FAMÍLIA - Gazeta Toledo

DELEGACIA DA MULHER DE TOLEDO DEVE SER REEQUIPADA
Richa diz que
Paraná de hoje
é melhor que
o de ontem
De férias em
Toledo, Isabella
Ansolin faz
planos com a
seleção
Página 17
Página 04
Página 10
P.02
A ÓTICA DA
FAMÍLIA
verdade e isenção
TOLEDO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO II - Edição nº 393
R$ 2 ,00
www.gazetatoledo.com.br
Prova de vida de aposentados e
pensionistas do INSS termina hoje
Aposentados e pensionistas do INSS têm até esta terça-feira, 30, para
fazerem a comprovação de vida e a renovação da senha bancária para
receberem os benefícios. Quem perder o prazo poderá ter o benefício
suspenso. Vale lembrar que as agencias bancárias não terão atendimento na quarta-feira, 31, portanto é bom ficar atento.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer
a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no
INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência
da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
Página 09.
Reunião técnica discute
Aeroporto de Toledo
O beneficiário impedido de ir a agência bancária deve fazer prova de vida mediante procurador no INSS
Reunião nesta terça-feira deve definir pontos importantes sobre o aeroporto de Toledo
Técnicos especializados em hangares de aeroportos vão discutir
nesta terça-feira, com empresários, secretários e o prefeito Beto
Lunitti questões que envolvem o
Aeroporto Luiz Dalcanale Filho. A
reunião no Auditório Acary de Oliveira, na prefeitura está prevista
para as 9h.
Página 03
Assaltaram
açougue no
Fachini e
foram presos
no mesmoPágina
dia06
Imagens da câmera de segurança
no momento em que os assaltantes
entram no açougue
Antecipação:
Terça-feira
marca
último dia da
Campanha
Legal
Página 08
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 02
Opinião
Tarifa de transporte coletivo
de Toledo passa a R$ 2,80
Foi publicado na segunda-feira, 29, o Decreto N° 538/2014 que reajusta as
tarifas do transporte coletivo urbano de Toledo. A partir do dia 5 de janeiro de
2015 o valor passa para R$ 2,80, conforme deliberação do Conselho Municipal de Trânsito de Toledo (CMTT). O último reajuste deliberado pelo CMTT foi
em setembro de 2012.
Para decisão do reajuste foi criada uma comissão de assessoramento ao Conselho Municipal de Trânsito. A Comissão foi responsável pela verificação de
fatores como a inflação do período, índice de passageiros por quilometro, o
preço das passagens nos demais municípios, o custo do combustível, tendo em
vista a isenção do ICMS no óleo diesel em algumas cidades, entre outros fatores que poderiam influenciaram no preço justo pelo transporte.
Segundo o encarregado de tráfego da Sorriso de Toledo, empresa que detém a
concessão do transporte coletivo no município, Aurélio Meira, o reajuste é importante para manter o equilíbrio financeiro da empresa. “O último reajuste foi
realizado em 2012 e depois disso tivemos ainda um decréscimo do valor, enquanto que durante o período houve o aumento dos insumos, então como
prestadora de serviços precisamos desse reajuste para manter o equilíbrio da
empresa”, diz ele.
O contrato de concessão do transporte coletivo prevê que a empresa garanta a
qualidade dos serviços e promova melhorias, como na acessibilidade e no número de linhas e horários disponíveis. Os serviços são fiscalizados.
Adequações
Professores e Estudantes continuam a ter o direito à meia passagem, reajustada para o valor de R$ 1,40. Os créditos existentes nos cartões eletrônicos por
ocasião do início da vigência das novas tarifas serão utilizados ao valor da tarifa antiga pelo prazo máximo de 30 dias após o reajuste, nos termos dos artigos
41 e 42 do Decreto n° 293/2013.
NOTAS
Delegacia da mulher de
Toledo deverá ser reequipada
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Segurança Pública, firmou convênio com a Secretaria de Políticas para as
Mulheres para reequipar Delegacias da
Mulher de dez municípios.
No valor de R$ 1,4 milhão, a parceria possibilitará a aquisição de equipamentos
para reestruturar as unidades já instaladas em Araucária, Campo Mourão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato
Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama.
De acordo com a Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem), pelo
convênio está prevista a compra de materiais de informática, eletroeletrônicos, ele-
trodomésticos, mobiliário e viaturas.
“O convênio é importante porque faz parte do nosso projeto mais abrangente, dentro da Polícia Civil, que envolve diversas
outras vertentes para, de uma forma geral,
melhorarmos o atendimento à mulher vítima de crime que precisa recorrer à delegacia”, afirma o delegado-titular da Divisão de Polícia Especializada, Luiz Gilmar
da Silva.
CONVÊNIO – O prazo de vigência do convênio é de dois anos, válido até dezembro
de 2016. O Paran
á aguarda o repasse da verba, pela União,
para dar seguimento aos processos licitatórios
EDITADO POR: Sistemas de Mídias e Dados Oeste Ltda
CNJP: 18761187/0001-01 - IE 90641492-93
Rua General Daltro Filho, esquina com Rui Barbosa, 949 - JD. Gisela
Toledo | Paraná
Diretor Geral: Eliseu Langner de Lima
Editora-Chefe: Eliane Cargnelutti Torres
(45) 3278 7202
www.gazetatoledo.com.br
[email protected] | [email protected]
A Gazeta de Toledo se exime de qualquer responsabilidade pelos artigos e matérias assinadas, pelas
quais respondem seus autores signatários
DÓLAR
Comercial 2,7058
Turismo 2,6300
INDICADORES
ECONÔMICOS
DÓLAR
Comercial
Turismo
Compra
Venda
APLICAÇÕES
2,7071
2,7800
INFLAÇÃO
ICV (Dieese) - % mês..............0,090
IGP-DI (FGV) - % mês.............0,140
IGPM MES - FGV.....................0,150
CDB Pré Andima 30 dias
8.099,250
CDB Pré 30 dias - CETIP.
10,370
CDB Pre - Bancos de 1ª linha
8,710
Poupanca - 1 Dia mês seguinte
0,500
CHARGE
APLICAÇÕES
INFLAÇÃO
OPINIÃO
Sobre política agrícola:
Sem retrocessos
Ricardo Tomczyk*
“Construímos muitos muros e poucas pontes.” – Isaac Newton
Passadas algumas semanas das eleições presidenciais, temos que retomar o debate sobre o futuro da política agrícola em nosso País. Inicialmente, precisamos entender o
assunto como um tema de relevância estratégica para a nação. Se não pela necessidade
de termos mecanismos que garantam segurança alimentar para os brasileiros, então
pela importância que a agropecuária tem sobre nossa balança comercial – e, por consequência, sobre nossa economia.
Embora haja uma força motriz na agricultura e pecuária contemporâneas centrada na
iniciativa privada, o setor rural é guiado por políticas públicas. O entendimento que o
Governo tem sobre o setor é crucial na tomada de decisões. Taxas de juros, ambientes
de mercado, regras ambientais, legislação: diversas são as intervenções públicas que
afetam o cotidiano do agricultor, em sua propriedade ou fora dela.
É de fundamental importância, portanto, que olhemos com atenção para a representação política que o setor do agronegócio terá neste segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. Atualmente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vem
sendo conduzido por um agricultor de origem, representante de Mato Grosso: Neri
Geller. Além dele, o estado de Mato Grosso participa do Governo por meio da Secretaria
de Política Agrícola, ocupada hoje por Seneri Paludo, ex-gestor da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) – um técnico de reconhecida competência
Brasil afora.
Situação essa que não causa estranheza. Afinal, Mato Grosso é o estado da federação
com maior relevância agropecuária. Não bastando a enorme produção de soja e milho,
que tanto contribui para saldos positivos na balança comercial, tem também o maior
rebanho bovino do País, além de ser o maior produtor brasileiro de algodão e girassol.
Apesar dos resultados positivos, está em Mato Grosso também a situação logística que
mais desafios apresenta ao Governo: menos de 20% das rodovias no estado são pavimentadas, e projetos de intermodalidade estão caminhando a passos lentos.
Nesse cenário, não faz sentido que o estado deixe de participar nos momentos de definição de políticas públicas afetas ao setor. A manutenção do atual ministro na pasta
seria uma decisão natural por parte da presidente, aos olhos do setor. O mais importante, entretanto, é que o espaço para a interlocução continue aberto para os produtores
rurais mato-grossenses. A escolha por nomes inclui vários fatores para além da visão
estratégica do setor, e compreendemos isso. Mas o reconhecimento sobre o papel relevante que Mato Grosso tem no cenário nacional, principalmente no que diz respeito ao
agronegócio brasileiro, não pode ser reduzido.
Propomos então, que tanto hoje como em 2015, o Governo Federal aplique na prática
o compromisso expresso por Dilma Rousseff em seu primeiro pronunciamento após ser
confirmada como presidente reeleita do Brasil: “esta presidente está disposta ao diálogo”. Estamos alinhados com a necessidade de diálogo e aguardamos a confirmação de
que a construção de pontes, e não de muros, será constante nesta nova gestão.
* Ricardo Tomczyk é advogado, agricultor em Rondonópolis (MT) e presidente
da Aprosoja/MT.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 03
Cidade
Acreditamos nos nossos
interlocutores, que estão
repassando condições muito
positivas para os investimentos,
dentro do prazo e tempo certo,
com os ajustes necessários
sendo feitos. Beto Lunitti
Reunião nesta terça discute
estrutura de hangares no aeroporto
Nesta terça-feira, 30, as 9h, no
auditório da prefeitura de Toledo
acontecerá uma reunião técnica para discutir as estruturas de
hangares do Aeroporto Regional
Luiz Dalcanale filho e ainda a organização de projetos. O encontro terá a presença de lideranças
políticas, técnicos especializados
e empresários que tenham interesses em montar um hangar
no aeroporto, que segundo projeções poderá ter voos regulares
nos primeiros meses de 2015. O
prefeito de Toledo, Beto Lunitti
disse que na reunião será debatido à dinâmica e de como funciona um hangar. “Especialistas irão
explicar o efetivo funcionamento
de um hangar da maneira correta,
como determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A adequação dos hangares do
Aeroporto Luiz Dalcanale filho e
o interesse de empresários em
montar um hangar no local são
passos importantes para que aeroporto volte a funcionar. No co-
meço deste mês foi feita uma proposta de reforma e ampliação do
aeroporto de Toledo, que prevê
investimentos que o qualifiquem
para receber aeronaves de grande porte (A 230), que foi aceito
pelo governo federal e o município, em conjunto com a União,
vai trabalhar neste sentido. A
confirmação dos investimentos
foi reforçada pelo ministro da
Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, com quem, Beto Lunitti, esteve reunido, em Brasília,
juntamente com o secretário de
aeroportos, Nelson Negreiros, e
a senador Gleisi Hoffmann. Beto
Lunitti afirmou que são necessários investimentos para que o aeroporto entre em funcionamento.
“Estamos fazendo alterações e
algumas composições para suprir
essa dimanada”.
De acordo com o prefeito, a situação não envolve apenas o aeroporto de Toledo, mas também de
Beltrão e Pato Bragado, no Paraná, entre outros estados brasilei-
Acit sorteia
segundo carro
do Natal
Encantado de
Toledo
A reunião irá discutir a estrutura dos hangares no Aeroporto Luiz Dalcanale Filho
ros. Conforme o prefeito, estudos
já feitos demonstram a viabilidade técnica e econômica do aeroporto de Toledo, dando suporte
ao vizinho de Cascavel, mas os
novos estudos vêm reforçar estas
convicções e comprovar a viabilidade dos investimentos previstos.
Lunitti disse que está confiante e
que os projetos estão andando no
tempo certo embora ainda não tenha previsão do início das obras.
“Acreditamos nos nossos interlocutores, que estão repassando
condições muito positivas para os
investimentos, dentro do prazo e
tempo certo, com os ajustes necessários sendo feitos”.
Festa de Réveillon de Toledo terá
link FM, show pirotécnico e DJ
Comece o Ano Novo com muita
alegria e alto astral na festa de
réveillon de Toledo. Diversas secretarias municipais se uniram
para proporcionar uma grande
festa e agitar o Parque Ecológico
Diva Paim Barth a partir das 19h
da desta quarta-feira, 31. A programação deste ano vai envolver
15 minutos de show pirotécnico
e música com DJ a partir das 21h.
O evento já virou tradição na cidade e agora chega à sua 18ª
edição. Pela primeira vez, toda a
festa será transmitida por um link
FM e poderá ser ouvida há cerca
de 4km de distância. As pessoas
poderão sintonizar ao vivo toda
a programação realizada no lago
pela freqüência 96.7.
O intuito do Governo Municipal é
proporcionar um momento de confraternização para acolher 2015.
O prefeito Beto Lunitti lembrou
que as atrações – show pirotécnico e musical – serão realizadas
por profissionais. Beto também
disse que toda segurança necessária será providenciada e pediu
que a população não leve artefatos
como fogos, foguetes e explosivos
que possam causar acidentes. “Teremos uma grande concentração
de pessoas e estamos trabalhando
para promover um belo espetáculo com toda a segurança para as
famílias”, comentou.
Limpeza do Parque
Outra preocupação dos gestores
municipais é com a limpeza do local após o evento. O secretário de
Habitação e Urbanismo Igor Colla
Januário lembrou que as empresas terceirizadas irão realizar o
trabalho de organização ainda na
madrugada do dia 1º. “Vamos acomodar todo o lixo em contêineres
que serão recolhidos na manhã da
quinta-feira”. Serão aproximadamente 50 contêineres amarelos e
verdes espalhados em toda a região do Parque Ecológico. Igor ainda reforçou a necessidade de que
todos contribuam com a limpeza.
Fechamento de Ruas
Sobre o trânsito, o secretário de
Meio Ambiente e responsável interino pela Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito Leoclides
Bisognin disse que o fechamento
de ruas vai acontecer a partir das
17h, ficando liberado apenas o
fluxo pela Haroldo Hamilton até
a Rua 3 de Outubro, nas proximidades do Shopping Panambi. “A
intenção é que no horário de funcionamento do shopping às pessoas possam fazer suas compras”,
afirmou. Também ficará impedido
o trânsito na Rua Dom Pedro II e
todas as vias que circulam o lago
do Parque Ecológico. O acesso a
estes locais será permitido apenas
para os trailers de lanches, para
veículos oficiais envolvidos na organização e da imprensa.
Preparativos
Nesta terça-feira, 30, a empresa
responsável começa a instalar os
equipamentos de som na Usina
do Conhecimento. Serão pelo me-
nos dez torres de som instaladas
no local. Além disso, na quadra
esportiva haverá um trio elétrico
com painel de led e mais sonorização.
Outra novidade este ano é que
serão disponibilizados 40 banheiros químicos para a comodidade
da população. A maioria será disponibilizada em frente ao Horto
Florestal e uma quantidade ficará
disponível próximo ao Teatro Municipal de Toledo.
Durante todo o evento, as pessoas terão um telefone – (0xx45)
9145-8350 – à disposição para
o encaminhamento de mensagens que serão lidas pelos locutores da Prefeitura de Toledo e o
DJ responsável pela sonorização.
“É uma forma dos que estiverem
presentes no réveillon de Toledo
registrar sua presença e felicitar
amigos, parentes e conhecidos”,
afirmou a coordenadora de Desenvolvimento Econômico Silvania Freese.
Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit)
realiza o segundo sorteio da
promoção Natal Encantado
de Toledo nesta terça-feira,
30, no Shopping Panambi,
às 20 horas. O diretor de
comércio da entidade, Marcos Destefeni disse que as
pessoas podem levar seus
cupons de última hora até
o Shopping poucos minutos
antes do sorteio.
No primeiro sorteio foram
mais de 700 mil cupons, os
quais continuam concorrendo ao segundo carro, um
Honda City. “Acredito que
neste segundo sorteio tenhamos cerca de 900 mil
cupons. E os cupons são
acumulativos valem para
os três sorteios”, afirma. A
promoção premiará também com uma moto Yamaha
Crypton o vendedor que
tiver o nome indicado no
cupom ganhador do carro.
A premiação será entregue
dia 05, de janeiro às 10h,
em frente à Acit. O terceiro
carro será sorteado em 19
de janeiro.
Segundo Marcos, ainda é
cedo para fazer projeções
de aumento das vendas do
comércio nesse de Natal em
Toledo. “A princípio alguns
segmentos tiveram melhoras e outros mostraram sinais de estagnação. Pela
opinião de alguns empresários as vendas tiveram um
incremento em comparação
com o mesmo período do
ano passado. A avaliação é
boa, principalmente com o
sorteio dos carros que ajudaram a aumentar as vendas”, diz Marcos.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 04
Cidade
Portaria torna mais rigoroso acesso
de menores a festas noturnas
O Conselho Tutelar, atendendo a
portaria 66/2014, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Toledo, está sendo mais rigoroso na fiscalização da permanência
de menores em locais públicos e
eventos que comercializem bebidas alcoólicas. A nova determinação proíbe terminantemente a
presença de crianças (até 12 anos
incompletos) e adolescentes (de
12 a 18 anos) em locais que estejam sendo realizadas festas do
tipo “raves”, “grooves”, “savages”,
“sunsets” e similares; em festas do
tipo “open Bar”, “Cervejadas” ou similares, em que a bebida alcoólica
é liberada, mediante o pagamento de uma entrada; ou em festas
em que as bebidas alcoólicas são
o tema principal, como “Festa da
Vodka” ou do “Beber, Cair e Levantar” ou “Festa Devassa” (nome de
uma marca de cerveja) ou “Festa
do Chopp” ou “Bohemia Rock Fest”
(nome de uma marca de cerveja)
ou “Festa do Chapado” ou “Festa da
Loura Gelada”, “Quinta da Tequila”
entre outros, ainda que não haja
“open bar”. Pela portaria, também
fica vedado o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes
desacompanhados, em ambientes
destinados originariamente a adultos, como espetáculos públicos,
shows, musicais, promoções dançantes de natureza comercial, car-
naval tradicional e fora de época,
bares, bailões do “interior”, boates,
estabelecimentos comerciais distribuidores de bebidas e congêneres e festas populares, como dias
festivos do município e reveillon.
Os organizadores dos eventos deverão colocar a portaria em local
visível e fiscalizar a entrada, com
a apresentação de documentos de
identidade. Os organizadores de
eventos poderão permitir a entrada de adolescentes entre 17 e 18
anos, mediante autorização específica dos pais e justificativa do estabelecimento, além de providências
para impedir a venda de bebidas
alcoólicas para menores, sob pena
de responsabilização criminal dos
responsáveis pela comercialização.
Em estabelecimentos onde a venda de bebidas será feita com “open
bar” ou “rolha livre”, a participação
de adolescentes será vedada, mesmo que com a presença dos pais
ou responsáveis.
Em caso de bailes, festas e promoções dançantes de natureza não
comercial sem “Open Bar” ou “Rolha Livre”, a participação de adolescentes de 17 anos completos a
18 anos incompletos poderá ocorrer com a presença de responsável, de parente ou acompanhante
maior de dezoito anos. Nas hipóteses de estarem na presença de
parente ou acompanhante maior
de dezoito anos, estas pessoas
deverão portar autorização específica por escrito para acompanhar o adolescente, assinada pelo
responsável legal (pai, mãe, tutor,
curador ou guardião), com firma
reconhecida, na qual haja a completa qualificação do adolescente,
de seus pais ou responsável, além
do parente ou acompanhante
maior de dezoito anos, e a menção específica ao evento a que se
destina.
No que tange a casas de shows,
espetáculos, agremiações e similares que promovam evento especificamente direcionado ao público
infanto-juvenil durante o dia, entendidos como qualquer local que
realize eventos de dia, para público
identificado como infanto-juvenil
sem a venda de bebidas alcoólicas
e com linguagem apropriada que
respeite a moral e os bons costumes poderão ingressar e permanecer durante o período diurno os
adolescentes de 12 anos completos até 18 anos incompletos, sem
a presença dos pais, e crianças,
sempre com a presença de seus
responsáveis legais. É considerado
período diurno das 8 às 20h.
O não cumprimento das normas
pelo estabelecimento comercial
implica em multa e até fechamento do estabelecimento, enquanto o
responsável legal poderá ser penalizado criminalmente.
As novas determinações, tornando
mais rigoroso o acesso a festas noturnas com venda de bebidas alcoólicas, deverão ser informadas aos
proprietários de estabelecimentos
comerciais. “Vamos agendar uma
série de reuniões com os proprietários, orientando-os para as mudanças e posteriormente iniciar
uma fiscalização mais efetiva”, informou o presidente do Conselho
Tutelar, Juliano Varanis. Segundo
ele, as alterações, basicamente,
impedem o acesso a crianças e
adolescentes em locais com venda
livre de bebidas alcoólicas, mesmo que acompanhado dos pais.
Menores de 17 anos não podem
ter acesso a estes locais. Antes,
com menos de 16 anos, era possível entrar, desde que com autorização dos pais ou responsáveis.
Ele destaca que isso é importante
e necessário, tendo em vista o caráter em formação das crianças e
adolescentes e a suscetibilidade a
influência de outras pessoas.
Segundo ele, que trabalhou por
três anos na coordenação do CREAS, grande parte dos atos infracionais cometidos por crianças e
adolescentes estão relacionados a
bebidas alcoólicas.
SMEL publica edital que
regulamenta o programa
de apoio a grupo de idosos
O Governo Municipal, por meio
da Secretaria de Esportes e Lazer
publicou o edital que regulamenta o Programa de Apoio a Grupo
de Idosos legalmente constituídos
em Toledo (Per Capita). O benefício corresponde ao período de
2015/2016. Os interessados deverão efetivar inscrição ao protocolar
o requerimento na sede da SMEL,
na Vila Industrial, de 5 a 31 de janeiro de 2015.
O programa prevê o repasse anual de recursos, divididos em 12
parcelas, para a manutenção das
atividades das entidades sociais e
grupos de idosos. Serão contemplados com o benefício os Grupos
de Idosos legalmente constituídos
e que atendam aos requisitos. “É
necessário que estejam em pleno
e regular funcionamento das atividades, que possuam cadastro no
Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso, que estejam inscritos no
Cadastro de Contribuintes de Tole-
Aqui, você não
erra na escolha
do seu carro!
Av. Maripá, 4506 - Centro
CEP.: 85.901-000 - Toledo / PR
Fone: (45) 3054 1053
do e que apresentem a documentação exigida”, explicou a secretária
de Esportes e Lazer, Marli Gonçalves Costa.
Segundo ela, serão consideradas
pessoas idosas as que possuírem
idade igual ou superior a 60 anos.
“Seguimos o que preconiza a Lei
Federal n°10.471/2003 do Estatuto do Idoso. Dessa forma o valor
que cada entidade que será beneficiada receberá será diferente, pois
os grupos contam com um número
variado de participantes, conforme
a localidade”.
O objetivo é proporcionar por meio
do benefício, mais qualidade de vida à terceira idade toledana. “Isso,
tendo em vista que em nosso município a Secretaria de Esportes e
Lazer é quem responde pelo setor
justamente por entender que a necessidade dessa faixa etária são de
atividades voltadas a melhoria na
qualidade de vida, como o esporte e
o lazer de fato”, finalizou Marli.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 05
Cidade
Educação investe em
infraestrutura e professores
Inauguração de novos Centros
Municipais de Educação Infantil
(Cmeis), que ajudaram a diminuir
a fila de espera das crianças de zero a três anos de idade, eleição de
novos diretores das escolas municipais, reformas e melhorias em
algumas escolas do município e
mais de 300 professores contratados entre 2013 e 2014, foram os
destaques deste ano da Educação
em Toledo. A secretária municipal de Educação, Tania Elisete de
Grandi, afirma que 2014, foi um
ano positivo para a educação de
Toledo. “Primeiro porque a educação é um grande investimento no
ser humano, na qualidade de vida
e no direito à educação. Esse biênio 2013/2014 foi de grandes investimentos para a educação”, diz.
A secretária recorda que em 2013
começou a funcionar o Cmei Sueli Gruber, no Jardim Panorama,
construído com recursos federais
do programa Pró-infância.Em
abril deste ano foi inaugurada o
Cmei Rosane Fontes, no Jardim
das Orquídeas, em setembro, o
Cmei Ana Maria, na Avenida Maripá, e no mês de novembro começou a funcionar o Cmei Otília Stédile, na Rua Pedro Álvares Cabral,
no Jardim Europa. “Em novembro
foi reinaugurada a escola Walmir
Grande, no Jardim Panorama, com
oito salas de aulas, espaço administrativo e refeitório. Também
em dezembro foi reinaugurado o
Cmei Nono Giacomazzi, na Vila
Paulista”. Conforme a secretária,
os investimentos permitiram reduzir a lista de espera, que hoje é
em fila única, e totaliza 840 crianças aguardando uma vaga.
Além dos investimentos em equipamentos como computadores e
móveis, a secretária de Educação
reconhece alguns problemas, como os aparelhos de ar condicionado em algumas escolas, adquiridos
mas não instalados. “É importante
Tânia de Grandi, Secretária de Educação
de Toledo
que pais, alunos e professores falem desse problema, porque em
muitas escolas o ar condicionado
já chegou com recurso do Orçamento Participativo. O aparelho
dá uma condição melhor para os
alunos e professores, mas é bom
que se diga que antes da instalação, o município precisa verificar
as condições de eletricidade junto
aos seus prédios. Temos prédios
novos, outros mais antigos, que
necessitam de uma observação na
fiação que conduz a eletricidade e
também no potencial de energia
que existe no prédio. Essa demanda está bastante acelerada e o município já licitou um investimento
de R$ 55 mil para a escola São
Francisco. A troca de fiação nessa
escola será feita em janeiro do ano
que vem”, comenta. A secretaria
de Educação também investiu nos
últimos dois anos na compra de
cinco novos veículos: um ônibus,
uma Van e três carros pequenos.
Reformas e ampliação das escolas
Ao longo dos dois últimos anos a
secretaria de Educação realizou vá-
rias melhorias nas escolas do município com destaque para a escola
Arsênio Heiss, Norma Belotto, Carlos Friedrich, Olivo Beal e o Caic,
que tem o seu projeto pronto e a
reforma será feita por etapas. “Às
vezes as pessoas nos perguntam:
como estão os investimentos na
educação? A escola Shirley Lorandi passou por troca de todo o telhado, a exemplo da Carlos Friedrich, da escola Santo Antônio, de Boa
Vista, e da Tomé de Souza, em Vila
Ipiranga. Alguns Cmeis também tiveram a troca do telhado e outros
estão recebendo nova pintura. Essas melhorias representam condições de conforto e segurança para
os alunos, tínhamos ambiente que
nos dias de chuva as crianças não
podiam transitar e de duas salas
de aulas era preciso transformar
em um ambiente e isso prejudica
e muito o trabalho da educação. O
professor necessita desse espaço
para desenvolver seu projeto em
educação”, diz.
Tânia reforça que na escola Carlos Friedrich foi trocado o laboratório de informática, porque os
computadores não funcionavam
mais e adquiridos equipamentos
para o laboratório de ciências.
Ela confirma que nessa escola
houve investimentos também na
troca de um fogão e aquisição de
novos mobiliários para o refeitório. “Atendemos outro pedido da
comunidade, que foi o conserto
se 11 fossas antigas. Nos dias de
chuva elas afundavam, sendo um
perigo para as crianças. Foi necessária a intervenção com máquinas, mas as obras ainda não estão
concluídas, porque está sendo
elaborados tampões e o trabalho
será definitivo com a ligação do
esgoto”, afirma.
Para o coordenador de Fundo da
secretaria de Educação, Moacir
Lopes, esses investimentos de reformas das escolas são fundamen-
Sergio Bogoni
Cmei Otília Stédile, no Jardim Europa
tais para que os alunos tenham
mais vontade de estudar. “Qualquer pessoa prefere um ambiente
bonito, limpo e organizado. Toda
vez que se coloca uma estrutura
melhor, o profissional tem mais
vontade de trabalhar com qualidade e desenvolver seu trabalho e o
aluno também terá mais condições
de aprender melhor e isso contribui para uma boa formação dos
nossos alunos”, afirma Moacir.
Em Toledo são 36 escolas que
atendem 7.670 crianças no ensino fundamental de 1º ao 5º ano.
