chamada para candidatura da empresa anfitriã do citenel

CHAMADA PARA CANDIDATURA DA EMPRESA ANFITRIÃ DO CITENEL/SEENEL – edição de
2015
REGULAMENTO
O Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica – CITENEL e o Seminário de
Eficiência Energética no Setor Elétrico - SEENEL são eventos bienais, coordenados e realizados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Os eventos têm por objetivo divulgar os resultados
obtidos nos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética, previstos na Lei n°
9.991/2000, realizados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia
elétrica, sob a regulação da ANEEL.
Visando manter a equidade e a transparência na escolha da nova sede, bem como garantir a
qualidade e a efetividade necessárias para a realização da próxima edição dos eventos, a ANEEL faz a
Chamada para a escolha do agente regulado que será o anfitrião do VIII CITENEL e IV SEENEL, a ser
realizado em agosto de 2015.
1. REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE
Poderá candidatar-se qualquer empresa concessionária, permissionária ou autorizada dos
serviços de eletricidade que tenha obrigatoriedade de investir em P&D e/ou Eficiência Energética, de
acordo com a Lei nº 9.991 de 24/07/2000 que atenda aos seguintes requisitos:
a) Apresente proposta que atenda às exigências especificadas neste edital e de acordo com o roteiro
constante no ANEXO 1;
b) Esteja de acordo e comprometa-se com os critérios, regras e exigências deste edital - ANEXO 2;
c) Tenha articulação com atores e entidades locais e situação econômico-financeira estável;
d) Não tenha sediado quaisquer das edições anteriores do CITENEL/SEENEL.
2. DATA DE REALIZAÇÃO DO CITENEL/SEENEL
O CITENEL/SEENEL acontecerá em agosto de 2015. Porém os candidatos deverão considerar
datas que não coincidam com outros eventos relevantes na área de inovação, pesquisa e
desenvolvimento.
* A ANEEL avaliará a coerência das datas propostas e poderá sugerir mudanças, se necessário.
3. CARACTERÍSTICAS E INFRAESTRUTURA DA SEDE DO EVENTO
Para a realização do Congresso, deverão ser atendidas as seguintes características:
a) A cidade que sediará o evento deverá ser de fácil acesso, com aeroporto (s) e voos diários em
operação para as principais capitais brasileiras;
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b) A cidade deverá dispor de rede hoteleira com capacidade para hospedar 700 (setecentas)
pessoas em hotéis de padrão médio (3 estrelas) e, pelo menos, 300 hóspedes em hotéis de
categoria superior, num raio não superior a 10 km do local do evento;
c) O centro de convenções ou espaço similar indicado para a realização dos eventos deverá
ter ambiente com capacidade mínima para receber de 800 a 1000 participantes, em formato
auditório; 8 (oito) salas com capacidade para 120 pessoas; 4 (quatro) salas de apoio para
serviços do tipo: sala VIP, imprensa, secretaria, depósito etc.; e espaço para exposição e
montagem de no mínimo 35 estandes, com pé direito de no mínimo 3 metros;
d) Devem existir fornecedores locais de serviços de internet de alta velocidade para cyber café,
bem como de serviços de locação e instalação de equipamentos de audiovisual e tradução
simultânea (projetores, computadores, montagem de divisórias, palco, refletores etc.);
e) A empresa anfitriã deverá comprometer-se com a busca de patrocínio para viabilizar a
programação cultural dos eventos;
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA
A empresa interessada em ser a anfitriã do CITENEL/SEENEL deverá submeter à ANEEL uma
proposta formal, por escrito, com no máximo 10 páginas, de acordo com o roteiro apresentado no
ANEXO 1, destacando os seguintes itens:
a) Motivações e importância estratégica para realização do evento na localidade;
b) Infraestrutura da cidade e do centro de convenções/auditório (facilidade de acesso, logística,
descrição da rede hoteleira e capacidade de hospedagem, capacidade de público do local,
fornecimento de equipamentos, etc.);
c) Indicação do local (centro de convenções) onde será realizado o CITENEL/SEENEL com
respectivo termo de reserva para a data do evento devidamente assinado;
d) Termo de compromisso assinado pelo presidente da empresa anfitriã, com indicação do
responsável direto pela organização do evento e respectiva equipe organizadora. O responsável
deverá ser também o gerente de P&D ou de EE da instituição proponente ou ser oficialmente
indicado por ele para esta missão (ANEXO 2 - Termo de Compromisso);
5. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise das candidaturas à empresa anfitriã do CITENEL/SEENEL será feita por servidores da SPE e
da SCR. Será então elaborada uma lista com os nomes dos candidatos que atenderam aos requisitos
desta chamada para que a Diretoria da ANEEL decida sobre o local do próximo evento. Durante a
análise, poderão ser solicitados esclarecimentos e complementações aos proponentes.
6. FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
a) As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] (assunto:
proposta) e pelos correios (documentos devidamente assinados, juntamente com os anexos) até
13 de junho de 2014.
b) As propostas que forem entregues após este prazo não serão consideradas para efeito da decisão
da Comissão.
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7. DATAS CRÍTICAS
Atividade
Encaminhamento das Propostas
Solicitação de esclarecimentos
Coordenadora
Data limite
De 07 de maio a 13 de junho de 2014
pela
Comissão Até 20 de junho de 2014
Aprovação do resultado pela Diretoria da ANEEL1
Até 30 de agosto de 2014
8. COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
8.1. Coordenação
O CITENEL/SEENEL será coordenado pela SPE/ANEEL, que será responsável pelas seguintes
atividades:
i.
Constituir o comitê técnico;
ii.
Coordenar as atividades do Comitê Técnico;
iii.
Definir a programação técnica do evento;
iv.
Apoiar a área de comunicação na construção dos textos de divulgação do evento;
v.
Definir/convidar os palestrantes do evento;
vi.
Lançar a chamada de trabalhos do CITENEL/SEENEL;
vii.
Gerenciar o processo de recebimento e avaliação dos artigos submetidos;
viii.
Divulgar o resultado da seleção dos artigos que serão apresentados durante o
CITENEL/SEENEL;
ix.
Orientar os autores dos artigos aprovados sobre os procedimentos para apresentação
durante o CITENEL/SEENEL.
8.2. Comitê Organizador
O Comitê Organizador será composto por servidores da SCR/ANEEL e da empresa anfitriã a ser
escolhida, sendo responsável pelas seguintes atividades:
i.
Elaborar o orçamento do evento, que deverá primar pela economicidade dos recursos. O
orçamento deverá ser submetido à aprovação da Diretoria da ANEEL;
ii.
Prestar contas dos recursos recebidos/captados para a realização do evento sejam eles
oriundos da cota de apoio dos Programas de P&D e EE e/ou de patrocínio (recursos
externos ao Programa);
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A data da aprovação poderá ser alterada em função da disponibilidade de agenda da
Diretoria da ANEEL.
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iii.
Coordenar o trabalho da empresa contratada para ser a secretaria executiva do evento;
iv.
Gerenciar toda a logística e de infraestrutura dos eventos (reserva de centro de
convenções, passagens, hospedagem, traslados, etc.).
v.
Gerenciar o cerimonial do evento;
vi.
Divulgar o evento;
vii.
Buscar patrocínio para a realização da programação cultural dos eventos.
8.3. Comitê Técnico
O Comitê Técnico será composto por especialistas da ANEEL e de outras entidades convidadas, todos
com expertise nas áreas temáticas dos artigos submetidos ao evento. Caberá ao Comité Técnico:
i.
Avaliar os artigos que lhes forem designados;
ii.
Revisar os artigos submetidos para revisão.
iii.
