Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2044/2016 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Ubiratan Moreira Delgado Desembargador Presidente Eduardo Sérgio de Almeida Desembargador Vice-Presidente Secretaria Administrativa [email protected] Coordenadoria de Publicação e Informação [email protected] Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N Centro João Pessoa/PB CEP: 58013260 Telefone(s) : 55 83 3533 6155 Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária Certidão Acórdão Processo Nº AP-0041900-86.2012.5.13.0023 Processo Nº AP-00419/2012-023-13-00.6 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravado Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00148/2016 Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO TACIANA CECILIA DE MELO ROCHA VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO(OAB: 15027/PB) EVOLUÇAO ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA e outros 2 UNIÃO FEDERAL AGU - UBIRAJARA CASADO) ATUALIZAÇÃO. PARÂMETROS CONTÁBEIS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DESTE REGIONAL. A Súmula nº 18 deste Tribunal disciplina: "É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento". No caso sob análise, no recurso manejado pela parte agravante na fase de conhecimento, não houve insurgência específica contra o conteúdo e a metodologia adotada nos cálculos que integraram a sentença, no que concerne aos títulos ora impugnados, ou seja, os parâmetros contábeis da decisão líquida, acerca das matérias ora agravadas, não foram impugnados em momento processual oportuno, atraindo o fenômeno processual e peremptório da preclusão temporal. Não tendo a parte interessada se insurgido nesses aspectos, quanto aos cálculos judiciais que integraram o comando sentencial, no momento processual oportuno, não poderá fazê-lo por ocasião de embargos à execução, nem tampouco por agravo de petição, uma vez que a matéria fora alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do que dispõe o art. 507, do Novo Código Processual Civil. É injustificável, portanto, analisar outra vez as contas, no particular, pois tal se constituiria ofensa ao art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Desse modo, impõe-se negar provimento ao apelo. Agravo de petição da executada conhecido e não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do (a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER do agravo de petição interposto pela UNIÃO FEDERAL e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas da execução dispensadas na forma da lei. João Pessoa-PB, 09/08/2016. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 16/08/2016. EDILSON DONATO MOREIRA Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2 Acórdão Processo Nº AP-0066800-73.2011.5.13.0022 Processo Nº AP-00668/2011-022-13-00.4 Complemento Intimado(s)/Citado(s): - EVOLUÇAO ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA e outros 2 - TACIANA CECILIA DE MELO ROCHA - UNIÃO FEDERAL AGU - UBIRAJARA CASADO) Relator Agravado Advogado do Agravado E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA E Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DEJT Nacional PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00147/2016 Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO JOSICLEUDO DE CARVALHO PEREIRA PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA(OAB: 11971/PB) ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JORGE COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - JOSICLEUDO DE CARVALHO PEREIRA EMENTA: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DOS JUROS DE MORA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DA CLT. INTENÇÃO PROTELATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. AFASTAMENTO. Em se tratando de execução provisória, face a pendência de agravo de instrumento em recurso de revista junto ao TST, em que a executada se insurge acerca da apuração dos juros de mora apurados pelo Juízo da execução, a apresentação de incidente, ainda que renovando matéria já apresentada anteriormente, e não apreciada pelo Juízo a quo, não evidencia a intenção protelatória do remédio processual utilizado. Dessa forma, entende-se pela inaplicabilidade da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC (vigente na época da prolação), e pelo seu afastamento da condenação. Agravo provido no particular. DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER do agravo de petição apresentado pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para afastar a incidência da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC (vigente na época da prolação), aplicada pelo Juiz da execução por ocasião da decisão prolatada no sequencial 566. Custas de execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 798-A, da CLT. João Pessoa, 10/08/2016. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 16/08/2016. CARLOS ANTONIO TORRES BATISTA Analista Judiciário - ST2 Acórdão Processo Nº RO-0071000-33.2009.5.13.0010 Processo Nº RO-00710/2009-010-13-00.2 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00125/2016 Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO MARIA JOSE DA SILVA MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB: 7308/PB) MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA JOSE DA SILVA - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2 EMENTA: E M E N T A: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO STJ. VERBAS TRABALHISTAS. Consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar os pedidos referentes à relação mantida entre o reclamante e o Município após a edição da Lei Federal n. 11.350/2006. Recurso parcialmente provido. CONTATO HABITUAL COM AGENTES PATOGÊNICOS. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO EM CONTRÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. Não se evidenciando qualquer mácula capaz de invalidar o laudo pericial que constatou o contato da parte com agentes físicos e biológicos causadores de doenças, bem como a habitualidade desse contato, é devido o adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, conforme deferido na sentença revisanda. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO, QUANTO AO PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para reconhecer a data de admissão como 18/05/2005, para efeito de retificação da CTPS e, consequentemente, excluindo os depósitos do FGTS anteriores a essa data, bem como para excluir da condenação os terços de férias. Custas mantidas, das quais o Município é isento. João Pessoa, 09/08/2016. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 16/08/2016. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Pauta PAUTA PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA 23/08/2016, ÀS 08:30 HORAS NR.0108/2016 Processo Nº Embargos de Declaração-01868/2013-026-13-00.1 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado LEONICE MARIA DE SOUZA Advogado do Embargado LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB) Embargante INSTITUTO SAO JOSE Advogado do JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Embargante 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO SAO JOSE - LEONICE MARIA DE SOUZA Processo Nº Embargos de Declaração-00074/2014-002-13-00.1 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado MARLYSSON CASSIO ALMEIDA Advogado do Embargado ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Embargante FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA Advogado do PAULO GERMANO AUTRAN NUNES Embargante DE MESQUITA(OAB: 18964/CE) Embargado TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado do Embargado CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB) Advogado do Embargado LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO(OAB: 10660/PB) Embargado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Embargado RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648/SP) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA - MARLYSSON CASSIO ALMEIDA - TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Processo Nº Embargos de Declaração-01053/2014-001-13-00.7 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargante/Embargado BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: Embargante/Embargado 13736/PB) Embargante/Embargado ELINALDO QUIRINO LEAL Advogado do ALEXANDRE VIEIRA Embargante/Embargado FERREIRA(OAB: 9648/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - ELINALDO QUIRINO LEAL Processo Nº Embargos de Declaração-01174/2014-006-13-00.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargante SERGIO FELIPE DA SILVA Advogado do ANDERSON PEREIRA DE Embargante FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB) Embargado VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA Advogado do Embargado FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) Embargado UNIAO FEDERAL - INSS Intimado(s)/Citado(s): - SERGIO FELIPE DA SILVA - UNIAO FEDERAL - INSS - VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA Processo Nº Embargos de Declaração-01244/2014-002-13-00.5 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado THIAGO SILVA MELLO Advogado do Embargado LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(OAB: 13040/PB) Embargante FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO TECNOLOGICA E CULTURAL DA PARAIBA - FUNETEC PB Advogado do GERALDO DE MARGELA Embargante MADRUGA(OAB: 3329/PB) Advogado do JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Embargante 3045/PB) Advogado do JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: Embargante 16800/PB) Embargado INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Embargante Advogado do Embargante 3 MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB NÚBIA ATHENAS SANTOS ARNAUD(OAB: 13221/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO TECNOLOGICA E CULTURAL DA PARAIBA - FUNETEC PB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB - THIAGO SILVA MELLO Processo Nº Embargos de Declaração-01512/2014-026-13-00.9 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargante JOSELIO MACIEL DA SILVA Advogado do ISADORA COELHO DE AMORIM Embargante OLIVEIRA(OAB: 16455/PB) Embargado ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Embargado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Embargado MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Embargado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Embargado L & M INDUSTRIAS LTDA Advogado do Embargado CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI DE CARVALHO NEVES(OAB: 17514/PE) Embargado BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A. Advogado do Embargado FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB: 177270/SP) Advogado do Embargado CLAUDIO FELIPE ZALAF(OAB: 17672/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A. - JOSELIO MACIEL DA SILVA - L & M INDUSTRIAS LTDA - MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Processo Nº Agravo Regimental-00978/2011-001-13-01.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravado MARIA DA GLORIA DA SILVA NASCIMENTO Advogado do Agravado FABIANA DE SALES LEANDRO(OAB: 13758/PB) Agravante PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA Advogado do Agravante MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA GLORIA DA SILVA NASCIMENTO - PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA Processo Nº Agravo de Petição-01330/1999-004-13-00.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravante JOÃO JULIO DA SILVA Advogado do Agravante RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA CANUTO(OAB: 3909/PB) Advogado do Agravante ROBSON DE PAULA MAIA(OAB: 3450/PB) Advogado do Agravante ADRYANA CARLA LIMA(OAB: 10236/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Agravado Advogado do Agravado EMTEL-EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO(OAB: 12618/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMTEL-EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA - JOÃO JULIO DA SILVA Processo Nº Agravo de Petição-01453/2014-001-13-00.2 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravado JOSELIA DE DEUS NASCIMENTO Advogado do Agravado JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) Agravante TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do Agravante JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Advogado do Agravante ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSELIA DE DEUS NASCIMENTO - TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Processo Nº Agravo de Petição-01590/2013-004-13-00.5 Complemento ( Rito Sumaríssimo ) Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravado ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO Advogado do Agravado RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO(OAB: 16240/PB) Agravante LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇOES S.A. Advogado do Agravante IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA DINIZ(OAB: 15789/PB) Advogado do Agravante CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇOES S.A. Processo Nº Agravo de Petição-00958/2013-004-13-00.8 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravado JOAO VICTOR DAS CHAGAS Advogado do Agravado JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO(OAB: 11416/PB) Agravado LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Advogado do Agravado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) Agravante AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR Advogado do Agravante PATRICIA HELENA BORGES DE SOUZA SIQUEIRA(OAB: 15750/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR - JOAO VICTOR DAS CHAGAS - LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Processo Nº Agravo de Petição-01791/2013-009-13-00.4 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Relator Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante 4 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO SAULO BATISTA DA SILVA MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS LTDA RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB: 227708/SP) ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) Intimado(s)/Citado(s): - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS LTDA - SAULO BATISTA DA SILVA Processo Nº Agravo de Petição-00082/2013-025-13-00.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravante PETRUCIO MOREIRA PRADO Advogado do Agravante ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: 16260/PB) Advogado do Agravante PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA(OAB: 16379/PB) Advogado do Agravante JOSE TADEU FILGUEIRAS DE SOUZA(OAB: 6268/PB) Advogado do Agravante DAVID DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 13327/PB) Agravado PERES & FORMIGA LTDA e outros 2 Advogado do Agravado JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 1085/RN) Agravado UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - PERES & FORMIGA LTDA e outros 2 - PETRUCIO MOREIRA PRADO - UNIÃO Processo Nº Agravo de Petição-00020/2013-006-13-00.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Agravado MICHELLINE DE LOURDES GOMES BEZERRA ALBINO Advogado do Agravado JANE PINTO DE ARAUJO(OAB: 13041/PE) Agravante PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) Advogado do Agravante MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) Advogado do Agravante JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MICHELLINE DE LOURDES GOMES BEZERRA ALBINO - PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) Processo Nº Recurso Ordinário-01557/2013-003-13-00.9 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrente VERUSKA DE ARAUJO GONÇALVES Advogado do Recorrente OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE OLIVEIRA(OAB: 13763/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido EFFICACE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME DAVID DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 13327/PB) TIM CELULAR S.A. FLAVIO LUIS DOS REIS PIRES(OAB: 1169/PE) Revisor Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Intimado(s)/Citado(s): - EFFICACE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME - TIM CELULAR S.A. - VERUSKA DE ARAUJO GONÇALVES Processo Nº Recurso Ordinário-00600/2012-010-13-00.6 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrido TARCISA LEANDRO DE FREITAS Recorrente MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA) Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA) - TARCISA LEANDRO DE FREITAS Processo Nº Recurso Ordinário-01594/2014-006-13-00.7 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrente MARCIO RODRIGUES MONTEIRO Advogado do Recorrente RODRIGO DALBONE LOPEZ BLEÇOS(OAB: 229201/PB) Recorrido COPOBRAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS Advogado do Recorrido ROBERTO PIERRI BESCH(OAB: 24484/RS) Advogado do Recorrido JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB) 5 Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB: 16541/PB) DURATEX S.A. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DURATEX S.A. - GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS Processo Nº Recurso Ordinário-01717/2014-003-13-00.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrido CRISTIANO DA SILVA SANTOS Advogado do Recorrido HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) Recorrente AMBEV S/A Advogado do Recorrente ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S/A - CRISTIANO DA SILVA SANTOS Processo Nº Recurso Ordinário-00600/2013-010-13-00.7 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrido ADMILSON OLEGARIO DOS SANTOS Advogado do Recorrido CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) Recorrente MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COPOBRAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - MARCIO RODRIGUES MONTEIRO Processo Nº Recurso Ordinário-01224/2014-022-13-00.9 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrente MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS MELO Advogado do Recorrente HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) Recorrido SOLL -SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇOES LTDA Advogado do Recorrido ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS(OAB: 20305/PE) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS MELO - SOLL -SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇOES LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-01500/2014-022-13-00.9 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - ADMILSON OLEGARIO DOS SANTOS - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB Processo Nº Recurso Ordinário-00685/2014-026-13-00.0 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrente/Recorrido TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado do CARLOS EDUARDO TOSCANO Recorrente/Recorrido LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB) Recorrente/Recorrido FABIO DA CONCEIÇAO DOS SANTOS Advogado do ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE Recorrente/Recorrido VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Recorrido AMBEV S/A Advogado do Recorrido ANA CAROLINA MACENA MACIEL(OAB: 16875/PB) Advogado do Recorrido NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S/A - FABIO DA CONCEIÇAO DOS SANTOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-01130/2014-026-13-00.5 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrente ITALLO ROMERO BARBOSA DOS SANTOS Advogado do Recorrente HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) Recorrido CONSTRUTORA MARQUISE S.A. Advogado do Recorrido WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA MARQUISE S.A. - ITALLO ROMERO BARBOSA DOS SANTOS Processo Nº Recurso Ordinário-01111/2014-005-13-00.8 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Recorrente/Recorrido MARCOS AURELIO RODRIGUES DA SILVA Advogado do JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: Recorrente/Recorrido 5977/PB) Recorrente/Recorrido UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Advogado do JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Recorrente/Recorrido 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS AURELIO RODRIGUES DA SILVA - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-01081/2014-025-13-00.4 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Recorrente ADERALDO BARRETO GABY FILHO Advogado do Recorrente NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) Advogado do Recorrente JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) Recorrido UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Advogado do Recorrido HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY(OAB: 9430/PB) Advogado do Recorrido JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427/PB) Advogado do Recorrido ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADERALDO BARRETO GABY FILHO - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-01454/2014-005-13-00.2 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Revisor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Recorrido ROSILENE CRISPIM DA SILVA Advogado do Recorrido JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) Recorrente TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Advogado do Recorrente 6 JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ROSILENE CRISPIM DA SILVA - TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-02465/2013-009-13-00.4 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Revisor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Recorrente/Recorrido SILVIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO Advogado do MARCOS RODRIGO GURJAO Recorrente/Recorrido PONTES(OAB: 15389/PB) Advogado do CAIO GRACO COUTINHO Recorrente/Recorrido SOUSA(OAB: 14887/PB) Recorrente/Recorrido BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do RICARDO DE OLIVEIRA Recorrente/Recorrido FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - SILVIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO Processo Nº Recurso Ordinário-00815/2014-001-13-00.8 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Revisor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Recorrente JOSE BEZERRA DA SILVA Advogado do Recorrente JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 12519/PB) Recorrido CONSTRUTORA CELI LTDA Advogado do Recorrido ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA JUNIOR(OAB: 17475/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA CELI LTDA - JOSE BEZERRA DA SILVA Processo Nº Recurso Ordinário-00563/2014-023-13-00.4 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Revisor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Recorrente/Recorrido JOSE JAIR ALVES Advogado do ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE Recorrente/Recorrido OLIVEIRA(OAB: 14581/PB) Advogado do ALINNE SAYONARA CAVALCANTE Recorrente/Recorrido DE OLIVEIRA(OAB: 13968/PB) Recorrente/Recorrido BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do GERALDO CAMPELO DA FONSECA Recorrente/Recorrido FILHO(OAB: 19382/PE) Recorrente/Recorrido WAL MART BRASIL LTDA Advogado do GERALDO CAMPELO DA FONSECA Recorrente/Recorrido FILHO(OAB: 19382/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - JOSE JAIR ALVES - WAL MART BRASIL LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-01659/2014-025-13-00.2 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Relator Revisor Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO LUIZ PALMEIRA DA SILVA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ PALMEIRA DA SILVA - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Processo Nº Recurso Ordinário-00899/2014-004-13-00.9 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Revisor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Recorrente/Recorrido JEFFERSON MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado do MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB: Recorrente/Recorrido 17794/PB) Recorrente/Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do ALVARO VAN DER LEY LIMA Recorrente/Recorrido NETO(OAB: 15657/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - JEFFERSON MEDEIROS DE QUEIROZ Processo Nº Embargos de Declaração-01682/2014-025-13-00.7 Relator Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Embargante ANDRE BATISTA DE ARAUJO Advogado do FABIANA DE SALLES Embargante LEANDRO(OAB: 13758/PB) Advogado do ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE Embargante VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Embargado NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA Advogado do Embargado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) Embargado SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA Advogado do Embargado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE BATISTA DE ARAUJO - NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA Processo Nº Embargos de Declaração-01622/2014-006-13-00.6 Relator Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Embargado MARIA MONICA TEODORO e outros 2 Advogado do Embargado VERA LUCIA DE LIMA SOUZA(OAB: 4829/PB) Advogado do Embargado MARCUS VINICIUS DE LIMA SOUZA(OAB: 15228/PB) Embargante VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA Advogado do FRANCISCO LUIZ MACEDO Embargante PORTO(OAB: 10831/PB) Advogado do JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Embargante 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 7 - MARIA MONICA TEODORO e outros 2 - VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA Processo Nº Embargos de Declaração-01377/2014-003-13-00.8 Relator Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Embargado RENATO ELTON DA SILVA MARTINIANO Advogado do Embargado IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB) Embargado VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA Advogado do Embargado ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB: 4026/SC) Advogado do Embargado CIDNEY CESAR DE CAMPOS(OAB: 10146/SC) Embargado GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do Embargado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450/PE) Embargado OCEANAIR LINHAS AEREAS S.A. Advogado do Embargado GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA) Embargante VRG LINHAS AEREAS S.A. Advogado do ANTONIO BRAZ DA SILVA - PB(OAB: Embargante 12450/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - OCEANAIR LINHAS AEREAS S.A. - RENATO ELTON DA SILVA MARTINIANO - VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - VRG LINHAS AEREAS S.A. Processo Nº Agravo de Petição-01032/2014-005-13-00.7 Relator Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Agravado ROBERTO BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA Advogado do Agravado JOSE CARLOS SCORTECCI HILST(OAB: 8007/PB) Agravante PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Advogado do Agravante ADELIDE PEREIRA DA SILVA(OAB: 14348/PE) Advogado do Agravante SANDRA MEDEIROS DE QUEIROZ LEITAO(OAB: 20113/PE) Advogado do Agravante VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) Advogado do Agravante ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES(OAB: 12708/PB) Advogado do Agravante VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB: 20100/PB) Advogado do Agravante GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB: 19899/PB) Intimado(s)/Citado(s): - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - ROBERTO BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA Processo Nº Embargos de Declaração-01537/2014-001-13-00.6 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Embargante JACKSON GUEDES FIXINA Advogado do JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: Embargante 5977/PB) Embargado UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Advogado do Embargado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Embargado INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - JACKSON GUEDES FIXINA - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Processo Nº Embargos de Declaração-01400/2014-025-13-00.1 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Embargado VALDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS Advogado do Embargado JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) Embargante TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Embargante 3045/PB) Revisor Recorrente Advogado do Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido 8 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE MANOEL FRANCISCO BATISTA EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: 14992/PB) SINDICON ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA(OAB: 12360/PB) CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE MARIA MADALENA SORRETINO LIANZA(OAB: 12537/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE - MANOEL FRANCISCO BATISTA - SINDICON ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO Intimado(s)/Citado(s): - TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - VALDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS <ParaStyle:texto_justificado>NOTA: As sessões de julgamento da 1ª Turma serão realizadas no Auditório Ministro Fernando Nóbrega do TRT da 13ª Região, térreo, da sede em João Pessoa - PB. Processo Nº Recurso Ordinário-00500/2011-010-13-00.9 Relator Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Revisor Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA Recorrido MARIA SEVERINA SANTOS DA SILVA Advogado do Recorrido CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) Advogado do Recorrido MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) Recorrente MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB Advogado do Recorrente ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB) JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA Secretário da Primeira Turma Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SEVERINA SANTOS DA SILVA - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB Processo Nº Embargos de Declaração-00552/2009-026-13-00.6 Relator Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO Embargado GLAUCIA MARIA SOBREIRA ALEXANDRE Advogado do Embargado FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO(OAB: 3214/PB) Embargante D'LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do WALTER NEUKRANZ(OAB: Embargante 17092/PE) Embargado UNIÃO (PGF) Embargante CARMEM ZALIO CARRERA Advogado do WALTER NEUKRANZ(OAB: Embargante 17092/PE) Tribunal Pleno - 1ª TURMA Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130188-56.2015.5.13.0006 CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RECORRENTE EZEQUIAS DIAS HONORATO ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA(OAB: 15161/PB) RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RECORRIDO EZEQUIAS DIAS HONORATO ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA(OAB: 15161/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Relator Intimado(s)/Citado(s): - EZEQUIAS DIAS HONORATO - ITAU UNIBANCO S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO Intimado(s)/Citado(s): - CARMEM ZALIO CARRERA - D'LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - GLAUCIA MARIA SOBREIRA ALEXANDRE - UNIÃO (PGF) Processo Nº Recurso Ordinário-01526/2014-025-13-00.6 Relator Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DEMONSTRADO. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a não existência de vício no Acórdão impugnado, relativo à omissão, 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 9 os Embargos de Declaração devem ser rejeitados. Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento parcela concernente aos reflexos do adicional de insalubridade realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando sobre o RSR. Custas mantidas. Acórdão DEJT Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios apresentados pelo Ministério Público do Trabalho. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130421-11.2015.5.13.0020 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE BIOSEV S.A. ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS(OAB: 21438/PE) RECORRIDO JOSIMAR CARDOSO DA SILVA ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) TERCEIRO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES INTERESSADO BARBOSA Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RO-0130516-80.2015.5.13.0007 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE CLAYTON DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES(OAB: 12985/PB) RECORRIDO KAIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RECORRIDO JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RECORRIDO INDUSTRIA DE ESQUADRIAS PROVISAO LTDA - ME ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RECORRIDO MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. ADVOGADO SILVANO GHISI(OAB: 40970/PR) Intimado(s)/Citado(s): - CLAYTON DE OLIVEIRA SILVA - INDUSTRIA DE ESQUADRIAS PROVISAO LTDA - ME - JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - KAIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. - BIOSEV S.A. - JOSIMAR CARDOSO DA SILVA EMENTA: RELAÇÃO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO E EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL REVENDA DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CRITERIOSO. DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo NÃO CONFIGURADA. Para caracterização da responsabilidade pericial elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo subsidiária de uma empresa em relação às verbas trabalhistas empregado envolvia atividades insalubres em grau médio, impõe-se devidas ao reclamante, faz-se necessário detectar a existência de a manutenção da sentença que concedeu o respectivo adicional elementos que comprovem de que ela realmente beneficiou-se da postulado. REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO prestação laboral. Assim sendo, não é possível atribuir REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INDEFERIMENTO. Em se responsabilidade subsidiária à pessoa jurídica que se relaciona com tratando de empregado "mensalista", que já tem em seu salário a empregadora do reclamante sem demonstração da mínima computada a remuneração tanto dos dias laborados (dentro da presença de alguma ligação entre ela e o trabalhador, de modo a jornada normal) como dos repousos semanais, conforme art. 7º, § perceber-se se há qualquer ingerência nos serviços prestados ou o 1º da Lei 605 /49, resultam indevidos os reflexos do adicional de beneficiamento direto da fabricante de produtos em relação ao labor insalubridade sobre tais parcelas impondo-se a reforma da prestado pelo empregado da revendedora. DECISÃO: ACORDA a sentença, conforme entendimento consubstanciado na OJ 103, da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em SDI- 1 do TST. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a (Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 10 Ordinário do reclamante, por supressão de instância, arguida pela Acórdão DEJT segunda reclamada em contrarrazões; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Acórdão DEJT Processo Nº AP-0130709-35.2015.5.13.0027 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE AGRAVANTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira(OAB: 11772-B/PB) ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO(OAB: 10660/PB) AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME AGRAVADO T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) Processo Nº RO-0130725-64.2015.5.13.0002 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE CASA PIO CALCADOS LTDA ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA(OAB: 11545/PB) RECORRIDO GILDO SOARES DA SILVA NETO ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA(OAB: 9331/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - CASA PIO CALCADOS LTDA - GILDO SOARES DA SILVA NETO EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. Intimado(s)/Citado(s): INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÃO DE PONTO - EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO - EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME - T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI INVARIÁVEL OU COM VARIAÇÃO MÍNIMA. Nos termos da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho EMENTA: JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE VISTA na forma do art. 74, § 2º da CLT. Apesar de ter sido À PARTE CONTRÁRIA. SENTEÇA PROFERIDA COM BASE NA formalmente observada a juntada das folhas de ponto, o DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. VIOLAÇÃO AO horário de trabalho nele consignado é "britânico", sendo CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE invariável ou apenas apresentando uma pequena variação de CONFIGURADA. Nos termos do art. 398 do Código de minutos na marcação dos horários. Diante disto, inverte-se o Processo Civil vigente na época da instrução processual, deve ônus da prova no tocante ao pleito de horas extras, conforme o o juiz abrir vistas à parte contrária para manifestação acerca entendimento da Súmula 338, III, do TST, de modo que, ante a da documentação acostada, especialmente quando a sentença inexistência de prova da ausência de labor extraordinário, se fundamenta sobre o conteúdo da referida documentação, prevalece a jornada de trabalho extraordinária, com a demonstrando visível prejuízo à parte preterida. Assim, é nula consequente condenação ao pagamento de horas extras e seus a decisão que afronta os princípios da ampla defesa e do reflexos. contraditório, encartados no art. 5º, LV, da CF/88. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, ACOLHER A PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, por ausência de concessão do prazo para manifestação sobre documentação acostada pela parte adversa, declarando a nulidade da sentença e determinando a devolução dos autos para que seja oportunizado ao exequente que se manifeste expressamente sobre a documentação encartada pela executada, prosseguindo-se o feito em seu regular trâmite. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130865-80.2015.5.13.0008 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) RECORRIDO GIVANISE BILRO DE ARAUJO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) 11 devidamente quitado, consoante contracheques disponibilizados nos autos, não faz jus a autora às horas extras Intimado(s)/Citado(s): - FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP - GIVANISE BILRO DE ARAUJO postuladas. Recurso Ordinário da reclamada que provido para julgar improcedente a Reclamação Trabalhista. Recurso provido. EMENTA:DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. É devida a indenização por danos morais quando DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do a prova coligida comprova que a empregada sofreu perseguição, Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento através de atos que resvalam do poder diretivo do empregador. realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho realizada em 09/08/2016, no Auditório Ministro Fernando José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), o improcedente a reclamação trabalhista. Custas invertidas e Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da dispensadas. Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Acórdão DEJT José Caetano dos Santos Filho, por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora e com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir, do pagamento da gratificação, o período compreendido entre 2008 e 2011, bem como para reduzir a indenização por Processo Nº RO-0131308-49.2015.5.13.0002 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) danos morais para o valor de R$ 30.000,00. Custas reduzidas Intimado(s)/Citado(s): para R$ 1.000,00, calculadas sob o novo valor estimado à condenação, R$ 50.000,00. - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131056-49.2015.5.13.0001 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO LETICIA CARVALHO E FRANCO(OAB: 97546/MG) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) RECORRIDO KEICYANNE CAROLINE CABRAL DAS CHAGAS ADVOGADO DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - KEICYANNE CAROLINE CABRAL DAS CHAGAS EMENTA:ECT. CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES. EXIGÊNCIA. Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames complementares para o empregado que, no exercício de suas atividades, encontre-se exposto a riscos específicos, principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os EMENTA:HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o tempo que excedia a jornada estabelecida era computado como extraordinário e Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 12 ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, tal valor não deve servir de base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios deferidos em favor do sindicato, mormente por ser demasiadamente elevado. Deve uma outra quantia ser atribuída à causa, levando-se em consideração apenas a condenação ao cumprimento da obrigação de fazer, para fins de incidência do percentual da verba honorária. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 197 DO TST. DECISÃO PROLATADA NA DATA PREVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez proferida a sentença na data aprazada para a realização da audiência de julgamento, ficam as partes cientes da decisão, ainda que não tenham comparecido ao ato, porquanto tem-se como intimadas na própria assentada para o qual foram previamente cientificadas nos termos da Súmula 197 do TST, desta data iniciando-se o prazo recursal. Assim, DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência deste Regional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão por violação aos Princípios da Razoabilidade, do Contraditório e da Ampla Defesa; MÉRITO: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, vencida Sua Excelência a Senhora aivado recurso no prazo superior ao previsto no art. 895, I, da CLT, inadmissível seu recebimento por se tratar de recurso intempestivo. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Desembargadora Relatora e com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir os honorários assistenciais para R$ 700,00 (setecentos reais).Custas reduzidas, porém dispensadas ante permissivo legal. Acórdão DEJT Processo Nº AIRO-0131370-92.2015.5.13.0001 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE AGRAVANTE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ESCOREL(OAB: 20672/PB) AGRAVADO EMERSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE MEDEIROS(OAB: 16720/PB) AGRAVADO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Intimado(s)/Citado(s): - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME - EMERSON DOS SANTOS SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131455-12.2015.5.13.0023 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE LEE ANN KELLY SILVA FERNANDES ANDRE ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE VASCONCELOS GOMES(OAB: 19934/PB) ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA(OAB: 18810/PB) RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) RECORRIDO LEE ANN KELLY SILVA FERNANDES ANDRE ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA(OAB: 18810/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE VASCONCELOS GOMES(OAB: 19934/PB) 13 EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. QUITAÇÃO PARCIAL. Revelando o contexto probatório dos Intimado(s)/Citado(s): - DROGARIA DROGAVISTA LTDA - LEE ANN KELLY SILVA FERNANDES ANDRE autos que os registros contidos nos cartões de ponto refletem a veracidade da jornada de trabalho a que estava submetido o reclamante, sem, contudo, haver a comprovação do pagamento EMENTA:EMPREGADA GESTANTE. OFERTA DE RETORNO AO TRABALHO PELO EMPREGADOR. RECUSA INJUSTIFICADA. PERDA DO DIREITO ESTABILITÁRIO. Evidenciado o desinteresse da empregada pela reintegração, porquanto rejeitou o retorno ao emprego, colocado à sua disposição pela reclamada em audiência, configura-se indiscutivelmente sua renúncia à estabilidade, restando indevidas as verbas vinculadas àquela estabilidade legal. de labor extraordinário neles consignados, devida a respectiva condenação. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Acórdão DEJT Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Processo Nº RO-0131703-23.2015.5.13.0008 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) RECORRIDO ANTONIO ANACLETO ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB: 12428-D/PB) Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para restringir a condenação ao Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ANACLETO - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA pagamento dos salários limitado até 0 dia 23/09/2015, data em que a reclamante renunciou expressamente ao emprego (ID EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. É 90c45d7); EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por devido o adicional de insalubridade quando a proteção unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo. auricular concedida pela empresa não foi suficiente para elidir a insalubridade em todo o pacto laboral, além de que o empregado estava exposto a agentes químicos, sem uso de Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131683-81.2015.5.13.0024 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) RECORRIDO EDGLEY MARQUES DE MELO ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - EDGLEY MARQUES DE MELO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 EPIs para protegê-lo desses últimos agentes danosos. Recurso não provido. DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Acórdão DEJT PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Acórdão DEJT 14 Processo Nº RO-0131955-29.2015.5.13.0007 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE DIEGO SIMOES SILVA ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB: 13616/PB) RECORRIDO ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Processo Nº RO-0131719-95.2015.5.13.0001 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE LOJAS LE BISCUIT S/A ADVOGADO FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB: 17065/BA) ADVOGADO FABIO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA(OAB: 31904/BA) RECORRENTE ADRIANA AUGUSTO DO NASCIMENTO ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RECORRIDO LOJAS LE BISCUIT S/A ADVOGADO FABIO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA(OAB: 31904/BA) ADVOGADO FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB: 17065/BA) RECORRIDO ADRIANA AUGUSTO DO NASCIMENTO ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) EMENTA: DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO Intimado(s)/Citado(s): realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando - ADRIANA AUGUSTO DO NASCIMENTO - LOJAS LE BISCUIT S/A Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - DIEGO SIMOES SILVA EMPREGADOR. Não comprovado que o empregador concorreu com dolo ou culpa para o surgimento ou agravamento de patologia do empregado, não procede o pedido de indenização por dano material e moral. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DE da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Impossível o reexame de como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho matéria fático probatória em sede de embargos declaratórios, cuja José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo em lei. Embargos rejeitados. reclamante. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Notificação Notificação realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Processo Nº CauInom-0000207-55.2016.5.13.0000 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA REQUERENTE ALISON MIGUEL DE SOUSA ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB: 14876/PB) REQUERIDO FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA ME Intimado(s)/Citado(s): - ALISON MIGUEL DE SOUSA NOTIFICAÇÃO Fica a parte Requerente notificada da decisão ID – 2fb98cb. “ ...Evidente, assim, que a pretensão cautelar em apreço ressente Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 15 -se de pressupostos de constituição e de desenvolvimento Gabinete do Desembargador Relator, nos termos do despacho válido e regular do processo, porque, repita-se, persegue a ID – b7552f5. “...Diante disso, necessário se faz converter concessão de recurso ordinário que foi expressamente novamente o julgamento em diligência, a fim de que seja trancado na origem. Por isso, julgo extinto o processo, sem intimada a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC...” apresente a prova consubstanciada relativa aos três arquivos de mídia digital (02 de vídeo e 01 de áudio). Sucessivamente, intime-se o reclamante para que, no mesmo prazo, manifeste- Notificação Processo Nº RO-0131155-16.2015.5.13.0002 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(OAB: 11974/PB) ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) RECORRIDO Lucia Martins dos Santos Mélo ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) RECORRIDO W. D. S. M. ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) RECORRIDO R. L. D. S. M. ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) Intimado(s)/Citado(s): - KAIROS SEGURANCA LTDA - Lucia Martins dos Santos Mélo - R. L. D. S. M. - W. D. S. M. NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas do despacho ID – e49fc49. “Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios opostos, determino que sejam notificados os embargados para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias úteis.” Notificação Processo Nº RO-0131256-41.2015.5.13.0006 Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES NETO(OAB: 5729/PB) ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA(OAB: 11545/PB) se a respeito da prova em epígrafe apresentada....” Pauta Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia 30/08/2016 às 08:30 horas - PJE. Processo Nº RO-0000006-39.2016.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARES ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER(OAB: 17002/PB) ADVOGADO ANDREZA GOMES NOBREGA(OAB: 20307/PB) RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARES - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo Nº RO-0000025-94.2016.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALESSANDRO DE ARAUJO MELO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RECORRIDO ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALESSANDRO DE ARAUJO MELO - ALPARGATAS S.A. Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA NOTIFICAÇÃO Fica a parte reclamante notificada para se manifestar a respeito da prova apresentada pela reclamada que se enconatra no Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº AIRO-0000046-03.2016.5.13.0014 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE APARECIDA RAQUEL MAURICIO QUARESMA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB: 20388/PB) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS WALKIRIA DE ANDRADE GAIAO(OAB: 16977/PB) JORGE MARQUES NETO(OAB: 5543/PB) Intimado(s)/Citado(s): - APARECIDA RAQUEL MAURICIO QUARESMA - ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS Processo Nº RO-0000058-38.2016.5.13.0007 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALPARGATAS S/A ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) RECORRENTE PAULO HENRIQUE BARBOSA ALVES ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO(OAB: 14944/PB) RECORRIDO ALPARGATAS S/A ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) RECORRIDO PAULO HENRIQUE BARBOSA ALVES ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO(OAB: 14944/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - PAULO HENRIQUE BARBOSA ALVES Processo Nº RO-0000062-72.2016.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE EDUARDO SANTOS PESSOA ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER(OAB: 17002/PB) ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB) RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE EDUARDO SANTOS PESSOA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo Nº RO-0000070-46.2016.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Complemento Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 16 Processo Eletrônico - PJE LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA(OAB: 1246/PB) FLAVIO ROGERIO DA CONCEICAO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIO ROGERIO DA CONCEICAO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Processo Nº ROPS-0000072-31.2016.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB: 2095/PB) ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA(OAB: 21479/PB) RECORRIDO DAMIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) TESTEMUNHA CLEANSHIRLEY SOUTO TESTEMUNHA JOCEILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - CLEANSHIRLEY SOUTO - DAMIANA PEREIRA DA SILVA - JOCEILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR Processo Nº RO-0000082-18.2016.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALEX JOSE SILVA DE SOUSA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RECORRIDO BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ALEX JOSE SILVA DE SOUSA - BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A Processo Nº AIRO-0000083-21.2016.5.13.0017 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE JOSE DE LIMA ARAUJO FILHO ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO(OAB: 7343/PB) AGRAVADO PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR(OAB: 142452/SP) TESTEMUNHA CICERO DE MELO DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - CICERO DE MELO DA SILVA - JOSE DE LIMA ARAUJO FILHO - PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA Processo Nº RO-0000084-85.2016.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE VANNIE SOARES DA SILVA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RECORRIDO CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) 17 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SEVERINO DO RAMO SALES Processo Nº RO-0000151-59.2016.5.13.0020 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE BIOSEV S.A. ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS(OAB: 21438/PE) RECORRIDO LENIRO SALVINO DE LIMA ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB: 13040/PE) TESTEMUNHA JOSE PEREIRA DE SANTANA TESTEMUNHA PETRONILIO BASILIO DA SILVA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA - VANNIE SOARES DA SILVA Processo Nº RO-0000093-35.2016.5.13.0027 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOAO BATISTA ALVES ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E SILVA(OAB: 11799/PB) ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB: 14699/PB) RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADVOGADO WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA(OAB: 12538/CE) ADVOGADO CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA(OAB: 28211/PE) Intimado(s)/Citado(s): - INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA - JOAO BATISTA ALVES Processo Nº RO-0000115-17.2016.5.13.0020 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CONSORCIO ACAUA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) RECORRENTE SEVERINO DO RAMO SALES ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB: 18059/PB) ADVOGADO BRUNO MELO COSTA(OAB: 18348/PB) RECORRIDO CONSORCIO ACAUA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) RECORRIDO SEVERINO DO RAMO SALES ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB: 18059/PB) ADVOGADO BRUNO MELO COSTA(OAB: 18348/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO ACAUA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - BIOSEV S.A. - JOSE PEREIRA DE SANTANA - LENIRO SALVINO DE LIMA - PETRONILIO BASILIO DA SILVA FILHO Processo Nº RO-0000175-75.2016.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE GERSON DE ANDRADE SILVA ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS(OAB: 9386/PB) RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - JOSE GERSON DE ANDRADE SILVA Processo Nº RO-0000201-24.2016.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE ADRIANO SOARES DE SOUZA ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS(OAB: 9386/PB) RECORRIDO BERENICE MARIA ALMEIDA ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BERENICE MARIA ALMEIDA - JOSE ADRIANO SOARES DE SOUZA Processo Nº RO-0000240-21.2016.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) RECORRIDO JOSINALDO SILVA ARAUJO ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - JOSINALDO SILVA ARAUJO Processo Nº RO-0000244-55.2016.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE RAIMUNDO BATISTA MONTEIRO ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO SOUSA(OAB: 14887/PB) ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES(OAB: 15389/PB) RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) TERCEIRO SIND.DOS INTERESSADO EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E REGIAO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - RAIMUNDO BATISTA MONTEIRO - SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E REGIAO Processo Nº AIRO-0000245-31.2016.5.13.0012 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELE ME ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ(OAB: 8023/PB) AGRAVADO CLAUDIO ABRANTES DA SILVA ADVOGADO JOSIEL FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 17280/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO ABRANTES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELE - ME Processo Nº RO-0000365-38.2016.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) RECORRENTE LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RECORRIDO DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) RECORRIDO LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 18 Processo Nº AP-0130015-61.2013.5.13.0019 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE AGROTERENAS S.A. CITRUS ADVOGADO ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA(OAB: 135269/SP) AGRAVADO CICERO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB: 12207/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AGROTERENAS S.A. CITRUS - CICERO FERREIRA DE SOUSA Processo Nº RO-0130052-29.2015.5.13.0016 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA NETO ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RECORRIDO LIVING CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO(OAB: 116776/SP) RECORRIDO ROGER'S & JUNIOR'S CONSTRUTORA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA NETO - LIVING CONSTRUTORA LTDA - ROGER'S & JUNIOR'S CONSTRUTORA LTDA Processo Nº AP-0130070-41.2015.5.13.0019 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) AGRAVADO FRANSOALDO ROGERIO ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO MARILENE MONTEIRO SOARES(OAB: 5785/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - FRANSOALDO ROGERIO ARAUJO DE CARVALHO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº AP-0130072-30.2014.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS(OAB: 15444/PB) ADVOGADO MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE CARVALHO(OAB: 33460/PE) ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB: 14263/PB) AGRAVADO MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO AGRAVADO TESTEMUNHA PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) CARLA VIVIANE SANTOS SILVA E SILVA Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CARLA VIVIANE SANTOS SILVA E SILVA - MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA - PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF - Autarquias e Fundações) Processo Nº RO-0130089-32.2014.5.13.0003 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE GERLANY DE ARAUJO MARQUES ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(OAB: 11224/PB) ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB: 10588/PB) ADVOGADO TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(OAB: 10884/PB) ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(OAB: 10573/PB) ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(OAB: 11130/PB) ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(OAB: 10829/PB) RECORRIDO CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES LEITE(OAB: 15125/PB) RECORRIDO CENTRO DE INCENTIVO A VIDA ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA SILVA(OAB: 18392/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA - CENTRO DE INCENTIVO A VIDA - GERLANY DE ARAUJO MARQUES Processo Nº RO-0130091-62.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ATILIO FELIPE BARDELLI GOMES ADVOGADO RAISA NEVES COELHO(OAB: 18381/PB) ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB: 11493/PB) RECORRIDO TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(OAB: 14061/PB) TESTEMUNHA JOSE LUCIANO SILVA TESTEMUNHA ULYSSES DE ARAUJO MIRANDA TESTEMUNHA ULYSSES DE ARAUJO MIRANDA Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 19 - ATILIO FELIPE BARDELLI GOMES - JOSE LUCIANO SILVA - TELEMAR NORTE LESTE S/A - ULYSSES DE ARAUJO MIRANDA Processo Nº RO-0130139-97.2015.5.13.0011 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE LEONALDO HENRIQUES ALVES ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RECORRIDO M THOMAZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO LITZA MARIA VASCONCELLOS SANTOS DE MELLO(OAB: 205403/SP) ADVOGADO LUCIANA APARECIDA SANCHES DE SENA(OAB: 132272/SP) TESTEMUNHA Antônio Carlos Barbosa TESTEMUNHA Gilvanildo Leite Demezio Intimado(s)/Citado(s): - Antônio Carlos Barbosa - Gilvanildo Leite Demezio - JOSE LEONALDO HENRIQUES ALVES - M THOMAZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Processo Nº RO-0130145-10.2015.5.13.0010 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) RECORRENTE JOSE ANDRE ARAUJO ADVOGADO RAINIER FREITAS RODRIGUES(OAB: 15398/PB) RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) RECORRIDO JOSE ANDRE ARAUJO ADVOGADO RAINIER FREITAS RODRIGUES(OAB: 15398/PB) TESTEMUNHA ANTONIO BERNARDINO FREIRE TESTEMUNHA EVERALDO ARAUJO BEZERRA TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região TESTEMUNHA ROSEANE BERNARDINO FREIRE DE SÁ TESTEMUNHA SEVERINO SOARES S. FILHO Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO BERNARDINO FREIRE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - EVERALDO ARAUJO BEZERRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - JOSE ANDRE ARAUJO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - ROSEANE BERNARDINO FREIRE DE SÁ - SEVERINO SOARES S. FILHO Processo Nº RO-0130146-89.2015.5.13.0011 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) RECORRIDO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - VALDI DIONISIO DE MEDEIROS Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO Processo Nº RO-0130152-81.2015.5.13.0016 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ANTONIO ARAUJO BARRETO NETO ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) RECORRIDO EQUATORIAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB: 11962/PB) RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA TERCEIRO MANUEL FERREIRA CAMPOS INTERESSADO CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ARAUJO BARRETO NETO - EQUATORIAL CONSTRUCOES LTDA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - MANUEL FERREIRA CAMPOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº AP-0130184-62.2015.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI ADVOGADO APIO CASTRICIANO DE LIMA COELHO(OAB: 10715/PE) AGRAVADO DEYVISON QUEIROZ DE FARIAS ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - DEYVISON QUEIROZ DE FARIAS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0130238-25.2015.5.13.0025 Complemento Processo Eletrônico - PJE Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO RECORRIDO RECORRIDO CUSTOS LEGIS 20 LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) EUDA MARIA FERNANDES DE LAVOR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) FERNANDO TITO DA SILVA IRAN NOGUEIRA JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO JOSENIL ALVES DA SILVA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) EUDA MARIA FERNANDES DE LAVOR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) FERNANDO TITO DA SILVA IRAN NOGUEIRA JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO JOSENIL ALVES DA SILVA Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - EUDA MARIA FERNANDES DE LAVOR - FERNANDO TITO DA SILVA - IRAN NOGUEIRA - JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO - JOSENIL ALVES DA SILVA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0130246-29.2015.5.13.0016 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE LIMA GUEDES FILHO ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB: 17696/PB) ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR(OAB: 15467/PB) RECORRENTE MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA XAVIER(OAB: 11179/PB) RECORRIDO FUNDACAO MANOEL VITORIANO DE FREITAS RECORRIDO JOSE LIMA GUEDES FILHO ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR(OAB: 15467/PB) ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB: 17696/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA XAVIER(OAB: 11179/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - FUNDACAO MANOEL VITORIANO DE FREITAS - JOSE LIMA GUEDES FILHO - MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO Processo Nº AP-0130264-95.2015.5.13.0001 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO RAMALHO(OAB: 14252/PB) ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 9719/PB) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) AGRAVADO WELLINGTON PEREIRA ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - WELLINGTON PEREIRA Processo Nº RO-0130294-18.2015.5.13.0006 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MICHELE DE OLIVEIRA CESAR SOARES ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRIDO SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 50762/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MICHELE DE OLIVEIRA CESAR SOARES - SKY BRASIL SERVICOS LTDA Processo Nº RO-0130317-64.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EDVALDO RIBEIRO CABRAL ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB: 10779/PB) ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB: 18845/PB) RECORRIDO NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB: 9113/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDVALDO RIBEIRO CABRAL - NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo Nº RO-0130333-09.2015.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE RONALDO BRAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS MAIA(OAB: 16334/PB) ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO 21 JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - RONALDO BRAGA DE OLIVEIRA Processo Nº RO-0130377-37.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ASSIS CARDOSO DIAS ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE(OAB: 10675B/PB) RECORRIDO MARIA VALÉRIA ARRUDA VALERIO ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB: 4423/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ASSIS CARDOSO DIAS - MARIA VALÉRIA ARRUDA VALERIO Processo Nº RO-0130424-08.2015.5.13.0006 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RECORRENTE ROSINEIDE SILVA DE LUCENA ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB: 15183/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RECORRIDO ROSINEIDE SILVA DE LUCENA ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB: 15183/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - ROSINEIDE SILVA DE LUCENA Processo Nº RO-0130430-22.2014.5.13.0015 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MSC CROCIERE S.A. RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB: 138709/SP) RECORRIDO WALDIR CARLOS BERNARDO ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA(OAB: 8223/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - WALDIR CARLOS BERNARDO Processo Nº RO-0130431-64.2015.5.13.0017 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB) RECORRENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(OAB: 16187/PB) ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) RECORRIDO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB) RECORRIDO WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(OAB: 16187/PB) ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP - WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS Processo Nº RO-0130440-29.2015.5.13.0016 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO NYVIA SONNARA RESENDE TORRES(OAB: 21674/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA - MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0130471-88.2015.5.13.0003 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MARIA GORETE GERONIMO ALVES ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB: 15183/PB) RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RECORRIDO MARIA GORETE GERONIMO ALVES ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB: 15183/PB) ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO CUSTOS LEGIS 22 ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - MARIA GORETE GERONIMO ALVES - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0130473-56.2014.5.13.0015 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ELDER JOSE AGUIAR DE SOUZA ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA(OAB: 8223/PB) RECORRENTE MSC CROCIERE S.A. ADVOGADO PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB: 138709/SP) RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. RECORRIDO ELDER JOSE AGUIAR DE SOUZA ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA(OAB: 8223/PB) RECORRIDO MSC CROCIERE S.A. ADVOGADO PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB: 138709/SP) RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. TESTEMUNHA MARIA CLARA RODRIGUES DE SOUZA FREITAS Intimado(s)/Citado(s): - ELDER JOSE AGUIAR DE SOUZA - MARIA CLARA RODRIGUES DE SOUZA FREITAS - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Processo Nº RO-0130489-28.2014.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO SANTOS(OAB: 13283/PB) ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) RECORRIDO JOSENILDO COSTA NASCIMENTO ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - JOSENILDO COSTA NASCIMENTO Processo Nº ROPS-0130489-49.2015.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO TIM CELULAR S.A. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) BRUNO CAVALCANTI REVOREDO(OAB: 26709/PE) CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) ISABELA BENVINDO DA SILVA AMARYLIS BUSETTI RODRIGUES(OAB: 20232/PB) FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB: 13990/PB) LUCAS VIEIRA DAS CHAGAS Intimado(s)/Citado(s): - CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ISABELA BENVINDO DA SILVA - LUCAS VIEIRA DAS CHAGAS - TIM CELULAR S.A. Processo Nº RO-0130503-79.2014.5.13.0019 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL ADVOGADO EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB: 268755/SP) ADVOGADO DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB: 277433/SP) RECORRIDO IVANILDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB: 12207/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IVANILDO PEREIRA DA SILVA - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL Processo Nº RO-0130525-57.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0130531-58.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MARTINIANO OLIVEIRA DE LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 23 MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - MARTINIANO OLIVEIRA DE LIMA Processo Nº RO-0130581-58.2014.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALPARGATAS S/A ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO SANTOS(OAB: 13283/PB) RECORRIDO ANTONIO PAULO DE SOUZA ADVOGADO MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA(OAB: 15285/PB) TESTEMUNHA JACEGUAI MARTINS FILHO Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - ANTONIO PAULO DE SOUZA - JACEGUAI MARTINS FILHO Processo Nº RO-0130645-40.2015.5.13.0022 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE LOURIVAL SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) RECORRIDO LOURIVAL SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) Intimado(s)/Citado(s): - LOURIVAL SILVA DE ALMEIDA - SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Processo Nº RO-0130646-16.2015.5.13.0025 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ELIZABETH PORCELANATO LTDA. MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA PEREIRA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ELIZABETH PORCELANATO LTDA. MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA PEREIRA - ELIZABETH PORCELANATO LTDA. - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo Nº RO-0130661-22.2014.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB: 17460/PB) ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB) RECORRENTE VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA(OAB: 7272/PB) RECORRIDO FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB) ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB: 17460/PB) RECORRIDO VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA(OAB: 7272/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS - VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME Processo Nº ROPS-0130669-25.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE UP CLEAN - PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB: 13381/PB) RECORRIDO MADALENA CARNEIRO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - MADALENA CARNEIRO DA SILVA - UP CLEAN - PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA ME Processo Nº RO-0130671-04.2015.5.13.0001 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA 24 MARIA TEREZA DE ANDRADE PATRIOTA(OAB: 31812/PE) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) ALECSANDRA FERNANDES DA SILVA WANDERLEY HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) JULIA MELO SALDANHA BORGES JULIANA KEILLA LIMA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s): - ALECSANDRA FERNANDES DA SILVA WANDERLEY - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - JULIA MELO SALDANHA BORGES - JULIANA KEILLA LIMA FERREIRA Processo Nº RO-0130679-15.2015.5.13.0022 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE ROMERO DOS SANTOS LINS ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB: 15470/PB) ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB: 11144/PB) RECORRENTE SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO(OAB: 130379/MG) ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG) RECORRIDO JOSE ROMERO DOS SANTOS LINS ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB: 15470/PB) ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB: 11144/PB) RECORRIDO SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG) ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO(OAB: 130379/MG) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROMERO DOS SANTOS LINS - SOUZA CRUZ S/A Processo Nº RO-0130679-75.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE AILTON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: 16260/PB) RECORRIDO CONSORCIO CONSTRUCAP WALBRIDGE - PROJETO FIAT ADVOGADO MARCUS VINICIUS LOBREGAT(OAB: 69844/SP) RECORRIDO SYSA - SISTEMAS APLICATIVOS EM OBRAS LTDA ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO(OAB: 15935/PB) ADVOGADO FILIPE ARAUJO BARCELOS VASCONCELOS(OAB: 133978/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AILTON DOS SANTOS SILVA - CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT - SYSA - SISTEMAS APLICATIVOS EM OBRAS LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RO-0130691-11.2015.5.13.0028 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) RECORRIDO SILVANIA TELES DIAS DA SILVA ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO - SILVANIA TELES DIAS DA SILVA Processo Nº RO-0130709-47.2015.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) RECORRENTE JOSIVAN MOURA BARBOSA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RECORRIDO ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) RECORRIDO JOSIVAN MOURA BARBOSA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOSIVAN MOURA BARBOSA 25 Intimado(s)/Citado(s): - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA - ESTADO DA PARAIBA - MAYARA DE OLIVEIRA MENDES - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0130729-41.2015.5.13.0022 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA(OAB: 15361/PB) ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI) RECORRENTE RUITER LIMA VERDE ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI MARINHO(OAB: 17743/PB) ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI) ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA(OAB: 15361/PB) RECORRIDO RUITER LIMA VERDE ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI MARINHO(OAB: 17743/PB) ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - RUITER LIMA VERDE Processo Nº RO-0130742-22.2015.5.13.0028 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE PEDRO DA SILVA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) RECORRIDO NADUJAEL RABELO DE SA - ME ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 15943/PB) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RO-0130723-07.2014.5.13.0010 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP) ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB: 19549/PB) RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO MAYARA DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - JOSE PEDRO DA SILVA - NADUJAEL RABELO DE SA - ME Processo Nº RO-0130770-56.2015.5.13.0006 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) RECORRENTE JOSELY AMORIM DO NASCIMENTO ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RECORRIDO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) JOSELY AMORIM DO NASCIMENTO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - JOSELY AMORIM DO NASCIMENTO Processo Nº AIRO-0130773-23.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE ARTHUR VENANCIO P. VERAS KILDARE ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB: 11432/PB) AGRAVADO EDSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: 11033/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARTHUR VENANCIO P. VERAS KILDARE - EDSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Processo Nº RO-0130872-81.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR(OAB: 21528/PB) ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB: 8078/RN) ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB: 10138/PB) RECORRIDO RENATO NUNES ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB: 13954/PB) ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES(OAB: 20222/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP - RENATO NUNES Processo Nº RO-0130897-97.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CLARO S.A. ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) RECORRENTE ISAQUE CAVALCANTI DA SILVA ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RECORRIDO CLARO S.A. ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) RECORRIDO ISAQUE CAVALCANTI DA SILVA ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RECORRIDO TELLE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 26 Intimado(s)/Citado(s): - CLARO S.A. - ISAQUE CAVALCANTI DA SILVA - TELLE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA - EPP Processo Nº RO-0130955-34.2015.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EDUARDO ALVES DA SILVA ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RECORRENTE XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) RECORRIDO EDUARDO ALVES DA SILVA ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) RECORRIDO XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO ALVES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Processo Nº RO-0131050-18.2015.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE RAFAEL ALMEIDA PEREIRA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RECORRIDO ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - RAFAEL ALMEIDA PEREIRA SILVA Processo Nº RO-0131091-31.2015.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MARIO CESAR MAIA TOLINO JUNIOR ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA(OAB: 15161/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) TIM CELULAR S.A. BRUNO CAVALCANTI REVOREDO(OAB: 26709/PE) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MARIO CESAR MAIA TOLINO JUNIOR - TIM CELULAR S.A. Complemento Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO Processo Nº RO-0131106-63.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) RECORRENTE RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: 16309/PB) ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RECORRIDO FABIANA TARGINO DA SILVA - ME RECORRIDO MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) RECORRIDO RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: 16309/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FABIANA TARGINO DA SILVA - ME - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO Processo Nº RO-0131109-40.2014.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB: 83028/RS) RECORRIDO JOSELITO BEZERRA SANTOS ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO(OAB: 7223/PB) TESTEMUNHA ANGELITA FÁTIMA PORTULI TESTEMUNHA CESAR AUGUSTO BARBOSA TESTEMUNHA NILTON ALEANDRO DE ANDRADE Intimado(s)/Citado(s): - ANGELITA FÁTIMA PORTULI - CESAR AUGUSTO BARBOSA - JOSELITO BEZERRA SANTOS - MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA - NILTON ALEANDRO DE ANDRADE Processo Nº RO-0131118-74.2015.5.13.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS 27 Processo Eletrônico - PJE LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) WALTER BEZERRA PEREIRA DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) WALTER BEZERRA PEREIRA JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - WALTER BEZERRA PEREIRA Processo Nº RO-0131134-11.2014.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JACKLEINO LUIZ MADALENA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RECORRIDO CONSORCIO CONCRETO/PVC ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) TESTEMUNHA EDGLEY SANTOS FARIAS Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO CONCRETO/PVC - EDGLEY SANTOS FARIAS - JACKLEINO LUIZ MADALENA Processo Nº RO-0131135-04.2015.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CONSORCIO ACAUA ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB: 36770/PE) ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) RECORRIDO ROMILDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO(OAB: 18836/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO ACAUA - ROMILDO MARTINS DA SILVA Processo Nº RO-0131150-70.2015.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ALPARGATAS S.A. SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) MARCOS EZEQUIEL DA SILVA ARRUDA DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) ALPARGATAS S.A. AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) MARCOS EZEQUIEL DA SILVA ARRUDA DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - MARCOS EZEQUIEL DA SILVA ARRUDA Processo Nº RO-0131164-66.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ANAMARIA DE FREITAS KOVATCH ADVOGADO RICARDO APARECIDO TAVARES(OAB: 189067/SP) RECORRENTE NEREIDE APARECIDA FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO RICARDO APARECIDO TAVARES(OAB: 189067/SP) RECORRENTE RAMIRO ANTONIO DE FREITAS ADVOGADO RICARDO APARECIDO TAVARES(OAB: 189067/SP) RECORRIDO A & E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME ADVOGADO CAMILA RIBEIRO MATOS(OAB: 45920/BA) ADVOGADO ANDRE LEITE DOS SANTOS FILHO(OAB: 15039/BA) RECORRIDO AGENCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE) RECORRIDO CALHEIROS & VELASQUEZ LTDA ME ADVOGADO LUCAS ALMEIDA UCHOA SOUZA(OAB: 7047/AL) RECORRIDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB: 259037/SP) RECORRIDO INDIANA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME RECORRIDO NLAT EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP ADVOGADO AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE(OAB: 5418/RN) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 28 ROGER TURISMO LTDA - EPP JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO(OAB: 12799/PB) Valdez Alves dos santos Cruz JULLIANA MARIA PESSOA JACOB DE MIRANDA FREIRE(OAB: 21005/PB) Intimado(s)/Citado(s): - A & E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME - AGENCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA - ANAMARIA DE FREITAS KOVATCH - CALHEIROS & VELASQUEZ LTDA - ME - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - INDIANA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME - NEREIDE APARECIDA FERREIRA DE FREITAS - NLAT EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP - RAMIRO ANTONIO DE FREITAS - ROGER TURISMO LTDA - EPP - Valdez Alves dos santos Cruz Processo Nº RO-0131183-09.2015.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MARICELIA GAMA DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO(OAB: 5524/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - MARICELIA GAMA DE OLIVEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131268-55.2015.5.13.0006 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRIDO JOELBY COSTA DA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOELBY COSTA DA SILVA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131306-73.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO ISAURO FERNANDES DANTAS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ISAURO FERNANDES DANTAS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131328-65.2015.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE GILVAMARQUE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(OAB: 16187/PB) RECORRIDO CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA RODRIGUES(OAB: 19568/PB) RECORRIDO COLEGIO ATHENEU LTDA - ME ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA RODRIGUES(OAB: 19568/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA - COLEGIO ATHENEU LTDA - ME - GILVAMARQUE PEREIRA DOS SANTOS Processo Nº RO-0131334-72.2015.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAIBA EMPREITEIRAS E SIMILARES ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAIBA EMPREITEIRAS E SIMILARES Processo Nº ROPS-0131336-08.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ANTONIO DOS SANTOS TORRES ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB: 3450/PB) RECORRIDO SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO 29 SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA MELO(OAB: 20153/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO DOS SANTOS TORRES - SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Processo Nº ROPS-0131360-76.2015.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MOTTA CIRNE CONSTRUCOES E EMPREEDIMENTOS LTDA ADVOGADO HERLON MAX LUCENA BARBOSA(OAB: 17253/PB) RECORRIDO ALEXSANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS(OAB: 8406/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - MOTTA CIRNE CONSTRUCOES E EMPREEDIMENTOS LTDA Processo Nº AP-0131376-02.2015.5.13.0001 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) AGRAVADO ELAINY WILLANY PINHEIRO COUTINHO BRANDAO ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA(OAB: 15229/PB) ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA PINTO(OAB: 20801/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELAINY WILLANY PINHEIRO COUTINHO BRANDAO - ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT Processo Nº RO-0131390-77.2015.5.13.0003 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE NAQUECIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - NAQUECIA FERNANDES DA SILVA Processo Nº RO-0131394-20.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ROSILDO DOS ANJOS TARGINO ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS(OAB: 18769/PB) ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME - COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME - HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP - J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME - LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME - MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO - ROSILDO DOS ANJOS TARGINO Processo Nº RO-0131415-24.2015.5.13.0025 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRENTE RANNIELEN THAIS DA SILVA CANUTO ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRIDO RANNIELEN THAIS DA SILVA CANUTO ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - RANNIELEN THAIS DA SILVA CANUTO Processo Nº RO-0131434-36.2015.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE IVAN BATISTA DOS SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 30 CAIO GRACO COUTINHO SOUSA(OAB: 14887/PB) MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES(OAB: 15389/PB) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP) IVAN BATISTA DOS SANTOS MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES(OAB: 15389/PB) CAIO GRACO COUTINHO SOUSA(OAB: 14887/PB) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP) Intimado(s)/Citado(s): - IVAN BATISTA DOS SANTOS - PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA Processo Nº RO-0131435-75.2015.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA Processo Nº AP-0131448-17.2015.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) AGRAVADO ALVANIA MELO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALVANIA MELO DE ALBUQUERQUE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Processo Nº AIRO-0131457-82.2015.5.13.0022 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE RAFAEL ROCHA DE SOUZA ADVOGADO SIMONE MARIA DA SILVA(OAB: 30039/PE) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH REBECCA COUTINHO NERY DANTAS(OAB: 20572/PB) LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX(OAB: 12213/PB) RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - RAFAEL ROCHA DE SOUZA Processo Nº AIRO-0131464-16.2015.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE MARIVALDO INACIO DE ARAUJO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) AGRAVADO TELEVISAO PARAIBA LTDA ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIVALDO INACIO DE ARAUJO - TELEVISAO PARAIBA LTDA Processo Nº RO-0131472-51.2015.5.13.0022 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE LDL AUTOCENTER COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RECORRENTE LUCIANA BERNARDO DA COSTA ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA NOBREGA(OAB: 17528/PB) RECORRIDO LDL AUTOCENTER COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RECORRIDO LUCIANA BERNARDO DA COSTA ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA NOBREGA(OAB: 17528/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LDL AUTOCENTER COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - LUCIANA BERNARDO DA COSTA Processo Nº RO-0131519-70.2015.5.13.0007 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO(OAB: 885-A/RN) RECORRENTE PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) RECORRIDO JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO(OAB: 885-A/RN) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 31 PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA - PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP Processo Nº RO-0131521-55.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131545-68.2015.5.13.0007 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RECORRIDO JOSE FABIO DA SILVA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) TESTEMUNHA ANIVALDO MACEDO DIAS TESTEMUNHA DENILSON PEREIRA FERREIRA TESTEMUNHA JOSE ALEXANDRO BATISTA DE LIMA Intimado(s)/Citado(s): - AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ANIVALDO MACEDO DIAS - DENILSON PEREIRA FERREIRA - JOSE ALEXANDRO BATISTA DE LIMA - JOSE FABIO DA SILVA Processo Nº RO-0131546-96.2015.5.13.0025 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CLOVIS SERGIO CORREIA LIMA JUNIOR ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) HOSANAM COELHO NETO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) IDACIO RODRIGUES BARRETO PESSOA PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) KAREN DE LUCENA SILVA PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) MARINA DE LAVOR LACERDA MORAES PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) THAIS ALBUQUERQUE CORTES PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) LUCIAN HENDYO MAX PEREIRA RENNAN SILVESTRE FEITOSA Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CLOVIS SERGIO CORREIA LIMA JUNIOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 32 - HOSANAM COELHO NETO - IDACIO RODRIGUES BARRETO PESSOA - KAREN DE LUCENA SILVA - LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS - LUCIAN HENDYO MAX PEREIRA - MARINA DE LAVOR LACERDA MORAES - RENNAN SILVESTRE FEITOSA - THAIS ALBUQUERQUE CORTES Processo Nº RO-0131554-33.2015.5.13.0006 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ELIAS DE FRANCA SANTOS ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - ELIAS DE FRANCA SANTOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131569-14.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131570-33.2015.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) RECORRENTE KLIFF WELLINGTON FERNANDES TRAJANO ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RECORRENTE WERBTON SILVA ALBUQUERQUE ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO CUSTOS LEGIS COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) KLIFF WELLINGTON FERNANDES TRAJANO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) WERBTON SILVA ALBUQUERQUE GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - KLIFF WELLINGTON FERNANDES TRAJANO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - WERBTON SILVA ALBUQUERQUE Processo Nº RO-0131574-18.2015.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CARLOS MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) RECORRENTE DENIS RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RECORRIDO CARLOS MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) RECORRIDO DENIS RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS MARTINS DE ANDRADE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - DENIS RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131580-77.2015.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 33 JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) JORDY LUAN DE BRITO COSTA MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) JORDY LUAN DE BRITO COSTA MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - JORDY LUAN DE BRITO COSTA Processo Nº RO-0131598-67.2015.5.13.0001 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRENTE HERMES BATISTA DA SILVA ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRIDO HERMES BATISTA DA SILVA ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - HERMES BATISTA DA SILVA - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131600-28.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ADEMIR LOURENCO DA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO ADEMIR LOURENCO DA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - ADEMIR LOURENCO DA SILVA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131637-89.2015.5.13.0025 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) RECORRIDO ROBERIO HUGO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ROBERIO HUGO COSTA DOS SANTOS Processo Nº RO-0131641-77.2015.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) ADVOGADO ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS(OAB: 37519/DF) RECORRIDO FERNANDO SANTOS SILVA ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO(OAB: 10090/PE) RECORRIDO SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO SANTOS SILVA - PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP Processo Nº RO-0131670-45.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO JOSEANO DIAS PACHECO ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSEANO DIAS PACHECO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0131674-67.2015.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Complemento Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 34 Processo Eletrônico - PJE LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) ALIRIO DE MEDEIROS LOPES MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) MARIA SYLVIA CAVALCANTI BRAZ MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALIRIO DE MEDEIROS LOPES - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MARIA SYLVIA CAVALCANTI BRAZ Processo Nº RO-0131676-58.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE SEVERINO DO RAMO LIMA DA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - SEVERINO DO RAMO LIMA DA SILVA Processo Nº RO-0131699-35.2015.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE DNA - SISTEMA DE ENSINO CONSULTORIA E COMUNICACAO EIRELI - ME ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB: 16415/PB) ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIOR(OAB: 16354/PB) RECORRIDO DANIEL MAUREEN ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO(OAB: 15394/PB) RECORRIDO SOCIEDADE DE EDUCACAO DE PATOS LIMITADA ADVOGADO RYTA PATRYCIA FELIX DOS SANTOS(OAB: 16583/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL MAUREEN ARAUJO DE OLIVEIRA - DNA - SISTEMA DE ENSINO CONSULTORIA E COMUNICACAO EIRELI - ME - SOCIEDADE DE EDUCACAO DE PATOS LIMITADA Processo Nº ROPS-0131699-04.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA(OAB: 8666/PB) M & R CONSTRUTORA LTDA - ME MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO(OAB: 8767/PB) ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO Intimado(s)/Citado(s): - M & R CONSTRUTORA LTDA - ME - RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR Processo Nº RO-0131784-21.2015.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB: 19650/PB) RECORRIDO EDGLEY GERALDO DANTAS DA SILVA ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB: 12672/PB) ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA(OAB: 18696/PB) ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO(OAB: 20744/PB) ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB) RECORRIDO EXPORLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA - ME ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES(OAB: 8360/PB) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 35 PAULO JUNIOR GRISI MARINHO(OAB: 17743/PB) ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) BANCO DO BRASIL SA ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI) LUCIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 18092/PB) PAULO JUNIOR GRISI MARINHO(OAB: 17743/PB) ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - LUCIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA Processo Nº RO-0131834-92.2015.5.13.0009 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOSE ERONIDES FELICIANO DA SILVA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RECORRIDO HFC CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - ME ADVOGADO ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS(OAB: 17130/PB) ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS COURA(OAB: 20761/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - EDGLEY GERALDO DANTAS DA SILVA - EXPORLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA - ME - INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. Processo Nº RO-0131824-51.2015.5.13.0008 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE JOANA D ARC DE VASCONCELOS MIRANDA ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA(OAB: 18914/PB) RECORRIDO ADEMIR CABRAL ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB: 9246/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADEMIR CABRAL - JOANA D ARC DE VASCONCELOS MIRANDA Processo Nº RO-0131830-70.2015.5.13.0004 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI) RECORRENTE LUCIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 18092/PB) - HFC CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - ME - JOSE ERONIDES FELICIANO DA SILVA Processo Nº RO-0131893-35.2015.5.13.0024 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) RECORRIDO ANTONIO GOMES PALMEIRA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - ANTONIO GOMES PALMEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo Nº RO-0131936-32.2015.5.13.0004 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Complemento Relator Processo Eletrônico - PJE LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Processo Nº RO-0132000-48.2015.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) RECORRIDO JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA(OAB: 10457/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS As sessões de julgamento da C. 1ª Turma, através do Processo Judicial Eletrônico, serão realizadas no Auditório Ministro Fernando Nóbrega do TRT da 13ª Região, térreo, da sede em João PessoaPB. JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA Secretário da Primeira Turma Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia 30/08/2016 às 08:30 horas - PJE. Processo Nº RO-0130797-48.2015.5.13.0003 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES JUNIOR(OAB: 6266/AL) RECORRIDO DILENE DE FATIMA TAVARES SOUZA ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO(OAB: 19527/PB) RECORRENTE ADVOGADO 36 JOAO MARIA MEDEIROS CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO NETO(OAB: 20866/PB) MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) CONSORCIO ESPACO CULTURAL PB RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO ESPACO CULTURAL - PB - JOAO MARIA MEDEIROS As sessões de julgamento da C. 1ª Turma, através do Processo Judicial Eletrônico, serão realizadas no Auditório Ministro Fernando Nóbrega do TRT da 13ª Região, térreo, da sede em João PessoaPB. JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA Secretário da Primeira Turma Tribunal Pleno - 2ª Turma Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000002-23.2016.5.13.0001 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE RAYHENE GONCALVES DOS PRAZERES ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) RECORRIDO OI MOVEL S.A. ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO(OAB: 18056/PB) RECORRIDO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Relator Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - OI MOVEL S.A. - RAYHENE GONCALVES DOS PRAZERES EMENTA DESCONTO DE VALORES DO SALÁRIO DO EMPREGADO, A TÍTULO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE, SEM REPASSE DO VALOR DESCONTADO À OPERADORA DO Intimado(s)/Citado(s): - DILENE DE FATIMA TAVARES SOUZA - MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA Processo Nº RO-0130820-22.2015.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 PLANO. FRUSTRAÇÃO DO EMPREGADO NA UTILIZAÇÃO DO PLANO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Quando o empregador desconta valores do salário do empregado, a título de repasse para plano de saúde, e afirma que repassou referidos valores para a operadora do plano, atrai para si o ônus da prova, por se tratar de fato impeditivo ao direito do empregado. Assim, não havendo prova 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 37 específica do repasse do valor descontado, tem-se por verdadeira a prestação jurisdicional. Ação Cautelar que se julga procedente, afirmativa da empregada, de que sofreu desconto do salário, mas o confirmando-se a liminar já deferida, com a concessão de efeitos valor descontado não foi repassado à operadora. Nesse passo, suspensivos aos recursos interpostos pela requerente. resta configurado dano de ordem moral, passível de indenização. DECISÃO Recurso parcialmente provido. ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Regional do Trabalho, por unanimidade: confirmar a liminar já Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR deferida e julgar procedente o pedido cautelar, de natureza PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a preparatória, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para decisão de Primeiro Grau, acrescer à condenação o título de conferir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interpostos pela indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil referida instituição nos autos da Reclamação Trabalhista n. reais). Custas alteradas, conforme planilha anexa. Em 09/08/2016. 