O município também atende o pré-escolar, que compreende pré – 1
e pré – 2 e totalizam 2.655 alunos,
mais 2.154 crianças de zero a três
anos de idade nos 26 Centros Municipais e ainda 145 alunos na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Eleições dos diretores
Neste ano as escolas de Toledo
elegeram novos diretores. Pais e
servidores tiveram direito a voto. Para a secretária, o processo
transcorreu de forma tranquila e
os nomes dos novos diretores já
foram homologados. “As escolas
em que não aconteceu o pleito
eleitoral a lei prevê que o executivo faça a nomeação. O desejo
do prefeito Beto Lunitti é que a
secretaria discuta com as equipes de trabalho para apontarem
nomes de professores que serão
os diretores das escolas no biênio
2015/2016. Somente uma escola
encaminhou três nomes para serem indicados e as demais apenas
um nome. Esses novos diretores
assumem no dia 05 de janeiro do
ano que vem”, comenta.
Contratação de professores
Com o acréscimo de crianças nas
escolas e nos Cmeis, o aumento
da hora-atividade e a oferta do
ensino integral, o município teve
que contratar novos professores.
“Contratação planejada pelas necessidades de ofertar o direito à
educação. A contratação no biênio chegou a ultrapassar a 300
novos professores. Esses servidores, além de assumirem o lugar
dos que aposentam e de outros
que pedem exonerações ou licença médica, também reforçam a
equipe de professores, porque o
município ampliou os serviços nos
Cmeis e nas escolas”. Ela disse que
depois de se investir em materiais
pedagógicos agora o município irá
investir nos professores com a formação continuada.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 06
Segurança
Bandidos assaltam açougue
e são presos no mesmo dia
Um assalto na tarde do último sábado, 28, a um açougue no Jardim
Fachini gerou uma trama digna de
Best Seller. No mesmo dia, as autoridades conseguiram prender os
suspeitos que confessaram o crime, mas não sem antes dificultaram um pouco a ação dos policias.
Utilizando de uma arma possivelmente de calibre 38, dois indivíduos chegaram por volta das
18h40, ao Açougue. A Polícia Militar foi acionada para comparecer
ao local e ouviu das vítimas as
características dos assaltantes. Segundo relato, um deles trajava camisa vermelha, calça jeans e boné
e outro, camisa preta com listras
verde azul e preta, shorts jeans de
cor clara e boné preto com aba
azul. Do local, os dois furtaram
uma quantia em dinheiro não informada, dois aparelhos de celular
sendo um da marca Blu e outro da
marca Samsung.
Diante dos fatos, as equipes começaram as buscas nas proximidades
e segundo populares, os indivíduos evadiram-se do local num veículo VW Parati, de cor prata, que
estava batida atrás e com o vidro
quebrado. Um dos indivíduos foi
reconhecido durante o assalto e
descrito como sendo um elemento popularmente conhecido pela
alcunha de “Ati” ou “Adi”, cujo o
nome seria Adriano, visto com freqüência no Jardim São Francisco.
Após a diligencias, o Serviço Reservado do 19º BPM também descobriu que havia queixa de roubo
da Parati e os bandidos teriam
deixado o proprietário na comunidade de Xaxim. Este se deslocou
até a Delegacia de Polícia Civil
Mulher perde controle
e capota na BR-467
A.A.C e C.da S. confessaram o assalto ao açougue e foram presos pela polícia de Toledo
para registrar queixa e posteriormente foi levado até o 19º BPM
para possível reconhecimento do
elemento de acunha “Adi”. No Batalhão da PM, ele disse não reconhecer o mesmo.
Diante da opinião controversa do
proprietário do veículo C. da S., de
39 anos e do lapso temporal entre
o roubo do açougue e de sua Parati, o homem foi deslocado com
a equipe policial até o local onde
teria sido deixado pelos assaltantes
do seu veículo e indagado sobre
sua participação no crime também
negou.
As diligências prosseguiram e os
policiais militares descobriram
o endereço do suspeito. Os pais
dele relataram que o mesmo já
havia confessado o crime, fator
que gerou até luta corporal na
tentativa de conduzi-lo a delegacia. Identificado pelas iniciais A. A.
de C. de 19 anos, este também foi
conduzido até o 19º BPM e confirmou sua participação no crime
em conjunto com o dono do VW
Parati que mais tarde sem mais argumentos também confessou que
participou do assalto usando o veículo para dar fuga aos meliantes
e posteriormente fazendo a falsa
comunicação de crime.
Os dois homens também relataram que a pessoa que conhecem
apenas como “H” ficou com o veículo, a arma e com o dinheiro para dividirem depois que o mesmo
entrasse em contato. Diante das
circunstâncias apurada, ambos
tiveram voz de prisão e posteriormente foram conduzidos a 20ª
SDP para os procedimentos legais
das autoridades.
Uma mulher ficou ferida em um
capotamento no domingo, 28, na
BR 467. Fabiane Aparecida Padilha, 35 anos, conduzia o Fox sentido Toledo a Cascavel, quando
perdeu o controle em uma curva
próximo ao viaduto da rua Jorge
Lacerda. O carro cruzou a pista
e capotou na lateral da outra via,
caindo em um córrego. De acordo
com uma motorista que seguia lo-
go atrás um dos pneus dianteiros
teria estourado causando o acidente.
Quando os socorristas do Siate
chegaram ao local, a mulher já
havia sido retirada do veículo por
populares. Ela sofreu uma contusão no tórax e ferimento num dos
joelhos sendo encaminhada a UPA
(Unidade de Pronto Atendimento)
do Jardim Veneza.
CATVE
Os socorristas do Samu atenderam a toledana no local antes de encaminhar para uma
Unidade de Pronto Atendimento em Cascavel
Polícia investiga tentativa de homicídio
Por volta das 22h50 de domingo
(28), uma tentativa de homicídio
foi registrada em Toledo, na Rua
Senador Acioly Filho, no Jardim
Sergio Bogoni
Fábio de Souza foi encontrado em sua residência vitima de arma de fogo. A polícia investiga os fatos
Panorama. Segundo informações
recebidas pela Central de Operações do 19º BPM, havia uma
pessoa ferida por arma de fogo
no local e lá os PMs constataram
que a pessoa de Fábio de Souza
Guimarães, de 28 anos, estava
caído pedindo socorro atrás do
muro de sua residência. Foi acionado o Corpo de Bombeiros, que
encaminhou a vítima com vida
e consciente para o Hospital
Bom Jesus. Os policiais teriam
perguntado a Fábio sobre quem
teria efetuado os disparos e por
qual motivo, mas ele se negou a
dar informações sobre a ocorrência. Populares informaram
que avistaram um veículo GM
Astra, com faróis apagados, evadir-se do local. Segundo as informações, mais detalhes foram
repassados para os investigadores da Polícia Civil e o caso está
sendo apurado.
Segurança | 07
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
Homem mata mulher
estrangulada em Cascavel
Deu entrada no Instituto Médico
Legal (IML) de Cascavel na noite
de domingo, 28, o corpo de Ketlyn
Bueno de Lima de 24 anos. Ela foi
morta pelo próprio marido, um
homem de 26 anos, por estrangulamento. O crime aconteceu pela
manhã em uma casa na Rua Coroados, próximo à Rua Xavantes, no
Bairro Santa Cruz, mas o suspeito
procurou um advogado e avisou a
polícia sobre o crime apena a noite quando também foi preso e está
a disposição na Delegacia de Polícia Civil que investiga as motivações do crime. O nome do homem
não foi divulgado pela polícia.
Segundo informações preliminares, o crime teria sido passional e
Mulher é vitima de
estupro em Cascavel
Momento em que corpo da mulher morta pelo marido é levado para o IML de Cascavel
acontecido após a descoberta de
uma traição da mulher, mas a investigação deve definir a motivação. O
casal tinha três filhos pequenos com
idade entre 2 e 6 anos que estão
passando férias fora da cidade.
Policiais militares encaminharam para a 15ª SDP (Subdivisão Policial) de Cascavel, na
madrugada desta segunda-feira,
29, uma mulher que foi vítima
de estupro, na região do bairro
Claudete em Cascavel. Segundo a vítima de 22 anos, ela foi
abordada por um motociclista
na Avenida Brasil, esquina com
a rua Marechal Floriano, no Centro, e foi levada até a rua Jorge
Lacerda, onde foi estuprada e
ameaçada com uma arma apontada para a cabeça.
O suspeito, segundo relatou, ameaçava o tempo todo durante o ato
que teria durado 30 minutos e
usava capacete. Após a consumação, o homem abandonou a mulher em um matagal e fugiu em
uma motocicleta preta.
A polícia fez buscas pelo suspeito,
mas até o fechamento desta edição, não tínhamos mais informações.
CATVE)
Incêndio destrói casa de madeira em Cascavel
Mulher teria ficado 30 minutos com o estuprador que a ameaçava com faca e usava
capacete
Polícia Militar cumpre
mandado de prisão em Jotaesse
Bombeiros controlaram incêndio, mas casa ficou totalmente destruída onde moradores de rua invadiram
Uma casa de madeira foi rapidamente consumida pelo fogo na
tarde de domingo, 28, o Jardim
Universitário, em Cascavel. De
acordo com vizinhos, a propriedade estava abandonada e há alguns
meses e foi ocupada por um casal
de moradores de rua.
Criança que brincavam na rua vi-
ram a fumaça e avisaram parentes
que acionaram o Corpo de Bombeiros. Dois caminhões ABTRs (
Auto Bomba Tanque Resgate) do
Corpo de Bombeiros foram necessários para apagar o fogo que deixou a casa destruída. Uma vizinha
do local contou que o casal costumava utilizar álcool combustível
para cozinhar. De acordo com a
moradora da casa Lucilene Marcondes, que chegou logo após o
fogo começar, o incêndio pode ter
sido causado por um “amigo” também morador de rua que almoçou
com eles ontem. O casal perdeu
cobertores, colchões, roupas e alguns utensílios domésticos.
PRF aprende cocaína na BR 277
A Polícia Rodoviária Federal do
posto de Santa Terezinha de
Itaipu apreendeu na tarde de
domingo, 28, um veículo que
transportava cocaína em diversos
compartimentos de fundo falso.
O veículo, um Citroen Xsara Pi-
casso tem placas da Argentina e
era conduzido por um paraguaio
de 36 anos.
Preso, ele contou aos policiais
que levaria os 28 quilos e 400
gramas da droga para Campos do
Jordão, interior de São Paulo. Ao
ser abordado o homem tentou fugir correndo para uma plantação
de soja, mas foi alcançado pelos
policiais. Veículo, droga e condutor foram encaminhados para a
Delegacia da Polícia Federal em
Foz do Iguaçu.
Policiais do Serviço Reservado do
19º BPM de Toledo cumpriram
um Mandado de Prisão no Distrito
de Jotaesse, no município de Tupãssi, no último domingo, 28, em
desfavor de Adriele Braga Alvino,
de 26 anos. A mulher foi localidade e detida Rua Espanha, nº 321.
O mandado contra ela foi expedido pela Comarca de Cascavel.
Adriele foi presa por tráfico de
drogas em 2012 em Cascavel
onde permaneceu presa por seis
dias para depois ser solta e responder o processo em liberdade.
Em maio deste ano foi um expedido um novo mandado de prisão
contra ela, mas como não possuía
endereço fixo, a Polícia só chegou
Com mandado de prisão em aberto, Adriele foi presa no domingo em Jotaesse
até ela através de informações
que culminaram com sua prisão.
Classificados
3278 7
202
Para o mesmo
CPF, você tem 5 dias
para anunciar gratuitamente
durante o mês
SÃO 5 DIAS GRATUITOS. APROVEITE!
Cidade | 08
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
Campanha Legal 2014
termina nesta terça-feira
Termina nesta terça-feira, 30, a
Campanha Legal 2014. Por lei é
permitido o repasse de 6% do Imposto de Renda das pessoas físicas
e 1% de pessoas jurídicas para entidades não governamentais. Para
o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Ivo
Destefeni, é normal que o contribuinte tenha dúvidas por não ser um
especialista em fazer a declaração
do Imposto de Renda e por isso
ele precisa procurar o seu contador para orientá-lo se ele é um
potencial doador. “Somente quem
faz o modelo completo é doador,
então é fundamental que a pessoa
procure o contador, que irá passar
as orientações essenciais e lançar
o boleto que precisa ser pago na
agência bancária até o dia 30 de
dezembro”, afirma Destefeni,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) conta com a parceria da
cooperativa de crédito Sicoob Oeste e da Uniprime para ajudar a aumentar os valores arrecadados na
Campanha Legal e que financiam
a Associação dos Contabilistas de
Toledo a custo zero para auxiliar
o contribuinte que tem imposto a
restituir e irá receber somente em
junho do ano que vem. “Graças a
esses dois parceiros a campanha
teve um bom crescimento nos últimos anos”, diz. Segundo Ivo Destefeni, estima-se que o potencial de
arrecadação em Toledo seja de R$
2 milhões.
“Em 2010 foram arrecadados cerca de 100 mil reais, já nos anos de
2011 e 2012 graças a parcerias
feitas foram destinados cerca de
500 mil reais. No último ano tivemos uma pequena redução com a
arrecadação de R$ 454 mil, mas
para 2014 esperamos superar os
R$ 500 mil”, afirmou o coordenador da Campanha, Lineu Wutzke.
Neste ano, as instituições beneficiados são a Associação de Pais e
Amigos dos Deficientes Auditivos
(APADA), Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE),
Aldeia Infantil Betesda, Ação São
Vicente de Paulo, Casa de Maria,
Entidade Dorcas, Ledi Mass Lions
e o Circo da Alegria, por meio da
Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da Escola Municipal Anita Garibaldi.
Sanepar faz adequação
em redes para combater
desperdício de água
Campanha Legal
Entidade que atende 400 crianças
investe em melhoria da estrutura
O Centro Comunitário e Social
Dorcas é uma das entidades beneficiadas com os recursos da
Campanha Legal, desde o surgimento da campanha. Neste ano,
a entidade foi beneficiada com
R$ 165 mil, que contemplaram
as unidades da Dorcas no Jardim Coopagro, Vila Pioneiro e
também a Casa Lar. “Conseguimos fazer vários investimentos
com estes recursos para melhorar o atendimento às crianças.
Sem ele, talvez as crianças não
estariam sendo atendidas com
tanta qualidade, como podemos
oferecer para elas agora”, diz o
presidente da entidade, pastor
Nelson Kissler.
Em 2014, o dinheiro serviu para
investimentos na melhoria da
estrutura das salas, adequação
do parquinho, reforma dos banheiros, mobiliário, ventiladores e materiais esportivos. Para
2015, a entidade ainda aguarda
a confirmação dos recursos, pois
os atendimentos na Casa Lar,
que abrigava crianças, pararam
neste ano e com isso o repasse
da campanha deverá ser menor.
“Infelizmente não conseguimos
manter a Casa Lar, pois o investimento era muito alto”, informa.
As crianças que viviam na Casa
Lar estão em outras casas do
município. “Vamos aguardar a
definição do valor para depois
definir onde aplicar, conforme a
necessidade”, acrescenta Kissler.
A entidade Dorcas atende hoje
cerca de 400 crianças, de 5 a 17
anos, nas duas unidades, com atividades e cursos no contraturno.
A entidade foi fundada em 1992
e desde o início da campanha recebe os recursos. “Temos outros
convênios também, mas a Campanha Legal é essencial para mantermos a estrutura e melhorar o
atendimento”, diz. “É importante
que o imposto de renda seja usado
para benefício da comunidade. As
entidades precisam e administram
muito bem todos os investimentos
para melhorar o atendimento das
crianças. Hoje temos bons materiais e estrutura para oferecer graças a estes recursos. É importante
que este valor seja revertido e que
possamos continuar investindo e
melhorando no que precisamos”,
comenta.
Adequação na rede de água e instalação de novas tubulações são ações de combate ao
desperdício
A Companhia de Saneamento do
Paraná (Sanepar) está investindo
na adequação do sistema de abastecimento de Toledo, para melhorar a distribuição de água tratada
e reduzir desperdícios em caso
de vazamentos. Para tanto, válvulas redutoras foram instaladas
para controlar a pressão da rede
de abastecimento. Elas regulam o
fluxo até que um nível de pressão
determinado seja atingido.
Segundo o engenheiro Eduardo
Luiz Arrosi, a estabilidade da pressão na rede de água é importante.
“Pressão muito alta pode provocar
rompimento dos dutos”, explica.
De acordo com o engenheiro, podem surgir vazamentos ocultos,
ou seja, pequenas fissuras nos tubos que não são detectadas pela
pesquisa de vazamentos. “Nestes
casos, quanto menor a pressão na
rede, menor a perda de água, em
caso de vazamento”, destaca.
Outras melhorias são a implantação de novas tubulações de água
e a separação do sistema de distribuição em zonas de abastecimento. Esta separação diminui as áreas
afetadas quando há interrupções
no abastecimento, facilita e agiliza
os serviços de manutenção, além
de também reduzir os riscos de
rompimento de rede.
Segundo o gerente regional de
Toledo, Fábio Leal Oliveira, atualmente existem 42 válvulas instaladas na cidade. No último ano, cerca de R$ 900 mil foram investidos
na melhoria da rede de distribui-
ção de água. “Estas modificações
contribuem para que possamos
atender os nossos clientes com
água em quantidade e qualidade”,
diz.
CISTERNAS NOS IMÓVEIS – É importante lembrar que, conforme
a norma técnica NBR-5626, toda
edificação acima de dois pavimentos deve possuir cisterna para
o armazenamento da água, com
sistema de bombeamento para
a caixa-d’água. “A construção da
cisterna é necessária, pois com
a pressão mínima disponível na
rede pública, a água poderá não
ter força suficiente para subir até
o reservatório elevado”, completa
o engenheiro.
Residências que possuem sistema
de aquecimento a gás também
devem ter reservatórios. “Muitas
vezes, encanadores desinformados fazem a ligação de água diretamente da rua. Esta ligação está
incorreta, pois o abastecimento do
aquecedor deve ser feito após a
passagem pela caixa-d’água”, lembra o engenheiro. Caso o morador
tenha necessidade de uma pressão
mais elevada, deve instalar sistema de bombeamento interno, a
partir do seu próprio reservatório
. Isto permite mais pressão apenas
no ponto desejado, e sem risco aos
equipamentos.
Todo projeto hidráulico residencial ou de edifício deve ser elaborado por profissional habilitado
engenheiro ou arquiteto, que deve
acompanhar a execução da obra.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 09
Política
Comissão Nacional da
Verdade entrega relatório final
Depois de dois anos e sete meses
de trabalho, a Comissão Nacional
da Verdade (CNV) publicou seu
relatório final sobre as violações
de direitos humanos ocorridas
durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). No dia 10
de dezembro de 2014, Dia Internacional dos Direitos Humanos,
a CNV entregou o documento à
presidenta Dilma Rousseff. Dividido em três volumes, com mais de
4 mil páginas, o relatório traz as
conclusões e as recomendações
da comissão.
No dia em que recebeu o relatório,
a presidenta, emocionada, disse
que o trabalho realizado pela CNV
vai permitir que a população brasileira conheça a história do seu
país e que novas violações, como
as ocorridas durante a ditadura,
não se repitam. “Nós, que acreditamos na verdade, esperamos que
esse relatório contribua para que
fantasmas de um passado doloroso e triste não possam mais se
proteger nas sombras do silêncio
e da omissão”, destacou a presidenta.
Na avaliação do coordenador
da CNV, Pedro Dallari, uma das
conclusões mais importantes
do relatório é a confirmação de
que as violações foram praticadas de forma sistemática pelo
Estado. “Diferentemente do que
sempre alegaram os militares, as
violações não foram produto de
uma ação individual e de excessos, mas foram produto de uma
ação organizada do Estado com
cadeias de comando que iam do
gabinete do presidente da República até os porões da repressão
onde se torturava”, disse Dallari
à época da divulgação do relatório.
O documento recomenda a responsabilização de mais de 300
agentes responsáveis pelas violações, entre eles, os cinco generais
que foram presidentes da República durante a ditadura militar. “Nós
listamos 377 pessoas em relação
às quais há indícios muito consis-
Aposentados e
pensionistas
Prazo para
comprovação de
vida termina na
terça-feira, 30
Momento em que a presidente Dilma Roussef recebe relatório da Comissão da Verdade
tentes de autoria de violações de
direitos humanos”, disse Dallari.
O relatório apresentado pela comissão traz ainda a trajetória de
434 pessoas que tiveram a morte
ou o desaparecimento atribuídos à
ditadura militar, segundo investigação conduzida pela CNV. “Buscamos e pesquisamos documen-
tos em todos os arquivos públicos
e privados a que tivemos acesso.
Realizamos visitas muito significativas a unidades policiais e militares que abrigaram atividades
de tortura e execução e repressão,
na companhia de vítimas que puderam fazer a identificação dos
locais”, disse o coordenador.
Grupo de Raí se diz envergonhado com novo ministro do Esporte
Gazeta com ESPN - O grupo “Atletas pelo Brasil”, capitaneado por
Raí e que conta com nomes como
Bernardinho, Cafu, Kaká, Paulo André, Flávio Canto, Fernando Meligeni, Gustavo Borges, Hortência e
Rubinho Barrichello, entre muitos
outros, em seu “plantel”, divulgou
ontem, 29, um comunicado detonando a escolha do novo ministro
do Esporte, George Hilton, pela
presidente Dilma Rousseff.
“Infelizmente, há anos, o Ministério
do Esporte é usado na barganha
política. Não se trata de decidir
quem seria a melhor pessoa para
ocupar o cargo, mas qual partido
o terá de acordo com as alianças e
que decidirá a seu bel-prazer quem
o representará. Nem mesmo uma
familiaridade com o tema é observada, o que traz enormes prejuízos
ao esporte e ao país em um setor
que está à frente de um enorme investimento com os megaeventos esportivos”, escreveu o grupo, sobre a
nomeação de Hilton, um radialista,
apresentador de TV e teólogo.
Segundo o “Atletas pelo Brasil”,
Os aposentados e pensionistas que não fizerem a comprovação de vida poderão ter o benefício suspenso
Dilma perdeu uma “chance única”
para melhorar o esporte no país às
vésperas dos Jogos Olímpicos do
Rio de Janeiro, em 2016.
“Às vésperas das Olimpíadas, a Presidente Dilma abriu mão de uma
oportunidade de melhorar a gestão
do esporte. Decepcionou todo um
setor de atletas, jornalistas, empresários, organizações, trabalhadores
e amantes do esporte em geral”,
disparou a organização.
Aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima terça-feira, 30, para a comprovação
de vida e a renovação da senha
na rede bancária. Quem perder o
prazo poderá ter o benefício suspenso. A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban) informou que
as agências não terão expediente
ao público na quarta-feira ( 31).
A comprovação de vida deve ser
feita na instituição em que o segurado recebe.
O segurado ou pensionista deve
levar um documento de identificação com foto, como a carteira
de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos
que têm tecnologia para fazer a
identificação biométrica poderão
utilizá-la.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um
procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o
procurador deverá comparecer a
uma agência da Previdência Social
e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode
ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se
o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso,
é necessária a apresentação de
atestado médico (emitido nos
últimos 30 dias) que comprove a
impossibilidade de locomoção do
beneficiário ou atestado de vida
emitido por autoridade consular,
no caso de ausência por motivo
de viagem ou de residência no
exterior, além dos documentos
de identificação do beneficiário e
do procurador.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 10
Estado
O Paraná de hoje é melhor que
o de ontem, afirma Beto Richa
O governador Beto Richa fez um
balanço da primeira gestão no Governo do Estado (2011 – 2014) e
diz que o Paraná está melhor hoje
do que há quatro anos. “Fizemos
muito. Temos números que nos
orgulham e que comprovam o progresso do Estado no nosso primeiro período de governo”, destaca.
Richa destaca que a forma de governar colocou em primeiro plano
o diálogo e o respeito. “Estive em
todos os 399 municípios. Administramos de forma apartidária,
sem rancores. Demonstramos ao
Paraná o compromisso que temos
com o desenvolvimento do Estado
e com o bem-estar das pessoas”,
disse o governador.
Beto lembrou do primeiro grande programa lançado por ele em
2011, o Paraná Competitivo. “Voltamos para a agenda dos investidores nacionais e estrangeiros.
O Paraná recebeu R$ 35 bilhões
em investimentos produtivos. É o
maior ciclo de industrialização do
Estado, com a criação de 200 mil
novos empregos”, ressalta.
Outra área que mereceu destaque
foi a assistência social. De acordo
com o Ministério do Desenvolvi-
foto AEN
Na avaliação do governador, Paraná teve grandes avanços nesses quatro anos em diversas áreas importantes
mento Social e Combate à Fome, o
Paraná tirou 92 mil pessoas da extrema pobreza em quatro anos. “É
o resultado do programa Família
Paranaense, que une ações de 18
áreas de governo. Este é um programa com porta de entrada e de
saída, sem caráter assistencialista
e sim com oferta de oportunidades”, explica o governador.
O Estado tem hoje cerca de 99
mil famílias atendidas com complementação de renda. Esta é
outra ação do programa Família
Paranaense, que está presente em
91% dos municípios. “São R$ 535
milhões aplicados na área social,
maior investimento já feito no setor numa única gestão”, afirma o
governador Beto Richa.
SEGURANÇA - Na Segurança Pública a ênfase foi a recomposição
dos efetivos das polícias Civil, Militar e Científica e investimentos
em viaturas e equipamentos. “O
Paraná tinha um dos menores efetivos policiais do Brasil em 2010
e, desde então, o Estado contratou
10 mil agentes de segurança”, afirmou Richa.
SAÚDE – Em quatro anos, o Esta-
do investiu R$ 2 bilhões a mais na
área de saúde do que nos oito anos
anteriores. São R$ 8,5 bilhões aplicados no sistema público desde
2011. Com isso, o governo ampliou em 45% o número de leitos
de UTI (de 1.268 leitos para 1.838
leitos) na rede paranaense. Hospitais públicos receberam R$ 220
milhões em obras e equipamentos e foi autorizada a construção
de 460 unidades de saúde para os
municípios. Além disso, o Estado
destinou 399 ambulâncias para
prefeituras e serviços de emergência, sendo 80 UTIs móveis. Hoje, o
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) está em 289 municípios – eram 15 em 2010.
EDUCAÇÃO – As grandes conquistas na área de educação foram os
60% de aumento salarial dos professores e 50% de ampliação da
hora-atividade. Em quatro anos, o
Estado também incorporou 17 mil
profissionais do magistério e fez
concurso para mais 13,7 mil professores e pedagogos. O governo
regularizou a situação de 35 mil
professores da Vizivali, que tiveram os diplomas reconhecidos.
Cicloturismo no Litoral
tem rotas divulgadas
A Secretaria estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos elaborou sugestões de rotas para incentivar a prática do cicloturismo
no Litoral do Paraná. Inicialmente
foram traçadas cinco rotas, com
diferentes níveis de dificuldade e
trajetos, em Matinhos, Guaratuba
e Pontal do Paraná.
Todas as rotas foram previamente
percorridas por ciclistas que integram a Federação Paranaense de
Ciclismo, Associação de Ciclistas
do Alto Iguaçu e projeto Ciclovida
da Universidade Federal do Paraná
(UFPR).
Todas as rotas estão disponíveis
no site www.verao.pr.gov.br. Lá, é
possível encontrar um mapa sobre cada percurso, as distâncias,
sugestões de pontos de paradas,
tempo médio de pedaladas e dicas
sobre cada percurso.
Foram elaborados passeios em
que os ciclistas poderão pedalar
até a Floresta Estadual do Palmito ou até o Parque Estadual Rio
da Onça. Também foram incluídas
rotas gastronômicas como a visita a comunidade do Cabaraquara,
em Matinhos; o turismo rural até
a colônia Maria Luíza ou roteiro
cultural pela orla de Matinhos, incluindo pedaladas noturnas pelos
balneários.
ROTAS - Os circuitos podem ser
realizados saindo de Matinhos
com destino ao Parque Estadual Rio da Onça. Outra opção de
passeio é ir até o Morro do Cabaraquara, local de Mata Atlântica,
rios, mangues, montanhas, cachoeiras e onde vive uma comunidade receptiva que oferece opções
de lazer. Trilhas, passeios de barco, artesanato nativo e, principalmente, degustação de ostras
cultivadas e servidas no local. O
local também abriga diversos restaurantes especializados em frutos do mar.
A visita à Floresta do Palmito, saindo de Matinhos ou de Praia de Leste, é mais uma opção de percurso
que pode ser feito. A Floresta Estadual do Palmito possui uma estrada com 6.500 metros de extensão
que passa pelo interior da Unidade
de Conservação, chegando até o
Rio das Correias, com 25 metros
de largura. O local possui variedade de espécies da flora da Mata
Atlântica, sendo considerado um
dos maiores orquidários naturais
da região Sul.
