Descentralización y OSC: Promoviendo la participación ciudadana

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Tema: Descentralización y OSC: Promoviendo la participación ciudadana:
Cómo se debe entender la participación ciudadana dentro de un real proceso de
descentralización, en especial en América Latina? Desafíos, impactos, limitaciones,
ventajas
A Ampliação do espaço público e a reprodução da tutela em questão.
Nome: Jacqueline Oliveira Silva 1
O protagonismo da sociedade civil em torno do controle das políticas sociais
tem sido desafio permanente dos agentes sociais comprometidos com a garantia
dos direitos sociais de toda a população e pauta dos planos de intervenção de
inúmeras organizações não governamentais apontando exigências para melhor
compreender e qualificar os processos de exercício do controle social, com vistas
a garantir a ampliação da cidadania da população brasileira.
1
Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul. Coordenadora do Laboratório de Pesquisa Sobre Políticas Públicas e
Terceiro Setor. Integrante da Comissão de Coordenação do Programa de Pós
Graduação em Ciências Sociais Aplicadas.,Editora da Revista Ciências Sociais
UNISINOS,. Professora Titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Aplicadas e do Curso de Serviço Social na Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
São
Leopoldo,
RS,
[email protected]
CEP
93022-000,
Fone:
51
5911185,
E-mail
A política de assistência social apresenta desafios ainda maiores , já que a
sua população demandante e usuária constitui-se historicamente como objeto de
práticas tutelares, assistencialistas e paternalistas, contrários à cidadania
..
Esta apresentação é parte do projeto de pesquisa “Controle social, política de
assistência social e ampliação da cidadania”, coordenada nacionalmente pela
Cáritas brasileira e pela Universidade Católica de Pelotas. A pesquisa teve como
objetivo analisar de que forma o exercício do controle social na política de
assistência social pode interferir para a ampliação da cidadania como mediação para
um novo projeto societário. Neste trabalho, discutiremos os resultados obtidos em
dois municípios do estado do Rio Grande do Sul,que compuseram a amostra
nacional da pesquisa.O projeto foi realizado junto ao Laboratório de Pesquisa sobre
Políticas Públicas e Terceiro Setor do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Sociais Aplicadas da Unisinos e concluído em 2004.
A coleta de dados se deu com uso de questionários, entrevistas com os
conselheiros e participação dos pesquisadores em
reuniões ordinárias dos
conselhos investigados. Na analise dos dados buscou-se relacionar os achados às
hipóteses levantadas na investigação. Conforme apresentadas a seguir:
_ “O controle social da política de assistência social é dificultado pela nãopublicização dos processos de gestão do município”.
_ “A cultura da subalternidade condiciona negativamente a participação da
sociedade civil e, em especial, dos usuários no controle social”.
_ “O exercício do controle social pela sociedade civil organizada contribui para
a ampliação da cidadania”.
_ “A ausência de pressupostos ético-políticos norteadores de um novo projeto
societário dificulta o exercício do controle social” (Rabassa ett alli 2002 –Projeto
nacional de pesquisa).
Os resultados desta pesquisa nos desafiaram a repensar a participação nos
conselhos de políticas públicas como espaços reais de participação da sociedade
civil e ampliação do espaço público no Brasil.
O campo de referencia bibliográfica deste estudo são as teorias sobre
controle social e a bibliografia recente sobre políticas publicas no Brasil, dada a
natureza da reforma do Estado ora em curso e do desenho institucional adotado no
pais a partir da Constituição Federal de 1988. Este desenho, pressupõe a
participação da sociedade civil na formulação, gestão e fiscalização das políticas
públicas em todos os níveis, ações estas,definidas como controle social.
O banco de dados desta pesquisa compõe o acervo da pesquisa nacional
promovida pela Caritas Brasileira e pela Universidade Católica de Pelotas – UCPEL.
A investigação que dá base a este trabalho põe em questão as tendências
atuais de discussão e analise dos conselhos gestores de políticas públicas, onde em
tese se dá a participação da sociedade civil, como um lugar de ampliação do espaço
público e do exercício da cidadania.
Este estudo, demonstra que no caso da Política de Assistência Social há forte
presença de elementos que caracterizam nos conselhos, representações sociais e
dinâmicas de subalternidade, tanto na relação do Estado com as organizações da
Sociedade Civil como desta com a população usuária desta política numa espécie
de reinvenção dos processos de tutela sobre os excluídos.
Os resultados da pesquisa põem em questão qual controle social se realiza
nestes organismos. Esta interrogação vem ao encontro das preocupações atuais
dos autores que tem trabalhado a temática da participação da sociedade civil, em
particular, em seu formato mais institucionalizado, os conselhos. Tais preocupações
incidem de forma diferenciada sobre estes conselhos a medida em que no Brasil o
desenho atual das políticas publicas institucionaliza este mecanismo de participação
em praticamente todas as políticas públicas setoriais, sendo os conselhos os lugares
de convergência das reinvidicações coletivas e da negociação da agenda pública
nos diferentes níveis da federação. Esta dinâmica vê se também fortalecida pelo
processo de orçamentação pública que passa hoje necessariamente pela
constituição de fundos setoriais, a partir dos quais se decidem os projetos, ações e
organizações que receberarão os recursos públicos. Neste sentido, os conselhos
são ao mesmo tempo lugares de ampliação da esfera pública e de incremento de
uma nova racionalidade de Estado que passa necessariamente pela instituição de
uma interface regulamentada do Estado com a Sociedade Civil.