Coordenar as mesas do CITENEL/SEENEL
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Caso não sejam apresentadas propostas ou caso as propostas apresentadas não atendam aos
requisitos desta Chamada, a ANEEL escolherá de ofício a empresa anfitriã.
b) As propostas enviadas serão escolhidas exclusivamente para a realização do CITENEL/SEENEL
do ano de 2015.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANEEL e Coordenação do
CITENEL/SEENEL, cujas decisões, nos termos deste regulamento, são soberanas e irrecorríveis.
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ANEXO 1
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
a) Empresa de energia:
b) Responsável legal:
c) Endereço completo (CEP, Cidade/UF):
d) Fone/fax:
e) E-mail:
f) CNPJ:
g) Eventos realizados/organizados nos últimos cinco anos (tema, local, perfil e número de
participantes, resultados/impactos, etc.):
2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA:
a) Apresentação/Introdução:
b) Justificativa/Motivações e importância estratégica para realização dos eventos:
c) Resultados/impactos esperados:
d) Responsável pela organização do CITENEL/SENEEL:
e) Equipe organizadora (nomes, telefones e e-mails):
e) Descrição da infraestrutura da cidade (facilidades de acesso, atrações, rede hoteleira, alimentação,
fornecedores de serviços para eventos, transportes, etc.):
f) Local de realização dos eventos (descrição da infraestrutura e capacidade de atendimento,
localização, justificativa da escolha do local, etc.):
g) Parceiros locais comprometidos com o evento e contrapartidas:
4. ANEXOS:
Termo de Compromisso devidamente assinado (ANEXO 2);
a) Documento que ateste a reserva do local na data de realização do CITENEL/SEENEL, conforme
estabelecido neste edital, devidamente assinado.
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ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu,
_________________________________________________________________________,
nacionalidade, profissão, endereço, nº do CPF XXXX (ou CNPJ da empresa), Presidente da
XXXXXXXXXXXXXXXXX, tenho ciência das obrigações inerentes ao papel de Organizador do VIII
CITENEL/IV SEENEL, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas a seguir,
indicande o funcionário FULANO DE TAL, gerente do Programa de P&D/EE da EMPRESA TAL como
preposto da XXXX na organização VIII CITENEL/IV SEENEL:
I.
Responsabilizar-me pelos recursos arrecadados para a realização dos eventos;
II.
Dedicar-se integralmente às atividades de planejamento, acompanhamento e execução dos
eventos;
III.
Elaborar, em parceria com a SCR/ANEEL, o orçamento do evento, que deverá primar pela
economicidade dos recursos. O orçamento deverá ser submetido à aprovação da Diretoria da
ANEEL;
IV.
Manter a SCR/ANEEL informada, por meio de planilhas e reuniões, sobre o desenvolvimento
das ações implementadas;
V.
Não possuir qualquer relação de trabalho ou pessoal com a empresa de eventos contratada
para ser secretaria executiva do evento;
VI.
Coordenar, em parceria com a SCR/ANEEL, o trabalho da empresa contratada para ser a
secretaria executiva dos eventos;
VII.
Gerenciar, em parceria com a SCR/ANEEL, toda a logística e de infraestrutura dos eventos
(reserva de centro de convenções, passagens, hospedagem, traslados, etc.).
VIII.
Gerenciar, em parceria com a SCR/ANEEL, o cerimonial dos eventos;
IX.
Realizar, em parceria com a SCR/ANEEL, toda a divulgação dos eventos;
X.
Captar, em parceria com a SCR/ANEEL, patrocínio para a realização da programação cultural
dos eventos;
XI.
Prestar contas dos recursos recebidos/captados para a realização do CITENEL/SEENEL, em
parceria com a SCR/ANEEL, sejam eles oriundos da cota de apoio dos Programas de P&D e
EE e/ou de patrocínio (recursos externos ao Programa), até 90 dias de seu término.
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A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) Organizador,
implicará(ão) na a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em
lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber da Superintendência de Fiscalização
Econômico e Financeira a aprovação das contas do evento.
Assinatura
do(a)
Organizador:______________________________
____________________________
-
empresa
Local de data:________________________________________
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