Uma opção de cicloturismo rural
também foi incluído entre os passeios. Saindo de Matinhos, o trajeto até a Colônia Maria Luíza é um
belo passeio. Esta rota é de 25quilômetros e entre os atrativos estão
a Cachoeira Quintilha e um café
colonial, servido em propriedades
rurais da região. É possível realizar
boa parte do trajeto pela Estrada
Velha paralela à rodovia, o acesso
inicia na Colônia Cambará.
CLUBE DA BICICLETA – Outra
atração que será desenvolvida
a partir do dia 14 de janeiro é o
Clube da Bicicleta, atividade voltada para crianças de 05 a 12
anos, com o objetivo de incentivar
a prática do ciclismo. A estrutura
do Clube da Bicicleta – pequenas
bicicletas infantis e capacetes – já
foram levados para o pátio da UFPR Litoral, em Matinhos, onde será montado um circuito de habilidades motoras ao ar livre. Lá, universitários ligados ao projeto de
extensão Ciclovida promoverão
atividades recreativas semanais
de 45 minutos com as crianças.
Especial | 11
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
Deputado federal
mais votado do
Oeste do Paraná
A
o longo de cinco mandatos consecutivos e 20 anos de atividade parlamentar, o deputado federal Dilceu Sperafico consolidou a imagem de defensor intransigente do municipalismo e
do agronegócio e um dos principais líderes políticos do Oeste do
Paraná.
Sperafico é natural de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, onde nasceu em 26 de janeiro de 1948. Juntamente com os pais, Ismael
Vicente e Olinda Joanina Rizzi Sperafico, e irmãos, transferiu-se
para Toledo, ainda menino, em 21 de janeiro de 1957.
O pai, falecido em 15 de novembro de 1983, era agricultor e
comerciante. A mãe, líder comunitária e com a morte prematura
do marido, tornou-se a matriarca e grande referência da Família
Sperafico. Ela faleceu em 26 de fevereiro de 2007.
Graduado em Direito e Filosofia, Sperafico é casado com Iraci Josefina Sperafico e o casal possui três filhos: Thaís, Fabíola e Natan.
Concorreu a cargo eletivo pela primeira vez em 1994, elegendo-se deputado federal, com 57.157 votos. Conquistou novos mandatos nas eleições de 1998, 2002, 2006, 2010 e 2014, obtendo
78.540, 106.924, 116.652, 107.820 e 151.930 votos, respectivamente. Nos dois últimos pleitos, foi o deputado federal mais
votado do Oeste e em 2014 recebeu a maior votação em 27 municípios da região.
Sperafico tornou-se um dos principais líderes da bancada ruralista
após haver presidido a Comissão
de Agricultura da Câmara dos
Deputados, depois de haver sido
vice-presidente do órgão, do qual
continua membro titular.
Em nível de Congresso Nacional,
em 2005 assumiu a presidência
da Frente Parlamentar da Agricultura, integrada por 114 deputados
federais e 12 senadores, como 1º
político do Paraná a ocupar o cargo, com mandato de um ano.
Como defensor do agronegócio,
base da economia dos pequenos
e médios municípios, do Paraná e
do País, Sperafico teve participação decisiva em diversas e importantes conquistas do homem do
campo, desde a renegociação de
dívidas do agricultor, em prazos e
a juros compatíveis com a atividade rural.
Com trabalho destacado em favor
do agricultor, das administrações
municipais, dos trabalhadores
urbanos e rurais e dos pequenos
empresários, Sperafico teve participação decisiva na construção
do crescimento das Regiões Oeste,
Noroeste, Sudoeste e Centro-Oeste do Paraná.
Isso porque em sua atuação parlamentar, tem como principais preocupações, somadas às tarefas de
legislar e fiscalizar a aplicação correta de recursos públicos, a defesa
permanente dos interesses econômicos e sociais dos municípios.
P: Por que o agronegócio está
entre suas principais bandeiras
de lutas na atividade parlamentar?
R: Base da economia de Oeste,
Noroeste, Centro-Oeste e do Sudoeste, entre outras regiões, do
Paraná e do País, o agronegócio
foi uma de nossas as principais
bandeiras na representação política da população ao longo de cinco
mandatos e continuará sendo na
nova legislatura. Felizmente, como
membro titular e ex-presidente da
Frente Parlamentar da Agricultura
e da Comissão de Agricultura da
Câmara dos Deputados tiveram
participação efetiva no atendimento de grandes demandas do
agricultor, desde a liberação dos
transgênicos, renegociação de dívidas, redução de juros, ampliação
do crédito rural e votação do novo
Código Florestal Brasileiro. Superados estes obstáculos, prossegui-
mos empenhado em novos desafios, como o Cadastro Ambiental
Rural, suspensão da demarcação
de novas áreas indígenas, revogação do emplacamento de máquinas agrícolas, redução de tributos
sobre a atividade rural e maiores
investimentos em logística de
transporte. Dessa forma, representamos e defendemos os direitos e anseios do setor produtivo
responsável pelo desenvolvimento
econômico e bem-estar social dos
municípios, do Estado e do País,
gerando mais de um terço das
exportações, empregos, tributos e
riquezas, além de garantir alimentos de qualidade e a preços acessíveis para o consumidor nacional.
Em nível de
Congresso
Nacional, em
2005 assumiu
a presidência
da Frente
Parlamentar
da Agricultura,
integrada por
114 deputados
federais e 12
senadores, como
1º político do
Paraná a ocupar
o cargo, com
mandato de um
ano.
P: O municipalismo seria sua
segunda maior bandeira?
R: Como é nas cidades ou municípios que as pessoas nascem, crescem, residem, estudam, trabalham,
formam famílias e constroem o futuro, o movimento municipalista
vem ao encontro dos verdadeiros
anseios e legítimos direitos da população. Conscientes disso, nos
tornamos recordistas no encaminhamento de reivindicações e projetos e na liberação de recursos
federais para os municípios que
representamos em Brasília. São
sempre verbas expressivas, liberadas a fundo perdido e destinadas
a execução de obras e prestação
de serviços essenciais e prioritários para a sociedade, nas áreas
da saúde, educação, cultura, lazer,
assistência social, esporte, turismo e apoio ao pequeno produtor
rural, entre outras. Dessa forma,
contribuímos efetivamente para a
melhoria da qualidade de vida e o
bem-estar da população, além do
desenvolvimento econômico e social, especialmente dos pequenos
e médios municípios.
P: E a questão do escoamento
da produção?
R: Precisamos investir na logística de transporte. Num País onde
estados, municípios e grande parcela da população dependem do
agronegócio, da agroindústria, do
abastecimento dos centros urbanos e das exportações, os investimentos em logística de transporte devem ser prioritários. Com
dimensão continental, o Brasil
limita a competitividade de segmentos produtivos na disputa por
novos mercados e melhores preços, pela falta de rodovias, ferrovias, hidrovias e portos eficientes.
Com isso, agricultores, industriais
e comerciantes brasileiros pagam
alguns dos mais elevados fretes
do mundo, pois são acrescidos de
pedágio, até mesmo em estradas
de pista única e muitas vezes esburacadas, com grande consumo
de combustível, desgaste dos veículos e enorme insegurança para
os usuários. Diante disso, a exemplo de outros países produtores
e exportadores de grãos e com
grande extensão territorial, como
os Estados Unidos, o Brasil precisa investir mais em transporte
ferroviário e hidroviário, em estrutura de armazenagem nas regiões produtoras e na construção
e modernização de portos marítimos e fluviais.
Homenagens dos municípios
Em reconhecimento ao trabalho
em favor do municipalismo e do
agronegócio, base da economia
da maioria das comunidades do
Paraná, o deputado Sperafico já
recebeu 20 títulos de cidadania
honorária dos municípios, por
decisão dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Classificados/Editais
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 12
[email protected]
VOLKSWAGEN
S10, 4X4 DIESEL, 2009 / 2010 VALOR: R$ 66.000, 00 TRATAR: (45)3379-6500 (CI)
KIA CERATO EX2 1.6, 2010 / 2011 VALOR: R$ 43.000, 00
TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
ASTRA ADVANTAGE 2.0, 2010 / 2011 PRETO HATCH VALOR:
R$ 31.000, 00 FONE: (45) 3379-6500 (CI)
SAVEIRO CS, 2011 PRATA 1.6 FLEX, COMPLETA + AIRBAG
VALOR: R$ 28.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 (PC)
FIESTA SEDAN, 1.6 FLEX 2011 / 2011 COMPLETO, VALOR: R$
27.500, 00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
CORSA WIND 98 / 98 4PORTAS VERDE SUPER, CONSERVADO VALOR: R$ 11.800, 00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527 (PC)
KA 1.6 ACTION 07/07 GASOLINA COMPLETO VALOR: R$
17.500.00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45) 9993-4527 (PC)
GOLF 2009 SPORTLINE, PRETO FLEX, COMPLETO COURO,
VALOR: R$ 34.800, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 (PC)
CHEVROLET
CORSA, SUPER BRANCO 4P ANO 97, 1.0, TOP VALOR: R$
9.000, 00. ACEITA PROPOSTA! FONE: (45) 9926-6970
FLUENCE PRIVILEGE FLEX AUT. PRATA COMPLETA C/ 20.000
KM VALOR: R$ 69.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1054 (PC)
FIESTA SEDAN 1.0 07/08 FLEX PRATA COMPLETO VALOR:
R$ 23.500,00 TRATAR FONE: (45) 3054-1054 OU (45) 99934527 (PC)
FUSION 2006 / 2007, 2.3 DOURADO 4CC COMPLETO
VALOR: R$ 36.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527 (PC)
CELTA LS, 1.0 FLEX, 2011 / 2012 VALOR: 23.000, 00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
STRADA WORKING CABINE DUPLA 1.4, FLEX 11 / 12
BRANCA COMPLETA VALOR: R$ 38.000,00 TRATAR: (45)
3054-1054 (PC)
57.400,00 TRATAR: (45) 3278-3024 (BR)
HONDA
HONDA CIVIC LX, 2011 / 2011 PRETO, VALOR: R$ 66.000,
00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
CIVIC LXS 1.8 12/12 FLEX AUT. PRETO COMPLETO + AIR
BAG, ABS E COURO VALOR: R$ 58.500.00 (PC)TRATAR: (45)
3054-1054 OU (45) 9993-4527
CITY LX 1.5 10/11 FLEX MEC. COMPLETO C/ 61.000 KM
VALOR: R$ 42.000,00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527 (PC)
CIVIC LXS 1.8 08 / 08 FLEX AUT. PRATA, COMPLETO VALOR:
R$ 42.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45) 9993-4527
(PC)
CITROEN
EMDUR - Empresa de Desenv olv imento Urbano e Rural de Toledo
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 78/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de álcool em gel e materiais de segurança e
sinalização de trânsito, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços
homologados em 18 de setembro de 2014.
UNO VIVACE SPORT 2012, 1.4 FLEX COMPLETO ÚNICO
DONO VALOR: R$ 31.000, 00 FONE: (45) 3278-3024 (BR)
PEUGEOT
PEUGEOT 206, PRESENCE, ANO 2005, 1.6 BRANCO, COMPLETO VALOR: R$ 17.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 (PC)
307 2010, PRATA 1.6 FLEX + TETO VALOR: R$ 35.000,00
TRATAR: (45) 3054-1053 (PC)
PEUGEOT 207 XS 1.6 09/09 FLEX COMPLETO VALOR: R$
23.500.00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45) 9993-4527
(PC)
FIAT
CRUZE, LT 1.8 FLEX, 2011 / 2012 VALOR: R$ 61.000, 00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
PALIO EDX 98/98 PRATA GASOLINA C/ DIR. HIDRAULICA E
TRIO ELÉTRICO. VALOR: R$ 10.000.00 TRATAR: (45) 30541054 OU (45) 9993-4527/ 9904-0506 (PC)
PALIO FIRE 2001, CINZA 4PORTAS, GASOLINA VALOR: R$
12.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 OU (45) 9993-4527
(PC)
FORD
CLIO SEDAN 2009, 1.6, PREVILEGE, PRATA, COMPLETO +
RODAS VALOR: R$ 23.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 (PC)
9993-4527 (PC)
TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 292/2014
CONSIDERANDO o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob nº 292/2014, cujo objeto é a aquisição de 1 (um) rolo
compactador tipo tamping para compactação de resíduos, específico para aterro sanitário, com tração nas 4 (quatro) rodas, rodas de
compactação em aço de alta resistência ao desgaste, motor com potência mínima de 250 HP, no mínimo 4 (quatro) cilindros, número
mínimo de patas ou dentes 40 (quarenta) na roda de compactação, conjunto de raspadores ajustáveis em aço na frente e atrás de cada
roda, com cabine fechada ROPS e/ou FOPS, ar condicionado, isolação acústica na cabine e sistema de filtragem de ar, com lâmina
niveladora hidráulica de largura mínima de 2998 mm x 860 mm de altura, alarme de ré, horímetro. Peso bruto operacional mínimo: 20.750
kg. Com assistência técnica no país, garantia mínima de 12 meses ou 1.500 horas, mais 5.000 horas de garantia estendida Deve incluir
ainda: Aviso de filtro de ar; Aviso, filtro de óleo hidr. Entupido; Aviso, freio; Aviso, nível baixo de combustível; Indicador, temperatura de
motor; Indicador temp óleo de transm; Luzes de trabalho, F/R; Velocímetro Volante ajustável e Voltímetro;CONSIDERANDO Ofício n°
337/2014 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (fl. 200), solicitando a revogação do Edital tendo em vista que: 1) o novo aterro
sanitário do Município, onde o equipamento a ser adquirido seria empregado, ainda não foi licenciado e só deverá sê-lo no decorrer de
2016; 2) o emprego do equipamento a ser adquirido no atual aterro não se justifica, por inócuo que seria, dado que já se está em adiantado
uso a sua última célula; 3) deste modo, o equipamento, caso adquirido desde já, permaneceria ou ocioso ou subutilizado por mais de ano;
4) há a necessidade de atualização premente de outros equipamentos pesados para a movimentação do lixo no aterro sanitário, seja no
atual, seja no futuro, como caminhão e pá-carregadeira, dentre outros, sem os quais, inclusive, a aquisição do equipamento objeto do
presente certamente não se justificaria; e 5) diante do referido quadro, a aquisição destes outros equipamentos, se mostraria prioritária em
relação à aquisição do equipamento objeto do presente certame; CONSIDERANDO Parecer Jurídico (fl. 200 verso) do processo licitatório;
CONSIDERANDO Despacho do Secretário da Administração (fl. 200 verso) do processo licitatório;Decido REVOGAR O CERTAME
LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 292/2014, tudo com amparo legal no art. 49, primeira parte, da Lei
8.666/93. Dê-se ciência aos interessados para todos os efeitos legais. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 29 de Dezembro de 2014. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos a serem utilizados nas Unidades Básicas de
Saúde do Município de Toledo, pelo período de 12 (doze) meses. Perm anecem inalterados os preços publicados
no Jornal do Oeste e Jornal o Paraná, em 1º de outubro de 2014, exceto para os itens abaixo:
Item
Cód.
Produto
Descrição do Objeto
Marca
65
7559
Bromoprida 10 mg injetáv el ampola com 2 ml
un
85
13765
Cef alexina 500 mg cápsula
Cap
Un.
wasser
f arma
aspen
Valor
Contratado
Valor
Reajustado
0,479
0,756
0,129
0,152
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 16/2014
OBJETO: Registro de preços referente à massa asfáltica usinada a quente para tapar buracos nas
vias de T oledo-PR, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços
homologados em 24 de março de 2014.
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 19/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de cimento para a fábrica de tubos e obras da
EMDUR, pelo período de 12 (doze) meses. O item 01 do lote 01 teve reajuste no preço em 4,1294%
conforme tabela abaixo:
Lote Item Cód. do
Descrição do produto
Marca do Und. Valor
Valor
produto
produto
Unitário
Unitário
Contratado Reaj ustado
1
1
Cimento Portland CP II - Z - 32
MPa (cimento portland composto
21019
VOT ORAN SC
com pozolana), sacos de 50 Kg,
atendendo a NBR 11578 (ABNT).
R$ 24,97
R$ 26,00
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 20/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de ferramentas e materiais diversos para utilização
nas obras da EMDUR, pelo período de 12 (doze) mes es. Permanecem inalterados os preços
homologados em 31 de março de 2014.
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 13/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de tintas, solventes, massa acrílica,
impermeabilizante, lixas e rolos para obras da EMDUR, pelo período de 12 (doze) meses.
Permanecem inalterados os preços homologados em 21de março de 2014.
T oledo, 29 de dezembro de 2014.
Trânsito, Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Cultura, Juventude, Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico de Inovação e Turismo e Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os
preços homologados em 17 de setembro de 2014, exceto para os itens abaixo:
ITEM CÓDIGO
DESCRIÇÃO
126
24959
121
12526
Papel toalha, em bobina, branco, 20cm x 200m, gof rado, com 6 rolos e CX
f olha simples.
Papel higiênico branco, picotado, f ardo com 64 unidades - rolos com 30 FD
metros, no mínimo.
UNID. MARCA
42
483
Chá mate com sabor - cx com 25 saquinhos de 25g cada
60
23928
VALOR
CONTRATADO
REMAPE 19,20
L
KLIFLOR 16,49
VALOR
REAJUSTADO
26,00
CX
81
1,65
2,39
Detergente líquido para limpeza de pisos em geral. Composição GL
química: tensoativ o aniônico, coadjuv ante, alcalinizante, espessante,
corante e conserv ante. Ativ o : Acido Dodecilbenzeno Sulf ônico 6,3%
.Galão com 5 litros.
LM
7,25
9,43
18,82
32484
32481
Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, rolo com 25 unidades
Saco plástico para lixo, capacidade 15 litros, rolo com 100 unidades
RL
RL
MAXI
MAXI
4,99
4,57
5,98
5,24
172
32482
Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, rolo com 50 unidades
RL
MAXI
4,29
5,14
173
32483
Saco plástico para lixo, capacidade 50 litros, rolo com 50 unidades
RL
MAXI
4,72
5,07
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de passagens aéreas de classe econômica para vôos
domésticos em todo o país e internacional para o Chefe do executivo e demais membros da Administraç ão
Municipal de Toledo, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços publicados no Jornal
do Oeste e Jornal o Paraná, em 1º de outubro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 248/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de b aterias para serem utilizadas nas frotas das Secretarias de
Habitação e Urbanismo, Infraestrutura Rural e Meio Ambiente , pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem
inalterados os preços homologados em 22 de setembro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de confecção de carimbos para a Secretaria de Administração e
Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços publicados no Jornal do Oeste e
Jornal o Paraná, em 1º de outubro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, materiais de segurança,
uniformes e termômetros para uso nas Unidades de atendimento da Proteção Social Especial, conforme plano
de ação e portaria 459, de 09 de setembro de 2005, do MDS, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem
inalterados os preços homologados em 01 de setembro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos a serem utilizados nas Farmácias das
Unidades Básicas de Saúde do Município de Toledo, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados
os preços homologados em 09 de setembro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 224/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento papel higiênico para uso nas Unidades de Atendimento da
Proteção Social Especial, conforme Plano de Ação e portaria 459 do MDS , pelo período de 12 (doze) meses.
Permanecem inalterados os preços homologados em 12 de setembro de 2014 .
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento papel A3 e A4 e papel para plotter para serem utilizados pelo
Fundo Municipal da Saúde e Secretaria da Administração deste município de Toledo/PR, pelo período de 12
(doze) meses. Permanecem inalterados os preços homologados em 15 de setembro de 2014 .
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 225/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento 2.000 (duas mil) cestas b ásicas para a manutenção do Programa
Lixo Útil e Câmbio Verde, que consiste na troca de material reciclável por cestas básicas, neste Município de
Toledo, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços homologados em 16 de setembro
de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 228/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento gás engarrafado, gêneros alimentícios, materiais de expediente,
copa e cozinha, higiene e limpeza, para uso das Secretarias da Administração, Esportes e Lazer, Segurança e
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para as frotas da
Secretaria de Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Infraestrutura Rural, pelo período de 12 (doze)
meses. Permanecem inalterados os preços homologados em 25 de setembro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 252/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, materiais de segurança e
termômetros para uso nas Unidades que prestam atendimento pelo PETI, conforme plano de ação e
portaria 459, de 09 de setembro de 2005, do MDS, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados
os preços homologados em 25 de setembro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 253/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de materiais de construção para doação, materiais a serem
utilizados em ampliação e/ou reforma de moradias de munícipes de b aixa renda, que atendam aos requisitos
estabelecidos em lei e pelo Conselho Deliberativo do Fundo para Financiamento da Política habitacional , pelo
período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços homologados e m 26 de setembro de
2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de materiais de proteção individual (EPI), óleo lub rificante,
comb ustível (gasolina) e, fio de corte para roçadeiras costais destinados ao uso da Secretaria de Meio Ambiente,
pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços homologados em 30 de setembro
de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014 - TRÂNSITO
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de tub os em aço galvanizado para fixação de placas de
sinalização no Município de Toledo-Pr pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços
publicados no Jornal do Oeste e Jornal o Paraná, em 1º de outubro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 - TRÂNSITO
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de serviços de guindaste, que será utilizado para executar
serviços de instalação e reparos de semáforos e placas de sinalização, içar e transportar po ntos de ônib us,
reparo e limpeza de câmeras de monitoramento, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados
os preços homologados em 17 de setembro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - TRÂNSITO
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de materiais de pintura e isolamento de vias em locais com
eventos, para utilização pelo Fundo Municipal de Trânsito, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem
inalterados os preços homologados em 19 de setembro de 2014.
Toledo, 29 de dezembro de 2014.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
HILUX SRV 3.0 4X4 AUT. 12/12 DIESEL BRANCA COMPLETA
VALOR: R$ 120.000,00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527 (PC)
HILUX SRV 3.0 4X4 AUT. 07/08 DIESEL PRETO COMPLETA
VALOR: R$ 88.000,00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527 (PC)
RENAULT
SCENIC 2007 CHUMBO 1.6 COMPLETO, VALOR: R$
25.000,00 TRATAR FONE: (45) 3054-1053 OU 9993-4527
(PC)
MEGANE 2011 DYNAMIQUE AUT. COMPLETO + COURO
VALOR: R$ 37.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 OU (45)
9993-4527 (PC)
SCENIC HI FLEX 1.6, 16 V PLACA A 2010, AR + DIREÇÃO
HIDRAULICA, + SOM + VIDRO TRAVA + ALARME FONE:
(45) 3379-6500 (CI)
FLUENCE DYNAMIC PRETO 2013 2.0 AUTOMATICO COMPLETO VALOR: R$ 57.800,00 TRATAR: (45) 3278-3024 (BR)
170
171
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos a serem utilizados nas Farmácias das
Unidades Básicas de Saúde do Município de Toledo, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados
os preços publicados no Jornal do Oeste e Jornal o Paraná, em 1º de outubro de 2014 .
TOYOTA
COROLLA PRATA XEI, 2010 1.8 4P, COMPLETO AUTOMÁTICO RODAS LIGA LEVE, VALOR: R$ 53.900, 00 TRATAR:
(45) 3278-3024 (BR)
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios para Escolas Municipais, Entidades
Filantrópicas, CMEIs e reuniões realizadas pela Secretaria Municipal da Educação do Município de Toledo -PR.
pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços publicados no Jornal do Oeste e Jornal o
Paraná, em 1º de outubro de 2014.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’S), a serem
utilizados por servidores em atividades diversas nas Escolas Municipais e CMEIS pelo período de 12 (doze)
meses. Permanecem inalterados os preços publicados no Jornal do Oeste e Jornal o Paraná, em 1º de outubro
de 2014.
PEUGEOT 207 XS 1.6 09/09 FLEX COMPLETO VALOR: R$
23.500.00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45) 9993-4527
(PC)
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 45/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de materiais e serviços para manutenção e limpeza
dos aparelhos de ar condicionados da EMDUR, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem
inalterados os preços homologados em 18 de junho de 2014.
HONDA CIVIC PRATA LXL 2011 TOP DE LINHA VALOR: R$
MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR
XSARA PICASSO, GLX 2.0 07 / 07 GASOLINA PRETA, COMPLETO VALOR: R$ 25.000, 00 TRATAR FONE: (45) 30541054 OU (45) 9993-4527 (PC)
COROLLA XEI AUT. 05/05 GASOLINA PRETO COMPLETO
VALOR: R$ 28.000,00 TRATAR FONE: (45) 3054-1054 OU
(45) 9993-4527 (PC)
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 14/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de baterias para a frota de máquinas, caminhões e
veículos da EMDUR, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços
homologados em 20 de março de 2014.
MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
C4 HATCH PRATA 2013, 1.6 FLEX MANUAL COMPLETO,
COM 33 MIL KM ÚNICO DONO VALOR: R$ 46.000, 00
FONE: (45) 3278-3024 (BR)
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 37/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e
higienização para os ambientes sob-responsabilidade da EMDUR, pelo período de 12 (doze) meses.
Permanecem inalterados os preços homologados em 26 de maio de 2014.
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL 35/2014
OBJETO: Registro de preços referente à aquisição de óleo de xisto tipo "E" OT E para a usina de
asfalto da EMDUR, pelo período de 12 (doze) meses. Permanecem inalterados os preços
homologados em 20 de maio de 2014.
UNO VIVACE 2011, 4 PORTAS 1.0 PRATA, COMPLETO
VALOR: R$ 26.000, 00 TRATAR: (45) 3054-1053 OU (45)
PICASSO 2009 GLX 1.6 FLEX, PRATA, COMPLETO VALOR:
R$ 28.800,00 TRATAR: (45) 3054-1053 OU (45) 99934527 (PC)
SANDERO EXPRESION 10/10 HI-FLEX PRATA COMPLETO
VALOR: R$25.000,00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527 (PC)
MITSUBISHI
MITSUBISHI L200 TRITON 3.2 CD MEC. 09/09 DIESEL COMPLETO VALOR: R$72.000,00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU
(45) 9993-4527 (PC)
MITSUBISHI TR4 2.0 4X4 08/08 FLEX AUT COMPLETO
VALOR: R$ 38.000.00 TRATAR: (45) 3054-1054 OU (45)
9993-4527/ 9904-0506 (PC)
MITSUBISHI/ PAJERO TR 42.0 4X4 AUT. FLEX 08/08 PRETA
COMPLETA. VALOR: R$ 38.000,00 TRATAR: (45) 30541054 OU (45) 9993-4527 (PC)
NISSAN
NISSAN MARCH 2012 / 2013 1.6 S FLEX COMPLETO VALOR: R$ 29.800, 00 TRATAR FONE: (45) 3054-1053 OU (45)
9993-4527 (PC) MITSUBSHI
NISSAN LIVINA, 1.6 FLEX, 2010 / 2010 VALOR: R$ 28.500,
00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
HYUNDAI
HYUNDAI I-30 PRATA 2013, 2.0 CAMBIO MECÂNICO,
COMPLETO APENAS 84 MIL KM VALOR: R$ 41.000, 00
TRATAR: (45) 3278-3024 (BR)
HB 20, 1.0 FLEX, 2013 / 2014 VALOR: R$ 38.500, 00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
HYUNDAI AZERA GLX 3.3 V6 08/08 AUT. GASOLINA COMPLETO VALOR: R$42.000,00 TRATAR: 45-3054-1054 (PC)
DIVERSOS
COMPRA SE, consórcio contemplado ou não contemplado, mesmo
em atraso, acima de 15 parcelas
pagas. Pago á vista. Contato: (45)
9972-2960 Gilberto.
KIA
CERATO EX, 1.6, GASOLINA 2010 / 2011 VALOR: 43.000,
00 TRATAR: (45) 3379-6500 (CI)
IMÓVEIS
VENDO 5.800M², PRÓXIMO AO PESCADO SEREIA. VALOR:
R$ 380.000, 00. TR.9962-5490 (EL)
VENDO SOBRADO NOVO – JD PASQUALI – 132M². VALOR:
R$ 370.000, 00. TR 9962-5490 (EL)
KIT NET, PARA ALUGAR DE PREFERÊNCIA NAS REGIÕES
DO JARDIM GISELA, INDUSTRIAL, OU JARDIM PORTO ALEGRE. TRATAR: (45) 9946-3353 (EL)
VENDO 10 ALQUEIRES, SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, 4 KM
DA PREFEITURA TODA CERCADA COM MANGUEIRA, LUZ,
BOA DE ÁGUA, VALOR: R$ 470.000, 00 TRATAR: (45) 99625490 CRECI F. 21082 (LL)
CASA PELO PLANO M.C.M.V NO PANCERA, VALOR: R$
130.000,00 E NO COOPAGRO R$ 10.000, 00 DE ENTRADA.