0131684-35.2015.5.13.0002, ajuizada por GILVÂNIA ALVES Acórdão DEJT SILVA. Custas no importe de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art. Processo Nº CauInom-0000054-22.2016.5.13.0000 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA REQUERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) REQUERIDO GILVANIA ALVES SILVA ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) TERCEIRO 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - GILVANIA ALVES SILVA EMENTA AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. O art. 300 do novo CPC conserva os mesmos requisitos clássicos do antigo diploma processual para a concessão da tutela provisória de urgência, 789, caput, da CLT, das quais a requerida fica dispensada, ante a concessão da gratuidade judiciária. Dê-se ciência ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se abstenha de prosseguir no cumprimento das obrigações impostas na sentença, até ulterior deliberação. Em 09/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000096-87.2016.5.13.0027 Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RECORRENTE MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA ADVOGADO ROBERTA CRISTINA BUARQUE DE VASCONCELOS(OAB: 19094/PE) ADVOGADO LUCIANA MARIA VALOIS ALBUQUERQUE DE ABREU(OAB: 18985-D/PE) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 13730/PB) ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE(OAB: 9507/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, é possível EMENTA vislumbrar a presença de tais elementos, aptos a assegurar à SUPRESSÃO DE INTERVALO NOTURNO. PAGAMENTO DE empresa requerente a medida de natureza cautelar perseguida na HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 291 DO TST. INAPLICABILIDADE. inicial, consistente na obtenção de efeitos suspensivos ao Agravo Da previsão normativa da categoria entende-se que as parcelas de Instrumento e ao Recurso Ordinário interpostos em reclamação pagas denominadas "REDUÇÃO HORA-EXTRA NOT 60% - CH trabalhista na qual lhe foi imposta a obrigação de efetivar a 06H" (rubrica 1188) e "REDUÇÃO HORA-EXTRA NOT 100% - CH nomeação de candidata aprovada em cadastro de reserva, com 06H" (rubrica 1192) só se reverte em horas extras acaso não base em preterição. Em uma análise sumária, observa-se que as acrescido o tempo previsto (7min30seg) ao intervalo mínimo atividades tidas como terceirizadas não guardam exata similitude legalmente estabelecido. Dessa forma, tal parcela pode ser com as atribuições afetas ao cargo de Técnico Bancário, para o suprimida desde que sobrestada a sua causa, e assim, uma vez qual a autora da demanda trabalhista obteve aprovação no cessada, há uma grande compensação ao obreiro, visto que, com concurso público. Importante realçar que a plausibilidade da maior tempo de descanso intrajornadas disponibilizado, está pretensão recursal encontra-se associada ao perigo de demora da resguardada a saúde do trabalhador. Com a edição da Súmula nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 38 291, o TST procurou assegurar, de maneira equânime e justa, o SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO. direito à indenização razoável ao trabalhador que deixa de receber Considerando que o adicional de periculosidade possui como base valor referente ao "serviço suplementar prestado com de cálculo apenas o salário, e não a globalidade remuneratória do habitualidade", não havendo que se confundir com o pagamento trabalhador, não pode sofrer, portanto, repercussões da verba correspondente à supressão da parcela em comento, porquanto alimentar, impondo-se a reforma da sentença no aspecto. Recurso destinado ao descanso do trabalhador, sendo impossível aplicar o ordinário parcialmente provido. referido enunciado, ainda que por analogia. Recuso obreiro não RECURSO provido. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Mesmo após decisão proferida pelo DO RECLAMANTE. DEPÓSITOS DE FGTS. STF no ARE 709.212/DF, permanece aplicável a prescrição DECISÃO trintenária relativa ao FGTS incidente sobre verbas salariais ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da regularmente pagas durante o contrato de trabalho, em observância 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria ao princípio modulador estabelecido pela Corte Guardiã da Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Constituição. Recurso ordinário a que se dá provimento. Senhor Desembargador Relator, CONHECER DO RECURSO DECISÃO ORDINÁRIO do reclamante; e, no mérito, NEGAR-LHE ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da PROVIMENTO. Em 09/08/2016. 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000160-57.2016.5.13.0008 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) RECORRENTE FABIO ROBERTO ARAUJO ADVOGADO CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM(OAB: 4577/PB) RECORRIDO ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) RECORRIDO FABIO ROBERTO ARAUJO ADVOGADO CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM(OAB: 4577/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - FABIO ROBERTO ARAUJO EMENTA RECURSO DA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. De conformidade com entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, inclusive cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do C. TST, a adesão posterior da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial do auxílio- Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, dar provimento ao recurso, para aplicar aos reflexos da verba alimentar sobre o FGTS a prescrição trintenária. RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, para excluir da condenação a repercussão do valor do tíquete alimentação sobre o adicional de periculosidade. Custas mantidas, observando-se o provimento parcial de ambos os recursos. Em 09/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000239-85.2016.5.13.0024 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE JS ADMINISTRACAO DE HOTEIS E RESTAURANTES LTDA - ME ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES(OAB: 85455/SP) RECORRIDO MARIA GERLANIA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JS ADMINISTRACAO DE HOTEIS E RESTAURANTES LTDA ME - MARIA GERLANIA SILVA OLIVEIRA alimentação que ela já vinha concedendo a seus empregados, admitidos antes da referida adesão. Por conseguinte, essa parcela EMENTA consiste em verba salarial, que se encontra assegurada pelo art. TAXAS DE SERVIÇOS COBRADAS POR ESTABELECIMENTO 458 da CLT. Logo, a prescrição aplicável não pode ser a total, já HOTELEIRO AOS SEUS CLIENTES, que a verba se encontra protegida por preceito de lei, nos termos SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS E VENDAS DE ALIMENTOS E da exceção contida na Súmula nº 294 do C. TST. REFLEXOS BEBIDAS. RATEIO DO TOTAL ARRECADADO ENTRE TODOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DECORRENTES DE 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Relator OS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RECORRENTE VALIDADE. Afigura-se válida cláusula constante em acordo ADVOGADO coletivo de trabalho, no sentido de autorizar o rateio de valores RECORRENTE arrecadados com a cobrança de taxas de serviços a clientes, por ADVOGADO estabelecimento hoteleiro, uma vez que, além de não prejudicar direitos trabalhistas, todos os empregados se beneficiam entre si RECORRIDO com o resultado das vendas. Recurso parcialmente provido. ADVOGADO DECISÃO RECORRIDO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ADVOGADO 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA, suscitada pela recorrente; no mérito, DAR 39 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA GERALDO DA SILVA TRAJANO JUNIOR JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) GERALDO DA SILVA TRAJANO JUNIOR JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GERALDO DA SILVA TRAJANO JUNIOR - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a decisão de 1º Grau, afastar da condenação a obrigação de pagar gorjetas e EMENTA integrações destas no cálculo de 13º salário, férias acrescidas de RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS. VALE FARMÁCIA. um terço e FGTS com a multa 40%. Custas reduzidas, conforme EMPRÉSTIMOS REALIZADOS NO planilha de cálculos anexa. Em 09/08/2016. PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADORA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130029-56.2015.5.13.0025 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE C&A MODAS LTDA. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) RECORRIDO JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) DANOS MORAIS NEGADOS. Devidamente comprovado, através da prova testemunhal, mormente pelo depoimento do próprio postulante, que os descontos efetuados em seus salários a título de vale farmácia, apontados como indevidos e abusivos, eram realizados pelo sindicato profissional, que se utilizava de convênio estabelecido na norma coletiva da categoria, para cobrar dívidas contraídas pelo empregado através de reiterados empréstimos realizados na entidade sindical, sem qualquer participação da empregadora, descabida a responsabilização da mesma por aludidos Intimado(s)/Citado(s): SINDICATO SEM A descontos, bem como a devolução dos mesmos. Igualmente indevida a reparação moral postulada, eis que o autor, - BANCO BRADESCARD S.A. - C&A MODAS LTDA. - JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO costumeiramente, alimentava a conduta tida como irregular, ao receber e utilizar efetivamente os valores tomados por empréstimos. Sentença mantida incólume, por seus próprios EMENTA fundamentos. Recurso autoral desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE RECURSO DA RECLAMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O direito REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em de ação é garantido constitucionalmente e não está condicionado à que, a pretexto da existência de falhas no julgado, a embargante pertinência ou procedência da súplica, no caso vertente, exercido postula, na verdade, o rejulgamento da causa, o que é impossível sem abuso. Diante disso, não há falar em aplicação de sanção por diante da natureza meramente integrativa do remédio manejado. litigância de má-fé prevista no art. 81 do novo CPC. Apelo patronal Embargos de declaração rejeitados. não provido. DECISÃO DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR de declaração. Em 09/08/2016. DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130080-30.2015.5.13.0005 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 40 RECORRENTE SENTENÇA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO BRENO FERRO FORTUNATO(OAB: 35655/PE) LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE) WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 19353-A/PB) ALBERTINA CAVALCANTE ROMERO CARVALHO MENDES(OAB: 12477/PB) MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) SUSCITADA PELA RECLAMADA, EM CONTRARRAZÕES; NEGAR PROVIMENTO ao Recurso ADVOGADO Ordinário do reclamante, e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso ADVOGADO Adesivo da reclamada. Em 10/08/2016. ADVOGADO ADVOGADO Acórdão DEJT Processo Nº AIRO-0130080-91.2015.5.13.0017 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA AGRAVANTE FERNANDA DANTAS DA SILVA ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA(OAB: 15166/PB) AGRAVADO LOJAS AMERICANAS S.A. ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Relator Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA DANTAS DA SILVA - LOJAS AMERICANAS S.A. RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTINA CAVALCANTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EMENTA COMISSÕES. EMENTA PAGAMENTOS EFETUADOS DE FORMA CLANDESTINA. CONFISSÃO DA EMPRESA. AGRAVO REFLEXOS DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DA DEVIDOS. Constata-se, na hipótese, que a empregadora, mediante EMPREGADA TRANCADO POR DESERÇÃO. DECLARAÇÃO DE depoimento de sua preposta, confessou a efetivação de INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. JUSTIÇA GRATUITA. pagamentos "por fora", sem registro nos contracheques, a título de CONCESSÃO. Declarando a empregada, ora, agravante, que não comissões, que têm natureza remuneratória. Devidos, portanto, os está em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo reflexos sobre férias + 1/3, 13os salários e FGTS que deixaram de do próprio sustento ou de sua família, é o quanto basta para a ser observados pela reclamada, conforme bem decidiu o Juízo de concessão da gratuidade judiciária requerida, ficando dispensada origem. Sentença confirmada. Recurso não provido. dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal. DECISÃO Agravo de instrumento provido. Recurso Ordinário destrancado. ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria RECURSO ORDINÁRIO Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO E M E N T A: DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E ao recurso ordinário. Em 09/08/2016. Acórdão DEJT MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Hipótese em que a prova dos autos não confirma a existência de nexo causal entre a hérnia de disco lombar da reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada. Recurso desprovido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO o Agravo de Instrumento para afastar a deserção e destrancar o Recurso Ordinário da reclamante obstado na origem, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c o art. 46, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, Processo Nº RO-0130091-05.2014.5.13.0002 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB: 4234/PB) RECORRENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB) ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB) RECORRIDO JAQUELINE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB) ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB) RECORRIDO AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB: 4234/PB) 09/08/2016. Intimado(s)/Citado(s): Acórdão DEJT Relator Processo Nº RO-0130090-17.2014.5.13.0003 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA - JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EMENTA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que, a pretexto da existência de falhas no julgado, o embargante postula, na verdade, o rejulgamento da causa, o que é impossível 41 ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO diante da natureza meramente integrativa do remédio manejado, razão por que é imperiosa sua rejeição. EMENTA DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ART. 897-A, E NO CPC, ART. 535. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados Regional do Trabalho,por unanimidade, rejeitar os Embargos de na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, e evidenciando-se, ao Declaração. Em 09/08/2016. contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões Acórdão DEJT postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão, Processo Nº RO-0130103-16.2014.5.13.0003 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE HUMBERTO MADRUGA DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RECORRIDO UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - HUMBERTO MADRUGA DO NASCIMENTO FILHO - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMENTA DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. FATOS NÃO COMPROVADOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Constata-se, no caso, que o reclamante não se desvencilhou do ônus de demonstrar a ocorrência das situações tidas por lesivas, consistentes em alegações de contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar os embargos de declaração. Em 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130159-43.2015.5.13.0026 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE JOSE ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA(OAB: 11429/PB) RECORRIDO ELFA MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA(OAB: 18984/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELFA MEDICAMENTOS LTDA - JOSE ANTONIO DE SOUZA perseguições no ambiente de trabalho. Nesse campo tão volátil, conclui-se que o Juízo de origem decidiu com acerto, indeferindo o EMENTA pleito de indenização formulado com base também no suposto INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS atraso de salários. Recurso desprovido. NORMAS APLICÁVEIS AO CASO. INDEFERIMENTO. Confessado DECISÃO pelo reclamante o usufruto de 01h15 de intervalo intrajornada e ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da inexistindo qualquer previsão em norma coletiva de período distinto 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria de descanso daquele previsto no art. 71 da CLT, correta a Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO sentença que indeferiu o pedido de horas extras e reflexos ao Recurso Ordinário. Em 09/08/2016. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130137-45.2015.5.13.0006 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 SALARIAIS INDEVIDAS. O desempenho de tarefas diversas das ajustadas, quando compatíveis com o cargo ocupado pelo trabalhador, ainda que não haja disposição expressa a esse respeito, não é suficiente para configurar acúmulo de função. Para tanto, faz-se necessário que o desempenho da função cumulada exija do trabalhador esforço ou capacidades superiores aos que lhe eram impostos, quando contratualmente ajustado, ou se houver 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRIDO LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE) previsão legal capaz de autorizar a majoração salarial. Na situação analisada, não se constatou a presença de tais circunstâncias, 42 ADVOGADO sendo, pois, indevida a diferença salarial postulada. Recurso Intimado(s)/Citado(s): desprovido. ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da - JOSINALDO AGUIAR DA SILVA - LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao EMENTA Recurso Ordinário. Em 10/08/2016. DANO Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130166-38.2015.5.13.0025 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA RECORRIDO DIENEIDE DE LIMA SILVA ADVOGADO GUILHERME FONTES DE MEDEIROS(OAB: 14063/PB) MORAL. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO. Na hipótese, não há provas de precariedade no local de trabalho que tenha repercutido de forma negativa diretamente sobre a esfera extrapatrimonial do demandante (dano moral individual), de modo a fazer surgir o dever de indenizar. Deve ser evidenciado que permeia sobre a Justiça do Trabalho uma verdadeira indústria do dano moral, que deve ser rechaçada, sob Intimado(s)/Citado(s): pena de se colocar em xeque a finalidade precípua do Judiciário, - DIENEIDE DE LIMA SILVA ou seja, a distribuição da justiça e a própria segurança jurídica. Recurso não provido. EMENTA TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA DEMONSTRADA. Conforme o entendimento externado pelo STF no julgamento da ADI n. 16, refletido na nova redação da Súmula 331, itens IV e V, do TST, as entidades administrativas podem ser responsabilizadas nas ações trabalhistas que versam sobre terceirização, em face de possíveis falhas na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviço. No caso concreto, resta configurada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, uma vez que, na condição de beneficiário da força laboral da reclamante, descurou-se do dever de monitorar, de forma efetiva, o cumprimento dos haveres trabalhistas por parte da empresa interposta. Sem dúvida, as circunstâncias observadas nos autos implicam, para a entidade pública, a responsabilidade subsidiária, como bem decidiu o Juízo de primeira instância. Recurso não provido. DECISÃO DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Em 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130331-57.2015.5.13.0002 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA(OAB: 11971/PB) RECORRENTE PEDRO NICOLAU FERREIRA DA SILVA ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: 11033/PB) RECORRIDO W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA(OAB: 11971/PB) RECORRIDO PEDRO NICOLAU FERREIRA DA SILVA ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: 11033/PB) ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO Intimado(s)/Citado(s): - PEDRO NICOLAU FERREIRA DA SILVA - W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP ao Recurso Ordinário. Em 09/08/2016 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130199-28.2015.5.13.0025 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE JOSINALDO AGUIAR DA SILVA ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E SILVA(OAB: 11799/PB) ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB: 14699/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 EMENTA RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALOR DA RESTITUIÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ACERVO PROBATÓRIO. Não há como se afastar, no caso, o reconhecimento de que a empresa promoveu, ao longo da vigência do vínculo laboral, descontos indevidos nos 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 vencimentos de seu empregado. Contudo, a análise do acervo 09/08/2016. Acórdão DEJT probatório demonstra que se faz necessária a adequação da condenação, no sentido de que a restituição de valores ocorra apenas em relação às retenções irregulares que possam ser efetivamente associadas ao reclamante. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. LABOR EM SOBREJORNADA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. Constatado que o reclamante esteve submetido a labor em sobrejornada, conforme demonstra a análise dos registros de frequência trazidos aos autos, deve ser reformada a sentença no sentido do deferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. Apelo do reclamante parcialmente provido. DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao RECURSO ORDINÁRIO da Reclamada - DAR PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, estabelecer que os valores a serem 43 Processo Nº RO-0130336-07.2015.5.13.0026 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE BRASTEX S/A ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES(OAB: 21113/PB) ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO(OAB: 19326/PB) ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB: 10222/PB) RECORRENTE ANA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB: 13042/PB) RECORRIDO BRASTEX S/A ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES(OAB: 21113/PB) ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB: 10222/PB) ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO(OAB: 19326/PB) RECORRIDO ANA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB: 13042/PB) restituídos, em virtude de descontos indevidos a partir dos vencimentos do autor, são aqueles constantes dos seguintes documentos: IDs. c972bae (R$ 27,90 e R$ 11,80) e 5d9ebe6 (R$ Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA DOS SANTOS - BRASTEX S/A 23,60), os quais já constam da sentença; c1189c4 (R$ 12,60); e2c3694 (R$ 12,20); eccbbf3 (R$ 3,90); c1e87a6 (R$ 23,80); 474efa1 (R$ 18,80); 8754a21, p. 1 (R$ 4,50); 8754a21, p. 2 (R$ EMENTA 23,80); e d0227ae (R$ 15,90); totalizando R$ 178,80; e com RECURSO relação ao RECURSO ORDINÁRIO do Reclamante - DAR PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA PROVIMENTO PARCIAL 244 DO TST. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATRAVÉS DE para acrescer à condenação o ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 50%, e EXAME seus reflexos sobre as seguintes verbas: aviso prévio; 13º salários; INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DEFERIMENTO. férias + 1/3; repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. Para o comprovada a dispensa imotivada da empregada gestante, cuja cômputo das horas extras do período compreendido entre gravidez foi atestada mediante exame médico, e não havendo prova 15.06.2013 (data de admissão do autor) e 30.07.2013, deve ser em sentido contrário, tem a laborista direito ao percebimento dos considerada a jornada descrita pela testemunha autoral em seu salários e depoimento, ou seja, das 18h00 de um dia às 02h00 do dia estabilidade. HORAS seguinte, seis dias por semana. No restante do vínculo laboral REGISTROS VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Comprovado nos (01.08.2013 a 07.03.2014), observem-se os horários de trabalho autos, por meio dos cartões de ponto, que a autora registrava registrados dos controles de frequência acostados no ID. 6c40858, corretamente suas jornadas, e não verificado o excesso de jornada p. 3 a 10. Na apuração das horas suplementares deverá ser alegado, não se deve condenar a empresa a pagamento de horas considerada, no que couber, a hora ficta relativa ao trabalho extras e reflexos. Recurso parcialmente provido. noturno (artigo 73, §§ 1º e 2º da CLT). Atente-se para o fato de RECURSO que, conforme consta da sentença, os contracheques trazidos a ALEGAÇÕES INCONSISTENTES. AUSÊNCIA Juízo comprovam o correto pagamento do adicional noturno, razão ROBUSTA. INDEFERIMENTO. Hipótese em que as alegações da pela qual aquela verba não deverá ser adicionado às horas empregada, no sentido de que havia proibição e restrição ao uso do noturnas. Custas majoradas, conforme planilha em anexo. Em banheiro, encontram-se imersas em um quadro frágil, contraditório e Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 MÉDICO. REINTEGRAÇÃO PREJUDICADA. Estando demais direitos correspondentes ao período de EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. DE PROVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 44 inconsistente, não havendo lastro seguro para a convicção de que, RECLAMADA. REVERSÃO DA PENA DE REVELIA. em seu caso específico, ocorreram os constrangimentos IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 122 DO TST. Hipótese em que o exacerbadamente reportados na inicial. A prática de ato ilícito, por atestado médico apresentado pela reclamada não se mostra hábil parte do empregador, que enseja, para ele, o dever de indenizar, para justificar sua ausência à audiência, porquanto não indicou deve ser cabalmente provada, o que não ocorre no caso vertente. expressamente os motivos que impossibilitariam sua locomoção. Escorreito o indeferimento da pretensão. Recurso desprovido. Aplicação do entendimento expresso na Súmula 122 do TST, mantendo-se, por conseguinte, intacta a sentença que decretou a revelia da demandada. Recurso não provido. DECISÃO DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO: Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para, reformando a determinando, por conseguinte, o processamento do recurso decisão de 1º Grau, excluir da condenação o título de horas extras ordinário. RECURSO ORDINÁRIO: NEGAR PROVIMENTO ao e reflexos; NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo da recurso ordinário. Em 09/08/2016. Acórdão DEJT reclamante. Custas alteradas, conforme planilha anexa. Em 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº AIRO-0130357-07.2015.5.13.0018 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA AGRAVANTE ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFÁCIO ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO(OAB: 16782/PB) AGRAVADO JOSEANE BATISTA DA SILVA ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB: 15748/PB) ADVOGADO NIELSON GONCALVES CHAGAS(OAB: 16537/PB) Processo Nº RO-0130856-09.2015.5.13.0012 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) RECORRIDO JOSE ALMIR SARMENTO CAMELO ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB: 34070/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JOSE ALMIR SARMENTO CAMELO Intimado(s)/Citado(s): - ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFÁCIO - JOSEANE BATISTA DA SILVA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. QUEBRA EMENTA AGRAVO DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. A gratificação de DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. função, nos termos da do regulamento empresarial, não se EMPREGADOR. DEFERIMENTO. A assistência judiciária integral e confunde com a "quebra de caixa", sendo certo que a primeira gratuita é assegurada constitucionalmente a todo aquele que apenas remunera a maior responsabilidade do cargo enquanto a comprovar sua hipossuficiência (CF/88, artigo 5º, LXXIV), sendo última se destina a cobrir os dispêndios decorrentes de eventuais bastante a declaração do requerente de que é pobre na forma da diferenças de valores, consoante impõe o mesmo normativo lei. O benefício é tratado, também, no art. 98 do novo Código de empresarial mais à frente, estabelecendo que "a diferença de caixa, Processo Civil, de forma até mais abrangente, estendendo-se à não coberta em 48 horas, bem como o vale em caixa, serão pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, considerados desfalque". Desse com modo, sabendo-se que o insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas empregado que exerce, em caráter provisório, a função de caixa no processuais e os honorários advocatícios. A situação retratada nos âmbito da reclamada percebe, além da gratificação de função, o autos indica que a agravante preenche os requisitos legais, de adicional de "quebra de caixa", os trabalhadores que exercem a modo que impõe-se o deferimento do benefício. Agravo de mencionada função em caráter permanente, com muito mais razão, Instrumento provido. também devem receber o mencionado adicional, sob pena de RECURSO ORDINÁRIO discriminação injusta e desqualificante. Recurso ordinário a que se E M E N T A: ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO nega provimento. EXPRESSA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DA DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 45 ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR(OAB: 21528/PB) PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB: 10138/PB) Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR ADVOGADO PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130890-93.2015.5.13.0008 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE VIA ENGENHARIA S. A. ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA(OAB: 33716/PE) RECORRIDO JOELSON VIANA DE AMORIM ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 20953/PB) ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI(OAB: 10713/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP - DARLAN OLIVEIRA BEZERRA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE À COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR. O enquadramento Intimado(s)/Citado(s): - JOELSON VIANA DE AMORIM - VIA ENGENHARIA S. A. sindical patronal é realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, de modo que, apesar de a CEHAP executar algumas atividades ligadas à construção civil, ela é uma empresa verdadeiramente estatal, de economia mista, cujas ações EMENTA estão centradas na execução de programas sociais de habitação, DESVIO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO COMPROVADA MEDIANTE não podendo ser equiparada a qualquer empresa da indústria da TESTEMUNHA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Comprovado construção civil, que tem finalidade de mercado, pura e pelas declarações da testemunha apresentada pelo autor, que simplesmente. Recurso ordinário a que se nega provimento. este, de fato, exerceu a função de "pedreiro", diferente, portanto, DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do daquela para a qual foi contratado, de "ajudante", deve ser mantida Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da a sentença que deferiu-lhe as diferenças salariais por desvio de Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR função, e demais consectários. SUPRESSÃO DO INTERVALO PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016. INTRAJORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatando-se que as provas dos autos apontam que a parte autora usufruía o intervalo Acórdão DEJT intrajornada, previsto pelo art. 71 da CLT, impõe-se excluir da condenação a referida parcela. Recurso a que se dá provimento parcial. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o Processo Nº RO-0130913-91.2015.5.13.0023 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) RECORRIDO CRISTIANO DA COSTA TERTO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) presente acórdão. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - CRISTIANO DA COSTA TERTO Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130911-87.2015.5.13.0002 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE DARLAN OLIVEIRA BEZERRA ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB: 13954/PB) ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES(OAB: 20222/PB) RECORRIDO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 EMENTA JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS CONSIGNADOS NOS REGISTROS DE PONTO. PAGAMENTO. Os minutos que antecedem e/ou sucedem à jornada normal, assim consideradas as variações quando excedentes de dez minutos diários, constituem tempo à disposição do empregador, ensejando 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 46 o respectivo pagamento (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST), conferida no art. 384 da CLT, sendo indevidas, assim, as horas o qual deve ser remunerado como hora normal, se estiver dentro extras postuladas com base na supressão do intervalo fixado neste do limite legal, e como extra, na parte que extrapolar esse limite. último dispositivo legal. Recurso ordinário a que se dá parcial Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. HORÁRIO Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da FIXADO NOS CARTÕES DE PONTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar INDEFERIMENTO. Apresentando a reclamada cartões de ponto provimento parcial ao recurso da reclamada, para, reformando a idôneos, a alegação de prestação de jornada extraordinária, além sentença, excluir do cálculo das horas extras o adicional de 50%, daquela já consignada nos controles de frequência, só pode no tempo em que a jornada do reclamante não ultrapassava a prevalecer mediante robusta prova em contrário. Verificando-se oitava hora diária. Custas processuais alteradas, de conformidade que os testemunhos colhidos nos autos não são suficientes a ilidir a com os cálculos que integram este acórdão. João Pessoa-PB, higidez da prova documental, deve ser mantida a sentença, na 10/08/2016. parte que rejeitou a pretensão alusiva a horas extras propriamente Acórdão DEJT ditas. Apelo não provido. Processo Nº RO-0130916-91.2015.5.13.0008 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RECORRENTE JESSICA QUIRINO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB: 283640/SP) RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RECORRIDO JESSICA QUIRINO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB: 283640/SP) RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JESSICA QUIRINO DOS SANTOS - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS: DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT e os reflexos daí decorrentes; RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Proceda -se a inclusão do advogado Marcos Evaldo Pandolfi, OAB/SP 283.640, como patrono da autora, no registro do PJE, para fins de expedição de futuras intimações e notificações em seu nome. Custas reduzidas, com base no novo valor da condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Em 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº ROPS-0130919-34.2015.5.13.0012 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE B & A COMERCIAL EIRELI ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) RECORRIDO JANDSON CAMPOS COSTA ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA SILVA(OAB: 12690/PB) Intimado(s)/Citado(s): EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. INTERVALO - B & A COMERCIAL EIRELI - JANDSON CAMPOS COSTA FIXADO NO ART. 384 DA CLT. USUFRUTO DE DESCANSO COM EXTENSÃO MAIS BENÉFICA. A concessão do repouso de quinze minutos, estabelecido no art. 384 da CLT, encontra sentido nas situações em que a empregada, após cumprir a jornada normal, é PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO incumbida de prologar o trabalho em uma extensão de tempo considerável, a fim de lhe evitar a fadiga. Constatando-se que, PROC. Nº 0130919-34.2015.5.13.0012 quando prolongada a jornada da autora de seis para oito horas, a RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO) empregadora concedia-lhe o intervalo de uma hora para RECORRENTE: B & A COMERCIAL EIRELI alimentação, que é superior aos quinze minutos estabelecido no RECORRIDO: JANDSON CAMPOS COSTA art. 224, § 1º, da CLT, sobressai a convicção de que a empregada RELATORA: JUÍZA HERMINEGILDA LEITE MACHADO financiária detinha condição mais benéfica que a proteção Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 47 consideradas perigosas as atividades de trabalhador em RELATÓRIO motocicleta", não impôs requisito adicional para o reconhecimento VOTO da periculosidade da natureza de tal atividade. Vistos etc.Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, A intenção do legislador foi assegurar ao trabalhador parcela proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Sousa/PB, interposto nos contraprestativa suplementar pelo exercício do trabalho em autos da reclamação trabalhista proposta por JANDSON CAMPOS circunstância COSTA em face de B & A COMERCIAL EIRELI. A norma celetista, como se vê, não exige a imposição pelo Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, empregador para em face do que dispõem os arts. 31, § 1º, e 32 do Regimento concessão do adicional Interno deste Tribunal. Ressalte-se que a própria reclamada afirma que era exigida apenas tipificada mais gravosa. o uso de tal veículo como requisito para perseguido. a utilização de veículo próprio pelo empregado, alegando que não FUNDAMENTAÇÃO obrigava, especificamente, a utilização de moto ou de carro. ADMISSIBILIDADE Isto demonstra que o trabalhador não tinha plena liberdade, como Atendidos os demais pressupostos processuais de admissibilidade, pretende fazer crer a recorrente, na escolha do meio de transporte conheço do recurso. necessário ao desempenho de suas atribuições laborais. MÉRITO Assim, utilizando-se de motocicleta para o exercício do trabalho, o Do adicional de periculosidade autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, por O juiz sentenciante julgou parcialmente procedentes os pedidos força do art. 193, § 4°, da CLT. elencados na exordial, deferindo ao autor o pagamento de adicional No entanto, assiste razão à recorrente no que diz respeito à de periculosidade, após constatar que ele exercia suas atividades limitação temporal da condenação ao pagamento do adicional de funcionais mediante o uso de motocicleta. periculosidade. Não conformada, a reclamada insurge-se contra a decisão de Isto porque, a regulamentação do art. 193, § 4°, da CLT somente primeiro grau, insistindo na alegação de que era opcional o uso de ocorreu com a publicação da Portaria MTE 1.565, de 13 de outubro moto para o exercício do trabalho, esclarecendo que "era exigido de 2014, momento a partir do qual passa a ser devido o pagamento apenas que o vendedor possuísse transporte próprio 'CARRO OU da verba em comento. MOTO'", motivo por que, diante de tal faculdade conferida ao Assim, por força do art. 196 da CLT, os efeitos pecuniários trabalhador, entende ser indevido o pagamento do adicional de decorrentes da inclusão das atividades de motociclistas no rol das periculosidade (num. 1666376 - pág. 2). atividades perigosas só passaram a ser devidos após a publicação Por cautela, caso mantida a condenação, pede que o pagamento da mencionada portaria, razão pela qual o pagamento do adicional da verba seja limitado a partir da data da regulamentação do de periculosidade deve ocorrer somente a partir de 14.10.2014. dispositivo celetista (art. 192, §4°), o que só ocorreu a partir da Assim, publicação da Portaria MTE 1.565, de 13 de outubro de 2014. pagamento do Com razão, em parte. 14.10.2014 a 03.11.2015. De início, convém pontuar que é incontroverso nos autos o uso de Conclusão do recurso motocicleta pelo reclamante para o desempenho das atividades Isso posto, dou parcial provimento ao recurso da reclamada, para laborais limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade relativas ao cargo ocupado na empresa, a saber, reforma-se o julgado para limitar a condenação ao adicional de periculosidade ao período de vendedor. ao período de 14.10.2014 a 03.11.2015. A alegação da ré, em sede de recurso ordinário, cinge-se à Custas reduzidas, com base no novo valor da condenação, ausência de conforme planilha de cálculos anexa. obrigatoriedade no sentido de que o obreiro desenvolvesse as atribuições relacionadas à função de vendedor ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da por intermédio de motocicleta. 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Com efeito, o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial provimento ao periculosidade deferido pela decisão primeva, porque comprovado recurso da reclamada, para limitar a condenação ao pagamento do que ele exercia suas atividades funcionais por meio do uso de adicional de periculosidade ao motocicleta, por força do art. 193, § 4° da CLT. 03.11.2015. Custas reduzidas, com base no novo O mencionado dispositivo celetista, ao assegurar que "são também condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 período de 14.10.2014 a valor da 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em 48 Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da 10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas PROVIMENTO ao RECURSO DO RECLAMANTE. João Pessoa- Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. HERMINEGILDA LEITE MACHADO Juíza Relatora Convocada GDEA/ABV(-)HM VOTOS Intimado(s)/Citado(s): Assinado eletronicamente. A Processo Nº RO-0130991-30.2015.5.13.0009 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE CLARO S.A. ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) RECORRENTE FERNANDA ALMEIDA SOUZA MARREIRO ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) RECORRIDO CLARO S.A. ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) RECORRIDO FERNANDA ALMEIDA SOUZA MARREIRO ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) TESTEMUNHA KISSIA MIRELY VIEIRA COSTA 16040810255883200 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130967-57.2015.5.13.0023 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE LEANDRO LEAL DOS SANTOS ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO(OAB: 18233/PB) ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB: 17582/PB) RECORRIDO RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB: 11822/PB) ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB: 16871/PB) - CLARO S.A. - FERNANDA ALMEIDA SOUZA MARREIRO EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo prova dos fatos relativos à exposição da autora a situações humilhantes ou constrangedoras, de modo direcionado e repetitivo, apto a caracterizar o alegado assédio moral, não há razão para se deferir a indenização postulada. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE Intimado(s)/Citado(s): PONTO EFETUADOS PELA GERENTE - LEANDRO LEAL DOS SANTOS - RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. DA EMPRESA. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Evidenciada nos autos, pela prova testemunhal e documental apresentada, a inveracidade dos registros de EMENTA ponto, bem como a prestação do labor em PERFIL sobrejornada, faz jus a obreira ao deferimento das horas extras INCOMPLETO. prestadas e não devidamente pagas, autorizada a dedução das AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INDENIZAÇÃO quantias pagas a igual título e excluídos os dias não trabalhados, INDEVIDA. A entrega de "PPP" incompleto ao empregado, quando como posto na sentença. Recurso ordinário a que se nega da rescisão do contrato de trabalho, não gera, por si só, dano à provimento. honra do trabalhador, principalmente quando não houve recusa no DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do seu pedido de aposentadoria especial em face da apresentação do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da referido documento junto ao órgão previdenciário. Não havendo Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A dano, não há razão para deferimento da indenização postulada. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por falta de Recurso ordinário a que se nega provimento. fundamentação, arguida pela reclamada, e no mérito, NEGAR DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do PROVIMENTO ao recurso da reclamante e, de igual forma, DANOS MORAIS. FORNECIMENTO PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 49 NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. João Pessoa-PB, ordinário a que se nega provimento. 09/08/2016. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Acórdão DEJT Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Processo Nº RO-0130994-97.2015.5.13.0004 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE MARIA DALVA SILVA ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB: 13954/PB) ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES(OAB: 20222/PB) RECORRIDO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB: 10138/PB) ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR(OAB: 21528/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP - MARIA DALVA SILVA Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131026-02.2015.5.13.0005 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRIDO GERCINO PORFIRO FERREIRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): EMENTA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - GERCINO PORFIRO FERREIRA CONVENÇÃO EMENTA COLETIVA DA CATEGORIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSO INAPLICABILIDADE. O ORDINÁRIO. SENTENÇA. EMBARGOS DE enquadramento sindical patronal é DECLAÇÃO NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. PRESTAÇÃO realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da JURISDICIONAL INCOMPLETA. NULIDADE PROCESSUAL. A empresa, de modo que, apesar de a CEHAP executar algumas falta de apreciação dos embargos de declaração opostos por atividades ligadas à construção civil, ela é uma empresa qualquer das partes caracteriza a negativa da prestação verdadeiramente estatal, de economia mista, cujas ações estão jurisdicional, impondo-se, em consequência, a declaração da centradas na execução de programas sociais de habitação, não nulidade do processo e o retorno dos autos ao juízo a quo, para a podendo ser equiparada a qualquer empresa da indústria da apreciação dos embargos. construção civil, que tem finalidade de mercado, pura e DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do simplesmente. Recurso ordinário a que se nega provimento. Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da preliminar em epígrafe e anular o processo a partir do recurso da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR reclamada, inclusive (Num. 65f002e - Pág. 1), e determinar o PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131015-52.2015.5.13.0011 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE RITA MARIA DA SILVA ADVOGADO JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA(OAB: 7498/PB) RECORRIDO MARIA SANTANA DE SOUZA ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SANTANA DE SOUZA - RITA MARIA DA SILVA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT, não há como se reconhecer o vínculo empregatício. Recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração opostos pelo reclamante (Num. e2c22d8). João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131107-48.2015.5.13.0005 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRIDO JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO EMENTA ECT. CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES. EXIGÊNCIA. Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no 50 KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA - JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames complementares para o empregado que, no exercício de suas atividades, se encontra exposto a riscos específicos, PODER JUDICIÁRIO principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e JUSTIÇA DO TRABALHO reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho. VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, o ACÓRDÃO PROC. Nº 0131133-49.2015.5.13.0004 RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO) RECORRENTES: JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA E GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA RECORRIDOS: JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA E GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA HERMINEGILDA LEITE MACHADO valor arbitrado apenas para contagem de custas não deve servir de base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios deferidos em favor do sindicato, mormente por ser elevado. Nesse matiz, o caso em análise exige que este Órgão Julgador proceda ao arbitramento do valor dos honorários, com aplicação analógica do art. 85, § 8º, do CPC de 2015. Recurso ordinário a que se dá RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de recurso ordinário e adesivo, em rito sumaríssimo. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, em face do que dispõem os arts. 31, § 1º, e 32 do Regimento Interno deste Tribunal. parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL - LIMITES DA JURISDIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA; rejeitar a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LV, e 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO e 832 DA CLT; e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a sentença, arbitrar o valor dos honorários advocatícios assistenciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Custas processuais inalteradas, ante a isenção da reclamada. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº ROPS-0131133-49.2015.5.13.0004 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) RECORRENTE JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB) RECORRIDO GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Alega o reclamante, em suas contrarrazões ao recurso do reclamado, que não merece ele ser conhecido, porque não ataca os fundamentos consignados pelo Juiz de origem na sentença (Num. 51cde2e - Pág. 2-3). Não lhe assiste razão. O recurso da parte reclamada ataca diretamente os argumentos lançados na sentença para deferimento das multas previstas no art. 467 e 477 da CLT, bem como da multa convencional. Chega o recorrente a transcrever trecho da sentença, argumentando em sentido contrário na sentença, com base em dispositivos legais, a fim de buscar respaldo para seu inconformismo. Nesse contexto, encontra-se devidamente preenchido o requisito da 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 51 dialeticidade, necessário para o conhecimento do apelo. empresa de cumprir com suas obrigações trabalhistas. Os demais pressupostos legais também encontram-se presentes. Nesse sentido, é inextensível ao presente caso o entendimento Rejeito, portanto, a preliminar e conheço do recurso ordinário. contido na Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação MÉRITO judicial, uma vez que ela dispõe de forma expressa a não sujeição RECURSO DO RECLAMADO da massa falida às penalidades dos arts. 467 e 477 da CLT, nada Postula o recorrente a reforma da sentença, no que se refere à tratando acerca da empresa em recuperação judicial. condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, A jurisprudência majoritária do C. TST tem decidido nesse sentido, bem como da multa convencional, sob o argumento de que se conforme se vê das ementas a seguir transcritas: encontra em recuperação judicial, sob os efeitos da Lei n° 11.101/2005 e que, se a empresa dispusesse de qualquer RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO numerário em favor do reclamante, ainda que para adimplemento JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DEVIDAS. A de verba trabalhista, estaria incorrendo no crime de fraude a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o credores. Ressalta que não pretendia descumprir suas obrigações fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a trabalhistas, mas tão somente atender aos ditames da lei N° aplicação analógica do entendimento contido na Súmula nº 388 do 11.101/2005. Pugna pela exclusão da condenação das multas em TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido comento. o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art. Analisa-se. 477, ambos da CLT. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. A recuperação judicial foi criada com o intuito de facilitar à empresa Recurso de que se encontra em dificuldade financeira a tentativa de se manter 82520125240046, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de em funcionamento e de se evitar a falência. Julgamento: 30/09/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT Ao contrário do que ocorre na falência, a empresa em recuperação 02/10/2015) revista de que não se conhece.(TST - RR: judicial continua a administrar seus bens, a realizar negócios e a dirigir seus empregados, de modo que, em caso de dispensa RECURSO destes, deve pagar, no prazo legal, o valor atinente às verbas JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 rescisórias ou, ao menos, apresentar justificativa válida para deixar APLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se de cumprir essa obrigação expressamente estabelecida em lei. no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em Na falência, a empresa perde a sua capacidade de gerenciar os recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do negócios e, em consequência, a capacidade financeira. Os bens entendimento contido na Súmula nº 388 do TST, que é específico que formam o seu patrimônio são destinados a responder pelos para massa falida, sendo, portanto, devida a condenação ao débitos com os credores, formando a massa falida, situação não pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art. verificada com a empresa em recuperação judicial que permanece 477, ambos da CLT. Dessa orientação divergiu o Tribunal Regional na continuidade de sua atividade empresarial, seguindo um plano do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. de recuperação. (TST - RR: 683008020075010045, Relator: Walmir Oliveira da Incontroverso nos autos que o recorrente não pagou as verbas Costa, Data de Julgamento: 08/10/2014, 1ª Turma, Data de rescisórias no prazo legal e que, na contestação, as reconhece Publicação: DEJT 10/10/2014) como devidas. Tais verbas encontram-se com pagamento atrasado Portanto, devidas as referidas multas. e, ainda, não foram quitadas na primeira audiência, o que provoca A recuperação judicial também não constitui argumento para eximir a incidência, respectivamente, das multas do art. 477 e 467 da a empresa da multa convencional imposta por descumprimento de CLT, além da multa normativa. obrigação de pagar. No presente caso, o único argumento apresentado pelo reclamado As penalidades impostas na sentença de origem, portanto, devem para o não pagamento das verbas rescisórias foi o simples fato de ser mantidas. se encontrar em "recuperação judicial". Conclusão Ora, como já ressaltado, o propósito da recuperação judicial da Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto empresa é a conservação dos benefícios oriundos da manutenção pela empresa reclamada. de sua dinâmica produtiva com o intuito de priorizar o coletivo em RECURSO DO RECLAMANTE face dos direitos dos credores. Todavia, tal propósito não isenta a Nos Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO DA CLT. termos da exordial, o reclamante afirma que, embora 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 52 contratado para exercer a função de auxiliar de expedição, também das mercadorias nas prateleiras;(...); as atividades de limpeza era obrigado a exercer as funções de embalador, conferente, consistiam na varrição e retirada dos lixos decorrentes da digitador, auxiliar de limpeza e estoquista. Por tais argumentos, atividade de embalagem dos produtos, apenas no seu setor de requer o pagamento do adicional por acúmulo de funções e seus trabalho; (...) desde o início do seu contrato de trabalho, assim reflexos sobre as vebas salariais. como o reclamante, exercia as diversas atividades além das A reclamada, em sua defesa, alegou que o reclamante exercia relativas à carga e descarga das mercadorias" (Num. 63857c4 - apenas as atividades relativas à função de auxiliar de expedição e Pág. 1). sustentou que todas as atribuições do autor eram compatíveis com Inobstante restar demonstrado pela prova testemunhal que o a referida função, não procedendo o pleito de acréscimo salarial. reclamante realizava outras atribuições, além da carga e descarga Conforme determina o art. 468 da CLT, nos contratos individuais de de mercadorias, comunga-se do entendimento do Juízo de 1° grau trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por de que não houve acúmulo de função, mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, fundamentos. Explica-se. direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de O contrato de trabalho é marcado pelo princípio da equivalência de nulidade da cláusula infringente desta garantia. prestações, diante do seu caráter sinalagmático, o que implica dizer Desse modo, a percepção de acréscimo salarial por acúmulo de reciprocidade entre o pactuado e a efetiva execução, para que não funções abriga-se no dispositivo Consolidado supratranscrito, que se distancie daquilo que foi objeto do ajuste e provoque ônus veda ao empregador efetuar alterações contratuais - qualitativas ou excessivo para um dos contratantes, em especial o empregado que quantitativas - em prejuízo do trabalhador. se vincula a uma relação de subordinação ao empregador. Ressalte-se que é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos Nesse sentido, se são ampliadas, significativamente, as atribuições de seu direito, à luz do disposto no art. 818 da CLT. Além disso, o de determinado cargo, sem que tenha havido a correspondente art. 456 da CLT, em seu parágrafo único, prevê o seguinte: "A contraprestação, há de se restabelecer o equilíbrio do contrato, com prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações recomposição do salário. constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e No caso dos autos, não houve exercício pelo reclamante de suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. atribuições diversas para as quais fora contratado, pois não existiu À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, alteração na qualidade e na quantidade do labor executado, haja entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer vista a serviço compatível com a sua condição pessoal". expedição" e o controle dos produtos da empresa reclamada no Na espécie, o reclamante não logrou êxito em comprovar o acúmulo estoque, além da limpeza da sua área de trabalho, não se de função alegado. vislumbrando, portanto, direito ao pagamento de acréscimo salarial, Com efeito, ao depor, o autor informou que "o comum na mormente quando essas outras atribuições se verificam desde o reclamada era todos os trabalhadores executarem as mesmas início do contrato de trabalho e no mesmo horário de expediente, tarefas, do tipo descarregar caminhão, carregar, conferir, como confirma o autor e sua testemunha em depoimento. digitação, estoque e limpeza do galpão, no setor em que Ademais, não existiu nos autos a prova da existência de outros laborava; que na reclamada havia na área do autor como auxiliar cargos, a exemplo de conferente e estoquista, na empresa de expedição umas 15 pessoas, executando as mesmas tarefas do demandada, tendo o próprio reclamante dito que "havia na área do reclamante; que havia duas pessoas que cuidavam da limpeza autor como auxiliar de expedição umas 15 pessoas, executando as dos banheiros; que as atividades descritas eram realizadas mesmas tarefas do reclamante", o que nos autoriza concluir que durante a jornada de trabalho, de segunda-feira a sexta-feira" inexistia, na área de trabalho do reclamante, outra função além do (Num. 82ef364 - Pág. 1) (destaque acrescido). "auxiliar de expedição" (Num. 82ef364 - Pág. 1). O depoimento prestado pela testemunha, Sr. Elton da Silva Ramos, Nesse quadro, não há como deixar de aplicar ao caso o parágrafo nos autos da reclamação trabalhista N° 0131198- único do art. 456 da CLT, já que as provas dos autos não 53.2015.5.13.0001, utilizado como prova emprestada nestes autos, demonstram a execução de tarefas pelo autor que excedessem em respalda a tese autoral, ao dispor que "todos os empregados quantidade e responsabilidade ao pactuado na relação contratual, a exercentes da função de auxiliar de expedição realizavam, além da ponto de lhe conferir um acréscimo remuneratório, a título de atividade de carga e descarga de mercadorias, atividades de acúmulo de funções, como pleiteado. digitação dos pedidos, limpeza do setor, conferência, colocação Na verdade, como bem posto em julgamento proferido pela 2ª Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 só que por outros compatibilidade entre as atividades de "auxiliar de 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 53 turma do TST no RR- 0163600-91.2006.5.06.0004, de relatoria do Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Ministro Renato de Lacerda Paiva, datado de 23/11/2011, nos Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição Trabalho, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a a Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade respeito, o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. com a sua condição pessoal. HERMINEGILDA LEITE MACHADO Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho não obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades Juíza Relatora - Convocada GDEA/RMCC/HM= executadas durante a jornada laboral. Assim, o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do VOTOS empregado, não enseja o pagamento de majoração salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, não restando comprovada nos autos discrepância Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: entre o salário percebido e a atividade prestada, não há que se [HERMINEGILDA LEITE MACHADO] falar em acúmulo de funções, com fixação de adicional e Acórdão DEJT consequentes reflexos. Portanto, deve ser mantida a sentença, que indeferiu sua pretensão ao acréscimo salarial com base no alegado acúmulo de funções. Conclusão Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. Conclusão do recurso RECURSO DA RECLAMADA Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela empresa reclamada. Processo Nº RO-0131143-36.2015.5.13.0023 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) RECORRIDO JOSINALDO CAVALCANTI LIMA ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB: 12428-D/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - JOSINALDO CAVALCANTI LIMA RECURSO DO RECLAMANTE Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto EMENTA pelo reclamante. RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DO VÍNCULO. A ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da aposentadoria especial espontânea não é causa de extinção do 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria contrato de trabalho, pelo que possível é a sua continuidade. Assim, Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR optando o empregador pela sua ruptura, deve arcar com o ônus da DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO, despedida imotivada. CONVERSÃO DA DESPEDIDA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE; e no mérito, VOLUNTÁRIA POR DESPEDIDA INJUSTA. INDENIZAÇÃO POR NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela DANOS MORAIS INDEVIDA. EXCLUSÃO. A dispensa sem justa empresa reclamada, e causa, por si só, não é motivo jurídico suficiente que viabilize o NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. deferimento da indenização por danos morais, uma vez que está Presentes dentro à Sessão Ordinária de julgamento realizada em dos limites legais do poder diretivo patronal a livre 10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor contratação e despedida de trabalhadores, conforme o regime Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas celetista. A conversão Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo despedida injusta enseja apenas o Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza resilitórias favoráveis, quando não houver circunstância adicional Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência grave que manifestamente afronte o patrimônio o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. trabalhador. Não sendo este o caso dos autos, deve ser excluída a Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 judicial da despedida voluntária por pagamento das verbas moral do 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 indenização por danos morais deferida na origem. Recurso ordinário 54 prosseguimento do feito, nos termos do art. 895, § 1º, III, da CLT. a que se dá provimento parcial. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da FUNDAMENTAÇÃO Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 557 Conheço do recurso, porque os seus pressupostos objetivos e DO CPC de 1973), ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, e, no subjetivos foram observados. Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO, para excluir a indenização por danos morais da condenação. Custas reduzidas, MÉRITO conforme planilha de cálculos integrante da presente decisão. João Pessoa-PB, 10/08/2016. O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos Acórdão DEJT Processo Nº ROPS-0131169-76.2015.5.13.0009 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DE FARIAS ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO(OAB: 15726/PB) ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB: 15387/PB) ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO(OAB: 14932/PB) elencados na exordial, condenando a reclamada a pagar ao autor diferenças de verbas rescisórias, incluindo as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Não conformada, a reclamada insurge-se contra a decisão de primeiro grau. Ataca, especificamente, a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, alegando que efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, motivo pelo qual requer seja extirpado da condenação o pagamento daquela multa. Com razão. O pagamento dos haveres rescisórios em valor inferior ao devido Intimado(s)/Citado(s): não fundamenta a condenação ao pagamento da multa prevista no - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS art. 477 da CLT, a qual somente é devida nos casos em que, efetivamente, o pagamento das verbas rescisórias se dá fora do prazo legal. No caso, observa-se que o reclamante foi dispensado sem justa PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO causa em 07/04/2015, sendo que a reclamada concedeu-lhe préaviso no dia 27/02/2015; ou seja, houve aviso prévio trabalhado PROC. Nº 0131169-76.2015.5.13.0009 (num. 5bf7ff8). RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO) O prazo para o pagamento das verbas rescisórias era o primeiro dia RECORRENTE: ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - útil imediato ao término do contrato, nos termos do art. 477, § 6°, EPP alínea "a", da CLT. RECORRIDO: ANTÔNIO BARBOSA DE FARIAS A reclamada, ora recorrente, colacionou aos autos documento que RELATORA: JUÍZA HERMINEGILDA LEITE MACHADO comprova o pagamento dos valores rescisórios no dia 07/04/2015, portanto, dentro do prazo legal (num. e00f823). Importa salientar que, a despeito de o TRCT não registrar a data em que o documento foi elaborado, nem sequer a assinatura do empregado, o autor, na audiência, ao impugnar o referido documento colacionado aos autos pela reclamada, limitou-se a dizer que os valores foram calculados sobre base de cálculo inferior à RELATÓRIO devida, não se manifestando sobre o comprovante de pagamento Vistos etc. efetuado pela empresa em valor idêntico ao registrado no TRCT. Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da É incontroverso, portanto, o pagamento dos valores referentes às 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. verbas rescisórias registradas no TRCT, no prazo legal, sendo Em sessão, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo irrelevante a discussão a respeito do adimplemento de tais haveres Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 55 em quantia inferior à devida, decorrente de erro na base de cálculo. É que a multa do art. 477 é penalidade prevista para a hipótese de VOTOS Acórdão DEJT atraso no pagamento dos títulos rescisórios e não para o caso de adimplemento inferior ao devido, conforme jurisprudência do C. TST. Assim, evidenciado nos autos que o pagamento das aludidas verbas foi efetuado dentro do prazo previsto naquele dispositivo legal, não há que se falar em deferimento da multa nele prevista. Processo Nº ROPS-0131177-56.2015.5.13.0008 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE RITA DE CASSIA TAVARES ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB: 19240/PB) RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB: 14263/PB) Por tais razões, merece provimento o apelo no particular, para extirpar da condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT. Por fim, a recorrente pleiteia que todas as intimações e notificações Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA - RITA DE CASSIA TAVARES sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado Rodrigo Menezes Dantas, OAB/PB 12.372. Tal postulação afigura-se desnecessária, uma vez que, no registro do PJe, já consta o nome PODER JUDICIÁRIO do referido causídico. JUSTIÇA DO TRABALHO Conclusão ACÓRDÃO Isso posto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para excluir da PROC. Nº 0131177-56.2015.5.13.0008 condenação o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT. RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO) Custas reduzidas para R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, RECORRENTE: RITA DE CÁSSIA TAVARES valor arbitrado à condenação. RECORRIDO: HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA RELATORA: JUÍZA HERMINEGILDA LEITE MACHADO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT. Custas reduzidas para R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação. RELATÓRIO Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em Vistos etc. 10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo da reclamação trabalhista proposta por RITA DE CÁSSIA Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza TAVARES em face de HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA. Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. em face do que dispõem os arts. 31, § 1º, e 32 do Regimento Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Interno deste Tribunal. Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. FUNDAMENTAÇÃO HERMINEGILDA LEITE MACHADO ADMISSIBILIDADE Juíza Relatora - Convocada Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, GDEA/ABV/MA(-) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 conheço do recurso. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 MÉRITO 56 aspecto da pretensão da reclamante, ora recorrente, relativa a hora extra decorrente da redução da hora noturna reduzida. A autora noticiou na exordial que foi admitida pelo reclamado em De fato, inobstante a confissão ficta aplicada à parte autora, é 01.02.2013, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, incontroverso nos autos que a autora laborava no regime de vindo a ser dispensada sem justa causa em 18.11.2014. trabalho de 12x36, na escala que se iniciava às 19h e findava às Alega que trabalhava na escala 12x36 (doze horas de trabalho 07h do dia seguinte. seguidas de trinta e seis horas de descanso), no horário das 19h às Considerada tal premissa, a questão em análise se cinge à matéria 07h do dia seguinte. Denunciou que o Hospital não respeitava o de direito, qual seja, a possibilidade ou não de aplicação da redução intervalo intrajornada mínimo e que não efetuava o pagamento da ficta da hora noturna ao empregado submetido à escala de trabalho hora diária suplementar proveniente da redução ficta da hora 12x36. noturna, motivos pelos quais pugna pelo recebimento das horas Nesse ponto, a recorrente tem razão. correspondentes. O elastecimento da jornada decorrente da não observância da Por sua vez, o recorrido alegou que a reclamante usufruía uma hora duração ficta do trabalho noturno previsto no art. 73, § 1º, da CLT diária para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho, ("a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e das 23h à 00h, conforme registrado nos cartões de ponto, 30 segundos"), não se confunde com o pagamento do adicional colacionando aos autos tais documentos. noturno (art. 73, caput, da CLT) consignado nos contracheques O juízo sentenciante, considerando a ausência da parte autora à apresentados com a defesa. audiência de instrução, aplicou-lhe a pena de confissão ficta e Observe-se que a reclamante laborava das 19h às 07h, considerou comprovada a regular fruição de uma hora diária de ultrapassando, portanto, a jornada de 12x36, quando considerada a intervalo intrajornada, julgando improcedentes os pedidos hora noturna (22h às 5h) e suas prorrogações (art. 73, § 5º, da CLT) elencados na exordial. como de 52 minutos e 30 segundos, sem a contraprestação salarial Inconformada, a autora opôs embargos de declaração, correspondente. argumentando que o pedido ao pagamento de hora extra envolve a Este é o entendimento adotado pelo Colendo TST em casos redução ficta da hora noturna, fundamento jurídico que não foi análogos, senão vejamos: apreciado pelo julgador. Os embargos declaratórios foram rejeitados, ao fundamento de que HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA DE 12X36 HORAS. - In a autora pretendia a reforma do julgado por meio de nova análise do casu -, debate-se se os empregados sujeitos ao regime de 12X36 pedido e da defesa, o que não é permitido. horas têm direito ou não à redução ficta da hora noturna. Mesmo Não satisfeita, a reclamante recorre a esta Superior Instância. Alega com relação a esses trabalhadores, esta Corte firmou o que o magistrado de primeiro grau foi omisso ao deixar de apreciar entendimento de que eles fazem jus à hora noturna reduzida, por o pedido sob a ótica da redução ficta da hora noturna. Além disso, ser o art. 73, § 1.º, da CLT norma de ordem pública. Recurso de assevera que o reclamado induziu o d. juízo a quo em erro, ao Revista parcialmente conhecido e provido. (Processo: RR proceder à juntada parcial do controle de frequência aos autos, 13390920125090095; Relator(a): Maria de Assis Calsing; Data de impossibilitando-o de constatar a supressão do intervalo mínimo. Julgamento: 27/08/2014; Órgão Julgador: 4ª Turma; Data de Inicialmente, no que diz respeito à eventual supressão parcial do Publicação: DEJT 08/05/2015) intervalo intrajornada, melhor sorte não assiste à autora, mormente em função da pena de confissão ficta aplicada a ela. Afora isso, a HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DA despeito de o réu ter colacionado o controle de ponto ao caderno HORA NOTURNA REDUZIDA NO REGIME 12 X 36 HORAS. O processual de forma parcial, tal documento apresenta registro de direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem horários variáveis, motivo pelo qual se presume a sua validade pública, insculpida no artigo 73, § 1º, da CLT, que, ao estabelecer como meio de prova. que - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 Não há, portanto, nenhum outro elemento probatório nos autos que minutos e 30 segundos-, não traça nenhuma excludente, motivo desconstitua a presunção de veracidade da regular fruição do pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 intervalo intrajornada mínimo de uma hora, noticiada pelo horas não afasta a incidência do citado dispositivo. Assim, mesmo demandado na contestação. na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por No entanto, a questão merece maior atenção em relação ao outro trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 57 hora noturna, que, quando extrapolada, enseja o direito ao Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a provido. (Processo: RR 33770620105120022 3377- Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição a 06.2010.5.12.0022; Relator(a): José Roberto Freire Pimenta; Data Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade que de Julgamento:15/08/2012; Órgão Julgador: 2ª Turma) à época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Portanto, trabalhando a reclamante no regime de 12x36, no horário HERMINEGILDA LEITE MACHADO de 19h00 às 07h00, e considerando a redução da hora noturna, faz Juíza Relatora Convocada jus a uma hora extra por dia trabalhado e respectivos reflexos sobre 13° salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso GDEA/ABV(-)HM semanal remunerado, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio Assim, reforma-se a sentença para deferir-se à recorrente a respectiva hora e reflexos. VOTOS Acórdão DEJT Conclusão Isso posto, dou provimento ao recurso, para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar parcialmente procedentes os pedidos elencados na exordial, deferindo à autora a pretensão ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado, acrescidas do adicional legal, com reflexos sobre 13° salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio. Processo Nº RO-0131201-96.2015.5.13.0004 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRIDO CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Custas processuais invertidas, a cargo do Hospital reclamado, fixadas em R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à condenação. ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar provimento ao recurso, para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar parcialmente procedentes os pedidos elencados na exordial, deferindo à autora a pretensão ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado, acrescidas do adicional legal, com reflexos sobre 13° salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio. Custas processuais invertidas, a cargo do Hospital reclamado, fixadas em R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à condenação. Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em 10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EMENTA ECT. CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES. EXIGÊNCIA. Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames complementares para o empregado que, no exercício de suas atividades, se encontra exposto a riscos específicos, principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho. VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, o valor arbitrado apenas para contagem de custas não deve servir de 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 58 base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios indenização substitutiva, no valor de um salário mínimo, em favor da deferidos em favor do sindicato, mormente por ser elevado. Nesse empregada prejudicada. Recurso ordinário a que se dá parcial matiz, o caso em análise exige que este Órgão Julgador proceda provimento. ao arbitramento do valor dos honorários, com aplicação analógica DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do do art. 85, § 8º, do CPC de 2015. Recurso ordinário a que se dá Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da parcial provimento. Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do PROVIMENTO ao Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR deferir-lhe indenização substitutiva do PIS, no valor de um salário AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, por mínimo. Custas processuais acrescidas proporcionalmente, de julgamento extra petita e por alegada violação aos arts. 5º, LV, e conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão. 93, IX, da Constituição e 832 da CLT, arguidas pela recorrente; e, João Pessoa-PB, 10/08/2016. recurso ordinário da reclamada e DAR no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a sentença, arbitrar o valor dos honorários Acórdão DEJT advocatícios assistenciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Custas processuais inalteradas, ante a isenção da reclamada. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131301-88.2015.5.13.0024 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO(OAB: 56657/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRENTE FABIANA GAUDENCIO DA SILVA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO(OAB: 56657/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRIDO FABIANA GAUDENCIO DA SILVA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) Processo Nº RO-0131419-12.2015.5.13.0009 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE MARIA BERNADETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO LYBIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS MARINHO(OAB: 16827/PB) RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA BERNADETE DA SILVA OLIVEIRA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. ENFERMIDADE DIAGNOSTICADA DEPOIS DA DISPENSA. DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A comprovação da existência de enfermidade, meses após após a rescisão contratual, Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - FABIANA GAUDENCIO DA SILVA não configura dispensa discriminatória, principalmente quando nem a própria trabalhadora tinha ciência da neoplasia desenvolvida em seu organismo. Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do EMENTA Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da RECURSO DA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO. Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O período de PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante. treinamento, no início do pacto laboral, cumpre a finalidade do João Pessoa-PB, 10/08/2016. contrato de experiência, como a aferição das aptidões técnicas do empregado para o desempenho da função e o seu comportamento durante a prestação de serviços, integrando tal interregno o contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DA RECLAMANTE. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DA RECLAMADA NA RAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS. DEFERIMENTO. O envio da RAIS pelo empregador, fora do prazo, ocasionando o não recebimento do abono salarial, torna devida a Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131428-80.2015.5.13.0006 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) ADVOGADO PIERRE ANDRADE BERTHOLET(OAB: 7648/PB) ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS REGINALDO PEREIRA DA COSTA DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): 59 RECORRENTE ADVOGADO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAFAELA DE BRITO CANDIDO GOMES(OAB: 17207/PB) FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RODRIGO ARAUJO REUL(OAB: 13864/PB) RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - REGINALDO PEREIRA DA COSTA - FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SERGIO PEREIRA DA SILVA EMENTA EMENTA ECT. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES. EXIGÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no 467 E 477 DA CLT. Conforme precedente desta Turma, "a Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da complementares para o empregado que, no exercício de suas sociedade empresarial são reguladas pela Lei nº 11.101/2005, a atividades, se encontra exposto a riscos específicos, qual não prevê a exclusão de qualquer crédito trabalhista. Dessa principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e forma, as multas insertas nos arts. 467 e 477 da CLT são cabíveis, reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a respectivamente, nas empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da incontroversas não remuneradas e realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam rescisórios fora do prazo legal". No caso dos autos, evidenciando- capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os se que não houve a menor controvérsia a respeito das verbas agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho. rescisórias requeridas, seja em relação à sua natureza, seja quanto VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ao seu pagamento, devem ser deferidas as multas indicadas. ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, o Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR valor arbitrado apenas para contagem de custas não deve servir de PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios sentença, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista deferidos em favor do sindicato, mormente por ser elevado. Nesse ajuizada por SÉRGIO PEREIRA DA SILVA em face da empresa matiz, o caso em análise exige que este Órgão Julgador proceda FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, condenando esta a ao arbitramento do valor dos honorários, com aplicação analógica pagar ao reclamante as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos do art. 85, § 8º, do CPC de 2015. Recurso ordinário a que se dá termos da fundamentação. O crédito do reclamante, decorrente parcial provimento. dessas verbas, deverá ser habilitado no juízo de recuperação, em DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do acréscimo ao numerário já reservado no juízo universal, em seu Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da nome. Custas processuais invertidas para a reclamada, no valor de Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00. João Pessoa-PB, AS 10/08/2016. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, por julgamento extra petita e por alegada violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição e 832 da CLT, arguidas pela recorrente; e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a sentença, arbitrar o valor dos honorários advocatícios assistenciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Custas processuais inalteradas, ante a isenção da reclamada. João Pessoa-PB, 10/08/2016. Acórdão DEJT Relator Processo Nº RO-0131434-33.2015.5.13.0024 HERMINEGILDA LEITE MACHADO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 hipóteses de existência de verbas pagamento de haveres Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131485-92.2015.5.13.0008 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA(OAB: 14373-B/PB) RECORRIDO ELANE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS ALVES(OAB: 16986/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 60 DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): - ELANE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO EMENTA ao recurso ordinário do reclamante. Em 10/08/2016. RECURSO DA RECLAMADA. PROTETORES AURICULARES EFICAZES EM TODO O PACTO LABORAL. EXCESSO DE RUÍDO NEUTRALIZADO. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Considerando que a reclamante confessou que utilizou o protetor auricular durante todo o pacto laboral, corroborando a prova documental, que demonstra a substituição razoavelmente frequente desse equipamento, o adicional de Acórdão DEJT Processo Nº RO-0132014-26.2015.5.13.0004 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE MARICELIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 15483/PB) RECORRIDO UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA ADVOGADO LUIZ REGULO RAMALHO(OAB: 26889/RJ) insalubridade resta indevido, ante a constatação de que o ambiente Intimado(s)/Citado(s): laboral era salubre, com a devida neutralização do agente físico ruído. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. - MARICELIA PEREIRA DA SILVA - UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da EMENTA Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para excluir da LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA condenação originária o adicional de insalubridade e os seus DOMICÍLIO DA AUTORA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. A regra respectivos reflexos. Honorários periciais pela União, conforme o alusiva à competência territorial na Justiça do Trabalho deve ser estabelecido no Provimento Consolidado deste Regional. Custas interpretada em consonância com os princípios que informam o processuais reduzidas proporcionalmente, de acordo com os Direito do Trabalho, de modo a efetivar o princípio constitucional do cálculos que integram este acórdão. João Pessoa-PB, 10/08/2016. amplo acesso à Justiça. Recurso ordinário a que se dá provimento. Acórdão DEJT DECISÃO Processo Nº RO-0131615-82.2015.5.13.0008 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO RECORRENTE LUCAS PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RECORRIDO ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para, reformando a sentença, declarar a competência da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para conhecimento e julgamento da presente demanda, determinando o retorno dos autos à origem. Em 10/08/2016. Edital Edital Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - LUCAS PEREIRA DE ANDRADE Processo Nº ED-0062000-60.2014.5.13.0001 Processo Nº ED-00620/2014-001-13-00.8 EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROTETORES AURICULARES. AJUIZADA NO PERIODICIDADE. FORNECIMENTO. EPI. VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO. INDEFERIMENTO. Não é a mera falta de periodicidade na entrega de EPIs que dá direito ao empregado perceber o respectivo adicional, pois é necessário levar em consideração o tipo de EPI entregue e a sua durabilidade, visto que as validades de protetores auriculares do tipo "plug" e do tipo "concha" são distintas, sendo que este último, quando bem cuidado, tem vida útil com larga durabilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Relator Redator Embargado Advogado do Embargado Embargado Embargante Advogado do Embargante Embargado WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO KATIANA LINO DA SILVA COSTA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) MEGA TELECOM TELECOMUNICAÇOES LTDA TNL PCS S.A. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) UNIAO FEDERAL - INSS Intimado(s)/Citado(s): - KATIANA LINO DA SILVA COSTA - MEGA TELECOM TELECOMUNICAÇOES LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - TNL PCS S.A. - UNIAO FEDERAL - INSS EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) PROCESSO Nº.: 0062000-60.2014.5.13.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TNL PCS S/A EMBARGADAS: KATIANA LINO DA SILVA COSTA E MEGA TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. O Doutor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do Tribunal Regional Trabalho da 13ª Região, Relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital que a embargada MEGA TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ Nº. 13.499.888/0001-69 - atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada para ciência da decisão prolatada nos autos em epígrafe (seq. nº. 176). " (...) ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante do Ministério Público do Trabalho CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos por TNL PCS S/A." JOÃO PESSOA, 11 DE AGOSTO DE 2016. A decisão supracitada encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL que vai assinado pela Secretária da Colenda Segunda Turma. João Pessoa, 15 de agosto de 2016. MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA Secretária da Segunda Turma Edital Processo Nº AP-0123400-97.2013.5.13.0005 Processo Nº AP-01234/2013-005-13-00.8 Relator Redator Agravado Advogado do Agravado Agravado Agravante Advogado do Agravante WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO DAYWILSON FRANCIS DE BARROS MONTEIRO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA ESTADO DA PARAIBA ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) 61 Tribunal Regional Trabalho da 13ª Região, Relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital que a agravada FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº.08.092.016/0001-83 - atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada para ciência da decisão prolatada nos autos em epígrafe (seq. nº. 226). " (...) ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas, pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, todavia dispensadas (CLT, art. 790-A)." JOÃO PESSOA, 11 DE AGOSTO DE 2016. A decisão supracitada encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL que vai assinado pela Secretária da Colenda Segunda Turma. João Pessoa, 15 de agosto de 2016. MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA Secretária da Segunda Turma Notificação Notificação Processo Nº ROPS-0000780-81.2016.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY DANTAS(OAB: 20572/PB) ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX(OAB: 12213/PB) RECORRIDO JOILSON DE SOUZA ROSA ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 13156/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - JOILSON DE SOUZA ROSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - DAYWILSON FRANCIS DE BARROS MONTEIRO - ESTADO DA PARAIBA - FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) PROCESSO Nº.: 0123400-97.2013.5.13.0005 AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADOS: DAYWILSON FRANCIS DE BARROS MONTEIRO E FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA. O Doutor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo N.U.:0000780-81.2016.5.13.0004 REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH REQUERIDO: JOILSON DE SOUZA ROSA DECISÃO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 62 alegações trazidas pela reclamada, corroboro com o entendimento Vistos etc. adotado pelo magistrado a quo no sentido de viabilizar a permuta Trata-se de ação cautelar, com pedido liminar, proposta imediata do autor, porquanto, sumariamente falando, resta incidentalmente pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS devidamente comprovado nos autos que, ao tempo dos primeiros HOSPITALARES - EBSERH nos autos do processo acima referido pedidos de movimentação por ele realizados, todas as condições para fins de imputar efeito suspensivo ao recurso ordinário por ela previstas no Regulamento de Pessoal da empresa restavam interposto em face de sentença que determina, independente do devidamente preenchidas. trânsito em julgado, a remoção do autor, mediante permuta, para o Registro que referida matéria já foi, inclusive, objeto de análise HU Julio Muller, na cidade de Várzea Grande - MT. recente por este magistrado nos autos do processo nº 0132025- Aduz, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores para 49.2015.5.13.0006, de relatoria do Desembargador Edvaldo de tanto, porquanto, além do perigo de irreversibilidade da medida, em Andrade, no qual assim restou decidido, cujo trecho peço vênia para caso de cumprimento imediato da sentença impugnada, esta o faz aqui colecionar como razões de decidir: em violação aos normativos da empresa, razão pela qual não pode prevalecer. É fato incontroverso que, ao tempo do ingresso da reclamante Neste segundo ponto, sustenta que o reclamante não preenchia os e da outra funcionária que está incluída na pretensão de requisitos autorizadores da remoção pleiteada quando da abertura permuta, nos quadros da ré, e mesmo quando da formalização do período próprio para requerimento da remoção, tudo conforme do pedido de permuta, não existia nos normativos da previsto na Norma Operacional nº 06 de 01/12/2015, que reclamada outra previsão quanto à matéria que não aquilo que estabeleceu os critérios específicos para movimentação de pessoal está previsto no artigo 51 do seu regulamento interno, que no âmbito da EBSERH, conforme previsão em seu Regulamento de assim dispõe (Num. 790c29a - Pág. 17): Pessoal. Assim, considerando as razões elencadas, requer, liminarmente, a A Transferência ou Remoção, em caráter definitivo ou provisório, da atribuição de efeito suspensivo ao RO interposto. sede para filial ou congênere e vice-versa, deverá ser formalizada É o relato. conforme norma específica, e será autorizada quando atendidas as seguintes condições: DECIDO: I - existência de vaga no local de destino; Primeiramente, esclareço que passo a analisar, com base no II - preenchimento, pelo empregado, dos requisitos mínimos princípio da fungibilidade, o presente pleito apenas como exigidos para o exercício de suas atividades na nova lotação; medida de urgência requerida incidentalmente por simples III - prévia aprovação em exame médico ocupacional, quando petição, porquanto o novo CPC já não mais traz a previsão de necessário; e IV - prévia autorização da chefia imediata do local de ações cautelares autônomas incidentais, tendo o TST, por outro origem e do local de destino. lado, passado expressamente a recomendar, em sua IN 39, em face da compatibilidade com o Processo do Trabalho, a aplicação dos Como consignado pela própria recorrente, a nova regulamentação preceitos contidos nos arts. 294 a 311 (tutela de urgência) daquele, acerca da matéria (Norma Operacional nº 06) foi publicada que deixam claro a extinção dessa modalidade de ação. apenas em 01.12.2015, data, portanto, bem posterior ao ingresso das mencionadas trabalhadoras na empresa Quanto ao pedido liminar em si, passo a aferir a presença de seus (01.04.2015 e 03.10.2014) e depois dos próprios pedidos de requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni juris e o permuta, por elas formulados; o primeiro em 11.08.2015, e o periculum in mora, nos termos do art. 300 do NCPC, que assim segundo em 10.11.2015 (Num. 399e005 - Págs. 1/2). reza: Nesse contexto, bastava à reclamante e à sua colega o preenchimento dos requisitos constantes do citado artigo 51 do Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver regulamento intermo da empresa. E a autora provou a adequação elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo aos pressupostos mencionados na norma acima transcrita. de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Frise-se que a interpretação dada pela recorrente à sua própria norma é inconsistente. Pois bem, quanto ao primeiro deles, em que isso pese à todas Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 A previsão de que o pedido de transferência deve ser 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 63 Notificação formalizado Processo Nº MS-0013700-46.2009.5.13.0000 "conforme norma específica" não traz em si nenhum indicativo Processo Nº MS-00137/2009-000-13-00.0 de que só possa o pleito ser processado, analisado e deferido após a existência dessa norma específica. Isso porque o próprio artigo, na sequência, traz os requisitos necessários ao deferimento do pleito, explicitando, ainda, que, se atendidas as condições que traz, "será autorizada" a transferência requerida. Relator Revisor Redator Impetrante Note-se, portanto, que a norma é clara. Preenchidas as condições dos incisos do artigo 51, o pedido formulado será autorizado, não Advogado do Impetrante PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO ANA MARIA FERREIRA MADRUGA PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO PROREVENDA PROMOTORA DE VENDAS E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS LTDA. e outro KALINE DE MELO DUARTE(OAB: 14042/PB) JUIZ DO TRABALHO (DA 2ª VARA DE JOAO PESSOA/PB) LUIS CARLOS ARAUJO MUNIZ FILHO havendo aí nenhuma possibilidade de juízo de valor ou Impetrado conveniência da reclamada. (grifamos) Litisconsorte Logo, sendo o presente caso praticamente análogo ao acima Intimado(s)/Citado(s): referido, entendo ausente o fumus boni juris alegado pela - JUIZ DO TRABALHO (DA 2ª VARA DE JOAO PESSOA/PB) - LUIS CARLOS ARAUJO MUNIZ FILHO - PROREVENDA PROMOTORA DE VENDAS E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS LTDA. e outro reclamada recorrente, razão pela qual indefiro o pleito liminar requerido, mormente por também não vislumbrar o periculum in mora aduzido, considerando que, sendo o caso de permuta entre NOTIFICAÇÃO: empregados, nenhum prejuízo sofrerá o serviço em quaisquer das unidades envolvidas. Quanto ao efeito multiplicador, ressalto desde já que será Fica a PROVENDA PROMOTORA DE VENDAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. notificada para comparecer à STPCJ, com vistas a receber alvará expedido em seu favor. consequência da própria conduta aparentemente arbitrária da reclamada com aqueles que pleitearam movimentação em período anterior à citada NO nº 06 de 25/11/2015 e tiveram em razão dela seu pedido negado, sem fundamentação que se considere plausível à luz da regulamentação vigente à época do requerimento. CONCLUSÃO Isto posto, vislumbrando-se ausentes os requisitos necessários ao deferimento da medida pleiteada, indefere-se a liminar perseguida e, por conseguinte, o efeito suspensivo pretendido. Notifiquem-se. Notificação Processo Nº MS-0130180-97.2015.5.13.0000 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA IMPETRANTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E DO EST DA PB ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: 16800/PB) AUTORIDADE JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE COATORA JOÃO PESSOA LITISCONSORTE SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Após, voltem-me conclusos. Intimado(s)/Citado(s): - SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E DO EST DA PB THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Relator NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.O impetrante, SINDIÁGUA/PB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, interpõe recurso ordinário JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 (Id 2caffa4).Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.Notifique-se a parte contrária THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE para, querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o apelo.Decorrido Desembargador Federal do Trabalho o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho - TST.Cumpra-se." Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Secretaria Judiciária Notificação Notificação Processo Nº AIRR-0030200-39.2014.5.13.0025 Processo Nº AIRR-00302/2014-025-13-00.7 Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Agravado BANCO DO BRASIL S.A. ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 18092/PB) UNIÃO (PGF-INSS) Intimado(s)/Citado(s): - AGABO TAVARES GUIMARAES - ESTADO DA PARAIBA - INDRA BRASIL SOLUÇOES E SERVIÇOS TECNOLOGICOS S.A. NOTIFICAÇÃO Ciência as partes do desspacho exarado tramitação sequencial 319 Notificação Processo Nº AIRR-0078100-15.2014.5.13.0026 Processo Nº AIRR-00781/2014-026-13-00.8 Agravante Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO - UNIÃO (PGF-INSS) Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado NOTIFICAÇÃO Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB 64 STIPDASE-SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - STIPDASE-SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA Notificação Processo Nº AIRR-0039600-37.2014.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Processo Nº AIRR-00396/2014-006-13-00.6 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante MARCELO ALVES CANUTO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0085300-90.2011.5.13.0022 Processo Nº AIRR-00853/2011-022-13-00.9 Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO ALVES CANUTO - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado NOTIFICAÇÃO Agravado Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. Advogado do Agravado Agravante João Pessoa-PB Notificação Advogado do Agravante Processo Nº AIRR-0041900-81.2014.5.13.0002 Processo Nº AIRR-00419/2014-002-13-00.7 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado AGABO TAVARES GUIMARAES GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) INDRA BRASIL SOLUÇOES E SERVIÇOS TECNOLOGICOS S.A. ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB: 164322/SP) ESTADO DA PARAIBA LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB: 15312/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) CT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS (ADV. DE JOSELENE)(OAB: 32852/PE) JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS(OAB: 32852/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO - TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA NOTIFICAÇÃO Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de instrumento interpostos. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Agravante João Pessoa-PB Notificação Agravado Advogado do Agravado Processo Nº AIRR-0094400-62.2007.5.13.0005 65 ROBERTO PIERRI BESCH(OAB: 24484/RS) RITA DE CASSIA SILVA DE SOUSA PEDRO AURÉLIO GARCIA DE SÁ(OAB: 11025/PB) Processo Nº AIRR-00944/2007-005-13-00.2 Intimado(s)/Citado(s): Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado JOSINEIDE TAVARES DA SILVA JACOB RENATA PESSOA DONATO(OAB: 11998/PB) MARIA ELIENE DA SILVA BARBOSA (SÓCIA) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MAUES LTDA e outro MARÍLIA FIGUEREDO BURITY(OAB: 8250/PB) - COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS - RITA DE CASSIA SILVA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO Fica a agravada notificada) para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Intimado(s)/Citado(s): Notificação - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MAUES LTDA e outro - JOSINEIDE TAVARES DA SILVA JACOB - MARIA ELIENE DA SILVA BARBOSA (SÓCIA) Processo Nº AIRR-0124800-31.2013.5.13.0011 Processo Nº AIRR-01248/2013-011-13-00.3 Agravado NOTIFICAÇÃO Advogado do Agravado Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de instrumento interpostos. Agravante Advogado do Agravante VALDINETE DA SILVA LIMA FERREIRA CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) BANCO SANTANDER BRASIL S/A BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0105800-63.2014.5.13.0026 - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - VALDINETE DA SILVA LIMA FERREIRA Processo Nº AIRR-01058/2014-026-13-00.6 NOTIFICAÇÃO Agravante Advogado do Agravante Agravado Agravado Advogado do Agravado NATALIA SILVA SANTOS ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800/PB) TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA AURÉLIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 13730/PB) Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0136500-91.2014.5.13.0003 Processo Nº AIRR-01365/2014-003-13-00.3 Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - NATALIA SILVA SANTOS - TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante NOTIFICAÇÃO Advogado do Agravante Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de instrumento interpostos. