Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº2081/2016 Data da disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região DEJT Nacional outro(s) Advogado(a)(s): RUBENS CURCINO RIBEIRO (DF - 22517) PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador Presidente Recorrido(a)(s): DANIELE CRISTINA DA SILVA Advogado(a)(s): ELAINE RODRIGUES PEREIRA (DF - 32514) MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Desembargadora Vice-Presidente PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 17/08/2016 - fls. ; recurso apresentado em 25/08/2016 - fls. ). SAS, Quadra 01, Bloco D Praça dos Tribunais Superiores Brasília/DF CEP: 70097900 Regular a representação processual (fls. d5d587c). A ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas processuais, uma vez que as referidas guias não vieram aos autos, torna o recurso deserto. Telefone(s) : 3348-1100 CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. PRESIDÊNCIA Decisão Monocrática Decisão Processo Nº RO-0000395-24.2015.5.10.0111 PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA RECORRENTE DANIELE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO ELAINE RODRIGUES PEREIRA(OAB: 32514/DF) RECORRIDO TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADO RUBENS CURCINO RIBEIRO(OAB: 22517/DF) RECORRIDO IJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO RUBENS CURCINO RIBEIRO(OAB: 22517/DF) Relator Intimado(s)/Citado(s): - DANIELE CRISTINA DA SILVA - IJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME - TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Recorrente(s): IJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0000737-93.2014.5.10.0103 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO RECORRENTE JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO KATHE ROSA VASQUES(OAB: 21471/DF) ADVOGADO MARIA LUCIANA DA C LIMA CUNHA(OAB: 33176/DF) ADVOGADO HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB: 11050/DF) RECORRIDO PAULO CESAR DA COSTA CABRAL JUNIOR ADVOGADO GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA(OAB: 31157/DF) Intimado(s)/Citado(s): - JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - PAULO CESAR DA COSTA CABRAL JUNIOR 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 2 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, DECISÃO A egrégia 2ªTurma, por meio do acórdão de Id. b6e38e7, deu parcial provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia de uma só vez, no RECURSO DE REVISTA importe de R$ 300.000,00; indenização por danos morais e Lei 13.015/2014 estéticos no importe de R$ 100.000,00 e indenização por danos Recorrente(s): PAULO CESAR DA COSTA CABRAL JUNIOR materiais no montante de R$ 100.000,00. Advogado(a)(s): GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA O autor interpôs recurso de revista em 28/09/2016 (Id nº. 859b1fc), (DF - 31157) buscando a majoração da condenação. Recorrido(a)(s): JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO Não obstante, por meio da petição de Id nº. 8e65f4d, o reclamante, LTDA considerando que não houve recurso da parte reclamada/recorrida, Advogado(a)(s): HERACLITO ZANONI PEREIRA (DF - 11050) informa a desistência do recurso, requerendo a baixa dos autos à MARIA LUCIANA DA C LIMA CUNHA (DF - 33176) origem para que seja dado início ao processo executório. KATHE ROSA VASQUES (DF - 21471) Dessarte, homologo a desistência do recurso nos termos do artigo PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS 998 do CPC, determinando o retorno dos autos à origem. Intempestividade. O v. acórdão foi publicado no dia 10/06/2016 - Publique-se. sexta-feira. Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 20/6/2016, 2ª feira. Logo, o recurso interposto em 21/06/2016 é intempestivo. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho Despacho BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho Despacho Despacho Processo Nº RO-0002899-04.2014.5.10.0801 GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RECORRENTE DIEYLON DE SOUSA ARAUJO ADVOGADO Newton Cesar da Silva Lopes(OAB: 4516-B/TO) RECORRIDO PARAISO IND COM DE ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA ADVOGADO ALINE SILVA COELHO(OAB: 4606/TO) Relator Processo Nº RO-0002912-34.2013.5.10.0802 Relator ELKE DORIS JUST RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ARLENE FERREIRA DA CUNHA MAIA(OAB: 2316/TO) ADVOGADO DENISE CARNEIRO FERNANDES FERREIRA(OAB: 24313/DF) ADVOGADO ALOISIO HENRIQUE MAZZAROLO(OAB: 5239-B/TO) RECORRIDO CLAUDIOMAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO CINEY ALMEIDA GOMES(OAB: 1181/TO) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - CLAUDIOMAR FERREIRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - DIEYLON DE SOUSA ARAUJO - PARAISO IND COM DE ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA Em razão do acordo celebrado na Execução Provisória, processo n.º 2840-76.2015.5.10.0802, entre as PODER JUDICIÁRIO partes Claudiomar Ferreira da Silva e Banco do Brasil S.A., JUSTIÇA DO TRABALHO conforme informado pelo Exmo. Sr. Juiz Francisco Rodrigues de Barros da MM 2ª Vara do Trabalho de Palmas/To, remetam-se os Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 3 autos à origem para as providências necessárias. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO Publique-se. Alegação(ões): Brasília, 4 de outubro de 2016 - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN A Egr. Turma negou provimento ao agravo de petição interposto Desembargador Presidente do TRT 10ª Região pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 considerar que os cálculos homologados estão em consonância com a coisa julgada. A ementa empregada foi a seguinte: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN "AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO DE Desembargador do Trabalho FUNÇÃO. PAGAMENTO MENSAL. REFLEXOS. REPOUSO Notificação Notificação SEMANAL REMUNERADO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Processo Nº AP-0000113-33.2013.5.10.0021 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA APARECIDA DE MORAES MOREIRA GUTERRES(OAB: 10847/DF) AGRAVADO ADEILSE ROCHA SANTOS ADVOGADO SERGIO LINDOSO BAUMANN DAS NEVES PIETROLUONGO(OAB: 17441/DF) Obedecidos os comandos da coisa julgada, que determinou os reflexos da gratificação mensal sobre o repouso semanal remunerado, não há falar em reforma da decisão agravada. " Recorre de revista a ECT pretendendo a reforma do acórdão recorrido, alegando equívoco nos cálculos de liquidação quanto ao reflexo em RSR. Aponta violação ao dispositivo constitucional em destaque. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Intimado(s)/Citado(s): - ADEILSE ROCHA SANTOS Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). No entanto, o tema abordado no recurso de revista é disciplinado por preceito de dimensão infraconstitucional, revelando-se, assim, à PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO luz do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do colendo TST, desfundamentada a alegada lesão à ordem constitucional. Assim, o recurso não merece processamento. DECISÃO CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(a)(s): MARIA APARECIDA DE MORAES MOREIRA PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho GUTERRES (DF - 10847) Recorrido(a)(s): ADEILSE ROCHA SANTOS Advogado(a)(s): SERGIO LINDOSO BAUMANN DAS NEVES PIETROLUONGO (DF - 17441) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 15/07/2016 - fls. E849D8B ; recurso apresentado em 02/08/2016 - fls. 7a55b81 - Pág. 1). Regular a representação processual (fls. bc54118 - Pág. 1). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Notificação Processo Nº RO-0000183-30.2016.5.10.0802 Relator JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR RECORRENTE JOSE RENAN XAVIER TEIXEIRA ADVOGADO Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO) ADVOGADO LUDMILLA COSTA LISITA(OAB: 3391/TO) RECORRIDO MUNICIPIO DE PALMAS ADVOGADO WALACE PIMENTEL(OAB: 1999B/TO) RECORRIDO TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA ADVOGADO PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA(OAB: 249390/SP) CUSTOS LEGIS Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região Intimado(s)/Citado(s): 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 - JOSE RENAN XAVIER TEIXEIRA - TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA 4 regulamentada a sua aplicação. Recurso de revista não conhecido. (...)" (RR 708-53.2015.5.12.0038, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Julgamento: 11/05/2016, Data de Publicação: DEJT 13/05/2016). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO "RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CEDRAL. PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO. A aplicação do princípio da transcendência, previsto no art. 896-A da CLT, ainda não foi regulamentada no âmbito desta Corte, providência que se faz RECURSO DE REVISTA necessária em face do comando do art. 2º da Medida Provisória Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE PALMAS 2.226/2001 (DOU 5/9/2001). Recurso de revista não conhecido. (...)" Advogado(a)(s): 1. WALACE PIMENTEL (TO - 1999) (RR 47800-57.2011.5.16.0005, Relator Ministro: Alexandre de Recorrido(a)(s): 1. Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Julgamento: 06/04/2016, 2. JOSE RENAN XAVIER TEIXEIRA Data de Publicação: DEJT 15/04/2016). 3. TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA "RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA. A Advogado(a)(s): 2. Clovis Teixeira Lopes (TO - 875) aplicação do princípio da transcendência, previsto no art. 896-A da 2. LUDMILLA COSTA LISITA (TO - 3391) CLT, ainda não foi regulamentada no âmbito deste Tribunal. 3. PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA (SP - 249390) Recurso de revista não conhecido. (...)" (RR 71571.2010.5.15.0156, Relator Ministro: Augusto César Leite de PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Carvalho, 6ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016, Data de Tempestivo o recurso (publicação em 09/09/2016 - Id. 801E6F8; Publicação: DEJT 04/03/2016). recurso apresentado em 27/09/2016 - Id. 9929e8a). "(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº TRANSCENDÊNCIA. A matéria não está regulamentada no 436/TST). Regimento Interno desta Corte (art. 2º da Medida Provisória nº Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). 2.226/2001 (DOU 5/9/2001), com a manutenção da análise de admissibilidade do recurso de revista restrita aos termos do art. 896 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS da CLT. Prejudicado o exame. (...)" (ARR 288200- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / 84.2009.5.02.0007, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª TRANSCENDÊNCIA. Turma, Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: DEJT De início, destaco que a repercussão geral é requisito específico de 18/12/2015). admissibilidade de recurso extraordinário (art. 102, § 3º, da CF; arts. Nestes termos, não constitui pressuposto de admissibilidade prévia 543-A e 543-B do CPC/1973); assim, no caso desta Justiça do recurso de revista. Especializada, a análise do aludido apelo é de competência da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. Corte Superior Trabalhista, consoante disposição contida no art. Alegação(ões): 266 do Regimento Interno daquela Corte. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior A análise da transcendência da matéria recursal deve ser feita pelo do Trabalho. juízo de admissibilidade ad quem, porquanto, nos termos do artigo - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso XXVII; 896-A da CLT, cabe somente ao colendo TST analisar se a causa artigo 37, §6º; artigo 44; artigo 48, da Constituição Federal. oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza - violação do(s) Lei nº 9868/99, artigo 28; Lei nº 8666/93, artigo 71, econômica, política, social ou jurídica. §1º. Por oportuno, vale lembrar que essa matéria está pendente de - divergência jurisprudencial: . regulamentação pelo colendo TST. Nesse sentido: A egrégia Turma deu provimento parcial ao recurso obreiro para "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de 13.015/2014. 1. TRANSCENDÊNCIA. A lembrança do princípio da Palmas/TO, nos termos da Súmula nº 331/TST. Eis a ementa: transcendência não é necessária ao impulso do apelo, pois, em que "1.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO pese o art. 896 da CLT, acrescido pela MP nº 2.226/2001, dispor PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ADC N.º 16 DO STF. Mesmo sobre o requisito para o recurso de revista, ainda não foi diante da regra prevista no artigo 71 da Lei n.º 8.666/93 - de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 5 constitucionalidade já expressamente declarada pelo excelso STF empresa prestadora de serviços, está em consonância com o atual na ADC N.º 16, julgada em 24/11/2010- e da recente alteração na e pacífico entendimento esposado pelo colendo TST, conforme Súmula n.º 331 do colendo TST, a aplicação do dispositivo somente ilustra o seguinte precedente: se verifica na hipótese em que o contratado agiu dentro das regras "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. e dos procedimentos normais de desenvolvimento de suas APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. atividades. Do mesmo modo, o ente da Administração que o RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. contratou. Se inexistem provas nos autos de que o ente público COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. tenha adotado providências no sentido de fiscalizar o cumprimento PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Nos termos do acórdão das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, em virtude regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra, de seu comportamento omisso, incorre na modalidade de culpa in decorreu da inversão do ônus da prova, visto ser o Município de vigilando, devendo, portanto, responsabilizar-se subsidiariamente Fortaleza o detentor dos documentos capazes de demonstrar sua pelo inadimplemento do contrato durante todo o período em que se efetiva fiscalização. O Juízo a quo pautou-se no princípio da aptidão caracterizou a relação de emprego. para prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do 2. Recurso conhecido e parcialmente provido." entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC n.º 16/DF, Recorre de revista o Município de Palmas/TO, objetivando afastar a o qual previu a necessidade da análise da culpa in vigilando do ente responsabilidade subsidiária. público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, ao segundo Entretanto, depreende-se do acórdão recorrido que, na qualidade Reclamado o ônus de demonstrar que fiscalizou a primeira de tomador e beneficiário do trabalho levado a efeito por força do Reclamada no adimplemento das obrigações trabalhistas. E a contrato de prestação dos serviços, o demandado não se cercou decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do ente dos imprescindíveis cuidados no curso da execução contratual, no público calcada no princípio da aptidão para a prova está em sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. inadimplemento dos créditos assegurados trabalhistas devidos à Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido" parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua corresponsabilidade. (AIRR 771-95.2013.5.07.0003, Relatora Ministra: Maria de Assis Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos Calsing, 4ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016, Data de da ADC nº 16, revelando-se, pois, ociosa a lembrança àquele Publicação: DEJT 04/03/2016). julgado proferido pelo excelso Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido: AIRR 408-52.2014.5.03.0014, Relatora Ministra: Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016 cristalizada na Súmula nº 331, incisos IV e V, do colendo TST, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; RR 235-95.2012.5.11.0007, obstando o processamento do apelo (artigo 896, § 7º, da CLT e Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF). Julgamento: 24/02/2016, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E AIRR 993-29.2013.5.02.0027, Relator Ministro: Douglas Alencar PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA. Rodrigues, 7ª Turma, Data de Julgamento: 24/02/2016, Data de Alegação(ões): Publicação: DEJT 26/02/2016. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Dessa forma, não merece impulso o apelo, conforme entendimento - violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; consubstanciado no artigo 896, §7º, da CLT e Súmulas nºs 333/TST Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. e 401/STF. - divergência jurisprudencial: . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE O recorrente alega que não pode ser responsabilizado SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas, pois não DA CONDENAÇÃO. restou comprovada a ausência de fiscalização do convênio Alegação(ões): administrativo. Reputa violados os dispositivos em destaque, bem - violação do(s) artigo 5º, inciso XLV; artigo 100, da Constituição como transcreve arestos para demonstrar divergência Federal. jurisprudencial. - divergência jurisprudencial: . Ocorre que a tese desenvolvida pelo egrégio Colegiado no sentido A despeito dos argumentos lançados no arrazoado, relativamente de que incumbe ao ente público comprovar o cumprimento de sua ao tópico em destaque, o fato é que a responsabilidade subsidiária obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado com a do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 6 condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº 331, VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº 174/2011 do BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 TST), sendo certo que a hipótese não se assimila ao teor da Súmula nº 363/TST. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Logo, inviável o processamento da revista, sob o enfoque do Desembargador do Trabalho Notificação alcance da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 333/TST. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Processo Nº RO-0000458-76.2015.5.10.0102 Relator GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RECORRENTE GLEICIANE MARTINS SILVA ADVOGADO ARTUR RABELO RESENDE(OAB: 33199/DF) ADVOGADO CELSO CORREA PINHO FILHO(OAB: 42764/DF) RECORRIDO OI S.A. ADVOGADO JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) RECORRIDO SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME Desembargador do Trabalho Notificação Processo Nº RO-0000310-10.2016.5.10.0012 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO RECORRENTE CARLOS HENRIQUE MARQUES CAVALCANTE ADVOGADO NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA(OAB: 35600/DF) RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO RAFAEL LEANDRO VIRMOND PERDIGAO NOGUEIRA(OAB: 19339/DF) Intimado(s)/Citado(s): - GLEICIANE MARTINS SILVA - OI S.A. - SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO - BANCO DO BRASIL SA - CARLOS HENRIQUE MARQUES CAVALCANTE RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): 1. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (DF - 513) JUSTIÇA DO TRABALHO Recorrido(a)(s): 1. GLEICIANE MARTINS SILVA DECISÃO 2. SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME Advogado(a)(s): 1. ARTUR RABELO RESENDE (DF - 33199) 1. CELSO CORREA PINHO FILHO (DF - 42764) Vistos. Tendo em vista a instauração de IUJ no processo TRT-RO-1583- Decisão recorrida publicada após a edição da LEI nº 13015/2014 89.2014.5.10.0013, versando sobre idêntica matéria ("Concurso PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Público. Ordem de Classificação. Concessão de Tutela Tempestivo o recurso (publicação em 25/08/2016 - Id. EE55922; antecipada."), determino o sobrestamento dos presentes autos até o recurso apresentado em 02/09/2016 - Id. e180e10). julgamento do referido Incidente (IUJ nº.0008894- Regular a representação processual (Id. 2cdad9c). 39.2015.5.10.0000) ou até que haja reapreciação da matéria pela Satisfeito o preparo (Id(s). 7e8cbbb - Pág. 10, 755d762 e ff2f7f6). Turma prolatora do acórdão originário, conforme o caso, na forma PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS preconizada pelos arts. 166-A e 168 do Regimento Interno, com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA redação dada pela Emenda Regimental nº 29/2015. Alegação(ões): Dê-se ciência às partes. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do colendo Tribunal Publique-se. Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 - violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; 7 PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. Desembargador do Trabalho Notificação - divergência jurisprudencial: . A egrégia 2ª Turma deu provimento ao recurso obreiro para reconhecer a responsabilidade sub subsidiária da OI S.A. ao pagamento dos créditos deferidos, nos termos da jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331 do colendo TST. Eis a ementa do julgado no particular: "1. FALSA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Processo Nº RO-0000612-88.2015.5.10.0104 Relator GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE JULIO CESAR AFONSO DE SOUZA ADVOGADO THIAGO JANUARIO DE ANDRADE(OAB: 21800/DF) RECORRIDO TNL PCS S/A ADVOGADO JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) RECORRIDO D. A. DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. Reconhecida a existência de elementos capazes de configurar a exigência de ingerência da segunda reclamada sobre as atividades da primeira reclamada, de modo a Intimado(s)/Citado(s): - D. A. DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - JULIO CESAR AFONSO DE SOUZA - TNL PCS S/A descaracterizar a representação comercial e reconhecer típico contrato de terceirização de serviços, incide a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas trabalhistas não PODER JUDICIÁRIO adimplidas pelo empregador, nos termos do item IV do referido JUSTIÇA DO TRABALHO verbete sumular. 2. Recurso conhecido e provido." (Id. d2f650c) Em suas razões recursais, a segunda reclamada afirma a DECISÃO inexistência de terceirização, vez que teria firmado apenas contrato RECURSO DE REVISTA de natureza comercial com a primeira reclamada. Recorrente(s): 1. OI S/A Sem razão à recorrente. Recorrido(a)(s): 1. JULIO CESAR AFONSO DE SOUZA Relativamente à alegação de que o contrato firmado entre com a 2. D. A. DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME primeira reclamada é de representação comercial, instituto distinto 3. TNL PCS S/A da terceirização, observa-se que a análise da matéria implica Advogado(a)(s): 1. THIAGO JANUARIO DE ANDRADE (DF - necessariamente o reexame dos fatos e provas, o que é defeso na 21800) esfera extraordinária ante o que expressa a Súmula nº 126 do Col. 3. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (DF - 513) TST. Por outro lado, depreende-se do acórdão recorrido que, na PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS qualidade de tomadora e beneficiária do trabalho levado a efeito por Tempestivo o recurso (publicação em 15/09/2016 -Id. 2A612CB; força do contrato de prestação dos serviços, a demandada não se recurso apresentado em 23/09/2016 - id. 49fc593). cercou dos devidos cuidados no curso da execução contratual, no Regular a representação processual (Id. 7d19f92). sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o Satisfeito o preparo (Id. 395b95c, e0bc37d, 395b95c e 06cc85f). inadimplemento de créditos trabalhistas assegurados à parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua obrigação. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Assim, o acórdão está em perfeita sincronia com a Súmula nº 331, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. IV, do colendo TST, resultando obstaculizado o processamento do Alegação(ões): apelo (Súmulas nºs 333/TST e 401/STF e artigo 896, § 7º, da CLT). - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do colendo Tribunal CONCLUSÃO Superior do Trabalho. Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Publique-se. - violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 710,712. - divergência jurisprudencial: . BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 A egrégia Turma manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da OI S.A. ao pagamento dos créditos deferidos, nos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 8 termos da jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331 do colendo TST, nos termos indicados no tópico previamente analisado. PODER JUDICIÁRIO Em suas razões recursais, a segunda reclamada afirma a JUSTIÇA DO TRABALHO inexistência de terceirização, vez que teria firmado apenas contrato de natureza comercial com a primeira reclamada. DECISÃO Sem razão à recorrente. Relativamente à alegação de que o contrato firmado entre com a primeira reclamada é de representação comercial, instituto distinto RECURSO DE REVISTA da terceirização, observa-se que a análise da matéria implica Recorrente(s): 1. ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos necessariamente o reexame dos fatos e provas, o que é defeso na - Tocantins esfera extraordinária ante o que expressa a Súmula nº 126 do Col. Advogado(a)(s): 1. Luciana Muccini Cerqueira (TO - 4531) TST. 1. SAMUEL RODRIGUES FREIRES (TO - 4872) Por outro lado, depreende-se do acórdão recorrido que, na Recorrido(a)(s): 1. GERLON PALMEIRA VIEIRA qualidade de tomadora e beneficiária do trabalho levado a efeito por 2. TRC - TRANSPORTES LTDA. - EPP força do contrato de prestação dos serviços, a demandada não se Advogado(a)(s): 1. WESLEY PEREIRA DA SILVA (TO - 5133) cercou dos devidos cuidados no curso da execução contratual, no 1. PAULO DE TARSO GONCALVES ROCHA (TO - 5855) sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o 2. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (MG - 107878) inadimplemento de créditos trabalhistas assegurados à parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua obrigação. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Assim, o acórdão está em perfeita sincronia com a Súmula nº 331, Tempestivo o recurso (publicação em 09/09/2016 - fls. 1EBA883; IV, do colendo TST, resultando obstaculizado o processamento do recurso apresentado em 21/09/2016 - fls. d1eda05). apelo (Súmulas nºs 333/TST e 401/STF e artigo 896, § 7º, da CLT). Regular a representação processual (fls. 88c02f0). CONCLUSÃO Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. Alegação(ões): BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 - contrariedade à Orientação Jurisprudencial Tribunal Pleno/Órgão Especial, do TST, nº 7. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho Notificação Processo Nº RO-0000621-33.2015.5.10.0821 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO RECORRENTE ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Tocantins ADVOGADO Luciana Muccini Cerqueira(OAB: 4531B/TO) ADVOGADO SAMUEL RODRIGUES FREIRES(OAB: 4872/TO) RECORRIDO GERLON PALMEIRA VIEIRA ADVOGADO PAULO DE TARSO GONCALVES ROCHA(OAB: 5855/TO) ADVOGADO WESLEY PEREIRA DA SILVA(OAB: 5133/TO) RECORRENTE TRC - TRANSPORTES LTDA. - EPP ADVOGADO Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878-S/MG) - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º; artigo 100, §12, da Constituição Federal. - violação do(s) Lei nº 9882/1999, artigo 10º, §3º; Código de Processo Civil, artigo 557, §1º; Lei nº 8666/1993, artigo 61, §1º; artigo 71, §1º; Lei nº 9947/1997. - divergência jurisprudencial: . O egrégio Colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mantendo a condenação subsidiária da recorrente pelos créditos deferidos, nos termos da jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331 do colendo TST. Contra essa decisão, insurge-se a segunda demandada, escusando-se da conduta culposa reconhecida pela Turma. No que concerne à responsabilidade subsidiária, depreende-se do acórdão recorrido que, na qualidade de tomadora e beneficiária do Intimado(s)/Citado(s): - GERLON PALMEIRA VIEIRA - TRC - TRANSPORTES LTDA. - EPP trabalho levado a efeito por força do contrato de prestação dos serviços, a demandada não se cercou dos devidos cuidados no curso da execução contratual, no sentido de atuar com o necessário Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 9 desvelo para evitar o inadimplemento de créditos trabalhistas Pública figura na lide como devedor principal. assegurados à parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua Nesse contexto, por estar o acórdão em harmonia com a diretriz coobrigação. Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao traçada na referida orientação jurisprudencial, inviável o decidido nos autos da ADC 16, repelindo-se, assim, a lembrança processamento da revista, nos termos da OJSBDI-1 nº 336 e da àquele julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 333, ambas do colendo TST. Assim, o acórdão está em perfeita sincronia com a Súmula nº 331, CONCLUSÃO IV e V, do TST, resultando obstaculizado o processamento do apelo Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. (artigo 896, §4º, da CLT e Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 Publique-se. do excelso STF). Logo, embasada a decisão recorrida no entendimento emanado do TST e STF, conforme mencionado, a divergência jurisprudencial pretendida pelos arestos transcritos BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 encontra-se superada. Ilesos os preceitos legais apontados. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE Desembargador do Trabalho Notificação SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, §12, da Constituição Federal. Requer a ECT, na eventualidade de ser mantida a sua responsabilização subsidiária, que sejam excluídas as obrigações relacionadas ao FGTS, pois seriam de cunho personalíssimo. Cumpre pontuar que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços contempla todas as verbas decorrentes da condenação Processo Nº AP-0001586-71.2014.5.10.0101 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO AGRAVANTE FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES - ME AGRAVANTE BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. ADVOGADO EDER FERREIRA LEITE(OAB: 247072/SP) ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB: 199099/SP) AGRAVADO THIAGO RIBEIRO VOGADO ADVOGADO KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS(OAB: 38044/DF) cominada, abrangendo, na sua inteireza, o período da prestação laboral (Súmula nº 331, inciso VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº 174/2011 do TST). Porquanto, por simples medida de efetividade jurídica (artigo 896, Intimado(s)/Citado(s): - BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. - FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES - ME - THIAGO RIBEIRO VOGADO §4º, da CLT; Súmula nº 333 do TST), não merece impulso o apelo. DESCONTOS FISCAIS / JUROS DE MORA. Alegação(ões): PODER JUDICIÁRIO - violação do(s) artigo 100, §12, da Constituição Federal. JUSTIÇA DO TRABALHO - violação do(s) Lei nº 9494/1997, artigo 1º-F. DECISÃO Em prosseguimento, a egrégia Turma determinou a aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Insurge-se a ECT contra essa decisão, postulando a aplicação de juros de mora no importe de 0,5% ao mês. RECURSO DE REVISTA Todavia, trata-se de matéria já pacificada no âmbito do colendo Lei 13.015/2014 TST, por meio da OJSBDI-1 nº 382, que assim dispõe: Recorrente(s): 1. BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. "JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. Advogado(a)(s): 1. EDER FERREIRA LEITE (SP - 247072) INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO 1. RINALDO AMORIM ARAUJO (SP - 199099) CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando Recorrido(a)(s): 1. FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES - ME condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas 2. THIAGO RIBEIRO VOGADO pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, Advogado(a)(s): 2. KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (DF - prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494, da 10.09.1997." 38044) Quanto à invocação da OJ 7 do Pleno do TST, o entendimento ali PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS firmado também é aplicável somente nos casos em que a Fazenda Tempestivo o recurso (publicação em 10/06/2016 - fls. 0617FBE; Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 RECORRENTE RECORRIDO recurso apresentado em 20/06/2016 - fls. d52d1a9). Regular a representação processual (fls. a5f7d97). ADVOGADO O juízo está garantido (fl(s). fbad468). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECORRIDO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ADVOGADO LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE CUSTOS LEGIS ORDEM Alegação(ões): 10 DISTRITO FEDERAL MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA LUCAS MARTINS ROMAN(OAB: 44681/DF) GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB: 46977/DF) Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região Intimado(s)/Citado(s): - violação do(s) artigo 5º, inciso II e LIV, da Constituição Federal. - GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA - divergência jurisprudencial: . A Eg. 3ª Turma manteve a sentença que determinou o prosseguimento da execução em face do devedor subsdiário. A ementa restou assim consignada: PODER JUDICIÁRIO "AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO INVOCAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS LIVRES DECISÃO E DESEMBARAÇADOS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR PRINCIPAL. Sem indicação e prova da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa devedora, inaproveitável à responsável subsidiária a invocação do benefício de ordem, devendo ser mantida a decisão que rejeitou os embargos RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DISTRITO FEDERAL Recorrido(a)(s): 1. MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA 2. GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Advogado(a)(s): 1. LUCAS MARTINS ROMAN (DF - 44681) 2. CIRLENE MARQUES MOREIRA (DF - 46977) à execução." Recorre de revista a devedora subsidiária alegando que o direcionamento da execução ao seu patrimônio somente deve ocorrer após esgotados os meios executórios em face da devedora principal e seus sócios. Aponta violação aos dispositivos em destaque e colaciona arestos para confronto de teses. Ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT c/c a Súmula 266/TST, inviável a análise do recurso de revista sob o prisma da divergência PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 02/09/2016 - fls. A0C22c8; recurso apresentado em 09/09/2016 - fls. 67de39c). Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). jurisprudencial. O acórdão recorrido assinala a insolvência da executada principal, a observância ao benefício de ordem e a ausência de indicação de patrimônio da devedora principal. Em tal cenário, não se vislumbra a violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / TRANSCENDÊNCIA. A análise da transcendência da matéria recursal deve ser feita pelo juízo de admissibilidade ad quem , porquanto, nos termos do artigo 896-A da CLT, cabe somente ao col. TST analisar se a causa CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Publique-se. Por oportuno, vale lembrar que essa matéria está pendente de regulamentação pelo colendo TST. Precedentes: AIRR - 122BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 07.2010.5.03.0114, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/08/2011; PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho Notificação Relator Processo Nº RO-0001945-75.2015.5.10.0104 RICARDO ALENCAR MACHADO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 AIRR - 83140-83.2008.5.08.0007, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/08/2011. Nestes termos, não constitui pressuposto de admissibilidade prévia do recurso de revista. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 11 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. - violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo Alegação(ões): 295, §único, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior Código de Processo Civil, artigo 302, inciso I; artigo 320, inciso II. do Trabalho. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do excelso O recorrente alega que não pode ser responsabilizado Supremo Tribunal Federal. subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas ao - violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. reclamante, argumentando que este não se desincumbiu do ônus - divergência jurisprudencial: . de comprovar a ausência de fiscalização do contrato de Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão proferida terceirização. Reputa violados os dispositivos em destaque, bem pela egr. 3ª Turma, por meio da qual o Distrito Federal foi como transcreve arestos para demonstrar divergência condenado subsidiariamente pelos créditos deferidos ao autor, nos jurisprudencial. termos da Súmula nº 331 do col. TST. Eis a ementa do julgado: Ocorre que incumbe ao ente público comprovar o cumprimento de "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE sua obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. A condenação subsidiária do com a empresa prestadora de serviços, esta tese está em ente público terceirizante depende da comprovação de sua conduta consonância com o atual e pacífico entendimento esposado pelo culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais col. TST, conforme ilustra o seguinte precedente: e legais da prestadora de serviço. Detectado tal panorama, incide a "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. inteligência da Súmula nº 331, IV, V e VI, do TST." APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. Recorre de revista o Distrito Federal, objetivando ver afastada a RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. responsabilidade subsidiária reconhecida. Reputa violados os COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. dispositivos em destaque e aponta arestos para o confronto de PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Nos termos do acórdão teses. regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra, O egrégio Colegiado constatou que o demandado não se decorreu da inversão do ônus da prova, visto ser o Município de desincumbiu do ônus de trazer aos autos elementos aptos a Fortaleza o detentor dos documentos capazes de demonstrar sua comprovar que tenha desempenhado adequadamente a obrigação efetiva fiscalização. O Juízo a quo pautou-se no princípio da aptidão legal de fiscalizar a execução do contrato de gestão, motivo pelo para prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do qual deve responder subsidiariamente pelos débitos inadimplidos entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC n.º 16/DF, pela primeira demandada, GVP Consultoria e Produção de Eventos o qual previu a necessidade da análise da culpa in vigilando do ente Ltda. Entretanto, depreende-se do acórdão recorrido que, na público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, ao segundo qualidade de tomadore e beneficiário do trabalho levado a efeito por Reclamado o ônus de demonstrar que fiscalizou a primeira força do contrato de prestação dos serviços, o demandado não se Reclamada no adimplemento das obrigações trabalhistas. E a cercou dos imprescindíveis cuidados no curso da execução decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do ente contratual, no sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar público calcada no princípio da aptidão para a prova está em o inadimplemento dos créditos assegurados trabalhistas devidos à consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a corresponsabilidade. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido" Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos (AIRR 771-95.2013.5.07.0003, Relatora Ministra: Maria de Assis da ADC nº 16, revelando-se, pois, ociosa a lembrança àquele Calsing, 4ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016, Data de julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Publicação: DEJT 04/03/2016). Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência No mesmo sentido: AIRR 408-52.2014.5.03.0014, Relatora Ministra: cristalizada na Súmula nº 331, incisos IV e V, do TST, resultando Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016 obstaculizado o processamento do apelo (artigo 896, § 7º, da CLT e Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; RR 235-95.2012.5.11.0007, Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF). Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E Julgamento: 24/02/2016, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA. AIRR 993-29.2013.5.02.0027, Relator Ministro: Douglas Alencar Alegação(ões): Rodrigues, 7ª Turma, Data de Julgamento: 24/02/2016, Data de - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Publicação: DEJT 26/02/2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 RECORRENTE Dessa forma, não merece impulso o apelo, conforme entendimento consubstanciado nos artigos 896, alínea "a" e 896, §7º, da CLT e RECORRIDO ADVOGADO Súmulas nºs 333/TST e 401/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE ADVOGADO SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA ADVOGADO DA CONDENAÇÃO. RECORRIDO Alegação(ões): ADVOGADO - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do colendo Tribunal CUSTOS LEGIS Superior do Trabalho. 12 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS JOSE EUSTAQUIO ALVES PEREIRA JANDER ARAUJO RODRIGUES(OAB: 5574/TO) NATALIA PICCOLO DABUL(OAB: 6741/TO) MARCELO CESAR CORDEIRO(OAB: 1556/TO) SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP OTAVIO ALVES FORTE(OAB: 21490/GO) Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 5º, inciso XLVI; artigo 100, da Constituição Federal. - violação do(s) Código Civil, artigo 279. Intimado(s)/Citado(s): - JOSE EUSTAQUIO ALVES PEREIRA - SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP - divergência jurisprudencial: . Busca o reclamado o afastamento da condenação do pagamento das multas dos artigos 467 e 477, da CLT.Quanto às demais PODER JUDICIÁRIO verbas, conforme delineado no acórdão regional, a responsabilidade JUSTIÇA DO TRABALHO subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação DECISÃO laboral (Súmula nº 331, VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº 174/2011 do TST), inclusive as multas dos arts. 467 e 477, da CLT. (Súmula nº 331, VI, do TST).. Logo, inviável o processamento da revista, sob o enfoque do RECURSO DE REVISTA alcance da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº Recorrente(s): 1. FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. TOCANTINS DESCONTOS FISCAIS / JUROS DE MORA. Recorrido(a)(s): 1. JOSE EUSTAQUIO ALVES PEREIRA Alegação(ões): 2. SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 382. Advogado(a)(s): 1. JANDER ARAUJO RODRIGUES (TO - 5574) - violação do(s) Lei nº 9494/97, artigo 1º-F. 1. NATALIA PICCOLO DABUL (TO - 6741) - divergência jurisprudencial: . 1. MARCELO CESAR CORDEIRO (TO - 1556) Em prosseguimento, a egrégia Turma determinou a incidência dos 2. OTAVIO ALVES FORTE (GO - 21490) juros de mora no percentual de 1% ao mês. Interessado(a)(s): 1. Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região Inconformado, insurge-se o demandado contra essa decisão, sustentando a incidência dos juros reduzidos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Contudo, por estar o acórdão em harmonia com a diretriz traçada na Tempestivo o recurso (publicação em 23/08/2016 - fls. 348BE28; OJBSDI-1 nº 382/TST, inviável o processamento da revista, nos recurso apresentado em 01/09/2016 - fls. 80eb7da). termos da Súmula nº 333 e da OJSBDI-1 nº 336, ambas do colendo Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº TST. 436/TST). CONCLUSÃO Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / LITISPENDÊNCIA. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho Notificação Relator Processo Nº RO-0002565-30.2015.5.10.0802 ELKE DORIS JUST Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Alegação(ões): - violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 301, §1º; artigo 301, §3º. O egrégio Colegiado, negou provimento ao recurso da recorrente 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 13 quanto à litispendência arguida pela segunda ré, consignando os acolhimento a alegação de litispendência, sob pena de afronta ao seguintes fundamentos: sistema criado pelo legislador infraconstitucional para a proteção de "No caso dos autos, efetivamente foi ajuizada ação trabalhista direitos metaindividuais"(RR - 6870-67.2011.5.12.0050 Data de coletiva, pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Julgamento: 30/03/2016, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2016). Tocantins - SIMTROMET, conforme cópia da petição inicial juntada "LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO aos autos eletrônicos (doc. de PDF 100/112). COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO Contudo, não há litispendência entre esta ação e ação coletiva PROCESSUAL. Conforme entendimento da SDI-1 do TST, a ajuizada pelo SIMTROMET. Primeiro, porque não há identidade de existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e o regular partes e segundo, porque os pedidos também são distintos. Nesta prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito demanda o autor requer a rescisão indireta que não foi tratada na material, ainda que idêntico o objeto (pedido) das referidas ações, referida ação coletiva. visto que tal situação jurídica não induz litispendência, nos termos Ademais, a propositura de eventual ação coletiva não induz do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, nem faz coisa litispendência para esta ação individual, como dispõem os arts. 103 julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo e 104 da Lei 8.078/90, tendo este último a seguinte redação: empregado individualmente. Recurso de revista não conhecido" (RR "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único - 131700-83.2012.5.17.0001 Data de Julgamento: 16/03/2016, do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que Publicação: DEJT 22/03/2016). aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os "AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão PROVIMENTO. Não há falar em coisa julgada entre a ação coletiva no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do proposta pelo sindicato e a ação individual ajuizada pelo ajuizamento da ação coletiva." reclamante, porquanto não caracterizada a tríplice identidade a que Não vislumbro a existência de continência entre as ações, se refere o artigo 301, § 2º, do CPC (identidade de partes, causa de porquanto não possuem causa de pedir idêntica. Ademais, não é pedir e pedido). Ademais, nos termos do artigo 104 do Código de caso de conexão. Defesa do Consumidor, aplicável ao microssistema de direitos Rejeito a preliminar." coletivos, as ações coletivas não induzem litispendência para as A recorrente interpõe recurso de revista , insistindo na prefacial. ações individuais. Assim, se não há falar em litispendência entre Contudo, a jurisprudência reiterada do colendo TST é no sentido de ação coletiva e ação individual, a inexistência de coisa julgada torna não se reconhecer a existência de litispendência entre a ação civil -se mera decorrência lógica dessa conclusão. Precedentes.Recurso pública e a reclamação trabalhista individual. A propósito, de revista de que se conhece e a que se dá provimento"(RR - 38100 transcrevo precedentes nesse sentido: -76.2009.5.04.0291 Data de Julgamento: 02/03/2016, Relator "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E Publicação: DEJT 11/03/2016). AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO "AÇÃO SUBSTITUÍDO - IDENTIDADE DE PEDIDOS - LITISPENDÊNCIA - LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. Propugna a empresa INEXISTÊNCIA. A questão afeta à litispendência entre ação coletiva pela suspensão do presente feito, tendo em vista a coincidência de e reclamação trabalhista individualmente ajuizada pelo empregado pedidos entre a ação civil pública anteriormente ajuizada e a deve ser examinada sob a ótica do atual sistema das ações presente demanda. A Corte Regional, no entanto, manteve a coletivas instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em improcedência do pedido de suspensão, por concluir pela vista a lacuna da CLT no particular (art. 769 do diploma inexistência de "prejudicialidade externa", na medida em que o autor consolidado). O código consumerista, em face da disciplina peculiar não a requereu no prazo de trinta dias previsto no art. 104 da Lei nº que confere aos efeitos da coisa julgada, expressamente determina 8.078/90. Impende ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho, que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, interpretando sistematicamente os arts. 81, 103 e 104 da Lei n° coletivos e individuais homogêneos não obstam o prosseguimento 8.078/1990, consagra que a ação coletiva não induz a litispendência ou induzem litispendência em relação às ações individualmente para a ação individual com as mesmas partes e objeto idêntico, ante ajuizadas (arts. 103 e 104 do CDC). Dessa forma, não merece a ausência da necessária identidade subjetiva. Precedentes. Ilesos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 COLETIVA VERSUS AÇÃO INDIVIDUAL. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 14 os arts. 265, IV, "a", e 301, §§1°, 2° e 3°, do CPC. O conhecimento reconhecida. do recurso de revista por divergência jurisprudencial esbarra no Entretanto, depreende-se do acórdão recorrido que, na qualidade óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST"(AIRR de tomadora e beneficiária do trabalho levado a efeito por força do - 137600-59.2008.5.17.0010 Data de Julgamento: 09/12/2015, contrato de prestação dos serviços, a demandada não se cercou Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, dos imprescindíveis cuidados no curso da execução contratual, no Data de Publicação: DEJT 18/12/2015) sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o "AÇÃO COLETIVA VERSUS AÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO inadimplemento dos créditos assegurados trabalhistas devidas à FEITO À LUZ DO ART. 265, IV, "A", DO CPC. Propugna a empresa parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua corresponsabilidade. pela suspensão do presente feito, tendo em vista a coincidência de Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos pedidos com aqueles constantes da ação civil pública anteriormente da ADC nº 16, revelando-se, pois, ociosa a lembrança àquele ajuizada. Argumenta que a "Ação Civil Pública pode definir decisão julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal. que prejudique a decisão aqui nesta reclamação ou vice-versa." O Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência Tribunal Regional, no entanto, manteve a improcedência do pedido, cristalizada na Súmula nº 331, incisos IV e V, do TST, resultando por concluir pela inexistência de "prejudicialidade externa", na obstaculizado o processamento do apelo (artigo 896, § 7º, da CLT e medida em que a autora não requereu a suspensão da ação Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF). individual e no prazo previsto no art. 104 da Lei nº 8.078/90. Dentro do exposto, não se vislumbra afronta ao art. 265, IV, "a", do CPC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E Os arestos apresentados carecem da especificidade exigida pela PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA. Súmula nº 296, I, do c. TST. Some-se que o Tribunal Superior do Alegação(ões): Trabalho, interpretando sistematicamente os arts. 81, 103 e 104 da - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, da Lei n° 8.078/1990, entende que a ação coletiva não induz Constituição Federal. litispendência para a ação individual, ainda que coincidentes os - violação do(s) Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I e II; pedidos e causa de pedir, ante a ausência da necessária identidade Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. subjetiva. Precedentes"(AIRR - 12700-88.2009.5.17.0003 Data de - divergência jurisprudencial: . Julgamento: 02/12/2015, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra A Recorrente alega que não pode ser responsabilizada Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2015). subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas ao A tal modo, inviável o processamento do apelo (Súmula nº 333/TST reclamante, pois este não se desincumbiu do ônus de comprovar a e artigo 896, § 7º, da CLT). ausência de fiscalização do contrato de terceirização. Reputa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. violados os dispositivos em destaque, bem como transcreve arestos Alegação(ões): para demonstrar divergência jurisprudencial. - violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Ocorre que a tese desenvolvida pelo Eg. Colegiado no sentido de - violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 27; artigo 29; artigo 31; que incumbe ao ente público comprovar o cumprimento de sua artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 309. obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado com a - divergência jurisprudencial: . empresa prestadora de serviços, está em consonância com o atual A egrégia 2ª Turma manteve a decisão em que se condenou e pacífico entendimento esposado pelo col. TST, conforme ilustra o subsidiariamente a Fundação Universidade Federal de Tocantins ao seguinte precedente: pagamento das parcelas deferidas ao autor, com fundamento na AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Súmula nº 331 do colendo TST. O acórdão foi assim ementado: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTATAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CULPA -IN VIGILANDO-. ÔNUS DA PROVA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, INCISO PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. Nos termos do acórdão V,DO COL. TST. Evidenciada a culpa da Administração Pública, regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra, nos termos do inciso V, da Súmula/TST 331, pela falta de adequada decorreu da inversão do ônus da prova, visto ser a União a fiscalização, é cabível a responsabilidade subsidiária pelas detentora dos documentos capazes de demonstrar sua efetiva obrigações trabalhistas decorrentes desta ação." fiscalização. O Juízo -a quo- pautou-se no princípio da aptidão para Recorre de revista a Fundação Universidade Federal de Tocantins , prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do objetivando ver afastada a responsabilidade subsidiária entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC n.º 16/DF, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 15 o qual previu a necessidade da análise da culpa -in vigilando- do 333/TST. ente público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, à segunda DESCONTOS FISCAIS / JUROS DE MORA. Reclamada o ônus de demonstrar que fiscalizou o primeiro Alegação(ões): Reclamado no adimplemento das obrigações trabalhistas. E a - violação do(s) Lei nº 9494/1997, artigo 1º-F. decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do órgão - divergência jurisprudencial: . público calcada no princípio da aptidão para a prova está em Em prosseguimento, a egrégia Turma manteve a decisão em que se consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. determinou a incidência dos juros de mora no percentual de 1% ao Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. mês. (AIRR - 444-69.2013.5.10.0003 , Relatora Ministra: Maria de Assis Inconformado, insurge-se o ente público contra essa decisão, Calsing, Data de Julgamento: 08/10/2014, 4ª Turma, Data de sustentando a incidência dos juros reduzidos. Publicação: DEJT 10/10/2014) Contudo, por estar o acórdão em harmonia com a diretriz traçada na No mesmo sentido: AIRR - 1276-36.2010.5.05.0007 , Relator OJBSDI-1 nº 382/TST, inviável o processamento da revista, nos Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: termos da Súmula nº 333 e da OJSBDI-1 nº 336, ambas do colendo 17/09/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/09/2014; RR - TST. 723-94.2012.5.02.0041 , Relator Ministro: José Roberto Freire CONCLUSÃO Pimenta, Data de Julgamento: 30/09/2014, 2ª Turma, Data de Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publicação: DEJT 10/10/2014; AIRR - 28-86.2013.5.09.0017 , Publique-se. Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12/03/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 14/03/2014; RR - 375-09.2011.5.02.0010 , Relator Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN 10/09/2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2014; AIRR Desembargador do Trabalho - 1333-10.2012.5.14.0403 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 17/09/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2014; RR - 1495-02.2010.5.15.0062 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 04/06/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT NÚCLEO DE RECURSOS Despacho Despacho NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI EXARADO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: 06/06/2014; Dessa forma, não merece impulso o apelo, conforme entendimento consubstanciado no artigo 896, §7º, da CLT e Súmulas nºs 333/TST e 401/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial: . A despeito dos argumentos lançados no arrazoado, relativamente ao tópico em destaque, o fato é que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº 331, VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº 174/2011 do TST). Logo, inviável o processamento da revista, sob o enfoque do alcance da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 "Visto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Autue-se. Vista aos agravados para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, providenciese a digitalização dos autos do processo e a remessa eletrônica ao C. TST. Baixem os autos físicos à origem. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2016 (4ª feira). ASSINADO DIGITALMENTE Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006. MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região" Processo Nº AIRR-0000058-11.2015.5.10.0022 Agravante União (Agencia Nacional de Aguas Ana) Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 600497-N/DF) Agravado Benedito Lima dos Santos Advogado Larissa Pereira Lima Xavier(OAB: 48398-N/DF) Agravado Wbr7 Recrutamento de Pessoal Ltda 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Maxminiano Magalhaes de Lima(OAB: 36815-N/DF) Processo Nº AIRR-0000124-39.2011.5.10.0019 Agravante Confederacao Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitarios Regulamentados Advogado José Alberto Couto Maciel(OAB: 503N/DF) Agravado Confederacao Nacional das Profissoes Liberais Advogado Amadeu Roberto Garrido de Paula(OAB: 40152-N/SP) Agravado União (Ministério do Trabalho e Emprego) Procurador Luiz Felipe Cardoso de Moraes Filho(OAB: 717171-N/DF) Processo Nº AIRR-0000153-80.2015.5.10.0009 Agravante Financeira Alfa S.A. Credito, Financiamento e Investimentos Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 5553-N/DF) Agravado Bianca Oliveira de Sousa Sa Advogado Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF) Processo Nº AIRR-0000177-08.2015.5.10.0010 Agravante Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao Advogado Tarcisio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-P/DF) Agravado Ana Paula Israel dos Santos Advogado Florisvaldo Teixeira de Souza Filho(OAB: 26839-N/DF) Agravado Brasul Administracao e Servicos Profissionais Ltda Advogado Emmanuelle Caroline dos Santos de Paula(OAB: 44064-N/DF) Processo Nº AIRR-0000223-58.2015.5.10.0022 Agravante Agencia Nacional de Aguas - Ana Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF) Agravado Larissa da Rocha Melo Nobrega Advogado Francisco Assis Guida de Miranda(OAB: 10069-N/DF) Agravado Wbr7 Recrutamento de Pessoal Ltda Advogado Maxminiano Magalhaes de Lima(OAB: 36815-N/DF) Processo Nº AIRR-0000242-10.2014.5.10.0019 Agravante Banco do Brasil S/A Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 35879-N/DF) Agravado Maria Nilva Pereira Rocha Advogado Fernanda da Rocha Teixeira(OAB: 33892-N/DF) Agravado Office Class Service Serviços Empresariais - Eireli - Epp Advogado Gerson Antônio de Hugo e Silva(OAB: 24351-N/RJ) Processo Nº AIRR-0000318-61.2014.5.10.0010 Agravante Edgard de Souza Barros Advogado Ulisses Riedel de Resende(OAB: 968N/DF) Agravado Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias S/A Advogado Antonio Américo Barauna Filho(OAB: 24119-N/BA) Agravado Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios Advogado Juliana Marques De Araújo Moura(OAB: 555554-N/DF) Processo Nº AIRR-0000350-23.2015.5.10.0013 Agravante União (Ministério das Comunicações Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Procurador Agravado Advogado Agravado Advogado 16 Samuel Lages Neves Lopes(OAB: 1483-N/DF) Patricia de Lima Rodrigues Leandro Oliveira Alves(OAB: 1412N/DF) Otc.Doc Organizacao, Tecnologia e Custodia de Documentos Ltda - Me Fabiana Lopes Pinto(OAB: 158043N/SP) Processo Nº AIRR-0000450-97.2014.5.10.0017 Agravante Servico de Limpeza Urbana Advogado Sirlaine Cintra de Siqueira(OAB: 25302 -N/DF) Agravado Sustentare Servicos Ambientais S.A. Em Recuperacao Judicial Advogado Suely Mulky(OAB: 97152-N/SP) Agravado Evaneide Cavalcante da Silva Advogado André Silva da Mata(OAB: 29054N/DF) Processo Nº AIRR-0000651-10.2014.5.10.0011 Agravante Agencia Nacional de Aguas - Ana Advogado Tarcisio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-P/DF) Agravado Claudio Roberto Mendes Amaral Advogado Patrícia Pinheiro Martins(OAB: 14753N/DF) Agravado Unirio Manutencao e Servicos Ltda Advogado Rodrigo Noleto Lobo Ferreira(OAB: 37183-N/DF) Processo Nº AIRR-0000667-36.2015.5.10.0008 Agravante União (Câmara dos Deputados) Procurador Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF) Agravado Divanete Mata Madera Sampaio Advogado Roseli Dias Valentim(OAB: 24068N/DF) Agravado S H Servicos Gerais Sa Agravado Santa Helena Participacoes S A Agravado Santa Helena Seguranca Total Sa Agravado Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa Processo Nº AIRR-0000743-67.2014.5.10.0017 Agravante BRF S.a (Atual Denominação da Sabia S.A) Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-N/DF) Agravado Cristiana Mariano de Aguiar Advogado Pedro Henrique de Oliveira Batista(OAB: 28845-N/GO) Agravado Seara Alimentos Ltda Advogado Benedicto Celso Benicio Junior(OAB: 48531-N/DF) Processo Nº AIRR-0077741-18.2005.5.10.0009 Agravante União Procurador Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF) Agravado José Jamilson de Carvalho Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082 -N/DF) Agravado Veg Seguranca Patrimonial Ltda e Outra Advogado Raquel Corazza(OAB: 17240-N/DF) Agravado Marcelo Rodrigues de Negreiros Agravado Cosme Bandeira de Negreiros Processo Nº AIRR-0000785-58.2014.5.10.0004 Agravante Distrito Federal Procurador Adriano Silva Araújo(OAB: 1510-N/DF) Agravado Roberio Rocha Souza 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Agravado Advogado Rodrigo de Jesus Fernandes(OAB: 38993-N/BA) Engeforma Engenharia Industria e Comercio Ltda - Me Fernanda Massote Leitao(OAB: 121100-N/MG) Processo Nº AIRR-0001025-48.2013.5.10.0015 Agravante União Procurador Samuel Lages Neves Lopes(OAB: 40821-N/DF) Agravado Adonias Manoel de Assuncao Junior Advogado Luiz Antônio da Silva Filho(OAB: 26785-N/DF) Agravado Condor Consultoria e Administracao Ltda - Epp Processo Nº AIRR-0001059-83.2014.5.10.0016 Agravante Banco do Brasil S/A Advogado Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF) Agravado Thais Magalhães Pereira Advogado Thiago Castro da Silva(OAB: 37691N/DF) Agravado Adminas Administração e Terceirização de Mãe de Obra Ltda. Processo Nº AIRR-0001129-58.2013.5.10.0009 Agravante Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-N/DF) Agravado Core Value Bpo Servicos Em Integracao de Negocios Ltda Advogado ANGELO NUNES SINDONA(OAB: 330655-N/SP) Agravado Kamilla Carvalho Rosa Advogado Gilberto Cláudio Hoerlle(OAB: 5166N/DF) Processo Nº AIRR-0116140-44.2009.5.10.0020 Agravante Fundação Universidade de Brasília FUB/UNB Procurador Bruno Roberto Maciel Cunha de Maria(OAB: 60013-N/DF) Agravado Domingas Novaes dos Santos e outros Advogado Simone de Sousa Torres(OAB: 17173A/DF) Agravado Marcos Vinícius Rodrigues Advogado Eduardo Gomes de Sousa(OAB: 25034-N/DF) Agravado Rui Pereira Passos Advogado Eduardo Gomes de Sousa(OAB: 25034-N/DF) Agravado Higiterc - Higienização e Terceirização Ltda. Advogado Jairo Francisco Ricardo Filho(OAB: 27006-N/DF) Processo Nº AIRR-0001206-30.2014.5.10.0010 Agravante Banco Central do Brasil Advogado Maira Virgínia de Paula Dutra(OAB: 37748-N/DF) Agravado Louanna Francisca Ferreira Linhares Souto Advogado Luis Fernando Moreira Cantanhede(OAB: 43324-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0001296-08.2014.5.10.0020 Agravante Banco Central do Brasil Advogado Luciano Rogers Braga(OAB: 18501N/DF) Agravado Fabricia Onha Silva Advogado Maximiniano Souza Araújo Neto(OAB: 14584-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 17 Processo Nº AIRR-0001341-96.2015.5.10.0013 Agravante Banco do Brasil Sa Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 35879-N/DF) Agravado Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Advogado Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO) Agravado Noelia Silva dos Santos Advogado Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -N/DF) Processo Nº AIRR-0001346-21.2015.5.10.0013 Agravante Banco do Brasil Advogado Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF) Agravado Inacio Herli Medeiros de Araujo Advogado Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -N/DF) Agravado Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Advogado Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO) Processo Nº AIRR-0001350-95.2014.5.10.0012 Agravante Brasfort Administracao e Servicos Ltda Advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa(OAB: 12330-N/DF) Agravado Vagner Xavier de Souza Advogado Sérgio Luiz Tomaz(OAB: 32471-N/DF) Processo Nº AIRR-0001356-65.2015.5.10.0013 Agravante Banco do Brasil S/A Advogado Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF) Agravado Rosiane Santos Oliveira Advogado Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -N/DF) Agravado Servicol - Serviço de Conservação e Limpeza Ltda. Advogado Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO) Processo Nº AIRR-0001366-45.2015.5.10.0002 Agravante União (Camara dos Deputados) Procurador Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF) Agravado Daliany Alves Menezes Advogado Geraldo Marcone Pereira(OAB: 14038N/DF) Agravado Cto Servicos Empresariais Ltda - Me Processo Nº AIRR-0001457-96.2015.5.10.0015 Agravante Banco do Brasil Sa Advogado Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF) Agravado Marcos Antonio Travassos Ferreira Advogado Nacir da Conceição Fernandes(OAB: 18189-N/DF) Agravado Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Advogado Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO) Processo Nº AIRR-0001566-74.2014.5.10.0006 Agravante União Procurador Laura Fernandes de Lima Lira(OAB: 1482-N/DF) Agravado Marcelo da Silva Souza Advogado Tamara Michelini de Jesus Oliveira(OAB: 37250-N/DF) Agravado Faroclean Administração de Serviços Gerais e Brigada Ltda. Processo Nº AIRR-0001583-68.2014.5.10.0020 Agravante Smaff Automoveis Ltda Advogado José Alberto Couto Maciel(OAB: 503N/DF) Agravado Maria Cristina Rosendo da Silva 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Agravado Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF) Unica Brasilia Automoveis Ltda Processo Nº AIRR-0001613-06.2014.5.10.0020 Agravante União Procurador Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF) Agravado Mirelly Araújo Santos Advogado Cleide Alves Guimarães Kaminski(OAB: 14906-N/DF) Agravado PH Serviços e Administração Ltda. Processo Nº AIRR-0001689-45.2014.5.10.0015 Agravante Agência Nacional de Águas - ANA Procurador Juliana Marques de Araújo Moura(OAB: 1552-N/DF) Agravado Amanda Alves Rodrigues e Outra Advogado Carlos Eduardo de Campos Álvares da Silva(OAB: 21627-N/DF) Agravado Wbr7 - Recrutamento de Pessoal Ltda. Advogado Maxminiano Magalhaes de Lima(OAB: 36815-N/DF) Processo Nº AIRR-0001695-51.2015.5.10.0004 Agravante Transporte Urbano do Distrito FederalDftrans Advogado Welbio Coelho Silva(OAB: 25295N/DF) Agravado Maria Angelica Borges Santana Advogado Hilton Borges de Oliveira(OAB: 10758N/DF) Agravado Paulista Servicos e Transportes Ltda Epp Advogado Michelle Cristhina Dias(OAB: 23763N/DF) Agravado 18 Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0001972-50.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Camila Rocha Portela(OAB: 41194N/DF) Agravado Raimundo Alves da Silva Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Agravado Omni - Empresa de Vigilância e Segurança Ltda. Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0001996-81.2014.5.10.0020 Agravante União (Fundacao Nacional de Saúde) Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF) Agravado Roziane Oliveira Santos Advogado Eliardo Magalhães Ferreira(OAB: 16591-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0002003-70.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Hugo de Pontes Cezário(OAB: 1564N/DF) Agravado Alceu Alves Damasceno Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0001752-75.2015.5.10.0002 Agravante União (Advocacia Geral da Uniao) Procurador Samuel Lages Neves Lopes(OAB: 1483-N/DF) Agravado Ramon da Silva Alves Advogado Leonardo de Souza Motta Moreira(OAB: 27756-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0002023-58.2014.5.10.0022 Agravante Viacao Piracicabana S.A. Advogado Sissiana Rolim Caracante(OAB: 237181-N/SP) Agravante Expresso Uniao Ltda Advogado Maria Novaes Villas Boas(OAB: 185566-N/SP) Agravante Vrg Linhas Aereas S.A. Advogado Valéria Mitsuko Yshioka(OAB: 280739N/SP) Agravado Os Mesmos Agravado Weslei Alves Pimenta Advogado Leandro Ribeiro Matias(OAB: 40122N/DF) Agravado Viacao Planeta Ltda Advogado Marcus Ruperto Souza das Chagas(OAB: 12538-N/DF) Agravado Viacao Pioneira Ltda Advogado Marcus Ruperto Souza das Chagas(OAB: 12538-N/DF) Processo Nº AIRR-0001777-65.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Hugo de Pontes Cezário(OAB: 1564N/DF) Agravado Dioclecino Estevao Nascimento Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0002034-90.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Hugo de Pontes Cezario(OAB: 32128N/DF) Agravado Sidney Pacheco da Silva Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0001934-83.2014.5.10.0006 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 600497-N/DF) Agravado William dos Santos Silva Advogado Linda Cristina Pereira de Carvalho Khan(OAB: 35357-N/DF) Processo Nº AIRR-0002090-26.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Hugo de Pontes Cezário(OAB: 1564N/DF) Agravado Adao Aparecido de Jesus Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Processo Nº AIRR-0001696-59.2013.5.10.0019 Agravante Distrito Federal Procurador Pedro Henrique Maciel Fonseca(OAB: 34315-N/DF) Agravado Ivoney Figueiredo Jorge Advogado Ivan Alves Leão(OAB: 24806-N/DF) Agravado Rodopax Transportes e Turismo Ltda. ME Advogado Walter de Castro Coutinho(OAB: 5951N/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Agravado Advogado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0002178-64.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Hugo de Pontes Cezario(OAB: 32128N/DF) Agravado Luiz de Oliveira Gomes Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Agravado Omni - Empresa de Vigilância e Segurança Ltda. Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050A/DF) Processo Nº AIRR-0002193-33.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Advogado Adriano da Silva Araújo(OAB: 32843N/DF) Agravado Edson de Castro Vassalo Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0002196-85.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Bruno Cesar Golçalves Teixeira(OAB: 600466-N/DF) Agravado Karuline Rodrigues de Almeida Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0002311-09.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Bruno Cesar Golçalves Teixeira(OAB: 600466-N/DF) Agravado Flavio Jaco da Silva Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI EXARADO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: "Visto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Autue-se. Vista ao agravado para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, providenciese a digitalização dos autos do processo e a remessa eletrônica ao C. TST. Baixem os autos físicos à origem. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2016 (4ª feira). ASSINADO DIGITALMENTE Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006. MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região" Processo Nº AIRR-0000003-78.2015.5.10.0016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Agravante Procurador Agravado Advogado Agravado 19 Fundação Universidade de Brasília FUB/UNB Juliana Marques de Araújo Moura(OAB: 1552-N/DF) Lorena Máximo Melo Rodrigues e Outros Shirley Ribeiro de Carvalho(OAB: 35850-N/DF) Virtual Empreendimentos Ltda. - ME Processo Nº AIRR-0000035-25.2015.5.10.0003 Agravante Supremo Abatedouro e Frigorifico Ltda - Me Advogado Maximiniano Souza Araújo Neto(OAB: 14584-N/DF) Agravado Jose Elias Francisco Coutinho Advogado Renato Borges Rezende(OAB: 10700N/DF) Processo Nº AIRR-0000079-32.2015.5.10.0007 Agravante Vanessa Oliveira Holanda dos Santos Advogado Cláudia Maria Rodrigues(OAB: 38030N/DF) Agravado Embaixada Real da Tailandia Advogado Valdir Campos Lima(OAB: 870-N/DF) Processo Nº AIRR-0000080-20.2015.5.10.0006 Agravante Wal Mart Brasil Ltda Advogado Maria Helena Villela Autuore(OAB: 2360-N/DF) Agravado Ailton de Souza Santos Advogado Carlos André Lopes Araújo(OAB: 17510-N/DF) Processo Nº AIRR-0000099-38.2015.5.10.0002 Agravante Companhia Brasileira de Distribuição Advogado Patricia Sylvan Neves(OAB: 1671N/RJ) Agravado Antônio Carlos da Silva Rocha Advogado Carlos André Lopes Araújo(OAB: 17510-N/DF) Processo Nº AIRR-0000178-17.2015.5.10.0002 Agravante Fundacao Nacional de Saude Procurador Adriano Ávila Furiati(OAB: 1516-N/DF) Agravado Daniel Aparecido da Cruz Monteiro Advogado Eliardo Magalhães Ferreira(OAB: 16591-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0000199-70.2014.5.10.0020 Agravante Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 600497-N/DF) Agravado Jardel Marques da Silva Advogado Guilherme Pereira Coelho Silva(OAB: 28758-N/DF) Agravado Imperial Serviços de Mão de Obra Ltda. - ME Processo Nº AIRR-0000243-12.2015.5.10.0002 Agravante Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal Emater/Df Advogado Denise Andrade da Fonseca(OAB: 13098-N/DF) Agravado Fraildes Rodrigues de Sousa Advogado Alexandre Guimarães Peres(OAB: 21720-N/DF) Processo Nº AIRR-0000246-68.2014.5.10.0012 Agravante Companhia Brasileira de Distribuicao Advogado Afonso César Burlamaqui(OAB: 15925N/RJ) Agravado Thais Packness Fonseca da Silva 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Edina Rêgo Oliveira(OAB: 12238N/DF) Processo Nº AIRR-0000255-05.2015.5.10.0009 Agravante Marcos Maia Porto Advogado Eduardo Rader(OAB: 40558-N/DF) Agravado Companhia Docas do Rio de Janeiro Advogado Guilherme Vilela de Paula(OAB: 162113-N/RJ) Processo Nº AIRR-0000255-87.2015.5.10.0014 Agravante Fundação Universidade de Brasilia FUB/UNB Procurador Denise Oliveira Floriano de Lima(OAB: 1512-N/DF) Agravado Manoel Alves da Costa Advogado Sirnelange França de Oliveira(OAB: 17777-N/DF) Agravado Ph Serviços e Administração Ltda. Processo Nº AIRR-0000261-97.2015.5.10.0013 Agravante Vrg Linhas Aereas S.A. Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 5553-N/DF) Agravado Edgard de Sousa Leandro Advogado Alfredo José Santos da Cunha(OAB: 8922-N/DF) Processo Nº AIRR-0000386-47.2015.5.10.0019 Agravante Instituto do Patrimonio Historico e Artistico Nacional Procurador Mateus Ferreira Rosa(OAB: 1545N/DF) Agravado Cleyton Cesar de Macedo Menezes Advogado Juliano Rodrigues Braga(OAB: 22346N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0000405-71.2015.5.10.0013 Agravante Drogaria Rosário S/A Advogado Carlos Augusto Alcoforado Florencio(OAB: 21679-N/PE) Agravado Talita Natália Batista Advogado Cloves Gonçalves de Sousa(OAB: 25376-N/DF) Processo Nº AIRR-0000412-78.2015.5.10.0008 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB: 27019-N/DF) Agravado Gerany Rodrigues Ribeiro Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Processo Nº AIRR-0000477-73.2015.5.10.0008 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB: 27019-N/DF) Agravado Kleber dos Santos Advogado Cristianne Rodrigues do Amaral(OAB: 43227-N/DF) Processo Nº AIRR-0000482-56.2015.5.10.0021 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF) Agravado Anderson Conceicao do Nascimento Advogado José Augusto Santos da Conceição(OAB: 34126-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0000532-94.2015.5.10.0017 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Tarcísio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-N/DF) Agravado Sergio de Oliveira Lopes Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado Agravado 20 Laerço Salustiano Bezerra(OAB: 24567-N/DF) Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0000540-85.2012.5.10.0014 Agravante Banco do Brasil Sa Advogado Luciane Bispo(OAB: 20853-N/DF) Agravado Luiz Fernando Rosa Advogado Nacir da Conceição Fernandes(OAB: 18189-N/DF) Processo Nº AIRR-0000553-58.2015.5.10.0021 Agravante União (Fundação Universidade de Brasília-Fub) Procurador Tarcísio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-N/DF) Agravado Jose Pedro Soares Leite Advogado José Augusto Santos da Conceição(OAB: 34126-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0000577-07.2015.5.10.0015 Agravante Ubiratan Miranda dos Santos Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Agravado Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Advogado Natalia Rodrigues Moraes(OAB: 46355 -N/DF) Processo Nº AIRR-0000580-53.2015.5.10.0017 Agravante Adomildes da Silva Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Agravado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Chrystian Junqueira Rossato(OAB: 15573-N/DF) Processo Nº AIRR-0000582-23.2015.5.10.0017 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Chrystian Junqueira Rossato(OAB: 15573-N/DF) Agravado Nadilson da Silva Ramos Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Processo Nº AIRR-0000583-87.2014.5.10.0002 Agravante Oi S.A. Advogado José Alberto Couto Maciel(OAB: 503N/DF) Agravado Christianne da Costa Marques Advogado Marcelo Américo Martins da Silva(OAB: 11776-N/DF) Processo Nº AIRR-0000594-13.2014.5.10.0004 Agravante Murilo Estanislau de Ataide Mantovani Advogado Rafael Raimundo Teixeira Pimentel(OAB: 27840-N/DF) Agravado Banco do Brasil Sa Advogado Valéria Santoro(OAB: 38662-N/DF) Processo Nº AIRR-0000594-65.2014.5.10.0019 Agravante Bernardo Sales Araujo Advogado Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto(OAB: 13802-N/DF) Agravado Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte Advogado Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF) Processo Nº AIRR-0000619-26.2014.5.10.0004 Agravante Darlene Lima Carvalho Advogado Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto(OAB: 13802-N/DF) Agravado Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte Advogado Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 21 Processo Nº AIRR-0000648-79.2014.5.10.0003 Agravante Bambui - Administracao de Imoveis Ltda Advogado Nathalia Waldow de Souza Baylão(OAB: 27375-N/DF) Agravado Marcio Alves da Silva Advogado Renato Andrade de Souza(OAB: 20116-N/DF) Processo Nº AIRR-0000833-38.2015.5.10.0018 Agravante Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Advogado Chrystian Junqueira Rossato(OAB: 15573-N/DF) Agravado Nelma Aparecida de Oliveira Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Processo Nº AIRR-0000664-05.2015.5.10.0001 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Lorena Fernanda Fernandes Silva(OAB: 43840-N/DF) Agravado Helena Maria Alves Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Processo Nº AIRR-0000858-18.2014.5.10.0008 Agravante Manuel Pereira Santana Advogado Henrique Braga de Faria(OAB: 19755N/DF) Agravado Companhia Nacional de Abastecimento Conab Advogado Nilton da Silva Correia(OAB: 1251N/DF) Processo Nº AIRR-0000674-86.2015.5.10.0021 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Alessandro Lima Pires(OAB: 26082N/DF) Agravado Edson Malaquias da Silva Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Processo Nº AIRR-0000872-93.2014.5.10.0010 Agravante Carlos Saraiva Imp. e Com. Ltda Advogado Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB: 20015-N/DF) Agravado Lucima Bernardino de Almeida Advogado Marcone Guimarães Vieira(OAB: 9336N/DF) Processo Nº AIRR-0000719-41.2015.5.10.0005 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Rafael Carra de Azambuja(OAB: 1542N/DF) Agravado Viviane Alves de Sousa Advogado Diogo Karl Rodrigues(OAB: 44225N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0000908-13.2015.5.10.0007 Agravante Valeria da Silva Pacheco Veras Advogado Moacir Akira Yamakawa(OAB: 1937N/DF) Agravado Caixa Economica Federal Advogado Rafael Santana e Silva(OAB: 18997N/DF) Processo Nº AIRR-0000744-31.2013.5.10.0003 Agravante Serviço Federal de Processamente de Dados - SERPRO Advogado Nilton da Silva Correia(OAB: 1291N/DF) Agravado José Antônio Alves Moreira Advogado Ulisses Riedel de Resende(OAB: 968N/DF) Processo Nº AIRR-0000744-09.2015.5.10.0020 Agravante Jose Augusto Pereira Advogado Júlio César Borges de Resende(OAB: 8583-N/DF) Agravado Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Advogado Renata Lobosque Aquino(OAB: 43421N/DF) Processo Nº AIRR-0000757-65.2015.5.10.0001 Agravante Servico Federal de Processamento de Dados (Serpro) Advogado Marianne Pereira Rosa(OAB: 26337N/DF) Agravado Antonio Luiz Pereira Feitosa Advogado Deliana Machado Valente(OAB: 28648 -N/DF) Processo Nº AIRR-0000786-97.2015.5.10.0007 Agravante Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB: 27019-N/DF) Agravado Nitli Galdino Siqueira Advogado Alexandre Guimarães Fareah(OAB: 14214-N/DF) Processo Nº AIRR-0000832-11.2014.5.10.0011 Agravante Marcos Antonio da Silva Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Agravado Banco do Brasil Sa Advogado Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811 -N/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº AIRR-0000933-02.2015.5.10.0015 Agravante Cleiton Silva Martins Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Agravado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Alessandro Lima Pires(OAB: 26082N/DF) Processo Nº AIRR-0001058-98.2014.5.10.0016 Agravante Drogaria Rosário S/A Advogado Carlos Augusto Alcoforado Florencio(OAB: 21679-N/PE) Agravado Maria Fernandes Rodrigues Advogado João Batista Menezes Lima(OAB: 25235-N/DF) Processo Nº AIRR-0001066-77.2011.5.10.0017 Agravante Tawfic Awwad Advogado Marcone Guimarães Vieira(OAB: 9336N/DF) Agravado Conab Advogado Nilton da Silva Correia(OAB: 1251N/DF) Processo Nº AIRR-0001083-07.2015.5.10.0007 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 600497-N/DF) Agravado Maria de Fatima Fontenele Cavalcante Silva Advogado Ângela Soraia Amoras Collares(OAB: 17506-N/DF) Processo Nº AIRR-0001125-04.2011.5.10.0005 Agravante Refrigerantes Cerradinho Ltda Advogado Rafael Britto Funayama(OAB: 10765N/DF) Agravado Adiderom Ferreira da Costa Advogado Magda Ferreira de Souza(OAB: 8364N/DF) Processo Nº AIRR-0001169-12.2014.5.10.0007 Agravante Instituto Chico Mendes de Conservacao da Biodiversidade 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Procurador Agravado Agravado Advogado Agravado Mateus Ferreira Rosa(OAB: 1545N/DF) Ipeppi - Instituto de Pesquisa e Elaboracao de Projetos e Planos Integrados Amauri Alcantara Bezerra de Medeiros Cecilia Reinaldo Medeiros(OAB: 34335 -N/DF) Bmb Besty Merchand Bank Consultorias Ltda Processo Nº AIRR-0001280-11.2014.5.10.0002 Agravante VRG Linhas Aéreas S/A Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-N/DF) Agravado Tam Linhas Aéreas S/A Advogado Eduardo Luiz Brock(OAB: 91311-N/SP) Agravado Nildélia Mary Pinho de Araújo Advogado Rafael Alcantara Ribamar(OAB: 32460 -N/DF) Agravado Aeropark Serviços Ltda. Processo Nº AIRR-0001312-11.2013.5.10.0015 Agravante R2 Telecom Comercio de Produtos para Informatica Ltda - Me Advogado Marcelo Müller Lobato(OAB: 16442N/DF) Agravado Leonardo Dias Leite Advogado Luis Fernando Moreira Cantanhede(OAB: 43324-N/DF) Processo Nº AIRR-0001376-69.2014.5.10.0020 Agravante Antonio Ferreira da Silva Advogado Maria Eufrásia da Silva(OAB: 9232N/DF) Agravado Unique Rent a Car Locadora de Veiculos Ltda Advogado Fábio José Gomes Aguiar(OAB: 4114N/DF) Agravado União (Ministerio do Desenvolvimento Agrario) Procurador Laura Fernandes de Lima Lira(OAB: 1482-N/DF) Processo Nº AIRR-0001386-68.2013.5.10.0014 Agravante Ordem dos Advogados do Brasil Secao do Distrito Federal Advogado Raquel Fonseca da Costa(OAB: 23480 -N/DF) Agravado Maria Jose Leal dos Santos Advogado Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811 -N/DF) Processo Nº AIRR-0001395-56.2015.5.10.0015 Agravante Osman Santos Oliveira Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Agravado Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Alessandro Lima Pires(OAB: 26082N/DF) Processo Nº AIRR-0001432-50.2014.5.10.0005 Agravante Edemilton Batista Nogueira Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Agravado Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia Ltda Advogado Carlos Leonardo Souza dos Santos(OAB: 20462-N/DF) Processo Nº AIRR-0001452-14.2014.5.10.0014 Agravante Banco Central do Brasil Procurador Maira Virginia de Paula Dutra(OAB: 37748-N/DF) Agravado Elaine Cristina Bezerra dos Santos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado Agravado 22 Luis Fernando Moreira Cantanhede(OAB: 43324-N/DF) Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0001462-85.2014.5.10.0005 Agravante Paulo Cesar Ribeiro dos Santos Advogado Júlio César Borges de Resende(OAB: 844-N/DF) Agravado Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Advogado Rafael de Sá Oliveira(OAB: 15014N/DF) Processo Nº AIRR-0001509-35.2014.5.10.0013 Agravante Itau Unibanco S.A. Advogado Wilson Sales Belchior(OAB: 17314N/DF) Agravado Wellington Abreu da Silva Advogado Marcelo Américo Martins da Silva(OAB: 11776-N/DF) Processo Nº AIRR-0001601-06.2015.5.10.0004 Agravante Sind dos Trab Na Ind Urb Nas Ativ de Meio Amb Nos Ent de Fisc e Reg de Serv de Energ Elet San Gas e Meio Amb No Df Advogado Ulisses Borges de Resende(OAB: 4595-N/DF) Agravado Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte Brasil - S.A) Advogado Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF) Processo Nº AIRR-0001676-15.2015.5.10.0014 Agravante Banco do Brasil S.A Advogado Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF) Agravado Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Advogado Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO) Agravado Kelly Ribeiro de Sousa Paiva Advogado Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -N/DF) Processo Nº AIRR-0001691-18.2014.5.10.0014 Agravante Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF) Agravado Patrícia Coelho da Silva Advogado Oséias Nascimento de Oliveira(OAB: 23189-N/DF) Agravado Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra Ltda. Processo Nº AIRR-0001704-29.2014.5.10.0010 Agravante Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria Advogado Tarcisio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-P/DF) Agravado Adolfo Dias Gomes Advogado Jomar Alves Moreno(OAB: 5218-N/DF) Agravado Zarcone - Construcoes Servicos e Transporte Ltda - Epp Processo Nº AIRR-0001712-28.2013.5.10.0014 Agravante União (Ministerio do Desenvolvimento Agrario) Advogado Samuel Lages Neves Lopes(OAB: 40821-N/DF) Agravado Fernanda Liz Dourado Saraiva Advogado Paulo Maurício Ferreira Sousa(OAB: 27723-N/DF) Agravado Adminas Administracao e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda Processo Nº AIRR-0001712-73.2014.5.10.0020 Agravante Emerson Carlos da Silva 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Agravado Advogado Dário Ruiz Gastaldi(OAB: 10699-N/DF) Classe Auto Pecas Ltda - Me Sylvanna de Jesus Silva Schults(OAB: 16110-N/DF) Processo Nº AIRR-0001741-53.2014.5.10.0011 Agravante Banco do Brasil Sa Advogado Rafael Wesley G. de Sousa(OAB: 39351-N/DF) Agravado Maria Clareth Arruda de Castro Advogado Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos(OAB: 15523-N/DF) Processo Nº AIRR-0001750-45.2015.5.10.0022 Agravante José Luiz de Sousa Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Agravado Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Advogado Lorena Fernanda Fernandes Silva(OAB: 43840-N/DF) Processo Nº AIRR-0001775-04.2014.5.10.0019 Agravante Servico Federal de Processamento de Dados (Serpro) Advogado Pedro Henrique Rodrigues Cardoso(OAB: 35207-N/DF) Agravado Ivan Lima Guimaraes Advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo(OAB: 24897-N/DF) Processo Nº AIRR-0001779-56.2014.5.10.0014 Agravante Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Brasilia Procurador Rafael Carra de Azambuja(OAB: 1542N/DF) Agravado Maria Aparecida de Queiroz Franca Advogado Vinicius Silva Oliveira(OAB: 36428N/DF) Agravado Tempus Administracao e Servicos Ltda Processo Nº AIRR-0001793-27.2015.5.10.0007 Agravante Constancia Alves de Macedo Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Agravado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Angélica Cristina Conceição Dutra(OAB: 10752-N/DF) Processo Nº AIRR-0001816-25.2014.5.10.0001 Agravante Maria Joana do Carmo Vieira Advogado Eliana Traverso Calegari(OAB: 1856N/DF) Agravado Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte Advogado Fernanda Monteleone Barros(OAB: 24517-N/DF) Agravado Seter Servicos e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda Processo Nº AIRR-0001828-94.2014.5.10.0015 Agravante Sandra Selma da Paz Silva Advogado Lino de Carvalho Cavalcante(OAB: 18841-N/DF) Agravado Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado Maria Aparecida de Moraes Moreira(OAB: 10847-N/DF) Processo Nº AIRR-0001862-72.2014.5.10.0014 Agravante Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec Nat Renovaveis Procurador Rafael Carra de Azambuja(OAB: 1542N/DF) Agravado Marcia Aurelia Torres Ferreira da Costa Advogado Oséias Nascimento de Oliveira(OAB: 23189-N/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Agravado 23 Seter Servicos e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda Processo Nº AIRR-0001865-11.2015.5.10.0008 Agravante Vera Lucia de Fatima Sousa Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Agravado Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB: 27019-N/DF) Processo Nº AIRR-0001924-48.2014.5.10.0003 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Angélica Cristina Conceição Dutra(OAB: 10752-N/DF) Agravado Jose Firmino Araujo Filho Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Processo Nº AIRR-0001927-55.2014.5.10.0018 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 600497-N/DF) Agravado Renato Rosa de Oliveira Advogado Camila Maria Chamon Pereira dos Santos Calegario(OAB: 40153-N/DF) Agravado Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº AIRR-0001928-85.2014.5.10.0003 Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Angélica Cristina Conceição Dutra(OAB: 10752-N/DF) Agravado Ignacio Machado Barroso Filho Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Processo Nº AIRR-0001945-24.2014.5.10.0003 Agravante Mauro Correia de Sousa Advogado Ulisses Borges de Resende(OAB: 4595-N/DF) Agravado Eletrobras - Centrais Ele Tricas Brasileiras S/A Advogado Fernanda Monteleone Barros(OAB: 24517-N/DF) Processo Nº AIRR-0002184-71.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Advogado Adriano da Silva Araújo(OAB: 32843N/DF) Agravado Amauri Aguiar Maia Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082 -N/DF) Agravado Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº AIRR-0002271-48.2014.5.10.0014 Agravante Lojas Renner S.A. Advogado Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445N/DF) Agravado Renner Administradora de Cartoes de Credito Ltda. Advogado Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445N/DF) Agravado Rafaela Meneses Soares Advogado Tiago Lopes de Siqueira(OAB: 100295N/MG) Processo Nº AIRR-0002271-27.2014.5.10.0021 Agravante Distrito Federal Procurador Camila Rocha Portela(OAB: 41194N/DF) Agravado Charley Vieira da Silva 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Agravado Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Omni Empresa de Vigilância e Segurança Ltda. Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) 24 RELATOR: JUIZ GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS EMENTA 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 286, II, DO CPC/2015. Tratando-se de reiteração de pedidos, ante a NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO FOI EXARADO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: extinção do processo anteriormente ajuizado sem resolução do mérito, a distribuição da nova demanda dar-se-á por dependência "Visto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Autue-se. Vista ao agravado para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, providenciese a digitalização dos autos do processo e a remessa eletrônica ao C. TST. Baixem os autos físicos à origem. Publique-se. Brasília, 14 de setembro de 2016 (4ª feira). ASSINADO DIGITALMENTE Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006. MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região" Processo Nº AIRR-0000567-72.2015.5.10.0011 Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Advogado Juliane Almudi de Freitas(OAB: 40795N/DF) Agravado Joana Darc da Silva Leal Advogado Andréia de Jesus Amorim Rodrigues(OAB: 41574-N/DF) (artigo 286, II, do CPC/2015). No caso dos autos, constatada a identidade de partes e de pedidos entre os processos, a extinção do primeiro sem resolução do mérito gera a prevenção do Juízo que dele conheceu, devendo o segundo processo ser necessariamente a ele distribuído, a fim de preservar o juízo natural. 2. Conflito negativo de competência admitido e julgado procedente. RELATÓRIO A Exma. Juíza da MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dra. Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, suscitou conflito negativo de competência em face do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (a fls. 159/160). Afirma o Juízo suscitante a prevenção do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo 000011810.2016.5.10.0013, vez que se trata de mera repetição do Processo 0005082-80.2015.5.10.0002, que fora extinto sem resolução do SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Acórdão Acórdão Processo Nº CC-0000292-25.2016.5.10.0000 Relator GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS SUSCITANTE MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF SUSCITADO MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF CUSTOS LEGIS Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região mérito, em razão da ausência de liquidação dos pedidos, na forma exigida no artigo 852 da CLT. O Ministério Público do Trabalho opinou pela admissão do conflito negativo de competência e pela remessa dos autos à MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (a fls. 169/171). É o relatório. VOTO Intimado(s)/Citado(s): ADMISSIBILIDADE - MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF - MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF Caracterizado o conflito negativo de competência (artigos 804, "b", da CLT e 66, II, do CPC/2015), admito-o. MÉRITO PODER JUDICIÁRIO A MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília, por meio da decisão, a fls. JUSTIÇA DO TRABALHO 75, determinou a redistribuição do Processo 0000118- PROCESSO nº 0000292-25.2016.5.10.0000 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221)) 10.2016.5.10.0002, de forma aleatória, por entender incabível a distribuição dirigida àquela Vara trabalhista, ante a inexistência de pedido exordial que configure qualquer das hipóteses previstas no SUSCITANTE: MM. 