Editais | 13
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
MUNICÍPIO DE TOLEDO
LEI Nº 2.186, de 19 de dezembro de 2014
Cria os componentes do Município de Toledo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Lei cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), bem como
define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância
com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e com os Decretos Federais nºs
6.272/2007, 6.273/2007 e 7.272/2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º – A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados nas
Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se
façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
§ 1º – A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais
do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
§ 2º – É dever do poder público, além das previstas no caput deste artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito
Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º – A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis.
Parágrafo único – A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, à obesidade, à contaminação de alimentos e demais doenças consequentes da
alimentação inadequada.
Art. 4º – A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura
tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos
de água, alcançando, também, a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;
II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações
em situação de vulnerabilidade social;
IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como
seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins, para que estimulem práticas e ações
alimentares e estilos de vida saudáveis;
V – a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação
para toda a população;
VI – a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de
alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Município e do Estado;
VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância
com maus hábitos alimentares, quanto à desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob
gestão direta e indireta do Estado, quanto à falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como
educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e/ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante
critérios fundamentados, dentre outros.
Art. 5º – A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional requer o respeito à
soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos.
Art. 6º – O Município de Toledo, Estado do Paraná, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com os Governos
Federal e Estadual e com os demais municípios do Estado, contribuindo, assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada.
CAPÍTULO II – DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º – A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população farse-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Toledo, Estado do Paraná, por um conjunto de órgãos e entidades afetos à
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a
legislação aplicável.
Art. 8º – O SISAN rege-se pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 9º – São componentes municipais do SISAN:
I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao COMSEA das diretrizes
e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito
do Município;
II – o COMSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Administração;
III – a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, integrada por Secretários Municipais
responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras:
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos,
as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto Federal nº 7.272/2010, bem como os demais dispositivos do marco
legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA, indicando
diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
IV – os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela CAISAN
Municipal.
Parágrafo único – A CAISAN Municipal será presidida pelo titular da Secretaria da Administração e seus procedimentos operacionais
serão coordenados no âmbito de sua Secretaria-Executiva.
Art. 10 – O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua
publicação.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 1.875, de 23 de dezembro de 2003, 2.013,
de 9 de dezembro de 2009, e 2.117, de 26 de dezembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.187, de 29 de dezembro de 2014
Dispõe sobre o acesso a informações dos Poderes Executivo e Legislativo no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Toledo,
bem como pelos órgãos municipais da administração direta e indireta, com o fim de garantir o acesso à informação.
Parágrafo único – O direito de acesso à informação de que trata esta Lei não exclui outras hipóteses de garantia do mesmo direito
previstas em outros dispositivos legais municipais, estaduais e federais.
Art. 2º – Para os efeitos legais, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção
e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II – dados processados: aqueles submetidos a
qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da
informação; III – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV – informação sigilosa:
informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado, bem assim aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; V – informação pessoal: informação
relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; VI – tratamento
da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte,
transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VII –
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VIII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema; IX – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
X – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XI –
informação atualizada: informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos
previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; XII –
documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo
de pareceres e notas técnicas.
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º – Os órgãos e entidades municipais assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, mediante
a adoção de procedimentos objetivos e céleres, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os
princípios que regem a Administração Pública e as diretrizes previstas nesta Lei.
Parágrafo único – Ficam asseguradas as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta dispostas no
§4º do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Toledo, especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços
públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da
qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o
disposto no artigo 5º, incisos X e XXXIII, da Constituição Federal; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou
abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Art. 4º – Os procedimentos previstos nesta Lei devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: I – observância
da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente
de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento
da cultura de transparência na Administração Pública; V – desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
CAPÍTULO III - DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 5º – Cabe aos órgãos e entidades municipais, observadas as normas e procedimentos previstos nesta Lei, assegurar: I – a
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II – a proteção da informação, garantindo-se
sua disponibilidade, autenticidade e integridade; III – a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua
disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 6º – O acesso à informação previsto nesta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I – orientação sobre os
procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelos órgãos ou entidades municipais, recolhidos
ou não a arquivos públicos; III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer
vínculo com os órgãos ou entidades municipais, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV – informação primária, íntegra,
autêntica e atualizada; V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades municipais, inclusive as relativas à
sua política, organização e serviços; VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos
públicos, as licitações e a contratos administrativos; VII – informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados
dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades municipais, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de
inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações
de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 7º – Ficam sujeitos à observância do disposto nesta Lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização
de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão,
termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
§ 1º – As entidades referidas no caput deste artigo deverão dar publicidade às seguintes informações: I – cópia do estatuto social
atualizado da entidade; II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; III – cópia integral dos convênios, contratos,
termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, bem como dos respectivos aditivos.
§ 2º – As informações de que trata o parágrafo anterior serão divulgadas em sítio da entidade privada na Internet e em quadro de
avisos de amplo acesso público em sua sede.
§ 3º – A divulgação em sítio na Internet referida no parágrafo anterior poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade
pública municipal responsável pelo repasse dos recursos, mediante requerimento da entidade privada sem fins lucrativos, quando
esta última não dispuser de meios para realizar a divulgação, desde que divulgadas igualmente no sítio Oficial do Município na
Internet.
§ 4º – As informações de que trata o § 1º deste artigo deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de
parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, atualizadas periodicamente até a entrega da prestação de contas final e ficarão
disponíveis no sítio Oficial do Município na Internet.
§ 5º – A publicidade a que estão submetidas as entidades mencionadas no § 1º deste artigo refere-se à parcela dos recursos públicos
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 8º – O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: I – às informações relativas à atividade empresarial de pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e
supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; II – às
hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Parágrafo único – A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos
serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, restando isento de ressarcir
os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 9º – É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da Câmara Municipal promover, independentemente
de requerimento, a divulgação, na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º – Serão divulgadas no Portal da Transparência, na Internet, sem prejuízo da divulgação em outros sítios dos órgãos e entidades
municipais, as informações sobre: I – repasses ou transferências de recursos financeiros; II – execução orçamentária e financeira
detalhada; III – licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos extratos dos contratos firmados.
§ 2º – A divulgação de informações sobre servidores e empregados obedecerá a legislação específica que disciplina a matéria.
§ 3º – As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando
estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
Art. 10 – Os sítios dos órgãos e entidades municipais na Internet deverão atender aos seguintes requisitos, dentre outros: I – conter
formulário para pedido de acesso à informação; II – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III – possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações;
IV – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; V – divulgar
em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; VI – garantir autenticidade e integridade das informações
disponíveis para acesso; VII – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VIII – indicar instruções que permitam
ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; IX – garantir a acessibilidade de conteúdo
para pessoas com deficiência.
Parágrafo único – Os requisitos previstos no caput deste artigo poderão ser limitados sempre que a disponibilização comprometer
a segurança das informações ou dos sistemas.
Art. 11 – Em conformidade com o formulário padrão, todos os órgãos e entidades municipais deverão manter e disponibilizar no
sítio oficial respectivo e, na sua ausência, no sítio do Município na Internet, para acesso e consulta geral, as seguintes informações:
I – competências, estrutura organizacional, legislação aplicável, endereço e telefone dos diversos órgãos da administração pública
municipal e o respectivo horário de funcionamento e de atendimento ao público; II – relação dos servidores/empregados públicos, os
respectivos cargos/empregos, carga horária, lotação e remuneração bruta; III – relação dos bens móveis e imóveis; IV – programas,
projetos, ações, obras de órgãos e entidades e metas da administração; V – relação dos pagamentos, repasses e transferências de
recursos; VI – leis, decretos e portarias expedidas pelo Chefe do Executivo; VII – resoluções, atos e portarias expedidas pelo Chefe
do Legislativo; VIII – editais e demais atos relacionados a concursos públicos e testes seletivos; IX – editais de licitação e demais
atos e procedimentos a eles relacionados; X – processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, inclusive com a justificativa
para a contratação direta; XI – convênios, termos de parceria ou de cooperação, com o respectivo plano de aplicação; XII – despesas
relativas a viagens realizadas, incluindo diárias ou ressarcimentos a elas relacionados, com a informação do servidor, órgão em que
está lotado, destino e período da viagem; XIII – resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas
pelos órgãos de controle interno, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; XIV – respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade.
Parágrafo único – O sítio eletrônico oficial de que trata o caput deste artigo conterá ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita
o acesso à informação de forma imediata, objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I - Do Pedido de Acesso
Art. 12 – Qualquer pessoa poderá formular pedido de acesso a informações, mediante o preenchimento de formulário padrão,
preferencialmente em meio eletrônico, no sítio Oficial na Internet.
§ 1º – O pedido de informações a que se refere o caput deste artigo far-se-á da seguinte forma: I – no Poder Executivo: a) no sítio
oficial do Município; b) em meio físico, no Setor de Protocolo ou na Ouvidoria do Município. II – no Poder Legislativo:a) no Portal da
Câmara Municipal; b) em meio físico, no setor de recepção, através de protocolo.
§ 2º – Os demais órgãos da administração pública e entidades privadas obrigadas à prestação de informações, as prestarão,
preferencialmente em meio eletrônico, e na sua impossibilidade, mediante protocolo diretamente frente ao seu representante legal.
§ 3º – Toda solicitação receberá um número de protocolo, que será utilizado para acompanhar eletronicamente o trâmite do pedido
e para obter a respectiva informação solicitada.
§ 4º – A administração municipal colocará à disposição dos interessados uma linha telefônica, cujo número estará disponível no sítio
Oficial do Município na Internet, para esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados para a obtenção das informações.
§ 5º – O prazo para a prestação das informações solicitadas será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias
mediante justificativa da autoridade, quando o atendimento da solicitação envolver quantidade expressiva de documentos ou exigir
informações detalhadas.
§ 6º – Caso a informação solicitada estiver disponibilizada no sítio oficial, ser-lhe-á informado o procedimento e o endereço eletrônico
próprio para acesso.
§ 7º – Não será aceito o pedido formulado por qualquer outro meio não previsto neste artigo, tais como contato telefônico, fac-símile,
correspondência eletrônica ou física.
Art. 13 – O pedido de acesso à informação deverá conter: I – nome do interessado; II – número do Cadastro de Pessoa Física do
interessado; III – número de telefone do interessado; IV – endereço físico e eletrônico do interessado, para remessa, por meio físico
ou virtual, a seu critério, da informação requerida; V – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
§ 1º – Quando o atendimento da solicitação exigir a realização de fotocópia ou impressão, o interessado deverá efetuar o prévio
pagamento do respectivo preço público, cujo valor lhe será informado, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da protocolização do
pedido, pelo órgão responsável pelo atendimento.
§ 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o interessado deverá requerer a anexação do comprovante de pagamento do
preço público ao protocolo originário, sendo que, nesses casos, o prazo referido no § 5º do artigo anterior será contado a partir de
tal comprovação.
§ 3º – Caso a solicitação não atenda os requisitos estabelecidos nesta Lei, o titular do órgão ou unidade a quem é dirigida poderá
indeferi-la, mediante a especificação das razões e fundamentos do indeferimento.
Art. 14 – Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos ou obscuros; II – desproporcionais ou desarrazoados;
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
§ 1º – A informação será disponibilizada ao interessado da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no órgão ou
entidade municipal, não cabendo a estes últimos realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados, tais como a
elaboração de planilhas ou banco de dados, bem como produzir informações a pedido do interessado.
§ 2º – Nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo e do parágrafo anterior, sem prejuízo da segurança e da proteção da
informação, o órgão ou entidade municipal deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a
partir das quais o interessado poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
§ 3º – Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não
sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 4º – Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura
de procedimento tendente a apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 5º – Verificada a hipótese prevista no parágrafo anterior, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de
10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Art. 15 – As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades da
administração municipal: I – terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem,
independentemente de classificação de sigilo; II – poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal
ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
§ 1º – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra
e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 2º – O consentimento referido no inciso II do caput deste artigo não será exigido quando o acesso à informação pessoal
for necessário: I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização
exclusivamente para tratamento médico; II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou
geral, previstos em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; III – ao cumprimento de decisão judicial; IV – à
defesa de direitos humanos de terceiros; V – à proteção do interesse público geral e preponderante.
§ 3º – A restrição de acesso a informações pessoais de que trata este artigo não poderá ser invocada: I – com o intuito de prejudicar
processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado;
II – quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
de fatos históricos de maior relevância.
Art. 16 – É competência para o recebimento da solicitação, o encaminhamento ao órgão ou unidade responsável pela prestação
da informação e o controle dos prazos de resposta: I – no Poder Executivo, da Ouvidoria do Município; II – no Poder Legislativo, da
Direção-Geral; III – nos demais órgãos públicos e entidades privadas que recebam recursos públicos, de seu representante legal.
Art. 17 – Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º – Os responsáveis mencionados no artigo anterior terão a responsabilidade pela transmissão das informações aos interessados,
incumbindo-lhes também coordenar a equipe de prestação de informações, ouvindo-se sua área jurídica sempre que necessário.
§ 2º – Caso não seja possível o acesso imediato, os responsáveis especificados no artigo anterior deverão, no prazo de até 20 (vinte)
dias, via correspondência física ou eletrônica: I – enviar a informação; II – comunicar a data, o local e o modo para a realização da
consulta à informação, a reprodução ou a obtenção da certidão relativa à informação; III – comunicar que não possui a informação
ou que não tem conhecimento de sua existência; IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela
informação ou que a detenha; V – indicar as razões de fato ou de direito da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 3º – Nas hipóteses em que o pedido de acesso à informação demandar manuseio de grande volume de documentos ou a
movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do parágrafo
anterior.
§ 4º – Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá
ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
§ 5º – Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o parágrafo anterior, o interessado poderá solicitar que, às suas
expensas e sob a supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do
documento original.
§ 6º – Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações, bem como do cumprimento da legislação aplicável, o responsável
pela prestação da informação poderá oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar.
Seção II - Dos Recursos
Art. 18 – Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao interessado, no prazo de resposta, comunicação com: I –
as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II – a possibilidade e prazo de apresentação do recurso cabível, com
indicação da autoridade que o apreciará; III – a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando
for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
Parágrafo único – As razões da negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação e a
autoridade que a classificou.
Art. 19 – O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de
ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.
Art. 20 – O interessado poderá apresentar reclamação quando: I – não obtiver resposta ao seu pedido dentro do prazo regulamentar,
incluindo eventual prorrogação; II – a resposta a ele fornecida for incompleta, obscura, contraditória ou omissa; III – não concordar
com a resposta.
§ 1º – O prazo para apresentação da reclamação será de 10 (dez) dias, contado do término do prazo de resposta, na hipótese do
inciso I do caput deste artigo, ou do fornecimento da resposta, na hipótese de seus incisos II e III.
§ 2º – A reclamação será julgada pela autoridade mencionada no caput do artigo 15, no prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação.
Art. 21 – Contra a decisão que julgar a reclamação, poderá o interessado apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado
da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da apresentação.
Art. 22 – Contra a decisão que julgar o recurso previsto no artigo anterior poderá o interessado apresentar recurso de revisão à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
CAPÍTULO V - DO COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 23 – Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte representação: I – um representante da
Secretaria Municipal da Administração; II – um representante do Departamento de Informática; III – um representante da Assessoria
Jurídica; IV – dois representantes do Poder Legislativo.
§ 1º – A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações é da responsabilidade do Prefeito
e do Presidente da Câmara Municipal, respectivamente, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos de renúncia,
omissão no dever funcional, extrapolação de suas atribuições, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas ou
desligamento do órgão que representa.
§ 3º – A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será eleita pelos seus membros, com mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido.
§ 4º – As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) integrantes.
§ 5º – As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão tomadas por maioria absoluta.
§ 6º – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora prefixados em
regulamento e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 7º – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações compõe-se de: I – Presidência: a) Presidente; b) Primeiro Vice-Presidente;
c) Segundo Vice-Presidente. II – Secretaria: a) Primeiro Secretário; b) Segundo Secretário.
Art. 24 – A Comissão Mista de Reavaliação do Município desenvolverá atividades para: I – manter registro dos titulares de cada
órgão e entidade do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou
reservados à respectiva área; II – requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou acesso ao
conteúdo, parcial ou integral da informação; III – rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de
pessoa interessada, observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação; IV – recomendar medidas para aperfeiçoar
as normas e procedimentos necessários à implementação desta Lei; V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra
omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso a informações, impreterivelmente, até a terceira reunião ordinária
subsequente à data de sua autuação; VI – realizar, em parceria com a Escola de Governo e Escola do Legislativo, treinamento
de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública e ao
atendimento das solicitações de informações; VII – monitorar os procedimentos de acesso à informação; VIII – julgar recurso de
revisão previsto no artigo 22.
Art. 25 – Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: I – presidir os trabalhos da Comissão; II – elaborar
e aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas reuniões; III – dirigir, intermediar as discussões, de
forma que todos participem, e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos; IV – designar o membro secretário, para
lavratura das atas de reunião; V – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; VI – remeter ao responsável pela prestação da
informação, a ata com as decisões tomadas pela Comissão.
§ 1º – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
§ 2º – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
do Poder Legislativo.
Art. 26 – Incumbe aos Vice-Presidentes, segundo sua ordem, substituir automática e independentemente de qualquer ato, o
Presidente em suas faltas, ausências ou impedimentos.
§ 1º – Sempre que se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da presidência ao
Primeiro Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Segundo Vice-Presidente.
§ 2º – Não se achando presente o Presidente à hora do início dos trabalhos da sessão, será ele substituído sucessivamente e na
série: I – pelos Vice-Presidentes; II – pelos Secretários.
§ 3º – Procede-se da mesma forma estabelecida no parágrafo anterior quando o Presidente tiver que deixar a presidência dos
trabalhos.
Art. 27 – Compete essencialmente ao Primeiro Secretário: I – quanto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: a)
superintender os serviços administrativos; b) receber e fazer a correspondência oficial; c) interpretar e fazer observar o ordenamento
jurídico do pessoal e dos serviços administrativos. II – quanto às reuniões da Comissão Mista de Reavaliação de Informações: a)
constatar a presença dos membros ao abrir-se a reunião, confrontando-a com a lista de presenças; b) anotar as faltas de membros,
com as causas justificadas ou não, encerrando a lista de que trata a alínea anterior no final da sessão; c) fazer a chamada dos
membros nas ocasiões determinadas pelo Presidente; d) ler as proposições e demais documentos que devam ser do conhecimento
da Comissão Mista de Reavaliação de Informações; e) superintender a redação da ata, relatando os trabalhos da reunião, e assinála com o Presidente. III – assinar com o Presidente e o Segundo Secretário as decisões da Comissão Mista de Reavaliação de
Informações.
Art. 28 – Compete ao Segundo Secretário, além de outras atribuições regimentais: I – substituir o Primeiro Secretário nas suas
licenças, impedimentos e ausências; II – assinar com o Presidente e o Primeiro Secretário as decisões da Comissão Mista de
Reavaliação de Informações.
Art. 29 – A Secretaria Municipal da Administração, em parceria com a Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
do Poder Legislativo, desenvolverá atividades para: I – promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura
da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II – treinamento dos
agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento
de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III – definição do formulário padrão, disponibilizado em meio
físico e eletrônico, que estará à disposição nos respectivos sítios eletrônicos e protocolos para a solicitação da informação no Portal
do Município.
CAPÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 30 – Constituem condutas ilícitas que ensejam a responsabilização do agente público: I – recusar-se, imotivadamente, a fornecer
informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa; II – utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou
parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre a qual tenha conhecimento em razão do
exercício das atribuições do cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à
informação; IV – divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou
a informação pessoal; V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou, ainda, para fins de ocultação de
ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau
de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos
concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes públicos.
§ 1º – Atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput deste
artigo serão apuradas e punidas na forma da legislação pertinente, sendo requisito para a instauração de procedimento disciplinar,
no caso de atraso no fornecimento da informação, a apresentação da reclamação prevista no artigo 20, inciso I, desta Lei.
§ 2º – Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o agente público ou o prestador de serviço público responder, também,
por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 31 – A pessoa natural ou jurídica, que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e
praticar conduta prevista no caput do artigo anterior, estará sujeita às seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – rescisão do
vínculo com o Poder Público; IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º – A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente as sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo.
§ 2º – A multa prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá: –
ser inferior a 20 URTs (vinte Unidades de Referência de Toledo) e nem superior a 3.500 URTs (três mil e quinhentas Unidades de
Referência de Toledo), no caso de pessoa natural; II – ser inferior a 90 URTs (noventa Unidades de Referência de Toledo) e nem
superior a 10.500 URTs (dez mil e quinhentas Unidades de Referência de Toledo), no caso de pessoa jurídica.
Editais | 14
§ 3º – A reabilitação referida no inciso V do caput deste artigo será autorizada somente quando a pessoa natural ou jurídica efetivar
o ressarcimento, ao órgão ou entidade municipal, dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso IV do caput deste artigo.
§ 4º – A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão
ou entidade.
§ 5º – O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de 10 (dez) dias, contado da ciência do ato.
Art. 32 – O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos ou pessoais, nos termos desta Lei, é
responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em
caso de eventual divulgação não autorizada.
Art. 33 – Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e informações sigilosos ou pessoais sujeitam-se às normas
referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo das sanções legais.
Art. 34 – Os órgãos e entidades municipais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não
autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade
funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo
de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos a que
se refere o artigo 7º, deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 36 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI “R” Nº 158, de 12 de dezembro de 2014
Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção do Paraná.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção do Paraná.
Art. 2º – Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o lote urbano nº 251, com área de 1.891,40m² (um mil
oitocentos e noventa e um metros e quarenta decímetros quadrados), da quadra nº 48 do Loteamento Centro Administrativo, nesta
cidade de Toledo, PR, Matrícula nº 56.282 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, possuindo as seguintes
confrontações:
I – ao Norte, com a Rua Santo Ângelo, na extensão de 51,20 metros;
II – a Leste, com a Avenida Drª Zilda Arns Neumann, na extensão de 30,67 metros;
III – ao Sul, com o lote urbano nº 300, na extensão de 72,15 metros;
IV – a Noroeste, com o Sítio de Recreio nº 37.F, na extensão de 37,20 metros.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à doação do imóvel de que trata o artigo anterior,
independentemente de processo licitatório, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.
§ 1º – Caberá à donatária implantar no imóvel referido no artigo anterior, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, as
instalações para o funcionamento da nova sede de sua Subseção de Toledo.
§ 2º – O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter
ao patrimônio do Município de Toledo, caso não lhe seja dada a destinação especificada no parágrafo anterior.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI “R” Nº 164, de 12 de dezembro de 2014
Cria o Programa Municipal de Defesa e Proteção Animal e estabelece critérios para a sua execução.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei cria o Programa Municipal de Defesa e Proteção Animal e estabelece critérios para a sua execução.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Defesa e Proteção Animal, de responsabilidade da
Coordenadoria de Defesa e Proteção Animal da Secretaria do Meio Ambiente, para execução a partir de 2015, visando ao desenvolvimento
de ações com os seguintes objetivos: I – executar medidas de controle populacional e de zoonoses, resgate e procedimentos veterinários;
II – realizar censo para levantamento de dados e implantar Sistema de Identificação Animal – SIA; III – estruturar o serviço de vigilância
e fiscalização ambiental; IV – elaborar o Código Municipal de Proteção Animal; V – elaborar e implantar projetos e campanhas de
educação sobre guarda responsável de animais, em todos os níveis do processo educativo, em caráter formal e não formal, capacitação
e treinamento.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo consiste no custeio, à conta dos cofres públicos municipais, de:
I – procedimentos mensais de esterilização e de procedimentos veterinários de caninos e felinos (machos ou fêmeas), como consultas,
exames, vacinas, internações, eutanásias, cirurgias (ortopédicas, cesarianas, oncológicas, biópsias), incluindo os respectivos
medicamentos necessários; II – criação e manutenção de Sistema Informatizado de Identificação Animal – SIA, para o cadastramento dos
animais e respectiva chipagem; III – capacitação, treinamento, material de divulgação e de sensibilização da população; IV – estruturação
física da Coordenadoria de Defesa e Proteção Animal.
Art. 3º – Fica, também, o Executivo municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação com instituições de ensino superior,
sediadas no Município de Toledo, para viabilizar a realização, em parceria com entidades de proteção de animais, de procedimentos
de esterilização e procedimentos veterinários em cães e gatos por elas recolhidos ou, ainda, de programas de cunho educacional de
sensibilização à população.
Parágrafo único – Para a execução do convênio ou cooperação a que se refere o caput deste artigo, fica o Município de Toledo autorizado
a efetuar o repasse ou o custeio dos medicamentos e materiais necessários ao tratamento, treinamento e divulgação das ações
relacionadas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 4º – A responsabilidade pela execução do Programa instituído por esta Lei e o estabelecimento dos procedimentos necessários para
a sua operacionalização caberão à Coordenadoria de Defesa e Proteção Animal, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 5º – O Contrato nº 601/2014, referente à esterilização de caninos fêmeas de até 15 kg, com vigência de 1º de julho de 2014 até 31 de
julho de 2015, será executado, até o seu término, mediante vinculação à Secretaria da Saúde.
Art. 6º – Fica revogado o artigo 107 da Lei nº 1.946, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 dias.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI “R” Nº 173, de 19 de dezembro de 2014
Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, à Primato Cooperativa Agroindustrial e revoga a Lei “R” nº
13/2006.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, à Primato Cooperativa Agroindustrial e
revoga a Lei “R” nº 13/2006.
Art. 2º – Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o lote rural nº 40.A, com área de 170.478 m² (cento
e setenta mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), integrante da Linha Marreco do 8º Perímetro da Fazenda Britânia,
neste Município, Matrícula nº 45.635 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná, com as acessões e
benfeitorias sobre ele existentes, possuindo o imóvel as seguintes delimitações:
Tomando como ponto inicial um marco cravado na margem direita da Sanga Silvino, divisa entre os lotes rurais nºs 39.B e 40.A,
pela qual segue em linhas retas e sucessivas: em azimute de 00º03’, na extensão de 558,65 m; em azimute de 90º03’, na extensão
de 80,00 m; em azimute de 00º03’, na extensão de 250,00 m; em azimute de 270º03’, na extensão de 80,00 m; em azimute de
00º03’, na extensão de 202,75 m; em azimute de 124º26’, na extensão de 266,92 m; em azimute de 180º00’, na extensão de 72,75
m; em azimute de 304º26’, na extensão de 120,03 m; em azimute de 180º00’, na extensão de 235,955 m; em azimute de 90º00’,
na extensão de 99,00 m; em azimute de 180º00’, na extensão de 667,225 m, até encontrar novamente a margem direita da Sanga
Silvino, pela qual desce até o ponto de partida acima descrito, com as seguintes confrontações: ao Norte e Nordeste, com os lotes
rurais nºs 40.C, 40.B e 40.D; a Leste, com os lotes rurais nºs 92, 40.B e 93; ao Sul e a Sudoeste, com a Sanga Silvino e com os lotes
rurais nºs 40.C e 40.B; a Oeste, com os lotes rurais nºs 39.B e 40.C.
Parágrafo único – Sendo tal outorga motivada por interesse público e social, fica dispensada de concorrência a presente doação,
conforme dispõem o artigo 17, § 4º, parte final, da Lei Federal nº 8.666/1993 e o artigo 148, § 3º, I, “b”, da Lei Orgânica do Município
de Toledo.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à doação, com encargos, do imóvel descrito no artigo anterior,
juntamente com as acessões e benfeitorias sobre ele existentes, à PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
§ 1º – Caberá à donatária indicada no caput deste artigo:
I – efetuar, no prazo máximo de cinco anos, a contar da publicação desta Lei, a ampliação de seu parque fabril neste Município, em,
pelo menos, 16.000,30m² (dezesseis mil metros e trinta decímetros quadrados), incluindo a estrutura de novos silos e área para
circulação de veículos e caminhões;
II – gerar, pelo menos, 300 (trezentos) novos empregos diretos;
III – tomar medidas permanentes de preservação e defesa do meio ambiente;
IV – manter a finalidade precípua da doação a que se refere o inciso I deste parágrafo.