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0108200-25.2014.5.13.0002 Processo Nº AIRR-01082/2014-002-13-00.5 Agravante COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 PAULO SERGIO DE LIMA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB: 13445/PB) URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PAULO SERGIO DE LIMA NOTIFICAÇÃO Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 66 Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0139600-57.2014.5.13.0002 - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - GERALDO ALVES COLAÇO JUNIOR Processo Nº AIRR-01396/2014-002-13-00.8 NOTIFICAÇÃO Agravado Advogado do Agravado Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante JOBSON SILVA FIDELIS IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB) VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA THEMISSON DE MELO TRINTA(OAB: 11317/MA) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450/PE) Intimado(s)/Citado(s): - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - JOBSON SILVA FIDELIS - VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0156600-73.2014.5.13.0001 Processo Nº AIRR-01566/2014-001-13-00.8 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante ALUISIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) XERIUM TECNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de instrumento interpostos. NOTIFICAÇÃO João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0140900-42.2014.5.13.0006 Processo Nº AIRR-01409/2014-006-13-00.4 Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado - ALUISIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - XERIUM TECNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA IRIO DANTAS DA NÓBREGA(OAB: 10025/PB) ALMIR ARAÚJO PORTO CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO(OAB: 10583/PB) Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0163100-52.2014.5.13.0003 Processo Nº AIRR-01631/2014-003-13-00.8 Agravante Advogado do Agravante Intimado(s)/Citado(s): - ALMIR ARAÚJO PORTO - ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA Agravado Advogado do Agravado NOTIFICAÇÃO Advogado do Agravado Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. Intimado(s)/Citado(s): SEMIRAMES DUARTE RAMOS VAGNER MARINHO DE PONTES(OAB: 15269/PB) UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) MARIA GLAUCE DO NASCIMENTO GAUDÊNCIO(OAB: 8337/PB) - SEMIRAMES DUARTE RAMOS - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO João Pessoa-PB Notificação NOTIFICAÇÃO Processo Nº AIRR-0146100-36.2014.5.13.0004 Processo Nº AIRR-01461/2014-004-13-00.8 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) GERALDO ALVES COLAÇO JUNIOR GERALDO ALVES COLAÇO JÚNIOR(OAB: 18928/PB) Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0164900-15.2014.5.13.0004 Processo Nº AIRR-01649/2014-004-13-00.6 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado SENDAS DISTRIBUIDORA S/A JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ(OAB: 163613/SP) KELLYA SANTIAGO FRUTUOSO DE SOUZA RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(OAB: 16237/PB) Intimado(s)/Citado(s): - KELLYA SANTIAGO FRUTUOSO DE SOUZA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. 67 - MERCIA MIGUEL DA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) NOTIFICAÇÃO/EXEQUENTE: DESPACHO: Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 257 , ocasião em que requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis. João Pessoa/PB JUIZ(A) DO TRABALHO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE Despacho Processo Nº RTOrd-0036200-55.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00362/2014-025-13-00.0 João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0181700-55.2013.5.13.0004 Processo Nº AIRR-01817/2013-004-13-00.2 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA MARCOS D'AVILA MELO FERNANDES(OAB: 446/SE) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO TOBIAS DE MACEDO(OAB: 21667/PR) Intimado(s)/Citado(s): - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0024800-16.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00248/2014-002-13-00.6 Reclamado FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO Advogado do WALTER DE SOUZA SOUTO Reclamante MAIOR(OAB: 13246/PB) Advogado do LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB: Reclamante 16620/PE) Advogado do ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: Reclamante 16260/PB) Reclamado KBDELO SERVIÇOS EIRELE ME e outro Advogado do Reclamado GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB: 6494/PB) Advogado do Reclamado CLEUDO GOMES DE SOUZA(OAB: 5910/PB) Advogado do Reclamado CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 15943/PB) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO - KBDELO SERVIÇOS EIRELE ME e outro - UNIÃO NOTIFICAÇÃO Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamante MERCIA MIGUEL DA SILVA RICARDO NASCIMENTO FERNANDES(OAB: 15645/PB) FUNDAÇAO JOSE AMERICO MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇAO JOSE AMERICO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 189, ocasião em que requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Despacho Processo Nº RTOrd-0074900-51.2010.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00749/2010-022-13-00.3 Reclamante MARIA DO SOCORRO DE SALES VICENTE Advogado do ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: Reclamante 14185/PB) Advogado do GILDEVAN BARBOSA DE Reclamante CARVALHO(OAB: 18597/PB) Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO Advogado do Reclamado ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS(OAB: 13811/PB) Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR GERAL FEDERAL) Advogado do Reclamado CELIOMAR MARIA SANTOS DE ANDRADE(OAB: 2364/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇAO JOSE AMERICO - MARIA DO SOCORRO DE SALES VICENTE - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR GERAL FEDERAL) Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 360 , ocasião em que requererá o que entender de direito Despacho Processo Nº ACP-0106900-85.2001.5.13.0001 - INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 81, ocasião em que requererá o que entender de direito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0077100-60.2011.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00771/2011-001-13-00.3 Processo Nº ACP-01069/2001-001-13-00.5 Autor Réu Advogado do Réu Advogado do Réu 68 MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO ENARQ - ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e outros 6 JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA (ADV DE MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE VIVEIRIOS)(OAB: 4377/PB) Reclamante LUIZ PAULO DA SILVA NASCIMENTO Advogado do WASHINGTON LUIS SOARES Reclamante RAMALHO(OAB: 6589/PB) Advogado do CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB: Reclamante 3927/PB) Reclamado AUTO ESPORTE CLUBE Advogado do Reclamado JOSE CAITANO DE OLIVEIRA(OAB: 3527/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ENARQ - ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e outros 6 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Prossiga-se a execução. Notifique-se o exequente para que indique meios de prosseguimento do feito. - AUTO ESPORTE CLUBE - LUIZ PAULO DA SILVA NASCIMENTO Executado - comprovar recolhimento do INSS no valor de R$ 1.394,03 e custas processuais no valor de R$ 208,03, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Notificação João Pessoa/PB DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Despacho Processo Nº RTOrd-0156400-54.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01564/2014-005-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JESSICA HENRIQUES ARAUJO MARION NILZA MAGALHAES GALDINO(OAB: 7918/PB) FALECOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Advogado do Reclamado ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 14468/PB) Executado MARA RUBIA CABRAL BERNADO Processo Nº RTSum-0085100-40.2011.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00851/2011-004-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EDIVANIA MARIA DA SILVA BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA(OAB: 16185/PB) CARLOS AUGUSTO MARQUES DE MELO(OAB: 4638/PB) AUTO ESPORTE CLUBE JOSE CAITANO DE OLIVEIRA(OAB: 3527/PB) Advogado do Reclamado NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB: 9772/PB) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FALECOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - JESSICA HENRIQUES ARAUJO - MARA RUBIA CABRAL BERNADO Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 99, ocasião em que requererá o que entender de direito Despacho Processo Nº RTSum-0167500-15.2014.5.13.0002 Processo Nº RTSum-01675/2014-002-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA Advogado do Reclamado MANOEL LUCIANO DE LIMA(OAB: 14344/PE) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - AUTO ESPORTE CLUBE - EDIVANIA MARIA DA SILVA - UNIÃO Executado - comprovar o recolhimento do INSS no valor de R$ 2.885,62 e custas processuais no valor de R$ 203,75, no prazo de 05 dias, sob pena de execução Notificação Processo Nº RTOrd-0131018-37.2015.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RÉU LUMEN - AGENCIA DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME RÉU MONICA ALVES - ME 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU MONALU SISTEMAS PARA INTERNET EIRELI - ME JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME RÉU Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB 0131018-37.2015.5.13.0001 Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 201, ocasião em que requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. JUIZ(A) DO TRABALHO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0026100-21.2002.5.13.0006 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, CNPJ: 40.955.346/0001-68 LUMEN - AGENCIA DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ: 10.222.447/0001-69, MONALU SISTEMAS PARA INTERNET EIRELI - ME, CNPJ: 05.611.879/0001-21, JACAV 69 Processo Nº RTSum-00261/2002-006-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADRIANO PRUDENCIO DE ARAUJO LUIZ FERNANDES NETO(OAB: 4504/PB) CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do Reclamado DANILO DE SOUSA MOTA(OAB: 11313/PB) Reclamado BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR COMERCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME, CNPJ: 21.170.453/0001-36, MONICA ALVES - ME, CNPJ: Não Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO PRUDENCIO DE ARAUJO - BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR - CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME informado BEL.GALILEU DE BELLI NETO NOTIFICAÇÃO Fica a parte ré notificada do despacho abaixo transcrito: NOTIFICAÇÃO - PARTE /ADVOGADO "Despacho: Fica V.Sª notificado(a) acerca do despacho abaixo transcrito:Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronuncie-se acerca das certidões dos ID52c7259,IDaab1e74 e IDfaf8d30 , ocasião em que requererá o que entender de direito, Recebo a petição protocolada pelo reclamante (seq. 262) e DETERMINO à Secretaria que notifique o reclamado para manifestar-se acerca das alegações do patrono do autor, em 48 horas, sob pena de aplicação da multa imposta no acordo homologado (seq. 261). sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara João Pessoa/PB. de origem para as providências cabíveis. ANA PAULA CABRAL CAMPOS JUÍZA DO TRABALHO (Assinado e datado eletronicamente)" João Pessoa/PB 2016-08-16 Notificação Processo Nº RTOrd-0188800-07.2013.5.13.0022 João Pessoa/PB. Processo Nº RTOrd-01888/2013-022-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VICTOR DOS SANTOS SILVA DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) STAR BELLA - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME e outros 2 Advogado do Reclamado PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA(OAB: 15413/PB) Intimado(s)/Citado(s): - STAR BELLA - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME e outros 2 - VICTOR DOS SANTOS SILVA DESPACHO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ROGÉRIO MOTA MEIRA Coordenado do NUCON 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000057-71.2016.5.13.0001 AUTOR IRENEIDE CORDEIRO BARBOSA ADVOGADO JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA(OAB: 18984/PB) RÉU EVANDRO ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB: 18828/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU ADVOGADO 70 SILENE DE ANDRADE RODRIGUES MARINHO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR(OAB: 19590/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IRENEIDE CORDEIRO BARBOSA NOTIFICAÇÃO: Notificação Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na Secretaria da 1ª VT de João Pessoa para receber sua CTPS anotada pela Secretaria da Vara. Processo Nº ACC-0000201-45.2016.5.13.0001 AUTOR SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) RÉU UNIÃO (AGU - PROCURADORIA DA UNIÃO NA PARAÍBA) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0000059-41.2016.5.13.0001 AUTOR INACIO MOUZINHO DA SILVA ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE LIMA(OAB: 12555/PB) ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751-B/PB) RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO MELO(OAB: 15483/PE) Intimado(s)/Citado(s): - INACIO MOUZINHO DA SILVA - TECMAR TRANSPORTES LTDA. - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA - UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.9c4d81f. NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Notificação Processo Nº RTOrd-0000258-63.2016.5.13.0001 AUTOR ROBSON CARLOS DE LIMA ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB: 14945/PB) RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO LUCIANA RAMOS NEIVA(OAB: 14426/PB) PERITO FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO despacho exarado por este Juízo no id.9b838ee, transcrito abaixo: Intimado(s)/Citado(s): "Recebo ambos os recursos ordinários (Id.c1377a4 e Id.95d6a09), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. - GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA - ROBSON CARLOS DE LIMA Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetamse estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão." NOTIFICAÇÃO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se 71 trabalho do reclamante", conforme Petição Id. 4ed4c4d. manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id.7821564, Id.4cfc492 e Id.c32591a. Notificação Processo Nº RTSum-0000269-92.2016.5.13.0001 AUTOR JOSE GERMOGLIO ANDRADE DOS ANJOS ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA NETO(OAB: 6477/PB) RÉU ELOHIM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA(OAB: 18567/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE GERMOGLIO ANDRADE DOS ANJOS NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0000281-03.2016.5.13.0003 AUTOR GIUSEPP DE LIMA SOARES ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB) RÉU PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE BARROS(OAB: 118047/MG) PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA Intimado(s)/Citado(s): - GIUSEPP DE LIMA SOARES - PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA NOTIFICAÇÃO: Notificação Processo Nº RTOrd-0000307-23.2016.5.13.0028 AUTOR EZEQUIEL FARIAS DA SILVA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU SHOPPING TAMBIÁ (tomadora de serviço) ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) RÉU REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) TESTEMUNHA EZEQUIEL FARIAS DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - EZEQUIEL FARIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada, por seu advogado, acerca do despacho Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e horário para realização da perícia técnica a ser realizada na Avenida Maria Monteiro Maul, n.º 33 – Sala A – Bairro dos Ipês – João Pessoa/PB, no dia 02/09/2016, às 12:45 horas, requerendo, ainda o Perito do Juízo que "esteja disponível o Mini Trio Elétrico ou Kombi, mencionados na inicial, no local, dia e horário determinados, com o intuito de realizar a perícia no posto de Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 exarado por este Juízo no id. 63e0561: "Intime-se a parte reclamante para indicar o CEP dos endereços das testemunhas arroladas, no prazo de 05 dias, para efetivação de suas notificações". 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 72 TEMÍSTOCLES ALMEIDA DE AQUINO, qualificado na Inicial, propôs ação trabalhista contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, alegando, em síntese, que trabalhou para o reclamado de 18.03.2015 a 17.03.2016, sob contrato de estágio, embora a relação de trabalho não tenha sido desta natureza contratual. Indica a Notificação Processo Nº RTSum-0000461-25.2016.5.13.0001 AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO NETO(OAB: 20866/PB) ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI EPP ausência de pressupostos necessários à validade do contrato de estágio, tanto que as atividades do reclamante consistiam em atividades exclusivas de empregado bancário, "no cargo de Escriturário, cargo este que possui atribuições que não guardam qualquer relação com o programa curricular da parte reclamante." Postulou, então, a declaração da nulidade do contrato de estágio, por via de consequência, o reconhecimento de vínculo de emprego Intimado(s)/Citado(s): com o reclamado, formulando os pedidos elencando na letra "a" , do - GEOVANE MELO DE SOUZA item 10 da petição inicial (Id 1f0bc77 - pág. 29/30), ou, sucessivamente, seja declarada a condição de bancário do NOTIFICAÇÃO: reclamante, no período de 18.03.2015 a 17.03.2016, e condenado o reclamado ao pagamento dos pedidos relacionados das letras "b" a "s" do item 10 da petição inicial (ID 1f0bc77 - pág. 30/36), além de honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos, atribuindo à causa o valor de R$ 100.000,00. Proposta de conciliação rejeitada. Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. e660c1e, transcrito abaixo: "Notifique-se o reclamante para juntar sua CTPS em 05 dias." Defendeu-se o reclamado suscitando preliminares de carência de ação e inépcia da petição inicial. No mérito, alega a licitude do contrato de estágio, tanto porque devidamente atendidos todos os seus pressupostos formais, quanto os materiais, visto que, o reclamante desenvolvia atividade correlata ao curso superior por ele frequentado, havendo, ainda, acompanhamento e avaliação por parte da instituição de ensino, refutando, enfim, as pretensões iniciais. Com a contestação vieram documentos, sobre os quais o reclamante se manifestou, dizendo nada ter a opor (ID bd78240). As Sentença Processo Nº RTOrd-0000846-70.2016.5.13.0001 TEMISTOCLES ALMEIDA DE AQUINO ADVOGADO PERICLES MAGNO DE MEDEIROS(OAB: 11431/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) AUTOR partes prestaram depoimento e foram ouvidas duas testemunhas (Id. Bd78240). Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual, oportunidade em que foram aduzidas razões finais remissivas, pelas partes. Rejeitada a segunda proposta de conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): PRELIMINAR DE CARÊNCIA AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TEMISTOCLES ALMEIDA DE AQUINO JURÍDICA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Arguiu o reclamado a preliminar em referência, sob o argumento de que havendo firmado contrato de estágio com o reclamante, há PODER JUDICIÁRIO impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vinculo JUSTIÇA DO TRABALHO empregatício. SENTENÇA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Sem consistência a preliminar. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 73 Pelo teor da exordial, se observa que a relação jurídica material de estágio, disciplinada pela Lei nº11.788, de 25.09.2008, os quais deduzida na inicial diz respeito a contrato de estágio firmado entre se contrapõem aos requisitos tipificadores do contrato de trabalho, as partes, em razão do qual o reclamante pretende sua conversão previstos nos art. 2º e 3º da CLT. em vínculo empregatício. Para a caracterização ou não do estágio, necessário se faz, a A pretensão do autor, como encontra respaldo no ordenamento análise da presença ou não dos pressupostos formais e materiais jurídico, é legal e possível, até porque, entende-se por possibilidade determinados pela lei para a sua tipificação, notadamente, matrícula jurídica do pedido a previsão ou ausência da vedação, no direito e frequência regular em curso oferecido por instituição de ensino vigente, do que se postula na causa. superior, profissional, médio, fundamental ou especial; termo de Rejeito. compromisso firmado entre o educando, a instituição de ensino e a PRELIMINAR DE INÉPCIA DE PEDIDOS DA INICIAL parte concedente do estágio (pressupostos formais); Requer o Reclamado seja reconhecida a inépcia da inicial em compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as relação aos pedidos de verbas rescisórias; diferença salarial, previstas no termo de compromisso; efetiva experiência prática auxílios, gratificação semestral, abono; horas extras e reflexos de orientada e complementação satisfatória do estudo e do repouso semanal, por serem genéricos e sem fundamentação, o aprendizado (requisitos materiais). que teria dificultando sua defesa e, impossibilitando o Juízo, a partir Na hipótese em apreço, o reclamado trouxe aos autos o contrato de da narração dos fatos chegar a uma lógica conclusão. estágio firmado entre as partes (Id 5026b68 - pág. 2/4), cujo Não existe a inépcia invocada. Analisando a peça vestibular, verifica documento o reclamante também acostou à inicial (Id 6dfcd97 - pág. -se que a mesma encontra-se em perfeita sintonia com o disposto 3/4). Consta deste documento a pactuação do compromisso de no § 1º, do art.840, da CLT e normatização do CPC. Os pedidos estágio, firmado entre o reclamante e a parte concedente, com a alegadamente indicados como ineptos não apresentam os vícios interveniência da instituição de ensino e o Agente de Integração - apontados, nem tão pouco foi constatado por este Magistrado a Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), com todas as existência de qualquer prejuízo ao regular exercício do direito de condições acordadas do estágio, em especial a que deve ter por defesa por parte do reclamado, tanto que contestou com objetivo a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional do pertinência, objetividade e de forma hábil todos os fatos e pedidos reclamante em relação ao curso superior que frequenta, como formulados pelo autor. também o seguro contra acidentes pessoais, pela Apólice de Nº Preliminar, também, rejeitada. 850.579, da Seguradora Bradesco Vida S. A (Cláusula 8ª). MÉRITO Portanto, à luz do quanto exposto, a relação de trabalho entre as CONTRATO DE ESTÁGIO - VÍNCULO DE EMPREGO - RELAÇÃO partes, por contrato de estágio, em relação aos requisitos formais se JURÍDICA OCORRIDA acham comprovadas nos autos, como prevê a Lei nº11.788/2008. Alega o Reclamante que executava atividades no reclamado Os demais requisitos não exigem prova documental pré- inerentes à função de escriturário, na medida que essas atividades constituídas, relacionando-se, em verdade, com os requisitos não guardam relação com seu aprendizado escolar, apontando a materiais da relação, que deverão ser analisados em cotejo com as venda e abordagem de crédito consignado, entrega de material para demais provas colhidas nestes autos. as agências, campanhas universitárias, venda de produtos com E pela prova produzida e depoimento pessoal do autor (Id exigência para alcance de metas, no período do contrato de estágio, bd78240), resta comprovado que as atividades desempenhadas de 18.03.2015 a 17.03.2016, como estudante de Administração. Por pelo reclamante, guardam correlação com seu aprendizado escolar tais razões, postula o reconhecimento do vínculo empregatício, no como estudante de Administração de Empresas, bem como havia aludido período, com os direitos afins decorrentes da CLT, assim acompanhamento, avaliação e finalidade didática no como os previstos nos instrumentos normativos da categoria dos relacionamento. bancários. Com efeito, o próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, foi A reclamada, em defesa, sustenta a regularidade do contrato de preciso ao afirmar que: estágio mantido com o reclamante, por haver lhe propiciado a "Que o depoente trabalhou no reclamado de março de 2015 a regular complementação de ensino do seu curso superior. março de 2016; que o depoente tinha as atribuições de vender Examina-se. seguros, título de capitalização, fazia abertura de contas Cinge-se, inicialmente, a controvérsia em perquirir os elementos universitárias; que o depoente tinha a senha de estagiário, embora essenciais da relação jurídica do trabalho, sob a forma do contrato abrisse as contas, vendesse os títulos, fizesse a venda de seguros, Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 74 não concluía a abertura de contas, as vendas dos seguros, nem dos que para essa atividade, preenchiam um formulário chamado PAC, títulos de capitalização, porque não tinha a senha como bancário; com os dados do candidato a cliente, assinatura de aceitação dos que somente tinha a senha de estagiário; que quem concluía o termos e todas essas atividades eram concluídas pelo setor exercício de sua atuação na venda de produtos da reclamada, operacional do Banco, isto é os coordenadores do Banco; que a dependia da área em que ocorresse a venda, isto é, nos seguros e prestação de contas dessas atividades eram coordenadas pelo seus na capitalização era o Coordenador da agência, na abertura de gestores direto, gerente de atendimento e coordenador; que o contas univertárias era o Gerente Pessoa Física; que os estágio era acompanhado pelo gerente de atendimento Armando empréstimos consignados era o depoente quem fazia a abordagem Bonifácio e as coordenadoras eram Suellen e Rossana; que o e regitrava os elementos necessários em fichas cadastrais e coordenador do reclamante no Banco era Eunice (gerente de repassava para o gerente apreciar e conceder o empréstimo, se atendimento) e Alisson (coordenador); que o depoente fazia o fosse o caso; que o depoente procurava um estágio e se inscreveu relatório das suas atividades para a avaliação e acompanhamento num site e foi chamado pelo banco e o CIEE - Centro de Integração da Universidade; que o coordenador do estágio do depoente era a Empresa e Escola foi quem fez a intermediação entre a escola, o Sra. Ilka; que o reclamante começava a trabalhar antes das 10h e Banco e o depoente; que o depoente tinha coordenador de sua terminava às 16h; que quando o depoente chegava às 10h, o escola - Escola Superior IESP - a professora Luciane Albuquerque, reclamante já estava trabalhando; que nas atividades de estagiário, e a o depoente não tinha senha da instituição bancária para acessar o coordenação/supervisão era Alisson Tenório, junto com o gerente sistema do banco; que o depoente não sabe se o reclamante tinha de atendimento; que o depoente todo dia passava uma planilha senha para acessar ao sistema de atuação da instituição bancária; diária de produção para a superintendência, para o coordenador que o estagiário tinha uma senha para entrar em um programa para Alisson Tenório e o gerente de atendimento; que para a ter acesso a controle de clientes; que esse acesso não era para Universidade, o depoente fazia o relatório das atividades exercidas execução de atividades inerente a fechamento de contratos de 6 em 6 meses; que o depoente quando iniciou o estágio a sua bancários; que o relatório era encaminhado de 6 em 6 meses para a jornada fixada no termo foi para 04 horas, mas depois de um mês, a Universidade pelo estagiário e vistado pelo coordenador/supervisor gerente geral fez um pedido ao RH do Banco para passar o seu do Banco para comprovar que estava exercendo a função de estagiário para 06 horas; que o depoente não sabe se esse pedido estagiário no Banco; que o Banco exigia que as metas por ele de alteração foi comunicado ao Coordenador da Universidade e ao estabelecida fossem estendida aos estagiários na medida do que Supervisor do Banco; que o depoente quando começou o estágio fosse fracionado." (ID bd78240 - pág. 02) trabalhava das 10h às 14h; que depois de um mês passou a Como se observa, dos depoimentos do reclamante e testemunha, trabalhar na jornada das 09h às 16h por cerca de 11 meses, que foi infere-se que as atividades por eles desenvolvidas, na agência o término do estágio; que o estágio que o depoente fez não é bancária do reclamado, visavam o aprendizado necessário ao obrigatório, mas que serviu para sua carga horária na Faculdade." incontroverso curso de formação superior em andamento, tal como (ID bd78240 - pág. 01) estipulado no referido contrato de estágio, pois esclarecem que No mesmo sentido, a testemunha apresentada pelo reclamante, eram orientados no estágio pelo Supervisor do Cedente, também estagiário no reclamado, do curso superior de executavam as atividades que este lhes passava e, ao fim e ao Administração de Empresas, ao declarar que: cabo, quem as concretizavam eram os empregados do reclamado, "Que o depoente também foi estagiário para o reclamada na mesma de acordo com setor a que elas se referiam. Assim, bem relatou a agência que o reclamante; que o seu contrato de estágio foi firmado testemunha, ao explicitar que: entre o UNIPÊ, o CIEE e o reclamado; que o depoente fazia o curso "... pelo contrato de estágio, o depoente e o reclamante tinham a de Administração na época; que já concluiu o curso e o reclamante incumbência de fazer atendimento, tirando dúvidas de clientes, de também; que pelo contrato de estágio, o depoente e o reclamante elaborar documento, auxiliar no auto-atendimento, organizar os tinham a incumbência de fazer atendimento, tirando dúvidas de arquivos e documentos; que o depoente e o reclamante faziam clientes, de elaborar documento, auxiliar no auto-atendimento, outras atividades: títulos de capitalização, poupança programada, organizar os arquivos e documentos; que o depoente e o seguro de vida e acidentes pessoais, capitação de clientes nas reclamante faziam outras atividades: títulos de capitalização, universidades para abertura de contas; que para essa atividade, poupança programada, seguro de vida e acidentes pessoais, preenchiam um formulário chamado PAC, com os dados do capitação de clientes nas universidades para abertura de contas; candidato a cliente, assinatura de aceitação dos termos e todas no estabelecimento reclamado, quem Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 fazia 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 75 essas atividades eram concluídas pelo setor operacional do Banco, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS isto é os coordenadores do Banco; que a prestação de contas O reclamado não foi sucumbente nos pedidos formulados pelo dessas atividades eram coordenadas pelo seus gestores direto, reclamante, razão pela qual não há de se falar em honorários gerente de atendimento e coordenador;" (ID bd78240 - pág. 02) advocatícios. Diante disso, julgo o pedido improcedente. Emerge, portanto, revelado que o contrato de estágio a que se DECISÃO prestou o reclamante junto ao demandado, na forma em que, de Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de fato, operado, não desviou da efetiva finalidade a que se destinou, João Pessoa, rejeitar as questões preliminares suscitadas, julgar como estudante de Administração de Empresas. IMPROCEDENTES os pedidos da ação movida por TEMÍSTOCLES Nesse tocante, destaco, ainda, por argumentação, que quanto aos ALMEIDA DE AQUINO em face de BANCO SANTANDER requisitos materiais, não se sustenta a alegação do reclamante de (BRASIL) S.A, consoante os fundamentos que precedem e que houve incompatibilidade entre o trabalho realizado e o curso por integram esta conclusão. ele frequentado. Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.000,00, calculadas Com efeito, a formação em ciências da Administração de Empresas sobre R$100.000,00, valor por ele atribuído à causa, dispensadas, tem por peculiaridade uma formação genérica do profissional, por por permissivo legal, nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, envolver conceitos de administração, recursos humanos, acrescentado através da Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002. organização e métodos, orçamento, administração de material, Intimem-se as partes. logística, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, dentre outras de semelhante JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 significação. Por via de consequência, para atender esses comandos da administração, necessário o exercício de atividades MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA relacionadas ao atendimento comercial da empresa, garantindo a Juiz do Trabalho Titular Notificação venda adequada de postos de serviço, bem como a manutenção do relacionamento com o cliente, objetivando a satisfação do mesmo e o resultado econômico e financeiro do negócio; buscar vantagens competitivas e inovações, de forma que seja percebido pelos clientes e pelo mercado; prospectar e conquistar novos clientes; elaborar planilhas de vendas e contratos, dentre outras. Nessa esteira, fora de dúvida, que as atividades realizadas pelo Processo Nº ConPag-0001115-12.2016.5.13.0001 CONSIGNANTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES(OAB: 9042/RN) CONSIGNATÁRIO JOSE CARLOS DE BARROS LEAL Intimado(s)/Citado(s): - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA reclamante no estabelecimento reclamado, cedente do estágio, se conformaram com as pertinentes a sua atividade acadêmica, não NOTIFICAÇÃO: havendo, portanto, qualquer incompatibilidade entre elas. Ante, pois, a realidade fática evidenciada pela prova dos autos, tenho que foram atendidos todos os pressupostos legais, para a regularidade do estágio em comento, razão pela qual não há como reconhecer a nulidade do contrato firmado entre as partes litigantes no examinado período e declarar vínculo de emprego. Portanto e nos limites postulados, indefiro os pedidos examinados e, por conseguinte, todos os pedidos condenatórios formulados na inicial. PEDIDO SUCESSIVO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO Afastada a alegada nulidade do contrato de estágio, não há como acolher o pedido sucessivo, pois logicamente incompatível a Fica a parte consignante intimada sobre a devolução da notificação condição de estagiário com a de bancário. Improcedentes os expedida à parte consignatária, conforme certidão do Oficial de pedidos elencados da letra "b" a "s" do item 10, da petição inicial (ID Justiça, juntada no ( (ID. 5ea9184)), devendo indicar novo endereço 1f0bc77 - pág. 30/36). ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 de extinção do processo sem resolução do mérito. 76 audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Processo Nº RTSum-0001282-29.2016.5.13.0001 AUTOR ELMANO CUNHA RIBEIRO FILHO ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB) RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ELMANO CUNHA RIBEIRO FILHO Notificação Processo Nº RTOrd-0001259-83.2016.5.13.0001 AUTOR JOSE MANOEL DO NASCIMENTO ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB: 16956/PB) ADVOGADO RAELMA MONTEIRO LACERDA(OAB: 21164/PB) RÉU MRA ENGENHARIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MANOEL DO NASCIMENTO testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. NOTIFICAÇÃO: Notificação Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 03/10/2016 10:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Processo Nº RTSum-0001284-96.2016.5.13.0001 AUTOR VILMA BELO DA SILVA ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES PEREIRA(OAB: 18669/PB) RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas Intimado(s)/Citado(s): - VILMA BELO DA SILVA CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. NOTIFICAÇÃO: Notificação Processo Nº RTSum-0001273-67.2016.5.13.0001 AUTOR MARIA GISELDA PEDROSA GOMES ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(OAB: 16187/PB) RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016 08:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas Intimado(s)/Citado(s): - MARIA GISELDA PEDROSA GOMES CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016, Processo Nº RTSum-0001288-36.2016.5.13.0001 AUTOR ELIANE MELO ALVES DA SILVA ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR(OAB: 13246/PB) RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME às 09:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que Intimado(s)/Citado(s): - ELIANE MELO ALVES DA SILVA deverá apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do autor à referida Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 NOTIFICAÇÃO: 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016 08:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou 77 Advogado do Reclamado YURIM ALEXANDRE LUCAS(OAB: 19063/PR) Intimado(s)/Citado(s): - ERINALDO DA SILVA SANTOS - PAULO DE ATAIDE SILVA - TRANSPORTES MUNICIPAIS E MANUTENÇAO DE MAQUINARIOS - ME e outro - SABARALCOOL S.A. AÇUCAR E ALCOOL testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Fica o exequente notificado, por seu advogado, do despacho a seguir transcrito: "Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 30 dias, sob pena de suspensão da execução." Notificação Processo Nº ExProvA-0017001-22.2014.5.13.0001 Processo Nº ExProvA-00170/2014-001-13-01.6 Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado ANDREIA DA SILVA PAULINO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: 16260/PB) BANCO CITICARD S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0064700-09.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00647/2014-001-13-00.0 Reclamante MARIA LUCIA COSTA FREIRE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado do ARTUR GALVAO TINOCO(OAB: Reclamante 10424/PB) Reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do Reclamado ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ANDREIA DA SILVA PAULINO - BANCO CITICARD S.A. Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho a seguir transcrito: "Convolo em penhora o depósito no sequencial 0233. Intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT." Notificação Processo Nº RTOrd-0027000-96.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00270/2014-001-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante CARLINDO JOSE DA SILVA ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) Reclamado AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. Advogado do Reclamado SAULO ANDRE DE MELO SILVA(OAB: 18175/PE) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - MARIA LUCIA COSTA FREIRE MEDEIROS DE ARAUJO Fica o reclamado notificado, por seu advogado, do despacho a seguir transcrito: "HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial 302, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 523)." Notificação Processo Nº RTOrd-0067700-85.2012.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00677/2012-001-13-00.5 Reclamante - AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. - CARLINDO JOSE DA SILVA Fica o reclamante notificado por seu advogado para comparecer na Secretaria da 1ª VT de João Pessoa, para receber guia de depósito judicial. JEANE ODETE FREIRE DOS SANTOS CAVALCANTI Advogado do DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB: Reclamante 10130/PB) Reclamado SESI/DR/MA - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO Advogado do Reclamado EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0029600-90.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00296/2014-001-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ERINALDO DA SILVA SANTOS ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB: 13919/PB) PAULO DE ATAIDE SILVA TRANSPORTES MUNICIPAIS E MANUTENÇAO DE MAQUINARIOS ME e outro Advogado do Reclamado MARCOS KATSUTA FUMIO(OAB: 54279/PR) Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) Reclamado SABARALCOOL S.A. AÇUCAR E ALCOOL Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - JEANE ODETE FREIRE DOS SANTOS CAVALCANTI - SESI/DR/MA - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0068300-09.2012.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00683/2012-001-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado GLAUCIA SOARES ALBERNAZ IZABELLE PONTES RAMALHO(OAB: 18823/PB) EZEQUIEL FELIX DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 78 Intimado(s)/Citado(s): - EZEQUIEL FELIX DA SILVA - GLAUCIA SOARES ALBERNAZ Fica o reclamante notificado, por seu advogado, do despacho a seguir transcrito: "Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Ademais, o proprio exequente, poderá diligenciar no respectivo cartório do registro de imóveis e obter certidão de bens em nome do reclamante falecido e indicá-los nos autos para penhora, assim como fez com a certidão de óbito. Prazo: 30 dias." Notificação Processo Nº RTOrd-0105700-53.1995.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01057/1995-001-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado INACIO ANTONIO DA SILVA JOAO ELIAZAR BEZERRA(OAB: 3379/PB) CONSTECCA CONSTRUÇOES S/A BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA(OAB: 16484/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTECCA CONSTRUÇOES S/A - INACIO ANTONIO DA SILVA Fica o reclamante notificado, por seu advogado, do despacho a seguir transcrito: "Intime-se o exequente, por seu advogado, para que promova diligências junto ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a fim de obter informações sobre a disponibilidade de seu crédito, informando a respeito nestes autos, em seguida, no prazo de 30 dias." Notificação Processo Nº RTOrd-0130127-16.2015.5.13.0001 AUTOR JOSE CARLOS ALVES DA SILVA ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RÉU CARVALHO & FILHOS LTDA ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) TESTEMUNHA EDILSON DA SILVA NASCIMENTO TESTEMUNHA LUIZ ALVES DE MOURA FILHO TESTEMUNHA IVANEY DE JESUS Notificação Processo Nº RTOrd-0130377-49.2015.5.13.0001 AUTOR ALENILSON VIDAL LAURENTINO ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB: 16763/PB) RÉU E.T.C.INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO ANTONIO MARIOSA MARTINS(OAB: 72269/MG) RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: 8337-B/PB) ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA(OAB: 14456/PB) PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES TESTEMUNHA EVANDRO DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - ALENILSON VIDAL LAURENTINO - E.T.C.INDUSTRIAL LTDA - ELIZABETH CIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. a65a326: "Ante o silêncio da expert nomeada, destituo do encargo a Dra. RAYSSA DANTAS Intimado(s)/Citado(s): DE AZEVEDO ALMEIDA e, nomeia este Juízo, para atuar como - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA perito médico ortopedista nos presentes autos, o Dr. ANTONIO NOTIFICAÇÃO: NELBI FERNANDES. Ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, não havendo impugnação à nomeação, notifique-se o perito". Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para receber alvará, devendo comparecer na Secretaria da Vara no prazo de 05 dias. Comunico que Vossa Senhoria foi nomeado perito no processo acima identificado. Caso aceite o encargo, deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, a data, local e hora para realização da Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 79 perícia, com antecedência de, no mínimo 15 (quinze) dias do ato, a Notificação fim de possibilitar a cientificação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue nos autos em até 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Em se tratando de processo que tramita pelo PJ-e, todas as peças, inclusive quesitos porventura já apresentados, deverão ser consultados no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/primeirograu, sendo necessário o uso de certificador digital. Notificação Processo Nº RTOrd-0130491-85.2015.5.13.0001 AUTOR CELSO BORGES DA FONSECA ADVOGADO MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE RABELLO(OAB: 28088/PE) ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB: 34720/PE) ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE RABELO(OAB: 30759/PE) ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR CAVALCANTI(OAB: 11750/PE) RÉU AMBITEC S/A ADVOGADO ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA(OAB: 212080/SP) PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - AMBITEC S/A NOTIFICAÇÃO: Processo Nº RTOrd-0130491-85.2015.5.13.0001 AUTOR CELSO BORGES DA FONSECA ADVOGADO MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE RABELLO(OAB: 28088/PE) ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB: 34720/PE) ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE RABELO(OAB: 30759/PE) ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR CAVALCANTI(OAB: 11750/PE) RÉU AMBITEC S/A ADVOGADO ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA(OAB: 212080/SP) PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - CELSO BORGES DA FONSECA NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará. Despacho Processo Nº RTOrd-0130527-30.2015.5.13.0001 AUTOR CHRISTIAN IGOR BAHIA CARDOSO ADVOGADO GERMANO SOARES CAVALCANTI(OAB: 8499/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) TESTEMUNHA JARDIEL DOS SANTOS CAVALCANTE Intimado(s)/Citado(s): - CHRISTIAN IGOR BAHIA CARDOSO Fica a reclamada intimada, por seu advogado, acerca da decisão PODER JUDICIÁRIO proferida por este Juízo no id. f3ee99a, de teor seguinte: "Intime-se JUSTIÇA DO TRABALHO o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início DESPACHO imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Ante o requerimento do autor, aguarde-se a guia de depósito em Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, conta judicial. independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, Em seguida, libere-se ao reclamante seu respectivo crédito com 832 e 880 c/c CPC, art. 523)." retenções, salvo quanto ao valor devido a titulo de INSS (R$ 485,90), porquanto ainda em discussão via embargos à execução. Quanto aos Embargos à execução, após o prazo para manifestação, sejam conclusos os autos para decisão. Crédito remanescente (id. 8d81ee7): R$ 25.362,05. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0130920-52.2015.5.13.0001 AUTOR ARIELA LISBOA PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO(OAB: 17405/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) SKY BRASIL SERVICOS LTDA FLORISANGELA CARLA LIMA RIOS(OAB: 73164/MG) MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 50762/MG) 80 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. f8c4cdf "Ante os termos do pedido de renúncia do perito (Id. 6b726f5), destituo-a. Nomeia este Juízo, para atuar como perito nos presentes autos, o Dr. ANTONIO NELBI FERNANDES. Ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, não havendo impugnação à nomeação, notifique-se o perito". Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A NOTIFICAÇÃO: Notificação Fica a reclamada notificada, por seu advogado, para indicar conta corrente e agência bancária, para transferência, pelo Juízo, do saldo sobejante em seu favor, sob pena do mesmo ser transferido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), no prao de 10 dias. Processo Nº RTOrd-0131131-88.2015.5.13.0001 AUTOR EDSON DE CARVALHO JOAQUIM ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) PERITO NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL Intimado(s)/Citado(s): - EDSON DE CARVALHO JOAQUIM - M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0131003-68.2015.5.13.0001 AUTOR ISRAEL GUERRA DE BRITO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: 15086-A/PB) PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - ISRAEL GUERRA DE BRITO - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o complemento do laudo pericial juntado no Id. 1d35d45 . Notificação Processo Nº RTOrd-0131146-57.2015.5.13.0001 AUTOR GIOVANE COELHO DE LIMA ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR(OAB: 17309/PB) RÉU VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) TERCEIRO SERGIO FELIPE DA SILVA INTERESSADO PERITO JOSE DE SANTANA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - GIOVANE COELHO DE LIMA - VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 81 NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o complemento manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial do laudo pericial juntado no Id. ca94f58. juntado no Id.bb7f667. Notificação Processo Nº RTOrd-0131563-10.2015.5.13.0001 AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: 14992/PB) ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) RÉU PINTO NO BALDE (BESSA) ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB: 13998/PB) TESTEMUNHA LEONARDO SANTOS DA PAZ TESTEMUNHA HORÁCIO LOPES OLIVEIRA REIS Notificação Processo Nº RTOrd-0131663-62.2015.5.13.0001 AUTOR ELIEUDES DINIZ DA SILVA ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA COSTA(OAB: 14570/PB) RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS(OAB: 182694-A/PB) PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - ELIEUDES DINIZ DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ANTONIO MONTEIRO NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará. Notificação Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na Secretaria da 1ª VT para receber guia de depósito judicial, referente ao parcelamento. Processo Nº RTOrd-0131882-69.2015.5.13.0003 AUTOR ELESSON SERAFIM DOS SANTOS ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB: 14201/PB) ADVOGADO DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB: 15588/PB) RÉU NORDESTE SERVI OS E COM RCIO DE MOVEIS PROJETADOS LTDA ME ADVOGADO ALEXANDRE GOMES BRONZEADO(OAB: 10071/PB) RÉU PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO JUNIOR - ME ADVOGADO ALEXANDRE GOMES BRONZEADO(OAB: 10071/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELESSON SERAFIM DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO: Notificação Processo Nº RTSum-0131642-86.2015.5.13.0001 AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB: 7251-B/PB) ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) RÉU MOEMA GUEDES ARNAUD ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ MOTA(OAB: 13379/PB) PERITO JOSE DE SANTANA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA - MOEMA GUEDES ARNAUD Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na Secretaria da 1ª VT para receber sua CTPS devidamente anotada. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0131967-61.2015.5.13.0001 AUTOR ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS ALVES(OAB: 41463/DF) PERITO MAXWELL PEREIRA BARREIRO Fica o reclamado, por seu advogado, notificado do despacho a seguir: DESPACHO: Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada no sequencial 173. Intime-se Notificação Processo Nº RTOrd-0173000-02.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01730/2013-001-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 82 ANTONIO ALVES DA SILVA ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) BANCO DO BRASIL S.A. ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ALVES DA SILVA - BANCO DO BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para se manifestar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado no sequencial 346, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0188700-18.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01887/2013-001-13-00.1 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do despacho exarado por este Juízo no id a85fa52 : "Ante o silêncio do perito nomeado, destituo-o. Nomeia este Juízo, para atuar como perito nos presentes autos, o Dr. MAXWELL PEREIRA BARREIRO. Ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, não havendo impugnação à nomeação, notifique-se o perito". Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado COSMO MIGUEL DA SILVA IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324/PB) JOSENILSON DA SILVA SOUZA Intimado(s)/Citado(s): - COSMO MIGUEL DA SILVA - JOSENILSON DA SILVA SOUZA Notificação Processo Nº RTOrd-0155600-38.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01556/2014-001-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SEBASTIAO JOSE ARRUDA COSTA JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado ROSSANA KARLA MARINHO ALVES(OAB: 15720/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - SEBASTIAO JOSE ARRUDA COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Fica o reclamante notificado, por seu advogado, do despacho a seguir transcrito: "A petição do exequente não se coaduna com o atual estado dos autos. A ação foi proposta contra pessoa física, não jurídica. Portanto, indefiro o pedido do exequente, por falta de interesse processual. Registre-se, por oportuno, que o documento de identificação do reclamado constante da CTPS do obreiro é CEI do INSS, criado para empregadores pessoas físicias. Em pesquisa ao INFOJUD, cujo documento não foi juntado aos autos por conter dados de pessoas estranhas ao feito, foram localizadas 17 pessoas homônimas. É do credor o ônus de localizar e identificar corretamente seu ex-empregador. Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo prescricional." 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000790-34.2016.5.13.0002 AUTOR MAURO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB: 18184/PB) RÉU NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO LTDA - ME 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU ADVOGADO LAFARGE BRASIL S.A. RODRIGO COIMBRA BALSAMAO(OAB: 88941/MG) 83 - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB Intimado(s)/Citado(s): - NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, Id. 3fd6dbb, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Superior Instância. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 De ordem da Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em LINDINALDO SILVA MARINHO virtude da Lei, etc. Juiz do Trabalho Substituto Notificação Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 000079034.2016.5.13.0002, que fica notificado(a) o(a) reclamado(a)/RÉU: NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO LTDA - ME e outros, com endereço incerto e não sabido, onde é reclamante/AUTOR: MAURO RODRIGUES DA SILVA, para comparecer a audiência Instrução que se realizará no dia 25/08/2016 10:50, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na Av. Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E1, Tambiá, João Pessoa/PB, CEP 58020-500, em que as partes deverão Processo Nº RTOrd-0000556-52.2016.5.13.0002 AUTOR ALISSON GONCALO DE SOUZA ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB: 16679/PB) RÉU FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES EPP ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB: 8426/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALISSON GONCALO DE SOUZA - FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer espontaneamente suas Ficam as partes intimadas a comparecer no dia 24/08/2016 entre testemunhas, ante a proximidade da data. 10:00 e 11:00 na CENATEN para que a reclamada proceda à E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente devolução da CTPS do autor, independentemente da baixa edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar contratual. de costume. Registro, por oportuno, que o autor requer a medida de urgência Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 16/08/2016. visando apenas à devolução do documento, sem fazer qualquer referência à data a ser aposta como saída, o que, aliás, revela-se Eu, PEDRO LUIZ IGNACIO, digitei e assinei eletronicamente. Notificação Decisão Processo Nº ACum-0000086-21.2016.5.13.0002 AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA SINTER- PB ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB: 5226/PB) RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS(OAB: 11250/PB) controvertido, ante os termos da defesa. Em caso de não comparecimento do reclamado, fica deferida a aplicação de multa no valor de R$500,00, a ser revertida em favor do reclamante. Notificação Processo Nº RTOrd-0000618-92.2016.5.13.0002 AUTOR GIVANILDO BERNARDO FIRMINO ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU MONTEIRO FERRAGENS LTDA - ME TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - GIVANILDO BERNARDO FIRMINO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 84 Notificação Fica o reclamante intimado da sentença Id. f4dff9a. Notificação Processo Nº RTOrd-0000669-06.2016.5.13.0002 AUTOR WEMYLLY MIRIAM DE BRITO VASCONCELOS ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) RÉU ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Processo Nº RTOrd-0001028-53.2016.5.13.0002 AUTOR IURI NODA NOGUEIRA ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI ARCOVERDE(OAB: 12335/PB) ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA SOARES(OAB: 12162/PB) ADVOGADO JOEL RAMALHO VENTURA(OAB: 16048/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - IURI NODA NOGUEIRA Intimado(s)/Citado(s): - ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA - WEMYLLY MIRIAM DE BRITO VASCONCELOS Notificação: Fica o reclamante notificado da decisão Id. 154d8a9 e da designação de audiênciaInicial para o dia 06/09/2016 às 08:35 horas, nos termos do artigo 844 da CLT. Ficam as partes intimadas da decisão Id. 02519f6. Notificação Processo Nº RTOrd-0000673-43.2016.5.13.0002 DIEGO RODRIGO CAMPELO SOARES ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA AUTOR Despacho Processo Nº RTSum-0001104-77.2016.5.13.0002 AUTOR EVERALDO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA GOMES(OAB: 17206/PB) ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB: 20831/PB) ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): - EVERALDO DE SOUZA RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - DIEGO RODRIGO CAMPELO SOARES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia DESPACHO 24/08/2016 às 08:30 HORAS. LOCAL - RECLAMADA ONDE Nada a deferir, quanto ao pedido Id. 3cae5f6, alvará para TRABALHOU O RECLAMANTE. TEL. CONTATO - 99984-3037. levantamento de seguro desemprego, tendo em vista que não foi Notificação Processo Nº RTOrd-0000790-34.2016.5.13.0002 AUTOR MAURO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB: 18184/PB) RÉU NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO LTDA - ME RÉU LAFARGE BRASIL S.A. ADVOGADO RODRIGO COIMBRA BALSAMAO(OAB: 88941/MG) objeto da inicial, nem tampouco do acordo efetuado. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº RTOrd-0104200-79.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01042/2014-002-13-00.3 Intimado(s)/Citado(s): - LAFARGE BRASIL S.A. - MAURO RODRIGUES DA SILVA Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiênciaInstrução para o dia 25/08/2016 às 10:50, em que as partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer espontaneamente suas testemunhas, ante a proximidade da data. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JAIR FLOR DA SILVA JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO(OAB: 18836/PB) REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME Advogado do Reclamado MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) Advogado do Reclamado DIEGO ANDRADE DE MENEZES(OAB: 18165/PB) Executado FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS - REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Executado FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) 85 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0104200-79.2014.5.13.0002 Setor: VT002SEC Operador: 22090 Intimado(s)/Citado(s): - FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) - FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) - JAIR FLOR DA SILVA - REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0104200-79.2014.5.13.0002 Setor: VT002SEC Operador: 22090 Reclamante: JAIR FLOR DA SILVA Advogado do Reclamante: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO Reclamado: REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do Reclamado: DIEGO ANDRADE DE MENEZES Advogado do Reclamado: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO Executado: FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) Executado: FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA CPF: 008.770.294-07 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Reclamante: JAIR FLOR DA SILVA Advogado do Reclamante: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO Reclamado: REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do Reclamado: DIEGO ANDRADE DE MENEZES Advogado do Reclamado: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO Executado: FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) Executado: FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA CPF: 027.417.774-97 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0106200-52.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01062/2014-002-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JERONIMO JOSE DE BRITO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE MELO(OAB: 9107/PE) CAPOMAR CAAPORA MARICULTURA LTDA Advogado do Reclamado ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO(OAB: 24808/PE) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0104200-79.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01042/2014-002-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JAIR FLOR DA SILVA JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO(OAB: 18836/PB) REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME Advogado do Reclamado MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) Advogado do Reclamado DIEGO ANDRADE DE MENEZES(OAB: 18165/PB) Executado FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS - REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) Executado FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) Intimado(s)/Citado(s): - FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) - FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME) - JAIR FLOR DA SILVA - REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - CAPOMAR CAAPORA MARICULTURA LTDA - JERONIMO JOSE DE BRITO Fica o reclamante notificado, mais uma vez, a comparecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Decisão Processo Nº RTSum-0130556-77.2015.5.13.0002 AUTOR IERLISON DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(OAB: 16187/PB) RÉU MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI ME ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS(OAB: 8737/PB) RÉU MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS(OAB: 8737/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IERLISON DOMINGOS DA SILVA - MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 86 Despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Embargos à execução ofertados pela executada MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI (Id 1fa3275) nos autos da execução movida por IERLISON DOMINGOS DA SILVA e UNIÃO (PGF-INSS), alegando tentativa indevida de bloqueio em sua conta salário, porém sem comprovação de sua titularidade face a ausência de extrato bancário. Sustenta que eventual bloqueio nestes moldes seria absolutamente impenhorável nos termos do artigo 649, IV, do antigo CPC (artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil atual). Não juntou documentos. Processo Nº RTOrd-0130594-89.2015.5.13.0002 AUTOR CHARLES PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE SENA(OAB: 13167/PE) ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE SENA(OAB: 14677/PE) RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS ME ADVOGADO JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB: 2578/PB) RÉU HUMBERTO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES - ME ADVOGADO JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB: 2578/PB) RÉU NECI MARIA DA CONCEICAO DE LIMA - ME ADVOGADO JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB: 2578/PB) Intimado(s)/Citado(s): Embora intimados (notas de foro do Id 2983639 e 5f6e537), os - CHARLES PEDRO DOS SANTOS embargados não apresentaram impugnação. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO PODER JUDICIÁRIO A presente execução importa na quantia de R$ 942,10 JUSTIÇA DO TRABALHO (demonstrativo de atualização dos cálculos do Id 368864b), porém a tentativa de bloqueio pelo sistema BACEN JUD, a que a DESPACHO embargante se refere, restou frustrada, conforme demonstra o Libere-se, ao reclamante, os depósitos Id.f827c11 ef9e7744. detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (Id 6505cc1 Em seguida, encaminhe-se os autos à Contadoria para apuração e Id 71b9f71). dos valores ainda devido ao reclamante, devendo ser observado A propósito, a própria embargante reconhece em sua peça quando da liberação das próximas parcelas. incidental (Id 1fa3275), que o bloqueio não se concretizou em sua JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 conta salário: "(...) Tais valores não foram constritos por não ter sido encontrado LINDINALDO SILVA MARINHO fundos suficientes para isso." Estes embargos visam a discutir a nulidade de ato processual decorrente de suposto bloqueio na conta salário da executada. Na Juiz do Trabalho Substituto Despacho RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos à execução por Processo Nº RTOrd-0130688-37.2015.5.13.0002 AUTOR ADRIANO FABIO LIRA DA SILVA ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO DANTAS(OAB: 16561/PB) RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) TESTEMUNHA EDUARDO CABRAL CAVALCANTE falta de interesse processual, em conformidade com o art. 485, VI, Intimado(s)/Citado(s): realidade, o objeto destes embargos sequer chegou a existir, restando prejudicada a sua análise pela ausência de uma das condições da ação, merecendo a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. DECISÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO SEM do CPC. - ADRIANO FABIO LIRA DA SILVA - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Prossiga-se com os demais atos executórios. Intimem-se. jrsn JOAO PESSOA, 11 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DESPACHO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 87 ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) Instituto Nacional do Seguro Social Ante a possibilidade de se conferir efeitos modificativos ao julgado, especificamente no que diz respeito à condenação em horas extras, TERCEIRO INTERESSADO caso sejam acolhidos os embargos opostos pela parte reclamada, notifique-se o autor para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação do Intimado(s)/Citado(s): - AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA - OI MOVEL S.A. autor, façam-se os autos conclusos. Ficam as partes intimadas da sentença Id. dcd8b73. Intimem-se. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0130704-91.2015.5.13.0001 AUTOR ROBERTO FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO ANA MARTA DE QUEIROZ QUIRINO(OAB: 19204/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ(OAB: 5035/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ROBERTO FERREIRA DE SANTANA Decisão Processo Nº RTOrd-0131192-43.2015.5.13.0002 AUTOR KALINE DE FATIMA CRUZ DA SILVA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462/SP) ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 33819/RS) RÉU ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - ITAU UNIBANCO S.A. - KALINE DE FATIMA CRUZ DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, Id. b158e21, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Recebo o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, IDs. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas fd7bb12, fc48d5b e 21d4f59 (ITAU UNIBANCO S.A), c4ba382, contrarrazões ao recurso em tela. 2a7f9af e 7fb9115 (HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.) e Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os f97f4e6 e 84eedb0 (ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS autos à Superior Instância. LTDA), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 Notifique(m)-se o reclamante e as reclamadas para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131162-08.2015.5.13.0002 AUTOR ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751-B/PB) RÉU AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 13327/PB) RÉU OI MOVEL S.A. ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131411-56.2015.5.13.0002 AUTOR RODRIGO RAMIR OLINDA DE SOUZA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO 88 JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) KLECYUS CABRAL DOS REIS RÉU ADVOGADO PERITO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - RODRIGO RAMIR OLINDA DE SOUZA SILVA Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial, Inclua-se o nome da executada no BNDT, na situação positiva. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. Decisão Processo Nº RTSum-0131636-76.2015.5.13.0002 AUTOR MARILIA SILVANA CAVALCANTI DE MOURA GONCALVES ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA(OAB: 18309/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MARILIA SILVANA CAVALCANTI DE MOURA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131731-09.2015.5.13.0002 AUTOR ERIK FIALHO GUERRA ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ERIK FIALHO GUERRA Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, IDs. e2fc064, Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia 26/09/2016 5c2ffb0, d7dfd76 e a48292d, eis que preenchidos os pressupostos (segunda-feira), às 08h, no Empresarial Monte Carlo; na Avenida de admissibilidade. João Machado, 849 – Sala 203, Centro; CEP: 58013-520 - João Contrarrazões ao recurso supra mencionado, apresentado Id. Pessoa-PB. Solicito comunicar: - Ao reclamante, que compareça 7e8e846. munido de RG, CTPS, CNH E CNIS (extrato previdenciário) além de Encaminhem-se os autos ao E. TRT. documentação médico-hospitalar que comprovem as alegações da JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 inicial; - Ao assistente técnico da reclamada, que compareça munido do PPP, PCMSO, PPRA e ASOS dos exames médico- LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0131665-29.2015.5.13.0002 AUTOR THEREZA CARMEN ALVES ADVOGADO RODRIGO RODRIGUES ALVES(OAB: 15252/PB) RÉU PBTUR TURISMO LTDA ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA(OAB: 15037/PB) RÉU D & G TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB) ocupacionais referentes além do prontuário médico referente ao reclamante (caso tenha). Decisão Processo Nº RTOrd-0131732-91.2015.5.13.0002 AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB: 8489/RN) Intimado(s)/Citado(s): - D & G TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP - PBTUR TURISMO LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES 89 JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 LINDINALDO SILVA MARINHO PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto Notificação JUSTIÇA DO TRABALHO Processo RTOrd 0131732-91.2015.5.13.0002 AUTOR: ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES RÉU: RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos por ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES (Id 652491c) em face da sentença prolatada por este Juízo (Id 01b39ef) sob o argumento de haver Processo Nº RTOrd-0131757-07.2015.5.13.0002 AUTOR FILIPE CALIXTO DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) PERITO NAARA MEDEIROS ARAUJO LIMA OLIVEIRA PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA Intimado(s)/Citado(s): - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL - FILIPE CALIXTO DA SILVA ocorrido omissão. É o relatório. Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia II - FUNDAMENTOS 19/09/2016 (segunda-feira), às 15h, no Empresarial Monte Carlo; Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, pois na Avenida João Machado, 849 – Sala 203, Centro; CEP: 58013- apresentados no prazo legal. 520 - João Pessoa-PB. Solicito comunicar: - Ao reclamante, que Todavia, o inconformismo da parte embargante não merece compareça munido de RG, CTPS, CNH E CNIS (extrato acolhida. previdenciário) além de documentação médico-hospitalar que A omissão a ensejar a violação do art. 897-A da CLT ocorre quando comprovem as alegações da inicial; - Ao assistente técnico da o julgador deixa de pronunciar-se sobre determinado ponto, fato não reclamada, que compareça munido do PPP, PCMSO, PPRA e ocorrido neste feito. A matéria relativa aos pleitos indigitados nos ASOS dos exames médico-ocupacionais referentes além do embargos resta perfeitamente enfrentada na decisão embargada. prontuário médico referente ao reclamante (caso tenha). Ainda que tenha o Juízo, equivocadamente, registrado na sentença a ausência de impugnação à documentação pela parte reclamante, o fato preponderante para a rejeição dos pleitos formulados foi a compreensão do Juízo no sentido de que a parte reclamante não se desvencilhou do "ônus de provar o labor em sobrejornada além Decisão Processo Nº RTOrd-0132009-10.2015.5.13.0002 AUTOR GERALDO MARQUES DE LIMA ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA(OAB: 11662-B/PB) RÉU SERVI SAN LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) daquele registrado nos controles de jornada laboral coligidos aos autos". Na verdade, a parte embargante veicula, mediante via inadequada, Intimado(s)/Citado(s): - SERVI SAN LTDA pretensão à reforma da sentença almejando que o Juízo reaprecie o conjunto probatório existente nos autos. Registre-se que os embargos de declaração não se constituem PODER JUDICIÁRIO meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada, mas, JUSTIÇA DO TRABALHO tão-somente, a sanar deficiência do julgado, consistente em DESPACHO omissão, contradição ou obscuridade, nos precisos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 897-A. III - DISPOSITIVO Inclua-se o nome da executada no BNDT, na situação positiva. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Isso posto, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES. Intimem-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Substituto 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho RÉU RÉU Processo Nº RTOrd-0081100-92.2014.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-00811/2014-003-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ANDREIA GONSALVES DE LIMA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RESTAURANTE COLHER DE PAU (SELF SERVICE) Advogado do Reclamado SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO(OAB: 15935/PB) Reclamado IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado do Reclamado SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO(OAB: 15935/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO 90 DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA(OAB: 5207/PB) Intimado(s)/Citado(s): - J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS Intimado(s)/Citado(s): - ANDREIA GONSALVES DE LIMA - IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA - RESTAURANTE COLHER DE PAU (SELF SERVICE) O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a empresa J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA Fica a autora, intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias indicar meios para prosseguimento dos atos executórios, conforme determinado no despacho (seq. 095) Despacho Processo Nº RTOrd-0145800-77.2014.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-01458/2014-003-13-00.8 - ME - CNPJ: 08.301.250/0001-73, com endereço incerto e não sabido, acerca do despacho constante do ID f0d7bd9 nos autos da reclamação trabalhista nº 0130558-44.2015.5.13.0003, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto(ID 239c19c). E para que chegue ao conhecimento da Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAMIAO CORREIA DA CRUZ NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 15235/PB) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A. Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2016. Notificação Notificação Intimado(s)/Citado(s): - DAMIAO CORREIA DA CRUZ - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A. De ordem, fica V.Sa. (reclamada) notificada para comparecer a este Juízo, a fim de receber alvará judicial. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0130558-44.2015.5.13.0003 AUTOR ANTONIO JOSE DE ARAUJO ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0000145-06.2016.5.13.0003 AUTOR GILBERTO CALIXTO INACIO ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO(OAB: 8276/PB) PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA Intimado(s)/Citado(s): - GILBERTO CALIXTO INACIO - ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA. [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 91 Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: GILBERTO CALIXTO INACIO Poder Judiciário Advogado(s) do reclamante: HILTON HRIL MARTINS MAIA RECLAMADO/RÉU: ZANDONA-MINERACAO TERRAPLENAGEM LTDA. Fórum Maximiano Figueiredo E Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Destinatário: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 HILTON HRIL MARTINS MAIA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000014506.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO 500 RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E FREIRE Ficam os litigantes, bem como advogados e peritos assistentes das partes, cientes e intimados para o ato da realização do exame pericial, na data, horário e conforme os termos fixados pelo expert, na petição Id c7ee0e9. RECLAMADO/RÉU: SKET CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO Destinatário: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000053051.2016.5.13.0003 SANDRA CAMPOS DE ASSIS NOTIFICAÇÃO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000145- Fica a reclamada notificado(a) para tomar ciência acerca da alegação do reclamante (Id 988bac9), para manifestação no prazo 06.2016.5.13.0003 Autuação: 02/02/2016 12:12:01 RECLAMANTE/AUTOR: GILBERTO CALIXTO INACIO de 02(dois) dias, sob pena de execução, nos moldes do pactuado (Id 59871d2). RECLAMADO(A)/RÉU: ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000530-51.2016.5.13.0003 AUTOR PEDRO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB) RÉU SKET CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000053051.2016.5.13.0003 Autuação: 04/04/2016 11:04:16 Intimado(s)/Citado(s): - SKET CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/RÉU: SKET CURSO DE FORMACAO DE 92 Destinatário: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES VIGILANTES LTDA - ME Notificação Processo Nº RTSum-0000570-27.2016.5.13.0005 AUTOR CAIO FABIO ALVES ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB) ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB: 20831/PB) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RÉU SERVI SAN LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA RÉU BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB: 79757/MG) Intimado(s)/Citado(s): - SERVI SAN LTDA - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000057027.2016.5.13.0005 NOTIFICAÇÃO Ficam as reclamadas notificadas para tomar ciência acerca da alegação do reclamante (Id 0ab3154), para manifestação no prazo de 02(dois) dias, sob pena de execução, nos moldes do pactuado (Id 38716c7). JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000057027.2016.5.13.0005 Autuação: 12/04/2016 13:00:55 RECLAMANTE/AUTOR: CAIO FABIO ALVES Poder Judiciário RECLAMADO(A)/RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA, FORMA-SEG - CENTRO Fórum Maximiano Figueiredo DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, BANCO DO BRASIL SA Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Notificação 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Processo Nº RTSum-0000621-44.2016.5.13.0003 AUTOR LUCAS GONCALVES DA SILVA ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB: 7251-B/PB) ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) RÉU JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA ME ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO NETO(OAB: 7429/PB) RECLAMANTE/AUTOR: CAIO FABIO ALVES Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS GONCALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CESAR DIAS PONTE, JANSENIO ALMEIDA DINIZ RECLAMADO/RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA, FORMA-SEG - CENTRO DE Poder Judiciário FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, BANCO DO BRASIL SA Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - NOGUEIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 93 [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Justiça do Trabalho 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500 RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS GONCALVES DA SILVA Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamante: ERICKSON ANDRE ROSAL 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa MADRUGA, AURI ALVES CAVALCANTI AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João RECLAMADO/RÉU: JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA - ME Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Advogado(s) do reclamado: MANOEL LOPES DE MACEDO NETO 500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000733- Destinatário: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA e AURI 13.2016.5.13.0003 ALVES CAVALCANTI NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000062144.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. DEJT Fica o autor notificado(a) para tomar ciência do despacho disponibilizado no Id 6d268c. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 17/08/2016 08:20 horas, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 acima citado. AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000062144.2016.5.13.0003 Autuação: 28/04/2016 11:28:14 RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS GONCALVES DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA - ME Notificação Processo Nº RTSum-0000733-13.2016.5.13.0003 AUTOR DARLAM ALYSSON RODRIGUES DINIZ ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RÉU BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP Nessa Intimado(s)/Citado(s): audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de - DARLAM ALYSSON RODRIGUES DINIZ 03 (três), com as Poder Judiciário Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 respectivas CTPS. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 94 Intimado(s)/Citado(s): - APLIC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa arquivamento do presente feito. AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FABIOLA GOMES DOS SANTOS ANDRADE, DANIEL VIEIRA SMITH RECLAMADO/RÉU: APLIC EMPREENDIMENTOS ENGENHARIA LTDA - E EPP Advogado(s) do reclamado: FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA Destinatário: FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000075134.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica, ainda, V. Sa. notificado, para os devidos fins legais, da decisão ID 17ee1f6 JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016. Fica a reclamada notificado(a) para tomar ciência acerca da alegação do reclamante (Id 9addb18), para manifestação no prazo AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) de 02(dois) dias, sob pena de execução, nos moldes do pactuado 0000733-13.2016.5.13.0003- (Id 06cb130). Autuação: 18/05/2016 12:10:50 RECLAMANTE/AUTOR: DARLAM ALYSSON RODRIGUES DINIZ RECLAMADO(A)/RÉU: BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP Notificação Processo Nº RTSum-0000751-34.2016.5.13.0003 AUTOR JOSE AMARO DA SILVA ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS ANDRADE(OAB: 20573/PB) ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB: 19193/PB) RÉU APLIC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000075134.2016.5.13.0003 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 95 Autuação: 23/05/2016 09:05:01 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar RECLAMADO(A)/RÉU: APLIC ENGENHARIA E ciência da sentença prolatada nos autos (ID 94d919f). EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTSum-0000909-89.2016.5.13.0003 AUTOR MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO(OAB: 13926/PB) RÉU J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO(OAB: 14160/PB) ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE CARVALHO(OAB: 13699/PB) ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB: 18709/PB) RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000090989.2016.5.13.0003 Autuação: 10/06/2016 14:08:24 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA RECLAMADO(A)/RÉU: J CARNEIRO COMERCIO E Intimado(s)/Citado(s): REPRESENTACOES LTDA - J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA Notificação Processo Nº RTOrd-0001064-92.2016.5.13.0003 AUTOR MANOEL FERREIRA ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Intimado(s)/Citado(s): Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB - MANOEL FERREIRA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Fórum Maximiano Figueiredo CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 500 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Operador(a): 04218827435 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Advogado(s) do reclamante: MYRTES MARIA COSTA DO 500 NASCIMENTO RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL FERREIRA RECLAMADO/RÉU: J REPRESENTACOES CARNEIRO COMERCIO E LTDA Advogado(s) do reclamante: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO, GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM RECLAMADO/RÉU: REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA Advogado(s) do reclamado: ELSON PESSOA DE CARVALHO Destinatários: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO FILHO, RAIZA CUNHA MACIEL, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000090989.2016.5.13.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001064- NOTIFICAÇÃO 92.2016.5.13.0003 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca da decisão Interlocutória, e despacho (Ids.8b5c19d/47aaeb3), bem como da data de audiência Inaugural designada para o dia06/10/16 às 09:25 horas, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. 96 - CLEBIO NUNES DA SILVA - DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. - JCM TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e outros 2 Fica V.Sª(reclamada) citada para pagar o valor remanescente apurado (sequencial 200), no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos executórios pertinentes. Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo Nº RTOrd-0130092-50.2015.5.13.0003 AUTOR MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: 14992/PB) ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001064Intimado(s)/Citado(s): 92.2016.5.13.0003 Autuação: 30/06/2016 16:03:15 - MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL FERREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA Poder Judiciário Notificação Processo Nº RTOrd-0024900-70.2011.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-00249/2011-003-13-00.4 Fórum Maximiano Figueiredo ROSSANA ANDRADE DE MORAIS RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO(OAB: 14508/PB) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S.A. Advogado do Reclamado ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB: 268762/SP) Advogado do Reclamado KARLA DO N ROLIM(OAB: 21008/PB) Reclamado PUBLICAR DO BRASIL LISTA TELEFONICAS LTDA (CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA) Advogado do Reclamado IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 85277/SP) Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Intimado(s)/Citado(s): RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA - GELRE TRABALHO TEMPORARIO S.A. - PUBLICAR DO BRASIL LISTA TELEFONICAS LTDA (CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA) - ROSSANA ANDRADE DE MORAIS Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GOMES MACHADO, Fica V.Sa (reclamante) notificado para receber certidão de habilitação de crédito (seq. 0240). Notificação Processo Nº RTOrd-0115600-87.2014.5.13.0003 EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO RECLAMADO/RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO Destinatário: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO Processo Nº RTOrd-01156/2014-003-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CLEBIO NUNES DA SILVA IVAN MARIA FERNANDES KURISU(OAB: 5942/PB) JCM TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e outros 2 Reclamado DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. Advogado do Reclamado TAYANE DE OLIVEIRA VIANA(OAB: 17646/PA) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013009250.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificada para receber ALVARÁ. Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 97 GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO RECLAMADO/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 ANTONIO CARLOS BESSA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ, PEDRO AURELIO GARCIA DE SA Destinatário: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013009250.2015.5.13.0003 Autuação: 21/01/2015 15:00:39 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130600- RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA 93.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO RECLAMADO(A)/RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA ME Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 1b31ec4), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes Notificação Processo Nº RTOrd-0130600-93.2015.5.13.0003 AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) RÉU MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ(OAB: 12126/PB) ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA em parte. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060093.2015.5.13.0003 Autuação: 15/04/2015 17:03:57 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO RECLAMADO(A)/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0130600-93.2015.5.13.0003 AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) RÉU MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ(OAB: 12126/PB) ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s): - MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 98 Notificação Poder Judiciário AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Processo Nº RTOrd-0130600-93.2015.5.13.0003 AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) RÉU MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ(OAB: 12126/PB) ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Intimado(s)/Citado(s): Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500 - JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, Poder Judiciário GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO RECLAMADO/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS Fórum Maximiano Figueiredo PECAS E SERVICOS LTDA Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ, 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa PEDRO AURELIO GARCIA DE SA [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Destinatário: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130600- AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João 93.2015.5.13.0003 Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- NOTIFICAÇÃO 500 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 1b31ec4), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes Advogado(s) do reclamante: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, em parte. GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO RECLAMADO/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ, PEDRO AURELIO GARCIA DE SA Destinatário: JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060093.2015.5.13.0003 Autuação: 15/04/2015 17:03:57 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060093.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO RECLAMADO(A)/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Fica o perito(a) notificado(a) da sentença proferida(ID 1b31ec4) nos seguintes termos: Pedidos julgados procedentes em parte. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 99 SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 FABRICIO JOSE PINTO SIVINI JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130924AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130600- 83.2015.5.13.0003 93.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Autuação: 15/04/2015 17:03:57 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Secretaria no dia 31.08.2016 às 10:00 horas, a fim de cumprimento da RECLAMADO(A)/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS obrigação de fazer constante na decisão proferida nos presentes PECAS E SERVICOS LTDA autos. O reclamante deverá portar sua CTPS. Notificação Processo Nº RTOrd-0130924-83.2015.5.13.0003 AUTOR MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR(OAB: 20592/PB) ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB: 20591/PB) RÉU PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO FABRICIO JOSE PINTO SIVINI(OAB: 24881-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA - PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 ANTONIO CARLOS BESSA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013092483.2015.5.13.0003 Autuação: 09/06/2015 15:00:37 RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA RECLAMADO(A)/RÉU: PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME Poder Judiciário Notificação Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo Nº RTOrd-0131014-91.2015.5.13.0003 AUTOR RUPEN DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Intimado(s)/Citado(s): - RUPEN DOS SANTOS PEREIRA AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Poder Judiciário RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamante: SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR, Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros VILSON DE SOUSA E SILVA Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB RECLAMADO/RÉU: PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Advogado(s) do reclamado: FABRICIO JOSE PINTO SIVINI CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Destinatário: Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 100 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Poder Judiciário AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020Fórum Maximiano Figueiredo 500 RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamante: HELIO VELOSO DA CUNHA [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 RECLAMADO/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 AMBEV 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João DA SILVA Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Destinatário: HELIO VELOSO DA CUNHA 500 RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101491.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamante: HELIO VELOSO DA CUNHA RECLAMADO/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID a74c32c), Advogado(s) do reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados DA SILVA improcedentes. Destinatário: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 91.2015.5.13.0003 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa NOTIFICAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014- Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID a74c32c), 91.2015.5.13.0003 disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados Autuação: 25/06/2015 09:57:28 improcedentes. RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE AMERICAS - AMBEV 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Notificação Processo Nº RTOrd-0131014-91.2015.5.13.0003 AUTOR RUPEN DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101491.2015.5.13.0003 Autuação: 25/06/2015 09:57:28 RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV AMERICAS - AMBEV Notificação Processo Nº RTOrd-0131018-31.2015.5.13.0003 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AUTOR ADVOGADO EDLEUSA CARDOSO DA SILVA LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) MUNICIPIO DE CABEDELO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS DE ANDRADE(OAB: 13829/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 101 JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101831.2015.5.13.0003 Autuação: 25/06/2015 15:35:01 RECLAMANTE/AUTOR: EDLEUSA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL - LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA LTDA, MUNICIPIO DE CABEDELO Notificação Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Processo Nº RTOrd-0131240-96.2015.5.13.0003 AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU ACTUAL ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA - EPP Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Intimado(s)/Citado(s): 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa - CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Poder Judiciário AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Fórum Maximiano Figueiredo RECLAMANTE/AUTOR: EDLEUSA CARDOSO DA SILVA Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Advogado(s) do reclamante: LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa LUNA, CLAIRE DE BRITTO LEITE [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 RECLAMADO/RÉU: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, MUNICIPIO DE CABEDELO CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Advogado(s) do reclamado: PEDRO AURELIO GARCIA DE SA, Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS DE ANDRADE 500 Destinatário: PEDRO AURELIO GARCIA DE SA RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101831.2015.5.13.0003 RECLAMADO/RÉU: REVESTIMENTOS ACTUAL ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - E EPP NOTIFICAÇÃO Destinatário: Ficam notificadas as partes recorridas(reclamadas) para, ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS querendo, no prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto(ID 5dd49ba). AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131240JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 96.2015.5.13.0003 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 102 AUTOR CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUBLIME LTDA - EPP BRUNO CAMPOS LIRA(OAB: 16871/PB) JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB: 11822/PB) NOTIFICAÇÃO ADVOGADO Fica o autor notificado(a) para juntar sua CTPS aos autos, no ADVOGADO prazo preclusivo de 5 dias para a Secretaria proceder com o ADVOGADO registro contratual, conforme termos estabelecidos na sentença (Id RÉU 9645b61). ADVOGADO ADVOGADO JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Poder Judiciário AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013124096.2015.5.13.0003 Fórum Maximiano Figueiredo Autuação: 23/07/2015 15:20:55 RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB RECLAMADO(A)/RÉU: ACTUAL ISOLAMENTOS E 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA - EPP [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Decisão Processo Nº RTSum-0131278-11.2015.5.13.0003 AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU CARLOS ESTRALBI ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA Intimado(s)/Citado(s): - ADALBERTO CARVALHO MARQUES - CARLOS ESTRALBI Advogado(s) do reclamante: HELIO VELOSO DA CUNHA, JULIANA DE MOURA LEITE, VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO RECLAMADO/RÉU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUBLIME LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Advogado(s) do reclamado: BRUNO CAMPOS LIRA, JOAO BRITO DE GOIS FILHO Vistos, etc... Destinatário: HELIO VELOSO DA CUNHA Posto que o reclamando não pagou à dívida dentro do prazo estabelecido, dê-se início aos atos expropriatórios, procedendo-se as pesquisas, por meio dos convênios existentes. João Pessoa/PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013128855.2015.5.13.0003 Juiz(a) do Trabalho NOTIFICAÇÃO JOAO PESSOA, 8 de Agosto de 2016 ROSIVANIA GOMES CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131288-55.2015.5.13.0003 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Fica notificada a parte recorrida(reclamante) para, querendo, no prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto(ID e038d78). 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 103 MECANICA LTDA - ME, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamado: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO LIMEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013128855.2015.5.13.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131306- Autuação: 30/07/2015 15:57:13 76.2015.5.13.0003 RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUBLIME LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar ciência da sentença prolatada nos autos (ID efbbb5d). Notificação Processo Nº RTOrd-0131306-76.2015.5.13.0003 AUTOR LEONEL FORTUNATO DINIZ ADVOGADO SUENIA DE SOUSA MORAIS(OAB: 13115/PB) RÉU STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGEM MECANICA LTDA - ME ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: 13463/CE) JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013130676.2015.5.13.0003 Autuação: 03/08/2015 12:52:18 RECLAMANTE/AUTOR: LEONEL FORTUNATO DINIZ Intimado(s)/Citado(s): - LEONEL FORTUNATO DINIZ - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGEM MECANICA LTDA - ME RECLAMADO(A)/RÉU: STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGEM MECANICA LTDA - ME, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Notificação Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Processo Nº RTOrd-0131333-59.2015.5.13.0003 AUTOR IGOR CORREIA DE CASTRO ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE MACEDO(OAB: 15435/PB) RÉU LAFARGE BRASIL S.A. ADVOGADO ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB: 20703-A/PB) Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Intimado(s)/Citado(s): - IGOR CORREIA DE CASTRO [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Poder Judiciário AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020Fórum Maximiano Figueiredo 500 Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Operador(a): 04218827435 Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB RECLAMANTE/AUTOR: LEONEL FORTUNATO DINIZ 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Advogado(s) do reclamante: SUENIA DE SOUSA MORAIS CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 RECLAMADO/RÉU: STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGEM 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 104 AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500 [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamante: CAMILA THARCIANA DE MACEDO AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João RECLAMADO/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A. Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CHAVES ABDALLA RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO Destinatário: CAMILA THARCIANA DE MACEDO Advogado(s) do reclamante: CAMILA THARCIANA DE MACEDO RECLAMADO/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013133359.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CHAVES ABDALLA Destinatário: ANTONIO CHAVES ABDALLA Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 0bc87ed ), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131333- em parte. 59.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 0bc87ed ), JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131333- disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes em parte. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 59.2015.5.13.0003 Autuação: 07/08/2015 15:04:03 RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO RECLAMADO(A)/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A. JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013133359.2015.5.13.0003 Notificação Processo Nº RTOrd-0131333-59.2015.5.13.0003 AUTOR IGOR CORREIA DE CASTRO ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE MACEDO(OAB: 15435/PB) RÉU LAFARGE BRASIL S.A. ADVOGADO ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB: 20703-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LAFARGE BRASIL S.A. Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Autuação: 07/08/2015 15:04:03 RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO RECLAMADO(A)/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0131543-13.2015.5.13.0003 AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 105 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Autuação: 16/09/2015 11:16:54 RECLAMANTE/AUTOR: RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0131588-17.2015.5.13.0003 AUTOR PAULO VITOR COSTA FARIAS ADVOGADO LEONARDO PALITOT DOS SANTOS(OAB: 20053/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) Intimado(s)/Citado(s): - PAULO VITOR COSTA FARIAS Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: RENATA RIBEIRO BEZERRA DA Poder Judiciário SILVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARCELO DIAS ASSUNÇÃO, Fórum Maximiano Figueiredo CAMILA MARIA CUNHA PERES, PHILIP RAMON GARCIA DE Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB ABRANTES 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131543- RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS 13.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PALITOT DOS SANTOS RECLAMADO/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Fica V. Sª. (RECLAMADA) notificar para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (CPC, art. 523, caput e § 1º) e início dos atos executórios. Destinatário: LEONARDO PALITOT DOS SANTOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013158817.2015.5.13.0003 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO ANTONIO CARLOS BESSA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 7516ec8), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013154313.2015.5.13.0003 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 em parte. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 106 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 17.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 7516ec8), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131588- em parte. 17.2015.5.13.0003 Autuação: 22/09/2015 21:31:59 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE RECLAMADO(A)/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa SA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131588- Notificação Processo Nº RTOrd-0131588-17.2015.5.13.0003 AUTOR PAULO VITOR COSTA FARIAS ADVOGADO LEONARDO PALITOT DOS SANTOS(OAB: 20053/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) 17.2015.5.13.0003 Autuação: 22/09/2015 21:31:59 RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS RECLAMADO(A)/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Intimado(s)/Citado(s): - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Notificação Processo Nº RTOrd-0131668-78.2015.5.13.0003 AUTOR EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA(OAB: 16379/PB) RÉU RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE(OAB: 15300-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO - RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Poder Judiciário CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Fórum Maximiano Figueiredo Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - 500 Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PALITOT DOS SANTOS RECLAMADO/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Destinatário: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO 500 RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131588- Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 DE SOUZA 107 Fórum Maximiano Figueiredo RECLAMADO/RÉU: RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Advogado(s) do reclamado: CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013166878.2015.5.13.0003 500 RECLAMANTE/AUTOR: FABIO FIDELES DA SILVA NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamante: VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO, ELLUENIA LUCENA CLAUDINO De ordem, ficam as partes (reclamante e reclamado) notificado(as) RECLAMADO/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA quanto ao teor do despacho exarado, disponibilizado no Id 6d5819b . Advogado(s) do reclamado: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER Destinatário: VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131725EVERALDO LEMOS ALVES 96.2015.5.13.0003 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa NOTIFICAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131668- Fica notificada a parte recorrida(reclamante) para, querendo, no 78.2015.5.13.0003 prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso Autuação: 06/10/2015 17:17:46 ordinário interposto(ID 7890875). RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/RÉU: RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE Notificação Processo Nº RTOrd-0131725-96.2015.5.13.0003 AUTOR FABIO FIDELES DA SILVA ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO(OAB: 21711/PB) ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB: 21587/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013172596.2015.5.13.0003 Autuação: 18/10/2015 23:52:15 RECLAMANTE/AUTOR: FABIO FIDELES DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - FABIO FIDELES DA SILVA Poder Judiciário Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0131735-43.2015.5.13.0003 AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO 108 FABIO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA(OAB: 31904/BA) RECLAMADO(A)/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A Intimado(s)/Citado(s): - EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131735-43.2015.5.13.0003 AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A ADVOGADO FABIO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA(OAB: 31904/BA) Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS LE BISCUIT S/A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Poder Judiciário 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Fórum Maximiano Figueiredo Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - 500 Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 VASCONCELLOS RECLAMADO/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Advogado(s) do reclamado: FABIO HENRIQUE SOUZA Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- GUIMARAES OLIVEIRA 500 Destinatário: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013173543.2015.5.13.0003 VASCONCELLOS RECLAMADO/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamado: FABIO HENRIQUE SOUZA Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 14eada1), GUIMARAES OLIVEIRA disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes Destinatário: FABIO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA em parte. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013173543.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 14eada1), AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131735- disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes 43.2015.5.13.0003 em parte. Autuação: 20/10/2015 10:07:16 RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131735- 109 Advogado(s) do reclamado: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, URBANO VITALINO DE MELO NETO Destinatários: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO 43.2015.5.13.0003 Autuação: 20/10/2015 10:07:16 ANA ISABEL SILVA DE PAIVA RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE URBANO VITALINO DE MELO NETO RECLAMADO(A)/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A Notificação Processo Nº RTOrd-0131760-56.2015.5.13.0003 AUTOR JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) RÉU CONTAX-MOBITEL S.A. ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO Intimado(s)/Citado(s): - CONTAX-MOBITEL S.A. - JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013176056.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado no Id cc9e210 e seguinte, no prazo de 15 dias, bem como da data da audiência a ser realizada no dia 11/10/2016, às 07h55min., para encerramento da instrução processual e apresentação de razões finais, devendo os litigantes protocolar seus memoriais e manifestação ao laudo pericial, até 24 Fórum Maximiano Figueiredo horas de antecedência, ficando dispensada a presença das partes e advogados. Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 JOÃO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500 RECLAMANTE/AUTOR: JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131760Advogado(s) do reclamante: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO, ANA ISABEL SILVA DE PAIVA RECLAMADO/RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 56.2015.5.13.0003 Autuação: 23/10/2015 17:13:10 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 110 RECLAMANTE/AUTOR: JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. TACITO RIBEIRO FERNANDES Notificação Processo Nº RTOrd-0131806-45.2015.5.13.0003 AUTOR ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA(OAB: 11429/PB) RÉU O BORRACHAO BR LTDA - ME ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB: 15342/PB) ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL IVAN ISAAC FERREIRA FILHO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013180645.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA - FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL - O BORRACHAO BR LTDA - ME De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado no Id 5ea22f4. Prazo de 15 dias. Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa JOÃO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131806RECLAMANTE/AUTOR: ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA 45.2015.5.13.0003 Autuação: 03/11/2015 13:26:53 Advogado(s) do reclamante: ANGELICA GURGEL BELLO RECLAMANTE/AUTOR: ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA BUTRUS, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA RECLAMADO/RÉU: O BORRACHAO BR LTDA - ME RECLAMADO(A)/RÉU: O BORRACHAO BR LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: TACITO RIBEIRO FERNANDES, IVAN ISAAC FERREIRA FILHO Destinatários: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0131833-28.2015.5.13.0003 AUTOR JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR(OAB: 19352/PB) GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) ERICK MACEDO(OAB: 659-A/PE) FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA RÉU ADVOGADO ADVOGADO PERITO 111 De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado no Id da36888, no prazo de 15 dias, bem como da data da audiência a ser realizada no dia 10/10/2016, às 07h55min., para encerramento da instrução processual e Intimado(s)/Citado(s): - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA - JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS apresentação de razões finais, devendo os litigantes protocolar seus memoriais e manifestação ao laudo pericial, até 24 horas de antecedência, ficando dispensada a presença das partes e advogados. Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa JOÃO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131833RECLAMANTE/AUTOR: JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA 28.2015.5.13.0003 DOS SANTOS Autuação: 06/11/2015 16:29:53 RECLAMANTE/AUTOR: JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA Advogado(s) do reclamante: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA Advogado(s) do reclamado: FABIO ANTERIO FERNANDES, ERICK MACEDO Notificação Destinatários: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR ERICK MACEDO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183328.2015.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-0131894-83.2015.5.13.0003 AUTOR THIAGO VIRGILIO LIMA ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA(OAB: 16379/PB) RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) RÉU REDEMARK DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - REDEMARK DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - THIAGO VIRGILIO LIMA 112 RECLAMADO(A)/RÉU: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, REDEMARK DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Notificação Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Processo Nº RTOrd-0131961-48.2015.5.13.0003 AUTOR RENATA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO RENATA LUIZA ANDRADE DE SOUZA(OAB: 38399/PE) ADVOGADO TAYANE VIANA DE OLIVEIRA(OAB: 17646/PA) 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Intimado(s)/Citado(s): - NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - RENATA BEZERRA DA SILVA AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Poder Judiciário Operador(a): 04218827435 RECLAMANTE/AUTOR: THIAGO VIRGILIO LIMA Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB DE SOUZA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, REDEMARK DISTRIBUIDORA CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamado: MARCEL NUNES DE MIRANDA AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013189483.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar ciência da sentença prolatada nos autos (ID e5ed1b8). 500 Operador(a): 04218827435 RECLAMANTE/AUTOR: RENATA BEZERRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS RECLAMADO/RÉU: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013189483.2015.5.13.0003 Autuação: 18/11/2015 17:48:50 FARMACEUTICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: RENATA LUIZA ANDRADE DE SOUZA, TAYANE VIANA DE OLIVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013196148.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE/AUTOR: THIAGO VIRGILIO LIMA Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar ciência da sentença prolatada nos autos (ID 648d02a). Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Intimem-se as partes acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação. Notificação RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013196148.2015.5.13.0003 Autuação: 01/12/2015 16:48:36 RECLAMANTE/AUTOR: RENATA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 113 Processo Nº RTOrd-0162200-06.2013.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-01622/2013-003-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A. Advogado do Reclamado NARA DE ARAUJO MONTE(OAB: 162140/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO - PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A. FARMACEUTICOS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0133400-31.2014.5.13.0003 De ordem, fica V.Sa. (reclamante) notificado para comparecer a este Juízo, a fim de receber alvaár judicial. Processo Nº RTOrd-01334/2014-003-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado CLAUDIA RAISA SILVA ALVES JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA(OAB: 8223/PB) PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) MARCELO FORTES GIOVANETTI DOS SANTOS(OAB: 233800/SP) CAIO AMURI VARGA(OAB: 185451/SP) ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) FABIANA BETTANIO VIVONE TRAUZOLA(OAB: 216360/SP) Intimado(s)/Citado(s): 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0004600-84.2011.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00046/2011-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VALERIANO AMERICO DANIEL JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) COMPECC ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIA RAISA SILVA ALVES - PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA De ordem, em razão do acordo homologado (seq.0317), fica V.Sa. (reclamado) notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos comprovante das custas processuais. Notificação - COMPECC ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA - VALERIANO AMERICO DANIEL Despacho: Dê-se vista ao executado para se pronunciar sobre o valor bloqueado através do BACENJUD (tramitação sequencial 324), no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Processo Nº RTOrd-0150900-13.2014.5.13.0003 Despacho Processo Nº RTOrd-01509/2014-003-13-00.1 Processo Nº RTOrd-0012000-47.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00120/2014-004-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado PATRICIA SANTOS NUMERIANO FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogado do Reclamado PEDRO AURÉLIO GARCIA DE SÁ(OAB: 11025/PB) Advogado do Reclamado JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ(OAB: 12126/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FABRICIA SILVA DOS SANTOS ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado CAMILLA MEDEIROS DE ARAÚJO(OAB: 24463/PE) Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - PATRICIA SANTOS NUMERIANO Notificação: Recebo os recursos ordinários interpostos por ambas as partes (tramitações sequenciais 144 e 149), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - FABRICIA SILVA DOS SANTOS Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 261) em favor da parte reclamante (FABRICIA SILVA DOS SANTOS), 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 procedendo-se ainda ao pagamento dos honorários periciais, mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias úteis. Libere-se o depósito (tramitação sequencial 265) em favor da reclamada, mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias úteis. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº CumSen-0019200-18.2008.5.13.0004 Processo Nº CumSen-00192/2008-004-13-00.4 Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Executado GEORGE SUETONIO RAMALHO e outros 8 JOSE RAMOS DA SILVA(OAB: 8109/PB) PEDRO REGINALDO GOMES(OAB: 4799/PB) ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB: 5226/PB) FELIPE SARMENTO CORDEIRO(OAB: 665/PE) UNIÃO (MINISTERIO DA SAUDE) Intimado(s)/Citado(s): - GEORGE SUETONIO RAMALHO e outros 8 - UNIÃO (MINISTERIO DA SAUDE) Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado 114 EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB) URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB) BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB) LUCIANA DE CASTRO MACHADO(OAB: 58086/MG) RENATA MANSO SOARES(OAB: 119057/MG) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. - EDSON DE BARROS JUNIOR - EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA Despacho:Intime o reclamante EDSON DE BARROS JUNIOR da devolução da carta precatória executória (tramitação sequencial 315) e do requerimento formulado pela reclamada EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA (tramitações sequenciais 317/323). Prazo legal. Despacho Despacho: Liberem-se os depósitos (tramitação sequenciais 502503) em favor dos reclamantes JOAO GONÇALVES FORMIGA e JUVENALDO CAVALCANTI COSTA, observando-se o limite dos respectivos créditos, procedendo-se ainda à liberação dos honorários advocatícios, mediante disponibilização dos alvarás de autorização na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias úteis. Processo Nº RTOrd-0091800-27.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00918/2014-004-13-00.7 Reclamado LOJAS AMERICANAS S/A Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Advogado do Reclamado LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB: 116514/RJ) VIRGINIO BARBOSA NETO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) BANCO BTG PACTUAL S.A. THEREZA CRITINA CARNEIRO GONÇALVES(OAB: 208544/SP) Reclamado BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado do Reclamado ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB: 86844/MG) Reclamado LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado ELTON ENEAS GONÇALVES(OAB: 182174/SP) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): Despacho Processo Nº RTOrd-0019700-79.2011.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00197/2011-004-13-00.2 - LOJAS AMERICANAS S/A Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 119) em favor da parte reclamada (LOJAS AMERICANAS S/A), mediante transferência para a conta bancária informada no petitório (tramitação sequencial 137). Após, retornem os presentes autos à Central de Arquivos de João Pessoa, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado - BANCO BTG PACTUAL S.A. - BANCO PANAMERICANO S.A. - LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - VIRGINIO BARBOSA NETO Despacho:Como requerido na petição (tramitação sequencial 166). Fica deferida a devolução do prazo ao BANCO BTG PACTUAL S.A. para tomar ciência de ambas as sentenças. Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0096100-66.2013.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-0039600-43.2014.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00961/2013-004-13-00.1 Processo Nº RTOrd-00396/2014-004-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante EDSON DE BARROS JUNIOR GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado THAYS MOTA DA SILVA ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) RIO NORTE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA FLORENTINO FERREIRA GOMES VERA LUCIA CONCI 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 115 Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) Intimado(s)/Citado(s): - FLORENTINO FERREIRA GOMES - RIO NORTE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - THAYS MOTA DA SILVA - VERA LUCIA CONCI Despacho:Intime-se a parte exequente (THAYS MOTA DA SILVA) para, no prazo de 90 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinado o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º). Despacho Processo Nº RTOrd-0144900-28.2013.5.13.0004 Intimado(s)/Citado(s): - FABIANA LEMOS PEREIRA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A. Despacho: Chamo o feito à ordem processual. Considerando que por ocasião da expedição do alvará liberatório de crédito à parte reclamante (FABIANA LEMOS PEREIRA) tramitação sequencial 220- não foi descontado o valor do Imposto de Renda, que foi recolhido com os valores remanescentes depositados para a garantia do pagamento dos débitos previdenciários e das custas processuais, inteme-se, pois a parte reclamante para que restitua, através de depósito judicial, a importância de R$ 401,50. Despacho Processo Nº RTOrd-01449/2013-004-13-00.2 Processo Nº RTOrd-0159400-65.2014.5.13.0004 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSENILSON VIEIRA DA SILVA EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) NORFIL S/A-INDUSTRIA TEXTIL JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSENILSON VIEIRA DA SILVA - NORFIL S/A-INDUSTRIA TEXTIL Despacho: Expeçam-se alvará para o saque do FGTS e ofício para habilitação ao programa do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais. Despacho Processo Nº CumSen-0147200-80.2001.5.13.0004 Processo Nº CumSen-01472/2001-004-13-00.3 Exequente Advogado do Exequente Executado MARIA JOSE FERNANDES RITA DE CASSIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO(OAB: 6497/PB) BRILHU'S CONSERVAÇAO DE IMOVEIS E SERVIÇOS GERAIS LTDA (SÓCIO: UIRASSU FAYE COSTA CIC 062.135.704-97) e outro Intimado(s)/Citado(s): - BRILHU'S CONSERVAÇAO DE IMOVEIS E SERVIÇOS GERAIS LTDA (SÓCIO: UIRASSU FAYE COSTA - CIC 062.135.704-97) e outro - MARIA JOSE FERNANDES Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 114) em favor da parte reclamante (MARIA JOSE FERNANDES), observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias úteis. Processo Nº RTOrd-01594/2014-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Advogado do Reclamado NATALIA MOREIRA DA SILVA(OAB: 15417/PB) Advogado do Reclamado ROSA FÁTIMA SCHNEIDER DE BRUM LIMA(OAB: 15075/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA Despacho: Ante a manifestação da parte reclamante (tramitação sequencial 230), remeta-se o feito ao NUCON para o que couber. Despacho Processo Nº RTOrd-0166600-26.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01666/2014-004-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Despacho NATALLY HELENA MACEDO DE FARIAS ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) PROMOFORT SOLUÇOES EMPRESARIAIS PROMOÇOES E EVENTOS LTDA ANDRE BRUNO LINS E SILVA(OAB: 314192/SP) CATÃO E CIA LTDA CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA(OAB: 14323/PE) FARMACIA PAGUE MENOS LTDA WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/CE) MAKRO ATACADISTA S.A. ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611/PB) Processo Nº RTOrd-0149400-06.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01494/2014-004-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FABIANA LEMOS PEREIRA JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - CATÃO E CIA LTDA - FARMACIA PAGUE MENOS LTDA - MAKRO ATACADISTA S.A. - NATALLY HELENA MACEDO DE FARIAS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - PROMOFORT SOLUÇOES EMPRESARIAIS PROMOÇOES E EVENTOS LTDA 116 FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a reclamada RÉU: FABIANA TARGINO DA SILVA - ME, CNPJ: Despacho: Não há que se falar em delimitação de valores, haja vista que ambas as reclamadas (FARMACIA PAGUE MENOS LTDA e MAKRO ATACADISTA S.A.), condenadas subsidiariamente, são responsáveis pela integralidade dos créditos devidos à parte reclamante, nada impedindo que, em querendo, acordem sobre o pagamento proporcional do quantum debeatur. Indefiro. Despacho Processo Nº RTOrd-0168300-52.2005.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01683/2005-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE ROBERTO DA SILVA JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA(OAB: 6617/PB) ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) MUNICIPIO DE CABEDELO-PB VICENTE DE PAULA MACIEL FERREIRA(OAB: 3009/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBERTO DA SILVA - MUNICIPIO DE CABEDELO-PB Despacho: Defiro. Libere-se ao advogado da parte reclamante (ABRAAO VERISSIMO JUNIOR) o seu crédito, na proporção de 20% dos valores devidos ao autor (JOSE ROBERTO DA SILVA), com respaldo no instrumento procuratório acostado a fls. 05 dos autos físicos. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0131322-27.2015.5.13.0004 AUTOR ANDRE OLINTO DA SILVA FREITAS ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: 16309/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) RÉU FABIANA TARGINO DA SILVA - ME Intimado(s)/Citado(s): - FABIANA TARGINO DA SILVA - ME 21.975.097/0001-28, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência de que foi prolatada decisão cujo texto completo encontra-se disponível no ID 9ff8507 dos referidos autos, podendo ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o prazo de oito dias após vinte dias da publicação. (datado e assinado eletronicamente) Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000007-36.2016.5.13.0004 AUTOR JOSE MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB: 16679/PB) RÉU LIDERMAC CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE ATAIDE(OAB: 25014/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte reclamante notificada para receber o alvará judicial (tramitação ID 8434ccf ). Notificação Processo Nº RTSum-0000119-11.2016.5.13.0002 AUTOR SEVERINO SEMIAO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA(OAB: 2134/PB) RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB: 16448/PB) RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB: 16448/PB) Intimado(s)/Citado(s): 0131322-27.2015.5.13.0004 - CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - HERBERT GOMES DOS SANTOS - SEVERINO SEMIAO DA SILVA AUTOR: ANDRE OLINTO DA SILVA FREITAS NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para RÉU: FABIANA TARGINO DA SILVA - ME, MRV ENGENHARIA E tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID PARTICIPACOES SA 25c6b30). Decisão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTSum-0000253-32.2016.5.13.0004 AUTOR YTHALLO JORGE HENRIQUE SANTOS ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB: 19346/PB) RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB: 17528/MS) 117 ENGENHARIA LTDA (tramitação ID 3ab88da), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intimado(s)/Citado(s): Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar - DROGATIM DROGARIAS LTDA contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO (assinado e datado eletronicamente) Processo: 0000253-32.2016.5.13.0004 AUTOR: YTHALLO JORGE HENRIQUE SANTOS JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RÉU: DROGATIM DROGARIAS LTDA RENATA MARIA MIRANDA SANTOS DECISÃO Juiz do Trabalho Substituto Recebo o recurso ordinário interposto pela parteYTHALLO JORGE HENRIQUE SANTOS (tramitação ID 3d9e73f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. (assinado e datado eletronicamente) Notificação Processo Nº RTOrd-0000461-16.2016.5.13.0004 AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB: 12677/PB) RÉU CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO JEFFERSON PATRICK DIAS DE QUEIROZ(OAB: 39540/PE) ADVOGADO THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA DE LIMA(OAB: 38591/PE) sporte Intimado(s)/Citado(s): JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 - CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para Decisão tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID Processo Nº RTSum-0000327-86.2016.5.13.0004 AUTOR CLEBSON LAURENTINO DA SILVA ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB: 7418/PB) RÉU JGA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLEBSON LAURENTINO DA SILVA - JGA ENGENHARIA LTDA 8db7b43 ). Despacho Processo Nº RTSum-0000721-93.2016.5.13.0004 AUTOR PEDRO JORGE DE LIMA CASTRO ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB) RÉU SERVI SAN LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVI SAN LTDA - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Processo: 0000327-86.2016.5.13.0004 AUTOR: CLEBSON LAURENTINO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parteJGA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo 0000721-93.2016.5.13.0004 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 DESPACHO Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, Advogado do Reclamante Reclamado JOSE CLAUDIO PONTES(OAB: 2706/PB) SADMAR-FAZENDA MARINHA OCEAN STATION MANEJO E COMERCIO LTDA e outros 2 JOSE MARIA DE SOUZA OSMAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR WASHINGTON LUIZ LOPES VIRGINIA GURGEL LOPES manifestar-se acerca do petitório formulado pelo autor (ID 1a33e88). Após, voltem os autos conclusos. Reclamado Reclamado João Pessoa/PB, 15 de Agosto de 2016. Reclamado Reclamado (assinado eletronicamente) 118 Intimado(s)/Citado(s): JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº CauInom-0001295-19.2016.5.13.0004 REQUERENTE WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) REQUERENTE SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) REQUERENTE ALEXANDRO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) REQUERENTE MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) REQUERIDO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME TERCEIRO SINDICATO DOS EMP EM INTERESSADO EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) - JOSE MARIA DE SOUZA - MARIA DA GUIA RIBEIRO DE LIMA - OSMAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - SADMAR-FAZENDA MARINHA OCEAN STATION MANEJO E COMERCIO LTDA e outros 2 - VIRGINIA GURGEL LOPES - WASHINGTON LUIZ LOPES DECISÃO: Isto posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa - PB: ACOLHER os embargos à execução opostos por VIRGINIA GURGEL LOPES, para determinar o levantamento do numerário penhorado na conta-salário da embargante. Notificação Processo Nº RTOrd-0049700-57.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00497/2014-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado HERONDI ANDRADE DA SILVA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) MONTEG MONTAGEM TECNICA E GERAÇAO (-NA PESSOA DO SR.GUTEMBERG SOARES DA SILVA) Reclamado DIGICOMP ENGENHARIA E TECNOLOGIA Advogado do Reclamado JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 74659/MG) Intimado(s)/Citado(s): - DIGICOMP ENGENHARIA E TECNOLOGIA - HERONDI ANDRADE DA SILVA - MONTEG MONTAGEM TECNICA E GERAÇAO (-NA PESSOA DO SR.GUTEMBERG SOARES DA SILVA) Notificação: fica o reclamante HERONDI ANDRADE DA SILVA notificado do agravo de petição retro (tramitação sequencial 252). Prazo legal. Intimado(s)/Citado(s): Notificação - ALEXANDRO FERNANDES DE CARVALHO - MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA - SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA - WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO: Fica a parte requerente notificada da decisão prolatada nos autos (tramitação ID 33530c2). Incidente Processo Nº RTOrd-0044300-24.1998.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00443/1998-004-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante MARIA DA GUIA RIBEIRO DE LIMA DANIELA RONCONI(OAB: 9684/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0097500-52.2012.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00975/2012-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ARI ALVES DOS SANTOS JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARI ALVES DOS SANTOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimação: Ciência à parte reclamante acerca dos cálculos apresentados pela parte reclamada (tramitações sequenciais 138- 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 140). 119 AUTOR: RAYANE ALVES DA SILVA Notificação Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004 Processo Nº ExCCJ-01143/2005-004-13-00.6 Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Executado ADILES DE PAIVA GADELHA e outros 9 JOSE RAMOS DA SILVA(OAB: 8109/PB) YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB) UNIÃO RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA e outros DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parteRAYANE ALVES DA SILVA (tramitação ID 1305b06), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar Intimado(s)/Citado(s): - ADILES DE PAIVA GADELHA e outros 9 - UNIÃO contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. Intimação: Ciência à(s) parte(s) exequente(s) acerca do petitório apresentados pela parte executada ( UNIÃO) tramitações sequenciais 272-274, prazo de 60 dias. Notificação Processo Nº RTSum-0130027-52.2015.5.13.0004 AUTOR THIAGO MONTEIRO MACIEL ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB: 19193/PB) ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB: 13919/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO MARINA FREITAS DE ANDRADE(OAB: 18117/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (assinado e datado eletronicamente) sporte JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0130483-02.2015.5.13.0004 AUTOR JOSINALDO DOS SANTOS ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) RÉU CARNE DE SOL DO PICUI LTDA EPP ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR(OAB: 16044/PB) NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte reclamada notificada acerca do bloqueio de valores e ativos financeiros Intimado(s)/Citado(s): - CARNE DE SOL DO PICUI LTDA - EPP efetuados pelo Juízo (ID 336e3fc ) . Decisão Processo Nº RTOrd-0130455-34.2015.5.13.0004 AUTOR RAYANE ALVES DA SILVA ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU OI TNL PCS S/A ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) RÉU ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO MURILO GOMES DE SOUZA E SILVA(OAB: 34533/BA) ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Processo 0130483-02.2015.5.13.0004 Intimado(s)/Citado(s): Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - OI TNL PCS S/A de mandado de citação. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Intime-se a reclamada CARNE DE SOL DO PICUI LTDA para depositar, no prazo de quinze dias, o valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais. (assinado eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Processo: 0130455-34.2015.5.13.0004 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto 120 - ARIVAN GONZAGA BECHARA - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130891-90.2015.5.13.0004 AUTOR CLEOMAR FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: 15086-A/PB) ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA(OAB: 16455/PE) RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) RÉU ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE GENERIS ALIMENTICIOS ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) TESTEMUNHA LINDICELIO DE ARAUJO FEITOSA TESTEMUNHA LUCIANO SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem do MM. Juiz Titular, ficam as partes cientes que a audiência de INSTRUÇÃO antes designada para o dia 18/08/2016 às 10h40, foi redesiganada para o dia 26/08/2016 às 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTOrd-0131126-57.2015.5.13.0004 AUTOR ANTONIO DA SILVA BARROS ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: 16309/PB) RÉU GRANJA JOAVES LTDA - EPP ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) RÉU JOFANIA SOUSA COSTA Intimado(s)/Citado(s): - ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE GENERIS ALIMENTICIOS - BONANZA SUPERMERCADOS LTDA - CLEOMAR FERNANDES DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO DA SILVA BARROS - GRANJA JOAVES LTDA - EPP Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID ). id.:667f387 Decisão Notificação Processo Nº RTSum-0130959-40.2015.5.13.0004 AUTOR AILTON BISPO DE MELO RÉU ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. ADVOGADO RUBENS DECOUSSAU TILKIAN(OAB: 234119/SP) ADVOGADO REGINA HELENA XIMENES MARINHO DE CARVALHO(OAB: 165993/RJ) RÉU CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A ADVOGADO ERICA PIRES MARCIAL(OAB: 133987/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos (tramitação ID: a0c6c1c). Notificação Processo Nº RTOrd-0131023-56.2015.5.13.0002 AUTOR ARIVAN GONZAGA BECHARA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0131191-52.2015.5.13.0004 AUTOR IANDIR VIEIRA DA SILVA ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) RÉU LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME RÉU MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IANDIR VIEIRA DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 121 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) RÉU ADVOGADO Processo: 0131191-52.2015.5.13.0004 AUTOR: IANDIR VIEIRA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - DANEUZE TOMEI RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO e outros (6) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes ORGAO DE JUSTIÇA DO TRABALHO GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO, Processo: 0131327-49.2015.5.13.0004 ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME, HEYTOR AUTOR: DANEUZE TOMEI GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL eLAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME (tramitação ID fb343de), eis DECISÃO que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Recebo o recurso ordinário interposto pela parteCAIXA Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita ECONOMICA FEDERAL (tramitação ID bfe27e4), eis que formulado nas razões do recurso à instância superior. preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. instância superior. (assinado e datado eletronicamente) (assinado e datado eletronicamente) sporte sporte JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131289-37.2015.5.13.0004 AUTOR IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS FONSECA(OAB: 13838/PB) RÉU ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO NOTIFICAÇÃO Vista à parte reclamante (IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO) Decisão Processo Nº ACP-0131377-75.2015.5.13.0004 AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RÉU TECMAIS SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO CAMILA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA(OAB: 18180/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - TECMAIS SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME da petição protocolizada por Banco Toyota do Brasil S/A (ID 6b00a83). PODER JUDICIÁRIO Decisão AUTOR Processo Nº RTOrd-0131327-49.2015.5.13.0004 DANEUZE TOMEI JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0131377-75.2015.5.13.0004 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 122 AUTOR: SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PODER JUDICIÁRIO PROF DE PROC DADOS PB JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU: TECMAIS SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME Processo: 0131395-96.2015.5.13.0004 DECISÃO AUTOR: GILVANIO CRISOSTOMO SOARES Recebo o recurso ordinário interposto pela parteSIND DOS TRAB RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE CABEDELO e outros (6) DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB (tramitação ID 65d9b6a), eis que preenchidos os pressupostos DECISÃO de admissibilidade. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ORGAO DE Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar GESTAO contrarrazões. CABEDELO,ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à ME,HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES instância superior. LIMITADA - EPP eLAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E DE MAO DE OBRA DO PORTO DE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME (tramitação (assinado e datado eletronicamente) ID 17bda4c), eis que preenchidos os pressupostos de sporte admissibilidade. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0131395-96.2015.5.13.0004 AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME RÉU LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) formulado nas razões do recurso à instância superior. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. (assinado e datado eletronicamente) sporte JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131441-85.2015.5.13.0004 AUTOR ANDRE LUIS CANDIDO DA SILVA ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) RÉU XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE LUIS CANDIDO DA SILVA - XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Intimado(s)/Citado(s): - GILVANIO CRISOSTOMO SOARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID 123 Juiz do Trabalho Substituto Despacho 00f8dd2 ). Notificação Processo Nº RTOrd-0131671-30.2015.5.13.0004 AUTOR DARIANAR BARRETO FLORENTINO ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: 16260/PB) RÉU DNA - SISTEMA DE ENSINO CONSULTORIA E COMUNICACAO EIRELI - ME ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB: 16415/PB) RÉU FOORX BRASIL PRODUCAO E COMUNICACAO EIRELI - ME ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIOR(OAB: 16354/PB) Processo Nº RTOrd-0131715-49.2015.5.13.0004 AUTOR MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) RÉU SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS Intimado(s)/Citado(s): - DARIANAR BARRETO FLORENTINO - DNA - SISTEMA DE ENSINO CONSULTORIA E COMUNICACAO EIRELI - ME - FOORX BRASIL PRODUCAO E COMUNICACAO EIRELI - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para Processo 0131715-49.2015.5.13.0004 tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID DESPACHO 69b0646 ). Considerando o requerimento formulado pelo perito (Id -8d647f3), Despacho determina este Juízo a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal Processo Nº RTOrd-0131715-49.2015.5.13.0004 AUTOR MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) RÉU SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento da importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a título de adiantamento de honorários periciais, com fundamento no art. 77 do Provimento Consolidado deste Regional (TRT SCR nº 001/2015), sem prejuízo de aplicação parágrafo único, do mencionado artigo, quando da prolação de sentença. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo 0131715-49.2015.5.13.0004 DESPACHO Tramitação Id: ae803ca - Ao juízo cabe a livre condução do processo para formação do convencimento, pelo que ratifico a Notificação Processo Nº RTOrd-0131715-49.2015.5.13.0004 AUTOR MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) RÉU SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) determinação de realização da prova pericial, nos termos da ata de audiência (tramitação Id: a11d887). Intimado(s)/Citado(s): - MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para tomar ciência do agendamento da perícia (tramitação ID: 3e88b8c). RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Despacho Processo Nº RTOrd-0131828-03.2015.5.13.0004 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AUTOR ADVOGADO ENEILDO DA SILVA SOUZA GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB) FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO(OAB: 15639/PB) CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA(OAB: 10980/PB) SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA(OAB: 9952-D/PE) ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO 124 (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s)/Citado(s): 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho - ENEILDO DA SILVA SOUZA - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA Processo Nº RTOrd-0089200-30.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00892/2014-005-13-00.3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0131828-03.2015.5.13.0004 DESPACHO Em face do cumprimento do acordo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado TALES FERREIRA ANDRADE ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB: 11023/PB) sistema de administração de processos. (assinado e datado eletronicamente) Intimado(s)/Citado(s): sporte - ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA - TALES FERREIRA ANDRADE JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTSum-0131959-75.2015.5.13.0004 AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) RÉU MARTINS PIRES CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA SILVA(OAB: 19456/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARTINS PIRES CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Homologo os cálculos (seq. 181), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Despacho Processo Nº RTOrd-0136200-26.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01362/2014-005-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ROMUALDO ALVES DE SOUSA JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo 0131959-75.2015.5.13.0004 DESPACHO Intime-se a reclamada MARTINS PIRES CONSTRUÇÕES LTDA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ROMUALDO ALVES DE SOUSA DESPACHO Homologo os cálculos (seq. 191), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se a parte reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS), por mandado, para querendo, embargar a dívida, no prazo legal. para depositar, no prazo de quinze dias, o valor total apurado na Edital Edital condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 AUTOR Processo Nº RTOrd-0000480-19.2016.5.13.0005 SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) GERSIMAR CHAVES DA SILVA LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) REGINALDO DOS SANTOS LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) MARIA CONSUELO GALDINO DOS SANTOS LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) FERNANDO DOS SANTOS LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) DILSON SOARES SILVA LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) JERONIMO DA SILVA FERNANDES LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU 125 AUTOR ADVOGADO ANTONIA RAMOS DA SILVA ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB: 19331/PB) RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA(OAB: 18341/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): - CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º 0000869-04.2016.5.13.0005 O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe, movido por AUTOR: ANTONIA RAMOS DA SILVA contra RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA ME e tendo em vista que a parte (CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.8652865. Intimado(s)/Citado(s): - CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido EDITAL DE INTIMAÇÃO o prazo legal após a data de publicação do presente. PROCESSO N.º 0000480-19.2016.5.13.0005 O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe, movido por AUTOR: Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000001-26.2016.5.13.0005 AUTOR LIDIANE DEODATO MOURA ADVOGADO CARLOS MAGNO DOS SANTOS(OAB: 19295-A/PB) RÉU ROSINETE FERNANDES DO EGITO ME ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) FERNANDO DOS SANTOS, JERONIMO DA SILVA FERNANDES, DILSON SOARES SILVA, GERSIMAR CHAVES DA SILVA, SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA, MARIA CONSUELO Intimado(s)/Citado(s): - LIDIANE DEODATO MOURA - ROSINETE FERNANDES DO EGITO - ME GALDINO DOS SANTOS, REGINALDO DOS SANTOS contra RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA e tendo em vista que a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000001- parte (CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME) 26.2016.5.13.0005 encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA RECLAMANTE/AUTOR: LIDIANE DEODATO MOURA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.f2b8471. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de RECLAMADO(A)/ RÉU: ROSINETE FERNANDES DO EGITO - ME costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Edital Processo Nº RTOrd-0000869-04.2016.5.13.0005 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 NOTIFICAÇÃO Destinatário: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 126 CARLOS MAGNO DOS SANTOS marcada pelo perito (a) no ID.ID6a5a299. Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª Notificação REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 09:h20min. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da Súmula 74 do TST. Processo Nº RTOrd-0000107-85.2016.5.13.0005 AUTOR DOUGLAS DA SILVA ARAUJO ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES(OAB: 16853/PB) ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 - DOUGLAS DA SILVA ARAUJO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João Notificação Processo Nº RTOrd-0000107-85.2016.5.13.0005 AUTOR DOUGLAS DA SILVA ARAUJO ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES(OAB: 16853/PB) ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000010785.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: DOUGLAS DA SILVA ARAUJO RECLAMADO(A)/ RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA Intimado(s)/Citado(s): - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA - DOUGLAS DA SILVA ARAUJO 5ª Destinatário: KLEBERT MARQUES DE FRANCA VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB NOTIFICAÇÃO Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João Ficam a(s) parte(s) intimada(s) acerca do teor da certidão no Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500 ID6a5a299 . AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000010785.2016.5.13.0005 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMANTE/AUTOR: DOUGLAS DA SILVA ARAUJO RECLAMADO(A)/ RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA Destinatário: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES KLEBERT MARQUES DE FRANCA Notificação Processo Nº RTOrd-0000243-82.2016.5.13.0005 AUTOR NIELTOM SIMAO BARBOSA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU AMBITEC S/A ADVOGADO ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA(OAB: 212080/SP) RÉU LAFARGE BRASIL S.A. ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE SOUSA(OAB: 20593/PB) Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perÍcia Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - AMBITEC S/A - LAFARGE BRASIL S.A. - NIELTOM SIMAO BARBOSA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 127 RECLAMADO(A)/ RÉU: MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024382.2016.5.13.0005 NOTIFICAÇÃO Destinatário: HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO PATRICIO RECLAMANTE/AUTOR: NIELTOM SIMAO BARBOSA ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA RECLAMADO(A)/ RÉU: AMBITEC S/A, LAFARGE BRASIL S.A. ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA NOTIFICAÇÃO Destinatário: NATALIA JAINE SILVA DE SOUSA Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 10:00horas. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da Súmula 74 do TST. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 09:h40min. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da Súmula 74 do TST. Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTOrd-0000450-81.2016.5.13.0005 AUTOR ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) RÉU LUIZ MONTEIRO VARAS RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Notificação Processo Nº RTOrd-0000247-22.2016.5.13.0005 AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA(OAB: 16874/PB) ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA(OAB: 13313/PB) RÉU MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA EPP ADVOGADO HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO PATRICIO(OAB: 22262/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO - LUIZ MONTEIRO VARAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000045081.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - ADALBERTO DOS SANTOS - MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, LUIZ MONTEIRO VARAS NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024722.2016.5.13.0005 Destinatário: LUIZ MONTEIRO VARAS RECLAMANTE/AUTOR: ADALBERTO DOS SANTOS JULIERME DE FONTES FERNANDES Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 128 Notificação FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 8265adb . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000452-51.2016.5.13.0005 AUTOR RENATO HENRIQUE MARTINS ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - RENATO HENRIQUE MARTINS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000045251.2016.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-0000480-19.2016.5.13.0005 AUTOR SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) AUTOR GERSIMAR CHAVES DA SILVA ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) AUTOR REGINALDO DOS SANTOS ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) AUTOR MARIA CONSUELO GALDINO DOS SANTOS ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) AUTOR FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) AUTOR DILSON SOARES SILVA ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) AUTOR JERONIMO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB) RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RECLAMANTE/AUTOR: RENATO HENRIQUE MARTINS Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO - DILSON SOARES SILVA - FERNANDO DOS SANTOS - GERSIMAR CHAVES DA SILVA - JERONIMO DA SILVA FERNANDES - MARIA CONSUELO GALDINO DOS SANTOS - REGINALDO DOS SANTOS - SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA Destinatário: LUIZ MONTEIRO VARAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000480JULIERME DE FONTES FERNANDES 19.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS, JERONIMO DA SILVA FERNANDES, DILSON SOARES SILVA, GERSIMAR FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO CHAVES DA SILVA, SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA, PROFERIDO(A) NO ID. 2eac376 . MARIA CONSUELO GALDINO DOS SANTOS, REGINALDO DOS SANTOS João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 129 Notificação FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. ***. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000495-85.2016.5.13.0005 AUTOR LUZIVALDO JOSE DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RÉU MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LUZIVALDO JOSE DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES - MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA Processo Nº RTOrd-0000534-82.2016.5.13.0005 AUTOR AURENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) RÉU MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA ME ADVOGADO CARLA CARVALHO DE ANDRADE(OAB: 12590/PB) RÉU LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000049585.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: LUZIVALDO JOSE DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES RECLAMADO(A)/ RÉU: MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: MARCEL NUNES DE MIRANDA Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME - AURENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP - LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME - MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO - TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000053482.2016.5.13.0005 SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR RECLAMANTE/AUTOR: AURENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO RECLAMADO(A)/ RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA PROFERIDO(A) NO ID. ee972f8. DO PORTO DE CABEDELO, ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME, HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP, MARAJO COMERCIO E João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 TRANSPORTES LTDA, LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME, TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 130 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Destinatário: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO MARCEL NUNES DE MIRANDA Notificação CARLA CARVALHO DE ANDRADE FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 044bf6c. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTSum-0000574-64.2016.5.13.0005 AUTOR SILVA HELENA DE MENDONCA ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA(OAB: 18904/PB) RÉU MARIA SALETE MASSUCHETTI ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB: 18845/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SALETE MASSUCHETTI - SILVA HELENA DE MENDONCA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000057464.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: SILVA HELENA DE MENDONCA RECLAMADO(A)/ RÉU: MARIA SALETE MASSUCHETTI NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Processo Nº RTOrd-0000649-06.2016.5.13.0005 AUTOR JADSON DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) RÉU TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA ME ADVOGADO CARLA CARVALHO DE ANDRADE(OAB: 12590/PB) RÉU LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME - HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP - LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME - ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO - TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000064906.2016.5.13.0005 Destinatário: MARCELA MELO DE FREITAS RECLAMANTE/AUTOR: JADSON DOS SANTOS ARAUJO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA RECLAMADO(A)/ RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO, ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME, HEYTOR GUSMAO COMERCIO E FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO REPRESENTACOES LIMITADA - EPP, MARAJO COMERCIO E PROFERIDO(A) NO ID. 71fb05c. TRANSPORTES LTDA, LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME, TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 131 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Notificação Destinatário: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES CARLA CARVALHO DE ANDRADE FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Processo Nº RTSum-0000777-26.2016.5.13.0005 AUTOR FRANCISCA EDIJANE TENORIO DA SILVA ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE CARVALHO(OAB: 16488/PB) ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO(OAB: 16900/PB) RÉU CONTAX-MOBITEL S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) PROFERIDO(A) NO ID. abb5439. Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA EDIJANE TENORIO DA SILVA João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000077726.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCA EDIJANE TENORIO DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0000726-15.2016.5.13.0005 AUTOR ROBERIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB: 17776/PB) RÉU JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO Intimado(s)/Citado(s): - ROBERIO JOSE DOS SANTOS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 7831345 . AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000072615.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ROBERIO JOSE DOS SANTOS João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Notificação Destinatário: JOSE DA SILVA MAMEDE FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.0129241. Processo Nº ET-0000787-70.2016.5.13.0005 EMBARGANTE MAIS BRASIL RESTAURANTE, PIZZAS E CREPES EIRELI - ME ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB) EMBARGADO Geilton Candido Rodrigues ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO NETO(OAB: 1362/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 - Geilton Candido Rodrigues - MAIS BRASIL RESTAURANTE, PIZZAS E CREPES EIRELI ME EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000787-70.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/EMBARGANTE: MAIS BRASIL RESTAURANTE, Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 132 PIZZAS E CREPES EIRELI - ME RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: GEILTON CANDIDO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RODRIGUES NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: JOAO NUNES DE CASTRO NETO Notificação ERIKA MICHELINE JESUS SILVA TAVARES DE MELO FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.c29ee55 . Processo Nº RTSum-0000930-59.2016.5.13.0005 AUTOR MARCIO VITOR ALMEIDA ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS(OAB: 20329/PB) RÉU JONATHA ROSSI VIANA DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO VITOR ALMEIDA João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000093059.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO VITOR ALMEIDA RECLAMADO(A)/ RÉU: JONATHA ROSSI VIANA DE OLIVEIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0000869-04.2016.5.13.0005 AUTOR ANTONIA RAMOS DA SILVA ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB: 19331/PB) ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA(OAB: 18341/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Destinatário: JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIA RAMOS DA SILVA previsto para os adias 22 e 26 de agosto 2016, com participação dos Magistrados substituto em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000869presente AUDIÊNCIA UNA para o dia 29/09/16 às 08h:55 min. A 04.2016.5.13.0005 parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus do RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIA RAMOS DA SILVA art. 844 da CLT. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Notificação Destinatário: ANA KARLA COSTA PEREIRA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 8652865 . Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº Inter-0000942-73.2016.5.13.0005 REQUERENTE MICHELLY GOMES SIGISMUNDO ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) 133 FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. f96e442. Intimado(s)/Citado(s): - MICHELLY GOMES SIGISMUNDO INTERPELAÇÃO (1726) - 0000942-73.2016.5.13.0005 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMANTE/REQUERENTE: MICHELLY GOMES SIGISMUNDO RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Notificação Destinatário: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 670aa18. Processo Nº RTSum-0000992-02.2016.5.13.0005 AUTOR KILDERE BELTRAO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(OAB: 14061/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 - REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000099202.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: KILDERE BELTRAO DE ALBUQUERQUE Notificação Processo Nº RTOrd-0000987-77.2016.5.13.0005 AUTOR FERNANDO GOMES DA SILVA ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO(OAB: 12535/PB) RÉU MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CIMENTO LTDA - ME ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB: 10190/PB) RECLAMADO(A)/ RÉU: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO Intimado(s)/Citado(s): - MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CIMENTO LTDA - ME FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.d1b896f. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000098777.2016.5.13.0005 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMANTE/AUTOR: FERNANDO GOMES DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CIMENTO LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: GIVALDO SOARES DE LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0001021-52.2016.5.13.0005 AUTOR YARA DE SANTANA DOMINGOS SOARES ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) 134 Destinatário: GUSTAVO BRAGA LOPES ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO Intimado(s)/Citado(s): - YARA DE SANTANA DOMINGOS SOARES Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001021- promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, 52.2016.5.13.0005 previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação RECLAMANTE/AUTOR: YARA DE SANTANA DOMINGOS dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do SOARES Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA UNA para o dia 26/09/16 às 08h:30min. A parte ausente, fica RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Destinatário: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 2662d46. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTSum-0001077-85.2016.5.13.0005 AUTOR RAMON ANSELMO DE LIMA ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS(OAB: 22249/PB) RÉU CONTAX-MOBITEL S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CONTAX-MOBITEL S.A. - RAMON ANSELMO DE LIMA Notificação Processo Nº RTSum-0001075-18.2016.5.13.0005 AUTOR ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA ADVOGADO GUSTAVO BRAGA LOPES(OAB: 12692/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000107785.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: RAMON ANSELMO DE LIMA RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA Destinatário: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000107518.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.b502f82. RECLAMADO(A)/ RÉU: RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA NOTIFICAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 135 26.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ALMIR FERNANDES DE LUCENA RECLAMADO(A)/ RÉU: A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Notificação Processo Nº RTAlç-0001188-69.2016.5.13.0005 TATYANE NADJA MARTINS DE MENDONCA RÉU MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI ME ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS(OAB: 8737/PB) NOTIFICAÇÃO AUTOR Destinatário: MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA PIETRO GALINDO SILVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) 0001188-69.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: TATYANE NADJA MARTINS DE APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do MENDONCA Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA RECLAMADO(A)/ RÉU: MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME UNA para o dia 26/09/16 às 08h:45min. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Destinatário: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. f4fb0dd. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTAlç-0001268-33.2016.5.13.0005 AUTOR DANIELLE SOARES ODILON RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - DANIELLE SOARES ODILON 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500 Notificação Processo Nº RTSum-0001262-26.2016.5.13.0005 AUTOR ALMIR FERNANDES DE LUCENA ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA(OAB: 22140-B/PB) ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) 0001268-33.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: DANIELLE SOARES ODILON RECLAMADO(A)/ RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - ALMIR FERNANDES DE LUCENA Destinatário: DANIELLE SOARES ODILON AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001262Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO Ficam a(s) parte(s) intimada(s) acerca do teor da certidão no ID 63a819c . 136 Processo Nº RTSum-0001279-62.2016.5.13.0005 AUTOR NILTON DA SILVA LOPES ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA(OAB: 21213/PB) RÉU MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - NILTON DA SILVA LOPES João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTSum-0001269-18.2016.5.13.0005 AUTOR LUCIENE AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS(OAB: 22249/PB) ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON(OAB: 21127/PB) RÉU CONTAX-MOBITEL S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000127962.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: NILTON DA SILVA LOPES RECLAMADO(A)/ RÉU: MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - CONTAX-MOBITEL S.A. - LUCIENE AUGUSTO DA SILVA Destinatário: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000126918.2016.5.13.0005 Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA APLICADA PARA MAGISTRADO DO RECLAMANTE/AUTOR: LUCIENE AUGUSTO DA SILVA TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA NOTIFICAÇÃO UNA para o dia 29/09/16 às 08h:40min. A parte ausente, fica Destinatário: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON Notificação Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, Processo Nº RTSum-0001400-90.2016.5.13.0005 AUTOR MARIA ADRIANA ALVES DE SOUSA ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA ADRIANA ALVES DE SOUSA UNA para o dia 26/09/16 às 09:00horas. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000140090.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA ADRIANA ALVES DE SOUSA RECLAMADO(A)/ RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTSum-00151/2009-005-13-00.5 NOTIFICAÇÃO Destinatário: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA Juízo Reclamado APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª 137 REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA PAULO HERMINIO ALVES ANTONIO AMANCIO DA COSTA ANDRADE(OAB: 4068/PB) DMW PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 INSS GENILSON ALVES DA SILVA e outro Intimado(s)/Citado(s): - DMW PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 - GENILSON ALVES DA SILVA e outro - INSS - PAULO HERMINIO ALVES UNA para o dia 26/09/16 às 09h:15min. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT. Fica a parte exequente intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Considerando a não localização de acervo patrimonial da parte executada, mediante utilização dos Sistemas INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual da parte interessada, será determinada a suspensão da execução e remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, por até cinco anos (Lei n. 6.830/80, art. 40, § 4º). Notificação Processo Nº RTOrd-0003000-20.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00030/2014-005-13-00.0 Notificação Processo Nº RTOrd-0031500-87.2000.5.13.0005 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado LUCIANO FIRMINO BERNARDO FELIPE SOLANO DE LIMA MELO(OAB: 16277/PB) REVITA ENGENHARIA S.A. LIVIETO REGIS FILHO(OAB: 7799/PB) Processo Nº RTOrd-00315/2000-005-13-00.6 Reclamante JERONIMO RIBEIRO DE SOUZA FILHO JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) TRANSPORTADORA CARDEAL LTDA e outros 2 Advogado do Reclamante Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - LUCIANO FIRMINO BERNARDO - REVITA ENGENHARIA S.A. Fica a parte exequente intimada acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos pela executada REVITA ENGENHARIA S.A. no protocolo nº005-01847/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0009400-50.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00094/2014-005-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DANILO DA SILVA MAGALHAES JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES(OAB: 13190/PB) CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA Advogado do Reclamado LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) Advogado do Reclamado AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZÃO(OAB: 13131/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA - DANILO DA SILVA MAGALHAES Fica o exequente intimado para receber crédito na Secretaria desta Var.a Notificação Processo Nº RTSum-0015100-80.2009.5.13.0005 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - JERONIMO RIBEIRO DE SOUZA FILHO - TRANSPORTADORA CARDEAL LTDA e outros 2 Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Despacho:Manifeste-se o exequente acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, contida na CPE devolvida pelo Juízo deprecado (seq.449), no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0039800-23.2009.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00398/2009-005-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SAMUEL DE OLIVEIRA YURI GOMES DE AMORIM(OAB: 13621/PB) EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB: 228348/SP) MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e outro Advogado do Reclamado LEILA ANGÉLICA LUVIZUTI DE MOURA CASTRO DE LUCENA(OAB: 211305/SP) Advogado do Reclamado DANILO BONFIM MENDES(OAB: 12000/MS) Advogado do Reclamado DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA(OAB: 5012/MS) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado MONREAL SERVIÇOS TECNICOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA (SOLIDÁRIA) e outro DANILO BONFIM MENDES(OAB: 12000/MS) CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A (SUBSIDIÁRIA) SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB: 17984/SC) MAURA MARIA DE FARIA e outro ERIVALDO JOSE DA SILVA(OAB: 9876/PB) MOZAIR JOSÉ DE OLIVEIRA(OAB: 8123/GO) ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO) 138 contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Notificação Processo Nº RTOrd-0050000-55.2010.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00500/2010-005-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MODESTO RODRIGUES DE ARAUJO DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) K&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro MÁRIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A (SUBSIDIÁRIA) - ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO) - MAURA MARIA DE FARIA e outro - MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e outro - MONREAL SERVIÇOS TECNICOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA (SOLIDÁRIA) e outro - SAMUEL DE OLIVEIRA Fica a parte exequente intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: - K&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro - MODESTO RODRIGUES DE ARAUJO - MÁRIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Despacho:Dê-se ciência ao exequente acerca do teor dos ofícios dos Cartórios de Registro de Imóveis (seq.202 e 204). Notificação Processo Nº RTOrd-0055300-61.2011.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00553/2011-005-13-00.4 Considerando a não localização de acervo patrimonial da parte executada, mediante utilização dos Sistemas INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual da parte interessada, será determinada a suspensão da execução e remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, por até cinco anos (Lei n. 6.830/80, art. 40, § 4º). Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LUIZ ANTÔNIO DE LIMA SILVA JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 10705/PB) MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO S.A. Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Advogado do Reclamado CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA(OAB: 11239/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0045400-49.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00454/2014-005-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado WELLINGTON BATISTA DE SOUZA ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado ANA AMELIA BRANDÃO(OAB: 29860/PE) Advogado do Reclamado RICARDO FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO(OAB: 19382/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - WELLINGTON BATISTA DE SOUZA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Despacho: Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte reclamada mediante Protocolo 005-01903/2016, com depósito recursal e custas recolhidas. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ ANTÔNIO DE LIMA SILVA - MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO S.A. Fica a parte RECLAMADA intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Despacho:Intime-se a reclamada, para no prazo de 10dias, proceder ao recolhimento do saldo remanescente (seq.407) do FGTS na conta vinculada do autor. Notificação Processo Nº RTOrd-0057900-55.2011.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00579/2011-005-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado IVAILTON SILVA SOUSA DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) RESTAURANTE E POUSADA A BASE LTDA (NA PESSOA DA SÓCIA ROSIMILDA CORDEIRO DEL.TEIXEIRA) LEONARDO DA VINCI TEIXEIRA FILHO (SÓCIO) ROSIMILDA CORDEIRO DE LIMA TEIXEIRA (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - IVAILTON SILVA SOUSA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - LEONARDO DA VINCI TEIXEIRA FILHO (SÓCIO) - RESTAURANTE E POUSADA A BASE LTDA (NA PESSOA DA SÓCIA ROSIMILDA CORDEIRO DEL.TEIXEIRA) - ROSIMILDA CORDEIRO DE LIMA TEIXEIRA (SÓCIO) Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Despacho:Dê-se ciência ao exequente acerca do teor dos ofícios dos Cartórios de Registro de Imóveis (seq.204 e 206). 139 RECLAMADO(A)/ RÉU: SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Notificação Processo Nº RTOrd-0069700-75.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00697/2014-005-13-00.3 FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado GRACIANE DA COSTA FONSECA DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA(OAB: 16791/PB) ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA Advogado do Reclamado REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA(OAB: 19550/PB) Advogado do Reclamado JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR(OAB: 180862/SP) Reclamado CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO(OAB: 5568/PB) PROFERIDO(A) NO ID. d4329ca. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Intimado(s)/Citado(s): - ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA - CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - GRACIANE DA COSTA FONSECA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado tempestivamente pela parte executada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA, mediante Protocolo 005-01893/2016. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas contraminutas, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Notificação Processo Nº RTOrd-0130249-17.2015.5.13.0005 AUTOR MARIA VANDREIA MARQUES DE SANT ANA ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) RÉU SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME ADVOGADO DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA(OAB: 18567/PB) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Processo Nº RTOrd-0130666-67.2015.5.13.0005 AUTOR JONATAN RICARDO DA SILVA ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) RÉU EMPORIUM DOS ALIMENTOS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB: 4423/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPORIUM DOS ALIMENTOS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP - JONATAN RICARDO DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013066667.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JONATAN RICARDO DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPORIUM DOS ALIMENTOS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: NADIR LEOPOLDO VALENGO Intimado(s)/Citado(s): - SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013024917.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA VANDREIA MARQUES DE SANT ANA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 EDUARDO BRAGA FILHO FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 2846f18. .......JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 140 manejados por EMPORIUM DOS ALIMENTOS DISTRIBUIDORA dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do EIRELI. Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 09:00horas. A parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Súmula 74 do TST. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0130705-64.2015.5.13.0005 AUTOR CARLOS ROBERTO FALCAO GUIMARAES ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ROBERTO FALCAO GUIMARAES - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0130811-60.2015.5.13.0026 AUTOR FLAVIANO QUEIROZ BARRETO ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS FONSECA(OAB: 13838/PB) RÉU ELBA JERONIMO DE SANTANA RÉU ROSEANE DOS SANTOS CUNHA RÉU JEIMES ANDRADE DE AGUIAR ADVOGADO MARCOS BEZERRA DE LIMA JUNIOR(OAB: 31800/PE) RÉU THIAGO RAMOS MONTEIRO ADVOGADO MARCOS BEZERRA DE LIMA JUNIOR(OAB: 31800/PE) RÉU LIVRE ASSESSORIA FINANCEIRA E COMERCIAL LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - JEIMES ANDRADE DE AGUIAR - THIAGO RAMOS MONTEIRO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130705- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130811- 64.2015.5.13.0005 60.2015.5.13.0026 RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ROBERTO FALCAO RECLAMANTE/AUTOR: FLAVIANO QUEIROZ BARRETO GUIMARAES RECLAMADO(A)/ RÉU: LIVRE ASSESSORIA FINANCEIRA E RECLAMADO(A)/ RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - COMERCIAL LTDA - EPP, THIAGO RAMOS MONTEIRO, JEIMES ME, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ANDRADE DE AGUIAR, ELBA JERONIMO DE SANTANA, ALMEIDA FUNDAC ROSEANE DOS SANTOS CUNHA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: ROGERIO DUNDA MARQUES Destinatário: MARCOS BEZERRA DE LIMA JUNIOR MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA MIGUEL DE FARIAS CASCUDO FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.68b54ee. Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª REGIÃO, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 141 96.2015.5.13.0004 RECLAMANTE/AUTOR: ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO Notificação Processo Nº RTOrd-0130940-31.2015.5.13.0005 AUTOR MARCELO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) RÉU LAFARGE BRASIL S.A. ADVOGADO ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB: 20703-A/PB) RECLAMADO(A)/ RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, EUDES MIRANDA, JULIO CESAR SOARES DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: ALMIR ALVES DIONISIO Intimado(s)/Citado(s): - LAFARGE BRASIL S.A. FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130940- PROFERIDO(A) NO ID. 3a1c109. 31.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO DA SILVA RODRIGUES João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: LAFARGE BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: ANTONIO CHAVES ABDALLA Notificação FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 057dd3c . Processo Nº RTSum-0131119-62.2015.5.13.0005 AUTOR MARIA JOSE ALBUQUERQUE FERNANDES ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA(OAB: 19666/PB) RÉU SIDICLEY FERNANDES DA SILVA ME Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 - MARIA JOSE ALBUQUERQUE FERNANDES AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013111962.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSE ALBUQUERQUE FERNANDES Notificação Processo Nº RTSum-0131007-96.2015.5.13.0004 AUTOR ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB: 7124/PB) RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA RÉU EUDES MIRANDA RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO MARINHO(OAB: 17290/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0131007- Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 RECLAMADO(A)/ RÉU: SIDICLEY FERNANDES DA SILVA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 11552d8. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO 142 JOSE OTAVIO DE ALMEIDA SILVEIRA JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADEMILSON FRANCISCO ALVES VELEZ - JOSE OTAVIO DE ALMEIDA SILVEIRA Notificação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131449- Processo Nº RTOrd-0131199-26.2015.5.13.0005 REGINALDO FELISBERTO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB: 7807/PB) RÉU CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(OAB: 13763/PB) 59.2015.5.13.0005 Intimado(s)/Citado(s): Destinatário: JOSE LUIS DE SALES AUTOR RECLAMANTE/AUTOR: ADEMILSON FRANCISCO ALVES VELEZ RECLAMADO(A)/ RÉU: JOSE OTAVIO DE ALMEIDA SILVEIRA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO - CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - REGINALDO FELISBERTO DE SOUZA JUNIOR PIETRO GALINDO SILVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013119926.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO FELISBERTO DE SOUZA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO JUNIOR PROFERIDO(A) NO ID.2e2424e. RECLAMADO(A)/ RÉU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 LTDA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: JOAO SOARES DE ALMEIDA OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. a64e4e2 . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0131562-13.2015.5.13.0005 AUTOR JOSE DE ARIMATEA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB: 15458/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME - JOSE DE ARIMATEA GONCALVES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013156213.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE DE ARIMATEA GONCALVES DA Notificação Processo Nº RTOrd-0131449-59.2015.5.13.0005 AUTOR ADEMILSON FRANCISCO ALVES VELEZ ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 143 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: FELIPE MENDONCA VICENTE 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho HILTON HRIL MARTINS MAIA Processo Nº RTOrd-0010700-44.2014.5.13.0006 FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Processo Nº RTOrd-00107/2014-006-13-00.9 PROFERIDO(A) NO ID 866eeaa. Reclamante JULIO CESAR DE PONTES HIPOLITO ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR(OAB: 10217/PB) TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP SERGIO MURILO DINIZ CAMPOS EDLEUZA PEREIRA DE FREITAS RENATA MENDES FERREIRA DE FREITAS Advogado do Reclamante João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Reclamado Juízo Juízo Juízo Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0131595-03.2015.5.13.0005 AUTOR ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA NOBREGA(OAB: 17528/PB) RÉU GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA - ME ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDLEUZA PEREIRA DE FREITAS - JULIO CESAR DE PONTES HIPOLITO - RENATA MENDES FERREIRA DE FREITAS - SERGIO MURILO DINIZ CAMPOS - TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP Às partes, por meio de seus patronos, para ciência da decisão de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica exarada conforme ID. 295 dos autos eletrônicos. Despacho - ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES Processo Nº RTOrd-0026500-45.1996.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00265/1996-006-13-00.6 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013159503.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES RECLAMADO(A)/ RÉU: GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA ME Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Juízo Juízo FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES JOSE FERREIRA MARQUES(OAB: 4946/PB) EMSERV EMPRESA DE SERVIÇOS E VIGILANCIA LTDA OSORIO DA COSTA BARBOSA WANIA SOUZA BARBOSA Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO - EMSERV EMPRESA DE SERVIÇOS E VIGILANCIA LTDA - FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES - OSORIO DA COSTA BARBOSA - WANIA SOUZA BARBOSA Destinatário: PHELIPE GUEDES DA NOBREGA Às partes, por meio de seus patronos, para ciência da decisão de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica exarado conforme ID 232 dos autos eletrônicos. FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 9184962 . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000017-74.2016.5.13.0006 AUTOR PAULO FREIRE FILHO ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO(OAB: 8767/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU KALYKIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES(OAB: 72882/RS) CRISTIANE SARTORI GATTIBONI(OAB: 35460/RS) ADVOGADO ADVOGADO 144 DESTINATÁRIO: CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 000017617.2016.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): - PAULO FREIRE FILHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO De ordem, fica a reclamada intimada através de seu advogado para que efetue o pagamento da dívida havida nestes autos, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do N CPC. DESTINATÁRIOS : MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO, . DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES E CRISTIANE SARTORI GATTIBONI AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000001774.2016.5.13.0006 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra -se no ID.08e8406 Notificação . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTOrd-0000275-84.2016.5.13.0006 AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO ADRIANO MADRUGA NAVARRO(OAB: 17635/PB) RÉU PEREIRA & OLIVEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE CONSTANTINO BANDEIRA(OAB: 26129/PE) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação - PEREIRA & OLIVEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP Processo Nº RTSum-0000176-17.2016.5.13.0006 AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SOARES ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO(OAB: 9284/PB) RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000275Intimado(s)/Citado(s): - UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 84.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: BRUNO MIRANDA GOMES DE CONSTANTINO BANDEIRA Fica V. Sª. notificado, para ciência de todo teor da ata de audiência Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 145 (ID 9648182), a fim de comprovar os fatos que ensejaram a sua ausência a esta assentada, no prazo de cinco dias, sob pena de se RECLAMADO(A)/RÉU: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E reputar que não se fez presente de forma injustificada, com os ATACADISTA S/A Notificação consectários legais, ou seja, aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Fica, ainda, notificada da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO remarcada para o dia 23/09/2016 às 10:00 horas, ficando cientes de que deverá comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 84.2016.5.13.0006- 0000275- Autuação: 27/02/2016 01:21:12 RECLAMANTE/AUTOR: DEOCLECIANO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: PEREIRA & OLIVEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, MAGAZINE LUIZA S/A Notificação Processo Nº RTOrd-0000315-66.2016.5.13.0006 AUTOR MYRTES GOMES FERNANDES DE SOUTO ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: 11963/PB) RÉU BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Processo Nº RTOrd-0000321-73.2016.5.13.0006 AUTOR ESPOLIO DE AUDENIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) RÉU UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE OLIVEIRA(OAB: 18370/PB) RÉU BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA ADVOGADO CLARISSA BARBOSA MARANHAO(OAB: 35673/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA - ESPOLIO DE AUDENIA FERNANDES DA SILVA - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - MYRTES GOMES FERNANDES DE SOUTO DESTINATÁRIO: KLEBERT MARQUES DE FRANCA JOSEANE SILVESTRE TORRES DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO CLARISSA BARBOSA MARANHAO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: WAGNER HERBE SILVA BRITO NOTIFICAÇÃO De ordem, ficam as partes intimadas da audiência UNA, designada NOTIFICAÇÃO para o dia 12/09/2016 às 09:00 horas, conforme ata juntada aos autos. De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu advogado, para receber alvará judicial nº 433/2016. Prazo cinco dias. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 CYNTHIA FABEL LEAL MARIE SUZANNE MALZAC 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 73.2016.5.13.000666.2016.5.13.0006- Autuação: 0000321- 0000315Autuação: 04/03/2016 18:13:25 04/03/2016 10:45:23 RECLAMANTE/AUTOR: ESPOLIO DE AUDENIA FERNANDES DA RECLAMANTE/AUTOR: MYRTES GOMES FERNANDES DE SILVA SOUTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 146 Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA - WILTON FELIPE DOS SANTOS DE TRABALHO MEDICO, BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA Notificação Processo Nº RTSum-0000353-78.2016.5.13.0006 AUTOR JOSE NILSON TRAJANO DA SILVA ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB: 14309/PB) ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB: 14530/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI DA BOAVIAGEM(OAB: 15109/PE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: CELESTIN MAURICE MALZAC AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 000042565.2016.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME De ordem, fica o autor intimada através de seu advogado a receber depósito, conforme despacho ID f0ce747. PODER JUDICIÁRIO . JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI DA BOAVIAGEM João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca da petição sequencial 64af7dc, de descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 CYNTHIA FABEL LEAL Notificação Processo Nº RTOrd-0000521-80.2016.5.13.0006 AUTOR RONALDO RODRIGUES DE MELO ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000353-78.2016.5.13.0006- Autuação: - RONALDO RODRIGUES DE MELO 10/03/2016 17:09:26 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE NILSON TRAJANO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E JUSTIÇA DO TRABALHO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME Notificação Processo Nº RTSum-0000425-65.2016.5.13.0006 AUTOR WILTON FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA ME ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DESTINATÁRIO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000052180.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra -se no ID.b73bc 5e . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 147 Processo Nº RTSum-0000569-39.2016.5.13.0006 AUTOR LUCICLEA ALVES DA SILVA ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS(OAB: 21146/PB) ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) RÉU CONTAX-MOBITEL S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO SERGIO SHIROMA LANCAROTTE(OAB: 112585/SP) Intimado(s)/Citado(s): - LUCICLEA ALVES DA SILVA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO Notificação Processo Nº RTOrd-0000521-80.2016.5.13.0006 AUTOR RONALDO RODRIGUES DE MELO ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIOs : DANIEL SEBADELHE ARANHA e FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000569- Intimado(s)/Citado(s): 39.2016.5.13.0006 - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO De ordem, fica a reclamante intimada atraves de seus advogados , para querendo, apresentarem suas contrrarazões ao recurso ordinário do reclamado, dentro do prazo legal. DESTINATÁRIO: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0000521- . 80.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra -se no ID.b73bc 5e MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB . Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTOrd-0000938-33.2016.5.13.0006 AUTOR RONALDO RODRIGUES DE MELO ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Intimado(s)/Citado(s): - RONALDO RODRIGUES DE MELO Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 148 Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para ciência PODER JUDICIÁRIO do despacho proferido (ID 615ec96), bem como da AUDIÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO INAUGURAL remarcada para o dia 22/09/2016 08:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço DESTINATÁRIO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000093833.2016.5.13.0006 acima citado. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT. NOTIFICAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 33.2016.5.13.0006De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra Autuação: 0001132- 04/07/2016 16:29:27 RECLAMANTE/AUTOR: CLAURIA FERREIRA DE LIMA -se no ID.5782c11 . RECLAMADO(A)/RÉU: JANIELE ANDRADE DE SOUSA AMORIM, DONIZETE OLIVEIRA DE SOUZA, DENTISTA POPULAR LOCACAO, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS LTDA, MEU DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTSum-0001309-94.2016.5.13.0006 AUTOR CALINE SOUSA BRAGA FERRAZ ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 13156/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH Notificação Processo Nº RTOrd-0001132-33.2016.5.13.0006 AUTOR CLAURIA FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) RÉU JANIELE ANDRADE DE SOUSA AMORIM RÉU DENTISTA POPULAR LOCACAO, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU DONIZETE OLIVEIRA DE SOUZA RÉU MEU DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - CALINE SOUSA BRAGA FERRAZ PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000130994.2016.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - CLAURIA FERREIRA DE LIMA DESTINATÁRIO: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO - ............ Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000113233.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO UNA que se realizará no dia 11/10/2016 09:00 horas, na sala audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as O Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 endereço acima citado. Nessa DESTINATÁRIO: DANIEL SEBADELHE ARANHA de respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 149 no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT. Nesta audiência, Notificação o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, Processo Nº RTOrd-0060200-79.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00602/2014-006-13-00.8 oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de identificação, RG, CPF, CTPS e PIS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 94.2016.5.13.0006- 0001309- Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado NILMA CLERIA DE FRANÇA LEITE MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Autuação: 26/07/2016 16:09:05 RECLAMANTE/AUTOR: CALINE SOUSA BRAGA FERRAZ RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - NILMA CLERIA DE FRANÇA LEITE De ordem, fica aparte reclamante intimada por seu advogado, para receber alvrá judicial, no prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-0001421-63.2016.5.13.0006 AUTOR EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) RÉU COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO Notificação Processo Nº RTOrd-0073500-11.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00735/2014-006-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LINALDO RAMOS FERREIRA RODRIGO DALBONE LOPEZ BLEÇOS(OAB: 229201/PB) NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A. Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB: 1711/PB) Executado CLARO S.A Advogado do Executado TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIOS : GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM E ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000142163.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - CLARO S.A - LINALDO RAMOS FERREIRA - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A. De ordem, fica à parte reclamante intimada por seu advogado, para receber alvará judicial. Notificação Processo Nº RTOrd-0130090-08.2014.5.13.0006 AUTOR PATRICIA TARGINO DANTAS ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB: 17710/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Intimado(s)/Citado(s): De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra -se no ID.68cbe18 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PATRICIA TARGINO DANTAS . PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DESTINATÁRIOS: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ / MIGUEL JOÃO DE SOUSA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 150 das respostas negativas do BNB, prazo de 10 dias. NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 De ordem, ficam por este ato, as partes devidamente intimadas por CYNTHIA FABEL LEAL seus patronos dos termos do despacho exarado no ID 8e1b574. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Fica, inclusive, por este ato, a parte reclamada intimada por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) depósito dos valores 90.2014.5.13.0006- devidos, constantes nos homologados, com as devidas cálculos atualizações até a data do Autuação: 0130091- 17/12/2014 17:06:02 RECLAMANTE/AUTOR: ELIZETE PEREIRA DE SOUSA pagamento, sob pena de aplicação da multa constante no art. 523, § 1º, do N CPC. OBS.: Valor do débito R$115.469,91. RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRO DE INCENTIVO A VIDA, CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MARIE SUZANNE MALZAC 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 08.2014.5.13.0006- Autuação: 0130090- 17/12/2014 16:21:14 RECLAMANTE/AUTOR: PATRICIA TARGINO DANTAS Processo Nº RTOrd-0130123-61.2015.5.13.0006 AUTOR THIAGO PESSOA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): - THIAGO PESSOA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Notificação Processo Nº RTOrd-0130091-90.2014.5.13.0006 AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA SILVA(OAB: 18392/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIOS : CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT E BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013012361.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - ELIZETE PEREIRA DE SOUSA De ordem, ficam as partes intimadas através de seus PODER JUDICIÁRIO advogados , para querendo, apresentarem suas contrarrazões JUSTIÇA DO TRABALHO aos RECURSOS ORDINÁRIOS, dentro do prazo legal . DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 151 TESTEMUNHA TESTEMUNHA Notificação Processo Nº RTOrd-0130386-93.2015.5.13.0006 AUTOR LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR(OAB: 1270-A/PE) ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB: 16027/PB) LITISCONSORTE PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA VIRGINIO TESTEMUNHA ALLAN RAFAEL GOMES CARLOS Intimado(s)/Citado(s): REBECA DE MEDEIROS GADELHA CARLOS ROZENDO DA SILVA JUNIOR EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO PERITO Intimado(s)/Citado(s): - SAMI SAUDE LTDA - ME - WAGNER DIAS DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013072722.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO - LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA DESTINATÁRIOS: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE PODER JUDICIÁRIO VASCONCELLOS e MARCIAL DUARTE DE SA FILHO JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem DESTINATÁRIO: ADRIANO MANZATTI MENDES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013038693.2015.5.13.0006 à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia 01/09/2016 13:00 horas, dispensada a presença das partes e advogado, facultando a remessa das razões finais pelo meio eletrônico. NOTIFICAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 22.2015.5.13.0006De ordem, fica o autor intimado através de seu advogado a Autuação: 0130727- 11/05/2015 12:28:29 RECLAMANTE/AUTOR: WAGNER DIAS DE OLIVEIRA receber ALVARÁ Nº 613/2016. RECLAMADO(A)/RÉU: SAMI SAUDE LTDA - ME . Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA Processo Nº RTOrd-0130741-06.2015.5.13.0006 AUTOR LOURIVAL LOPES DOS SANTOS ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) LITISCONSORTE PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130727-22.2015.5.13.0006 AUTOR WAGNER DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU SAMI SAUDE LTDA - ME ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA FILHO(OAB: 10444/PB) TESTEMUNHA SUENIA TATIARA EVARISTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 DESTINATÁRIO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130741- 152 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 06.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIOS : CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT e ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013098702.2015.5.13.0006 De ordem, fica o reclamado intimado através de seu advogado da CERTIDÃO ID 85abe92 . NOTIFICAÇÃO De ordem, fica a autora intimada através de seus advogados a João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 receber guia- depósito MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Obs. são três guias, mas a conta é a mesma. . Notificação Processo Nº RTOrd-0130900-13.1996.