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF artigo 253 do CPC (artigo 66 do CPC/2015). Os autos foram redistribuídos a egr. 13ª Vara do Trabalho de SUSCITADO: MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Brasília/DF. O MM. Juízo, analisando o feito, suscitou conflito negativo de competência, tendo em vista o teor do inciso III do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 25 artigo 286 do CPC/2015. Considerou que o Processo 0000118- a fls., em aprovar o relatório, admitir o conflito negativo de 10.2016.5.10.0013 repete o Processo 0005082-80.2015.5.10.0002, competência para julgá-lo procedente, declarando a competência da que fora extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo liquidação dos pedidos, na forma exigida no artigo 852 da CLT. 0000118-10.2016.5.10.0013, nos termos do voto do Juiz Relator Entendeu está configurada a hipótese de distribuição por Convocado. dependência, ante a prevenção do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Brasília(DF), de de 2016(data do julgamento). Tratando-se de reiteração de pedidos, ante a extinção do processo anteriormente ajuizado sem resolução do mérito, a distribuição da nova demanda dar-se-á por dependência, na exata dicção do artigo 286, II, do CPC/2015. No caso dos autos, a análise da petição inicial do Processo 0005082-80.2015.5.10.0002, a fls. 175/199 (que fora julgado extinto GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS sem resolução do mérito, à falta de indicação, de forma precisa e Juiz Relator Convocado determinada, dos pedidos deduzidos em Juízo (artigo 852-B, I, da CLT), conforme informações obtidas no sistema de informação processual deste Regional), deixa transparecer a identidade de partes, pedidos e causa de pedir, com o Processo 0000118- DECLARAÇÃO DE VOTO 10.2016.5.10.0013. Mais precisamente, para ser fiel à análise SECRETARIA DA 1ª TURMA Despacho Despacho efetuada entre as duas demandas, a única disparidade detectada diz respeito a inexistência, na nova ação, do pedido de pagamento de diferenças salariais de R$20,00 por dia trabalhado constante da letra "i" do rol de pedidos a fls. 198. Está evidenciada, por conseguinte, a conexão entre ambos os processos. Nestas circunstâncias, a extinção do primeiro sem resolução do mérito gera a prevenção do Juízo que dele conheceu, devendo o segundo processo ser necessariamente a ele distribuído, a fim de preservar o juízo natural. Assim, a competência para conhecer do segundo feito é da Vara Processo Nº RO-0000883-56.2013.5.10.0011 Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Consorcio Construtor Brt-Sul Advogado Gláucia Fonseca Peixoto Alvim de Oliveira(OAB: 6251-N/DF) Recorrido Charles Fagundes Ribeiro Advogado Nemesio Sousa Batista(OAB: 8564X/DF) Relator Vistos, preventa, a que primeiro veio receber a demanda, no caso a MM 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Dessarte, julgo procedente o conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, declarando a competência da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo 0000118-10.2016.5.10.0013. CONCLUSÃO Pelo exposto, admito o conflito negativo de competência para julgálo procedente, declarando a competência da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo 000011810.2016.5.10.0013, tudo nos termos da fundamentação. À Secretaria da 1ª Turma para retificar a autuação nos presentes autos, colocando-se a sentença (fls. 1175 e seguintes), os recursos (reclamada fls. 1071/1097 e guias às fls. 1098/1100; reclamantes Charles e Sheila fls. 1125/1132; reclamante Clayton às fls. 1133/1142), seguidos das contrarrazões oferecidas pelas partes (reclamada fls. 1158/1165; reclamantes Charles e Sheila fls. 1146/1156) em ordem, para facilitar a visualização e compreensão das peças relevantes ao processo. Em seguida, considerando que o litígio em exame envolve interesse de menor impúbere (FERNANDA SALES RIBEIRO), dê-se vista ao MPT, consoante previsão regimental. Após, conclusos para julgamento. É o voto. Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão plenária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Brasília(DF), 30 de setembro de 2016. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargador Relator Despacho Processo Nº RO-0001903-57.2014.5.10.0008 Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Livia Soares Furtado Fernandes Advogado Paulo André Vacari Belone(OAB: 12671-X/DF) Recorrido Geap Autogestao Em Saude Advogado Aline Vasconcelos Torres(OAB: 27175X/DF) Recorrido Planejar Saude Consultoria Ltda - Epp Recorrido Adalberto Torquato Fernandes Junior Advogado Paulo André Vacari Belone(OAB: 12671-X/DF) Considerando que não existe recurso alusivo a esta ação cautelar, determino o desapensamento deste feito ao processo nº 00019122014-008-10-00-4. Devolvem-se os autos à origem. Brasília/DF, 6 de outubro de 2016. assinado digitalmente DORIVAL BORGES Desembargador Relator Pauta PAUTA 035ª SESSAO ORDINÁRIA A TER INÍCIO NO DIA 26/10/2016 ÀS 14:00 Recurso Ordinário Processo Nº RO-0001914-83.2014.5.10.0009 Complemento 9ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Recorrente Ana Maria Benavides Kotlinski Advogado Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB: 6930 -N/DF) Recorrido Instituto Euro Americano de Educacao Ciencia Tecnologia Advogado Luiz Antônio Muniz Machado(OAB: 750 -X/DF) Processo Nº RO-0000409-14.2015.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Recorrente Drogaria Rosário S.A. Advogado Carlos Augusto Alcoforado Florencio(OAB: 47812-X/DF) Recorrido Jose Manoel Santos de Santana 26 Carlos Tadeu Nunes Beltrão(OAB: 8008-X/DF) Processo Nº RO-0000577-98.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Brasilia Futebol Clube - Bfc Ltda - Me Recorrente Leonardo Vinicius de Sousa Alves Advogado Breno Brant Gontijo(OAB: 36719-X/DF) Recorrido Brasilia Futebol Clube - Bfc Ltda - Me Recorrido Leonardo Vinicius de Sousa Alves Advogado Breno Brant Gontijo(OAB: 36719-X/DF) Processo Nº RO-0000587-81.2015.5.10.0005 Complemento 5ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Maria do Socorro Sousa Lima Advogado Cicinato Carvalho Trindade(OAB: 5232 -X/DF) Recorrido Allberg Restaurante do Flamingo Advogado André Luís Vasconcellos de Oliveira(OAB: 45248-X/DF) Processo Nº RO-0000598-74.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Lucas de Carvalho Ferreira e Outro Advogado Carolina Gomes Mendes(OAB: 46525N/DF) Recorrente Francisco de Oliveira Martins Advogado Carolina Gomes Mendes(OAB: 46525N/DF) Recorrido Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Advogado James Corrêa Caldas(OAB: 13649N/DF) Processo Nº RO-0000625-45.2015.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Edson Luiz da Silva Advogado Júlio César Borges de Resende(OAB: 8583-X/DF) Recorrido Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb Advogado Ana Elizabeth S. B. de Melo(OAB: 7502-N/DF) Processo Nº RO-0000759-14.2015.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Recorrente Lais Barbosa Advogado Áurea Feliciana Pinheiro Martins(OAB: 11464-N/DF) Recorrido Big Trans Comercial de Alimentos S/A Advogado Regina Sebastiana Caldeira(OAB: 15949-X/DF) Processo Nº RO-0000850-80.2015.5.10.0016 Complemento 16ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Clayton Robert de Oliveira Santos Filho Advogado Júlio César Borges de Resende(OAB: 8583-X/DF) Recorrido Casa de Ismael - Lar da Crianca Advogado Alessandra Camarano Martins(OAB: 13750-N/DF) Processo Nº RO-0000968-38.2015.5.10.0022 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Complemento Relator Recorrente Advogado Recorrido Advogado 22ª VARA DE BRASÍLIA/DF Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Apex Engenharia Comércio e Indústria Ltda Fernando Luís Russomano Otero Villar(OAB: 14559-X/DF) Cleison Barboza Mota Josevaldo dos Santos Silva(OAB: 20058-X/DF) Processo Nº RO-0000993-17.2015.5.10.0001 Complemento 1ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Daniel Vieira Alves Advogado Douglas Magno de Almeida Oliveira(OAB: 36353-X/DF) Recorrente Bbtur Viagens e Turismo Ltda.-Bsb Advogado Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB: 20015-N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0001159-98.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Maria Cristina Santana Magalhaes Advogado Wesley Ricardo Bento da Silva(OAB: 18566-X/DF) Recorrente Upiara Empreendimentos e Participaçoes S/A Advogado David Gonçalves de Andrade Silva(OAB: 29006-X/DF) Recorrido Os mesmos Processo Nº RO-0001593-72.2015.5.10.0022 Complemento 22ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Lorena Fernanda Fernandes Silva(OAB: 43840-X/DF) Recorrido Wilson Sampaio Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Processo Nº RO-0001644-43.2015.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Matheus Batista Sousa Advogado Leonardo Barroso de Oliveira Borges(OAB: 41257-X/DF) Recorrido Gvp Consultoria e Producao de Eventos Ltda - Me Advogado Cirlene Marques Moreira(OAB: 46977X/DF) Processo Nº RO-0001708-44.2015.5.10.0006 Complemento 6ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Ricardo Augusto de Oliveira Advogado Paulo Alexandre Silva(OAB: 40999X/DF) Recorrente Companhia Nacional de Abastecimento Conab Advogado Nilton da Silva Correia(OAB: 1291X/DF) Recorrido Ricardo Augusto de Oliveira Advogado Paulo Alexandre Silva(OAB: 40999X/DF) Recorrido Companhia Nacional de Abastecimento Conab Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado 27 Nilton da Silva Correia(OAB: 1291X/DF) Processo Nº RO-0002146-56.2014.5.10.0022 Complemento 22ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Recorrente Eudes Rodrigues dos Santos Advogado Denise Brandão Nunes Ribeiro(OAB: 12024-X/DF) Recorrido RC & JT Vigilância e Segurança LTDA Advogado Luis Fernando Cordeiro(OAB: 35988X/DF) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Processo Nº AIRO-0008536-40.2016.5.10.0000 Complemento T.R.T. DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Agravante Setec Sociedade de Ensino Tecnologia Educacao e Cultura (Faculdade Alvorada) Advogado Edgard Antonio Lemos Alves(OAB: 9480-X/DF) Agravado Associacao de Ensino Alvorada Sgan 916 Advogado Anne Marie Kutne(OAB: 93207-X/SP) Agravado Associacao de Ensino Antonio Luis Advogado Amilcar Delvan Stuhler(OAB: 17939X/PR) Agravado Associacao de Ensino Cristo Redentor Advogado Amilcar Delvan Stuhler(OAB: 17939X/PR) Agravado Associacao de Ensino Professor de Placido e Silva Advogado Marcia dos Santos Barao(OAB: 15274X/PR) Agravado Associacao de Ensino Versalhes Advogado Marcia dos Santos Barao(OAB: 15274X/PR) Agravado Maria Isabel Alves Silva Guajajara Processo Nº AIRO-0008955-60.2016.5.10.0000 Complemento T.R.T. DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Agravante Ceb Distribuicao S.A. Advogado Juvenal José Duarte Neto(OAB: 32076 -X/DF) Agravado Mario Socorro Rodrigues da Silva Advogado Abadio Ferreira da Silva(OAB: 26888X/DF) Agravo de Petição Processo Nº AP-0000240-32.2012.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Agravante Sebastiao Gomes da Costa Filho Advogado Jorge Antonio dos Santos(OAB: 19839 -X/DF) Agravado Atha Assessoria Tecnica Habitacional Limitada Advogado Leandro Artiaga e Vieira(OAB: 16733X/DF) Processo Nº AP-0000302-71.2013.5.10.0001 Complemento 1ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Agravante Procurador Agravado Advogado Agravado Fundação Universidade de Brasília Fub Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF) Rita Minervina de Sousa Larissa Romana dos Santos Sousa(OAB: 27754-N/DF) Prestacional Construtora e Servicos Ltda - Me Processo Nº AP-0000455-07.2013.5.10.0001 Complemento 1ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Agravante Fundacao Universidade de Brasilia Agravado Elaine Cristina Vitor de Oliveira Advogado Davi Rodrigues Ribeiro(OAB: 23455X/DF) Agravado Prestacional Construtora e Servicos Ltda - Me (Na Pessoa de Gilbert Araújo Lemos Filho) Processo Nº AP-0000720-10.2012.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Agravante Fub - Fundação Universidade de Brasília Procurador Rafael Pinheiro Dantas(OAB: 1544N/DF) Agravado Rosimar da Fonseca do Nascimento Advogado Aldenei de Souza e Silva(OAB: 4041N/DF) Agravado Ast Assessoria Em Servicos Terceirizados Ltda Agravado Roberto Dias Ferreira Agravado Jose Marcos de Souza Guedes Processo Nº AP-0082700-58.2007.5.10.0010 Processo Nº AP-00827/2007-010-10-00.0 Complemento Relator Revisor Agravante Advogado Agravado Advogado 10ª VARA DE BRASÍLIA/DF Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ect Matias de Araújo Neto(OAB: 11755N/DF) Paula Simonetti Júlio César Borges de Resende(OAB: 8583-X/DF) Processo Nº AP-0000897-53.2012.5.10.0018 Complemento 18ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Agravante Fundação Universidade de Brasilia Procurador Tarcísio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-N/DF) Agravado Rosenilda de Melo Pereira Advogado Leonardo de Souza Motta Moreira(OAB: 27756-N/DF) Agravado Ast Assessoria Em Servicos Terceirizados Ltda Processo Nº AP-0000925-60.2012.5.10.0005 Complemento 5ª VARA DE BRASÍLIA/DF Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Relator Revisor Agravante Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado 28 Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Edney Vieira Meneses Junior Rosalina Gonçalves Pereira(OAB: 22165-N/DF) Fianca Servicos Gerais Ltda Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF) Fianca Empresa de Seguranca Ltda Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF) Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada Ltda Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF) Christianno Transportes e Servicos Ltda Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF) Agropecuaria Rebeca Criacao de Gado Ltda Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF) Tag Locacoes de Imoveis Ltda Marescka Morena Santana Silveira(OAB: 27558-N/DF) Processo Nº AP-0001018-58.2014.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Angelica Cristina Conceicao Dutra(OAB: 10752-X/DF) Agravado Silvio dos Reis Ferreira Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Processo Nº AP-0001068-90.2014.5.10.0001 Complemento 1ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Agravante Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Angelica Cristina Conceicao Dutra(OAB: 10752-X/DF) Agravado Felipe dos Santos Silva Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Processo Nº AP-0001179-33.2012.5.10.0005 Complemento 5ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Agravante Banco do Brasil S.A. Advogado Vinicius Messias Ferreira(OAB: 28785X/DF) Agravado Alexandre Abreu Paiva Advogado Elizabeth Tostes Peixoto(OAB: 7311X/DF) Processo Nº AP-0001215-05.2013.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Agravante Wal Mart Brasil Ltda Advogado Maria Helena Villela Autuori Rosa(OAB: 102684-N/SP) Agravado Claudimiro Mateus de Moura Advogado Carlos André Lopes Araújo(OAB: 17510-N/DF) Processo Nº AP-0001407-89.2014.5.10.0020 Complemento 20ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Revisor Agravante Advogado Agravado Advogado Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Jose Reis Filho Kelly Karynne Costa Amorim(OAB: 26524-N/DF) Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Frederico Soares de Alvarenga(OAB: 19468-N/DF) Processo Nº AP-0154600-51.2009.5.10.0004 Processo Nº AP-01546/2009-004-10-00.5 Complemento Relator Revisor Agravante Agravado Advogado Agravado Advogado 4ª VARA DE BRASÍLIA/DF Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Fundação Universidade de Brasília Fub Cristiano Rufino Alves José Batista Neto(OAB: 5729-X/DF) Zl Ambiental Ltda Paulo Pacheco de Medeiros Neto(OAB: 49756-X/MG) Processo Nº AP-0001636-15.2010.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Agravante Banco do Brasil Sa Advogado Paulo Afonso de Souza(OAB: 14155X/GO) Agravado Sebastiao Moacir Naves Advogado Elizabeth Tostes Peixoto(OAB: 7311X/DF) Processo Nº AP-0210200-54.2009.5.10.0005 Processo Nº AP-02102/2009-005-10-00.3 Complemento Relator Revisor Agravante Procurador Agravado Advogado Agravado Agravado 5ª VARA DE BRASÍLIA/DF Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Fundacao Universidade de Brasilia Tarcísio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-N/DF) Clesio Oliveira Fontenele Juscelino Cunha(OAB: 11315-N/DF) Zl Ambiental Ltda HIGITERC - Higienização e Terceirização Ltda. Processo Nº AP-0002250-12.2013.5.10.0013 Complemento 13ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Agravante Adrianne Simoes Santos Advogado Joaquim José Pessoa(OAB: 17693X/DF) Agravado Banco Citibank S A Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-X/DF) Recurso Ordinário Processo Nº RO-0000040-96.2015.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Recorrente Recorrido Advogado Recorrido 29 União - Ministerio da Fazenda Sonia Fernandes Silva André Santos(OAB: 33180-X/DF) Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº RO-0000077-62.2015.5.10.0007 Complemento 7ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Via Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado Rodrigo Badaró Almeida de Castro(OAB: 2221-A/DF) Recorrido Giorgio Freitas Ferreira Advogado Wilson Roberto Prezzoto(OAB: 17318N/DF) Recorrido Via Engenharia S. A. Processo Nº RO-0000141-54.2015.5.10.0013 Complemento 13ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos Advogado Marco Aurélio Mansur(OAB: 10808N/DF) Recorrente Angela Patricia Rodrigues da Costa (Recurso Adesivo) Advogado Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF) Recorrente Adobe Assessoria de Servicos Cadastrais S.A. Advogado Flávio Queiroz e Oliveira(OAB: 24799N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0000163-03.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Sorveteria Creme Mel S.A Advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques(OAB: 29917-A/DF) Recorrido Jose Genaro da Silva Advogado Wilson Borges Júnior(OAB: 26360N/DF) Processo Nº RO-0000188-43.2015.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Itamar Comercial de Alimentos Ltda Me Advogado Joseph Bezerra de Souza(OAB: 30327 -N/DF) Recorrido Marcelo Augusto Silva Duarte Advogado Rogério Alves de Oliveira(OAB: 34720N/DF) Processo Nº RO-0000192-95.2015.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Via Varejo S/A Advogado Décio Flávio Gonçalves Freire(OAB: 56543-N/MG) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Recorrido Advogado Vandileide Cassiana da Silva Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB: 21176-N/DF) Processo Nº RO-0000263-82.2015.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Aline da Silva e Souza Advogado Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF) Recorrente Financeira Alfa S.A. Credito, Financiamento e Investimentos Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0000263-49.2015.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Messias Ramos de Souza Advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB: 11555-N/DF) Recorrido Distrito Federal Procurador Fernando José Longo Filho(OAB: 22005-N/DF) Processo Nº RO-0000333-93.2015.5.10.0010 Complemento 10ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Sindicato dos Empregados de Empresas de Seg e Vig do Df Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -X/DF) Recorrido Brava Empresa de Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda Processo Nº RO-0000437-91.2015.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Nathalia Yamine Mendes de Oliveira Advogado Luciana Meira de Souza Costa(OAB: 24231-N/DF) Recorrido Ph Servicos e Administracao Ltda Recorrido União Federal Processo Nº RO-0000499-35.2014.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Recorrente Caixa Economica Federal Advogado João Amílcar Valle Aboud(OAB: 7129X/DF) Recorrente Luis Gonzaga Teles Assumpcao Advogado Paulo Roberto Alves da Silva(OAB: 27473-X/DF) Recorrido Caixa Economica Federal Advogado João Amílcar Valle Aboud(OAB: 7129X/DF) Recorrido Luis Gonzaga Teles Assumpcao Advogado Paulo Roberto Alves da Silva(OAB: 27473-X/DF) Processo Nº RO-0000507-81.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Recorrente Advogado Recorrente Recorrido Advogado Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido Recorrido 30 Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Maria da Cruz de Sousa Silva Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB: 37362-X/DF) União - Ministerio do Meio Ambiente Maria da Cruz de Sousa Silva Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB: 37362-X/DF) União - Ministerio do Meio Ambiente S H Servicos Gerais Sa Santa Helena Participacoes S A Santa Helena Seguranca Total Sa Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa Processo Nº RO-0000514-88.2015.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente União (Fazenda Nacional) Recorrido Juracildes Ramalho Alves Advogado Alisson de Souza e Silva(OAB: 22988X/DF) Recorrido Rodrigues Sampaio & Rondon Ltda ME Processo Nº RO-0000519-95.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Rosangela Maria Pereira de Brito Advogado Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB: 37362-X/DF) Recorrente Ministerio do Meio Ambiente Recorrido Rosangela Maria Pereira de Brito Advogado Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB: 37362-X/DF) Recorrido Ministerio do Meio Ambiente Recorrido S H Servicos Gerais Sa Recorrido Santa Helena Participacoes S A Recorrido Santa Helena Seguranca Total Sa Recorrido Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa Recorrido Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa Processo Nº RO-0000532-52.2014.5.10.0010 Complemento 10ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Aparecida Pereira Teixeira Advogado João Emílio Falcão Neto(OAB: 9593N/DF) Recorrido Fic Promotora de Vendas Ltda e Outra Advogado Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF) Recorrido Banco Itau Advogado Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF) Processo Nº RO-0000567-66.2015.5.10.0013 Complemento 13ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Distrito Federal Recorrido Rosa Iida Advogado Marino Azevedo Junior(OAB: 35706X/DF) Recorrido Brasfort Administracao e Servicos Ltda Advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa(OAB: 12330-X/DF) Processo Nº RO-0000569-36.2015.5.10.0013 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Complemento Relator Recorrente Recorrido Advogado Recorrido 13ª VARA DE BRASÍLIA/DF Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO União - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira/Inep Joselma Lorena Xavier Miranda Guimaraes Jomar Alves Moreno(OAB: 5218-X/DF) Virtual Empreendimentos Ltda - Me Processo Nº RO-0000590-82.2015.5.10.0022 Complemento 22ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Posto Ipiranga (Alto Shopping Derivados de Petróleo LTDA.) Advogado Deirdre de Aquino Neiva Cruz(OAB: 12469-X/DF) Recorrido Joseli dos Reis Advogado Déborah Rodrigues Affonso(OAB: 15690-X/DF) Processo Nº RO-0000655-22.2015.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente União Federal Recorrido S H Servicos Gerais Sa Recorrido Santa Helena Participacoes S A Recorrido Santa Helena Seguranca Total Sa Recorrido Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa Recorrido Valeria Rebelo de Melo Advogado Roseli Dias Valentim(OAB: 24068N/DF) Processo Nº RO-0000670-94.2015.5.10.0006 Complemento 6ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Nivaldina Alves de Sousa Advogado Renato Welber Shintaku de Araujo(OAB: 30279-X/DF) Recorrente Adobe Assessoria de Servicos Cadastrais S.A. Advogado Flavio Queiroz e Oliveira(OAB: 24799X/DF) Recorrente Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0000684-75.2015.5.10.0007 Complemento 7ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Leandro da Silva Lima Advogado Marta Ilha de Arruda(OAB: 46438X/DF) Recorrido Vazlog Distribuidora e Logistica Ltda. Advogado Rogerio Balderi(OAB: 218346-X/SP) Processo Nº RO-0000695-25.2015.5.10.0001 Complemento 1ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Recorrente Procurador Recorrido Advogado Recorrido Advogado 31 Dftrans-Transporte Urbano do Distrito Federal Welbio Coelho Silva(OAB: 25295N/DF) Luana Kelly Carlos de Melo Alves Marcelo Lucas de Souza(OAB: 25369N/DF) Paulista Servicos e Transportes Ltda Epp Michelle Cristhina Dias(OAB: 23763N/DF) Processo Nº RO-0000703-15.2014.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Distribuidora de Gás Ipê Ltda.-Me e Outra Advogado Geraldo Rafael da Silva Júnior(OAB: 19305-N/DF) Recorrente Dourado e Fernandes Prestadora de Serviços Ltda. Advogado Geraldo Rafael da Silva Júnior(OAB: 19305-N/DF) Recorrido Cecilia de Fatima Sousa Campos Advogado Nabian Martins de Paiva(OAB: 17456N/DF) Processo Nº RO-0000732-04.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Everson Paulo Alarcao Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Recorrido Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Chrystian Junqueira Rossato(OAB: 15573-N/DF) Processo Nº RO-0000785-13.2014.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Jovelda Jordelina do Nascimento Advogado Cleide Alves Guimarães Kaminski(OAB: 14906-N/DF) Recorrente Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Mateus Ferreira Rosa(OAB: 1545N/DF) Recorrido Os Mesmos Recorrido Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº RO-0000797-81.2015.5.10.0022 Complemento 22ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Suellen Stefany de Melo Mendes Advogado Jacqueline Moraes Vieira Cancelli(OAB: 27708-N/DF) Recorrido Imperial Security Comercio de Equipamentos de Protecao Individual Ltda - Me Recorrido União (Controladoria Geral da União) Advogado Priscilla Silva Nascimento(OAB: 47045 -X/DF) Processo Nº RO-0000840-66.2015.5.10.0006 Complemento 6ª VARA DE BRASÍLIA/DF 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Relator Recorrente Advogado Recorrido Advogado Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Partido Republicano da Ordem Social Pros Alex Duarte Santana Barros(OAB: 31583-X/DF) Elizete Muller Glei Roberto Vilela(OAB: 811-X/DF) Processo Nº RO-0000842-25.2014.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Seara Alimentos Ltda Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-N/DF) Recorrido Michelle da Silva Soares Advogado Pedro Henrique de Oliveira Batista(OAB: 28845-X/GO) Processo Nº RO-0000868-16.2015.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Empresa Brasileira de Servicos Hospitalares - Ebserh Advogado Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves(OAB: 47067-X/DF) Recorrido Felissa Silva de Sousa Marques Advogado Jacqueline Moraes Vieira Cancelli(OAB: 27708-X/DF) Processo Nº RO-0000873-75.2014.5.10.0011 Complemento 11ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Lojas Renner S.A. Advogado Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445X/DF) Recorrente Vania Coutinho dos Santos Advogado Ana Lúcia Amaral Queiróz(OAB: 15247 -X/DF) Recorrido Lojas Renner S.A. Advogado Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445X/DF) Recorrido Vania Coutinho dos Santos Advogado Ana Lúcia Amaral Queiróz(OAB: 15247 -X/DF) Processo Nº RO-0000883-64.2015.5.10.0018 Complemento 18ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Simone Gomes dos Santos Advogado Mônica Oliveira de Lacerda Abreu(OAB: 27211-X/DF) Recorrido Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria Advogado André Romero(OAB: 42429-X/DF) Processo Nº RO-0000975-33.2015.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Banco do Brasil S/A Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Recorrido Advogado Recorrido 32 Antonio Lucio de Oliveira Filho Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -X/DF) Servicol-Serviços de Conservacao e Limpeza Ltda.(+01) Processo Nº RO-0000985-34.2015.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Eder Claudio Rodrigues Barroso Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Recorrente Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Natalia Rodrigues Moraes(OAB: 46355 -N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0001004-07.2015.5.10.0014 Complemento 14ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Fundacao Brasileira de Teatro Advogado Ralph Campos Siqueira Filho(OAB: 46448-X/DF) Recorrido Sheila Cristina da Silva Campos Advogado Henrique Braga de Faria(OAB: 19755X/DF) Processo Nº RO-0001015-48.2015.5.10.0010 Complemento 10ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Luis Carlos Pantoja Damasceno Advogado Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF) Recorrente Companhia Urbanizadora da Nova Capital-Novacap Advogado Robinson Porto Almeida(OAB: 47209N/DF) Recorrido Os mesmos Processo Nº RO-0001095-76.2015.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente União (Fazenda Nacional) Recorrido Isaac Lincon Barros Inajoza Advogado Alessandra Camarano Martins(OAB: 13750-N/DF) Recorrido Plantao Prestacao de Servicos Administrativos Ltda - Epp Processo Nº RO-0001112-45.2015.5.10.0011 Complemento 11ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Fundacao Universidade de BrasiliaFub Procurador Tarcísio Bessa de Magalhães Filho(OAB: 1546-N/DF) Recorrido Rosana de Araujo Marques Pereira Advogado Milena Marcone Ferreira Leite(OAB: 39709-N/DF) Processo Nº RO-0001159-60.2013.5.10.0020 Complemento 20ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Revisor Recorrente Advogado Recorrente Advogado Recorrido Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Banco do Brasil Sa Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811 -N/DF) Mario Lincoln Lopes de Oliveira Abiel Alcântara Lacerda(OAB: 16577N/DF) Os Mesmos Processo Nº RO-0001202-29.2015.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Magda Ferracciolli dos Santos Advogado Luis Pereira Lima Filho(OAB: 46183N/DF) Recorrente Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado Hebert Barros Bezerra(OAB: 36691N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0001206-60.2015.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Petrobras Transporte S.A - Transpetro Advogado André Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro(OAB: 183805-X/SP) Recorrido Eduardo Antonio Vieira Advogado Luiz Henrique Oliveira de Carvalho(OAB: 19262-X/DF) Processo Nº RO-0001241-32.2015.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Jose Mauricio Ferreira Advogado Antonio Marques da Silva(OAB: 20599X/DF) Recorrido Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Chrystian Junqueira Rossato(OAB: 15573-X/DF) Processo Nº RO-0001262-81.2014.5.10.0004 Complemento 4ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda. Advogado Joao Paulo de Campos Echeverria(OAB: 21695-X/DF) Recorrido Janaina Pereira de Barros Advogado Wesley Ricardo Bento da Silva(OAB: 18566-X/DF) Processo Nº RO-0001337-59.2015.5.10.0013 Complemento 13ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Marileide de Fatima Silva Advogado Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -N/DF) Recorrido Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Recorrido Advogado 33 Banco do Brasil Sa Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF) Processo Nº RO-0001380-75.2015.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Lorena Fernanda Fernandes Silva(OAB: 43840-N/DF) Recorrente Aparecida Biffe Advogado Washington de Vasconcelos Silva(OAB: 16900-N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0001416-68.2015.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Anhanguera Educacional Ltda Advogado KAREN BADARO VIERO(OAB: 270219-N/SP) Recorrido Vicente do Rego Monteiro Neto Advogado Wesley Ricardo Bento da Silva(OAB: 18566-N/DF) Processo Nº RO-0001431-17.2014.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Jorlene dos Santos Lima Advogado Paulo César Farias Vieira(OAB: 10760N/DF) Recorrido Iate Clube de Brasilia Advogado Gabriela Gianini Paes Mendes(OAB: 14452-X/DF) Recorrido Instituto de Beleza Amparo Rodrigues Ltda - Epp Advogado Erica Abreu Rangel(OAB: 21948-X/DF) Processo Nº RO-0001474-44.2015.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Banco do Brasil Advogado Marcos Caldas Martins Chagas(OAB: 35879-N/DF) Recorrido Joao Rodrigues Moreira Advogado Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910 -X/DF) Recorrido Maxima Servicos Ltda - Me Processo Nº RO-0001478-87.2015.5.10.0010 Complemento 10ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Aldo Cezar Batista de Araujo Advogado Elizabeth Pereira de Oliveira(OAB: 17348-N/DF) Recorrido Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Robinson Porto Almeida(OAB: 47209N/DF) Processo Nº RO-0001484-34.2014.5.10.0009 Complemento 9ª VARA DE BRASÍLIA/DF 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Relator Revisor Recorrente Advogado Recorrido Advogado Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Rosangela Martins da Cunha Gomes Lino de Carvalho Cavalcante(OAB: 18841-N/DF) Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos-Ect Luciana Fonte Guimarães Padilha(OAB: 19641-N/DF) Processo Nº RO-0001550-83.2015.5.10.0007 Complemento 7ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Brasília e Região Advogado Vitor Santos de Godoi(OAB: 31656N/DF) Recorrido Banco do Brasil S/A Advogado Carlos Alberto de Souza(OAB: 19962N/DF) Processo Nº RO-0001562-12.2015.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Maria Emilia da Costa Advogado Lino de Carvalho Cavalcante(OAB: 18841-X/DF) Recorrido Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado Eduardo Luis Souza de Athayde Nunes(OAB: 9721-X/DF) Processo Nº RO-0001574-15.2014.5.10.0018 Complemento 18ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Setec Soc de Ensino Tecnologia Educacao e Cultura Advogado Raquel Fernandes Coutinho(OAB: 30693-N/DF) Recorrido Ilckmans Bergma Tonha Moreira Mugarte Advogado Patrícia Pinheiro Martins(OAB: 14753N/DF) Processo Nº RO-0001581-76.2015.5.10.0016 Complemento 16ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Mark Building Gerenciamento Predial Ltda Advogado Arina Estela da Silva(OAB: 27162X/DF) Recorrido Francisco Eliandro de Sousa Silva Advogado Gilson Moreira da Silva(OAB: 9610X/DF) Processo Nº RO-0001589-29.2014.5.10.0003 Complemento 3ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Fundacao Universidade de Brasilia Procurador Rafael Pinheiro Dantas(OAB: 1544N/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Recorrido Advogado Recorrido Recorrido 34 Manoel Jose de Rezende e Outro Linda Cristina Pereira de Carvalho Khan(OAB: 35357-N/DF) Ronaldo dos Santos Ph Servicos e Administracao Ltda Processo Nº RO-0001599-12.2015.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria - Infraero Advogado Andréa Duran Sousa(OAB: 21893N/DF) Recorrido Izolina Antonia Xavier Advogado Bruno dos Santos Padovan(OAB: 28460-N/DF) Processo Nº RO-0001601-89.2014.5.10.0020 Complemento 20ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Gleyce Sousa Barroso Advogado Marcone Guimarães Vieira(OAB: 9336N/DF) Recorrido Pontual Prestação de Serviços Eireli Recorrido Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Advogado Maria Aparecida de Moraes Moreira(OAB: 10847-N/DF) Processo Nº RO-0001602-13.2014.5.10.0008 Complemento 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Jose Expedito Barbosa Matos Advogado Thiago Henrique Nogueira Sidrim(OAB: 24355-N/DF) Recorrido Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect Advogado Agda da Silva Dias(OAB: 34823-N/DF) Processo Nº RO-0001618-15.2015.5.10.0013 Complemento 13ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Hilario Oliveira Amorim Junior Advogado Mônica Oliveira de Lacerda Abreu(OAB: 27211-X/DF) Recorrido Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria - Infraero Advogado André Romero(OAB: 42429-X/DF) Processo Nº RO-0001629-54.2014.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Distrito Federal Procurador Hugo de Pontes Cezario(OAB: 32128N/DF) Recorrido Lazaro Pereira Feitoza Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Recorrido Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº RO-0001645-08.2014.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Distrito Federal Procurador Cláudio Rocha Santos(OAB: 1326N/DF) Recorrente Osmar Ferreira de Oliveira Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Recorrido Os Mesmos Recorrido Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Processo Nº RO-0001696-18.2015.5.10.0010 Complemento 10ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Ministerio do Trabalho e Emprego Recorrido Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Novo Triunfo Advogado Luiz Ferreira Vasco Viana(OAB: 5215X/SE) Processo Nº RO-0001741-83.2015.5.10.0022 Complemento 22ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Recorrente Neuza Maria de Alcantara Advogado Max Robert Melo(OAB: 30598-X/DF) Recorrido União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Processo Nº RO-0001746-45.2014.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Distrito Federal (Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento) Procurador Adriano da Silva Araújo(OAB: 32843X/DF) Recorrido Ramide Goncalves Brito Advogado Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -X/DF) Recorrido Omni Empresa de Vigilancia e Seguranca Ltda Advogado Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050X/DF) Processo Nº RO-0001765-35.2015.5.10.0015 Complemento 15ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Alessandro Lima Pires(OAB: 26082X/DF) Recorrido Charles Jose Ferraz Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Processo Nº RO-0001774-19.2014.5.10.0019 Complemento 19ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Recorrente Advogado Recorrente Advogado Recorrido 35 Alexander Pinto Paulo André Vacari Belone(OAB: 12671-N/DF) Dinamica Administracao, Servicos e Obras Ltda Flavia Dorado Torres(OAB: 41512N/DF) Os Mesmos Processo Nº RO-0001798-34.2015.5.10.0012 Complemento 12ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Geraldo Julio Santiago Advogado Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF) Recorrido Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado Robinson Porto Almeida(OAB: 47209X/DF) Processo Nº RO-0001842-72.2014.5.10.0017 Complemento 17ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Drogaria Rosario S/A Advogado Carlos Augusto Alcoforado Florencio(OAB: 21679-N/PE) Recorrente Fabio Barbosa de Caldas (Recurso Adesivo) Advogado João Batista Menezes Lima(OAB: 25325-N/DF) Recorrido Os Mesmos Processo Nº RO-0002067-67.2015.5.10.0014 Complemento 14ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Pedro Queiroz Filho Advogado Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto(OAB: 13802-N/DF) Recorrido Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado Maria Aparecida de Moraes Moreira(OAB: 10847-N/DF) Processo Nº RO-0002388-18.2014.5.10.0021 Complemento 21ª VARA DE BRASÍLIA/DF Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Revisor Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Recorrente Brasilia Futebol Clube - Bfc Ltda - Me Recorrente Mauro Jose de Oliveira Pinto (Recurso Adesivo) Advogado Márcia dos Santos Cordeiro(OAB: 18030-N/DF) Recorrido Os Mesmos Obs.: 1- Serão também julgados processos acaso existentes e oriundos de Sessões anteriores. 2- Ficam cientes os Senhores Advogados que, providos os Agravos de Instrumentos, serão julgados os respectivos recursos na mesma assentada. 3- Restando mais de 20 (vinte) processos a julgar, fica desde já designada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 27/10/2016, às 14 horas. 4- Se restarem menos de 20 (vinte) processos, esses 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Relator serão julgados na Sessão Ordinária que se seguir. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a presente pauta, previamente aprovada pela Desembargadora Presidente da 1ª Turma (art. 39, I do R.I.), será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixada no local de costume. Lorena Ramalho Henriques Secretária da 1ª Turma SECRETARIA DA 2ª TURMA Despacho Despacho Processo Nº RO-0000129-28.2015.5.10.0017 Desembargador - ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Recorrente Ceb Distribuicao S.A. Advogado Olivia Duarte Raisa Pimenta(OAB: 27152-X/DF) Recorrido Mateus Lopes de Sousa Advogado Carlys Andreia Melo de Oliveira(OAB: 31614-X/DF) Relator Embargante Advogado Embargado Advogado 36 Desembargador - ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Robinson Porto Almeida(OAB: 47209N/DF) Marcus Barreto Pires Cristianne Rodrigues do Amaral(OAB: 43227-N/DF) : Vistos e examinados os autos. Considerando o pedido de efeito modificativo contido nos embargos declaratórios opostos pela Reclamada assino vista ao Reclamante para, querendo, apresentar impugnação, em cinco dias. Brasília (DF), 26 de setembro de 2016 : Vistos e examinados os autos. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Desembargador Relator Despacho Considerando o efeito modificativo pretendido em embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática deste Relator, recebo-os como agravo interno, a teor do artigo 1024, § 3º, do NCPC, devendo a parte insurgente ajustar as razões recursais às exigências do artigo 1021, § 1º, do NCPC, sob pena de inadmissão do agravo em que convertido. Processo Nº ED-RO-0000857-21.2014.5.10.0012 Relator Desembargador - ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Embargante Claudio Silva de Camargos Advogado Magda Ferreira de Souza(OAB: 8364N/DF) Embargado Companhia de Bebidas das Americas Ambev Advogado Victor Russomano Júnior(OAB: 3609N/DF) Registre-se a conversão. Publique-se. : Brasília (DF), 28 de setembro de 2016. Vistos e examinados os autos. Considerando o pedido de efeito modificativo contido nos embargos declaratórios opostos pelo Reclamante, assino vista à Reclamada para, querendo, apresentar impugnação, em cinco dias. Publique-se. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Desembargador Relator Brasília (DF), 26 de setembro de 2016. Despacho Processo Nº ED-RO-0000824-94.2015.5.10.0012 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 37 manifestar no prazo de cinco dias. Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Desembargador Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR SECRETARIA DA 3ª TURMA Despacho Despacho Processo Nº ED-RO-0000302-83.2014.5.10.0018 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Advogado Ana Cecília de Freitas Santos(OAB: 26751-N/DF) Embargado Geo Brasil Servicos Ambientais Ltda Me Advogado Arggeu Breda Pessôa de Mello(OAB: 1275-A/DF) Embargado Gildemar da Rocha Advogado Christie Sales da Silva Nascimento(OAB: 41385-N/DF) Relator Juiz Convocado Despacho Processo Nº RO-0000512-18.2015.5.10.0013 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Recorrente Fininvest - Negócios de Varejo Ltda. Advogado Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF) Recorrente Itau Unibanco S.A. Advogado Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF) Recorrido Daiane da Silva Guimaraes Alveres Advogado Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF) Vistos os autos. Vistos os autos. Embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. O Ofício Circular nº 002/2016/TST SEGJUD, de 11/1/2016, informa a suscitação de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, formulado nos autos do processo TST RR-000084983.2013.5.03.0138, cuja matéria trata de definir o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a teor das normas coletivas da categoria dos bancários, autuado sob o título "BANCÁRIO HORAS EXTRAS - DIVISOR". Vista ao reclamante e a primeira reclamada para se manifestarem, no prazo sucessivo de cinco dias, começando pelo autor. Quanto a petição de fls. 539/541 será apreciada juntamente com os embargos declaratórios. Publique-se. Tendo em vista que o presente feito trata de matéria análoga, envolvendo empregada bancária, determino a sua suspensão até decisão do referido incidente. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Brasília(DF), 6 de outubro de 2016. Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Juiz Convocado Despacho Processo Nº RO-0000420-76.2015.5.10.0001 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Recorrente Karina Costa Fernandes de Sousa Advogado Karla Andrea Passos(OAB: 11895X/DF) Recorrido M R Park Estacionamento Rotativo Ltda - Epp Advogado Nilson Cunha Junior(OAB: 9117-X/DF) Vistos os autos. Em face da petição de fl. 83, dê-se vista à reclamada para se Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Relator Juiz Convocado Despacho Processo Nº RO-0000539-08.2014.5.10.0022 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Recorrente Banco do Brasil S/A Advogado Vanessa Borges Lima(OAB: 30084N/DF) Recorrente Jefferson Pereira Dias (Recurso Adesivo) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos(OAB: 25548-N/DF) Os Mesmos Recorrido Vistos os autos. Advogado 38 Arlane Macedo de Sousa(OAB: 47716N/DF) Denise Moreira Oliveira de Siqueira Deliana Machado Valente(OAB: 28648 -N/DF) Recorrido Advogado Trata o presente feito sobre a questão da preteribilidade dos candidatos melhor classificados que o postulante judicial da nomeação e contratação em decorrência de concurso público, objeto de suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência por esta Egrégia Turma (IUJ 000889439.2015.5.10.0000), razão pela qual determino o sobrestamento do feito, até ulterior decisão. Vistos os autos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Tendo em vista que o presente feito trata de matéria análoga, envolvendo a discussão quanto à prescrição aplicável, determino a sua suspensão até decisão do referido incidente. Brasília(DF), 05 de outubro de 2016. Após, voltem-me os autos conclusos. Informada a suscitação de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, formulado nos autos do processo TST RR-000053822.2015.5.10.0011, cuja matéria trata da prescrição aplicável ao prêmio de produtividade, autuado sob o título "PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E REFLEXOS. PRESCRIÇÃO TOTAL". Publique-se. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Brasília(DF), 5 de outubro de 2016. Juiz Convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Relator Despacho Processo Nº ED-RO-0000670-70.2015.5.10.0014 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante União Procurador Priscilla Silva Nascimento(OAB: 1504N/DF) Embargado Eduardo Goldenberg Advogado Antônio Augusto de Oliveira(OAB: 4183-N/DF) Embargado Ph Servicos e Administracao Ltda Vistos os autos. Embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada UNIÃO. Relator Juiz Convocado Despacho Processo Nº ED-RO-0000882-15.2015.5.10.0007 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Ana Maria Ferraz Januzzi Advogado Mônica Oliveira de Lacerda Abreu(OAB: 27211-N/DF) Embargado Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero Advogado Andréa Duran Sousa(OAB: 21893N/DF) Vistos os autos. Vista ao reclamante e a primeira reclamada para se manifestarem, no prazo sucessivo de cinco dias, começando pelo autor. Embargos declaratórios opostos pela reclamante FERRAZ JANUZZI. ANA MARIA Publique-se. Vista à reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Juiz Convocado Despacho Processo Nº RO-0000724-69.2015.5.10.0003 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - RIBAMAR LIMA JUNIOR Recorrente Servico Federal de Processamento de Dados (Serpro) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Relator Juiz Convocado Despacho Relator Processo Nº RO-0000898-58.2014.5.10.0021 Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Revisor Recorrente Recorrido Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Desembargadora - MÁRCIA MAZONI CÚRCIO RIBEIRO 3 Mídia Exterior Serviços de Sinalizaçoes e Paineis Ltda - Me Flavio da Silva Sousa Liana Raquel Pascoal(OAB: 28155X/DF) Comunidade Editora Ltda Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa(OAB: 15138-N/DF) Letter Serviços Editoriais Ltda - Me Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa(OAB: 15138-N/DF) Pool Editora Ltda Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa(OAB: 15138-N/DF) 39 tal dimensão que não suporte a futura execução nestes autos (CPC, arts. 774, I, e 792, III e IV). Ante o exposto, indefiro a tutela cautelar incidental postulada. Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Relator Vistos os autos. Juiz Convocado Peticiona, liminarmente, o reclamante em busca de acautelar os possíveis bens objeto de penhora em caso de sucesso do seu pedido. Entende que as alienações de bens imóveis já realizadas e uma terceira prestes a ser efetuada pela parte contrária poderão prejudicar o resultado útil do processo. Não trouxe documentos. Despacho Processo Nº ED-RO-0000931-71.2015.5.10.0002 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Junia Angelo Foschete Lacerda Advogado Mônica Oliveira de Lacerda Abreu(OAB: 27211-N/DF) Embargado Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria Advogado Elizabeth Eustáquia Soares(OAB: 34492-N/MG) Relatados, sumariamente, DECIDO. Vistos os autos. O acolhimento do pedido de tutela provisória de urgência incidental recursal, de índole cautelar (CPC, arts. 294, parágrafo único, e 299, parágrafo único) exige a revelação da plausibilidade da pretensão inicial (no caso, traduza-se tal plausibilidade pela probabilidade de convalidação da condenação judicial nas instâncias recursais) e a comprovação de existência de situação de risco na demora da conclusão do julgamento do recurso interposto. Embargos declaratórios opostos pela reclamante JUNIA ANGELO FOSCHETE LACERDA. Em sua petição interlocutória em que postula a tutela cautelar incidental, não dedicou a parte autora a demonstrar a improbabilidade de êxito do recurso da parte contrária nem carreou aos autos prova ou mero indício que pudesse emprestar o mínimo de credibilidade da alegação de periculum in mora. Publique-se. Assim, como formulado, não tenho base jurídica para deferir a tutela provisória de urgência perseguida. Vista à reclamada para se manifestar no prazo de cinco dias. Concedo o pedido de tramitação prioritária, conforme requerido às fls. 755/761. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Relator Ademais, o que deseja o autor sequer depende de provimento judicial à luz da legislação em vigor. Juiz Convocado Despacho É que, para resguardar bens imóveis integrantes do patrimônio do reclamado condenado, dispõe o autor vitorioso na ação, ainda que atacada por recurso, da faculdade de levar a sentença condenatória respectiva ao registro imobiliário referente a tais bens para formalização da hipoteca judiciária (CPC, art. 495). Logo, carece o autor, a rigor, de interesse na tutela cautelar especificada, pois, por seus próprios meios e sem a necessidade de autorização ou ordem judicial, poderá frustrar a concretização da venda temida. Por fim, ainda que assim não fosse, as supostas alienações denunciadas (as já concretizadas e a iminente) poderão ser desfeitas mais adiante caso causem o esvaziamento patrimonial em Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RO-0001107-45.2014.5.10.0015 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Recorrente Roberta Goncalves Piconez Advogado Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF) Recorrente Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-N/DF) Recorrido Os Mesmos Vistos os autos. Verifico haver expediente da Vara noticiando petição de acordo 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 protocolada pelas partes no dia 29/8/2016. Interessado Advogado Dessarte, configurada a situação evidente de desistência tácita do recurso interposto, tenho por prejudicada sua análise e determino a imediata remessa dos autos à Vara de origem, para análise e homologação do acordo. 40 Sindicato dos Securitarios do Estado de Sao Paulo Selma Luiz Duarte(OAB: 23609-N/DF) Vistos os autos. Homologo o pedido de desistência do recurso formulado pelo Recorrente à fl. 1.462 (CPC, art. 998). À Secretaria da egrégia Terceira Turma para as devidas providências. Dê-se baixa na distribuição. À Secretaria da Terceira Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Brasília(DF), 5 de outubro de 2.016. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Relator ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Juiz Convocado Despacho Processo Nº ED-RO-0001309-27.2015.5.10.0002 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte Advogado Sandro Giraldi(OAB: 15450-N/DF) Embargado Marcio Beze Advogado Márcio Beze(OAB: 21419-N/DF) Vistos os autos. Embargos declaratórios opostos pela reclamada CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE. Relator Juiz Convocado Despacho Processo Nº ED-RO-0001551-14.2014.5.10.0004 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Viplan - Viacao Planalto Ltda. Advogado Luiz Sérgio Gouvêa Pereira(OAB: 9346 -N/DF) Embargado Francisco Antonio da Silva Advogado Emilena Tavares Santos Amorim(OAB: 12336-N/DF) Vistos os autos. Vista ao reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias. Publique-se. Embargos declaratórios opostos pela reclamada VIACAO PLANALTO LTDA. VIPLAN - Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Vista ao reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias. Publique-se. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Relator Juiz Convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Despacho Processo Nº RO-0001541-24.2015.5.10.0007 Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Recorrente Sindicato Nacional dos Trabalhadores Em Resseguros Advogado José Eymard Loguércio(OAB: 1441A/DF) Recorrido União (Ministério do Trabalho e Emprego) Procurador Samuel Lages Neves Lopes(OAB: 1483-N/DF) Interessado Federacao Nacional dos Securitarios Advogado Fabiano Arsenio Soares(OAB: 25963N/DF) Relator Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Relator Juiz Convocado Despacho Processo Nº ED-RO-0001598-51.2015.5.10.0004 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Sind dos Trab Na Ind Urb Nas Ativ de Meio Amb Nos Ent de Fisc e Reg de Serv de Energ Elet San Gas e Meio Amb No Df Advogado Ulisses Borges de Resende(OAB: 4595-N/DF) Embargado Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte Brasil - S.A) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF) Vistos os autos. Advogado Abiel Alcântara Lacerda(OAB: 16577X/DF) Os mesmos Recorrido Embargos declaratórios opostos pelo reclamante SIND DOS TRAB NA IND URB NAS ATIV DE MEIO AMB NOS ENT DE FISC E REG DE SERV DE ENERG ELET SAN GAS E MEIO AMB NO DF. Vista à reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias. Publique-se. 41 Vistos. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 38/2015 e do art. 896-C da CLT, sobresto o presente feito, no qual contém questão jurídica idêntica aos afetados como recursos repetitivos (BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS), até o julgamento final pelo Tribunal Superior do Trabalho. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis. Publique-se. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Brasília, 05/10/2016(4fª.). Relator Juiz Convocado Despacho Processo Nº RO-0001725-81.2014.5.10.0017 Desembargador - RICARDO ALENCAR MACHADO Recorrente Banco do Brasil Sa Advogado Mariana Oliveira Knofel(OAB: 25200N/DF) Recorrente Renato Vaz Menezes Advogado Wellington Mendonça dos Santos(OAB: 5491-N/DF) Recorrido Banco do Brasil Sa Advogado Mariana Oliveira Knofel(OAB: 25200N/DF) Recorrido Renato Vaz Menezes Advogado Wellington Mendonça dos Santos(OAB: 5491-N/DF) Relator RICARDO ALENCAR MACHADO Desembargador Relator Despacho Processo Nº ED-RO-0001809-09.2014.5.10.0009 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Link Data Informatica e Servicos S/A Advogado Thiago Lucas Gordo de Sousa(OAB: 17749-N/DF) Embargado Rafael Cardoso Faloni Advogado Silvâni Alves da Silva(OAB: 11788N/DF) Vistos os autos. Embargos declaratórios opostos pela reclamada INFORMATICA E SERVICOS S/A. Vistos. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 38/2015 e do art. 896-C da CLT, sobresto o presente feito, no qual contém questão jurídica idêntica aos afetados como recursos repetitivos (BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS), até o julgamento final pelo Tribunal Superior do Trabalho. LINK DATA Vista ao reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias. Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Publique-se. Relator Brasília, 06/10/2016(5fª.). Juiz Convocado Despacho RICARDO ALENCAR MACHADO Desembargador Relator Despacho Processo Nº RO-0001754-40.2014.5.10.0015 Relator Desembargador - RICARDO ALENCAR MACHADO Recorrente Banco do Brasil S/A Advogado Rodney Rossi Santos(OAB: 168512X/RJ) Recorrente Maria Izabel de Souza Garcia Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RO-0001854-55.2015.5.10.0016 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Recorrente Novo Mundo Moveis e Utilidades Ltda. Advogado Eladio Miranda Lima(OAB: 86235X/RJ) Recorrido Alekson Dias de Carvalho da Cruz Advogado Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB: 21176-X/DF) Vistos os autos. Nada a deferir quanto a petição de fl. 383, haja vista a inexistência 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 de Agravo de Instrumento interposto nos autos, tratando-se por óbvio de equívoco na publicação no DEJT. 42 Embargos declaratórios opostos por HOSPITAL SANTA LUCIA S/A (1ª reclamada) e HOSPITAL SANTA HELENA S/A (2ª reclamada). Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Vista ao autor para se manifestar, dos embargos opostos pelas reclamadas, no prazo de cinco dias. Publique-se. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Relator Juiz Convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Despacho Processo Nº RO-0001921-69.2014.5.10.0011 Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - RIBAMAR LIMA JUNIOR Recorrente Brb Banco de Brasilia Sa Advogado Eduardo Vidal Xavier(OAB: 15479N/DF) Recorrido Adryanno Antonio Pinheiro Advogado Gilberto Cláudio Hoerlle(OAB: 5166N/DF) Relator Relator Vistos os autos. Juiz Convocado Despacho Processo Nº RO-0002034-50.2014.5.10.0002 Relator Desembargador - JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Recorrente Banco do Brasil S/A Advogado Ivan Kaminski do Nascimento(OAB: 35445-X/DF) Recorrido Rejane Quaresma de Carvalho Advogado Clara Beatriz Lobo Neto(OAB: 51061N/DF) O reclamante informa às fls. 350/351, que em 1º/9/2016 protocolou petição de acordo perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília e no dia 16/9/2016 foi juntado aos autos a petição original (fl. 355-verso). Vistos, etc. Dessarte, configurada a situação evidente de desistência tácita do recurso interposto, tenho por prejudicada sua análise e determino a imediata remessa dos autos à Vara de origem, para análise e homologação do acordo. Considerando que a matéria discutida nestes autos, referente à contratação de candidatos aprovados em concurso público, constitui objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000889439.2015.5.10.0000, cuja matéria também se encontra discutida no IUJ-0000105-17.2016.5.10.0000, determino o sobrestamento do feito até a solução definitiva do mencionado Incidente, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno deste Regional. À Secretaria da egrégia Terceira Turma para as devidas providências. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR À Secretaria da Eg. Terceira Turma, para as providências cabíveis. Brasília-DF, 03 de outubro de 2016. Relator Juiz Convocado ASSINADO DIGITALMENTE, Despacho Processo Nº ED-RO-0002013-77.2014.5.10.0001 Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Hospital Santa Lucia S/A Advogado Vanessa Dumont Bonfim Santos(OAB: 29276-N/DF) Embargante Hospital Santa Helena S/A e Outro Advogado Vanessa Dumont Bonfim Santos(OAB: 29276-N/DF) Embargado Francisco Mariano Junior Advogado Flávio Côrtes Paiva(OAB: 7413-N/DF) Relator Vistos os autos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 nos termos da Lei 11.419, de 19.Dez.2006. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Relator Despacho Processo Nº ED-RO-0002461-84.2014.5.10.0022 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Embargante Joao Rodrigues da Silva 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Embargado Procurador Antônio Braz de Almeida E OUTRO(OAB: 1634-N/DF) Fundacao Universidade de Brasilia Juliana Marques de Araújo Moura(OAB: 1552-N/DF) Vistos os autos. 43 Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Substituto Edísio Bianchi Loureiro, em exercício na MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, que acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal Embargos declaratórios opostos pelo reclamante RODRIGUES DA SILVA. JOAO e, no mérito propriamente dito, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inicial, recorreu a empresa Ré Vista à reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias. requerendo a reforma do julgado, assim em relação aos seguintes Publique-se. temas: tempo gasto para troca de roupa e hora intrajornada. Foram recolhidas custas processuais e efetivado o depósito recursal. Brasília-DF, 5 de outubro de 2016. Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, suscitando preliminar de inadmissibilidade do apelo empresarial ou, caso assim ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR não entenda, pugnando pelo seu desprovimento. Relator Parecer ministerial dispensado, na forma regimental. Juiz Convocado Relatados. GABINETE DO DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY Decisão Monocrática Decisão Processo Nº RO-0001311-92.2015.5.10.0811 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE Minerva SA ADVOGADO JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB: 652/TO) ADVOGADO ANA PRISCILLA FEITOSA RODRIGUES(OAB: 6382/TO) ADVOGADO CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO(OAB: 5091/TO) RECORRIDO MARCELO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB: 5065/TO) Decido: O agravo de petição interposto pela parte Executado não merece conhecimento, considerada sua intempestividade: A sentença de primeiro grau fora publicada no DEJT de 22.01.2016 (sexta-feira), consoante denota da certidão exarada (p.pdf 1230/1247), com ciência das partes nessa mesma data, como demonstrou a aba "expedientes" desses autos eletrônicos. Consequentemente, o início do prazo recursal respectivo teve início no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 25.01.2016 (segunda-feira), Intimado(s)/Citado(s): inclusive, com encerramento na data de em 01.02.2016 (segunda- - Minerva SA feira) . Ocorre que o recurso ordinário só foi interposto pela Reclamada no PODER JUDICIÁRIO dia 02.02.2016 (terça-feira), conforme denota a aba "anexos" dos JUSTIÇA DO TRABALHO autos eletrônicos, assim extemporaneamente. DECISÃO O reconhecimento da intempestividade do apelo, portanto, é medida que se impõe, não havendo campo para seu conhecimento. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL: INTEMPESTIVIDADE: NÃO Concluindo, nos termos do artigo 932, inciso II, do CPC/2015 c/c o CONHECIMENTO. artigo 10 da IN-TST 39/2016, NÃO CONHEÇO ao recurso ordinário Recurso ordinário não conhecido (NCPC, artigos 932, inciso III interposto pela Reclamada, por manifestamente inadmissível, c/c 10 da IN-TST 39/2016). considerada a intempestividade do apelo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 44 recolhidas custas processuais e efetivado o depósito recursal. Publique-se. Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, suscitando Brasília/DF, 06 de outubro de 2016. preliminar de inadmissibilidade do apelo empresarial ou, caso assim não entenda, pugnando pelo seu desprovimento. Parecer ministerial dispensado, na forma regimental. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Desembargador Relator Relatados. Decido: Decisão Processo Nº RO-0001311-92.2015.5.10.0811 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE Minerva SA ADVOGADO JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB: 652/TO) ADVOGADO ANA PRISCILLA FEITOSA RODRIGUES(OAB: 6382/TO) ADVOGADO CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO(OAB: 5091/TO) RECORRIDO MARCELO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB: 5065/TO) O agravo de petição interposto pela parte Executado não merece conhecimento, considerada sua intempestividade: A sentença de primeiro grau fora publicada no DEJT de 22.01.2016 (sexta-feira), consoante denota da certidão exarada (p.pdf 1230/1247), com ciência das partes nessa mesma data, como demonstrou a aba "expedientes" desses autos eletrônicos. Consequentemente, o início do prazo recursal respectivo teve início no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 25.01.2016 (segunda-feira), Intimado(s)/Citado(s): inclusive, com encerramento na data de em 01.02.2016 (segunda- - MARCELO NASCIMENTO DOS SANTOS feira) . Ocorre que o recurso ordinário só foi interposto pela Reclamada no PODER JUDICIÁRIO dia 02.02.2016 (terça-feira), conforme denota a aba "anexos" dos JUSTIÇA DO TRABALHO autos eletrônicos, assim extemporaneamente. DECISÃO O reconhecimento da intempestividade do apelo, portanto, é medida que se impõe, não havendo campo para seu conhecimento. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL: INTEMPESTIVIDADE: NÃO CONHECIMENTO. Recurso ordinário não conhecido (NCPC, artigos 932, inciso III c/c 10 da IN-TST 39/2016). Concluindo, nos termos do artigo 932, inciso II, do CPC/2015 c/c o artigo 10 da IN-TST 39/2016, NÃO CONHEÇO ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, por manifestamente inadmissível, considerada a intempestividade do apelo. Publique-se. Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Substituto Edísio Bianchi Loureiro, em exercício na MM. 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, 06 de outubro de 2016. Araguaína - TO, que acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inicial, recorreu a empresa Ré requerendo a reforma do julgado, assim em relação aos seguintes temas: tempo gasto para troca de roupa e hora intrajornada. Foram Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Desembargador Relator 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 45 NCPC, sob pena de inadmissão do agravo em que convertido. Registre-se a conversão. Após, intime-se a Agravada para manifestação, na forma do artigo Despacho Despacho Processo Nº AR-0000136-37.2016.5.10.0000 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA AUTOR RODEG CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO KESLEY CALLASSA SOARES(OAB: 41862/GO) RÉU ALEANDRO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO ADELMARIO ALVES DOS SANTOS(OAB: 6398/TO) 1021, § 2º, do NCPC, no prazo de oito dias e retornem-me os autos conclusos para relatório e voto. Publique-se. Brasília/DF, 04 de outubro de 2016. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Desembargador Relator Intimado(s)/Citado(s): - ALEANDRO SILVA DOS SANTOS - RODEG CONSTRUTORA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº AR-0000387-55.2016.5.10.0000 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA AUTOR JOSE VALDERI ALVES DE FREITAS ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA(OAB: 24456/DF) RÉU COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Intimado(s)/Citado(s): AR-0000136-37.2016.5.10.0000 - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - JOSE VALDERI ALVES DE FREITAS Vistos. Especifiquem as partes, querendo, em 10 (dez) dias - prazo comum, as provas que pretendam produzir, observando, contudo, o objeto específico da rescisória, sob pena de indeferimento. PODER JUDICIÁRIO Brasília, 03 de outubro de 2016. JUSTIÇA DO TRABALHO Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator AR-0000387-55.2016.5.10.0000 Despacho Processo Nº RO-0000234-86.2016.5.10.0011 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE DAYANA LUCENA COSTA ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS(OAB: 25548/DF) RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JOAO CARDOSO DA SILVA(OAB: 34116/DF) ADVOGADO RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB: 18997/DF) Vistos e examinados. Redistribuída a rescisória do âmbito do Tribunal Pleno, onde a havia recebido como Relator sorteado, igualmente me coube a relatoria, agora no âmbito da Primeira Seção Especializada, que integro. Como havia antes registrado na decisão de redistribuição, a ordem das peças denota descaso da parte Autora, dificultando o regular exame judicial, e assim também da parte demandada, pelo que Intimado(s)/Citado(s): determino providencie o Autor a devida reordenação das peças, na - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - DAYANA LUCENA COSTA ordem lógica necessária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, inclusive para posterior e ainda pendente exame da admissibilidade preliminar da exordial, prejudicada pela forma como montados os autos a partir da PODER JUDICIÁRIO digitalização realizada pelo interessado. JUSTIÇA DO TRABALHO Sem adentrar noutros aspectos ante o indicado, desde logo defiro DESPACHO ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária ante ter percebido a Vistos e examinados os autos. existência de declaração de hipossuficiência, assim ficando Recebo os embargos declaratórios opostos como agravo interno, a dispensado do recolhimento do depósito prévio. teor do artigo 1024, § 3º, do NCPC, devendo a parte insurgente Publique-se para ciência ao Autor, por seu procurador. ajustar as razões recursais às exigências do artigo 1021, § 1º, do Brasília, 06 de outubro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 46 Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator (1ª Invoca as disposições do art. 833, inc. IV, do CPC 2015 e da S.E.) Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do col. TST, além de colacionar jurisprudência para amparar sua pretensão. Conforme jurisprudência consolidada da SBDI-2 do col. TST, o GABINETE DO DESEMBARGADOR BRASILINO SANTOS RAMOS Decisão Monocrática Decisão Processo Nº MS-0000384-03.2016.5.10.0000 Relator GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS IMPETRANTE RODRIGO SANTOS REIS PEMENTA ADVOGADO LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO(OAB: 750-A/DF) AUTORIDADE JUIZ DO TRABALHO DA 16 ª DE COATORA BRASILIA prazo decadencial é contado a partir do primeiro ato em que se firmou a tese hostilizada - Orientação Jurisprudencial 127. No caso em exame, a execução foi redirecionada em desfavor do sócio impetrante em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. No mesmo ato, a autoridade nominada coatora determinou fossem tomadas várias medidas, dentre as quais a expedição de mandado/carta precatória - a fls. 109 Diviso que, assim, ainda que a mencionada expedição derive do cumprimento do referido comando judicial, o prazo de decadência Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO SANTOS REIS PEMENTA deve ser contado a partir desse ato, vale dizer, da ameaça de penhora da conta do impetrante. Releva notar não haver nos autos digitais a prova de que tenha ocorrido o efetivo bloqueio. PODER JUDICIÁRIO Esses fatos levam a compreender tratar-se de mandado de JUSTIÇA DO TRABALHO segurança preventivo. DECISÃO Para caracterizar-se a ameaça a direito líquido e certo, ela deve ser efetiva, decorrente de atos concretos da autoridade apontada Vistos, coatora, sendo insuficiente o mero receio ou suposição da Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODRIGO existência do ato. SANTOS REIS PEMENTA, com pedido liminar, em face de ato Na hipótese vertente, mesmo que se possa antever a concretude do praticado pelo Juiz da MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF nos gravame, de modo a afastar ao caso a Orientação Jurisprudencial autos da ação trabalhista 0170400-83.2009.5.10.0016. 144 da SDI-2/TST, segundo a qual o mandado de segurança "não O impetrante, em síntese, sustenta que a autoridade judicial se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a determinou a realização de penhora de 30% sobre sua conta eventos futuros, cuja ocorrência é incerta", fato é que não há salário. Aponta a ilegalidade do ato, uma vez que fere a comprovação de que recairá a constrição sobre numerário cuja impenhorabilidade de valores de natureza salarial. natureza seja salarial. Sequer há nos autos indício nesse sentido, Refere-se sobre sua ausência de responsabilidade sobre os não se sabendo nem mesmo se o impetrante é remunerado com créditos reconhecidos ao obreiro, pois não foi parte da relação salário. jurídica que redundou na execução. Portanto, posto que a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2/TST, Assevera que não se aplica ao caso a OJ 127 da SBDI-2, porquanto com a qual, aliás, guardo ressalvas, resulta inviável a presente ação não se trata de ratificação do ato que o incluiu no polo passivo. mandamental, porque a medida manejada não comporta dilação Argumenta que, ainda que ambos sejam determinados em probatória, que se mostra necessária no caso em apreço. execução que se processa contra si, são atos distintos, Conforme iterativa jurisprudência do col. TST, todos os documentos notadamente porque pode existir determinação de inclusão de ex comprobatórios dos fatos alegados no mandado de segurança sócio no polo passivo sem existir determinação de penhora de devem acompanhar a inicial, não cabendo nem sequer a incidência salário, bem como um executado poder sofrer o ato de constrição do art. 321 do CPC/2015, visto que o mandado de segurança exige do seus salários, já estando no polo passivo. prova documental pré-constituída. Aliás, esse é o direcionamento da Acena com a presença de plausabilidade do pedido e da Súmula 415 da mais Alta Corte trabalhista. irreversibilidade da medida. Dessa forma, a extinção prematura do mandado de segurança é Pleiteia, pois, a concessão da segurança para que se reconheça a medida que se impõe, porque manejado de forma deficitária. invalidade da penhora referida. Em assim sendo, indefiro liminarmente a petição inicial, no que julgo Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 47 extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos incs. I e IV do art. 485 do CPC/2015. Custas processuais a cargo do impetrante, no importe de R$20,00 (vinte reais), considerando-se o valor atribuído à causa, ficando dispensada do seu recolhimento na forma da lei, já que beneficiário DESPACHO da justiça gratuita, que ora se defere (declaração de fls. 34). Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos digitais. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. Intime-se. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Brasília-DF, 06 de outubro de 2016. Gilberto Augusto Leitão Martins DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Juiz do Trabalho - Relator Desembargador do Trabalho Intimação BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS Juiz do Trabalho Convocado GABINETE DO DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Notificação Intimação Processo Nº MS-0000276-71.2016.5.10.0000 Relator DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO IMPETRANTE POLLIANA REGIA ALVES DE SOUZA ADVOGADO AURELIO REZENDE SILVEIRA(OAB: 42293/DF) AUTORIDADE Renato Vieira de Faria COATORA AUTORIDADE JUIZO DA 22ª VARA DO TRABALHO COATORA LITISCONSORTE CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO MONTESQUIEU DA SILVA VIEIRA(OAB: 19379/DF) CUSTOS LEGIS Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região Processo Nº MS-0000381-48.2016.5.10.0000 Relator DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO IMPETRANTE MARCIA CORREA VIANNA DE MELLO ADVOGADO JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO(OAB: 25438/DF) AUTORIDADE JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO COATORA DF LITISCONSORTE ATHIE MARQUES DE QUEIROZ ADVOGADO ELIANE CRISTINA PESTANA(OAB: 14743/DF) Intimado(s)/Citado(s): - ATHIE MARQUES DE QUEIROZ - MARCIA CORREA VIANNA DE MELLO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO MÁRCIA CORREA VIANNA DE MELLO impetra mandado de segurança contra ato da Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, indigitada como autoridade coatora, que determinou a penhora de 30% dos salários da impetrante junto à empresa CRESÇA - Centro de Realização Criadora (fl. 8-pdf). Informa a impetrante que integra o quadro societário da empresa ALFHA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 48 TELECOM PROMOTORA DE CRÉDITO E REPRESENTAÇÃO bloqueio de numerário existente em conta salário, para COMERCIAL LTDA-ME, executada nos autos do processo nº satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a 0002139-95.2012.5.10.0002, cujo montante da execução alça a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor R$110.566,08 (fl. 11-pdf). Informa ainda que foi penhorada a revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. quantia de R$2.126,73, ficando seu empregador obrigado a efetuar 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite mais 52 depósitos no mesmo valor à disposição do Juízo interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, monocrático (mandado de fl. 11-pdf). Postula a suspensão da § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza ordem e liberação do valor penhorado. alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". Presentes os requisitos de processabilidade, admitido o mandado de segurança. Neste contexto, concedo a liminar postulada para suspender a No exame perfunctório, inegável a condição de sócia da empresa penhora de salário e determinar a imediata devolução do valor executada na reclamação trabalhista (Processo nº 0002139- penhorado em favor da impetrante. 95.2012.5.10.0002). Oficie-se à autoridade coatora para prestar informações. Muito embora não repouse dúvidas acerca da responsabilidade da Cite-se o litisconsorte necessário para, querendo, apresentar sócia executada, convém observar que a penhora recaiu sobre resposta em dez dias. salário. Após, vista ao Ministério Público do Trabalho. Pois bem. Publique-se. Sobre a questão o artigo 649 do CPC dispõe: "Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis: BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 (...omissis...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; Desembargador do Trabalho Intimação as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (...omissis...) X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança; Processo Nº MS-0000386-70.2016.5.10.0000 Relator DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO IMPETRANTE SAMY KOPIT MOSCOVITCH ADVOGADO FREDERICO LINHARES COUTO(OAB: 142646/MG) AUTORIDADE JUIZ DA 21ª VARA DO TRABALHO COATORA DE BRASÍLIA/DF LITISCONSORTE AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ABDI (...omissis...) § 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica Intimado(s)/Citado(s): - SAMY KOPIT MOSCOVITCH no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia". Diante da literalidade do referido artigo, até bem pouco tempo, a praxe jurídico-processual admitia a penhora de conta-salário, PODER JUDICIÁRIO escudando a prática, ora sob o argumento de que o crédito JUSTIÇA DO TRABALHO trabalhista se revestia de caráter alimentar, ora porque o salário do obreiro-credor estaria em equivalência de mesmo quilate ao salário do empregador-devedor e que, portanto, não poderia haver proteção de um em detrimento do outro. Após acirradas discussões nas cortes trabalhistas, o colendo TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II, que pacificou a questão in verbis: "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 49 Intimado(s)/Citado(s): - NATHALIA BORGES BARROS DECISÃO PODER JUDICIÁRIO SAMY KOPIT MOSCOVITCH impetra mandado de segurança JUSTIÇA DO TRABALHO contra ato do Exmo. Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que indeferiu o pedido de DESPACHO antecipação da tutela nos autos da reclamação trabalhista nº 0001369-06.2016.5.10.0021, em que visava sustar ato proferido Vistos. pela AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO Intime-se a Sra. Nathália Borges Barros da decisão liminar na INDUSTRIAL - ABDI. cautelar manejada pela CEF, por meio de seu advogado Dr. Contudo, nesta data, o impetrante apresentou a petição sob o Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos. Concedo a ela o prazo de 5 ID1300c2b, noticiando a extinção do processo principal, porquanto a (cinco) dias para apresentar contestação, em querendo. reclamada, ora litisconsorte necessária, não foi localizada no endereço fornecido, motivo pelo qual o processo foi arquivado, por força das disposições do artigo 852-B, inciso II, da Lei nº BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 9.957/2000, por não comportar emenda à petição inicial. Referida decisão foi juntada aos autos sob o IDca95903. FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Diante disso, requer a extinção da ação mandamental, por perda do Desembargador do Trabalho objeto. Despacho Face às informações prestadas, de fato, não remanesce a pretensão do impetrante, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos VI e VIII, do CPC. Custas pelo Impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor dado à causa, cujo pagamento deverá ser comprovado em 5 dias.. Publique-se. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Processo Nº ROPS-0002455-31.2015.5.10.0802 Relator FLÁVIA SIMÕES FALCÃO RECORRENTE JOHNES OLIVEIRA SILVA ADVOGADO BRUNO KUSSLER MARQUES(OAB: 6941-B/TO) ADVOGADO Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO) RECORRIDO CLARO S.A. ADVOGADO WESLEY CALAZANT(OAB: 105876/MG) ADVOGADO BRUNO SALGADO SALOMAO(OAB: 98875/MG) ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES(OAB: 57680/MG) RECORRIDO SYSTEM HOUSE LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - JOHNES OLIVEIRA SILVA DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Despacho Despacho Processo Nº CauInom-0000311-31.2016.5.10.0000 Relator FLÁVIA SIMÕES FALCÃO REQUERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB: 18997/DF) REQUERIDO NATHALIA BORGES BARROS ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS(OAB: 25548/DF) CUSTOS LEGIS Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos. Concedo ao Reclamante o prazo de 10 (dez) dias para que informe o atual endereço da empresa SYSTEM HOUSE LTDA - EPP, tendo em vista que há certidão nos autos informando que o número no endereço indicado não existe, ou, requeira o que de direito. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 50 ADVOGADO FLÁVIA SIMÕES FALCÃO RECORRIDO Desembargador do Trabalho ADVOGADO GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR MACHADO Despacho Despacho ALBA DE ARAUJO MADEIRO(OAB: 47915/DF) MICHELLE DE MATOS SOARES GONCALVES DEONISIO DE OLIVEIRA(OAB: 3115/DF) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES Processo Nº RO-0000891-95.2016.5.10.0021 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO RECORRENTE CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES ADVOGADO ALBA DE ARAUJO MADEIRO(OAB: 47915/DF) RECORRIDO MICHELLE DE MATOS SOARES GONCALVES ADVOGADO DEONISIO DE OLIVEIRA(OAB: 3115/DF) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, Verificada a irregularidade de representação decorrente da ausência de substabelecimento válido a legitimar a atuação da subscritora do recurso (ID d8e48c7), visto que o mandato originário não foi trazido aos autos, manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias (NCPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de não conhecimento de seu recurso ordinário, consoante art. 76, caput e § 2º, I, do NCPC. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 DESPACHO RICARDO ALENCAR MACHADO Vistos, Verificada a irregularidade de representação decorrente da Desembargador do Trabalho ausência de substabelecimento válido a legitimar a atuação da subscritora do recurso (ID d8e48c7), visto que o mandato originário não foi trazido aos autos, manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias (NCPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de não conhecimento de seu recurso ordinário, consoante art. 76, caput e § 2º, I, do NCPC. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 RICARDO ALENCAR MACHADO Desembargador do Trabalho Despacho Processo Nº RO-0000891-95.2016.5.10.0021 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO RECORRENTE CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO CONCILIATÓRIO E DE EXECUÇÕES ESPECIAIS Despacho Despacho Processo Nº RT-0001104-94.2012.5.10.0004 Exequente SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado LUIZ FERNANDO JUCA FILHO(OAB: 31531/RS) Executado SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA(OAB: 13635/DF) Executado SEGREDO DE JUSTIÇA Executado SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado RAFAEL CLEMENTE SILVA(OAB: 32565/DF) Executado SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado RAFAEL CLEMENTE SILVA(OAB: 32565/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Executado SEGREDO DE JUSTIÇA Despacho de fl. 774: "1. Vistos os autos. 2. A executada EPS Prestação de Serviço na Construção Civil Ltda ME requer desistência dos embargos declaratórios opostos a partir da consolidação do parcelamento(petição de folha 772). Ou seja o primeiro executado claramente condiciona a desistência dos embargos declaratórios a consolidação do parcelamento. 3. O parcelamento do débito constitui reconhecimento de dívida pelo devedor, que deve desistir de forma irrevogável de impugnações, recursos administrativos, ações ou quaisquer defesas judiciais para pleitear a adesão ao parcelamento. 4. Não há notícia nos autos da consolidação do parcelamento. 5. Em junho de 2015 foram depositados R$134.400,91(cento e trinta e quatro mil, quatrocentos reais e noventa e um centavos) em conta judicial vinculada a este processo e à disposição do Juízo Conciliatório, fl.672. 6. Em julho de 2015 o total do débito, ora executado, era de R$81.362,52(oitenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). O juízo está integralmente garantido(fls.682/685). 7. É desnecessária a realização de novo parcelamento para a quitação da dívida ora executada. 8. Deixo de conhecer dos embargos declaratórios opostos pela executada EPS Prestação de Serviço na Construção Civil Ltda -ME por perda de objeto. 9. Assino aos executados o prazo de trinta dias para, querendo, apresentarem embargos à execução. 10. A executada Lúcia Bernadete Pinto de Azevedo será intimada via postal no endereço indicada à folha 33. 11. O executado Luiz Estevão de Oliveira Neto será intimado por mandado no endereço indicado na certidão de folha 380. 12. Os demais executados serão intimados por publicação no DEJT. Brasília, 16 de junho de 2016. Ressalte-se que a CEF deverá comprovar o cumprimento da determinação, bem como o encerramento da conta judicial, no prazo de 10 dias. Brasília, 14 de setembro de 2016. Assinado digitalmente RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho em exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais" Despacho Processo Nº RT-0019100-54.1988.5.10.0002 Processo Nº RT-00191/1988-002-10-00.9 Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Advogado RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM Juiz(a) do Trabalho em exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais" Despacho Processo Nº RT-0001776-88.2015.5.10.0007 Exequente União Federal (Fazenda Nacional) Advogado CRISTINA LUISA HEDLER(OAB: 46083/DF) Executado Posto da Torre Ltda. - EPP Advogado THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB: 19345/DF) Despacho de fl. 37: "1. Vistos os autos. 2. Ante a ausência de instrumento procuratório nos autos, reputo inexistente a petição de fl. 19/20 e faculto a sua retirada na secretaria da CDJUC pelos advogados subscritores. 3. Publique-se para ciência, suprimindo-se em seguida o nome do advogado não habilitado, Thiago Diniz Seixas, do sistema SAP-1. 4. Considerando a informação trazida pela União à fl. 29 de que o parcelamento da dívida foi anterior ao bloqueio BacenJud, determino a devolução do valor bloqueado ao executado. 5. Proceda-se à pesquisa de contas bancárias em nome do Posto da Torre Ltda EPP CNPJ 04.473.193/0001-59. 6. Com a resposta, expeça-se ofício à agência 3920 da CEF determinado a transferência do valor total depositado na conta aberta sob ID:072016000003936738 para a conta do executado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 51 Abadia Batista Pereira ULISSES RIEDEL DE RESENDE(OAB: 968/DF) Espolio de Jose Ribamar Marques (representado por Maria Consuelo Tupinamba Marques) NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD(OAB: 1752/DF) Espólio de Maria Evangelista Martins representado por Joaquim Luiz Martins REJANE DE LIMA(OAB: 31533/DF) ESPÓLIO DE FRANCISCO GOMES SOBRINHO (VALDECI BENEDITO GOMES) ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA(OAB: 12464/DF) COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- N O V A CAPRODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES(OAB: 11134/O/DF) União Distrito Federal (assistente) LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI(OAB: 15311/DF) DESPACHO DE FLS 26687/26688: "Vistos os autos. Expeça-se alvará para levantamento do crédito dos exequentes, referente à 95ª parcela do acordo homologado nos autos. O alvará deverá ser expedido em nome do Advogado dos exequentes, o Dr. Rogério Fontes de Resende - OAB/DF 37184 com a determinação dos recolhimentos previdenciários e fiscais, das custas processuais e depósito de valores na conta vinculada do FGTS, conforme discriminado na planilha de fls. 23629/23659, que deverá acompanhar o alvará. O alvará determinará que 84% dos créditos brutos dos espólios de GRACIANA NERES DOS SANTOS e MATILDES MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA sejam recolhidos, respectivamente, às contas judiciais de números 161.015693-2, 161.13575-7 da agência 161 do Banco de Brasília-BRB, à disposição da 3.ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF. O restante (16%) deverá ser liberado ao advogado a título de honorários advocatícios. Os créditos brutos do espólio de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, no importe de 84%, serão recolhidos à conta judicial nº 01501649-2 da agência 2272 da CEF, à disposição da 3.ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF. O restante (16%) deverá ser liberado ao advogado a título de honorários advocatícios. O alvará determinará também que 84% dos créditos brutos dos espólios de EDSON FERREIRA DE MORAES e EZEQUIEL PROFETA DE LUCENA, sejam recolhidos, respectivamente, às contas judiciais de números 1500736-1 e 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 1500697-7, da agência 2272 da CEF, à disposição da 1.ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF. O restante (16%) deverá ser liberado ao advogado a título de honorários advocatícios. O alvará determinará ainda que o crédito relativo ao espólio de LALU DE CASTRO MARQUES seja integralmente depositado na conta poupança informada pela inventariante Nedir Freire Marques, posto que os herdeiros constituíram novo patrono. Quanto ao crédito do espólio de MARIA EVANGELISTA MARTINS, determino que o valor integral seja transferido à conta poupança nº 791922-8 (operação 013) da agência 2272 da CEF, de titularidade de Joaquim Luis Martins, CPF nº 118.761.741-53, ante a constituição de novo patrono. Os valores referentes ao exequente ELPÍDIO TEIXEIRA DE SOUZA serão transferidos nos termos do despacho de fls. 24.403. Os valores referentes ao exequente JOSÉ JOÃO BATISTA DA SILVA serão depositados na conta poupança informada pelos sucessores, ressalvado o disposto no despacho de fls. 24.781. Os valores referentes ao exequente ANTONIO JAMIL GUIMARÃES serão depositados nas contas bancárias informadas pelos sucessores (fls. 24.995 e 25.061), ressalvado o disposto nos despachos de fls. 25.065 e 25.070. Os créditos brutos do espólio de MARIA DO CARMO MAGALHÃES serão recolhidos à conta judicial nº 040/1500716-1 da agência 4167 da CEF, à disposição da 2.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, conforme ofício juntado às fls. 25.084. Os créditos brutos do espólio de JOSIAS FERNANDES DE SOUSA serão recolhidos à conta judicial nº 042/04981336-1 da agência 3920 da CEF até que a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante informe novo número de conta judicial para depósito, conforme informação do ofício juntado às fls. 25568. Os créditos brutos do espólio de SILVIO LUIZ HENRIQUE ANDRADE serão recolhidos à conta judicial nº 040/01503497-0 da agência 2272 da CEF, à disposição da 1.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, conforme ofício juntado às fls. 26066. Os créditos brutos do espólio de MARCELINA CIRQUEIRA MIRANDA serão recolhidos à conta judicial nº 040/01504835-1 da agência 2272 da CEF, à disposição da 1.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, conforme ofício juntado às fls. 26382. Os valores devidos aos sucessores dos exequentes GERALDO CARLOS DA SILVA e EDVALDO ARAÚJO DE SOUSA serão pagos nos termos das decisões de fls. 26481/26482 e 26483/26484, respectivamente. Ante o falecimento do exequente FRANCISCO HENRIQUE DO NASCIMENTO, determino a retenção dos valores brutos em conta judicial à disposição deste Juízo até a regularização do espólio. Expedido o documento, intimem-se os exequentes para retirá-lo no Juízo Conciliatório. Publique-se para ciência das partes. BrasíliaDF, 26 de setembro de 2016. RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho em Exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - CDJUC". Despacho Processo Nº RT-0067100-09.1993.5.10.0003 Processo Nº RT-00671/1993-003-10-00.3 Reclamante Advogado Reclamante Advogado Reclamado ADELINO DA COSTA RIBEIRO (214) ULISSES RIEDEL DE RESENDE(OAB: 968/DF) ESPÓLIO DE PEDRO JOSE DA SILVA (N/P INVENTARIANTE SRA. IRACEMA GALVÃO DA SILVA) ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE(OAB: 8799/DF) COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado 52 RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES(OAB: 11134/O/DF) DESPACHO DE FLS 4985: "Vistos os autos. Verifica-se no extrato juntado o depósito realizado pela executada do valor referente à 95ª parcela do acordo na conta judicial 3920.042.22800458-1. Expeçase alvará para levantamento do crédito dos exequentes, referente à 95ª parcela do acordo homologado nos autos, observando a planilha de cálculo a fls.4039/4043. O alvará deverá ser expedido em nome do Advogado dos exequentes, o ROGÉRIO FONTES DE RESENDE - OAB/DF 37184, com a determinação dos recolhimentos previdenciários, das custas processuais e depósito de valores na conta vinculada do FGTS, conforme discriminado na planilha de fls.4039/4043 que deverá acompanhar o alvará. Ante o falecimento da exequente MARIA DO CARMO MAGALHÃES, determino a retenção dos valores brutos em conta judicial à disposição da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia-DF, conforme ofício de fls. 4630. Os valores brutos devidos ao espólio de MARCELINA CIRQUEIRA SANTANA serão depositados na conta judicial nº 040/504835-1 da agência 2272 da CEF à disposição da MM. Primeira Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF (CNPJ: 00.531.951/0001-20).Expedido o alvará, intimem-se os exequentes. Publique-se para ciência das partes. Brasília-DF, 26 de setembro de 2016. RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho em Exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - CDJUC Despacho Processo Nº RT-0094100-02.1989.5.10.0010 Processo Nº RT-00941/1989-010-10-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado ADAO BERNARDE DE OLIVEIRA . . . . . (209) ULISSES RIEDEL DE RESENDE(OAB: 968/DF) NOVACAP - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES(OAB: 11134/O/DF) DISTRITO FEDERAL ZÉLIO MAIA DA ROCHA(OAB: 9.3314/DF) DESPACHO DE FLS 7624: " Vistos os autos. Expeça-se alvará para levantamento do crédito dos exequentes, referente à 95ª parcela do acordo homologado nos autos. O alvará deverá ser expedido em nome do Advogado dos exequentes, o Dr. ROGÉRIO FONTES DE RESENDE - OAB/DF 37184, com a determinação dos recolhimentos previdenciários e fiscais, das custas processuais e depósito de valores na conta vinculada do FGTS, conforme discriminado na planilha a fls.6818/6823, que deverá acompanhar o alvará. Os valores devidos ao espólio de IVAN ALVES serão transferidos para a conta judicial nº 040.01501589-5 da agência 2272 da CEF, à disposição da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF. Expedido o alvará, intimem-se os exequentes para retirá-lo no Juízo Conciliatório no prazo de cinco dias. Publique-se para ciência das partes. Brasília-DF, 26 de setembro de 2016. RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho em Exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - CDJUC". Despacho Processo Nº RT-0803000-88.2007.5.10.0013 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Processo Nº RT-08030/2007-013-10-00.0 Exequente Advogado Executado Executado Advogado União Federal (Fazenda Nacional) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL(OAB: PFN/DF) Afl - Treinamento Consultoria e Internet Ltda Almir Freire Lima WELLINGTON DE QUEIROZ(OAB: 10860/DF) Sentença de fl. 326: " 1 Vistos os autos. 