§ 2º – Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos do parágrafo anterior, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao
patrimônio do Município, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias e investimentos nele realizados pela donatária.
Art. 4º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a anuir a constituição de hipoteca em 1º grau sobre o imóvel descrito e
caracterizado no artigo 2º desta Lei, para fins de contratação de operação de crédito pela donatária, visando à implantação das obras
de ampliação a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, assegurando-se o cumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei
através de hipoteca em 2º grau, nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei “R” nº 13, de 9 de março de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Editais | 15
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI “R” Nº 174, de 23 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a liberação de ônus decorrentes da concessão de incentivos à Sociedade Paranaense de Cultura – SPC e sobre a
outorga de escritura pública de doação de imóvel, com encargos já cumpridos.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a liberação de ônus decorrentes da concessão de incentivos à Sociedade Paranaense de Cultura –
SPC e sobre a outorga de escritura pública de doação de imóvel, com encargos já cumpridos.
Art. 2º – Ficam liberados os ônus estabelecidos para a Sociedade Paranaense de Cultura – SPC, atual Associação Paranaense
de Cultura – APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, em decorrência dos incentivos a ela
concedidos pelo Município de Toledo, nos termos da Lei “R” nº 5, de 9 de abril de 2001, em razão do integral cumprimento dos
encargos fixados nos incisos de seu artigo 3º.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo e da liquidação do financiamento da obra referida na alínea “b” do
inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei “R” nº 5/2001, o Município de Toledo outorgará à Associação Paranaense de Cultura – APC, em
cumprimento ao estabelecido no artigo 4º daquela Lei, a competente Escritura Pública de Doação, com encargos já cumpridos, do
lote rural nº 54.A.1, com área de 11.700,00 m² (onze mil e setecentos metros quadrados), proveniente da subdivisão do lote rural nº
54.A, oriundo de parte dos lotes rurais nºs 46 e 53 e lotes rurais nºs 54, 59 e 60, integrantes do 3º Perímetro da Fazenda Britânia,
Linha Marreco, neste Município, Matrícula nº 40.452 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI “R” Nº 175, de 23 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública a AFERTOL – Associação dos Feirantes de Toledo – PR.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei declara de utilidade pública a AFERTOL – Associação dos Feirantes de Toledo – PR.
Art. 2º – Fica declarada de utilidade pública a AFERTOL – Associação dos Feirantes de Toledo – PR, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 537, de 23 de dezembro de 2014
Regulamenta os Pisos Municipais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade para cofinanciamento
dos Serviços estabelecidos pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sua composição e as ações que financiam.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que
dispõe a Lei “R” nº 167, de 17 de dezembro de 2014, ou sua sucedânea, considerando a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e a Lei nº
12.435/2011, que dispõe sobre a Organização da Política de Assistência Social, que, em seu artigo 1º, define que a Assistência
Social é realizadas através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade; considerando a Resolução
nº 145/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS),
a qual institui o Sistema Único da Assistência Social (SUAS); considerando a Lei nº 12.101/2010, que dispõe sobre a certificação
das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social
e altera a Lei nº 8.742/1993; considerando as Resoluções nºs 130/2005 e 33/2012, do CNAS, que aprovam a Norma Operacional
Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS); considerando a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que aprova a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; considerando o Decreto Federal nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades
e organizações de Assistência Social de que trata o art. 3o da LOAS; considerando a Resolução nº 32/2011, do CNAS, que define
percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que
integrarem as equipes de referência do SUAS em consonância com o artigo art. 6º-E da (LOAS); considerando a Lei Municipal nº
2003/2009, que dispõe sobre a Secretaria de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e p Fundo Municipal de
Assistência Social, a Resolução CMAS nº 25/2012, que dispõe sobre a inscrição e manutenção da inscrição no Conselho Municipal de
Assistência Social das entidades, organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
do Município de Toledo; considerando o cofinanciamento da rede socioassistencial privada sem fins lucrativos que oferta serviços
socioassistenciais no Município de Toledo, em parceria com o Município de Toledo e com a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Proteção à Família – SMAS, DECRETA:
Art. 1º – Ficam instituídos os Pisos de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que consistem em
valor básico de cofinanciamento municipal, destinado complementarmente à manutenção e ao custeio de serviços socioassistenciais
continuados, que compreendem: I – Piso Básico Municipal de Convivência – PBMC; II – Piso Básico Municipal para Pessoa com
Deficiência (PcD) ou Pessoa Idosa – PBM PcD/Idoso; III– Piso de Alta Complexidade Municipal para Pessoa Idosa – PACM Idoso;
IV – Piso de Alta Complexidade Municipal Indivíduos e Famílias – PACM Indivíduos e Famílias.
Parágrafo único – Deverão ser observadas as situações prioritárias do público a ser atendido nos serviços socioassistenciais,
referenciados aos CRAS e CREAS, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e definição da Política Municipal
de Assistência Social.
Art. 2º – Os recursos do cofinanciamento municipal às entidades privadas sem fins lucrativos que compõem a Rede Socioassistencial
no Município, executoras de serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, conforme os pisos estabelecidos neste Decreto,
poderão ser aplicados nas modalidades corrente e de capital, observados os seguintes critérios: I – as despesas correntes terão a
referência de aplicação de: a) no máximo, 60% (sessenta por cento) em recursos humanos; b) no mínimo, 30% (trinta por cento) para
custeio. II – as despesas de capital terão a referência de aplicação de 10% (dez por cento) para investimentos.
Parágrafo único – O detalhamento da aplicação dos recursos públicos destinados ao cofinanciamento da rede socioassistencial
privada sem fins lucrativos, deverá constar em instrumental próprio definido e regulamentado pelo Município.
Art. 3º – O Piso Básico Municipal de Convivência – PBMC constitui-se no cofinanciamento municipal do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos familiares e comunitários, destinado a crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas.
Art. 4º – O Piso Básico Municipal para Pessoa com Deficiência (PcD) ou Pessoa Idosa – PBM PcD/Idoso constitui-se no
cofinanciamento municipal do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para Pessoas com Deficiência ou Pessoas Idosas.
Art. 5º – O Piso de Alta Complexidade Municipal para Pessoa Idosa – PACM Idoso constitui-se no cofinanciamento municipal, no eixo
de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Serviço de Acolhimento Institucional, destinado ao atendimento de pessoas
idosas, nas modalidades de: I – Abrigo Institucional; II – Casa Lar.
Art. 6º – O Piso de Alta Complexidade Municipal Indivíduos e Famílias – PACM Indivíduos e Famílias constitui-se no cofinanciamento
municipal, no eixo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Serviço de Acolhimento Institucional, destinado ao
atendimento de pessoas adultas e famílias, na modalidade de Casa de Passagem.
Art. 7º – As unidades da rede socioassistencial privada sem fins lucrativos, para recebimento do cofinanciamento dos serviços
socioassistenciais de que tratam os artigos anteriores, deverão cumprir as diretrizes legais e normativas estabelecidas pelo
Município, pelo Estado e pelo Governo Federal referentes à Política de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e às transferências voluntárias de recursos públicos.
Art. 8º – Os valores de referência serão definidos pelo Município e poderão sofrer alterações conforme normativa específica e
disponibilização orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
INEIVA TEREZINHA KREUTZ LOUZADA - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À FAMÍLIA
DECRETO Nº 539, de 29 de dezembro de 2014
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Toledo, para o exercício de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que
dispõe o art. 7º da Lei “R” nº 152, de 11 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município de Toledo, para o exercício de 2014, um crédito adicional suplementar no valor de R$
3.656.539,47 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos),
mediante suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso no orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 09.002 - 12.361.00186-084 ATIVIDADES DAS ESCOLAS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ............................................................ R$ 66.700,00
05170 00107 107 / 99 / 1 / 0 / 0 Salário-Educação ......................................................................................................... R$ 66.700,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.003 - 18.541.00262-144 MANUT E CONS ÁREAS DE LAZER, PRAÇAS, PARQ, JARD
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ......................................................................................................................... R$286,15
08370 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................................ R$286,15
PROJETO/ATIVIDADE 13.002 - 08.244.00292-157 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ...................................................................................................................... R$5.200,00
08950 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................................. R$5.200,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.122.00022-161 MANUT DAS EDIFIC ADMINIST E DOS SERV PÚBL E URBANOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ......................................................................................................................... R$160,00
09120 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................................ R$160,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.00332-170 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ......................................................................................................................... R$600,00
09400 00510 510 / 1 / 7 / 0 / 0 Taxas - Exercício Poder de Polícia ....................................................................................... R$600,00
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.301.00342-179 GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FUNDO MUNIC DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................. R$2.576.772,13
10000 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ...................................................................................... R$2.576.772,13
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.301.00342-183 RECURSOS HUMANOS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................... R$84.000,00
10460 00495 495 / 9 / 2 / 6 / 20 Atenção Básica .............................................................................................................. R$84.000,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................................................................. R$49.000,00
10490 00495 495 / 9 / 2 / 6 / 20 Atenção Básica .............................................................................................................. R$49.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.302.00352-189 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSAMU
3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ............................................................. R$540.200,66
11070 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ......................................................................................... R$355.095,84
11080 00303 303 / 1 / 2 / 0 / 0 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) .......................................................... R$185.104,82
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ............................................................. R$312.620,53
11100 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres).......................................................................................... R$312.620,53
4.4.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ............................................................... R$21.000,00
11130 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres)............................................................................................ R$21.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................. R$3.656.539,47
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional de que trata este Decreto, serão utilizados os seguintes recursos no orçamento da
administração direta: I – cancelamentos parciais das seguintes dotações:
PROJETO/ATIVIDADE 09.002 - 12.361.00186-084 ATIVIDADES DAS ESCOLAS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO .................................................................................................................... R$33.700,00
05140 00107 107 / 99 / 1 / 0 / 0 Salário-Educação .......................................................................................................... R$33.700,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ................................................................................ R$33.000,00
05160 00107 107 / 99 / 1 / 0 / 0 Salário-Educação .......................................................................................................... R$33.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.003 - 18.541.00262-144 MANUT E CONS ÁREAS DE LAZER, PRAÇAS, PARQ, JARD
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................................................................................ R$286,15
08440 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................................ R$286,15
PROJETO/ATIVIDADE 13.002 - 08.244.00292-156 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E CONSERVAÇÃO DOS CENTROS
COMUNITÁRIOS - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ...................................................................................................................... R$5.200,00
08920 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................................. R$5.200,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.122.00022-161 MANUT DAS EDIFIC ADMINIST E DOS SERV PÚBL E URBANOS
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ........................................................................................................... R$160,00
09140 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................................ R$160,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.00332-170 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA................................................................... R$600,00
09430 00510 510 / 1 / 7 / 0 / 0 Taxas - Exercício Poder de Polícia ....................................................................................... R$600,00
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.301.00342-178 IMPL SERV BÁSICOS DE SAÚDE NAS UNID DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO .................................................................................................................. R$124.260,18
09850 00000 000 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ......................................................................................... R$124.260,18
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.301.00342-182 RECURSOS HUMANOS - PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................. R$133.000,00
10360 00495 495 / 9 / 2 / 6 / 20 Atenção Básica ............................................................................................................ R$133.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.302.00352-188 MANUTENÇÃO UNID. PRONTO ATENDIMENTO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.............................................................. R$54.740,71
11050 00303 303 / 1 / 2 / 0 / 0 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) ............................................................ R$54.740,71
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 - 10.302.00352-190 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CISCOPAR E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE SAÚDE
3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ................................................................R$32.864,11
11170 00303 303 / 1 / 2 / 0 / 0 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) .............................................................R$32.864,11
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.............................................................. R$97.500,00
11220 00303 303 / 1 / 2 / 0 / 0 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) ............................................................ R$97.500,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................ R$ .
515.311,15
II – superávit financeiro na fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.141.228,32 (três milhões, cento e quarenta e
um mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO A TERMO DE CONVÊNIO
Partes: Município de Toledo e Universidade Paranaense – UNIPAR – Campus Toledo
Objeto: Prorrogação por 1 (um) mês do prazo de vigência do Convênio para criação e manutenção de campo de estágio curricular em
laboratório de análises clínicas e atendimento à população, ficando o seu término estipulado para 25 de dezembro de 2014, podendo
ser renovado por iguais períodos, havendo interesse das partes.
Condições: As mesmas previstas no Convênio Aditado.
Toledo, 24 de novembro de 2014
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt – Prefeito do Município de Toledo
Cássio Eugênio Garcia – Diretor Executivo de Gestão de Assuntos Comunitários da UNIPAR
Roberto Ferreira Niero – Diretor da UNIPAR – Campus Toledo
DECRETO Nº 538, de 29 de dezembro de 2014
Reajusta as tarifas do transporte coletivo urbano da cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que
preceituam a alínea “i” do inciso I do caput do artigo 61 e o inciso II do artigo 151 da Lei Orgânica do Município e o § 3º do artigo
20 da Lei nº 1.623/91, considerando a solicitação, os documentos e pareceres constantes do processo objeto dos Requerimentos
protocolizados na Municipalidade sob nºs 38.586 e 41.996/2014, assim como a informação contida no Ofício nº 263/2014-SMST, de
19 de dezembro de 2014, protocolizado na Municipalidade sob nº 49.332, de 23 de dezembro de 2014; considerando deliberação do
Conselho Municipal de Trânsito de Toledo (CMTT), em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, conforme respectiva Ata
nº 05/2014, DECRETA:
Art. 1º – As tarifas do transporte coletivo urbano da cidade de Toledo ficam reajustadas, a partir do dia 5 de janeiro de 2015, nos
seguintes valores:
I – integral: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
II – para professores e estudantes: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).
Art. 2º – Os créditos existentes nos cartões eletrônicos por ocasião do início da vigência das tarifas fixadas por este Decreto serão
utilizados ao valor da tarifa antiga pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após o reajuste, nos termos dos artigos 41 e 42 do Decreto
nº 293, de 30 de janeiro de 2014.
Parágrafo único – Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o cartão será debitado no valor do crédito referente ao preço
da passagem então vigente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 540, de 29 de dezembro de 2014
Concede permissão de uso do Ginásio de Esportes “Alcides Pan” à Associação Toledana Amigos do Futsal – A.T.A.F. Novo Toledo Futsal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que
preceituam a alínea “j” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Toledo e o artigo 18 da Lei Complementar nº
001/90, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida à Associação Toledana Amigos do Futsal – A.T.A.F. Novo Toledo Futsal a permissão de uso, sem caráter de
exclusividade, do Ginásio de Esportes “Alcides Pan”, para treinamentos e disputas de jogos do Campeonato Paranaense de Futsal – Chave
Prata – Edição 2015.
Parágrafo único – A permissão de uso de que trata este Decreto é gratuita e por tempo determinado, com término ao final da competição
referida no caput deste artigo.
Art. 2º – O Município de Toledo poderá, a seu critério, utilizar ou destinar o Ginásio de Esportes a que se refere este Decreto para outras
finalidades, observada a sua disponibilidade, sem prejuízo do cumprimento do calendário da competição referida no caput do artigo
anterior pela permissionária.
Art. 3º – Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza do Ginásio de Esportes “Alcides
Pan”, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ele relativas.
Art. 4º – São direitos da permissionária, a serem exercidos exclusivamente por ocasião da realização de disputas através da competição
referida no caput do artigo 1º deste Decreto:
I – explorar a venda de placas publicitárias no espaço esportivo a ela ora cedido;
II – explorar o serviço de cantina durante tais eventos;
III – proceder à cobrança de ingressos.
§ 1º – Eventual contrato de venda de placas publicitárias a ser firmado pela permissionária não poderá ser por prazo superior ao de duração
da presente permissão de uso.
§ 2º – As placas que forem instaladas no Ginásio de Esportes nos termos deste artigo deverão ser dele retiradas no prazo de até vinte e
quatro horas após o término de cada disputa ou competição.
Art. 5º – São deveres da permissionária:
I – zelar pela conservação do espaço esportivo a ela cedido por este Decreto;
II – ceder o espaço objeto da presente permissão ao Município de Toledo, nos termos do artigo 2º deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
AMAURI VILMAR LINKE – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
MARLI GONÇALVES COSTA – SECRETÁRIA DE ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 490, de 29 de dezembro de 2014
Designa Jaqueline Fernanda Machado para responder pela Secretaria da Juventude do Município de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada Jaqueline Fernanda Machado para responder pela Secretaria da Juventude do Município de Toledo, a
contar de 5 de janeiro de 2015, ficando revogado, a contar da mesma data, o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 460, de 26 de
novembro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
TRATAR: (45) 9962-5490 CRECI F. 21082 (LL)
SOBRADO NO PASQUALI, COM 255M² ÁREA CONSTRUÍDA,
SENDO 01 SUÍTE MÁSTER, 3 QUARTOS, SALA, COZINHA, 2
BWC - SOCIAL, ÁREA DE FESTA COM DEPOSITO, FOGÃO,
GARAGENS PARA 3 CARROS, TERRENO COM 360M², PORTÃO ELETRÔNICO, CERCA ELÉTRICA E MONITORAMENTO.
VALOR R$ 550.000,00 – TRATAR 99746640 – 99684804
(EL)
VENDO CHÁCARA COM 11 MIL M², AO LADO DO TANTRA
MOTEL, MAIS INFORMAÇÕES NO NUMERO: (45) 99895678 (EL)
VENDO LOTE DE ESQUINA, COM 430M² EM FRENTE Á
UNIOESTE, MAIS INFORMAÇÕES NO NUMERO: (45) 99895678 (EL)
LOTES A VENDA A PARTIR DE 300M² RESIDENCIAL VALE DO
IGUAÇU, EM SAO PEDRO DO IGUAÇU, MAIS INFORMAÇÕES
NO TELEFONE: (45) 8411-9377 OU (45) 8427-0294 (EL)
VENDE - SE DUAS CASAS, LOTE COM 280M², AMBAS COM
54M² MAIS INFORMAÇÕES: (45) 9989-5678 (EL)
CHÁCARA DE 20MIL METROS, 10 KM DE TOLEDO, 300METROS DO ASFALTO PRÓXIMO A SOL NASCENTE, COM
ÁGUA, ESCRITURA INDIVIDUAL, VALOR A COMBINAR COM
PARCELAMENTO. FONE: (45) 9927-9797 (MO)
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 16
Sociais
As mulheres existem para que
as amemos e não para que as
compreendamos. (Oscar Wilde)
A cascavelense Leticia Rezzadori empresta a sua beleza para a
edição desta terça-feira da Gazeta de Toledo. A bela de apenas 18
anos cursa direito na Faculdade Assis Gurgacz e já conquistou o
coração do piloto Henrique Zandavalli (fotos: Rodrigo Vipych)
Natal Encantado
O sorteio do segundo carro da promoção Natal Encantado de
Toledo, promovido pela Associação Comercial e Empresarial de
Toledo (Acit) acontece na noite desta terça-feira, 30, no Shopping
Panambi. O sortudo será conhecido a partir das 20h e terá a
honra de começar 2015 em grande estilo. Além do sorteio de um
Honda City 0km, a promoção premiará ainda o vendedor que tiver
o nome indicado no cupom ganhador do carro com uma moto
Yamaha Crypton.
Datas Comemorativas
Celebra-se nesta terça-feira, o Dia de São Sabino, de São Libério e de
Santa Anísia.
Reveillon 2015
Para celebrar a chegada de 2015, a Prefeitura de Toledo está
preparando uma grande festa para a virada no dia 31, no Parque
Ecológico Diva Paim Barth. Além da tradicional queima de fogos,
que há 18 anos reúne milhares de pessoas no entorno do Lago,
terá ainda um DJ convidado que promete agitar a população com
hits de sucesso. Vale lembrar que o prefeito Beto Lunitti pede
encarecidamente para os toledanosque não levem artefatos
pirotécnicos ao Lago. A medida é para garantir a segurança e o
bem estar dos toledanos e também evitar eventuais acidentes.
RUA D. MANOEL DA S. DELBOUX, 202
CENTRO
3277 1626
Vestindo você com elegancia
Happy B-day!
Mirna Salette Cappellesso – Pâmela Benachio – Luciano Massaneiro –
Ramassés Mascarello – Dalila Divia Cabral Machado – Ju Bortolotto.
Você Sabia?
Sociedades de elefantes têm estruturas complexas e o
comportamento desses animais é repassado de geração a geração,
sendo que a função de cada um deles é guiada pelo gênero.Os
grupos sociais de elefantes se formam ao redor das fêmeas, já que
os machos tendem a ser mais solitários, vagando de grupo em grupo
para encontrar diferentes parceiros sexuais. Essa é uma maneira
encontrada por eles para procriar em larga escala, uma vez que
conseguem ter muitas parceiras diferentes em pouco tempo.
45
3054-0001
RUA 1º DE MAIO, 1148 – Vila Pioneiro
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 17
Esporte
[email protected]
Melhor da Liga Nacional
De férias em Toledo, Isabella
faz planos para o futuro
Silmar Ramos
Da Gazeta
A toledana Isabella Ansolin, 22,
passa férias com a família em
Toledo. Filha do técnico Mauro José Ansolin e da professora
Alice Araldi Ansolin, a central
da equipe da Universidade do
Contestado/Concórdia, de Santa
Catarina, foi eleita recentemente
a melhor jogadora e artilheira
na Liga Nacional de Handebol,
onde sua equipe também terminou como vice-campeã perdendo
na decisão para o Metodista de
São Bernardo do Campo (SP) por
uma diferença mínima de três
gols (20 a 23).
Assim como Gustavo Nakamura Cardoso, Isabella é uma das
grandes atletas que representa Toledo Brasil a fora. Se hoje ela ocupa
posição privilegiada no handebol
nacional é porque sua trajetória
começou bem cedo aos 10 anos
de idade, quando então era treinada pela professora Juçara Cardoso do Colégio Incomar. Depois
disso, o tempo naturalmente se
encarregou de mostrar o caminho
a atleta nas categorias de base do
município até deixar a cidade em
2009 para integrar a equipe de
Cianorte.
Foi neste ano que a atleta conquistou títulos importantes como
dos Jogos Escolares do Paraná,
Campeonato Paranaense, Campeonato Brasileiro Juvenil e Jogos
da Juventude do Paraná até se
transferir para Concórdia (SC)
com uma proposta mais atrativa.
As conquistas não pararam por
aí. Logo em sua primeira participação pela equipe catarinense
conquistou o terceiro lugar na
Liga Nacional, feito que repetiu no
ano seguinte. Em 2012, atleta chegou ao vice-campeonato até conquistar o título em 2013. Neste
período também foram vários
títulos como Copa do Brasil (quatro vezes), Jogos Abertos de Santa
Catarina (três vezes) e campeonatos catarinense, além de sua maior
conquista que foi o Mundial Universitário na cidade de Guimarães,
em Portugal neste ano.
FUTURO
O ano de 2013 pode ser considerado o mais importante para o
handebol do Brasil. Foi quando a
seleção brasileira feminina conquistava o inédito título mundial
na Sérvia. Desde então, a modalidade passou a ser vista com outros olhos, principalmente pela
imprensa. A toledana Isabella
NO FLAMENGO
Marcelo Cirino está próximo de
ser confirmado como reforço do
Flamengo para 2015. Um grupo
de investidores acertou a compra
de 50% dos direitos econômicos
do atacante junto ao Atlético-PR e
o próximo passo da negociação envolve o desembarque no Rubro-negro carioca.
CHEGA LOGO
Aos 22 anos, Marcelo deve ser
anunciado pelo clube da Gávea nos
próximos dias. Ele ainda passará
por exames médicos e definirá os
detalhes finais do contrato. No entanto, os procedimentos não serão
obstáculos para a transferência de
acordo com pessoas envolvidas na
negociação e ouvidas pela reportagem. Se tudo correr dentro da
normalidade, o reforço será apresentado no dia 5 de janeiro.
R$ 13 MILHÕES
Os dirigentes do Flamengo mantêm sigilo sobre as tratativas, mas
o caso é tratado internamente
como definido pela administração
Bandeira de Mello. A operação dos
investidores gira em torno de R$
13 milhões
Eleita melhor jogadora da Liga Nacional em 2014, Isabella sonha com a seleção brasileira após as Olimpíadas no Brasil
Ansolin não esteve nessa conquista, mas um ano após o feito das
brasileiras ela também faz planos
com a amarelinha depois de já ter
sido convocada uma vez em janeiro deste ano. Entretanto, Isabella
sabe que precisa ter um pouco de
cautela.
“Hoje a seleção brasileira feminina
é permanente formada quase na
totalidade por atletas que atuam
na Europa. Após as Olimpíadas do
Rio de Janeiro em 2016 algumas
delas devem deixar a seleção e
as chances devem aumentar para
mim”, acredita a atleta.
NO FORTALEZA
O Fortaleza anunciou na tarde de
ontem, 29, a contratação do goleiro
paranaense Deola, 31, do Palmeiras. O jogador chega ao clube que
disputa a Série C do Campeonato
Brasileiro por empréstimo de um
ano, até o fim de 2015, sem espaço
no clube que o revelou. O Palmeiras conta com Fernando Prass
como titular e Fábio como reserva
imediato.
COTATO A ÍDOLO
Cria do Palmeiras, Deola acumula 102 jogos pelo clube e chegou
a ser tratado como o sucessor do
ídolo Marcos. Com o passar dos
anos, no entanto, ele foi perdendo
espaço no clube. Foi emprestado
para Guarani, Juventus-SP, Grêmio
Barueri e Sertãozinho e, nos últimos dois anos, jogou pelo Vitória
e pelo Atlético Sorocaba.
SCHUMACHER
O acidente de Michael Schumacher em uma estação de esqui em
Meribel, na França, completou um
ano ontem, 29, e foi marcado por
poucas informações, concentradas
pela família do piloto, e muitas especulações de jornais e especialistas em torno do real estado de
saúde do heptacampeão ao longo
desse tempo.
Esporte | 18
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo
Com novidades, esporte tem
calendário definido para 2015
A Secretaria de Esportes e Lazer
finalizou na semana passada, o
calendário 2015 do esporte em
Toledo. O cronograma conta com
a programação das principais
competições do município, como
os Jogos Abertos de Toledo (Jatoo), Taça Toledo de Futebol Sete,
Jogos dos Idosos, os Jogos Escolares Municipais e a novidade do
ano – os Jogos da Cidade e do Interior. A iniciativa tem por objetivo
facilitar a participação dos atletas
e da população nas competições,
por meio de um planejamento das
atividades.
O calendário inclui os prazos de
início de inscrição e a programação das competições dos esportes
comunitários e as competições de
rendimento. “Com isso, tanto o
clube, quanto a empresa e a entidade que vai participar terão uma
visão geral do ano e vão observar
que as competições não coincidem
para que todos possam participar
de todas as competições”, destacou a secretária da pasta, Marli
Gonçalves Costa.
Entre a programação prevista no
calendário 2015 destaca-se a sediação do Campeonato Nacional
de Parabdminton e Badminton,
de 16 a 19 de julho. “Como Toledo é referência hoje, tendo atletas
de seleção nas modalidades, com
inclusive os técnicos toledanos
conseguimos trazer para Toledo
essa competição junto a Federação Brasileira”. Além disso, a SMEL
realizará no segundo semestre de
2015 a primeira edição dos Jogos
da Cidade e do Interior. “Essa competição que inicia no próximo ano
será a maior do município com
quatro meses de duração”, comentou Marli.
A secretária salientou ainda, que
haverá competições e atividades
durante o ano todo para todas as
faixas etárias. “Nesse calendário
ainda não se prevê os campeonatos paranaenses em que Toledo
disputa quase todas as modalidades, assim como outras competições regionais, pois isso não
necessita que paremos as atividades do município para realização,
ao contrário destes maiores como
os Jogos da Cidade e do Interior
que demandam do maior número
de servidores da SMEL”, comentou
Marli ao destacar a intenção de
qualificar os serviços por meio da
organização.
O acesso ao calendário completo
poderá ser realizado pelo portal
do município: www.toledo.pr.gov.
br ou pela página da Secretaria
de Esportes e Lazer no Facebook:
www.facebook.com/esporteselazertoledo.
Liga de Futebol divulga
mensagem de fim de ano
A Liga de Futebol de Toledo
divulgou nesta segunda-feira,
29, uma mensagem em sua
fanpage na internet destacando as conquistas da temporada 2014. A entidade cita
principalmente o sucesso do
Campeonato Amador encerrado neste mês destacando todo
apoio e empenho dos dirigentes, imprensa e familiares que
acompanharam as rodadas. Ao
final Liga também deixa uma
mensagem de um próspero
2015.