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01309/1996-006-13-00.5 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado THEMES OURIQUES MACEDO AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO(OAB: 3246/PB) IMOBI IMOVEIS LTDA e outros 5 PAULO ARTUR MONTEIRO(OAB: 16861/PE) Advogado do Reclamado ALINE BELLO(OAB: 35270/PE) Intimado(s)/Citado(s): - IMOBI IMOVEIS LTDA e outros 5 - THEMES OURIQUES MACEDO Fica intimado o advogado da reclamante, AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO, para comprovar que as importâncias por ele levantadas foram devidamente repassadas para sua constituinte ou procuradora legalmente habilitada para tal, no prazo de cinco dias, conforme despacho inserto no sequencial 383. Notificação Processo Nº RTOrd-0130987-02.2015.5.13.0006 AUTOR JEANE MARIA CLEMENTINO DOS SANTOS ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JEANE MARIA CLEMENTINO DOS SANTOS MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0130987-02.2015.5.13.0006 AUTOR JEANE MARIA CLEMENTINO DOS SANTOS ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013098702.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 153 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA De ordem, fica O RECLAMADO INTIMADO ATRAVÉS DE SEU 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB ADVOGADO para que efetue o pagamento da dívida remanescente havida nestes autos, devidamente atualizada, no Notificação prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do N CPC. . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTSum-0131037-28.2015.5.13.0006 AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - REFRESCOS GUARARAPES LTDA MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTSum-0131037-28.2015.5.13.0006 AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) DESTINATÁRIO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013103728.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANO DOS SANTOS De ordem, fica a RTECLAMADA Intimada ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO para que efetue o pagamento da dívida remanescente havida nestes autos, devidamente atualizada, no PODER JUDICIÁRIO prazo de quinze dias, JUSTIÇA DO TRABALHO sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do N CPC. DESTINATÁRIO: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0131037- . 28.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 De ordem, fica o autor intimado através de seu advogado a MANOEL DOS SANTOS LIMA receber guias ,liberar as duas guias são contas diferente.. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131070-18.2015.5.13.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AUTOR ADVOGADO ERIKA PATRICIA SOUZA DA SILVA FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) JOSEMAR DOS SANTOS SOARES RÉU ADVOGADO PERITO 154 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013121574.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - ERIKA PATRICIA SOUZA DA SILVA DESTINATÁRIOS: FABIO DE MELLO GUEDES e GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131070à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia 18.2015.5.13.0006 30/08/2016 13:05 horas, dispensada a presença das partes, NOTIFICAÇÃO facultando a remessa das razões finais pelo meio eletrônico. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131215- DESTINATÁRIO: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO, JOAO LUIZ 74.2015.5.13.0006- Autuação: 24/07/2015 10:56:21 JUNTOLLI RECLAMANTE/AUTOR: JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO RECLAMADO(A)/RÉU: CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL Notificação Ficam as partes intimadas acerca da petição do Sr. Médico Perito (id: 793d2b2), na qual agendou a perícia para o dia 27.09.2016, às 14h, na AeC CENTRO DE CONTATOS S/A, Rua Ana Cavalcante Albuquerque Teixeira Lima, n° 420, Mangabeira, João Pessoa-PB. As partes deverão observar ainda as solicitações ali constantes. JPA, 16/08/2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 18.2015.5.13.0006- Autuação: 0131070- Processo Nº RTOrd-0131398-45.2015.5.13.0006 AUTOR SILVALDO DOS SANTOS ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE MELO(OAB: 5801/RN) TESTEMUNHA FABIANO BEZERRA DE ABREU 03/07/2015 11:47:39 RECLAMANTE/AUTOR: ERIKA PATRICIA SOUZA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação Processo Nº RTOrd-0131215-74.2015.5.13.0006 AUTOR JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(OAB: 14061/PB) RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013139845.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL - JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO DESTINATÁRIO: IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE MELO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 155 Notificação De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada por seu advogado, para comparecer à secretaria da 6ª Vara do Trabalho, para receber certidão conforme requerido. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 45.2015.5.13.0006- 0131398- Autuação: 25/08/2015 16:52:32 RECLAMANTE/AUTOR: SILVALDO DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0131414-96.2015.5.13.0006 AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0131414-96.2015.5.13.0006 AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013141496.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra PODER JUDICIÁRIO -se no ID.ccbdb77 JUSTIÇA DO TRABALHO . DESTINATÁRIOS : JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA E DANIEL BRITO FALCÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013141496.2015.5.13.0006 João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra -se no ID.ccbdb77 . João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131523-13.2015.5.13.0006 AUTOR GENILZA FELIX DA SILVA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) RÉU OI TNL (tomadora de serviço) ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) PERITO FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 156 Intimado(s)/Citado(s): - JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI - OI TNL (tomadora de serviço) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO NASCIMENTO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131523- NOTIFICAÇÃO 13.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO De ordem, fica a parte reclamada intimada a receber certidão prazo 10 dias. DESTINATÁRIO: IRIO DANTAS DA NOBREGA e CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 CYNTHIA FABEL LEAL 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as reclamadas, por seu advogados, cientes do despacho id: 87f298d: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Considerando a determinação de realização de perícia médica contida na Ata (id: 05ec236), nomeio o Dr. FRANCISCO GILSON 53.2015.5.13.0022- Autuação: 0131543- 10/11/2015 14:55:31 RECLAMANTE/AUTOR: PAULO JOSE DOS SANTOS DUARTE KUMAMOTO, na especialidade cardiologia... Ficam as reclamadas cientes ainda acerca da prova emprestada anexada pela autora nos id's: ea93a1f; 7135bb7; 94b65c6; af06b6a RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA e d325184, pelo prazo de cinco dias. Notificação JPA, 15/08/2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 13.2015.5.13.0006- Autuação: 0131523- 11/09/2015 17:27:27 RECLAMANTE/AUTOR: GENILZA FELIX DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI, OI TNL (TOMADORA DE SERVIÇO) Processo Nº RTOrd-0131593-30.2015.5.13.0006 AUTOR MARCELO DOMINGOS DA CUNHA ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB: 17776/PB) RÉU CONSTRUTORA MARQUISE S A ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) PERITO KLEBER AURELIO DA SILVA SIMOES Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA MARQUISE S A - MARCELO DOMINGOS DA CUNHA Notificação Processo Nº RTOrd-0131543-53.2015.5.13.0022 AUTOR PAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN) PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013159330.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DESTINATÁRIO: JOSE DA SILVA MAMEDE; WILSON BELCHIOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 157 RÉU Ciência às partes acerca do Laudo Técnico Pericial (id: ADROALDO TAPETES DO MUNDO LTDA. ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) ADVOGADO c422aaf), pelo prazo comum de cinco dias. Intimado(s)/Citado(s): JPA, 16/08/2016. - ADROALDO TAPETES DO MUNDO LTDA. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 30.2015.5.13.0006- Autuação: 0131593- 23/09/2015 14:52:00 RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO DOMINGOS DA CUNHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA MARQUISE S A Notificação Processo Nº RTOrd-0131647-93.2015.5.13.0006 AUTOR GERVASIO DE SOUZA REIS ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB) RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE TAVARES(OAB: 24585/PE) DESTINATÁRIO: ANDRE FERRAZ DE MOURA NOTIFICAÇÃO De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu advogado, ciente do efetivo bloqueio pelo sistema bacenjud, com o Intimado(s)/Citado(s): valor integral da presente execução, para que a mesma no prazo - GERVASIO DE SOUZA REIS legal, requeira o que entender de direito. João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MARIE SUZANNE MALZAC PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131647- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0131785-60.2015.5.13.0006- 93.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO Autuação: 29/10/2015 15:41:01 RECLAMANTE/AUTOR: PACELLI RIBEIRO DA CUNHA RECLAMADO(A)/RÉU: ADROALDO TAPETES DO MUNDO LTDA. Notificação DESTINATÁRIO: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, com prazo de cinco dias, para falar sobre documentos acostados aos autos sob Processo Nº RTSum-0131823-72.2015.5.13.0006 AUTOR IVANILDO BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB: 8147/PB) RÉU JOAQUIM FRANCISCO VELLOSO GALVAO NETO ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB: 10424-B/PB) ID's (e4d4d88, 33fa7d8, 343a88a e cb591ce). Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 93.2015.5.13.0006- Autuação: 0131647- - IVANILDO BARBOSA DE ANDRADE 03/10/2015 12:01:54 RECLAMANTE/AUTOR: GERVASIO DE SOUZA REIS PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO(A)/RÉU: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTSum-0131785-60.2015.5.13.0006 AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DESTINATÁRIO: ANTONIO DE PADUA PEREIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013182372.2015.5.13.0006 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 158 NOTIFICAÇÃO RECLAMADO(A)/RÉU: K & K EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME Notificação De ordem, fica o autor intimado através de seu advogado a receber ALVARÁ Nº 614/ 2016. . Processo Nº RTOrd-0131999-51.2015.5.13.0006 AUTOR VALDEMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO(OAB: 8945/PB) RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN) Intimado(s)/Citado(s): - TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO Notificação ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131999- Processo Nº RTOrd-0131833-19.2015.5.13.0006 AUTOR JOAO PAULO COSTA ADVOGADO FELICIO MARTINHO NOBREGA FILHO(OAB: 12822/PB) RÉU K & K EVENTOS E SERVICOS LTDA ME 51.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO Intimado(s)/Citado(s): - JOAO PAULO COSTA NASCIMENTO PODER JUDICIÁRIO De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada por seu JUSTIÇA DO TRABALHO advogado, para comparecer à secretaria da 6ª Vara do Trabalho, para receber certidão conforme requerido. DESTINATÁRIO: FELICIO MARTINHO NOBREGA FILHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) NOTIFICAÇÃO 51.2015.5.13.0006- 0131999- Autuação: 10/12/2015 18:29:50 RECLAMANTE/AUTOR: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar o endereço atualizado do reclamado e/ou meios de prosseguimento do feito no RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA, prazo de 10 dias. INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Notificação João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 CYNTHIA FABEL LEAL 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 19.2015.5.13.0006- Autuação: 0131833- 10/11/2015 10:15:42 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO PAULO COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0132044-55.2015.5.13.0006 AUTOR JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO NETO(OAB: 20866/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 159 Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIOS: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ FARIAS, HELEN GLEICE LOPES GUEDES - E JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0132044- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0132055- 55.2015.5.13.0006 84.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS; CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO NETO; De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor FELIPE DOS SANTOS CARVALHO encontra-se no ID.001a61b . Ficam as partes intimadas acerca da petição do Sr. Médico Perito (id: 8664bf2), na qual agendou a perícia para o dia 27.09.2016, às 15:15hs, na AeC CENTRO DE CONTATOS S/A, Rua Ana João Pessoa, 16 de Agosto de 2016 Cavalcante Albuquerque Teixeira Lima, n° 420, Mangabeira, João MANOEL DOS SANTOS LIMA Pessoa-PB. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB As partes deverão observar ainda as solicitações ali constantes. Incidente JPA, 16/08/2016. Processo Nº RTOrd-0154200-71.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01542/2014-006-13-00.0 Reclamante AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 55.2015.5.13.0006- Autuação: 0132044- 18/12/2015 15:03:25 RECLAMANTE/AUTOR: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação Processo Nº RTOrd-0132055-84.2015.5.13.0006 AUTOR JOSINALDO AGRIANO FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) RÉU ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) GENIVALDO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: Reclamante 15086/PB) Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - GENIVALDO DO NASCIMENTO SANTOS Às partes, por meio de seus patronos, para ciência da decisão de Embargos à Execução exarada conforme sequencial 215 dos autos eletrônicos. 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa Edital Edital Intimado(s)/Citado(s): - JOSINALDO AGRIANO FERREIRA DE ARAUJO Processo Nº RTOrd-0131201-42.2015.5.13.0022 ELSON PIRES DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO VALTER MARQUES DE CARVALHO(OAB: 5511/PB) AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME Intimado(s)/Citado(s): 160 AUTOR ADVOGADO ANTONIO GERMANO SILVA JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO(OAB: 11416/PB) BRUNO DE SOUSA CARVALHO(OAB: 11714/PB) AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) ADVOGADO - A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME RÉU EDITAL DENOTIFICAÇÃO ADVOGADO De ordem do Excelentíssimo Senhor NORMANDO SALOMÃO Intimado(s)/Citado(s): LEITÃO , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO - AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP - ANTONIO GERMANO SILVA PESSOA-PB, fica /NOTIFICADO(a) A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME, CNPJ: 12.096.290/0001-06, atualmente em lugar Notificação: incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do despacho,Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que o CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃODOS EMBARGOS cálculo de liquidação, parte integrante da sentença, não foi PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE disponibilizado corretamente no processo. Desta feita, com fulcro (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID no art. 833 da CLT, determina-se que a Secretaria proceda a nova Nº9821c34. juntada do referido cálculo, devendo ser reaberto o prazo recursal. Intime-se o réu via postal e o autor por meio do seu advogado.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo site (http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/ptBR/firefox/fx/), digitando a chave de acesso 16080809472544900000003522881. E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000112-47.2016.5.13.0025 AUTOR RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB: 15458/PB) Intimado(s)/Citado(s): - RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA - SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME Notificação: Notificação Processo Nº RTSum-0000436-46.2016.5.13.0022 AUTOR RODRIGO DA COSTA SILVA ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO(OAB: 13714/PB) RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA Intimado(s)/Citado(s): - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL - RODRIGO DA COSTA SILVA Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº37bab13. Notificação Processo Nº RTOrd-0000569-88.2016.5.13.0022 AUTOR VALDEMAR DA SILVA QUARESMA ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA(OAB: 11429/PB) ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) RÉU TOPOGEO ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA(OAB: 16681/PB) TESTEMUNHA JOSE DA SILVA CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Intimado(s)/Citado(s): - VALDEMAR DA SILVA QUARESMA Nº11e7e98. Notificação Processo Nº RTSum-0000409-63.2016.5.13.0022 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Fica o reclamante notificada da certidão do Oficial de Justiça de ID nº a452743. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Notificação 161 há o inadimplemento intencional que justifique a aplicação da Processo Nº RTOrd-0000597-56.2016.5.13.0022 AUTOR ROSALIA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO JOSE ONALDO FERREIRA DA SILVA(OAB: 22184/PB) RÉU OSVALDO GOMES DE SÁ penalidade, não podendo se investir em excessivo rigor na interpretação do acordo. Desse modo, indefiro o pedido de multa. Intimem-se as partes, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos das custas processuais e previdenciários, no prazo Intimado(s)/Citado(s): de 05(cinco) dias. - ROSALIA MARIA DA CONCEICAO Notificação DESPACHO Notifique-se a reclamante para apresentar, no prazo de dez dias, o endereço correto da reclamada, ficando, desta feita, a reclamante advertida de que o não cumprimento desta determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Processo Nº RTSum-0000773-35.2016.5.13.0022 AUTOR ERONILDO FORTUNATO DOS SANTOS ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA(OAB: 3909/PB) RÉU BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA MACEDO(OAB: 17412/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000610-55.2016.5.13.0022 AUTOR EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR JUNIOR ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA COSTA(OAB: 8739/PB) RÉU FRUTAS - Produtos Hortifruti em Geram e Queijo Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP - ERONILDO FORTUNATO DOS SANTOS Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS - EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR JUNIOR AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Notificação: Nº923bff7. CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS Notificação Processo Nº RTSum-0000642-60.2016.5.13.0022 AUTOR POLLYANA LEITE NASCIMENTO ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE MOURA(OAB: 19712/PB) RÉU CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME ADVOGADO JOSE MARIA BARRETO FEITOSA NETO(OAB: 30353/PE) Processo Nº RTSum-0000802-85.2016.5.13.0022 AUTOR DANIELY DINIZ ARAUJO ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)id nº752b651. Notificação - CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME - POLLYANA LEITE NASCIMENTO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - DANIELY DINIZ ARAUJO - Ministério Público do Trabalho da 13ª Região DESPACHO Notificação: Analisando os presentes autos, observa-se que a reclamada CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS apresentou o comprovante de pagamento(ID4c61634) da última AUTOS parcela do acordo, referente aos honorários advocatícios, efetuado (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID após a data aprazada, apesar do atraso(dois dias) não se afigura Nº81da51f. razoável a aplicação da multa, pois não indica a intenção deliberada de descumprimento daquilo que se firmou, devendo haver prudência ao se examinar, em cada caso concreto, quando Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DO PROCESSO EM EPÍGRAFE Notificação Processo Nº RTOrd-0000888-56.2016.5.13.0022 AUTOR FERNANDO ERIVALDO DOS SANTOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800/PB) JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB: 12206/PB) 162 - SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO ERIVALDO DOS SANTOS - JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nºe739191. Notificação Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência para o dia 26.08.2016, às 09h:55min, devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. Notificação Processo Nº ConPag-0001388-25.2016.5.13.0022 AUTOR J C BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB: 8426/PB) RÉU ADELSON ARLINDO DA SILVA Processo Nº RTOrd-0001235-89.2016.5.13.0022 AUTOR RAFAEL DE BRITO PONTES ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB: 13604/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - J C BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): Fica a parte reclamante notificada que a audiência INAUGURAL foi - RAFAEL DE BRITO PONTES Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº3442dbf (remarcação da audiência para o dia 02.09.2016, às 09:30 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada. JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016. Notificação Processo Nº RTSum-0001341-51.2016.5.13.0022 AUTOR VANESSA CARNEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIOR(OAB: 16354/PB) RÉU GENEZIO CARNEIRO DE SOUZA ME Intimado(s)/Citado(s): designada para o dia 17.11.2016, às 08:26 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. Notificação Processo Nº RTOrd-0001435-96.2016.5.13.0022 AUTOR TATIANE CARLA DE BRITO GOMES MIRANDA ADVOGADO RAFAEL FERNANDES PEREIRA(OAB: 14801/PB) RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - TATIANE CARLA DE BRITO GOMES MIRANDA Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi designada para o dia 09.11.2016, às 08:27 horas, devendo se fazer Intimado(s)/Citado(s): - VANESSA CARNEIRO DE MEDEIROS presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nº79358f5 Notificação Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi designada para o dia 09.11.2016, às 08:28 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nºd2fdd74 e e do despacho de ID nº5a2b87a Notificação Processo Nº RTOrd-0001346-73.2016.5.13.0022 AUTOR MARCONDES WILSON BARROS DE MENEZES ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RÉU EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO(OAB: 1623/PE) RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO(OAB: 1623/PE) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - MARCONDES WILSON BARROS DE MENEZES Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0001452-35.2016.5.13.0022 AUTOR WAGNER SOUZA DA SILVA ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB) RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - WAGNER SOUZA DA SILVA Fica a parte reclamante notificada que a audiência INAUGURAL foi designada para o dia 21.09.2016, às 08:02 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nºa0748d2 Notificação Processo Nº RTSum-0001454-05.2016.5.13.0022 AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi 163 FILHO Reclamado: JOSENALDO MENDES DOS SANTOS Reclamado: JOSENALDO MENDES DOS SANTOS (SÓCIO) Advogado do Reclamado: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS DESPACHO designada para o dia 22.09.2016, às 08:02 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nºc4b3cea Registre-se a INCLUSÃO de dados de JOSENALDO MENDES DOS SANTOS CPF: 675.036.404-72 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Notificação Processo Nº ConPag-0001466-19.2016.5.13.0022 CONSIGNANTE COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) CONSIGNATÁRIO GENILDO ROSAS DA SILVA (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0029400-17.2013.5.13.0002 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-00294/2013-002-13-00.4 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi designada para o dia 10.11.2016, às 08:25 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT Notificação Processo Nº RTOrd-0001486-10.2016.5.13.0022 AUTOR MARCOS SINESIO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA NETO(OAB: 12065/PB) RÉU ID EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA FERNANDO ANTONIO PRADO DE ARAUJO SOBRINHO(OAB: 10577/CE) JACQUELINE GASPAR(OAB: 24399/CE) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS SINESIO DA SILVA Fica a parte reclamante notificada que a audiência INAUGURAL foi Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA designada para o dia 10.11.2016, às 08:27 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nº5f9db32 Processo Nº RTSum-0001500-96.2013.5.13.0022 Fica a parte reclamada (GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA) intimada para comparecer a este Juízo, em 5 (cinco) dias, para fins de recebimento de alvará judicial, referente a saldo sobejante no importe de R$ 5.424,79. Processo Nº RTSum-00015/2013-022-13-00.7 Processo Nº RTOrd-0032500-80.2014.5.13.0022 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ROSEANE GOMES DE LIMA EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) JOSENALDO MENDES DOS SANTOS e outro Advogado do Reclamado FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB: 16897/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSENALDO MENDES DOS SANTOS e outro - ROSEANE GOMES DE LIMA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0001500-96.2013.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: ROSEANE GOMES DE LIMA Advogado do Reclamante: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-00325/2014-022-13-00.2 Reclamante JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB: Reclamante 13142/PB) Reclamado LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB: 9065/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS - LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0032500-80.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA Reclamado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Reclamado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR (SÓCIO) Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado 164 BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB: 13142/PB) LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB: 9065/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS - LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUIZ PAULO ALTENHOFEN CPF: 024.327.029-13 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0032500-80.2014.5.13.0022 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0032500-80.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA Reclamado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Reclamado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR (SÓCIO) Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA Processo Nº RTOrd-00325/2014-022-13-00.2 Reclamante JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB: Reclamante 13142/PB) Reclamado LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB: 9065/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS - LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0032500-80.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA Reclamado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Reclamado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR (SÓCIO) Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de LPA CONSTRUÇOES LTDA CNPJ: 13.585.024/0001-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR CPF: 066.090.019-01 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0036200-64.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00362/2014-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado UEDNA SIMONE DA SILVA QUEFREN GUILHERME DA SILVA(OAB: 18392/PB) MARCIAL DUARTE DE SA FILHO(OAB: 1044/PB) SIM CEL - TELECOMUNICAÇOES & SERVIÇOS LTDA - ME Advogado do Reclamado FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA(OAB: 22697/CE) Reclamado SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA Advogado do Reclamado FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA(OAB: 22697/CE) Reclamado TNL PCS S.A. (OI TELEFONIA) Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0032500-80.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00325/2014-022-13-00.2 Reclamante JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - SIM CEL - TELECOMUNICAÇOES & SERVIÇOS LTDA - ME - SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA - TNL PCS S.A. (OI TELEFONIA) - UEDNA SIMONE DA SILVA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0036200-64.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Reclamante: UEDNA SIMONE DA SILVA Advogado do Reclamante: MARCIAL DUARTE DE SA FILHO Advogado do Reclamante: QUEFREN GUILHERME DA SILVA Reclamado: SIM CEL - TELECOMUNICAÇOES & SERVIÇOS LTDA - ME Advogado do Reclamado: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA Reclamado: SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA Advogado do Reclamado: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA Reclamado: TNL PCS S.A. (OI TELEFONIA) Advogado do Reclamado: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA CNPJ: 06.054.418/000168 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. 165 Notificação Processo Nº RTOrd-0042200-80.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00422/2014-022-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS MARCOS VINICIUS COHEN DA SILVA(OAB: 17744/PB) POUSADA ENCONTROS DO AMOR e outro Advogado do Reclamado ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA(OAB: 2134/PB) Reclamado ZENEIDE CAMILO SILVA MARTINS ME (SUCESSORA) Intimado(s)/Citado(s): - POUSADA ENCONTROS DO AMOR e outro - VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS - ZENEIDE CAMILO SILVA MARTINS - ME (SUCESSORA) Notificação: CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br. Processo Nº RTOrd-0044500-15.2014.5.13.0022 (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0039300-27.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00393/2014-022-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ANTONIO FRANCISCO DA SILVA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA (FRUTAO) Advogado do Reclamado WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB: 6759/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA (FRUTAO) 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0039300-27.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Advogado do Reclamante: JOSE SILVEIRA ROSA Reclamado: JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA (FRUTAO) Advogado do Reclamado: WEBER JERONIMO DE SOUZA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA CPF: 414.392.284-34 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-00445/2014-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado RAQUEL BARRETO DE LIMA LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ(OAB: 11003/PB) PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB: 18688/PB) Advogado do Reclamado REMBRANDT MEDEIROS ASFORA(OAB: 17251/PB) Intimado(s)/Citado(s): - PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP - RAQUEL BARRETO DE LIMA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0044500-15.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: RAQUEL BARRETO DE LIMA Advogado do Reclamante: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ Reclamado: PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP Advogado do Reclamado: REMBRANDT MEDEIROS ASFORA Advogado do Reclamado: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP CNPJ: 13.983.775/0001-76 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da exigibilidade do débito trabalhista. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0045600-73.2012.5.13.0022 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTSum-00456/2012-022-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADRIANO SOARES FIRES CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) e outro Advogado do Reclamado EDSON ULISSES MOTA COMETA(OAB: 13334/PB) 166 Registre-se a INCLUSÃO de dados de CHISHATO ONE CNPJ: 00.571.932/0001-94 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO SOARES FIRES - CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) e outro 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0045600-73.2012.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: ADRIANO SOARES FIRES Advogado do Reclamante: CELESTIN MAURICE MALZAC Reclamado: CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) Reclamado: CHISHATO ONE (SÓCIO) Advogado do Reclamado: EDSON ULISSES MOTA COMETA Processo Nº RTOrd-0046100-42.2012.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00461/2012-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado DESPACHO Advogado do Reclamado Registre-se a INCLUSÃO de dados de CHISHATO ONE CPF: 854.369.764-68 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Processo Nº RTSum-0045600-73.2012.5.13.0022 Advogado do Reclamado Processo Nº RTSum-00456/2012-022-13-00.8 Advogado do Reclamado Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADRIANO SOARES FIRES CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) e outro Advogado do Reclamado EDSON ULISSES MOTA COMETA(OAB: 13334/PB) Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO SOARES FIRES - CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) e outro 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0045600-73.2012.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: ADRIANO SOARES FIRES Advogado do Reclamante: CELESTIN MAURICE MALZAC Reclamado: CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) Reclamado: CHISHATO ONE (SÓCIO) Advogado do Reclamado: EDSON ULISSES MOTA COMETA DESPACHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Advogado do Reclamado Perito do Juízo JOSE PAULO SANTOS MIRANDA HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA(OAB: 13534/PB) CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO(OAB: 13714/PB) ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2 NELSON ADRIANO DE FREITAS(OAB: 116718/SP) DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA(OAB: 10505/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648/SP) FABIO DA COSTA VILAR(OAB: 167078/PE) PEDRO JORGE VILLAS-BOAS ALFREDO GUIMARAES(OAB: 22523/BA) EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO(OAB: 20000/PE) PATRICA ANTUNES MARCONDES(OAB: 253712/SP) ANAMARIA MEDINA MENEZES(OAB: 57703/RS) FERNANDO LINHARES(OAB: 110872/RJ) LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL(OAB: 145768/RJ) RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO(OAB: 27554/PE) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107/PE) VICTOR HUGO NUNES MOREIRA(OAB: 25251/BA) TAIS CARVALHO(OAB: 26371/BA) EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO) Intimado(s)/Citado(s): - ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO) - JOSE PAULO SANTOS MIRANDA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0046100-42.2012.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: JOSE PAULO SANTOS MIRANDA Advogado do Reclamante: CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Reclamante: HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA Reclamado: ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Reclamado: DULCINEIA APARECIDA LUBIANO MARGATO (SÓCIA) Reclamado: PERCIVAL MARGATO JUNIOR (SÓCIO) Advogado do Reclamado: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA Advogado do Reclamado: NELSON ADRIANO DE FREITAS Reclamado: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado: ANAMARIA MEDINA MENEZES Advogado do Reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL Advogado do Reclamado: EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO Advogado do Reclamado: FABIO DA COSTA VILAR Advogado do Reclamado: FERNANDO LINHARES Advogado do Reclamado: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO Advogado do Reclamado: LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL Advogado do Reclamado: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do Reclamado: PATRICA ANTUNES MARCONDES Advogado do Reclamado: PEDRO JORGE VILLAS-BOAS ALFREDO GUIMARAES Advogado do Reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND Advogado do Reclamado: RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO Advogado do Reclamado: TAIS CARVALHO Advogado do Reclamado: VICTOR HUGO NUNES MOREIRA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de DULCINEIA APARECIDA LUBIANO MARGATO CPF: 028.079.598-06 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0046100-42.2012.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00461/2012-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado JOSE PAULO SANTOS MIRANDA HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA(OAB: 13534/PB) CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO(OAB: 13714/PB) ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2 NELSON ADRIANO DE FREITAS(OAB: 116718/SP) DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA(OAB: 10505/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648/SP) FABIO DA COSTA VILAR(OAB: 167078/PE) PEDRO JORGE VILLAS-BOAS ALFREDO GUIMARAES(OAB: 22523/BA) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 167 Advogado do Reclamado EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO(OAB: 20000/PE) Advogado do Reclamado PATRICA ANTUNES MARCONDES(OAB: 253712/SP) Advogado do Reclamado ANAMARIA MEDINA MENEZES(OAB: 57703/RS) Advogado do Reclamado FERNANDO LINHARES(OAB: 110872/RJ) Advogado do Reclamado LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL(OAB: 145768/RJ) Advogado do Reclamado RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO(OAB: 27554/PE) Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107/PE) Advogado do Reclamado VICTOR HUGO NUNES MOREIRA(OAB: 25251/BA) Advogado do Reclamado TAIS CARVALHO(OAB: 26371/BA) Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO) Intimado(s)/Citado(s): - ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO) - JOSE PAULO SANTOS MIRANDA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0046100-42.2012.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: JOSE PAULO SANTOS MIRANDA Advogado do Reclamante: CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO Advogado do Reclamante: HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA Reclamado: ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Reclamado: DULCINEIA APARECIDA LUBIANO MARGATO (SÓCIA) Reclamado: PERCIVAL MARGATO JUNIOR (SÓCIO) Advogado do Reclamado: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA Advogado do Reclamado: NELSON ADRIANO DE FREITAS Reclamado: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado: ANAMARIA MEDINA MENEZES Advogado do Reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL Advogado do Reclamado: EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO Advogado do Reclamado: FABIO DA COSTA VILAR Advogado do Reclamado: FERNANDO LINHARES Advogado do Reclamado: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO Advogado do Reclamado: LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL Advogado do Reclamado: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do Reclamado: PATRICA ANTUNES MARCONDES Advogado do Reclamado: PEDRO JORGE VILLAS-BOAS ALFREDO GUIMARAES Advogado do Reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND Advogado do Reclamado: RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO Advogado do Reclamado: TAIS CARVALHO Advogado do Reclamado: VICTOR HUGO NUNES MOREIRA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de PERCIVAL MARGATO JUNIOR CPF: 033.362.338-01 no Banco Nacional de 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0047300-84.2012.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00473/2012-022-13-00.5 Reclamante JULLYANA KELLE MARINHO DA SILVA Advogado do ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE Reclamante VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Reclamado HOSPITAL SANTA PAULA LTDA Advogado do Reclamado ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES(OAB: 12708/PB) 168 Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0047400-68.2014.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: NYKOLLAS ALESSANDRO CABRAL DE SOUZA Reclamante: THIAGO ANDRE MENDES LEITE Advogado do Reclamante: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO (SÓCIO) Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO) Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado: MARA LUCIA VILELA NOVAIS FERNANDES DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL SANTA PAULA LTDA - JULLYANA KELLE MARINHO DA SILVA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0047300-84.2012.5.13.0022 Setor: VT022SEC Operador: 17189 Reclamante: JULLYANA KELLE MARINHO DA SILVA Advogado do Reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS Reclamado: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA Advogado do Reclamado: ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº ACum-0049200-34.2014.5.13.0022 Processo Nº ACum-00492/2014-022-13-00.3 Reclamante DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA CNPJ: 09.250.028/0001-51 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com existência de garantia do débito. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA SINECOM Advogado do PEDRO AURELIO GARCIA DE Reclamante SA(OAB: 11025/PB) Reclamado LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do Reclamado JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO(OAB: 14205/PB) Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO NOBRE NETO(OAB: 1114/PB) Intimado(s)/Citado(s): (assinado e datado eletronicamente) NORMANDO SALOMAO LEITAO Juiz do Trabalho - LOJAS AMERICANAS S.A. - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA - SINECOM Processo Nº RTOrd-0047400-68.2014.5.13.0022 Notificação: CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br. Processo Nº RTOrd-00474/2014-022-13-00.1 Reclamante NYKOLLAS ALESSANDRO CABRAL DE SOUZA e outro Advogado do VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA Reclamante TARGINO(OAB: 13477/PB) Reclamado BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado MARA LUCIA VILELA NOVAIS FERNANDES(OAB: 15325/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - NYKOLLAS ALESSANDRO CABRAL DE SOUZA e outro 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0106600-06.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-01066/2014-022-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JONAS PEREIRA NEVES FILHO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) BANCO ITAU S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO ITAU S.A. - JONAS PEREIRA NEVES FILHO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Notificação: CIÊNCIA AO RÉU ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM www.trt13.jus.br. 169 - PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA Notificação: Notificação Processo Nº ACum-0121700-06.2011.5.13.0022 Processo Nº ACum-01217/2011-022-13-00.4 Reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA Advogado do FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB: Reclamante 1117/PB) Reclamado BANCO ITAU S.A. Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO ITAU S.A. - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA Notificação: CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br. CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº1c10f0d. Notificação Processo Nº RTOrd-0130950-24.2015.5.13.0022 AUTOR MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE LIRA ADVOGADO ISABELLA NEGREIROS DE MEDEIROS(OAB: 20201/PB) ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB: 7418/PB) RÉU FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB: 16775/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A - MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE LIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0130148-26.2015.5.13.0022 AUTOR ISAIAS PEIXOTO FILHO ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO FILHO(OAB: 11086/PB) ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA VILAR(OAB: 15024/PB) RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA ME ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI HILST(OAB: 8007/PB) DESPACHO Recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT. JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): Notificação - ISAIAS PEIXOTO FILHO - TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº4b68e89. Notificação Processo Nº RTOrd-0130696-51.2015.5.13.0022 AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO BARROS(OAB: 34043/PE) TESTEMUNHA JONAS GALDINO DE MELO Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0131169-37.2015.5.13.0022 AUTOR RONALDO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES(OAB: 17569/PB) RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 170 Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME - HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP - LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME - ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nºd26b038. Notificação DESPACHO Reconsidero a decisão (ID 8f141c9) que recebeu o recurso ordinário(ID 9794b82), interposto pela primeira reclamada, eis que para realização do preparo recursal, foi efetuado depósito em guia judicial(ID 17554db), quando obrigatoriamente deveria recolher em guia GFIP, nos termos da Súmula 426 do TST. Assim, nego, Processo Nº RTOrd-0131945-37.2015.5.13.0022 AUTOR LUCIANO COSTA DA SILVA ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB: 17593/PB) RÉU VANIA KELLY DA SILVAESMALTERIA KELLYTA NAILS ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA(OAB: 17036/PB) Intimado(s)/Citado(s): - VANIA KELLY DA SILVA- ESMALTERIA KELLYTA NAILS seguimento ao recurso, por deserto. Intimem-se. Notificação Processo Nº RTOrd-0131758-29.2015.5.13.0022 AUTOR JOSEMIR BENTO DA SILVA ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO(OAB: 14529/PB) ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA FERNANDES PINHEIRO QUEIROGA(OAB: 16518/PB) ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS SANTOS(OAB: 14449/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) DESPACHO Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre as petições e documentos do ID Nº a2ca706 e 0f47618, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo firmado no ID Nº a01e41d. Notificação Processo Nº RTOrd-0170300-87.2013.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-01703/2013-022-13-00.4 Intimado(s)/Citado(s): Notificação: Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS Intimado(s)/Citado(s): - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP - JOSEMIR BENTO DA SILVA AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº684b44e. Notificação Processo Nº RTOrd-0131807-70.2015.5.13.0022 AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB: 16415/PB) RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB: 10715/PB) RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB: 10715/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ROSINALDO ADELINO DA SILVA - TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA - WURMS CONSTRUCOES EIRELI Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 AERTON PORDEUS ABRANTES VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) - AERTON PORDEUS ABRANTES - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Notificação: CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br. 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000388-78.2016.5.13.0025 AUTOR RODRIGO OTAVIO DA SILVA ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS ALBINO(OAB: 14577/PB) RÉU CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS RÉU CLARO S.A. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) 171 nesta Vara no dia 15 de setembro de 2016 às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido documento por parte do(a) Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça SERÁ - CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME APLICADA UMA MULTA DE R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo Secretaria, sem prejuízo da liquidação. Notificação presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 10/10/2016, às 08h45min, na Sala de Audiências desta Vara, na Av. Odon Bezerra, 184 (SHOPPING TAMBIÁ), Centro, João Pessoa, Paraíba, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas, devendo V. Sª estar presente, Processo Nº RTSum-0000068-28.2016.5.13.0025 AUTOR EVERALDA SALUSTINO DA COSTA ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) RÉU CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTE ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB: 6509/PB) independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTE - EVERALDA SALUSTINO DA COSTA não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A Reclamada, quando da AS PARTES/ADVOGADOS audiência inicial, deverá apresentar cópia do CARTÃO DO Notifiquem-se as partes PESSOALMENTE (via DJE, ou postal CGC/CNPJ, GFIP e CEI. Fica ainda V. Sª notificada para - conforme o caso) e o(s) ADVOGADO(S) habilitado(s) (através apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da CLT. do DJE-TRT13ª Região), para comparecerem nesta Vara no dia 25 Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000001-72.2016.5.13.0022 AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega Neto(OAB: 11141-D/PB) de agosto de 2016, às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça SERÁ APLICADA UMA MULTA DE R$ 300,00(trezentos reais) e a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada, tão Intimado(s)/Citado(s): logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem - ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA - PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA prejuízo da liquidação. Notificação Ciência às partes da decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista (Id.8bec75c). Notificação Processo Nº RTOrd-0000017-17.2016.5.13.0025 AUTOR MAZOEL CAVALCANTI DA SILVA ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU METALURGICA MORIAH EIRELI EPP Processo Nº RTOrd-0000383-56.2016.5.13.0025 AUTOR EDMILSON VICENTE DE SALES ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES DE CARVALHO(OAB: 20533/PB) RÉU ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO(OAB: 19326/PB) ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) TESTEMUNHA WALDBERG DA SILVA PEREIRA Intimado(s)/Citado(s): - MAZOEL CAVALCANTI DA SILVA AS PARTES/ADVOGADOS - Notifiquem-se para comparecerem Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - EDMILSON VICENTE DE SALES - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO AS PARTES cientes da DESIGNAÇÃO de AUDIÊNCIA mna CPI, para o proximo dia 20/09/2016 às 09h00min, conforme ID bcef828. Notificação Processo Nº RTSum-0000529-97.2016.5.13.0025 AUTOR VALLERIA ALEXANDRE DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA(OAB: 22140-B/PB) ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU TIM CELULAR S.A. ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB: 40564/PE) RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) Intimado(s)/Citado(s): - TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - VALLERIA ALEXANDRE DOS SANTOS ARAUJO TESTEMUNHA 172 MARCELO PROSPERO GONCALVES(OAB: 294386/SP) VITOR HUGO LACERDA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - DENER ALEXANDRE DA SILVA - VCE - SERVICOS DE ANALISE DIMENSIONAL E PROCESSO LTDA - EPP AS PARTES cientes da DESIGNAÇÃO de AUDIÊNCIA na CPI para o dia 29112016, às 11h20min, a fim de ser inquirida a testemunha Vitor Hugo Lacerda Silva, conforme ID 633a4c6/ a550684. Notificação Processo Nº RTOrd-0001028-81.2016.5.13.0025 AUTOR ELIANE GONCALVES FERNANDES ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB: 19963/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELIANE GONCALVES FERNANDES Ciência às partes da decisão que julgou improcedentes os pedidos Fica Vossa Senhoria notificado(a) para, querendo, apresentar formulados na ação trabalhista (Id.7b9ab0f). impugnação à CONTESTAÇÂO (Id.a38a884). Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000865-04.2016.5.13.0025 AUTOR SONIA DA CONCEICAO GERVASIO ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: 12740/PB) RÉU BRADESCO SEGUROS S/A RÉU BANCO BRADESCO SA Processo Nº RTOrd-0001044-35.2016.5.13.0025 AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB: 19963/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - SONIA DA CONCEICAO GERVASIO Fica a parte autora notificada do inteiro teor do despacho (Id. Fica a parte autora notificada do inteiro teor do despacho (Id. 4fa19e2). 8f42955). Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000950-87.2016.5.13.0025 AUTOR JEANE FIRMINO DE MELO ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Processo Nº RTOrd-0001053-94.2016.5.13.0025 AUTOR OTAVIO QUIRINO DA SILVA FILHO ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - OTAVIO QUIRINO DA SILVA FILHO - JEANE FIRMINO DE MELO Fica Vossa Senhoria ciente da decisão que indeferiu o pedido de Fica Vossa Senhoria ciente da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada (3043597 e d102bfc). Notificação Processo Nº RTSum-0000998-46.2016.5.13.0025 AUTOR DENER ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA(OAB: 15153/PB) RÉU VCE - SERVICOS DE ANALISE DIMENSIONAL E PROCESSO LTDA EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 tutela antecipada, concedendo-lhe o prazo de 10 dias apresentar documentos, conforme tramitações de número 16384b6 e ba06a06. Notificação Processo Nº RTOrd-0001182-02.2016.5.13.0025 AUTOR ANADIR PAIVA FERREIRA ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): 173 SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB SERVI SAN LTDA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - ANADIR PAIVA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s): Fica a parte autora notificada para, querendo, apresentar impunção - RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE à CONTESTAÇÃO de id nº 9231d31. Notificação Processo Nº RTOrd-0001236-65.2016.5.13.0025 AUTOR MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada (Id. eef090e). Notificação Processo Nº RTOrd-0001270-40.2016.5.13.0025 AUTOR ELIOMAR DA SILVA SANTOS ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - MARIA RODRIGUES DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de - ELIOMAR DA SILVA SANTOS antecipação de tutela (Id. 1617a8a). Notificação Processo Nº RTOrd-0001254-86.2016.5.13.0025 LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO ADVOGADO LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO(OAB: 20056/PB) ADVOGADO IARA AGATA AVELINO DE PAIVA(OAB: 21495/PB) RÉU SERVI SAN LTDA RÉU ADVOCACIA GERAL DA UNIAO RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela (Id. e202893). AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO Notificação Processo Nº RTOrd-0001271-25.2016.5.13.0025 AUTOR GEILSA DE AZEVEDO SILVA ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): - GEILSA DE AZEVEDO SILVA Por caracterizar fato constitutivo do direito, concedo prazo de 10 dias, para a Reclamante comprovar sua prévia aprovação em Fica a parte autora ciente da decisão que INDEFERIU o pedido de seleção pública, bem como a regularidade do certame, mediante a tutela antecipada (Id. 6cba59b). juntada do edital de abertura, o edital de divulgação do resultado e Notificação Processo Nº RTOrd-0001254-86.2016.5.13.0025 AUTOR LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO ADVOGADO LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO(OAB: 20056/PB) ADVOGADO IARA AGATA AVELINO DE PAIVA(OAB: 21495/PB) RÉU SERVI SAN LTDA RÉU ADVOCACIA GERAL DA UNIAO RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Intimado(s)/Citado(s): - LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO o ato da respectiva homologação, com o propósito de comprovar a legalidade da contratação. Afinal, a prévia aprovação em concurso público é questão prejudicial e de ordem pública (art. 37, II e §2º, da Constituição Federal), que deve ser conhecida inclusive de ofício, (ID> 564cd3a). Notificação Processo Nº RTOrd-0001283-39.2016.5.13.0025 AUTOR WALACY DE AGUIAR ALVES ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB: 19963/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): - WALACY DE AGUIAR ALVES Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada (Id. 6cba59b). Por caracterizar fato constitutivo do direito, concedo prazo de 10 Notificação Processo Nº RTOrd-0001260-93.2016.5.13.0025 AUTOR RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE ADVOGADO IARA AGATA AVELINO DE PAIVA(OAB: 21495/PB) ADVOGADO LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO(OAB: 20056/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 dias, para ao Reclamante comprovar sua prévia aprovação em seleção pública, bem como a regularidade do certame, mediante a juntada do edital de abertura, o edital de divulgação do resultado e o ato da respectiva homologação, com o propósito de comprovar a legalidade da contratação. Afinal, a prévia aprovação em concurso 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA público é questão prejudicial e de ordem pública (art. 37, II e §2º, da Constituição Federal), que deve ser conhecida inclusive de RÉU ofício, (ID. 2b7755d). Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0001323-21.2016.5.13.0025 AUTOR HELON FERNANDES DA COSTA ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES GALDINO(OAB: 7918/PB) RÉU Hermelinda Lisboa de Carvalho Falcão 174 - SILVANA PEQUENO DA SILVA Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela (Id. 112754c ). Notificação Processo Nº RTOrd-0044600-58.2014.5.13.0025 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-00446/2014-025-13-00.3 - HELON FERNANDES DA COSTA Reclamante Fica a parte autora ciente da decisão que julgou prejudicado o pedido de tutela antecipada (Id. d40bf83). Notificação Processo Nº RTOrd-0001357-93.2016.5.13.0025 AUTOR LETICIA COSTA GUIMARAES ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES(OAB: 18096/PB) RÉU LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - LETICIA COSTA GUIMARAES Fica a parte autora ciente da decisão que INDEFERIU o pedido de antecipação de tutela (Id. 32cf802). Notificação Processo Nº RTOrd-0001370-92.2016.5.13.0025 AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB) ADVOGADO CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO(OAB: 11181/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de Advogado do Reclamado antecipação de tutela (Id.8065006 ). Notificação Processo Nº RTOrd-0001405-52.2016.5.13.0025 AUTOR LUAN FERREIRA DA SILVA ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA(OAB: 11429/PB) RÉU FLIPEER BAR E RESTAURANTE RÉU ANCORAR Intimado(s)/Citado(s): Advogado do Reclamado Exequente SEVERINO ALVES DE ARAUJO JUNIOR ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) GASP-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA (RICARDO ARCELA) EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) COLOROBIA NORDESTE WILLIAN FERNANDES DE FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB) MARIA GLAUCE DO NASCIMENTO GAUDÊNCIO(OAB: 8337/PB) HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTE(OAB: 12085/PB) LEONARDO CARLOS BENEVIDES(OAB: 11784/PB) MARIA HELENA BRITO DE SOUSA(OAB: 18872/PB) ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA(OAB: 17232/PB) ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA(OAB: 14456/PB) GABRIEL BORSERO ESTRELA BERNARDO(OAB: 18200/PB) JOSEANE SILVESTRE TORRES DE OLIVEIRA(OAB: 18370/PB) JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB: 12086/PB) MARCELO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - COLOROBIA NORDESTE - GASP-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA (RICARDO ARCELA) - NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - SEVERINO ALVES DE ARAUJO JUNIOR - SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA - UNIÃO - LUAN FERREIRA DA SILVA AS PARTES cientes do rateio sequencial 220. Decisão Ciência às partes da decisão que declarou a incompetência do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Id.35e93be). Processo Nº RTOrd-0062900-68.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00629/2014-025-13-00.9 Notificação AUTOR Processo Nº RTOrd-0001472-17.2016.5.13.0025 SILVANA PEQUENO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Reclamante VILSON OLIVEIRA DE SALES 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB) TOP TELEFONIA E SERVIÇOS EIRELI - ME Advogado do Reclamado JOAO PAULO DE ARAUJO MELO(OAB: 16792/PB) Reclamado TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado do Reclamado PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO(OAB: 18315/PB) Intimado(s)/Citado(s): - TELEMAR NORTE LESTE S.A. - TOP TELEFONIA E SERVIÇOS EIRELI - ME - VILSON OLIVEIRA DE SALES Exequente 175 UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 - BRASIFORT SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - UNIÃO - VINICIUS ARAUJO DE MEDEIROS AO EXEQUENTE/ADVOGDOS Fica vossa senhoria notificada para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, cujo conteúdo foi disponibilizado na internet, no seguinte endereço www.trt13.jus.br: Notificação ÀS PARTES/ADVOGADOS Processo Nº RTOrd-0079700-74.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00797/2014-025-13-00.4 Tomar ciência do despacho seq 70. João Pessoa/PB. Notificação Processo Nº RTSum-0064600-79.2014.5.13.0025 Processo Nº RTSum-00646/2014-025-13-00.6 Reclamante LIVIA DE CASTRO LEMOS GUIMARAES Advogado do CARLA EMILLY GREGORIO Reclamante DANTAS(OAB: 16187/PB) Reclamado ALEXANDRE - CURSO DE FISICA (ANDRE ALEXANDRE FERREIRA FERNANDES) e outros 2 Advogado do Reclamado AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR(OAB: 22518/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Advogado do Reclamado - ALEXANDRE - CURSO DE FISICA (ANDRE ALEXANDRE FERREIRA FERNANDES) e outros 2 - LIVIA DE CASTRO LEMOS GUIMARAES Advogado do Reclamado À RECLAMADA/ADVOGADOS Exequente Fica vossa senhoria notificada para informar que os valores do saldo sobejante já foram devolvidos para a conta indicada no protocolo sequencial 135 através do Alvará liberado para o reclamante no sequencial 142 , cujo conteúdo foi disponibilizado na internet, no seguinte endereço www.trt13.jus.br: Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTSum-0077400-42.2014.5.13.0025 Processo Nº RTSum-00774/2014-025-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VINICIUS ARAUJO DE MEDEIROS EDSTHON VINICIUS GOMES PEREIRA(OAB: 18669/PB) ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA(OAB: 17336/PB) BRASIFORT SEGURANÇA ELETRONICA LTDA Advogado do Reclamado JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB: 18225/PB) Advogado do Reclamado LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB) Advogado do Reclamado JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB: 6145/PB) Reclamado BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Advogado do Reclamado FLAVIO DE SOUZA SILVA WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438/PB) DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751/PB) ANNA RENATA LEMOS DE LIMA(OAB: 12555/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV VICTOR PIMENTEL BRITO(OAB: 18677/PB) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107/PE) RAFAEL DA VEIGA PORTELA(OAB: 33864/PE) RENATA MARIA DE LIMA DE ARAÚJO(OAB: 13614/PB) MARIA TEREZA DE ANDRADE PATRIOTA(OAB: 31812/PE) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107/PE) IGOR GUILHERME CASTANHA MONTEIRO(OAB: 37524/PE) UNIÃO - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FLAVIO DE SOUZA SILVA - UNIÃO AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ. Notificação Processo Nº RTOrd-0130647-98.2015.5.13.0025 AUTOR TACIANA RODRIGUES DA SILVA CUNHA ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB: 13445/PB) RÉU ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE ARAUJO NÓBREGA(OAB: 12387/PB) ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MAGAZINE LUIZA S/A - TACIANA RODRIGUES DA SILVA CUNHA 176 Processo Nº RTOrd-0131037-68.2015.5.13.0025 AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 13327/PB) RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB) AS PARTES/ADVOGADOS - À RECLAMANTE: Para evitar Intimado(s)/Citado(s): bloqueio em excesso, pedimos que a reclamante compareça ao - EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP banco do Brasil para confirmar o depósito em nome de TACIANA RODRIGUES DA SILVA CUNHA, no valor de R$ 8.000,00 em conta À RECLAMADA/ADVOGADO - NOTIFIQUE-SE a executada para corrente 0000000234044- Agência: 3277 PQE SOLON LUCENA- quitar as contribuições previdenciárias R$ 515,04 e as CUSTAS JP. R$ 60,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. À RECLAMADA - Conforme Termo de Audiência, ID Num. a06d3d8, Notificação Processo Nº RTOrd-0131300-37.2014.5.13.0025 o valor depositado referente a 1ª parcela foi em conta diferente. Se Processo Nº RTOrd-01313/2014-025-13-00.4 não for comprovado o depósito na conta indicada será comprovado a indimplência. Informo ainda que oi valor do INSS está incompleto, comforme cálculo ID nº Num. 0d2070e, o valor do inss é de R$ 8.004,00 e foi recolhido apenas R$ 1.784,80. Notificação Processo Nº RTOrd-0130668-74.2015.5.13.0025 AUTOR EDVANIA CAVALCANTE DOS SANTOS ADVOGADO RAQUEL MARIA AZEVEDO MENDES(OAB: 15414/PB) RÉU NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RÉU BIO FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO ESTACIO AIRTON ALVES MORAES(OAB: 126642/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BIO FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A - NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA AS RECLAMADAS/ADVOGADOS - NOTIFIQUE-SE a executada para quitar as contribuições previdenciárias R$ 259,54 e CUSTAS R$ 20,57, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0130898-19.2015.5.13.0025 AUTOR WILLAMS PEREIRA DE PONTES ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB: 19421/PB) RÉU GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO TERCEIRIZACAO - ME ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO TERCEIRIZACAO - ME À RECLAMADA/ADVOGADO - NOTIFIQUE-SE a executada para quitar as contribuições previdenciárias R$ 189,67 e CUSTAS R$ 61,71 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Reclamante PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE Advogado do RAFAELLA LISBOA DE ARAGAO Reclamante COSTA(OAB: 18387/PB) Reclamado LIDER EVENTOS E CONSULTORIA LTDA Advogado do Reclamado ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA(OAB: 6684/PB) Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LIDER EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE AO EXEQUENTE/ADVOGADOS: PARA RECEBER GUAIS DE DEPÓSITOS REFERENTES AOS 30%, 1ª E 2ª PARCELAS, SEQUENCIAIS, 109, 128 E 133. INTEGRALMENTE. Notificação Processo Nº RTOrd-0131370-20.2015.5.13.0025 AUTOR ROBENILSON DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA AO RECLAMADO/ADVOGADOS: CIÊNCIA DA DECISÃO ID a99882f. Notificação Processo Nº RTOrd-0131381-49.2015.5.13.0025 AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA FERNANDES PINHEIRO QUEIROGA(OAB: 16518/PB) ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO(OAB: 14529/PB) ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS SANTOS(OAB: 14449/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) CAROL FERNANDES ANGELA FERREIRA ALVES WANDERLEY RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): 177 - JONILDO ALCANTARA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): Notifiquem-se as partes PESSOALMENTE (via DJE, ou postal - - KIANY SOARES DA COSTA conforme o caso) e o(s) ADVOGADO(S) habilitado(s) (através do DJE-TRT13ª Região), para comparecerem na secretaria da 8 Vara, Fica a parte autora ciente do inteiro teor do despacho (Id. ac4d4a2). Notificação no dia 25/08/2016, às 10 horas, o(a) reclamante portando sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça SERÁ APLICADA UMA MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) e a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação. Processo Nº RTOrd-0132055-27.2015.5.13.0025 AUTOR ELEONOURA DA SILVA ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: 8337-B/PB) ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0131678-56.2015.5.13.0025 AUTOR SEVERINA FERREIRA ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB: 5405/PB) RÉU ESPÓLIO de NAUTILIA MAMEDE MOREIRA ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE MENDONCA(OAB: 12544/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELEONOURA DA SILVA - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AS PARTES cientes do inteiro teor dos despachos ID 9b8cc25 e 47d6a48. Intimado(s)/Citado(s): Notificação - ESPÓLIO de NAUTILIA MAMEDE MOREIRA - SEVERINA FERREIRA AS PARTES/ADVOGADOS - Notifique-se a reclamante para receber a guia ID f9c4a86 . Notifique-se a reclamada para pagar as CUSTAS PROCESSUAIS R$ 204,94, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0131776-47.2015.5.13.0023 AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU AMBEV S.A. ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648/SP) RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira(OAB: 11772-B/PB) Processo Nº RTOrd-0144300-75.2012.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01443/2012-025-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A. - JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA - TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Notifiquem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar Advogado do Reclamado contrarrazões ao recurso ordinário, (ID. c1001d4) . Advogado do Reclamado Notificação AUTOR Processo Nº RTOrd-0131935-81.2015.5.13.0025 KIANY SOARES DA COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Advogado do Reclamado CICERO DOS SANTOS FELIX AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB) KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB) JUNKO TANAKA(OAB: 2522/PB) NORDESA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS NUNES(OAB: 4122/PB) OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR(OAB: 2738/RN) CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO(OAB: 5412/RN) EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO(OAB: 4316/RN) JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA(OAB: 6400/RN) ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB: 4400/RN) ANA CECILIA FERREIRA MARINHO(OAB: 8692/RN) AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS NUNES(OAB: 4122/RN) AUGUSTO JOSE(OAB: 4122/RN) MARIA GLAUCE DO NASCIMENTO GAUDÊNCIO(OAB: 8337/PB) HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTE(OAB: 12085/PB) LEONARDO CARLOS BENEVIDES(OAB: 11784/PB) WILLIAN FERNANDES DE FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Reclamado MARIA HELENA BRITO DE SOUSA(OAB: 18872/PB) Advogado do Reclamado ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA(OAB: 17232/PB) Advogado do Reclamado GABRIEL BORSERO ESTRELA BERNARDO(OAB: 18200/PB) Exequente UNIÃO Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CICERO DOS SANTOS FELIX - NORDESA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - UNIÃO 178 ALCEMAR ARAUJO DE CARVALHO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 6592/PB) - ALCEMAR ARAUJO DE CARVALHO - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A De ordem, fica V.Sª (reclamada) intimada para receber alvará. AO EXEQUENTE/ADVOGADOS: CIÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, SEQ. 226. Despacho Processo Nº RTOrd-0129600-57.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01296/2013-026-13-00.0 Notificação Processo Nº RTOrd-0156800-08.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01568/2014-025-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE DOMINGOS BOTTER JUNIOR ARTUR GALVAO TINOCO(OAB: 10424/PB) BANCO BRADESCO S.A. WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 14713/PE) Advogado do Reclamado MARIA EDUARDA FERREIRA LEFKI(OAB: 29820/PE) Advogado do Reclamado RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) Advogado do Reclamado MARLUCIO LEDO VIEIRA(OAB: 144088/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO S.A. - JOSE DOMINGOS BOTTER JUNIOR AO EXEQUENTE/ADVOGADOS: CIÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela reclamada. 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº ACP-0003500-62.2010.5.13.0026 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ANTONIO BRILHANTE TORRES IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324/PB) EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA Advogado do Reclamado JOSE CARLOS SCORTECCI HILST(OAB: 8007/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO BRILHANTE TORRES - EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA De ordem, ficam as partes intimadas do despacho seq. 252, dos cálculos seq. 253, bem como o autor para receber alvará. Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000009-37.2016.5.13.0026 AUTOR JOYCE DE ALBUQUERQUE ALVES ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA(OAB: 22140-B/PB) ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU KIDS SERVI OS EDUCACIONAIS LTDA - ME ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS(OAB: 13807/PB) Processo Nº ACP-00035/2010-026-13-00.0 Intimado(s)/Citado(s): Autor Réu Advogado do Réu Advogado do Réu Advogado do Réu MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO CLARO S/A PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560/PB) JOSE WALTER LINS DE ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB) JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLARO S/A - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO De ordem, ficam as partes intimadas do despacho disponibilizado em 16/08/2016, seq. 317 Despacho Processo Nº RTOrd-0114100-53.2010.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01141/2010-026-13-00.1 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - JOYCE DE ALBUQUERQUE ALVES - KIDS SERVI OS EDUCACIONAIS LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000000937.2016.5.13.0026 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.d08e64c . Notificação Processo Nº RTOrd-0000100-30.2016.5.13.0026 AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA BEZERRA ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE SOUZA(OAB: 6268/PB) RÉU CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS(OAB: 10435/RN) 179 Processo Nº RTSum-0000164-40.2016.5.13.0026 AUTOR MISSILANE DA SILVA ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO(OAB: 2769/PB) RÉU CLEOZILDA LEITE CHAVES ADVOGADO FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLEOZILDA LEITE CHAVES NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO Fica a parte reclamada intimada para , no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 8ec7e62 , Intimado(s)/Citado(s): onde a reclamante noticia o descumprimento do acordo. - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - FABIANA DE OLIVEIRA BEZERRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000010030.2016.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0000485-75.2016.5.13.0026 AUTOR RONALDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB: 17797/PB) ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB: 13959/PB) RÉU ENGEOBASE ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB: 11052/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ENGEOBASE ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - RONALDO DA SILVA PEREIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000048575.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.9038eb9,(Procedentes em Parte) os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0000132-35.2016.5.13.0026 AUTOR VALDECI FIRMINO DE FARIAS FILHO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO CELIA GRAZIELLY LOPES SILVA(OAB: 41094/GO) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Intimado(s)/Citado(s): - TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000013235.2016.5.13.0026 no próximo dia 31/08/2016 às 17 horas no consultório, ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id.c74c795. NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO Fica V. Sa. notificado(a) para apresentar os documentos solicitados na petição do perito de Id. 95419c0 , no prazo de 5 dias. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0000904-95.2016.5.13.0026 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AUTOR RÉU ADVOGADO PRISCILLA FERNANDES PAIVA DOS SANTOS JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO 180 JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: 13463/CE) Intimado(s)/Citado(s): - JOSENILDO INACIO DA SILVA - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000932AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000904- 63.2016.5.13.0026 95.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO Fica a parte intimadas da Decisão proferida no Id. d1a8b1d. Notificação Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de Processo Nº RTSum-0000931-78.2016.5.13.0026 AUTOR JACKSON FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB: 16441/PB) RÉU MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA que a perícia referente ao processo em epígrafe foi reagendada para o próximo dia 22/08/2016 às 22h:00min, a sede da reclamada. Notificação Processo Nº RTOrd-0044500-03.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00445/2014-026-13-00.5 Intimado(s)/Citado(s): - JACKSON FLORENCIO DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000093178.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE Fica V. Sa. notificado(a) da decisão de Id. 3446193 , bem como para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARCOS BARBOSA ELIAS WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Perito do Juízo ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR Exequente UNIÃO 11/10/2016 às 09h20min., na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0000932-63.2016.5.13.0026 AUTOR JOSENILDO INACIO DA SILVA ADVOGADO GEAN DA SILVA FREIRE(OAB: 16818/PB) ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES(OAB: 8204/PB) RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - MARCOS BARBOSA ELIAS - UNIÃO NOTIFICAÇÃO: Fica a parte RECLAMANTE intimado para comparecer a Secretaria desta unidade judiciária com o fito de receber crédito (saldo remanescente), conforme determinado no Despacho (sequencial 0245). Notificação Processo Nº RTOrd-0105900-18.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01059/2014-026-13-00.0 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado COSMO BENEDITO DA CRUZ ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) BONANZA SUPERMERCADOS LTDA URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) Intimado(s)/Citado(s): 181 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados do - BONANZA SUPERMERCADOS LTDA - COSMO BENEDITO DA CRUZ reagendamento da perícia referente ao processo em epígrafe que será realizada no próximo dia 30/08/2016 às 12:00h, De ordem ficam as partes intimadas da decisão seq. 164 Notificação Processo Nº RTOrd-0130542-21.2015.5.13.0026 AUTOR JULIANA HENRIQUES DE MELO ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JULIANA HENRIQUES DE MELO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013054221.2015.5.13.0026 Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id.921825d. Notificação Processo Nº RTOrd-0131645-63.2015.5.13.0026 AUTOR EMERSON DA SILVA ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU JK EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA RÉU PRESCRITA MEDICAMENTOS ADVOGADO JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA(OAB: 18984/PB) Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo de 8 Intimado(s)/Citado(s): dias. - EMERSON DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0130834-06.2015.5.13.0026 AUTOR JONATAS VICENTE DE LIMA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(OAB: 14061/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de cinco dias, comparecer perante a Secretaria desta unidade judiciária para receber o Alvará de Autorização e Levantamento de Numerário, nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe. - COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA - JONATAS VICENTE DE LIMA Notificação Processo Nº RTOrd-0131900-55.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01319/2014-026-13-00.8 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013083406.2015.5.13.0026 Reclamante WELLINGTON NERITON BATISTA CAVALCANTI Advogado do CAMILA THARCIANA DE Reclamante MACEDO(OAB: 15435/PB) Reclamado MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - WELLINGTON NERITON BATISTA CAVALCANTI De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 182 dias, efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos (sequencial 0114), sob pena de execução e inclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0131938-33.2015.5.13.0026 AUTOR THIAGO PESSOA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.8661834. Notificação Processo Nº RTOrd-0154900-21.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01549/2013-026-13-00.6 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - THIAGO PESSOA DE ALBUQUERQUE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131938- Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado 33.2015.5.13.0026 Exequente EUZANI MARTINS TOMAZ ARTUR GALVAO TINOCO(OAB: 10424/PB) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EUZANI MARTINS TOMAZ - UNIÃO Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de cinco dias, comparecer perante a Secretaria desta unidade judiciária para receber o Alvará de Autorização e Levantamento de Numerário, nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.74f0cd9. Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande Despacho Despacho Notificação Processo Nº RTSum-0038600-67.2012.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-0131988-59.2015.5.13.0026 AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES ADVOGADO MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB: 17023/PB) ADVOGADO REBECA BARBOSA FRUTUOSO(OAB: 15722/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) Processo Nº RTSum-00386/2012-007-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FABIANO ALVES DE MOURA JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) PANIFICADORA SANTA FILOMENA LTDA e outros 3 Advogado do Reclamado FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO(OAB: 7547/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - JOSE CARLOS FERNANDES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013198859.2015.5.13.0026 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - FABIANO ALVES DE MOURA - PANIFICADORA SANTA FILOMENA LTDA e outros 3 Despacho: 1. Cumpra-se o despacho de seq. 295 da Vara de origem através da expedição do mandado de entrega do bem adjudicado a ser cumprido no endereço indicado pela Vara de origem, bem como no da filial (seq. 198), se existente e necessário (matriz fechada - seq. 196), ou onde quer que se encontre o bem, averiguando o próprio oficial de justiça a existência ou não do bem, arrombando o imóvel se oposta resistência, não retornando mediante meras alegações de solução por parte do depositário. Ressalta-se que se localizado o bem demonstrar inércia no seu 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 recebimento o credor, pessoalmente ou por advogado, será desfeita a adjudicação ocorrida nos autos, com levantamento da penhora sobre o bem. 2. Anotem-se as ocorrências quantos aos endereços das partes devedoras (seq. 196 e 231/2320 a fim de evitar envio inútil de novos expedientes. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0019900-72.2014.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-00199/2014-007-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JULIANA DE ANDRADE RAMALHO MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ(OAB: 16304/PB) MARIBERTO ALMEIDA SOUZA - ME (MARIBERTO ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS) e outro Advogado do Reclamado RODRIGO ARAUJO CELINO(OAB: 12139/PB) Advogado do Reclamado LUDMILA ALBUQUERQUE DOUETTES ARAUJO(OAB: 12025/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JULIANA DE ANDRADE RAMALHO - MARIBERTO ALMEIDA SOUZA - ME (MARIBERTO ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS) e outro NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES Fica(m) notificado(s) exequente(s) e executado(s) bem como seus respectivos advogados da inclusão do bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo acima epigrafado e apensos/anexos no Projeto Negócio Legal, com realização de ALIENAÇÕES JUDICIAIS, a serem realizadas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês vindouro, pelo sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, inclusive de que é sua a responsabilidade acompanhar as propostas porventuraofertadas no período em que o bem estiver disponível, assim como os demais atos processuais. Tudo em conformidade com o Ato TRT GP nº 201/2013 e Edital respectivo disponibilizado conforme certidão nos autos. Outrossim, poderá oexequente, antes da alienação, adjudicar o bem pelo preço da avaliação, ou, durante o certame, arrematar o bem em igualdade de condições com os demais licitantes, utilizando seu crédito perante o devedor. Fica(m), ainda, ciente(s) que: 1. o pagamento do débito atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do NCPC, com depósito, no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no § 5º, II, do mesmo artigo e não concessão de novo parcelamento, se inadimplido; 2. sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos, prosseguirá a xecução com alienação posterior do bem, por adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública, estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; 3. será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado. Notificação Processo Nº RTSum-0031500-42.2014.5.13.0023 Processo Nº RTSum-00315/2014-023-13-00.3 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 183 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DIEGO PEREIRA DA SILVA JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA(OAB: 9456/PB) PEDRO BEZERRA SOBRINHO e outro Advogado do Reclamado GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DIEGO PEREIRA DA SILVA - PEDRO BEZERRA SOBRINHO e outro NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES Fica(m) notificado(s) exequente(s) e executado(s) bem como seus respectivos advogados da inclusão do bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo acima epigrafado e apensos/anexos no Projeto Negócio Legal, com realização de ALIENAÇÕES JUDICIAIS, a serem realizadas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês vindouro, pelo sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, inclusive de que é sua a responsabilidade acompanhar as propostas porventuraofertadas no período em que o bem estiver disponível, assim como os demais atos processuais. Tudo em conformidade com o Ato TRT GP nº 201/2013 e Edital respectivo disponibilizado conforme certidão nos autos. Outrossim, poderá o exequente, antes da alienação, adjudicar o bem pelo preço da avaliação, ou, durante o certame, arrematar o bem em igualdade de condições com os demais licitantes, utilizando seu crédito perante o devedor. Fica(m), ainda, ciente(s) que: 1. o pagamento do débito atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do NCPC, com depósito, no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no § 5º, II, do mesmo artigo e não concessão de novo parcelamento, se inadimplido; 2. sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos, prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública, estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; 3. será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado. Despacho Processo Nº RTOrd-0130375-10.2015.5.13.0024 AUTOR MARIA THAIS GAUDENCIO GOVEIA HENRIQUES ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) RÉU CFC LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - ME ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO(OAB: 10975/PB) ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO(OAB: 14205/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CFC LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - ME - MARIA THAIS GAUDENCIO GOVEIA HENRIQUES 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 184 RÉU EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE) RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB: 25922-D/PE) JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO(OAB: 1623/PE) KARLA ANDREA RIO TINTO(OAB: 29482/PE) GABRIELA SOARES MEDEIROS DA SILVA(OAB: 35708/PE) EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO DESPACHO ADVOGADO 1. Tendo em vista teor da matéria inserta nos Embargos à Execução de Id. 72e8b48, totalmente alheia à expropriação aqui ADVOGADO buscada, determina-se a remessa à Vara de origem para DEPOSITÁRIO observância do seu teor, retornando se necessário. 2. Outrossim, acusa-se o refazimento da atualização por esta unidade, com alteração substancial (Id. 197e1c7), a qual pode ser retificada pela Vara. Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - JOIL FREITAS DA SILVA , 15 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO MARIA DAS DORES ALVES JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131108-61.2014.5.13.0007 AUTOR JOIL FREITAS DA SILVA ADVOGADO JOIL FREITAS DA SILVA(OAB: 19343/PB) RÉU EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE) ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB: 25922-D/PE) ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO(OAB: 1623/PE) ADVOGADO KARLA ANDREA RIO TINTO(OAB: 29482/PE) ADVOGADO GABRIELA SOARES MEDEIROS DA SILVA(OAB: 35708/PE) DEPOSITÁRIO EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Ao devedor para se manifestar sobre a proposta do credor contida ao Id. d3ab6a1. , 15 de Agosto de 2016 MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Substituto 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação Despacho Processo Nº RTOrd-0000181-85.2016.5.13.0023 SHEILA COSTA PORTO DE OLIVEIRA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - SHEILA COSTA PORTO DE OLIVEIRA DESPACHO Ao devedor para se manifestar sobre a proposta do credor contida ao Id. d3ab6a1. , 15 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0131108-61.2014.5.13.0007 AUTOR JOIL FREITAS DA SILVA ADVOGADO JOIL FREITAS DA SILVA(OAB: 19343/PB) DESPACHO R.h. Vistos etc. Em virtude do requerido pela autora na impugnação anexada em 15/08/2016, determino ao perito nomeado que responda aos Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 quesitos complementares ali requeridos, prestando os AUTOR ADVOGADO esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de dez dias. Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as RÉU ADVOGADO partes pelo prazo comum de cinco dias. Aguarde-se a audiência designada para o dia 06/09/2016 às 08:22. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto 185 NAYANE DE LIMA SOUZA KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - NAYANE DE LIMA SOUZA I - Às partes para se manifestarem sobre os documentos, ID: 0ae5f34, juntados em 11/08/2016, no prazo de cinco dias. Notificação II – Comparecerem à audiência designada para o dia 15/09/2016 às Processo Nº RTOrd-0000246-80.2016.5.13.0023 AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB: 17878/PB) RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA NETO(OAB: 16911/PB) RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA ME ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA NETO(OAB: 16911/PB) 08:24, para encerramento da instrução e apresentação de razões Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - MONICA RABELO MACIEL GUERRA finais. Notificação Processo Nº RTOrd-0000360-67.2016.5.13.0007 AUTOR RUBENS SOUZA RAMOS ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - RUBENS SOUZA RAMOS Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id:baf60b3, anexada em 15/08/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0000295-21.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE GLEYSTON AVELINO FERREIRA ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE GLEYSTON AVELINO FERREIRA I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial, ID:06b2275, juntados em 15/08/2016, no prazo de cinco dias. II – Comparecerem à audiência designada para o dia 25/08/2016, às 08:20, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. Notificação Processo Nº RTOrd-0000371-96.2016.5.13.0007 AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR(OAB: 9190/PB) ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM(OAB: 8804/PB) laudo pericial, ID: a221cc6, juntados em 15/08/2016, no prazo de Intimado(s)/Citado(s): cinco dias; II – Comparecerem à audiência designada para o dia 24/08/2016, às 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. - PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP - PATRICIA DA SILVA LAURINDO Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id:d0e5e42, anexada em 15/08/2016. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000331-17.2016.5.13.0007 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0000420-40.2016.5.13.0007 AUTOR THIAGO OLIVEIRA GONCALVES 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - THIAGO OLIVEIRA GONCALVES I - Às partes para se manifestarem sobre o ofício, ID: 530034c, juntado em 15/08/2016, no prazo de cinco dias. II – Comparecerem à audiência designada para o dia 14/09/2016 às 08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. 186 Processo Nº RTOrd-0000631-25.2016.5.13.0024 JORBELANDIA DE SOUSA DIAS PALMEIRA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB: 7337/CE) ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) RÉU BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0000428-17.2016.5.13.0007 AUTOR HERONES ALVES DA SILVA ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB: 19259/PB) RÉU CONSTRUTORA FONTES LTDA - ME ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) TESTEMUNHA Fábio César Rodrigues dos Santos TESTEMUNHA RILDO SERGIO DOS SANTOS TESTEMUNHA José Rodrigues Cabral TESTEMUNHA José Janildo dos Santos Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA FONTES LTDA - ME - HERONES ALVES DA SILVA - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - JORBELANDIA DE SOUSA DIAS PALMEIRA Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id: 1005773, anexada em 15/08/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0000976-88.2016.5.13.0024 AUTOR HERIVELTON DA SILVA RAMOS ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) I - Às partes para se manifestarem sobre o ofício, ID: a32b287, juntado em 08/08/2016, no prazo de cinco dias. II – Comparecerem à audiência designada para o dia 15/09/2016 às Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - HERIVELTON DA SILVA RAMOS 08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id: Notificação Processo Nº RTOrd-0000442-92.2016.5.13.0009 AUTOR RODRIGO BARBOSA MARINHO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - RODRIGO BARBOSA MARINHO 71d6b3b, anexada em 15/08/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0000983-80.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOSE ROBERTO DA SILVA ARAUJO I - Às partes para se manifestarem sobre os documentos, ID: 23d9da8, juntados em 11/08/2016, no prazo de cinco dias. Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de II – Comparecerem à audiência designada para o dia 15/09/2016 às Id:13ac52e, anexada em 15/08/2016. 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação Processo Nº RTOrd-0001064-80.2016.5.13.0007 AUTOR ISAAC FABRICIO DE OLIVEIRA FILHO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO(OAB: 14944/PB) ALPARGATAS S/A REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) SIND DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CALCADOS DE C G 187 Reporto-me ao pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de evidência em caráter liminar constante da petição de Id. 67c551b. De fato, o aviso prévio do empregador para dispensa do empregado, constante do Id. e6ecc86 - Pág. 5, dá conta de que a ruptura contratual se deu por iniciativa da ré, com fulcro no Art. 487, II, da CLT, motivo pelo qual reconsidero a decisão anterior, para Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - ISAAC FABRICIO DE OLIVEIRA FILHO deferir ao reclamante, em sede de antecipação de tutela, a liberação do FGTS depositado e o processamento do segurodesemprego. Às partes, ciência da petição do perito Id: 30ca4eb, juntada em Expeçam-se os alvarás necessários. 15/08/2016, informando o dia em que realizará a perícia. Notificação Processo Nº RTOrd-0001078-13.2016.5.13.0024 AUTOR JUCIARA DE SOUZA SILVA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E SOUZA(OAB: 8624-D/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - JUCIARA DE SOUZA SILVA CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0001167-87.2016.5.13.0007 AUTOR ANTONIO MARCOS DE MENEZES RODRIGUES ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ(OAB: 21527/PB) RÉU SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Ficam as partes notificadas para ciência da petição do perito, de Id: 29f503f, informando a data em que realizará perícia. Despacho Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MARCOS DE MENEZES RODRIGUES Processo Nº RTOrd-0001162-65.2016.5.13.0007 AUTOR MARCIO DA SILVA LIMA ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB: 9821/PB) RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO MORITZ ROBERTO FRIEDHEIM(OAB: 20052-D/PE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO R.h. Intimado(s)/Citado(s): Vistos etc. - MARCIO DA SILVA LIMA - STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Indefiro o pedido do autor contido na petição ID: a8ab66a, anexada em 15/08/2016, por falta de previsão legal. No âmbito da Justiça do Trabalho as partes conduzirão espontaneamente as suas testemunhas, no máximo três, artigo 825 da CLT. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016 Operador: mmarques ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000116265.2016.5.13.0007 DESPACHO Vistos etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130939-74.2014.5.13.0007 AUTOR LENIMAR DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104-B/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) ADVOGADO 188 Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (02), com os respectivos documentos. Intimado(s)/Citado(s): O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento - LENIMAR DE ANDRADE OLIVEIRA De ordem, fica a parte reclamante intimada para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e os documentos acostados aos autos pela parte reclamada em 04/08/2016 (id's 19dfc78, 331bdfa e 5cf0810 ). Notificação Processo Nº RTOrd-0131928-43.2015.5.13.0008 AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB: 19259/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo p o d e m s e r Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo pericial(técnico), Id: 977e0a2, juntado em 15/08/2016, no prazo de cinco dias. 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande Edital Edital Processo Nº RTOrd-0001055-18.2016.5.13.0008 AUTOR RONALDO VIEIRA DINIZ ADVOGADO ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB: 22719/PB) ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR NASCIMENTO(OAB: 20635/PB) RÉU MANOEL DO CARMO OLIVEIRA 22574417453 n o l i n k : http://www.trt13.jus.br/validardocumento. O presente Edital será publicado na forma da lei. Campina Grande, XXXXXXXX MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR c o n s u l t a d o s Edital Processo Nº RTOrd-0001094-15.2016.5.13.0008 AUTOR ENILZA BARBOSA PONTES ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RÉU SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA RÉU BN CONSERVADORA LTDA - ME RÉU EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - BN CONSERVADORA LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Dra. MARIA DAS DORES Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL DO CARMO OLIVEIRA 22574417453 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ALVES, Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc... Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte reclamada, BN CONSERVADORA LTDA. ME, que encontra-se De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc... Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte reclamada, MANOEL DO CARMO OLIVEIRA, que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência designada para o dia 24/08/2016 às 09:50 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847). atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência designada para o dia 24/08/2016 às 09:10 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847). Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (02), com os respectivos documentos. O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a matéria Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 de fato. Nesta audiência deverá estar presente 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer 189 Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo p o d e m s e r c o n s u l t a d o s n o l i n k : (assinado e datado eletronicamente) MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Notificação http://www.trt13.jus.br/validardocumento. O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desta 2ª Vara. Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande, em 16/08/2016 Campina Grande,16/08/2016 MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria Notificação Processo Nº ACC-0000500-06.2013.5.13.0008 Processo Nº ACC-00005/2013-008-13-00.5 Autor Réu Advogado do Réu Réu Autor Advogado do Autor MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG SINTEPS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE/PB (LITISCONSORTE FACULTATIVO) MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - SINTEPS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE/PB (LITISCONSORTE FACULTATIVO) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE Ação Civil Coletiva: 0000500-06.2013.5.13.0008 Setor: VT008SEC Operador: 20040 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Autor: SINTEPS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE/PB (LITISCONSORTE FACULTATIVO) Advogado do Autor: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA Réu: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Advogado do Réu: DANIEL DALONIO VILAR FILHO Advogado do Réu: DANIEL DALONIO VILAR FILHO Advogado do Réu: DANIEL DALONIO VILAR FILHO Réu: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG Advogado do Réu: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA DESPACHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTSum-0000517-37.2016.5.13.0008 AUTOR ILMA NUNES TEOFILO ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB: 17808/PB) ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA(OAB: 19036/PB) RÉU VULCABRAS AZALEIA S/A ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA MELO(OAB: 16277/PB) ADVOGADO JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO(OAB: 1734/BA) ADVOGADO KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB: 43717/BA) Intimado(s)/Citado(s): - VULCABRAS AZALEIA S/A De ordem, fica a parte reclamada notificada para tomar ciência do dia, hora e local para a realização da perícia, bem como para apresentação de quesitos e assistente técnico. A perita ANA CRISTINA BARRETO informou a data e o local da perícia: 29/08/2016, 11:40 horas, na sede da reclamada, Frei Paulo/SE. Conforme ID de nº 8b6e605. Notificação Processo Nº RTSum-0000518-22.2016.5.13.0008 AUTOR RICARDO NUNES TEOFILO ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB: 17808/PB) RÉU VULCABRAS AZALEIA S/A ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA MELO(OAB: 16277/PB) ADVOGADO JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO(OAB: 1734/BA) ADVOGADO KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB: 43717/BA) Intimado(s)/Citado(s): - VULCABRAS AZALEIA S/A De ordem, fica a parte reclamada notificada para tomar ciência do dia, hora e local para a realização da perícia, bem como para apresentação de quesitos e assistente técnico. A perita ANA CRISTINA BARRETO informou a data e o loca da perícia: 29/08/2016, 11:30 horas, na sede da reclamada, Frei Paulo/SE. Notificação Processo Nº RTOrd-0000582-32.2016.5.13.0008 AUTOR SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER(OAB: 8911/PB) RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA(OAB: 12612/PB) MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA(OAB: 12612/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA Vistas às partes dos embargos declaratórios contra si opostos. 