2 Considerando o pagamento da dívida posterior à propositura da ação e que as custas já compõem o valor da dívida, resolvo extinguir a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 3 Desconstituo a penhora de fl. 282. 4 Intime-se os executados por publicação, sendo a empresa na pessoa do corresponsável, para ciência da presente sentença. 5 Intime-se a União, por meio da PGFN, com o envio dos autos. 6 Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício à presente sentença para informar à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília acerca da extinção do feito e da desconstituição da penhora no rosto dos autos do processo 2013.01.1.016454-4. 7 Cumprida todas as determinações, determino o retorno dos presentes autos à Vara de origem para arquivamento e baixa na distribuição, observando-se a CDJUC os devidos registros no sistema de administração processual de 1º Grau SAP1. Brasília, 3 de outubro de 2016. 53 Trabalho da 10ª Região, cujo teor segue abaixo, encaminhando a proposta de pagamento das execuções trabalhistas por parte da executada Fortium, o que gerou um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TRT10), autuado sob nº16.0.000008442-9. Aguarde-se, por dez dias. Brasília, 06/10/2016. assinado digitalmente Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim Juiz do Trabalho Manifestação Brasília/DF, 06 de outubro de 2016 Ofício nº 218/2016/CDJUC A Sua Excelência o Desembargador PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Assinado digitalmente Brasília/DF RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho em exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais" Notificação Despacho Processo Nº RTSum-0001998-53.2011.5.10.0021 RECLAMANTE LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU ADVOGADO THIAGO BEZE(OAB: 29352/DF) RECLAMADO FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA(OAB: 29609/DF) ADVOGADO VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA(OAB: 30818/DF) RECLAMADO RUTHE PRATES BARROSO RECLAMADO CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG RECLAMADO Anamaria Prates Barroso Interessado: Fortium Editora e Treinamento Ltda, CNPJ 07.075.247/0001-16 Assunto: Plano de Pagamento das Execuções Trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região MANIFESTAÇÃO Trata-se de manifestação acerca da proposta de pagamento das execuções trabalhistas apresentada pela empresa Fortium Editora e Intimado(s)/Citado(s): Treinamento Ltda, CNPJ 07.075.247/0001-16, alcançando todas as - FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU ações em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A empresa apresenta, em suma, os seguintes argumentos: (i) a atual diretoria está decidida a quitar todas as pendências financeiras; (ii) a empresa conta com mais de 300 (trezentos) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO funcionários, gerando emprego e renda para a região; (iii) caso suprimidas duas ações (227-2013-019 e 683-2013-001), as quais já Dê-se ciência às partes que na data de hoje foi expedido ofício ao estão em tratativas de acordo, o débito trabalhista consolidado seria Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do de R$2.055.790,60; (iv) apurando-se as receitas e despesas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 54 mensais da empresa, poderia ela efetuar o pagamento de providências necessárias ao cumprimento do plano e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês, a ensejar a pagamento aos credores trabalhistas. quitação dos processos em um prazo de dez meses. Contudo, convém destacar que até o momento a empresa Brevemente relatado o caso, faço as seguintes considerações. executada não ofereceu outras garantias para o cumprimento de A Portaria PRE-SGJUD 07/2016 conferiu a esta Coordenadoria de seu plano de pagamento, a exemplo de bens imóveis livres e Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais a atribuição de desembaraçados, nem mesmo ventila uma hipótese de incidência atuar na Execução contra Grandes Devedores. de multas e penalidades caso haja inadimplência e/ou atraso no No momento, o grupo econômico da empresa Fortium não se plano de pagamento das execuções. encontra no rol de executados desta CDJUC. Conclusão Apesar disto, vemos que a empresa espontaneamente apresenta Ante o exposto, uma vez que a proposta de pagamento das proposta de pagamento das execuções, o que demonstra, em uma execuções trabalhistas em face do Grupo Fortium alcança todas as primeira análise, a boa-fé no cumprimento das sentenças judiciais demandas identificadas no sistema SAP, pagando-se os valores no âmbito deste Tribunal do Trabalho. integralmente, sugerimos a homologação do plano de pagamento, Pois bem. com a determinação de remessa de todos os autos de execução em Consultando os registros constantes do Sistema de face da Fortium para esta CDJUC para o fim de viabilizar o Acompanhamento Processual - SAP, a Fortium é demandada em cumprimento do plano de quitação das ações. 89 (oitenta e nove) reclamações trabalhistas na fase de execução, Sem mais para o momento, renovando os protestos de elevada conforme planilha anexa (planilha 01). estima e colaboração, enviamos cordial abraço. Apresentada a planilha à empresa, apontou ela a Atenciosamente, quitação/conciliação em parte das ações, havendo um assinado digitalmente remanescente de 67 (sessenta e sete) processos os quais somam Raul Gualberto Fernandes de Kasper de Amorim R$2.873.422,25 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, Juiz do Trabalho quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). O plano de pagamento das execuções por meio de R$250.000,00 Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais (duzentos e cinquenta mil reais) mensais possibilita a quitação de todas elas em um prazo de 12 (doze) meses. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Não se pode desprezar, no entanto, que o SAP não se comunica com o Processo Judicial Eletrônico - PJE, podendo haver outras RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM ações trabalhistas no ambiente virtual não contempladas nesta Juiz do Trabalho Substituto planilha. Além disso, deve-se ter em mente que o processamento das diversas ações trabalhistas em desfavor da Fortium nas Varas do Trabalho de Brasília impede a concentração dos atos de execução em desfavor dela, dificulta o cumprimento do plano de pagamento vez que o entendimento dos Juízes na execução podem ser distintos, e pode ensejar penhoras diversas a frustrar o plano de pagamento. Nesse cenário, considerando que (i) o plano de pagamento envolve todas as execuções trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme apurado pelo sistema SAP; (ii) a proposta é apresentada voluntariamente pela ré, em ato de boa-fé; (iii) o plano envolve prazo razoável para pagamento, totalizando doze meses; concluímos pela viabilidade do plano de pagamento, sugerindo a concentração de todos os processos em face do Grupo Fortium nesta Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execução Especiais para efetivar as Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000047-79.2014.5.10.0001 Exequente Sind dos Trab Nas Ind da Constr e do Mob de Brasilia Advogado EDNEY ALVES FERREIRA(OAB: 45525/DF) Executado Gme Construcoes Ltda - Me Executado Eudo Leandro da Silva Executado Deisy Conceicao Cezario da Silva Vistos os autos. Defiro o requerimento, proceda a Secretaria da Vara pesquisa ao sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ERIDF, para verificar a existência de imóveis cadastrados para a empresa executada e os sócios. Ato contínuo, dê-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0000104-63.2015.5.10.0001 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Ana Luzia de Almeida Soares FRANCISCA SIMONE AIRES PEREIRA(OAB: 35390/DF) Mac Pizzas Ltda - Me ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB: 13372/DF) Intime-se a reclamante ao recebimento da sua CTPS, bem como para comprovar o valor levantado do FGTS, prazo de 05 dias. Despacho Processo Nº RT-0000474-42.2015.5.10.0001 Reclamante William Santana Santos Advogado DELIANA MACHADO VALENTE(OAB: 28648/DF) Reclamado Csc Computer Sciences Brasil S.A. Advogado DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB: 173117/SP) Vistos os autos. Homologo os cálculos atualizatórios de fls. 174/175. Ante a concordância das partes com os cálculos, conforme às fls. 170 e 173, libere-se o crédito do exequente, intimando-o ao recebimento. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerári o existente na conta judicial de número 4400114934914, observando os seguintes VALORES: 1) Custas, no importe de R$ 91,31, recolher em guia GRU, no código 18740-2; 2) Honorários Advocatícios, no importe de R$ 684,82, deverá ser liberado à Dra. DELIANA MACHADO VALENTE, OAB Nº 28648/DF, CPF Nº 72770848100; 3) Liberar o saldo remanescente da conta judicial à Dra. DELIANA MACHADO VALENTE, OAB Nº 28648/DF, CPF Nº 72770848100, referente ao crédito líquido do exequente, ZERANDO -SE A REFERIDA CONTA. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos nas respectivas rubricas, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Despacho Processo Nº RT-0000788-56.2013.5.10.0001 Reclamante Mariana Batista de Oliveira Advogado LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS(OAB: 40369/DF) Reclamado Setec - Soc de Ensino Tecnologia Educacao e Cultura (Faculdade Alvorada) Advogado JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO(OAB: 26275/PR) Do exposto, CONHEÇO e no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO aos CÁLCULOS apresentada pela perita, LETÍCIA DE ALMEIDA DIAS, nos termos da fundamentação. Transitado em julgado, retornem-se os autos à contadoria para cumprimento da determinação da presente decisão. Publique-se. Intime-se a Perita, via postal. Brasília-DF, 30 de setembro de 2016. Juiz do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Despacho Processo Nº RT-0000854-65.2015.5.10.0001 Reclamante Fernando Damasceno Lima Advogado WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA(OAB: 18566/DF) Reclamado Instituto Apice de Ensino Ltda Advogado LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB: 15230/DF) 55 "Vista ao (à) reclamante do Recurso Ordinário interposto, prazo de 08 dias." Despacho Processo Nº RT-0000922-83.2013.5.10.0001 Reclamante Ida Grazia Lemos Ritondale Advogado LEONARDO MIRANDA SANTANA(OAB: 14196/DF) Reclamado Caixa Economica Federal Advogado KEILA DE MEDEIROS DUARTE(OAB: 16686/DF) Pelos fundamentos expostos, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, para no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo. Transitado em julgado, deverá a reclamada atender a promoção da contadoria, fls.354verso, juntado aos autos os valores da referida parcela de junho/1983 até fevereiro/2013 para apuração dos reflexos, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00, limitado a R$10.000,00, independente de intimação. Publique-se. Brasília, 03 de outubro de 2016. Juiz do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Despacho Processo Nº RT-0001164-71.2015.5.10.0001 Reclamante Geneci Viana de Lima Advogado ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB: 7760/DF) Reclamado Brasfort Empresa de Segurança Ltda. Advogado MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA(OAB: 12330/DF) Reclamado Banco do Brasil S/A Advogado MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 35879/DF) "Vista ao (à) reclamante e 1ª reclamado(a) do Recurso Ordinário interposto, prazo de 08 dias a começar pelo(a) reclamante." Despacho Processo Nº RT-0001224-49.2012.5.10.0001 Reclamante Ana Paula Mondelo Ratto Advogado ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB: 07311/DF) Reclamado Banco do Brasil S.A. Advogado JULIA PANISSON LEMOS(OAB: 37732/DF) Isso posto, conheço e acolho os embargos declaratórios da reclamada para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, que, para efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Publique-se. Brasília/DF, 03 de outubro de 2016. Juiz do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Despacho Processo Nº RT-0001317-07.2015.5.10.0001 Reclamante Marcos Antonio Alves Costa Advogado CLOVES GONCALVES DE SOUSA(OAB: 25376/DF) Reclamado Drogaria Rosario S/A Advogado CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO(OAB: 47812/DF) "Vista ao reclamante do recurso ordinário interposto.Prazo 8 dias." Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Despacho Processo Nº RT-0001318-89.2015.5.10.0001 Reclamante Ana Angelica Gomes Lisboa Advogado CLOVES GONCALVES DE SOUSA(OAB: 25376/DF) Reclamado Drogaria Rosario S/A Advogado CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO(OAB: 47812/DF) Vista à reclamante do Recurso ordinário interposto. Prazo 8 dias. Despacho Processo Nº RT-0001613-29.2015.5.10.0001 Reclamante Francisco das Chagas Sousa Advogado MARLENE MOREIRA DOS SANTOS(OAB: 24241/DF) Reclamado Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Advogado IVO CAIAPÓ PITALUGA(OAB: 4246/GO) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 35879/DF) "Vista ao (à) reclamante e 1ª reclamado(a) do Recurso Ordinário interposto, prazo sucessivo de 08 dias, a começar pelo(a) reclamante." Despacho Processo Nº RT-0001616-81.2015.5.10.0001 Reclamante Sandra Maria Amorim Advogado JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB: 12910/DF) Reclamado Servicol Servicos de Conservacao e Limpeza Eireli Advogado IVO CAIAPÓ PITALUGA(OAB: 4246/GO) Reclamado Banco do Brasil Advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 27474/DF) "Vista às partes do recurso Ordinário interposto pelo 2.º reclmado, prazo sucessico de 8 dias, a começar pela reclamante." Despacho Processo Nº RT-0001699-97.2015.5.10.0001 Reclamante Sebastiao Marques Alonso Gonzales Advogado PATRICIA ELIZA ALVES MOREIRA(OAB: 12562/DF) Reclamado Servico Federal de Processamento de Dados (Serpro) Advogado MARIANNE PEREIRA ROSA(OAB: 26337/DF) "Vistas às partes dos Recursos ordinários interpostos. Prazo sucessivo de 8 dias, a começar pelo reclamante. Despacho Processo Nº RT-0094900-90.2008.5.10.0001 Processo Nº RT-00949/2008-001-10-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado George Emidio Ferreira Pontes FABIANO SANTOS BORGES(OAB: 12998/O/DF) Gazeta Mercantil S. A. Editora JB S. A. FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(OAB: 39768/SP) JB Comercial S. A. ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Companhia Brasileira de Multimidia S. A. ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado 56 Inews Comercio de Jornais, Revistas e Periódicos Ltda. ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Brasil Midia Digital Ltda ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure Docas Investimentos SA ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Paulo Roberto Franco Marinho Humberto Sequeiros Rodriguez Tanure Angela Maria Pereira Moreira ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Jose Carlos Torres Hardman Adriana Pacheco Martins Ambrosio Amauri Mari de Mello Cristina Mello de Luca Ricardo Carvalho da Silva Brasillog Comercio de Jornais e Revistas Ltda Boavista Ltda (Antiga Docasnet S/A) Sport e Lazer Iv Centenario Sa NEUZA MARIA LAMY ROSÁRIO(OAB: 70181/RJ) Casa Brasil Empreendimentos Culturais e Editoriais Ltda Santa Maria Participacoes Ltda (n/p Sr. NELSON SEQUEIROS TANURE) Subestacao Eletrometro S.A NEUZA MARIA LAMY ROSÁRIO(OAB: 70181/RJ) Phidias S/A NEUZA MARIA LAMY ROSÁRIO(OAB: 70181/RJ) Jvco Participacoes Ltda (n/p Leo Julian Simpson) Botofoga Limited Docas Investimentos S/A (Docas Investimentos S/A) Vistos os autos. Vista aos exequentes dos requerimentos de fls. 1295/1297 e 1366/1367, prazo de 10 dias. Edital Edital Processo Nº RT-0000069-74.2013.5.10.0001 Reclamante Barbara Souza Batista Advogado ROSIMEIRE CARNEIRO DOS SANTOS MENESES(OAB: 36602/DF) Reclamado Drogaria Euclides Ltda - Me Reclamado Edson Euclides da Conceicao Reclamado Teomerita Euclides da Conceicao EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam INTIMADOS os RECLAMADOS Drogaria Euclides Ltda Me e Teomerita Euclides da Conceição, para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:"Ante o requerimento da exequente, dou por garantido o Juízo apenas para efeito de discussão dos cálculos. Assim, abro vista às partes para os fins do art. 884/CLT, no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelas executadas.". O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Trabalho, sito na SEPN 513, BLOCO B, LOTES 2/3, SALA T 13 ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Edital Processo Nº RT-0000484-86.2015.5.10.0001 Reclamante Alexandre de Freitas Advogado JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) Reclamado Santa Helena Seguranca Total Sa EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o RECLAMADO Santa Helena Segurança Total S.A, para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo especificadas: Total da execução R$ 38.743,13 Atualizado até: 30/09/2016. Liq. Exequente....: 36.910,20 INSS Reclamante...: 245,46 INSS Reclamado....: 572,68 INSS SAT..........: 85,90 Custas do Processo: 743,11 Custas Art.789....: 185,78 Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Edital Processo Nº RTOrd-0000603-13.2016.5.10.0001 RECLAMANTE FRANCISCO EDIVAN SILVA CRUZ ADVOGADO MARCELO OLIVEIRA MACHADO(OAB: 31877/DF) RECLAMADO CK Charles keday Construtora RECLAMADO CONTROLTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME 57 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) o(a) réu(ré) CONTROLTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.753.486/0001-31 a comparecer perante esta Vara do Trabalho, no dia 31/01/2017 às 09:46, relativa à reclamação trabalhista identificada em epígrafe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em caso de dúvida, a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo s i t e <http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume nto/listView.seam>, devendo ser utilizado o navegador Mozilla Firefox - versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt- BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - CONTROLTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA ME Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** 16100413500979600 000006202961 Devolução de P 16091218583612200 Certidão mandado 000005921303 PROCESSO Nº0000603-13.2016.5.10.0001 - AÇÃO 16080413352049900 Mandado Mandado TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: FRANCISCO EDIVAN SILVA CRUZ 000005480445 16080413280874800 Ato Ordinatório Certidão 000005480282 RÉU: CONTROLTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME e outros Audiência Inicial: 31/01/2017 09:46 16080317510475800 endereço Manifestação 000005471511 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Devolução de 16073108024660600 Certidão mandado 16050617120711900 CTPS CTPS 000005422510 Devolução de 000004459925 16072108225988700 Certidão mandado Registro Geral - RG - 16050617114668000 Documento Pessoal 000005315911 16071308452114200 Mandado 58 Carteira de Procuração e Mandado 16050617102123800 Procuração 000005221940 Declaração 000004459871 16071308452096800 Mandado Mandado 16050617100034900 Petição Inicial Petição Inicial 000005221939 000004459860 16071308201858200 Intimação 000004459917 Notificação 16050617074357400 Petição em PDF Petição em PDF 000005221793 000004459829 16071308201858200 Despacho Despacho 000005221793 O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo Juiz do Trabalho. 16071212364835300 Ata da Audiência 000005211101 16062916355086500 endereço Manifestação 000005052718 Devolução de 16061307201352600 Certidão mandado 000004841586 16053114480728500 Mandado BRASILIA, 6 de Outubro de 2016. Ata da Audiência Mandado 000004705602 Edital Processo Nº RTOrd-0005028-20.2015.5.10.0001 RECLAMANTE DANIELSON GARCIA LEAL ADVOGADO ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR(OAB: 18954-A/DF) ADVOGADO PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA(OAB: 26543-A/DF) RECLAMADO CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP RECLAMADO CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS Intimado(s)/Citado(s): - CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA EPP 16053114443862900 Não procurado Certidão 000004705508 16052012560764300 Recebido Certidão 000004603835 P 16050913371242300 Notificação Notificação 000004471397 PROCESSO Nº0005028-20.2015.5.10.0001 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 16050913371224700 Notificação Notificação 000004471396 AUTOR: DANIELSON GARCIA LEAL RÉU: CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS Intimação 16050913275802400 LTDA - EPP e outros 000004471140 Audiência Inicial: 30/01/2017 às 14:05 Notificação 16050913275802400 Ato Ordinatório Certidão 000004471140 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 59 CITAÇÃO POR 16070109054100600 Manifestação EDITAL 000005073574 O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar 16063014122903000 Despacho Despacho 000005064370 em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) o(a) réu(ré) CENTRO SUL ADMINISTRADORA Devolução de 16062315200157700 Certidão DE CONDOMINIOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.308.652/0001-03a mandado 000004983649 comparecer perante esta Vara do Trabalho, no dia 30/01/2017 às 14:05, relativa à reclamação trabalhista identificada em epígrafe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no 16061719074084900 Mandado Mandado 000004921127 ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada 16061719050768700 Ato Ordinatório dos seus próprios meios ou dos Certidão equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas 000004921096 Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento. 16061312383628900 Recebido Certidão 000004847036 As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em caso de dúvida, a parte poderá consultar a Portaria CNPJ - CENTRO PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. SUL A 16061009285243900 Documento Diverso 000004827354 petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo s i t e <http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume ENDEREÇO DA 16061009242657900 Manifestação PRIMEIRA 000004827307 nto/listView.seam>, devendo ser utilizado o navegador Mozilla DECLARAÇÃO DE Firefox - versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt- 16061009130368700 Documento Diverso RECLUSÃO BR/firefox/fx/), digitando a(s) 000004827111 chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo JUNTADA DA 16061009105590500 Manifestação DECLARAÇÃO DE Título Tipo 000004827097 Chave de acesso** 16060817235699000 Intimação Notificação 000004806804 16092208093916200 Despacho Despacho 000006047105 16060817235699000 Despacho Despacho 000004806804 PROCESSO 16082310365795800 Documento Diverso CRIMINAL 000005681215 16060817201072000 Endereço insuficiente Certidão 000004806707 NOTIFICAÇÃO DO 16082310335339600 Manifestação RECLAMANTE 000005681165 16052715190386400 Notificação Notificação 000004673755 16071915061162900 Edital Edital 000005290546 16052715190368200 Notificação Notificação 000004673754 16071317044455400 Despacho Despacho 000005232195 16052516463086100 Ata da Audiência Ata da Audiência 000004662890 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 16010811535727200 Recebido Certidão 000003384413 15120919045372200 Notificação Notificação 000003285664 60 Processo Nº RTOrd-0000073-09.2016.5.10.0001 RECLAMANTE DELAMARE HOLANDA PEREIRA ADVOGADO DELAMARE HOLANDA PEREIRA(OAB: 43191/DF) RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS(OAB: 14543/DF) Intimado(s)/Citado(s): 15120919045357700 Notificação Notificação - DELAMARE HOLANDA PEREIRA 000003285663 15120918471158000 Intimação Notificação PODER JUDICIÁRIO 000003285506 JUSTIÇA DO TRABALHO Ato Ordinatório de 15120918471158000 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF Designação de 000003285506 PROCESSO 73-09.2016.5.10.0001 DANIELSON 15120115582594700 Certidão Reclamante: Delamare Holanda Pereira Petição Inicial GARCIA LEAL (Rec. 000003226334 CNPJ - 15120115573186200 Reclamada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos SENTENÇA Vistos os autos. Documento Diverso CONDOMINIO 000003226321 RELATÓRIO Extrato Analítico de Extrato de Conta do 15120115570843500 FGTS FGTS 000003226313 Trata-se de ação trabalhista na qual o reclamante pretende receber ressarcimento de despesas efetuadas com contratação de advogado para defender-se em ação de improbidade administrativa Termo de 15120115565413200 Homologação de 000003226309 TRCT baseada na execução de atos vinculados ao contrato de trabalho. A parte ainda pretende indenização por danos morais, em face das situações vividas em decorrência da negativa empresária em RECIBO DE Contracheque / 15120115564050900 reconhecer o direito à assistência jurídica prevista em norma SALARIO Hollerith 000003226302 interna. A reclamada defendeu-se. Contestou os pedidos. demais documentos 15120115561658600 O reclamante manifestou-se. 000003226297 Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual, sem êxito Documento Diverso na conciliação e as partes não aduzindo razões finais. DOCUMENTOS 15120115560680300 É o relatório. 000003226291 FUNDAMENTAÇÃO Documento Diverso ASSISTÊNCIA JURÍDICA Procuração 15120115555710500 DIREITO ASSEGURADO 000003226283 NORMA INTERNA Procuração Trata-se de demanda na qual o reclamante postula ressarcimento 15120115524887700 Petição em PDF Petição em PDF 000003226216 de despesas com honorários advocatícios que suportou, em virtude da negativa da empresa demandada em conceder assistência jurídica que fazia jus, em face do direito previsto em norma interna. O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no Postula ainda indenização por danos morais, em virtude das dores quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo Juiz(a) do Trabalho. morais suportadas pela forma e negativa reiterada do direito, além BRASILIA, 6 de Outubro de 2016. da demora em obter resposta definitiva, tudo a configurar assédio Notificação Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 moral. Segundo a inicial, o direito à assistência estava previsto no artigo 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 61 46, do Estatuto Social dos Correios (Decreto nº 7483/2011, doc. 6). pólo passivo de processo judicial ou administrativo, em Relevante citar, apesar de lamentavelmente não ter sido argumento decorrência de atos que tenham praticado no exercício de devidamente explorado na inicial, que o reclamante já teve competências legais e estatutárias delegadas pelos anteriormente o direito à assistência jurídica judicialmente administradores. reconhecido, segundo decisões proferidas nos processos 1655- § 2º Os critérios para concessão do benefício mencionado no 62.2012.5.10.0008 e 745-54.2011.5.10.0013, nos quais alcançou caput e no § 1o serão definidos pelo Conselho de êxito na pretensão de ressarcir honorários advocatícios custeados Administração, ouvida a área jurídica da ECT. pessoalmente para se defender em ações sofridas em função da § 3º Se algum dos ocupantes dos cargos ou funções exposição natural decorrente do exercício de funções relevantes mencionadas no caput e no § 1o for condenado em decisão ocupadas na empresa demandada. judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de Transcrevo abaixo a ementa de um dos julgamentos: lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, "ECT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MANUAL DE PESSOAL deverá ressarcir à ECT todos os custos e despesas (MANPES). SUSPENSÃO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51, decorrentes da defesa de que trata o caput, além de eventuais ITEM I, DO TST. A suspensão do benefício da assistência prejuízos causados. judiciária aos empregados da empresa cujo contrato de § 4º A ECT poderá, na forma e extensão definidas pelo trabalho já estava em vigor quando de sua efetivação Conselho de Administração, autorizar a contratação de seguro caracteriza alteração unilateral do contrato, vedada nos termos em favor dos integrantes e ex-integrantes dos órgãos do art. 468 da CLT e do entendimento já pacificado por meio da estatutários relacionados no caput para resguardá-los de Súmula nº 51, item I, do TST. Recurso conhecido e responsabilidade por atos praticados no exercício de suas parcialmente provido". Relator Desembargador Federal do atribuições legais e estatutárias, pelos quais eventualmente Trabalho MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON. Processo: possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente." 00745-2011-013-10-00-1-RO O reclamante responde a ação de improbidade administrativa em A decisão acima não é isolada. O Eg. TRT já possui de longa data razão de atos praticados no exercício das funções de sub-chefe do jurisprudência consolidada no sentido de que não era válida a DENAF. suspensão pela reclamada da norma interna acima mencionada, O dispositivo acima não estabelecia ao reclamante o direito conforme bem ilustrou a inicial e inclusive transcreveu ementas de vindicado, pois não ocupava as funções de diretor executivo, no diversos acórdãos. conselho de administração ou fiscal. Vale o registro de que o reclamante, no curso de sua longa via Contudo, o reclamante finca pretensão baseando-se na norma crucis na tentativa de administrativamente obter o direito, foi interna denominada Relatório VIGEP-022/2014, de outubro/2014, obrigado a anteriormente ajuizar a ação 967-71.2015.5.10.0016, emitida pela vice presidência de gestão de pessoas, em face de visando determinar judicialmente a apreciação pela reclamada, delegação feita pelo Conselho de Administração da empresa. através do Comitê Executivo dos Correios, de um dos Estabelecia o citado artigo 46, em seu §1º, que "o benefício requerimentos para concessão do direito objeto da ação, com o previsto no caput aplica-se, no que couber e a critério do afastamento da nova regra impeditiva criada, porquanto a referida Conselho de Administração, àqueles que figuram no polo não estava em vigor quando da interposição do seu pedido. passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência Voltemos ao norte da lide traçado pelo contraditório. de atos que tenham praticado no exercício de competências O dispositivo citado na inicial tem a seguinte redação: legais e estatutárias delegadas pelos administradores." "A ECT assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Por meio do Relatório/VIGEP-021/2014, foram aprovados os Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal critérios para a concessão do benefício da assistência jurídica para o custeio das despesas processuais e honorários advocatícios os dirigentes e empregados, ex-empregados, e demais legitimados, decorrentes de processos judiciais e administrativos contra no âmbito dos Correios. eles instaurados, pela prática de atos no exercício de suas Assim, com fulcro na expressa previsão estatutária que indica a atribuições legais e estatutárias, nos casos em que não houver possibilidade do "custeio das despesas processuais e incompatibilidade com os interesses da Empresa. honorários advocatícios decorrentes de processos judiciais e § 1º O benefício previsto no caput aplica-se, no que couber e a administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no critério do Conselho de Administração, àqueles que figuram no exercício de suas atribuições legais e estatutárias", o benefício Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 62 foi aprovado para os casos em que os beneficiários figurarem no Assim colocado, está claro que o advogado não era ocupante de polo passivo, dentre outras, nas ações civis públicas, ações cargo de direção na empresa pública. Apenas exercia cargo de populares, ações de improbidade, ações criminais, ou nos casos de confiança, dotado de certa relevância, mas não a ponto de ser indiciamento em inquérito civil ou criminal, ou nos processos inserido no óbice legal. conduzidos perante órgãos de controle externos, ou nos processos Não se revela razoável a interpretação atribuída pela reclamada, conduzidos pelo Departamento de Controle Disciplinar (DECOD). como motivação para a recusa do custeio da assistência. O reclamante, tendo em vista o cargo que ocupava na empresa à Como máxima implacável, as exceções, na ciência jurídica, época, estava inserido no rol dos beneficiários. merecem receber interpretação restritiva. Com a devida venia, a Com base no direito subjetivo criado pela empresa, o reclamante reclamada fez interpretação da exceção de modo muito ampliativo, apresentou requerimento fundamentado nos requisitos previstos no elevando a máxima potência. tal Relatório/VIGEP-021/2014. A norma de exceção do artigo 28, III, da lei, sem sombra de No entanto, a reclamada indeferiu o requerimento, e adotou como dúvidas, alcança, no âmbito da reclamada, apenas a figura do fundamento a norma MANPES, ANEXO 41, MÓDULO 1, presidente e os vices setoriais, equiparados na nomenclatura a CAPÍTULO 2, que vedava a concessão do benefício da assistência função de diretor definido na norma legal. Portanto, nem mesmo o jurídica nos casos em que o patrocínio da causa seja efetuado por chefe de departamento poderia ser atingido pela restrição legal empregado dos Correios. objeto da obtusa interpretação. Não tenho como válido o fundamento apontado. O requerimento do Inadequado o fundamento, portanto. reclamante foi apresentado em 17.10.2014, ao passo que a Com relação ao outro dispositivo legal, o artigo 30, I, da citada lei, restrição acima mencionada somente adveio a partir de 08.06.2015, dita impedimento ao exercício da advocacia pelos ocupantes de quando já havia sido contratado o causídico e inclusive efetivado empregos nas empresas públicas em causas contra a fazenda pagamento de parte do que foi contratado como honorários pública. advocatícios. O juiz da ação não recusou o advogado contratado. Assim, tem-se Assim, revela-se inconcebível o motivo da recusa. Inexistia que vem atuando normalmente no processo. disposição normativa anterior contendo a vedação ao ressarcimento A disposição acima não se aplica de modo algum à situação dos na situação do advogado contratado fosse empregado da empresa. autos. Já na defesa, inovando o fundamento apresentado na esfera A fazenda pública não era parte no processo. Tratava-se de ação administrativa, a reclamada aduz que o advogado contratado tinha civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público vedação para atuação profissional no tipo de causa objeto da Federal, baseada em suposta ocorrência de fraudes na fase interna contratação, indicando os dispositivos previstos nos artigos 28, III e do Pregão Eletrônico nº 14/2005 da ECT. 30, I, da Lei 8.906/94. Desse modo, portanto, eram partes no processo o Ministério Público CARLOS DE SOUSA MONTENEGRO foi o advogado contratado Federal e reclamante. pelo reclamante. À época da contratação, o referido ocupava o Ainda que a destinatária da condenação ressarcitória objeto da cargo de gerente corporativo no âmbito da vice-presidência de ação fosse a reclamada, e, assim, pudesse ser considerada a logística. possibilidade de estender a fazenda pública como interessada na De imediato, não se tem notícia nos autos sobre o reconhecimento lide, ainda assim, não vejo como prosperar o argumento. pelo juiz da causa do impedimento de atuação do advogado Já disse: não houve recusa no processo da atuação do advogado contratado pelo reclamante. Assim, presume-se que o referido na causa, conforme sugere o contraditório firmado. continua normalmente representando a parte na demanda. Como se sabe, o conceito fazenda pública é comumente utilizado O artigo 28, III, da Lei 8.906/94, estabelece incompatibilidade do como referência apenas às entidades da administração direta e exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos ou funções de indireta dotadas de personalidade de direito público. direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em A reclamada, como empresa pública, integrante da administração suas fundações e em suas empresas controladas ou indireta, segundo o artigo 4º, II, do Decreto-lei 200/1967, é dotada concessionárias de serviço público. de personalidade jurídica própria. O profissional contratado ocupava cargo de gerente corporativo, Portanto, no conceito estão inseridos a União, Estados, Municípios, subordinado imediatamente ao chefe de departamento, e, em Distrito Federal e órgãos que os integram a administração pública seguida, ao vice-presidente setorial. indireta, desde que não sejam dotados de personalidade jurídica Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 63 própria. De início, não pode deixar de lado o fato de que o reclamante A reclamada está excluída do referido conceito. À evidência, estão necessitava com urgência contratar advogado para defendê-lo em excluídos do conceito de fazenda pública as sociedades de ação de improbidade administrativa. economia mista e as empresas públicas. Indubitavelmente, necessitava de profissional qualificado e de sua Assim, ainda que em linha indireta, não poderia prevalecer o confiança. Tais serviços costumam ser caros. argumento de rejeição apresentado pela reclamada em juízo. O tipo de ação, como se sabe, poderia importar a perda de bens e Em arremate, também não pode prevalecer o argumento lançado na do emprego público, na forma do artigo 12, da lei 8.429/92. defesa sobre violação da moralidade e pessoalidade, em face da Portanto, drásticas poderiam ser as consequências de uma decisão contratação como advogado de empregado afastado da reclamada desfavorável. por justa causa por ato de improbidade. Assim, compreensível a normal aflição por que passou o A pena do acusado não pode sobrepor a terceiros. O direito não reclamante, no longo processo de aguardo da definição sobre a suporta isso. concessão de legítimo direito. Por outro lado, a justa causa aplicada ao advogado não tem o O direito à assistência postulado na demanda estava inserido no condão de estabelecer contra ele uma capitis diminutio. Ele não patrimônio jurídico do empregado antes mesmo do primeiro pode se tornar menos cidadão pelo fato ocorrido. Não se transforma requerimento apresentado pelo reclamante, em 28.12.2012, na em um pária. forma da norma interna denominada MANPES, módulo 49, Assim, completamente irrazoável o argumento lançado. capítulos 1 e 2. Ainda que pudesse ser diferente, como o reclamante poderia ser O Eg. TRT já possui de longa data jurisprudência consolidada no apenado pela situação vivida pelo advogado na empresa, sobretudo sentido de que não era válida a suspensão pela reclamada da quando nos autos inexiste nem mesmo insinuação sobre o norma interna acima mencionada, conforme bem ilustrou a inicial e conhecimento dele acerca do fato? inclusive transcreveu ementas de diversos acórdãos. Aliás, o A questão não merece maiores aprofundamentos, como visto próprio reclamante, muito embora lamentavelmente não tenha acima. explorado o tema no item anterior, já teve reconhecido judicialmente Diante do exposto, tenho como irregular a recusa oposta ao o direito pleiteado nesta ação, segundo decisões proferidas nos requerimento obreiro. processos 1655-62.2012.5.10.0008 e 745-54.2011.5.10.0013, Via de consequência, condeno a reclamada a efetuar o pagamento alcançando êxito na pretensão de ressarcir honorários advocatícios de R$ 24.000,00 a título de honorários contratuais referentes ao custeados pessoalmente para se defender em ações sofridas em contrato celebrado, valor a ser atualizado desde o ajuizamento da função da exposição natural decorrente do exercício de funções presente ação. relevantes ocupadas na empresa demandada. Também acolho o pedido para pagamento de R$ 16.000,00, a título Vale o registro de que o reclamante, no curso de sua longa via de honorários contratuais de êxito referentes ao contrato celebrado, crucis, foi obrigado a anteriormente ajuizar a ação 967- quando e se isso ocorrer. 71.2015.5.10.0016, visando determinar a apreciação pela Por fim, destaco que a presente decisão não afasta a regra de reclamada, através do Comitê Executivo dos Correios, um dos ressarcimento prevista na norma interna. requerimentos para concessão do direito objeto da ação, com o DANOS MORAIS afastamento da nova regra impeditiva criada, porquanto a referida O reclamante postula indenização por danos morais, no valor de R$ não estava em vigor quando da interposição do seu pedido. 80.000,00. Como fundamentos, dentre outros, indica os sofrimentos Portanto, a longa controvérsia não se constituía em novidade e causados pela excessiva demora da empresa em examinar muito menos algo indefinido. finalmente o requerimento formulado de concessão do benefício da O direito era assegurado ao empregado, e foi reconhecido em juízo. assistência jurídica baseada no Relatório/VIGEP-022/2014. Indica O início da via crucis ocorreu em 28.12.2012 e a crucificação final comportamento contraditório no exame interno da questão. Indica em 29.09.2015. ainda recusa infundada, apesar de atendidos todos os critérios No período acima, segundo relato do reclamante, ficou a cada exigidos. manhã acordando sobressaltado, temendo ser intimado pelo juiz, Quem proceder a uma atenta leitura da inicial e documentos que a para se defender na ação de improbidade administrativa, guarnecem, vai cegar a segura conclusão de que o reclamante foi preocupado em ter que assumir pagamento de alto custo de submetido a longo processo de tortura psicológica. despesa, em virtude da necessidade de contratar profissional que Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 64 pudesse prestar serviços compatíveis com a dimensão do caso. reclamante, em 17.10.2014, novamente requereu a assistência Imagina o sofrimento passado pelo reclamante. Angústia e jurídica, dessa feita com base no novo normativo, e isso ocorreu impotência deveriam marcar sua alma. próximo à data fatal para apresentação de defesa prévia na ação de Foi estabelecida sádica tortura psicológica orquestrada. improbidade administrativa, o que motivou postulasse celeridade na O mais lamentável de tudo isso, é constatar que os fatos apreciação, com o envio pelo mesmo da notificação judicial orquestrados ocorreram dentro de uma empresa pública centenária. correlacionada. Ao retrospecto. O requerimento apresentado preenchia todos os requisitos à Em relação ao primeiro pedido de concessão de assistência concessão previstos no Relatório VIGEP 022/2014. jurídica, a reclamada indeferiu, por meio da Vice-Presidência Contudo, deu-se continuidade ao processo orquestrado de tortura. Jurídica, com base na ilegítima suspensão da MANPES módulo 49, O requerimento não foi apreciado a tempo e o reclamante teve que capítulos 1 e 2, cuja jurisprudência regional sobre o tema, fato do firmar o contrato e pagar o advogado para defender-se na ação de pleno conhecimento da reclamada, era refratária ao posicionamento improbidade administrativa. adotado, por entender haver violação ao artigo 468, da CLT, e por Apesar do requerimento não encontrar obstáculo algum, a estar em desacordo com a Súmula 51/TST. reclamada inventou pretexto para o indeferimento ocorrido em O reclamante apresentou novo requerimento, dessa feita ao 27.05.2015. Estabeleceu como pueril fundamento a iminência de Conselho de Administração, que recomendou envio pela ser alterada regra para concessão de assistência jurídica nos casos Presidência da empresa à nova análise jurídica pelo setor próprio. de ser prestada por advogado empregado da empresa. A resposta à nova análise, foi a manutenção da decisão, com base Pois bem, houve alteração na regra, por meio do MANPES Anexo no fundamento de que o dispositivo do estatuto vigente (artigo 46, 41, módulo 1, capítulo 2, na qual ficou definido que não poderia ser §1º, Decreto 8.016/13) não recebeu estudos necessários à contratado advogado empregado da empresa reclamada. regulamentação. Isso ocorreu em 30.07.2013. A referida resposta Por isso, o reclamante apresentou novo requerimento, dessa feita à não foi dada pelo Conselho de Administração, e sim pela Vice- Superintendência. Presidência Jurídica. Novamente, em 23.09.2015, foi indeferida a assistência jurídica. O reclamante solicitou fosse feita apreciação do requerimento pelo Dessa feita, foi apresentada inovação de fundamento: impedimento Conselho de Administração e encaminhou expediente comunicando do advogado contratado à luz dos artigos 28, I e 30, da Lei que continuaria aguardando. 8.906/94; e violação aos princípios constitucionais da moralidade e O referido Conselho, de novo por meio da Vice-Presidência impessoalidade. Jurídica, em 20.03.2014, respondeu ao reclamante que o direito à Parece muito clara a presença de jogo orquestrado no âmbito de assistência jurídica do artigo 46, §1º, do Decreto 8.016/13, estava a vários setores da reclamada, com o fino propósito específico e depender de definição do grupo de empregados abrangidos, a individualizado de causar dor moral. serem contemplados. Novamente ignorou estranha e Houve jogo de empurra, improvisos de fundamentos, inovações deliberadamente a MANPES módulo 49, capítulos 1 e 2. despropositadas e até mesmo criação de novos critérios para O reclamante informou à empresa que iria continuar no aguardo da prejudicar o reclamante. Isso não representa conjecturas: é real, definição do Conselho de Administração, encaminhando-lhe infelizmente. novamente expediente. Está clara a ofensa à dignidade da pessoa humana. Por conta da insistência do reclamante, o Conselho de O reclamante foi indevidamente onerado para suportar custeio de Administração convocou o Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, despesas advindas da situação de exposição inerente ao cargo que tinha sido encarregado da definição do tema. Na reunião do ocupado, mormente houvesse previsão em manual da reclamada Conselho, realizada em 20.05.2014, o nominado informou sobre o que lhe favorecia o ressarcimento da contratação de advogado. andamento de estudos para definição de critérios de concessão de A reclamada criou inúmeros obstáculos e fez alterações das regras assistência jurídica a ele delegados. quando a premente necessidade do reclamante estava em curso. Os estudos finalmente chegaram a termo, com a divulgação do A reclamada não poderia alterar suas normas regulamentares como Relatório VIGEP 022/2014, no qual foram estabelecidos os critérios e quando bem lhe aprouvesse. Deveria respeitar o direito adquirido de concessão da almejada assistência jurídica, bem como os de quem já se beneficiava das vantagens instituídas pela regra empregados legitimados ao benefício. alterada, cujo direito foi objeto de reconhecimento judicial. Pois bem, com a divulgação das normas em 09.10.2014, o Assim, restou clara a prática orquestrada e reiterada de atos ilícitos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 65 com firme propósito de deliberadamente causar sofrimento, até pelo reclamante para defendê-lo na ação de improbidade mesmo com sugestiva finalidade punitiva, em decorrência do administrativa. inconformismo revelado insistentemente pelo reclamante com a Faço os destaques acima com o firme propósito de evitar embargos recusa em reconhecer seu legítimo direito. de declaração com a finalidade procrastinatória. A dor moral está clara. CONCLUSÃO O nexo de causalidade encontra-se delineado com clareza solar. Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para Foi extremamente grave a conduta empresária e merece ser objeto condenar a reclamada ao pagamento dos pedidos deferidos na de repulsa e condenação inibitória de efeito didático. fundamentação, que para os efeitos legais passa a fazer parte Por tudo isso, defiro o pedido de indenização por danos morais. integrante deste dispositivo. Assim situado, e levando em consideração as peculiaridades do Atualizações monetárias na forma da lei. caso presente e condições pessoais das partes, arbitro a Não incidem os recolhimentos fiscais e previdenciários, tendo em indenização no valor equivalente ao postulado, condenando a vista a natureza jurídica dos pedidos deferidos. reclamada ao pagamento de R$ 80.000,00. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.600,00, GRATUIDADE DE JUSTIÇA calculadas sobre R$ 130.000,00, valor arbitrado à condenação, O reclamante acostou aos autos declaração de situação isenta na forma da lei. econômica, obedecendo aos preceitos contidos na Lei 7.115/83, Intimem-se. sem que houvesse prova da reclamada em sentido contrário. A simples alegação traduz requisito suficiente ao deferimento da BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 gratuidade de justiça, com base na presunção de veracidade da afirmação. A reclamada não logrou êxito em comprovar situação a desconstituir MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Sentença a declaração firmada, ônus do qual não se desincumbiu. Diante da ausência de provas específicas acerca da situação econômica do reclamante, defiro os benefícios da gratuidade judiciária. PRERROGATIVAS FAZENDA PÚBLICA O TRT já tem posicionamento favorável às prerrogativas da fazenda pública em relação à ECT. A ementa abaixo traduz a diretriz: "ECT. PRERROGATIVAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO. A Empresa de Correios e Telégrafos - Processo Nº RTOrd-0000115-58.2016.5.10.0001 RECLAMANTE JOSE ANSELMO COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR(OAB: 43138/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN ADVOGADO TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA(OAB: 26069/DF) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN - JOSE ANSELMO COELHO DE OLIVEIRA ECT equipara-se à Fazenda Pública, conforme previsto no art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69, fazendo jus às prerrogativas processuais dos entes de direito público, entre eles, a execução na forma do art. 730 do CPC." Processo: 01010-2004- PODER JUDICIÁRIO 005-10-00-1 AP (Acordão 1ª Turma). Relatora: Desembargadora JUSTIÇA DO TRABALHO Maria Regina Machado Guimarães. Julgado em: 02/04/2012. Publicado em: 20/04/2012 no DEJT 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Assim reconheço a forma especial de execução do artigo 910 do CPC, sem que isso traduza de controvérsia com o que restou decidido sobre a interpretação do artigo 30, da Lei 8.906/94, pois o direito ora reconhecido e feito por equiparação e simplesmente para fins de atuação processual da reclamada e forma como deve ser feita a eventual execução, restando intactos o acervo de fundamentos apontados no provimento sobre a não aplicação do texto legal em referência acima na atuação do advogado contratado Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481569 Atendimentoaopúblicodas9às18horas PROCESSO Nº 0000115-58.2016.5.10.0001 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Requerente:JOSE ANSELMO COELHO DE OLIVEIRA - CPF: 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 66 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE MATIAS ROCHA financeiras do autor. JUNIOR Indefiro o pedido de honorários advocatícios, eis que contrário ao Requerido: COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO entendimento jurisprudencial consolidado na S. 219/TST. FEDERAL - CODEPLAN - CNPJ: Esclarece-se que a liquidação deverá observar a S. 372/TST e o Advogado(s) do reclamado: TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA Verbete 12/2004 deste Eg. Regional. SENTENÇA JUSTIÇA GRATUITA Vistos os autos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos RELATÓRIO termos do art. 789, § 9°, da CLT. Alega o Reclamante que percebeu gratificação de função por CONCLUSÃO período superior a dez anos na reclamada e foi destituído do cargo Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a de forma imotivada, e por tal razão requer a incorporação do reclamada ao pagamento das parcelas deferidas, nos termos da referido valor, em razão do plus remuneratório integral, percebido fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. por longos anos, conforme entendimento jurisprudência (S. Incidem os recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da lei. 372/TST), atribuindo o valor da causa em R$ 100.000,00. São indenizatórias as seguintes parcelas: reflexos sobre FGTS e O reclamado defendeu-se, alegando que o reclamante não possui o férias. pleiteado direito, em razão da interrupção no exercício de variadas Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, funções, sendo que em nenhuma função o reclamante se quedou calculadas sobre R$ 100.000,00, valor dado à causa. por mais de dez anos, ao final refuta os argumentos e pedidos da Publique-se. reclamante. Brasília/DF, 05 de outubro de 2016. O reclamante apresentou manifestação. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual, sem o êxito do juízo conciliatório. BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES SÚMULA 372/TST Juiz do Trabalho Titular Intimação Na inicial o reclamante informa que exerceu cargo de confiança por mais de doze anos. O autor pretende, assim, a condenação da reclamada a incorporação da gratificação de titulação, bem como ao pagamento do valor retroativo a fev/2016. A Reclamada refuta o pedido sustentando a inexistência do direito, em razão de o reclamante ter exercido variadas funções por períodos descontínuos, firme no fato de a função exercida, de forma ininterrupta, não alcança o período de dez anos exigido pela Súmula 372/TST. Processo Nº RTOrd-0000426-54.2013.5.10.0001 RECLAMANTE CLEIDE CONSTANTINO DE ARAUJO DUARTE ADVOGADO Davi Rodrigues Ribeiro(OAB: 23455/DF) ADVOGADO LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 34181/DF) RECLAMADO PRESTACIONAL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME RECLAMADO FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Intimado(s)/Citado(s): - CLEIDE CONSTANTINO DE ARAUJO DUARTE No presente caso, os óbices elencados pela reclamada para desautorizar a incidência da S. 372/TST não merecem prosperar, isso porque o entendimento da referida Súmula não exige que os períodos no exercício da função sejam ininterruptos, tampouco há necessidade de que a referida função seja a mesma no decorrer dos anos. Enfatizo, ainda que o Princípio da Legalidade, bem como o poder de alteração do empregador encontram limites nos direitos trabalhistas, também garantidos constitucionalmente. Dessa forma, nos termos da S. 372 do TST, defiro o pedido do Nos autor, na forma das letras "b"; "c" e "d", sendo os reflexos sobre Geral 13º salário, férias + 1/3 e FGTS e anuênios, conforme fichas Trabalho, o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do processo terá a seguinte movimentação: 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 "Vista à exequente dos embargos à execução apresentados pela segunda reclamada. Prazo 5 dias. 67 - BANCO DA AMAZONIA SA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA Após, à Contadoria para manifestação sobre os aspectos contábeis dos embargos à execução." BRASILIA-DF, 29 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO Intimação Processo Nº ACum-0000762-53.2016.5.10.0001 RECLAMANTE CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO FRANCISCO ESTRELA DE MEDEIROS JUNIOR(OAB: 41029/DF) RECLAMADO ANTONIO AURELIANO SANCHES DE MENDONCA JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF PROCESSO 851-76.2016.5.10.0001 Reclamante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília Reclamado: Banco da Amazonia S/A Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Vistos os autos. O sindicato, por ocasião da última audiência realizada, requereu reconsideração da decisão adotada na antecipação de tutela, mas nada inovou sobre os contornos da lide. Logo, não vejo como modificar o que restou decidido sobre a tutela de urgência. Assim, não há que se reconsiderar a decisão. Na réplica, o reclamante não estabelece debate válido e profundo Nos Geral termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento sobre o volume de despesas e os prejuízos decorrentes da Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do manutenção do posto de serviço em Brasília. O empregador não é Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: obrigado a manter posto deficitário apenas para atender os Vista ao reclamante da carta precatória devolvida, bem como para interesses dos empregados e preservar as condições pessoais que indique o correto endereço do reclamado. Prazo 15 dias. destes. BRASILIA-DF, O reclamante não pode pretender que o Poder Judiciário tenha que 5 de Outubro de 2016 Intimação Processo Nº ACP-0000851-76.2016.5.10.0001 AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 103250-A/SP) ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES(OAB: 21688/DF) ADVOGADO PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) ADVOGADO LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB: 44799/DF) ADVOGADO LAIS LIMA MUYLAERT CARRANO(OAB: 31189/DF) ADVOGADO SARAH CECILIA RAULINO COLY(OAB: 29723/DF) ADVOGADO VITOR SANTOS DE GODOI(OAB: 31656/DF) ADVOGADO BRUNNO HENRIQUE ALVES RODRIGUES(OAB: 47766/DF) ADVOGADO DEBORA MORAES REGO DE SOUZA PIRES(OAB: 24312/DF) ADVOGADO SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB: 31924/DF) RÉU BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO BRUNO SANTOS DE SOUZA(OAB: 17622/PA) se imiscuir no mérito das decisões que o reclamado pretende tomar, máxime quando com base no exercício do seu legítimo poder diretivo, pois, principalmente, sobre a empresa recaem os riscos da atividade empresarial. Se a filial é ou não estratégica, somente ao empregador cabe a definição. Do mesmo modo, também, somente a ele cabe fazer a definição do tema, com base na avaliação do interesse e conveniência em manter o posto de serviço, uma vez que a organização das atividades é inerente a quem empreende. O artigo 469, §2º, da CLT, estabelece a possibilidade do empregador transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, nas situações em que ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Diante do tipo de situação, não há que se cogitar na violação do preceito insculpido no artigo 468, da CLT. Sob outro prisma, revela-se pueril, data máxima venia, o argumento de vedação de transferência em decorrência do que está previsto Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 68 na cláusula 29ª, do acordo coletivo de trabalho. No dispositivo, constata-se tão somente a obrigação assumida pelo reclamado em manter banco de dados para cadastro de empregados interessados em movimentações baseadas em remoções e comissionamentos. Não traduz regras específicas de restrição de transferências. Nos termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Diante do exposto, não vejo como modificar o que foi decidido e Geral determinar ao reclamado cumprir obrigação de não fazer, de Trabalho, o maneira que se abstenha de realizar transferências de empregados De ordem e diante da notificação devolvida (ID: 7c4ba87), intime-se lotados em Brasília, uma vez que perdura a ausência dos requisitos a reclamante para emendar a inicial, informando o endereço para para concessão da tutela provisória, seja de evidência ou de notificação da reclamada GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE urgência, dada a ausência de prova inequívoca do alegado direito, EVENTOS LTDA - ME, prazo de conforme fortes fundamentos acima apresentados. indeferimento. Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do processo terá a seguinte movimentação: 15 dias, sob pena de Publique-se. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Publique-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Informado o endereço, notifique-se o reclamado supracitado. Juiz do Trabalho Titular BRASILIA-DF, 6 de Outubro de 2016 Intimação Intimação Processo Nº RTOrd-0001154-84.2016.5.10.0003 RECLAMANTE FRANCISCO CLEIDIMAR BEZERRA VIEIRA ADVOGADO MARIA CLEIDE BERNARDO DIAS ALVES(OAB: 22034/DF) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Processo Nº RTOrd-0005028-20.2015.5.10.0001 RECLAMANTE DANIELSON GARCIA LEAL ADVOGADO ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR(OAB: 18954-A/DF) ADVOGADO PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA(OAB: 26543-A/DF) RECLAMADO CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP RECLAMADO CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO CLEIDIMAR BEZERRA VIEIRA - DANIELSON GARCIA LEAL "ATO ORDINATÓRIO: Mediante ordem do Exmo (a) Juiz (a) desta MM 1ª Vara do Trabalho de Brasília, as partes terão ciência da AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 01/03/2017, 09:55, a PODER JUDICIÁRIO ser realizada na sala de audiências, situada na Avenida W/3 Norte, JUSTIÇA DO TRABALHO Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-13, Térreo, nesta Capital, TERMO DE CONCLUSÃO sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT." Intimação Processo Nº RTSum-0001355-82.2016.5.10.0001 RECLAMANTE LUCAS MENEZES PEREIRA ADVOGADO VANESSA ROSA RIBEIRO(OAB: 49666/DF) RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, no dia 22/09/2016. DESPACHO Vistos. Por motivo de reordenamento da pauta, retiro o feito da data anteriormente marcada (26/10/2016 às 09 horas). Designo nova audiência INAUGURAL para o dia 30/01/2017, às 14h05min, sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS MENEZES PEREIRA Notifiquem-se as reclamadas, sendo a 1ª reclamada por edital. Publique-se. Expeça-se ofício ao Diretor da Unidade Prisional da Cidade Ocidental/GO para condução do reclamante à audiência designada. BRASILIA, 22 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 69 DECIDE-SE REJANE MARIA WAGNITZ INCOMPETÊNCIA Juiz do Trabalho Substituto De acordo com a Súmula 331/TST, é da Justiça do Trabalho a Intimação competência para conhecer e julgar a questão da responsabilidade Processo Nº RTOrd-0005045-56.2015.5.10.0001 RECLAMANTE ROBSON GOMES DA SILVA ADVOGADO DIOGO KARL RODRIGUES(OAB: 44225/DF) RECLAMADO FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RECLAMADO UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP ADVOGADO YURI GOMES NEME PEDROSA(OAB: 140832/MG) subsidiária da UNB. INÉPCIA A inicial está de acordo com o artigo 840 da CLT. MÉRITO CONTRATO PRAZO DETERMINADO VEDAÇÃO NORMA COLETIVA VERBAS RESCISÓRIAS Intimado(s)/Citado(s): A inicial destaca ter havido irregularidade na celebração de contrato - ROBSON GOMES DA SILVA - UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP por prazo determinado. Diz que havia previsão expressa em cláusula da convenção coletiva de trabalho estabelecendo vedação ao tipo de contrato de trabalho. A reclamada sustenta validade do ajuste. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO A FUB nada mencionou sobre os fatos acima constantes da inicial. A primeira reclamada ignorou por completo a menção feita pelo 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF reclamante na petição inicial sobre a existência de cláusula que PROCESSO 5045-56.2015.5.10.0001 vedava o tipo de contratação por prazo determinado. A parte não Reclamante: Robson Gomes da Silva estabeleceu debate algum em torno do tema. Reclamadas: Utopia Consultoria e Assessoria Eireli EPP e O reclamante, por sua vez, omitiu municiar o feito com a conveção Outra coletiva de trabalho. Como as reclamadas não estabeleceram debate em torno da SENTENÇA existência da vedação contida em norma coletiva, bem assim a Vistos os autos. redação da respectiva cláusula transcrita pelo autor na inicial, RELATÓRIO forçoso receber como existente a disposição da norma coletiva Trata-se de demanda em que o reclamante alega ter trabalhado aludida pelo reclamante. mediante ilegítimo contrato por prazo determinado para a primeira Assim colocado, tem-se como existente a vedação ao contrato de reclamada, prestando serviços terceirizados à FUB, como agente de trabalho por prazo determinado. Com base nisso, a rescisão deveria portaria, no período de 22.06 a 18.09.2015, quando foi despedido, obedecer as regras próprias da despedida arbitrária de contratos sem o total pagamento das verbas rescisórias devidas. Alega ainda por prazo indeterminado. falta de aviso prévio concedido; não foram pagos os feriados Sob outro ângulo, verifico do TRCT que a primeira reclamada não trabalhados; não foi baixada corretamente a CTPS; e sofreu danos solveu corretamente as verbas rescisórias que eram devidas. morais indenizáveis. Via de consequência, defiro os pedidos de saldo de salário, aviso A primeira reclamada defendeu-se. Arguiu inépcia da inicial. prévio indenizado, férias proporcionais com o terço constitucional, Contestou os pedidos. 13º salário/2015 e FGTS mais 40% (assegurada a regularidade dos A FUB defendeu-se. Arguiu incompetência em razão da matéria. depósitos). Sustentou o não cabimento da responsabilidade subsidiária visada, Defiro a multa do artigo 477, da CLT. pois alega ter feito a devida fiscalização. No mais, contesta os Como houve parcial quitação da rescisão, deferá haver a demais pedidos. compensação do valor já pago, na forma do TRCT colacionado. O reclamante manifestou-se. Defiro a multa do artigo 467, da CLT, com incidência sobre o Sem mais provas, teve decretado o encerramento da instrução resíduo das verbas rescisórias, após dedução da parcial quitação processual, sem o juízo conciliatório e razões finais orais não foram efetuada no TRCT. aduzidas. A reclamada deverá baixar a CTPS, com projeção do aviso prévio É o relatório. indenizado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 70 O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com contrato de terceirização. inclusão das horas extras habituais na composição remuneratória. O reclamante não impugnou a prova documental produzida pela ALIMENTAÇÃO FUB. VALE TRANSPORTE A reclamada celebrou de modo ilegítimo contrato por prazo Sem êxito ao reclamante. determinado, à revelia da norma coletiva. O contrato de trabalho não vigorou no período de tempo alegado na Assim, verifica-se clara negligência da FUB em fiscalizar a inicial, ou seja, em dezembro/2014, janeiro/2015, março/2015 e execução do contrato de trabalho, assim como nítida constatação maio/2015. de contratação de empresa inidônea, violadora de direitos Com base no acima exposto, inexistiu irregularidade no trabalhistas. fornecimento de alimentação e transporte. Está clara a mais completa omissão da FUB em fazer a devida Indefiro. fiscalização inibitória do cumprimento das obrigações contratuais FERIADOS previstas no contrato de terceirização relacionadas a obrigações O reclamante postula pagamento dos feriados trabalhados em trabalhistas, bem como descaso com as recomendações da IN nº 3, setembro/2015. de 15.10.2009, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, Existia apenas um feriado que pudesse ter sido trabalhado pelo ORÇAMENTO E GESTÃO. reclamante no mês acima. Quem utiliza mão de obra terceirizada deve adotar todas as A reclamada alegou que solveu os feriados trabalhados. Colacionou precauções necessárias para evitar descumprimento de direitos os recibos salariais. básicos dos trabalhadores vinculados, parte mais fraca no tipo de O reclamante não comprovou nos recibos salariais irregularidade de relação triangular que se estabelece nos contratos de terceirização. quitação do feriado pago pela reclamada no referido documento. De preferência, por força da disciplina celetista, a contratação de Indefiro. mão de obra subordinada deve ser efetuada diretamente pelas DANOS MORAIS empresas. Com o passar dos anos, a dinâmica da economia O reclamante postula indenização por danos morais no valor de R$ estabeleceu a aceitação de terceirização, ou seja, aproveitamento 10.000,00. Indica como fundamentos atrasos no pagamento dos por empresas de empregados de outras para atuação em atividades salários e não fornecimento de plano de saúde, além do meio, mediante compromisso institucional implícito de figurar como inadimplemento parcial de vale transporte e alimentação. garantidor pela falta de assunção de compromissos trabalhistas, em A primeira reclamada contestou. Negou a ocorrência dos fatos obediência aos ditames constitucionais. alegados. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de responsabilidade O reclamante não produziu provas sobre atrasos salariais. Idem, em subsidiária, abrangendo todos os pedidos, posto ter restado relação ao descumprimento de contrato coletivo a respeito do plano provado o aproveitamento da reclamante como terceirizada da de saúde. segunda reclamada. No mais, foi desfavorável ao reclamante a solução sobre o Por força do exposto acima, defiro o pedido da responsabilidade transporte e alimentação. subsidiária. Isso posto, indefiro. CONCLUSÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Isso posto, afasto a preliminar e julgo PROCEDENTES EM PARTE Houve contrato de terceirização entre as reclamadas, segundo os pedidos, para condenar a primeira reclamada, com restou pacífico no feito. responsabilidade subsidiária da FUB, ao pagamento das parcelas A questão da responsabilidade subsidiária nos casos de deferidas na fundamentação, que para os efeitos legais passa a terceirização na administração pública já foi sumulada pelo TST, fazer parte integrante deste dispositivo. instância máxima trabalhista, na forma da Súmula 331. Atualizações monetárias na forma da lei. Juros legais da fazenda Novo entendimento do STF exige configuração da conduta culposa pública em caso de pagamento efetuado pela FUB. do tomador para incidência do tipo de responsabilidade em face da Incidem recolhimentos fiscais e previdenciários, cuja especificação administração pública. será feita na fase de liquidação de sentença, sem causar prejuízo. A petição inicial não faz as devidas indicações sobre qual teria sido Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 120,00, a culpabilidade da FUB para gerar os inadimplementos. calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação. A FUB abordou precisamente as questões acerca da fiscalização do Intimem-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Brasília/DF, 5 de outubro de 2016. 71 pagamento das verbas rescisórias. Alega, ainda, que recebeu salário inferior daquele previsto em norma autônoma, bem como o BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 labor em local insalubre, sem o correspondente adicional. Por essas razões requereu as verbas descritas na inicial, pleiteou, também, MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTSum-0005057-70.2015.5.10.0001 RECLAMANTE GILVAN EVANGELISTA DE MAGALHAES JUNIOR ADVOGADO MARCO AURÉLIO GHISLENI ZARDIN(OAB: 21511/DF) RECLAMADO FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA ADVOGADO VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA(OAB: 15143/DF) RECLAMADO MISTRAL SERVICOS LTDA ADVOGADO PAULO ROBERTO BASTOS DIAS(OAB: 45484/DF) ADVOGADO PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA(OAB: 43247/DF) pelos benefícios da gratuidade da justiça e deu à causa o valor de R$ 12.361,48. As reclamadas defenderam-se, arguindo preliminares e contestando as alegações do reclamante. O reclamante se manifestou, mediante réplica. Em audiência, as partes concordaram com a utilização de prova pericial emprestada. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual, sem conciliação e aduzidas razões finais. É o relatório. LITISPENDÊNCIA A ação coletiva em que se visa tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura de ação individual. Intimado(s)/Citado(s): - GILVAN EVANGELISTA DE MAGALHAES JUNIOR - MISTRAL SERVICOS LTDA Rechaço a litispendência. PRESCRIÇÃO Não há prescrição a ser declarada considerando o término do contrato de trabalho em 06/2015 e o pedido das verbas se limitam PODER JUDICIÁRIO ao quinquídio anterior à propositura da presente ação. JUSTIÇA DO TRABALHO ILEGITIMIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA A legitimidade para a causa se confunde com próprio mérito da demanda e assim deve analisada. 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Rejeito a prefacial. INÉPCIA DO PEDIDO SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481569 Atendimentoaopúblicodas9às18horas PROCESSO Nº 0005057-70.2015.5.10.0001 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Requerente:GILVAN EVANGELISTA DE MAGALHAES JUNIOR CPF: Advogado(s) do reclamante: MARCO AURÉLIO GHISLENI ZARDIN Requerido: MISTRAL SERVICOS LTDA e outros - CNPJ: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO BASTOS DIAS, VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA, PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO Trata-se de demanda em que o reclamante alega ter trabalhado para a primeira reclamada, prestando serviços terceirizados à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, como apoio operacional, no período de 01.08.2012 a 25.06.2015, quando foi despedido, sem o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Não há inépcia a ser reconhecida, eis que a causa de pedir e o pedido se encontram delineados na petição inicial, na forma do artigo 840/CLT. Não acolho a preliminar. DIFERENÇAS SALARIAIS Sustenta o reclamante que recebia salário aquém daquele previsto em norma coletiva. Requer, portanto, diferenças salariais de R$ 21,71 de agosto a dezembro/12 e de R$ 26,14 de janeiro a setembro/13 e respectivos reflexos. A primeira reclamada negou tal alegação. Neste caso, o ônus da prova do alegado- desvio de função - caberia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (artigo 818/CLT) e desse encargo processual o reclamante não realizou, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos de diferenças salariais pleiteadas durante o período declinado, assim como a retificação na CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS O reclamante alega que as verbas rescisórias foram quitadas de forma extemporânea, conforme delineado na inicial. A primeira reclamada confessou que o referido pagamento foi 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 72 concluído em quatro vezes, sem refutar o alegado atraso. condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento dos pedidos Isso posto, defiro o pedido da multa prevista no artigo 477/CLT. acolhidos na fundamentação, que para os efeitos legais passa a Em relação ao FGTS a reclamada admite que não realizou o fazer parte integrante deste dispositivo. pagamento da multa fundiária, ficando deferida a referida multa Atualizações monetárias na forma da lei. fundiária e os meses faltantes. Incidem os recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme será Indefiro, contudo, o aviso prévio, pois houve concessão e o devido definido em liquidação de sentença, sem acarretar prejuízo às cumprimento, conforme ficou documentado no feito. partes. Em relação as férias, a reclamada não demonstrou que o Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ pagamento ocorreu tempestivamente, acarretando, assim é devida 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ apenas a dobra das férias acrescidas de 1/3, conforme artigo artigo 15.000,00. 145/CLT e S. 450/TST. Publique-se. O valor devido será apurado em liquidação de sentença, Brasília/DF, 05 de outubro de 2016. compensando-se eventual quitação já realizada e demonstrada naquela fase processual. INSALUBRIDADE BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 Alega o reclamante, que nas funções de recreador exercia atividades insalubres e deste modo é devido o percentual de grau médio. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimação A exposição do empregado a condições insalubres foi aceita pela parte adversa, de maneira que foi admitida a utilização do laudo pericial já realizado nos autos de ação coletiva (nº 000032365.2014.5.10.0016), com o mesmo objetivo desta RT, cuja conclusão transcrevo, litteris: "o empregado que ocupa o cargo de Recreador tem contato com materiais infectocontagiantes provenientes desses animais empalhados, portanto está exposto a agentes biológicos insalubres de Grau Médio" id:39ea5aa Assim, defiro o percentual pretendido durante o período em que o reclamante exerceu o cargo de recreador (de 01/10/2013 a 25/06/2015). Processo Nº RTOrd-0005079-31.2015.5.10.0001 RECLAMANTE FRANCISCA MARIA ALVES BEZERRA ADVOGADO MARIA ELIZABETH DOS SANTOS(OAB: 46010/DF) RECLAMADO RPS BAR E RESTAURANTE LTDA RECLAMADO BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. RECLAMADO PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. RECLAMADO CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA RECLAMADO BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A. RECLAMADO BRASIL FOODSERVICE MANAGER S A - BFM Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA MARIA ALVES BEZERRA RESPONSABILIDADE DISTRITO FEDERAL Nos termos da Súmula 331/TST, ordinariamente o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica na PODER JUDICIÁRIO responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto às JUSTIÇA DO TRABALHO obrigações inadimplidas. Todavia, tratando-se de terceirização firmada com a administração pública, imprescindível a comprovação de culpa, na forma da ADCT 16/STF. No caso dos autos, a inicial não indicou precisamente onde residiria a culpabilidade do DF. Por outro lado, não vejo presente configuração de ato omissivo capaz de gerar culpabilidade. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ainda destaco que não houve a comprovação de terceirização fraudulenta. Isso posto, afasto a responsabilidade subsidiária requerida. PROCESSONº0005079-31.2015.5.10.0001- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 AUTOR: FRANCISCA MARIA ALVES BEZERRA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 73 RÉU: BRASIL FOODSERVICE MANAGER S A - BFM e outros (5) PROCESSO Nº0000108-97.2015.5.10.0002 - AÇÃO Vistos. TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) A diligência junto ao Sistema BACENJUD restou negativa, conforme documento de ID:5896597 ec89661b. AUTOR: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET Assim, determino a inclusão das executadas no BNDT - Banco MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO Nacional de Devedores Trabalhistas. RÉU: S2 COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME e outros (2) Após, intime-se o(a) exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. EDITAL DE CITAÇÃO Publique-se. O(A) BRASILIA, 30 de Setembro de 2016 Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular o(a) executado (a)FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: 046.195.501-67 para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0001858-37.2015.5.10.0002 Reclamante Sandra Soares da Nobrega Advogado GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB: 5166/DF) Reclamado Banco J. Safra S.A Advogado CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO(OAB: 06930/DF) "Intime-se o reclamante para vista e manifestação, no prazo legal, acerca dos embargos declaratórios opostos pela reclamada. Após, façam-me os autos conclusos para análise e deliberação." Edital Edital Processo Nº RTSum-0000108-97.2015.5.10.0002 RECLAMANTE SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO ADVOGADO RICARDO COELHO DE MEDEIROS(OAB: 21791/DF) RECLAMADO FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES RECLAMADO S2 COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME RECLAMADO P. G. C. D. M. Intimado(s)/Citado(s): - FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES P Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Devedor BO Credor Atualiz Rubrica Valor: Total ado S2 1 SINDICATO COMER INTERESTAD 31/10/2 Valor 014 6514,97 6.514,97 Principal Total do Débito: R$ 6.514,97 O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016. Edital Processo Nº RTSum-0000607-18.2014.5.10.0002 RECLAMANTE FRANCISCO TIAGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) RECLAMADO SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO CONFIANCA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME ADVOGADO JAIR AMARAL DA SILVA(OAB: 11260/DF) RECLAMADO GRUPO CONFIANCA - GARRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME RECLAMADO Condomínio Sollarium ADVOGADO ISABELLA NUNES DE OLIVEIRA(OAB: 25436/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 RECLAMADO 74 EDILBERTO ALVES DA SILVA BRASILIA, 7 de Outubro de 2016. Notificação Intimação Intimado(s)/Citado(s): - GRUPO CONFIANCA - GARRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME P PROCESSO Nº0000607-18.2014.5.10.0002 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: FRANCISCO TIAGO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CONFIANCA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME e outros (4) EDITAL DE CITAÇÃO Processo Nº RTOrd-0000025-47.2016.5.10.0002 RECLAMANTE MARIA MONICA HOLANDA OLIVEIRA ADVOGADO BRUNNO HENRIQUE ALVES RODRIGUES(OAB: 47766/DF) ADVOGADO VITOR SANTOS DE GODOI(OAB: 31656/DF) ADVOGADO SARAH CECILIA RAULINO COLY(OAB: 29723/DF) ADVOGADO PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 103250-A/SP) ADVOGADO LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB: 44799/DF) ADVOGADO SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB: 31924/DF) ADVOGADO LAIS LIMA MUYLAERT CARRANO(OAB: 31189/DF) ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES(OAB: 21688/DF) ADVOGADO DEBORA MORAES REGO DE SOUZA PIRES(OAB: 24312/DF) RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO RODRIGO LUIZ DA SILVA ROSA(OAB: 18099-O/MT) ADVOGADO RAFAEL WESLEY GONCALVES DE SOUSA(OAB: 39351/DF) Intimado(s)/Citado(s): O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar - BANCO DO BRASIL SA - MARIA MONICA HOLANDA OLIVEIRA em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a)GRUPO CONFIANCA - GARRA PRESTADORA ATO ORDINATÓRIO DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.370.456/0001-71 para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar às partes RECLAMANTE e RECLAMADA o prazo de 08 (oito) dias, para, Devedor BO Credor Atualiz Rubrica Valor: Total ado querendo, contrarrazoarem os Recursos Ordinários interpostos pela parte contrária (Portaria nº 1/2014 da 2ª VT/Brasília DF, art. 5º, inciso V, alínea "d"). CONFIA 1 União NCA 1 CONFIA 1 FRANCISCO NCA 1 TIAGO 31/10/2 Custas 20,26 20,26 016 Publique-se. Intimação 31/10/2 Valor 016 810,09 810,09 Principal Total do Débito: R$. 830,35 O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RTSum-0000129-39.2016.5.10.0002 RECLAMANTE GEDIVALDO LOPES RAMOS ADVOGADO EDNA MARIA FERNANDES REIS(OAB: 19958/DF) RECLAMADO SARRUF & SARRUF LTDA - EPP RECLAMADO PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS(OAB: 34694/DF) Intimado(s)/Citado(s): - GEDIVALDO LOPES RAMOS 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 75 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) JUSTIÇA DO TRABALHO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 04/10/2016. SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 DESPACHO Vistos. e-mail: [email protected] - Telefone: Tendo em vista que não foi localizado o cadastro da executada (61) 33481505 junto ao CNE, nem juntados aos autos nenhum comprovante de Atendimento ao público das 9 às 18 horas vinculação dos sócios executados da empresa VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, torno sem efeito o despacho de ID nº: PROCESSO Nº 0000129-39.2016.5.10.0002 - AÇÃO d438cb2, e todos os atos posteriores. TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte AUTOR: aos autos documentação que comprove a qualidade de sócios da GEDIVALDO LOPES RAMOS RÉU: SARRUF & SARRUF LTDA - EPP e outros executada dos Srs. LUIZ CARLOS RIGO ROCHA - CPF 182.064.687-49 e RICARDO RIBEIRO SEABRA - CPF 372.974.307 INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO -49. Após cumpridas as determinações supra, tornem-me conclusos para deliberações. Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) Alvará para saque do FGTS já se encontra disponível. Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016. Despacho Processo Nº RTOrd-0000135-85.2012.5.10.0002 RECLAMANTE GILVAN DE BARROS PINANGE JUNIOR ADVOGADO WANDA MIRANDA SILVA(OAB: 40291/DF) ADVOGADO FARLE CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 35665/DF) ADVOGADO VERONICA MENDES DO NASCIMENTO(OAB: 16430/DF) ADVOGADO POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB: 20650/DF) ADVOGADO JOMAR ALVES MORENO(OAB: 5218/DF) ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) ADVOGADO JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 34002/DF) RECLAMADO LUIZ CARLOS RIGO ROCHA RECLAMADO VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECLAMADO RICARDO RIBEIRO SEABRA Intimado(s)/Citado(s): LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0000255-89.2016.5.10.0002 RECLAMANTE GONCALO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO MÁRCIO NUNES SOUZA(OAB: 35704/DF) RECLAMADO IATE CLUBE DE BRASILIA ADVOGADO Alexandro Bueno Patricio(OAB: 15357/DF) Intimado(s)/Citado(s): - GONCALO RODRIGUES DA COSTA - IATE CLUBE DE BRASILIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2° VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA PROCESSO Nº0000255-89-2014.5.10.0002 - GILVAN DE BARROS PINANGE JUNIOR RECLAMANTE:GONÇALO RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: IATE CLUBE DE BRASÍLIA LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 SENTENÇA 76 Trabalho, Ed. LTR, 2ª edição, pág. 804). Vistos os autos. É certo que, diante do princípio da primazia da realidade, para o 1 RELATÓRIO deferimento do pedido de desvio funcional é essencial a prova de GONÇALO RODRIGUES DA COSTA, já devidamente qualificado identidade entre as atividades exercidas pelo reclamante e à função na inicial, ajuizou a presente demanda em face de IATE CLUBE DE de Operador de Betoneira. Pois bem. BRASÍLIA LTDA - EPP alegando, em síntese, que foi contratado Da instrução processual, notadamente o depoimento do preposto, em 03/11/2014, na função de servente de obras, contudo, sempre infere-se que o reclamante, de fato, operava a máquina betoneira. exerceu de fato a função de bitoneiro profissional; que trabalhava de O princípio da isonomia, garantido constitucionalmente, vem segunda a sexta, das 7h às 17h, com intervalo de 1h para almoço e deixar assente que todas as pessoas que se enquadrem na mesma descanso, tendo sido demitido, sem justa causa e sem aviso prévio, situação fática, devem ser tratadas igualmente, conforme artigo 5° em 04.01.2016, sem o recebimento das verbas rescisórias da CF/88. corretamente; que o salário da função de bitoneiro é de R$1.284,80. Assim, considero provado que o reclamante, de fato, exerceu Por tais razões formulou os pedidos da exordial. Atribuiu à causa o a função de Operador de Betoneira desde o início do pacto valor de R$36.000,00. laborativo. Não havendo qualquer indicação nas CCT's juntadas aos Frustrada a primeira tentativa conciliatória, a reclamada apresentou autos pela reclamada do valor do piso salarial do Operador de defesa escrita, alegando que rescisão contratual foi devidamente Betoneira e considerando que a efetiva função desempenhada pelo homologada perante o Sindicato de classe no dia 15.12.2015 e as reclamante não pode deixar de ser remunerada de forma correta, verbas rescisórias depositadas na conta salário do reclamante em sendo certo, ainda, que a função de operador de betoneira se 11.12.2015; que o reclamante não desempenhava a função de enquadra na categoria de oficial, utilizo o piso da categoria para operador de betoneira, tendo sempre exercido a função de esta função descrito nas normas coletivas juntadas aos autos pelo servente; que a atuação é estritamente de apoio ao Setor de reclamante. Engenharia do Clube; que a atividade do reclamante não se Nesse sentido, julgo procedente o pedido formulado e relaciona a Construção Civil; que que se trata de um clube, uma condeno a reclamada no pagamento das diferenças salariais por associação sem fins lucrativos, com atividade preponderantemente desvio de função durante todo o pacto laborativo, a serem apuradas recreativa; que as folhas de ponto do reclamante comprovam que na fase de liquidação de sentença, considerando como salário base seu horário de trabalho era das 07h às 17h, de segunda a quinta- aquele descrito nas normas coletivas juntadas aos autos pelo feira e das 07h às 16h. Refutou os pedidos da exordial, inclusive o reclamante para a função de Oficial, observado o período de dano moral, requerendo, assim, a improcedência da demanda. vigência de cada um deles. Estas diferenças integram a Impugnação às defesas e documentos. remuneração do reclamante e devem gerar reflexos em férias +1/3, Em audiência de instrução foram ouvidas as partes. Sem outras aviso prévio, FGTS+40% e 13° salário. provas a produzir, determinou-se o encerramento da Outrossim, condeno a reclamada em sede de obrigação de fazer instrução.Razões finais orais e conciliação final rejeitadas consistente na retificação da data de baixa da CTPS do reclamante É o relatório. para fazer constar o dia 04.02.2016, já observando a projeção do 2. FUNDAMENTAÇÃO - DO MÉRITO aviso-prévio, o qual integra o tempo de serviço para todos os efeitos 2.1 DO DESVIO DE FUNÇÃO legais, conforme art. 487, §6º da CLT e OJ 82 da SDI-I do TST, bem Alega o reclamante foi contratado em 03/11/2014, na função de como para retificar o salário base do mesmo, constando os valores servente de obras, contudo, sempre exerceu de fato a função de descrito para o Oficial nas normas coletivas juntadas pelo bitoneiro profissional reclamante e a função de Operador de Betoneira. As referidas Defende-se a reclamada negando o desvio de função. retificações deverão ser efetuadas no prazo de 05 dias após o É sabedor que o desvio de função ocorre quando o empregado, trânsito em julgado desta decisão, contados do dia da apresentação chamado a ocupar uma determinada posição funcional, exerce do documento em Juízo e da intimação específica para atribuições previstas para outro cargo, geralmente superior ao seu. cumprimento da obrigação de fazer. Após os 30 dias, em caso de Conforme ensina Alice Monteiro de Barros, "O desvio de função inércia, a referida anotação será realizada pela secretaria da Vara. implica modificação, pelo empregador, das funções originalmente O reclamante não comprova que se habilitou no Seguro conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades, em geral, mais Desemprego, ônus que a si incumbia por se tratar de fato qualificadas, sem a paga correspondente" (in Curso de Direito do constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 77 do CPC, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido de Os recolhimentos fiscais e previdenciários decorrem de regra pagamento das diferenças de parcelas a este título em decorrência cogente, não se podendo eximir empregado e empregador das do reconhecimento do desvio funcional. respectivas obrigações. 2.2 DA JORNADA DE TRABALHO A contribuição previdenciária encontra proteção nos termos do art. Narra o autor, em síntese, que prestava serviços de segunda a 195 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), sexta, das 7h às 17h, com intervalo de 1h para almoço e descanso. que prevê: Defende-se a reclamada ao argumento de o reclamante possuía Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, jornada de 44 horas semanais e registrava corretamente as folhas de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos de ponto. provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Do depoimento do reclamante infere-se que este atesta a Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. veracidade dos horários declinados nos registros de ponto, sendo O inciso I do mesmo diploma jurídico, obriga o empregador, a certo que, da análise dos mesmos, não identifico o labor em empresa e a entidade a ela equiparada ao recolhimento da sobrejornada, ao contrário, o saldo de banco de horas ao final do contribuição previdenciária quanto à folha de salários e demais pacto laborativo restou negativo. rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, salvo Isso posto, julgo improcedente o pedido de horas extras e reflexos aquela entidade beneficiada com a imunidade constitucional. O correlatos. inciso II prevê, ainda, obrigação previdenciária a cargo do 2.3 DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DAS MULTAS DOS trabalhador. ARTIGOS 467 E 477 DA CLT Assim, os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar Dos autos infere-se que as verbas rescisórias (aviso prévio os moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST. indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais +1/3 e O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e 13 salário) foram quitados, conforme TRCT e pagamento de ID previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo 6c722ea. Registre-se que os reflexos das diferenças salariais nas empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas verbas rescisórias já foram deferidas em tópico próprio. tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação. Indefere o pagamento da multa constante no artigo 477 da CLT, Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de uma vez que a demissão se verificou em 04.01.2016 e o pagamento natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês, das verbas resciSórias ocorreu a tempo e modo em 11.01.2016, ID, observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de 6c722ea, sendo certo que o reconhecimento de diferenças para contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST. valida a aplicação da multa em comento. Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na Indevida a multa constante no artigo 467 da CLT, visto que legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT). inexistem verbas incontroversas a serem quitadas em audiência 3 CONCLUSÃO inaugural. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, 2.4 DA JUSTIÇA GRATUITA decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação Deferem-se os beneplácitos da justiça gratuita nos moldes do artigo formulada por GONÇALO RODRIGUES DA COSTA em face de 730, §3°, da CLT e Lei 1.060/50 e alterações posteriores, sem IATE CLUBE DE BRASÍLIA LTDA - EPP, para: provas em contrário. 