Leia abaixo na íntegra a mensagem da Liga de Futebol:
Novidade no calendário é a realização do
Campeonato Nacional de Parabdminton e
Badminton no mês de julho
Guilherme Sperafico aguarda
carro para definir futuro
O toledano Guilherme Sperafico,
da equipe Água Mineral Itaipu
está sem pressa de definir o seu
futuro para a próxima temporada.
Por enquanto, o piloto que neste
ano disputou o Campeonato Metropolitano de Marcas e Pilotos
aguarda que o Clio, novo carro
que vai pilotar na temporada fique
pronto para então definir o que
vai fazer da vida e adiantou que
poderá nem competir as primeiras
provas da temporada.
Segundo Guilherme, o carro está
sendo feito sem pressa. “Queremos que o Clio seja competitivo
logo que vá à pista. Por isso não
temos pressa. O Eduardo está trabalhando com calma, atento aos
mínimos detalhes”, afirma Guilherme.
Guilherme frisa que somente depois de o Clio estar pronto é que
irá definir o seu futuro. “A única
coisa certa é que vou correr de
Marcas 1.6. Agora, as competições ainda não sei. Pode ser só no
Metropolitano de Cascavel, mas
também posso optar só pelo Pa-
“Estamos chegando ao final de
mais um ano. Com certeza mais
um ano de vitórias, conquistas,
tropeços, alegrias e tristezas
também. Mas tudo que acontece
de ruim na vida da gente, algo
de bom tiramos. Aprendemos
com os erros e valorizamos os
acertos.
Em nome da Liga de Futebol,
agradeço a todos os envolvidos
com o esporte Amador e Sub 20aos guerreiros das comunidades
que com a sua força e determi-
nação motivam a permanência
das equipes nesta competição
tão importante.
Aos técnicos, diretores e atletas
o carinho especial pela dedicação a sua equipe e por entender
as características do campeonato amador e quando solicitados
foram prestativos e firmes no
comando das mesmas.
A toda a imprensa, escrita e falada pelo apoio e divulgação dos
trabalhos da Liga, principalmente pelo carinho e respeito com
todas as equipes e a Liga.
Aos Patrocinadores que acreditam no trabalho social que a liga
faz e trata o campeonato Amador.
E a todos os árbitros, assistentes, representantes e diretoria
da Liga que fizeram deste Campeonato não só o melhor, mas
provou que união faz a força,
que respeito, trabalho, caráter e
amizade, valem a pena.
A todos os familiares, ao pai,
mãe, irmãos, avós e avôs, namoradas e namorados que foram
aos campos e fizeram bonito.
A todos um 2015 cheio de benção, que Deus ilumine cada um
de vocês. Abraços!!
ranaense e me preparar com mais
afinco para o Festival do fim do
ano. Terei tempo para analisar todas as opções”, conclui Guilherme.
Toledano sabe que vai correr, mas ainda não definiu em quais provas. Isso vai acontecer
depois que o carro ficar pronto
O Amadorzão é a principal competição realizada pela Liga de Futebol de Toledo
durante o ano
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 - Gazeta de Toledo - Página 19
Editais
EMDUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO - REF. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL 104/2014.
SRP Sistema Registro de Preços
A Comissão de Licitações da EMDUR comunica aos interessados na CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
da licitação mencionada que constitui como objeto o registro de preço de peças para a parte mecânica da
frota de máquinas da EMDUR. Aberta a sessão, verificou-se a participação de 10 (dez) empresas proponentes, sendo elas: BATAGUAÇU CURITIBA – PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA, CNPJ 84.880.137/000178; BELENZIER TRUCK E CENTER LTDA, CNPJ 05.280.470/0001-70; CARTER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA – EPP, CNPJ 02.911.351/0001-80; COMPEC – COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA – ME, CNPJ 08.336.591/0001-84; DIPAGRIL DISTRIBUIDORA DE
PEÇA AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 78.562.345/0001-26; IMPORPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
TRATORES LTDA – EPP, CNPJ 76.071.984/0001-63; L. P. DA SILVA PEÇAS E SERVIÇOS – ME, CNPJ
07.824.746/0001-69; L. S. MANGUEIRAS LTDA – ME, CNPJ 20.259.514/0001-73; THUANY MANUTENÇÃO E REFORMAS DE TRATORES EIRELI – EPP, CNPJ 07.767.854/0001-47 E TRATOR BIG – PEÇAS
PARA TRATORES LTDA, CNPJ 95.420.972/0001-41. A empresa CARTER BRASIL DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS LTDA foi vencedora do lote 06 dos itens 01 com o valor unitário de R$ 764,47; 02 - R$ 975,71; 03
- R$ 517,26; 04 - R$ 249,54; 05 - R$ 211,24; 06 - R$ 2451,88; 07 - R$ 888,66; 08 - R$ 1384,26; 09 - R$
901,04; 10 - R$ 1127,37; 11 - R$ 598,5; 12 - R$ 461,93; 13 - R$ 141,73; 14 - R$ 196,57; 15 - R$ 283,74; 16
- R$ 198,24; 17 - R$ 215,49; 18 - R$ 239,48; 19 - R$ 309,5; 20 - R$ 257,4; 21 - R$ 1108,54; 22 - R$ 650,54;
23 - R$ 859,20; 24 - R$ 648,31; 25 - R$ 1420,76; 26 - R$ 1341,06; 27 - R$ 869,32; 28 - R$ 893,98; 29 - R$
295,58; 30 - R$ 313,5; 31 - R$ 2446,24; 32 - R$ 2218,37; 33 - R$ 374,95; 34 - R$ 1301,37; 35 - R$ 282,29;
36 - R$ 751,32; 37 - R$ 1616,77; 38 - R$ 219,2; 39 - R$ 256,5; 40 - R$ 469; 41 - R$ 656,76; 42 - R$ 455,74;
43 - R$ 242,12; 44 - R$ 162,94; 45 - R$ 138,95; 46 - R$ 257,34; 47 - R$ 422,47; 48 - R$ 747,45; 49 - R$
585,41; 50 - R$ 92,98; 51 - R$ 32,95; 52 - R$ 196,15; 53 - R$ 175,19 perfazendo o valor total para lote 06
de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) e do lote 12 dos itens 01 com o valor unitário de R$ 268,64; 02 R$ 336,24; 03 - R$ 215,97; 04 - R$ 191,69; 05 - R$ 25,19; 06 - R$ 16,26; 07 - R$ 27,71; 08 - R$ 13,97; 09
- R$ 78,55; 10 - R$ 74,91; 11 - R$ 67,33; 12 - R$ 249,84; 13 - R$ 1634,79; 14 - R$ 42,49; 15 - R$ 20,49; 16
- R$ 21,99; 17 - R$ 19,92; 18 - R$ 112,43; 19 - R$ 43,93; 20 - R$ 57,71; 21 - R$ 43,28; 22 - R$ 49,24; 23
- R$ 21,3; 24 - R$ 307,12; 25 - R$ 37,23; 26 - R$ 43,72; 27 - R$ 54,47; 28 - R$ 343,65; 29 - R$ 376,65; 30
- R$ 145,66; 31 - R$ 1927,6; 32 - R$ 1249,2; 33 - R$ 1036,09; 34 - R$ 520,08; 35 - R$ 1210,06; 36 - R$
41,68; 37 - R$ 177,26; 38 - R$ 60,92; 39 - R$ 27,94; 40 - R$ 306,47; 41 - R$ 64,46; 42 - R$ 90,94; 43 - R$
15,74; 44 - R$ 19,99; 45 - R$ 1237,96; 46 - R$ 41,64; 47 - R$ 503,64; 48 - R$ 19,01; 49 - R$ 67,04; 50 - R$
2272,34; 51 - R$ 2772,6; 52 - R$ 3473,61; 53 - R$ 548,04; 54 - R$ 461,93; 55 - R$ 176,35; 56 - R$ 512,78;
57 - R$ 912,87; 58 - R$ 2690,99; 59 - R$ 320,17; 60 - R$ 76,95; 61 - R$ 241,1; 62 - R$ 87,49; 63 - R$ 378,3;
64 - R$ 805,23; 65 - R$ 387,04; 66 - R$ 322,23; 67 - R$ 295,44; 68 - R$ 83,36; 69 - R$ 34,73; 70 - R$ 21,57;
71 - R$ 283,82; 72 - R$ 100,77; 73 - R$ 157,65; 74 - R$ 128,92; 75 - R$ 104,43; 76 - R$ 210,93; 77 - R$
210,16; 78 - R$ 297,85; 79 - R$ 325,9; 80 - R$ 277,34; 81 - R$ 158,02; 82 - R$ 142,91; 83 - R$ 24,23; 84
- R$ 104,35; 85 - R$ 132,17; 86 - R$ 69,71; 87 - R$ 23,32; 88 - R$ 17,07; 89 - R$ 29,15; 90 - R$ 35,39; 91
- R$ 239,78; 92 - R$ 37,33; 93 - R$ 18,32; 94 - R$ 23,48; 95 - R$ 20,49; 96 - R$ 20,99; 97 - R$ 46,93; 98
- R$ 20,4; 99 - R$ 113,82; 100 - R$ 219,86; 101 - R$ 77,87; 102 - R$ 932,32; 103 - R$ 390,94; 104 - R$
20,4; 105 - R$ 39,62; 106 - R$ 158,9; 107 - R$ 21,86; 108 - R$ 32,21; 109 - R$ 30,61; 110 - R$ 18,36; 111
- R$ 37,33; 112 - R$ 26,52; 113 - R$ 27,98; 114 - R$ 58,88; 115 - R$ 247,18; 116 - R$ 32,06; 117 - R$ 34,39;
118 - R$ 26,48; 119 - R$ 57,96; 120 - R$ 59,71; 121 - R$ 106,27; 122 - R$ 16,66; 123 - R$ 36,64; 124 - R$
727,97; 125 - R$ 158,25; 126 - R$ 95,96; 127 - R$ 38,93; 128 - R$ 2594,61; 129 - R$ 62,75; 130 - R$ 60,23;
131 - R$ 49,7; 132 - R$ 32,06; 133 - R$ 54,47; 134 - R$ 18,74; 135 - R$ 20,24; 136 - R$ 78,1; 137 - R$
30,23; 138 - R$ 43,28; 139 - R$ 72,83; 140 - R$ 122,53; 141 - R$ 23,59; 142 - R$ 44,89; 143 - R$ 16,66;
144 - R$ 18,74; 145 - R$ 33,31; 146 - R$ 68,71; 147 - R$ 20,82; 148 - R$ 14,57; 149 - R$ 24,98; 150 - R$
170,39; 151 - R$ 102,52; 152 - R$ 1073,69; 153 - R$ 180,93; 154 - R$ 96,88; 155 - R$ 12,49; 156 - R$
2886,03; 157 - R$ 27,73; 158 - R$ 36,48; 159 - R$ 133,29; 160 - R$ 66,96; 161 - R$ 1719,11; 162 - R$
17,99; 163 - R$ 70,7; 164 - R$ 57,46; 165 - R$ 90,44; 166 - R$ 119,76; 167 - R$ 99,39; 168 - R$ 110,62;
169 - R$ 146,57; 170 - R$ 450,34; 171 - R$ 296,06; 172 - R$ 470,95; 173 - R$ 143,66; 174 - R$ 194,67;
175 - R$ 113,89; 176 - R$ 232,35; 177 - R$ 165,73; 178 - R$ 218,61; 179 - R$ 158,23; 180 - R$ 35,39; 181
- R$ 89,53; 182 - R$ 79,74; 183 - R$ 79,53; 184 - R$ 66,62; 185 - R$ 139,49; 186 - R$ 1572,33; 187 - R$
29,15; 188 - R$ 33,31; 189 - R$ 1004,57; 190 - R$ 804,9; 191 - R$ 134,16; 192 - R$ 170,72; 193 - R$ 56,11;
194 - R$ 68,25; perfazendo o valor total para lote 12 de R$ 100.000,00 (cem mil reais) perfazendo um
valor total global para os lotes ganhos de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). A empresa
COMPEC – COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA - ME foi vencedora do lote 01
dos itens 01 com o valor unitário de R$ 64,24; 02 - R$ 16,39; 03 - R$ 4,78; 04 - R$ 5,38; 05 - R$ 5,76; 06
- R$ 16,15; 07 - R$ 281,7; 08 - R$ 55,87; 09 - R$ 358,25; 10 - R$ 1677,62; 11 - R$ 1994,02; 12 - R$ 365,14;
13 - R$ 41,87; 14 - R$ 40,32; 15 - R$ 70,26; 16 - R$ 39,16; 17 - R$ 37,68; 18 - R$ 916,31; 19 - R$ 74,3; 20
- R$ 55,29; 21 - R$ 834,92; 22 - R$ 913,28; 23 - R$ 840,29; 24 - R$ 46,65; 25 - R$ 59,33; 26 - R$ 114,03;
27 - R$ 16,53; 28 - R$ 21,53; 29 - R$ 717,04; 30 - R$ 159,09; 31 - R$ 82,54; 32 - R$ 258,37; 33 - R$ 273,32;
34 - R$ 46,05; 35 - R$ 53,23; 36 - R$ 6,91; 37 - R$ 592,64; 38 - R$ 434,21; 39 - R$ 49,64; 40 - R$ 20,73;
41 - R$ 71,77; 42 - R$ 47,81; 43 - R$ 22,47; 44 - R$ 31,7; 45 - R$ 293,73; 46 - R$ 142,83; 47 - R$ 126,71;
48 - R$ 53,83; 49 - R$ 103,67; 50 - R$ 43,66; 51 - R$ 32,3; 52 - R$ 134,57; 53 - R$ 142,26; 54 - R$ 173,45;
55 - R$ 48,44; 56 - R$ 38,01; 57 - R$ 59,33; 58 - R$ 59,21; 59 - R$ 23,33; 60 - R$ 32,9; 61 - R$ 20,34; 62
- R$ 147,13; 63 - R$ 125,55; 64 - R$ 26,91; 65 - R$ 49,05; 66 - R$ 58,62; 67 - R$ 76,6; 68 - R$ 869,01; 69
- R$ 101,94; 70 - R$ 211,73; 71 - R$ 249,95; 72 - R$ 88,52; 73 - R$ 31,1; 74 - R$ 32,25; 75 - R$ 571,17; 76
- R$ 99,88; perfazendo o valor total global para o lote ganho de R$ 37.098,00 (trinta e sete mil e noventa e
oito reais). A empresa DIPAGRIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA foi vencedora do lote
07 dos itens 01 com o valor unitário de R$ 1547,15; 02 - R$ 258; 03 - R$ 108,07; 04 - R$ 392,6; 05 - R$
28,09; 06 - R$ 199,84; 07 - R$ 115,68; 08 - R$ 49,73; 09 - R$ 27,13; 10 - R$ 85,19; 11 - R$ 222,86; 12 - R$
105,91; 13 - R$ 50,19; 14 - R$ 42,36; 15 - R$ 58,55; 16 - R$ 26,71; 17 - R$ 1876,06; 18 - R$ 125,25; 19 - R$
1338,56; 20 - R$ 1512,86; 21 - R$ 757,85; 22 - R$ 975,89; 23 - R$ 1182,92; 24 - R$ 872,57; 25 - R$ 40,95;
26 - R$ 33,79; 27 - R$ 75,05; 28 - R$ 75,69; 29 - R$ 49,52; 30 - R$ 18,56; 31 - R$ 45,13; 32 - R$ 40,49; 33
- R$ 31,77; 34 - R$ 116,04; 35 - R$ 50,93; 36 - R$ 119,26; 37 - R$ 185,57; 38 - R$ 119,97; 39 - R$ 54,76;
40 - R$ 49,52; 41 - R$ 1558,05; 42 - R$ 143,77; 43 - R$ 1298,96; 44 - R$ 102,82; 45 - R$ 647,41; 46 - R$
16,54; 47 - R$ 86,18; 48 - R$ 3520,68; 49 - R$ 2197,78; 50 - R$ 189,71; 51 - R$ 40,06; 52 - R$ 107,61; 53
- R$ 97,62; 54 - R$ 50,93; 55 - R$ 211,81; 56 - R$ 25,22; 57 - R$ 85,22; 58 - R$ 203,98; 59 - R$ 5328,9; 60
- R$ 984,92; 61 - R$ 475,55; 62 - R$ 1541,41; 63 - R$ 80,93; 64 - R$ 41,9; 65 - R$ 2033,64; 66 - R$
1879,88; 67 - R$ 842,18; 68 - R$ 1070,57; 69 - R$ 1197,23; 70 - R$ 94,39; 71 - R$ 332,28; 72 - R$ 472,72;
73 - R$ 447,96; 74 - R$ 55,22; 75 - R$ 243,73; 76 - R$ 242,77; 77 - R$ 30,96; 78 - R$ 321,4; 79 - R$
1629,46; 80 - R$ 305,75; 81 - R$ 901,58; 82 - R$ 2385,18; 83 - R$ 1842,73; 84 - R$ 693,45; 85 - R$
1538,86; 86 - R$ 139,48; 87 - R$ 536,97; 88 - R$ 362,74; 89 - R$ 2224,02; 90 - R$ 126,17; 91 - R$ 206,14;
92 - R$ 228,03; 93 - R$ 198,53; 94 - R$ 327,99; 95 - R$ 204,44; 96 - R$ 35,70; 97 - R$ 124,71; 98 - R$
98,08; 99 - R$ 26,18; 100 - R$ 56,67; 101 - R$ 81,96; 102 - R$ 48,56; 103 - R$ 306,67; 104 - R$ 60,46; 105
- R$ 38,57; 106 - R$ 132,33; 107 - R$ 56,64; 108 - R$ 34,07; 109 - R$ 64,07; 110 - R$ 20,01; 111 - R$ 61,42;
112 - R$ 21,64; 113 - R$ 19,34; 114 - R$ 60,78; 115 - R$ 28,58; 116 - R$ 559,35; 117 - R$ 331,32; 118 - R$
305,6; 119 - R$ 120,64; 120 - R$ 299,3; 121 - R$ 21,89; 122 - R$ 1263,89; 123 - R$ 1,42; 124 - R$ 205,83;
125 - R$ 69,53; 126 - R$ 77,11; 127 - R$ 128,54; 128 - R$ 130,98; 129 - R$ 60,92; 130 - R$ 69,07; 131 - R$
201,86; 132 - R$ 9,99; 133 - R$ 30,46; 134 - R$ 44,28; 135 - R$ 91,17; 136 - R$ 162,33; 137 - R$ 266,61;
138 - R$ 498,68; 139 - R$ 19,8; 140 - R$ 0,5; 141 - R$ 32,69; 142 - R$ 25,71; 143 - R$ 523,08; 144 - R$
483,02; 145 - R$ 468,43; 146 - R$ 564,06; 147 - R$ 879,23; 148 - R$ 1884,2; 149 - R$ 33,79; 150 - R$
11,51; 151 - R$ 46,97; 152 - R$ 51,11; 153 - R$ 78,56; 154 - R$ 3679,54; 155 - R$ 73,21; 156 - R$ 81,04;
157 - R$ 46,19; 158 - R$ 23,34; 159 - R$ 40,49; 160 - R$ 93,79; 161 - R$ 145,04; 162 - R$ 30; 163 - R$
299,76; 164 - R$ 111,64; 165 - R$ 2,05; 166 - R$ 115,12; 167 - R$ 161,37; 168 - R$ 388,17; 169 - R$ 645,1;
170 - R$ 140,44; 171 - R$ 277,2; 172 - R$ 127,55; 173 - R$ 141,82; 174 - R$ 107,11; 175 - R$ 407,51; 176
- R$ 39,6; 177 - R$ 286,09; 178 - R$ 48,56; 179 - R$ 93,79; 180 - R$ 185,1; 181 - R$ 40,95; 182 - R$ 35,24;
183 - R$ 77,61; 184 - R$ 412,71; 185 - R$ 25,22; 186 - R$ 128,93; 187 - R$ 715,94; 188 - R$ 445,58; 189
- R$ 81,4; 190 - R$ 68,54; 191 - R$ 58,55; 192 - R$ 362,28; 193 - R$ 72,36; 194 - R$ 1286,99; 195 - R$
1286,99; 196 - R$ 455,57; 197 - R$ 494,99; 198 - R$ 129,96; 199 - R$ 62,37; 200 - R$ 56,64; 201 - R$
60,32; 202 - R$ 171,86; 203 - R$ 58,55; 204 - R$ 239,44; 205 - R$ 102,82; 206 - R$ 1648,52; 207 - R$
17,96; 208 - R$ 1430,47; 209 - R$ 1480,84; 210 - R$ 94,25; 211 - R$ 432,37; 212 - R$ 248,51; 213 - R$
418,56; 214 - R$ 88,05; 215 - R$ 160,42; 216 - R$ 397,48; 217 - R$ 265,65; 218 - R$ 199,95; 219 - R$
155,18; 220 - R$ 1426,97; 221 - R$ 48,81; 222 - R$ 222,3; 223 - R$ 97,12; 224 - R$ 5049,3; 225 - R$
2266,84; 226 - R$ 395,07; 227 - R$ 7717,31; 228 - R$ 928,29; 229 - R$ 3403,65; 230 - R$ 259,7; 231 - R$
134,45; 232 - R$ 601,36; 233 - R$ 666,92; 234 - R$ 660,72; perfazendo o valor total para o lote 07 de R$
177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) e do lote 10 dos itens 01 com o valor unitário de R$ 536,48;
02 - R$ 46,37; 03 - R$ 19,27; 04 - R$ 1687,76; 05 - R$ 538,63; 06 - R$ 550,07; 07 - R$ 279,1; 08 - R$
220,34; 09 - R$ 74,97; 10 - R$ 996,27; 11 - R$ 118,63; 12 - R$ 788,53; 13 - R$ 338,11; 14 - R$ 388,09; 15
- R$ 444,7; 16 - R$ 12,65; 17 - R$ 21,98; 18 - R$ 23,18; 19 - R$ 25,89; 20 - R$ 14,64; 21 - R$ 16,81; 22 - R$
11,14; 23 - R$ 214,97; 24 - R$ 428,44; 25 - R$ 252; 26 - R$ 561,14; 27 - R$ 74,67; 28 - R$ 54,8; 29 - R$
48,77; 30 - R$ 78,88; 31 - R$ 55,4; 32 - R$ 730,72; 33 - R$ 334,87; 34 - R$ 350,76; 35 - R$ 454,03; 36 - R$
67,14; 37 - R$ 210,15; 38 - R$ 31,01; 39 - R$ 717,17; 40 - R$ 555,84; 41 - R$ 1223,29; 42 - R$ 1258,21;
43 - R$ 276,69; 44 - R$ 752,84; 45 - R$ 738,53; 46 - R$ 102,37; 47 - R$ 65,94; 48 - R$ 71,66; 49 - R$
153,85; 50 - R$ 137,29; 51 - R$ 12,97; 52 - R$ 548,57; 53 - R$ 6,32; 54 - R$ 801,78; 55 - R$ 409,47; 56 - R$
13,55; 57 - R$ 50,12; 58 - R$ 50,3; 59 - R$ 25,29; 60 - R$ 57,81; 61 - R$ 288,43; 62 - R$ 67,14; 63 - R$
61,93; 64 - R$ 12,14; 65 - R$ 11,83; 66 - R$ 76,57; 67 - R$ 281,81; 68 - R$ 245,87; 69 - R$ 269,84; 70 - R$
87,01; 71 - R$ 124,65; 72 - R$ 39,14; 73 - R$ 52,39; 74 - R$ 53,85; 75 - R$ 40,04; 76 - R$ 169,51; 77 - R$
177,94; 78 - R$ 196,91; 79 - R$ 527,49; 80 - R$ 134,88; 81 - R$ 153,85; 82 - R$ 30,83; 83 - R$ 43,05; 84
- R$ 347,45; 85 - R$ 173,42; 86 - R$ 140,05; 87 - R$ 531,41; 88 - R$ 136,39; 89 - R$ 55,7; 90 - R$ 129,16;
91 - R$ 174,33; 92 - R$ 141,81; 93 - R$ 167,4; 94 - R$ 20,17; 95 - R$ 111,4; 96 - R$ 81,29; 97 - R$ 196,91;
98 - R$ 72,21; 99 - R$ 59,01; 100 - R$ 17,12; 101 - R$ 67,23; 102 - R$ 13,85; 103 - R$ 20,47; 104 - R$
21,08; 105 - R$ 51,18; 106 - R$ 9,63; 107 - R$ 169,51; 108 - R$ 74,67; 109 - R$ 926,82; 110 - R$ 11,14;
111 - R$ 21,38; 112 - R$ 15,66; 113 - R$ 49,98; 114 - R$ 14,64; 115 - R$ 13,55; 116 - R$ 754,81; 117 - R$
15,66; 118 - R$ 15,86; 119 - R$ 52,99; 120 - R$ 14,94; 121 - R$ 360,99; 122 - R$ 339,32; 123 - R$ 14,45;
124 - R$ 9,94; 125 - R$ 15,96; 126 - R$ 86,11; 127 - R$ 6,32; 128 - R$ 35,83; 129 - R$ 1069,37; 130 - R$
1064,62; 131 - R$ 41,25; 132 - R$ 27,7; 133 - R$ 67,86; 134 - R$ 11,51; 135 - R$ 40,65; 136 - R$ 22,88;
137 - R$ 16,86; 138 - R$ 886,98; 139 - R$ 57,81; 140 - R$ 13,25; 141 - R$ 68,65; 142 - R$ 75,94; 143 - R$
91,83; 144 - R$ 211,94; 145 - R$ 59,61; 146 - R$ 138,50; 147 - R$ 96,95; 148 - R$ 22,88; 149 - R$ 17,16;
150 - R$ 12,34; 151 - R$ 108,09; 152 - R$ 66,61; 153 - R$ 441,68; 154 - R$ 30,83; 155 - R$ 79,79; 156 - R$
661,66; 157 - R$ 775,88; 158 - R$ 541,04; 159 - R$ 156,86; 160 - R$ 46,97; 161 - R$ 168; 162 - R$ 87,01;
163 - R$ 74,67; 164 - R$ 23,79; 165 - R$ 62,32; 166 - R$ 74,07; 167 - R$ 24,27; 168 - R$ 22,09; 169 - R$
15,96; 170 - R$ 29,81; 171 - R$ 18,37; 172 - R$ 19,62; 173 - R$ 16,56; 174 - R$ 18,97; 175 - R$ 20,43; 176