190 EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO DIA 23/08/2016 ÀS 08:50 HORAS. Notificação Processo Nº RTOrd-0000668-03.2016.5.13.0008 AUTOR SAMUEL OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ECOPLAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT DANTAS(OAB: 12419/PB) ADVOGADO LUIS FELIPE LEMOS MACHADO(OAB: 31005/RS) Notificação Processo Nº RTOrd-0000599-68.2016.5.13.0008 AUTOR VALDENIS SANTOS DA SILVA ADVOGADO ALISSON MENDONCA GUIMARAES(OAB: 17229/PB) RÉU GERSON BARBOSA NUNES RÉU MOTO SHOP Intimado(s)/Citado(s): - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DESTE JUÍZO. EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUIDADE DA Intimado(s)/Citado(s): INSTRUÇÃO DIA 23/08/2016 ÀS 08:50 HORAS. - VALDENIS SANTOS DA SILVA Fica notificado o reclamante para indicar o atual endereço do reclamado. Notificação Processo Nº RTOrd-0000639-50.2016.5.13.0008 AUTOR GILBERG DE BARROS LIMA ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) RÉU MULTVISAO MONTAGENS LTDA EPP ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000721-81.2016.5.13.0008 AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB) RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE ARAUJO(OAB: 18898-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pela reclamada, no prazo legal, querendo. Notificação cumprimento da 2ª parcela do acordo, em 48 horas, sob pena de Processo Nº RTOrd-0000933-08.2016.5.13.0007 AUTOR JOAO PAULO BERNARDO DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) multa de 10% e execução imediata. Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - MULTVISAO MONTAGENS LTDA - EPP De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o - ALPARGATAS S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0000668-03.2016.5.13.0008 AUTOR SAMUEL OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ECOPLAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT DANTAS(OAB: 12419/PB) ADVOGADO LUIS FELIPE LEMOS MACHADO(OAB: 31005/RS) Intimado(s)/Citado(s): - SAMUEL OLIVEIRA FERNANDES Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamante, no prazo legal, querendo. Notificação Processo Nº RTOrd-0001055-18.2016.5.13.0008 AUTOR RONALDO VIEIRA DINIZ ADVOGADO ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB: 22719/PB) ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR NASCIMENTO(OAB: 20635/PB) RÉU MANOEL DO CARMO OLIVEIRA 22574417453 Intimado(s)/Citado(s): CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DESTE JUÍZO. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - RONALDO VIEIRA DINIZ 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO Fica ciente o reclamante do despacho deste Juízo, deferindo a RÉU notificação do réu através de edital, bem como do adiamento da audiência UNA para o dia 24/08/2016 às 09:50 horas, devendo o autor comparecer, sob pena de arquivamento da ação. 191 HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) NORDCON NORDESTE CONSTRUTORA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0001074-24.2016.5.13.0008 AUTOR JOSEANE DE OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU VETERICAMPO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE OLIVEIRA(OAB: 17810/PB) TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FOI CANCELADA A AUDIÊNCIA UNA QUE ESTAVA DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2016, TENDO O AUTOR O PRAZO DE 05 DIAS PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Notificação Fica notificado o reclamado para efetuar o pagamento das custas e Processo Nº RTOrd-0001160-89.2016.5.13.0009 AUTOR ERIBERTO JORGE DA SILVA ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA contribuições previdenciárias, em 48 horas, sob pena de execução Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - VETERICAMPO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA imediata. - ERIBERTO JORGE DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0001094-15.2016.5.13.0008 AUTOR ENILZA BARBOSA PONTES ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RÉU SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA RÉU BN CONSERVADORA LTDA - ME RÉU EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ENILZA BARBOSA PONTES Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 29/08/2016 às 11:00 horas, sob pena de arquivamento da ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0001181-68.2016.5.13.0008 AUTOR JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA COSTA(OAB: 15999/PB) RÉU RONALDO RAMOS DO AMARAL Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS Ciência a reclamante que foi designado o dia 24/08/2016 ás 09:10 horas para audiência UNA. Notificação Processo Nº RTOrd-0001114-06.2016.5.13.0008 AUTOR LOURIVAL FRANCISCO SALES FILHO ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB: 11962/PB) RÉU SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LOURIVAL FRANCISCO SALES FILHO CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº 6e76b2d. Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que foi remarcada para o dia 24/08/2016 às 09:00 horas, sob pena de arquivamento da ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0001211-06.2016.5.13.0008 AUTOR MAYRA DO AMARAL FERREIRA ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RÉU MARISA LOJAS S.A. RÉU SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimado(s)/Citado(s): - MAYRA DO AMARAL FERREIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0001146-11.2016.5.13.0008 AUTOR ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB: 18059/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 08/09/2016 09:10 horas, na sala 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação de audiência da 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTSum-0001231-94.2016.5.13.0008 AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA ADVOGADO ELVIS PERON ENEAS DE ALMEIDA(OAB: 21475/PB) RÉU ADAUTO BARBOSA DA SILVA 89946197715 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBERTO DA SILVA Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 24/08/2016 às 10:40 horas, sob pena de arquivamento da ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0001274-31.2016.5.13.0008 AUTOR MARIA SOLANGE DA COSTA ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA GONCALVES(OAB: 6941/PB) RÉU MUNICIPIO DE BOQUEIRAO 192 conhecimento do andamento dos autos na Justiça comun, 200.2007.735.616-6 Processo Nº RTOrd-0127900-81.2005.5.13.0008 Processo Nº RTOrd-01279/2005-008-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAMIAO NUNES DA SILVA ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB: 9602/PB) INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA Advogado do Reclamado DHELIO JORGE RAMOS PONTES(OAB: 10624/PB) Advogado do Reclamado THELIO FARIAS(OAB: 9162/PB) Advogado do Reclamado SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 6782/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DAMIAO NUNES DA SILVA - INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SOLANGE DA COSTA Audiência Una DESIGNADA para o dia 12/09/2016 às 09:10 hs, mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTSum-0004200-24.2012.5.13.0008 Processo Nº RTSum-00042/2012-008-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado NEUMA MARIA DE OLIVEIRA PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO(OAB: 7261/PB) ALEXANDRE SANTOS SILVA (RESTAURANTE MURAO) e outro Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS(OAB: 15444/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE SANTOS SILVA (RESTAURANTE MURAO) e outro - NEUMA MARIA DE OLIVEIRA Ao(a) credor(a) para se pronunciar quanto a certidão de Sequencial nº 191, bem como indicar bem(ns) do(a) devedor(a) passíveis de constrição, no prazo de 30 dias. Notificação Processo Nº RTSum-0040100-10.2008.5.13.0008 Processo Nº RTSum-00401/2008-008-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EURIBERTO VIEIRA DE ARAUJO CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONÇA(OAB: 9066/PB) BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e outro Advogado do Reclamado BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO(OAB: 8945/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e outro - EURIBERTO VIEIRA DE ARAUJO Notificamos as partes do andamento do proc. 401.2008.0008, para Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0127900-81.2005.5.13.0008 Setor: VT008SEC Operador: 20040 Reclamante: DAMIAO NUNES DA SILVA Advogado do Reclamante: ERICO DE LIMA NOBREGA Reclamado: INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA Advogado do Reclamado: DHELIO JORGE RAMOS PONTES Advogado do Reclamado: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do Reclamado: THELIO FARIAS DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA CNPJ: 08.852.998/0001-64 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da exigibilidade do débito trabalhista. (assinado e datado eletronicamente) MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0130527-43.2014.5.13.0008 AUTOR GERSON DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE SOUSA(OAB: 17786/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO SANTOS(OAB: 13283/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 193 Intimado(s)/Citado(s): (R$1.000,00 para cada perito). - ALPARGATAS S/A P3la 2ª vez notificamos a Reclamada para quitar osaldo remanescente, seq. d11a1b2, no prazo de 48 horas. Notificação Processo Nº RTOrd-0130667-77.2014.5.13.0008 AUTOR SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA SILVA(OAB: 17908/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTSum-0131474-63.2015.5.13.0008 AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU FABRIMAR - LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB: 14113/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS Fica notificada a reclamante para receber ALVARÁ, em 05 dias, nesta secretaria, portando documento de identificação e na presença do advogado. - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA - SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA Indefiro o pedido de fechamento do Sindicato pelas razões já apresentadas em despacho anterior. Intime-se. Notificação Processo Nº RTOrd-0130964-84.2014.5.13.0008 AUTOR MICHKAEL GOMES ALMEIDA ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Notificação Processo Nº RTSum-0131474-63.2015.5.13.0008 AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU FABRIMAR - LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB: 14113/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FABRIMAR - LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME Fica notificada a reclamada para comprovar o pagamento da última parcela com base no cálculo ID e06b86b, em 48 horas, sob pena de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO. Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MICHKAEL GOMES ALMEIDA Ficam as partes notificadas a comparecerem a esta secretaria, no dia 01/09/2016, às 11h, para realização de retificação da CTPS. Notificação Processo Nº ConPag-0131707-60.2015.5.13.0008 CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE PERIVALDO SILVA SOUZA Notificação Processo Nº RTOrd-0131246-88.2015.5.13.0008 AUTOR NIVALDO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO ALISSON MENDONCA GUIMARAES(OAB: 17229/PB) ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB: 20798/PB) RÉU HELIO DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME ADVOGADO PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB) Intimado(s)/Citado(s): - HELIO DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME De ordem, fica o reclamado intimado para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento dos honorários num total de R$2.000,00 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 24/08/2016 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Notificação Processo Nº RTOrd-0131722-29.2015.5.13.0008 AUTOR HITLER MENDES DA SILVA ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU FARMACIA DIAS LTDA ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA(OAB: 12051/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 194 Intimado(s)/Citado(s): - HITLER MENDES DA SILVA Notificamos pea 2ª vez o exequente e patrona para rceberem o crédito, no prazo de 5 dias. O autor deverá portar seuw documento pessoais na hora do recebimento. Notificação Processo Nº RTOrd-0131814-07.2015.5.13.0008 AUTOR MICHELLY LAURINDO DA SILVA ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA FONTES(OAB: 20808/PB) RÉU DIANA A. DE OLIVEIRA - EPP ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB: 17582/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DIANA A. DE OLIVEIRA - EPP 0000080-90.2016.5.13.0009 De ordem, fica a reclamada intimada para efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, entregando a autora, no prazo de 10 dias, as guias para o saque do FGTS e liberação do seguro desemprego, conforme estabelecido na decisão dos embargos, Num. 243cca4, sob pena de pagar o equivalente. Notificação Processo Nº RTOrd-0132034-05.2015.5.13.0008 AUTOR WAGNER DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU BRF S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. Fica notificada a reclamada para receber ALVARÁ, nesta secretaria. AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000080-90.2016.5.13.0009 AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS EDUARDO DA SILVA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para comparecer nesta Secretaria para recebimento de sua CTPS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande anotada. Notificação Processo Nº RTOrd-0000195-14.2016.5.13.0009 AUTOR DENIS COSTA PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - DENIS COSTA PEREIRA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 195 RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes do despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. O reclamante, na petição de Id 3bbafad, alega falha no sistema PJE, alegando que não foi registrado o prazo inicial e o prazo final para manifestação das partes sobre o laudo. Reproduz "prints" da movimentação do processo para comprovar sua alegação. Apresenta, em sede de razões finais, impugnação ao laudo, apontando contradições e omissões e requerendo esclarecimentos do perito. Com razão o reclamante. De fato, nas abas "expedientes" e "movimentações" não há o prazo legal (em dias), nem o término do prazo da notificação expedida para as partes, publicada em 31/05/2016, para fins de pronunciamento sobre o conteúdo do laudo. Deste modo, com o intuito de evitar nulidade processual e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, reabro a instrução e determino a notificação do perito para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação ao laudo ofertada pelo reclamante (Id1fb71ef), prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. 0000195-14.2016.5.13.0009 Desde já, designo nova audiência de instrução para o dia 15/09/2016, às 08h10min. Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em caso de ausência. Sentença Processo Nº RTOrd-0000232-41.2016.5.13.0009 AUTOR JOAO BATISTA LUNA JUNIOR ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) Intimado(s)/Citado(s): - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - JOAO BATISTA LUNA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR: DENIS COSTA PEREIRA SENTENÇA RELATÓRIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 196 haveria incorreção nas anotações da CTPS ou irregularidades JOAO BATISTA LUNA JUNIOR, devidamente qualificado nos no pagamento de salário e das verbas rescisórias. Refutou a autos em epígrafe, ajuizou reclamação trabalhista em face de afirmação do autor de que, eventualmente, exercia funções de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., alegando, em síntese, que forma acumulada ou que tenha se desviado da atividade para a foi contratado como instalador de LA (internet e telefone), mas qual foi contratado originalmente. Assevera que o reclamante instalava também TV, sem receber um "plus" salarial pelo jamais desempenhou atividades de instalador de TV (triplo encargo a mais lhe repassado. Alegou, ainda, que foi play), não havendo que se falar em reconhecimento de contratado para laborar as 40h semanais, porém laborava das disfunção laboral, desvio, diferenças, acúmulo ou qualquer 07:30h às 19h/20h, com intervalo de uma hora e meia, de outra tentativa de locupletamento que venha eventualmente a segunda a sábado. Afirma que sofria assédio moral (ameaça e ser pretendida. destrato) por parte dos prepostos da empresa. Assegurou que É cediço que a condição de acúmulo de função se configura faz jus ao pagamento de multa por descumprimento de norma quando o trabalhador executa suas atividades coletiva. Pelos fatos aduzidos, reclama pagamento de: horas cumulativamente e de forma habitual com tarefas afetas a extras e reflexos; multa por descumprimento da cláusula da outras funções que não foram contratadas, para tanto deverão CCT; diferença salarial acrescida de reflexos legais; ficar robustamente comprovadas quais atividades são indenização por danos morais pelo tratamento desrespeitoso específicas para a função contratada, sob pena de não pelos prepostos da ré e multa do art. 467 da CLT. Pugna, ainda, caracterização do instituto. pela concessão da Justiça Gratuita. Não há dúvidas de que há previsão no parágrafo único do Na audiência inaugural, a ré compareceu, tendo anexado artigo 456 da CLT, no sentido de que em não havendo cláusula defesa/documentos de forma eletrônica, sob os quais expressa no contrato de trabalho, que especifique as tarefas do impugnou o reclamante. Foram ouvidas as partes e duas cargo contratado, o empregado se obriga a qualquer serviço provas testemunhais trazidas pelo autor. compatível com a sua condição pessoal. Na audiência, o reclamante requereu a juntada dos BAs No entanto, quando comprovado nos autos que o trabalhador (bilhetes de atendimento) do período do contrato de trabalho exerce atividades dispares daquelas para qual foi contratado, do reclamante. Dada a oportunidade a reclamada afirmou que sendo explorado pelo empregador, por analogia a Lei 6615/78, nem o preposto, nem o advogado da empresa têm condição de os Tribunais do Trabalho vêm decidido, pelo acúmulo de informar se há o arquivo da documentação e requereu o prazo função e condenam o empregador no pagamento do adicional de dez dias para se pronunciar sobre o requerimento. Deferido, de 10%, 20% ou 40% sobre o salário, exceto quando outra pelo Juízo, o prazo apontado, a ré permaneceu inerte. condição vem estabelecida em norma coletiva. Razões finais remissas pela ré e prejudicadas pelo autor. Verificada, no caso em concreto, que o empregador extrapola Impossibilitada a segunda proposta conciliatória. os limites da contratação, determinando o cumprimento de Autos conclusos para julgamento. tarefas antes não ajustadas com o empregado, causando um É o relatório. desequilíbrio contratual, que, muitas vezes, a qualificação do contratado não atende e o desempenho das tarefas geram FUNDAMENTAÇÃO excessos, deve o trabalhador ser recompensado com o acréscimo financeiro. ACÚMULO DE FUNÇÕES Compulsando o conjunto probatório, vislumbro que o preposto não tinha conhecimento dos fatos trazidos na inicial ao afirmar Afirma o autor que apesar de contratado como instalador de que "trabalha na empresa desde 2011; que trabalha no setor de internet e telefone, exercia igualmente a função de instalar TV, engenharia; que na época do contrato de trabalho do sem auferir nenhum aumento salarial pelo ônus a mais reclamante trabalhava em São Paulo; que não tem despendido. conhecimento específico do contrato de trabalho do A ré rebate as alegações. Afirma que as atividades do reclamante; que sabe as informações gerais da empresa;" promovente sempre foi a de instalar linhas e aparelhos A ausência de conhecimento dos fatos pelo preposto vai de telefônicos, conforme o contrato de trabalho que ele próprio encontro ao preconizado no §1º do art. 843 da CLT, de modo anexou aos autos. Relata ser inverídica a afirmação de que que a jurisprudência, a qual me filio, tem o entendimento da Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 197 aplicação da confissão ficta para os casos análogos, conforme às 12h30min e 14h00min às 18h00min, impugnando-se a os julgados abaixo: jornada indicada na inicial. Enfatiza que sempre foi o próprio reclamante quem anotou/registrou sua jornada de trabalho nos RECURSO ORDINÁRIO. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS cartões/controles de ponto os quais contemplam anotações de FATOS. CONFISSÃO. O desconhecimento do preposto sobre sobrelabor, restando totalmente impugnada eventual alegação fatos da causa importa confissão, conforme o disposto no de que laborou em todos os feriados nacionais e municipais. parágrafo único do artigo 843 da CLT, porquanto a Rechaçou a afirmação do autor de que o ponto não seria representação patronal em Juízo se faz por empregado que registrado corretamente ou mesmo que as horas extras não tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o eram quitadas ou compensadas. preponente. (TRT-1 - RO: 00017993920125010282 RJ, Relator: Perquirindo os elementos probatórios, a ré, inobstante ter Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Data de Julgamento: contrariado em sua defesa a jornada declinada na peça 28/10/2015, Décima Turma, Data de Publicação: 02/12/2015) vestibular, não juntou cartões de ponto, tampouco as fichas financeiras. PREPOSTO SEM CONHECIMENTO DOS FATOS - CONFISSÃO. Em audiência, o reclamante afirmou que "trabalhava O art. 843, § 1º, da CLT faculta ao empregador fazer-se externamente, comparecia na empresa no início da jornada substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos para pegar o material e depois ia para o campo; anotava a controvertidos e cujas declarações obrigarão o proponente, de jornada em folha de ponto e batia cartão corretamente; que modo que o desconhecimento de seu representante implica chegava para trabalhar às 08h e batia o cartão de ponto; que confissão. (TRT-4 - RO: 00002669120115040251 RS 0000266- quando saía para o almoço às 12h, registrava no celular e que 91.2011.5.04.0251, Relator: RICARDO TAVARES GEHLING, Data quando voltava às 13h registrava normalmente; que não de Julgamento: 06/03/2013, 1ª Vara do Trabalho de voltava mais para empresa; que toda jornada ficava registrada Cachoeirinha) no celular; que trabalhava de segunda a sexta até às 19h e aos sábados até às 17h" Por outro norte, a segunda testemunha do autor veio a Ademais, foi determinado em audiência que a reclamada corroborar a sua tese de acúmulo de função ao narrar " que já juntasse aos autos o boletim de atendimento referente ao trabalhou auxiliando o reclamante; que conhece o trabalho do autor, com objetivo de esclarecer as horas por este técnico; que o reclamante fazia instalação de internet, de Tv e trabalhadas, mas a ré permaneceu inerte. outras funções; " Desse modo, considerando a confissão ficta da ré Destarte, ante à confissão ficta aplicada à ré, aliado ao (desconhecimento dos fatos pelo preposto), bem como a testemunho convincente acima destacado, não pairam dúvidas ausência de cartões de ponto nos autos (art. 74, §2º da CLT) e que o reclamante também era instalador de TV. do boletim de atendimento, e ainda de acordo com o Diante do acima exposto, condena-se a reclamada no depoimento do autor, restou verossímil que a jornada do pagamento do adicional de 20% sobre o salário base do reclamante se dava das 08h às 12h e das 13h às 19h, de reclamante, cuja evolução está comprovada no ID 1784eb1, segunda a sexta, e aos sábados das 08h às 17h, com uma hora pelo acúmulo de função configurado, de 21.03.2012 (quatro de descanso, de sorte que condeno a ré no pagamento das meses após a admissão, conforme depoimento do autor) até horas extraordinárias com o adicional de 50% naquilo que 06.01.2015 (dia do afastamento). ultrapassar as 40h semanais, conforme contrato de trabalho. Ante ao efeito expansionista circular da verba deferida, são Considerando a jornada de 40h semanais, correta a aplicação devidos os reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, do divisor de 200 horas mensal, para apuração do valor da hora RSR e FGTS+40%. trabalhada. Face à habitualidade do labor em sistema de horas HORAS EXTRAS extraordinárias, condena-se o reclamado no pagamento dos Alegou, o demandante, que laborava das 07:30h às 19h/20h, reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,integral e com intervalo de uma hora e meia, de segunda a sábado. proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do A ré sustenta que o vindicante cumpria a jornada de 40 horas terço constitucional e FGTS (depósito e multa de 40%), semanais distribuída de segunda à sexta-feira, das 08h30min inclusive no DSR, eis que parcela de natureza salarial que Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 198 compõe a remuneração mensal do autor. como categoria profissional. Não há como deferir eventuais compensações do título § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos deferido, visto que não houve a juntada de contracheques pela empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas parte interessada. por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. MULTA PREVISTA NA CCT É indiscutível que a CLT institui como regra geral a filiação do O postulante reclama a multa prevista na cláusula vigésima obreiro ao Sindicato consoante a preponderância da atividade quinta, alínea "m" ou "n", da Convenção Coletiva de Trabalho, empresarial desenvolvida, pois é o que reza o §2º já transcrito. cujo teor segue abaixo: Todavia, como dito, trata-se de regra geral. A exceção vem no §3º, da mesma norma, quanto aos que exercem profissões ou "em caso de descumprimento das condições estipuladas na funções diferenciadas por força de estatuto profissional presente clausula e alíneas, fica estabelecida a multa de 100% especial ou em conseqüência de condições de vida singulares, (cem por cento) a ser aplicada sobre o valor das horas extras o que não é o caso da atividade obreira posta em apreciação. excedentes e não pagas de que trata a letra ‘j’, tomando-se por Considerando que o acordo coletivo foi subscrito diretamente base o salário do empregado prejudicado, sendo que a multa pelo sindicato da categoria do autor junto com a empresa ré, o revertida em seu favor.” que, por consequência, estabelecem cláusulas mais específicas e adequadas à realidade do trabalhador, tal ato faz Defende, a demandada, pela inaplicabilidade da convenção gerar uma presunção de que as condições pactuadas no coletiva acostada pelo autor. Afirma que não descumpriu acordo são mais benéficas ao empregado do que aquelas qualquer clausula do acordo coletivo, ressaltando-se que a negociadas em nome de toda a classe profissional, de natureza norma coletiva que o reclamante apresentou se destina a genérica e que não observa as condições de trabalho de cada empregados do ramo do comércio, o que não é o caso do estabelecimento. autor, posto que, nos termos do artigo 581, § 1°, da CLT, o Assim sendo, este Juízo entende que, com fulcro na teoria do enquadramento sindical patronal se define através da atividade conglobamento, que veda fracionamento de regras de diversas preponderante do estabelecimento e, em decorrência dessa origens mais benéficas, deve prevalecer na relação categoria econômica, é que se distingue a profissional. empregatícia posta em análise, a aplicabilidade do acordo Esclarece que os empregados se inserem naquela categoria coletivo de trabalho trazido aos autos pela ré, e indefere a onde se situam os respectivos empregadores, admitindo multa postulada pelo demandante com supedâneo na exceção apenas na hipótese de existência de categorias convenção coletiva de trabalho, aplicável aos comerciários de diferenciadas, conforme artigo 511, § 3°, da CLT. Arremata que Campina Grande. o reclamante não está incluído em categoria diferenciada, portanto o acordo coletivo aplicável é aquele que a reclamada INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS entabulou com o SINTTEL/PB. Narra, o autor, que os prepostos da ré costumavam chamar sua Com razão a ré. atenção de forma grosseira, além de constantemente ameaça- Sobre o assunto em tela, estatui o art. 511 da CLT: lo de desligamento quando questionava a jornada exacerbada e Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e as viagens a trabalho. Retrata que nestas ocasiões, os coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais prepostos da ré, exibiam, durante as reuniões, currículos de de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou aspirantes ao seu cargo, afirmando que quem não cumprisse trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, as regras da empresa seria desligado. respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades Rebate a demanda, postulando pela improcedência do pedido. ou profissões similares ou conexas. Sustenta que o reclamante jamais foi submetido a (...) constrangimento, era tratado com dignidade e respeito por § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou todos da empresa e nunca lhe foi apresentado curriculum de trabalho em comum, em situação de emprego na mesma pessoas que poderiam vir a substituí-lo, tampouco foi atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou ameaçado de demissão, bem como não sofreu qualquer conexas, compõe a expressão social elementar compreendida constrangimento ou dano ao patrimônio imaterial. Ao revés, Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 declara que o reclamante sempre foi tratado com respeito por 199 JUSTIÇA GRATUITA seus superiores hierárquicos, colegas ou qualquer preposto da empresa ré. A demandada afirma que o autor não comprovou os requisitos A primeira testemunha do réu faltou com a verdade em seus exigidos pela Lei para se beneficiar da gratuidade pretendida, depoimentos, razão pela qual não serve de prova para qualquer como manda a Lei 5.584/70, por não estar assistida por fato narrado na inicial. advogado de sindicato de sua classe. Já a segunda testemunha, convincente em seus relatos, Sem razão a ré. garantiu que "o reclamante teve um supervisor chamado Sr. A mera afirmação de hipossuficiência já basta para se presumir Dênis; que o Sr. Dênis não ficou até o final do contrato; que a condição de miserabilidade em favor do empregado litigante. existiam quatro supervisores na empresa; que quando entrou Não havendo prova nos autos de que o autor dispõe de na empresa o supervisor do reclamante era o Sr. Dênis; que subsídios financeiros para suportar as despesas processuais, auxiliou o reclamante umas dez vezes durante o contrato de sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, defiro o trabalho; que acontecia de ficar só um expediente com pedido de concessão da gratuidade judiciária. reclamante e outras vezes ficava todo o expediente; (...); que o relacionamento do reclamante com o Sr. Dênis tinha muito DISPOSITIVO atrito; que acontecia do reclamante terminar o serviço e o Sr. Dênis determinar que o reclamante fizesse outro serviço de Isto posto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação forma autoritária; que o Sr. Dênis destratava o reclamante com trabalhista proposta por JOAO BATISTA LUNA JUNIOR em tom de ameaça e desprezível, mas não eram utilizadas palavras face de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., para condenar a de baixo calão; que não se recorda de um fato específico, mas reclamada no pagamento do adicional de acúmulo de função sempre assistia o atrito entre o reclamante e Sr. Dênis;" em 20% sobre o salário do autor, de 21.03.2012 a 06.01.2015 e Corroborada a tese autoral de tratamento ríspido em tons de reflexos legais; horas extras e reflexos; e indenização por ameaça de despedida veiculada na frente de outros danos morais no valor de R$ 5.000,00. empregados revela, sem sombra de dúvida, uma forma de Quantum devido conforme planilha em anexo, integrante da opressão no íntimo do empregado, que passa a se sentir presente decisão. incapacitado, inservível para a função, de modo que tem a sua Juros a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT) e imagem violada conforme o art. 5º, X, da CF/88. atualização monetária nos termos da súmula 381 do TST, salvo, Com efeito, as atitudes do réu ultrapassaram o poder diretivo quanto a esta última, para a indenização por danos morais, a do empregador, o qual encontra limite no princípio da qual passa a contar da presente decisão, conforme orientação dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado sedimentada na súmula 439 do C. TST (Tabela Única do TST). Democrático de Direito (art. 1º, III, CRFB). Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e Confirmado os destratos praticados pelo superior hierárquico tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 0100/96 da em face do autor, com tom de ameaça, restou comprovado que Corregedoria Geral do TST. o ato praticado pelo réu feriu as honras objetiva (imagem Quanto à intimação da UNIÃO, observe-se o preconizado pelo perante os colegas de trabalho) e subjetiva (brio, amor próprio) art. 1º, inciso II, da Portaria MPF 582/2013. do autor, o que, por si só, é capaz de gerar sofrimento Em virtude das inúmeras contradições verificadas no considerado como insuportável e provocador de dor moral depoimento da testemunha Robson Williams Cruz Benning, significativa, motivando uma reparação por indenização por inclusive com os termos da petição inicial e do depoimento do danos morais, cujo valor, atentando-se para o caráter autor, oficie-se o Ministério Público federal para apuração de repressivo e pedagógico da medida fica arbitrado em R$ falso testemunho. Faça-se constar no referido expediente cópia 5.000,00. da inicial e da ata de instrução. Intimem-se as partes. MULTA DO ART. 467 DA CLT Inexiste verba incontroversa nos autos, de sorte que se NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA indefere o pleito de condenação na multa do art.467 da CLT. Juíza Titular do Trabalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 200 CAMPINA GRANDE, 12 de Agosto de 2016 AUTOR: LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000424-71.2016.5.13.0009 AUTOR LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes dos esclarecimentos do perito, id 4ff83de. Notificação Processo Nº RTOrd-0000666-30.2016.5.13.0009 AUTOR RAMON CORDEIRO DE CARVALHO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - RAMON CORDEIRO DE CARVALHO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000424-71.2016.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 201 - ALPARGATAS S.A. - JOELTON NADSON MEDEIROS DA COSTA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000666-30.2016.5.13.0009 0000694-95.2016.5.13.0009 AUTOR: RAMON CORDEIRO DE CARVALHO RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes dos AUTOR: JOELTON NADSON MEDEIROS DA COSTA esclarecimentos do perito, id 3f7c754. Notificação Processo Nº RTOrd-0000694-95.2016.5.13.0009 AUTOR JOELTON NADSON MEDEIROS DA COSTA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes dos 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 202 esclarecimentos do perito, id a10d47a. Notificação Processo Nº RTOrd-0000700-05.2016.5.13.0009 AUTOR SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO(OAB: 15262/PB) RÉU EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA - EPP ADVOGADO FERNANDO LUCIDIO DANTAS AVELLAR(OAB: 91148/MG) Intimado(s)/Citado(s): - EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA - EPP - SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO RÉU: EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA - EPP Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a perícia médica será realizada no dia 22.08.2016, às 14h:30min; no consultório médico, Rua telegrafista José Távora nº 88, Bairro 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Sentenário, próximo ao Hospital Antônio Targino. (fone 3063-6771). Notificação Processo Nº RTOrd-0000843-91.2016.5.13.0009 AUTOR ALEXANDRE FRANCA DE MACEDO ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE OLIVEIRA(OAB: 21275/PB) RÉU A CANDIDO CIA LTDA ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - A CANDIDO CIA LTDA - ALEXANDRE FRANCA DE MACEDO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000700-05.2016.5.13.0009 0000843-91.2016.5.13.0009 AUTOR: SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 203 0000921-85.2016.5.13.0009 AUTOR: ALEXANDRE FRANCA DE MACEDO RÉU: A CANDIDO CIA LTDA Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes dos esclarecimentos do perito, id e4abd65. AUTOR: ANTONIO MAURICIO DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0000921-85.2016.5.13.0009 AUTOR ANTONIO MAURICIO DA SILVA ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB: 10856/PB) ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB: 13084/PB) ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB: 22109/PB) RÉU CONCREART INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA(OAB: 14422/PB) RÉU: CONCREART INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MAURICIO DA SILVA - CONCREART INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a perícia será realizada no dia 25/08/2016, às 09h00, nas dependências da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande empresa Reclamada, localizado no Sítio Lucas, s/n, Zona Rural de Campina Grande, PB. Notificação Processo Nº RTOrd-0001073-36.2016.5.13.0009 AUTOR VERIDIANA MARIA FERREIRA ADVOGADO ALISSON MENDONCA GUIMARAES(OAB: 17229/PB) RÉU FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO RÉU ZIRTAEB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - VERIDIANA MARIA FERREIRA 204 implicará o arquivamento do processo. Notificação Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27 da CPTRT13. Tendo em vista a certidão de Id 33dbdb5, fica o(a) reclamante Processo Nº RTSum-0001185-05.2016.5.13.0009 AUTOR JOSINEIDE GOMES SILVA BATISTA ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) RÉU ZIRTAEB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - ME intimado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo Intimado(s)/Citado(s): endereço da empresa reclamada. - JOSINEIDE GOMES SILVA BATISTA Notificação Processo Nº RTOrd-0001153-97.2016.5.13.0009 AUTOR EVERTON EMMANUEL DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101B/PB) RÉU RECHEV EMPRENDIMENTOS SHALON LTDA - ME RÉU EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA ME Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27 da CPTRT13. Tendo em vista o documento de Id 87d445a, fica o(a) reclamante intimado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo endereço da reclamada. Intimado(s)/Citado(s): - EVERTON EMMANUEL DA COSTA OLIVEIRA Notificação Processo Nº RTSum-0001203-26.2016.5.13.0009 AUTOR RENNALE RAYANE SANTOS DINIZ ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO(OAB: 13492/PB) RÉU ZANETE LACERDA ROBERTO - ME Intimado(s)/Citado(s): - RENNALE RAYANE SANTOS DINIZ Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 26/09/2016, às 08:30 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0001171-21.2016.5.13.0009 AUTOR CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) RÉU CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA RÉU QUALICON CONSTRUTORA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 15/09/2016, às 11:30 horas. O não comparecimento Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 03/10/2016, às 08:45 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0116100-14.2009.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-01161/2009-009-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado IVANIRA GOMES PINHEIRO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) KM SERVIÇOS GERAIS LTDA MARISA LOJAS S.A. ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB: 11835/PB) Advogado do Reclamado EVA MARIA PINHEIRO SARAIVA(OAB: 55912/SP) Advogado do Reclamado VINÍCIUS VIEIRA MELO(OAB: 63336/RS) Intimado(s)/Citado(s): - IVANIRA GOMES PINHEIRO - KM SERVIÇOS GERAIS LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 205 - MARISA LOJAS S.A. Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente de que deverá comparecer à secretaria desta 3ª Vara para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130085-40.2015.5.13.0009 AUTOR AGRIMAR CABRAL DA SILVA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ(OAB: 15836/PB) RÉU: SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo de 72(setenta e duas)horas, comparecer nesta Secretaria 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande para proceder à anotação do contrato de trabalho no período de 12.08.2013, na função de auxiliar de pedreiro, e com saída em 31.10.2014. Notificação Processo Nº ACC-0130628-43.2015.5.13.0009 AUTOR SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E REGIAO ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO SOUSA(OAB: 14887/PB) RÉU ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E REGIAO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130085-40.2015.5.13.0009 0130628-43.2015.5.13.0009 AUTOR: AGRIMAR CABRAL DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 206 AUTOR: SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E REGIAO 0130734-05.2015.5.13.0009 RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Notificação pelo DEJT: Em razão de constar na aba "expediente" o expediente aberto para a parte autora, renova-se a notificação para que o reclamante ficar notificado do despacho de Id e42f020, cujo teor está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis AUTOR: WALCI FERREIRA DA SILVA tView.seam. Notificação Processo Nº RTOrd-0130734-05.2015.5.13.0009 AUTOR WALCI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB: 17443/PB) RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB) TESTEMUNHA JOSÉ VALERIANO DOS SANTOS TESTEMUNHA JOÃO PAULO ALVES DA SILVA RÉU: DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da audiência de razões finais designada para o dia 22/09/2016 08:11 horas. Intimado(s)/Citado(s): - DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA - WALCI FERREIRA DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação Processo Nº RTOrd-0131700-65.2015.5.13.0009 AUTOR ISAAC DE BRITTO LYRA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ISAAC DE BRITTO LYRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 207 https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis tView.seam. Número do documento: 16070612595281900000003300703. Notificação Processo Nº RTOrd-0132000-27.2015.5.13.0009 AUTOR FERNANDO DA SILVA BATISTA ADVOGADO ELVIS PERON ENEAS DE ALMEIDA(OAB: 21475/PB) RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAÚJO ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA(OAB: 18670/PB) ADVOGADO HELDER FARIAS DINIZ(OAB: 17254/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO DA SILVA BATISTA - LEONARDO CORREIA DE ARAÚJO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0131700-65.2015.5.13.0009 0132000-27.2015.5.13.0009 AUTOR: ISAAC DE BRITTO LYRA RÉU: ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 AUTOR: FERNANDO DA SILVA BATISTA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 208 Faz saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA: RÉU: ADIS - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos do Processo nº 0000482-32.2016.5.13.0023, movido por AUTOR: ANTONIO GERALDO DA SILVA BORBA, a fim de que tome conhecimento da decisão que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. RÉU: LEONARDO CORREIA DE ARAÚJO O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, em 48 de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a horas, pagar ou garantir a presente execução citação assim que decorrerem às 48 horas após 08 dias de Notificação Processo Nº RTOrd-0146300-43.2005.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-01463/2005-009-13-00.8 publicação. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de Agosto de 2016. Eu, EMANUEL HOLANDA ALMEIDA, Reclamante JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO e outro RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB: 9615/PB) ROZILDA DE MOURA SILVA (KI BALAS) e outro Advogado do Reclamante Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO e outro - ROZILDA DE MOURA SILVA (KI BALAS) e outro Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para indicar outros meios de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de cinco anos em arquivo provisório. Técnica Judiciária, digitei e conferi. Edital Processo Nº RTOrd-0079000-12.2011.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00790/2011-023-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARCIA PEREIRA SALES HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) TRANSPORTADORA JPN LTDA e outros 3 Advogado do Reclamado PAULO ROBERTO PARMEGIANI(OAB: 74424/SP) Executado FLAVIO BARBOSA NETO Intimado(s)/Citado(s): 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000482-32.2016.5.13.0023 ANTONIO GERALDO DA SILVA BORBA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU ADIS - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - ADIS - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a. Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da lei, etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - FLAVIO BARBOSA NETO - MARCIA PEREIRA SALES - TRANSPORTADORA JPN LTDA e outros 3 EDITAL DE CITAÇÃO O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica devidamente NOTIFICADA a sócia da reclamada ROSANE BANDEIRA DE MELO FERRIERA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos do Processo nº 0079000-12.2011.5.13.0023, movida por MÁRCIA PEREIRA SALES, afim de que tome ciência do seguinte despacho: DESPACHO Vistos etc. Defere-se o requerido pelo exequente. Exauridas todas as possibilidades da execução recair sobre bens patrimoniais da empresa, sem sucesso, com base no artigo 28, §5º da Lei 8.078/90, aplicado de forma subsidiária na seara laboral, desconsidera-se a personalidade jurídica da empresa executada para responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da obrigação; devendo a execução ser processada também em relação aos mesmos. Nestes termos, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, registrem-se os nomes dos sócios no SUAP (sistema único de acompanhamento processual), notificandoos do redirecionamento da execução. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda a Secretaria, de imediato, ao bloqueio online em suas contas bancárias, bem como à inclusão no BNDT. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Campina Grande (PB), (datado e assinado eletronicamente). O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a citação assim que decorrerem às 48 horas após 05 dias de publicação. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande. Documento digitado e conferido por Rafaela Oliveira Marques, Diretora de Secretaria. Campina Grande-PB. (datado e assinado eletronicamente) 209 ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO(OAB: 15726/PB) CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO(OAB: 9715/PB) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. ME - JOACIA MACHADO DANTAS Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000011-16.2016.5.13.0023 AUTOR MACELO OLIVEIRA LIRA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Recebo a Exceção de Pré-executividade interposta pelo reclamado no ID e5d57e8 Notifique-se a parte contrária, para querendo, apresentar sua Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - MACELO OLIVEIRA LIRA resposta a exceção, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000219-97.2016.5.13.0023 AUTOR MARCIO ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA(OAB: 6748/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) TESTEMUNHA HIRAN HASSAN DE JESUS Notificação Processo Nº RTOrd-0000252-87.2016.5.13.0023 AUTOR JOCEILTON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ BEZERRA(OAB: 21739/PB) RÉU J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI ADVOGADO APIO CASTRICIANO DE LIMA COELHO(OAB: 10715/PE) TESTEMUNHA CAIO ARRUDA QUEIROZ Intimado(s)/Citado(s): - J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI - JOCEILTON DA SILVA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Despacho Processo Nº RTOrd-0000238-06.2016.5.13.0023 AUTOR JOACIA MACHADO DANTAS ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB: 15387/PB) Processo Nº RTOrd-0000274-48.2016.5.13.0023 AUTOR CLAUDIONOR LUIS DOS SANTOS ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO(OAB: 15726/PB) ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB: 15387/PB) RÉU PANVEIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - CLAUDIONOR LUIS DOS SANTOS - PANVEIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME 210 ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) RÉU ADVOGADO NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0000310-90.2016.5.13.0023 AUTOR NIKE JORDAN DEUSDEDIT DA SILVA SANTOS ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - NIKE JORDAN DEUSDEDIT DA SILVA SANTOS - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTSum-0000453-79.2016.5.13.0023 AUTOR JOSAFA FELIPE DA SILVA ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES NOBRE(OAB: 6102/PB) RÉU EMPEDOCLES DE ARRUDA BARROS ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS(OAB: 6811/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPEDOCLES DE ARRUDA BARROS NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da Através da presente fica a RECLAMADA notificada para que sentença proferida nos presentes autos. proceda às devidas anotações no prazo de dez dias, sob pena de Notificação Processo Nº RTOrd-0000319-94.2016.5.13.0009 AUTOR JOSE FARIAS DOS SANTOS NETO ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) RÉU SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - JOSE FARIAS DOS SANTOS NETO - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP aplicação de multa diária de R$ 100,00 (Cem Reais) revertida em favor do autor, limitada a trinta dias. A CTPS já se encontra depositada na Secretaria da VT. Notificação Processo Nº RTOrd-0000482-32.2016.5.13.0023 AUTOR ANTONIO GERALDO DA SILVA BORBA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU ADIS - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO GERALDO DA SILVA BORBA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da NOTIFICAÇÃO (PARTES) sentença proferida nos presentes autos. Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000403-53.2016.5.13.0023 AUTOR DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Despacho Processo Nº RTOrd-0000508-30.2016.5.13.0023 AUTOR LUZIA DA SILVA ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 16275/PB) RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO(OAB: 9715/PB) Intimado(s)/Citado(s): 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. ME - LUZIA DA SILVA 211 RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - VALDEMILTON RENATO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Considerando que o reclamante não dispensou a multa e restou comprovado que houve inadimplemento do acordo homologado dos presentes autos, tendo inclusive a parte reclamada deixado ultrapassar o prazo que requereu sem ter providenciado, até mesmo por cautela, o valor da parcela, apure-se o montate devido com a aplicação da multa de 100%, sobre as parcelas vencidas. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000596-19.2016.5.13.0007 AUTOR SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) RÉU FEDERACAO DE SIND. DE TRAB. TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM INSTIT. DE ENSINO SUP. PUBL. DO BRASIL ADVOGADO CLAUDIO SANTOS DA SILVA(OAB: 10081/DF) MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000587-09.2016.5.13.0023 AUTOR JUAN CARLOS DO NASCIMENTO BISPO ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB: 22100/PB) ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME ADVOGADO JULIO CEZAR ALVES VILAR(OAB: 18661/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - JUAN CARLOS DO NASCIMENTO BISPO NOTIFICAÇÃO (PARTES) Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO DE SIND. DE TRAB. TECNICOADMINISTRATIVOS EM INSTIT. DE ENSINO SUP. PUBL. DO BRASIL - SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTSum-0000613-07.2016.5.13.0023 AUTOR YASMIN QUEIROZ E SILVA DIONISIO ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA(OAB: 10505/PB) ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB: 15649/PB) RÉU MORIA CONFECCOES E VESTUARIOS EIRELI - ME ADVOGADO MAGNA DO CARMO BARBOSA(OAB: 28894/PE) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000595-28.2016.5.13.0009 VALDEMILTON RENATO DE OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE LUCENA(OAB: 19563/PB) RÉU SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MORIA CONFECCOES E VESTUARIOS EIRELI - ME - YASMIN QUEIROZ E SILVA DIONISIO AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Do inteiro teor do despacho de Id. e7c0156, proferido nos autos do processo em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0000622-66.2016.5.13.0023 AUTOR JOSE PEDRO DE ALMEIDA NETO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) FISIOESTETICA CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA ME ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA(OAB: 8571/PB) LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA(OAB: 8571/PB) MAIOR INSTITUTO DE ORTOPEDIA REUMATOLOGIA E ACUPUNTURA MÉDICA ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA(OAB: 8571/PB) OSTEON - CLINICA DE REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA - ME ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA(OAB: 8571/PB) GUSTAVO EMÍDIO DOS SANTOS RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO TESTEMUNHA Intimado(s)/Citado(s): 212 ADVOGADO LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA(OAB: 15751/PB) F SANTOS E CIA LTDA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS(OAB: 14565/PB) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - F SANTOS E CIA LTDA - SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE CAMPINA GRANDE E INTERIOR DA PARAIBA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos etc. - FISIOESTETICA CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - ME - JOSE PEDRO DE ALMEIDA NETO - LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA - MAIOR INSTITUTO DE ORTOPEDIA REUMATOLOGIA E ACUPUNTURA MÉDICA - OSTEON - CLINICA DE REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA - ME Ao arquivo, com as cautelas de praxe. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000681-54.2016.5.13.0023 AUTOR RENATO TITO SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718/RJ) Processo Nº RTOrd-0000731-80.2016.5.13.0023 AUTOR RHALLYSON MACIEL MONTEIRO ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU BRF S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - RHALLYSON MACIEL MONTEIRO Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, dos esclarecimentos periciais e da audiência de razões finais, designada para o dia 24/08/2016 07:56, facultada a presença das Intimado(s)/Citado(s): partes e de seus advogados. - RENATO TITO SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Despacho Processo Nº RTSum-0000727-43.2016.5.13.0023 AUTOR SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE CAMPINA GRANDE E INTERIOR DA PARAIBA ADVOGADO PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA(OAB: 15571/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Decisão Processo Nº RTOrd-0000782-88.2016.5.13.0024 AUTOR SADRAK TAVARES DE MOURA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA(OAB: 22451/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): 213 - SIMONE DE OLIVEIRA - SADRAK TAVARES DE MOURA NOTIFICAÇÃO (PARTES) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação DESPACHO Vistos etc. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis Processo Nº RTOrd-0000979-46.2016.5.13.0023 AUTOR KALINA ROSSANA DA MOTA MEDEIROS ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - KALINA ROSSANA DA MOTA MEDEIROS Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.30ec195, no prazo de 10 (dez) dias. Notificação MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000783-76.2016.5.13.0023 AUTOR EMANUELA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS SANTANA DE JESUS(OAB: 19538/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) TESTEMUNHA RITA SONALI DO NASCIMENTO TESTEMUNHA RAYSLANE GONCALVES DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0001095-52.2016.5.13.0023 AUTOR TIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA - ME ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS(OAB: 10538/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA - ME - TIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - EMANUELA DE LIMA OLIVEIRA Do inteiro teor do despacho de Id.2f4a000, proferido nos autos do Do inteiro teor do documento de Id.06c73e1(para providências). processo em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0000801-97.2016.5.13.0023 AUTOR SIMONE DE OLIVEIRA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) RÉU BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) Notificação Processo Nº RTOrd-0001110-21.2016.5.13.0023 AUTOR APRIGIO JOSE NETO ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) RÉU REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S A ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB: 14931/PB) Intimado(s)/Citado(s): - REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S A Audiência Una REDESIGNADA para o dia 01/09/2016 10:45, Intimado(s)/Citado(s): - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTOrd-0001135-34.2016.5.13.0023 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO GEORGE GOMES PAIXAO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB Intimado(s)/Citado(s): 214 Reclamante LUIS JORGE GUIMARAES LIMA BARRETO Advogado do GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: Reclamante 14935/PB) Advogado do CARLOS FREDERICO MARTINS Reclamante LIRA ALVES(OAB: 12985/PB) Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do Reclamado FABIO ANDRADE MEDEIROS(OAB: 10810/PB) Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GEORGE GOMES PAIXAO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - LUIS JORGE GUIMARAES LIMA BARRETO Do inteiro teor da decisão de Id.520a692, proferido nos autos do NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES processo em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0001500-59.2014.5.13.0023 Ciência do despacho de seq. 110. Notificação Processo Nº RTOrd-00015/2014-023-13-00.4 Processo Nº RTOrd-0019700-17.2014.5.13.0023 BRUNO RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO Advogado do JOSE FRANCISCO DE MORAIS Reclamante NETO(OAB: 15104/PB) Advogado do FELIPE ARAUJO REUL(OAB: Reclamante 15393/PB) Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do Reclamado FABIO ANDRADE MEDEIROS(OAB: 10810/PB) Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Processo Nº RTOrd-00197/2014-023-13-00.3 Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SANDRO JOAQUIM DA SILVA JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) Intimado(s)/Citado(s): - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS LTDA - SANDRO JOAQUIM DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Comparecer à Secretaria desta Vara para receber crédito. Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 203. Notificação Processo Nº RTOrd-0022600-41.2012.5.13.0023 Notificação Processo Nº RTOrd-00226/2012-023-13-00.5 Processo Nº RTOrd-0010500-83.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00105/2014-023-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EDSON FERREIRA LIMA DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) ALPARGATAS S.A. SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - EDSON FERREIRA LIMA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Ciência do despacho de seq. 128. Notificação Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Processo Nº RTOrd-0015100-50.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00151/2014-023-13-00.4 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Advogado do Reclamado JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB: 20736/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA BRUNO MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS(OAB: 9610/PB) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO(OAB: 23155/PE) WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX(OAB: 19099/PB) CARINA DE LIMA SOARES GUSMAO(OAB: 13715/PB) PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB) MARINA FREITAS DE ANDRADE(OAB: 18117/PB) DEBORAH ARAUJO BALDUINO(OAB: 15275/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Juízo REGEILDO COSTA 215 Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS - REGEILDO COSTA NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA (WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO - MARLON SOUTO BRANDAO FILHO NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 153. Fica à parte reclamada notificada para comparecer à Secretaria da Vara para receber alvará judicial. Notificação Processo Nº RTOrd-0081300-10.2012.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00813/2012-023-13-00.4 Notificação Processo Nº RTOrd-0050400-73.2014.5.13.0023 Reclamante Processo Nº RTOrd-00504/2014-023-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FABIANO SANTOS FERREIRA PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB: 20736/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - FABIANO SANTOS FERREIRA Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Advogado do Reclamado Ficam as partes notificadas do despacho de sequencial 153, disponível no site do TRT. Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0075100-16.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00751/2014-023-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JAQUELINE MARQUES DE FRANÇA PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB: 20736/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Advogado do Reclamado FELIPE SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - JAQUELINE MARQUES DE FRANÇA NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 137. Notificação Processo Nº RTOrd-0080900-25.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00809/2014-023-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARLON SOUTO BRANDAO FILHO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA(OAB: 14581/PB) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) BANCO BTG PACTUAL S.A. DANIELLE VARIZO DE CASTRO(OAB: 133007/RJ) THEREZA CRITINA CARNEIRO GONÇALVES(OAB: 208544/SP) LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA JACKELINE RAMOS LEITE(OAB: 270311/PB) BANCO PANAMERICANO SA MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB: 113887/SP) JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB: 88922/RJ) SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR(OAB: 255832/SP) - BANCO BTG PACTUAL S.A. - BANCO PANAMERICANO SA - LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 437. Notificação Processo Nº RTOrd-0099300-68.2006.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00993/2006-023-13-00.6 Reclamado SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DO PEDREGAL Advogado do Reclamado JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 4143/PB) Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado do Reclamado SYLVIA ROSADO DE SÁ NOBREGA(OAB: 12612/PB) Exequente UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL C GRANDE Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL - SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DO PEDREGAL - UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL C GRANDE NOTIFICAÇÃO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 276. Notificação Processo Nº RTOrd-0130219-59.2014.5.13.0023 AUTOR JOSE RILDO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) 216 Processo Nº RTOrd-0130620-58.2014.5.13.0023 AUTOR PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB: 227708/SP) ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) Intimado(s)/Citado(s): - PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOSE RILDO HENRIQUE DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, da audiência de razões finais, designada para o dia 24/08/2016 07:58, facultada a presença das partes e de seus advogados. Vistos etc. Decisão Processo Nº RTOrd-0130277-28.2015.5.13.0023 AUTOR RENATO BEZERRA DE ARRUDA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada. Vistas ao reclamante para, querendo, e no prazo legal, manifestarse. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - RENATO BEZERRA DE ARRUDA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos etc. Recebem-se os agravos de petição interpostos pelas parte, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Aos agravado para querendo, no prazo legal, se manifestarem. Após, subam os autos imediatamente ao E. TRT da 13ª Região. Processo Nº RTOrd-0130623-76.2015.5.13.0023 AUTOR RUBSTEIN MUNIZ DE BRITO FILHO ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA(OAB: 18121/PB) AUTOR ALLAN KLEYTON MUNIZ PINTO ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA(OAB: 18121/PB) AUTOR RAYSSA NAFTALY MUNIZ PINTO ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA(OAB: 18121/PB) AUTOR MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA SOBRINHO ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA(OAB: 18121/PB) RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) TESTEMUNHA Alda Alves Azevedo CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Decisão Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Através da presente fica a RCLAMADA notificada de despacho abaixo transcrito: 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Cumpra-se determinação do Regional, notificando a reclamada da 217 - ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E SERVICOS LTDA - ROBSON PEREIRA ARAUJO decisão de id f 068aa7. Decorrido o lapso temporal, devolva-se os presentes autos ao E. TRT. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0130664-77.2014.5.13.0023 AUTOR LINDACIR MESSIAS NOBREGA ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS FERREIRA(OAB: 14149/PB) RÉU SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME DESPACHO Vistos etc. Vistas ao reclamado da renúncia dos mandatos procuratórios outorgados aos advogados constantes na petição de id nº afbc0b7. Atualize-se o cadastro do PJ-e. Intimado(s)/Citado(s): Após, à CMJA de Campina Grande/PB para penhora de bens da - LINDACIR MESSIAS NOBREGA reclamada. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO (PARTES) MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da Juiz do Trabalho Titular sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0130674-24.2014.5.13.0023 MARIA ROSANGELA DOS SANTOS PIAUI LIMA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO SANTOS(OAB: 13283/PB) AUTOR Notificação Processo Nº RTSum-0130847-14.2015.5.13.0023 AUTOR JOSEILTON JUVENAL DA SILVA ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO(OAB: 7022/PB) RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE) TESTEMUNHA ANTONIO CARLOS GOMES Intimado(s)/Citado(s): - JOSEILTON JUVENAL DA SILVA NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) Comparecer em secretaria para receber alavará. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - MARIA ROSANGELA DOS SANTOS PIAUI LIMA Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, da audiência de razões finais, designada para o dia 24/08/2016 07:57, facultada a presença das partes e de seus advogados. Despacho Processo Nº RTSum-0130804-14.2014.5.13.0023 AUTOR ROBSON PEREIRA ARAUJO ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB: 19259/PB) RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E SERVICOS LTDA ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS ARAGAO(OAB: 20491/PE) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0130876-98.2014.5.13.0023 AUTOR KYONALLY QUELMA DUARTE BRITO ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA COSTA(OAB: 15999/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FABRICIO DA COSTA MIRANDA(OAB: 112736/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA) Fica vossa senhoria notificado para comparecer em secretaria para proceder à baixa na CTPS da parte reclamante. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 218 Notificação Processo Nº RTSum-0130940-74.2015.5.13.0023 AUTOR JOSE ELIAS VIEIRA ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO(OAB: 7022/PB) RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE) TESTEMUNHA ANTONIO CARLOS GOMES Vistos etc. Notifique-se a parte reclamante para se manifestar acerca da petição do IDbedf555. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA - JOSE ELIAS VIEIRA - USINA UNIAO E INDUSTRIA SA Juiz do Trabalho Titular Decisão NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131140-18.2014.5.13.0023 AUTOR CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALEZ ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: 2682/PB) ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) RÉU ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES(OAB: 154384/SP) RÉU INTELTRON TELEINFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA WADA(OAB: 287881/SP) TESTEMUNHA MARCUS VINICIUS MARQUES Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0131627-51.2015.5.13.0023 AUTOR FRANCICLEIDE FARIAS DA SILVA ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU INDUSTRIA E REPRESENTACOES DE CALCADOS HAWAI LTDA - EPP ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO(OAB: 20104/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCICLEIDE FARIAS DA SILVA - INDUSTRIA E REPRESENTACOES DE CALCADOS HAWAI LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO - ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A - CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALEZ - INTELTRON TELEINFORMATICA LTDA - ME Vistos etc. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis NOTIFICAÇÃO (PARTES) que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal, sentença proferida nos presentes autos. apresentar suas contrarrazões. Despacho Processo Nº RTOrd-0131392-84.2015.5.13.0023 AUTOR JOSENILDO DA SILVA ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB: 19640/PB) ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA GONCALVES(OAB: 6941/PB) RÉU ELIVAN QUEIROZ COSTA - ME ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB: 18230/PB) Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Decisão Intimado(s)/Citado(s): - JOSENILDO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0131815-44.2015.5.13.0023 AUTOR CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB: 14420/PB) RÉU COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 219 Sérgio Vinícius da Costa Cândido DIEGO NOBREGA DOS SANTOS Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis Intimado(s)/Citado(s): que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANTOS Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª PODER JUDICIÁRIO Região. JUSTIÇA DO TRABALHO CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 DESPACHO MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Vistos etc. Juiz do Trabalho Titular Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0131883-39.2015.5.13.0008 AUTOR ENOCH CATAO QUIRINO DE SALES ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA(OAB: 20250/PB) ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES(OAB: 18368/PB) RÉU JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) Intimado(s)/Citado(s): JOSE ARTUR DA SILVA TORRES - JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Juiz do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0131847-49.2015.5.13.0023 AUTOR ARTUR HALISSON BARBOSA ANDRADE ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO(OAB: 17948/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) NOTIFICAÇÃO Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento do total da condenação sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0131952-26.2015.5.13.0023 AUTOR JOSE WELLINGTON CAVALCANTI ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB: 20810/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718/RJ) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JOSE WELLINGTON CAVALCANTI - ALPARGATAS S.A. - ARTUR HALISSON BARBOSA ANDRADE Do inteiro teor do despacho de Id.2a864ab, proferido nos autos do processo em epígrafe. Decisão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0131957-48.2015.5.13.0023 AUTOR EZULEIDE LOPES DE ALMEIDA GUEDES ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE CARVALHO(OAB: 15989/PB) ADVOGADO JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO(OAB: 18465/PB) RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE LTDA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - EZULEIDE LOPES DE ALMEIDA GUEDES - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO 220 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB: 283640/SP) GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB: 1111/PE) CARLOS EDUARDO SIQUEIRA SALES(OAB: 10267/PE) ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 332043/SP) BANCO BMG S.A. ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO(OAB: 7687/PE) Reclamado CREDIMIL PRESTACAO DE SERVICOS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado do Reclamado CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 11794/PB) Advogado do Reclamado KATIA MADEIRA KLIAUGA BLAHA(OAB: 12680/SP) Reclamado ASP/AL PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado do Reclamado CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 11794/PB) Vistos etc. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Intimado(s)/Citado(s): - ASP/AL PROMOTORA DE VENDAS LTDA - BANCO BMG S.A. - CREDIMIL PRESTACAO DE SERVICOS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - MARIA GORETTE GUEDES BORGES Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas da decisão de Seq.379. CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016 MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0131990-38.2015.5.13.0023 AUTOR BRUNO BARBOSA FERREIRA ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) RÉU R. P. DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB: 8342/PB) RÉU PERGON DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB: 8342/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO BARBOSA FERREIRA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Receber alvará. Notificação 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0041200-15.2009.5.13.0024 Processo Nº RTSum-00412/2009-024-13-00.5 Reclamante DAVISON DANILO DOMINGOS DA SILVA Advogado do TIBERIO ROMULO DE Reclamante CARVALHO(OAB: 7072/PB) Advogado do PETRUSKA TORRES Reclamante GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) Advogado do FELIPE AGRA CELINO DE Reclamante ARAUJO(OAB: 9663/PB) Reclamado ASPER - CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA Advogado do Reclamado DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB: 13670/PB) Reclamado JOSE MICHEL DE QUEIROZ RODRIGUES Reclamado MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s): - ASPER - CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA - DAVISON DANILO DOMINGOS DA SILVA - JOSE MICHEL DE QUEIROZ RODRIGUES - MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES Processo Nº RTOrd-0162700-12.2013.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-01627/2013-023-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante MARIA GORETTE GUEDES BORGES EYDER LINI(OAB: 15600/RS) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Os autos retornaram da Central de Mandados com diligências infrutíferas (seq. 0260). Indique(m) o(s) exequente(s), no prazo de 30 (trinta) dias, meios de prosseguimento do feito executório. Após, proceda-se à utilização dos meios eletrônicos essenciais e alternativos à disposição do juízo. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Infrutíferas as pesquisas e decorrido o prazo e sem manifestação processual da parte interessada, suspenda-se a execução e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 5 anos, até que haja manifestação do interessado, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Ciência às partes. Despacho Processo Nº RTSum-0043200-51.2010.5.13.0024 Processo Nº RTSum-00432/2010-024-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE LUIZ DA SILVA DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA(OAB: 13657/PB) IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado OLINDINA IONA DA COSTA LIMA RAMOS(OAB: 11436/PB) Advogado do Reclamado PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS(OAB: 10538/PB) Reclamado JOSE SALES BARROS (SÓCIO) Reclamado JOSE LAURINDO BARROS (SÓCIO) Reclamado JOAO CARLOS SANTIAGO (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA - JOAO CARLOS SANTIAGO (SÓCIO) - JOSE LAURINDO BARROS (SÓCIO) - JOSE LUIZ DA SILVA - JOSE SALES BARROS (SÓCIO) Indique(m) o(s) exequente(s), no prazo de 30 (trinta) dias, meios de prosseguimento do feito executório. Após, proceda-se à utilização dos meios eletrônicos essenciais e alternativos à disposição do juízo. Infrutíferas as pesquisas e decorrido o prazo e sem manifestação processual da parte interessada, suspenda-se a execução e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 05 anos, até que haja manifestação do interessado, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Ciência às partes. Despacho Processo Nº RTOrd-0051800-22.2014.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00518/2014-024-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE EDUARDO TERTO DA SILVA DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) ALPARGATAS S.A. MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) Perito do Juízo JOAO JORGE DI PACE TEJO Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOAO JORGE DI PACE TEJO - JOSE EDUARDO TERTO DA SILVA Ficam as partes cientes da seguinte DECISÃO: "I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 221 II - Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s), seqs.148 e 182, à disposição deste Juízo, em favor da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus créditos e as incidências tributárias; III - Apure-se o saldo remanescente; IV - Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias; V - Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria iniciar os procedimentos executórios." Despacho Processo Nº RTOrd-0079600-59.2013.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00796/2013-024-13-00.2 Reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO Advogado do CAIO GRACO COUTINHO Reclamante SOUSA(OAB: 14887/PB) Advogado do MARCOS RODRIGO GURJAO Reclamante PONTES(OAB: 15389/PB) Advogado do THAINNA SOBRAL MARQUES DE Reclamante ALMEIDA(OAB: 16432/PB) Reclamado BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI) Advogado do Reclamado ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO Ficam as partes cientes da seguinte DECISÃO: "I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados, seqs. 406/407, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos elaborados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; III- Decorrido o prazo, sem manifestação, e sabendo-se que os depósitos recursal/judicial, seqs. 90, 157 e 405, satisfazem o débito exeqüendo, e se encontra à disposição deste Juízo, expeça(m)-se alvará(s) em favor do reclamante e União; IV- Após, notifique-se o reclamante para que compareça a esta Unidade a fim de receber seu crédito, e cientifique o reclamado da liberação do depósito judicial; V- Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, e presumidamente quitado o débito previdenciário, EXPEÇA-SE ALVARÁ RELATIVO AO MONTANTE EVENTUALMENTE SOBEJANTE EM PROL DA EXECUTADA, e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo." Despacho Processo Nº RTOrd-0084600-11.2011.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00846/2011-024-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB) PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) CONSTRUTORA METRON LTDA AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA JUNIOR(OAB: 22645/PE) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Reclamado FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO(OAB: 130753/MG) Reclamado ATACADAO DISTRIBUIÇAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA JUNIOR(OAB: 22645/PE) 222 Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado e datado eletronicamente Intimado(s)/Citado(s): - ATACADAO DISTRIBUIÇAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CONSTRUTORA METRON LTDA - JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016 ALEXANDRE AMARO PEREIRA Ficam as partes cientes da seguinte Decisão: Juiz do Trabalho Substituto "I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; II - Liberem-se os depositados judiciais, seq.118, à disposição deste Juízo, em favor da parte exequente, observando os limites dos seus créditos e as incidências tributárias; III - Apure-se o saldo remanescente; IV - Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias; V - Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria iniciar os procedimentos executórios." Notificação Decisão Processo Nº RTOrd-0000153-17.2016.5.13.0024 AUTOR DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU BANCO BMG SA ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 149394/SP) ADVOGADO FERNANDA BIANCO PIMENTEL(OAB: 167810/SP) RÉU DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) RÉU POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000161-91.2016.5.13.0024 AUTOR GHISLAINE DO BU CHAVES ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB: 14863/PB) RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO ME ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GHISLAINE DO BU CHAVES NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Decisão Processo Nº RTOrd-0000198-21.2016.5.13.0024 AUTOR JUACY DA SILVA SOUSA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU GR S.A ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GR S.A - JUACY DA SILVA SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BMG SA - DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA - DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO - POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. DESPACHO Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo contrarrazões no prazo legal. tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas; Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Assinado e datado eletronicamente 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 223 - POLIANA BRITO RODRIGUES CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000368-90.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE FABIANO LOURENCO DA SILVA ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOUZA - ME ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB: 9246/PB) DESPACHO Considerando a oposição de Embargos Declaratórios tempestivamente; DECIDO/DETERMINO: Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em), no prazo legal, respostas aos embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação. Assinado e datado eletronicamente Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO DE ASSIS SOUZA - ME CAMPINA GRANDE, 11 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para comprovar o ALEXANDRE AMARO PEREIRA depósito da 5ª parcela do acordo. Decorrido o prazo de 05 dias, Juiz do Trabalho Substituto atualize-se o débito com a aplicação da multa e iniciem-se os Decisão procedimentos executórios. Notificação Processo Nº RTOrd-0000639-02.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA COSTA(OAB: 15999/PB) ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000672-89.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE ARAUJO DA COSTA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - JOSE ARAUJO DA COSTA - USINA UNIAO E INDUSTRIA SA Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de PODER JUDICIÁRIO recolhimento da contribuição JUSTIÇA DO TRABALHO previdenciária, nos termos do acordo (Id 2a4cb9f e Chave de acesso 16070412324429600000003278208) e dos cálculos (Id DESPACHO 5746a1a e Chave de acesso 16070510311176900000003287870) e Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo da decisão interlocutória (Id 0442b03 e Chave de acesso tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas; 16072611261484800000003440178). DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de Despacho Processo Nº RTOrd-0000653-83.2016.5.13.0024 AUTOR POLIANA BRITO RODRIGUES ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO(OAB: 17724/PB) RÉU JOSE CARLOS LEITE DA SILVA ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: 6759/PB) admissibilidade. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado e datado eletronicamente Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CARLOS LEITE DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 224 CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016 ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Notificação Juiz do Trabalho Titular Processo Nº RTOrd-0000688-43.2016.5.13.0024 AUTOR RAQUEL SANTOS LIMA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA ADVOGADO ELTON CLECIO VARJAO DE MENEZES(OAB: 29910/PE) Intimado(s)/Citado(s): - NIVALDO PIMENTEL DE LIMA NOTIFICAÇÃO:Fica notificado o reclamado para comprovar o recolhimento da previdência devida. Decisão Processo Nº RTOrd-0000765-52.2016.5.13.0024 AUTOR ROSEMERI DA SILVA DINIZ ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - ROSEMERI DA SILVA DINIZ Decisão Processo Nº RTOrd-0000746-46.2016.5.13.0024 AUTOR VERA LUCIA BEZERRA LEITE ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) ADVOGADO RENATA MORGANA GALVINCIO SILVA(OAB: 21761/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718/RJ) ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA(OAB: 14373-B/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais; Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas Intimado(s)/Citado(s): processuais. - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - VERA LUCIA BEZERRA LEITE DECIDO/DETERMINO: Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. DESPACHO Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário Assinado e datado eletronicamente tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais; CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016 DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado e datado eletronicamente Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000804-49.2016.5.13.0024 AUTOR DEIRLANGE SUELI DA SILVA ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB) RÉU MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU Intimado(s)/Citado(s): - DEIRLANGE SUELI DA SILVA - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO RÉU ADVOGADO Ciência as partes dos exclarecimentos sobre o Laudo Pericial juntado aos autos no ID-57b12d6, ficando a audiência de Razões Finais designada para o dia 18/08/2016 08:14 horas. Notificação Processo Nº RTOrd-0000860-82.2016.5.13.0024 AUTOR IVANILDO ADELINO DA SILVA ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO(OAB: 9328/PB) RÉU VEMA CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO TAMARA ROQUE DA MATTA FERREIRA LEITE(OAB: 21886-D/PE) 225 JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA(OAB: 15981/PB) DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA(OAB: 15981/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA - JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME - MARCONILDO VIEIRA LEITE CIENTE AS PARTES DO AGENDAMENTO DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS - ID 042f34a. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - IVANILDO ADELINO DA SILVA DESPACHO: Considerando que o reclamado comprovou que efetuou depósito,no id. 6baaf56, na conta indicada pelo advogado do reclamante, Notifique-se o patrono do reclamante para que tome Processo Nº RTOrd-0001093-79.2016.5.13.0024 AUTOR ELETICINA MACENA DA COSTA ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE MACEDO(OAB: 22591/PB) RÉU SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO(OAB: 13993/PB) ciência do depósito. Após, expeça-se alvará em cumprimento ao Intimado(s)/Citado(s): despacho de id.94ef5d7 - ELETICINA MACENA DA COSTA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Notificação Processo Nº RTOrd-0000884-61.2016.5.13.0008 AUTOR ALANDERSON RAFAEL MARQUES SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALANDERSON RAFAEL MARQUES SILVA - REFRESCOS GUARARAPES LTDA Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos no ID-bda5b59. Notificação Processo Nº RTSum-0000981-13.2016.5.13.0024 AUTOR DANIELLY HONORATO DE LIMA ADVOGADO GERMANO SOARES CAVALCANTI(OAB: 8499/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) CIENTE AS PARTES DO AGENDAMENTO DOS EXAMES PERICIAIS CONFORME Id. ff543a4. Notificação Processo Nº RTOrd-0001100-71.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE DEIVISON FARIAS SALES ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 16275/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE DEIVISON FARIAS SALES - SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME NOTIFICAÇÃO: Designa este Juízo o dia 30/08/2016 às 10h00 para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS. Desde logo, Intimado(s)/Citado(s): - DANIELLY HONORATO DE LIMA fica determinado por este Juízo, que caberá à Secretaria a incumbência de efetivar a anotação da CTPS em caso de inércia do NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0001014-03.2016.5.13.0024 AUTOR MARCONILDO VIEIRA LEITE ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB: 17672/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 reclamado. Advirta-se o reclamante que em caso de ausência presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer. Notificação Processo Nº RTOrd-0001112-85.2016.5.13.0024 AUTOR EDNALVA MARIA DA CUNHA MOURA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB: 17878/PB) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(OAB: 9276/PB) CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO(OAB: 13993/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDNALVA MARIA DA CUNHA MOURA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos no ID-192893f. Notificação Processo Nº RTOrd-0001150-97.2016.5.13.0024 AUTOR INACIO KLEBER RODRIGUES DE LUNA ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - INACIO KLEBER RODRIGUES DE LUNA 226 CIENTE AS PARTES DO AGENDAMENTO DOS EXAMES PERICIAIS CONFORME Id ddee6e3. Notificação Processo Nº RTSum-0011600-80.2008.5.13.0024 Processo Nº RTSum-00116/2008-024-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ANTONIO JOAO DOS SANTOS IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF.DE APOIO ADMINIST. E OPERACIONAL DE C.GRANDE LTDA Reclamado ISAIAS DOS SANTOS FILHO Reclamado GILMAR AURELIANO DE LIMA Reclamado NORMA SUELI A MONTEIRO Advogado do Reclamado SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB) Reclamado SANDRA FERREIRA TARGINO Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO JOAO DOS SANTOS - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF.DE APOIO ADMINIST. E OPERACIONAL DE C.GRANDE LTDA - GILMAR AURELIANO DE LIMA - ISAIAS DOS SANTOS FILHO - NORMA SUELI A MONTEIRO - SANDRA FERREIRA TARGINO - UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL O Banco Bradesco enviou resposta acerca do ofício de nº 0120/2016 (seq. 0561). Dê ciência ao reclamante. No mais, prossiga-se a execução Notificação Processo Nº RTOrd-0084600-11.2011.5.13.0024 Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) sobre a sentença prolatada nos autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0001162-14.2016.5.13.0024 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB: 15315-B/PB) ADVOGADO GISELE DOS SANTOS BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-00846/2011-024-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB) PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) CONSTRUTORA METRON LTDA AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA JUNIOR(OAB: 22645/PE) Advogado do Reclamado FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO(OAB: 130753/MG) Reclamado ATACADAO DISTRIBUIÇAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA JUNIOR(OAB: 22645/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ATACADAO DISTRIBUIÇAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CONSTRUTORA METRON LTDA - JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA Ficam as partes cientes da seguinte Decisão: "I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 II - Liberem-se os depositados judiciais, seq.118, à disposição deste Juízo, em favor da parte exequente, observando os limites dos seus créditos e as incidências tributárias; III - Apure-se o saldo remanescente; IV - Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias; V - Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria iniciar os procedimentos executórios." Notificação Processo Nº RTOrd-0130568-59.2014.5.13.0024 AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS ADVOGADO ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA QUINTAO(OAB: 88067/RJ) ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO(OAB: 33153/DF) ADVOGADO VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB: 151406/RJ) RÉU VRG LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 15553/DF) ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE VILARIM(OAB: 14042/PB) TERCEIRO INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA INTERESSADO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS - VRG LINHAS AEREAS S.A. CIÊNCIA DO AGENDAMENTO DOPS EXAMES PERICIAIS" para o próximo dia 14.09.2016 (quarta-feira) a partir das 13 horas, na Loja da GOL, no Aeroporto João Suassuna, na cidade de Campina Grande-PB, pelo que solicitamos informar às partes e seus representantes. Informamos que necessitaremos ter acesso ao Posto de Abastecimento das Aeronaves (PAA), bem como manter contato com representante da empresa que realiza abastecimento de aeronaves no Aeroporto para obter informações para elaboração do Laudo Pericial, pelo que solicitamos a esse RÉU ADVOGADO ADVOGADO 227 COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR(OAB: 16044/PB) VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO(OAB: 10737/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. Fica a parte reclamada ciente do teor do despacho - "O pedido de parcelamento será apreciado oportunamente." Notificação Processo Nº RTOrd-0130675-06.2014.5.13.0024 AUTOR DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA ADVOGADO RAQUEL DE GOES PONTES(OAB: 20067/PB) ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 6592/PB) ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB) RÉU CLARO S.A. ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS(OAB: 16170/PB) RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB: 1711/PB) ADVOGADO LAIANE GERIZ PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 19333/PB) ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS FERREIRA(OAB: 14149/PB) ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) TESTEMUNHA MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS TESTEMUNHA Aline Damiana Pereira TESTEMUNHA Ítalo Ramon Coelho de Aquino Juízo que notifique também a INFRAERO sobre a data e horário da realização da perícia e da necessidade da presença de um representante da empresa fornecedora e responsável pelo abastecimento das aeronaves. Caso as partes ou a INFRAERO necessitem manter contato com este Perito, deverá Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - CLARO S.A. - DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA - NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A será através do e-mail: [email protected] nos telefones (83)3236-2989 e (83) 98876-1216. João Pessoa, 16 de agosto de 2014 Manuel Ferreira Campos Engenheiro de Segurança do notificação: Ficam notificadas as partes para comparecerem a esta Unidade Judiciária, no dia 30/08/2016 às 10:00h, com o objetivo de proceder à retificação na CTPS do autor, sob pena de multa diária Trabalho " (Datado e assinado eletronicamente) Notificação Processo Nº RTSum-0130641-94.2015.5.13.0024 AUTOR JOSE AVELINO DA SILVA ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes(OAB: 3881/PB) de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00, conforme determinado na sentença exequenda." Notificação Processo Nº RTOrd-0130675-06.2014.5.13.0024 AUTOR DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO RAQUEL DE GOES PONTES(OAB: 20067/PB) ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 6592/PB) CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB) CLARO S.A. TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS(OAB: 16170/PB) NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB: 1711/PB) LAIANE GERIZ PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 19333/PB) OSMARIO MEDEIROS FERREIRA(OAB: 14149/PB) ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS Aline Damiana Pereira Ítalo Ramon Coelho de Aquino ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ADVOGADO 228 ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) IZABELITA GUIMARAES DE MELO SANTOS(OAB: 13283/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDEMIR ANDRE DE SOUZA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0130803-26.2014.5.13.0024 AUTOR FABIO LOURENCO FIGUEIREDO ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) RÉU SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) ADVOGADO NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA MOREIRA(OAB: 11024/PB) TESTEMUNHA Laércio de Barros Costa Intimado(s)/Citado(s): - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA - NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Notificação despacho retro (Id f5287a8); Processo Nº RTOrd-0130835-31.2014.5.13.0024 AUTOR IVAN CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) AUTOR PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) II - Designe-se data, com hora marcada, e notifiquem-se as partes Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes do seguinte Despacho: "I - Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o para comparecer a esta Unidade Judiciária com o objetivo de - IVAN CLAUDINO DA SILVA proceder à retificação na CTPS do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00, conforme NOTIFICAÇÃO: Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos determinado na sentença exequenda." os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se o reclamante e a UNIÃO para, querendo, se manifestarem. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. Despacho Notificação Processo Nº RTOrd-0130682-95.2014.5.13.0024 AUTOR CLAUDEMIR ANDRE DE SOUZA ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0130864-98.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE THIAGO SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE THIAGO SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 229 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO CABRAL DE LIMA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Considerando o despacho de Id Num. 2115d48 - Pág. 1. DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo da reclamada, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, depósito recursal e o recolhimento das custas processuais). Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016 ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Processo Nº RTOrd-0130915-58.2015.5.13.0024 AUTOR UBIRACI RAMOS DE BRITO ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) AUTOR EDUARDO GABRIEL DE ALBUQUERQUE ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Notificação Processo Nº RTOrd-0130885-57.2014.5.13.0024 AUTOR ALEXSANDRO DE ALCANTARA ADVOGADO ALINE MORAIS DO NASCIMENTO(OAB: 19642/PB) RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO PASCOAL - ME RÉU VIA ENGENHARIA S. A. ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS(OAB: 15444/PB) Intimado(s)/Citado(s): despacho: Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se o reclamado. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT. Despacho Processo Nº RTOrd-0130978-83.2015.5.13.0024 AUTOR ERISTON AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU IVY DAMASIO AGOSTINI RAMOS ADVOGADO KIRIAKUS ALVARENGA PIMENTA(OAB: 133432/MG) - ALEXSANDRO DE ALCANTARA Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante - ERISTON AURELIO DOS SANTOS Notificação Processo Nº RTSum-0130901-14.2014.5.13.0023 AUTOR SILVANO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA PEREIRA(OAB: 17166/PB) RÉU HOSPITAL MARIANA LTDA - ME ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO: Junte-se a minuta do bloqueio realizado via Bacen-Jud. Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL MARIANA LTDA - ME Intime-se o embargado para, no prazo legal, contestar os embargos à execução opostos pelo devedor. Fica a reclamada intimada a pagar o valor remanescente de R$ Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. 16.347,34, em 15 dias, sob as penas da lei. CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0130915-92.2014.5.13.0024 AUTOR MARCIO CABRAL DE LIMA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0131002-14.2015.5.13.0024 AUTOR ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO AUTOR RÉU ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB: 14863/PB) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) VIA VAREJO S/A WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0131092-22.2015.5.13.0024 AUTOR ELVIS LOPES CORDEIRO ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) 230 Fica notificado o reclamado para apresentar os pagamentos do parcelamento conforme as datas constantes no demonstrativo de cálculo de id. d647875. Notificação Processo Nº RTOrd-0131328-71.2015.5.13.0024 AUTOR JARDEL SOARES TAVARES ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ(OAB: 15836/PB) RÉU CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO(OAB: 18581/PB) ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para que junte aos autos no prazo de 15 dias o comprovante de quitação da previdência constante no alvará 883/2016. Intimado(s)/Citado(s): Notificação - ELVIS LOPES CORDEIRO NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0131125-12.2015.5.13.0024 AUTOR ISAIAS GOMES DE ANDRADE FILHO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Processo Nº RTOrd-0131430-93.2015.5.13.0024 AUTOR IOLANDA ELAINE DE SOUZA ADELINO ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) RÉU ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO(OAB: 15902/PB) RÉU MEGGA SHOP ALPARGATAS CAMPINA GRANDE-PB ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - IOLANDA ELAINE DE SOUZA ADELINO NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para pagar no prazo de NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante 15 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131223-94.2015.5.13.0024 AUTOR SANDRO FRANCISCO ALVES ADVOGADO HOTENIS COSTA SANTOS(OAB: 20339/PB) RÉU SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0131435-18.2015.5.13.0024 AUTOR SERGIO FRANKLIN BARBOSA DE LIMA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto NOTIFICAÇÃO: Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.Notifique-se o reclamado.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT. Notificação Processo Nº RTOrd-0131560-83.2015.5.13.0024 AUTOR EDNEY COSTA CRUZ ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU CLARO S.A. ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) TESTEMUNHA ISRAELA DE PAULA ALVES TESTEMUNHA RAIZA LUANA DA SILVA LIRA 231 Notificação Processo Nº RTOrd-0131728-85.2015.5.13.0024 AUTOR SEVERINO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA DANTAS(OAB: 18441/PB) ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES(OAB: 14942/PB) ADVOGADO LAURA EMILIA LOPES AGUIAR(OAB: 19247/PB) RÉU COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO(OAB: 10737/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. NOTIFICAÇÃO: Fica notificado o reclamado para efetuar o Intimado(s)/Citado(s): pagamento do débito remanescente. - EDNEY COSTA CRUZ Decisão NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Decisão Processo Nº ConPag-0131627-48.2015.5.13.0024 CONSIGNANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) CONSIGNATÁRIO JOSE DOS SANTOS FILHO ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES(OAB: 8360/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo Nº ACP-0131729-24.2015.5.13.0007 AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. EPP ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA(OAB: 21455/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo JUSTIÇA DO TRABALHO tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas; DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. DESPACHO Considerando que o Ministério Público do Trabalho interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo desobrigado do recolhimento de custas; DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar Assinado e datado eletronicamente contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. CAMPINA GRANDE, 9 de Agosto de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Assinado e datado eletronicamente 232 Intimado(s)/Citado(s): - ARTHUR GUILHERME DE SOUSA SALES CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016 NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº ACP-0131749-09.2015.5.13.0009 AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: 16800/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Decisão Processo Nº RTOrd-0131886-43.2015.5.13.0024 AUTOR RAISSA ANNY CAMPOS DE LIMA SILVA ADVOGADO MARYSSA DE OLIVEIRA LIMA BATISTA(OAB: 21830/PB) RÉU VIVO S.A. ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) ADVOGADO CAROLINA COSENTINO DE CASTRO E SILVA(OAB: 28738/PE) RÉU ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) ADVOGADO RENAN ARAUJO SOARES(OAB: 38394/PE) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB - ATENTO BRASIL S/A - RAISSA ANNY CAMPOS DE LIMA SILVA - VIVO S.A. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Considerando que o Ministério Público do Trabalho interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo desobrigado do DECISÃO recolhimento de custas; DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de V. etc. admissibilidade. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos; II - Intime-se o reclamado para, no prazo de quinze dias, quitar o débito apurado; Assinado e datado eletronicamente III - Caso não seja atendida a determinação, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome do reclamado CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016 (e do seu sócio - art. 110, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos do TRT 13ª Região), através dos sistemas Bacen-jud, ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Renajud e Infojud. Campina Grande Notificação Processo Nº RTOrd-0131804-12.2015.5.13.0024 AUTOR ARTHUR GUILHERME DE SOUSA SALES ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU BRF S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Em 09/08/2016 (assinado eletronicamente) ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 233 Intimado(s)/Citado(s): JUIZ DO TRABALHO - JOAO MARCILIO GONCALVES SANTOS NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante. CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016 ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0131933-17.2015.5.13.0024 AUTOR EDILENE DOS SANTOS AGUIAR ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB) RÉU MERCADINHO FARIAS LTDA ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB: 20574/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0131947-98.2015.5.13.0024 AUTOR FABIO CAMILO DE SOUZA ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB: 17247/PB) RÉU ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO MOITA(OAB: 8612/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FABIO CAMILO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Intimado(s)/Citado(s): Notificação - EDILENE DOS SANTOS AGUIAR - MERCADINHO FARIAS LTDA Processo Nº RTOrd-0171200-64.2013.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-01712/2013-024-13-00.8 DESPACHO ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Considerando a oposição de Embargos Declaratórios Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO tempestivamente; Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado - ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECIDO/DETERMINO: Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em), no prazo legal, respostas aos embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação. A admissibilidade do recurso ordinário já oferecido será abordada oportunamente. Equivoca-se o exequente em sua solicitação de seq. 283. O depósito efetuado pela CAGEPA correspondeu ao cálculo de seq. 259, que consistiu em atualização, com aplicação de multa, do valor apurado conforme planilha de seq. 187 (a qual abrangeu as competências até agosto de 2015), e não do valor apurado conforme planilha de seq. 138 (a qual abrangeu período inferior). Intime-se. Arquivem-se os autos Notificação Processo Nº RTOrd-0246400-77.2013.5.13.0024 Assinado e datado eletronicamente CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016 ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131945-31.2015.5.13.0024 AUTOR JOAO MARCILIO GONCALVES SANTOS ADVOGADO WAGNER MARSICANO DE MELO RODRIGUES MARTINS(OAB: 11916/PB) ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB: 19240/PB) RÉU GRANJA VITORIA COMERCIO ATACADISTA LTDA - EPP ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ(OAB: 12326/PB) Processo Nº RTOrd-02464/2013-024-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) OSVALDO DE QUEIROZ GUSMAO(OAB: 14998/PB) ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA Reclamante - requerer o que for de interesse. 30 dias. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 234 PODER JUDICIÁRIO Vara do Trabalho de Areia Notificação Notificação JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AREIA Processo Nº RTOrd-0000357-79.2016.5.13.0018 AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARNEIRO ADVOGADO LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO(OAB: 11845/PB) RÉU MUNICIPIO DE AREIA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130112- Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO:COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARNEIRO 30.2014.5.13.0018 RECLAMANTE:JOSE VIEIRA NETO, CPF: 439.413.977-53 CAGEPA, CNPJ: 09.123.654/0001-87 PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes VARA DO TRABALHO DE AREIA termos: Reclamante JOSE VIEIRA NETO comparecer na Secretaria do Juízo a fim de receber ALVARÁ JUDICIAL. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000357- AREIA,16 de Agosto de 2016. 79.2016.5.13.0018 JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA - Técnico Judiciário RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARNEIRO, CPF: 287.830.264-87 RECLAMADO:MUNICIPIO DE AREIA, CNPJ: 08.754.111/0001-03 Notificação NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes termos: Ciência de que a audiência una referente aos autos do processo em epígrafe foi designada para o dia 13/09/2016 08:20 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Areia. Processo Nº RTOrd-0130314-70.2015.5.13.0018 AUTOR FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB: 13604/PB) RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES GRISI(OAB: 15128/BA) Intimado(s)/Citado(s): - FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES AREIA,16 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AREIA Notificação Processo Nº RTOrd-0130112-30.2014.5.13.0018 AUTOR JOSE VIEIRA NETO ADVOGADO MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB: 17023/PB) ADVOGADO REBECA BARBOSA FRUTUOSO(OAB: 15722/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013031470.2015.5.13.0018 RECLAMANTE:FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES, CPF: 701.338.444-55 RECLAMADO:QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.647.206/0001-21 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE VIEIRA NETO Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes termos: Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 AUTOR ADVOGADO Ag. cump. CPE ADVOGADO AREIA,16 de Agosto de 2016 RÉU GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA RÉU 235 JOAO BATISTA DARI DE SOUZA RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB: 15717/PB) EDINANDO JOSE DINIZ(OAB: 8583/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BATISTA DARI DE SOUZA Notificação Processo Nº RTOrd-0130429-91.2015.5.13.0018 AUTOR SEVERINO DO RAMO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB: 8583/PB) ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB: 15717/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AREIA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013043076.2015.5.13.0018 RECLAMANTE:JOAO BATISTA DARI DE SOUZA, CPF: Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO DO RAMO MIGUEL DA SILVA 246.169.758-25 RECLAMADO:SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO PODER JUDICIÁRIO LTDA - EPP, CNPJ: 03.446.956/0001-00, UNIVERSIDADE JUSTIÇA DO TRABALHO FEDERAL DA PARAIBA, CNPJ: 24.098.477/0001-10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO NOTIFICAÇÃO VARA DO TRABALHO DE AREIA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130429- Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes 91.2015.5.13.0018 termos: RECLAMANTE:SEVERINO DO RAMO MIGUEL DA SILVA, CPF: Depositar a CTPS do exequente na Secretaria desta Vara, no prazo 345.221.904-68 de cinco dias, para anotação. RECLAMADO:SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ: 03.446.956/0001-00, UNIVERSIDADE AREIA,16 de Agosto de 2016 FEDERAL DA PARAIBA, CNPJ: 24.098.477/0001-10 GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes termos: Depositar a CTPS do autor na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, para fins de anotação. AREIA,16 de Agosto de 2016 GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA Vara do Trabalho de Cajazeiras Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000066-82.2016.5.13.0017 AUTOR DAMIANA ROLIM DA SILVA ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE SOUSA(OAB: 14322/PB) RÉU UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0130430-76.2015.5.13.0018 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - DAMIANA ROLIM DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 236 PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROSCUJA CONCLUSÃO ´É A SEGUINTE: PODER JUDICIÁRIO .................................. 2. JULGAR IMPROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados - JUSTIÇA DO por STANLEY LIRA DE SOUZA em face da execução travada nos ............ autos do Processo nº 130168-66.2014.5.13.0017, em que é credor AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000006682.2016.5.13.0017 PAULO FÉLIX DA SILVA. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, ex vi do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação. NOTIFICAÇÃO NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Cajazeiras, 10 de agosto de 2016. CAJAZEIRAS, 10 de Agosto de 2016 CLAUDIO PEDROSA NUNES DESTINATÁRIO: FLAVIANO BATISTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Fica V. Sª. ciente do bloqueio BacenJud de Id. 4416c9c. EMBARGOS DE TERCEIRO (37) 0000325-77.2016.5.13.0017- Autuação: 01/07/2016 10:18:44 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 82.2016.5.13.0017- 0000066- RECLAMANTE/EMBARGANTE: STANLEY LIRA DE SOUZA Autuação: 15/02/2016 11:31:26 RECLAMADO(A)/EMBARGADO: PAULO FELIX DA SILVA RECLAMANTE/AUTOR: DAMIANA ROLIM DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP Notificação Processo Nº ET-0000325-77.2016.5.13.0017 EMBARGANTE STANLEY LIRA DE SOUZA ADVOGADO HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA(OAB: 9633/PB) EMBARGADO PAULO FELIX DA SILVA ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB: 3233/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0000410-63.2016.5.13.0017 AUTOR FRANCISCO FLORENCIO DO NASCIMENTO ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO FLORENCIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0000410- - PAULO FELIX DA SILVA - STANLEY LIRA DE SOUZA 63.2016.5.13.0017 Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia23/11/2016 08:00, .................................. Vara do Trabalho de ............ EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000325-77.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: EDILZA BATISTA SOARES reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Notificação HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº: CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PROFERIDO NOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Processo Nº RTOrd-0000411-48.2016.5.13.0017 AUTOR ELIELTOM ALECRIN LOPES ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA 237 Intimado(s)/Citado(s): - ALISON CARLOS LIMA DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - ELIELTOM ALECRIN LOPES NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041318.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041148.2016.5.13.0017 Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia23/11/2016 08:45, na sala de audiências da VARA DO Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, dia23/11/2016 08:15, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, de seis (06) meses. Notificação poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Notificação Processo Nº RTOrd-0000412-33.2016.5.13.0017 AUTOR FRANCISCO GILDETE DA SILVA ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA Processo Nº RTOrd-0000414-03.2016.5.13.0017 AUTOR FRANCISCO EDIVAN ALVES ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO EDIVAN ALVES Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO GILDETE DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041403.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041233.2016.5.13.0017 Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia23/11/2016 09:00, na sala de audiências da VARA DO Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, dia23/11/2016 08:30, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, de seis (06) meses. Notificação poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo Processo Nº RTOrd-0045200-40.2013.5.13.0017 de seis (06) meses. Processo Nº RTOrd-00452/2013-017-13-00.5 Notificação Processo Nº RTOrd-0000413-18.2016.5.13.0017 AUTOR ALISON CARLOS LIMA DE SOUSA ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 JOSILEIDE BERTO CARNEIRO DE LIMA CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO(OAB: 9106/PB) S.P.J. EMPREITEIRA LTDA - ME AMELIA PEREIRA DE SOUZA ALVES EDILSON DOS SANTOS E SANTOS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 - AMELIA PEREIRA DE SOUZA ALVES - EDILSON DOS SANTOS E SANTOS - JOSILEIDE BERTO CARNEIRO DE LIMA - S.P.J. EMPREITEIRA LTDA - ME CIÊNCIA Á PARTE CREDORA DO DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSO ELETRÔNICO CUJO TEOR É OSEGUINTE: 238 CATOLE DO ROCHA, 15 de Agosto de 2016 CATURITE CORTEZ COSTA Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Vistos etc. 1. Vejo dos autos que a CPE de sequencial 147 foi destinada a penhora de veículo, sendo devolvida por insuficiência do endereço da parte devedora. 2. Assim, a determinação de notificação do devedor por edital teria, como terá, pouco ou nenhum efeito, já que se trata de penhora e não de mero conhecimento da execução pelo mesmo devedor. 3. Assim, determino seja novamente notificada a parte credora para, em 20 dias, informar onde se encontram os bens penhoráveis do devedor, pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do vigente Código de Processo Civil. Processo Nº RTOrd-0000123-06.2016.5.13.0016 AUTOR FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE(OAB: 13252/RN) RÉU ENGASTEENGENHARIA,ARQUITETURA E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ENGASTE-ENGENHARIA,ARQUITETURA E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000012306.2016.5.13.0016 4. Cumpra-se. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT Cajazeiras-PB, 02.08.2016. Fica a reclamada intimada a comprovar, em cinco dias, o CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias, devidas nos autos epigrafados, sob pena de execução. Notificação Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000010-52.2016.5.13.0016 AUTOR CLAUDIO RANIERE MUNIZ DE LIMA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA RÉU M. M. & FELIX CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Processo Nº RTOrd-0000257-33.2016.5.13.0016 AUTOR TASSIO DA SILVA FREITAS ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU R.E. EMPREITEIRA LTDA - ME RÉU LIVING AMPARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Intimado(s)/Citado(s): - TASSIO DA SILVA FREITAS Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO RANIERE MUNIZ DE LIMA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000025733.2016.5.13.0016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000001052.2016.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as) Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as) a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que, em razão de ajuste na pauta, se realizará no dia 06/09/2016 09:45 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que, por motivo de ajuste de pauta, se realizará no dia 06/09/2016 09:15 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Notificação CATOLE DO ROCHA, 15 de Agosto de 2016 CATURITE CORTEZ COSTA Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Processo Nº RTOrd-0000258-18.2016.5.13.0016 AUTOR TASSIO DA SILVA FREITAS ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA RÉU MRX EMPREITEIRA LTDA - ME 239 Processo Nº RTOrd-0130205-96.2014.5.13.0016 AUTOR CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) PERITO RENATA LIGIA CAVALCANTI DE SOUSA SILVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - TASSIO DA SILVA FREITAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130205AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000258- 96.2014.5.13.0016 18.2016.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT Fica a reclamada intimada para, em dez dias, apresentar a Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as) documentação requerida pela sra. Perita por meio da petição a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que, por motivo de ajuste de coligida aos autos. pauta, se realizará no dia 06/09/2016 09:30 horas, na sala de Notificação audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. CATOLE DO ROCHA, 15 de Agosto de 2016 CATURITE CORTEZ COSTA Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Processo Nº RTSum-0000273-84.2016.5.13.0016 AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO VALNISE VERAS MACIEL(OAB: 20288/PB) ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB: 12677/PB) RÉU FARMACIA AUXILIO LTDA - ME ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB: 9021/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA Processo Nº RTOrd-0130357-13.2015.5.13.0016 AUTOR JOSE VANDELANIO DE SOUSA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU IVETE MARIA DOS SANTOS - ME ADVOGADO CELIA REGINA DE ANDRADE(OAB: 241703/SP) RÉU CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA NETO(OAB: 33420/SP) RÉU NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) ADVOGADO MAIARA HENI SILVA FERREIRA(OAB: 35163/PE) PERITO JULIO CESAR DOS SANTOS MELO TESTEMUNHA ANTONIO EDSON SOUSA RABELO TESTEMUNHA GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA TESTEMUNHA ALEXANDRE DINIZ GONÇALVES TESTEMUNHA CLAUDENICE ANTONIO COELHO Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA - IVETE MARIA DOS SANTOS - ME - JOSE VANDELANIO DE SOUSA - NESTLE BRASIL LTDA. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130357AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000027313.2015.5.13.0016 84.2016.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT Ficam as partes, através de seus advogados, notificadas Fica o autor intimado a se pronunciar, em dez dias, sobre os para se pronunciar, em cinco dias, sob pena de preclusão, sobre o documentos colacionados pela defesa. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 laudo pericial juntado aos autos em epígrafe. Notificação Processo Nº RTSum-0130366-72.2015.5.13.0016 AUTOR JOAO DANTAS NETO ADVOGADO TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO(OAB: 18123/PB) ADVOGADO JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 13199/PB) ADVOGADO ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES E OLIVEIRA(OAB: 19610/PB) RÉU FLORISVALDO DANTAS RÉU EUZETE MARIA DANTAS Dê-se ciência ao patrono do exequente acerca do ofício constante do seq. 248 e 250. Aguarde-se o cumprimento das CPE's. Despacho Processo Nº RTSum-0020200-59.2013.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00202/2013-010-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Exequente Intimado(s)/Citado(s): 240 JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) ANGELITA LUCAS DOS SANTOS FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB: 17673/PB) A UNIAO - JOAO DANTAS NETO Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013036672.2015.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - DJE/JT - - A UNIAO - ANGELITA LUCAS DOS SANTOS - JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO Fica o exequente, por seus advogados, notificado a apresentar impugnação aos embargos à execução de fls 87/90, no prazo legal. Vara do Trabalho de Guarabira Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0003000-15.2008.5.13.0010 Vistos, etc. Fale o patrono do exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das certidões constantes dos sequenciais 164, 166 e 168. Despacho Processo Nº RTOrd-0023900-53.2007.5.13.0010 Processo Nº RTOrd-00239/2007-010-13-00.0 Reclamante Processo Nº RTOrd-00030/2008-010-13-00.8 Reclamante GEANDERLINE NASCIMENTO DOS SANTOS JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) ROSIL PEREIRA DA SILVA Advogado do Reclamante Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado MARIA DA GUIA GOMES DA CRUZ LEAL VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e outros 2 RALPH FUCHS RUBENS CESAR RIBEIRO Intimado(s)/Citado(s): - GEANDERLINE NASCIMENTO DOS SANTOS - ROSIL PEREIRA DA SILVA Vistos, etc. Em face aos termos da certidão constante do seq. 221, ID 949e4f0, fale o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito. Registre-se o nome do(a) executado(a) na relação do BNDT. Despacho Processo Nº RTOrd-0011300-63.2008.5.13.0010 - MARIA DA GUIA GOMES DA CRUZ LEAL - RALPH FUCHS - RUBENS CESAR RIBEIRO - VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e outros 2 Vistos, etc. Dê-se ciência ao patrono do exequente acerca do ofício constante do seq. 238. Aguarde-se o cumprimento da CPE. Despacho Processo Nº RTOrd-00113/2008-010-13-00.7 Processo Nº CartPre-0028300-37.2012.5.13.0010 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado ROBSON CLEMENTINO PEREIRA JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834/PB) VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e outro RUBENS CESAR RIBEIRO RALPH FUCHS Processo Nº CartPre-00283/2012-010-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE VICENTE DA SILVA SEVERINO CARNEIRO DE BARROS NETO(OAB: 9660/PB) TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA MARIA CHRISTIANY QUEIROZ DE MIRANDA(OAB: 19253/PB) Intimado(s)/Citado(s): - RALPH FUCHS - ROBSON CLEMENTINO PEREIRA - RUBENS CESAR RIBEIRO - VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e outro istos, etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE VICENTE DA SILVA - TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA Vistos, etc. Apesar das respostas do Sr. Leiloeiro (sq. 169), o fato é que os bens penhorados nestes autos não constam na relação de bens 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 efetivamente postos à hasta pública (negócio legal). Em face ao exposto, torno sem efeito o despacho constante do seq. 175, determinando o seguinte: a) À secretaria, para providenciar a reavaliação dos bens penhorados (seq. 111) e atualizar os cálculos; b) Fale o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende adjudicar os bens penhorados, ou indicar outros bens; c) Sem prejuízos das diligências supracitadas, promova-se novas pesquisas executórias. d) Inclua-se a executada na relação do BNDT. Após, venham-me os autos conclusos. Despacho Processo Nº RTSum-0096600-37.2001.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00966/2001-010-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JEFFERSON JANDSON ALVES DE MEDEIROS e outro ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) MSA MERCANTIL DE SERVICOS AUXILIARES LTDA e outros 6 241 GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000002-93.2016.5.13.0010 AUTOR EVERALDO DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) Intimado(s)/Citado(s): - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - JEFFERSON JANDSON ALVES DE MEDEIROS e outro - MSA MERCANTIL DE SERVICOS AUXILIARES LTDA e outros PODER JUDICIÁRIO 6 JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dez) dias, querendo, impugnar os termos da EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE constante dos sequenciais 164/172. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000002-93.2016.5.13.0010 EVERALDO DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - EVERALDO DOS SANTOS GUIMARAES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. ea6a814), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se as demais partes partes, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000006-33.2016.5.13.0010 AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. Intimado(s)/Citado(s): ea6a814), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se as demais partes partes, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 - JEFERSON DE PAIVA FREITAS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO AUTOR ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU DECISÃO: ADVOGADO Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. 7917aea), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RÉU RÉU Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus ADVOGADO 242 JOSE LUCIANO LIMA RIBEIRO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) ESTADO DA PARAÍBA A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Intimado(s)/Citado(s): Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os - JOSE LUCIANO LIMA RIBEIRO autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000006-33.2016.5.13.0010 AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. cacec30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. 7917aea), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000008-03.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE LUCIANO LIMA RIBEIRO ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os Intimado(s)/Citado(s): - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000008-03.2016.5.13.0010 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 243 ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) cacec30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se Intimado(s)/Citado(s): - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000012-40.2016.5.13.0010 AUTOR MARIA JOSE RUFINO BATISTA ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s)/Citado(s): Notificação - MARIA JOSE RUFINO BATISTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Processo Nº RTOrd-0000013-25.2016.5.13.0010 AUTOR NAEDIA COUTINHO MARTINS ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. Intimado(s)/Citado(s): - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0000012-40.2016.5.13.0010 AUTOR MARIA JOSE RUFINO BATISTA ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 244 ec1aec9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Notifiquem-se reclamante e o primeiro reclamado, por seus Juiz do Trabalho Substituto advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas Notificação Processo Nº RTOrd-0000013-25.2016.5.13.0010 AUTOR NAEDIA COUTINHO MARTINS ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA Intimado(s)/Citado(s): - NAEDIA COUTINHO MARTINS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000045-30.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE ROBERTO DE PONTES ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA Intimado(s)/Citado(s): - A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. PODER JUDICIÁRIO Notifique-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo, JUSTIÇA DO TRABALHO no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os DECISÃO: autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 ec1aec9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se reclamante e o primeiro reclamado, por seus JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000045-30.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE ROBERTO DE PONTES ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU ESTADO DA PARAÍBA advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000083-42.2016.5.13.0010 AUTOR JOAO PEREIRA BEZERRA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBERTO DE PONTES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - JOAO PEREIRA BEZERRA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 245 valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as férias dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000083-42.2016.5.13.0010 quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos documentos pertinentes. RELATÓRIO As fichas financeiras acostadas pelo reclamado registram o Em 27/01/2016, JOÃO PEREIRA BEZERRA, qualificado(a) na lançamento, no mês de junho dos anos de 2013, 2014 e 2015, do inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE pagamento do terço constitucionalmente garantido, relativo aos ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição inicial. Requer períodos aquisitivos 2011/2012, 2013/2014 e 2014/2015, seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem assim o terço respectivamente. sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos períodos O reclamante impugnou a informação contida naqueles aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. Pretende ainda seja documentos, alegando que "não foram pagos em sua plenitude". o reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS do Portanto, pela manifestação do autor, conclui-se que o mesmo período de junho de 2013 a janeiro de 2016, bem assim as parcelas reconhece o pagamento de parte do débito, mas não de sua vencidas e vincendas a partir do ajuizamento desta ação e até o integralidade. Com tal expressão, atraiu o ônus de comprovar que trânsito em julgado. Juntou procuração e documentos. apenas parte da verba foi paga. Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo Das Fichas Financeiras extrai-se que a reclamada, quando da e modo. apuração do valor devido a título de 1/3 sobre as férias, nos anos Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. em que providenciou o pagamento de tal direito, não tomou como Colhido o depoimento do autor. base de cálculo o conjunto das verbas de cunho salarial Encerrada a instrução. habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que Razões finais remissivas. deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. Serv. Extra", para As partes permaneceram inconciliáveis. os períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015. É o relatório. De outro lado, a alegação da reclamada, quando afirma que as Fichas Financeiras comprovam o pagamento do terço constitucional FUNDAMENTOS "quando da concessão do gozo das férias anuais", quando Preliminar De Incompetência Material analisada em conjunto com o reconhecimento do autor no sentido A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de de que parte do débito está quitado, induz à conclusão de que as que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante férias foram gozadas no mês em que houve o pagamento do terço com o reclamado é o da CLT. constitucionalmente garantido sobre as mesmas, em relação aos A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho períodos aquisitivos indicados e nos meses em que lançados empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. naqueles documentos. REJEITO a preliminar em análise. Desse modo, no tocante ao pleito de férias, observados os elementos de convicção acima destacados, conclui-se que o autor Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2012/2013, pelo Extinto o contrato em janeiro de 2016 como confessado pelo autor que as mesmas são devidas, em dobro, acrescidas de 1/3, como em sede de depoimento e ajuizada a presente reclamação nos dois também, em relação às férias dos períodos aquisitivos 2013/2014 e anos subsequentes, resta afastada a prescrição por tal critério 2014/2015, embora devidamente gozadas, o terço constitucional foi temporal. apenas parcialmente quitado. De outro lado, também não há parcelas alcançadas pelo cutelo Assim, PROCEDE o pedido de pagamento das férias do período prescricional, vez que todos os pedidos dizem respeito aos últimos aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescida de 1/3; bem assim o cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento. pagamento da parcela do 1/3 sobre as férias dos períodos Assim, não há prescrição a ser decretada neste feito. aquisitivos dos anos 2013/2014 e 2014/2015, em relação a verba denominada "Gratif Serv Extra", a ser apurada com base no valor MÉRITO indicado na Ficha Financeira para o mês em que houve o Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias e nem percebido o pagamento de parte do crédito, em dobro, quanto ambos os Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 246 períodos aquisitivos em questão, vez que não quitados na época objeto da condenação. própria, assim considerada a do gozo efetivo e pagamento parcial. Custas, pelo reclamado, no importe de R$160,00, calculadas sobre No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, o reclamado o valor de R$8.000,00, arbitrado à causa para fins meramente não comprovou que tenha realizado recolhimentos na conta fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. vinculada do autor quanto ao período pleiteado. Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao Justiça eletrônico. FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho do autor, conforme confessado em seu depoimento, no valor decorrente da GUARABIRA, 1 de Julho de 2016 incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial efetivamente pagos no período de junho/2013 a dezembro de 2015, ALBERICO VIANA BEZERRA vez que o autor reconhece a extinção do contrato em janeiro de Juiz do Trabalho Substituto Notificação 2016. Dos Honorários Advocatícios Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em Processo Nº RTOrd-0000083-42.2016.5.13.0010 AUTOR JOAO PEREIRA BEZERRA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar entre 10% e 20%. Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000083-42.2016.5.13.0010 Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta prejudicada a análise deste pedido. RELATÓRIO Em 27/01/2016, JOÃO PEREIRA BEZERRA, qualificado(a) na DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO não haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo a presente ação trabalhista, promovida por JOÃO PEREIRA BEZERRA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, EM PARTE, condenando o reclamado a PAGAR, ao reclamante: a) férias do período aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescidas do terço constitucionalmente garantido; b) 1/3 sobre férias, relativo aos períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015, em razão da verba denominada "Gratif Serv Extra", em dobro; c) indenização referente ao FGTS, referente ao período de junho de 2013 a dezembro de 2015; Não há contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição inicial. Requer seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem assim o terço sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. Pretende ainda seja o reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS do período de junho de 2013 a janeiro de 2016, bem assim as parcelas vencidas e vincendas a partir do ajuizamento desta ação e até o trânsito em julgado. Juntou procuração e documentos. Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo e modo. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. Colhido o depoimento do autor. Encerrada a instrução. Razões finais remissivas. As partes permaneceram inconciliáveis. É o relatório. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 247 FUNDAMENTOS "quando da concessão do gozo das férias anuais", quando Preliminar De Incompetência Material analisada em conjunto com o reconhecimento do autor no sentido A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de de que parte do débito está quitado, induz à conclusão de que as que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante férias foram gozadas no mês em que houve o pagamento do terço com o reclamado é o da CLT. constitucionalmente garantido sobre as mesmas, em relação aos A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho períodos aquisitivos indicados e nos meses em que lançados empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. naqueles documentos. REJEITO a preliminar em análise. Desse modo, no tocante ao pleito de férias, observados os elementos de convicção acima destacados, conclui-se que o autor Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2012/2013, pelo Extinto o contrato em janeiro de 2016 como confessado pelo autor que as mesmas são devidas, em dobro, acrescidas de 1/3, como em sede de depoimento e ajuizada a presente reclamação nos dois também, em relação às férias dos períodos aquisitivos 2013/2014 e anos subsequentes, resta afastada a prescrição por tal critério 2014/2015, embora devidamente gozadas, o terço constitucional foi temporal. apenas parcialmente quitado. De outro lado, também não há parcelas alcançadas pelo cutelo Assim, PROCEDE o pedido de pagamento das férias do período prescricional, vez que todos os pedidos dizem respeito aos últimos aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescida de 1/3; bem assim o cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento. pagamento da parcela do 1/3 sobre as férias dos períodos Assim, não há prescrição a ser decretada neste feito. aquisitivos dos anos 2013/2014 e 2014/2015, em relação a verba denominada "Gratif Serv Extra", a ser apurada com base no valor MÉRITO indicado na Ficha Financeira para o mês em que houve o Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias e nem percebido o pagamento de parte do crédito, em dobro, quanto ambos os valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as períodos aquisitivos em questão, vez que não quitados na época férias dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. própria, assim considerada a do gozo efetivo e pagamento parcial. O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, o reclamado quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos não comprovou que tenha realizado recolhimentos na conta documentos pertinentes. vinculada do autor quanto ao período pleiteado. As fichas financeiras acostadas pelo reclamado registram o Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no lançamento, no mês de junho dos anos de 2013, 2014 e 2015, do cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao pagamento do terço constitucionalmente garantido, relativo aos FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho do autor, períodos aquisitivos 2011/2012, 2013/2014 e 2014/2015, conforme confessado em seu depoimento, no valor decorrente da respectivamente. incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial O reclamante impugnou a informação contida naqueles efetivamente pagos no período de junho/2013 a dezembro de 2015, documentos, alegando que "não foram pagos em sua plenitude". vez que o autor reconhece a extinção do contrato em janeiro de Portanto, pela manifestação do autor, conclui-se que o mesmo 2016. reconhece o pagamento de parte do débito, mas não de sua integralidade. Com tal expressão, atraiu o ônus de comprovar que Dos Honorários Advocatícios apenas parte da verba foi paga. Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios Das Fichas Financeiras extrai-se que a reclamada, quando da decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em apuração do valor devido a título de 1/3 sobre as férias, nos anos suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão em que providenciou o pagamento de tal direito, não tomou como previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar base de cálculo o conjunto das verbas de cunho salarial entre 10% e 20%. habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. Serv. Extra", para indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da os períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015. condenação atualizada. De outro lado, a alegação da reclamada, quando afirma que as Fichas Financeiras comprovam o pagamento do terço constitucional Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 248 Gratuita Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta RELATÓRIO prejudicada a análise deste pedido. Em 31/01/2016, JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS, qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de LAGOA DE DISPOSITIVO DENTRO PREFEITURA, alegando e requerendo o que consta de Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da sua petição inicial. Juntou procuração e documentos. fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de e modo. incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO não Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo a Encerrada a instrução. presente ação trabalhista, promovida por JOÃO PEREIRA Razões finais remissivas. BEZERRA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, As partes permaneceram inconciliáveis. EM PARTE, condenando o reclamado a PAGAR, ao reclamante: É o relatório. a) férias do período aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescidas do terço constitucionalmente garantido; FUNDAMENTOS b) 1/3 sobre férias, relativo aos períodos aquisitivos 2013/2014 e Preliminar de Incompetência Material 2014/2015, em razão da verba denominada "Gratif Serv Extra", em A prova carreada aos autos dá conta de que o regime de regência dobro; do contrato de trabalho do reclamante com a reclamada é o da CLT, c) indenização referente ao FGTS, referente ao período de junho de conforme se extrai inclusive dos contracheques. 2013 a dezembro de 2015; A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho Não há contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. objeto da condenação. REJEITO a preliminar em análise. Custas, pelo reclamado, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado à causa para fins meramente MÉRITO fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. O autor alega que o Município reclamado não pagou o salário do Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. mês de dezembro/2012, quinquênios dos meses de janeiro e Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de fevereiro de 2013, terço sobre as férias dos períodos aquisitivos Justiça eletrônico. 2009/2010 até 2012/2013 e, ainda, não ter depositado valores referentes ao FGTS em sua conta vinculada. Requer, pois, a GUARABIRA, 1 de Julho de 2016 condenação do reclamado no pagamento das verbas acima. O reclamado, ao apresentar defesa, não contestou o pedido relativo ALBERICO VIANA BEZERRA ao salário de dezembro de 2012 e o terço de férias do período Juiz do Trabalho Substituto 2012/2013. Pelo contrário, no fim da peça de defesa requereu o Notificação "(...)o indeferimento dos títulos reclamados, exceto a verba salarial Processo Nº RTOrd-0000096-41.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU LAGOA DE DENTRO PREFEITURA ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB: 4234/PB) do mês de dezembro de 2012 e o terço de férias correspondente ao período de 2012/2013 (...)". Do acima exposto PROCEDE o pleito de condenação do reclamado no pagamento do salário de dezembro de 2012 e do terço sobre as férias do período 2012/2013, este último de forma dobada, vez que Intimado(s)/Citado(s): ultrapassado o período concessivo. - JOSE FERNANDES DOS SANTOS Quanto aos pedidos de pagamento dos terços de férias dos períodos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012 e dos quinquênios dos meses de janeiro e fevereiro de 2013, embora alegando a quitação PODER JUDICIÁRIO destas verbas, a reclamada não juntou qualquer documento que JUSTIÇA DO TRABALHO comprove sua tese. Ressalte-se que tanto o teor da petição de defesa quanto o SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000096-41.2016.5.13.0010 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 249 conteúdo dos contracheques atravessados nos autos comprovam Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do que o autor fazia jus à percepção da parcela denominada empregado segurado há de ser suportada, também, quando não quinquênio. retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- Portanto, constata-se que a reclamada não se desincumbiu a empregador. contento do ônus probatório que lhe cabia. É o caso dos presentes autos. Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no pagamento dos terços constitucionalmente garantidos sobre as Dos Honorários Advocatícios férias dos períodos aquisitivos de 2009/2010, 2010/2011 e Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios 2011/2012, todas em dobro, posto que já ultrapassado o lapso decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em temporal do período aquisitivo, bem assim pagamento da parcela suas depesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão dos quinquênios dos meses de janeiro e fevereiro de 2013. previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar No que pertine ao FGTS, limitou-se a afirmar que não cabia ao entre 10% e 20%. reclamante tal direito, posto ser o contrato regido por regime jurídico No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores diverso daquele aplicado aos empregados. indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da Assim, reconhecido o regime jurídico da CLT como aplicado ao condenação atualizada. contrato de trabalho havido entre as partes, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no cumprimento da obrigação de fazer Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária consistente no depósito ao FGTS, conta vinculada do reclamante, Gratuita dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8% sobre as Não havendo sucumbência do autor, resta prejudicada a análise verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em relação deste pedido. ao lapso temporal de 01/02/1984 a 31/12/2013. Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à DISPOSITIVO reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos, fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais), incompetência absoluta, suscitada pela reclamada e, no mais, julgo por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente, a presente ação trabalhista, promovida por JOSÉ FERNANDES do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, Município de Lagoa de Dentro - PB. PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a reclamada a cumprir Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a as seguintes obrigações: expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo DE PAGAR, ao reclamante, as seguintes verbas: Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças, a) salário de dezembro de 2012; a fim de que tomem conhecimento do ora cominado. b) terços sobre as férias dos períodos aquisitivos 2009/2010, Para fins de apuração dos títulos objeto do condeno, considere-se 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, em dobro; como remuneração básica o valor de um salário mínimo do mês, c) parcela dos quinquênios relativa aos meses de janeiro e fevereiro acrescida de 5% (cinco por cento) para cada cinco anos de de 2013. trabalho, na época própria de cada título, exceto para fins do DE FAZER, em favor do FGTS, conta vinculada do reclamante, o quinquênio, que incide sobre o saláro mínimo apenas. depósito dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8% sobre as verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em Das Contribuições Previdenciárias relação ao período de 01/02/1984 a 31/12/2014. Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos, se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais), o disposto na lei. por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente, Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do As partes permaneceram inconciliáveis. Município de Lagoa de Dentro - PB. É o relatório. 250 Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo FUNDAMENTOS Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças, Preliminar de Incompetência Material a fim de que tomem conhecimento do ora cominado. A prova carreada aos autos dá conta de que o regime de regência DE PAGAR, em favor do patrono do autor, a título de honorários do contrato de trabalho do reclamante com a reclamada é o da CLT, advocatícios, a importância de 10% (dez por cento) sobre o conforme se extrai inclusive dos contracheques. montante do débito, inclusive junto ao FGTS. A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "a" e "c" empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. acima. REJEITO a preliminar em análise. Custas, pelo reclamado, no importe de R$630,00, calculadas sobre o valor de R$31.500,00, arbitrado à causa para fins meramente MÉRITO fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. O autor alega que o Município reclamado não pagou o salário do Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. mês de dezembro/2012, quinquênios dos meses de janeiro e Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de fevereiro de 2013, terço sobre as férias dos períodos aquisitivos Justiça eletrônico. 2009/2010 até 2012/2013 e, ainda, não ter depositado valores referentes ao FGTS em sua conta vinculada. Requer, pois, a GUARABIRA, 3 de Julho de 2016 condenação do reclamado no pagamento das verbas acima. O reclamado, ao apresentar defesa, não contestou o pedido relativo ALBERICO VIANA BEZERRA ao salário de dezembro de 2012 e o terço de férias do período Juiz do Trabalho Substituto 2012/2013. Pelo contrário, no fim da peça de defesa requereu o Notificação "(...)o indeferimento dos títulos reclamados, exceto a verba salarial Processo Nº RTOrd-0000096-41.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU LAGOA DE DENTRO PREFEITURA ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB: 4234/PB) do mês de dezembro de 2012 e o terço de férias correspondente ao período de 2012/2013 (...)". Do acima exposto PROCEDE o pleito de condenação do reclamado no pagamento do salário de dezembro de 2012 e do terço sobre as férias do período 2012/2013, este último de forma dobada, vez que Intimado(s)/Citado(s): ultrapassado o período concessivo. - LAGOA DE DENTRO PREFEITURA Quanto aos pedidos de pagamento dos terços de férias dos períodos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012 e dos quinquênios dos meses de janeiro e fevereiro de 2013, embora alegando a quitação PODER JUDICIÁRIO destas verbas, a reclamada não juntou qualquer documento que JUSTIÇA DO TRABALHO comprove sua tese. Ressalte-se que tanto o teor da petição de defesa quanto o SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000096-41.2016.5.13.0010 conteúdo dos contracheques atravessados nos autos comprovam que o autor fazia jus à percepção da parcela denominada RELATÓRIO Em 31/01/2016, JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS, qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de LAGOA DE DENTRO PREFEITURA, alegando e requerendo o que consta de sua petição inicial. Juntou procuração e documentos. Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo e modo. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. Encerrada a instrução. Razões finais remissivas. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 quinquênio. Portanto, constata-se que a reclamada não se desincumbiu a contento do ônus probatório que lhe cabia. Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no pagamento dos terços constitucionalmente garantidos sobre as férias dos períodos aquisitivos de 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, todas em dobro, posto que já ultrapassado o lapso temporal do período aquisitivo, bem assim pagamento da parcela dos quinquênios dos meses de janeiro e fevereiro de 2013. 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 251 No que pertine ao FGTS, limitou-se a afirmar que não cabia ao entre 10% e 20%. reclamante tal direito, posto ser o contrato regido por regime jurídico No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores diverso daquele aplicado aos empregados. indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da Assim, reconhecido o regime jurídico da CLT como aplicado ao condenação atualizada. contrato de trabalho havido entre as partes, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no cumprimento da obrigação de fazer Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária consistente no depósito ao FGTS, conta vinculada do reclamante, Gratuita dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8% sobre as Não havendo sucumbência do autor, resta prejudicada a análise verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em relação deste pedido. ao lapso temporal de 01/02/1984 a 31/12/2013. Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à DISPOSITIVO reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos, fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais), incompetência absoluta, suscitada pela reclamada e, no mais, julgo por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente, a presente ação trabalhista, promovida por JOSÉ FERNANDES do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, Município de Lagoa de Dentro - PB. PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a reclamada a cumprir Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a as seguintes obrigações: expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo DE PAGAR, ao reclamante, as seguintes verbas: Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças, a) salário de dezembro de 2012; a fim de que tomem conhecimento do ora cominado. b) terços sobre as férias dos períodos aquisitivos 2009/2010, Para fins de apuração dos títulos objeto do condeno, considere-se 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, em dobro; como remuneração básica o valor de um salário mínimo do mês, c) parcela dos quinquênios relativa aos meses de janeiro e fevereiro acrescida de 5% (cinco por cento) para cada cinco anos de de 2013. trabalho, na época própria de cada título, exceto para fins do DE FAZER, em favor do FGTS, conta vinculada do reclamante, o quinquênio, que incide sobre o saláro mínimo apenas. depósito dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8% sobre as verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em Das Contribuições Previdenciárias relação ao período de 01/02/1984 a 31/12/2014. Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos, se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais), o disposto na lei. por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente, Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do empregado segurado há de ser suportada, também, quando não Município de Lagoa de Dentro - PB. retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a empregador. expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo É o caso dos presentes autos. Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças, a fim de que tomem conhecimento do ora cominado. Dos Honorários Advocatícios DE PAGAR, em favor do patrono do autor, a título de honorários Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios advocatícios, a importância de 10% (dez por cento) sobre o decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em montante do débito, inclusive junto ao FGTS. suas depesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "a" e "c" previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar acima. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 252 Custas, pelo reclamado, no importe de R$630,00, calculadas sobre FUNDAMENTOS o valor de R$31.500,00, arbitrado à causa para fins meramente Preliminar De Incompetência Material fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. que o regime de regência do contrato de trabalho da reclamante Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de com o reclamado é o da CLT. Justiça eletrônico. A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. GUARABIRA, 3 de Julho de 2016 REJEITO a preliminar em análise. ALBERICO VIANA BEZERRA Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal Juiz do Trabalho Substituto A reclamante em seu depoimento informa que após a aposentadoria Notificação não prestou mais serviços pra o Município Reclamado. O Processo Nº RTOrd-0000121-54.2016.5.13.0010 AUTOR ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) documento juntado no id. 1F74218, revela que a aposentadoria ocorreu em 01/12/2014. Desse modo, extinto o contrato em dezembro de 2014 e ajuizada a presente reclamação nos dois anos subsequentes, resta afastada a prescrição por tal critério temporal. De outro lado, retroagindo cinco anos da data de ajuizamento, Intimado(s)/Citado(s): - ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA alcançamos 04/02/2011. Dentre os títulos objeto do pedido, o único que retroage para além de 04/02/2011 é o FGTS, vez que o período concessivo relativo às férias do período aquisitivo 2010/2011 expirou em 01/04/2012. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000121-54.2016.5.13.0010 Entretanto, a prescrição aplicável ao FGTS é a trintenária. O computo da prescrição trintenária, observado o dia do ajuizamento da presente ação (04/02/2016), retroage a 04/02/1986. Tendo em vista que a relação de trabalho da(o) reclamante com o RELATÓRIO reclamado teve início em 02/04/1984, conforme se extrai da leitura Em 04/02/2016, ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA, de sua CTPS, é de se reconhecer que se encontra alcançado pela qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de prescrição o FGTS decorrente de valores pagos em momento MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição anterior a 04/02/1986, restando o feito, quanto a tais, extinto com inicial. Requer seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem resolução do mérito. assim o terço sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos Tendo em conta aplicação do art. 459, parágrafo único, da CLT, períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 resta atingido pelo cutelo prescricional o FGTS do salário pago e 2014/2015, salários retidos dos meses de dezembro/2012, relativo ao período que vai da admissão até o mês de dezembro de fevereiro/2015, março/2015 e abril/2015. Pretende, ainda, seja o 1985, vez que o relativo ao mês de janeiro de 1986 tem como reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS de todo o marco final para pagamento o quinto dia útil do mês subsequente, período de contrato de trabalho. Juntou procuração e documentos. ou seja, fevereiro de 1986, sendo certo que no dia 04 de fevereiro Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo de 1986 não se encontra tal momento temporal atingido pelo marco e modo. em comento. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. Colhido o depoimento da autora. MÉRITO Encerrada a instrução. Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias, nem percebido o Razões finais remissivas. valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as As partes permaneceram inconciliáveis. férias, em relação aos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, É o relatório. 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 253 quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos gozo das férias perseguidas pela demandante. De sua vez, documentos pertinentes. considerando que a parte autora persegue tão somente o As Fichas Financeiras indicam que a remuneração mensal foi pagamento dos salários relativos aos meses de dezembro de 2012 regularmente paga nos anos de 2010 a 2015, exceto quanto aos e fevereiro a abril de 2015, deduz-se que os salários relativos aos meses de outubro a dezembro de 2012 e abril de 2015. Apontam demais períodos mensais foram devidamente quitados. também a quitação do terço constitucional sobre as férias dos Registre-se que o pagamento do salário nos meses próprios períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, em abril durante o curso do contrato remuneram o trabalho realizado em de 2015. cada um de tais períodos, porquanto nas férias o trabalhador A reclamante impugnou a informação contida naqueles empregado recebe sem realizar trabalho no período do gozo. documentos, tanto no que diz respeito ao pagamento do terço De outro lado, vencido o período concessivo sem que o trabalhador constitucional quanto em relação a remuneração mensal. Alega, tenha usufruído do gozo das férias, faz jus o empregado ao quanto aos terços constitucionais objeto do pedido, que "estes ainda pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de férias não haviam sido pagos antes da propositura da presente ação". não gozadas, inclusive quanto ao terço constitucionalmente Aduz, no que toca aos salários perseguidos, que as Fichas garantido. Financeiras provam o inadimplemento. Assim, quanto aos períodos aquisitivos cujo período concessivo já As Fichas Financeiras são documentos de produção unilateral da havia se expirado quando do término do contrato, quais sejam, no reclamada. Assim, impugnadas, recai sobre a demandada o ônus caso em tela, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, não de demonstrar que as informações ali contidas correspondem aos tendo havido o gozo das férias, são as mesmas devidas em dobro, fatos. inclusive quanto ao terço constitucional. Entretanto, não veio aos autos qualquer documento, ou outro meio Já quanto ao período aquisitivo 2014/2015, em razão de não de prova permitida no direito, comprovando o depósito da expirado o período concessivo naquele momento, as férias são importância relativa aos terços sobre as férias na conta bancária de devidas de forma simples, inclusive em relação ao terço titularidade da reclamante, ou a entrega à mesma do valor em constitucional. questão, em moeda corrente ou através de uma ordem de Ressalte-se que quanto ao terço constitucional incidente sobre tais pagamento, ou mesmo por meio de cheque administrativo. valores não há confissão do autor, ainda que indireta, tampouco No que toca ao terço sobre as férias, a alegação da reclamada, no constando dos autos os contracheques concernentes aos títulos, sentido de que as Fichas Financeiras comprovam o pagamento devidamente assinados pelo trabalhador. "quando da concessão do gozo das férias anuais", serve, em Desse modo, no tocante ao pleito de férias, PROCEDE o verdade, a comprovar a não concessão das férias, resultando no pagamento em dobro, quanto aos períodos aquisitivos 2010/2011, reconhecimento da inadimplência quanto a tais. 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, inclusive quanto ao terço É que a informação constante de tais documentos aponta para o constitucional, e de forma simples em relação ao período aquisitivo pagamento, num único e mesmo mês, do terço constitucionalmente 2014/2015, inclusive quanto ao terço constitucional. garantido sobre as férias de 03 períodos aquisitivos. Tendo em Em relação aos salários de dezembro de 2012 e abril de 2015, as conta que a afirmativa é no sentido de que o pagamento teria se Fichas Financeiras correspondentes a tais anos não apontam o dado no momento do gozo, resulta que, não sendo viável usufruir pagamento, tampouco a reclamada demonstrou a quitação por de 03 férias de uma só vez, não houve o gozo. outro meio, conforme já explicitado acima. De outro lado, quanto a quitação dos salários perseguidos, Desse modo, PROCEDE, também, o pedido de condenação da diversamente do entendimento esposado pelo reclamante em sua reclamada no pagamento do valor correspondente ao salário impugnação aos documentos atravessados pela reclamada, quando relativo ao mês de dezembro de 2012 e de abril de 2015. afirma que as Fichas Financeiras indicam a não quitação dos Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012, salários objeto do pedido, aqueles documentos apontam o observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele pagamento do salário dos meses de fevereiro e março de 2015, ano, mas com atualização monetária desde a época própria embora não o façam quanto aos de dezembro de 2012 e de abril de (dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar 2015. variação salarial para tal lapso temporal. De sua vez, quanto ao Portanto, pelo acima exposto, constata-se que, analisando-se os salário de abril de 2015, adote-se a importância indicada para o mês documentos acostados pelo reclamado, não se deduz o efetivo de março do ano de 2015, vez que pelo valor lançado na coluna Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 254 relativa ao mês de abril/2015 como sendo a título de terço Dos Honorários Advocatícios constitucional conclui-se que não houve variação salarial de março Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios para abril de 2015, tomando-se abril como época própria para fins decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em de correção monetária. suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão Em relação ao pagamento das férias e terço de férias, adote-se previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar como época própria o mês de março dos anos 2012, 2013, 2014 e entre 10% e 20%. 2015, respectivamente, que seria o último mês dos períodos No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores concessivos, quantos aos períodos aquisitivos 2010/2011, indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, respectivamente, apurando-se condenação atualizada. ainda com base no salário de abril de 2015 (igual ao de março de 2015) o valor devido em relação ao período aquisitivo 2014/2015, Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária por ser o último do contrato. Gratuita Por fim, busca a reclamante o pagamento do seu FGTS, referente Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta ao período de todo contrato de trabalho, informando que apenas prejudicada a análise deste pedido. consta depositado em sua conta vinculada a quantia de R$466,40. O reclamado não comprovou que tenha realizado os recolhimentos DISPOSITIVO na conta vinculada da autora no momento em que decorria o Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da contrato laboral, além da importância indicada pela reclamante. fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho da autora, no prescritos os valores do FGTS decorrente de parcelas salariais valor decorrente da incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de pagas relativas ao período que vai da admissão até dezembro de caráter salarial efetivamente pagos durante todo o contrato de 1985, restando o feito, quanto a tais, extinto com resolução do trabalho. mérito; e, no mais, julgo a presente ação trabalhista, promovida por Para fins de apuração da indenização do FGTS, deverá o ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA em face de reclamado proceder a juntada de todas as fichas financeiras da MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, EM PARTE, autora, sob pena do cálculo ser elaborado tomando por base o condenando o reclamado A PAGAR, à reclamante as seguintes último salário pago, qual seja, março de 2015. verbas: Desde já fica determinado seja OFICIADO à CEF, a fim de a) férias dos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, depositar nos autos o extrato analítico relativo a conta vinculada da 2012/2013, 2013/2014, em dobro, acrescidas de 1/3; reclamante junto ao FGTS, referente a todo o período, autorizando- b) férias do período aquisitivo 2014/2015, de forma simples, se a dedução do valor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. acrescidas de 1/3; c) salários relativos ao mês de dezembro de 2012 e abril de 2015; Das Contribuições Previdenciárias d) indenização referente ao FGTS, vez que já se encerrou o Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo contrato de trabalho da autora, no valor decorrente da incidência da empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salariais efetivamente contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para pagos durante todo o contrato de trabalho. se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela OFICIE-SE à CEF, conforme indicado na fundamentação. importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com Desde já fica autorizada a dedução do valor já depositado na conta o disposto na lei. vinculada da autora junto ao FGTS. Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "c" acima. empregado segurado há de ser suportada, também, quando não Custas, pelo reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- o valor de R$15.000,00, arbitrado à causa para fins meramente empregador. fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. É o caso dos presentes autos. Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88, bem assim o teor do art. 730, do CPC. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 255 Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de com o reclamado é o da CLT. Justiça eletrônico. A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. GUARABIRA, 1 de Julho de 2016 REJEITO a preliminar em análise. ALBERICO VIANA BEZERRA Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal Juiz do Trabalho Substituto A reclamante em seu depoimento informa que após a aposentadoria Notificação não prestou mais serviços pra o Município Reclamado. O Processo Nº RTOrd-0000121-54.2016.5.13.0010 AUTOR ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) documento juntado no id. 1F74218, revela que a aposentadoria ocorreu em 01/12/2014. Desse modo, extinto o contrato em dezembro de 2014 e ajuizada a presente reclamação nos dois anos subsequentes, resta afastada a prescrição por tal critério temporal. De outro lado, retroagindo cinco anos da data de ajuizamento, Intimado(s)/Citado(s): alcançamos 04/02/2011. - ARACAGI PREFEITURA Dentre os títulos objeto do pedido, o único que retroage para além de 04/02/2011 é o FGTS, vez que o período concessivo relativo às férias do período aquisitivo 2010/2011 expirou em 01/04/2012. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000121-54.2016.5.13.0010 Entretanto, a prescrição aplicável ao FGTS é a trintenária. O computo da prescrição trintenária, observado o dia do ajuizamento da presente ação (04/02/2016), retroage a 04/02/1986. Tendo em vista que a relação de trabalho da(o) reclamante com o RELATÓRIO reclamado teve início em 02/04/1984, conforme se extrai da leitura Em 04/02/2016, ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA, de sua CTPS, é de se reconhecer que se encontra alcançado pela qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de prescrição o FGTS decorrente de valores pagos em momento MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição anterior a 04/02/1986, restando o feito, quanto a tais, extinto com inicial. Requer seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem resolução do mérito. assim o terço sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos Tendo em conta aplicação do art. 459, parágrafo único, da CLT, períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 resta atingido pelo cutelo prescricional o FGTS do salário pago e 2014/2015, salários retidos dos meses de dezembro/2012, relativo ao período que vai da admissão até o mês de dezembro de fevereiro/2015, março/2015 e abril/2015. Pretende, ainda, seja o 1985, vez que o relativo ao mês de janeiro de 1986 tem como reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS de todo o marco final para pagamento o quinto dia útil do mês subsequente, período de contrato de trabalho. Juntou procuração e documentos. ou seja, fevereiro de 1986, sendo certo que no dia 04 de fevereiro Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo de 1986 não se encontra tal momento temporal atingido pelo marco e modo. em comento. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. Colhido o depoimento da autora. MÉRITO Encerrada a instrução. Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias, nem percebido o Razões finais remissivas. valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as As partes permaneceram inconciliáveis. férias, em relação aos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, É o relatório. 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente FUNDAMENTOS quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos Preliminar De Incompetência Material documentos pertinentes. A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de As Fichas Financeiras indicam que a remuneração mensal foi que o regime de regência do contrato de trabalho da reclamante regularmente paga nos anos de 2010 a 2015, exceto quanto aos Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 256 meses de outubro a dezembro de 2012 e abril de 2015. Apontam demais períodos mensais foram devidamente quitados. também a quitação do terço constitucional sobre as férias dos Registre-se que o pagamento do salário nos meses próprios períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, em abril durante o curso do contrato remuneram o trabalho realizado em de 2015. cada um de tais períodos, porquanto nas férias o trabalhador A reclamante impugnou a informação contida naqueles empregado recebe sem realizar trabalho no período do gozo. documentos, tanto no que diz respeito ao pagamento do terço De outro lado, vencido o período concessivo sem que o trabalhador constitucional quanto em relação a remuneração mensal. Alega, tenha usufruído do gozo das férias, faz jus o empregado ao quanto aos terços constitucionais objeto do pedido, que "estes ainda pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de férias não haviam sido pagos antes da propositura da presente ação". não gozadas, inclusive quanto ao terço constitucionalmente Aduz, no que toca aos salários perseguidos, que as Fichas garantido. Financeiras provam o inadimplemento. Assim, quanto aos períodos aquisitivos cujo período concessivo já As Fichas Financeiras são documentos de produção unilateral da havia se expirado quando do término do contrato, quais sejam, no reclamada. Assim, impugnadas, recai sobre a demandada o ônus caso em tela, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, não de demonstrar que as informações ali contidas correspondem aos tendo havido o gozo das férias, são as mesmas devidas em dobro, fatos. inclusive quanto ao terço constitucional. Entretanto, não veio aos autos qualquer documento, ou outro meio Já quanto ao período aquisitivo 2014/2015, em razão de não de prova permitida no direito, comprovando o depósito da expirado o período concessivo naquele momento, as férias são importância relativa aos terços sobre as férias na conta bancária de devidas de forma simples, inclusive em relação ao terço titularidade da reclamante, ou a entrega à mesma do valor em constitucional. questão, em moeda corrente ou através de uma ordem de Ressalte-se que quanto ao terço constitucional incidente sobre tais pagamento, ou mesmo por meio de cheque administrativo. valores não há confissão do autor, ainda que indireta, tampouco No que toca ao terço sobre as férias, a alegação da reclamada, no constando dos autos os contracheques concernentes aos títulos, sentido de que as Fichas Financeiras comprovam o pagamento devidamente assinados pelo trabalhador. "quando da concessão do gozo das férias anuais", serve, em Desse modo, no tocante ao pleito de férias, PROCEDE o verdade, a comprovar a não concessão das férias, resultando no pagamento em dobro, quanto aos períodos aquisitivos 2010/2011, reconhecimento da inadimplência quanto a tais. 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, inclusive quanto ao terço É que a informação constante de tais documentos aponta para o constitucional, e de forma simples em relação ao período aquisitivo pagamento, num único e mesmo mês, do terço constitucionalmente 2014/2015, inclusive quanto ao terço constitucional. garantido sobre as férias de 03 períodos aquisitivos. Tendo em Em relação aos salários de dezembro de 2012 e abril de 2015, as conta que a afirmativa é no sentido de que o pagamento teria se Fichas Financeiras correspondentes a tais anos não apontam o dado no momento do gozo, resulta que, não sendo viável usufruir pagamento, tampouco a reclamada demonstrou a quitação por de 03 férias de uma só vez, não houve o gozo. outro meio, conforme já explicitado acima. De outro lado, quanto a quitação dos salários perseguidos, Desse modo, PROCEDE, também, o pedido de condenação da diversamente do entendimento esposado pelo reclamante em sua reclamada no pagamento do valor correspondente ao salário impugnação aos documentos atravessados pela reclamada, quando relativo ao mês de dezembro de 2012 e de abril de 2015. afirma que as Fichas Financeiras indicam a não quitação dos Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012, salários objeto do pedido, aqueles documentos apontam o observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele pagamento do salário dos meses de fevereiro e março de 2015, ano, mas com atualização monetária desde a época própria embora não o façam quanto aos de dezembro de 2012 e de abril de (dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar 2015. variação salarial para tal lapso temporal. De sua vez, quanto ao Portanto, pelo acima exposto, constata-se que, analisando-se os salário de abril de 2015, adote-se a importância indicada para o mês documentos acostados pelo reclamado, não se deduz o efetivo de março do ano de 2015, vez que pelo valor lançado na coluna gozo das férias perseguidas pela demandante. De sua vez, relativa ao mês de abril/2015 como sendo a título de terço considerando que a parte autora persegue tão somente o constitucional conclui-se que não houve variação salarial de março pagamento dos salários relativos aos meses de dezembro de 2012 para abril de 2015, tomando-se abril como época própria para fins e fevereiro a abril de 2015, deduz-se que os salários relativos aos de correção monetária. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 257 Em relação ao pagamento das férias e terço de férias, adote-se previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar como época própria o mês de março dos anos 2012, 2013, 2014 e entre 10% e 20%. 2015, respectivamente, que seria o último mês dos períodos No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores concessivos, quantos aos períodos aquisitivos 2010/2011, indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, respectivamente, apurando-se condenação atualizada. ainda com base no salário de abril de 2015 (igual ao de março de 2015) o valor devido em relação ao período aquisitivo 2014/2015, Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária por ser o último do contrato. Gratuita Por fim, busca a reclamante o pagamento do seu FGTS, referente Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta ao período de todo contrato de trabalho, informando que apenas prejudicada a análise deste pedido. consta depositado em sua conta vinculada a quantia de R$466,40. O reclamado não comprovou que tenha realizado os recolhimentos DISPOSITIVO na conta vinculada da autora no momento em que decorria o Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da contrato laboral, além da importância indicada pela reclamante. fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho da autora, no prescritos os valores do FGTS decorrente de parcelas salariais valor decorrente da incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de pagas relativas ao período que vai da admissão até dezembro de caráter salarial efetivamente pagos durante todo o contrato de 1985, restando o feito, quanto a tais, extinto com resolução do trabalho. mérito; e, no mais, julgo a presente ação trabalhista, promovida por Para fins de apuração da indenização do FGTS, deverá o ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA em face de reclamado proceder a juntada de todas as fichas financeiras da MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, EM PARTE, autora, sob pena do cálculo ser elaborado tomando por base o condenando o reclamado A PAGAR, à reclamante as seguintes último salário pago, qual seja, março de 2015. verbas: Desde já fica determinado seja OFICIADO à CEF, a fim de a) férias dos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, depositar nos autos o extrato analítico relativo a conta vinculada da 2012/2013, 2013/2014, em dobro, acrescidas de 1/3; reclamante junto ao FGTS, referente a todo o período, autorizando- b) férias do período aquisitivo 2014/2015, de forma simples, se a dedução do valor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. acrescidas de 1/3; c) salários relativos ao mês de dezembro de 2012 e abril de 2015; Das Contribuições Previdenciárias d) indenização referente ao FGTS, vez que já se encerrou o Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo contrato de trabalho da autora, no valor decorrente da incidência da empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salariais efetivamente contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para pagos durante todo o contrato de trabalho. se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela OFICIE-SE à CEF, conforme indicado na fundamentação. importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com Desde já fica autorizada a dedução do valor já depositado na conta o disposto na lei. vinculada da autora junto ao FGTS. Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "c" acima. empregado segurado há de ser suportada, também, quando não Custas, pelo reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- o valor de R$15.000,00, arbitrado à causa para fins meramente empregador. fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. É o caso dos presentes autos. Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88, bem assim o teor do art. 730, do CPC. Dos Honorários Advocatícios Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios Justiça eletrônico. decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 GUARABIRA, 1 de Julho de 2016 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 258 advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas ALBERICO VIANA BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000184-79.2016.5.13.0010 AUTOR DORGIVAL DA COSTA FELIX ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RÉU ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DORGIVAL DA COSTA FELIX PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000269-65.2016.5.13.0010 AUTOR JANDEILZA DO NASCIMENTO DE BRITO ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA - JANDEILZA DO NASCIMENTO DE BRITO DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. 548c3d5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. .................................. Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus Vara do Trabalho de ............ advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000269- Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se 65.2016.5.13.0010 os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR DESTINATÁRIO: FABIO ANTERIO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000184-79.2016.5.13.0010 AUTOR DORGIVAL DA COSTA FELIX ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RÉU ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. Expedida em: 16/08/2016 via DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do reagendamento para a realização da perícia conforme (id 99fc8e5 datado de 16/08/2016 ) GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id. 548c3d5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 RECLAMANTE/AUTOR: JANDEILZA DO NASCIMENTO DE BRITO RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0000271-35.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE FERREIRA DIAS NETO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) RÉU ADVOGADO 259 Tendo em vista o teor da certidão apresentada pelo senhor oficial de justiça, determino que seja adiada a audiência que estava designada para o dia 18/08/2016 às 08:40 para o dia 20/09/2016 às 08:30 horas. Intimado(s)/Citado(s): Notifiquem-se as partes, o reclamante pelo seu patrono via DJE/JT - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA - JOSE FERREIRA DIAS NETO e a parte reclamada pela sócia da empresa a senhora SÔNIA REJANE DE CASTRO LUCENA no endereço constante na petição do id (9dfa571 datado de 04/07/2016), via Correios. .................................. Ciência. Vara do Trabalho de ............ GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000027135.2016.5.13.0010 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO Juiz do Trabalho Substituto Sentença - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a Processo Nº RTSum-0000778-93.2016.5.13.0010 AUTOR GILIARD FILIPE BARBOSA DE MACEDO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA terceira tentativa de entrega. - Intimado(s)/Citado(s): Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: FABIO ANTERIO FERNANDES ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO Expedida em: 16/08/2016 VIA DJE/JT - GILIARD FILIPE BARBOSA DE MACEDO Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do reagendamento para PODER JUDICIÁRIO a realização da perícia conforme (ide779b38 datado de JUSTIÇA DO TRABALHO 16/08/2016 ) SENTENÇA GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. Dispensado o relatório, a teor do disposto na Lei 9.957/00. FUNDAMENTAÇÃO. RECLAMANTE/AUTOR: JOSE FERREIRA DIAS NETO 1. DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA Pelo que se infere da petição inicial foi atribuído à causa o valor de Notificação Processo Nº RTOrd-0000501-77.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP R$ 7.916,82, o que acarretou a tramitação do feito pelo rito sumaríssimo, conforme estabelece o art. 852-A, da CLT, sendo que a parte autora, com exceção do pleito de indenização por dano moral, não quantificou os demais pedidos postos na exordial. Ocorre que o rito sumaríssimo foi instituído para conferir maior celeridade processual naquelas causa cujo valor não exceda a 40 Intimado(s)/Citado(s): salários mínimos, não sendo uma faculdade do acionante a escolha - JOSE FELIX DOS SANTOS do rito processual, haja vista que tal norma tem caráter cogente, obrigando a todos que recorram ao Judiciário Trabalhista cumprirem PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO o que determina a lei que instituiu o rito sumaríssimo. Conforme estabelece o inciso I, do art. 852 da CLT, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o pedido deve ser certo e determinado DESPACHO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 e indicará o valor correspondente, ou seja, tudo que for postulado 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 pelo autor deve ser quantificado a fim de permitir um julgamento mais célere, e, inclusive contribuir para uma eventual entabulação de acordo. Esse, inclusive, é o entendimento da jurisprudência, conforme se vê do aresto a seguir transcrito: RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS ILÍQUIDOS. A regra do inciso I do art. 852-B da CLT determina que o pedido deve ser certo e determinado com o valor correspondente. O objetivo da regra acima citada foi conferir celeridade e dinamismo na instrução e julgamento das causas sujeitas ao rito sumaríssimo. Através da determinação do valor de cada pedido o juiz pode julgar a demanda com maior rapidez. A ausência de liquidação dos pedidos e apenas atribuição ao valor da causa destoa do objetivo da regra prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, o que enseja o arquivamento do feito e sua consequente extinção sem resolução do mérito por inépcia da inicial, conforme parágrafo 1o do art. 852-B da CLT. (TRT/SP - 00868200903702001 - RS - Ac. 12aT 20090694184 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009). Como houve apenas a indicação do valor de uma única pretensão, sem a liquidação dos demais pedidos, com apenas a indicação do valor da causa, não há como o presente processo ter seu seguimento, determinando-se o arquivamento, e, via de 260 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ROCHAEL CUNHA DA SILVA SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB: 1389/PB) JOSE ROCHA LUCENA(OAB: 3288/PB) CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e outro Advogado do Reclamado JOELSON ALBINO BULHOES(OAB: 8958/PB) Executado HARALD OTMAR SCHWAMBACH Executado LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH Intimado(s)/Citado(s): - CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e outro - HARALD OTMAR SCHWAMBACH - LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH - ROCHAEL CUNHA DA SILVA VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0018900-09.2006.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 Reclamante: ROCHAEL CUNHA DA SILVA Advogado do Reclamante: JOSE ROCHA LUCENA Advogado do Reclamante: SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO Reclamado: CERAMICA SAO MATHEUS LTDA Reclamado: JOSE VALBER DE QUEIROZ RODRIGUES (EXCLUÍDO) Advogado do Reclamado: JOELSON ALBINO BULHOES Executado: HARALD OTMAR SCHWAMBACH Executado: LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preconiza o § 1º, do art. 852-B da CLT. DESPACHO Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. DISPOSITIVO. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da Registre-se a INCLUSÃO de dados de LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH CPF: 202.992.490-34 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Vara do Trabalho de Guarabira-PB EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GILIARD FILIPE BARBOSA DE MACEDO em face de PROSEGUR BRASIL S/A - (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2 se aqui estivesse transcrita. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, de R$158,33, calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$ 7.916,82, dispensadas na forma da lei. Cancele-se a audiência. Intime-se a autora. GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado ANTONIO ROSENDO DA COSTA JOSELITO DO NASCIMENTO LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES(OAB: 17140/PB) GELSON LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº RTOrd-0018900-09.2006.5.13.0010 Processo Nº RTOrd-00189/2006-010-13-00.0 Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ROSENDO DA COSTA - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO - JOSELITO DO NASCIMENTO - WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0022000-25.2013.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 Reclamante: ANTONIO ROSENDO DA COSTA Reclamante: JOSELITO DO NASCIMENTO Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO CPF: 025.928.144-18 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Registre-se a INCLUSÃO de dados de WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS CPF: 076.350.674-51 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2 Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2 Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado ANTONIO ROSENDO DA COSTA JOSELITO DO NASCIMENTO LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES(OAB: 17140/PB) GELSON LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ROSENDO DA COSTA - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO - JOSELITO DO NASCIMENTO - WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0022000-25.2013.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 Reclamante: ANTONIO ROSENDO DA COSTA Reclamante: JOSELITO DO NASCIMENTO Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ANTONIO ROSENDO DA COSTA JOSELITO DO NASCIMENTO LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES(OAB: 17140/PB) GELSON LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ROSENDO DA COSTA - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO - JOSELITO DO NASCIMENTO - WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0022000-25.2013.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 Reclamante: ANTONIO ROSENDO DA COSTA Reclamante: JOSELITO DO NASCIMENTO Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0024400-12.2013.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00244/2013-010-13-00.1 Reclamante Reclamante DESPACHO 261 JUAREZ NUNES DE FARIAS LEANDRO SANTOS DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES(OAB: 17140/PB) GELSON LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s): - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO - JUAREZ NUNES DE FARIAS - LEANDRO SANTOS DA SILVA - VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA - WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024400-12.2013.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 262 - EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO - JUAREZ NUNES DE FARIAS - LEANDRO SANTOS DA SILVA - VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA - WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024400-12.2013.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 Reclamante: JUAREZ NUNES DE FARIAS Reclamante: LEANDRO SANTOS DA SILVA Reclamante: VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS DESPACHO Reclamante: JUAREZ NUNES DE FARIAS Reclamante: LEANDRO SANTOS DA SILVA Reclamante: VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO CPF: 025.928.144-18 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0024400-12.2013.5.13.0010 Processo Nº RTSum-00244/2013-010-13-00.1 DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0024400-12.2013.5.13.0010 Reclamante Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado Processo Nº RTSum-00244/2013-010-13-00.1 Reclamante Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Executado Executado JUAREZ NUNES DE FARIAS LEANDRO SANTOS DA SILVA VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES(OAB: 17140/PB) GELSON LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s): - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 JUAREZ NUNES DE FARIAS LEANDRO SANTOS DA SILVA VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES(OAB: 17140/PB) GELSON LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s): - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO - JUAREZ NUNES DE FARIAS - LEANDRO SANTOS DA SILVA - VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA - WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024400-12.2013.5.13.0010 Setor: VT010EXE Operador: 28496 Reclamante: JUAREZ NUNES DE FARIAS Reclamante: LEANDRO SANTOS DA SILVA Reclamante: VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA TORRES Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS 263 ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA THADEU ARAUJO LUNA(OAB: 19549/PB) EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP) FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO(OAB: 17879/PB) ESTADO DA PARAIBA RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DESPACHO RÉU Registre-se a INCLUSÃO de dados de WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS CPF: 076.350.674-51 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Intimado(s)/Citado(s): - SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA (assinado e datado eletronicamente) JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0130291-51.2015.5.13.0010 GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP) ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO(OAB: 17879/PB) RÉU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO PORTO(OAB: 2760/PB) CUSTUS LEGIS SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DECISÃO: Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Estado da Paraíba (id. 52864ea) e pelo primeiro reclamado (id. 1fb9b58), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se a reclamante e os reclamados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s)/Citado(s): - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA - GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO: Notifiquem-se os recorridos para, querendo e no prazo legal, apresentarem resposta ao Recurso Adesivo interposto pelo recorrente. GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0130336-55.2015.5.13.0010 AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB: 19549/PB) ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP) ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO(OAB: 17879/PB) RÉU ESTADO DA PARAIBA Intimado(s)/Citado(s): - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO Notificação Processo Nº RTOrd-0130336-55.2015.5.13.0010 AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Estado da Paraíba Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 (id. 52864ea) e pelo primeiro reclamado (id. 1fb9b58), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 264 - GEPROM- CONSULTORIA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME - LUCIA DE FATIMA DA CONCEICAO Notifiquem-se a reclamante e os reclamados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se PODER JUDICIÁRIO os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. JUSTIÇA DO TRABALHO GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 DESPACHO JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130337-40.2015.5.13.0010 AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ESTADO DA PARAIBA RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP) ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB: 19549/PB) ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO(OAB: 17879/PB) Designa este Juízo o dia 31/08/2016 às 08h20min para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando jurisdicional. Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte interessada. Intimem-se. Intimado(s)/Citado(s): (assinado e datado eletronicamente) - MIRIELE CONSTANTINO ALVES PODER JUDICIÁRIO GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 JUSTIÇA DO TRABALHO JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado (id. a6be0a4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se a reclamante e o segundo reclamado, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130428-67.2014.5.13.0010 AUTOR RISOMAR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA(OAB: 12844-B/PB) RÉU SERRA DA LUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO(OAB: 8276/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SERRA DA LUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Despacho Processo Nº RTOrd-0130379-89.2015.5.13.0010 AUTOR LUCIA DE FATIMA DA CONCEICAO ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU GEPROM- CONSULTORIA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME ADVOGADO NERIVALDO LIRA ALVES(OAB: 111386/RJ) PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042867.2014.5.13.0010 Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 265 RÉU ADVOGADO CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB: 5059/PB) DESTINATÁRIO: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO Intimado(s)/Citado(s): Comprovar o reclamado o recolhimento referente às contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de - CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME - TIAGO JOSE DOS SANTOS cálculos de ID nº3f5054b, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130736- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 67.2014.5.13.0010- 06.2014.5.13.0010 0130428- Autuação: 31/05/2014 12:59:40 NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE/AUTOR: RISOMAR PEREIRA DOS SANTOS Contrato ECT/DR/PB.9912279271 RECLAMADO(A)/RÉU: SERRA DA LUZ EMPREENDIMENTOS E DESTINATÁRIO: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA PARTICIPACOES LTDA Despacho Processo Nº RTOrd-0130595-50.2015.5.13.0010 AUTOR ALDERI FRANCELINO DE OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU GUARABIRA PREFEITURA ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB: 16548/PB) RÉU CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB: 6509/PB) ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. Expedida em: 16/08/2016 VIA DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do reagendamento para a realização da perícia conforme (id dcc4d66 datado de 16/08/2016 ) GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - ALDERI FRANCELINO DE OLIVEIRA RECLAMANTE/AUTOR: TIAGO JOSE DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADO(A)/RÉU: CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME Notificação DESPACHO: Considerando que notificação dirigida ao reclamado foi devolvidas pelos Correios com a rubrica "mudou-se", notifique-se o autor para que, no prazo de dez dias, indique o novo endereço da reclamada, ou, em igual prazo, requeira o que entender de direito. Processo Nº RTOrd-0130859-67.2015.5.13.0010 AUTOR JOSE LENILSON FIRMINO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB: 16725/PB) GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR - INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA - JOSE LENILSON FIRMINO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130736-06.2014.5.13.0010 AUTOR TIAGO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Ausentes as partes. 266 O processo deverá ficar fora de pauta até que seja feita a perícia, após a qual devem as partes ser notificadas para se pronunciarem, Examinando os autos, verifico que na audiência de instrução (id. querendo, sobre o laudo, no prazo comum de 10 dias. Num. aae44ed - Pág. 1 e seguintes), foi deferida prova pericial, Cumprida a diligência e decorridos todos os prazos, inclua-se sendo nomeado o perito Dr. Joneuso Tércio Cavalcanti da Costa, novamente o processo em pauta para julgamento. para realizar tanto a perícia médica quanto à perícia para aferição Intimem-se as partes pelo DJe. de insalubridade. Pois o reclamante, além de alegar doença adquirida no trabalho, requereu adicional de insalubridade, asseverando que trabalhava em contato direto com o pó da farinha GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016 de trigo, absorvendo elementos nocivos à saúde, sem utilização dos equipamentos de proteção individual. ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO A perícia médica foi realizada, sendo apresentado o laudo, sendo Juiz do Trabalho Titular Notificação dada oportunidade para manifestação das partes. Todavia, não foi apresentado laudo quanto à perícia para averiguação de insalubridade. Sendo assim, deve ser o julgamento convertido em diligência para que o perito, se já realizou a perícia de insalubridade, apresente o laudo, abrindo-se vistas às partes para se pronunciarem, no prazo Processo Nº RTOrd-0130910-78.2015.5.13.0010 AUTOR CARLOS ROBERTO COSTA DE SOUZA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO(OAB: 5410/PB) comum de 10 dias. Caso não tenha realizado a perícia de insalubridade, deve o perito Intimado(s)/Citado(s): realizá-la, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias, - GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ressaltando que no termo de audiência de instrução ficou registrado que a nomeação do perito foi para realização de perícia de insalubridade e perícia médica, sendo concedido, naquela PODER JUDICIÁRIO .................................. oportunidade, prazo comum para as partes, querendo, - JUSTIÇA DO apresentarem quesitos e assistente técnico, tendo apenas a ............ reclamada apresentado quesitos (id. Num. 534d43d - Pág. 1 e AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130910- seguintes), relativos unicamente a perícia médica, o que implica 78.2015.5.13.0010 preclusão quanto à apresentação de quesitos quanto à perícia de NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - insalubridade tanto pela reclamada, quanto pelo reclamante. DESTINATÁRIO: HARRISON ALEXANDRE TARGINO No entanto, as partes terão oportunidade de acompanhar a realização da perícia para aferição da insalubridade, inclusive com a Comprovar o reclamado o recolhimento referente às presença de assistentes técnicos, devendo o perito informar a data contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de da realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias, para cálculos de ID nº 7626805 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob que as partes possam exercer esse direito, caso a perícia não tenha pena de execução. sido ainda realizada. GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. Ante o exposto e com base no art. 765 da CLT, CONVERTO EM DILIGÊNCIA a sessão de julgamento para determinar que seja notificado o perito Dr. JONEUSO TÉRCIO CAVALCANTI DA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) COSTA, para que apresente o laudo técnico da perícia de 78.2015.5.13.0010- insalubridade, caso esta já tenha sido realizada, ou, em caso de não RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ROBERTO COSTA DE SOUZA 0130910- Autuação: 18/09/2015 10:36:09 ter sido, que faça a perícia e apresente o laudo no prazo de trinta dias, informando, com antecedência mínima de 10 dias, a data e RECLAMADO(A)/RÉU: GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E hora de realização da perícia, para que as partes possam REPRESENTACAO LTDA acompanhar a prova técnica. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 Notificação 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTOrd-0130916-85.2015.5.13.0010 MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA(OAB: 15844/PB) RÉU PANIFICADORA SAO LUIZ LTDA ME ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) AUTOR 267 Assim, PROCEDE o pedido de compensação em questão. Da Omissão - OPÇÃO PELO SIMPLES Neste tópico, não assiste razão à embargante. Conforme se extrai da análise dos cálculos de liquidação, foi devidamente observada a condição de optante pelo sistema de Intimado(s)/Citado(s): tributação denominado de SIMPLES, vez que a reclamada - MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA demonstrou nos autos, documentalmente, que se encontrava regularmente inscrita naquele. Evidente que foi observada a condição mais favorável em razão de PODER JUDICIÁRIO a mesma ter sido reconhecida pela decisão. JUSTIÇA DO TRABALHO Assim, presta-se a presente decisão, no ponto, a esclarecer e reafirmar que já fora reconhecida a condição de optante pelo PROCESSO Nº 0130916-85.2015.5.13.0010 Vistos etc. simples pela reclamada-embargante. Da Contradição - Multa do art. 467, da CLT Também neste ponto, não assiste razão à embargante. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PANIFICADORA SÃO LUIZ LTDA - ME, à sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista promovida em face dela por MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA. Alega que a sentença incorreu em omissão, na medida em que se manteve silente quanto ao pedido de compensação da importância correspondente ao aviso prévio, não concedido pela embargada. A sentença embargada foi explícita no sentido de que o pedido de demissão não retira da trabalhadora empregada o direito à percepção do salário relativo aos últimos dias trabalhados, tampouco a proporcionalidade de férias e de 13ªsalário. De outro lado, não houve impugnação expressa a tais títulos. E esta foi a razão e a delimitação da aplicação da multa prevista no art. 467, da CLT. Aduz que também incorreu em omissão a decisão quando não se manifestou quanto a condição de optante pelo simples, por parte da embargante. Finalmente, aventa contradição quando deferido o pedido de pagamento da multa prevista no art. 467, da CLT, porquanto teria impugnado todos os títulos. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente, conheço e ACOLHO, EM PARTE,os embargos de declaração opostos por PANIFICADORA SÃO LUIZ LTDA - MEà sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista contra si promovida Da Omissão - COMPENSAÇÃO De fato, não se manifestou a sentença embargada em relação ao pedido formulado em sede de defesa, quanto a compensação do valor atinente ao aviso prévio, não concedido pela reclamante à reclamada, quando do pedido de demissão. Acolhido como verdade processual que a trabalhadora pediu demissão na empresa reclamada, sem que reste dos autos elemento de convicção no sentido de que a mesma fora liberada do cumprimento do aviso prévio, deve o valor correspondente ser compensado na apuração dos haveres rescisórios objeto do por MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA, para, emprestando efeito modificativo à sentença embargada, sanar a omissão apontada quanto ao pedido de compensação da importância relativa ao aviso prévio não concedido pela empregada quando de seu pedido de demissão, DETERMINAR o refazimento dos cálculos, a fim de proceder com tal compensação. Na ocasião, reafirmo o acolhimento da condição de optante pelo simples, pela reclamada. Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. condeno. Portanto, suprindo a omissão apontada, e tendo em conta o pedido GUARABIRA, 5 de Julho de 2016 de demissão sem que a trabalhadora empregada concedesse à empresa reclamada o aviso prévio previsto no art. 487, da CLT, faz jus a reclamada à compensação do valor correspondente a um salário mensal da autora, quando da apuração de seus haveres resilitórios, conforme previsão do art. 487, § 2º, da CLT. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ALBERICO VIANA BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTOrd-0130916-85.2015.5.13.0010 MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA(OAB: 15844/PB) RÉU PANIFICADORA SAO LUIZ LTDA ME ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) AUTOR 268 Assim, PROCEDE o pedido de compensação em questão. Da Omissão - OPÇÃO PELO SIMPLES Neste tópico, não assiste razão à embargante. Conforme se extrai da análise dos cálculos de liquidação, foi devidamente observada a condição de optante pelo sistema de Intimado(s)/Citado(s): tributação denominado de SIMPLES, vez que a reclamada - PANIFICADORA SAO LUIZ LTDA - ME demonstrou nos autos, documentalmente, que se encontrava regularmente inscrita naquele. Evidente que foi observada a condição mais favorável em razão de PODER JUDICIÁRIO a mesma ter sido reconhecida pela decisão. JUSTIÇA DO TRABALHO Assim, presta-se a presente decisão, no ponto, a esclarecer e reafirmar que já fora reconhecida a condição de optante pelo PROCESSO Nº 0130916-85.2015.5.13.0010 Vistos etc. simples pela reclamada-embargante. Da Contradição - Multa do art. 467, da CLT Também neste ponto, não assiste razão à embargante. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PANIFICADORA SÃO LUIZ LTDA - ME, à sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista promovida em face dela por MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA. Alega que a sentença incorreu em omissão, na medida em que se manteve silente quanto ao pedido de compensação da importância correspondente ao aviso prévio, não concedido pela embargada. A sentença embargada foi explícita no sentido de que o pedido de demissão não retira da trabalhadora empregada o direito à percepção do salário relativo aos últimos dias trabalhados, tampouco a proporcionalidade de férias e de 13ªsalário. De outro lado, não houve impugnação expressa a tais títulos. E esta foi a razão e a delimitação da aplicação da multa prevista no art. 467, da CLT. Aduz que também incorreu em omissão a decisão quando não se manifestou quanto a condição de optante pelo simples, por parte da embargante. Finalmente, aventa contradição quando deferido o pedido de pagamento da multa prevista no art. 467, da CLT, porquanto teria impugnado todos os títulos. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente, conheço e ACOLHO, EM PARTE,os embargos de declaração opostos por PANIFICADORA SÃO LUIZ LTDA - MEà sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista contra si promovida Da Omissão - COMPENSAÇÃO De fato, não se manifestou a sentença embargada em relação ao pedido formulado em sede de defesa, quanto a compensação do valor atinente ao aviso prévio, não concedido pela reclamante à reclamada, quando do pedido de demissão. Acolhido como verdade processual que a trabalhadora pediu demissão na empresa reclamada, sem que reste dos autos elemento de convicção no sentido de que a mesma fora liberada do cumprimento do aviso prévio, deve o valor correspondente ser compensado na apuração dos haveres rescisórios objeto do por MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA, para, emprestando efeito modificativo à sentença embargada, sanar a omissão apontada quanto ao pedido de compensação da importância relativa ao aviso prévio não concedido pela empregada quando de seu pedido de demissão, DETERMINAR o refazimento dos cálculos, a fim de proceder com tal compensação. Na ocasião, reafirmo o acolhimento da condição de optante pelo simples, pela reclamada. Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. condeno. Portanto, suprindo a omissão apontada, e tendo em conta o pedido GUARABIRA, 5 de Julho de 2016 de demissão sem que a trabalhadora empregada concedesse à empresa reclamada o aviso prévio previsto no art. 487, da CLT, faz jus a reclamada à compensação do valor correspondente a um salário mensal da autora, quando da apuração de seus haveres resilitórios, conforme previsão do art. 487, § 2º, da CLT. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 ALBERICO VIANA BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Processo Nº RTSum-0130954-97.2015.5.13.0010 AUTOR MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA(OAB: 18310/PB) RÉU JOSÉ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB: 10404/PB) RÉU PADARIA PÃO DA VIDA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB: 10404/PB) 269 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0130967-96.2015.5.13.0010 RELATÓRIO Em 19/12/2013, ADAILTON BENÍCIO BARBOSA, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE Intimado(s)/Citado(s): ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição - JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PADARIA PÃO DA VIDA inicial. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo e modo. PODER JUDICIÁRIO .................................. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. - JUSTIÇA DO ............ Dispensando o depoimento das partes. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013095497.2015.5.13.0010 Realizada prova técnica. Encerrada a instrução. NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - Razões finais remissivas. As partes permaneceram inconciliáveis. DESTINATÁRIO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA É o relatório. Comprovar o reclamado os recolhimentos referentes às FUNDAMENTOS contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme Preliminar de Incompetência Material demonstrativo de cálculos de ID nº 716a8dc, no prazo de 05 A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de (cinco) dias, sob pena de execução. que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. com o reclamado é o da CLT. A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 97.2015.5.13.0010- 0130954- Autuação: 04/10/2015 16:41:27 empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. REJEITO a preliminar em análise. RECLAMANTE/AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO Ajuizada em 19/12/2013, quando ainda em curso o contrato de RECLAMADO(A)/RÉU: PADARIA PÃO DA VIDA, JOSÉ CARLOS trabalho empregatício objeto da demanda, não há prescrição a ser DE SOUZA decretada neste feito, visto que todos os títulos se inserem Notificação Processo Nº RTOrd-0130967-96.2015.5.13.0010 AUTOR ADAILTON BENICIO BARBOSA ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO(OAB: 17142/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA COSTA Intimado(s)/Citado(s): - ADAILTON BENICIO BARBOSA temporalmente nos cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento. MÉRITO Dos Salários Alega o reclamante não ter percebido os salários de novembro e dezembro de 2012, bem assim o 13º salário, razão pela qual requer o pagamento destas verbas. O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente quitados, juntando como prova a Ficha Financeira do ano de 2012. O reclamante não impugnado especificamente tal documento. Consta de referida Ficha Financeira pagamento de todos os salários de 2012, bem como 13º salário. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Ressalte-se que o autor também juntou Fichas Financeiras, mas, 270 Assim, IMPROCEDE o pedido em comento. afora a referente ao ano de 2009, todas as demais se encontram rasuradas quanto ao ano a que se referem. Gratificação da Lei Municipal 215/2009 Desse modo, IMPROCEDE o pedido de condenação do reclamado O autor aduz que vinha recebendo regularmente uma gratificação no pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º salário de concedida através da Lei Municipal nº 215/2009, que foi 2012. subitamente suprimida em abril de 2012. Desse modo, requer o pagamento da gratificação retro citada, a partir do momento em Do Salário-família ocorreu a retirada daquela da sua remuneração. O autor aponta que de março/2011 a setembro/2011 o reclamado O reclamado disse que a gratificação em comento foi substituída procedeu o pagamento do salário-família a menor e de abril/2012 a por outra em 2013, através da Lei Municipal nº 252/2013, no valor novembro/2013, deixou de efetuar o pagamento do benefício em de R$100,00. sua totalidade. Requer, pois, o pagamento dos salários-família e A Lei Municipal nº 215/2009, previu expressamente que as das diferenças destes, como destacado na inicial. gratificações agora concedidas substituiriam as previstas no anexo I Ao se observar as certidões de nascimento dos filhos do autor, por e II da Lei Municipal nº 178/2007. ele anexadas, bem assim os salários pagos nos períodos em que o De sua vez, a Lei Municipal nº 252/2013, nada refere quanto ao demandante requer o pagamento dos salários-família, verifica-se aspecto, alegado pela reclamada, de que a gratificação por ela que eram devidos os seguintes valores a títulos de salário-família: instituída prestava-se a substituir a outrora estipulada pela Lei Março/2011 ----- R$41,46; Municipal 215/2009. Abril a Setembro/2011 ----- R$62,19, por mês; Portanto, no contexto legislativo em análise, bem assim a situação Janeiro a Dezembro/2012 ----- R$66,00 por mês; jurídico-processual concreta observada, constata-se que nenhum Janeiro a Setembro/2013 ----- R$70,08 por mês; elemento probatório veio aos autos no sentido de comprovar que a Outubro e Novembro de 2013 ----- R$ 46,72 por mês. gratificação instituída pela Lei Municipal 215/2009 veio a ser Ao se analisar as Fichas Financeiras anexadas pelo reclamado, substituída por qualquer outra, ou mesmo extinta. constata-se que o valor de Março/2011 foi pago a maior, os valores Assim, acolhe-se como verdade processual que a gratificação dos meses de Agosto e Setembro de 2011, foram pagos a menor e prevista na Lei Municipal 252/2013 não se confunde com a da Lei não foi pago nenhum valor a título de salário-família a partir de abril Municipal 215/2009, tratando-se de uma nova gratificação, de 2012 até dezembro de 2013, quando eram devidos, como independente daquela. demonstrado acima. As Fichas Financeiras juntadas pela própria reclamada demonstram Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no que a gratificação da Lei Municipal nº 215/2009, inicialmente no pagamento das diferenças do salário-família dos meses de Agosto e valor de R$50,00, passou a ser de R$100,00 em março/2011 e, Setembro de 2011, bem como no pagamento da totalidade dos posteriormente, em setembro de 2011, foi alterada para R$132,00, valores do salário-família de Abril de 2012 a Novembro de 2013. mantendo-se neste patamar até março de 2012, quando veio ser suprimida em abril de 2012. Dos Quinquênios Já a gratificação concedida pela Lei Municipal nº 252/2013, foi paga O reclamante pleiteia pagamento dos quinquênios dos meses de a partir de Abril/2013, no valor de R$100,00. janeiro a março de 2009 e novembro e dezembro de 2012. Tendo em conta que a gratificação postulada foi concedida através Muito embora o reclamante não tenha juntado lei que deferiu direito de Lei Municipal, em princípio apenas por meio de outra Lei ao recebimento da verba em comento, da análise das Fichas Municipal posterior poderia aquela ser suprimida. Financeiras verifica-se pagamento de valores a título de Ocorre que, no presente caso, o reclamado não juntou norma que quinquênios, configurando o reconhecimento por parte da autorizasse a supressão da gratificação buscada, limitando-se a empregadora quanto ao direito do trabalhador ao recebimento de alegar que a gratificação requerida foi substituída pela gratificação referido título. instituída pela Lei Municipal nº 252/2013, o que não ocorreu como As Fichas Financeiras revelam o pagamento dos quinquênios dos constatado acima. meses postulados, sendo certo que ditos documentos não sofreram Assim, PROCEDE o pedido do autor para condenar o reclamado ao impugnação específica quanto a seu conteúdo, pelo que se acolhe pagamento da gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no como aceitos os dados nele lançados. valor de R$132,00, a partir de abril de 2012, até a data do Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 271 ajuizamento desta ação. ano, porém tomando por base tão somente a remuneração básica, No que diz respeito ao argumento trazido pelo autor, no sentido de vez que não considerou as importâncias pagas a título de que quando da supressão da gratificação prevista na Lei Municipal "quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V", verbas sabidamente de 215/2009, aquela já se encontrava incorporada à sua remuneração, conteúdo salarial. é de se registrar que, conforme inclusive já se manifestou o STF, o Observe-se que não há nos autos confissão do autor. Tampouco trabalhador que presta seu labor a ente público não tem direito vieram os contracheques concernentes aos títulos pleiteados, adquirido a regime jurídico de regência. Não tendo direito adquirido devidamente assinados pelo trabalhador. a regime jurídico de regência, tampouco terá à manutenção de Portanto, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no rubricas ou parcelas previstas nos textos que instituem ou pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias dos complementam tais regimes. períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e A garantia assegurada pela Constituição Federal, quanto ao que 2011/2012, de forma dobrada, vez que ultrapassados os períodos toca à remuneração, é a de irredutibilidade de vencimentos, mas no concessivos. sentido de que a quantidade monetária do valor de sua PROCEDE, também, o pedido de condenação do reclamado no remuneração não poderá ser reduzida, ainda que seja ele pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias do alcançado por mudança no regime legal de regência de seu período aquisitivo 2012/2013, EM PARTE, posto que apenas quanto contrato. a apuração da parcela sobre os valores pagos a título de "quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V". Do Terço Sobre as Férias Para fins de liquidação, observe-se os valores indicados nas Fichas Por fim, o reclamante busca o pagamento do terço sobre as férias Financeiras para os meses de dezembro de 2009 e agosto de 2010, dos cinco últimos períodos aquisitivos. respectivamente para os períodos aquisitivos 2008/2009 e Embora conste das Fichas Financeiras que o autor foi admitido em 2009/2010, vez que são os períodos indicados na CTPS como de 01/01/2000, em sua CTPS foi anotado 01/08/2007, devendo esta gozo; agosto de 2011 e de 2012, para os períodos aquisitivos última informação prevalecer, seja em razão de que a CTPS é 2010/2011 e 2011/2012, por se tratar do mês de gozo no último ano preenchida pelo empregador, mas se trata de documento do dos indicados na CTPS; e novembro de 2013, para o período trabalhador empregado, não tendo este oferecido qualquer aquisitivo 2012/2013, por ser o mês em que ocorreu o pagamento questionamento aos dados constantes em sua CTPS; seja em parcial da verba em questão. decorrência de os reajustes salariais constantes na CTPS como levados a efeito na reclamada terem ocorrido apenas a partir de Do Reflexo do Adicional de Insalubridade 2007; seja ainda em virtude de os registros relativos aos períodos A prova pericial realizada nos autos concluiu no sentido de que a de gozo de férias na reclamada começarem indicando como atividade do reclamante na reclamada se dava em condições período concessivo 2007/2008 e gozo a partir do dia 01/09/2008; insalubres, vez que sujeito a radiação não ionizante. seja também por constar de sua CTPS que em fevereiro de 2000 o Conforme se pode extrair do anexo VII, da NR 15, a perícia no caso autor recebeu uma parcela de seguro-desemprego, e portanto não é qualitativa, não se vinculando de modo obrigatório a medições, poderia estar empregado, muito menos no serviço público; seja embora tais não estejam vedadas, nem inviáveis. finalmente pela anotação, novamente em sua CTPS, de que o cargo No caso, nenhum elemento existe nos autos a desconstruir as ocupado na reclamada foi criado pela Lei Municipal 178/2007, conclusões do trabalho técnico levado a efeito, sendo certo que publicada em 11/07/2007. sequer foi impugnado pela reclamada. Portanto, os cinco últimos períodos aquisitivos de férias, observada Assim, resta deferido o pedido de computo do valor correspondente a data de ajuizamento da presente ação, são os dos anos de a adicional de insalubridade em grau médio na base de cálculo para 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. apuração das importâncias devidas em razão dos títulos de cunho Ao se analisar as Fichas Financeiras acostadas pelo reclamado, salarial, objeto do condeno nesta decisão, a saber: gratificação e observa-se que não restou comprovado o pagamento do terço 1/3 sobre férias. constitucionalmente garantido sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Já o 1/3 Demais Questões relativo as férias do período aquisitivo 2012/2013, fora pago no mês Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE de novembro/2013, conforme consta na Ficha Financeira daquele MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando ao reclamado a Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 272 implantação do salário-família na folha de pagamento relativa ao reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto o autor DISPOSITIVO preencher os requisitos que autorizem o recebimento das verbas. Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação incompetência absoluta, suscitadas pelo reclamado; DECLARO não de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal presente ação trabalhista, promovida por ADAILTON BENÍCIO da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de BARBOSA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, Finanças. EM PARTE, condenando o reclamado nas seguintes obrigações: INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial DE PAGAR, ao reclamante as seguintes verbas: de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de a) diferenças do salário-família dos meses de Agosto e Setembro de Finanças do Município. 2011, bem como no pagamento da totalidade dos valores do salário família de Abril de 2012 a Novembro de 2013; Das Contribuições Previdenciárias b) gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no valor de Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo R$132,00, a partir de abril de 2012 e até a data do ajuizamento empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da deste processo; contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para c) terço sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009, se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, de forma dobrada, vez que importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com ultrapassados os períodos concessivos e a diferença do terço sobre o disposto na lei. as férias do período aquisitivo 2012/2013. Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do DE FAZER, consistente na implantação do salário família na folha empregado segurado há de ser suportada, também, quando não de pagamento relativa ao reclamante, no prazo de 60 (sessenta) retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- dias, enquanto o autor preencher os requisitos que autorizem o empregador. recebimento das verbas. É o caso dos presentes autos. O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de Dos Honorários Advocatícios tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia decorre da causalidade, cabe ao reclamado ressarcir o autor em de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar Finanças. entre 10% e 20%. INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial No caso presente, dada a complexidade da causa e demais fatores de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da Finanças do Município. condenação atualizada. DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral, Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária atualizado. Gratuita DE PAGAR honorários periciais, no valor de R$1.500,00. Não existindo sucumbência por parte do(a) reclamante, resta Liquidação por cálculos. prejudicada a análise deste pedido. Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "b" das obrigações de pagar ao reclamante. Dos Honorários Periciais Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre Sucumbente no objeto da perícia, deve a reclamada suportar os o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente honorários do profissional responsável pela elaboração do laudo fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. específico, ora arbitrando-se o valor em R$1.500,00. Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de 273 REJEITO a preliminar em análise. Justiça eletrônico. Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO GUARABIRA, 5 de Julho de 2016 Ajuizada em 19/12/2013, quando ainda em curso o contrato de trabalho empregatício objeto da demanda, não há prescrição a ser ALBERICO VIANA BEZERRA decretada neste feito, visto que todos os títulos se inserem Juiz do Trabalho Substituto temporalmente nos cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento. Notificação Processo Nº RTOrd-0130967-96.2015.5.13.0010 AUTOR ADAILTON BENICIO BARBOSA ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO(OAB: 17142/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA COSTA MÉRITO Dos Salários Alega o reclamante não ter percebido os salários de novembro e dezembro de 2012, bem assim o 13º salário, razão pela qual requer o pagamento destas verbas. O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente quitados, juntando como prova a Ficha Financeira do ano de 2012. Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA O reclamante não impugnado especificamente tal documento. Consta de referida Ficha Financeira pagamento de todos os salários de 2012, bem como 13º salário. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ressalte-se que o autor também juntou Fichas Financeiras, mas, afora a referente ao ano de 2009, todas as demais se encontram rasuradas quanto ao ano a que se referem. SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0130967-96.2015.5.13.0010 Desse modo, IMPROCEDE o pedido de condenação do reclamado no pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º salário de RELATÓRIO 2012. Em 19/12/2013, ADAILTON BENÍCIO BARBOSA, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE Do Salário-família ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição O autor aponta que de março/2011 a setembro/2011 o reclamado inicial. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. procedeu o pagamento do salário-família a menor e de abril/2012 a Juntou procuração e documentos. novembro/2013, deixou de efetuar o pagamento do benefício em Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo sua totalidade. Requer, pois, o pagamento dos salários-família e e modo. das diferenças destes, como destacado na inicial. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. Ao se observar as certidões de nascimento dos filhos do autor, por Dispensando o depoimento das partes. ele anexadas, bem assim os salários pagos nos períodos em que o Realizada prova técnica. demandante requer o pagamento dos salários-família, verifica-se Encerrada a instrução. que eram devidos os seguintes valores a títulos de salário-família: Razões finais remissivas. Março/2011 ----- R$41,46; As partes permaneceram inconciliáveis. Abril a Setembro/2011 ----- R$62,19, por mês; É o relatório. Janeiro a Dezembro/2012 ----- R$66,00 por mês; Janeiro a Setembro/2013 ----- R$70,08 por mês; FUNDAMENTOS Outubro e Novembro de 2013 ----- R$ 46,72 por mês. Preliminar de Incompetência Material Ao se analisar as Fichas Financeiras anexadas pelo reclamado, A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de constata-se que o valor de Março/2011 foi pago a maior, os valores que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante dos meses de Agosto e Setembro de 2011, foram pagos a menor e com o reclamado é o da CLT. não foi pago nenhum valor a título de salário-família a partir de abril A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho de 2012 até dezembro de 2013, quando eram devidos, como empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. demonstrado acima. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 274 Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no que a gratificação da Lei Municipal nº 215/2009, inicialmente no pagamento das diferenças do salário-família dos meses de Agosto e valor de R$50,00, passou a ser de R$100,00 em março/2011 e, Setembro de 2011, bem como no pagamento da totalidade dos posteriormente, em setembro de 2011, foi alterada para R$132,00, valores do salário-família de Abril de 2012 a Novembro de 2013. mantendo-se neste patamar até março de 2012, quando veio ser suprimida em abril de 2012. Dos Quinquênios Já a gratificação concedida pela Lei Municipal nº 252/2013, foi paga O reclamante pleiteia pagamento dos quinquênios dos meses de a partir de Abril/2013, no valor de R$100,00. janeiro a março de 2009 e novembro e dezembro de 2012. Tendo em conta que a gratificação postulada foi concedida através Muito embora o reclamante não tenha juntado lei que deferiu direito de Lei Municipal, em princípio apenas por meio de outra Lei ao recebimento da verba em comento, da análise das Fichas Municipal posterior poderia aquela ser suprimida. Financeiras verifica-se pagamento de valores a título de Ocorre que, no presente caso, o reclamado não juntou norma que quinquênios, configurando o reconhecimento por parte da autorizasse a supressão da gratificação buscada, limitando-se a empregadora quanto ao direito do trabalhador ao recebimento de alegar que a gratificação requerida foi substituída pela gratificação referido título. instituída pela Lei Municipal nº 252/2013, o que não ocorreu como As Fichas Financeiras revelam o pagamento dos quinquênios dos constatado acima. meses postulados, sendo certo que ditos documentos não sofreram Assim, PROCEDE o pedido do autor para condenar o reclamado ao impugnação específica quanto a seu conteúdo, pelo que se acolhe pagamento da gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no como aceitos os dados nele lançados. valor de R$132,00, a partir de abril de 2012, até a data do Assim, IMPROCEDE o pedido em comento. ajuizamento desta ação. No que diz respeito ao argumento trazido pelo autor, no sentido de Gratificação da Lei Municipal 215/2009 que quando da supressão da gratificação prevista na Lei Municipal O autor aduz que vinha recebendo regularmente uma gratificação 215/2009, aquela já se encontrava incorporada à sua remuneração, concedida através da Lei Municipal nº 215/2009, que foi é de se registrar que, conforme inclusive já se manifestou o STF, o subitamente suprimida em abril de 2012. Desse modo, requer o trabalhador que presta seu labor a ente público não tem direito pagamento da gratificação retro citada, a partir do momento em adquirido a regime jurídico de regência. Não tendo direito adquirido ocorreu a retirada daquela da sua remuneração. a regime jurídico de regência, tampouco terá à manutenção de O reclamado disse que a gratificação em comento foi substituída rubricas ou parcelas previstas nos textos que instituem ou por outra em 2013, através da Lei Municipal nº 252/2013, no valor complementam tais regimes. de R$100,00. A garantia assegurada pela Constituição Federal, quanto ao que A Lei Municipal nº 215/2009, previu expressamente que as toca à remuneração, é a de irredutibilidade de vencimentos, mas no gratificações agora concedidas substituiriam as previstas no anexo I sentido de que a quantidade monetária do valor de sua e II da Lei Municipal nº 178/2007. remuneração não poderá ser reduzida, ainda que seja ele De sua vez, a Lei Municipal nº 252/2013, nada refere quanto ao alcançado por mudança no regime legal de regência de seu aspecto, alegado pela reclamada, de que a gratificação por ela contrato. instituída prestava-se a substituir a outrora estipulada pela Lei Municipal 215/2009. Do Terço Sobre as Férias Portanto, no contexto legislativo em análise, bem assim a situação Por fim, o reclamante busca o pagamento do terço sobre as férias jurídico-processual concreta observada, constata-se que nenhum dos cinco últimos períodos aquisitivos. elemento probatório veio aos autos no sentido de comprovar que a Embora conste das Fichas Financeiras que o autor foi admitido em gratificação instituída pela Lei Municipal 215/2009 veio a ser 01/01/2000, em sua CTPS foi anotado 01/08/2007, devendo esta substituída por qualquer outra, ou mesmo extinta. última informação prevalecer, seja em razão de que a CTPS é Assim, acolhe-se como verdade processual que a gratificação preenchida pelo empregador, mas se trata de documento do prevista na Lei Municipal 252/2013 não se confunde com a da Lei trabalhador empregado, não tendo este oferecido qualquer Municipal 215/2009, tratando-se de uma nova gratificação, questionamento aos dados constantes em sua CTPS; seja em independente daquela. decorrência de os reajustes salariais constantes na CTPS como As Fichas Financeiras juntadas pela própria reclamada demonstram levados a efeito na reclamada terem ocorrido apenas a partir de Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 275 2007; seja ainda em virtude de os registros relativos aos períodos A prova pericial realizada nos autos concluiu no sentido de que a de gozo de férias na reclamada começarem indicando como atividade do reclamante na reclamada se dava em condições período concessivo 2007/2008 e gozo a partir do dia 01/09/2008; insalubres, vez que sujeito a radiação não ionizante. seja também por constar de sua CTPS que em fevereiro de 2000 o Conforme se pode extrair do anexo VII, da NR 15, a perícia no caso autor recebeu uma parcela de seguro-desemprego, e portanto não é qualitativa, não se vinculando de modo obrigatório a medições, poderia estar empregado, muito menos no serviço público; seja embora tais não estejam vedadas, nem inviáveis. finalmente pela anotação, novamente em sua CTPS, de que o cargo No caso, nenhum elemento existe nos autos a desconstruir as ocupado na reclamada foi criado pela Lei Municipal 178/2007, conclusões do trabalho técnico levado a efeito, sendo certo que publicada em 11/07/2007. sequer foi impugnado pela reclamada. Portanto, os cinco últimos períodos aquisitivos de férias, observada Assim, resta deferido o pedido de computo do valor correspondente a data de ajuizamento da presente ação, são os dos anos de a adicional de insalubridade em grau médio na base de cálculo para 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. apuração das importâncias devidas em razão dos títulos de cunho Ao se analisar as Fichas Financeiras acostadas pelo reclamado, salarial, objeto do condeno nesta decisão, a saber: gratificação e observa-se que não restou comprovado o pagamento do terço 1/3 sobre férias. constitucionalmente garantido sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Já o 1/3 Demais Questões relativo as férias do período aquisitivo 2012/2013, fora pago no mês Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE de novembro/2013, conforme consta na Ficha Financeira daquele MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando ao reclamado a ano, porém tomando por base tão somente a remuneração básica, implantação do salário-família na folha de pagamento relativa ao vez que não considerou as importâncias pagas a título de reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto o autor "quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V", verbas sabidamente de preencher os requisitos que autorizem o recebimento das verbas. conteúdo salarial. O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização Observe-se que não há nos autos confissão do autor. Tampouco do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de vieram os contracheques concernentes aos títulos pleiteados, tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação devidamente assinados pelo trabalhador. de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia Portanto, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias dos da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e Finanças. 2011/2012, de forma dobrada, vez que ultrapassados os períodos INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial concessivos. de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de PROCEDE, também, o pedido de condenação do reclamado no Finanças do Município. pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias do período aquisitivo 2012/2013, EM PARTE, posto que apenas quanto Das Contribuições Previdenciárias a apuração da parcela sobre os valores pagos a título de Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo "quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V". empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da Para fins de liquidação, observe-se os valores indicados nas Fichas contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para Financeiras para os meses de dezembro de 2009 e agosto de 2010, se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela respectivamente para os períodos aquisitivos 2008/2009 e importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com 2009/2010, vez que são os períodos indicados na CTPS como de o disposto na lei. gozo; agosto de 2011 e de 2012, para os períodos aquisitivos Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do 2010/2011 e 2011/2012, por se tratar do mês de gozo no último ano empregado segurado há de ser suportada, também, quando não dos indicados na CTPS; e novembro de 2013, para o período retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- aquisitivo 2012/2013, por ser o mês em que ocorreu o pagamento empregador. parcial da verba em questão. É o caso dos presentes autos. Do Reflexo do Adicional de Insalubridade Dos Honorários Advocatícios Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 276 Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia decorre da causalidade, cabe ao reclamado ressarcir o autor em de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar Finanças. entre 10% e 20%. INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial No caso presente, dada a complexidade da causa e demais fatores de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da Finanças do Município. condenação atualizada. DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral, Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária atualizado. Gratuita DE PAGAR honorários periciais, no valor de R$1.500,00. Não existindo sucumbência por parte do(a) reclamante, resta Liquidação por cálculos. prejudicada a análise deste pedido. Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "b" das obrigações de pagar ao reclamante. Dos Honorários Periciais Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre Sucumbente no objeto da perícia, deve a reclamada suportar os o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente honorários do profissional responsável pela elaboração do laudo fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. específico, ora arbitrando-se o valor em R$1.500,00. Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de DISPOSITIVO Justiça eletrônico. Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo GUARABIRA, 5 de Julho de 2016 como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de incompetência absoluta, suscitadas pelo reclamado; DECLARO não ALBERICO VIANA BEZERRA haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo Juiz do Trabalho Substituto Notificação presente ação trabalhista, promovida por ADAILTON BENÍCIO BARBOSA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, EM PARTE, condenando o reclamado nas seguintes obrigações: DE PAGAR, ao reclamante as seguintes verbas: a) diferenças do salário-família dos meses de Agosto e Setembro de 2011, bem como no pagamento da totalidade dos valores do salário família de Abril de 2012 a Novembro de 2013; b) gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no valor de R$132,00, a partir de abril de 2012 e até a data do ajuizamento Processo Nº RTOrd-0131004-26.2015.5.13.0010 AUTOR ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA AUTOR JOSENICE SERAFIN DA SILVA AUTOR LUCIANA ADELINO DE MOURA ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB: 8426/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LUCIANA ADELINO DE MOURA deste processo; c) terço sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, de forma dobrada, vez que PODER JUDICIÁRIO ultrapassados os períodos concessivos e a diferença do terço sobre JUSTIÇA DO TRABALHO as férias do período aquisitivo 2012/2013. DE FAZER, consistente na implantação do salário família na folha RECLAMANTE : LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE de pagamento relativa ao reclamante, no prazo de 60 (sessenta) SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA dias, enquanto o autor preencher os requisitos que autorizem o RECLAMADO recebimento das verbas. (PREFEITURAMUNICIPAL O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 SENTENÇA : MUNICÍPIO DE DE ARAÇAGI ARAÇAGI) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 277 do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Comum, e não da RELATÓRIO Justiça do Trabalho. Entretanto, se o regime jurídico único adotado pela Administração é o celetista, sendo o Reclamante, após regular aprovação em concurso público, contratado neste regime, a Justiça LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA do Trabalho detém a competência para o julgamento do feito, a teor e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA propôs reclamação do disposto no inciso I do artigo 114 da CF/88 (3ª Região - Minas trabalhista em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI Gerais. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma. Acórdão PJe TRT (PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), pedindo terço de férias 3ª / Oitava Turma / 2014-06-11. Data 11/06/2014). e compensação por dano moral. Ressalte-se, inclusive, que o próprio Juízo Estadual de Araçagi vem Reconhecida incompetência da justiça estadual e remessa a este reconhecendo e suscitando conflitos de competência, além de ser juízo. no mínimo incoerente para um Município que assume regime celetista, deposita FGTS e paga verbas contratuais tipicamente O reclamado compareceu à audiência e apresentou defesa escrita trabalhistas, querer que Juiz de Direito se debruce sobre a CLT. com preliminares e documentos. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Partes dispensaram prova oral. Fixado de acordo com a pretensão econômica e sem vincular o Razões finais remissivas pelas partes. juízo quando de eventual condenação. Rejeita-se. As propostas conciliatórias foram prejudicadas em seu duplo DA INÉPCIA PRONUNCIADA DE OFÍCIO ensejo. Narra na causa de pedir a parte autora que nos últimos 4 anos não recebem terço de férias. Contudo, ao final, pedem os últimos 5 anos FUNDAMENTAÇÃO de terço de férias. Da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, de modo que o 5º último ano de férias, como pedido, é PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO extinto sem resolução do mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a apreciar os 4 últimos anos de terço de férias. No Conflito de Competência nº 142.342-PB, envolvendo o Município de Araçagi, o Superior Tribunal de Justiça, que dá a última palavra a DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL respeito da competência entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho, estabeleceu que se o servidor público estatual é Ajuizado o processo na Justiça comum estadual em 06/11/2013, contratado sob o regime celetista, em Município onde se prevê acolhe-se a prejudicial, para extinguir com resolução do mérito regime jurídico com base na CLT, a competência é da Justiça do pretensões exigíveis antes de 06/11/2008. Trabalho. DO MÉRITO É o que basta, pois, para rejeitar preliminar de incompetência material e manter o processamento nesta justiça especializada, na DO TERÇO DE FÉRIAS mesma linha do julgado abaixo: O reclamado não juntou recibos das três reclamantes, comprovando o pagamento do terço de férias referente aos 4 últimos períodos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME CELETISTA. (art. 464 da CLT). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se olvida que a competência para dirimir conflitos que envolvam Assim, condena-se o reclamado a pagar, para cada uma das três contratos jurídico-administrativos, inclusive a aferição de sua reclamantes, o terço de férias referente aos 4 últimos períodos, validade ou invalidade, após o cancelamento da Orientação considerada a data de ajuizamento da ação (06/11/2013). Jurisprudencial nº 205 da SBDI-I do C. TST e as reiteradas decisões Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Improcede pedido de compensação por dano moral, pois entende 278 nos moldes da OJ 7 do PLENO do TST. este Tribunal Regional do Trabalho que o descumprimento de obrigações contratuais básicas trabalhistas não gerariam abalo Deverá a reclamada juntar planilha de evolução salarial do moral grave a ser indenizado, com o que anui este magistrado, reclamante por todo o período laboral, sob pena de se utilizar como salvo em demonstração e/ou prova de circunstâncias gravosas que parâmetros os valores constantes dos contracheques e, nos meses gerem efetivo dano. Poderia muito bem a parte autora pedir a dobra em que não houver, a respectiva proporção com o salário mínimo de férias, como a legislação prevê, pela falta de pagamento integral da época. em tempo e modo. Correção Monetária a partir da exigibilidade da verba (TST, súmula 381), observando-se os índices fornecidos pelo e. TST (CSJT, DO PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Provimento 08/2005), inclusive quanto ao FGTS (TST, OJ 302, SBDI-1). Rejeita-se, pois ausente a assistência efetuada por sindicato da Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza categoria, requisito exigido pela Lei n. 5.584/70 e confirmado pela indenizatória do terço de férias. jurisprudência do C. TST (Súmulas n. 219 e n. 329). Custas processuais pelo Município reclamado, no montante de R$ DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 8.000,00, dos quais fica isento de recolhimento em face do que dispõe o art. 790-A, I da CLT. À luz do art. 790, §3º, da CLT, faculta-se aos juízes, inclusive de ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que Sem remessa necessária, em razão do valor diminuto da declararem, ainda que por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1 condenação. do C. TST), que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que Intimem-se as partes. é suficiente, para, neste momento, em atenção ao requerimento, GUARABIRA, 8 de Agosto de 2016 conceder referido benefício à parte reclamante. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO DO DISPOSITIVO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra, DECIDE-SE rejeitar a preliminar de incompetência material, impugnação ao valor da causa, extinguir o pedido referente ao 5º último ano de férias sem resolução do mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a apreciar os 4 últimos anos de terço de férias, acolhe-se a prejudicial de prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis antes de 06/11/2008, bem como julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE Processo Nº RTOrd-0131004-26.2015.5.13.0010 AUTOR ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA AUTOR JOSENICE SERAFIN DA SILVA AUTOR LUCIANA ADELINO DE MOURA ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB: 8426/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA o pleito formulado na reclamação proposta por LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI PODER JUDICIÁRIO (PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), para condenar o JUSTIÇA DO TRABALHO reclamado a pagar, para cada uma das três reclamantes, o terço de férias referente aos 4 últimos períodos, considerada a data de RECLAMANTE : LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE ajuizamento da ação (06/11/2013). SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO Apuração remetida a liquidação por cálculos, observada a evolução do salário mínimo mensal, observado, ainda, o cômputo de juros Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 : MUNICÍPIO (PREFEITURAMUNICIPAL DE DE ARAÇAGI ARAÇAGI) 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 279 validade ou invalidade, após o cancelamento da Orientação SENTENÇA Jurisprudencial nº 205 da SBDI-I do C. TST e as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Comum, e não da RELATÓRIO Justiça do Trabalho. Entretanto, se o regime jurídico único adotado pela Administração é o celetista, sendo o Reclamante, após regular aprovação em concurso público, contratado neste regime, a Justiça LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA do Trabalho detém a competência para o julgamento do feito, a teor e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA propôs reclamação do disposto no inciso I do artigo 114 da CF/88 (3ª Região - Minas trabalhista em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI Gerais. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma. Acórdão PJe TRT (PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), pedindo terço de férias 3ª / Oitava Turma / 2014-06-11. Data 11/06/2014). e compensação por dano moral. Ressalte-se, inclusive, que o próprio Juízo Estadual de Araçagi vem Reconhecida incompetência da justiça estadual e remessa a este reconhecendo e suscitando conflitos de competência, além de ser juízo. no mínimo incoerente para um Município que assume regime celetista, deposita FGTS e paga verbas contratuais tipicamente O reclamado compareceu à audiência e apresentou defesa escrita trabalhistas, querer que Juiz de Direito se debruce sobre a CLT. com preliminares e documentos. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Partes dispensaram prova oral. Fixado de acordo com a pretensão econômica e sem vincular o Razões finais remissivas pelas partes. juízo quando de eventual condenação. Rejeita-se. As propostas conciliatórias foram prejudicadas em seu duplo DA INÉPCIA PRONUNCIADA DE OFÍCIO ensejo. Narra na causa de pedir a parte autora que nos últimos 4 anos não recebem terço de férias. Contudo, ao final, pedem os últimos 5 anos FUNDAMENTAÇÃO de terço de férias. Da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, de modo que o 5º último ano de férias, como pedido, é PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO extinto sem resolução do mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a apreciar os 4 últimos anos de terço de férias. No Conflito de Competência nº 142.342-PB, envolvendo o Município de Araçagi, o Superior Tribunal de Justiça, que dá a última palavra a DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL respeito da competência entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho, estabeleceu que se o servidor público estatual é Ajuizado o processo na Justiça comum estadual em 06/11/2013, contratado sob o regime celetista, em Município onde se prevê acolhe-se a prejudicial, para extinguir com resolução do mérito regime jurídico com base na CLT, a competência é da Justiça do pretensões exigíveis antes de 06/11/2008. Trabalho. DO MÉRITO É o que basta, pois, para rejeitar preliminar de incompetência material e manter o processamento nesta justiça especializada, na DO TERÇO DE FÉRIAS mesma linha do julgado abaixo: O reclamado não juntou recibos das três reclamantes, comprovando o pagamento do terço de férias referente aos 4 últimos períodos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME CELETISTA. (art. 464 da CLT). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se olvida que a competência para dirimir conflitos que envolvam Assim, condena-se o reclamado a pagar, para cada uma das três contratos jurídico-administrativos, inclusive a aferição de sua reclamantes, o terço de férias referente aos 4 últimos períodos, Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 considerada a data de ajuizamento da ação (06/11/2013). 280 Apuração remetida a liquidação por cálculos, observada a evolução do salário mínimo mensal, observado, ainda, o cômputo de juros Improcede pedido de compensação por dano moral, pois entende nos moldes da OJ 7 do PLENO do TST. este Tribunal Regional do Trabalho que o descumprimento de obrigações contratuais básicas trabalhistas não gerariam abalo Deverá a reclamada juntar planilha de evolução salarial do moral grave a ser indenizado, com o que anui este magistrado, reclamante por todo o período laboral, sob pena de se utilizar como salvo em demonstração e/ou prova de circunstâncias gravosas que parâmetros os valores constantes dos contracheques e, nos meses gerem efetivo dano. Poderia muito bem a parte autora pedir a dobra em que não houver, a respectiva proporção com o salário mínimo de férias, como a legislação prevê, pela falta de pagamento integral da época. em tempo e modo. Correção Monetária a partir da exigibilidade da verba (TST, súmula 381), observando-se os índices fornecidos pelo e. TST (CSJT, DO PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Provimento 08/2005), inclusive quanto ao FGTS (TST, OJ 302, SBDI-1). Rejeita-se, pois ausente a assistência efetuada por sindicato da Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza categoria, requisito exigido pela Lei n. 5.584/70 e confirmado pela indenizatória do terço de férias. jurisprudência do C. TST (Súmulas n. 219 e n. 329). Custas processuais pelo Município reclamado, no montante de R$ DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 8.000,00, dos quais fica isento de recolhimento em face do que dispõe o art. 790-A, I da CLT. À luz do art. 790, §3º, da CLT, faculta-se aos juízes, inclusive de ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que Sem remessa necessária, em razão do valor diminuto da declararem, ainda que por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1 condenação. do C. TST), que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que Intimem-se as partes. é suficiente, para, neste momento, em atenção ao requerimento, GUARABIRA, 8 de Agosto de 2016 conceder referido benefício à parte reclamante. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO DO DISPOSITIVO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra, DECIDE-SE rejeitar a preliminar de incompetência material, impugnação ao valor da causa, extinguir o pedido referente ao 5º último ano de férias sem resolução do mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a apreciar os 4 últimos anos de terço de férias, acolhe-se a prejudicial de prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis antes de 06/11/2008, bem como julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE Processo Nº RTOrd-0131009-48.2015.5.13.0010 AUTOR CREUZA VICENTE DA COSTA ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CREUZA VICENTE DA COSTA o pleito formulado na reclamação proposta por LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI PODER JUDICIÁRIO (PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), para condenar o JUSTIÇA DO TRABALHO reclamado a pagar, para cada uma das três reclamantes, o terço de férias referente aos 4 últimos períodos, considerada a data de SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0131009-48.2015.5.13.0010 ajuizamento da ação (06/11/2013). RELATÓRIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 281 Em 27/05/2014, CREUZA VICENTE DA COSTA, qualificado na referente ao exercício de 2014, da qual se extrai informação de que inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE por todo aquele ano houve pagamento de contraprestação ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição pecuniária à reclamante, indicando que permaneceu em vigência o inicial. Juntou procuração e documentos. contrato em questão. Ressalte-se que a aposentação, como é Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo sabido, não extingue automaticamente o vínculo de trabalho então e modo. existente. Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. De outro, no que diz respeito ao aspecto que adota como critério Colhido depoimento da autora. temporal a retroação em cinco anos da data de ajuizamento, Encerrada a instrução. alcançamos 27/05/2009. Razões finais remissivas. Por este segundo norte, restam alcançados pela prescrição As partes permaneceram inconciliáveis. quinquenal os títulos objeto do pedido cujo momento inicial para É o relatório. contagem da mora ocorreu antes de cinco anos da data do ajuizamento, ou seja, antes de 27/05/2009. FUNDAMENTOS Portanto, considerando-se o teor do art. 459, parágrafo único, da Preliminar de Incompetência Material CLT, em razão do qual apenas a partir do dia posterior ao quinto dia A prova carreada aos autos, inclusive pela reclamada, a exemplo útil do mês de junho de 2009 poderia a autora perseguir, pela via das Fichas Financeiras, dá conta de que o regime de regência do judicial, os direitos relativos a maio de 2009, encontram-se contrato de trabalho da reclamante com a reclamada é o da CLT. prescritos, neste feito, os títulos relativos a direitos referentes a No mesmo sentido vai a Lei Municipal 227/2010, explicitamente, em antes de 01/05/2009. seu art. 6º. Analisando-se os títulos objeto do pedido, constata-se que apenas o A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho terço constitucionalmente garantido sobre as férias do período empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. concessivo de 2008/2009 resta alcançado pelo marco prescricional REJEITO a preliminar em análise. estabelecido, seja em razão da data de admissão (01/04/2002) seja como decorrência da aplicação do art. 9º, §1º, da Lei Municipal Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, Suscitada Pela 227/2010. Reclamada Registre-se que, embora o título relativo ao FGTS alcance período Quando do ajuizamento, a parte autora sugeriu, para fins de anterior a 01/05/2009, a prescrição a ele aplicável é a trintenária. atribuição do valor da causa, R$1.500,00. O computo da prescrição trintenária, observado o dia do A reclamada impugna, sob alegação de que não guarda pertinência ajuizamento da presente ação (27/05/2014), retroage a 27/05/1984. com os títulos objeto do pedido. Requer seja arbitrado pelo juízo, Tendo em vista que a relação de trabalho da reclamante com a em razão do montante de eventual condenação. reclamada teve início em 01/04/2002, conforme se extrai da leitura De fato, a importância sugerida não guarda pertinência com o rol de de sua CTPS, é de se reconhecer que não há prescrição a ser pedidos. O valor da causa resulta da quantificação do que seria a decretada quanto a tal título (FGTS). procedência integral da pretensão. Assim, acolho, em parte, a presente preliminar, arbitrando o valor da MÉRITO causa em R$20.000,00. Alega a reclamante não ter percebido a remuneração salarial relativa ao mês de dezembro de 2012, bem assim terço Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO constitucionalmente garantido sobre as férias (períodos aquisitivos No que diz respeito ao aspecto do critério de o ajuizamento ter de 2007/2008 a 2012/2013). Acrescenta que os depósitos ao FGTS acontecido até no máximo dois anos após o término do contrato de não foram vertidos correta e integralmente, nem foi implantado em trabalho empregatício objeto da demanda, resulta sem sombra de seu contracheque os valores referentes aos quinquênios. dúvida que o mesmo não atinge o presente feito. A reclamada garante que os valores postulados foram devidamente E isso se conclui em razão de que, tendo em conta que o quitados, afirmando constar dos documentos pertinentes. ajuizamento se deu em 27/05/2014, seja adotando-se como marco Acrescenta que em relação ao FGTS vem realizando o depósito o mês de abril de 2014, quando a autora, conforme declarou em regularmente e, quanto ao quinquênio, aduz que a autora não faz juízo, aposentou-se, seja ainda considerando-se a Ficha Financeira jus ao benefício por ser empregada pública. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 282 Ao prestar depoimento, a autora disse que se aposentou em abril de reclamado demonstrou a quitação por outro meio. 2014, não prestando mais serviços ao Município reclamado desde Desse modo, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no aquela data. pagamento do valor correspondente ao salário relativo ao mês de Pois bem. No que diz respeito ao pleito de condenação em dezembro de 2012. quinquênios, não logrou êxito a reclamante em demonstrar a Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012, existência de norma que respalde seu pleito. observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele A reclamada atravessou diploma legal que regula a relação ano, mas com atualização monetária desde a época própria profissional com os professores no âmbito do Município de Araçagi, (dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar e daquele não consta a garantia explícita ao direito a perceber variação salarial para tal lapso temporal. pagamento de quinquênios, apenas referindo que além dos direitos Quanto ao pleito de terço sobre as férias, o reclamado juntou as expressamente consignados naquele texto, outros que albergassem Fichas Financeiras de 2009 a 2014, não impugnadas pela os demais servidores seriam passíveis de compor o rol que alcança reclamante. a reclamante. Das Fichas Financeiras extrai-se que o Município reclamado Da Ficha Financeira referente ao ano de 2014 consta pagamento, procedeu o pagamento do terço sobre as férias dos períodos em fevereiro, do título em comento, no percentual de 10% (dez por aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013, respectivamente em abril de cento). 2013 e fevereiro de 2014. Com isso, fica desconstruída a tese da reclamada, quanto ao tema, Quanto ao período aquisitivo 2011/2012, o terço sobre as férias não vez que, diversamente da alegação de que a autora não fazia jus ao foi calculado sobre o conjunto das verbas de cunho salarial pleito, a própria empregadora comprovou que realizou o habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que pagamento, nada apresentando que justificasse a eventualidade do deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. De Ativ. Espec direito. GAE". De sua vez, quanto ao 1/3 sobre as férias do período De sua vez, a reclamante não demonstrou fazer jus ao título antes aquisitivo 2012/2013, pago em fevereiro de 2014, o mesmo foi de fevereiro de 2014. integralmente quitado. Assim, constatado que não houve a continuidade no pagamento, Já no que se refere aos terços de férias dos demais períodos quanto ao período posterior a fevereiro de 2014, PROCEDE o requeridos, o reclamado não comprovou a quitação, bem como a pedido de condenação no pagamento dos quinquênios relativos aos reclamante não confessou o recebimento. meses de março de 2014 até a efetiva implantação do título na Desse modo, PROCEDE o pleito de condenação do reclamado no remuneração mensal devida à reclamante, enquanto perdurar a pagamento dos terços sobre as férias dos períodos aquisitivos legislação que dê guarida a tal título e nos exatos termos nela 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, integralmente, e da diferença do contidos, inclusive quanto a percentuais. terço sobre as férias do período 2011/2012, que deverá ser Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE calculado sobre o valor da "Gratif. De Ativ. Espec GAE" recebida no MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a mês de abril/2013, todos de forma dobrada, já que ultrapassados os implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à períodos concessivos quando da aposentação, e IMPROCEDE o reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias. pleito de terço sobre as férias do período aquisitivo 2012/2013, vez O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização que comprovada a quitação corretamente. do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de Para fins de liquidação deve ser observada a variação salarial tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação constante das Fichas Financeiras atravessadas nos autos. de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de concessivo. Finanças. No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, O reclamado INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial não comprovou que tenha realizado os recolhimentos na conta de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de vinculada da autora no momento oportuno. Finanças do Município. Embora a reclamante, em sede de depoimento, tenha informado Em relação aos salários de dezembro de 2012, a Ficha Financeira que não prestou mais serviços ao reclamado, desde o mês de correspondente a tal ano não aponta o pagamento, tampouco o abril/2014, a Ficha Financeira referente àquele exercício demonstra Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 283 que o contrato de trabalho continuou vigorando durante todo o ano, retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- não havendo indicação nos autos de que tenha se encerrado. empregador. Ademais, da cópia da CTPS da autora carreada aos autos com a É o caso dos presentes autos. petição inicial não há assinatura de baixa. Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado na Dos Honorários Advocatícios obrigação de fazer, para que proceda o recolhimento na conta Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios vinculada da autora, dos valores decorrentes da incidência da decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial pagos no curso suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão do contrato. previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar Para fins de liquidação do FGTS devido, deverá o reclamado ser entre 10% e 20%. NOTIFICADO para proceder a juntada aos autos das Fichas No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores Financeiras de todo o contrato laboral, ainda não presentes nos indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da autos (anteriores a 2009 e também de 2015 e 2016), para que seja condenação atualizada. observada a evolução salarial da autora, sob pena de ter o valor do FGTS calculado, quanto aos anos anteriores a 2009, considerando Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária o salário de janeiro de 2009 e, nos posteriores a 2014, com base na Gratuita proporção da remuneração paga em dezembro de 2014 com o Não existindo sucumbência por parte do reclamante, resta salário mínimo daquele momento, projetando a razão resultante prejudicada a análise deste pedido. deste espelho no tempo seguinte. De igual modo, OFICIE-SE ao órgão gestor (CAIXA ECONÔMICA DISPOSITIVO FEDERAL) solicitando a remessa do extrato da conta vinculada Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da relativa a reclamante, a fim de se deduzir a importância existente na fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo conta, verificando-se ainda a existência de saque no curso do como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de contrato. incompetência absoluta, suscitada pela reclamada; ARBITRO o Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se ao valor da causa em R$20.000,00; DECRETO a prescrição do pedido reclamado prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, de 1/3 sobre as férias do período aquisitivo 2007/2008; e, no mais, devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos, julgo a presente ação trabalhista, promovida por CREUZA documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de VICENTE DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais), PROCEDENTE, EM PARTE, condenando o reclamado nas por dia de atraso, em favor da reclamante, a ônus, solidariamente, seguintes obrigações: do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do DE FAZER a implantação na folha de pagamento da verba relativa Município de Araçagi - PB. aos quinquênios a que faz jus a reclamante, conforme legislação. Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a Municipal de Araçagi, bem assim o Secretário de Finanças, a fim de implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à que tomem conhecimento do ora cominado. reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias. O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização Das Contribuições Previdenciárias do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para de atraso, computada do primeiro dia útil após o vencimento do se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela prazo acima estipulado, a ser suportada pelo Chefe do Poder importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com Executivo Municipal da reclamada, em solidariedade com o o disposto na lei. Secretário Municipal de Finanças. Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial empregado segurado há de ser suportada, também, quando não de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 284 Finanças do Município. o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente DE PAGAR, à reclamante, o valor correspondente a: fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. a) quinquênios relativos aos meses de março de 2014 até a efetiva Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. implantação do título na remuneração mensal devida à reclamante, Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de enquanto perdurar a legislação que dê guarida a tal título e nos Justiça eletr exatos termos nela contidos, inclusive quanto a percentuais. b) salário do mês de dezembro de 2012; GUARABIRA, 3 de Julho de 2016 Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012, observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele ALBERICO VIANA BEZERRA ano, mas com atualização monetária desde a época própria Juiz do Trabalho Substituto Notificação (dezembro de 2012). c) 1/3 sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011 e diferença do terço sobre as férias do período aquisitivo 2011/2012, todos de forma dobrada; Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período aquisitivo. DE FAZER, junto à Caixa Econômica Federal, conta vinculada da autora, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS. Processo Nº RTOrd-0131009-48.2015.5.13.0010 AUTOR CREUZA VICENTE DA COSTA ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA Para fins de liquidação do FGTS devido, OFICIE-SE ao órgão gestor (CAIXA EONÔMICA FEDERAL) solicitando a remessa do extrato da conta vinculada relativa a reclamante, a fim de se deduzir PODER JUDICIÁRIO a importância existente na conta, verificando-se ainda a existência JUSTIÇA DO TRABALHO de saque no curso do contrato. Apurado o valor devido a título de FGTS, deverá a reclamada SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0131009-48.2015.5.13.0010 providenciar o depósito da importância perante a conta vinculada do reclamante junto ao FGTS, no prazo de 60 dias, após o trânsito em RELATÓRIO julgado, comprovando nos autos, documentalmente, ao término do Em 27/05/2014, CREUZA VICENTE DA COSTA, qualificado na prazo ora concedido, sob pena de cominação de multa, a ser inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição solidariedade com o Secretário de Finanças Municipal, em favor da inicial. Juntou procuração e documentos. autora, na base de R$50,00, por dia de atraso, computada a partir Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo do primeiro dia útil posterior ao prazo concedido. e modo. INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação. de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de Colhido depoimento da autora. Finanças do Município. Encerrada a instrução. DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na Razões finais remissivas. base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral, As partes permaneceram inconciliáveis. atualizado. É o relatório. O valor total da execução quanto às obrigações de pagar é o constante na planilha que acompanha e faz parte deste dispositivo, FUNDAMENTOS inclusive quanto a honorários advocatícios e contribuições Preliminar de Incompetência Material previdenciárias. A prova carreada aos autos, inclusive pela reclamada, a exemplo Contribuições previdenciárias incidentes sobre os itens "a" e "b" das das Fichas Financeiras, dá conta de que o regime de regência do obrigações de pagar ao reclamante. contrato de trabalho da reclamante com a reclamada é o da CLT. Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre No mesmo sentido vai a Lei Municipal 227/2010, explicitamente, em Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 285 seu art. 6º. Analisando-se os títulos objeto do pedido, constata-se que apenas o A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho terço constitucionalmente garantido sobre as férias do período empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho. concessivo de 2008/2009 resta alcançado pelo marco prescricional REJEITO a preliminar em análise. estabelecido, seja em razão da data de admissão (01/04/2002) seja como decorrência da aplicação do art. 9º, §1º, da Lei Municipal Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, Suscitada Pela 227/2010. Reclamada Registre-se que, embora o título relativo ao FGTS alcance período Quando do ajuizamento, a parte autora sugeriu, para fins de anterior a 01/05/2009, a prescrição a ele aplicável é a trintenária. atribuição do valor da causa, R$1.500,00. O computo da prescrição trintenária, observado o dia do A reclamada impugna, sob alegação de que não guarda pertinência ajuizamento da presente ação (27/05/2014), retroage a 27/05/1984. com os títulos objeto do pedido. Requer seja arbitrado pelo juízo, Tendo em vista que a relação de trabalho da reclamante com a em razão do montante de eventual condenação. reclamada teve início em 01/04/2002, conforme se extrai da leitura De fato, a importância sugerida não guarda pertinência com o rol de de sua CTPS, é de se reconhecer que não há prescrição a ser pedidos. O valor da causa resulta da quantificação do que seria a decretada quanto a tal título (FGTS). procedência integral da pretensão. Assim, acolho, em parte, a presente preliminar, arbitrando o valor da MÉRITO causa em R$20.000,00. Alega a reclamante não ter percebido a remuneração salarial relativa ao mês de dezembro de 2012, bem assim terço Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO constitucionalmente garantido sobre as férias (períodos aquisitivos No que diz respeito ao aspecto do critério de o ajuizamento ter de 2007/2008 a 2012/2013). Acrescenta que os depósitos ao FGTS acontecido até no máximo dois anos após o término do contrato de não foram vertidos correta e integralmente, nem foi implantado em trabalho empregatício objeto da demanda, resulta sem sombra de seu contracheque os valores referentes aos quinquênios. dúvida que o mesmo não atinge o presente feito. A reclamada garante que os valores postulados foram devidamente E isso se conclui em razão de que, tendo em conta que o quitados, afirmando constar dos documentos pertinentes. ajuizamento se deu em 27/05/2014, seja adotando-se como marco Acrescenta que em relação ao FGTS vem realizando o depósito o mês de abril de 2014, quando a autora, conforme declarou em regularmente e, quanto ao quinquênio, aduz que a autora não faz juízo, aposentou-se, seja ainda considerando-se a Ficha Financeira jus ao benefício por ser empregada pública. referente ao exercício de 2014, da qual se extrai informação de que Ao prestar depoimento, a autora disse que se aposentou em abril de por todo aquele ano houve pagamento de contraprestação 2014, não prestando mais serviços ao Município reclamado desde pecuniária à reclamante, indicando que permaneceu em vigência o aquela data. contrato em questão. Ressalte-se que a aposentação, como é Pois bem. No que diz respeito ao pleito de condenação em sabido, não extingue automaticamente o vínculo de trabalho então quinquênios, não logrou êxito a reclamante em demonstrar a existente. existência de norma que respalde seu pleito. De outro, no que diz respeito ao aspecto que adota como critério A reclamada atravessou diploma legal que regula a relação temporal a retroação em cinco anos da data de ajuizamento, profissional com os professores no âmbito do Município de Araçagi, alcançamos 27/05/2009. e daquele não consta a garantia explícita ao direito a perceber Por este segundo norte, restam alcançados pela prescrição pagamento de quinquênios, apenas referindo que além dos direitos quinquenal os títulos objeto do pedido cujo momento inicial para expressamente consignados naquele texto, outros que albergassem contagem da mora ocorreu antes de cinco anos da data do os demais servidores seriam passíveis de compor o rol que alcança ajuizamento, ou seja, antes de 27/05/2009. a reclamante. Portanto, considerando-se o teor do art. 459, parágrafo único, da Da Ficha Financeira referente ao ano de 2014 consta pagamento, CLT, em razão do qual apenas a partir do dia posterior ao quinto dia em fevereiro, do título em comento, no percentual de 10% (dez por útil do mês de junho de 2009 poderia a autora perseguir, pela via cento). judicial, os direitos relativos a maio de 2009, encontram-se Com isso, fica desconstruída a tese da reclamada, quanto ao tema, prescritos, neste feito, os títulos relativos a direitos referentes a vez que, diversamente da alegação de que a autora não fazia jus ao antes de 01/05/2009. pleito, a própria empregadora comprovou que realizou o Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 286 pagamento, nada apresentando que justificasse a eventualidade do deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. De Ativ. Espec direito. GAE". De sua vez, quanto ao 1/3 sobre as férias do período De sua vez, a reclamante não demonstrou fazer jus ao título antes aquisitivo 2012/2013, pago em fevereiro de 2014, o mesmo foi de fevereiro de 2014. integralmente quitado. Assim, constatado que não houve a continuidade no pagamento, Já no que se refere aos terços de férias dos demais períodos quanto ao período posterior a fevereiro de 2014, PROCEDE o requeridos, o reclamado não comprovou a quitação, bem como a pedido de condenação no pagamento dos quinquênios relativos aos reclamante não confessou o recebimento. meses de março de 2014 até a efetiva implantação do título na Desse modo, PROCEDE o pleito de condenação do reclamado no remuneração mensal devida à reclamante, enquanto perdurar a pagamento dos terços sobre as férias dos períodos aquisitivos legislação que dê guarida a tal título e nos exatos termos nela 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, integralmente, e da diferença do contidos, inclusive quanto a percentuais. terço sobre as férias do período 2011/2012, que deverá ser Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE calculado sobre o valor da "Gratif. De Ativ. Espec GAE" recebida no MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a mês de abril/2013, todos de forma dobrada, já que ultrapassados os implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à períodos concessivos quando da aposentação, e IMPROCEDE o reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias. pleito de terço sobre as férias do período aquisitivo 2012/2013, vez O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização que comprovada a quitação corretamente. do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de Para fins de liquidação deve ser observada a variação salarial tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação constante das Fichas Financeiras atravessadas nos autos. de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de concessivo. Finanças. No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, O reclamado INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial não comprovou que tenha realizado os recolhimentos na conta de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de vinculada da autora no momento oportuno. Finanças do Município. Embora a reclamante, em sede de depoimento, tenha informado Em relação aos salários de dezembro de 2012, a Ficha Financeira que não prestou mais serviços ao reclamado, desde o mês de correspondente a tal ano não aponta o pagamento, tampouco o abril/2014, a Ficha Financeira referente àquele exercício demonstra reclamado demonstrou a quitação por outro meio. que o contrato de trabalho continuou vigorando durante todo o ano, Desse modo, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no não havendo indicação nos autos de que tenha se encerrado. pagamento do valor correspondente ao salário relativo ao mês de Ademais, da cópia da CTPS da autora carreada aos autos com a dezembro de 2012. petição inicial não há assinatura de baixa. Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012, Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado na observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele obrigação de fazer, para que proceda o recolhimento na conta ano, mas com atualização monetária desde a época própria vinculada da autora, dos valores decorrentes da incidência da (dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial pagos no curso variação salarial para tal lapso temporal. do contrato. Quanto ao pleito de terço sobre as férias, o reclamado juntou as Para fins de liquidação do FGTS devido, deverá o reclamado ser Fichas Financeiras de 2009 a 2014, não impugnadas pela NOTIFICADO para proceder a juntada aos autos das Fichas reclamante. Financeiras de todo o contrato laboral, ainda não presentes nos Das Fichas Financeiras extrai-se que o Município reclamado autos (anteriores a 2009 e também de 2015 e 2016), para que seja procedeu o pagamento do terço sobre as férias dos períodos observada a evolução salarial da autora, sob pena de ter o valor do aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013, respectivamente em abril de FGTS calculado, quanto aos anos anteriores a 2009, considerando 2013 e fevereiro de 2014. o salário de janeiro de 2009 e, nos posteriores a 2014, com base na Quanto ao período aquisitivo 2011/2012, o terço sobre as férias não proporção da remuneração paga em dezembro de 2014 com o foi calculado sobre o conjunto das verbas de cunho salarial salário mínimo daquele momento, projetando a razão resultante habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que deste espelho no tempo seguinte. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 287 De igual modo, OFICIE-SE ao órgão gestor (CAIXA ECONÔMICA DISPOSITIVO FEDERAL) solicitando a remessa do extrato da conta vinculada Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da relativa a reclamante, a fim de se deduzir a importância existente na fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo conta, verificando-se ainda a existência de saque no curso do como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de contrato. incompetência absoluta, suscitada pela reclamada; ARBITRO o Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se ao valor da causa em R$20.000,00; DECRETO a prescrição do pedido reclamado prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, de 1/3 sobre as férias do período aquisitivo 2007/2008; e, no mais, devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos, julgo a presente ação trabalhista, promovida por CREUZA documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de VICENTE DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais), PROCEDENTE, EM PARTE, condenando o reclamado nas por dia de atraso, em favor da reclamante, a ônus, solidariamente, seguintes obrigações: do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do DE FAZER a implantação na folha de pagamento da verba relativa Município de Araçagi - PB. aos quinquênios a que faz jus a reclamante, conforme legislação. Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a Municipal de Araçagi, bem assim o Secretário de Finanças, a fim de implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à que tomem conhecimento do ora cominado. reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias. O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização Das Contribuições Previdenciárias do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para de atraso, computada do primeiro dia útil após o vencimento do se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela prazo acima estipulado, a ser suportada pelo Chefe do Poder importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com Executivo Municipal da reclamada, em solidariedade com o o disposto na lei. Secretário Municipal de Finanças. Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial empregado segurado há de ser suportada, também, quando não de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex- Finanças do Município. empregador. DE PAGAR, à reclamante, o valor correspondente a: É o caso dos presentes autos. a) quinquênios relativos aos meses de março de 2014 até a efetiva implantação do título na remuneração mensal devida à reclamante, Dos Honorários Advocatícios enquanto perdurar a legislação que dê guarida a tal título e nos Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios exatos termos nela contidos, inclusive quanto a percentuais. decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em b) salário do mês de dezembro de 2012; suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012, previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele entre 10% e 20%. ano, mas com atualização monetária desde a época própria No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores (dezembro de 2012). indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da c) 1/3 sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009, condenação atualizada. 2009/2010 e 2010/2011 e diferença do terço sobre as férias do período aquisitivo 2011/2012, todos de forma dobrada; Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o Gratuita salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período Não existindo sucumbência por parte do reclamante, resta aquisitivo. prejudicada a análise deste pedido. DE FAZER, junto à Caixa Econômica Federal, conta vinculada da autora, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Para fins de liquidação do FGTS devido, OFICIE-SE ao órgão 288 PODER JUDICIÁRIO gestor (CAIXA EONÔMICA FEDERAL) solicitando a remessa do JUSTIÇA DO TRABALHO extrato da conta vinculada relativa a reclamante, a fim de se deduzir a importância existente na conta, verificando-se ainda a existência Vistos etc. de saque no curso do contrato. Apurado o valor devido a título de FGTS, deverá a reclamada Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SEVERINO providenciar o depósito da importância perante a conta vinculada do XAVIER DE LIMA à sentença proferida por este Juízo nos autos da reclamante junto ao FGTS, no prazo de 60 dias, após o trânsito em Reclamação Trabalhista promovida por ele em face de NOVO julgado, comprovando nos autos, documentalmente, ao término do NORDESTE INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA - ME. prazo ora concedido, sob pena de cominação de multa, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em Prestam-se os embargos declaratórios a esclarecer obscuridade, solidariedade com o Secretário de Finanças Municipal, em favor da eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material havidos autora, na base de R$50,00, por dia de atraso, computada a partir no bojo da decisão proferida, bem como diante de manifesto do primeiro dia útil posterior ao prazo concedido. equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial 897-A, da CLT). de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de Ao oferecer a prestação jurisdicional o juiz há de fundamentar sua Finanças do Município. decisão, e isso está evidenciado na sentença embargada. DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral, Alega o embargante que ao proferir a sentença este juízo se houve atualizado. em omissão, na medida em que não se manifestou quanto ao O valor total da execução quanto às obrigações de pagar é o pedido de condenação da reclamada em horas extras e reflexos. constante na planilha que acompanha e faz parte deste dispositivo, Ocorre que o pedido há de ser certo e determinado, conforme inclusive quanto a honorários advocatícios e contribuições dispositivos legais específicos quanto ao tema. previdenciárias. E no caso destes autos, ao elencar seu rol de pedidos o autor não Contribuições previdenciárias incidentes sobre os itens "a" e "b" das se reportou às horas extras a que fez menção em suas alegações. obrigações de pagar ao reclamante. Não se discute tenha ele referido às horas extras, quando das Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre alegações, sendo esta a ocasião em que a parte apresenta as o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente razões que, em seu entendimento, dão ensejo ao que ira, fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei. doravante, compor seu rol de pedidos, ou seja, a causa de pedir. Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88. Ocorre que, no presente caso, não veio o autor arrolar tal pleito em Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de seu rol de pedidos, não cabendo ao magistrado se manifestar Justiça eletr quanto a pedidos não formulados. Ressalte-se que doutro modo estaria a se configurar desequilíbrio GUARABIRA, 3 de Julho de 2016 de armas, porquanto a reclamada teria de pesquisar, e mesmo extrair de modo indireto, quais os pedidos formulados pela parte ALBERICO VIANA BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131071-88.2015.5.13.0010 AUTOR SEVERINO XAVIER DE LIMA ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO(OAB: 17345/PB) RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO XAVIER DE LIMA autora, porquanto a esta seria dado o poder de não expressar ao final sua pretensão de modo certo e determinado. Assim, entendo não ter se configurado a omissão apontada pela parte embargante. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por SEVERINO XAVIER DE LIMA à sentença proferida por este Juízo nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por ele em face de NOVO NORDESTE INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra que Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 289 ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) ESTADO DA PARAÍBA - GABINETE VICE GOVERNADOR passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente. RÉU Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no Diário de ADVOGADO Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, quanto ao autor, e por ADVOGADO Oficial de Justiça em relação ao reclamante. RÉU GUARABIRA, 4 de Julho de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ALBERICO VIANA BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131078-80.2015.5.13.0010 AUTOR ADAILTON NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU CONPASFAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA(OAB: 10338/RN) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO: Recebo, também, o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id. 6b6ff68), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no Intimado(s)/Citado(s): - CONPASFAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO GUARABIRA, 19 de Julho de 2016 ............ JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131078- Juiz do Trabalho Substituto Notificação 80.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - DESTINATÁRIO: TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA Comprovar o reclamado os recolhimentos referentes às Processo Nº RTOrd-0131240-75.2015.5.13.0010 AUTOR ANTONIO CELESTINO DA SILVA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) RÉU JONAS DIESEL ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB) RÉU JOSÉ contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de cálculos de ID nº 86bc534, no prazo de 05 Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO CELESTINO DA SILVA (cinco) dias, sob pena de execução. GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 80.2015.5.13.0010- 0131078- Autuação: 03/11/2015 16:50:55 RECLAMANTE/AUTOR: ADAILTON NASCIMENTO BARBOSA RECLAMANTE: ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA RECLAMADA: JOSÉ E JONAS DIESEL SENTENÇA RELATÓRIO RECLAMADO(A)/RÉU: CONPASFAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA, reclamante, propôs reclamação trabalhista em face das partes reclamadas JOSÉ E JONAS DIESEL, Notificação Processo Nº RTOrd-0131145-45.2015.5.13.0010 AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA buscando o reconhecimento do vínculo de trabalho e o deferimento de aviso prévio (60 dias), 13º salário, férias em dobro, entre outras parcelas. Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 290 As partes reclamadas - regularmente notificadas - compareceram à confirmou a onerosidade, pessoalidade e subordinação do primeira audiência, onde apresentaram defesas e documentos. reclamante para os reclamados, posto que, referindo-se ao autor, Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das revelou que "nunca o viu conversando com os donos da oficina". partes, bem assim, ouvidas as respectivas testemunhas. Por outro lado, a testemunha dos reclamados foi coerente com a Razões finais remissivas pelas partes. tese dos reclamados, inclusive por ter confirmado o fato de que via As propostas conciliatórias foram recusadas em seu duplo ensejo. "às vezes o reclamante chegando do culto da Igreja Evangélica FUNDAMENTAÇÃO 23h/23h30; que não sabe quantas vezes o reclamante ia ao culto, MÉRITO mas o reclamante não ia todos os dias ao serviço". (Grifei). Com PRESCRIÇÃO isso, a testemunha dos reclamados também confirmou a versão dos O reclamante alegou que laborou para as partes reclamadas desde reclamados. 18/11/2005. Como a presente ação trabalhista foi protocolada em Nesta contextualização, salta aos olhos a assertiva do reclamante, 28/12/2015, aplico o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e na S. no sentido de que laborava das 19 horas às 5 da manhã, todos os Nº 308, do C. TST, para aplicar a prescrição quinquenal a eventuais dias, sem folgas e, ainda, sem quaisquer acolhimentos da oficina créditos condenatórios relativos ao período anterior a 28/12/2010. que alegou trabalhar, já que ficava a noite toda do lado de fora do Ressalte-se que o próprio autor delimita na inicial os pedidos já estabelecimento tendo em vista que não tinha a chave da oficina e, considerando a prescrição quinquenal. portanto, ficava sem ter anteparo e abrigo para as noites de chuva e VÍNCULO DE TRABALHO de frio e, também, sem se sentar, já que sequer foi fornecida uma O reclamante alegou que "foi admitido pela reclamada 18/11/2005, cadeira pelos alegados empregadores para que o mesmo se para exercer a função de vigilante, laborando ininterruptamente até sentasse durante a labuta, em todo o lapso noturno alegado. o dia 09/12/2015, sem ter a sua CTPS assinada, percebendo por Essas constatações são tiradas do depoimento do próprio este labor R$ 800,00 (...) por mês". A reclamada negou o vínculo de reclamante e da sua testemunha, que relataram essa condição emprego. Assim, embora competisse ao reclamante o ônus de impossível de trabalho. As palavras do autor em depoimento foram: provar o alegado, não se desvencilhou desse múnus. "não tinha chave da oficina, ficando do lado externo; que ficava em Na respectiva contestação, a parte reclamada JONAS PEREIRA pé, sem cadeira (...) que não tinha dia de folga". A sua testemunha BORGES PONTES, dentre os seus argumentos, asseverou que: "o também descreveu a mesma coisa: "que via apenas o reclamante reclamante propôs a presente ação entre o reclamado e o Sr. José, sozinho na frente da oficina, às vezes em pé, às vezes sentado em ocorre que o Sr. José deixou de ser sócio do reclamado há tempos" pedaço de tijolo". (ID ad85a83 - Pág. 6). Essa assertiva foi corroborada em audiência Conclui-se que o caso cuida de uma realidade que ocorre em vários pelo sócio da oficina que lá ficou, JONAS PEREIRA BORGES bairros das cidades, em que muitas pessoas põem-se a fazer PONTES, sendo que o outro sócio, reclamado, JOSÉ PEREIRA rondas noturnas nas ruas, em troca de pagamentos aleatórios, PONTES, também descreveu a sua saída da sociedade, e a contudo, sem quaisquer controles, coordenação ou subordinação do testemunha dos reclamados confirmou essa situação do sócio que trabalho em relação aos moradores da rua, a exemplo do que está saiu: "que o Sr. José faz 5 anos que saiu da oficina". sedimentado na jurisprudência trabalhista em casos semelhantes: Diferentemente, o depoimento da testemunha do reclamante não foi VIGIA DE RUA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO harmônico com a tese do autor, inclusive com as próprias palavras EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. Constatado, pelo exame do do reclamante, pois este, em audiência, afirmou que "às 19h ia ao acervo probatório, que o autor prestava serviço a várias pessoas culto evangélico uma noite por semana na quarta-feira; que como vigia de rua, sem subordinação direta a nenhuma delas, torna retornava para a frente da reclamada às 19h30/20h na quarta feira". -se inviável o reconhecimento de relação de emprego e a Contudo a referida testemunha do reclamante disse que "via as concessão dos títulos trabalhistas pleiteados na inicial, ante a filhas do reclamante indo ao culto, mas não ele". (Grifei). ausência de requisitos elencados no art. 3º da CLT. Recurso a que A testemunha do reclamante também foi dissonante em outras se nega provimento. (RO 0139400-1320085070007 - CE. assertivas do próprio reclamante, quando esse, no depoimento, Relator(a): DULCINA DE HOLANDA PALHANO. Julgamento: falou que "não havia outras empresas nas proximidades". No 08/11/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: entanto a sua referida testemunha asseverou que: "havia outra 08/02/2011. DEJT). oficina ao lado da oficina dos reclamados; que há também o posto e Dos elementos acima, não há como se aferir qualquer traço de outras oficinas ao lado". Por fim, a testemunha do autor não subordinação da parte reclamante perante o reclamado, do mesmo Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Notificação modo como aquele inerente a uma simples relação de emprego. Não há provas, inclusive, de ter a parte autora se submetido a rígido controle de jornada, de ter sido fiscalizada pela empresa ou mesmo de ter sofrido ingerência pelo poder diretivo/disciplinar do reclamado. Sequer ficou provada a entrega de salário, na forma indicada pelo reclamante de diárias. 291 Processo Nº RTOrd-0131240-75.2015.5.13.0010 AUTOR ANTONIO CELESTINO DA SILVA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) RÉU JONAS DIESEL ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB) RÉU JOSÉ Desta feita, a prova é muito tênue para se entender que o reclamante tenha de fato sido contratado, o período específico e a Intimado(s)/Citado(s): - JONAS DIESEL não eventualidade, além dos demais requisitos para formação do vínculo. Assim, nos moldes do art. 818 da CLT, como acima constatado, não configurados os requisitos do vínculo de labor previstos nos arts. 2º PODER JUDICIÁRIO e 3º da CLT: não eventualidade, subordinação jurídica, JUSTIÇA DO TRABALHO pessoalidade e onerosidade, a pretensão do autor é julgada integralmente improcedente. JUSTIÇA GRATUITA DEFIRO à luz do art. 790, § 3º, da CLT, eis que é facultado aos juízes, inclusive de ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que declararem, ainda que por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1 do C. TST), que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que é suficiente para, neste momento, conceder referido benefício à parte reclamante, pela ordinária situação de hipossuficiência. CONCLUSÃO RECLAMANTE: ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA RECLAMADA: JOSÉ E JONAS DIESEL SENTENÇA RELATÓRIO ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA, reclamante, propôs reclamação trabalhista em face das partes reclamadas JOSÉ E JONAS DIESEL, buscando o reconhecimento do vínculo de trabalho e o deferimento de aviso prévio (60 dias), 13º salário, férias em dobro, entre outras parcelas. As partes reclamadas - regularmente notificadas - compareceram à primeira audiência, onde apresentaram defesas e documentos. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das Ante o exposto, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pela parte reclamante ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA, em face dos reclamados JOSÉ E JONAS DIESEL, DECLARO PRESCRITOS eventuais créditos relativos ao período anterior à 28/12/2010, e JULGO IMPROCEDENTES os pleitos da reclamação trabalhista. CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, nos moldes do art. 790, § 3º, da CLT. Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, como se nele estivessem transcritos, e que estabelecem os parâmetros para liquidação por simples cálculos. partes, bem assim, ouvidas as respectivas testemunhas. Razões finais remissivas pelas partes. As propostas conciliatórias foram recusadas em seu duplo ensejo. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO PRESCRIÇÃO O reclamante alegou que laborou para as partes reclamadas desde 18/11/2005. Como a presente ação trabalhista foi protocolada em 28/12/2015, aplico o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e na S. Nº 308, do C. TST, para aplicar a prescrição quinquenal a eventuais créditos condenatórios relativos ao período anterior a 28/12/2010. Ressalte-se que o próprio autor delimita na inicial os pedidos já Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.295,59, importância arbitrada provisoriamente à condenação em virtude do valor atribuído à ação de R$ 64.779,66, dispensadas ante a concessão da gratuidade judiciária ao autor. Intimem-se as partes. GUARABIRA, 8 de Agosto de 2016 considerando a prescrição quinquenal. VÍNCULO DE TRABALHO O reclamante alegou que "foi admitido pela reclamada 18/11/2005, para exercer a função de vigilante, laborando ininterruptamente até o dia 09/12/2015, sem ter a sua CTPS assinada, percebendo por este labor R$ 800,00 (...) por mês". A reclamada negou o vínculo de emprego. Assim, embora competisse ao reclamante o ônus de FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631 provar o alegado, não se desvencilhou desse múnus. Na respectiva contestação, a parte reclamada JONAS PEREIRA 2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 292 BORGES PONTES, dentre os seus argumentos, asseverou que: "o também descreveu a mesma coisa: "que via apenas o reclamante reclamante propôs a presente ação entre o reclamado e o Sr. José, sozinho na frente da oficina, às vezes em pé, às vezes sentado em ocorre que o Sr. José deixou de ser sócio do reclamado há tempos" pedaço de tijolo". (ID ad85a83 - Pág. 6). Essa assertiva foi corroborada em audiência Conclui-se que o caso cuida de uma realidade que ocorre em vários pelo sócio da oficina que lá ficou, JONAS PEREIRA BORGES bairros das cidades, em que muitas pessoas põem-se a fazer PONTES, sendo que o outro sócio, reclamado, JOSÉ PEREIRA rondas noturnas nas ruas, em troca de pagamentos aleatórios, PONTES, também descreveu a sua saída da sociedade, e a contudo, sem quaisquer controles, coordenação ou subordinação do testemunha dos reclamados confirmou essa situação do sócio que trabalho em relação aos moradores da rua, a exemplo do que está saiu: "que o Sr. José faz 5 anos que saiu da oficina". sedimentado na jurisprudência trabalhista em casos semelhantes: Diferentemente, o depoimento da testemunha do reclamante não foi VIGIA DE RUA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO harmônico com a tese do autor, inclusive com as próprias palavras EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. Constatado, pelo exame do do reclamante, pois este, em audiência, afirmou que "às 19h ia ao acervo probatório, que o autor prestava serviço a várias pessoas culto evangélico uma noite por semana na quarta-feira; que como vigia de rua, sem subordinação direta a nenhuma delas, torna retornava para a frente da reclamada às 19h30/20h na quarta feira". -se inviável o reconhecimento de relação de emprego e a Contudo a referida testemunha do reclamante disse que "via as concessão dos títulos trabalhistas pleiteados na inicial, ante a filhas do reclamante indo ao culto, mas não ele". (Grifei). ausência de requisitos elencados no art. 3º da CLT. Recurso a que A testemunha do reclamante também foi dissonante em outras se nega provimento. (RO 0139400-1320085070007 - CE. assertivas do próprio reclamante, quando esse, no depoimento, Relator(a): DULCINA DE HOLANDA PALHANO. Julgamento: falou que "não havia outras empresas nas proximidades". No 08/11/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: entanto a sua referida testemunha asseverou que: "havia outra 08/02/2011. DEJT). oficina ao lado da oficina dos reclamados; que há também o posto e Dos elementos acima, não há como se aferir qualquer traço de outras oficinas ao lado". Por fim, a testemunha do autor não subordinação da parte reclamante perante o reclamado, do mesmo confirmou a onerosidade, pessoalidade e subordinação do modo como aquele inerente a uma simples relação de emprego. reclamante para os reclamados, posto que, referindo-se ao autor, Não há provas, inclusive, de ter a parte autora se submetido a ríg
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