3.1 Condenar a reclamada no pagamento das diferenças 2.5 DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA salariais por desvio de função durante todo o pacto laborativo, a Os juros serão contados da distribuição da ação, à base de 1% ao serem apuradas na fase de liquidação de sentença, considerando mês, pro rata die (artigo 883 da CLT e artigo 39 da Lei 8177/91), como salário base aquele descrito nas normas coletivas juntadas que incidirão sobre o valor da condenação, já corrigida aos autos pelo reclamante para a função de Oficial, observado o monetariamente (Súmula 200 do TST). período de vigência de cada um deles. Estas diferenças integram a No que se refere à correção monetária, aplicar-se-á o disposto da remuneração do reclamante e devem gerar reflexos em férias +1/3, Súmula 381 do TST, ou seja, as dívidas com vencimento mensal aviso prévio, FGTS+40% e 13° salário; será o índice do dia 1º do mês subsequente ao da prestação de 3.2 Condenar a reclamada em sede de obrigação de fazer serviço, e, nos demais casos, o do respectivo vencimento. consistente na retificação da data de baixa da CTPS do reclamante 2.6 para fazer constar o dia 04.02.2016, já observando a projeção do DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIAS E DAS CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 aviso-prévio, o qual integra o tempo de serviço para todos os efeitos 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 legais, conforme art. 487, §6º da CLT e OJ 82 da SDI-I do TST, bem como para retificar o salário base do mesmo, constando os valores descrito para o Oficial nas normas coletivas juntadas pelo reclamante e a função de Operador de Betoneira. As referidas retificações deverão ser efetuadas no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão, contados do dia da apresentação do documento em Juízo e da intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer. Após os 30 dias, em caso de inércia, a referida anotação será realizada pela secretaria da Vara. 4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a 78 Processo Nº RTSum-0000406-60.2013.5.10.0002 RECLAMANTE LILIANE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA GOMES(OAB: 16549/DF) RECLAMADO MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME ADVOGADO DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE(OAB: 27567/DF) RECLAMADO W. R. D. C. F. RECLAMADO WILTON RODRIGUES DO CARMO Intimado(s)/Citado(s): - LILIANE BARBOSA DA SILVA - MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. QUANTUM DEBEATUR a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, na forma PODER JUDICIÁRIO da lei e da fundamentação supra constante no item 2.5. JUSTIÇA DO TRABALHO Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas deferidas nessa sentença possuem natureza salarial, exceto os reflexos das diferenças salariais nas férias +1/3 e no FGTS +40%. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST. O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação. Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês, CERTIDÃO Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar numerários capazes de garantir a execução. Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi identificado qualquer veículo. Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada principal, conforme espelho ora juntado aos autos. observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST. Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT). TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 06/10/2016. Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$760,00 DESPACHO calculadas sobre R$38.000,00, valor que se arbitra para fins de condenação. Vistos. Intimem-se as partes. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo Encerrou-se. em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da Brasília, 06 de outubro de 2016. atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade,instauro INCIDENTE DE LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST. Cite-se o sócio da Empresa Executada, WILTON RODRIGUES DO LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 CARMO FILHO (CPF:036.786.071-60), informados pelo Cadastro Nacional de Empresas - CNE, para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, apresentar e/ou 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 requerer as provas que entender(em) cabíveis. 79 DO NASCIMENTO JUNIOR, em 5 de Outubro de 2016. Apresentada a manifestação, vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de Considerando que os valores devidos ao exequente já restaram valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o integralmente satisfeitos, determino a liberação dos valores bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s)via sistema existentes na conta judicial de número 3920.042.00072813-1, BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do junto à Caixa Econômica Federal, ao executado ou a seu novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST. advogado, Dr. Paulla de Assis Tavares, OAB 41839/DF, CPF Nº Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a 094.128.566-95 (procuração à id. 474004d) zerando a referida constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação conta. do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. (dez) dias. Inclua-se o sócio mencionado no sistema de administração dos O prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, a processos (SAP) e PJE. contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Publique-se. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquivem- LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA se os autos definitivamente, procedendo-se a devida baixa. Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTSum-0000425-95.2015.5.10.0002 RECLAMANTE AURINO NONATO DA TRINDADE SILVA ADVOGADO JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) RECLAMADO VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP ADVOGADO PAULLA DE ASSIS TAVARES(OAB: 41839/DF) ADVOGADO GEISIENE NARA SILVA FERREIRA(OAB: 28492/DF) Intimado(s)/Citado(s): - VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0000461-06.2016.5.10.0002 RECLAMANTE ADUNES ALVES DE LIMA ADVOGADO JOAO FERREIRA DOS SANTOS FILHO(OAB: 39604/DF) RECLAMADO CONSTRUTORA RV LTDA ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS(OAB: 78403/MG) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): - ADUNES ALVES DE LIMA - CONSTRUTORA RV LTDA 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481505 Atendimentoaopúblicodas9às18horas 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Processo nº 0000461-06.2016.5.10.0002 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 ATA DE AUDIÊNCIA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 80 Aos 06 dias do mês de outubro de 2016, na sala de audiência da 2ª defesa escrita no Id 6814eef, negando ser responsável subsidiária Vara do Trabalho de Brasília, sob a direção da Exma. Juíza do pela verbas postuladas na peça de ingresso. Trabalho Titular, Dra. Larissa Lizita Lobo Silveira, realizou-se a audiência referente ao processo nº 0000461-06.2016.5.10.0002, À primeira audiência realizada (Ata de Id fb02ac0), a primeira entre as partes abaixo indicadas. reclamada procedeu a baixa na CTPS do reclamante, com data de saída em 05/03/2016. Também restou liberado alvará para Às 17h10min, aberta a audiência, foram, de ordem da MM. Juíza do habilitação no benefício do seguro-desemprego. Trabalho, apregoadas as partes, ausentes. Réplicas nos Id's a3b63e2 e 3c7aa8f. SENTENÇA À audiência de Id cc9d0ab, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Vistos etc. Razões finais orais remissivas. I - RELATÓRIO Rejeitas as tentativas de conciliação. Adunes Alves Lima, qualificado nos autos, propõe reclamatória É o relatório. trabalhista em desfavor de Construtora RV Ltda. e União. Alega que foi contratada pela primeira reclamada em 08/04/2013, prestando serviços em favor da segunda, na função de auxiliar de II - FUNDAMENTAÇÃO almoxarife e com salário mensal de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais), sendo dispensado sem justa causa em PRELIMINAR 01/03/2016, sem o recebimento das verbas rescisórias. Aponta diversas irregularidades no curso da relação de emprego, razão DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEFERIMENTO DE pela qual pleiteia a condenação das reclamadas, sendo a segunda RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO PELA PRIMEIRA forma subsidiária, ao pagamento de salário retido, aviso prévio, RECLAMADA. férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS com a multa de 40%(quarenta por cento), multas dos arts. 467 e 477 da Rejeita-se o requerimento de suspensão do processo com base no CLT, liberação do seguro-desemprego, vale-alimentação, art. 6º da Lei nº 11.101/2005, uma vez que o prazo de 180 (cento e indenização por danos morais e multa prevista no art. 9º da Lei oitenta) dias já foi ultrapassado. Observa-se que o documento de Id 7.238/1984. Apresenta, ainda, requerimentos de concessão dos 7d15718 comprova que a recuperação judicial foi deferida em benefícios da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 01/02/2016. 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Junta documentos aos autos. Ademais, os §§ 2º a 5º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 não Por meio do despacho de Id 4842833, restou concedido, impedem a tramitação de ação trabalhista na fase de conhecimento, parcialmente, o requerimento de tutela de urgência formulado pelo mas apenas a execução, quando não ultrapassado o prazo de 180 reclamante, liberando-se o FGTS e determinando-se a expedição (cento e oitenta) dias. de mandado de bloqueio de crédito da primeira reclamada em face do Departamento Penitenciário Nacional. Afasto. Regularmente citada, a primeira reclamada apresenta defesa escrita no Id db1b8b8, pugnando pela improcedência total dos pedidos MÉRITO formulados. Junta documentos aos autos. DA NULIDADE DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO A segunda reclamada, também devidamente notificada, apresenta Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 81 Extrai-se da inicial que "a reclamada, apesar de ter concedido aviso Considera-se, pois, conforme já explicitado no tópico antecedente, prévio ao reclamante em 02/03/2016 para que fosse trabalhado, que o reclamante foi dispensado em 01/03/2016, com aviso prévio com redução de 7 (sete) dias, impediu o reclamante de adentrar às na modalidade indenizado, sem recebimento das verbas rescisórias, obras, aconselhando que ele aguardasse me casa". Sustenta que o com retenção do salário do mês de fevereiro de 2016. procedimento não possui validade e que equivale à ausência de aviso prévio. Conclui que, em face desse contexto, deve ser Deferem-se, por consequência, os pedidos de salário retido de considerado, como data da dispensa, o dia 01/04/16, com início do fevereiro/2016, saldo de salário referente ao mês de março/2016 aviso prévio em 31/03/16. (1 dia), 36 (trinta e seis) dias de aviso prévio indenizado, férias vencidas acrescidas do terço constitucional; 1/12 de férias Em defesa, a primeira reclama afirma que o reclamante "cumpriu proporcionais acrescidas de 1/3, considerando a projeção do devidamente o aviso prévio trabalhado a partir de 05 de fevereiro de aviso e 4/12 de 13º salário proporcional/2016, já com a projeção 2016, razão pela qual improcede a alegação de nulidade do aviso do aviso,tudo a ser apurado com base na remuneração mensal prévio e projeção de novo aviso a partir de 5 de março de 2016". de R$ 1.381,60 (mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme contracheque de Id 8dc7532 - Pág. 2. Pois bem. O documento de Id 8be118c comprova que na data de 01/03/2016 o DO FGTS E MULTA DE 40% reclamante foi pré-avisado de sua dispensa, devendo cumprir aviso prévio trabalhado no período de 02/03/2016 a 31/03/2016. Afirma o reclamante que, durante todo o contrato de trabalho, não houve o depósito regular do FGTS, bem como da multa de 40% O reclamante aduz que foi liberado para cumprimento do aviso (quarenta por cento), razão pela qual pleiteia a sua regularização. prévio em casa, o que equivale à indenização do aviso. Não há que se falar em concessão de novo aviso, eis que cumprida a finalidade Não há nos autos prova do recolhimento regular do FGTS. O extrato do instituto. fundiário de Id eef4ea7 comprova que não houve o recolhimento correto. Pleito indeferido. Assim, operada a rescisão contratual na modalidade da dispensa sem justa causa, deverá a primeira reclamada efetuar os DAS VERBAS DECORRENTES DO TÉRMINO DO CONTRATO depósitos do FGTS referentes a todo contrato de trabalho, bem DE TRABALHO como sobre o 13º salário e aviso prévio, além do depósito da multa fundiária, observado o percentual de 40% (quarenta por Afirma o reclamante que, quando da dispensa sem justa causa, não cento), a incidir sobre a totalidade dos depósitos, autorizada a recebeu as verbas rescisórias devidas. Formula, pois, pedido de dedução de eventuais valores já depositados, entregando ao aviso prévio, salário retido (janeiro e fevereiro de 2016), saldo de reclamante, no prazo legal, as guias necessárias à salário (1 dia do mês de março de 2016), 13º salário do ano de 2016 movimentação da conta (TRCT) e a chave da conectividade e férias acrescidas do terço constitucional. social, com garantia de integralidade dos depósitos à exceção dos valores já sacados pelo autor, sob pena de, não o fazendo, A primeira reclamada, sem defesa, alega que efetuou o pagamento ter que arcar com o pagamento de indenização de todas as verbas pleiteias pelo reclamante. correspondente. Com efeito, não há nos autos a comprovação de pagamento de verbas rescisórias e, nem tampouco, do salário referente ao mês de DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO fevereiro de 2016, exceto o mês de janeiro de 2016, cujo pagamento está comprovado no Id 8dc7532, juntado pelo próprio Afirma o reclamante que a primeira reclamada não efetuou o reclamante. pagamento do vale-alimentação dos meses de janeiro e fevereiro de 2016, no valor mensal de R$ 250,00, motivo pelo Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 qual pleiteia o seu recebimento. 82 CLT, o que fica deferido. Na peça de resistência, a primeira reclamada disse que fornecia alimentação no local de trabalho, razão pela qual descabido o DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84 seu pagamento. O reclamante foi dispensado sem justa causa em 01/03/2016, com Pois bem. projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 36 (trinta e seis) dias até o dia 06/04/2016. A CCT de Id A CCT da categoria juntada no Id 6c1b4d0, dispõe em sua 6c1b4d0 fixa o dia primeiro de maio como data base da categoria. Cláusula Décima Terceira que "Os empregadores fornecerão alimentação aos empregados, em uma das seguintes formas: a) Pois bem. ticket alimentação no valor de R$ 13,00 (treze reais) por dia trabalhado, b) marmitex embalagem nº. 09, por dia trabalhado, Nos termos da Súmula nº 182 do TST "O tempo do aviso - prévio, c) cantina da obra ou d) cesta básica mensal, com os itens mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional abaixo discriminados, podendo cobrar, como valor máximo de prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979". ressarcimento, o percentual de 10% (dez por cento) por refeição". Logo, defiro ao reclamante o pagamento de indenização no valor de uma remuneração, qual seja, R$ 1.381,60 (mil e Não há nos autos prova de que a refeição era fornecida ao trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). reclamante, tal como alegado na peça de defesa. Logo, condeno a primeira reclamada ao pagamento do vale- DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS alimentação, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2016, no valor diário de R$ 13,00 (treze reais), devendo ser Pleiteia o reclamante o pagamento de indenização por danos considerado os dias efetivamente laborados. morais, ao argumento de que a ausência de depósitos do FGTS lhe causou danos de natureza moral. DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT Pois bem. Requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento da Os arts. 186 e 927 do Atual Código Civil asseguram a reparação do multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. dano, ainda que exclusivamente moral, causado por ato ilícito. A possibilidade de reparação do dano moral, aliás, restou consignada Não houve o pagamento das verbas rescisórias. expressamente no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988. Logo, defiro a multa prevista no § 8º, do art. 477, da CLT, no valor de uma remuneração da reclamante, qual seja, R$ A indenização por dano moral encontra seu fundamento no dano 1.381,60 (mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta sofrido pela pessoa no campo dos valores não-patrimoniais, centavos). estando relacionado com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem e com tudo que não seja suscetível de valoração econômica. DA MULTA DO ART. 467 DA CLT No campo do Direito do Trabalho a reparação do dano moral está As parcelas rescisórias incontroversas (aviso prévio revestida de importância peculiar, seja em razão do elemento indenizado, salário retido, saldo de salário, férias acrescidas de subordinação presente no contrato de trabalho, que possibilita a 1/3 e 13º salário proporcional), são devidas com o acréscimo de existência de abusos e excessos no uso do poder diretivo, seja 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no art. 467 da porque não se pode olvidar que um dos objetivos do Direito do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Trabalho é assegurar o respeito à dignidade do trabalhador. 83 Súmula 331 do TST, mas sim da OJ 191 da SBDI -1 do mesmo Tribunal. São pressupostos da responsabilidade aquiliana: ação ou omissão do agente, relação de causalidade, existência de dano, dolo ou Pois bem. culpa do agente, ressalvada a exceção legal (CC, art. 927, parágrafo único). O contrato administrativo de Id 669cf75 comprova que o escopo do ajuste firmado entre as reclamadas foi no sentido de "Contratação No presente caso, tenho, contudo, que a conduta da primeira de empresa especializada em engenharia para execução de obras, reclamada concernente na ausência de recolhimento dos depósitos serviços de construção com fornecimento dos materiais, mão-de- do FGTS, por si só, não importa em violação aos direitos da obra e equipamentos destinados à construção de 01 (uma) Unidade personalidade do reclamante. de Penitenciária Federal de Segurança Máxima Especial, localizada na Fazenda Papuda, rodovia DF-465, KM 04, RA XIV, São Cito precedente do C. TST nesse sentido: Sebastião - DF, conforme especificações constantes nos anexos deste Projeto Básico, observadas as normas técnicas da ABNT". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS Logo, não houve uma terceirização nos moldes preconizados na MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DE Súmula 331 do C. TST, mas contrato administrativo de obra pública, VERBAS RESCISÓRIAS E NO RECOLHIMENTO DOS motivo pelo qual não há como responsabilizar a administração DEPÓSITOS DE FGTS. pública contratante, nos termos da OJ 191 da SBDI -1 do C. TST. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, concluiu a decisão embargada que não ficou configurada a mora Esse é o entendimento prevalente no âmbito do C. TST, in verbis: contumaz no atraso do pagamento dos salários. Cumpre esclarecer, por oportuno, que as alegações de atraso no pagamento de verbas "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI rescisórias e no recolhimento dos depósitos de FGTS, por si só, 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE sem que haja a comprovação de dano, não ensejam o PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. pagamento de indenização, conforme a atual jurisprudência dessa A relação jurídica existente entre o empreiteiro e o dono da obra é Corte Superior. Embargos de declaração acolhidos, para prestar de natureza civil, enquanto que a relação que se forma entre o esclarecimentos. empreiteiro e seus empregados é regida pela legislação trabalhista. Processo: ED-AIRR 0001528-06.2012.5.10.0015. Relator(a): Dora Nesse contexto, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 Maria da Costa. Julgamento: 29/04/2015. Órgão Julgador: 8ª da SBDI-1/TST, o contrato de empreitada firmado com o dono da Turma. Publicação: DEJT 04/05/2015 (GRIFOS MEUS) obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Constatado que Logo, indefiro o pedido de indenização por danos morais. a recorrente firmou contrato de empreitada, não sendo construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA provido". RECLAMADA Processo: RR 4198220145030046. Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga. Julgamento: 16/12/2015. Órgão Julgador: 6ª Turma. Afirma o reclamante que, durante todo o curso do contrato de Publicação: DEJT 18/12/2015 trabalho mantido com a primeira reclamada, prestou serviços à segunda reclamada. Requer a condenação subsidiária da segunda Logo, julgo improcedentes os pedidos formulados em face da reclamada ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de segunda reclamada - UNIÃO. trabalho havido com a primeira ré. A segunda reclamada, em defesa, afirmar tratar-se de contrato de obra pública, motivo pelo qual não há que se falar na incidência da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 84 ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES(OAB: 15553/DF) Diante da declaração de pobreza firmada pelo reclamante (Id cc157b7), nos exatos termos da Lei nº. 7.115/83, defere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimado(s)/Citado(s): - BISMARCK VIEIRA BARBOSA - HOSPITAL SANTA LUZIA S A III - DISPOSITIVO PODER JUDICIÁRIO Pelo exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os JUSTIÇA DO TRABALHO pedidos formulados para condenar a primeira reclamada a pagar ao TERMO DE CONCLUSÃO reclamante, no prazo legal, as parcelas deferidas, bem como a cumprir as obrigações de fazer determinadas, sob pena de arcar com as cominações impostas, tudo nos termos da fundamentação, Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor parte integrante deste dispositivo. LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 03/10/2016. DECISÃO Julgam-se improcedentes os pedidos formulados em face da segunda reclamada - UNIÃO. Para efeito do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que as parcelas Homologo os cálculos de id. 9a59354 para fixar o débito da(s) objeto da condenação possuem natureza conforme definido no art. executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: 28 da Lei nº 8.212/91. R$6.955,27, conforme especificação abaixo: Liquidação da sentença por cálculos. Devedor BO Credor Juros e correção monetária na forma da lei. Atualiz Rubrica Valor: Total ado Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda nos termos do HOSPIT art. 114, inciso VIII, da CF, Provimentos do TST, Súmula 368 do AL 1 BISMARCK VIEIRA 30/09/2 Valor 016 6595,00 6595,00 Principal TST e demais legislação pertinente à matéria. HOSPIT Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 140,00 (cento e 1 União AL 30/09/2 INSS 016 51,76 359,87 Reclaman 142,34 quarenta reais), calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou Intimem-se as partes. indicar(em) bens passíveis de penhora. Nada mais. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital; Decisão Processo Nº RTSum-0000506-44.2015.5.10.0002 RECLAMANTE BISMARCK VIEIRA BARBOSA ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA ALVES(OAB: 29591/DF) RECLAMADO HOSPITAL SANTA LUZIA S A Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0; 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória ADVOGADO ADVOGADO para penhora; ADVOGADO 4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para ADVOGADO 85 Pedro Lopes Ramos(OAB: 7481-A/DF) NILTON DA SILVA CORREIA(OAB: 1291/DF) RUBIANA SANTOS BORGES(OAB: 13207/DF) URIEL DOS SANTOS GONCALVES(OAB: 30616/DF) pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e INFOJUD; Intimado(s)/Citado(s): - AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - JOSE RIBAMAR DA SILVA FERNANDES 5- Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os autos conclusos para desconsideração da personalidade jurídica da executada com a inclusão dos sócios no pólo PODER JUDICIÁRIO passivo da lide. Não havendo contrato social nos autos, oficie- JUSTIÇA DO TRABALHO se à Junta Comercial competente solicitando certidão simplificada com a última composição societária da(s) executada(s), iniciando-se a execução em desfavor dos sócios 2° VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA PROCESSO Nº0000554-66-2014.5.10.0002 a partir do item 1 deste comando. RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CRISPIM FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE RECLAMADO: ÁGIL SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, SENTENÇA POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE Vistos os autos. NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES 1 RELATÓRIO SUPRA. JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CRISPIM, já devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente demanda em face de ÁGIL SERVIÇOS Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. ESPECIAIS LTDA alegando, em síntese, que foi admitido em 06 de novembro de 2009, para exercer a função de agente de portaria, Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o com remuneração mensal de R$1.273,81; que em 01 de fevereiro exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de de 2016 foi demitido por "justa causa", ao retornar ao trabalho após 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. o cumprimento de uma suspensão de 2 dias aplicada BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 arbitrariamente pela reclamada; que não faltou injustificadamente no dia que lhe provocou a suspensão; que sofreu problemas de saúde, LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA tendo faltado ao trabalho nos dias 17 e 18 de janeiro de Juiz do Trabalho Titular 2016,contudo, não conseguiu atendimento na rede pública de Sentença saúde, razão pela qual não obteve o atestado médico; que a Processo Nº RTOrd-0000554-66.2016.5.10.0002 RECLAMANTE JOSE RIBAMAR DA SILVA FERNANDES ADVOGADO MILDREDY MENDES LISBOA(OAB: 28629/DF) RECLAMADO AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS(OAB: 8013/DF) ADVOGADO Bianca Martins Carneiro Familiar(OAB: 21165/DF) ADVOGADO MARCELO RAMOS CORREIA(OAB: 15598/DF) ADVOGADO DENISE RAMOS CORREIA(OAB: 19553/DF) ADVOGADO ELISE RAMOS CORREIA(OAB: 17197/DF) ADVOGADO JONAS JOSE VILLACA MENEZES PATUSCO(OAB: 45884/DF) ADVOGADO FERNANDA BANDEIRA ANDRADE(OAB: 20758/DF) ADVOGADO MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB: 16171/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 demissão por "justa causa", sem indicação de motivo compatível com a gravidade da medida, é fato gerador do dano moral. Por tais razões formulou os pedidos da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$44.226,25. Frustrada a primeira tentativa conciliatória, a reclamada apresentou defesa escrita, alegando, preliminarmente, a prescrição. No mérito, sustentou que o reclamante foi demitido por justa causa em 01/02/2016, com amparo na alínea "b" e "e", do art. 482 da CLT, por comportamento desidioso no exercício de suas funções, faltas injustificadas reiteradas, mesmo após a aplicação de advertências verbais e escritas e suspensões, bem como por incontinência de conduta ou mau procedimento; que a suspensão foi aplicada em decorrência da falta injustificada no dia 09/01/2016, tendo sido esta cumprida nos dias 11 e 12/01/2016; que a demissão ocorreu no dia 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 86 01/02/2016 por motivo diverso; que no dia 31/01/2016, o reclamante no fundamento de que a mesma se deu em razão do mesmo fato apresentou-se no posto de serviço com aparência desalinhada, gerador da suspensão, qual seja: a falta do reclamante em cheirando a álcool e em nítida situação de embriaguez; que após o decorrência de enfermidade não comprovada por atestado médico. reclamante abandonou o posto de serviço e não mais retornou. Registra-se que tal alegação sequer fora aventada pelo reclamante Refutou os pedidos da exordial, inclusive o dano moral, requerendo, em depoimento em juízo, o qual declinou que não compareceu ao assim, a improcedência da demanda. trabalho por não terem sido fornecidos os vales-transportes. Impugnação às defesas e documentos. Após instrução processual, em decorrência do fato novo declinado Em audiência de instrução foram ouvidas as partes, bem como duas pelo reclamante, foi concedido prazo para juntada dos pagamentos testemunhas, sendo uma trazida pelo reclamante e outra pela de vale-transporte, sendo certo que a reclamada comprova que, reclamada. Sem outras provas a produzir, determinou-se o efetivamente, pagou ao reclamante os valores para o deslocamento encerramento da instrução. Razões finais orais e conciliação final ao trabalho, não se justificando a alegação do mesmo em réplica e rejeitadas. em depoimento em juízo. É o relatório. Outrossim, a reclamada logrou êxito em comprovar as condutas 2. FUNDAMENTAÇÃO geradoras da justa causa, quais sejam: a reiteração de falta 2.1 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO injustificada, bem como a conduta do reclamante de se apresentar Tendo em vista o artigo 7°, XXIX da CF/88, acolhe-se o pedido ao trabalho de forma inadequada, conforme depoimento da sua formulado para se julgar prescritos todos os efeitos pecuniários das testemunha - ID 1b61641 - Pág. 1. verbas trabalhistas anteriores a 27.04.2011, exceto aquelas de Assim, no entender deste Juízo, restou demonstrado de forma clara natureza meramente declaratória e a retificação da CTPS, pois e convincente as faltas graves apontadas, não sucumbindo a imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1° da CLT. empresa perante as regras do onus probandi. 2.2DO MÉRITO Desta feita, há que se admitir a legalidade e legitimidade da 2.21 DA RESCISÃO CONTRATUAL demissão do reclamante por justa causa. Alega o reclamante foi demitido, por justa causa, após coUprir Isso posto, julgo improcedentes os pedidos de letras "c", "d", "f", "g", suspensão e pelo mesmo motivo que ensejou esta. "i", "j", "k". Defende-se a reclamada aduzindo que o reclamante foi demitido por Não sendo comprovado abuso do direito potestativo da empresa e justa causa em 01/02/2016, com amparo na alínea "b" e "e", do art. nem ilegalidade da conduta da demissão por justa causa, não há 482 da CLT, por comportamento desidioso no exercício de suas que se falar em pagamento de indenização por danos morais, pelo funções, faltas injustificadas reiteradas, mesmo após a aplicação de que improcede o pedido de letra "l". advertências verbais e escritas e suspensões, bem como por Indefere-se o pagamento da multa constante no artigo 477 da CLT, incontinência de conduta ou mau procedimento. uma vez que a demissão se verificou em 01.02.2016 e o pagamento Ao colacionar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, a das verbas rescisórias ocorreu a tempo e modo em 10.02.2016. justa causa, a reclamada trouxe para si o ônus probatório, a teor Indevida a multa constante no artigo 467 da CLT, visto que dos artigo 818, da CLT, e 373, do CPC, do qual conseguiu se inexistem verbas incontroversas a serem quitadas em audiência desincumbir satisfatoriamente. inaugural. Acerca do ônus da prova de despedida por justa causa, vaticina o As férias vencidas+1/3 foram devidamente quitadas na rescisão Professor NASCIMENTO, A. M. in Iniciação ao Processo do contratual, ID2f90675, pelo que julgo improcedente o pedido de letra Trabalho, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 220, expressa: " O ônus da "h". prova é atribuído a quem alega a existência de um fato: a prova da Quanto ao salário retido, identifico dos autos que a reclamada alegações incumbe à parte que as faz (CLT, art. 818). Assim, efetuou o pagamento do salário referente ao mês de janeiro, compete ao empregador que despede por justa causa a prova ID7439964 - Pág. 1 não impugnado pelo reclamante, pelo que desta. Os pagamentos efetuados ao empregado têm de ser improcede o pedido de letra "e". provados pelo empregador, o que abrange salários, remuneração 2.2.2 DA JUSTIÇA GRATUITA das férias, do repouso semanal, verbas rescisórias etc.". (sem grifo Deferem-se os beneplácitos da justiça gratuita nos moldes do artigo no original). 730, §3°, da CLT e Lei 1.060/50 e alterações posteriores, sem Verifica-se, inicialmente, que a causa de pedir, suscitada pelo provas em contrário. reclamante, afeta à demissão por justa causa, é consubstanciada 3 CONCLUSÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 87 Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide esta Juíza declarar prescritos todos os efeitos pecuniários Trata-se de embargos à execução ajuizados pela COMPANHIA das verbas trabalhistas anteriores a 27.04.2011, exceto aquelas de URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP natureza meramente declaratória e a retificação da CTPS, pois através da petição de Id nº b0254c9, insurgindo-se contra os imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1° da CLT. cálculos de liquidação. No mérito, decide julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada Não houve apresentação de contrarrazões. por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CRISPIM em face de ÁGIL Manifestação do Setor de Cálculos no Id nº 74fd943. SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. É, em síntese, o relatório. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a ADMISSIBILIDADE integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$884,53 Os embargos foram ajuizados a tempo e modo, razão pela qual os calculadas sobre R$44.226,25, valor atribuído à causa, das quais admito. fica isento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. FUNDAMENTAÇÃO Intimem-se as partes. Encerrou-se. DOS REFLEXOS EM 13º SALÁRIO Brasília, 06 de outubro de 2016. Alega a executada que a apuração dos reflexos do auxílioalimentação sobre o 13º salário encontra-se equivocada, eis que no LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE 13º salário o exequente recebia o auxílio em duplicidade. Juíza do Trabalho Substituta Com razão. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 A fim de pacificar a controvérsia existente, a Segunda Turma deste LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Egrégio Regional editou a Orientação Jurisprudencial nº 02, cujo teor adoto como razões de decidir, in verbis: Decisão Processo Nº ACum-0000676-16.2015.5.10.0002 RECLAMANTE VILMAR MARTINS ROSA ADVOGADO KELLY KARYNNE COSTA AMORIM(OAB: 26524/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ADVOGADO ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA(OAB: 10752/DF) "Orientação Jurisprudencial nº 02 - NOVACAP. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. I - Para a aferição da natureza jurídica do auxílio-alimentação, concedido pela NOVACAP, hão de ser analisadas as condições vigentes à época da contratação do empregado, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST. Intimado(s)/Citado(s): - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP II - Reconhecido o caráter salarial da parcela, serão deduzidos todos os valores já pagos pela empresa, a título de suas repercussões, ainda que na fase de liquidação." PODER JUDICIÁRIO Nesse sentido, acolho os embargos apresentados, a fim de JUSTIÇA DO TRABALHO determinar a remessa dos autos à Contadoria para abatimento dos reflexos em 13º salário, caso constate a existência de pagamento Processo nº 0000676-16.2015.5.10.0002 - 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. em duplicidade do benefício na forma descrita na peça de embargos. Embargante: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CONCLUSÃO Embargado: Conta de ID nº 5c726c8 POSTO ISSO, admito os embargos à execução ajuizados pela EMBARGOS À EXECUÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 88 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros NOVACAP, para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da advindos da sociedade,instauro INCIDENTE DE fundamentação supra, determinando a remessa do feito ao Setor de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para Cálculos para exclusão dos reflexos do auxílio-alimentação no 13º eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do salário. CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a Após a juntada da nova conta e não havendo recurso, libere-se o 137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST. crédito líquido do exequente e recolham-se os encargos Cite(m)-se o(s) sócio(s) da Empresa Executada, LUCIANE previdenciários e fiscais. ALMEIDA NUNES (CPF 039.691.736-47), informados pelo Cadastro Publique-se. Nacional de Empresas - CNE, para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá(ão), apresentar e/ou BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 requerer as provas que entender(em) cabíveis. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao Exequente LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTSum-0000726-76.2014.5.10.0002 RECLAMANTE MARIA CONCEIÇÃO ALVES DOS REIS ADVOGADO ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB: 28451/DF) RECLAMADO RAPIDO PLANALTINA LTDA também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s)via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST. Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a Intimado(s)/Citado(s): - MARIA CONCEIÇÃO ALVES DOS REIS constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO Inclua(m)-se o(s) sócio(s) mencionado(s) no sistema de administração dos processos (SAP). BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar numerários capazes de garantir a execução. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com Intimação o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e Processo Nº RTOrd-0000764-20.2016.5.10.0002 RECLAMANTE ANDRE DA SILVEIRA SOARES ADVOGADO ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA(OAB: 3481/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO RAFAEL DE SA OLIVEIRA(OAB: 15614/DF) desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi identificado qualquer veículo. Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada principal, conforme espelho ora juntado aos autos. Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE DA SILVEIRA SOARES TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 03/10/2016. DESPACHO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. Vistos. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 RECLAMADO RECLAMANTE o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte contrária ADVOGADO 89 CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA(OAB: 10752/DF) (Portaria nº 1/2014 da 2ª VT/Brasília DF, art. 5º, inciso V, alínea Intimado(s)/Citado(s): "d"). - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP Publique-se. Intimação Processo Nº RTOrd-0000821-48.2010.5.10.0002 RECLAMANTE EDUARDO ANTONIO ROSA ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) RECLAMADO ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO ADEMAR LOPES DA FONSECA(OAB: 15815/GO) RECLAMADO DIVINA MARIA DE SOUZA PINTO RECLAMADO IRACI DONIZETE DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feito pela servidora JOANA BATISTA SILVA BARBOSA, no dia 05/10/2016. - EDUARDO ANTONIO ROSA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Homologo os cálculos de id. 4e113dc,d6b8462 para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481505 Atendimento ao público das 9 às 18 horas direito, em: R$ 42.734,18, atualizado até: 31/10/2016, conforme especificação abaixo: Liq. Exequente....: 30.652,30 FGTS Deposito.....: 1.836,73 INSS Reclamado....: 6.075,60 Custas do Processo: 208,07 Custas Art.789....: 162,45 PROCESSO Nº 0000821-48.2010.5.10.0002 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: EDUARDO ANTONIO ROSA RÉU: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Hon. Periciais....: 3.799,03 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia de R$34.551,12 correspondente ao débito acima especificado, já abatido o valor do depósito recursal de id.21416c6(R$8.183,06), depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora(CLT, art. 882 e CPC, art. 835). INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a parcela INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, "a" e II, e 240). Excluase dos cálculos. Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) o reclamante para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Juízo Deprecante ou requerer o que entender de direito. Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA-DF, 6 de Outubro de 2016. Decisão Processo Nº RTOrd-0000897-96.2015.5.10.0002 RECLAMANTE JESUS BERTHOLDO PEREIRA ADVOGADO ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB: 20599/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na forma do art. 884 da CLT; 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, com penhora de bens; 90 pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou 4 - Se infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) daquelas que já foram indeferidas, implicará no sobrestamento devedor(es) no SPC/Serasa (CPC, art. 517). Também deve ser dos autos na forma prevista no item 10, independente de nova efetivado o registro no Banco Nacional de Devedores intimação. Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do 12 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferir(em) juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o o(s) depósito(s) recursal(ais) realizado(s) em 03/02/2016 no(s) caso. valor(es) R$ 8.183,06(cópia anexa), para uma conta judicial a 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o disposição deste Juízo. valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em Por medida de celeridade e economia processual, o presente conta judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de despacho será expedido em duas vias e terá força de ofício. imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria Publique-se. após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 6 - Todas as discussões acerca dos cálculos ocorrerão após a garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA depósito espontâneo do débito atualizado ou da intimação da Juiz do Trabalho Titular Despacho penhora que garante a execução. 7 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato, juntando a respectiva planilha, o valor da execução que entende correto, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do CPC. 8 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos, opera-se a preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita Processo Nº RTOrd-0000996-66.2015.5.10.0002 RECLAMANTE EVERTON ROSA BATISTA ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) RECLAMADO BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS(OAB: 21442/DF) Intimado(s)/Citado(s): - BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EVERTON ROSA BATISTA utilizar-se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não se admitirá discussão de incorreções na conta após a decisão desses incidentes (CLT, art. 836). PODER JUDICIÁRIO 9 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de CERTIDÃO livre acesso ao público em geral, como cartórios e outros. As Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN despesas dessas diligências podem ser juntadas aos autos JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar para inclusão na execução. numerários capazes de garantir a execução. 10 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi frustrada por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento identificado qualquer veículo. Geral Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de efetivos de prosseguimento da execução, será suspensa a Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada execução na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980. principal, conforme espelho ora juntado aos autos. 11 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) deste Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 06/10/2016. menos com indício plausível de sucesso na diligência Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 91 ADVOGADO PAULA FERREIRA ARBES(OAB: 38996/DF) MARIANNE PEREIRA ROSA(OAB: 26337/DF) ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES(OAB: 19467/DF) SAMUEL RUBEM CASTELLO UCHOA(OAB: 20656/DF) DESPACHO ADVOGADO Vistos. ADVOGADO Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo ADVOGADO em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros Intimado(s)/Citado(s): advindos - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) da sociedade,instauroINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a ATO ORDINATÓRIO 137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST. Citem-se os sócios da Empresa Executada, CLAUDIO DE FARIAS MELO NETO (CPF: 804.114.525-68), ALINE DANTAS CAVALCANTE (CPF: 108.598.097-90), EDISLANE SANTOS OLIVEIRA (CPF: 021.855.065-01), WELLINGTON PAULO RODRIGUES ANTUNES (CPF: 619.688.701-72), CLÁUDIO VIEIRA HORA (CPF: 478.886.445-20), informados pelo Cadastro Nacional de Empresas - CNE, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão, apresentar e/ou requerer as provas que entenderem cabíveis. Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à(s) parte(s) RECLAMADO o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela parte contrária (Portaria nº 1/2014 da 2ª VT/Brasília DF, art. 5º, inciso V, alínea "d"). Publique-se. Apresentadas as manifestações, vistas ao Exequente também pelo Decisão Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a Processo Nº RTOrd-0001066-20.2014.5.10.0002 RECLAMANTE WILLIAM TOBIAS RODRIGUES ADVOGADO LUIS ANTONIO ALMEIDA CORTIZO(OAB: 30837/DF) RECLAMADO LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA ME ADVOGADO JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA(OAB: 23788/DF) RECLAMADO NET BRASILIA LTDA ADVOGADO RENATA MARIA DA SILVA NEVES(OAB: 25460/DF) constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação Intimado(s)/Citado(s): do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, - LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA ME - NET BRASILIA LTDA prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s)via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST. inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. Incluam-se os sócios mencionados no sistema de administração dos processos (SAP) e PJE. PODER JUDICIÁRIO BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 JUSTIÇA DO TRABALHO LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA TERMO DE CONCLUSÃO Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001057-87.2016.5.10.0002 RECLAMANTE CHARLES SUHETT SPINOLA ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO(OAB: 24897/DF) RECLAMADO SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ADVOGADO MARCIA MELINA FERREIRA GOMES(OAB: 46921/DF) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCIO GONTIJO MARQUES, no dia 03/10/2016. DECISÃO Homologo os cálculos de id. 33b3625 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 para 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 92 fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, conforme especificação abaixo: 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de Total da execução R$ 7.708,52 Atualizado até: 30/09/2016 imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria Liq. Exequente....: 6.560,44 após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Custas do Processo: 131,21 Custas Art.789....: 32,80 6 - Todas as discussões acerca dos cálculos ocorrerão após a Hon. Advocatício..: 984,07 garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do depósito espontâneo do débito atualizado ou da intimação da penhora que garante a execução. 7 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de quantia correspondente especificada, depositar(em) ou suas irresignações e declarar de imediato, juntando a indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 882 e CPC, art. respectiva planilha, o valor da execução que entende correto, 835). sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do CPC. Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a parcela INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, "a" e II, e 240). Excluase dos cálculos. 8 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos, opera-se a preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita utilizar-se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos se admitirá discussão de incorreções na conta após a decisão executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: desses incidentes (CLT, art. 836). 9 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabendo também 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na forma do art. 884 da CLT; à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como cartórios e outros. As despesas dessas diligências podem ser juntadas aos autos 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. para inclusão na execução. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de 10 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução incerto e não sabido, determino a citação por edital; frustrada por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento Geral Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, com penhora de bens; efetivos de prosseguimento da execução, será suspensa a execução na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980. 4 - Se infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) 11 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a devedor(es) no SPC/Serasa (CPC, art. 517). Também deve ser execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso efetivado o registro no Banco Nacional de Devedores deste Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o menos com indício plausível de sucesso na diligência caso. pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 93 providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou requisitos insculpidos no art. 301 do NCPC. daquelas que já foram indeferidas, implicará no sobrestamento Dessarte, nesta oportunidade, DEFIRO a medida antecipatória dos autos na forma prevista no item 10, independente de nova pretendida, intimação. transferência da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determinando o bloqueio via BACENJUD e a referente ao valor da causa da ação trabalhista de número 0001206 Publique-se. -62.2016.5.10.0009, para conta à disposição deste juízo. BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 21/11/2016 14:30, quando as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA do artigo 844 da CLT. Juiz do Trabalho Titular Considerando os termos da Recomendação SECOR nº 03/2016, de Intimação 30 de maio de 2016, faculto o comparecimento da Fundação Processo Nº RTOrd-0001244-95.2016.5.10.0002 RECLAMANTE OZIEL GOMES ALENCAR ADVOGADO Leandro Oliveira Alves(OAB: 17026A/GO) RECLAMADO CENTRAL DO ALUMINIO S/C LTDA ADVOGADO LAUREANNE DE MATOS PACHECO DOS SANTOS(OAB: 40198/DF) ADVOGADO JULIANA CALAZANI DA SILVA(OAB: 131658/RJ) Universidade de Brasília. Proceda a citação da Fundação Universidade de Brasília para que, até a data da realização da audiência, apresente defesa. A primeira reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de Intimado(s)/Citado(s): - OZIEL GOMES ALENCAR antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em ATO ORDINATÓRIO sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. intimada para vista dos documentos apresentados com a petição 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar ao tentativa de conciliação. RECLAMANTE o prazo de 05 (cinco) dias para receber a CTPS Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas obreira, conforme os termos da coisa julgada (Portaria nº 1/2014 da deverão ser 2ª VT/Brasília DF, art. XXIX, alínea "a"). devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma Publique-se. natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na Notificação Processo Nº RTOrd-0001321-83.2016.5.10.0009 RECLAMANTE IARA CRISTINA PEREIRA GUIMARAES DE JESUS ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA(OAB: 21627/DF) RECLAMADO FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RECLAMADO UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP adequadamente classificados e organizados, forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham a defesa. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). Intimado(s)/Citado(s): Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em - IARA CRISTINA PEREIRA GUIMARAES DE JESUS CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ARYADNA OLIVEIRA DA SILVA, no dia 05/10/2016. DECISÃO desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, na forma do artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do NCPC. A fim de garantir uma futura execução em face da primeira reclamada, defiro o pedido de bloqueio, por reputar presentes os Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos apresentados estão adequadamente 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 94 classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução uma hora de antecedência, valendo-se dos CSJT nº 136/14. meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada forma particionada. fica Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá apresentados com a ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e retirado da resposta do réu e de documentos anexos em do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ audiência, após frustrada a primeira (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais seus próprios desde logo intimada para vista dos documentos 4. Os documentos petição inicial. Eventual sigilo será tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do eletrônicas deverão ser CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº organizados, devidamente descritos e identificados, sendo 05/2003). que os da mesma natureza deverão ser apresentados em As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena disponibilizadas no sistema do PJe-JT. de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) Notificação adequadamente classificados e "caput" e aqueles que acompanham a defesa. Processo Nº RTOrd-0001322-68.2016.5.10.0009 RECLAMANTE GABRIELA ARAUJO SANTOS ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA(OAB: 21627/DF) RECLAMADO FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RECLAMADO UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Intimado(s)/Citado(s): Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos - GABRIELA ARAUJO SANTOS essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste 267, inciso I, do CPC. TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na de que os documentos apresentados estão adequadamente pauta de audiência Inicial do dia 21/11/2016 14:25 a ser realizada classificados e organizados na na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Resolução CSJT nº 136/14. situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, 8. O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a Sala T-17, Térreo, nesta Capital. audiência acima 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, realizada de forma particionada. para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 2. Notifique(m)-se a(s) preposto legalmente considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por 9. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela parte(s) reclamada(s), para habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser 3. A(s) parte(s) designada, em face da complexidade, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, 844). comparecimento pessoal ou através de forma do artigo 22 da meio de advogado (CLT, artigo 846, reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior escrita já salva no ambiente e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. do PJe-JT, com pelo menos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 95 forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham 7 de Outubro de 2016 a defesa. Notificação Processo Nº RTOrd-0001379-10.2016.5.10.0002 RECLAMANTE WELINGTON ALVES DE ALCANTARA ADVOGADO SANDRO SOARES SANTOS(OAB: 44722/DF) RECLAMADO F.M.FERRAZ - EPP Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução Intimado(s)/Citado(s): n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à - WELINGTON ALVES DE ALCANTARA propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, na PODER JUDICIÁRIO forma do artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do NCPC. JUSTIÇA DO TRABALHO Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de Vistos. O(A) reclamante requer a antecipação de tutela para movimentação do FGTS e Seguro- Desemprego, substituindo as guias para o recebimento do benefício, através de alvará judicial. Considerando que não constam nos autos provas suficientes que demonstrem a demissão sem justa causa e não estando, portanto, caracterizados os requisitos exigidos pelo art. 300, I, do NCPC/2015, que autorizam a concessão da tutela de evidência, indefiro, por ora, o pedido. Ressalte-se que o requerimento de antecipação de tutela será melhor apreciado após a apresentação da defesa. Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 21/11/2016 14:20, quando as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. A habilitação do patrono da reclamada poderá ser realizado junto ao LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0001392-09.2016.5.10.0002 RECLAMANTE DOMINGOS SOUZA DA SILVA ADVOGADO TAINA MARTINS RAMOS(OAB: 49448/DF) ADVOGADO JULIANA LEAL LIMA(OAB: 35449/DF) ADVOGADO WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA(OAB: 18566/DF) RECLAMADO WS CENTRO DE ENSINO LTDA EPP sistema PJE, independente de requerimento. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser adequadamente classificados e organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Intimado(s)/Citado(s): - DOMINGOS SOUZA DA SILVA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ATO ORDINATÓRIO 96 deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: contratos sociais acompanhados da última alteração, com a seus precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 17/10/2016 16:30 a ser realizada Provimento CGJT nº 05/2003). 9. As atas de audiência serão assinadas somente pelo na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. Sala T-17, Térreo, nesta Capital. 1. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 2. Notifique(m)-se a(s) XIX). 844). 7 de Outubro de 2016 Notificação parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 3. A(s) parte(s) Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos Processo Nº RTOrd-0001401-68.2016.5.10.0002 RECLAMANTE BENEDITA KATIA DA SILVA ADVOGADO ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): - BENEDITA KATIA DA SILVA seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º ATO ORDINATÓRIO da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. fica 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo será TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: retirado da resposta do réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira 4. Os documentos tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser adequadamente classificados e De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:05 a ser realizada na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, organizados, devidamente descritos e identificados, sendo situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, que os da mesma natureza deverão ser apresentados em Sala T-17, Térreo, nesta Capital. ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14. 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade , especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º) 6. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. 7. O presente feito 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento ação trabalhista (CLT, artigo 2. Notifique(m)-se a(s) 844). parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser 3. A(s) parte(s) meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente realizada de forma particionada. uma hora de antecedência, valendo-se dos constante das peças dos autos, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, audiência acima designada, em face da complexidade, 8. Em audiência, acaso não considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo preferencialmente por tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a pessoal, sob pena de arquivamento da do PJe-JT, com pelo menos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 97 Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º XIX). da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada 7 de Outubro de 2016 fica Notificação desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira 4. Os documentos tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser adequadamente classificados e organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, Processo Nº RTOrd-0001402-53.2016.5.10.0002 RECLAMANTE DEUSENI FONSECA DE CARVALHO ADVOGADO ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): - DEUSENI FONSECA DE CARVALHO "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham a defesa. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:10 a ser realizada desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, Sala T-17, Térreo, nesta Capital. caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem para comparecimento julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e ação trabalhista (CLT, artigo 267, inciso I, do CPC. 2. Notifique(m)-se a(s) pessoal, sob pena de arquivamento da 844). parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. 8. O presente feito audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. 9. Em audiência, acaso não habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser 3. A(s) parte(s) 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos constante das peças dos autos, considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo preferencialmente por tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a preposto legalmente seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus fica desde logo intimada para vista dos documentos contratos sociais acompanhados da última alteração, com a apresentados com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, retirado da resposta do réu e de documentos anexos em Provimento CGJT nº 05/2003). audiência, após frustrada a primeira 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo 4. Os documentos petição inicial. Eventual sigilo será tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior eletrônicas deverão ser e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 adequadamente classificados e ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, "caput" e 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 98 parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham a defesa. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:15 a ser realizada desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, Sala T-17, Térreo, nesta Capital. caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem para comparecimento julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e ação trabalhista (CLT, artigo 267, inciso I, do CPC. 2. Notifique(m)-se a(s) pessoal, sob pena de arquivamento da 844). parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. 8. O presente feito audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. 9. Em audiência, acaso não habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser 3. A(s) parte(s) 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos constante das peças dos autos, considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo preferencialmente por tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a preposto legalmente seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus fica desde logo intimada para vista dos documentos contratos sociais acompanhados da última alteração, com a apresentados com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, retirado da resposta do réu e de documentos anexos em Provimento CGJT nº 05/2003). audiência, após frustrada a primeira 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo 4. Os documentos petição inicial. Eventual sigilo será tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior eletrônicas deverão ser e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). adequadamente classificados e ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena 7 de Outubro de 2016 de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) Notificação Processo Nº RTOrd-0001403-38.2016.5.10.0002 RECLAMANTE EDILANE FERREIRA SANTOS ADVOGADO ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - EDILANE FERREIRA SANTOS aqueles que acompanham a defesa. 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que 99 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem para comparecimento julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e ação trabalhista (CLT, artigo 267, inciso I, do CPC. 2. Notifique(m)-se a(s) pessoal, sob pena de arquivamento da 844). parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. 8. O presente feito audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. 9. Em audiência, acaso não habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser 3. A(s) parte(s) 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos constante das peças dos autos, considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo preferencialmente por tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a preposto legalmente seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus fica desde logo intimada para vista dos documentos contratos sociais acompanhados da última alteração, com a apresentados com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, retirado da resposta do réu e de documentos anexos em Provimento CGJT nº 05/2003). audiência, após frustrada a primeira 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo 4. Os documentos petição inicial. Eventual sigilo será tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior eletrônicas deverão ser e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). adequadamente classificados e ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena 7 de Outubro de 2016 de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) Notificação Processo Nº RTOrd-0001404-23.2016.5.10.0002 RECLAMANTE SORAYA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): - SORAYA DA SILVA RIBEIRO aqueles que acompanham a defesa. 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que ATO ORDINATÓRIO será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste 267, inciso I, do CPC. TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na de que os documentos apresentados estão adequadamente pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:20 a ser realizada classificados e organizados na na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Resolução CSJT nº 136/14. situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-17, Térreo, nesta Capital. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 8. O presente feito audiência acima forma do artigo 22 da tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a designada, em face da complexidade, 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 realizada de forma particionada. 9. Em audiência, acaso não 100 meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro constante das peças dos autos, Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela fica reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo será contratos sociais acompanhados da última alteração, com a retirado da resposta do réu e de documentos anexos em precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, audiência, após frustrada a primeira Provimento CGJT nº 05/2003). 10.As atas de audiência 4. Os documentos serão assinadas somente pelo tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser adequadamente classificados e Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior organizados, devidamente descritos e identificados, sendo e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. que os da mesma natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) 7 de Outubro de 2016 aqueles que acompanham a defesa. Notificação Processo Nº RTOrd-0001405-11.2016.5.10.0001 RECLAMANTE MARIONITA TEIXEIRA DE QUEIROZ ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MACHADO RORIZ(OAB: 38464/DF) ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ(OAB: 34163/DF) RECLAMADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Intimado(s)/Citado(s): Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos - MARIONITA TEIXEIRA DE QUEIROZ essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem ATO ORDINATÓRIO julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 267, inciso I, do CPC. 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 14/10/2016 09:05 a ser realizada na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-17, Térreo, nesta Capital. pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 2. Notifique(m)-se a(s) 844). considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente Resolução CSJT nº 136/14. 8. O presente feito audiência acima tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a designada, em face da complexidade, 9. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser preferencialmente por forma do artigo 22 da CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de 3. A(s) parte(s) classificados e organizados na realizada de forma particionada. 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento apresentados estão adequadamente seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). 101 parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) 7 de Outubro de 2016 aqueles que acompanham a defesa. Notificação Processo Nº RTOrd-0001414-67.2016.5.10.0002 RECLAMANTE JOANITA SAMPAIO MARQUES ADVOGADO HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO(OAB: 20190/DF) ADVOGADO ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA(OAB: 22904/DF) RECLAMADO REDE D'OR SAO LUIZ S.A. 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Intimado(s)/Citado(s): Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos - JOANITA SAMPAIO MARQUES essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem ATO ORDINATÓRIO julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 267, inciso I, do CPC. 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 24/10/2016 14:10 a ser realizada na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-17, Térreo, nesta Capital. pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 2. Notifique(m)-se a(s) 844). considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente Resolução CSJT nº 136/14. 8. O presente feito audiência acima tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a designada, em face da complexidade, 9. Em audiência, acaso não deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º desde logo intimada para vista dos documentos petição inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira 4. Os documentos tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). 7 de Outubro de 2016 da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada apresentados com a reclamada, os números do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos fica constante das peças dos autos, do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser preferencialmente por forma do artigo 22 da CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de 3. A(s) parte(s) classificados e organizados na realizada de forma particionada. 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento apresentados estão adequadamente adequadamente classificados e organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, "caput" e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Decisão Processo Nº RTOrd-0001415-23.2014.5.10.0002 RECLAMANTE RAYANE BUENO NOVAES ADVOGADO ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA(OAB: 34921/DF) RECLAMADO SERGIO MACHADO REIS - EPP ADVOGADO VINÍCIUS SOUZA LIMA(OAB: 33196/DF) Intimado(s)/Citado(s): - SERGIO MACHADO REIS - EPP 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 102 advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª PODER JUDICIÁRIO Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local JUSTIÇA DO TRABALHO incerto e não sabido, determino a citação por edital; TERMO DE CONCLUSÃO 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor prossigam-se os atos executórios, com penhora de bens; MARCIO GONTIJO MARQUES, no dia 03/10/2016. 4 - Se infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) DECISÃO devedor(es) no SPC/Serasa (CPC, art. 517). Também deve ser efetivado o registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do Homologo os cálculos de id. ae8dc87 para fixar o débito da(s) juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, caso. conforme especificação abaixo: 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o Total da execução R$ 26.773,75 Atualizado até: 31/08/2016 valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em Liq. Exequente....: 20.313,50 conta judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de INSS Reclamante...: 1.227,98 imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria INSS Reclamado....: 2.574,32 após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. INSS SAT..........: 128,74 Custas do Processo: 267,35 6 - Todas as discussões acerca dos cálculos ocorrerão após a Custas Art.789....: 107,71 garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do Hon. Advocatício..: 2.154,15 depósito espontâneo do débito atualizado ou da intimação da penhora que garante a execução. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a 7 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos quantia de R$ 19.773,75 correspondente ao débito acima cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de especificado, já abatido o valor do depósito recursal de id suas irresignações e declarar de imediato, juntando a 32599a3 (R$ 7.000,00), depositar(em) ou indicar(em) bens respectiva planilha, o valor da execução que entende correto, passíveis de penhora(CLT, art. 882 e CPC, art. 835). sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do CPC. 8 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos, opera-se Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a parcela a preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, "a" e II, e 240). Exclua- utilizar-se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não se dos cálculos. se admitirá discussão de incorreções na conta após a decisão desses incidentes (CLT, art. 836). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 9 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabendo também 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na forma do art. 884 da CLT; à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como cartórios e outros. As despesas dessas diligências podem ser juntadas aos autos 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 para inclusão na execução. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 103 10 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na Geral Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios pauta de audiência Inicial do dia 24/10/2016 14:35 a ser realizada efetivos de prosseguimento da execução, será suspensa a na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, execução na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980. situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-17, Térreo, nesta Capital. 11 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a 1. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso DEJT, para comparecimento deste Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao 2. Notifique(m)-se a(s) pessoal, sob pena de 844). parte(s) reclamada(s), para menos com indício plausível de sucesso na diligência comparecimento pessoal ou através de pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo daquelas que já foram indeferidas, implicará no sobrestamento 3. A(s) parte(s) preposto legalmente considerada 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, dos autos na forma prevista no item 10, independente de nova preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, intimação. c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos 12 - Oficie-se a CEF para que convole em penhora o depósito uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios recursal de id 32599a3, conforme cópia em anexo, depositando meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro o respectivo valor em uma conta judicial a disposição deste Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º Juízo. da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada Por medida de economia e celeridade processual, o presente fica despacho assinado em duas vias terá força de OFÍCIO perante apresentados com a a Caixa Econômica Federal. retirado da resposta do réu e de documentos anexos em desde logo intimada para vista dos documentos petição inicial. Eventual sigilo será audiência, após frustrada a primeira 4. Os documentos tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser adequadamente classificados e Publique-se. organizados, devidamente descritos e identificados, sendo BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 que os da mesma natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0001415-52.2016.5.10.0002 RECLAMANTE MARIA SUELY RIBEIRO ADVOGADO LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA(OAB: 28577/DF) RECLAMADO MEGA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EIRELI - EPP RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SUELY RIBEIRO "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14. 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade , especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º) 6. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. 7. O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. 8. Em audiência, acaso não ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus 104 da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada contratos sociais acompanhados da última alteração, com a fica precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, apresentados com a Provimento CGJT nº 05/2003). retirado da resposta do réu e de documentos anexos em 9. As atas de audiência serão assinadas somente pelo desde logo intimada para vista dos documentos petição inicial. Eventual sigilo será audiência, após frustrada a primeira Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). 4. Os documentos tentativa de conciliação. digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser adequadamente classificados e organizados, devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na forma do art. 22, 7 de Outubro de 2016 "caput" e parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena Notificação de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade) Processo Nº RTOrd-0001416-37.2016.5.10.0002 RECLAMANTE ALEX DA SILVA SOUSA LIMA ADVOGADO GUILHERME MODESTO CIPRIANO(OAB: 37150/DF) ADVOGADO KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB: 40947/DF) ADVOGADO CAMILA ARAUJO MARTINS(OAB: 34733/DF) RECLAMADO JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA aqueles que acompanham a defesa. 5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º). 6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Intimado(s)/Citado(s): Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos - ALEX DA SILVA SOUSA LIMA essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e 267, inciso I, do CPC. TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: 7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial do dia 24/10/2016 14:40 a ser realizada na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, 1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 2. Notifique(m)-se a(s) preposto legalmente considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente Resolução CSJT nº 136/14. 8. O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. 9. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela parte(s) reclamada(s), para habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser 3. A(s) parte(s) forma do artigo 22 da deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, 844). comparecimento pessoal ou através de apresentados estão adequadamente classificados e organizados na audiência acima Sala T-17, Térreo, nesta Capital. para comparecimento de que os documentos do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). 10.As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 7 de Outubro de 2016 105 Buscando a economia e celeridade processual, dou força de ofício Intimação Processo Nº RTOrd-0001667-26.2014.5.10.0002 RECLAMANTE ROBSON AUGUSTO RIBEIRO MARINHO ADVOGADO CARLOS AURELIO DE BRITO(OAB: 26997/DF) RECLAMADO HYPERMARCAS S/A ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA(OAB: 25027/SP) ao presente despacho. Publique-se. BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Titular - ROBSON AUGUSTO RIBEIRO MARINHO Despacho ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Processo Nº RTOrd-0001915-89.2014.5.10.0002 RECLAMANTE DANIEL RODRIGUES PEREIRA DINIZ ADVOGADO JOSEVALDO DOS SANTOS SILVA(OAB: 17916/GO) RECLAMADO THEOREMA ENGENHARIA LTDA ME ADVOGADO VITOR CARVALHO PORTO(OAB: 27291/DF) Intimado(s)/Citado(s): - THEOREMA ENGENHARIA LTDA - ME De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, garantida a execução, assinar à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, se manifestar sobre os cálculos, em observância PODER JUDICIÁRIO aos termos do Art. 884 da CLT (Portaria nº 1/2014 da 2ª JUSTIÇA DO TRABALHO VT/Brasília DF, art. 5º, inciso V, alínea "h"). Despacho Processo Nº RTSum-0001725-29.2014.5.10.0002 RECLAMANTE ANE CAROLINA COSTA RODRIGUES ADVOGADO CARLOS GIOTTO FIGUEIREDO SANTORO FILHO(OAB: 24920/DF) RECLAMADO KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A ADVOGADO GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO(OAB: 15641/DF) CERTIDÃO Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar numerários capazes de garantir a execução. Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi Intimado(s)/Citado(s): - KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A identificado qualquer veículo. Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada principal, conforme espelho ora juntado aos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 05/10/2016. ADALBERTO PATROCINIO CORREA DE ARAUJO, no dia DESPACHO 03/10/2016. DESPACHO Vistos. Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF - Agência 3920 para Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo que transfira para uma conta à disposição deste Juízo o depósito em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da recursal no importe de R$3.000,00, datado de 13/07/2015. atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros Cumprida as movimentações financeiras, voltem-me os autos advindos da sociedade,instauro INCIDENTE DE conclusos para liberação de valores ao reclamante. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 106 eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do Intimado(s)/Citado(s): CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a - SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST. Cite-se o sócio da Empresa Executada, THEOREMA ENGENHARIA LTDA - ME, Sr. CAETANO ENDLER DE SOUSA, CPF: 420.472.0009-97, informado pelo Cadastro Nacional de Empresas - PODER JUDICIÁRIO CNE, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade JUSTIÇA DO TRABALHO em que deverá, apresentar e/ou requerer as provas que entender cabíveis. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feito pelo servidora Apresentada a manifestação, vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s) via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST. Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. JOANA BATISTA SILVA BARBOSA, no dia 05/10/2016. DESPACHO Vistos. Razão assiste ao executado(ID.c0cf52d). Cumpra-se o oficio de ID.f5f6352. Preliminarmente, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do depósito recursal realizado em 20/08/2013, no valor de R$14.116,21, cópia anexa, para a conta judicial nº 042.00044710-8, devendo o banco comprovar a movimentação. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de ofício. Inclua-se o sócio mencionado no sistema de administração dos processos (SAP) e no PJE. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0127700-71.2008.5.10.0002 RECLAMANTE ANTONIO CARLOS FERREIRA ADVOGADO MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS(OAB: 8013/DF) ADVOGADO ELISE RAMOS CORREIA(OAB: 17197/DF) ADVOGADO MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB: 16171/DF) ADVOGADO MARCELO RAMOS CORREIA(OAB: 15598/DF) ADVOGADO JONAS JOSE VILLACA MENEZES PATUSCO(OAB: 45884/DF) ADVOGADO FERNANDA BANDEIRA ANDRADE(OAB: 20758/DF) ADVOGADO NILTON DA SILVA CORREIA(OAB: 1291/DF) ADVOGADO RUBIANA SANTOS BORGES(OAB: 13207/DF) ADVOGADO Pedro Lopes Ramos(OAB: 7481-A/DF) ADVOGADO Bianca Martins Carneiro Familiar(OAB: 21165/DF) RECLAMADO SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ADVOGADO FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA(OAB: 19246/DF) ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES(OAB: 15553/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000005-87.2015.5.10.0003 Reclamante Fernando Xavier Barbosa Advogado DARLEI ALVES MOREIRA(OAB: 28831/DF) Reclamado Arqlog Tecnologia da Informacao Ltda - Me Renovo a intimação do autor para fornecer o quadro societário da primeira executada. Prazo de dez dias. Despacho Processo Nº RT-0000056-98.2015.5.10.0003 Reclamante Melquizedequi Alves Cordeiro Advogado PEDRO MARTINS FILHO(OAB: 09158/DF) Reclamado Inframerica Concessionaria do Aeroporto de Brasilia S/A Advogado MURILO DE OLIVEIRA ABDO(OAB: 23996/DF) Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos, fls. 381, no prazo de 5 dias. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Despacho Processo Nº RT-0000116-71.2015.5.10.0003 Reclamante Marcos Anchieta Barreira Ribeiro Advogado ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE(OAB: 6263/DF) Reclamado Santa Joconda Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado SERGIO SCHWARTSMAN(OAB: 108363/SP) Reclamado Sao Mancio Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado SERGIO SCHWARTSMAN(OAB: 108363/SP) Reclamado Rossi Performance Construcoes Ltda Advogado SERGIO SCHWARTSMAN(OAB: 108363/SP) Tendo em vista petição da reclamada, às fls. 104/120, informando que realizou o pagamento da parcela única do acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 5 dias. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0000132-25.2015.5.10.0003 Reclamante A L G Teodoro Servicos de Construcoes e Reformas Ltda - Me Advogado ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA(OAB: 38901/DF) Reclamado Ricardo de Oliveira Lemos Advogado RONALDO DOS SANTOS ALVES(OAB: 41171/DF) Intime-se o consignado RICARDO DE OLIVEIRA LEMOS, desta feita, também, diretamente, via postal, para que retire sua CTPS. Prazo 10 dias. Despacho Processo Nº RT-0000210-19.2015.5.10.0003 Reclamante Marcelo Mendes de Lacerda Advogado WILSON BORGES JUNIOR(OAB: 26360/DF) Reclamado Sorveteria Creme Mel S.A. Advogado KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES(OAB: 29917/GO) Intime-se o reclamante, via DEJT, parareceber sua CTPS, devidamente anotada. Prazo de 5 dias. Despacho Processo Nº RT-0000230-15.2012.5.10.0003 Reclamante Jose Francisco Pereira Advogado MARCELO OLIVEIRA MACHADO(OAB: 31877/DF) Reclamado Mass Falida de Coral Empresa de Seguranca Ltda Advogado LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA(OAB: 36957/GO) Reclamado Contal Seguranca Ltda em Recuperacao Judicial Advogado NUBIA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA(OAB: 13303/GO) Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para receber a certidão para habilitação do crédito junto à Vara de Faléncia. Despacho Processo Nº RT-0000293-35.2015.5.10.0003 Reclamante Camila da Conceicao Leite Advogado WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA(OAB: 18566/DF) Reclamado Instituto de Educacao Almeida Vieira Ltda - Me Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado 107 VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO(OAB: 13398/DF) Centro de Ensino Alegria de Viver Ltda - Me VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO(OAB: 13398/DF) Instituto de Educao Basica do Distrito Federal - Ineb-DF VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO(OAB: 13398/DF) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA A AUTORA JUNTAR AOS AUTOS A SUA CTPS. CLÁUDIA WAISROS PEREIRA Técnica Judiciária Despacho Processo Nº RT-0000417-52.2014.5.10.0003 Reclamante Vanilde Vieira das Flores Advogado GERCILENIO MENEZES DE SOUZA(OAB: 17571/DF) Reclamado Rapido Planaltina Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Viacao Valmir Amaral Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Empresa Santo Antonio Transporte e Turismo Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Rapido Brasilia Transportes e Turismo Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Rapido Girassol Transportes Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Transportes Progresso Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Rapido Veneza Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) Reclamado Expresso Rota Federal Transportes Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior) Advogado MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 12163/DF) (...)expeça-se a certidão de crédito, devendo o exequente retirá-la em Secretaria e providenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Universal, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Intime se o reclamante por seu patrono, via DEJT. Após o recebimento da referida certidão, arquivemse os autos provisoriamente. Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Processo Nº RT-0000419-22.2014.5.10.0003 Reclamante Claudiana Dias Nunes de Melo Advogado LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB: 15230/DF) Reclamado Via Varejo S/A Advogado DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG) Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Decorrido o prazo, deverá a Secretaria proceder a baixa na CTPS obreira e expedir os alvarás substitutivos, intimando-se o reclamante para o recebimento, no prazo de 5 dias. Despacho Processo Nº RT-0000599-04.2015.5.10.0003 Reclamante Edson de Almeida Mascarenhas Advogado JOMAR ALVES MORENO(OAB: 05218/DF) Reclamado Capital Informatica Solucoes e Servicos Ltda - Me Advogado ANDRÉ DE ASSIS MACHADO(OAB: 244287/SP) Vistos.Tendo em vista a certidão negativa, fls. 76, intime-se o exequente para fornecer elementos que possibilite o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.Publique-se.Cumpra-se. Despacho Processo Nº RT-0000653-67.2015.5.10.0003 Reclamante Celio Martins Alves da Silva Advogado MARCIO NUNES SOUZA(OAB: 35704/DF) Reclamado A.L. de Mesquita Cia Ltda - Me Advogado OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB: 23189/DF) Reclamado Garra Logistica Armazenamento e Transporte de Alimentos Ltda - Me Advogado OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB: 23189/DF) "DECISÃO: Posto isso, conheço dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais." Despacho Processo Nº RT-0000699-56.2015.5.10.0003 Reclamante Jose Alves Aragao Advogado ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA(OAB: 25604/DF) Reclamado Cosntrutora R S Reitere-se a intimação do reclamante diretamente e por seu procurador para o recebimento da guia. Despacho Processo Nº RT-0000709-03.2015.5.10.0003 Reclamante Carlos Antonio Felix Advogado RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB: 21269/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado NATALIA RODRIGUES MORAES(OAB: 46355/DF) A executada foi intimada em 13.09.2016 para pagar débito remanescente. Peticionou a dilação do prazo por mais 05 dias. Defiro. Intime-se a executada para o pagamento do débito remanescente conforme fls. 216. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0000849-37.2015.5.10.0003 Reclamante Frank Soayk Lino Cunha Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Reclamado Reclamado 108 MAGDA FERREIRA DE SOUZA(OAB: 8364/DF) Viacao Riacho Grande Ltda FERNANDA ISABELA LIMA AMORIM CALAÇA(OAB: 36117/DF) Mcs Locacao Transportes e Construcoes Ltda ELISA CARIS DE SOUSA(OAB: 205271/SP) DFtrans Distrito Federal Prossiga-se conforme despacho de fl. 173, intimando os reclamados VIAÇÃO RIACHO GRANDE LTDA e MCS LOCAÇÃO TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, via DEJT, para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, em garantia ao princípio constitucional do contraditório e nos termos do art. 9º do CPC/2015. Prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pela primeira reclamada Despacho Processo Nº RT-0000898-83.2012.5.10.0003 Reclamante Paulo Roberto Menezes Lima Advogado MARIA DE FATIMA MENDONCA DOS SANTOS(OAB: 17153/DF) Reclamado Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil Advogado MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI(OAB: 16785/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado VICENTE CARDOSO DE FIGUEIREDO(OAB: 73417/RS) "DECISÃO: Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais." Despacho Processo Nº RT-0000941-83.2013.5.10.0003 Reclamante Ormezinda Carvalho dos Santos Advogado LAERCO SALUSTIANO BEZERRA(OAB: 24567/DF) Reclamado Prestacional Construtora e Servicos Ltda - Me Reclamado Fundacao Universidade de Brasilia (FUB) Reclamado Jose Ramos de Paula Intime-se o(a) reclamante para os fins do art. 884 da CLT, bem como para manifestar-se sobre os embargos à execução de fls. 286/294, no prazo de 5 dias Despacho Processo Nº RT-0001164-70.2012.5.10.0003 Reclamante Francisco Avelino dos Santos Filho Advogado JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) Reclamado Patrimonial Seguranca Integrada Ltda Reclamado Fundacao Universidade de Brasilia FUB Reclamado Raul Balduino de Sousa Filho "Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, para, no mérito ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.Decorrido o prazo recursal, atualizem-se os cálculos e expeça RPV. Intime-se o exequente, por intermédio de seu procurador. Intime-se a executada por meio da PRF. " Despacho Processo Nº RT-0001368-12.2015.5.10.0003 Reclamante Francisco Antonio de Carvalho 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB: 12910/DF) Servicol-Servico de Conservacao e Limpeza Ltda IVO CAIAPÓ PITALUGA(OAB: 4246/GO) Banco do Brasil S.A. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 35879/DF) Vistos. O recurso ordinário do segundo reclamado revela-se adequado e tempestivo. Custas (fls.300) e depósito recursal (fls.299) foram recolhidos em tempo hábil. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo segudo reclamado. Vista ao reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso, por seu procurador. Prazo legal. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001381-45.2014.5.10.0003 Reclamante Jesiel Valente Lima Advogado RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB: 21269/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA(OAB: 10752/DF) O reclamado requer novo prazo para efetuar o pagamento do seu débito uma vez que não o fez ainda em razão da greve dos bancários. Defiro o requerimento. Concedo ao reclamado novo prazo de 5 dias para efetuar o pagamento do seu débito. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001391-89.2014.5.10.0003 Reclamante Inez Rodrigues Marques Advogado KELLY KARYNNE COSTA AMORIM(OAB: 26524/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Advogado ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA(OAB: 10752/DF) Renovo ao reclamado o prazo de 5 dias para juntar aos autos os documentos solicitados pela Contadoria, uma vez que a petição protocolada não veio acompanhada dos anexos informados. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001519-75.2015.5.10.0003 Reclamante Jurandia Gomes Da Costa Advogado LYCURGO LEITE NETO(OAB: 1530/A/DF) Reclamado Unirio Manutencao e Servicos Ltda Reclamado Agencia Nacional de Aguas - Ana Reclamado Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado SIMONE RODRIGUES QUEIROZ(OAB: 32157/DF) Intime-se a terceira reclamada, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, para, querendo, no prazo de oito dias, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pela autora. Despacho Processo Nº RT-0001520-60.2015.5.10.0003 Reclamante Antonio Francisco da Cruz Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado Reclamado 109 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA(OAB: 48086/DF) Lume Comercio de Alimentos Ltda Me Intime-se o reclamante, via DEJT, para apresentar sua CTPS para que sejam procedidas as retificações determinadas em sentença. Prazo de 5 dias. Despacho Processo Nº RT-0001576-93.2015.5.10.0003 Reclamante Joaquim Pereira dos Santos Advogado LINO DE CARVALHO CAVALCANTE(OAB: 18841/DF) Reclamado Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado ELCIO AGUIAR DE GODOY(OAB: 40619/DF) Vistos. O recurso ordinário do reclamante revela-se adequado e tempestivo. Custas dispensadas. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso. Prazo legal. Intime-se o reclamado, por seu procurador. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001659-12.2015.5.10.0003 Reclamante Carleunisse Araujo de Souza Advogado VICTOR VINER RODRIGUES DE SOUZA(OAB: 46134/DF) Reclamado Pet Shop Cachorrao Consultorio e Produtos Veterinarios Ltda - Me n/p Ana Maria Moreira Dias Advogado THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA(OAB: 30363/DF) intime-se a reclamante para recebimento da CTPS e guias/alvarás, devendo, ainda, comprovar o valor sacado do FGTS. Prazo 10 dias. Despacho Processo Nº RT-0001751-87.2015.5.10.0003 Reclamante Elvia do Nascimento Sousa Advogado RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS(OAB: 40602/DF) Reclamado Clinicas Guara Ltda Advogado SALETE DA SILVA ARAGAO(OAB: 36319/DF) ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Reclamação Trabalhista proposta por Elvia do Nascimento Sousa em desfavor de Clínicas Guará Ltda., JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de recolhimento previdenciário sobre a relação contratual, com fulcro no art. 485, IV, do novo CPC, em face da incompetência desta Justiça Especial, no particular, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada em:reconhecendo o vínculo de emprego em período não anotado, retificação da CTPS para constar como data de admissão 1/7/2013; anotação da baixa da CTPS da reclamante com data de 13/8/2015;pagamento de diferenças de 6 dias de aviso prévio, indenização substitutiva de duas cotas do seguro desemprego e multa do art. 477 da CLT;pagamento de 20 horas extras semanais, por todo o período contratual reconhecido, e seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%;pagamento de férias com 1/3 de 2013/2014, 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 em dobro, e de 2014/2015, de forma simples, e 6/12 do 13º salários de 2013 e 9/12 do 13º salário de 2014; recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a integralidade, por todo o período contratual reconhecido, sob pena de execução pelo valor equivalente.Arbitro a condenação o valor de R$ 8.000,00. Custas de R$ 160,00 pela reclamada.CONCEDO à reclamante os benefícios da Justiça gratuita.Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma estabelecida na fundamentação.Antecipada a data do julgamento, intimem-se as partes. Despacho Processo Nº RT-0001795-09.2015.5.10.0003 Reclamante Euclides Alves da Silva Advogado GASPAR REIS DA SILVA(OAB: 09324/DF) Reclamado Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me Reclamado Construtora e Incorporadora Rossi Advogado MARCELO SANCHEZ SALVADORE(OAB: 174441/SP) Reclamado Vega Construtora Ltda Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 27024/GO) Vista a terceira reclamada para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso. Prazo legal. 110 O 2º reclamado(Banco do Brasil), requer vista dos autos. Defiro o requerimento. Concedo vista dos autos ao 2º reclamado por 10 dias, podendo requer o que entender de direito, sob pena de devolução dos autos ao arquivo. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0138200-82.1997.5.10.0003 Processo Nº RT-01382/1997-003-10-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Advogado Waldemar Junio de Araujo da Silva LUCIANA CÂNDIDA GOYAZ(OAB: 668-1/GO) Qualitas Servicos Tecnicos Ltda Juarez Vieira Ramos Maria Celina Emerick Cardoso ANDRE LUIZ ALVES MARTINS(OAB: 42222/DF) Diante das razões supra, rejeito a exceção de pré-executividade, mantendo a excipiente no polo passivo da execução, bem como indefiro o requerimento de exclusão do seu nome no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT. Despacho Processo Nº RT-0147900-62.2009.5.10.0003 Processo Nº RT-01479/2009-003-10-00.2 Despacho Processo Nº RT-0002010-87.2012.5.10.0003 Reclamante Joao Francisco Eufrasio da Silva Advogado JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) Reclamado Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/A Advogado MARINA GLORIGIANO TARRICONE(OAB: 299954/SP) Intime-se o reclamado para que compareça à instituição bancária para efetuar a movimentação do alvará nº 98/2016, a fim de que este Juízo possa arquivar os autos definitivamente. Prazo de 5 dias. Despacho Processo Nº RT-0002059-31.2012.5.10.0003 Reclamante Domingos Tome Soares Advogado FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE(OAB: 2300/DF) Reclamado Terceirize Construcoes e Servicos Ltda - Me (FORTIUM) Advogado JULIANO ABADIO CALAND JULIAO(OAB: 26042/DF) Reclamado Jessiana Ramalho Formiga de Araujo Reclamado Lincoln Correia Cabral Frustradas as medidas executórias realizadas por este juízo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório desde já autorizado. Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0120000-41.2008.5.10.0003 Processo Nº RT-01200/2008-003-10-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Angela Maria Gomes de Sá FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO(OAB: 24410/O/DF) Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil. - PREVI MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI(OAB: 16785/DF) Banco do Brasil S.A. ADEMARIS MARIA ANDRADE(OAB: 15460/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Silvio Sá MARIA DE FATIMA MENDONCA DOS SANTOS(OAB: 17153/DF) Banco do Brasil S. A. MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA(OAB: 27904/DF) O autor requer que seja diligenciado junto a agência bancária para que esta junto aos autos os comprovantes da movimentação financeira. Indefiro, haja vista que tais documento requeridos encontram-se as fls. 1263-1272. Prossiga-se conforme determinado nas fls. 1281. Publique-se. Edital Edital Processo Nº RT-0000619-92.2015.5.10.0003 Reclamante Francimar Dias de Souza Advogado MAGDA FERREIRA DE SOUZA(OAB: 8364/DF) Reclamado Mlf Santana Transporte - Me Reclamado D J de Araujo Expresso Centro Oeste Me Reclamado Viacao Riacho Grande Ltda Advogado FERNANDA ISABELA LIMA AMORIM CALAÇA(OAB: 36117/DF) Reclamado Alternativa - Ltda Cooperativa de Trabalho do Transporte Autonomo de Passageiro Regular Ltda Reclamado Mcs Locacao Transportes e Construcoes Ltda Advogado ELISA CARIS DE SOUSA(OAB: 205271/SP) Reclamado Ct - Central Expresso Advogado ELISA CARIS DE SOUSA(OAB: 205271/SP) Reclamado DFtrans Advogado JANUNCIO AZEVEDO(OAB: 01484/DF) Reclamado Distrito Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho GUSTAVO CARVALHO CHEHAB da 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam INTIMADOS oS RECLAMADOS Mlf Santana Transporte - Me, D J DE ARAÚJO EXPRESSO CENTRO OESTE ME e ALTERNATIVA LTDA COOEPRATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA, para tomarem ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Reclamação Trabalhista proposta por Francimar Dias de Souza em desfavor de MLF Santana Transporte - ME, D.J. de Araújo Expresso Centro-Oeste - ME, Viação Riacho Grande Ltda., Cooperativa Alternativa Ltda. - Cooperativa de Trabalho de Transporte Autônomo de Passageiros Regular do Distrito Federal, MCS Locação Transportes e Construções, Central Expresso Transportes Ltda., Transporte Urbano do Distrito Federal - DF Trans e Distrito Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à 5ª, 6ª, 7ª e 8º reclamados e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Reclamação Trabalhista para condenar a 1ª reclamada, e solidariamente a 2ª, 3ª e 4º reclamadas, em: pagamento da proporcionalidade do aviso prévio (12 dias), a ser integrado no tempo de serviço, saldo de salários (21 dias de novembro de 2014), 11/12 de 13º salário proporcional, 7/12 de férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3 (2013/2014), e de multas dos arts. 467 e 477 da CLT e de indenização substitutiva do seguro desemprego; pagamento de diferenças salariais em razão dos reajustes dos pisos normativos concedidos pelas CCTs, por todo o período contratual; recolhimento de diferenças de FGTS com 40% sobre todo o 1º período contratual não prescrito, garantida a integralidade, sob pena de indenização pela importância equivalente; pagamento de horas extras a partir da 44ª hora semanal, por todo o período contratual, e seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; pagamento de 1 (uma) hora extra por dia de trabalho, pela não observância do intervalo intrajornada, por todo o período contratual, e seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; pagamento de diferença de adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre 22 e 5h, por todo o período contratual, e seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; pagamento de diferenças de auxílio alimentação, por todo o período contratual;pagamento de uma multa normativa para cada instrumento coletivo não observado, no valor de metade do piso normativo do motorista de veículo pesado, limitada a R$ 1.680,00 em face do pedido formulado. Arbitro as custas pela 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à condenação de R$ 40.000,00. CONCEDO ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita. AUTORIZO a liberação do FGTS que estiver depositado, por alvará. FIXO os honorários periciais em R$ 1.478,68, a cargo da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia. Requisite-se o valor devido o fundo orçamentário mantido por esta Corte para esse fim, devendo ser abatida eventual importância antecipada.Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma estabelecida na fundamentação.Intimem-se as partes. Gustavo Carvalho Chehab Juiz do Trabalho Substituto". O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sito na SEPN 513, BLOCO B, LOTES 2/3, SALA T21 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 111 na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 5 de outubro de 2016. MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES Diretor(a) de Secretaria Edital Processo Nº RT-0001999-24.2013.5.10.0003 Reclamante Saaranh Sousa do Lago Advogado JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB: 12910/DF) Reclamado Office Class Servicos Empresariais Ltda - Epp Advogado GERSON ANTONIO DE HUGO SILVA(OAB: 24351/RJ) Reclamado Banco do Brasil S.A. Advogado MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 56526/MG) Reclamado Simone Denise Soares Siqueira Reclamado Ruth Maria Cunha de Hugo Silva EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA da 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADA a RECLAMADA Simone Denise Soares Siqueira, para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo especificadas: Total da execução R$ 83.933,14 Atualizado até: 30/06/2016 Liq. Exequente....: 70.276,41 INSS Reclamante...: 3.280,04 INSS Reclamado....: 8.784,62 Custas do Processo: 1.224,29 Custas Art.789....: 367,78 Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2016. MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES Diretor(a) de Secretaria Edital Processo Nº RT-0020000-43.2002.5.10.0003 Processo Nº RT-00200/2002-003-10-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Francisco Pereira Fernandes ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF) Gjl Servicos Expressos Ltda LUCIENE NASCIMENTO CHAVES(OAB: 8750/DF) Juliana Tupy de Aguiar Julio Cesar Lacerda Junior Gilda Soares Lopes EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO-PROPRIETÁRIO JULIO CESAR LACERDA JÚNIOR PARA FIGURAR COMO DEPOSITÁRIO FIEL Uma vez que o sócio-proprietário da empresa executada não foi localizado, e o exequente informa desconhecer seu paradeiro, registre-se o seu endereço como "local incerto e não sabido" e proceda-se à intimação para figurar como fiel depositário por meio de edital. Notificação Decisão Processo Nº RTOrd-0000140-65.2016.5.10.0003 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 RECLAMANTE ADVOGADO VINICIUS DE MOURA XAVIER THAIS JANSEN WATANABE(OAB: 31651/DF) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR(OAB: 15183/DF) RECLAMADO ADVOGADO 112 Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo do(a) reclamado, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - VINICIUS DE MOURA XAVIER BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO Intimação Processo Nº RTSum-0000424-73.2016.5.10.0003 RECLAMANTE TABATA PEREIRA DA SILVA SANTIAGO GOMES ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A ADVOGADO MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA(OAB: 10808/DF) SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA Intimado(s)/Citado(s): NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF - CTIS TECNOLOGIA S.A e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583 Atendimento ao público das 9 às 18 horas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0000140-65.2016.5.10.0003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE(S): VINICIUS DE MOURA XAVIER 3ª VARA DO TRABALHO SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF RECLAMADO(S): COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583 TERRACAP Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODECONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 3 de Outubro de 2016. PROCESSO Nº 0000424-73.2016.5.10.0003 DECISÃO Vistos. O(a) reclamante recorreu da decisão que julgou improcedentes os pedidos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se o(a) reclamado, via DEJT, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 08 dias. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 RECLAMANTE(S): TABATA PEREIRA DA SILVA SANTIAGO GOMES RECLAMADO(S): CTIS TECNOLOGIA S.A 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 TERMODECONCLUSÃO 113 PROCESSO Nº 0000481-58.2016.5.10.0111 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) RECLAMANTE: LUIZ ALVES servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 26 de Setembro RECLAMADO(A): CLEAN-UP CLEAN-UP COMERCIO E de 2016. RESTAURACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA MECOMERCIO E RESTAURACAO DE MARMORES E GRANITOS DECISÃO LTDA - ME Vistos. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/10/2016 13:45 O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente tempestivo. ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme Custas dispensadas. previsto no artigo 843 da CLT, perante a 3ª Vara do Trabalho de Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Brasília - DF, situada no endereço acima, no dia 14/10/2016 13:45 recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. para a audiência Inicial, na qual poderá Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões pena de revelia e confissão quanto à matéria de ao recurso. CLT). Nesta ocasião poderá produzir as provas que Prazo legal. necessárias, inclusive as testemunhais, sob pena de preclusão. Intime-se o reclamado, por seu procurador. A defesa deverá ser apresentada oralmente em audiência ou Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos Publique-se. disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de auto- apresentar resposta sob fato (art. 844, julgar atendimento. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo Brasília-DF, 26 de Setembro de 2016. 843, CLT). Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. BRASILIA, 28 de Setembro de 2016 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos GUSTAVO CARVALHO CHEHAB autos eletrônicos. Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar a Portaria Notificação PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br Processo Nº RTSum-0000481-58.2016.5.10.0111 RECLAMANTE LUIZ ALVES ADVOGADO eliana oliveira morais(OAB: 34401A/DF) RECLAMADO CLEAN-UP COMERCIO E RESTAURACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME ADVOGADO Danilo Rinaldi dos Santos(OAB: 4489/DF) Cabe ressaltar que a presente notificação, via sistema PJe, conforme §6º, do art. 5º e art. 6º da Lei 11.419/2006 c/c art. 18, §1º da Resolução 94/2012 do CSJT, é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Intimado(s)/Citado(s): - CLEAN-UP COMERCIO E RESTAURACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO = AUDIÊNCIAInicial BRASILIA-DF, 6 de Outubro de 2016 16:23:59. Intimação Processo Nº RTSum-0000505-22.2016.5.10.0003 RECLAMANTE HELIA CRISTINA PAIVA ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A ADVOGADO MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA(OAB: 10808/DF) Intimado(s)/Citado(s): - CTIS TECNOLOGIA S.A Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO 114 Brasília-DF, 26 de Setembro de 2016. JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 29 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto 3ª VARA DO TRABALHO Intimação SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA Processo Nº RTSum-0000545-04.2016.5.10.0003 RECLAMANTE MARIA ELIZABETE NUNES DA SILVA ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A ADVOGADO MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA(OAB: 10808/DF) NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583 Atendimento ao público das 9 às 18 horas Intimado(s)/Citado(s): - CTIS TECNOLOGIA S.A PROCESSO Nº 0000505-22.2016.5.10.0003 PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE(S): HELIA CRISTINA PAIVA JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADO(S): CTIS TECNOLOGIA S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMODECONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 26 de Setembro de 2016. 3ª VARA DO TRABALHO SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583 DECISÃO Atendimento ao público das 9 às 18 horas Vistos. O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e tempestivo. Custas dispensadas. Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o PROCESSO Nº 0000545-04.2016.5.10.0003 recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões RECLAMANTE(S): MARIA ELIZABETE NUNES DA SILVA ao recurso. Prazo legal. Intime-se o reclamado, por seu procurador. RECLAMADO(S): CTIS TECNOLOGIA S.A Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 TERMODECONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 115 servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 3 de Outubro de Intimem-se os procuradores das partes para se manifestarem 2016. acerca do acordo celebrado, id. a1af7e1. Prazo de dez dias. DECISÃO Vistos. BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e tempestivo. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Custas dispensadas. Juiz do Trabalho Substituto Sentença Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso. Prazo legal. Intime-se o reclamado, por seu procurador. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Processo Nº RTOrd-0000690-60.2016.5.10.0003 RECLAMANTE PAULO HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO MARCIA APARECIDA TEIXEIRA(OAB: 21769/DF) RECLAMADO PORTAL JURIDICO COMERCIO E EVENTOS LTDA - EPP ADVOGADO CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ(OAB: 36171/DF) RECLAMADO EDITORA CONSULEX LTDA ADVOGADO Natalia França Gonçalves(OAB: 34095 -A/DF) RECLAMADO DF JURIDICA COMERCIO E EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO MARCUS SERGIO FONTANA FILHO(OAB: 43636/DF) Intimado(s)/Citado(s): - DF JURIDICA COMERCIO E EVENTOS LTDA - ME - EDITORA CONSULEX LTDA - PAULO HENRIQUE PEREIRA - PORTAL JURIDICO COMERCIO E EVENTOS LTDA - EPP Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016. BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO Intimação Processo Nº RTOrd-0000584-98.2016.5.10.0003 RECLAMANTE PATRICIA RAFAELE BARBOSA ARAUJO ADVOGADO Antonio Marques de Andrade(OAB: 6263/DF) RECLAMADO LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME ADVOGADO FERNANDA ALMEIDA BARBOSA(OAB: 40477/DF) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME - PATRICIA RAFAELE BARBOSA ARAUJO e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583 Atendimento ao público das 9 às 18 horas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE POLY CHRISSANTE, no dia 03/10/2016. DESPACHO Vistos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 PROCESSO Nº 0000690-60.2016.5.10.0003 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 116 ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB: 33754/DF) RECLAMANTE(S): PAULO HENRIQUE PEREIRA Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO(S): EDITORA CONSULEX LTDA e outros (2) - LAURA UACILA DE OLIVEIRA E SOUSA - Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRÁS TERMODECONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) JUSTIÇA DO TRABALHO servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 3 de Outubro de 2016. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor DANIELLE DECISÃO MARTINS DA SILVA, no dia 05/10/2016. Vistos. Tendo em vista a regularidade de representação das partes que assinam a petição de acordo e, por devidamente discriminadas as parcelas, homologo o acordo manifestado pelas partes, para que DECISÃO surtam seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, III, do CPC/1973, com O recurso ordinário do reclamado revela-se adequado e tempestivo. correspondência no art. 487, III, "b", do CPC/2015. As custas (id 676497e) foram recolhidas em tempo hábil. Retire - se o feito da pauta de audiências de instrução do dia O depósito recursal não foi recolhido em tempo hábil, devendo-se 23.01.2017 às 14:30 horas. observar o disposto na PORTARIA PRE-SGJUD Nº 09, DE 8 DE Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 417,60 SETEMBRO DE 2016.: "Prorroga o prazo para recolhimento dos calculadas sobre R$ 20.880,00, valor da transação, dispensadas na depósitos recursais e das custas processuais, em virtude da greve forma da lei. deflagrada pelos bancários". Não há incidência de contribuições previdenciárias, haja vista a natureza indenizatória das parcelas do acordo, discriminadas na Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o petição cujo ID é: c089d85. recurso ordinário interposto pelo reclamado. O autor deverá informar eventual inadimplência no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida. Expeçam-se os alvarás de levantamento do FGTS e Seguro-Desemprego em favor do reclamante. A reclamante apresentou as contrarrazões por meio do Id 99375bc. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Deixo de intimar a União, através da PGF, considerando a Portaria MF nº 582/2013, art, 1º. Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT. Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016. BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 Juiz do Trabalho Substituto Intimação Processo Nº RTOrd-0000778-98.2016.5.10.0003 RECLAMANTE LAURA UACILA DE OLIVEIRA E SOUSA ADVOGADO FELIPE LIMA MARQUES(OAB: 38371/DF) RECLAMADO Telecomunicações Brasileiras S.A TELEBRÁS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimação Processo Nº RTOrd-0000908-88.2016.5.10.0003 RECLAMANTE HELIO NUNES ADVOGADO RUBER MARCELO SARDINHA(OAB: 8993/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 RECLAMADO VIA DELTA CONSTRUTORA LTDA ME DANIEL CAVALHEIRO(OAB: 40022/DF) ADVOGADO 117 resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda anterior, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC. Intimado(s)/Citado(s): Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 14.12.2016 às - VIA DELTA CONSTRUTORA LTDA - ME 13h50min. Intime-se o reclamante por intermédio de seu procurador. Notifique-se a reclamada, pela via postal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BRASILIA, 30 de Setembro de 2016 DANIELLE MARTINS DA SILVA, no dia 05/10/2016. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB DESPACHO Juiz do Trabalho Substituto Vistos. Defiro o requerimento de Id a47c97c, concedo o prazo de 5 dias ao reclamado para apresentar os quesitos e indicar o assistente. Após, intime-se o sr. Perito JOAO ROBERTO GUIMARAES SILVA no prazo de 30 dias, conforme determinação de id 3fd71c8. Intimação Processo Nº RTOrd-0001301-13.2016.5.10.0003 RECLAMANTE CLELIO RODRIGUES SOARES ADVOGADO RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA(OAB: 45770/DF) RECLAMADO TORRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP RECLAMADO ED SERVICOS GERAIS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - CLELIO RODRIGUES SOARES BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimação Processo Nº RTOrd-0001224-10.2016.5.10.0001 RECLAMANTE KARIELLY NASCIMENTO ROCHA LEAL ADVOGADO BENEDITO SILVIO PALMA MASSELI(OAB: 22726/DF) RECLAMADO Restaurante Esquina Gourmet ( O Mesmo Restaurante traíra da Vila ) Vistos. Concedo a(o) reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321 c/c 485, ambos do Código de Processo Civil, a fim de indicar o correto endereço da parte reclamada, Ed Serviços Gerais LTDA EPP, tendo em vista a devolução do comprovante postal a ela encaminhado, com a justificativa "mudou-se". Intimado(s)/Citado(s): - KARIELLY NASCIMENTO ROCHA LEAL Fornecido o novo endereço, registre -o e notifique - se a reclamada. Decorrido o prazo, sem manifestação, à conclusão. PODER JUDICIÁRIO BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 29/09/2016. DESPACHO Por ser matéria de ordem pública, reconheço a dependência em face do processo 0000815-28.2016.5.10.0003, que foi extinto sem Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimação Processo Nº RTSum-0001311-57.2016.5.10.0003 RECLAMANTE WALKENIA DINAVILA GONZAGA BRITO ADVOGADO ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA(OAB: 39152/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ADVOGADO NADIA LAIS DAVID RABELO(OAB: 48135/DF) ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS(OAB: 36483/DF) CARVAJAL INFORMACAO LTDA ADVOGADO RECLAMADO 118 BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): GUSTAVO CARVALHO CHEHAB - WALKENIA DINAVILA GONZAGA BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada com a Processo Nº RTSum-0001326-26.2016.5.10.0003 RECLAMANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH ADVOGADO JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO(OAB: 16290/DF) RECLAMADO CARLOS ROBERTO FERREIRA DE DEUS informação "mudou-se", concedo o prazo de cinco dias ao Intimado(s)/Citado(s): reclamante para fornecer o correto endereço da reclamada, sob - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH pena de arquivamento, com fulcro no art. 852-B, inciso II, § 1º da CLT. Publique-se. Fornecido o novo endereço, registre-o e notifique-se a reclamada. PODER JUDICIÁRIO Expirado o prazo, à conclusão. JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada com a Juiz do Trabalho Substituto informação "mudou-se", concedo o prazo de cinco dias ao Intimação reclamante para fornecer o correto endereço da reclamada, sob Processo Nº RTOrd-0001319-34.2016.5.10.0003 RECLAMANTE FERNANDA ROSARIO OLIVEIRA ADVOGADO ASSIS MARCOS FERNANDES(OAB: 14186/DF) RECLAMADO BELVEDERE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RECLAMADO WM E PC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP RECLAMADO GALETOS TERRACO RESTAURANTE LTDA - ME pena de arquivamento, com fulcro no art. 852-B, inciso II, § 1º da CLT. Publique-se. Fornecido o novo endereço, registre-o e notifique-se a reclamada. Expirado o prazo, à conclusão. BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Substituto - FERNANDA ROSARIO OLIVEIRA Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0001343-62.2016.5.10.0003 RECLAMANTE WESLEY RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO ELIEL SOARES GONCALVES SANTOS(OAB: 34048/DF) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO MISTRAL SEGURANCA LTDA Vistos. Concedo a(o) reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321 Intimado(s)/Citado(s): - WESLEY RODRIGUES DA SILVA c/c 485, ambos do Código de Processo Civil, a fim de indicar o correto endereço da parte reclamada, WM E PC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, tendo em vista a devolução do PODER JUDICIÁRIO comprovante postal a ela encaminhado, com a justificativa "mudou- JUSTIÇA DO TRABALHO se". Fornecido o novo endereço, registre -o e notifique - se a reclamada. Decorrido o prazo, sem manifestação, à conclusão. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Vistos. Concedo a(o) reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Intimação petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321 c/c 485, ambos do Código de Processo Civil, a fim de indicar o correto endereço da parte reclamada, Mistral Segurança LTDA, tendo em vista a devolução do comprovante postal a ela encaminhado, com a justificativa "mudou-se". Fornecido o novo endereço, registre -o e notifique - se a reclamada. Decorrido o prazo, sem manifestação, à conclusão. 119 Processo Nº RTSum-0001369-60.2016.5.10.0003 RECLAMANTE THAIS RENATA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA(OAB: 28577/DF) RECLAMADO MEGA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EIRELI - EPP RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA Intimado(s)/Citado(s): - THAIS RENATA DOS SANTOS SILVA BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO GUSTAVO CARVALHO CHEHAB JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimação Processo Nº RTSum-0001359-16.2016.5.10.0003 RECLAMANTE CARMIRANDA PEDRO DA SILVA ADVOGADO LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA(OAB: 28577/DF) RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA RECLAMADO MEGA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - CARMIRANDA PEDRO DA SILVA Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: PODER JUDICIÁRIO Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 01/12/2016, às JUSTIÇA DO TRABALHO 13h50. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) via postal. Publique-se para ciência do(a) reclamante. As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em caso de ausência. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES Intimação Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 01/12/2016, às 13h45. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) via postal. Publique-se para ciência do(a) reclamante. As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em Processo Nº RTSum-0001370-45.2016.5.10.0003 RECLAMANTE JAIRO GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA(OAB: 28577/DF) RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA RECLAMADO MEGA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - JAIRO GONCALVES DE ANDRADE caso de ausência. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 JUSTIÇA DO TRABALHO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 120 Publique-se para ciência do(a) reclamante. As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em caso de ausência. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Em razão do reordenamento da pauta redesigno a audiência do dia Intimação Processo Nº RTOrd-0001386-96.2016.5.10.0003 RECLAMANTE MARCELO SANTOS REIS ADVOGADO GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL(OAB: 30525/DF) RECLAMADO SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 19/12/2016, às 14h10 para o dia 04/11/2016, às 13h55. Intimem-se as partes diretamente e publique-se. As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO SANTOS REIS caso de ausência. PODER JUDICIÁRIO BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 JUSTIÇA DO TRABALHO MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Intimação Processo Nº RTOrd-0001373-97.2016.5.10.0003 RECLAMANTE DOUGLAS SIMPLICIO SOUZA MARTIM ADVOGADO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 25480/DF) ADVOGADO MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB: 24022/DF) RECLAMADO G A FERREIRA COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 30/09/2016. DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para juntar, no prazo de 10 dias, a petição inicial dos autos do processo 1271-2015.020, a fim de possibilitar a análise da prevenção alegada. Intimado(s)/Citado(s): - DOUGLAS SIMPLICIO SOUZA MARTIM Publique-se. Decorrido o prazo, ou após a juntada da petição, conclusos para deliberação. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 1 de Outubro de 2016 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimação Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 01/12/2016, às 13h55. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) via postal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RTOrd-0001402-50.2016.5.10.0003 RECLAMANTE GABRIELA FELIX NASCIMENTO ADVOGADO ANTONIO WEYNER MARTINS RAMALHO(OAB: 43363/DF) RECLAMADO BAR E LANCHONETE SOLANOS BEERS LTDA - ME RECLAMADO BAR E RESTAURANTE 4 AMIGOS LTDA - ME RECLAMADO AMIGOS MERCEARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME RECLAMADO TRIBAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 121 - GABRIELA FELIX NASCIMENTO Atendimento ao público das 9 às 18 horas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0005100-98.2015.5.10.0003 RECLAMANTE(S): DELVANI TOMAZ FERREIRA RECLAMADO(S): COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento CERTIDÃO E CONCLUSÃO Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Em razão do reordenamento da pauta redesigno a audiência do dia Certifico que no dia 26/09/2016, TRANSITOU EM JULGADO a 19/12/2016, às 14h15 para o dia 04/11/2016, às 13h50. sentença proferida nos presentes autos, sem recurso das partes. Notifiquem-se as partes diretamente e publique-se. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 3 de Outubro de caso de ausência. 2016. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 DESPACHO MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES Despacho Processo Nº RTOrd-0005100-98.2015.5.10.0003 RECLAMANTE DELVANI TOMAZ FERREIRA ADVOGADO LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS(OAB: 28514/DF) RECLAMADO COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF ADVOGADO WAGNER PEREIRA DA SILVA(OAB: 36467/DF) Vistos. Não há obrigações de fazer. Remetam-se os autos à SECAL para elaboração dos cálculos de liquidação, devendo o D. Contador excluir a parcela previdenciária cota-parte terceiros. Cumpra-se. Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - DELVANI TOMAZ FERREIRA BRASILIA, 4 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000021-72.2014.5.10.0004 Reclamante Alessandra de Azevedo Pereira Advogado MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS(OAB: 29608/DF) Reclamado Brf S.A. - Brasil Foods S.A. Advogado OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 15553/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Há Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamada dentro do prazo legal. Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Despacho Processo Nº RT-0000034-71.2014.5.10.0004 Reclamante Patricia Oliveira dos Santos Advogado RAFAEL ALCANTARA RIBAMAR(OAB: 32460/DF) Reclamado Vrg Linhas Aereas S.A. Advogado OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 15553/DF) Fl. 856: "Há Recurso de Agravo de Petição interposto pelo(a) Executada dentro do prazo legal. Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal." Despacho Processo Nº RT-0000392-02.2015.5.10.0004 Reclamante Vicente Martins de Souza Advogado RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB: 21269/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado NATALIA RODRIGUES MORAES(OAB: 46355/DF) Vistos os autos. Intime-se a parte reclamada a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, a documentação e informações requeridas pela Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico em sua promoção de fl. 125. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0000420-04.2014.5.10.0004 Reclamante Fabio de Souza Alves Advogado FELIPE DE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS(OAB: 23409/DF) Reclamado Viacao Anapolina Ltda Advogado ROBSON MORAIS LIÃO(OAB: 12531/GO) "Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais). Homologo os cálculos de fls. 510/519, fixando o débito exequendo no importe total de R$ 27.235,81, atualizado até 30/09/2016, sem prejuízo de posteriores atualizações. Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se a parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta oportunidade não haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara." Despacho Processo Nº RT-0000463-04.2015.5.10.0004 Reclamante Cosmo Peres de Brito Advogado KELLY KARYNNE COSTA AMORIM(OAB: 26524/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado 122 NATALIA RODRIGUES MORAES(OAB: 46355/DF) Despacho de fls. 294: "Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do nCPC. Expeça-se alvará em benefício do Exequente para liberação do seu crédito líquido, bem como para quitação dos valores de fls. 281, utilizando-se para tanto o saldo existente na conta judicial de fls. 268. Expedido o alvará, intime-se a parte Exequente, mediante seu procurador (via DEJT), a proceder a impressão do aludido documento mediante o link disponível na página de consulta processual do sítio eletrônico deste e. Regional (www.trt10.jus.br), bem como a dirigir-se à agência bancária descrita no alvará, situada no primeiro subsolo do prédio do Foro Trabalhista de Brasília, propiciando o seu devido cumprimento no prazo de 05 dias. " Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0000572-18.2015.5.10.0004 Reclamante Edvaldo Brito da Silva Advogado ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF) Reclamado Alexandre Seabra Resende - Me Advogado ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE(OAB: 37473/DF) Reclamado B2M Atacados Eireli - Me Advogado OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB: 23189/DF) Há Embargos de Declaração opostos pela primeira Reclamada dentro do prazo legal. Vista ao Reclamante e à segunda Reclamada, mediante intimação via DEJT para, caso queiram, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal e sucessivo, iniciando-se pela parte Reclamante. Despacho Processo Nº RT-0000641-50.2015.5.10.0004 Reclamante Jhonnatan de Assis Dantas Advogado ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE(OAB: 6263/DF) Reclamado Jailton Cardoso Gomes Advogado RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB: 12313/DF) Reclamado Pio Piu Festas Ltda Advogado RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB: 12313/DF) Vistos os autos. Intime-se o reclamante a se manifestar acerca do pedido de desentranhamento de documentos formulado pela segunda reclamada às fls. 139. Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado por este Juízo como anuência ao pedido em comento. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0000717-74.2015.5.10.0004 Reclamante Andressa Mordana Nunes de Carvalho Advogado ELISANGELA VIEIRA MELO(OAB: 38853/DF) Reclamado Mlf Santana Transporte - Me Advogado FERNANDA ISABELA LIMA AMORIM CALAÇA(OAB: 36117/DF) Reclamado D J de Araujo Expresso Centro Oeste Me Fl. 190: "Vistos. Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais). Homologo os cálculos de fls. 178-189, fixando o débito exequendo no importe total de R$ 25.699,29, atualizado até 30/09/2016, sem prejuízo de posteriores atualizações. Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se a parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta oportunidade não haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0000763-39.2010.5.10.0004 Reclamante Armando Norio Nakahara Advogado RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS(OAB: 15523/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado MARLON RODRIGUES BARROSO(OAB: 7236/DF) Despacho de fls. 1352: "Expeça-se alvará em benefício do Exequente para liberação do seu crédito líquido, bem como para quitação dos valores de fls. 1341, atualizados até 31/10/2016, já deduzido o valor incontroverso recebido (fls. 1257), utilizando-se para tanto o saldo existente na conta judicial de fl. 1351, observando-se que o saldo remanescente deverá ser utilizado para quitação do INSS-Empregador + SAT. Expedido o alvará, intime-se a parte Exequente, mediante seu procurador (via DEJT), a proceder a impressão do aludido documento mediante o link disponível na página de consulta processual do sítio eletrônico deste e. Regional (www.trt10.jus.br), bem como a dirigir-se à agência bancária descrita no alvará, situada no primeiro subsolo do prédio do Foro Trabalhista de Brasília, propiciando o seu devido cumprimento no prazo de 05 dias. " Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0001025-13.2015.5.10.0004 Reclamante Og de Souza Soares Advogado FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS(OAB: 42766/DF) Reclamado Conexao Mercado Ltda Advogado MAURÍCIO JOSÉ ALCANTARA ATHAYDE(OAB: 180872/RJ) Reclamado Telelistas (Regiao 2) Ltda Advogado SILVANA RIVERO SCHROEDER(OAB: 146492/RJ) Portanto, reconheço a existência de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, entre as sociedades empresárias: 1. TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.956.234/0001-32; 2. TELELISTAS (REGIÃO 2) LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.839.889/0001-93; 3. TELELISTAS (REGIÃO 3) LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.700.447/0001-24; 4. TELELISTAS (REGIÃO 4) LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.734.057/0001-75 5. STRATOS ADMNISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.; 6. QUALIS EMPREENDIMETNOS S.A. Declaro a responsabilidade solidárias das sociedades empresárias acima listadas, cujo grupo econômico foi reconhecido. Providencie a Secretaria da Vara a inclusão das sociedades Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 123 empresárias acima arroladas. Visando garantir a efetividade do processo e, por medida de cautela alicerçada em analogia ao artigo 297 do Código de Processo Civil, proceda a Secretaria da Vara, de imediato, pesquisa mediante o convênio BACENJUD e RENAJUD, primeiramente, da executada TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.956.234/0001-32. Após, expeça-se de mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor, primeiramente, de TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.956.234/0001-32 ora executada, ou carta precatória executória com os mesmos fins, se for o caso. Restando infrutífera as tentativas de execução face a executada TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.956.234/0001-32, encaminhem-se os autos conclusos. Intimem-se o exequente, a primeira e segunda executadas, via DEJT, e, por ora, a executada TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, via postal, conforme endereço à fl. 161. Despacho Processo Nº RT-0001061-55.2015.5.10.0004 Reclamante Nelsonney Guimaraes Cruz Advogado MARCOS ANTONIO BARRETO(OAB: 07029/DF) Reclamado Real Expresso Ltda. Advogado JOCIMAR MOREIRA SILVA(OAB: 11863/DF) Há Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamada dentro do prazo legal. Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Despacho Processo Nº RT-0001100-86.2014.5.10.0004 Reclamante Andressa Soares Pereira Advogado VICKI ARAUJO PASSOS ARDILES(OAB: 28547/DF) Reclamado Companhia do Metropolitano do Distrito Federal Metro Df Advogado RODRIGO PINTO CHAVES(OAB: 35369/DF) Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 102.799,43 (Cento e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), em 31/8/2016, sem prejuízos de futuras atualizações. Intimem-se as partes pelo DEJT. Despacho Processo Nº RT-0001103-07.2015.5.10.0004 Reclamante Joacy Farias Frazao Advogado MARCIO NUNES SOUZA(OAB: 35704/DF) Reclamado Gefal Industria e Comercio de Esquadrias Ltda - Me Advogado ULISSES SANTANA LARA(OAB: 14596/DF) Despacho de fls. 85: "Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais). Homologo os cálculos de fls. 72/84, fixando o débito exequendo no importe total de R$ 51.389,22, atualizado até 30/09/2016, sem prejuízo de posteriores atualizações. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se a parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta oportunidade não haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0001174-09.2015.5.10.0004 Reclamante Ramayan Kara Teles Advogado HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) Reclamado Paulista Servicos e Transportes Ltda Epp Advogado MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB: 23763/DF) Despacho de fls. 120: "Intime-se o Exequente a se manifestar acerca das alegações a Executada de fls. 115/116, bem como acerca dos cálculos, prazo legal, devendo, ainda, em igual prazo, dizer se tem interesse na expedição de certidão para habilitação do seu crédito junto ao juízo falimentar." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0001241-71.2015.5.10.0004 Reclamante Bartolomeu Pereira Mendes Advogado CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO(OAB: 17510/DF) Reclamado Wal Mart Brasil Ltda Advogado MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA(OAB: 102684/SP) Há Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamada dentro do prazo legal. Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Despacho Processo Nº RT-0001296-56.2014.5.10.0004 Reclamante Romana da Costa Sodre Advogado MOARA SILVA VAZ DE LIMA(OAB: 41835/DF) Reclamado Prestacional Construtora e Servicos Ltda - Me Reclamado Fundacao Universidade de Brasilia Fl. 190: "1. Intime-se a parte Reclamante para juntar ao feito a sua CTPS no prazo de 10 dias. Assevero, todavia, que eventual inércia da parte reclamante será interpretada por este Juízo como tendo sido cumprida a obrigação patronal relativa às anotações determinadas na decisão transitada em julgado." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0001424-47.2012.5.10.0004 Reclamante Meire Lucia Dias Advogado GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB: 05166/DF) Reclamado China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A (Atual denominação do Banco Industrial e Comercial S A) Advogado CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO(OAB: 6930/DF) Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 340.580,41 (Trezentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), em 30/9/2016, sem prejuízos de futuras atualizações. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 124 Intimem-se as partes pelo DEJT. Despacho Processo Nº RT-0001431-68.2014.5.10.0004 Reclamante Deivid Pereira da Silva Advogado ANA SILVIA MACHADO VARGAS(OAB: 41042/DF) Reclamado Localiza Rent a Car Sa Advogado GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER(OAB: 22848/DF) Vistos. Primeiramente, intime-se a parte reclamante a retirar dos autos a sua CTPS retificada (acostada à contracapa). Prazo de 05 dias. No mais, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais). Homologo os cálculos de fls. 459, fixando o débito exequendo referente aos encargos previdenciários e custas processuais incidentes sobre o acordo homologado no importe total de R$ 11.104,04, atualizado até 30/09/2016, sem prejuízo de posteriores atualizações. Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se a parte executada acerca do total da execução acima mencionado, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, intimando-a, em razão da convolação em penhora do depósito recursal à fl. 447 (guia de fl. 454 no importe de R$ 8.385,11), a pagar o débito ainda pendente no importe de R$ 2.718,93 ou indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta oportunidade não haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0001530-38.2014.5.10.0004 Reclamante Marcos Antonio Carvalho Advogado HUGO MOREIRA BRITO(OAB: 38202/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Advogado PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA MOTA(OAB: 27019/DF) "Intime-se o exequente a se manifestar conforme os termos do Art. 884 da CLT, bem como, dos Embargos à Execução interpostos pelo executado às fls. 438/441 no prazo legal." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0001628-28.2011.5.10.0004 Reclamante Jackson Kenedy Siqueira Advogado CAUBY HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA(OAB: 33338/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado MARIA TERESA BARBOSA CAMPELO DE MELO(OAB: 31558/DF) Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados, para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 237.528,90 (Duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), em 30/6/2016, sem prejuízos de futuras 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 atualizações. Intimem-se as partes pelo DEJT. Despacho Processo Nº RT-0001676-45.2015.5.10.0004 Reclamante Antonio da Costa Pinto Advogado PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado ANDREA ROCHA NOVAES(OAB: 28564/DF) "CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito as preliminares de incompetência absoluta e de litispendência e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos constantes do libelo, condenando BANCO DO BRASIL S.A. a pagar a ANTÔNIO DA COSTA PINTO as parcelas deferidas na fundamentação, consoante se apurar em regular liquidação de sentença, com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, Súmula 381), tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fica a reclamada condenada ao recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionandose a parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do Trabalho para tal execução. Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade e aproveitado para este fim. Oficiese ao INSS, CEF e DRT." depositado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 (já observada a projeção do aviso prévio), bem como sobre décimo terceiro proporcional; g) multa de 40% sobre o FGTS; h) multa do artigo 477 da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT; tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo e, limitados aos valores exordial e individualmente perquiridos. Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Oficie-se a CEF e SRTE/DF. Intimem-se as partes pelo DEJT." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0008006-24.2016.5.10.0004 Embargante Massa Falida de Consorcio Nacional Santa Ignez sc ltda Advogado CLORIVAL FLORINDO DA SILVA(OAB: 20426/DF) Embargado Odim Evangelista de Jesus Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios de fls. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Intimem-se as partes. Despacho Processo Nº RT-0001850-54.2015.5.10.0004 Reclamante Sebastiao Ferreira Cabral Advogado GASPAR REIS DA SILVA(OAB: 09324/DF) Reclamado AC Construçoes e Armaçao Ltda ME(+02) Reclamado Construtora e Incorporadora Rossi Advogado MARCELO SANCHEZ SALVADORE(OAB: 174441/SP) Reclamado Vega Construtora Ltda. Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 27024/GO) "CONCLUSÃO Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente Reclamação Trabalhista movida por SEBASTIÃO FERREIRA CABRAL em desfavor de AC CONSTRUÇÕES E ARMAÇÂO LTDA - ME, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROSSI e VEGA CONSTRUTORA LTDA., condenando as reclamadas, sendo a segunda e a terceira de forma subsidiária (TST, Súmula nº 331) e tão somente quanto as obrigações de pagar, limitadas aos períodos reconhecidos na fundamentação, ao adimplemento das seguintes obrigações, conforme for apurado em regular liquidação de sentença, com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, Súmula nº 381): a) 45 dias de aviso prévio; b) 12 dias de saldo de salário de outubro de 2015; c) décimo terceiro salário proporcional (10/12); d) férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015, acrescidas de um terço; e) férias proporcionais (02/12) acrescidas de um terço; f) FGTS não depositado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 (já observada a projeção do aviso prévio), bem como sobre décimo terceiro proporcional; g) multa de 40% sobre o FGTS; h) multa do artigo 477 da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT; j) a) 45 dias de aviso prévio; b) 12 dias de saldo de salário de outubro de 2015; c) décimo terceiro salário proporcional (10/12); d) férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015, acrescidas de um terço; e) férias proporcionais (02/12) acrescidas de um terço; f) FGTS não Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 125 Despacho Processo Nº RT-0008008-91.2016.5.10.0004 Embargante Ricardo Pinheiro Reis Advogado ARIANE TORRES VERAS DE SOUZA(OAB: 01882/A/DF) Embargado Camila Dario Dos Santos Monteiro Advogado ALEXIA CRISTHIANE CARVALHO BARRETO(OAB: 37861/DF) Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra que fica integrando este dispositivo. Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, V da CLT). Pagas as custas e decorrido o prazo legal, autorizo o desentranhamento dos documentos porventura anexados, sendo a procuração mediante cópia. Intime-se o embargante via DEJT. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO Despacho Processo Nº RT-0012700-51.2007.5.10.0004 Processo Nº RT-00127/2007-004-10-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Sindicato dos Trab. nas Indústrias Urbanas nas Atividades de M. Ambiente e nos Entes de Fisc. e Regulação dos Serv. de Energ. Elétrica Saneamento Gás e M. Ambiente no D/F - STIU/DF ULISSES BORGES DE RESENDE(OAB: 4595/DF) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE ALEXANDRE CAPUTO BARRETO(OAB: 11789/DF) Por todo o exposto, ADMITO os embargos de declaração opostos pela executada para, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE e prestar esclarecimentos, limitando a retenção determinada no segundo parágrafo à fl. 3.794 ao montante de R$ 53.600,00, tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo e o de fls. 3.794. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Libere-se à executada o valor remanescente bloqueado, observada a retenção necessária da outra metade dos honorários periciais (R$ 53.600,00). Intimem-se as partes pelo DEJT. Despacho Processo Nº RT-0078400-03.2009.5.10.0004 Processo Nº RT-00784/2009-004-10-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Gabriela Rosa Sampaio ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB: 13372/DF) ATP Tecnologia e Produtos S.A. CLAUDIA SPERANDIO VALERIUS(OAB: 26494/DF) Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais - ASBACE NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 25136/DF) Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados, para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 204.994,41 (Duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), em 31/03/2016, sem prejuízos de futuras atualizações. Intimem-se as partes pelo DEJT. Despacho Processo Nº RT-0259500-81.1992.5.10.0004 Processo Nº RT-02595/1992-004-10-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado LUIZ FERNANDO DE SOUZA MESSINA UBIRATAN BATISTA PEDROSO(OAB: 5350/DF) Nts-Nucleo de Tecnologia de Software Ltda JOSE LUIZ ATAIDE(OAB: 11798L01/DF) LUIZ CARLOS DUCLOS ARNALDA CLAUDINO DUCLOS Intime-se o autor para vista das declarações de Imposto de renda dos sócios, observando que não será permitida a cópia, em razão do sigilo fiscal, prazo de 15 dias. Edital Edital Processo Nº RT-0000159-05.2015.5.10.0004 Reclamante Raquel Moreira Buriti de Souza Advogado ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) Reclamado Imperial Security Comercio de Equipamentos de Protecao Individual Ltda - Me Reclamado União (Controladoria-Geral da Uniao) O(A) Juiz(a) do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o executado Imperial Security Comercio de Equipamentos de Protecao Individual Ltda - Me, para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo especificadas: Total da execução R$ 36.509,91 Atualizado até: 30/09/2016 Liq. Exequente....: 30.244,71 INSS Reclamante...: 731,12 INSS Reclamado....: 1.329,26 INSS SAT..........: 132,94 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 126 I R P F...........: 177,69 Custas do Processo: 623,07 Custas Art.789....: 155,77 Hon. Advocatício..: 3.115,35 Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) Diretora de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2016. (assinado digitalmente) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO Diretora de Secretaria Edital Processo Nº RT-0000832-71.2010.5.10.0004 Reclamante Francisco Júlio dos Santos Advogado LUIZ PAULO FERREIRA(OAB: 7573/DF) Reclamado Contrat Administração Empresarial Ltda EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o EXECUTADO Contrat Administração Empresarial Ltda, para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo especificadas: Total da execução R$ 6.207,31 Atualizado até: 30/09/2016 Liq. Exequente....: 5.959,91 INSS Reclamante...: 26,07 INSS Reclamado....: 65,17 INSS SAT..........: 6,51 Custas do Processo: 119,72 Custas Art.789....: 29,93 Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) Diretora de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2016. assinado eletronicamente DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO Diretora de Secretaria Edital Processo Nº RTOrd-0001262-13.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ERASMO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO ROBSON DAGOBERTO DE SOUZA SIQUEIRA(OAB: 39366/DF) RECLAMADO S H SERVICOS GERAIS SA RECLAMADO SANTA HELENA PARTICIPACOES S A RECLAMADO SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA RECLAMADO SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA Intimado(s)/Citado(s): - S H SERVICOS GERAIS SA - SANTA HELENA PARTICIPACOES S A - SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA - SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 127 termos do artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho; indenização pelo não fornecimento do auxílio alimentação, observados os valores e vigências das EDITAL DE INTIMAÇÃO convenções coletivas de trabalho de id aa16491, a076ca9 e aa12462; indenização pelo não fornecimento de vale transporte durante todo o contrato de trabalho, no importe de R$ 6.500,00, O(A) Juiz(a) do TrabalhoDENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam INTIMADOS os reclamadosSANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA - CNPJ: 38.019.733/0001-40, SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA - CNPJ: 00.032.227/0001-19, SANTA HELENA PARTICIPACOES S A - CNPJ: 16.675.240/0001-26 e S H SERVICOS GERAIS SA - CNPJ: 02.591.235/0001-20 acerca da r. sentença proferida cujo dispositivo segue abaixo transcrito: CONCLUSÃO durante todo o período; multa convencional da cláusula vinte e seis de fls. 77, a ser apurada de 26/5/2015 (data imediatamente posterior ao prazo legal para quitação das verbas rescisórias) a 23/8/2016 (data imediatamente anterior ao ajuizamento desta ação), observada a limitação valorativa contida no parágrafo único da mesma Norma; conforme for apurado em regular liquidação de sentença, com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo, limitados aos valores exordial e individualmente Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por ERASMO PEREIRA DA SILVA em desfavor de SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO descontando-se o importe de 6% da remuneração obreira E OBRAS S/A, SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A, condenando as reclamadas, de forma solidária (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, § 2º), ao adimplemento das seguintes obrigações: 1) Obrigações de Fazer: proceder ao registro de saída na CTPS com data de 20/06/2015; proceder à entrega da guia TRCT, garantida a integralidade dos depósitos fundiários (havendo diferença o valor correspondente deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 26, parágrafo único), sob pena de multa equivalente ao último salário percebido; entregar a chave de conectividade própria à movimentação fundiária; entregar as guias do seguro desemprego, sob pena de multa equivalente ao último salário percebido; 2) Obrigações de Pagar: aviso prévio (Lei nº 12.506, de 2011) de 36 dias; 15 dias de saldo de salários relativos a maio de 2015; 10/12 avos de férias de perquiridos. Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionando-se a parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do Trabalho para tal execução. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Oficie-se a CEF e SRTE/DF. Intime-se o reclamante pelo DEJT. Intimem-se as reclamadas por EDITAL. BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) CESAR NEVES VIANA, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. 2014/2015, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2014; multa fundiária (que deverá ser depositada na conta vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 18, § 1º) de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho; acréscimos do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; 1 hora extra por dia trabalhado, acrescida do adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa fundiária de 40%; indenização por ausência de intervalo, nos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Edital Processo Nº RT-0001449-55.2015.5.10.0004 Reclamante Jose Ribamar da Luz de Oliveira Advogado ALESSANDRA CAMARANO MARTINS(OAB: 13750/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Reclamado Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o EXECUTADO Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda., para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo especificadas: Total da execução R$ 22.535,18 Atualizado até: 30/09/2016 Liq. Exequente....: 19.494,19 INSS Reclamante...: 167,89 INSS Reclamado....: 377,58 INSS SAT..........: 37,76 Custas do Processo: 393,24 Custas Art.789....: 98,31 Hon. Advocatício..: 1.966,21 Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) Diretora de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2016. DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO Diretora de Secretaria Edital Processo Nº RT-0001850-54.2015.5.10.0004 Reclamante Sebastiao Ferreira Cabral Advogado GASPAR REIS DA SILVA(OAB: 09324/DF) Reclamado AC Construçoes e Armaçao Ltda ME(+02) Reclamado Construtora e Incorporadora Rossi Advogado MARCELO SANCHEZ SALVADORE(OAB: 174441/SP) Reclamado Vega Construtora Ltda. Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 27024/GO) salário de outubro de 2015; c) décimo terceiro salário proporcional (10/12); d) férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015, acrescidas de um terço; e) férias proporcionais (02/12) acrescidas de um terço; f) FGTS não depositado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 (já observada a projeção do aviso prévio), bem como sobre décimo terceiro proporcional; g) multa de 40% sobre o FGTS; h) multa do artigo 477 da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT; j) a) 45 dias de aviso prévio; b) 12 dias de saldo de salário de outubro de 2015; c) décimo terceiro salário proporcional (10/12); d) férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015, acrescidas de um terço; e) férias proporcionais (02/12) acrescidas de um terço; f) FGTS não depositado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 (já observada a projeção do aviso prévio), bem como sobre décimo terceiro proporcional; g) multa de 40% sobre o FGTS; h) multa do artigo 477 da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT; tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo e, limitados aos valores exordial e individualmente perquiridos. Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Oficie-se a CEF e SRTE/DF. Intimem-se as partes pelo DEJT." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO". Denilson Bandeira Coêlho, Juiz do Trabalho Titular. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Nacional, e ainda afixado no local de costume na sede desta Vara. Eu, DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente, aos 6, OUTUBRO de 2016. DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO Diretor de Secretaria Notificação Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DENILSON BANDEIRA COÊLHO, Juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, sita à SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T-22 - Térreo, nesta capital, no uso das atribuições que lhe confere a lei, faz saber a todos quantos virem o presente Edital que fica o executado: AC Construçoes e Armaçao Ltda ME - CNPJ:11051035000176, encontrado em local incerto e não sabido, INTIMADO da sentença exarada às fls. "134/144" dos autos, a seguir transcrito: "CONCLUSÃO Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente Reclamação Trabalhista movida por SEBASTIÃO FERREIRA CABRAL em desfavor de AC CONSTRUÇÕES E ARMAÇÂO LTDA - ME, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROSSI e VEGA CONSTRUTORA LTDA., condenando as reclamadas, sendo a segunda e a terceira de forma subsidiária (TST, Súmula nº 331) e tão somente quanto as obrigações de pagar, limitadas aos períodos reconhecidos na fundamentação, ao adimplemento das seguintes obrigações, conforme for apurado em regular liquidação de sentença, com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, Súmula nº 381): a) 45 dias de aviso prévio; b) 12 dias de saldo de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 128 Processo Nº RTOrd-0000085-14.2016.5.10.0004 RECLAMANTE JEDSON RODRIGUES SILVA ADVOGADO ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA(OAB: 3481/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO IVES GERALDO DE SOUZA(OAB: 7476/DF) ADVOGADO RENATA LOBOSQUE AQUINO(OAB: 43421/DF) ADVOGADO GABRIELA LUCAS QUEIROZ OLIVEIRA(OAB: 17013/DF) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO Nº 0000085-14.2016.5.10.0004 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 129 Processo Nº RTOrd-0000104-20.2016.5.10.0004 RECLAMANTE EDIVINALDO VICENTE VIEIRA ADVOGADO JURANDI FERREIRA SANTOS(OAB: 31183/DF) RECLAMADO COMERCIAL DE ALIMENTOS CACIQUE LTDA - ME ADVOGADO MARCELO MENDES FRANCA(OAB: 14301/GO) RECLAMANTE: JEDSON RODRIGUES SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL DE ALIMENTOS CACIQUE LTDA - ME - EDIVINALDO VICENTE VIEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Vistos os autos. EDIVINALDO VICENTE VIEIRA ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS CACIQUE LTDA - ME, qualificados nos autos, denunciando Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do despacho/decisão irregularidades no contrato de trabalho, consoante narrativa abaixo transcrito(a): propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial positiva quanto aos pedidos de fls. 14/16, pugnando pela condenação da reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor de R$648.000,00. Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 39/59, Intime-se a parte reclamada para apresentar a documentação concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a requerida pela Contadoria Judicial, no prazo 15 dias. manifestação escrita de fls. 144/149. "Que seja fixada a data do termo final dos cálculos do adicional de As partes apresentaram prova documental, com oportunidade periculosidade , já que a sentença deferiu o pagamento para recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório. parcelas vincendas; Quando da realização da audiência em prosseguimento (fls. Demonstrativos que contenham de forma discriminada a 150/152) procedeu-se à oitiva das partes em depoimento pessoal, quantidade, adicional e divisor de horas extras, hora extra bem como restou produzida prova testemunhal. noturna e adicional noturno prestadas no período de janeiro/2014 Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o até a data a ser fixada no item anterior, uma vez que somente com encerramento da instrução processual. os valores apresentados nas fichas financeiras acostadas aos autos Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas ( id 25bb0dc, id 4dd60a ) não foi possível o levantamento das conciliatórias formuladas oportunamente. quantidades de horas pagas a tais títulos." Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTOS Acidente de trabalho. Assinado pelo Servidor da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de O cerne da controvérsia repousa na argumentação autoral de que ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. foi admitido pela reclamada em 09/03/2015, para exercer as funções de "repositor de mercadorias". Denuncia que durante a jornada de trabalho, o gerente Pedro, Sentença Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 transferiu o obreiro de repositor de mercadoria para a função de 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 130 "açougueiro", sem observar os requisitos necessários para o procedimento junto ao INSS e lhe foi entregue os documentos exercício da função. No dia 27/05/2015, após estar trabalhando na necessários para o recebimento do benefício previdenciário. A partir nova função, o reclamante foi acometido de uma grave enfermidade de então o reclamante ficou afastado pelo INSS até a data de com "amputação traumática ao nível da articulação proximal do 30/07/2015, tendo recebido os primeiros 30 dias da empregadora quarto dedo da mão direita, evoluindo com a perda parcial da força (recibo em anexo). Após a alta médica do INSS, o reclamante de preensão da mão", sem a emissão da CAT (Comunicação de realizou exame para retorno ao trabalho em 31/07/2015, estando Acidente de Trabalho), por conta disso, esteve em tratamento apto, e, tendo em vista ter informado ao médico da SAMDEL, em médico até o dia 27/07/2015, quando retornou ao trabalho nas suas 04/08/2015 que não tinha interesse em continuar a trabalhar no atividades anteriores, ou seja, de "repositor de mercadorias". açougue, retornou para a função de repositor, retomando suas Alega o autor que após o acidente sofrido esteve em tratamento atividades somente a partir de 05/08/2015. médico com vários especialistas, tendo sido reconhecida a inaptidão Continua e afirma não ser verdade que houve orientação médica para a função de repositor de mercadoria, já que a dita função exige para que o reclamante tivesse sua função de açougueiro alterada, movimentos articulares saudáveis e essa está prejudicada após não existindo qualquer impedimento ou diminuição de sua acidente de trabalho sofrido com serra de cortar carne. O acidente capacidade laborativa. De igual modo, não houve qualquer laudo ou ocasionou a amputação do quarto dedo da mão direita, orientação médica para que o reclamante não realizasse atividades apresentando sensação dolorosa, bem como mobilidade parcial de de esforço físico. Após o retorno do reclamante ao trabalho, este sua mão, com perda parcial da força de preensão da mão. No mais, nunca informou ou reclamou de dores ou dificuldades no de forma resumida, aduz que o indigitado acidente se deu em desempenho de suas funções, tanto é verdade que o único virtude da função que passou a exercer de "açougueiro", sem as documento juntado aos autos, é datado de 24/11/2015, ou seja, às mínimas condições de trabalho, tendo em vista a não observação vésperas de ajuizar a primeira reclamatória que restou arquivada dos requisitos necessários para o exercício da função. A perda da (RT 0005024-71.2015.5.10.0004), e o reclamante jamais capacidade de trabalho, por ter sido adquirida e/ou agravada em apresentou este "Relatório Médico" para mudança de função, ou ambiente laborativo, deve ser indenizável. mesmo diminuição da capacidade laboral do obreiro. Em defesa escrita apresentada às fls. 39/59, aponta a reclamada, No mais, indica que a CAT foi emitida, e a data do acidente foi ainda empregadora, que a mudança de função ocorreu a partir da informada equivocadamente pelo colaborador, todavia, conforme já data de 20/03/2015, quando surgiu uma vaga no setor de açougue e demonstrado alhures, o reclamante recebeu toda a orientação e o reclamante se interessou pela vaga. Na oportunidade da alteração acompanhamento para enfrentar a burocracia junto ao INSS, e seu de função recebeu os EPIs necessários, bem como, recebeu benefício foi regularmente recebido. treinamento para o desempenho das funções, que foi ministrado Pois bem. Os artigos 186 e 927 do Código Civil dispõem: pelo senhor José Augusto. O acidente em comento ocorreu por Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência culpa exclusiva do trabalhador, haja vista que, tendo recebido ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que treinamento para o correto uso do equipamento em que se exclusivamente moral, comete ato ilícito. acidentou o reclamante, este deixou de tomar as medidas de ... proteção disponíveis, especificamente, o uso de um empurrador Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a para proteção. Aduz que a reclamada não pode vir a ser outrem, fica obrigado a repará-lo. responsabilizada por tal infortúnio, haja vista que, a decisão em não Como se observa, à luz dos dispositivos acima mencionados, a utilizar o equipamento proteção no momento do uso da máquina foi ocorrência de dano, culpa, seja ela em qualquer grau, e nexo causal exclusivamente do reclamante, que assumiu o risco de sua atitude são condições determinantes para o preenchimento dos requisitos irresponsável, pois passou por treinamento específico para o correto necessários à responsabilização do empregador pelas indenizações uso da máquina e dos equipamentos de proteção. decorrentes do dano material e moral. Narra que o reclamante ficou afastado de 27/05/2015 a 18/06/2015 Neste sentido, Sebastião Geraldo de Oliveira, em seu Livro e quando de seu retorno na empresa em 19/06/2015, foi Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, devidamente orientado pela empregadora para que retornasse ao LTR, pg 78: "Na responsabilidade subjetiva só caberá a indenização seu médico, pois ainda contava com pontos na mão acidentada. Na se estiverem presentes o dano (acidente ou doença), o nexo de data de 26/06/2015 houve nova reunião entre o reclamante e a causalidade do evento com o trabalho e a culpa do empregador. reclamada, quando foi passado ao reclamante as orientações de Esses pressupostos estão indicados no art. 186 do Código Civil e a Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 131 indenização correspondente no art. 927 do mesmo diploma legal, empurrador de carne na serra; que na data do meu acidente eu com apoio maior no art. 7º, XXVIII, da Constituição da República. Se tinha 20 dias que estava trabalhando na função de atendente de não restar comprovada a presença simultânea dos pressupostos açougue; que o treinamento na empresa ocorreu quando eu já mencionados, não vinga a pretensão indenizatória, valendo registrar estava trabalhando no açougue". que, nesse caso, o ônus da prova é atribuído a autora." Já a testemunha JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO MENDES, Por certo que o cumprimento do contrato de trabalho pode dar conduzida pelo reclamante e pessoa que fez seu treinamento, origem a lesões à segurança ou à saúde do trabalhador, seja por consoante sua própria indicação acima, respondendo aos quesitos meio das chamadas doenças ocupacionais (profissionais ou do formulados, assim se expressou: "...; que o reclamante trabalhou no trabalho propriamente ditas) ou pela ocorrência de acidente de açougue da loja da quadra 210, mas não me recordo a partir de trabalho em sentido estrito (Maurício Godinho Delgado). quando tal fato ocorreu; que eu estava presente no dia do acidente Nas palavras do eminente desembargador JOÃO AMILCAR do reclamante; que o reclamante tinha luva de aço fornecida (001973-2014-022-10-00-2 - RO), a indenização por dano, pela empresa; que a luva fornecida pela empresa é para a mão decorrente de acidente de trabalho, reclama a demonstração do esquerda, sendo que o reclamante se acidentou na mão direita; que infortúnio, o seu nexo de causalidade com as funções exercidas mesmo se estivesse com uma luva, o que não ocorreu, o pelo empregado e o dolo ou culpa do empregador (artigo 7º, inciso reclamante da mesma forma teria se acidentado; que não me XXVIII, da Constituição), salvo na hipótese prevista no artigo 927, recordo se à época do acidente a máquina já tinha o parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, distinta da situação empurrador de carne; que esta máquina na qual o reclamante se fática retratada nos autos. acidentou já funcionou sem um empurrador; que cheguei a orientar Portanto, a ausência de demonstração de qualquer um dos o reclamante na função de açougueiro, mas como tinha outras elementos resulta na improcedência do pedido. tarefas a desenvolver no horário de trabalho não pude me dedicar O reclamante sofreu acidente de trabalho. Isto é incontroverso. exclusivamente a esta função; que o treinamento que dei ao Porém, toda a análise a seguir realizada servirá para demonstrar a reclamante da forma como descrito durou aproximadamente 10 não participação culposa da empresa em infortúnio que vitimou o dias; que cheguei a reclamar com o gerente da loja que o trabalhador. reclamante era muito lento e pegava as coisas muito devagar e que Os documentos colacionados aos autos demonstram que a talvez não fosse apropriado mantê-lo no açougue; que o gerente reclamada emitiu a CAT dois dias depois do acidente, ou seja, em respondeu que o reclamante era a única opção para aquele 29/5/2015, consoante comprova o documento de fls. 108. Prazo momento; que inicialmente o reclamante se acidentou com uma razoável para que fosse realizado primeiramente o atendimento faca e ficou alguns dias de licença médica; que ao retornar de sua hospitalar do reclamante e a estabilização de sua saúde. O licença o reclamante continuou mais uns 15 dias em treinamento reclamante foi beneficiado com o auxílio doença, na modalidade 91, comigo e estava em tal situação quando ocorreu o acidente ora até 30/7/2015, nos termos do documento de fls. 137. tratado; que no açougue eu sou o cargo mais elevado estando Também é possível apurar pela documentação que o autor, ao subordinado apenas ao subgerente e ao gerente da loja; que passar a trabalhar no açougue da reclamada recebeu os seguintes desconheço ter o subgerente ou o gerente ter dado qualquer ordem equipamentos de proteção: conjuntos de vestuário de tamanho GG; para atendentes de açougue não utilizar a luva metálica; que eu par de botas e; luva de aço; tudo comprovado à fls. 104. nunca dei também tal ordem". Em depoimento pessoal o autor afirma "que o equipamento no qual Então, afasta-se a alegação autoral de que não ainda estava em me acidentei não estava com o empurrador de carne; que não sei posse da luva de aço fornecida pela empresa, sendo certo que a informar se havia na máquina o empurrador de carne antes de meu testemunha não soube precisar se a máquina na qual o reclamante acidente; que o empurrador foi colocado na máquina após o meu se acidentou contava com o "empurrador". Fornecida a luva de aço acidente; que no dia do acidente eu não usava a luva de aço porque para a mão esquerda, cabe ao empregador utilizar o empurrador não havia ainda sido entregue pela empresa; que fiz um com a mão direita, mas assim o autor não o fez, pois em virtude do treinamento de 15 dias dentro da empresa para assumir a acidente, pode ser facilmente presumido que não utilizou o tal função de açougueiro; que o treinamento foi dado pelo funcionário "empurrador". Repito, a testemunha não soube informar se à época de nome Augusto; que tive outros dois treinamentos, de a máquina contava com este acessório, cabendo assinalar que ela açougueiro, pelo mesmo período individualmente; que nas vai funcionar assim mesmo, pois é uma serra vertical ou circular que outras duas lojas em que trabalhei para a reclamada havia o promove os cortes de qualquer material que se aproxime. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 132 Outro aspecto a ser observado é que a testemunha autoral foi cumprimento das tarefas por parte de seus empregados. categórica ao afirmar que jamais soube ou deu qualquer ordem para A acusação de culpa da empresa não pode prosperar, uma vez que que o reclamante não utilizasse a luva de aço fornecida pela não há como se exigir que o empregador distribua fiscais para empresa, situação esta exposta na peça de ingresso e na verificar se cada trabalhador está cumprindo as orientações manifestação de fls. 144/149. passadas. Cabe ao empregado, devidamente orientado, como foi o A testemunha conduzida pela reclamada, senhor WIRES ROCHA caso dos autos, e treinado, coloque em aplicação os ensinamentos MAIA, também respondendo aos quesitos formulados, manifestou- e recomendações passadas. se no seguinte sentido: "...; que o reclamante trabalhava na loja da Como se pode perceber, o reclamante não observou as regras quadra 210, quando então apareceu uma vaga no açougue naquela básicas normais, inclusive de sua segurança pessoal, para mesma loja; que o reclamante se habilitou para a vaga aberta e foi preservar sua integridade física, além de ter desprezado a então para loja 208 fazer uma semana de treinamento no açougue orientação da empregadora. conosco; que eu não estava na loja da quadra 210, quando do Emerge dos autos a inexistência de culpa da empresa no evento acidente do reclamante; que o reclamante apenas fez o treinamento que vitimou o acionante, requisito essencial a subsidiar o reparo que indiquei, mas na loja em que trabalhou havia o indenizatório almejado. A reclamada, assim, não concorreu com o acompanhamento de seu trabalho no açougue; que a reclamada acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, não tendo qualquer fornece luva metálica para a mão esquerda e quando do uso da culpa no fato. serra a mão direita fica no empurrador; que a máquina na qual Neste sentido: o reclamante se acidentou sempre teve o empurrador de carne; ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. Ausentes os que quando do acidente do reclamante eu já fazia a supervisão elementos de responsabilidade civil "ex delicto": ato, dano, culpa e das lojas; que quando comparecia à loja em que o reclamante nexo causal, não há falar em indenização. (TRT/10; RO 001424- trabalhava geralmente ele estava em intervalo e não posso afirmar 2014-018-10-00-9; 3ª Turma; Rel: Des. RICARDO ALENCAR que o vi trabalhando com o empurrador na máquina; que o MACHADO; DEJT de 19/6/2015) reclamante utilizou a luva e empurrador quando esteve em Diante disso, improcedem todos os pedidos iniciais, porque treinamento; que o treinamento do reclamante foi dado por mim e alicerçados no alegado acidente de trabalho que não observa culpa por outro funcionário de nome Bruno". O senhor WIRES não estava da empresa/ré. na loja onde trabalha o reclamante no momento do acidente, mas Gratuidade de Justiça. confirmou que o equipamento por ele utilizado estava com Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º), empurrador de carne e, ainda, que realmente a luva de aço fica na para a concessão da assistência judiciária, basta a simples mão esquerda e o empurrador é utilizado com a mão direita, afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, exatamente aquela na qual o reclamante se acidentou. para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, Observo que o reclamante recebeu treinamento por parte da § 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060, empresa. Como ele mesmo afirma em depoimento pessoal de 1950). transcrito, foram três períodos distintos de aproximadamente 15 Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando dias cada. Já estava exercendo a função então há bom tempo para dispensado do pagamento de custas processuais, honorários saber que deveria utilizar o empurrador de carnes quando utilizasse periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo a serra elétrica. A reclamada forneceu o EPI necessário ao bom 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. desempenho das funções e não pode ser responsabilizada pela CONCLUSÃO utilização equivocada do equipamento sem o necessário acessório Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos que empurra a carne em direção à serra elétrica. O fato da exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por testemunha autoral não se recordar se à época do acidente a serra EDIVINALDO VICENTE VIEIRA em desfavor de COMERCIAL DE contava com o empurrador indica claramente que ela continha o ALIMENTOS CACIQUE LTDA - ME, absolvendo a reclamada, tudo acessório, embora funcione perfeitamente sem ele. nos termos da fundamentação retro que fica integrando este Fica claro que a reclamada cumpriu suas obrigações de fornecer os dispositivo. equipamentos de segurança, dar treinamento e fiscalizar o Custas, pelo reclamante, no importe de R$12.960,00, calculadas desempenho das funções do autor, mas não se pode a ela atribuir sobre R$648.000,00, valor dado à causa (Consolidação das Leis do uma fiscalização direta e ininterrupta a cada segundo no Trabalho, artigo 789, inciso II), dispensadas na forma da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 133 Lei(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, § 3º). apreciar o pedido de anulação de cláusula prevista em norma Intimem-se as partes pelo DEJT. coletiva. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Verifico que a pretensão obreira não reside na anulação de cláusula prevista em acordo coletivo, mas sim no pedido de concessão de DENILSON BANDEIRA COELHO reajuste salarial, o que atrai a competência desta Vara do Trabalho Juiz do Trabalho Titular ou seja, cumprimento do instrumento coletivo mencionado no caso Intimação Processo Nº RTOrd-0000698-34.2016.5.10.0004 RECLAMANTE EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO ADVOGADO JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO(OAB: 13802/DF) RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS concreto (seu contrato de trabalho). Rejeito a preliminar. Preliminar de ilegitimidade ativa. A reclamada alega ser a reclamante parte ilegítima, aduzindo o suposto dano causado ao autor abrange toda a categoria dos trabalhadores da ECT. Na ação individual que se analisa a própria parte interessada é Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO quem pleiteia a reparação pelos danos eventualmente causados pela reclamada (Código de Processo Civil, artigo 18). Ademais, o artigo 104 do CDC estabelece que as ações coletivas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO não induzem litispendência para as individuais, o que significa que o interessado em ter a reparação de seu direito não está impedido a tanto pelo simples fato de existir uma ação de natureza coletiva com objetos assemelhados. SENTENÇA Rejeito. Juízo de mérito. Vistos os autos. Reajuste salarial. EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO ajuizou a presente O reclamante alega que a reclamada firmou acordo coletivo, onde Reclamação Trabalhista em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA estabelece em sua cláusula 63 reajuste salarial, excluindo os DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, qualificados nos autos, adicionais, anuênios, funções, gratificações e demais rubrica de denunciando irregularidades no contrato de trabalho, consoante caráter pessoal. Sustenta que os critérios adotados para a apuração narrativa propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial do reajuste instituiu uma "Gratificação de Incentivo à Produtividade - positiva quanto aos pedidos de fls. 13, pugnando pela condenação GIP", o que representou a ausência de consideração de toda a da reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos remuneração do obreiro para a concessão de aumento. Informa que com os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor de o reajuste por intermédio de gratificação manteve o salário R$50.000,00. congelado para fins de cálculo dos benefícios remuneratórios Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 240/253, incorporados ao contrato de trabalho, prejudicando o direito dos concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a empregados da ECT. manifestação escrita de fls. 366/379. Em defesa, a reclamada adverte que a cláusula 63 do acordo As partes apresentaram prova documental, com oportunidade coletivo foi resultado de negociação coletiva e que não houve recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório. ofensa aos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Não restou produzida prova testemunhal. Trabalho. Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o Esta matéria já foi tratada em outras ações (ex: 0000655- encerramento da instrução processual. 85.2016.5.10.0008; 0000621-19.2016.5.10.0006). Assim, peço Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas vênia para dotar posicionamento firmado pela eminente juíza conciliatórias formuladas oportunamente. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA, consoante a seguinte Em síntese, é o relatório. inteligência: FUNDAMENTOS A cláusula 63 do acordo coletivo mencionado assim dispõe sobre o Preliminar de incompetência. reajuste salarial: Suscita a reclamada a incompetência desta Vara do Trabalho para "CLÁUSULA 63 - REAJUSTE SALARIAL - A ECT concederá aos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 134 empregados a partir de 1º/8/2014, reajuste salarial no valor fixo O inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República prevê como correspondente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da referência direito dos trabalhadores o "reconhecimento das convenções e salarial ocupada pelo empregado em agosto de 2014, que será acordos coletivos de trabalho". Diante dessa imposição pago na forma de gratificação, denominada Gratificação de constitucional, espera-se do Judiciário o reconhecimento da Incentivo à Produtividade - GIP. validade das negociações firmadas entre os sindicatos, pois, do § 1º Nos casos em que o valor apurado com a aplicação do contrário, haverá inegável desestímulo à melhoria e/ou às percentual for menor que R$200,00 (duzentos reais), aplicar-se-á o adaptações das condições de trabalho à realidade específica de valor fixo de R$200,00 (duzentos reais). Caso contrário, havendo cada categoria. um resultado maior de R$200,00 (duzentos reais), considerar-se-á, No caso em apreço, destaco que não há direito do trabalhador a para efeitos de GIP, o valor mais vantajoso ao empregado. reajustes automáticos de remuneração em bases anuais, conforme §2º Sobre a GIP incidirá anualmente o percentual linear de reajuste alegado pela parte reclamante. O art. 10 da Lei nº 10.192/01 salarial concedido por ocasião da data-base. estabelece o direito a uma data-base anual, em que haverá livre §3º A GIP produzirá reflexos sobre o pagamento de férias, décimo negociação coletiva, "in verbis": terceiro, FGTS, dentre outras rubricas, excluídos os adicionais, Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho anuênios, funções, gratificações e demais rubricas de caráter continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, pessoal. por intermédio da livre negociação coletiva. §4º A GIP será incorporada à referência salarial do empregado da Não há, portanto, direito a reajustes salariais mínimos, com base de seguinte forma: índices inflacionários ou índice de reajustes de preços, o que se I-25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no assegura na lei é uma revisão dos salários, com base na livre exercício de 2015, pagos na folha do mês subsequente à aprovação negociação coletiva. das contas pela Assembleia Geral Ordinária. No caso em apreço, verifico que a reclamada promoveu correção II- 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no salarial com base em negociação coletiva, firmada por meio de exercício de 2016, pagos na folha do mês subsequente à aprovação representantes legais sindicais. O resultado do trabalho do ente das contas pela Assembleia Geral Ordinária; sindical profissional foi o ajuste coletivo ora questionado, que, por III- Sobre os demais 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial expressa disposição constitucional, deve ser respeitado. atualizado, no percentual de 10 % (dez por cento) para cada Nesse cenário, verifico que não há o direito pleiteado pela parte R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) de lucro líquido atingidos reclamante de um reajuste imediato e que considere a sua pela Empresa, até a sua completa incorporação à referência salarial remuneração global e nos índices que pretende, com consideração do empregado, a partir do exercício de 2014. Caso o lucro líquido de anuênios, funções, gratificações ou vantagens pessoais. supere o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), o A norma coletiva estabeleceu um incremento salarial, de acordo valor da GIP será calculado obedecida a relação de 2% (dois por com as normas estabelecidas na regra coletiva assinada cento) de incorporação para cada R$20.000.000,00 (vinte milhões (especialmente as normas dos parágrafos 3o e 4o da cláusula 63) e de reais) de lucro líquido alcançado. chancelada pelos representantes da categoria profissional, inclusive a) O lucro líquido será aquele constante das contas aprovadas pela da base territorial do reclamante, conforme se percebe da fl. 181 Assembleia Geral Ordinária; dos autos. Na fl. 182, percebe-se, ainda, que o acordo foi mediado b) Em caso de obtenção do lucro líquido estipulado, a incorporação pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, o que dá se dará na folha do mês subsequente à aprovação das contas. ainda mais legitimidade ao ajuste. §5º Caso a aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária, Os legítimos representantes da categoria profissional sopesaram as a que se refere o parágrafo anterior, ocorra após o mês de maio do vantagens oferecidas como um todo, para toda a categoria, para o respectivo exercício, a incorporação da GIP se dará na folha de ajuste das cláusulas do ajuste coletivo, razão por que entendo legal pagamento do mês subsequente à aprovação das contas, com a estipulação coletiva questionada, não fazendo jus o reclamante a efeitos retroativos ao mês de maio do exercício correspondente. um tipo de reajuste salarial diverso daquele estabelecido na §6º O valor incorporado será simultaneamente abatido da GIP, na cláusula coletiva questionada. mesma proporção. O reajuste salarial concedido não afronta o disposto no artigo 3º da §7º A Gratificação prevista nesta Cláusula não gera direitos em Lei 7.238/84, porquanto referida regra refere-se à correção relação a pagamentos pretéritos." monetária e não ao reajuste anual, como pretende fazer crer o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 autor. 135 Intimado(s)/Citado(s): O artigo 10 da Lei 10.192/2001 foi devidamente observado na - ARLINDO NEVES DA PAIXAO negociação coletiva firmada entre a FENTECT e ECT. O reajuste salarial promovido por meio da instituição de uma Gratificação não atenda às expectativas dos trabalhadores em PROCESSO Nº 0000781-50.2016.5.10.0004 - AÇÃO relação à recomposição salarial frente a inflação que cresce e TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) assola o País com a economia em descontrole, não há motivos jurídicos a autorizar o efeito expansionista circular do reajuste salarial concedido e delineado de forma específica na negociação coletiva tal como pretendido pelo autor. Incólumes os artigos 76, 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 7º, VI, da Constituição. Gratuidade de Justiça. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º), RECLAMANTE: ARLINDO NEVES DA PAIXAO para a concessão da assistência judiciária, basta a simples RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, EVENTOS LTDA - ME para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060, de 1950). Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando dispensado do pagamento de custas processuais, honorários periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo INTIMAÇÃO JUDICIAL 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência funcional e ilegitimidade ativa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do despacho/decisão TELÉGRAFOS - ECT, absolvendo a reclamada, tudo nos termos da abaixo transcrito(a): fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor dado à causa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, inciso II), dispensadas na forma da Lei(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, § 3º). Intimem-se as partes pelo DEJT. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 "intime-se a parte Reclamante ao recebimento das guias TRCT, DENILSON BANDEIRA COELHO seguro desemprego, chave de conectidade e extrato do FGTS Juiz do Trabalho Titular (que se encontram na Secretaria da Vara conforme certidão de Intimação página 96), devendo no prazo de 10 dias comprovar os valores Processo Nº RTOrd-0000781-50.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ARLINDO NEVES DA PAIXAO ADVOGADO jose maria ribeiro de sousa(OAB: 26125-A/DF) RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB: 46977/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 efetivamente levantados a título de FGTS. " Assinado pelo Servidor da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 136 Do pedido de antecipação de tutela. Alega o reclamante que a sentença foi omissa quanto ao pedido de Decisão Processo Nº RTOrd-0000892-34.2016.5.10.0004 RECLAMANTE LEONARDO ARAUJO ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES(OAB: 21688/DF) ADVOGADO VITOR SANTOS DE GODOI(OAB: 31656/DF) ADVOGADO SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB: 31924/DF) ADVOGADO PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) ADVOGADO SARAH CECILIA RAULINO COLY(OAB: 29723/DF) ADVOGADO LAIS LIMA MUYLAERT CARRANO(OAB: 31189/DF) ADVOGADO BRUNNO HENRIQUE ALVES RODRIGUES(OAB: 47766/DF) ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 103250-A/SP) ADVOGADO LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB: 44799/DF) ADVOGADO DEBORA MORAES REGO DE SOUZA PIRES(OAB: 24312/DF) RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO WEIQUER DELCIO GUEDES JUNIOR(OAB: 50080/DF) antecipação de tutela requerido. Aduz que a decisão interlocutória que a apreciou, indeferiu o pedido, sem prejuízo de nova análise quando da decisão de mérito. A decisão inicial, de conteúdo negativo, contém o seguinte conteúdo: "Existe a necessidade de discussão acerca da aplicação plena da RH 151 da reclamada, normativo este que disciplina a negativa do pleito autoral diante de sua cessão e recebimento direto de gratificação "strictu sensu" até dezembro de 2008. O contraditório merece ser exercido, sendo que a garantia do pagamento reconhecida na peça exordial suplanta a realização da audiência abaixo designada, afastando risco iminente ao autor. Indefiro, neste momento, a tutela "initio litis" pretendida, podendo voltar a analisá-la após o exercício da ampla defesa pela reclamada." (SIC) Decido. A função jurisdicional em primeiro grau foi efetivamente prestada, em juízo exauriente, não havendo omissão a ser sanada, tendo em vista que o juízo cognitivo apreciou todos elementos da lide posta em juízo. Indefiro. Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - LEONARDO ARAUJO Da obrigação de incorporar a CTVA e CTC em folha de pagamento. Alega o reclamante que a sentença foi omissa quanto a determinação da obrigação de fazer - incorporação da parcela em PODER JUDICIÁRIO folha de pagamento (parcelas cargo comissionado efetivo, CTVA e JUSTIÇA DO TRABALHO CTS), a fim de determinar o futuro termo final dos cálculos (parcelas vincendas). Sem razão o embargante. O pleito autoral foi plenamente apreciado S E N T E N Ç A - ED no segundo parágrafo à fl. 596 do PDF integral (ID 52cf0a6), não havendo omissão a ser sanada. Indefiro. Vistos os autos. Trata-se de embargos declaratórios opostos nos autos da ação movida por LEONARDO ARAUJO em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, qualificados nos autos, apontando omissão na sentença cognitiva (ID 52cf0a6). Certifico que em 03/10/2016 decorreu in albis o prazo para CONCLUSÃO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios (ID 381580e) para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Intimem-se as partes pelo DEJT. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 manifestação da parte adversa face aos embargos declaratórios opostos. Os resumos das alegações serão expostos com os fundamentos DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular abaixo. Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTOS Juízo de conhecimento. Observado o prazo legal e estando a petição assinada por advogado regularmente habilitado nos autos, conheço dos embargos declaratórios (ID 381580e). Juízo de mérito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Despacho Processo Nº RTOrd-0001162-58.2016.5.10.0004 RECLAMANTE EDSON PEREIRA LOPES ADVOGADO SILVANIA CRISPIM DE SOUZA(OAB: 96249/MG) RECLAMADO SWISSPORT BRASIL LTDA ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI(OAB: 177399/SP) Intimado(s)/Citado(s): 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 - EDSON PEREIRA LOPES - SWISSPORT BRASIL LTDA 137 Não restou produzida prova testemunhal, mas os documentos que acompanham a petição inicial estiveram a disposição da reclamada, consoante despacho de marcação de audiência, garantindo-se o contraditório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o encerramento da instrução processual. Razões finais orais, restando infrutíferas as tentativas conciliatórias Vistos etc. formuladas oportunamente. Manifestem-se as partes, querendo, acerca do laudo pericial Em síntese, é o relatório. apresentado. Prazo de 15 dias. FUNDAMENTOS Intimem-se. Revelia. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 "O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato" (artigo 844, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho). Intimação No caso em tela, as reclamadas - SANTA HELENA SEGURANÇA Processo Nº RTOrd-0001262-13.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ERASMO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO ROBSON DAGOBERTO DE SOUZA SIQUEIRA(OAB: 39366/DF) RECLAMADO S H SERVICOS GERAIS SA RECLAMADO SANTA HELENA PARTICIPACOES S A RECLAMADO SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA RECLAMADO SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A, SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A, citadas de forma editalícia em 14/9/2016, através do Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico (fls. 112/113) e, por conseguinte, presumidamente cientes da data de realização da audiência perante este Órgão do Poder Judiciário Federal, bem como sabedoras das consequências advindas de suas ausências, deixaram de comparecer à mencionada assentada (fls. 114), não apresentando Intimado(s)/Citado(s): qualquer justificativa. - ERASMO PEREIRA DA SILVA Vale ressaltar que o reclamante, ao pleitear a citação por edital, traz à lume a aplicação do artigo 258 do Código de Processo Civil, caso posteriormente seja reconhecido o dolo na indicação do domicílio do PODER JUDICIÁRIO réu. JUSTIÇA DO TRABALHO Portanto, declaro revéis as reclamadas - SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E SENTENÇA OBRAS S/A, SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A, aplicando-lhes a confissão ficta com Vistos os autos. espeque na Norma supra, sendo as alegações autorais elevadas à ERASMO PEREIRA DA SILVA ajuizou a presente Reclamação categoria de verdade processual. Trabalhista em desfavor de SANTA HELENA SEGURANÇA O reclamante manteve vinculação empregatícia com a reclamada TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A, SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A de 28/8/2012 a SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS 15/5/2015, vindo a ser demitido sem justa causa com o GERAIS S/A, qualificados nos autos, denunciando irregularidades inadimplemento patronal acerca dos haveres rescisórios. Também no contrato de trabalho, consoante narrativa propedêutica. Desta indica que trabalhava em jornada 12x36, das 7h às 19h, sem forma, pretende manifestação judicial positiva quanto aos pedidos intervalo e, ainda, chegava 1h mais cedo do que o início de sua de fls. 10/13, pugnando pela condenação das reclamadas de forma jornada. solidária. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com os Em análise aos pedidos exordialmente formulados, observadas as fundamentos deste voto. Deu à causa o valor de R$121.909,76. limitações impostas pelo artigo 492, do Código de Processo Civil, Ausente as reclamadas à audiência inaugural (fls. 114), requereu-se aplicado de forma supletiva e subsidiária, em face do permissivo a decretação de sua revelia com aplicação da confissão ficta. legal (CLT, artigo 769 e CPC, artigo 15), condeno SANTA HELENA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 138 SEGURANÇA TOTAL S/A ao adimplemento das seguintes HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A, SANTA HELENA obrigações: 1) Obrigações de Fazer: proceder ao registro de saída PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A, eleitas para na CTPS com data de 20/06/2015; proceder à entrega da guia integrar o pólo passivo da presente relação processual. TRCT, garantida a integralidade dos depósitos fundiários (havendo A Consolidação das Leis do Trabalho ao tratar da figura do diferença o valor correspondente deverá ser depositado na conta empregador no Direito Laboral Pátrio, determina a responsabilidade vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 26, parágrafo solidária de empresas quando verificada a ocorrência do grupo único), sob pena de multa equivalente ao último salário percebido; econômico, ou seja, "sempre que uma ou mais empresas, tendo, entregar a chave de conectividade própria à movimentação embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem fundiária; entregar as guias do seguro desemprego, sob pena de sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo multa equivalente ao último salário percebido; 2) Obrigações de grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade Pagar: aviso prévio (Lei nº 12.506, de 2011) de 36 dias; 15 dias de econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, saldo de salários relativos a maio de 2015; 10/12 avos de férias de solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das 2014/2015, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de subordinadas" (artigo 2º, § 2º). 2014; multa fundiária (que deverá ser depositada na conta vinculada Porém, desde sua edição (1943), o Texto Consolidado mostra-se da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 18, § 1º) de 40%; multa do rígido ao conceituar os sujeitos da relação de emprego, não tendo artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho; acréscimos acompanhado a evolução mundial em termos de associações do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; 1 hora extra comerciais e industriais, dada a variedade de espécies hoje por dia trabalhado, acrescida do adicional de 50%, com reflexos em existentes. aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS Os consórcios de empresas, identificados pelo legislador laboral e multa fundiária de 40%; indenização por ausência de intervalo, através do mencionado preceito normativo, não é atualmente a nos termos do artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do única forma de formação de grupos econômicos. A presença, ou Trabalho; indenização pelo não fornecimento do auxílio existência da empresa-líder, que teria o condão de controlar e alimentação, observados os valores e vigências das convenções administrar as consorciadas não pode ser requisito essencial, no coletivas de trabalho de id aa16491, a076ca9 e aa12462; moderno direito do trabalho, à caracterização do grupo econômico indenização pelo não fornecimento de vale transporte durante todo com responsabilidades solidárias sobre os contratos de trabalho o contrato de trabalho, no importe de R$ 6.500,00, descontando-se celebrados. A estrutura vertical criada já não mais é necessária à o importe de 6% da remuneração obreira durante todo o período; caracterização do grupo. A hierarquia entre empresas, embora multa convencional da cláusula vinte e seis de fls. 77, a ser apurada ainda exista em alguns campos da atividade capitalista, cede lugar de 26/5/2015 (data imediatamente posterior ao prazo legal para a uma nova estrutura empresarial de cunho horizontal, sem a quitação das verbas rescisórias) a 23/8/2016 (data imediatamente liderança e organização da empresa-mãe, mas exercendo, entre si, anterior ao ajuizamento desta ação), observada a limitação com a devida reciprocidade, controle e fiscalização, participando de valorativa contida no parágrafo único da mesma Norma. um mesmo empreendimento. Indefiro a aplicação do adicional de 100% nas horas extras Em entendimento consoante com o ora exposado, leciona MOZART deferidas ante a previsão expressa contida nos instrumentos VICTOR RUSSOMANO que, "tendo em vista o texto e o espírito do coletivos de id aa16491, a076ca9 e aa12462 - cláusula oitava. § 2º, do artigo 2º, várias vezes fizemos esforços - no plano da Indefiro o pedido de férias vencidas, pois não há na peça exordial a doutrina ou em decisões que proferimos na Justiça do Trabalho - causa de pedir inerente. para atribuir àquela norma o sentido mais amplo possível. Com Na apuração do "quantum debeatur" deverá ser utilizado o piso da certo êxito, temos obtido o reconhecimento de que o grupo categoria profissional estabelecido nos instrumentos coletivos de empresarial existe, plenamente corresponsável, mesmo que não se trabalho de id aa16491, a076ca9 e aa12462, cabendo ao apure o exercício de liderança de uma empresa sobre as outras, reclamante apresentar cópia de sua CTPS, onde consta o contrato uma vez que todas participem de um consórcio econômico, de trabalho firmado, para comprovação do salário ajustado e pago puramente fático, isto é, em que pese possuírem personalidade no ano de 2012. jurídica distinta e finalidades diferentes. Da mesma forma, a Grupo econômico. tendência jurisprudencial - partindo da existência dos grupos A assertiva autoral fulcra-se na existência de grupo econômico entra econômicos internacionais - é admitir, também, a as empresas SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA corresponsabilidade de todas as empresas participantes de cada Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 139 grupo, quanto aos direitos do trabalhador, segundo a lei do lugar da artigo 18, § 1º) de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação prestação de serviços, respeitados os direitos adquiridos (tempo de das Leis do Trabalho; acréscimos do artigo 467 da Consolidação serviço, por exemplo) através de contratos celebrados e executados das Leis do Trabalho; 1 hora extra por dia trabalhado, acrescida do em territórios estrangeiros". (in, Curso de Direito do Trabalho, Juruá adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas editora, 1991, página 66/67). de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa fundiária de 40%; A revelia aplicada às reclamadas nesta decisão é suficiente a indenização por ausência de intervalo, nos termos do artigo 71, § 4º, caracterizar o grupamento empresarial mencionado na da Consolidação das Leis do Trabalho; indenização pelo não Consolidação das Leis do Trabalho e, por conseguinte, reconheço fornecimento do auxílio alimentação, observados os valores e que todas as empresas - SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL vigências das convenções coletivas de trabalho de id aa16491, S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A, SANTA a076ca9 e aa12462; indenização pelo não fornecimento de vale HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A, transporte durante todo o contrato de trabalho, no importe de R$ são solidariamente responsáveis pelos créditos autorais oriundos 6.500,00, descontando-se o importe de 6% da remuneração obreira desta sentença cognitiva. durante todo o período; multa convencional da cláusula vinte e seis Gratuidade de Justiça. de fls. 77, a ser apurada de 26/5/2015 (data imediatamente Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º), posterior ao prazo legal para quitação das verbas rescisórias) a para a concessão da assistência judiciária, basta a simples 23/8/2016 (data imediatamente anterior ao ajuizamento desta ação), afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, observada a limitação valorativa contida no parágrafo único da para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, mesma Norma; conforme for apurado em regular liquidação de § 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060, sentença, com aplicação de juros moratórios sobre o principal de 1950). corrigido (TST, Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando retro que fica integrando este dispositivo, limitados aos valores dispensado do pagamento de custas processuais, honorários exordial e individualmente perquiridos. periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da contribuição 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e CONCLUSÃO fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionando-se a Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do Trabalho exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por para tal execução. ERASMO PEREIRA DA SILVA em desfavor de SANTA HELENA Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação nesta OBRAS S/A, SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e SERVIÇOS GERAIS S/A, condenando as reclamadas, de forma 2º). solidária (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, § 2º), ao Oficie-se a CEF e SRTE/DF. adimplemento das seguintes obrigações: 1) Obrigações de Fazer: Intime-se o reclamante pelo DEJT. proceder ao registro de saída na CTPS com data de 20/06/2015; Intimem-se as reclamadas por EDITAL. proceder à entrega da guia TRCT, garantida a integralidade dos BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 depósitos fundiários (havendo diferença o valor correspondente deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora - Lei nº DENILSON BANDEIRA COELHO 8.036/90, artigo 26, parágrafo único), sob pena de multa equivalente Juiz do Trabalho Titular Sentença ao último salário percebido; entregar a chave de conectividade própria à movimentação fundiária; entregar as guias do seguro desemprego, sob pena de multa equivalente ao último salário percebido; 2) Obrigações de Pagar: aviso prévio (Lei nº 12.506, de 2011) de 36 dias; 15 dias de saldo de salários relativos a maio de 2015; 10/12 avos de férias de 2014/2015, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2014; multa fundiária (que deverá ser depositada na conta vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RTOrd-0001354-88.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ANTONIO ALVES DE ABRANTES ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL(OAB: 43227/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ADVOGADO NATALIA RODRIGUES MORAES(OAB: 46355/DF) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ALVES DE ABRANTES 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP 140 Requer a aplicação da Súmula nº 291 do TST. A reclamada, em contestação escrita apresentada, nega veracidade aos argumentos obreiros informando que não houve a habitualidade PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO na realização de sobrejornada durante todo o curso do pacto e, ademais, não houve qualquer tipo de supressão ou proibição de realização de horas extras, mas sim suspensão temporária da sobrejornada em cumprimento ao Decreto Distrital nº 35.943, de SENTENÇA 2014. Esta situação não é nova no âmbito da reclamada - COMPANHIA Vistos os autos. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, ANTONIO ALVES DE ABRANTES ajuizou a presente Reclamação nem mesmo sendo desconhecida da Justiça do Trabalho no Distrito Trabalhista em desfavor de COMPANHIA URBANIZADORA DA Federal. O governador desta Unidade da Federação já tomou o NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, qualificados nos autos, mesmo procedimento em anos anteriores, suspendendo denunciando irregularidades no contrato de trabalho, consoante temporariamente a realização de sobrejornada, cabendo à narrativa propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial empresas públicas o efetivo cumprimento da determinação legal. positiva quanto aos pedidos de fls. 9/10, pugnando pela Recordo-me do Decreto Distrital nº 33.550/2012, que respaldou a condenação da reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão edição da Circular nº 004/2012 - PRES da NOVACAP, e em seu expostos com os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor artigo 2º, determinou a suspensão do labor extraordinário "durante o de R$38.232,00. exercício de 2012". Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 46/55, E mais, já anteriormente o egrégio Tribunal Regional editou o concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a Verbete nº 39, em 2009, sedimentando o entendimento manifestação escrita de fls. 106. jurisprudencial relativo até mesmo a Decreto anterior: As partes apresentaram prova documental, com oportunidade EMPRESA ESTATAL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME DE recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório. NORMA LOCAL. EFEITOS DO DECRETO Nº 29.019/2008 Não restou produzida prova testemunhal. EDITADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o SUSPENSÃO VERSUS SUPRESSÃO DE JORNADA encerramento da instrução processual. SUPLEMENTAR. JORNADA SUSPENSA E POSTERIORMENTE Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas RESTABELECIDA. DIFERENCIAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA conciliatórias formuladas oportunamente. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Tendo havido mera Em síntese, é o relatório. suspensão ocasional da prestação de horas extras, e não FUNDAMENTOS supressão, não há campo para a incidência da Súmula 291/TST aos Prescrição quinquenal. empregados de empresa pública local em razão da aplicação do De acordo com o que dos autos consta, o contrato de trabalho contido no Decreto nº 29.019/2008 editado pelo Governador do mantido pelos litigantes vigora desde 04/02/1998, sendo certo que o Distrito Federal. ajuizamento da presente ação ocorreu em 14/09/2016e deveu-se Ainda que não tenha vindo aos autos a legislação distrital exclusivamente sobre parcela não satisfeita em novembro de 2014, mencionada pelo reclamante, mas dada a rápida busca na internet, não havendo parcela pleiteada anterior ao quinquênio verifica-se o seguinte teor: constitucional. DECRETO Nº 35.943, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.... Assim, indefiro a aplicação da prescrição parcial requerida. Art. 1º - É vedado a todos os órgãos e entidades da Administração Horas extras. Supressão. Direta e Indireta do Poder Executivo, dependentes do Tesouro Como já dito, o reclamante mantém vinculação empregatícia com a Distrital, inclusive os custeados com recursos do Fundo empresa/ré desde 04/02/1998. Constitucional do Distrito Federal - FCDF, deferirem e realizarem Denuncia que ao longo do contrato de emprego realizou horas novos empenhos e compromissos de despesa com hora extra, extras habitualmente, tanto elastecendo seu horário diário. Contudo, gratificação de serviço voluntário, diária, passagem, periódico, em outubro de 2014 teria a reclamada vedado a realização da capacitação de pessoal, ampliação de carga horária, concessão de sobrejornada em face do Decreto Distrital nº 35.943, de 24/10/2014. abono pecuniário, adiantamento de férias e de 13º salário, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 141 ressalvados os adiantamentos previstos em acordos coletivos de de 1950). trabalho, a partir da data de publicação deste Decreto. (Redação Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando dada pelo Decreto 36.007, de 12/11/2014) dispensado do pagamento de custas processuais, honorários Art. 2º - O ordenador de despesa ou a autoridade equivalente, caso periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo necessário, solicitará aos Secretários de Planejamento e 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Orçamento, de Fazenda e da Casa Civil, a análise e a Honorários advocatícios. manifestação, quanto à possibilidade de excepcionar a vedação de Em ação trabalhista envolvendo relação de emprego típica, o que trata o artigo anterior.... deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação de Tratando-se da mesma situação, posiciono-me no sentido de não que a parte deve estar assistida por sindicato da categoria aplicabilidade de qualquer indenização pelo não pagamento de profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do horas extras a partir de novembro de 2014. salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe Todavia, este não tendo sido o entendimento do egrégio Tribunal permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da Regional do Trabalho da 10ª Região, consoante decisões abaixo: respectiva família, tudo nos termos da Súmula nº 219 do TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 291 DO TST. SUPRESSÃO. No caso e tela, não preenchidos os requisitos acima expostos, DECRETO Nº 35.943/2014. A Súmula nº 291 do TST garante ao indefiro o pedido correspondente. empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 CONCLUSÃO mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por da jornada normal, caso haja supressão das horas extras ANTONIO ALVES DE ABRANTES em desfavor de COMPANHIA habitualmente prestadas. No presente caso, verifica-se a URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, supressão, e não suspensão, da realização das horas condenando a reclamada ao adimplemento das seguintes extraordinárias em novembro de 2014. (TRT/10; 001024-2015-021- obrigações: indenização da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do 10-00-7 - RO; 1ª Turma; Rel: Des. DORIVAL BORGES DE SOUZA Trabalho; conforme for apurado em regular liquidação de sentença, NETO; DEJT de 30/9/2016) com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, Estabelece a Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho que a Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação retro que fica supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar integrando este dispositivo, limitados aos valores exordial e prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, individualmente perquiridos. assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará Oficie-se a CEF e SRTE/DF. a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses Intimem-se as partes pelo DEJT. anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 da supressão. As fichas financeiras demonstram que o autor recebeu horas extras DENILSON BANDEIRA COELHO em todo o ano de 2013 e até outubro de 2014, ficando clara a Juiz do Trabalho Titular Despacho suspensão do pagamento a partir de novembro de 2014 até os dias atuais. Assim, defiro o pedido de indenização da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. Gratuidade de Justiça. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º), Processo Nº RTOrd-0001372-12.2016.5.10.0004 RECLAMANTE JARDE HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO VANESSA ROSA RIBEIRO(OAB: 49666/DF) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Intimado(s)/Citado(s): - JARDE HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 142 A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº PODER JUDICIÁRIO 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente JUSTIÇA DO TRABALHO do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se CONCLUSÃO dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 06/10/2016. 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados DESPACHO com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, Vistos etc. invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a Intime-se o autor para informar ao Juízo o endereço correto do resposta do réu. reclamado 'GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá LTDA - ME', para propiciar a notificação, prazo de cinco dias, sob ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e pena de indeferimento da petição inicial (CPC, artigo 485, inciso I). do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimação CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001445-81.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ROGERIO BAPTISTA ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL(OAB: 43227/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Intimado(s)/Citado(s): - ROGERIO BAPTISTA PODER JUDICIÁRIO DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001449-21.2016.5.10.0004 RECLAMANTE FRANCISCO EVANDRO SILVA RODRIGUES ADVOGADO TULIO GONCALVES DE ARAUJO(OAB: 34420/DF) RECLAMADO JARDIM BOTANICO COMERCIO DE RACOES LTDA - ME RECLAMADO CASA DA LAVOURA ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS LTDA - ME JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): Vistos etc. - FRANCISCO EVANDRO SILVA RODRIGUES Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 40min, para a audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na PODER JUDICIÁRIO Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, JUSTIÇA DO TRABALHO Térreo, nesta Capital. Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para Vistos etc. comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 35min, para realização da trabalhista (CLT, artigo 844). audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à Sala T-18, Térreo, nesta Capital. matéria de fato (CLT, artigo 844). Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de trabalhista (CLT, artigo 844). forma particionada. Citem-se as partes reclamadas, pela VIA POSTAL, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ADVOGADO habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). ADVOGADO As partes reclamadas deverão apresentar resposta, RECLAMADO 143 WANDA MIRANDA SILVA(OAB: 40291/DF) JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 34002/DF) BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já Intimado(s)/Citado(s): salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de - EDSON TONELINE antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10- PODER JUDICIÁRIO PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada JUSTIÇA DO TRABALHO para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Será registrado no termo de audiência a declaração de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução CSJT nº 136/14. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a Vistos etc. Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 20min, para a audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta Capital. Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação resposta do réu. O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de trabalhista (CLT, artigo 844). Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo forma particionada. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pelas reclamadas, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 05/2003). As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001463-05.2016.5.10.0004 RECLAMANTE EDSON TONELINE ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) ADVOGADO FARLE CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 35665/DF) ADVOGADO VERONICA MENDES DO NASCIMENTO(OAB: 16430/DF) ADVOGADO POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB: 20650/DF) ADVOGADO JOMAR ALVES MORENO(OAB: 5218/DF) ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a resposta do réu. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 144 matéria de fato (CLT, artigo 844). O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a DENILSON BANDEIRA COELHO resposta do réu. Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTSum-0001465-72.2016.5.10.0004 RECLAMANTE JHENNYFER LORRANY DA SILVA ADVOGADO ALDO FRANCISCO ZAGO(OAB: 8476/DF) RECLAMADO MAIA SUPERMERCADOS PERTO VALPARAISO LTDA Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº Intimado(s)/Citado(s): - JHENNYFER LORRANY DA SILVA 05/2003). BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 DENILSON BANDEIRA COELHO PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular JUSTIÇA DO TRABALHO Intimação Vistos etc. Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 15min, para a audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Processo Nº RTSum-0001467-42.2016.5.10.0004 RECLAMANTE HELLEN CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO VINÍCIUS SOUZA LIMA(OAB: 33196/DF) RECLAMADO HOSPITAL SANTA LUCIA S/A Intimado(s)/Citado(s): - HELLEN CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta Capital. PODER JUDICIÁRIO Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para JUSTIÇA DO TRABALHO comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844). Vistos etc. Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 10min, para a audiência 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 145 Intimado(s)/Citado(s): audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na - NILVANA DE JESUS PINTO SOARES Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta Capital. PODER JUDICIÁRIO Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para JUSTIÇA DO TRABALHO comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844). Vistos etc. Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 05min, para a audiência 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de matéria de fato (CLT, artigo 844). audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a Térreo, nesta Capital. audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente trabalhista (CLT, artigo 844). por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo matéria de fato (CLT, artigo 844). 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a forma particionada. resposta do réu. A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada 05/2003). fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a DENILSON BANDEIRA COELHO resposta do réu. Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTSum-0001469-12.2016.5.10.0004 RECLAMANTE NILVANA DE JESUS PINTO SOARES ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) RECLAMADO CONTAX-MOBITEL S.A. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 146 05/2003). BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO DENILSON BANDEIRA COELHO JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0001475-19.2016.5.10.0004 RECLAMANTE RUGGERI PEDROZA BELEM ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS(OAB: 42766/DF) RECLAMADO AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP Vistos etc. Designo o dia 25/10/2016 14:15h, para a audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta Capital. Intimado(s)/Citado(s): Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para - RUGGERI PEDROZA BELEM comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844). Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) forma particionada. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente DANIEL CESAR DO VALE, no dia 06/10/2016. por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se DESPACHO dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Vistos. Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo Defiro ao autor o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada emende a petição inicial, juntando aos autos eletrônicos a fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados procuração conferindo poderes ao advogado para postular em juízo, com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, sob pena de indeferimento da petição inicial. invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a Intime-se. resposta do réu. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais DENILSON BANDEIRA COELHO acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do Juiz do Trabalho Titular CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº Intimação Processo Nº RTOrd-0001476-04.2016.5.10.0004 RECLAMANTE MEIRE REGINA GONCALVES ADVOGADO MAURICIO FRANCO ALVES(OAB: 97644/MG) ADVOGADO Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB: 31852/DF) ADVOGADO ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF) RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - MEIRE REGINA GONCALVES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 05/2003). BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001478-71.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ANTONIO NETO RODRIGUES GOMES 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL(OAB: 43227/DF) CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP RECLAMADO 147 Juiz do Trabalho Titular Sentença PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTOrd-0001480-41.2016.5.10.0004 RECLAMANTE JOSEFA DA CUNHA BATISTA ADVOGADO LUCAS RIULENA(OAB: 48909/DF) ADVOGADO NAILA DE ARAUJO QUINTANILHA(OAB: 22901/DF) RECLAMADO QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO NETO RODRIGUES GOMES - JOSEFA DA CUNHA BATISTA Vistos etc. Designo o dia 25/10/2016 14:10h, para a audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 PODER JUDICIÁRIO Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta JUSTIÇA DO TRABALHO Capital. Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para SENTENÇA comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844). Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a resposta do réu. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003). Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista movida por JOSEFA DA CUNHA BATISTA em desfavor deQUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA e outros, denunciando irregularidades no contrato de trabalho, requerendo sua condenação nos termos que especifica. Deu à causa o valor de R$ 25.000,00. Quando da elaboração do cadastramento da presente ação trabalhista no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), o advogado da parte autora promoveu a escolha do rito ordinário, mas o valor dado à causa na petição inicial conduz ao inafastável processamento da ação pelo rito sumaríssimo, pois não extrapola o limite máximo de 40 (quaranta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento, consoante estabelece o "caput" do artigo 852-A, da CLT. Mostra-se inadequado o rito escolhido pela parte autora (sumaríssimo) com o cadastramento em classe processual incorreta. Evidencia-se, neste caso, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, atraindo a extinção do feito, sem exame de mérito. Portanto, decido EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, c/c artigo 769 da CLT. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor dado à causa - R$ 25.000,00, dispensadas na forma da lei. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Intimem-se a parte autora pelo DEJT. Transitada em julgado esta decisão, encaminhem-se os autos DENILSON BANDEIRA COELHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 148 eletrônicos AO ARQUIVO DEFINITIVO. ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais DENILSON BANDEIRA COELHO acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do Juiz do Trabalho Titular CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº Intimação Processo Nº RTOrd-0001482-11.2016.5.10.0004 RECLAMANTE ANTONIO HUMBERTO FRANCA DE SOUZA ADVOGADO IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR(OAB: 11555/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO HUMBERTO FRANCA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. Designo o dia 25/10/2016 14:05h, para a audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 05/2003). BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0005133-85.2015.5.10.0004 RECLAMANTE KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO RAFAEL LIMA DA SILVA(OAB: 43434/DF) ADVOGADO WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA(OAB: 18566/DF) RECLAMADO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO KAREN BADARO VIERO(OAB: 270219/SP) ADVOGADO ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB: 86844/MG) Intimado(s)/Citado(s): - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta Capital. Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para PODER JUDICIÁRIO comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação JUSTIÇA DO TRABALHO trabalhista (CLT, artigo 844). Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento SENTENÇA pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à Vistos os autos. matéria de fato (CLT, artigo 844). KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES ajuizou a presente O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a Reclamação Trabalhista em desfavor de ANHANGUERA audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de EDUCACIONAL LTDA, qualificados nos autos, denunciando forma particionada. irregularidades no contrato de trabalho, consoante narrativa A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial positiva por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº quanto aos pedidos de fls. 26/28, pugnando pela condenação da 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor de dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no R$75.263,39. Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 316/328, 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada concedendo-se vista à reclamante que, ao seu turno, ofertou a fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados manifestação escrita de fls. 375/393. com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível, As partes apresentaram prova documental, com oportunidade invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório. resposta do réu. Não restou produzida prova testemunhal. Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 149 encerramento da instrução processual. das aulas, incluindo: Slides das aulas/gravação das aulas que são Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas transmitidas via satélite; Roteiros de estudo; Caderno de Atividades; conciliatórias formuladas oportunamente. Provas; Atividades Avaliativas. O tutor utiliza primordialmente o Em síntese, é o relatório. ambiente virtual de aprendizagem para esse acompanhamento do FUNDAMENTOS corpo discente, que é realizado da forma mais personalizada Função exercida. possível. O objetivo é auxiliar os estudantes no desenvolvimento de Denuncia a reclamante que foi contratada em 02/04/2012 tendo suas atividades individuais e em grupo, fomentando o hábito da como função fictícia descrita em sua CTPS como "tutora pesquisa, colaborando no esclarecimento das dúvidas sobre as presencial", mas sempre exercendo a função de "professora de temáticas abordadas, bem como incentivando a formação do ensino superior", tendo como última carga horária 15 horas sentimento de pertença social, fator essencial para um processo semanais, mediante o pagamento de salário hora no valor de educacional significativo, no entanto, sempre com as orientações e R$18,00 (dezoito reais). Continua afirmando que as atividades sob supervisão do professor EAD. Pois bem, ocorre que a categoria desenvolvidas durante o contrato de trabalho são inerentes ao de professores-tutores ou tutores à distância, diferente do que magistério, tais como: conduzir o processo de aprendizagem dos afirma a Reclamante, não se enquadram na categoria de alunos matriculados no curso e/ou na disciplina; avaliar a professores. aprendizagem dos alunos de acordo com os critérios descritos na Primeiramente cumpre destacar que a controvérsia cinge-se em ementa da disciplina, e no modelo didático pedagógico proposto na identificar se a reclamante foi contratada como professora ou como modalidade de ensino à distancia; corrigir exercícios de fixação de "tutora". conteúdo e atender a dúvidas dos alunos matriculados; promover Pois bem. O fato de o ensino ser realizado à distância não obsta o avaliação final de cada disciplina e relatar os resultados ao direito ao reconhecimento do desempenho do magistério, mormente coordenador do curso; além de acompanhar, orientar e porque a reclamante realizava atividades docentes tais como supervisionar. Aduz que independentemente da nomenclatura orientar alunos, corrigir trabalhos e ministrar aulas de reforço. adotada pela instituição "tutor", participou de forma efetiva do Inegável que a situação ora desenhada deriva diretamente do processo de transferência do conhecimento para os alunos do avanço da tecnologia aplicada ao ensino, com a criação e estabelecimento de ensino, tais como tirar dúvidas, travar debates aperfeiçoamento do ensino à distância, onde por vezes a aula é acerca da matéria, emitir comentários específicos acerca dos ministrada por um professor localizado em outra região ou Estado, trabalhos entregues pelos mesmos, aplicar trabalhos, aplicar mas acompanhada por alunos espalhados pelo País, por intermédio provas, fazer correção de provas, dentre outros. Desta forma, de canal próprio de televisão fechada ou, ainda, pela internet. requer seja reconhecida função exercida pela Reclamante com o A presença da reclamante em sala de aula era necessária, daí sua consequente enquadramento da obreira na Convenção Coletiva da contratação. Sua função era de tirar dúvidas sobre a matéria Categoria, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento lecionada, organizar perguntas a serem transmitidas ao professor de todas as diferenças salariais, verbas salariais e rescisórias. que ministrava as aulas e, ainda, fazer a correção de trabalho e Defende-se a reclamada às fls. 316/328 afirmando que de acordo organização de tarefas em grupo. com a legislação vigente e os Referenciais de Qualidade para a Desta forma, reconheço que a reclamante exercia a função de Educação a Distância do MEC, o Centro de Educação a Distância professora para a reclamada, devendo serem aplicadas as regras da Universidade Anhanguera - Uniderp, designa como tutor o destinadas à referida categoria profissional. Este entendimento já profissional que atua na Sede, atendendo aos estudantes em restou exposado por este Magistrado nos autos das ações horários preestabelecidos, auxiliando o professor EAD e a trabalhistas nº 0002080-04.2012.5.10.0004 e 0001106- coordenação de curso. O tutor é um profissional graduado na área 59.2015.5.10.0004. de conhecimento do curso ou conforme previsto no projeto Também o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região já pedagógico. Tem a função de acompanhar e incentivar o processo se posicionou em ações paradigmas contra a mesma reclamada: da aprendizagem dos estudantes, com ênfase nas relações destes DIFERENÇAS SALARIAS. ENQUADRAMENTO. PROFESSOR. com os conteúdos, materiais didáticos, demais colegas de turma, TUTOR. A Reclamante, não obstante ter sido contratada para o tutores presenciais, coordenadores acadêmicos EAD e professores cargo de "Tutor Presencial", exerceu de fato a função típica de EAD. O professor da disciplina é o profissional contratado pela IES professor, fazendo jus, assim, à retificação da CTPS e às diferenças e fica na sede da universidade que elabora todo material didático salariais em decorrência da não observância do piso da categoria, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 150 bem como do não pagamento da regência de classe, com os ESTABILIDADE PROVISÓRIA Nenhum professor poderá ter seu reflexos. Recurso da Reclamada não conhecido. Recurso da contrato de trabalho rescindido nos seguintes períodos: Reclamante conhecido e provido. (TRT/10; 001066-2014-006-10-00 I de primeiro de abril a trinta de junho; -4 - RO; 3ª Turma; Rel: Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE; II de quinze de setembro a trinta de novembro. DEJT de 3/6/2016) Assim, aduz que a reclamante faz jus ao recebimento dos salários, PROFESSOR TUTOR. PISO DA CATEGORIA. Não há motivo no período de 04 de outubro a 30 de novembro, perfazendo o total jurídico para autorizar a diferenciação que pretende a Ré fazer entre de 58 (cinquenta e oito) dias. tutores e professores. Ora, não é a modalidade de ensino que Observo que a contestação apresenta não traz qualquer demarca a profissão; ambos são docentes porque são educadores. impugnação específica quanto ao tema, pois às fls. 323/324 não há Seja tutor, seja professor presencial ou a distância, todos qualquer linha a este respeito, embora o tópico em questão lá contribuem para o mesmo processo: aprendizagem. A hipótese dos apareça: "DA ESTABILIDADE PREVISTA NA CONVENÇÃO autos revela que a Reclamante, como professora-tutora, tinha que COLETIVA DE TRABALHO" (SIC). Portanto, inexistindo estar em sala de aula a fim de esboçar o assunto da vídeo-aula, impugnação direta ao pedido autoral, aplica-se a confissão contida inclusive tirando dúvidas, bem como era responsável pela mediação no artigo 341 do Código de Processo Civil. entre os alunos e professores EaD. Nesse passo, a ela se aplicam Concedido o aviso prévio em 25/8/2015, fazendo jus a reclamante as disposições da CCT da categoria dos professores, devendo ser ao período de 39 dias em vista da vigência do contrato de trabalho, observado o valor do piso salarial nela pactuado. Recurso não projeta-se o término do pacto para 3/10/2015, ou seja, dentro do provido. (TRT/10; 000827-2015-011-10-00-7 - RO; 1ª Turma; Rel: período estabilitário tratado na convenção coletiva de trabalho de Des. FLÁVIA SIMÕES FALCÃO; DEJT de 13/5/2016) fls. 252/271, vigente à época. Pois bem. A prestação de serviço foi realizada no Distrito Federal, a Assim, defiro o pedido de indenização convertida da estabilidade reclamada, por sua vez, é estabelecimento educacional sediado tratada na cláusula vinte e sete da convenção coletiva de trabalho também no Distrito Federal, de modo que a norma coletiva a reger de fls. 252/271, equivalente ao salário do período de 4/10/2015 a as atividades da reclamante é aquela firmada pelo Sindicato dos 30/11/2015. Professores em Estabelecimento Particular de Ensino do Distrito Plano de saúde. Federal e o Sindicato das Entidades Mantenedoras em Acusa a autora que durante o contrato de trabalho a docente possui Estabelecimento Particular de Ensino Superior do Distrito Federal. o benefício do plano de saúde, que era pago por ela, sendo Nesse cenário, defiro o pedido de diferenças salariais referente ao contratado pela reclamada. Ocorre que no momento da resilição valor da hora-aula percebido pela obreira e o valor do piso salarial contratual foi oportunizado à reclamante manter este benefício, sob estabelecido nas normas coletivas de fls. 172/271, observados as a obvia condição de pagamento por parte da obreira, que se dispôs vigências e o lapso temporal no qual vigorou o contrato que ora se a fazer. Todavia ao ligar na seguradora do plano de saúde, esta analisa, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas informou que o contrato da trabalhadora havia sido cancelado, e do terço constitucional, FGTS e multa fundiária de 40%, bem como que portanto, estava mais abrangida/coberta. Contrariando a parcela regência de classe. expressamente o acertado no ato rescisório, a reclamada Procederá a reclamada - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, à desvinculou a reclamante do plano de saúde que mantinha, frise-se retificação dos registros na CTPS obreira, no prazo de cinco dias que tal fato aconteceu com vários outros professores que foram após o trânsito em julgado desta decisão, para que conste a função demitidos na mesma época. Assim sendo, requer a condenação da de "professora" e distrato em 3/10/2015, sob pena da Secretaria Reclamada para que proceda o restabelecimento do plano de saúde desta Vara do Trabalho fazê-lo, comunicando posteriormente ao da obreira, sob pena de multa. Órgão Fiscalizador do Ministério do Trabalho no Distrito Federal, Não há prova das alegações autorais. A legislação vigente prevê a consoante os termos do artigo 39 da Consolidação das Leis do possibilidade de que o empregado demitido sem justa causa, o que Trabalho. é o caso ora tratado, possa continuar a ser beneficiado pelo plano Termo final do contrato. Estabilidade provisória. de saúde, cabendo a ele dirigir-se até a administradora e fazer tal Alega a reclamante que levando-se em consideração a projeção do opção, custeando diretamente a cobertura médica e hospitalar. aviso prévio, o contrato de trabalho encerrou-se dentro do período Assim, à míngua de provas, indefiro o pedido. de estabilidade provisória prevista na convenção coletiva, "in CLT, Artigo 477, § 8º. verbis": O distrato laboral ocorreu em 3/10/2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 151 Assim, deveria ter a reclamada promovido a quitação rescisória no vinte e sete da convenção coletiva de trabalho de fls. 252/271, prazo estabelecido no artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do equivalente ao salário do período de 4/10/2015 a 30/11/2015; multa Trabalho, qual seja, 4/10/2015, mas assim não procedeu. do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho; Realizado o adimplemento apenas em 5/11/2015 (documento de fls. honorários advocatícios assistenciais na base de 10% (dez por 41/42), constata-se a intempestividade de tal procedimento, sendo cento); conforme for apurado em regular liquidação de sentença, devida a multa contida no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, legal. Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação retro que fica Defiro a multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do integrando este dispositivo, limitados aos valores exordial e Trabalho. individualmente perquiridos. CLT, artigo 467. Fica a reclamada condenada ao recolhimento da contribuição Inaplicável o acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e Consolidação das Leis do Trabalho, já que existente controvérsia fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionando-se a sobre os fundamentos da peça propedêutica, nos termos da parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do Trabalho contestação de fls. 316/328. para tal execução. Gratuidade de Justiça. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 640,00, calculadas sobre Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º), R$ 32.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade para a concessão da assistência judiciária, basta a simples (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, Oficie-se a CEF e SRTE/DF. para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, Intimem-se as partes pelo DEJT. § 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060, BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 de 1950). Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando DENILSON BANDEIRA COELHO dispensada do pagamento de custas processuais, honorários Juiz do Trabalho Titular periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários assistenciais. Em face da assistência judiciária já deferida e, sendo o autor beneficiário da gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº 5.584, de 1970, defiro os honorários advocatícios assistenciais na base de 10% (dez por cento) do crédito do reclamante oriundo desta sentença cognitiva, revertido aos cofres da entidade/assistente. CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES em desfavor de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, condenando a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações: retificação dos registros na CTPS obreira, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, para que conste a função de "professora" e distrato em 3/10/2015; diferenças salariais referente ao valor da hora-aula percebido pela obreira e o valor do piso salarial estabelecido nas normas coletivas de fls. 172/271, observados as vigências e o lapso temporal no qual vigorou o contrato que ora se analisa, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa fundiária de 40%, bem como a parcela regência de classe; indenização convertida da estabilidade tratada na cláusula Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000130-20.2013.5.10.0005 Reclamante Jane Aparecida Borges Advogado MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB: 1937-A/DF) Reclamado Caixa Economica Federal Advogado FABIO DOS SANTOS SOUZA(OAB: 176794/SP) ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF para, no prazo de 20 dias, atender a promoção da contadoria às fls. 668/669. Deverá,também,observar que não constou do título executivo determinação quanto à desconsideração dos dias de jornada reduzida para o cômputo das horas extras, devendo a conta ser retificada neste aspecto também, sob pena de designação de perícia contábil para tal fim, às suas expensas. Despacho Processo Nº RT-0000170-31.2015.5.10.0005 Reclamante Orando de Sousa Nogueira Advogado AMIR PEDRO DE MELO(OAB: 28397/DF) Reclamado Caixa Econômica Federal Advogado KEILA DE MEDEIROS DUARTE(OAB: 16686/DF) ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 dias, se manifestar quanto à resposta da Contadoria e retirar as guias acostadas na contracapa dos autos bem como efetuar o levantamento do FGTS. Despacho Processo Nº RT-0000480-37.2015.5.10.0005 Reclamante Carlos Magno de Sousa Advogado RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB: 21269/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, atender a promoção da Contadoria à fl. 101. Após, retornem os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico para liquidação da conta. Despacho Processo Nº RT-0000541-63.2013.5.10.0005 Reclamante Valdomiro Pinto de Jesus Advogado ALESSANDRA CAMARANO MARTINS(OAB: 13750/DF) Reclamado Viplan Viacao Planalto Limitada Advogado SONIA REGINA MARQUES BARREIRO(OAB: 9072/DF) CERTIFICA-SE que a execução está garantida, decorreu o prazo para oposição e não há registro de petição pendente de juntada. CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por EUGENIO NETO FERNANDES DE MIRANDA na data da assinatura eletrônica. DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC/2015, autorizo o pagamento e o recolhimento de encargos. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 574/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências utilizando o saldo dos seguintes depósitos recursais: R$ 4.941,89 de 18/06/2014; R$ 7.058,11 de 17-3-2014: 1. Recolhimento dos encargos; 2. Liberação do crédito líquido obreiro, no importe de R$ 1.253,83, à Dr. ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, OAB Nº 13750/DF, CPF Nº 53933214149; 3. Transferência da sobra para outra conta judicial. Validade do alvará: 60 dias. Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque providenciado em 05 dias. A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes ao recebimento da ordem pelo caixa. Cumprido, verifique a Secretaria a existência de outros processos no qual o executado figura no polo passivo e proceda a transferência do crédito hábil à sua quitação, ficando autorizada a restituição da sobra ao executado caso contrário. Publique-se. Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 152 Processo Nº RT-0000630-18.2015.5.10.0005 Reclamante Pedro Rodrigues Santos Filho Advogado THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ(OAB: 34206/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado NATALIA RODRIGUES MORAES(OAB: 46355/DF) CERTIFICA-SE que a execução está garantida, decorreu o prazo para oposição e não há registro de petição pendente de juntada. CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por INGRID KELLY FERNANDES D'OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica. DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o recolhimento de encargos. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 565/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências utilizando o saldo da conta nº 3920.042.00079196-8: 1. Retenção e recolhimento dos encargos; 2. Liberação do crédito líquido obreiro e, se houver, honorários advocatícios à Dra. THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ, OAB Nº 34206/DF, CPF Nº 1774726343; Liq. Exequente....: 2.206,94 Custas do Processo: REMANESCENTE Custas Art.789....: 11,03 Hon. Advocatício..: 220,70 Encargos: recolha as custas em guia GRU no código 18740-2. Validade do alvará: 60 dias. Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque providenciado em 05 dias. A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes ao recebimento da ordem pelo caixa. Dê-se ciência às partes. Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Despacho Processo Nº RT-0000646-40.2013.5.10.0005 Reclamante Rodrigo Pereira Gomes Advogado HELENA GONÇALVES LARIUCCI(OAB: 33649/DF) Reclamado Multi Seguranca Eletronica e Patrimonial Ltda - Epp Advogado DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO(OAB: 22812/DF) Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o recolhimento de encargos. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 553/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome a seguinte providência: Liberação do saldo total da conta nº 3920.042.00077124-0 à Dra. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 HELENA GONÇALVES LARIUCCI, OAB Nº 33649/DF, CPF Nº 98400339134; Reclamante Advogado Reclamado Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 554/2016 a esta decisão para determinar ao Banco do Brasil que tome as seguintes providências utilizando o saldo da conta nº 1800120356745: 1. Retenção e recolhimento dos encargos; 2. Liberação do crédito líquido obreiro à Dra. HELENA GONÇALVES LARIUCCI, OAB Nº 33649/DF, CPF Nº 98400339134; 3. Transferência da sobra para outra conta judicial. Liq. Exequente....: 2.689,87 INSS Reclamante...: 102,28 INSS Reclamado....: 281,32 Custas do Processo: 7,86 Custas Art.789....: 69,76 Encargos: recolha no(s) código(s) 1708 (INSS empregado), 2909 (INSS empregador, pacto e SAT) e 2917 (INSS terceiros); custas em guia GRU no código 18740-2; Imposto de Renda, observe a Lei nº 10.833/2003 e registre a base de cálculo 1.176,37 e o número de meses RRA 2. Validade do alvará: 60 dias. Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque providenciado em 05 dias. A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes ao recebimento da ordem pelo caixa. Cumprido, expeça-se alvará para restituição do crédito remanescente à parte executada Multi Segurança Eletrônica e Patrimonial Ltda - Epp, autorizado ao saque o seu procurador, representante legal e/ou pessoa autorizada, que deverá ser intimada para a impressão no site www.trt10.jus.br e saque em 30 dias. Advirto que a inércia poderá implicar na transferência do valor para outro processo no qual figure no polo passivo ou, não sendo localizado, o recolhimento a título de custas processuais, o que fica determinado à Secretaria que providencie. Dê-se ciência às partes. Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Despacho Processo Nº RT-0000714-19.2015.5.10.0005 Requerente Altageni Rodezio de Andrade Ferreira Advogado MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS(OAB: 5476/PB) Requerido Caixa Economica Federal Advogado WEIQUER DELCIO GUEDES JUNIOR(OAB: 50080/DF) Tendo em vista o despacho de fls. 137/138 do Col. TST que concedeu efeito suspensivo ao Recurso Ordinário aviado pela reclamada, determino o sobrestamento do andamento processual do presente feito até ulterior determinação. Não obstante, determino à Secretaria que proceda ao apensamento dos presentes autos ao processo principal de nº 1086/2008. Publique-se para ciência das partes. Despacho Processo Nº RT-0000745-39.2015.5.10.0005 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Advogado 153 Elaine Maria de Araújo Penha LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS(OAB: 28514/DF) Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal RAFAEL DE SÁ OLIVEIRA(OAB: 15614/DF) D E S P A C H O: "Embora o processo esteja concluso para julgamento, verifico a necessidade de análise dos instrumentos coletivos firmados entre a CAESB e o SINDÁGUA desde o ano de 2008, tendo em vista que a Cláusula 41ª do ACT 2012/2014 reproduz texto daquela norma coletiva, não transcrita neste citado acordo, conforme se observa às fls. 65. Ademais, não foi juntado aos autos o resultado obtido no Dissídio Coletivo mencionado na defesa. Assim, reabro a instrução processual, para determinar que a reclamada junte aos autos, no prazo de 10 dias, cópia dos acordos coletivos celebrados com o SINDÁGUA desde o ano de 2008, contemplando os respectivos termos aditivos, bem como as decisões de mérito proferidas no Dissídio Coletivo nº. 0000183-79.2014.5.10.0000, devendo informar a respeito do andamento da referida ação. Designo audiência de encerramento da instrução para o dia 22.11.16, às 10h13, dispensado o comparecimento das partes. Retire-se o feito da pauta de julgamentos. Publique-se." Juiz do Trabalho ELISANGELA SMOLARECK Despacho Processo Nº RT-0000893-21.2013.5.10.0005 Reclamante Marcos Alves dos Santos Advogado GABRIEL YARED FORTE(OAB: 42410/PR) Reclamado Taguasul Comercio de Alimentos Ltda Advogado REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO(OAB: 5778/DF) D E C I S à O: "Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de BrasíliaDF: a) extinguir o processo com resolução do mérito com relação às parcelas anteriores a 28.05.08, nos termos do art. 7°, XXIX, da Lex Fundamentalis c/c art. 269, IV do CPC; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e absolver a reclamada TAGUASUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA das pretensões deduzidas na exordial pelo reclamante MARCOS ALVES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação é parte integrante deste decisum. Arbitro os honorários periciais no valor equivalente ao dobro do limite máximo previsto na PRE-DGJUD 07/2010 (art. 3º, § 1º) com as respectivas atualizações, em face da complexidade do trabalho realizado, devendo ser expedida a Requisição para pagamento para o Eg. Regional, observando-se a dedução de honorários que eventualmente tenham sido antecipados à expert. Custas processuais no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor atribuído à inicial, pelo reclamante, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 5 dias." Despacho Processo Nº RT-0000951-87.2014.5.10.0005 Reclamante Jose Cirilo Lopes Carneiro Advogado GUILHERME CALAZANS DE FREITAS(OAB: 35549/DF) Reclamado Rajas Esquadrias de Aluminio Ltda Advogado ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES LEITE(OAB: 26086/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 CERTIFICA-SE que a execução está garantida, decorreu o prazo para oposição e não há registro de petição pendente de juntada. CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por INGRID KELLY FERNANDES D'OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica. DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o recolhimento de encargos. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 563/2016 a esta decisão para determinar ao Banco do Brasil que tome a seguinte providência: Liberação do saldo total da conta nº 3600113848616 ao Dr. GUILHERME CALAZANS DE FREITAS, OAB Nº 35549/DF, CPF Nº 72576847153. Validade do alvará: 60 dias. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 564/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências utilizando o saldo da conta nº 3920.042.00079665-0: 1. Retenção e recolhimento dos encargos; 2. Liberação do crédito líquido obreiro ao Dr. GUILHERME CALAZANS DE FREITAS, OAB Nº 35549/DF, CPF Nº 72576847153; Liq. Exequente....: REMANESCENTE FGTS Deposito.....: 349,64 INSS Reclamante...: 278,67 INSS Reclamado....: 766,28 Custas do Processo: 65,83 Encargos: recolha nos códigos 1708 (INSS empregado) e 2909 (INSS empregador, pacto e SAT); Imposto de Renda, observe a Lei nº 10.833/2003 e registre a base de cálculo 3204,06 e o número de meses RRA 20. Validade do alvará: 60 dias. Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque providenciado em 05 dias. A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes ao recebimento da ordem pelo caixa. Dê-se ciência às partes. Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Despacho Processo Nº RT-0001122-15.2012.5.10.0005 Reclamante Marcio Ziulkoski Advogado SIBELE GUIMARAES SALGADO(OAB: 08656/DF) Reclamado Fundacao Conesul de Desenvolvimento ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT/10: Considerando as informações contidas nos documentos de fls. 423/435 intima-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 154 Processo Nº RT-0001211-33.2015.5.10.0005 Reclamante Luciano de Sousa Correa Advogado MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB: 25369/DF) Reclamado Santa Helena Seguranca Total Sa Reclamado Santa Helena Seguranca Total Sa Reclamado Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa Reclamado S H Servicos Gerais Sa Reclamado Rodrigo Taumaturgo Pavoni Reclamado Adhemar Coelho Junior ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Considerando que a reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, atender a promoção da contadoria à fl. 71 ou apresentar os cálculos necessários à adequada liquidação do julgado. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico. Despacho Processo Nº RT-0001480-09.2014.5.10.0005 Reclamante Marley Nogueira Mota Advogado CARLA MARILES SANTANA DO NASCIMENTO(OAB: 26019/DF) Reclamado Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Advogado RENATA LOBOSQUE AQUINO(OAB: 43421/DF) pendente de juntada. CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por INGRID KELLY FERNANDES D' OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica. DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o recolhimento de encargos. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 564/2016 a esta decisão para determinar ao BANCO DO BRASIL que tome a seguinte providência: Liberação do saldo total da conta nº 100134480113 à Advogada do Reclamante, Dra. CARLA MARILES SANTANA DO NASCIMENTO, OAB Nº 26019/DF, CPF Nº 69313830191. Validade do alvará: 60 dias. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 565/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências utilizando o saldo do Depósito Recursal depositado em 22/12/2015, no valor originário de R$ 16.366,10: 1. Retenção e recolhimento dos encargos; 2. Liberação do crédito líquido obreiro e, se houver, honorários advocatícios à Dra. CARLA MARILES SANTANA DO NASCIMENTO, OAB Nº 26019/DF, CPF Nº 69313830191; Liq. Exequente....: 2.921,82 FGTS Depósito.....: 2.190,98 INSS Reclamado....: 6.035,86 Custas do Processo: REMANESCENTE Custas Art.789....: 165,95 Hon. Advocatício..: 4.978,43 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Encargos: recolha nos códigos 2909 (INSS empregador, pacto e SAT) e custas em guia GRU no código 18740-2; Imposto de Renda, observe a Lei nº 10.833/2003 e registre a base de cálculo 26.242,73 e o número de meses RRA 24. Validade do alvará: 60 dias. Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque providenciado em 05 dias. A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes ao recebimento da ordem pelo caixa. Dê-se ciência às partes. Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Despacho Processo Nº RT-0001742-61.2011.5.10.0005 Reclamante Iron Carlos Pires Advogado FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB: 19623/DF) Reclamado Integracao Engenharia Comercio e Representacoes Ltda Advogado JANINA DE MORAIS FARIA(OAB: 159166/RJ) Reclamado GVT - Global Village Telecom Ltda. Advogado VICTOR RUSSOMANO JUNIOR(OAB: 3609/DF) ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio TRT/10: Fica prorrogado por 10 dias o prazo para a Reclamada atender à promoção da Contadoria à fl. 1118. Despacho Processo Nº RT-0001898-44.2014.5.10.0005 Reclamante Sandra de Castro Pellegrini Mandaro Advogado JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado ANDREA ROCHA NOVAES(OAB: 28564/DF) Decisão ED:...III. CONCLUSÃO Pelo exposto, decido acolher, em parte, os embargos de declaração da Autora para complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo, com efeito modificativo. Despacho Processo Nº RT-0104200-30.2009.5.10.0005 exemplificativo e não exaustivo a seguir, e efetuar o cadastro do feito no Sistema PJe-JT com o uso da funcionalidade CLE (Cadastro da Liquidação e Execução): petição inicial e reconvenção; procurações e substabelecimentos; decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão); comprovantes de depósito, custas recolhidas e honorários periciais antecipados; planilha de cálculos; decisão homologatória dos cálculos de liquidação; esta decisão. Passará a execução a tramitar unicamente no Sistema PJe-JT, devendo ser lançado o movimento processual 2080 no SAP1 (convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico), em cumprimento ao art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014, bem como identificada a capa dos autos com etiqueta própria. Caso não tenha sido providenciado, deverão os advogados proceder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao credenciamento no PJe-JT (art. 8º, Resolução CSJT 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da aludida Resolução. Saliento que o acompanhamento da tramitação processual, o peticionamento e a prática de todos os atos processuais serão realizados exclusivamente no PJe-JT, observadas as regras previstas na Resolução 136/2014, ficando vedada a utilização do sistema e-DOC ou qualquer outro meio de peticionamento para o envio de petições relativas ao presente processo. Implicará a inobservância da vedação no descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal (art. 50 da Resolução 136 do CSJT). O não cadastramento do advogado no sistema não será causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. Publique-se. Os autos físicos permanecerão na Secretaria por 30 (trinta) dias, momento em que as partes poderão extrair as cópias que lhes aprouver. Ultimadas as providências, ao arquivo definitivo. Despacho Processo Nº RT-0222400-60.1990.5.10.0005 Processo Nº RT-02224/1990-005-10-00.9 Reclamante Advogado Processo Nº RT-01042/2009-005-10-00.1 Reclamado Reclamante Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Maria do Socorro Silva Cutrim ROSEANA CARREIRO RÔXO(OAB: 27105/DF) D Corline Conservacao e Limpeza Ltda Marcelo Fernando Rodrigues de Araujo Edison Jose de Araujo Junior Considerando o disposto na Resolução CSJT 136/2014, nas Portarias PRE/SGJUD 09/2014 e 10/2014, bem como no Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. Em caso de inércia no pagamento do débito deve a Secretaria proceder aos atos executórios. Deverá a Secretaria providenciar a digitalização das peças necessárias à condução da execução, observando o rol Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 155 Advogado Reclamado Advogado Reclamado Walber Santos Rocha UBIRATAN BATISTA PEDROSO(OAB: 5350/DF) COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL EM BRASILIA LTDA (LUIZ CARLOS COTTA -LIQUIDANTE) FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB: 14914/DF) Alcyr Osório Pinto SERGIO PAULO LOPES FERNANDES(OAB: 12865/O/DF) Maria da Conceição Cortez Gurgel Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado do Acórdão que apreciou o Agravo de Petição interposto pelo executado Alcyr Osório Pinto e emprestoulhe provimento a fim de desconstituir a penhora sobre o bem apresado e para declarar a ausência de responsabilidade pelo crédito trabalhista reconhecido nestes autos, autorizo a restituição da quantia apresada de sua conta bancária e libero a penhora que 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, ficando por consequência desonerado o depositário do encargo. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 572/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que restitua ao executado ALCYR OSÓRIO PINTO, CPF 045.047.637-53, o saldo da conta judicial nº 3920.042.4819877-9 e 4820219-9. Dispenso o Banco de comprovar a operação. Validade do alvará: 60 dias. Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número 573/2016 a esta decisão para determinar ao 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL que proceda a baixa no registro averbado por ordem deste Juízo originários do processo indicado em epígrafe no imóvel de MATRÍCULA 58.995: DESCRIÇÃO: Lote de Terreno nº 07 (sete), do Bloco 11 (onze), Tipo R-1, da Quadra 714 (setecentos e quatorze), do SHCG/NORTE. O emolumentos decorrentes da baixa devem ser informados pelo Cartório à Vara do Trabalho para fins de inclusão na execução. Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e fica autorizado o(a) interessado(a) a tomar as providências que lhe cabem junto aos órgãos competentes. Para viabilizar o prosseguimento do feito, eis que não restam bens apresados e a execução não se encontra garantida, defiro ao exequente o prazo de 30 dias para indicar meios ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao ARQUIVO PROVISÓRIO, sem prejuízo do curso da prescrição intercorrente, o que fica desde já determinado. Despacho Processo Nº RT-0237200-59.1991.5.10.0005 Processo Nº RT-02372/1991-005-10-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Luiz Souza Freire RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4303/DF) Embras S/A Empresa de Engenharia e Montagens ADAM LUIZ BARRA E SILVA(OAB: 19191/DF) Amir Saud Limeira Considerando o disposto na Resolução CSJT 136/2014, nas Portarias PRE/SGJUD 09/2014 e 10/2014, bem como no Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. Em caso de inércia no pagamento do débito deve a Secretaria proceder aos atos executórios. Deverá a Secretaria providenciar a digitalização das peças necessárias à condução da execução, observando o rol exemplificativo e não exaustivo a seguir, e efetuar o cadastro do feito no Sistema PJe-JT com o uso da funcionalidade CLE (Cadastro da Liquidação e Execução): petição inicial e reconvenção; procurações e substabelecimentos; decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão); comprovantes de depósito, custas recolhidas e honorários periciais antecipados; planilha de cálculos; decisão homologatória dos cálculos de liquidação; esta decisão. Passará a execução a tramitar unicamente no Sistema PJe-JT, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 156 devendo ser lançado o movimento processual 2080 no SAP1 (convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico), em cumprimento ao art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014, bem como identificada a capa dos autos com etiqueta própria. Caso não tenha sido providenciado, deverão os advogados proceder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao credenciamento no PJe-JT (art. 8º, Resolução CSJT 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da aludida Resolução. Saliento que o acompanhamento da tramitação processual, o peticionamento e a prática de todos os atos processuais serão realizados exclusivamente no PJe-JT, observadas as regras previstas na Resolução 136/2014, ficando vedada a utilização do sistema e-DOC ou qualquer outro meio de peticionamento para o envio de petições relativas ao presente processo. Implicará a inobservância da vedação no descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal (art. 50 da Resolução 136 do CSJT). O não cadastramento do advogado no sistema não será causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. Publique-se. Os autos físicos permanecerão na Secretaria por 30 (trinta) dias, momento em que as partes poderão extrair as cópias que lhes aprouver. Ultimadas as providências, ao arquivo definitivo. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000596-14.2013.5.10.0005 RECLAMANTE JOSE HILTON LOPES ADVOGADO MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN(OAB: 12058/DF) RECLAMADO VALMIR ANTONIO AMARAL RECLAMADO DORIVAL JOSUE DO AMARAL RECLAMADO EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO DENISE BRANDÃO NUNES RIBEIRO(OAB: 12024/DF) RECLAMADO DALMO JOSUE DO AMARAL Intimado(s)/Citado(s): - VALMIR ANTONIO AMARAL P PROCESSO Nº0000596-14.2013.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: JOSE HILTON LOPES RÉU: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA e outros (3) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 157 c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das gradação do artigo 835 do atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica disponíveis. INTIMADO(A) o VALMIR ANTONIO AMARAL - CPF: 145.746.75187 e Dalmo Josue Amaral Espolio - CPF nº 002.211.801-25. - O Dorival Josuel Do Amaral - 004.432.121-04. Secretaria para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: interessado, é passado o presente " O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de inerte, o que motivou o costume, na sede desta Vara. início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem bastem para integral do(a) Juiz(a) do Trabalho. satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor BRASILIA, 7 de Outubro de 2016. Edital celeridade na movimentação do feito. Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e Edital, que será publicado no Processo Nº ExTiEx-0000968-89.2015.5.10.0005 EXEQUENTE MIGUEL ENRIQUE PEREZ GUZMAN ADVOGADO JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS(OAB: 10434/DF) EXECUTADO FELIPE CALIXTO MILKEN EXECUTADO JFY COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME EXECUTADO YASMIN CALIXTO MILKEN art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c Intimado(s)/Citado(s): - FELIPE CALIXTO MILKEN art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID:0d980dc, intimando-os a seguir para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as P provas que entender(em) cabíveis. - Dalmo Josue Amaral Espolio - CPF nº 002.211.801-25. - Dorival Josuel Do Amaral - 004.432.121-04. PROCESSO Nº0000968-89.2015.5.10.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990) - Valmir Antonio Amaram - CPF nº 145.746.751-87. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente também pelo prazo de 15 AUTOR: MIGUEL ENRIQUE PEREZ GUZMAN RÉU: JFY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros (2) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Empresa e via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do sócio(s) artigo 301 do NCPC O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o FELIPE CALIXTO MILKEN - CPF: 102.458.026-14 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 e Yasmin Calixto Milkem - CPF nº 102.458.016-42. para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA 158 interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: costume, na sede desta Vara. " O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou- Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem se inerte, o que motivou o do(a) Juiz(a) do Trabalho. início dos atos executórios para constrição de tantos bens BRASILIA, 6 de Outubro de 2016. Edital quantos bastem para integral satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor celeridade na movimentação do feito. Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA Processo Nº RTOrd-0001046-54.2013.5.10.0005 RECLAMANTE MARIANE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO SEBASTIAO PEREIRA GOMES(OAB: 7914/DF) RECLAMADO CARVALHO SILVA & CIA LTDA - ME RECLAMADO SIMONE CARVALHO DA SILVA RECLAMADO ARTHUR VINICIUS CARVALHO SILVA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e Intimado(s)/Citado(s): - SIMONE CARVALHO DA SILVA art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID: 2aacb95, intimando-os a seguir para P manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) PROCESSO Nº0001046-54.2013.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) cabíveis. - Felipe Calixto Milkem - CPF nº 102.458.026-14. - Yasmin Calixto Milkem - CPF nº 102.458.016-42. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente AUTOR: MARIANE PEREIRA DA SILVA RÉU: CARVALHO SILVA & CIA LTDA - ME e outros (2) também pelo prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Empresa e via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do sócio(s) artigo 301 do NCPC c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o SIMONE CARVALHO DA SILVA - CPF: 467.812.771-20 e ARTUR VINIIUS CARVALHO SILVA - CPF Nº 839.336.621-68. para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se inerte, o que motivou o início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos disponíveis.". O O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das para que chegue ao conhecimento do bastem para integral satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor celeridade na movimentação do feito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ADVOGADO Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 159 FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE(OAB: 2300/DF) LAMARA GOMES DE SOUZA MUNDIAL CALDEIRARIA LTDA - ME WILSON PEREIRA DA SILVA Votorantim Cimentos FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA(OAB: 129282/SP) 133 a 137 do NCPC c/c Intimado(s)/Citado(s): art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. - LAMARA GOMES DE SOUZA Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID: 4eeb3ed, intimando-os a seguir para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) P cabíveis. - SIMONE CARVALHO DA SILVA - CPF Nº 467.812.771-20. - ARTUR VINIIUS CARVALHO SILVA - CPF Nº 839.336.621-68. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente PROCESSO Nº0001326-25.2013.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) também pelo prazo de 15 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES LIMA dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. RÉU: MUNDIAL CALDEIRARIA LTDA - ME e outros (3) Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO valores da Empresa e via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das sócio(s) artigo 301 do NCPC c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o LAMARA GOMES DE SOUZA - CPF: 005.520.801 constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a -01 e Wilson Pereira Da Silva - CPF nº 897.432.296-04. para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA gradação do artigo 835 do NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " disponíveis. O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se ". O atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem inerte, o que motivou o início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor celeridade na movimentação do feito. Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016. Edital Processo Nº RTOrd-0001326-25.2013.5.10.0005 RECLAMANTE FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES LIMA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 160 Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID: f09a660 , intimando-os a seguir para manifestação no prazo de 15 dias, P oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) PROCESSO Nº0001586-05.2013.5.10.0005 - AÇÃO cabíveis. TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - Lamara Gomes De Souza - CPF nº 005.520.801-01. - Wilson Pereira Da Silva - CPF nº 897.432.296-04. AUTOR: AILTON RICARDO DOS SANTOS Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente RÉU: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME e outros também pelo prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das valores da Empresa e atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica sócio(s) artigo 301 do NCPC INTIMADO(A) o CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA - CPF: c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. 016.910.191-60 Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA constrição de tantos bens proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a " O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou- gradação do artigo 835 do se inerte, o que motivou o NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos início dos atos executórios para constrição de tantos bens disponíveis. quantos bastem para integral satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no impor celeridade na movimentação do feito. Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização costume, na sede desta Vara. dos sócios (art. 28 do CDC e Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos do(a) Juiz(a) do Trabalho. artigos 133 a 137 do NCPC c/c BRASILIA, 6 de Outubro de 2016. Edital Processo Nº RTOrd-0001586-05.2013.5.10.0005 RECLAMANTE AILTON RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB: 41060/DF) RECLAMADO CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA RECLAMADO RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID: 2698a16, intimando-os a seguir para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis. - Carlos Alberto De Lima Oliveira - CPF nº 016.910.191-60. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente também pelo prazo de 15 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 dias. 161 PANIFICACAO LTDA - ME e outros (2) Após, venham os autos conclusos para deliberação. Assinado Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Empresa e O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se do sócio(s) artigo 301 do NCPC encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. INTIMADO(A) o MARCIA GARDENY SILVA NORONHA - CPF: Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a 068.124.026-13 e Elizangela Nunes Dos Santos - CPF nº constrição de tantos bens 966.806.443-72. quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a gradação do artigo 835 do seguir transcrito: NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos " O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se disponíveis.". inerte, o que motivou o O início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no para tomar ciência do(a) bastem para integral satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor celeridade na Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de movimentação do feito. costume, na sede desta Vara. Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem DA do(a) Juiz(a) do Trabalho. PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos BRASILIA, 6 de Outubro de 2016. Edital Processo Nº RTSum-0001626-84.2013.5.10.0005 RECLAMANTE ANTONIA JORDANA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO Claudi Mara Soares(OAB: 9437-A/DF) RECLAMADO MARCIA GARDENY SILVA NORONHA RECLAMADO SKINA DO PAO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME RECLAMADO ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID:73c78bf , intimando-os a seguir para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as Intimado(s)/Citado(s): provas que entender(em) - MARCIA GARDENY SILVA NORONHA cabíveis. - Marcia Gardeny Silva Noronha - CPF nº 068.124.026-13. - Elizangela Nunes Dos Santos - CPF nº 966.806.443-72. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente também pelo prazo de 15 P dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de PROCESSO Nº0001626-84.2013.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da Empresa e AUTOR: ANTONIA JORDANA RODRIGUES NASCIMENTO RÉU: SKINA DO PAO COMERCIO DE PRODUTOS DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 162 sócio(s) artigo 301 do NCPC atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a INTIMADO(A) o MARILENE CORREA - CPF: 112.215.618-98 constrição de tantos bens para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: gradação do artigo 835 do O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos inerte, o que motivou o disponíveis." início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos bastem para integral O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor celeridade na movimentação do feito. Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de DA costume, na sede desta Vara. PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem sócios (art. 28 do CDC e do(a) Juiz(a) do Trabalho. art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos BRASILIA, 7 de Outubro de 2016. Edital Processo Nº RTOrd-0001807-85.2013.5.10.0005 RECLAMANTE DANIELLA RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO CARLOS AUGUSTO VAZ SILVA(OAB: 36213/DF) RECLAMADO MARILENE CORREA RECLAMADO ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA 133 a 137 do NCPC c/c art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST. Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada, conforme pesquisa CNE realizada, ID: 9543fc9, intimando-os a seguir para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) Intimado(s)/Citado(s): cabíveis. - MARILENE CORREA - Marilene Correa - CPF nº 112.215.618-98. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente também pelo prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. " Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação P de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de PROCESSO Nº0001807-85.2013.5.10.0005 - AÇÃO valores da Empresa e TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do sócio(s) artigo 301 do NCPC AUTOR: DANIELLA RODRIGUES DE ANDRADE c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST. RÉU: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a DE OBRA LTDA e outros constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos disponíveis. ". O O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente 163 novamente os documentos nominados como Scan0116 e Edital, que será publicado no Scan0118, que deverão ser claramente identificados e, em se Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de tratando de documentos da mesma natureza, deverão ser costume, na sede desta Vara. apresentados em ordem cronológica, sob pena de indeferimento da Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem petição inicial. do(a) Juiz(a) do Trabalho. Após o prazo concedido será excluída a visibilidade dos BRASILIA, 7 de Outubro de 2016. documentos excluídos. Notificação Despacho Processo Nº RTOrd-0000165-72.2016.5.10.0005 RECLAMANTE VIVIANE DA SILVA DIAS ADVOGADO BENEDITO SILVIO PALMA MASSELI(OAB: 22726/DF) RECLAMADO PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. Publique-se. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 ELISANGELA SMOLARECK Juiz do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s): Intimação - VIVIANE DA SILVA DIAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0000254-95.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JOSE CARLOS SANTOS COSTA ADVOGADO ROMULO FELIPE REIS MIRON(OAB: 38957/DF) RECLAMADO LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME ADVOGADO HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA(OAB: 15138/DF) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME JUSTIÇA DO TRABALHO SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE PODER BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000165-72.2016.5.10.0005 - AÇÃO SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481516 AUTOR: VIVIANE DA SILVA DIAS Atendimento ao público das 9 às 18 horas RÉU: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CONCLUSÃO PROCESSO Nº 0000254-95.2016.5.10.0005 - AÇÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por ISMA LINO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) GUERRA, em 4 de Outubro de 2016. AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS COSTA RÉU: LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME DESPACHO - PJe/JT INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Vistos. Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, Observo que o autor não cumpriu os requisitos formais exigidos fica o Reclamado INTIMADO(A) para, querendo manifestar-se no pelo art. 22, parágrafos 1º e 2º da Resolução CSJT nº. 136/2014. prazo de 5 dias quanto aos Embargos Declaratórios do Autor. Assim, nos termos do § 4º do art. 22 da Resolução supracitada, Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de concedo o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016. RECLAMADO RECLAMADO Despacho Processo Nº ACP-0000493-14.2016.5.10.0001 AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA ADVOGADO VITOR SANTOS DE GODOI(OAB: 31656/DF) ADVOGADO LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB: 44799/DF) ADVOGADO PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 103250-A/SP) ADVOGADO DEBORA MORAES REGO DE SOUZA PIRES(OAB: 24312/DF) ADVOGADO BRUNNO HENRIQUE ALVES RODRIGUES(OAB: 47766/DF) ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES(OAB: 21688/DF) ADVOGADO LAIS LIMA MUYLAERT CARRANO(OAB: 31189/DF) ADVOGADO SARAH CECILIA RAULINO COLY(OAB: 29723/DF) ADVOGADO SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB: 31924/DF) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO DIEGO CAMPOS GOES COELHO(OAB: 21047/PE) ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 164 CAMARA DOS DEPUTADOS C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA(OAB: 24558/DF) Procuradoria Regional da União da 1ª Região Intimado(s)/Citado(s): - C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481516 Atendimento ao público das 9 às 18 horas Intimado(s)/Citado(s): PROCESSO Nº 0000727-81.2016.5.10.0005 - AÇÃO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: ALBERDAN AVELAR DE ABREU JUNIOR RÉU: C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA ME e outros PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo ADRIANA OLIVEIRA DO CARMO, no dia 08/09/2016. transcrito: DESPACHO " Requer a reclamada novo prazo para o recolhimento das parcelas Vistos. de FGTS diante Em face do teor da inicial, defesa e documentos, especifique o da greve dos bancários. autor, no prazo de cinco dias, quais os fatos pretende comprovar Defiro conforme requerido. com a prova oral requerida. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 48 Após, voltem os autos conclusos. horas após o Publique-se. termino do movimento paredista dos bancários.". Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016. Intimação ELISANGELA SMOLARECK Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0000727-81.2016.5.10.0005 RECLAMANTE ALBERDAN AVELAR DE ABREU JUNIOR ADVOGADO TATIANA DA SILVA(OAB: 45982/GO) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RTOrd-0000909-67.2016.5.10.0005 RECLAMANTE ANA GLAUCIA DE SALES ADVOGADO DELMA ARAUJO VAZ(OAB: 31502/DF) RECLAMADO FLORAL FLORES E ALIMENTOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - ANA GLAUCIA DE SALES 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 165 BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 PODER e-mail: [email protected] JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0001048-19.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 e-mail: [email protected] - Telefone: AUTOR: RUBENS RIGONI RÉU: MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA e outros DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/12/2016 08:35 (61) 33481516 Atendimento ao público das 9 às 18 horas PROCESSO Nº 0000909-67.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: ANA GLAUCIA DE SALES RÉU: FLORAL FLORES E ALIMENTOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. Regional, designa-se o dia 07/12/2016 08:35 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que INTIMAÇÃO deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar "Diante da dificuldade da intimação da reclamada, redesigno a audiência inicial para o dia 23/11/2016, às 14h05. Intimem-se diretamente as partes, mantidas as cominações anteriores. de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Intime-se a reclamada via mandado na pessoa do sócio, José Jofre Do Nascimento, no endereço COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser informado pelo autor. ". apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016. Intimação Processo Nº RTSum-0001048-19.2016.5.10.0005 RECLAMANTE RUBENS RIGONI RECLAMADO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico - RUBENS RIGONI do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 166 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa autos eletrônicos. do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de 136/CSJT. revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Em se tratando de processo que tramite sob o Rito Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser do NCPC. apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta Intimação Processo Nº RTOrd-0001120-06.2016.5.10.0005 RECLAMANTE ERIKA LUCIA RODRIGUES ADVOGADO SHAILA GONCALVES ALARCAO(OAB: 26886/DF) RECLAMADO PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP RECLAMADO DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) - ERIKA LUCIA RODRIGUES reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE como deve ser observada também a ordem estabelecida no BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001120-06.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: ERIKA LUCIA RODRIGUES documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e 136/CSJT. outros O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/01/2017 09:00 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 30/01/2017 09:00 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Intimação 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001153-93.2016.5.10.0005 RECLAMANTE BRUNNO EMIDIO SOBRINHO ADVOGADO CESAR ODAIR WELZEL(OAB: 16414/DF) ADVOGADO HEVERTON DE SOUZA MORAES(OAB: 38316/DF) RECLAMADO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME 167 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): - BRUNNO EMIDIO SOBRINHO PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE como deve ser observada também a ordem estabelecida no BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001153-93.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: BRUNNO EMIDIO SOBRINHO documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - 136/CSJT. ME O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:38 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:38 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Intimação reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Processo Nº RTOrd-0001155-63.2016.5.10.0005 RECLAMANTE ANTONIO MOACIR DE SOUSA ADVOGADO ALEXANDRE GUIMARAES PERES(OAB: 21720/DF) ADVOGADO ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB: 20599/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Intimado(s)/Citado(s): Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar - ANTONIO MOACIR DE SOUSA de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 168 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001155-63.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: ANTONIO MOACIR DE SOUSA documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - 136/CSJT. NOVACAP O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:42 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:42 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Processo Nº RTOrd-0001156-48.2016.5.10.0005 RECLAMANTE AMANDO JOSE DA SILVA FILHO ADVOGADO ANDRE LUIZ CONDOTO OSHIRO(OAB: 31600/DF) RECLAMADO CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - AMANDO JOSE DA SILVA FILHO revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, PODER Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a e-mail: [email protected] petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar PROCESSO Nº 0001156-48.2016.5.10.0005 - AÇÃO com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do AUTOR: AMANDO JOSE DA SILVA FILHO PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) RÉU: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico VALORES LTDA do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/02/2017 09:15 proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL CSJT, inclusive ordem cronológica De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. com a identificação clara e correlata a cada documento, bem Regional, designa-se o dia 01/02/2017 09:15 para audiência a ser como deve ser observada também a ordem estabelecida no realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Resolução 136/2014 do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) 169 Processo Nº RTOrd-0001158-18.2016.5.10.0005 RECLAMANTE FRANCISCO JAIRE COUTINHO SOUZA ADVOGADO RICARDO COELHO DE MEDEIROS(OAB: 21791/DF) RECLAMADO LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO JAIRE COUTINHO SOUZA de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem PODER atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUSTIÇA DO TRABALHO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É JUDICIÁRIO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001158-18.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico AUTOR: FRANCISCO JAIRE COUTINHO SOUZA RÉU: LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/02/2017 09:20 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Regional, designa-se o dia 01/02/2017 09:20 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº 136/CSJT. reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar 170 TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser AUTOR: AQUILENE MARTINS DOS ANJOS fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do RÉU: ALAN COELHO DE SELLOS PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/02/2017 09:25 reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Regional, designa-se o dia 01/02/2017 09:25 para audiência a ser Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 com a identificação clara e correlata a cada documento, bem Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa como deve ser observada também a ordem estabelecida no do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) autos eletrônicos. reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, 136/CSJT. Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Em se tratando de processo que tramite sob o Rito FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a do NCPC. petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão Intimação Processo Nº RTOrd-0001160-85.2016.5.10.0005 RECLAMANTE AQUILENE MARTINS DOS ANJOS ADVOGADO GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA(OAB: 31157/DF) RECLAMADO ALAN COELHO DE SELLOS quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico - AQUILENE MARTINS DOS ANJOS do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001160-85.2016.5.10.0005 - AÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 considerados pelo Juízo como meio 171 idôneo de prova revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Em se tratando de processo que tramite sob o Rito COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que do NCPC. poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Intimação Processo Nº RTSum-0001161-70.2016.5.10.0005 RECLAMANTE FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO PAULO ROBERTO DE MORAES(OAB: 35163/DF) RECLAMADO REAL SERVICE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) - FRANCISCO VIEIRA reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001161-70.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: FRANCISCO VIEIRA 136/CSJT. RÉU: REAL SERVICE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:50 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:50 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Intimação Processo Nº RTOrd-0001165-10.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JESSICA VIEIRA ALVES ADVOGADO ROSANA PALHETA NERES DE CASTRO(OAB: 36154/DF) RECLAMADO ESPORTE & HIPISMO LTDA - ME à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Intimado(s)/Citado(s): - JESSICA VIEIRA ALVES 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 172 proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001165-10.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: JESSICA VIEIRA ALVES 136/CSJT. RÉU: ESPORTE & HIPISMO LTDA - ME O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:58 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:58 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Processo Nº RTSum-0001166-92.2016.5.10.0005 RECLAMANTE NEIDIMAN RAPOSO LIMA ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Intimado(s)/Citado(s): - NEIDIMAN RAPOSO LIMA de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem PODER JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUSTIÇA DO TRABALHO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001166-92.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 AUTOR: NEIDIMAN RAPOSO LIMA RÉU: CTIS TECNOLOGIA S.A DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 08:45 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL 173 Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 06/02/2017 08:45 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Processo Nº RTSum-0001167-77.2016.5.10.0005 RECLAMANTE ELIANA SEVERINO DIAS ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Intimado(s)/Citado(s): - ELIANA SEVERINO DIAS de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem PODER JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUSTIÇA DO TRABALHO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001167-77.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos AUTOR: ELIANA SEVERINO DIAS RÉU: CTIS TECNOLOGIA S.A DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 10:02 proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. Regional, designa-se o dia 09/05/2017 10:02 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 174 FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser PODER apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do e-mail: [email protected] PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) PROCESSO Nº 0001170-32.2016.5.10.0005 - AÇÃO reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. AUTOR: JESSICA MOURA DA SILVA Todos os documentos juntados pelas partes deverão RÉU: ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 08:55 CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos Regional, designa-se o dia 06/02/2017 08:55 para audiência a ser autos eletrônicos. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) 136/CSJT. reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Em se tratando de processo que tramite sob o Rito de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O do NCPC. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Intimação Processo Nº RTSum-0001170-32.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JESSICA MOURA DA SILVA ADVOGADO ELOIZA CONCEICAO RODRIGUES FELIX(OAB: 43219/DF) ADVOGADO PAULLA DE ASSIS TAVARES(OAB: 41839/DF) ADVOGADO POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA(OAB: 145810/MG) ADVOGADO Mônica Cristina das Chagas(OAB: 10936/GO) RECLAMADO ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): - JESSICA MOURA DA SILVA PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 175 ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. como deve ser observada também a ordem estabelecida no Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:30 para audiência a ser art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa autos eletrônicos. do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de 136/CSJT. revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Em se tratando de processo que tramite sob o Rito Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser do NCPC. apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta Intimação Processo Nº RTSum-0001171-17.2016.5.10.0005 RECLAMANTE VALDENOR ARAGAO MAGALHAES ADVOGADO NAYARA DA LUZ DE OLIVEIRA(OAB: 50601/DF) RECLAMADO VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA RECLAMADO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): - VALDENOR ARAGAO MAGALHAES PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE como deve ser observada também a ordem estabelecida no BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001171-17.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: VALDENOR ARAGAO MAGALHAES documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS 136/CSJT. LTDA e outros O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:30 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Em se tratando de 176 processo que tramite sob o Rito atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta do NCPC. deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que Intimação Processo Nº RTOrd-0001172-02.2016.5.10.0005 RECLAMANTE VANESSA REIS DE ANDRADE ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE SOUZA(OAB: 32757/DF) RECLAMADO VERITAD CORPORATION CURSOS E TREINAMENTO EIRELI - ME poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): - VANESSA REIS DE ANDRADE PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE como deve ser observada também a ordem estabelecida no BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001172-02.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: VANESSA REIS DE ANDRADE documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: VERITAD CORPORATION CURSOS E TREINAMENTO 136/CSJT. EIRELI - ME O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 09:00 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 06/02/2017 09:00 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Intimação Processo Nº RTOrd-0001174-69.2016.5.10.0005 RECLAMANTE HILDEBERTO RODRIGUES SAMPAIO ADVOGADO ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 9546/DF) RECLAMADO VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Intimado(s)/Citado(s): - HILDEBERTO RODRIGUES SAMPAIO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 177 Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001174-69.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: HILDEBERTO RODRIGUES SAMPAIO 136/CSJT. RÉU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 09:10 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 06/02/2017 09:10 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Processo Nº RTOrd-0001175-54.2016.5.10.0005 RECLAMANTE FRANCISCO VAZ DE AGUIAR FILHO ADVOGADO Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB: 21176-A/DF) RECLAMADO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO VAZ DE AGUIAR FILHO revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, PODER Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem JUSTIÇA DO TRABALHO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUDICIÁRIO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001175-54.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) AUTOR: FRANCISCO VAZ DE AGUIAR FILHO RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:38 reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 178 De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:38 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº Processo Nº RTOrd-0001176-39.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JULIO DE JESUS ALMEIDA ADVOGADO JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) RECLAMADO SOLTEC ENGENHARIA LTDA RECLAMADO FRANCISCO DE ASSIS F. DE SOUSA - ME RECLAMADO PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JULIO DE JESUS ALMEIDA 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O PODER COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT e-mail: [email protected] (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser PROCESSO Nº 0001176-39.2016.5.10.0005 - AÇÃO fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico AUTOR: JULIO DE JESUS ALMEIDA do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos RÉU: FRANCISCO DE ASSIS F. DE SOUSA - ME e outros (2) proprietários ou sócios. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 09:15 Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. como deve ser observada também a ordem estabelecida no Regional, designa-se o dia 06/02/2017 09:15 para audiência a ser art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa autos eletrônicos. do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de 136/CSJT. revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Em se tratando de processo que tramite sob o Rito Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 179 FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão e-mail: [email protected] quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar PROCESSO Nº 0001179-91.2016.5.10.0005 - AÇÃO com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do AUTOR: THIAGO GASPAR PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) RÉU: COMERCIAL DE FRIOS SOBRADINHO LTDA - ME reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:42 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. CSJT, inclusive ordem cronológica Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:42 para audiência a ser com a identificação clara e correlata a cada documento, bem realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 como deve ser observada também a ordem estabelecida no Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente autos eletrônicos. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Em se tratando de processo que tramite sob o Rito COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que do NCPC. poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Intimação Processo Nº RTOrd-0001179-91.2016.5.10.0005 RECLAMANTE THIAGO GASPAR ADVOGADO JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB: 41060/DF) RECLAMADO COMERCIAL DE FRIOS SOBRADINHO LTDA - ME petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - THIAGO GASPAR reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 180 como deve ser observada também a ordem estabelecida no realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que autos eletrônicos. deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar 136/CSJT. de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Em se tratando de processo que tramite sob o Rito atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta do NCPC. deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que Intimação Processo Nº RTSum-0001179-82.2016.5.10.0105 RECLAMANTE SAMARA GARCEZ DOS SANTOS ADVOGADO TATIANE AQUINO MOTA(OAB: 45381/DF) RECLAMADO SELECT FITNESS ACADEMIA E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DOUGLAS SANTOS VIEIRA(OAB: 35433/DF) poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - SAMARA GARCEZ DOS SANTOS reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001179-82.2016.5.10.0105 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: SAMARA GARCEZ DOS SANTOS 136/CSJT. RÉU: SELECT FITNESS ACADEMIA E SERVICOS LTDA - ME O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/07/2017 09:58 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 06/07/2017 09:58 para audiência a ser do NCPC. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001183-31.2016.5.10.0005 RECLAMANTE OTIEL FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO PEDRO MARTINS FILHO(OAB: 9158/DF) ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS(OAB: 38424/DF) RECLAMADO AFM MATOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME RECLAMADO VIA ENGENHARIA S. A. 181 apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): - OTIEL FERREIRA GUIMARAES PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE como deve ser observada também a ordem estabelecida no BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001183-31.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: OTIEL FERREIRA GUIMARAES documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: AFM MATOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME e 136/CSJT. outros O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:46 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:46 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Intimação Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa Processo Nº ConPag-0001187-68.2016.5.10.0005 AUTOR EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO(OAB: 13398/DF) RÉU ABRAO ALVES MOREIRA do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Intimado(s)/Citado(s): - EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, PODER JUDICIÁRIO Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem JUSTIÇA DO TRABALHO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 182 considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº e-mail: [email protected] 136/CSJT. PROCESSO Nº 0001187-68.2016.5.10.0005 - CONSIGNAÇÃO EM O(A) consignado(a) poderá, até a audiência inicial, informar a PAGAMENTO (32) existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Intimação AUTOR: EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA RÉU: ABRAO ALVES MOREIRA DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:54 ATO ORDINATÓRIO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Processo Nº RTOrd-0001188-53.2016.5.10.0005 RECLAMANTE ANDREA DE SOUZA FERRAZ ADVOGADO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO(OAB: 12994/DF) RECLAMADO CONDOMINIO DO MANHATTAN FLAT SERVICE Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA DE SOUZA FERRAZ De ofício, nos termos do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:54 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, PODER na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) consignante será JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO intimado(a) na pessoa do seu procurador, via DEJT, devendo depositar judicialmente no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF tenha sido efetuado, o que entende devido, nos termos do art. 542, I, do NCPC, bem como comparecer pessoalmente à audiência, sob SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE pena de arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT. O(A) BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 consignado(a) será notificado(a) para levantar o depósito ou apresentar resposta, bem como comparecer pessoalmente, sob e-mail: [email protected] pena de ser considerado(a) revel e confesso(a) quanto à matéria de PROCESSO Nº 0001188-53.2016.5.10.0005 - AÇÃO fato (art. 844 da CLT). Caso se aplique o disposto no art. 544, TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) parágrafo único, do NCPC, deverá o(a) consignado(a) apresentar os valores que entende devidos, de forma especificada e por escrito, AUTOR: ANDREA DE SOUZA FERRAZ na mesma sessão da audiência. A audiência será realizada de RÉU: CONDOMINIO DO MANHATTAN FLAT SERVICE forma fracionada. Caso haja discussão quanto ao horário de DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 08:45 trabalho, o(a) consignante deverá apresentar os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Em audiência, caso ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL não constem dentre as peças dos autos, deverá ser fornecido pelo(a) consignado o nº do CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. de cópia da CTPS, bem como pelo(a) consignante o CPF, CNPJ ou Regional, designa-se o dia 08/02/2017 08:45 para audiência a ser CEI - Cadastro Específico do INSS, bem como o contrato social e a realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa Todos os documentos juntados pelas partes deverão do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente CSJT, inclusive ordem cronológica à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) com a identificação clara e correlata a cada documento, bem reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, como deve ser observada também a ordem estabelecida no pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº autos eletrônicos. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem legível, devidamente atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Resolução 136/2014 do enquadrados, sob pena de não ser Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 183 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão e-mail: [email protected] quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar PROCESSO Nº 0001189-38.2016.5.10.0005 - AÇÃO com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do AUTOR: JOSE ELIAS DEMETRIO PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) RÉU: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:58 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. CSJT, inclusive ordem cronológica Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:58 para audiência a ser com a identificação clara e correlata a cada documento, bem realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 como deve ser observada também a ordem estabelecida no Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente autos eletrônicos. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Em se tratando de processo que tramite sob o Rito COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que do NCPC. poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Intimação Processo Nº RTSum-0001189-38.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JOSE ELIAS DEMETRIO ADVOGADO LORENA RESENDE DE OLIVEIRA LORENTZ(OAB: 24482/DF) RECLAMADO RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ELIAS DEMETRIO reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 CSJT, inclusive ordem cronológica 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 184 com a identificação clara e correlata a cada documento, bem realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 como deve ser observada também a ordem estabelecida no Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente autos eletrônicos. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Em se tratando de processo que tramite sob o Rito COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que do NCPC. poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Intimação Processo Nº RTOrd-0001191-08.2016.5.10.0005 RECLAMANTE DEBORA MENDES ARAUJO SOARES ADVOGADO CIRENE ESTRELA(OAB: 15338/DF) RECLAMADO VIACAO EXPRESSO PLANALTINA EIRELI - EPP petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - DEBORA MENDES ARAUJO SOARES reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001191-08.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: DEBORA MENDES ARAUJO SOARES 136/CSJT. RÉU: VIACAO EXPRESSO PLANALTINA - EIRELI - EPP O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 10:02 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 11/05/2017 10:02 para audiência a ser do NCPC. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001197-15.2016.5.10.0005 RECLAMANTE MAURO EGBERTO GUIMARAES VIDAL ADVOGADO GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB: 5166/DF) ADVOGADO CAMILA CARVALHO FONTINELE(OAB: 29904/DF) ADVOGADO FLAVIA ROBERTA GUIMARAES PIRES(OAB: 21746/DF) ADVOGADO DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES(OAB: 49229/DF) ADVOGADO JULIANA BUCHER HOERLLE GOMES(OAB: 28615/DF) ADVOGADO EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND(OAB: 32184/DF) ADVOGADO NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY(OAB: 33139/DF) ADVOGADO AMERICO PAES DA SILVA(OAB: 7772/DF) ADVOGADO MARCELO AMÉRICO MARTINS DA SILVA(OAB: 11776/DF) RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 185 revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - MAURO EGBERTO GUIMARAES VIDAL reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001197-15.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: MAURO EGBERTO GUIMARAES VIDAL 136/CSJT. RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 10:06 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 11/05/2017 10:06 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Intimação Processo Nº RTSum-0001198-97.2016.5.10.0005 RECLAMANTE MARIA DE FATIMA ALVES DE MENEZES ADVOGADO LOYANA RAMOS BATISTA THOME(OAB: 49640/DF) RECLAMADO WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE FATIMA ALVES DE MENEZES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 186 reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001198-97.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DE MENEZES RÉU: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA ME idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº 136/CSJT. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 08:50 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. Regional, designa-se o dia 08/02/2017 08:50 para audiência a ser processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Intimação Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa Processo Nº RTOrd-0001201-52.2016.5.10.0005 RECLAMANTE VALDEMAR FRANCISCO DOS REIS ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS(OAB: 30980/DF) RECLAMADO PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Intimado(s)/Citado(s): - VALDEMAR FRANCISCO DOS REIS de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem PODER JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUSTIÇA DO TRABALHO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001201-52.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO DOS REIS RÉU: PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 09:30 187 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 16/05/2017 09:30 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Processo Nº RTOrd-0001202-37.2016.5.10.0005 RECLAMANTE DANIEL ALVES SANTOS ADVOGADO JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB: 12910/DF) RECLAMADO BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL ALVES SANTOS revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, PODER Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão e-mail: [email protected] quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar PROCESSO Nº 0001202-37.2016.5.10.0005 - AÇÃO com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do AUTOR: DANIEL ALVES SANTOS PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 08:55 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. CSJT, inclusive ordem cronológica Regional, designa-se o dia 08/02/2017 08:55 para audiência a ser com a identificação clara e correlata a cada documento, bem realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 como deve ser observada também a ordem estabelecida no Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente autos eletrônicos. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Resolução 136/2014 do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O 188 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a e-mail: [email protected] petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão PROCESSO Nº 0001203-22.2016.5.10.0005 - AÇÃO quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser AUTOR: JOSE BARBOSA MILHOMENS fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 09:34 reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Regional, designa-se o dia 16/05/2017 09:34 para audiência a ser Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 com a identificação clara e correlata a cada documento, bem Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa como deve ser observada também a ordem estabelecida no do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) autos eletrônicos. reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, 136/CSJT. Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Em se tratando de processo que tramite sob o Rito FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a do NCPC. petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão Intimação Processo Nº RTOrd-0001203-22.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JOSE BARBOSA MILHOMENS ADVOGADO KLEBES REZENDE DA CUNHA(OAB: 48396/DF) RECLAMADO CEB DISTRIBUICAO S.A. quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico - JOSE BARBOSA MILHOMENS do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 189 com a identificação clara e correlata a cada documento, bem Regional, designa-se o dia 08/02/2017 09:00 para audiência a ser como deve ser observada também a ordem estabelecida no realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que autos eletrônicos. deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar 136/CSJT. de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Em se tratando de processo que tramite sob o Rito atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta do NCPC. deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que Intimação Processo Nº RTOrd-0001206-74.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JOSE VICENTE DA SILVA ADVOGADO GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA(OAB: 31157/DF) RECLAMADO EMBRAPETRO EMPRESA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): - JOSE VICENTE DA SILVA PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE como deve ser observada também a ordem estabelecida no BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] autos eletrônicos. PROCESSO Nº 0001206-74.2016.5.10.0005 - AÇÃO Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: EMBRAPETRO EMPRESA BRASILEIRA DE PETROLEO 136/CSJT. LTDA O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 09:00 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 do NCPC. 190 revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Intimação Processo Nº RTOrd-0001207-59.2016.5.10.0005 RECLAMANTE WELLINGTON BRAGA DE QUEIROS OLIVEIRA ADVOGADO WANDA MIRANDA SILVA(OAB: 40291/DF) ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) ADVOGADO JOMAR ALVES MORENO(OAB: 5218/DF) ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) ADVOGADO VERONICA MENDES DO NASCIMENTO(OAB: 16430/DF) ADVOGADO POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB: 20650/DF) ADVOGADO JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 34002/DF) ADVOGADO FARLE CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 35665/DF) RECLAMADO BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - WELLINGTON BRAGA DE QUEIROS OLIVEIRA reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001207-59.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: WELLINGTON BRAGA DE QUEIROS OLIVEIRA 136/CSJT. RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 09:38 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 16/05/2017 09:38 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RTOrd-0001212-81.2016.5.10.0005 RECLAMANTE VANESSA CHRISTIANE AMORIM ADVOGADO ROXANE ALVES MACHADO NAZARETH(OAB: 39574/DF) RECLAMADO MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP RECLAMADO MACLAND CONSTRUCOES LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 - VANESSA CHRISTIANE AMORIM 191 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001212-81.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: VANESSA CHRISTIANE AMORIM RÉU: MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 09:15 136/CSJT. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. Regional, designa-se o dia 08/02/2017 09:15 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Intimação reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Processo Nº RTOrd-0001214-51.2016.5.10.0005 RECLAMANTE SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO ADVOGADO RICARDO COELHO DE MEDEIROS(OAB: 21791/DF) RECLAMADO AUTO SOCORRO DAMIAO PECAS E SERVICOS LTDA - ME pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Intimado(s)/Citado(s): revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar - SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O PODER COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É JUSTIÇA DO TRABALHO FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser JUDICIÁRIO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001214-51.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 AUTOR: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 192 MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº RÉU: AUTO SOCORRO DAMIAO PECAS E SERVICOS LTDA - 136/CSJT. ME O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 09:20 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 08/02/2017 09:20 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Processo Nº RTOrd-0001215-36.2016.5.10.0005 RECLAMANTE MARIA OZANA SILVA ADVOGADO SILVANA RODRIGUES LIMA(OAB: 12173/PI) RECLAMADO RAIA DROGASIL S/A à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Intimado(s)/Citado(s): - MARIA OZANA SILVA pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001215-36.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) AUTOR: MARIA OZANA SILVA RÉU: RAIA DROGASIL S/A DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 10:06 reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Regional, designa-se o dia 16/05/2017 10:06 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. idôneo de prova Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem 193 - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS E SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DE RONDONIA atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser PODER JUDICIÁRIO apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta JUSTIÇA DO TRABALHO deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão RENATO CUNHA BATISTA, no dia 04/10/2016. quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT DECISÃO (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Vistos. PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. (um) dia após o término do prazo, que se findou em 26/9/2016. Diante disso, NÃO RECEBO o Recurso Ordinário (Id. 5c43e67), Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do O Recurso Ordinário foi interposto em 27/9/2016, isto é, 01 CSJT, inclusive ordem cronológica ante a sua intempestividade, pelo que DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no ELISANGELA SMOLARECK art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob Juiz do Trabalho Titular pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº 136/CSJT. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Decisão Processo Nº MS-0001221-43.2016.5.10.0005 IMPETRANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS E SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO RENATA VALERIA ARAUJO(OAB: 32478/SC) IMPETRADO SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Intimação Processo Nº RTOrd-0001224-95.2016.5.10.0005 RECLAMANTE FELICIANO NERES DA COSTA ADVOGADO WANDA MIRANDA SILVA(OAB: 40291/DF) ADVOGADO VERONICA MENDES DO NASCIMENTO(OAB: 16430/DF) ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) ADVOGADO JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 34002/DF) ADVOGADO POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB: 20650/DF) ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) ADVOGADO FARLE CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 35665/DF) ADVOGADO JOMAR ALVES MORENO(OAB: 5218/DF) RECLAMADO BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - FELICIANO NERES DA COSTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 194 SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001224-95.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: FELICIANO NERES DA COSTA 136/CSJT. RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/02/2017 09:15 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 13/02/2017 09:15 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de Processo Nº RTOrd-0001226-65.2016.5.10.0005 RECLAMANTE PAULO DOS SANTOS LIMA ADVOGADO ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA(OAB: 37196/DF) RECLAMADO SULAMERICANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - PAULO DOS SANTOS LIMA revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, PODER Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão e-mail: [email protected] quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar PROCESSO Nº 0001226-65.2016.5.10.0005 - AÇÃO com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do AUTOR: PAULO DOS SANTOS LIMA PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) RÉU: SULAMERICANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/02/2017 09:20 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. CSJT, inclusive ordem cronológica Regional, designa-se o dia 13/02/2017 09:20 para audiência a ser com a identificação clara e correlata a cada documento, bem realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 como deve ser observada também a ordem estabelecida no Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa Resolução 136/2014 do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 195 RECLAMANTE MILTON CESAR BATISTA PANTUZZO Patricia Eliza Alves Moreira(OAB: 12562/DF) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente ADVOGADO à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) RECLAMADO reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Intimado(s)/Citado(s): - MILTON CESAR BATISTA PANTUZZO de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem PODER JUDICIÁRIO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUSTIÇA DO TRABALHO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar e-mail: [email protected] com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT PROCESSO Nº 0001229-20.2016.5.10.0005 - AÇÃO (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) AUTOR: MILTON CESAR BATISTA PANTUZZO reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico RÉU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos (SERPRO) proprietários ou sócios. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/05/2017 09:34 Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. como deve ser observada também a ordem estabelecida no Regional, designa-se o dia 18/05/2017 09:34 para audiência a ser art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa autos eletrônicos. do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de 136/CSJT. revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Em se tratando de processo que tramite sob o Rito Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser do NCPC. apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta Intimação Processo Nº RTOrd-0001229-20.2016.5.10.0005 deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 196 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão PROCESSO Nº 0001231-87.2016.5.10.0005 - AÇÃO quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SOUSA fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do RÉU: MACEDO E ALMEIDA COMERCIO DE DOCES E PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) SALGADOS LTDA - ME reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/05/2017 09:38 do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. CSJT, inclusive ordem cronológica Regional, designa-se o dia 18/05/2017 09:38 para audiência a ser com a identificação clara e correlata a cada documento, bem realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 como deve ser observada também a ordem estabelecida no Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente autos eletrônicos. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 136/CSJT. 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Em se tratando de processo que tramite sob o Rito COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que do NCPC. poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a Intimação Processo Nº RTOrd-0001231-87.2016.5.10.0005 RECLAMANTE JAQUELINE DA SILVA SOUSA ADVOGADO HUDSON CUNHA(OAB: 9431/DF) RECLAMADO MACEDO E ALMEIDA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do Intimado(s)/Citado(s): PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) - JAQUELINE DA SILVA SOUSA reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos e-mail: [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 autos eletrônicos. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 197 Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar 136/CSJT. de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Em se tratando de processo que tramite sob o Rito atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta do NCPC. deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que Intimação Processo Nº RTOrd-0001232-72.2016.5.10.0005 RECLAMANTE HELIO NONATO RAMOS BRANDAO ADVOGADO Leonardo Miranda Santana(OAB: 14196/DF) ADVOGADO JUSCELINO REIS DE SOUZA(OAB: 9972/DF) RECLAMADO CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): - HELIO NONATO RAMOS BRANDAO reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001232-72.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: HELIO NONATO RAMOS BRANDAO 136/CSJT. RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 15/02/2017 08:50 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 15/02/2017 08:50 para audiência a ser do NCPC. realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Intimação Processo Nº RTOrd-0001233-57.2016.5.10.0005 RECLAMANTE REINALDO VAZ DA SILVA ADVOGADO FLAVIO CZORNEI(OAB: 24631/DF) RECLAMADO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 198 PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico - REINALDO VAZ DA SILVA do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma PROCESSO Nº 0001233-57.2016.5.10.0005 - AÇÃO legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: REINALDO VAZ DA SILVA 136/CSJT. RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/05/2017 09:42 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 18/05/2017 09:42 para audiência a ser do NCPC. Intimação realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar Processo Nº RTOrd-0001247-38.2016.5.10.0103 RECLAMANTE DAGMA RAMOS DE SOUZA ADVOGADO WALTER SILVERIO DA SILVA(OAB: 9619/DF) RECLAMADO DS AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 31514/DF) Intimado(s)/Citado(s): - DAGMA RAMOS DE SOUZA de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem PODER atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001247-38.2016.5.10.0103 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do AUTOR: DAGMA RAMOS DE SOUZA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 199 RÉU: DS AUTOMOVEIS LTDA O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/07/2017 10:02 existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, Regional, designa-se o dia 06/07/2017 10:02 para audiência a ser do NCPC. Despacho realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente Processo Nº RTOrd-0001323-65.2016.5.10.0005 RECLAMANTE PAULO CESAR ROSA ADVOGADO CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI(OAB: 32499/DF) RECLAMADO BRB BANCO DE BRASILIA SA à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, Intimado(s)/Citado(s): - PAULO CESAR ROSA pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, PODER JUDICIÁRIO Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem JUSTIÇA DO TRABALHO atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É PODER JUDICIÁRIO FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser JUSTIÇA DO TRABALHO apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001323-65.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico AUTOR: PAULO CESAR ROSA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. CONCLUSÃO Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por ISMA LINO GUERRA, em 3 de Outubro de 2016. CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem DESPACHO - PJe/JT como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Vistos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº 136/CSJT. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Observo que a parte autora não cumpriu os requisitos formais exigidos pelo art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014. Assim, nos termos do §4º do art. 22 da Resolução supracitada, concedo o prazo de 10 dias para que sejam novamente apresentados os documentos sob os IDs denominados 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 20160316083725441, 20160316084112768, 20160316084236727, 200 ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL 20160316084415297, 20160316084528443, 20160316084718395, 20160316084834541, 20160316084853724, 2016031608491051, De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg. que deverão ser claramente denominados, legíveis, na posição Regional, designa-se o dia 09/12/2016 10:15 para audiência a ser adequada de leitura e, em se tratando de documentos da mesma realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 natureza, apresentados em ordem cronológica, sob pena de Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa indeferimento da petição inicial. do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que Após o prazo concedido será excluída a visibilidade de tais deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente documentos. à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A) Publique-se. reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência, BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar ELISANGELA SMOLARECK de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº Juiz do Trabalho Titular 02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF, Intimação Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem Processo Nº RTOrd-0001445-78.2016.5.10.0005 RECLAMANTE OSVALDO JACO FIALHO ADVOGADO FARLE CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 35665/DF) ADVOGADO JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 34002/DF) ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) ADVOGADO VERONICA MENDES DO NASCIMENTO(OAB: 16430/DF) ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) ADVOGADO POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB: 20650/DF) ADVOGADO WANDA MIRANDA SILVA(OAB: 40291/DF) RECLAMADO BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a) Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico - OSVALDO JACO FIALHO do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001445-78.2016.5.10.0005 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº AUTOR: OSVALDO JACO FIALHO RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/12/2016 10:15 136/CSJT. O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em se tratando de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 processo que tramite sob o Rito 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 201 Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art. causa.". 22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. do NCPC. BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016. Intimação Despacho Processo Nº RTOrd-0001896-34.2015.5.10.0104 RECLAMANTE NATALIA SOARES GOMES ADVOGADO MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO(OAB: 36752/DF) RECLAMADO ELDOM SILVEIRA DE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB: 46977/DF) RECLAMADO TANIA REGINA DA SILVA TERCEIRO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA INTERESSADO DE SAUDE Processo Nº RTOrd-0005011-69.2015.5.10.0005 RECLAMANTE SEBASTIAO JOSE DE ABREU NETO ADVOGADO AMANDA ATALLAH DE SENNES(OAB: 45693/DF) RECLAMADO UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO STENIO SERGIO XAVIER TAVARES(OAB: 10171/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SEBASTIAO JOSE DE ABREU NETO Intimado(s)/Citado(s): - GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ISMA LINO GUERRA, no dia 06/10/2016. DESPACHO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE Vistos os autos. BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522 Com relação ao pedido de expedição de Carta Precatória para oitiva e-mail: [email protected] - Telefone: de testemunha pela reclamada, determino que esta se manifeste (61) 33481516 indicando especificamente quais os fatos são objeto da prova oral Atendimento ao público das 9 às 18 horas requerida, no prazo de 5 dias. No que se refere ao requerimento do autor, de acondicionamento na PROCESSO Nº 0001896-34.2015.5.10.0104 - AÇÃO secretaria da Vara, de áudio para utilização como prova, resta TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) indeferido. Com efeito, para o julgamento do processo o juiz se vale AUTOR: do que estiver anexado aos autos, e em caso de processo NATALIA SOARES GOMES RÉU: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE eletrônico, o que estiver neste inserido. No caso de mídia constante EVENTOS LTDA - ME e outros (2) de áudio, por ora não existe possibilidade técnica de sua juntada no PJE. Além disso, a Secretaria desta Vara não conta com local adequado e nem tem por atribuição a guarda de provas produzidas INTIMAÇÃO pelas partes, até porque não deve arcar com tamanha responsabilidade. Da mesma forma, não conta com logística Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo disponível para administração dessas provas no que se refere a transcrito: concessão de vista à parte contrária e disponibilização ao juiz " Apresenta a advogada Cirlene Marques Moreira petição na qual quando necessário. informa e renuncia Assim, para evitar cerceio de prova, defiro o prazo de 20 dias para a ao mandado a ela outorgado, sem que tenha juntado a reclamada juntar aos autos eletrônicos a degravação (digitalizada) documentação probatória, conforme do áudio que pretende utilizar como prova, o que poderá ser feito claramente delineado no art. 45 do CPC. em cartório de notas, ou pelo próprio advogado, nos termos do art. Desse modo, até que sejam efetivamente preenchido os requisitos 830 da CLT c/c art. 425, VI, do CPC. legais, Após a manifestação da reclamada sobre a prova testemunhal que permanecerá o ilustre causídico respondendo pelo patrocínio da pretende produzir, venham os autos conclusos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Tão logo seja juntada aos autos eletrônicos a degravação do áudio, Reclamado Advogado intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias. Reclamado Advogado Publique-se. BRASILIA, 6 de Outubro de 2016 ELISANGELA SMOLARECK Juiz do Trabalho Titular 202 Sergio Vieira Ballarin GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS(OAB: 30526/DF) William Batista Pereira LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA(OAB: 10877/DF) À vista da notícia de acordo entabulado fora dos autos (fls. 423/424), determino a realização de audiência para tentativa de conciliação em execução no processo, ato que ora designo para 15/12/2016 às 13h45min., ao qual determino o comparecimento das partes (NCPC, art. 772, I). Os advogados das partes deverão contatá-las para comparecimento. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO Despacho 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000032-61.2015.5.10.0006 Reclamante Confederacao Nacional das Profissoes Liberais Advogado MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO(OAB: 16362/DF) Reclamado Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Sao Paulo CONCLUSÃO: Pelo exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos de declaração opostos por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS e comino à parte embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, parágrafo 2o, art. 1.026, c/c art. 769, da CLT), a ser revertida em favor da reclamada em liquidação. O montante da multa é de R$1.000,00 e deverá ser recolhido em prol da parte reclamada/embargada em execução de sentença. Tudo conforme fundamentos supra os quais integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Intime-se a parte embargante por meio de seus advogados. Intimese a parte reclamada pela via postal. Brasília, 30/09/16. MARCOS ULHOA DANI - Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0000155-59.2015.5.10.0006 Reclamante Francisco das Chagas Machado Parente Advogado RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB: 21269/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA MOTA(OAB: 27019/DF) De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre os Embargos à Execução apresentados pela executada.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011).Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0000182-13.2013.5.10.0006 Reclamante Lauren Cavalheiro da Costa Advogado TARLEY MAX DA SILVA(OAB: 19960/DF) Reclamado Saint Germain Cosultores Associados Ltda Advogado RAFAEL TAVARES SILVA(OAB: 32462/DF) Reclamado Guy Norbert Basevi Reclamado Jaime Dias Fernandes Advogado GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS(OAB: 30526/DF) Reclamado Luis Alberto Monsalves Araus Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RT-0000310-62.2015.5.10.0006 Reclamante Francineudo dos Santos Silva Advogado JULYANA RIBEIRO DANTAS(OAB: 44039/DF) Reclamado Multicon Engenharia Ltda Advogado GERSON PEDRO DA SILVA(OAB: 9386/DF) Vistos. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo. Prolatada sentença às fls. 63/70, com valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, sobreveio o trânsito em julgado à fl. 72. Não houve ainda a liquidação do crédito, estando em cumprimento as obrigações de fazer determinadas no título judicial. Neste ínterim, as partes entabularam acordo nos termos da petição das fls. 83/84, no valor de R$ 4.500,00, requerendo a homologação por este Juízo. Considerando-se o Provimento nº 3/2000 da Corregedoria deste Regional, publicado no DJ de 11/7/2000, Seção 3, designo audiência para homologação de acordo para a data de 24/10/2016, às 10h15min, sendo indispensável a presença das partes. Intimem-se as partes, via postal. Publique-se. Brasília, 03 de outubro de 2016. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Despacho Processo Nº RT-0000441-37.2015.5.10.0006 Reclamante Jalmo Aparecido Domingos Correa Advogado RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB: 21269/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA MOTA(OAB: 27019/DF) Vistos. Homologo os cálculos de folhas 161/163 e fixo o débito da parte executada, sem prejuízo de novas atualizações, em:Total da execução: R$ 69.075,37. Atualizado até: 30/09/2016.Liq. Exequente: 67.390,61.Custas do Processo:1.347,81.Custas Art.789: 336,95. Notifique-se a parte reclamada para cumprimento espontâneo da decisão condenatória, no valor ora fixado, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, Art. 523, § 1º). Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito acrescido da multa legal de 10% (CPC, Art. 523, § 1º). Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0000513-29.2012.5.10.0006 Reclamante Fernanda Ferreira das Gracas Advogado SHEILA CRISTINA CAVALCANTI DE VASCONCELOS(OAB: 27665/DF) Reclamado Extrema Construcao Ltda. Advogado ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS(OAB: 10955/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 (...) Encaminhem-se os autos à SCJAE, solicitando os bons préstimos da Contadoria Judicial no sentido de adequar os cálculos das fls. 433/438, elaborados em atenção ao despacho de fl. 430, às deduções relativas aos depósitos recursais (fls. 361/363) e ao levantamento de parcela incontroversa pela exequente (fls. 388, 393/397).Registro haver garantia do juízo no montante do depósito de fls. 363 e 366. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento da petição da executada ("exceção de pré executividade") e homologação do montante da execução. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO Despacho Processo Nº RT-0000761-87.2015.5.10.0006 Reclamante Weber Cordeiro Braga Advogado ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF) Reclamado Caixa Economica Federal Advogado RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB: 18997/DF) As máximas de experiência em execuções análogas à presente a tramitar neste Juízo (NCPC, art. 375), permitem-me concluir pela inocuidade na apresentação dos cálculos diretamente pelas partes, procedimento que tornaria a execução mais demorada e tormentosa. A matéria é controvertida e a SECAL já informou, ante a especificidade dos temas que envolvem a elaboração dos cálculos, não ter condições de elaborá-los (fl. 506). A solução mais célere e razoável reside na nomeação de perito contábil para liquidar o julgado (CLT, art. 879, § 6º), em detrimento da prática deste ato pelas partes (CLT, art. 879, § 1-B). Tal nomeação é medida que se impõe, à vista da complexidade dos cálculos, da controvérsia que seguramente se estabelecerá entre as partes e da citada impossibilidade de solução de questões específicas pela SECAL, afigurando-se desarrazoado, para não dizer inócuo, trilhar o caminho da liquidação da liquidação na forma do art. 879, § 1-B, da CLT. Gizo, a título de argumentação, que à vista das mencionadas complexidade dos cálculos, controvérsia e impossibilidade de solução da questão pela SECAL a justificar a liquidação via perícia técnica, inexiste vulneração ao princípio da execução menos gravosa ao devedor (CPC, art. 620), que inclusive declinou da oportunidade de apresentação dos cálculos (fl. 509). Assim, para realização integral da liquidação, nomeio a perita FLÁVIA MÔNACO VIEIRA, que deverá ser intimada para dar início aos trabalhos e concluí-los em 30 dias, prorrogáveis a requerimento justificado da profissional. Esta decisão possui caráter interlocutório e eventual inconformismo das partes deverá aguardar o momento processual próprio (CLT, art. 884). Intime-se a perita. Publique-se. Brasília, 6 de outubro de 2016. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Despacho Processo Nº RT-0000804-24.2015.5.10.0006 Reclamante Paula Cristina Leite Vilarinho Advogado CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DO NASCIMENTO(OAB: 42572/DF) Reclamado Pao e Pronto Industria e Comercio de Alimentos Ltda-ME Advogado JOSENI FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 37318/DF) Vistos. Homologo os cálculos de folhas 191/198v e fixo o débito da parte executada, sem prejuízo de novas atualizações, em: Total da execução: R$ 19.615,03. Atualizado até: 30/09/2016. Liq. Exequente: 18.619,31. INSS Reclamante.: 145,28. INSS Reclamado: 363,18. INSS SAT: 18,15. Custas do Processo.: 375,29Custas Art.789: 93,82.Notifique-se a parte reclamada para Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 203 cumprimento espontâneo da decisão condenatória, no valor ora fixado, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, Art. 523, § 1º). Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito acrescido da multa legal de 10% (CPC, Art. 523, § 1º).Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0000944-58.2015.5.10.0006 Reclamante Osmar Caldas Silva Advogado JOMAR ALVES MORENO(OAB: 05218/DF) Reclamado Alternativa Mar e Terra Servicos Especializados Ltda - Epp Reclamado Jose Martins Conclusos os autos para exame da certidão de fl. 190 a qual se reporta à decisão de fl. 175 que instaurou o incidente da desconsideração da personalidade jurídica nos autos. Trata-se de execução de débito previdenciário, em vista do acordo de fl. 149. Regularmente citado, o sócio executado JOSÉ MARTINS deixou transcorrer o prazo de 15 dias para manifestação, in albis. Homologo a presente atualização e fixo o débito da parte executada em R$ 1.882,68 corrigido até 30/09/2016, sem prejuízo de novas atualizações. Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra o sócio executado, JOSÉ MARTINS, e a ultimação de todos os atos executórios (Bacenjud, Renajud e Infojud), expeça-se Mandado de Protesto de acordo com o modelo constante dos documentos padronizados (Mandado/Protesto de Título DF), observando-se o valor ora atualizado. Comprovada a efetivação do protesto, arquivem-se os autos provisoriamente, até manifestação da parte interessada. Publique-se.Brasília, 04 de outubro de 2016. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Despacho Processo Nº RT-0000990-23.2010.5.10.0006 Reclamante Patrick Rocha de Oliveira Advogado ULISSES BORGES DE RESENDE(OAB: 4595/DF) Reclamado Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do CPC).Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 042/00078998-0 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5 dias, as seguintes transferências:INSS Reclamante...: 6,74 INSS Reclamado....: 18,51 Custas do Processo: 288,65 Custas Art.789....: 72,16 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a). ULISSES BORGES DE RESENDE, OAB Nº 4595/DF, CPF Nº 22491325187 e/ou GUILHERME MACHADO VASCONCELOS, OAB/DF 38.971, CPF não informado; 2) INSS empregado - recolher no código 1708; 3) INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no código 2909; 4) Custas - recolher no código 18740-2; 5)Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do saque.Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para recebimento de seu crédito.Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas para ciência deste despacho.Intime-se a executada por edital para ciência deste despacho. Publique-se.Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquivem-se definitivamente.Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará.O 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa Econômica Federal. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0001001-76.2015.5.10.0006 Reclamante Senat Servico Nacional de Aprendizagem do Transporte Advogado GUSTAVO VALADARES(OAB: 18669/DF) Reclamado Claudia Chagas Moreno Advogado ALESSANDRO MARTINS MENEZES(OAB: 29359/DF) Conclusos os autos para julgamento da exceção de pré executividade.Decisão proferida com atraso em razão do volume de serviço.CLAUDIA CHAGAS MORENO apresenta exceção de pré executividade arguindo, em síntese, nulidade por vício de citação (fls. 194/198). Junta documento (fl. 199 verso). Procuração à fl. 198 e declaração de hipossuficiência. O exequente se manifestou às fls. 205/207. Juntou documentos (fls. 208/212).Examino.Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE contra CLAUDIA CHAGAS MORENO, cujos pedidos foram julgados improcedentes na sentença das fls 121/123, parcialmente revista pelo Eg. Regional para determinar a devolução pela reclamada CLAUDIA CHAGAS MORENO da quantia de R$ 309.169,48, com juros e correção monetária, nos termos do acordão das fls. 174/182.Transitado em julgado o acórdão (fl. 186), sobreveio a execução definitiva do título judicial, com a liquidação das fls. 188/190.Notificada a executada para o pagamento espontâneo (fls. 191/193 e 201), a executada suscitou o incidente da exceção de pré executividade para arguir a nulidade por vício de citação e assim, desconstituir a revelia e confissão ficta erroneamente aplicadas nos autos (fls. 194/198).Pois bem. A nulidade por vício de citação é hipótese de nulidade processual absoluta, podendo ser arguida a qualquer tempo, sendo até mesmo passível de reconhecimento de ofício pelo Magistrado.O fundamento aqui é simples: "Conforme se constata às fls. 91-91-v, o endereço que consta na notificação não é o da reclamada e a assinatura do recebedor e pessoa diversa da reclamada, pessoa de nome Eva Torres" (item 1.6 à fl. 194 verso).Constato que o endereço indicado na exordial é o mesmo aposto na FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS (fl. 39) e no TRCT (fls. 210/212), para onde foi expedida a notificação inicial: AOS 04, BLOCO C APTº 201, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF. A excipiente CLAUDIA CHAGAS MORENO diz que seu endereço residencial é outro: AOS 06, BLOCO E, APTº 406, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF, conforme conta de luz datada de julho/2016.A certidão negativa de fl. 201, exarada em 06.09.2016 em cumprimento ao mandado de fls. 191/192, informa que no endereço da AOS 04, BLOCO C APTº 201, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF "não foi possível intimar a reclamada em virtude de ter constatado que no apartamento 201 reside a Sra. ELAINE TEIXEIRA que me relatou não conhecer a executada".Não me parece complexo solucionar a questão. Infiro da prova documental (FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS e TRCT) que até a data da rescisão contratual o endereço da excipiente CLAUDIA CHAGAS MORENO registrado no SENAT era o da AOS 04, BLOCO C APTº 201, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF.Portanto, a sua indicação nos autos pelo SENAT é absolutamente escorreita. Isso porque, se outro não foi informado pela ex-empregada CLAUDIA CHAGAS MORENO no curso da relação de emprego e até o momento da dispensa, há de presumir o empregador, com razoável Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 204 segurança, permanecesse o mesmo da época da contratação, em 2000.Entretanto, se após a rescisão contratual a excipiente CLAUDIA CHAGAS MORENO mudou de logradouro, sponte sua, por lógica não havia obrigação jurídica ou fática a qualquer das partes em dar/receber ciência disso. Ocorre que a certidão negativa de fl. 201, cuja força probante torna irrelevante perquirir a data em que a excipiente alterou sua residência, testifica a mudança de endereço. E ao fazê-lo, impõe reconhecer o vício de citação pois à época da notificação a excipiente não era encontradiça no endereço da inicial, circunstância que ofende o devido processo legal. No caso concreto, a nulidade processual se sustenta na certidão negativa e não na circunstância de a excipiente desconhecer a pessoa que recebeu a notificação de fl. 91. Isso porque a notificação inicial no processo do trabalho é impessoal, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT, e expedida automaticamente para o endereço fornecido pelo reclamante/exequente, pela via via postal, sendo bastante para considerá-la válida que seja entregue no endereço da parte reclamada, nos termos da inicial ou petição de emenda. Sendo a primeira oportunidade da excipiente CLAUDIA CHAGAS MORENO se manifestar nos autos e tratando-se de nulidade absoluta, acolho-a, pela gravidade e importância ao regular processamento do feito. Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de nulidade processual por vício de citação.DECLARO a nulidade de todos os atos posteriores à notificação inicial da executada/reclamada CLAUDIA CHAGAS MORENO no processo de conhecimento, bem como os atos judiciais praticados na execução, devendo as partes retornarem ao status quo ante. Esta decisão é prolatada no estrito cumprimento das prerrogativas e garantias de lei asseguradas às partes (CF, art. 5º, LIV e LV) e não padece de ilegalidade ou cerceamento ao direito de defesa. DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para a data de 24.10.2016 às 10h10min.Ficam as partes advertidas de que será aplicada a regra do artigo 844/CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de ausência do reclamado), bem como que, excepcionalmente, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS para audiência, pois, não havendo acordo, será marcada audiência de instrução para outra data.Anote-se o endereço da reclamada CLAUDIA CHAGAS MORENO, a saber: AOS 06, BLOCO E, APTº 406, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF.Notifique-se a reclamada CLAUDIA CHAGAS MORENO por MANDADO JUDICIAL, no endereço da AOS 06, BLOCO E, APTº 406, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF. Publique-se, observando-se a procuração de fl. 198/verso.Brasília, 04 de outubro de 2016.ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta. Despacho Processo Nº RT-0001264-11.2015.5.10.0006 Reclamante Vicente Vasconcelos da Natividade Advogado ZILDA COSTA LIMA(OAB: 41432/DF) Reclamado Transportadora Colatinense Ltda (Bsa) Vistos. Oficiem-se à SRTE, encaminhando-lhes cópia da sentença de folhas 87/93 a fim de que tomem as medidas que acharem pertinentes, a vista do não cumprimento pela reclamada da obrigação de fazer (anotação na CTPS), bem como ao MPF conforme determinado na sentença de folhas 93.A Secretaria para proceder a anotação na CTPS obreira, que se encontra acostada a contracapa dos autos.Efetivada a medida, assino ao reclamante o prazo de 10 (dez) dias para receber sua CTPS, que se encontra acostada a contracapa dos autos, bem como no mesmo prazo 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 entregar, em Secretaria, o extrato analítico atualizado da sua conta vinculada do FGTS, a fim de possibilitar a liquidação do feito.Publique-se.Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício.BRASÍLIA, 05/10/2016. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0001450-68.2014.5.10.0006 Reclamante Edemilton Batista Nogueira Advogado IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR(OAB: 11555/DF) Reclamado Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia Ltda Advogado MAURÍCIO MIRANDA DURÃES(OAB: 22018/DF) De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte reclamada o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte contrária (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Publique-se. Brasília, 06 de outubro de 2016. Despacho Processo Nº RT-0001451-19.2015.5.10.0006 Reclamante Ernane Jesus da Silva Advogado HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS FILHO(OAB: 18407/DF) Reclamado Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me Reclamado Rossi Residencial Sa Advogado MARCELO SANCHEZ SALVADORE(OAB: 174441/SP) Reclamado Vega Construtora Ltda Advogado MARCELA CAMARA TEIXEIRA PINTO(OAB: 41276/DF) DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, e nos termos da fundamentação supra, DECIDO na reclamatória trabalhista que ERNANE JESUS DA SILVA ajuizou a em desfavor de AC CONSTRUÇÕES E ARMAÇÃO LTDA ME, ROSSI RESIDENCIAL S.A e VEGA CONSTRUTORA LTDA: REJEITAR as preliminares suscitadas pela segunda e terceira reclamadas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada a anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, nos termos da fundamentação, e condenar a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda reclamada e terceira reclamada nos períodos indicados, nas obrigações de pagar descritas na fundamentação.Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da fundamentação.Juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista, na forma do artigo 883 da CLT e art. 39 da Lei 8.177/91, incidentes sobre o valor atualizado da condenação, conforme Súmula 200 do TST. Excetua-se do exposto retro indenização por danos morais, que deverá observar como termo inicial a data da publicação da presente decisão (súmula 439 do TST). A liquidação do julgado será feita por simples cálculos, observados os valores de cada pedido na exordial.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda.Ofícios à SRTE/DF e Receita Federal com cópia da presente decisão. Custas no importe de R$ 600,00, a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.Intimem-se as partes.Brasília, 30 de setembro de 2016. ROBERTA DE MELO CARVALHO - JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 205 Processo Nº RT-0001455-90.2014.5.10.0006 Reclamante Mayane Patricia Sales da Silva Advogado ANDERSON FERREIRA GONCALVES(OAB: 21145/DF) Reclamado C e A Modas Ltda. Advogado ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 17853/DF) De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar ao reclamado o prazo de 05 (cinco) dias para proceder as anotações na CTPS obreira, que se encontra acostada a contracapa dos autos, bem como no mesmo prazo entregar, em Secretaria, os documentos Relação de Salários de Contribuição e Carta de Referência, sob pena de aplicação de multa, conforme os termos da coisa julgada. (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF).Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001486-47.2013.5.10.0006 Reclamante Bianca Magalhaes Rodrigues Advogado ANTÔNIO DOS PASSOS SÁ BARRETO FILHO(OAB: 19057/BA) Reclamado Impar Serviços Hospitalares S/A (Incorporadora da empresa LafEmpresa de Servicos Hospitalares Ltda) Advogado AURELINA CAVALCANTI FREIRE DOS SANTOS ROCHA(OAB: 42821/DF) Reclamado Life Care Empreendimentos e Participacoes S.A. Advogado AURELINA CAVALCANTI FREIRE DOS SANTOS ROCHA(OAB: 42821/DF) Reclamado Luiz Alves Filho Advogado AURELINA CAVALCANTI FREIRE DOS SANTOS ROCHA(OAB: 42821/DF) CONCLUSÃO. ISTO POSTO, conheço dos embargos declaratórios opostos pelas partes para, no mérito, rejeitar os Embargos de Declaração do reclamante e acolher os embargos declaratórios da reclamada para, em complementação à sentença proferida, sanar a omissão existente, nos termos da fundamentação. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO Despacho Processo Nº RT-0001615-23.2011.5.10.0006 Reclamante Iasmin Mesquita Tenorio Advogado RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 26962/DF) Reclamado Facil - Brasilia Transporte Integrado (na pessoa de Wagner Canhedo Filho) Advogado ANDRE PUPPIN MACEDO(OAB: 12004/DF) Reclamado Transporte Urbano do Distrito Federal DFTRANS Advogado GISELE DE BRITTO(OAB: 7868/DF) De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar a reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para entregar, em Secretaria, sua CTPS, para as devidas anotações. (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF).Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001630-50.2015.5.10.0006 Reclamante Rodrigo Santana Rodrigues Advogado ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 17348/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado NATALIA RODRIGUES MORAES(OAB: 46355/DF) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do CPC).Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 042/00078719-7 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5 dias, as seguintes transferências:Total da execução R$ 14.605,67 Atualizado até: 30/09/2016 Liq. Exequente....: 14.605,67 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a). ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB Nº 17348/DF, CPF Nº 84460873168; 2) O saldo remanescente deverá permanecer na conta.3)Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do saque.Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para recebimento de seu crédito.Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas para ciência deste despacho.Publiquese.Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, venham-me conclusos para análise sobre a devolução do saldo remanescente, conforme requerido pela executada.Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará.O presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa Econômica Federal. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0001821-95.2015.5.10.0006 Reclamante Ligia Cubel Queiroz Goncalves Advogado MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS(OAB: 25548/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado RAFAEL WESLEY GONCALVES DE SOUSA(OAB: 39351/DF) Vistos. Denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado porque deserto.Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0001866-41.2011.5.10.0006 Reclamante Janaina Lima Martins Advogado ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB: 20599/DF) Reclamado Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA(OAB: 10752/DF) Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestarem-se sobre a promoção da Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SCJAE de folha 288, a fim de possibilitar a liquidação do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Publique-se. Data supra. Despacho Processo Nº RT-0002048-56.2013.5.10.0006 Reclamante Kelvia Fonteles Silva Advogado SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB: 8328/DF) Reclamado Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho Medico Advogado ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO(OAB: 13325/BA) Reclamado Sylvia Carvalho de Oliveira Advogado BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA(OAB: 27959/DF) Reclamado Carlos Gustavo de Miranda Torres Reclamado Antonio Carvalho da Silva Advogado BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA(OAB: 27959/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 206 Recebo a petição do executado ANTONIO CARVALHO DA SILVA como exceção de pré-executividade. Assino à exequente o prazo de 5 dias para vista e manifestação. Decorrido o prazo, à conclusão. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO Despacho Processo Nº RT-0008004-48.2016.5.10.0006 Embargante Jose Maria da Rocha Advogado ERNANI DA SILVA CARLOS(OAB: 23010/DF) Embargado Zelina Marques Sobrinho Feitosa Advogado ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA(OAB: 14199/DF) ATO ORDINATÓRIO. Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 162 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, considerando o Provimento nº 03/2000 da Corregedoria deste Regional, publicado no DJ de 11/07/2000, Seção 03,incluir este Processo na pauta do dia 18/10/2016 às 13h30min., para audiência em execução/cumprimento de sentença (ratificação/homologação do acordo), conforme requerido. Os advogados deverão contatar as partes acerca da audiência. O comparecimento do exequente é obrigatório, sob pena de não homologação do acordo (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Publique-se, para ciência dos advogados. Despacho Processo Nº RT-0063100-92.2009.5.10.0006 Processo Nº RT-00631/2009-006-10-00.9 Reclamante Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Jose do Carmo da Silva JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS(OAB: 01663/A/DF) Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda Debora Ferreira Passos Cugola Victor Joao Cugola Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do CPC).Excluam-se os executados do BNDT. Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 042/00078992-0 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5 dias, as seguintes transferências:Custas do Processo: 19,15 Custas Art.789....: 4,61 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a). DALTON FERNANDES TOLENTINO, OAB Nº 51.093/DF, CPF Nº NÃO INFORMADO; 2) Zerar a conta. 3) Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do saque. Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para recebimento de seu crédito. Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas para ciência deste despacho. Publique-se. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, expedir certidão para o cancelamento do protesto (fls. 118/120), intimando-se os executados para recebimento em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo arquivem-se definitivamente. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará. O presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa Econômica Federal. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Processo Nº RT-0089400-48.1996.5.10.0006 Despacho Processo Nº RT-00894/1996-006-10-00.2 Processo Nº RT-0089000-14.2008.5.10.0006 Processo Nº RT-00890/2008-006-10-00.9 Autor Advogado Réu Advogado Réu Advogado Réu Advogado Réu Advogado Réu Réu Advogado Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Advogado Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal SINTTEL/DF GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) GP Telemarketing e Informática Ltda. DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB: 171120/SP) Business Serviços de Telemarketing Ltda. DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB: 171120/SP) Voxline Serviços de Telemarketing Ltda. DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB: 171120/SP) Efficiency Serviços de Telemarketing Ltda. DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB: 171120/SP) Fabio Carlos Pereira Glaucia Mendes Amorim Varjao DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB: 171120/SP) G P Projetos e Sistemas S.A. Gennari Peartree Comunicacao, Comercio e Servicos Ltda - Me G P Assessoria Em Informatica Ltda. G P Gestao de Recursos Humanos Ltda. G.P.F. Paraty Incorporacoes e Participacoes Ltda G P Comercio de Software, Hardware, Equipamentos Tecnicos e Servicos Ltda Gennari e Peartree Consultoria e Sistemas - Me Pg Card Administradora de Cartoes e Servicos Ltda. Efficiency Servicos de Telemarketing Ltda. Gp - Mega Serv Ltda. Banco Santander (Brasil) S.A. AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO(OAB: 189371/SP) Reputo excepcionalmente garantida a execução, a despeito de ainda não materializada nos autos a transferência do valor integral da execução bloqueado nos autos, procedimento inviabilizado pela pela paralisação da categoria profissional dos bancários. Rejeito a tutela de urgência requerida pela embargante G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A, à míngua de prova inequívoca quanto ao direito alegado e verossimilhança nas alegações que envolvem a atuação do sócio comum entre ela e a executada principal nos presentes autos, observando-se, ademais, se tratar de matéria de fundo meritório. Indefiro, por ora, qualquer liberação de valores. Assino ao sindicato-exequente o prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se: (i) Sobre os embargos ajuizados, inclusive no que toca ao requerimento sucessivo ali apresentado para parcelamento da dívida; (ii) Sobre os cálculos de liquidação (CLT, art. 884). Decorrido o prazo, venham-me conclusos os autos, inclusive para deliberação quanto aos requerimentos formulados pelo interessado Banco Santander. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 207 Reclamante Advogado Reclamado LILIANE SANTOS MARTINS LUIZ DANIEL RODRIGUES CARVALHO(OAB: 11797/DF) Martha Maria Damasceno Fialho Vistos. Homologo a presente atualização e fixo o débito da parte executada, sem prejuízo de novas atualizações, em R$ 15.324,47, atualizado até 31/10/2016. Concedo a exequente o prazo de 05 (cinco) dias para vista e manifestação acerca da petição protocolizada pela executada, informando inclusive, se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.Publique-se. Despacho Processo Nº RT-0093000-72.1999.5.10.0006 Processo Nº RT-00930/1999-006-10-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Rubie Inacio Ataide AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR(OAB: 28394/DF) Dafer Lanchonete Ltda - Me VANAIR RODRIGUES DE CARVALHO(OAB: 02082/DF) Claudio Roberto Fernandes Amcrf - Comercio de Alimentos Ltda Brafer Transportes Ltda C.R.F. Servicos de Apoio Administrativo Ltda - Me Fernandes - Servicos de Apoio Administrativo Ltda - Me Napolitano Alimentos - Eireli - Epp Vistos. Homologo a presente atualização e fixo o débito da(s) parte(s) executada(s) em R$ 3.666,98 corrigido até 31/08/2016, sem prejuízo de novas atualizações. Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra o(s) devedor(es) e a ultimação de todos os atos executórios, expeça-se Mandado de Protesto de acordo com o modelo constante dos documentos padronizados (Mandado/Protesto de Título DF), observando-se o valor ora atualizado.Comprovada a efetivação do protesto, arquivem-se os autos provisoriamente, até manifestação da parte interessada.Publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0110300-03.2006.5.10.0006 Processo Nº RT-01103/2006-006-10-00.4 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Flavio Rubens Talamonte MARCONE GUIMARÃES VIEIRA(OAB: 9336/DF) Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda. - CESPLAN THEOPISTO ABATH NETO(OAB: 12171/DF) Angela Cristina Alves Vieira Christy Vieira Hutchison Francisco Jose Alves Vieira Josmelinda Alves Vieira Poersch Tani Maria Alves Vieira Hutchison PROCESSO: 01103-2006-006-10-00-4 EXEQÜENTE: Flavio Rubens Talamonte EXECUTADO: Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda. - CESPLAN. Em 06 de outubro de 2016, na sala de sessões da MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção da Exmo(a). Juíza ROBERTA DE MELO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 CARVALHO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 15h16min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.Presente o acadêmico de Direito, da UDF, Sr. MARCUS VINICIUS DOS REIS LEME, nesta data. Presente a acadêmica de Direito, da UDF, Srª. KIVIA DE SOUZA ALMEIDA, nesta data. Ausente o(a) exeqüente e seu advogado.Presente o preposto do(a) executado(a) Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda. - CESPLAN, Sr(a). ELICA MARIA LOPES DA SILVA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). FLAVIO MARQUES NEME, OAB nº 23689/DF. Ausentes os executados Angela Cristina Alves Vieira, Christy Vieira Hutchison, Francisco Jose Alves Vieira, Josmelinda Alves Vieira Poersch e Tani Maria Alves Vieira Hutchison e seus advogados. O advogado da executada informa que o advogado do exequente não conseguiu chegar em tempo hábil para a presente audiência. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo das fls. 593/594 e, em caso de manifestação positiva, VENHAM-ME os autos conclusos para homologação do acordo. Dispensada a assinatura da ata pelas partes (CLT, art. 851, §2º). Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO Edital Edital Processo Nº RT-0000990-23.2010.5.10.0006 Reclamante Patrick Rocha de Oliveira Advogado ULISSES BORGES DE RESENDE(OAB: 4595/DF) Reclamado Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO da 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o RECLAMADO Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda, para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do CPC).Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 042/000789980 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5 dias, as seguintes transferências:INSS Reclamante...: 6,74 INSS Reclamado....: 18,51 Custas do Processo: 288,65 Custas Art.789....: 72,16 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a). ULISSES BORGES DE RESENDE, OAB Nº 4595/DF, CPF Nº 22491325187 e/ou GUILHERME MACHADO VASCONCELOS, OAB/DF 38.971, CPF não informado; 2) INSS empregado - recolher no código 1708; 3) INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no código 2909; 4) Custas - recolher no código 18740-2; 5)Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do saque.Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para recebimento de seu crédito.Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas para ciência deste despacho.Intime-se a executada por edital para ciência deste despacho. Publique-se.Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquivem-se definitivamente.Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará.O presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa Econômica Federal. ROBERTA DE MELO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 208 CARVALHO Juíza do Trabalho". O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sito na SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 02/03 SALAS 108/113 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2016. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA - Diretor(a) de Secretaria Edital Processo Nº RT-0001451-19.2015.5.10.0006 Reclamante Ernane Jesus da Silva Advogado HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS FILHO(OAB: 18407/DF) Reclamado Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me Reclamado Rossi Residencial Sa Advogado MARCELO SANCHEZ SALVADORE(OAB: 174441/SP) Reclamado Vega Construtora Ltda Advogado MARCELA CAMARA TEIXEIRA PINTO(OAB: 41276/DF) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO da 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o RECLAMADO Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me, para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, e nos termos da fundamentação supra, DECIDO na reclamatória trabalhista que ERNANE JESUS DA SILVA ajuizou a em desfavor de AC CONSTRUÇÕES E ARMAÇÃO LTDA ? ME, ROSSI RESIDENCIAL S.A e VEGA CONSTRUTORA LTDA: REJEITAR as preliminares suscitadas pela segunda e terceira reclamadas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada a anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, nos termos da fundamentação, e condenar a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda reclamada e terceira reclamada nos períodos indicados, nas obrigações de pagar descritas na fundamentação.Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da fundamentação.Juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista, na forma do artigo 883 da CLT e art. 39 da Lei 8.177/91, incidentes sobre o valor atualizado da condenação, conforme Súmula 200 do TST.Excetua-se do exposto retro indenização por danos morais, que deverá observar como termo inicial a data da publicação da presente decisão (súmula 439 do TST).A liquidação do julgado será feita por simples cálculos, observados os valores de cada pedido na exordial.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda.Ofícios à SRTE/DF e Receita Federal com cópia da presente decisão.Custas no importe de R$ 600,00, a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.Intimem-se as partes.Brasília, 30 de setembro de 2016. ROBERTA DE MELO CARVALHO - JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA". O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sito na SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 02/03 SALAS 108/113 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na sede desta Vara.Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.Brasília, 6 de outubro de 2016. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA - Diretor(a) de Secretaria Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0001326-17.2016.5.10.0006 RECLAMANTE RONALDO CAVALCANTE DE CARVALHO ADVOGADO FERNANDA APARECIDA FERREIRA(OAB: 30247/GO) RECLAMADO TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA 209 Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011). Intimado(s)/Citado(s): - RONALDO CAVALCANTE DE CARVALHO OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO 0001326-17.2016.5.10.0006 DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO RECLAMANTE: RONALDO CAVALCANTE DE CARVALHO ELETRÔNICO DO FEITO E RECLAMADO: TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. VIABILIZAR A CORRETA Brasília-DF, 30 de Setembro de 2016 ATO ORDINATÓRIO Servidor(a) De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com Notificação amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art. Processo Nº RTOrd-0001327-02.2016.5.10.0006 RECLAMANTE CLEANO JUSTINO DE MENEZES ADVOGADO JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que Intimado(s)/Citado(s): - CLEANO JUSTINO DE MENEZES tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF da conclusão. 