- R$ 57,9; 177 - R$ 18,67; 178 - R$ 265,78; 179 - R$ 448,31; 180 - R$ 61,42; 181 - R$ 26,5; 182 - R$ 30,11;
183 - R$ 201,12; 184 - R$ 947,5; 185 - R$ 59,31; 186 - R$ 106,88; 187 - R$ 101,46; 188 - R$ 120,73; 189
- R$ 17,12; 190 - R$ 30,83; 191 - R$ 84; 192 - R$ 158,72; perfazendo o valor total para o lote 10 de R$
62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), perfazendo um valor total geral para os lotes ganhos de
R$ 239.500,00 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos reais). A empresa L. P. DA SILVA PEÇAS E
SERVIÇOS ME foi vencedora no lote 02 do item 01 com o valor unitário de R$ 18,67; 02 - R$ 15,72; 03 - R$
4,91; 04 - R$ 132,66; 05 - R$ 122,84; 06 - R$ 263,36; 07 - R$ 720,23; 08 - R$ 111,05; 09 - R$ 8,84; 10 - R$
44,22; 11 - R$ 8,84; 12 - R$ 17,69; 13 - R$ 9,83; 14 - R$ 22,6; 15 - R$ 7,86; 16 - R$ 470,71; 17 - R$ 2,95;
18 - R$ 79,6; 19 - R$ 74,69; 20 - R$ 726,22; 21 - R$ 1982,11; 22 - R$ 1950,66; 23 - R$ 417,65; 24 - R$
44,22; 25 - R$ 86,48; 26 - R$ 333,14; 27 - R$ 396,03; 28 - R$ 11,79; 29 - R$ 23,58; 30 - R$ 77,63; 31 - R$
54,05; 32 - R$ 58,96; 33 - R$ 46,19; 34 - R$ 1930,02; 35 - R$ 11,79; 36 - R$ 31,45; 37 - R$ 269,26; 38 - R$
244,69; 39 - R$ 17,69; 40 - R$ 19,65; 41 - R$ 17,69; 42 - R$ 39,31; 43 - R$ 33,41; 44 - R$ 14,74; 45 - R$
11,79; 46 - R$ 9,83; 47 - R$ 7,86; 48 - R$ 178,85; 49 - R$ 98,27; 50 - R$ 5,9; 51 - R$ 18,67 perfazendo o
valor total para o lote 02 de R$ 23,000,00 (vinte e três mil reais), do lote 03 do item 01 com o valor unitário
de R$ 98,46; 02 - R$ 37,44; 03 - R$ 109,2; 04 - R$ 14,82; 05 - R$ 29,64; 06 - R$ 558,35; 07 - R$ 47,58; 08
- R$ 74,1; 09 - R$ 23,4; 10 - R$ 29,64; 11 - R$ 37,44; 12 - R$ 62,4; 13 - R$ 71,15; 14 - R$ 87,36; 15 - R$
52,26; 16 - R$ 55,38; 17 - R$ 113,88; 18 - R$ 58,5; 19 - R$ 51,48; 20 - R$ 63,18; 21 - R$ 55,38; 22 - R$
52,26; 23 - R$ 52,26; 24 - R$ 51,48; 25 - R$ 49,14; 26 - R$ 52,26; 27 - R$ 49,14; 28 - R$ 464,1; 29 - R$
36,66; 30 - R$ 136,5; 31 - R$ 12480; 32 - R$ 58,5; 33 - R$ 124,8; 34 - R$ 171,6; 35 - R$ 171,6; 36 - R$
24,96; 37 - R$ 109,98; 38 - R$ 10,14; 39 - R$ 3,12; 40 - R$ 298,74; 41 - R$ 142,74; 42 - R$ 3,12; 43 - R$
48,36; 44 - R$ 10,92; 45 - R$ 26,52; 46 - R$ 12,48; 47 - R$ 31,2; 48 - R$ 246,48; 49 - R$ 127,92; 50 - R$
163,8; 51 - R$ 157,56; 52 - R$ 154,44; 53 - R$ 248,04; 54 - R$ 99,06; 55 - R$ 80,34; 56 - R$ 7,02; 57 - R$
39,78; 58 - R$ 112,32; 59 - R$ 66,3; 60 - R$ 117,00; 61 - R$ 182,52; 62 - R$ 92,82; 63 – R$ 69,42; 64 - R$
79,56; 65 - R$ 184,08; 66 - R$ 73,32; 67 - R$ 49,14; 68 - R$ 67,08; 69 - R$ 81,9; 70 - R$ 156,78; 71 - R$
117,78; 72 - R$ 393,9; 73 - R$ 96,72; 74 - R$ 10,92; 75 - R$ 185,64; 76 - R$ 106,86; 77 - R$ 36,66; 78 - R$
26,52; 79 - R$ 7,8; 80 - R$ 4,68; 81 - R$ 21,84; 82 - R$ 21,84; 83 - R$ 17,16; 84 - R$ 21,06; 85 - R$ 184,86;
86 - R$ 48,36; 87 - R$ 16,38; 88 - R$ 57,72; 89 - R$ 18,72; 90 - R$ 77,22; 91 - R$ 439,14; 92 - R$ 407,16;
93 - R$ 53,04; 94 - R$ 184,08; 95 - R$ 154,44; 96 - R$ 44,46; 97 - R$ 70,2; 98 - R$ 79,56; 99 - R$ 48,36;
100 - R$ 2351,70; 101 - R$ 65,52; 102 - R$ 53,04 perfazendo o valor total geral para o lote 03 de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) e do lote 05 do item 01 com o valor unitário de R$ 19,71; 02 - R$
10,75; 03 - R$ 68,1; 04 - R$ 179,22; 05 - R$ 159,51; 06 - R$ 76,17; 07 - R$ 1544,88; 08 - R$ 4092,49; 09
- R$ 129,04; 10 - R$ 27,78; 11 - R$ 110,22; 12 - R$ 140,69; 13 - R$ 143,38; 14 - R$ 523,32; 15 - R$ 829,83;
16 - R$ 98,57; 17 - R$ 345; 18 - R$ 409,52; 19 - R$ 184,6; 20 - R$ 1518,89; 21 - R$ 1656,89; 22 - R$
2104,94; 23 - R$ 645,19; 24 - R$ 566,34; 25 - R$ 755,41; 26 - R$ 778,71; 27 - R$ 319,91; 28 - R$ 1408,67;
29 - R$ 198,93; 30 - R$ 114,7; 31 - R$ 836,96; 32 - R$ 1060,98; 33 - R$ 3751,97; 34 - R$ 1566,38; 35 - R$
72,58; 36 - R$ 128,14; 37 - R$ 368,3; 38 - R$ 439,99; 39 - R$ 200,73; 40 - R$ 196,25; 41 - R$ 459,7; 42 - R$
1119,23; 43 - R$ 58,25; 44 - R$ 34,95; 45 - R$ 19,71; 46 - R$ 68,1; 47 - R$ 108,43; 48 - R$ 383,53; 49 - R$
551,1; 50 - R$ 273,31; 51 - R$ 103,95; 52 - R$ 120,08; 53 - R$ 467,76; 54 - R$ 814,55; 55 - R$ 258,97; 56
- R$ 250,91; 57 - R$ 51,08; 58 - R$ 133,52; 59 - R$ 2215,16; 60 - R$ 1494,69 perfazendo o valor total geral
para o lote 05 de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e do lote 08 do item 01 com o valor unitário de
R$ 23,64; 02 - R$ 90,07; 03 - R$ 492,61; 04 - R$ 26,35; 05 - R$ 23,9; 06 - R$ 26,35; 07 - R$ 16,54; 08 - R$
44,73; 09 - R$ 30,02; 10 - R$ 7,35; 11 - R$ 19,61; 12 - R$ 26,35; 13 - R$ 46,57; 14 - R$ 20,83; 15 - R$ 17,16;
16 - R$ 20,22; 17 - R$ 21,44; 18 - R$ 22,06; 19 - R$ 37,99; 20 - R$ 208,93; 21 - R$ 53,92; 22 - R$ 53,92;
23 - R$ 45,34; 24 - R$ 452,17; 25 - R$ 60,04; 26 - R$ 20,83; 27 - R$ 26,96; 28 - R$ 176,46; 29 - R$ 62,5;
30 - R$ 256,11; 31 - R$ 69,24; 32 - R$ 167,88; 33 - R$ 42,89; 34 - R$ 55,14; 35 - R$ 23,9; 36 - R$ 22,67;
37 - R$ 22,06; 38 - R$ 16,54; 39 - R$ 319,83; 40 - R$ 45,34; 41 - R$ 80,26; 42 - R$ 517,73; 43 - R$ 30,64;
44 - R$ 37,99; 45 - R$ 1017,08; 46 - R$ 151,95; 47 - R$ 166,65; 48 - R$ 20,83; 49 - R$ 11,03; 50 - R$
379,87; 51 - R$ 18,38; 52 - R$ 17,77; 53 - R$ 20,22; 54 - R$ 5,51; 55 - R$ 2605,81; 56 - R$ 34,92; 57 - R$
109,06; 58 - R$ 82,71; 59 - R$ 11,64; 60 - R$ 13,48; 61 - R$ 29,41; 62 - R$ 9,8; 63 - R$ 69,24; 64 - R$ 26,96;
65 - R$ 66,17; 66 - R$ 39,21; 67 - R$ 31,86; 68 - R$ 61,27; 69 - R$ 33,09; 70 - R$ 23,90; 71 - R$ 30,02; 72
- R$ 68,62; 73 - R$ 24,51; 74 - R$ 94,97; 75 - R$ 22,06; 76 - R$ 2875,4; 77 - R$ 101,71; 78 - R$ 34,31; 79
- R$ 16,54; 80 - R$ 47,79; 81 - R$ 140,92; 82 - R$ 29,41; 83 - R$ 20,83; 84 - R$ 45,34; 85 - R$ 47,18; 86
- R$ 21,44; 87 - R$ 28,18; 88 - R$ 152,56; 89 - R$ 76,59; 90 - R$ 11,03; 91 - R$ 76,59; 92 - R$ 73,52; 93
- R$ 20,83; 94 - R$ 43,5; 95 - R$ 102,32; 96 - R$ 18,38; 97 - R$ 113,96; 98 - R$ 131,73 perfazendo o valor
total geral para o lote 08 de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e do lote 13 do item 01 com
o valor unitário de R$ 6,02; 02 - R$ 11,57; 03 - R$ 5,55; 04 - R$ 16,66; 05 - R$ 8,79; 06 - R$ 24,53; 07 - R$
15,27; 08 - R$ 11,57; 09 - R$ 13,42; 10 - R$ 22,21; 11 - R$ 1045,67; 12 - R$ 15,74; 13 - R$ 33,32; 14 - R$
33,32; 15 - R$ 67,57; 16 - R$ 22,21; 17 - R$ 70,81; 18 - R$ 21,29; 19 - R$ 27,77; 20 - R$ 17,59; 21 - R$
22,68; 22 - R$ 20,36; 23 - R$ 67,11; 24 - R$ 16,2; 25 - R$ 36,1; 26 - R$ 49,98; 27 - R$ 103,67; 29 - R$ 43,04;
30 - R$ 100,89; 31 - R$ 22,21; 32 - R$ 36,1; 33 - R$ 38,41; 34 - R$ 16,2; 35 - R$ 459,56; 36 - R$ 36,1; 37
- R$ 263,33; 38 - R$ 32,4; 39 - R$ 85,16; 40 - R$ 10,18; 41 - R$ 18,05; 42 - R$ 128,2; 43 - R$ 37,95; 44 - R$
18,97; 45 - R$ 295,73; 46 - R$ 145,32; 47 - R$ 41,65; 48 - R$ 31,01; 49 - R$ 13,42; 50 - R$ 91,17; 51 - R$
774,26; 52 - R$ 69,42; 53 - R$ 101,82; 54 - R$ 172,16; 55 - R$ 287,86; 56 - R$ 125,88; 57 - R$ 8,79; 58 - R$
26,84; 59 - R$ 18,05; 60 - R$ 365,61; 61 - R$ 12,03; 62 - R$ 12,5; 63 - R$ 30,08; 64 - R$ 6,48; 65 - R$
652,55; 66 - R$ 759,92; 67 - R$ 1209,3; 68 - R$ 17,12; 69 - R$ 18,97; 70 - R$ 18,97; 71 - R$ 17,59; 72 - R$
15,74; 73 - R$ 19,9; 74 - R$ 15,27; 75 - R$ 16,2; 76 - R$ 19,9; 77 - R$ 39,8; 78 - R$ 15,74; 79 - R$ 27,31;
80 - R$ 1376,83; 81 - R$ 1634,15; 82 - R$ 13,42; 83 - R$ 12,96; 84 - R$ 12,96; 85 - R$ 17,59; 86 - R$ 6,94;
87 - R$ 4,17; 88 - R$ 57,39; 89 - R$ 10,18; 90 - R$ 7,87; 91 - R$ 12,50; 92 - R$ 592,38; 93 - R$ 10,64; 94
- R$ 21,75; 95 - R$ 284,16; 96 - R$ 12,96; 97 - R$ 32,4; 98 - R$ 61,09; 99 - R$ 10,18; 100 - R$ 10,18; 101
- R$ 19,44; 102 - R$ 7,4; 103 - R$ 149,02; 104 - R$ 112,46; 105 - R$ 57,39; 106 - R$ 71,73; 107 - R$
192,52; 108 - R$ 49,06; 109 - R$ 79,6; 110 - R$ 29,16; 111 - R$ 37,95; 112 - R$ 36,1; 113 - R$ 62,02; 114
- R$ 10,64; 115 - R$ 7,87; 116 - R$ 11,11; 117 - R$ 18,05; 118 - R$ 11,11; 119 - R$ 17,59; 120 - R$ 10,64;
121 - R$ 17,12; 122 - R$ 55,54; 123 - R$ 32,4; 124 - R$ 75,9; 125 - R$ 23,14; 126 - R$ 86,54; 127 - R$
41,65; 128 - R$ 90,25; 129 - R$ 17,59; 130 - R$ 12,96; 131 - R$ 16,2; 132 - R$ 13,42; 133 - R$ 14,81; 134
- R$ 17,59; 135 - R$ 820,08; 136 - R$ 37,95; 137 - R$ 37,02 perfazendo o valor total geral para o lote 13
de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) e do lote 14 do item 01 com o valor unitário de R$
73,95; 02 - R$ 12,39; 03 - R$ 14,94; 04 - R$ 1117,48; 05 - R$ 10,56; 06 - R$ 19,31; 07 - R$ 14,21; 08 - R$
21,86; 09 - R$ 19,31; 10 - R$ 6,19; 11 - R$ 5,83; 12 - R$ 8,01; 13 - R$ 44,81; 14 - R$ 49,91; 15 - R$ 5,1; 16
- R$ 46,63; 17 - R$ 10,93; 18 - R$ 76,14; 19 - R$ 21,86; 20 - R$ 10,93; 21 - R$ 37,16; 22 - R$ 43,72; 23 - R$
49,18; 24 - R$ 2547,55; 25 - R$ 54,28; 26 - R$ 14,57; 27 - R$ 35,34; 28 - R$ 13,84; 29 - R$ 34,97; 30 - R$
242,99; 31 - R$ 74,32; 32 - R$ 88,52; 33 - R$ 74,68; 34 - R$ 19,31; 35 - R$ 169,76; 36 - R$ 158,47; 37 - R$
72,5; 38 - R$ 8,01; 39 - R$ 12,39; 40 - R$ 16,39; 41 - R$ 8,74; 42 - R$ 17,85; 43 - R$ 41,53; 44 - R$ 39,71;
45 - R$ 9,47; 46 - R$ 84,52; 47 - R$ 874,32; 48 - R$ 299,82; 49 - R$ 14,94; 50 - R$ 494,72; 51 - R$ 953,37;
52 - R$ 1073,96; 53 - R$ 266,67; 54 - R$ 1288,16; 55 - R$ 808,02; 56 - R$ 419,67; 57 - R$ 33,52; 58 - R$
119,49; 59 - R$ 10,56; 60 - R$ 20,77; 61 - R$ 30,24; 62 - R$ 56,47; 63 - R$ 26,23; 64 - R$ 551,19; 65 - R$
31,33; 66 - R$ 24,41; 67 - R$ 22,59; 68 - R$ 234,97; 69 - R$ 363,57; 70 - R$ 315,85; 71 - R$ 93,99; 72 - R$
156,65; 73 - R$ 10,93; 74 - R$ 91,08; 75 - R$ 249,91; 76 - R$ 55,74; 77 - R$ 75,05; 78 - R$ 832,43; 79 - R$
54,65; 80 - R$ 39,34; 81 - R$ 787,98; 82 - R$ 642,99; 83 - R$ 655,38; 84 - R$ 17,12; 85 - R$ 57,56; 86 - R$
993,08; 87 - R$ 415,67; 88 - R$ 500,55; 89 - R$ 202,55; 90 - R$ 758,84; 91 - R$ 797,45; 92 - R$ 632,79;
93 - R$ 965,4; 94 - R$ 57,2; 95 - R$ 50,27; 96 - R$ 12,39; 97 - R$ 31,33; 98 - R$ 10,93; 99 - R$ 1138,8; 100
- R$ 887,07; 101 - R$ 56,47; 102 - R$ 184,34; 103 - R$ 232,42; 104 - R$ 570,13; 105 - R$ 418,22; 106 - R$
231,69; 107 - R$ 411,66; 108 - R$ 878,69; 109 - R$ 268,12; 110 - R$ 119,49; 111 - R$ 350,46; 112 - R$
102,73; 113 - R$ 126,41; 114 - R$ 33,52; 115 - R$ 7,29; 116 - R$ 92,53; 117 - R$ 27,69; 118 - R$ 73,59; 119
- R$ 11,29; 120 - R$ 12,75; 121 - R$ 8,01; 122 - R$ 356,29; 123 - R$ 32,79; 124 - R$ 43,35; 125 - R$ 35,7;
126 - R$ 47,36; 127 - R$ 34,97; 128 - R$ 28,05; 129 - R$ 10,93; 130 - R$ 46,99; 131 - R$ 24,77; 132 - R$
83,79; 133 - R$ 88,16; 134 - R$ 366,49; 135 - R$ 173,41; 136 - R$ 58,29; 137 - R$ 162,11; 138 - R$ 90,35;
139 - R$ 162,84; 140 - R$ 76,5; 141 - R$ 96,18; 142 - R$ 55,37; 143 - R$ 23,32; 144 - R$ 22,22; 145 - R$
864,48; 146 - R$ 24,41; 147 - R$ 26,96; 148 - R$ 26,59; 149 - R$ 9,47; 150 - R$ 18,22; 151 - R$ 471,77;
152 - R$ 693,99; 153 - R$ 71,04; 154 - R$ 49,54; 155 - R$ 104,92; 156 - R$ 244,08; 157 - R$ 55,01; 158
- R$ 34,24; 159 - R$ 82,7; 160 - R$ 197,45; 161 - R$ 206,56; 162 - R$ 38,62; 163 - R$ 96,9; 164 - R$ 64,85;
165 - R$ 185,43; 166 - R$ 64,12; 167 - R$ 33,88; 169 - R$ 30,97; 170 - R$ 316,21; 171 - R$ 397,09; 172
- R$ 22,95; 173 - R$ 12,75; 174 - R$ 438,25; 175 - R$ 350,46; 176 - R$ 49,54; 177 - R$ 46,27; 178 - R$
17,85; 179 - R$ 50,27; 180 - R$ 54,65; 181 - R$ 107,83; 182 - R$ 65,57; 183 - R$ 60,47; 184 - R$ 232,06;
185 - R$ 107,1; 186 - R$ 33,88; 187 - R$ 73,59; 188 - R$ 25,5; 189 - R$ 55,37; 190 - R$ 539,16; 191 - R$
268,12; 192 - R$ 31,33; 193 - R$ 16,39; 194 - R$ 10,56; 195 - R$ 12,75; 196 - R$ 11,66; 197 - R$ 75,41;
198 - R$ 74,32; 199 - R$ 46,63; 200 - R$ 29,51; 201 - R$ 30,24; 202 - R$ 7,65; 203 - R$ 44,44; 204 - R$
79,05; 205 - R$ 111,11; 206 - R$ 90,71; 207 - R$ 69,22; 208 - R$ 71,04; 209 - R$ 33,88; 210 - R$ 53,19;
211 - R$ 240,8; 212 - R$ 82,33; 213 - R$ 27,69; 214 - R$ 45,9; 215 - R$ 115,48; 216 - R$ 19,31; 217 - R$
107,83; 218 - R$ 31,69; 219 - R$ 55,74; 220 - R$ 52,82; 221 - R$ 11,29; 222 - R$ 304,55; 223 - R$ 10,56;
224 - R$ 375,96; 225 - R$ 81,6; 226 - R$ 51; 227 - R$ 402,55; 228 - R$ 10,2; 229 - R$ 40,07; 230 - R$
12,75; 231 - R$ 265,21; 232 - R$ 46,27; 233 - R$ 245,54; 234 - R$ 800,73; 235 - R$ 236,8; 236 - R$ 37,16;
237 - R$ 35,7; 238 - R$ 36,07; 239 - R$ 25,87; 240 - R$ 61,93 perfazendo o valor total geral para o lote 14
de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) e do lote 15 do item 01 com o valor unitário de R$
156,39; 2 - R$ 799,82; 3 - R$ 816,42; 4 - R$ 9,25; 5 - R$ 72,31; 6 - R$ 1,68; 7 - R$ 1,68; 8 - R$ 1,68; 9 - R$
240,47; 10 - R$ 0,42; 11 - R$ 0,42; 12 - R$ 7,57; 13 - R$ 58,02; 14 - R$ 33,63; 15 - R$ 5,89; 16 - R$ 1021,57;
17 - R$ 736,54; 18 - R$ 56,33; 19 - R$ 55,49; 20 - R$ 164,8; 21 - R$ 290,92; 22 - R$ 63,06; 23 - R$ 84,08;
24 - R$ 235,42; 25 - R$ 175,73; 26 - R$ 568,38; 27 - R$ 42,88; 28 - R$ 23,54; 29 - R$ 1,68; 30 - R$ 12,61;
31 - R$ 13,45; 32 - R$ 15,13; 33 - R$ 14,29; 34 - R$ 591,08; 35 - R$ 222,81; 36 - R$ 270,74; 37 - R$ 142,94;
38 - R$ 2165,9; 39 - R$ 66,42; 40 - R$ 21,02; 41 - R$ 7746,29; 42 - R$ 242,15; 43 - R$ 241,31; 44 - R$
256,44; 45 - R$ 226,18; 46 - R$ 1,68; 47 - R$ 89,97; 48 - R$ 258,13; 49 - R$ 232,9; 50 - R$ 143,78; 51 - R$
48,77; 52 - R$ 108,46; 53 - R$ 111,83; 54 - R$ 52,13; 55 - R$ 4,20; 56 - R$ 3,36; 57 - R$ 4,20; 58 - R$ 1,68;
59 - R$ 222,81; 60 - R$ 4,2; 61 - R$ 23,54; 62 - R$ 17,66; 63 - R$ 7,57; 64 - R$ 6,73; 65 - R$ 151,34; 66 - R$
142,94; 67 - R$ 306,89; 68 - R$ 137,05; 69 - R$ 401,06; 70 - R$ 350,61; 71 - R$ 89,97; 72 - R$ 1294,83;
73 - R$ 766,81; 74 - R$ 18,5; 75 - R$ 0,84; 76 - R$ 7,57; 77 - R$ 6,73; 78 - R$ 19,34; 79 - R$ 7,57; 80 - R$
15,98; 81 - R$ 6,73; 82 - R$ 298,48; 83 - R$ 856,78; 84 - R$ 491,03; 85 - R$ 2,52; 86 - R$ 871,07; 87 - R$
18,5; 88 - R$ 0,84; 89 - R$ 0,42; 90 - R$ 2,52; 91 - R$ 5,89; 92 - R$ 53,81; 93 - R$ 173,2; 94 - R$ 126,96;
95 - R$ 674,32; 96 - R$ 914,79; 97 - R$ 501,12; 98 - R$ 521,3; 99 - R$ 39,52; 100 - R$ 112,67; 101 - R$
57,17; 102 - R$ 1072,86; 103 - R$ 253,92; 104 - R$ 121,92; 105 - R$ 134,53; 106 - R$ 155,55; 107 - R$
934,97; 108 - R$ 47,08; 109 - R$ 182,45; 110 - R$ 139,57; 111 - R$ 19,34; 112 - R$ 76,51; 113 - R$ 37,84;
114 - R$ 9,25; 115 - R$ 7,57; 116 - R$ 61,38; 117 - R$ 307,73; 118 - R$ 64,74 perfazendo o valor total geral
para o lote 15 de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) e do lote 16 do item 01 com o valor unitário
de R$ 1002,06; 02 - R$ 967,93; 03 - R$ 438,89; 04 - R$ 434,26; 05 - R$ 85,65; 06 - R$ 230,23; 07 - R$
39,93; 08 - R$ 4,51; 09 - R$ 0,64; 10 - R$ 8,69; 11 - R$ 12,88; 12 - R$ 302,04; 13 - R$ 984,68; 14 - R$ 24,47;
15 - R$ 1735,26; 16 - R$ 3140,79; 17 - R$ 3140,79; 18 - R$ 5875,53; 19 - R$ 2,9; 20 - R$ 5,15; 21 - R$
58,93; 22 - R$ 576,7; 23 - R$ 653,66; 24 - R$ 750,9; 25 - R$ 675,56; 26 - R$ 10,95; 27 - R$ 8,37; 28 - R$
23,83; 29 - R$ 24,47; 30 - R$ 13,2; 31 - R$ 4,19; 32 - R$ 5,47; 33 - R$ 892,58; 34 - R$ 556,42; 35 - R$
914,16; 36 - R$ 381,25; 37 - R$ 730,94; 38 - R$ 157,46; 39 - R$ 283,36; 40 - R$ 58,28; 41 - R$ 14,49; 42
- R$ 178,39; 43 - R$ 189,01; 44 - R$ 175,81; 45 - R$ 5,15; 46 - R$ 5,15; 47 - R$ 5,15; 48 - R$ 58,28; 49 - R$
666,22; 50 - R$ 217,67; 51 - R$ 76,96; 52 - R$ 30,91; 53 - R$ 2,58; 54 - R$ 17,07; 55 - R$ 447,9; 56 - R$
738,67; 57 - R$ 1076,12; 58 - R$ 206,08; 59 - R$ 324,25; 60 - R$ 7,73; 61 - R$ 6,44; 62 - R$ 1,29; 63 - R$
210,27; 64 - R$ 5148,78; 65 - R$ 5667,2; 66 - R$ 8,69; 67 - R$ 173,56; 68 - R$ 119,14; 69 - R$ 149,73; 70
- R$ 20,29; 71 - R$ 75,03; 72 - R$ 87,91; 73 - R$ 139,43; 74 - R$ 136,85; 75 - R$ 318,46; 76 - R$ 20,61;
77 - R$ 11,59; 78 - R$ 156,17; 79 - R$ 15,13; 80 - R$ 31,88; 81 - R$ 10,95; 82 - R$ 22,54; 83 - R$ 94,67;
84 - R$ 28,98; 85 - R$ 81,14; 86 - R$ 12,56; 87 - R$ 45,08; 88 - R$ 43,79; 89 - R$ 24,79; 90 - R$ 66,98; 91
- R$ 197,71; 92 - R$ 164,86; 93 - R$ 242,47; 94 - R$ 31,56; 95 - R$ 176,46; 96 - R$ 59,89; 97 - R$ 309,76;
98 - R$ 75,35; 99 - R$ 13,52; 100 - R$ 4,19; 101 - R$ 32,84; 102 - R$ 43,47; 103 - R$ 28,34; 104 - R$ 25,76;
105 - R$ 18,68; 106 - R$ 5,47; 107 - R$ 289,8; 108 - R$ 10,95; 109 - R$ 1141,81; 110 - R$ 1089,97; 111 - R$
388,98; 112 - R$ 835,27; 113 - R$ 1091,26; 114 - R$ 301,39; 115 - R$ 9,02; 116 - R$ 1,93; 117 - R$ 8,37;
118 - R$ 2,25; 119 - R$ 3,86; 120 - R$ 2,58; 121 - R$ 8,37; 122 - R$ 0,97; 123 - R$ 242,47; 124 - R$ 160,03;
125 - R$ 95,63; 126 - R$ 66,33; 127 - R$ 45,72; 128 - R$ 59,25; 129 - R$ 1,29; 130 - R$ 312,66; 131 - R$
303,65; 132 - R$ 1,61; 133 - R$ 0,97; 134 - R$ 1,29; 135 - R$ 1,29; 136 - R$ 2,25; 137 - R$ 1,61; 138 - R$
819,49; 139 - R$ 30,27; 140 - R$ 2,25; 141 - R$ 443,72; 142 - R$ 274,67; 143 - R$ 30,59; 144 - R$ 707,76;
145 - R$ 171,3; 146 - R$ 41,54; 147 - R$ 6,12; 148 - R$ 28,66; 149 - R$ 29,62; 150 - R$ 6,76; 151 - R$
2,25; 152 - R$ 9,02; 153 - R$ 11,59; 154 - R$ 2307,45; 155 - R$ 104,33; 156 - R$ 151,66; 157 - R$ 23,51;
158 - R$ 13,52; 159 - R$ 8,69; 160 - R$ 61,5; 161 - R$ 61,5; 162 - R$ 28,34; 163 - R$ 20,61; 164 - R$ 10,95;
165 - R$ 10,95; 166 - R$ 151,34; 167 - R$ 62,15; 168 - R$ 1676,01; 169 - R$ 145,54; 170 - R$ 21,25; 171
- R$ 622,1; 172 - R$ 1530,14; 173 - R$ 544,18; 174 - R$ 845,89; 175 - R$ 22,86; 176 - R$ 109,48; 177 - R$
315,88; 178 - R$ 1007,86 perfazendo o valor total geral para o lote 16 de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais) e do lote 17 do item 01 com o valor unitário de R$ 33,41; 2 - R$ 266; 3 - R$ 266; 4 - R$ 93,13; 5 - R$