0001327-02.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: CLEANO JUSTINO DE MENEZES Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016 DISTRITO FEDERAL Hora: 09:20 . ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844 da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art. ausência do reclamado), bem como avisadas de que, 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para feito terá a seguinte movimentação: a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de Instrução para outra data. Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 210 0001357-37.2016.5.10.0006 da conclusão. RECLAMANTE: MARINALVA FERREIRA DA CUNHA Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e RECLAMADO: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016 ATO ORDINATÓRIO Hora: 09:10 . Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844 De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art. revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente ausência do reclamado), bem como avisadas de que, feito terá a seguinte movimentação: excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que Instrução para outra data. tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame da conclusão. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016 Hora: 09:05 . Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844 da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da ausência do reclamado), bem como avisadas de que, CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011). a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de Instrução para outra data. OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Brasília-DF, 30 de Setembro de 2016 Servidor(a) Notificação Processo Nº RTSum-0001357-37.2016.5.10.0006 RECLAMANTE MARINALVA FERREIRA DA CUNHA ADVOGADO DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA(OAB: 48114/DF) RECLAMADO SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011). Intimado(s)/Citado(s): - MARINALVA FERREIRA DA CUNHA OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 211 DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. Brasília-DF, 30 de Setembro de 2016 Servidor(a) Notificação Processo Nº RTSum-0001367-81.2016.5.10.0006 RECLAMANTE RAQUEL ALVES MOREIRA ADVOGADO RODRIGO ALVES DE CARVALHO(OAB: 46592/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011). Intimado(s)/Citado(s): - RAQUEL ALVES MOREIRA OBSERVAÇÃO: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001367-81.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: RAQUEL ALVES MOREIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016 Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Notificação Processo Nº RTOrd-0001381-65.2016.5.10.0006 RECLAMANTE VICENTE DE PAULA SILVA JUNIOR ADVOGADO JORDANA COSTA E SILVA(OAB: 37064/DF) RECLAMADO VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Intimado(s)/Citado(s): Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por - VICENTE DE PAULA SILVA JUNIOR equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame 0001381-65.2016.5.10.0006 da conclusão. RECLAMANTE: VICENTE DE PAULA SILVA JUNIOR RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e ATO ORDINATÓRIO recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016 Hora: 09:30 . De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844 amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art. da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de feito terá a seguinte movimentação: ausência do reclamado), bem como avisadas de que, excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que Instrução para outra data. tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame da conclusão. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016 212 intime-se o reclamante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, o que fica desde já determinado. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Hora: 10:05 . Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844 da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de ausência do reclamado), bem como avisadas de que, excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de Instrução para outra data. Processo Nº RT-0000118-29.2015.5.10.0007 Reclamante Andreia Carla Ferreira da Silva Advogado MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 15660/DF) Reclamado Elaine Cristina Fraga de Freitas Advogado JUSSARA ROCHA ARAÚJO(OAB: 36257/DF) (fl. 113) Vistos, etc. 1. Vista ao (à) Reclamante, no prazo de 05 dias, da certidão negativa do oficial de justiça, devendo requerer o que entender pertinente, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 2. Intime-se. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011). OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Brasília-DF, 4 de Outubro de 2016 Servidor(a) Processo Nº RT-0000521-32.2014.5.10.0007 Reclamante Flávio Henrique Costa do Carmo Advogado INAJARA CRISTINA COSTA DO CARMO(OAB: 40754/DF) Reclamado Ultra Notebooks e Assistência Tecnica Ltda. - ME (n/p Gilson Soares dos Santos) Advogado ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA(OAB: 33070/DF) Reclamado Samara Araujo Saraiva Soares Reclamado Gilson dos Santos Soares (fl. 352) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo legal, da manifestação e contestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposta pelos sócios Samara Araújo Saraiva Soares e Gilson dos Santos Soares. 2. Intime-se. 3. Após, conclusos para decisão. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0000789-91.2011.5.10.0007 Reclamante Vilma Regina Bastos Pacheco Advogado JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB: 12910/DF) Reclamado Visual - Locacao, Servico, Construcao Civil e Mineracao Ltda Reclamado Banco do Brasil S.A. Advogado MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB: 35879/DF) (fl. 519) Vistos, etc. 1. Considero penhorado o saldo existente na conta judicial nº2000132845041. 2. Intime-se o 2º Reclamado, para os fins do art. 884/CLT. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000015-22.2015.5.10.0007 Reclamante Jonathan Wilker Cardoso da Silva Advogado LEONARDO BUENO DO PRADO(OAB: 39146/DF) Reclamado Nanbei Sushi Bar, Temakeria e Restaurante Ltda - Me Advogado JOAQUIM LIMA RIBEIRO(OAB: 7131/DF) (fl. 84) Vistos, etc. À vista da certidão negativa do oficial de justiça, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RT-0000792-07.2015.5.10.0007 Reclamante Maristela Rodrigues Queiroz Advogado ALENCAR CAMPOS DE LIMA(OAB: 20995/DF) Reclamado Oliveira Guimarães Transportes de Cargas Ltda. - ME Advogado THIAGO MELO ARAUJO BORBA(OAB: 38276/DF) Reclamado Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. Advogado DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ(OAB: 12469/DF) (fl. 179) Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) Reclamante para trazer aos autos sua CTPS, no prazo de 05 dias, para anotação pela 1ª Reclamada. (...) Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0000896-72.2010.5.10.0007 Reclamante Jose Maria dos Santos Silva Advogado JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO(OAB: 13802/DF) Reclamado Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos- ECT Advogado LIANA CUNHA PEDREIRA DAS NEVES(OAB: 28158/BA) (fl. 920) Vistos, etc. 1. Chamo o feito à ordem. 2. Vista à Reclamada, no prazo legal, dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. 3. Intime-se. 4. Após, conclusos para julgamento. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001209-57.2015.5.10.0007 Reclamante Alerson Márcio de Oliveira Advogado EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB: 40164/DF) Reclamado Casa Bahia Comercial Ltda. Advogado ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ) (fl. 485) Vistos, etc. Vistas às partes, no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelo Reclamante do laudo pericial apresentado. Brasília, 6/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001233-61.2010.5.10.0007 Reclamante Rosana Freitas Von Borries Advogado PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) Reclamado Banco do Brasil S.A. Advogado BRUNO NASCIMENTO COELHO(OAB: 21811/DF) Reclamado Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Advogado BERITH JOSÉ CITRO LOURENCO MARQUES SANTANA(OAB: 86816/RJ) (fl. 1326) Vistos, etc. 1. Vista à 2ª Reclamada, no prazo de 05 dias, sobre os termos da petição da reclamante. 2. Intime-se. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001237-93.2013.5.10.0007 Reclamante Valberto Lima da Cunha Advogado TARSO GONCALVES VIEIRA(OAB: 25584/DF) Reclamado Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Advogado ERIKA RODRIGUES ROCHA(OAB: 29068/DF) (fl. 549) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo de 05 dias, sobre os termos da petição do Reclamado. 2. A Reclamada deverá comprovar nos autos a incorporação no salário do reclamante, no prazo de 20 dias. 3. Intimem-se. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001276-22.2015.5.10.0007 Reclamante Juscelino Martins da Silva Advogado JONAS DUARTE JOSE DA SILVA(OAB: 06083/DF) Reclamado Santa Helena Seguranca Total Sa Reclamado ICMBio -Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (fl. 153)Vistos os autos. Retiro o feito da pauta de julgamento de 05 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 213 de outubro de 2016 e determino ao reclamante que colacione ao feito os documentos relativos ao benefício previdenciário, que comprove o período de afastamento. Prazo de 10 dias. (...) Publique -se. Brasília, 05 de outubro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho Substituta. Despacho Processo Nº RT-0001375-60.2013.5.10.0007 Reclamante Frederico José da Silva Advogado ABIEL ALCANTARA LACERDA(OAB: 16577/DF) Reclamado Banco do Brasil S.A. Advogado IVAN KAMINSKI DO NASCIMENTO(OAB: 35445/DF) (fl. 1256) Vistos, etc. 1. Defiro om prazo, conforme requerido, por 20 dias. 2. Intime-se o Reclamante. Brasília, 05/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001482-70.2014.5.10.0007 Reclamante Fabiana Ribeiro dos Santos Conceição Advogado LEONARDO DE SOUZA MOTTA MOREIRA(OAB: 27756/DF) Reclamado PH Serviços e Administração Ltda. Reclamado Alpha Vigilancia e Segurança Ltda. (fl. 132) Vistos, etc. 1. Manifeste-se o(a) Reclamante sobre os termos do expediente de fls. 131, no prazo de 05 dias. 2. Intime-se. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-se os atos ao arquivo provisório. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001575-96.2015.5.10.0007 Reclamante Jessica Silva Santos Advogado LIANA RAQUEL PASCOAL(OAB: 28155/DF) Reclamado Fabio Serido Lima (Capital 88) Advogado JADER MAIRON FIGUEIREDO LIGORIO(OAB: 36123/DF) (fl. 66) Vistos, etc. Intime-se o Reclamado para que se manifeste acerca da petição da Reclamante de fl. 65. Brasília, 6/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001610-90.2014.5.10.0007 Reclamante Maria das Dores da Silva Sobrinho de Sousa Advogado EDUARDO GOMES DE SOUSA(OAB: 25034/DF) Reclamado Restaurante e Chopperia Veneza Ltda - Epp Reclamado Restaurante e Chopperia Veneza Ltda. - EPP (n/p sócio Antonio Marcio Maciel Silva) Reclamado Levi Santana da Costa Reclamado Wellington de Oliveira Silva (fl. 144) CERTIDÃO E CONCLUSÃO. CERTIFICO E DOU FÉ que a intimação endereçada ao(à) Sócio Levi Santana da Costa foi devolvida pela ECT com a seguinte informação: "Endereço desconhecido". Assim, nesta data, faço conclusos os presentes autos à Excelentíssima Juíza do Trabalho de Brasília/DF. Brasília, 05/10/2016. KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, Analista Judiciário. Vistos, etc. À vista da certidão supra e da certidão negativa do oficial de justiça, intime-se a reclamante, para que no prazo de 05 dias, forneça a este Juízo o endereço dos sócios Wellington de Oliveira Silva e Levi Santana da Costa. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Despacho Processo Nº RT-0001616-97.2014.5.10.0007 Reclamante Antonio de Brito Veras Advogado HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA(OAB: 31164/DF) Reclamado EBF - Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Advogado MARCONE GUIMARAES VIEIRA(OAB: 09336/DF) (fl. 308) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo de 5 dias, dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamado. 2. Intime-se. 3. Após, conclusos para Sentença. Brasília, 6/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0001619-18.2015.5.10.0007 Reclamante Sandra de Oliveira Sales Zaleski Advogado LEONARDO BARROSO DE OLIVEIRA BORGES(OAB: 41257/DF) Reclamado Plasir Importacao e Exportacao Eireli Epp Advogado LEONARDO MOREIRA SOARES(OAB: 40273/DF) (fl. 201/212) (...) III - DISPOSITIVO. Ex positis, em relação aos pleitos de sequestro do veículo de marca I/HAFEY TOWER PICKUP, cor prata, 2011/2011, placa JIT 7538, Renavam 352783516, convolação em penhora do bem, determinação de quitação das dívidas relativas ao veículo junto ao DF e pedido sucessivo de indenização por danos materiais, conheço de ofício da preliminar de carência de ação e, no particular, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. No mais, rejeito as demais preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA DE OLIVEIRA SALES ZALESKI, condenando PLASIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP a pagar à reclamante as verbas deferidas no curso da fundamentação. Liquidação por cálculos, observada a fundamentação. Acresçam-se ao valor da condenação os juros e a correção monetária, conforme Súmulas nºs 200 e 381 do TST. Descontos fiscais na forma da lei, observando-se a Súmula nº 368 do TST, as Orientações Jurisprudenciais nº 363 e 400 da SBDI-1 do TST e os Provimentos nº 01/96 e 03/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho/TST. Em razão de ter sido deferida parcela de natureza indenizatória, não há falar em recolhimento das contribuições previdenciárias. Expeçam-se os ofícios determinados no curso da fundamentação, independentemente do trânsito em julgado. Custas devidas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, referente às tutelas condenatória e declaratória deferidas. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho Substituta. Despacho Processo Nº RT-0001620-03.2015.5.10.0007 Reclamante Erinele Gomes Ferrao Advogado CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ÁLVARES DA SILVA(OAB: 21627/DF) Reclamado PH Serviços e Administração Ltda. Reclamado Fundação Universidade de Brasília FUB (fl. 78) Vistos os autos. Determino a retirada do feito da pauta de julgamento de 05 de outubro de 2016. Intime-se o reclamante para trazer aos autos a original de sua CTPS, cuja cópia consta dos autos, sob pena de se considerar que foi admitido pela empresa que sucedeu a primeira reclamada na prestação de serviços à segunda. Considerando, ainda, que a tomadora de serviços diz ter efetuado o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 214 pagamento do salário de abril de 2014, o que já foi objeto de análise por este Juízo em outras oportunidades, determino ao acionante que colacione aos autos o seu extrato bancário, a fim de comprovar o alegado. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho Substituta. Despacho Processo Nº RT-0001762-07.2015.5.10.0007 Reclamante Patrícia Inacio da Silva Advogado SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB: 08328/DF) Reclamado Promolar Eireli - ME Advogado PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS(OAB: 15881/DF) (fl. 85) Vistos os autos. Retiro o feito da pauta de julgamento de hoje e determino a reabertura da instrução processual. Designo audiência de instrução para o dia 19/12/2016 às 09:00, devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que porventura pretendam ouvir. Publique-se. Intimem-se as partes. Brasília, 05 de outubro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho Substituta. Despacho Processo Nº RT-0001837-17.2013.5.10.0007 Reclamante Maria Aparecida Breitwisser Advogado BRAS FERREIRA MACHADO(OAB: 23964/DF) Reclamado Banco do Brasil S/A Advogado BRUNO NASCIMENTO COELHO(OAB: 21811/DF) (fl. 692) Vistos, etc. 1. À Vista da promoção da contadoria, concedo à reclamante o prazo de 20 dias para apresentação dos cálculos de liquidação do feito ou requerer o que entender pertinente. 2. Intimese. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0002135-77.2011.5.10.0007 Reclamante Rosangela Cecilia de Freitas Advogado JOMAR ALVES MORENO(OAB: 5218/DF) Reclamado Patrimonial Serviços Especializados Ltda. Advogado DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE(OAB: 10010/DF) (fl. 146) Vistos, etc. 1. Considero penhorado o saldo existente na conta judicial nº 3800132923776. 2. Intime-se a reclamada para fins do art. 884/CLT. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0049500-35.2008.5.10.0007 Processo Nº RT-00495/2008-007-10-00.2 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Vivia Santos Motta Pereira GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB: 05166/O/DF) BGN Mercantil e Serviços Ltda. HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB: 23812/SP) Banco BGN S. A. HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB: 23812/SP) (fls.2005/2006) Vistos, etc. BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA e BANCO BGN S.A apresentaram embargos à execução às fls. 1.939/1.950 apontando incorreções nos cálculos elaborados às fls. 1.929/1.935. A exequente se manifestou às fls. 1.962/1.965. A 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Contadoria juntou parecer às fls. 1.969. É o relatório. Tempestivos e regulares os presentes embargos, deles conheço. MÉRITO:Aduz o embargante, inicialmente, que o valor levantado por intermédio do alvará de fls. 1.535, no valor de R$474.071,71 não foi deduzido dos cálculos de atualização elaborados nos autos. Com razão o embargante. Conforme se observa dos cálculos de fls. 1.929/1.935, a quantia indicada no alvará expedido no feito ainda não foi descontada da conta de atualização. A egr. 2ª Turma ao analisar o pleito relativo ao descontos dos valores já repassados à parte autora, por intermédio do referido alvará, consignou: "Quanto à alegação de que o acórdão é omisso em relação ao alvará judicial às fls. 1.535, que libera à exequente em 18/10/2012 o valor de R$ 474.071,71, fl. 1.842v, esclareço que o valor de R$ 2.510.420,56 foi fixado pelo Colegiado como devido pelos executados em 1º/9/2012, devendo o juízo da execução, por óbvio, providenciar a compensação do que foi sacado, na liquidação final." Assim, acolho o pleito do embargante e determino a dedução dos valores recebidos pela exequente, conforme indicado no documento de fls. 1.551. Prossegue o embargante apontando incorreção na conta elaborada pela Contadoria, ao argumento de que a interpretação dada à decisão exequenda está eivada de vícios, o que justifica o chamamento do feito à ordem. Sem razão a parte. Conforme se observa da análise dos autos, o acórdão de fls. 1.814/1.831 delimitou, precisamente, os cálculos de liquidação. A referida decisão fez conter em seu bojo os valores de cada parcela de forma discriminada. Assim, as insurgências apresentadas (aplicação do critério estabelecido na Súmula 340, no que tange ao percentual de valoração das horas de sobrelabor em face das comissões e, ainda, apuração de diferenças a título de comissões do período de julho a novembro de 2007, lapso temporal abrangido pelo gozo de licença médica e licença maternidade) são inoportunas, porquanto, conforme acima asseverado, a conta de atualização apenas espelha as orientações dimanadas do feito, em especial o acórdão de fls. 1.814/1.831. ISSO POSTO, conheço dos embargos à execução para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, PARCIALMENTE, tudo nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Após o transito em julgado, retifiquem-se os cálculos, procedendo-se à dedução dos valores já levantados pela exequente. Intimem-se as partes. Brasília, 3 de outubro de 2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI/Juíza do Trabalho. Reclamado Reclamado 215 Camilla Mendes Soares Veloso Gps Conecta Monitoramento Veicular Ltda INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO(OAB: 15083/DF) Advogado (fl. 1053) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo legal, do agravo de petição interposto nos autos. 2. Intime-se. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0194300-55.1991.5.10.0007 Processo Nº RT-01943/1991-007-10-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado BENEDITO ABADIA DE SOUZA IVONE CRISPIM MOURA OGLIARI(OAB: 13505/O/DF) CONFEDERAL BRASILIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB: 11050/DF) Paulo Cezar do Vale Santos HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB: 11050/DF) (fl. 359) Vistos, etc. 1. Considero penhorado o saldo existentes nas contas judiciais nºs: 042.00081446-1 e 042.00069852-6. 2. Intimese o(a) Reclamado Paulo Cezar do Vale Santos , para os fins do art. 884/CLT. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000693-03.2016.5.10.0007 RECLAMANTE TATIANA BARBOSA REIS ADVOGADO ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA Despacho Processo Nº RT-0129700-92.2009.5.10.0007 Processo Nº RT-01297/2009-007-10-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Luis Sergio Pereira Simões ELIZIO ROCHA JUNIOR(OAB: 11741/DF) BSI do Brasil Ltda -Em recuperação Judicial JOÃO PAULO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 19442/DF) O Frances Restaurante Ltda ME TIMANDRA KIMBERLY BENNETT(OAB: 28545/DF) CV2M Comercio de Livros Ltda ME Integra Solucoes Ltda Rapidinho Promotora de Negócios Financeiros Ltda Marcos Pontes Veloso Veronica Mendes Soares Veloso Marcos Pontes Veloso Junior Monica Pontes Veloso Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 P PROCESSO Nº0000693-03.2016.5.10.0007 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: TATIANA BARBOSA REIS RÉU: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 216 atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ: 06.090.065/0001-51 DESPACHO para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: Vistos. Informe o(a) reclamante, no prazo de 05 dias, se o acordo de Ideafb93c foi integralmente cumprido. "DESPACHO Intime-se. Vistos. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os Vista aos reclamados, no prazo de 08 dias, do recurso adesivo autos ao arquivo definitivo. interposto pela reclamante. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Intimem-seUNIÃO e PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, sendo a última por edital. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI BRASILIA, 7 de Outubro de 2016, ERICA DE Juiz do Trabalho Substituto Despacho OLIVEIRA ANGOTI, Juiz do Trabalho Substituto". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de Processo Nº RTOrd-0000281-72.2016.5.10.0007 RECLAMANTE ERIVAN BARROSO DE CARVALHO ADVOGADO Camilo André Santos Noleto de Carvalho(OAB: 26378-O/DF) ADVOGADO JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) RECLAMADO CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO(OAB: 11707/DF) ADVOGADO CRISTIANA MEIRA MONTEIRO(OAB: 20249/DF) costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem Intimado(s)/Citado(s): - CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016. Notificação Despacho PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTOrd-0000023-62.2016.5.10.0007 RECLAMANTE ANDRE FELIPE DE CARVALHO ALBUQUERQUE ADVOGADO TALITA PEREIRA RIBEIRO DANTAS(OAB: 38813/DF) RECLAMADO NZ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA(OAB: 15138/DF) servidor(a) CLAUDIO BITTENCOURT DE PINHO, em 3 de Outubro Intimado(s)/Citado(s): de 2016. JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) - ANDRE FELIPE DE CARVALHO ALBUQUERQUE DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. TERMO DE CONCLUSÃO Conforme certidão de Id33e7504, em 08/08/2016 decorreu o prazo de 05 dias para as partes apresentarem quesitos, razão Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela qual não aprovo os quesitos apresentados pelo reclamado, por pelo(a) servidor(a) CLAUDIO BITTENCOURT DE PINHO, em 4 de preclusão. Outubro de 2016. Intime-se o reclamado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 217 Após, aguarde-se a apresentação do laudo pelo perito. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0000349-22.2016.5.10.0007 RECLAMANTE JOAO MARCOS DA SILVA ADVOGADO PETER ERIK KUMMER(OAB: 16134/DF) RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO RECLAMADO PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOAO MARCOS DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI TERMO DE CONCLUSÃO Juiz do Trabalho Substituto Despacho Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor CLAUDIO BITTENCOURT DE PINHO, em 3 de Outubro de 2016. DESPACHO Vistos os autos. Fica designada nova audiência inaugural para o dia Processo Nº RTOrd-0000351-89.2016.5.10.0007 RECLAMANTE MARIA LUZIA DA SILVA CHAVES ADVOGADO CLOVES GONCALVES DE SOUSA(OAB: 25376/DF) RECLAMADO VILMA DO NASCIMENTO 98904256100 ADVOGADO ABRAHAO RAMOS DA SILVA(OAB: 3467/DF) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA LUZIA DA SILVA CHAVES 02/02/2017, às 09:02 horas, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03). PODER JUDICIÁRIO Haverá o fracionamento da audiência, com designação JUSTIÇA DO TRABALHO específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial Vistos os autos. acima designada; na impossibilidade de comparecimento Aponte a reclamante onde constam os dados da testemunha a ser espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, o intimada, pois não há qualquer informação na petição inicial, ao respectivo rol deverá ser apresentado na audiência inicial, sob pena contrário do noticiado em audiência. de preclusão. Prazo de 5 dias. Cite-se o Reclamado PH SERVICOS E ADMINISTRACAO Publique-se. LTDA. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Intimem-se o Reclamante e o reclamado UNIÃO PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000483-49.2016.5.10.0007 RECLAMANTE LUZIA SOUZA DA PAIXAO ADVOGADO VALTER VITELLI(OAB: 41493/DF) RECLAMADO LA PORTENA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME ADVOGADO MARCELO PERES BORGES(OAB: 13521/DF) 218 Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MIRNA CRISTINA ALMEIDA, no dia 05/10/2016. Certifico que em 03/09/2016 (2ª feira) decorreu o prazo de 8 dias para a reclamada interpor contrarrazões. Intimado(s)/Citado(s): - LUZIA SOUZA DA PAIXAO DESPACHO Vistos. Aguarde-se a comprovação do depósito recursal e o pagamento das PODER JUDICIÁRIO custas judiciais, para o terceiro dia útil ao término do movimento JUSTIÇA DO TRABALHO grevista dos bancários. TERMO DE CONCLUSÃO BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 4 de Outubro ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI de 2016. Juiz do Trabalho Substituto Despacho DESPACHO Vistos. Informe o(a) reclamante, no prazo de 05 dias, se o acordo de Id 1d592ea, foi integralmente cumprido. Intime-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Processo Nº RTOrd-0000906-09.2016.5.10.0007 RECLAMANTE DIEGO NUNES RODRIGUES ADVOGADO LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER(OAB: 43919/DF) ADVOGADO DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA(OAB: 45327/DF) ADVOGADO LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO(OAB: 44678/DF) RECLAMADO ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI ADVOGADO RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB: 12313/DF) RECLAMADO DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO MARCOS HENRIQUE SILVA(OAB: 31212/DF) BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto - DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DIEGO NUNES RODRIGUES - ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI Despacho Processo Nº RTSum-0000776-19.2016.5.10.0007 RECLAMANTE NAYARA PAULA MONTEIRO ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A ADVOGADO FLAVIO QUEIROZ E OLIVEIRA(OAB: 24799/DF) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos os autos. O segundo reclamado, DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, peticionou, conforme id ab8de18, solicitando seja Intimado(s)/Citado(s): reconsiderada a decisão que decretou sua revelia na audiência - CTIS TECNOLOGIA S.A inaugural, tendo em vista Recomendação do TRT-10ªR. De acordo com o item 1 da Recomendação-SECOR nº 3/2016, de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 30 de maio de 2016, da Corregedoria desta Especializada, "Nos processos em que figurem como reclamados os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, sejam eles notificados, na forma TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 legal, para apresentarem defesa escrita, em prazo nunca inferior a 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 20 (vinte) dias, na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Processo 219 Juiz do Trabalho Substituto Despacho Judicial Eletrônico (PJe-JT), dispensando-os do comparecimento à audiência inicial eventualmente designada, exceto quando, a requerimento de qualquer das partes, haja interesse na celebração de acordo". Desse modo, tendo em vista o citado normativo da Corregedoria do TRT-10ªR., cujo teor dispensa o comparecimento, à audiência inaugural, dos entes legalmente incluídos na definição de Fazenda Processo Nº RTOrd-0001247-87.2016.5.10.0022 RECLAMANTE VANICE DE ARAUJO DE JESUS ADVOGADO Antonio Marques de Andrade(OAB: 6263/DF) RECLAMADO GENIBALDO & DELBA PESCADO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - VANICE DE ARAUJO DE JESUS Pública, reconsidero a decisão de id 0f4a272, para afastar a revelia aplicada ao segundo reclamado. Publique-se. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0001096-87.2016.5.10.0001 RECLAMANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF ADVOGADO MARIA TEREZA DO COUTO PEREZ(OAB: 46150/DF) RECLAMADO COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, no dia 04/10/2016. Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. JUSTIÇA DO TRABALHO À vista da certidão do oficial de justiça de id. 4e81a7c, proceda a TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, no dia 05/10/2016. DESPACHO Autora à emenda da inicial (art. 321/CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Vistos. Considero penhorado o saldo existente na conta judicial nº ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto 042/00081399-6. Intime-se o(a) Reclamado(a), para os fins do art. 884/CLT. Despacho Processo Nº RTSum-0001275-03.2016.5.10.0007 RECLAMANTE IVANILDE FRANCISCA VILAS BOAS ADVOGADO VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO(OAB: 30704/DF) RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECLAMADO EXACT SERVICOS DE APOIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. ME BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - IVANILDE FRANCISCA VILAS BOAS ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 220 TERMO DE CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor MIRNA Certifico que a intimação endereçada ao 1º Reclamado foi CRISTINA ALMEIDA, em 5 de Outubro de 2016. devolvida pela ECT com a seguinte informação: MUDOU-SE. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 3 de Outubro de 2016. DESPACHO DESPACHO Vistos os autos. Vistos. Fica designada audiência inaugural para o dia23/01/2017 às 08:54 Intime-se a Reclamante para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os termos da certidão supra. às horas, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03). Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial acima designada; na impossibilidade de comparecimento BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, o respectivo rol deverá ser apresentado na audiência inicial, sob pena ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0001406-75.2016.5.10.0007 RECLAMANTE ALINE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO NEY MANDIM JUNIOR(OAB: 20984/DF) RECLAMADO ART & EDITORA JM LTDA RECLAMADO GUILHERME FERREIRA FIUZA - ME RECLAMADO TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. RECLAMADO SILAS FERREIRA DA SILVA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ALINE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 de preclusão. Citem-se os(as) Reclamados(as), bem como intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juiz do Trabalho Substituto 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000040-32.2015.5.10.0008 Reclamante Francisco das Chagas Cruz Advogado ANDRE SANTOS(OAB: 33180/DF) Reclamado Ph Servicos e Administracao Ltda Reclamado Ministerio da Fazenda "Vistos. O recurso adesivo do 2º reclamado (União) revela-se adequado e tempestivo. Custas dispensadas. Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo interposto pela União. Vista ao reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso. Prazo legal. Intime-se o reclamante, por seu procurador. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Brasília, Data da Assinatura Eletrônica. (Assinado Eletronicamente) URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RT-0000064-65.2012.5.10.0008 Reclamante Walklayton Hugo Coutinho Torres Advogado GENGIZCAN BRITO SIMOES(OAB: 24947/DF) Reclamado Tam Linhas Aereas S/A. Advogado EDUARDO LUIZ BROCK(OAB: 91311/SP) Reclamado Rafael Alcantara Ribamar Advogado RAFAEL ALCANTARA RIBAMAR(OAB: 32460/DF) Vistos. Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização das seguintes peças: Petição incial (fls. 02/19); Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 221 Procurado do reclamante (fls. 20); Ata de audiência (fls. 99); Substabelecimento da parte reclamada (fls. 152 e 153-verso) Cadatro nacional da pessoa jurídica (fls. 158); Sentença (fls. 271/280); Depósito recursal (fls. 299); Guias de custas processuais (fls. 299-verso); Acórdão regional (fls. 363/273); Depósito recursal (fls. 397-verso); Guias de custas processuais (fls. 398-verso); Procuração do reclamante (fls. 422); Acórdão regional (fls. 448/452); Certidão de trânsito em julgado (fls. 453); Decisão homologatória dos cálculos de liquidação (fls. 455/468); Despacho de encerramento dos autos físicos; demais peças que o Magistrado entender necessárias (fls. 469). 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, fixada em R$ 83.011,58, valor atualizado até o dia 30/09/2016, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, Documento publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, após decorridos os prazos para discussão acerca dos cálculos. 9) Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2016.Assinado digitalmente URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0000074-46.2011.5.10.0008 Reclamante Ines da Mata Oliveira Advogado DANIELLE ARAUJO FERREIRA(OAB: 26757/DF) Reclamado R.I.C de Oliveira -Allfa Servicos Gerais - Epp Reclamado Juraci Alves de Oliveira Reclamado Gleison Batista de Oliveira Reclamado Raimunda Imaelma Carneiro de Oliveira Advogado FABIANE DOS REIS SILVA(OAB: 46751/DF) DECISÃO Vistos. O acordo foi integralmente cumprido. As contribuições previdenciárias e custas processuais foram quitadas. Julgo extinta a execução. As restrições incidentes sobre os veículos já foram retiradas (fls. 161), assim como o registro no BNDT (fls. 162/165). Não há mais atos processuais a serem praticados. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0000122-34.2013.5.10.0008 Reclamante Jose Luiz Valeriano do Nascimento Advogado JOANIL VIEIRA DA CUNHA(OAB: 12505/DF) Reclamado Marte Engenharia Ltda Advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF) III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo: EXTINTA a reclamatória quanto às parcelas anteriores a 31/01/2008, com fulcro no artigo 269, inciso IV, do CPC. PROCEDENTE, os pedidos da reclamatória, para condenar a reclamada MARTE ENGENHARIA LTDA, a anotar a CTPS do autor, recolher FGTS, entregar guias para saque do FGTS, pagar as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum. Condeno a reclamada a pagar honorários periciais no valor de R$ 4.800,00. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.Intimem-se as partes. Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 222 Processo Nº RT-0000235-85.2013.5.10.0008 Reclamante Alexsandra Alves Advogado FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE(OAB: 2300/DF) Reclamado Condor Consultoria e Administracao Ltda - Epp Reclamado Nacif Souza Curi Reclamado Fabricio Uchoa Campos Vistos. Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização e quebra dos expedientes. 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s) executada(s) esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a exclusão e, em seguida, a reinclusão por meio do PJE. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. Documento assinado com certificado digital por URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES, com certificado digital, em 05/10/2016 07:51 (horário de Brasília), e por ALEXANDRE FREITAS RIZZI, em 04/10/2016 20:56 (horário de Brasília), com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Processo: 0000235-85.2013.5.10.0008 NumDoc: 6 Este documento pode ser verificado no endereço http://www.trt10.jus.br/appserv/pdf/validar com o código 1 MLIXA5Q8KNQZ7LQ0LQ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO Fl. ALEXANDRE FREITAS RIZZI 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 8ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº.0000235-85.2013.5.10.0008 RECLAMANTE: Alexsandra Alves CPF/CNPJ:018.839.951-83 Advogado: FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE RECLAMADO: Condor Consultoria e Administracao Ltda - Epp CPF/CNPJ:03.619.612/0001-55 RECLAMADO Nacif Souza Curi CPF/CNPJ:115.396.901-72 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO FICARÁ SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA DIGITALIZAÇÃO A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA NO PERÍODO, DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE HOUVER, AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE, OBSERVADO ESTE PRAZO. 9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos físicos serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 30 DIAS, SENDO QUE, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 223 DECORRIDO O PRAZO, REMETAM-SE AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 10) Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Despacho Processo Nº RT-0000422-93.2013.5.10.0008 Reclamante Luiz Virginio Silva Advogado CRISTOPHER ALBINO DA SILVA(OAB: 38005/DF) Reclamado Companhia Brasileira de Distribuicao Advogado AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI(OAB: 15925/RJ) fl:"HOMOLOGO o acordo de fls.416/417, nos seus estritos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Esclareço que o valor a título de depósito recursal(fl.343-verso) será liberado tão logo seja comprovado nos autos a quitação dos honorários periciais, arbitrados em R$4.500,00, a cargo da reclamada, conforme sentença de fl.306. Custas processuais pela reclamada, já devidamente pagas, conforme comprovante, à fl.344. Sobre o montante pactuado não incidem encargos previdenciários e fiscais, uma vez que a natureza da parcela declarada é indenizatória. Fica dispensada a manifestação da PGF nos termos da Portaria nº 435, de 12/09/2011, do Ministério da Fazenda, ante o valor da quantia acordada. Comprovado o pagamento dos honorários da perita, expeça-se alvará propiciando o levantamento pela expert do montante, no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se as partes para ciência. Cumprido o acordo e estando em condições, arquivem-se os autos, com baixa nos registros." Despacho Processo Nº RT-0000427-81.2014.5.10.0008 Reclamante Claudia Regina Pereira de Sousa Advogado VALTER VITELLI(OAB: 41493/DF) Reclamado Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho Medico ( Massa Falida ) Advogado ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO(OAB: 13325/BA) DESPACHO Vistos. Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização e quebra dos expedientes. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s) executada(s) esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a exclusão e, em seguida, a reinclusão por meio do PJE. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 224 FICARÁ SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA DIGITALIZAÇÃO A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA NO PERÍODO, DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE HOUVER, AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE, OBSERVADO ESTE PRAZO. 9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos físicos serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita a conclusão ao Magistrado para providências quanto ao prosseguimento do trâmite processual. 10) Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0000506-31.2012.5.10.0008 Reclamante Lúcio Mauro Machado Pereira Advogado JOSE EDILBERTO MOURÃO(OAB: 13795/DF) Reclamado Hotel Nacional S/A Advogado SONIA REGINA MARQUES BARREIRO(OAB: 9072/DF) "Vistos. Esclareça o Exequente se efetivamente habilitou a certidão de crédito no prazo adequado e mesmo assim restou frustrada o recebimento do crédito. Prazo de 10(dez) dias sob pena de regresso dos autos ao arquivo provisório. Publique-se. Brasília, Assinado Eletronicamente. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RT-0000832-20.2014.5.10.0008 Reclamante Lucas Silveira Marroques Advogado MAGDA FERREIRA DE SOUZA(OAB: 8364/DF) Reclamado Companhia Nacional de Abastecimento Conab Advogado PEDRO LOPES RAMOS(OAB: 7481/DF) "Vistos. O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e tempestivo. Custas dispensadas. Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso. Prazo legal. Intime-se o reclamado, por seu procurador. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Publique-se. Brasília, Data da Assinatura Eletrônica. (Assinado Eletronicamente) URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RT-0000857-96.2015.5.10.0008 Reclamante Ernanes de Carvalho Bruno Advogado ESTEVAO RAMOS MUNIZ(OAB: 15581/DF) Reclamado Concrecon Concreto e Construcoes Ltda Advogado CRISTIANA MEIRA MONTEIRO(OAB: 20249/DF) O juiz pode alterar, de ofício, sentença publicada para corrigir erro material, nos termos do artigo 494, I do NCPC.Verifico erro material na sentença de fls. 162/163 no tocante à fórmula a ser utilizada para o cálculo das diferenças de prêmio produção, ao utilizar a nota de avaliação como base de cálculo ao invés do peso relativo a mesma. Conforme declinado pela testemunha Antônio Teixeira de Oliveira, o empregado que recebesse nota 7, receberia 0,7 x quantidade de viagens realizadas no mês x valor da viagem no mês. Assim, deverá ser observado que o autor faz jus à percepção de produtividade as ser calculada na seguinte formula: peso obtido segundo avaliação x quantidade média de viagens por dia x dias de trabalho efetivo no mês em questão x valor de viagem realizada. Assim, defiro diferenças de produtividade a ser calculada da seguinte forma: 0,775 (peso obtido segundo a nota de avaliação 7,75) x 4 (quantidade média de viagens por dia) x dias de efetivo trabalho no mês em questão x valor da viagem realizada no mês em questão (R$ 15,00 até maio de 2013, R$ 16,00 até maio de 2014, R$ 17,00 até a demissão do reclamante). Passo a sanar, de ofício, nos termos do artigo 494, I do NCPC, o erro material existente no quarto parágrafo de fls. 162 -verso, e no dispositivo às fls.163, da sentença de fls.162/163, apresentando parágrafo substitutivo nos seguintes termos: "Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA, nos autos da reclamação em que contende contra ERNANES DE CARVALHO BRUNO, para ACOLHENDO-OS para retificar o segundo parágrafo de fls. 155-verso, apresentando parágrafo substituto com a seguinte redação:"Constato, por outro lado, que os recibos de pagamento apresentados pela reclamada efetivamente denunciam que a parcela não fora corretamente adimplida. Com efeito, o reclamante, em média, recebia uma nota de avaliação de 7,75, realizando, também em média, uma quantidade de 4 viagens por dia laborado. Deverá ser observado que o autor faz jus à percepção de produtividade as ser calculada segundo a seguinte fórmula: 0,775 (peso obtido segundo a nota de avaliação 7,75) x 4 (quantidade média de viagens por dia) x dias de efetivo trabalho no mês em questão x valor da viagem realizada (R$ 15,00 até maio de 2013, R$ 16,00 até maio de 2014, R$ 17,00 até a demissão do reclamante). Assim, defiro o pagamento de diferenças de prêmio produção, condenando a reclamada a pagar a quantia que restar apurada em regular liquidação do julgado, devendo ser observado que o autor faz jus à percepção de 0,775 (peso obtido segundo a nota de avaliação 7,75) x 4 (quantidade média de viagens por dia) x dias de efetivo trabalho no mês em questão x valor da viagem realizada no mês em questão (R$ 15,00 até maio de 2013, R$ 16,00 até maio de 2014, R$ 17,00 até a demissão do reclamante). Observe-se que foram deferidas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 225 apenas diferenças, devendo, portanto, serem descontados os valores quitados a título de gratificação ou de prêmio produção.", conferindo-lhes efeito modificativo, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins.". (fls. 163 sem destaque no original)". Decorrido "in albis" o prazo legal, cumpra-se os demais termos do despacho de fls.186.Intimem-se as partes, por seus procuradores. Juiz do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Despacho Processo Nº RT-0000953-14.2015.5.10.0008 Reclamante Gilson Ernesto dos Santos Advogado JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO(OAB: 34220/DF) Reclamado Quavis Transportes Modernos Ltda Epp Advogado LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 11457/DF) DESPACHO Vistos. Aguarde-se por 15 dias pelo término da greve dos bancário e posterior apresentação dos comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Publique-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0001074-76.2014.5.10.0008 Reclamante Maria Domingas Pereira Lima Advogado KELLY KARYNNE COSTA AMORIM(OAB: 26524/DF) Reclamado Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Advogado PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA MOTA(OAB: 27019/DF) Despacho:"[...]Recebo o AP interposto pela executada. Vista ao exequente para contrarrazões, prazo de oito dias. Em seguida, ao TRT. Publique-se.[...]" Despacho Processo Nº RT-0001090-93.2015.5.10.0008 Reclamante Francisco das Chagas do Amaral Advogado ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB: 7760/DF) Reclamado Brasfort Empresa de Seguranca Ltda Advogado MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA(OAB: 12330/DF) Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado GUSTAVO AMATO PISSINI(OAB: 32089/DF) "Vistos. Os recursos ordinários das partes revelam-se adequados e tempestivos. Custas (fl. 258) e depósito recursal (fl. 257-verso) foram recolhidos em tempo hábil. Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes. Vista às partes, pelo prazo COMUM de oito dias, para, caso queiram, apresentarem contrarrazões aos recursos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Brasília, Data da Assinatura Eletrônica. (Assinado Eletronicamente) URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RT-0001323-90.2015.5.10.0008 Reclamante DF Veiculos Ltda Advogado ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB: 10609/DF) Reclamado Patrícia Aparecida de Oliveira Advogado LUIS MAURICIO LINDOSO(OAB: 19757/DF) Despacho: "[...]Aguarde-se por mais 15 dias pelo término da greve dos bancários e posterior comprovação do recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Publique-se.[...]" Despacho Processo Nº RT-0001368-65.2013.5.10.0008 Reclamante SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO(OAB: 24897/DF) Reclamado SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado JACIARA VALADARES(OAB: 8826/DF) EX POSITIS, julgo: PROCEDENTE, em parte, os pedidos da reclamatória, para condenar a reclamada GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, a pagar o reclamante as parcelas constantes da fundamentação acima que integra este Decisum. Devido pela reclamada honorários assistenciais de 10% do valor da condenação. Custas pela reclamada no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 150.000,00. Honorários periciais devidos pela reclamada no valor de R$ 7.450,00, valor esse que se tem verificado na média dos demais feitos deste Regional, sobretudo diante da evidente dificuldade em captar peritos para aqui atuarem, como o próprio trâmite desta reclamatória revelou. Na forma da Recomendação conjunta do CSJT e CGJT/TST n. 02/2011 e Resolução Conjunta TRT3/CR/DJ n. 1, de 26/03/2012, determino que se encaminhe cópia da sentença à Procuradoria Federal, para os fins do art. 120 da Lei n. 8.213/91. Intimem-se as partes. Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Despacho Processo Nº RT-0001392-25.2015.5.10.0008 Reclamante Luiz Fernando Alves da Silva Advogado LEANDRO SOUZA LEITE(OAB: 34998/DF) Reclamado Paulista Serviços e Transportes Ltda EPP ( em Recuperação Judicial ) Advogado MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB: 23763/DF) Intime-se o reclamante para retirada de certidão de crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Despacho Processo Nº RT-0001402-06.2014.5.10.0008 Reclamante Jose Francisco Torres Guimaraes Advogado GIOVANI PASINI NETO(OAB: 8861/DF) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Reclamado Advogado 226 Swissport Brasil Ltda. RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI(OAB: 177399/SP) "Vistos. Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização das seguintes peças: petição inicial (fls.02/07) procuração (fls.06), procuração reclamada (fls.81/82)e substabelecimento dos procuradores registrados no SAP 1; contrato social (fls.83/88 e 95/110) decisão exequenda (sentença (fls.175/178), acórdão (fls.201/205)); comprovante de depósitos (fls.186v), custas recolhidas (fls.187) e laudo pericial (fls.128/146); planilha de cálculos (fls.209/215); decisão homologatória dos cálculos de liquidação; despacho de encerramento dos autos físicos; demais peças que o Magistrado entender necessárias. 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, fixada em R$ 18.920,56, valor atualizado até o dia 30/09/2016, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 227 resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, após decorridos os prazos para discussão acerca dos cálculos. 9) Publique-se. Brasília, 5 de outubro de 2016. Assinado digitalmente URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA., condenando-a a pagar à parte reclamante, em 48 horas, as verbas deferidas. Processo extinto com exame do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC.A fundamentação é parte integrante deste dispositivo, para todos os fins.Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei e se for o caso.As custas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação para esta finalidade, serão suportadas pela reclamada.Antecipado o julgamento, libere-se a pauta do dia 13/10/2016.Intimem-se as partes. Despacho Processo Nº RT-0001607-98.2015.5.10.0008 Reclamante Augusto Cesar de Sousa Oliveira Advogado RITA HELENA PEREIRA PINTO(OAB: 7284/DF) Reclamado Brasmedica Hospitalar e Ortopedica Ltda Advogado ANDREA LONGHI FERNANDES MACHADO(OAB: 24374/DF) Processo Nº RT-0001545-92.2014.5.10.0008 Reclamante Anderson Clayton Garcia Reis Advogado JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE(OAB: 8583/DF) Reclamado Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Advogado JAMES CORREA CALDAS(OAB: 13649/DF) Intime-se a Reclamada a proceder a incorporação ao salário do autor das diferenças salariais relativas ao desvio de função reconhecido do cargo de agente de sistemas de saneamento I para o cargo de agente de sistemas de saneamento II, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 60 dias, tudo nos termos determinados na "res judicata", sob pena de multa equivalente a um salario do Autor a ser revertido em seu favor. Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Despacho Processo Nº RT-0001554-93.2010.5.10.0008 Reclamante Felipe Dias Fernandes Advogado ANTONIO MARQUES DE ANDRADE(OAB: 06263/DF) Reclamado Flash - Transporte e Informatica Ltda Me Vistos. O reclamante, de próprio punho, formulou requerimento de desarquivamento dos autos para emissão de alvará. Todavia, seu crédito já foi sacado, conforme recibo de fls. 348-v, firmado por seu patrono, estando os autos encerrado. Não há nada mais a ser deferido. Intime-se o reclamante, via postal, para ciência. Em seguida, aguarde-se com os autos em Secretaria por mais cinco dias. Após, devolvam-se ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Despacho Processo Nº RT-0001583-70.2015.5.10.0008 Reclamante Geraldo Alves dos Santos Advogado ESTEVAO RAMOS MUNIZ(OAB: 15581/DF) Reclamado Concrecon Concreto e Construcoes Ltda Advogado CRISTIANA MEIRA MONTEIRO(OAB: 20249/DF) Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERALDO ALVES DOS SANTOS em face de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Juiz do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Despacho Do laudo pericial acostado ao feito, vista às partes para pronunciamento, querendo, no prazo COMUM de 5 (cinco) dias. Despacho Processo Nº RT-0001960-75.2014.5.10.0008 Reclamante Zabria Geane Valdevino de Almeida Advogado JOAO MARCELO PEIXOTO(OAB: 15860/DF) Reclamado Atacadao Distribuicao Comercio e Industria Ltda Advogado OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB: 23189/DF) "Vistos. O recurso ordinário do(a) reclamado(a) revela-se adequado e tempestivo. Custas (fl. 290) e depósito recursal (fl. 289) foram recolhidos em tempo hábil. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a). Vista ao reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso. Prazo legal. Intime-se o reclamante, por seu procurador. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Brasília, Data da Assinatura Eletrônica. (Assinado Eletronicamente) URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RT-0001972-89.2014.5.10.0008 Reclamante Alexandre Leandro de Souza Advogado JOMAR ALVES MORENO(OAB: 05218/DF) Reclamado Smart Limpeza e Conservacao Ltda. Me Advogado MARCIO DE LIMA MARON(OAB: 32631/DF) "Vistos. Às fls. 139/140, a reclamada apresenta embargos de declaração contra sentença de fls. 131/136. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar, impugnação aos Eds de fls. 139/140, no prazo legal. Brasília, 19 de setembro de 2016 URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RT-0032800-54.2003.5.10.0008 Processo Nº RT-00328/2003-008-10-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Salviano Correa da Silva JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 9004/DF) Crj Construcoes e Servicos Ltda Icec Industria de Construcao Ltda NABIAN MARTINS DE PAIVA(OAB: 17456/DF) Jose Carlos de Oliveira Diogenes Santos Silva Vistos. Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização e quebra dos expedientes. 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s) executada(s) esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a exclusão e, em seguida, a reinclusão por meio do PJE. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 228 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO FICARÁ SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA DIGITALIZAÇÃO A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA NO PERÍODO, DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE HOUVER, AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE, OBSERVADO ESTE PRAZO. 9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos físicos serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 30 DIAS, SENDO QUE, DECORRIDO O PRAZO, REMETAM-SE AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 10) Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Despacho Processo Nº RT-0057300-53.2004.5.10.0008 Processo Nº RT-00573/2004-008-10-00.1 Reclamante Apolonio de Almeida Junior 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Advogado Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado PAULO AYRTON CAMPOS(OAB: 8521/DF) Drogaria Nkv Ltda JOSE CARLOS FARIA SOUZA(OAB: 67650/SP) Iolanda Fachini Giovani Luis Fachini Vashist Luiz Facchini Drogaria Mara Ltda G e B Comercio e Locadora Ltda Nkv Informatica Ltda N K V Industrial de Alimentos Ltda Despacho:"[...]Atualizem-se os cálculos.Determino as seguintes diligência, de forma sucessiva: 1) BACENJUD; 2) RENAJUD; 3) SERASAJUD; 4) MANDADO DE PROTESTO. Indefiro a pesquisa na Receita Federal, haja vista que medida tem se mostrado inócua para a efetividade das execuções.Caso não haja êxito quanto às diligências perante o BACENJUD e o RENAJUD e ultimadas as demais medidas, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se.[...]" Despacho Processo Nº RT-0064300-65.2008.5.10.0008 Processo Nº RT-00643/2008-008-10-00.5 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Edenilce Franca Santos ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR(OAB: 12873/DF) Sandra Moreira FABRIZIO JACYNTO LARA(OAB: 14670/O/DF) Despacho às partes:"[...]Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRESGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização dos expedientes e respectiva quebra dos arquivos. 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s) executada(s) esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a exclusão e, em seguida, a reinclusão por meio do PJE. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 229 assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO FICARÁ SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA DIGITALIZAÇÃO A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA NO PERÍODO, DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE HOUVER, AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE, OBSERVADO ESTE PRAZO. 9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos físicos serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita a conclusão ao Magistrado para providências quanto ao prosseguimento do trâmite processual. 10) Publique-se. Cumpra-se.[...]" Despacho Processo Nº RT-0068300-74.2009.5.10.0008 Processo Nº RT-00683/2009-008-10-00.8 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Reclamado Wagner César Menezes EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB: 06371/DF) Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda RAFAEL SILVA MELAO(OAB: 26264/DF) União Vistos. Indefiro os requerimentos, em razão do disposto no despacho de fls. 280, motivo porque deverão ser direcionados diretamente à CDJUC. Fixo o valor do débito em R$ 5.391,48, atualizado até 31/08/2016. Solicito à CDJUC que inclua este débito na execução coletiva contra o GRUPO CONSERVO. Em seguida, sobrestem-se os autos, na forma determinada a fls. 280. ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFICIO. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0107300-86.2006.5.10.0008 Processo Nº RT-01073/2006-008-10-00.9 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Reclamante Advogado Reclamado Claudia Cintra Guimaraes LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL(OAB: 14007/DF) Sonia Regina Teixeira Ramaldes Vistos. Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico. 1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização e quebra dos expedientes. 2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo físico com identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s) executada(s) esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a exclusão e, em seguida, a reinclusão por meio do PJE. 3) Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. Documento assinado com certificado digital por URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES, com certificado digital, em 05/10/2016 07:52 (horário de Brasília), e por ALEXANDRE FREITAS RIZZI, em 04/10/2016 20:56 (horário de Brasília), com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Processo: 0107300-86.2006.5.10.0008 NumDoc: 1 Este documento pode ser verificado no endereço http://www.trt10.jus.br/appserv/pdf/validar com o código 1 JJQELSCR489265SD22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO Fl. ALEXANDRE FREITAS RIZZI 8ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº.0107300-86.2006.5.10.0008 RECLAMANTE: Claudia Cintra Guimaraes CPF/CNPJ:454.997.56104 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 230 Advogado: LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL RECLAMADO: Sonia Regina Teixeira Ramaldes CPF/CNPJ:152.365.951-34 4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. 5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT). 6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT. 7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT. 8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO FICARÁ SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA DIGITALIZAÇÃO A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA NO PERÍODO, DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE HOUVER, AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE, OBSERVADO ESTE PRAZO. 9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os autos físicos serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita a conclusão ao Magistrado para providências quanto ao prosseguimento do trâmite processual. 10) Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA ASSINADO DIGITALMENTE URGEL RIBEIRO PEREIR 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Edital Edital Processo Nº RTOrd-0001399-80.2016.5.10.0008 RECLAMANTE TATIANE PORTILHO CUNHA ADVOGADO Fernando Caldas de Souza(OAB: 27804/DF) RECLAMADO ORION CONSTRUTORA EIRELI EPP RECLAMADO PADUA CONSTRUTORA EIRELI EPP Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a(o) reclamada(o) conforme deverá apresentar os controles de horários, Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. O não comparecimento da (o) reclamada (o) importará a aplicação Intimado(s)/Citado(s): - ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP - PADUA CONSTRUTORA EIRELI - EPP de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) PODER 231 JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 136/2014 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, 8.ª VARA DO TRABALHO no valendo-se a parte próprios meios ou dos interessada dos seus equipamentos Foros Trabalhistas ou nas disponibilizados nos Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente Atendimento ao público das 9 às 18 horas infundados. Os prazos mínimos supra não possuem natureza cogente e não se sobrepõem às determinações da Resolução CSJT nº 136/2014, tendo por finalidade PROCESSO Nº 0001399-80.2016.5.10.0008 todos. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser RECLAMANTE(S): TATIANE PORTILHO CUNHA agilizar as audiências, o que é interesse de juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber RECLAMADO(S): PADUA CONSTRUTORA EIRELI - EPP e outros descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. A(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o O(A) Juiz(a) da 8.ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, número do CPF e da Carteira de identidade. no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Edital,fica NOTIFICADA a parte reclamada, PADUA A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. CONSTRUTORA EIRELI - EPP e outros, a comparecer perante Considerando esta Vara do Trabalho, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos no dia 04/11/2016 08:30 horas, à em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais, AUDIÊNCIA INICIAL ocasião em que deverá apresentar sua defesa art. 852-H, §§ 1º e 7º, com designação específica de audiência de na forma na forma da Lei. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 232 instrução e julgamento. 16100415172139900 Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência sentenca Documento Diverso 000006205376 de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. 16100415171491800 sentenca ed Documento Diverso 000006205373 Registro Sociedade e Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria 16100415165592500 Documento Diverso Carta de Preposto 000006205358 PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Preimeira e Segunda 16100415164842300 Contrato Social Alteracao de Ato A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site 000006205353 16100415161830400 port procura Procuração 000006205342 (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen to/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt- Declaração de 16100415160477100 Hipossuficiência 000006205338 hipo BR/firefox/fx/),digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo 16100415155698700 extratos cef (8) Documento Diverso 000006205335 Título Tipo Chave de acesso** 16100415154651700 extratos cef (7) Documento Diverso 000006205330 16100710362985500 Despacho Despacho 000006247318 16100415153914300 extratos cef (6) Documento Diverso 000006205327 Decisão de 16100709451273500 Decisão prevenção 000006246079 16100415153407500 extratos cef (5) Documento Diverso 000006205324 enderecos orion 16100416383781300 Documento Diverso Marcos Cerutti 000006208594 16100415152358800 extratos cef (4) Documento Diverso 000006205321 16100416174192000 Endereço Localizado Documento Diverso 000006208555 16100415150955200 extratos cef (3) Documento Diverso 000006205313 orion lago norte 16100415332731400 Documento Diverso mudouse 000006205876 16100415150182500 extratos cef (2) Documento Diverso 000006205307 padua mudouse vila 16100415293091400 Documento Diverso velha ES 000006205776 16100415145265000 extratos cef (1) Documento Diverso 000006205302 orion citação ausente 16100415285963300 Documento Diverso sobradinho 000006205748 Extrato de Conta do 16100415144260100 FGTS 000006205294 extrato fgts Termo de 16100415174481100 Homologação de 000006205389 trct 16100415142304800 decisao prevencao Documento Diverso 000006205280 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 contrato prest serv 233 16100415141596700 PODER JUDICIÁRIO 000006205275 JUSTIÇA DO TRABALHO Documento Diverso orion e clodoaldo Contracheque / 16100415140157400 Hollerith 000006205260 SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - contracheque portilho CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 contracheque Contracheque / 16100415133981100 paradigma andreia Hollerith 000006205242 Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO cnpj oreon 16100415132137200 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) 000006205236 servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 3 de Outubro de Documento Diverso 2016. Certidão de 16100415075792500 Documento Diverso Nascimento Davi DESPACHO 000006205029 Vistos. CARTA DE 16100415074862600 Designo o dia 08/11/2016, às 08h48min, para realização da 000006205023 audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser Documento Diverso PREPOSTO realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Boletos Carro 16100415073705100 Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, 000006205015 Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Documento Diverso Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente 16100415070921500 ctps CTPS 000006205001 constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. 16100415044046700 Petição Inicial O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da Petição Inicial 000006204940 assentada designada. Assinado pelo(a) Servidor da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Verifico que houve a apresentação pela parte reclamante de Juiz(a) do Trabalho. documentos que foram digitalizados de forma lateralizada, devendo os mesmos serem juntados corretamente até a data Brasília-DF, 7 de Outubro de 2016. Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0001355-61.2016.5.10.0008 RECLAMANTE ANTONIO FRANCISCO NEVES MUNIZ ADVOGADO RITA HELENA PEREIRA(OAB: 7284/DF) ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO PEREIRA PINTO(OAB: 51353/DF) RECLAMADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A RECLAMADO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. RECLAMADO VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA RECLAMADO AMERICAN AIRLINES INC da audiência inaugural, sob pena de serem desconsiderados. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FRANCISCO NEVES MUNIZ mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 234 horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e DESPACHO SÚMULA nº 338 do C. TST. Vistos. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Designo o dia 23/11/2016, às 08h40min, para realização da deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de desconsiderados. Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do audiência de instrução e julgamento. processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência CLT. de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da observar o comando descrito no art. 455 do CPC. assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA SISTEMA para BRASILIA, 3 de Outubro de 2016 comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) Juiz do Trabalho Titular reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado Intimação (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo Processo Nº RTOrd-0001358-10.2016.5.10.0010 RECLAMANTE JOSEILTON SANTOS SILVA ADVOGADO NATHALIA MONICI LIMA(OAB: 27171/DF) ADVOGADO ELVISSON PEREIRA JACOBINA JUNIOR(OAB: 49088/DF) ADVOGADO THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM(OAB: 24355/DF) ADVOGADO RAQUEL CRISTINA RIEGER(OAB: 15558/DF) ADVOGADO OTAVIO HENRIQUE BRITO LOPES(OAB: 31352/DF) ADVOGADO LUCIANA MARTINS BARBOSA(OAB: 12453/DF) RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da - JOSEILTON SANTOS SILVA Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de 2016. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001360-83.2016.5.10.0008 RECLAMANTE RODOLFINO LOPES CORDEIRO ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE RESENDE(OAB: 19516/DF) ADVOGADO EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES DE MOURA(OAB: 31308/DF) RECLAMADO MARCELOS RESTAURANTE EIRELI RECLAMADO SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP RECLAMADO ALVARO HERIQUE RIBEIRO 235 seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da - RODOLFINO LOPES CORDEIRO Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e PODER JUDICIÁRIO pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos JUSTIÇA DO TRABALHO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. Atendimento ao público das 9 às 18 horas BRASILIA, 3 de Outubro de 2016 TERMODE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 3 de Outubro de Juiz do Trabalho Titular 2016. Intimação DESPACHO Vistos. Designo o dia 26/10/2016, às 08h36min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser Processo Nº RTOrd-0001365-08.2016.5.10.0008 RECLAMANTE KARLA JANAINA DE MATOS ADVOGADO ELIZIO ROCHA JUNIOR(OAB: 11741/DF) RECLAMADO CONNEC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP RECLAMADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intimado(s)/Citado(s): - KARLA JANAINA DE MATOS Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da PODER JUDICIÁRIO CLT. JUSTIÇA DO TRABALHO O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - assentada designada. CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Atendimento ao público das 9 às 18 horas habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 TERMODE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 3 de Outubro de 2016. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 DESPACHO Vistos. Designo o dia 27/10/2016, às 08h36min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. 236 Processo Nº RTOrd-0001381-59.2016.5.10.0008 RECLAMANTE WELLINGTON CESAR ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO RICARDO COELHO DE MEDEIROS(OAB: 21791/DF) RECLAMADO BESSIE DE L. S. JOHN SERVICOS AUTOMOTIVOS - EPP RECLAMADO CALMAC DF VEICULOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - WELLINGTON CESAR ARAUJO DE SOUZA Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da PODER JUDICIÁRIO CLT. JUSTIÇA DO TRABALHO O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão Atendimento ao público das 9 às 18 horas quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado TERMODE CONCLUSÃO (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) intimado para vista dos documentos apresentados com a petição servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de inicial. 2016. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: DESPACHO Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Vistos. mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Designo o dia 04/11/2016, às 08h46min, para realização da deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, SÚMULA nº 338 do C. TST. Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da desconsiderados. CLT. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos assentada designada. legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para audiência de instrução e julgamento. comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) observar o comando descrito no art. 455 do CPC. reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo BRASILIA, 3 de Outubro de 2016 intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 237 mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Designo o dia 04/11/2016, às 08h40min, para realização da deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, SÚMULA nº 338 do C. TST. Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da desconsiderados. CLT. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos assentada designada. legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para audiência de instrução e julgamento. comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) observar o comando descrito no art. 455 do CPC. reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001389-24.2016.5.10.0012 RECLAMANTE MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA ADVOGADO Leonardo Miranda Santana(OAB: 14196/DF) ADVOGADO RENATO ANDRADE DE SOUZA(OAB: 20116/DF) RECLAMADO PAULO DA SILVA Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular 2016. Intimação DESPACHO Vistos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 Processo Nº RTSum-0001389-36.2016.5.10.0008 RECLAMANTE MARIA WELIGTANIA DA ROCHA 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 ADVOGADO EDUARDO GOMES DE SOUSA(OAB: 25034-O/DF) MARCELOS RESTAURANTE EIRELI RECLAMADO 238 do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Intimado(s)/Citado(s): Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa - MARIA WELIGTANIA DA ROCHA deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO desconsiderados. A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo). SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 designada, na forma da legislação Processual do Trabalho. Atendimento ao público das 9 às 18 horas Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos TERMODE CONCLUSÃO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 2016. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES DESPACHO Juiz do Trabalho Titular Intimação Vistos. Designo o dia 04/11/2016, às 08h44min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente Processo Nº RTOrd-0001390-21.2016.5.10.0008 RECLAMANTE FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA(OAB: 51472/DF) ADVOGADO MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA(OAB: 52270/DF) RECLAMADO MOA CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA - ME constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do Intimado(s)/Citado(s): processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da - FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. PODER JUDICIÁRIO Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para JUSTIÇA DO TRABALHO comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo Atendimento ao público das 9 às 18 horas intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. TERMODE CONCLUSÃO Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) seguintes elementos: servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo 2016. mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 DESPACHO 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 239 ADVOGADO LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB: 44799/DF) SARAH CECILIA RAULINO COLY(OAB: 29723/DF) VITOR SANTOS DE GODOI(OAB: 31656/DF) EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES(OAB: 21688/DF) DEBORA MORAES REGO DE SOUZA PIRES(OAB: 24312/DF) JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 103250-A/SP) SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB: 31924/DF) LAIS LIMA MUYLAERT CARRANO(OAB: 31189/DF) PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA(OAB: 27473/DF) BRUNNO HENRIQUE ALVES RODRIGUES(OAB: 47766/DF) OI MOVEL S.A. Vistos. Designo o dia 07/11/2016, às 08h30min, para realização da ADVOGADO audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser ADVOGADO realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de ADVOGADO Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, ADVOGADO Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente ADVOGADO constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do ADVOGADO processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da ADVOGADO CLT. ADVOGADO O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. ADVOGADO Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para RECLAMADO comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE LUIZ CASTRO MONTEIRO quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo PODER JUDICIÁRIO intimado para vista dos documentos apresentados com a petição JUSTIÇA DO TRABALHO inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - seguintes elementos: CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Atendimento ao público das 9 às 18 horas deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os TERMODE CONCLUSÃO horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) SÚMULA nº 338 do C. TST. servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa 2016. deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou DESPACHO desconsiderados. Vistos. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e Designo o dia 04/11/2016, às 08h48min, para realização da pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de audiência de instrução e julgamento. Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente observar o comando descrito no art. 455 do CPC. constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES assentada designada. Juiz do Trabalho Titular Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para Intimação comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Processo Nº RTOrd-0001391-06.2016.5.10.0008 RECLAMANTE ANDRE LUIZ CASTRO MONTEIRO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 240 quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) TERMODE CONCLUSÃO reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de intimado para vista dos documentos apresentados com a petição 2016. inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os DESPACHO seguintes elementos: Vistos. Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Designo o dia 07/11/2016, às 08h32min, para realização da mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. SÚMULA nº 338 do C. TST. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou CLT. desconsiderados. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e assentada designada. pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente audiência de instrução e julgamento. habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado observar o comando descrito no art. 455 do CPC. (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES seguintes elementos: Juiz do Trabalho Titular Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Intimação mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Processo Nº RTOrd-0001392-88.2016.5.10.0008 RECLAMANTE MARCIO DE ASSIS PEREIRA ADVOGADO RENATO DE SOUSA DIAS(OAB: 38021/DF) RECLAMADO LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS EIRELI ME deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da - MARCIO DE ASSIS PEREIRA Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e PODER JUDICIÁRIO pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos JUSTIÇA DO TRABALHO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Atendimento ao público das 9 às 18 horas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 audiência de instrução e julgamento. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 241 inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES seguintes elementos: Juiz do Trabalho Titular Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Intimação mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Processo Nº RTOrd-0001393-73.2016.5.10.0008 RECLAMANTE PAULO GILDEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO OLIVEIRA MACHADO(OAB: 31877/DF) RECLAMADO Elen Costa Silva RECLAMADO LMR LANCHES LTDA - EPP deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da - PAULO GILDEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e PODER JUDICIÁRIO pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos JUSTIÇA DO TRABALHO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. Atendimento ao público das 9 às 18 horas BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 TERMODE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular 2016. Intimação DESPACHO Vistos. Designo o dia 04/11/2016, às 08h50min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para Processo Nº RTOrd-0001394-58.2016.5.10.0008 RECLAMANTE LARISSA FURTADO VIEIRA ADVOGADO FARLE CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 35665/DF) ADVOGADO JOMAR ALVES MORENO(OAB: 5218/DF) ADVOGADO WANDA MIRANDA SILVA(OAB: 40291/DF) ADVOGADO JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 34002/DF) ADVOGADO VERONICA MENDES DO NASCIMENTO(OAB: 16430/DF) ADVOGADO JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA(OAB: 6083/DF) ADVOGADO HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB: 10758/DF) ADVOGADO POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB: 20650/DF) RECLAMADO L/DF 022 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - LARISSA FURTADO VIEIRA comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) PODER JUDICIÁRIO reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado JUSTIÇA DO TRABALHO (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 242 CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES 2016. Juiz do Trabalho Titular Intimação DESPACHO Vistos. Designo o dia 07/11/2016, às 08h34min, para realização da Processo Nº RTOrd-0001395-43.2016.5.10.0008 RECLAMANTE ALTAF ALI ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA ALVES(OAB: 29591/DF) RECLAMADO JOSE DAVID XIMENES SANTOS audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Intimado(s)/Citado(s): - ALTAF ALI Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do PODER JUDICIÁRIO processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da JUSTIÇA DO TRABALHO CLT. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF assentada designada. e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para Atendimento ao público das 9 às 18 horas comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo TERMODE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de 2016. intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 DESPACHO Vistos. Designo o dia 04/11/2016, às 08h52min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 243 reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de intimado para vista dos documentos apresentados com a petição 2016. inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os DESPACHO seguintes elementos: Vistos. Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Designo o dia 07/11/2016, às 08h36min, para realização da mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. SÚMULA nº 338 do C. TST. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou CLT. desconsiderados. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e assentada designada. pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos Verifico que houve a apresentação pela parte reclamante de legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de documentos que foram digitalizados de forma lateralizada, audiência de instrução e julgamento. devendo os mesmos serem juntados corretamente até a data Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência da audiência inaugural, sob pena de serem desconsiderados. de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para observar o comando descrito no art. 455 do CPC. comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo Juiz do Trabalho Titular intimado para vista dos documentos apresentados com a petição Intimação Processo Nº RTSum-0001396-28.2016.5.10.0008 RECLAMANTE EVELLYN SOARES BATISTA ADVOGADO IRENI BRAGA(OAB: 12817/DF) RECLAMADO W.A DA SILVA - ME inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Intimado(s)/Citado(s): - EVELLYN SOARES BATISTA deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Atendimento ao público das 9 às 18 horas Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo). As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela TERMODE CONCLUSÃO parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser designada, na forma da legislação Processual do Trabalho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 244 Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado audiência de instrução e julgamento. (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES seguintes elementos: Juiz do Trabalho Titular Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Intimação mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Processo Nº RTSum-0001398-95.2016.5.10.0008 RECLAMANTE JHONATAN SILVA ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA MARRA(OAB: 40272/DF) RECLAMADO MISTRAL SEGURANCA LTDA deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Intimado(s)/Citado(s): Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa - JHONATAN SILVA deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. PODER JUDICIÁRIO A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei JUSTIÇA DO TRABALHO nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo). SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Atendimento ao público das 9 às 18 horas As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser designada, na forma da legislação Processual do Trabalho. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos TERMODE CONCLUSÃO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de BRASILIA, 5 de Outubro de 2016 2016. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES DESPACHO Vistos. Designo o dia 07/11/2016, às 08h38min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001399-80.2016.5.10.0008 RECLAMANTE TATIANE PORTILHO CUNHA ADVOGADO Fernando Caldas de Souza(OAB: 27804/DF) RECLAMADO ORION CONSTRUTORA EIRELI EPP RECLAMADO PADUA CONSTRUTORA EIRELI EPP Intimado(s)/Citado(s): - TATIANE PORTILHO CUNHA processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 245 CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES 2016. Juiz do Trabalho Titular Vistos. Processo Nº ACum-0001401-50.2016.5.10.0008 RECLAMANTE SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF ADVOGADO FABIELE KARLINSKI(OAB: 42003/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Intimação DESPACHO Designo o dia 04/11/2016, às 08h30min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Intimado(s)/Citado(s): Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, - SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da PODER JUDICIÁRIO CLT. JUSTIÇA DO TRABALHO O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - assentada designada. CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Atendimento ao público das 9 às 18 horas habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição TERMODE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de 2016. inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 DESPACHO Vistos. Designo o dia 04/11/2016, às 08h32min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) 246 TERMODE CONCLUSÃO reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) intimado para vista dos documentos apresentados com a petição servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de inicial. 2016. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: DESPACHO Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Vistos. mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Designo o dia 04/11/2016, às 08h42min, para realização da deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, SÚMULA nº 338 do C. TST. Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da desconsiderados. CLT. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos assentada designada. legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para audiência de instrução e julgamento. comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) observar o comando descrito no art. 455 do CPC. reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTSum-0001403-20.2016.5.10.0008 RECLAMANTE TANIA DA COSTA ALVES ADVOGADO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038/DF) ADVOGADO FREDERICO GOMES RUELA(OAB: 45534/DF) RECLAMADO CTIS TECNOLOGIA S.A Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Intimado(s)/Citado(s): Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa - TANIA DA COSTA ALVES deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. PODER JUDICIÁRIO A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei JUSTIÇA DO TRABALHO nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo). As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Atendimento ao público das 9 às 18 horas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser designada, na forma da legislação Processual do Trabalho. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 247 legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado audiência de instrução e julgamento. (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES seguintes elementos: Juiz do Trabalho Titular Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Intimação mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Processo Nº RTSum-0001404-05.2016.5.10.0008 RECLAMANTE GETULIO BARROS DE SOUZA ADVOGADO MOZART CAMAPUM BARROSO(OAB: 9978/DF) RECLAMADO RA CATERING LTDA. deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Intimado(s)/Citado(s): Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa - GETULIO BARROS DE SOUZA deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. PODER JUDICIÁRIO A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei JUSTIÇA DO TRABALHO nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo). SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Atendimento ao público das 9 às 18 horas As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser designada, na forma da legislação Processual do Trabalho. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos TERMODE CONCLUSÃO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 2016. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES DESPACHO Vistos. Designo o dia 09/11/2016, às 08h44min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0001406-72.2016.5.10.0008 RECLAMANTE MARCELO PEREIRA FARIA ADVOGADO Enilton dos Santos Bispo(OAB: 32007/DF) RECLAMADO BUNGE ALIMENTOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO PEREIRA FARIA Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da PODER JUDICIÁRIO CLT. JUSTIÇA DO TRABALHO O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão Atendimento ao público das 9 às 18 horas quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 TERMODE CONCLUSÃO 248 BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES 2016. Juiz do Trabalho Titular Intimação DESPACHO Vistos. Designo o dia 09/11/2016, às 08h42min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Processo Nº RTOrd-0001411-94.2016.5.10.0008 RECLAMANTE MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL(OAB: 43227/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Intimado(s)/Citado(s): - MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do PODER JUDICIÁRIO processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da JUSTIÇA DO TRABALHO CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente Atendimento ao público das 9 às 18 horas habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) TERMODE CONCLUSÃO reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de intimado para vista dos documentos apresentados com a petição 2016. inicial. DESPACHO Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Vistos. Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Designo o dia 04/11/2016, às 08h36min, para realização da mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. SÚMULA nº 338 do C. TST. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou CLT. desconsiderados. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e assentada designada. pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente audiência de instrução e julgamento. habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado observar o comando descrito no art. 455 do CPC. (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 249 inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os DESPACHO seguintes elementos: Vistos. Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Designo o dia 09/11/2016, às 08h40min, para realização da mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital. SÚMULA nº 338 do C. TST. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou CLT. desconsiderados. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e assentada designada. pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente audiência de instrução e julgamento. habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado observar o comando descrito no art. 455 do CPC. (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES seguintes elementos: Juiz do Trabalho Titular Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo Intimação mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) Processo Nº RTOrd-0001412-79.2016.5.10.0008 RECLAMANTE MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL(OAB: 43227/DF) RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): - MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE - audiência de instrução e julgamento. CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505 URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular 2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001413-64.2016.5.10.0008 RECLAMANTE HUMBERTO DIOGO DOS REIS ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO(OAB: 42419/DF) ADVOGADO RENATO WELBER SHINTAKU DE ARAUJO(OAB: 30279/DF) ADVOGADO RAQUEL FREIRE ALVES(OAB: 18963/DF) RECLAMADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 250 seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa Intimado(s)/Citado(s): deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da - HUMBERTO DIOGO DOS REIS Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou desconsiderados. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e PODER JUDICIÁRIO pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos JUSTIÇA DO TRABALHO legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585 Atendimento ao público das 9 às 18 horas TERMODE CONCLUSÃO audiência de instrução e julgamento. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA, 7 de Outubro de 2016 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular 2016. DESPACHO Vistos. Designo o dia 04/11/2016, às 08h34min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3
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