30,32; 6 - R$ 28,94; 7 - R$ 47,88; 8 - R$ 1,92; 9 - R$ 105,66; 10 - R$ 79,8; 11 - R$ 276,64; 12 - R$ 478,8;
13 - R$ 478,8; 14 - R$ 37,24; 15 - R$ 175,56; 16 - R$ 31,92; 17 - R$ 47,88; 18 - R$ 1,06; 19 - R$ 0,21; 20
- R$ 0,53; 21 - R$ 2,66; 22 - R$ 2,77; 23 - R$ 8,41; 24 - R$ 10,64; 25 - R$ 22,13; 26 - R$ 1,06; 27 - R$ 7,87;
28 - R$ 1,28; 29 - R$ 0,96; 30 - R$ 0,21; 31 - R$ 32,35; 32 - R$ 3,09; 33 - R$ 0,85; 34 - R$ 18,19; 35 - R$
0,11; 36 - R$ 1,17; 37 - R$ 1,7; 38 - R$ 45,01; 39 - R$ 50,65; 40 - R$ 29,58; 41 - R$ 1,17; 42 - R$ 2,23; 43
- R$ 2,66; 44 - R$ 2,87; 45 - R$ 6,17; 46 - R$ 4,89; 47 - R$ 51,71; 48 - R$ 44,48; 49 - R$ 61,18; 50 - R$
0,85; 51 - R$ 1,38; 52 - R$ 0,53; 53 - R$ 1,17; 54 - R$ 6,49; 55 - R$ 3,94; 56 - R$ 7,34; 57 - R$ 0,09; 58 - R$
0,96; 59 - R$ 297,18; 60 - R$ 166,2; 61 - R$ 36,6; 62 - R$ 73,42; 63 - R$ 14,58; 64 - R$ 94,7; 65 - R$ 106,4;
66 - R$ 1383,2; 67 - R$ 1436,4; 68 - R$ 798; 69 - R$ 0,96; 70 - R$ 18,19; 71 - R$ 58,63; 72 - R$ 23,73; 73
- R$ 84,59; 74 - R$ 2,77; 75 - R$ 11,81; 76 - R$ 11,81; 77 - R$ 14,04; 78 - R$ 15,11; 79 - R$ 21,39; 80 - R$
250,04; 81 - R$ 133; 82 - R$ 75,22; 83 - R$ 30,43; 84 - R$ 13,09; 85 - R$ 8,19; 86 - R$ 4,89; 87 - R$ 15,32;
88 - R$ 1,6; 89 - R$ 16,49; 90 - R$ 4,36; 91 - R$ 1,28; 92 - R$ 79,8; 93 - R$ 83,52; 94 - R$ 5; 95 - R$ 100,12;
96 - R$ 102,25; 97 - R$ 1817,31; 98 - R$ 1,38; 99 - R$ 19,68; 100 - R$ 4,68; 101 - R$ 11,28; 102 - R$ 8,19;
103 - R$ 19,68; 104 - R$ 15,64; 105 - R$ 9,58; 106 - R$ 11,7; 107 - R$ 6,49; 108 - R$ 19,58; 109 - R$ 7,45;
110 - R$ 31,39; 111 - R$ 6,06; 112 - R$ 7,13; 113 - R$ 30,43; 114 - R$ 7,55; 115 - R$ 11,6; 116 - R$ 8,94;
117 - R$ 1,28; 118 - R$ 11,49; 119 - R$ 285,79; 120 - R$ 274,83; 121 - R$ 36,18; 122 - R$ 18,51; 123 - R$
19,15; 124 - R$ 46,6; 125 - R$ 24,68; 126 - R$ 29,26; 127 - R$ 7,55; 128 - R$ 12,24; 129 - R$ 1307,87; 130
- R$ 204,82; 131 - R$ 1298,29; 132 - R$ 585,2; 133 - R$ 585,2; 134 - R$ 372,4; 135 - R$ 1064; 136 - R$
1276,8; 137 - R$ 1064; 138 - R$ 1064; 139 - R$ 851,2; 140 - R$ 1596; 141 - R$ 1596; 142 - R$ 826,09; 143
- R$ 1596; 144 - R$ 638,4; 145 - R$ 1702,4; 146 - R$ 16,6; 147 - R$ 24,79; 148 - R$ 7,66; 149 - R$ 470,29;
150 - R$ 128,42; 151 - R$ 114,91; 152 - R$ 15,32; 153 - R$ 594,14; 154 - R$ 170,24; 155 - R$ 244,72; 156
- R$ 159,6; 157 - R$ 21,92; 158 - R$ 28,83; 159 - R$ 936,21; 160 - R$ 82,35; 161 - R$ 17,24; 162 - R$ 6,06;
163 - R$ 7,02; 164 - R$ 1064; 165 - R$ 40,86; 166 - R$ 14,68; 167 - R$ 590,09; 168 - R$ 0,32; 169 - R$
0,74; 170 - R$ 744,8; 171 - R$ 1596; 172 - R$ 332,07; 173 - R$ 491,99; 174 - R$ 56,92; 175 - R$ 26,6; 176
- R$ 79,8; 177 - R$ 12,77; 178 - R$ 243,87; 179 - R$ 69,16; 180 - R$ 69,16; 181 - R$ 37,24; 182 - R$ 1064;
183 - R$ 463,9; 184 - R$ 115,44; 185 - R$ 120,13; 186 - R$ 31,07; 187 - R$ 307,18; 188 - R$ 451,88; 189
- R$ 164,6; 190 - R$ 285,68; 191 - R$ 174,07; 192 - R$ 88,31; 193 - R$ 21,07; 194 - R$ 12,45; 195 - R$
1,06; 196 - R$ 19,26; 197 - R$ 166,2; 198 - R$ 71,82; 199 - R$ 4,79; 200 - R$ 46,28; 201 - R$ 2,45; 202 - R$
0,85; 203 - R$ 16,28; 204 - R$ 62,03; 205 - R$ 31,07; 206 - R$ 36,28; 207 - R$ 82,57; 208 - R$ 64,48; 209
- R$ 61,07; 210 - R$ 62,99; 211 - R$ 460,39; 212 - R$ 37,03; 213 - R$ 79,06; 214 - R$ 138,32; 215 - R$
500,82; 216 - R$ 1066,45; 217 - R$ 108,85; 218 - R$ 4,79; 219 - R$ 1,92; 220 - R$ 2,55; 221 - R$ 3,09; 222
- R$ 4,47; 223 - R$ 119,49; 224 - R$ 131,3; 225 - R$ 17,56; 226 - R$ 18,09; 227 - R$ 14,36; 228 - R$ 14,26;
229 - R$ 17,56; 230 - R$ 17,24; 231 - R$ 19,9; 232 - R$ 202,48; 233 - R$ 20,54; 234 - R$ 490,4; 235 - R$
128,21; 236 - R$ 188,65; 237 - R$ 325,48; 238 - R$ 269,3; 239 - R$ 269,3; 240 - R$ 308,35; 241 - R$
328,14; 242 - R$ 12,87; 243 - R$ 44,16; 244 - R$ 18,73; 245 - R$ 12,02; 246 - R$ 15,53; 247 - R$ 14,9; 248
- R$ 360,38; 249 - R$ 30; 250 - R$ 30,11; 251 - R$ 33,62; 252 - R$ 29,05; 253 - R$ 30,43; 254 - R$ 0,43;
255 - R$ 87,25; 256 - R$ 90,01; 257 - R$ 120,87; 258 - R$ 138,64; 259 - R$ 25; 260 - R$ 24,05; 261 - R$
896,74; 262 - R$ 431,77; 263 - R$ 348,67; 264 - R$ 52,14; 265 - R$ 13,19; 266 - R$ 47,45; 267 - R$ 7,77;
268 - R$ 2,87; 269 - R$ 18,94; 270 - R$ 4,04; 271 - R$ 3,09; 272 - R$ 5,85; 273 - R$ 0,96; 274 - R$ 5,32;
275 - R$ 5,75; 276 - R$ 9,36; 277 - R$ 9,36; 278 - R$ 23,3; 279 - R$ 58,41; 280 - R$ 40,01; 281 - R$ 48,2;
282 - R$ 35,43; 283 - R$ 36,5; 284 - R$ 77,03; 285 - R$ 64,9; 286 - R$ 10,53; 287 - R$ 15,96; 288 - R$
38,73; 289 - R$ 33,62; 290 - R$ 49,26; 291 - R$ 67,88; 292 - R$ 17,56; 293 - R$ 39,69; 294 - R$ 60,12; 295
- R$ 145,87; 296 - R$ 70,76; 297 - R$ 207,48; 298 - R$ 62,03; 299 - R$ 294,41; 300 - R$ 320,48; 301 - R$
3,4; 302 - R$ 3,09; 303 - R$ 33,84; 304 - R$ 52,99; 305 - R$ 719,05; 306 - R$ 70,33; 307 - R$ 12,02; 308
- R$ 1789,22; 309 - R$ 31,39; 310 - R$ 1,92; 311 - R$ 18,62; 312 - R$ 145,45; 313 - R$ 11,7; 314 - R$ 63,1;
315 - R$ 5,32; 316 - R$ 62,35; 317 - R$ 53,73; 318 - R$ 30; 319 - R$ 36,39; 320 - R$ 74,27; 321 - R$ 12,45;
322 - R$ 13,62; 323 - R$ 13,51; 324 - R$ 82,46; 325 - R$ 109,49; 326 - R$ 72,67; 327 - R$ 3,94; 328 - R$
74,27; 329 - R$ 27,34; 330 - R$ 241,42; 331 - R$ 158,86; 332 - R$ 177,58; 333 - R$ 99,59; 334 - R$ 19,68;
335 - R$ 0,74; 336 - R$ 17,88; 337 - R$ 9,58; 338 - R$ 0,11; 339 - R$ 1,06; 340 - R$ 6,38; 341 - R$ 15,43;
342 - R$ 20,75; 343 - R$ 5,96; 344 - R$ 4,26; 345 - R$ 1,49; 346 - R$ 71,82; 347 - R$ 124,7; 348 - R$
113,42; 349 - R$ 135,66; 350 - R$ 107,46; 351 - R$ 242,27; 352 - R$ 125,02; 353 - R$ 429,54; 354 - R$
74,69; 355 - R$ 131,3; 356 - R$ 66,71; 357 - R$ 32,56; 358 - R$ 9,58; 359 - R$ 132,89; 360 - R$ 117,04;
361 - R$ 110,76; 362 - R$ 7,87; 363 - R$ 1,81; 364 - R$ 0,04; 365 - R$ 1,38; 366 - R$ 0,85; 367 - R$ 2,55;
368 - R$ 0,85; 369 - R$ 0,11; 370 - R$ 0,96; 371 - R$ 0,64; 372 - R$ 0,85; 373 - R$ 7,45; 374 - R$ 5; 375
- R$ 0,21; 376 - R$ 0,43; 377 - R$ 0,64; 378 - R$ 1,7; 379 - R$ 1,06; 380 - R$ 1,28; 381 - R$ 4,58; 382 - R$
3,72; 383 - R$ 49,69; 384 - R$ 84,8; 385 - R$ 77,25; 386 - R$ 225,25; 387 - R$ 4,89; 388 - R$ 38,94; 389
- R$ 103,42; 390 - R$ 1,38; 391 - R$ 47,24; 392 - R$ 3,83; 393 - R$ 35,75; 394 - R$ 6,6; 395 - R$ 34,15;
396 - R$ 32,77; 397 - R$ 8,72; 398 - R$ 7,24; 399 - R$ 17,24; 400 - R$ 32,66; 401 - R$ 4,79; 402 - R$ 5,11;
403 - R$ 43,84; 404 - R$ 40,64; 405 - R$ 26,49; 406 - R$ 15,53; 407 - R$ 188,54; 408 - R$ 67,78; 409 - R$
30,22; 410 - R$ 1,28; 411 - R$ 65,54; 412 - R$ 32,45; 413 - R$ 57,99; 414 - R$ 53,31; 415 - R$ 63,63; 416
- R$ 65,33; 417 - R$ 85,44; 418 - R$ 76,5; 419 - R$ 175,35; 420 - R$ 103,42; 421 - R$ 79,91; 422 - R$
61,61; 423 - R$ 90,65; 424 - R$ 24,9; 425 - R$ 48,41; 426 - R$ 4,58; 427 - R$ 77,57; 428 - R$ 36,5; 429 - R$
0,43; 430 - R$ 2,02; 431 - R$ 0,85; 432 - R$ 25,32; 433 - R$ 8,83; 434 - R$ 0,96; 435 - R$ 19,05; 436 - R$
20,85; 437 - R$ 45,75; 438 - R$ 2,23; 439 - R$ 4,89; 440 - R$ 1161,89; 441 - R$ 700,43; 442 - R$ 723,52;
443 - R$ 925,47; 444 - R$ 37,88; 445 - R$ 817,47; 446 - R$ 15,96; 447 - R$ 187,8; 448 - R$ 3,09; 449 - R$
7,77; 450 - R$ 75,65; 451 - R$ 11,28; 452 - R$ 79,27; 453 - R$ 31,92; 454 - R$ 20,43; 455 - R$ 29,69; 456
- R$ 284,62; 457 - R$ 358,67; 458 - R$ 103,85; 459 - R$ 47,77; 460 - R$ 246,21; 461 - R$ 169,18; 462 - R$
269,19; 463 - R$ 34,26; 464 - R$ 49,9; 465 - R$ 177,26; 466 - R$ 6,28; 467 - R$ 17,66; 468 - R$ 35,54; 469
- R$ 35,22; 470 - R$ 254,3; 471 - R$ 174,18; 472 - R$ 45,86; 473 - R$ 4,26; 474 - R$ 84,8; 475 - R$ 17,88;
476 - R$ 46,07; 477 - R$ 102,04; 478 - R$ 94,91; 479 - R$ 31,07; 480 - R$ 17,34; 481 - R$ 24,79; 482 - R$
19,36; 483 - R$ 18,83; 484 - R$ 15,11; 485 - R$ 35,96; 486 - R$ 75,44; 487 - R$ 116,4; 488 - R$ 23,51; 489
- R$ 135,55; 490 - R$ 153,75; 491 - R$ 0,21; 492 - R$ 0,21; 493 - R$ 175,56; 494 - R$ 47,99; 495 - R$
33,41; 496 - R$ 26,6; 497 - R$ 354,95; 498 - R$ 622,23; 499 - R$ 205,56; 500 - R$ 53,63; 501 - R$ 744,16;
502 - R$ 650,53; 503 - R$ 236,85; 504 - R$ 111,61; 505 - R$ 167,69; 506 - R$ 837,05; 507 - R$ 1287,33;
508 - R$ 1075,28; 509 - R$ 1215,73; 510 - R$ 73,1; 511 - R$ 66,93; 512 - R$ 76,61; 513 - R$ 78,42; 514 R$ 67,88; 515 - R$ 68,42; 516 - R$ 5,32; 517 - R$ 10,21; 518 - R$ 0,43; 519 - R$ 4,04; 520 - R$ 58,09; 521
- R$ 83,52; 522 - R$ 11,7; 523 - R$ 4,04; 524 - R$ 16,17; 525 - R$ 16,7; 526 - R$ 13,51; 527 - R$ 4,58; 528
- R$ 31,92; 529 - R$ 28,09; 530 - R$ 16,92; 531 - R$ 19,36; 532 - R$ 63,1; 533 - R$ 351,65; 534 - R$
159,39; 535 - R$ 43,09 perfazendo o valor total geral para o lote 17 de R$ 140,000,00 (cento e quarenta
mil reais), perfazendo um valor total global para os lotes ganhos de R$ 597.400,00 (quinhentos e noventa
e sete mil e quatrocentos reais). A empresa L. S. MANGUEIRAS LTDA – ME foi vencedora do lote 09 do
item 01 com o valor unitário de R$ 234,78; 02 - R$ 164,36; 03 - R$ 25,14; 04 - R$ 201,83; 05 - R$ 2029,52;
06 - R$ 192,26; 07 - R$ 83,42; 08 - R$ 102,44; 09 - R$ 92,43; 10 - R$ 95,35; 11 - R$ 319,72; 12 - R$
2620,08; 13 - R$ 3235,22; 14 - R$ 765,34; 15 - R$ 2395,48; 16 - R$ 2258,17; 17 - R$ 85,1; 18 - R$ 899,75;
19 - R$ 659,45; 20 - R$ 1802,43; 21 - R$ 134,9; 22 - R$ 207,64; 23 - R$ 163,36; 24 - R$ 1851,43; 25 - R$
88,71; 26 - R$ 111,24; 27 - R$ 96,39; 28 - R$ 907,24; 29 - R$ 287,26; 30 - R$ 35,99; 31 - R$ 925,21; 32 - R$
226,81; 33 - R$ 226,33; 34 - R$ 278,37; 35 - R$ 175,33; 36 - R$ 945,83; 37 - R$ 1143,02; 38 - R$ 1408,34;
39 - R$ 163,36; 40 - R$ 179,41; 41 - R$ 189,66; 42 - R$ 1082,69; 43 - R$ 354,23; 44 - R$ 129,18; 45 - R$
299,9; 46 - R$ 630,95; perfazendo o valor total global para os lote ganhode R$ 61.900,00 (sessenta e um
mil e novecentos reais). A empresa TRATOR BIG PEÇAS PEÇAS PARA TRATORES LTDA foi vencedora
do lote 04 do item 01 com o valor unitário de R$ 24,53; 02 - R$ 40,28; 03 - R$ 43,72; 04 - R$ 80,8; 05 - R$
591,84; 06 - R$ 159,28; 07 - R$ 16,79; 08 - R$ 18,95; 09 - R$ 70,76; 10 - R$ 15,73; 11 - R$ 105,98; 12 - R$
64,39; 13 - R$ 28,3; 14 - R$ 10,98; 15 - R$ 764,83; 16 - R$ 670,69; 17 - R$ 378,01; 18 - R$ 13,52; 19 - R$
25,47; 20 - R$ 10,69; 21 - R$ 1829,99; 22 - R$ 1610,79; 23 - R$ 44,66; 24 - R$ 16,04; 25 - R$ 21,07; 26 - R$
136,49; 27 - R$ 134,92; 28 - R$ 23,9; 29 - R$ 9,44; 30 - R$ 15,1; 31 - R$ 91,54; 32 - R$ 21,07; 33 - R$
647,21; 34 - R$ 17,61; 35 - R$ 795,02; 36 - R$ 329,27; 37 - R$ 26,73; 38 - R$ 611,8; 39 - R$ 646,58; 40 - R$
92,15; 41 - R$ 970,19; 42 - R$ 425,06; 43 - R$ 167,93; 44 - R$ 44,66; 45 - R$ 95,6; 46 - R$ 88,37; 47 - R$
67,93; 48 - R$ 102,21; 49 - R$ 8,18; 50 - R$ 28,30; 51 - R$ 743,76; 52 - R$ 26,1; 53 - R$ 73,91; 54 - R$
408,52; 55 - R$ 154,1; 56 - R$ 16,04; 57 - R$ 17,4; 58 - R$ 16,17; 59 - R$ 1017,36; 60 - R$ 19,23; 61 - R$
26,1; 62 - R$ 110,16; 63 - R$ 16,35; 64 - R$ 155,36; 65 - R$ 29,56; 66 - R$ 26,73; 67 - R$ 1744,45; 68 - R$
20,45; 69 - R$ 18,24; 70 - R$ 306,05; 71 - R$ 125,41; 72 - R$ 981,63; 73 - R$ 657,59; 74 - R$ 169,96; 75
- R$ 80,2; 76 - R$ 12,21; 77 - R$ 339,92; 78 - R$ 19,5; 79 - R$ 38,05; 80 - R$ 63,21; 81 - R$ 102,52; 82 - R$
22,58; 83 - R$ 41,51; 84 - R$ 17,4; 85 - R$ 36,01; 86 - R$ 97,49; 87 - R$ 53,4; 88 - R$ 46,23; 89 - R$ 44,86;
90 - R$ 205,05; 91 - R$ 207,87; 92 - R$ 76,59; 93 - R$ 38,68; 94 - R$ 17,09; 95 - R$ 28,61; 96 - R$ 20,75;
97 - R$ 203,53; 98 - R$ 53,7; 99 - R$ 138,38; 100 - R$ 19,23; 101 - R$ 20,75; 102 - R$ 33,26; 103 - R$
65,1; 104 - R$ 37,23; 105 - R$ 109,12; 106 - R$ 266,08; 107 - R$ 95,51; 108 - R$ 25,47; 109 - R$ 48,12;
110 - R$ 17,7; 111 - R$ 66,04; 112 - R$ 123,27; 113 - R$ 86,97; 114 - R$ 252,21; 115 - R$ 618,82; 116 - R$
379,9; 117 - R$ 72,33; 118 - R$ 77,36; 119 - R$ 287,44; 120 - R$ 502,86; 121 - R$ 25,79; 122 - R$ 57,06;
123 - R$ 339,31; 124 - R$ 199,07; 125 - R$ 10,69; 126 - R$ 119,82; 127 - R$ 22,96; 128 - R$ 69,19; 129 R$ 111,64; 130 - R$ 14,65; 131 - R$ 18,73; 132 - R$ 92,46; 133 - R$ 45,29; 134 - R$ 23,9; 135 - R$ 61,01;
136 - R$ 78,11; 137 - R$ 111,96; 138 - R$ 124,54; 139 - R$ 51,57 perfazendo o valor total geral para o lote
04 de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e do lote 11 do item 01 com o valor unitário R$ 277,89; 02 - R$
409,92; 03 - R$ 93,75; 04 - R$ 43,89; 05 - R$ 302,12; 06 - R$ 157,49; 07 - R$ 148,29; 08 - R$ 194,13; 09
- R$ 52,84; 10 - R$ 63,25; 11 - R$ 34,94; 12 - R$ 73,73; 13 - R$ 52,84; 14 - R$ 41,76; 15 - R$ 57,15; 16 - R$
1896,76; 17 - R$ 36,65; 18 - R$ 164,06; 19 - R$ 986,88; 20 - R$ 517,73; 21 - R$ 653,94; 22 - R$ 26,85; 23
- R$ 513,89; 24 - R$ 24,29; 25 - R$ 27,48; 26 - R$ 75,43; 27 - R$ 134,65; 28 - R$ 23,01; 29 - R$ 211,35; 30
- R$ 154,68; 31 - R$ 392,88; 32 - R$ 21,38; 33 - R$ 1565,97; 34 - R$ 1484,12; 35 - R$ 589,32; 36 - R$
502,81; 37 - R$ 1842,09; 38 - R$ 18,76; 39 - R$ 194,31; 40 - R$ 756,36; 41 - R$ 255,25; 42 - R$ 445,85;
43 - R$ 48,86; 44 - R$ 125,28; 45 - R$ 20,45; 46 - R$ 60,51; 47 - R$ 65,88; 48 - R$ 91,61; 49 - R$ 31,96;
50 - R$ 130; 51 - R$ 695,85; 52 - R$ 316,61; 53 - R$ 1674,63; 54 - R$ 120,59; 55 - R$ 848,82; 56 - R$
50,71; 57 - R$ 512,59; 58 - R$ 94,17; 59 - R$ 50,61; 60 - R$ 45,17; 61 - R$ 638,75; 62 - R$ 348,14; 63 - R$
188,02; 64 - R$ 87,78; 65 - R$ 178,55; 66 - R$ 237,35; 67 - R$ 49,73; 68 - R$ 1545,94; 69 - R$ 341,15; 70
- R$ 676,67; 71 - R$ 320,64; 72 - R$ 629,51; 73 - R$ 646,84; 74 - R$ 448,7; 75 - R$ 491,31; 76 - R$ 364,7;
77 - R$ 314,1; 78 - R$ 277,45; 79 - R$ 191,75; 80 - R$ 79,26; 81 - R$ 72,02; 82 - R$ 363,9; 83 - R$ 268,29;
84 - R$ 83,52; 85 - R$ 107,81; 86 - R$ 95,45; 87 - R$ 130,82; 88 - R$ 45,43; 89 - R$ 538,19; 90 - R$ 13,64;
91 - R$ 31,11; 92 - R$ 3502,21; 93 - R$ 619,91; 94 - R$ 161,5; 95 - R$ 482,79; 96 - R$ 27,27; 97 - R$
319,16; 98 - R$ 49,86; 99 - R$ 543,3; 100 - R$ 135,93; 101 - R$ 60,09; 102 - R$ 79,69; 103 - R$ 110,79;
104 - R$ 458,94; 105 - R$ 95,1; 106 - R$ 10,47; 107 - R$ 91,19; 108 - R$ 46,68; 109 - R$ 52,35; 110 - R$
57,15; 111 - R$ 48,58; 112 - R$ 43,89; 113 - R$ 86,81; 114 - R$ 94,23; 115 - R$ 295,72; 116 - R$ 127,83;
117 - R$ 23,56; 118 - R$ 30,68; 119 - R$ 32,72; 120 - R$ 86,5; 121 - R$ 133,8; 122 - R$ 23,01; 123 - R$
314,9; 124 - R$ 60,51; 125 - R$ 578,66; 126 - R$ 54,12; 127 - R$ 58,8; 128 - R$ 552,67; 129 - R$ 80,27;
130 - R$ 87,68; 131 - R$ 128,69; 132 - R$ 88,56; 133 - R$ 83,52; 134 - R$ 83,52; 135 - R$ 104,82; 136 - R$
23,56; 137 - R$ 45,81; 138 - R$ 76,28; 139 - R$ 74,14; 140 - R$ 253,54; 141 - R$ 92,47; 142 - R$ 144,46;
143 - R$ 107,81; 144 - R$ 168,39; 145 - R$ 318,31; 146 - R$ 295,72; 147 - R$ 228,16; 148 - R$ 400,12;
149 - R$ 95,88; 150 - R$ 54,54; 151 - R$ 67,18; 152 - R$ 82,45; 153 - R$ 29,67; 154 - R$ 182,81; 155 - R$
285,31; 156 - R$ 196,31; 157 - R$ 184,51; 158 - R$ 359,47; 159 - R$ 129,12; 160 - R$ 114,73; 161 - R$
397,27; 162 - R$ 126,13; 163 - R$ 140,62; 164 - R$ 582,92; 165 - R$ 174,28; 166 - R$ 97,58; 167 - R$
1043,56; 168 - R$ 995,52; 169 - R$ 294,45; 170 - R$ 808,76; 171 - R$ 268,88; 172 - R$ 961,5; 173 - R$
1085,83; 174 - R$ 70,73; 175 - R$ 107,81; 176 - R$ 73,29; 177 - R$ 72,02; 178 - R$ 141,47; 179 - R$
196,75; 180 - R$ 87,36; 181 - R$ 98,16; 182 - R$ 144,46; 183 - R$ 265,04; 184 - R$ 50,71; 185 - R$ 20,03;
186 - R$ 16,14; 187 - R$ 92,89; 188 - R$ 1515,69; 189 - R$ 4016,98; 190 - R$ 197,19; 191 - R$ 1407,78;
192 - R$ 986,88; 193 - R$ 91,61; 194 - R$ 139,77; 195 - R$ 181,52; 196 - R$ 141,9 perfazendo o valor
total geral para o lote 11 de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), perfazendo o valor total global
para lotes ganhos de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). As empresas vencedoras foram
declaradas HABILITADAS. Toledo, 29 de dezembro de 2014. Elcir José Todeschini - Pregoeiro.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014- Gazeta de Toledo - Página 20
Últimas
Sanepar faz adequações para
combater desperdícios de água
Os investimentos visam melhorar a distribuição da água tratada em Toledo e reduzir
os desperdícios com vazamentos. Também
serão efetuadas melhorias com a implan-
Transporte coletivo
passará a R$ 2,80 a
partir do dia 5
Página 02
Sergio Bogoni
tação da nova tubulação e a separação do
sistema de distribuição em zonas de abastecimento.
Página 08
Toledana perde
controle de carro e se
fere em Cascavel
Página 06
Atrações na virada do Polícia investiga
Lago terão DJ e show tentativa de homicídio
pirotécnico
no Panorama
Página 06
Obras já tiveram início e devem promover melhorias na distribuíção e conter o disperdício
Calendário do esporte prevê evento
nacional de badminton em Toledo
A Secretaria de Esportes e Lazer divulgou
nesta semana o calendário de eventos para
a temporada 2015 e com destaque para a
sediação do Campeonato Brasileiro de Ba-
dminton e Parabadminton que deve acontecer no mês de julho. A modalidade é uma
das que mais cresce no município em termos de praticantes e resultados. Página 18
Técnico Valdecir com a secretária Marli Costa, prefeito Beto e outros dirigentes
TOLEDO
MANHÃ
TARDE
CASCAVEL
MANHÃ
TARDE
PALOTINA
MANHÃ
TARDE
M.C. RONDON
MANHÃ
TARDE
MÍNIMA 21º MÁXIMA28º MÍNIMA 21º MÁXIMA 28º MÍNIMA 23º MÁXIMA 33º MÍNIMA23º MÁXIMA 33º
Fonte: SIMEPAR
Página 03