As dinâmicas envolvidas nestes lugares de interface desencadeam processos
sociais que configuram-se de maneira contraditória, ora contribuindo para a
construção de novas sujeiticidades, como no caso dos conselhos contra a
discriminação, ora reiterando práticas de subalternização, como no caso dos
conselhos onde a representação do excluído é realizada fundamentalmente através
de organizações não governamentais (ONG’s) prestadoras de serviço ou de
militância ativa, dada a invisibilidade política de seus usuários. Esta última
configuração, encontra-se particularmente presente na política de assistência social,
a medida em que para ela convergem os grupos populacionais privados de
oportunidades, direitos e qualidade de vida, os despossuídos.
Os processos dinamizados nos conselhos de assistência social tomam maior
complexidade na medida em que a assistência inscreve-se na atual política social
brasileira como direito universalizado, num contexto de retração das perspectivas de
construção de um Estado de Bem Estar Social na sociedade contemporânea
(Habermas, 1987, Offe, 1989).
De caráter tipicamente distributivo, a política de assistência social toma para
si uma tarefa para a qual muitos já não vêem possibilidade de resolução, a medida
em que constatam a impossibilidade de constituição de um Estado de bem estar
social (Rosanvalon, 1995, 1981; Giddens, 2000; Bauman, 2001), indicando outras
vias de inclusão social, notadamente aquelas que resgatam a solidariedade.
Concretizar a distributividade a partir dum Estado de bem estar social é
particularmente difícil na América Latina, se consideradas as suas características de
capitalismo tardio e as configurações dos Estados Nacionais que compõe a região
(O’Donnel, 1981, Fleury, 1997), nas quais se sucederam progressivos movimentos
de deslegitimação do Estado como representante e promotor de universalidades,
num processo distinto de outros ocorridos na Europa (Marques, 1997,Fleury,1997).
O campo da ação assistencial, entretanto, tem feito convergir para si atores
sociais e grupos de interesse historicamente vinculados a práticas caritativas,
clientelistas e repressoras, que responderam ao longo da história pela reprodução
das idéias de subalternização e controle dos pobres, constituindo o que eu chamaria
de “tradição da assistência social”, pautada numa forma de “solidariedade” cujo
centro da motivação é orientado pelo risco de anomia social , numa perspectiva
“durkheinniana”.
Estes atores da tradição são responsáveis pela configuração das instituições
de serviço social no Brasil ao longo da história, compondo o que hoje se chama
largamente de sociedade civil (Cohen e Arato, 2000). Para este campo, em menor
escala, convergem também organizações militantes, notadamente aquelas de
caráter sindical, representativas dos trabalhadores da área de assistência (Silva,
1999, Raichelis, 1998).
O desenho atual das políticas públicas no Brasil pressupõe a participação da
sociedade civil nas políticas públicas, no sentido de permitir à sociedade o controle
social sobre o Estado. Os conselhos seriam o lugar de exercício deste controle.
Entretanto, se levadas em consideração às características dos atores sociais e das
demandas presentes na assistência e na invisibilidade política dos demandantes,
cabe interrogar qual controle social se efetiva nestes espaços de . A interrogação
apresentada neste trabalho, parte da idéia de que os conselhos de assistência,
como componente da esfera pública, se caracterizam como um lugar de disputas de
projetos sociais, por vezes antagônicos, que buscam
através do Estado a
legitimação política e financeira de suas ações.
Para realizar os interesses dos atores, são constituídos ritos burocráticos e
processos de legitimação do discurso competente (Bourdieu, 1996; Silva, 2000) que
incidem sobre as ações realizadas, fazendo convergir para estes espaços agentes
mediadores das camadas médias urbanas, com relativa formação escolar e
profissionais da assistência social, ou da militância.
A discussão sobre controle social, ganha importância no final da década de
80 no Brasil quando lhe é dada uma acepção normativa através da Constituição de
1988, que estabelece mecanismos de participação da sociedade no processo de
gestão de políticas públicas.
A partir da inserção desta formulação normativa para o conceito de controle
social, ele passa a assumir dimensões diferentes daquela que lhe era tipicamente
reconhecida nas Ciências Sociais, que atribuía ao conceito as dinâmicas societárias
de disciplinamento normatização e correção dos desvios e/ou “problemas” sociais,
típicas da ação social institucional (Foucault, 1996). Num processo de autoregulação
social, onde a sociedade regula a si mesma criando padrões sociais e gerando
“consensos”. Esta formulação encontrou-se fortemente influenciada pelas análises
Gramcianas e Habermasianas, introduzidas naquela década, marcada pela
reconstrução do Estado democrático nacional.
A expressão Controle social apresenta ao longo das buscas conceituais que
lhe dizem respeito vários significados inter-relacionados, mais de sentidos distintos.
O conceito foi objeto de estudo de inúmeros autores com grande destaque para
aqueles vinculados a escola de Chicago, que o problematizam em suas dimensões
sociais, culturais e institucionais, trazendo a luz as dinâmicas de conflito e consenso
presentes na sociedade.
A obra de Foucault é particularmente importante ao elucidar as dimensões do
poder na sociedade, em suas micro-dinâmicas e sua incidência sobre as instituições
e os indivíduos, no sentido de manutenção da ordem.
Os aportes de Gramsci servem para levar em conta elementos que
contribuem para agregar as discussões sobre o controle social um quadro teórico
que tem como referência fundamental à luta de classes e a construção da
hegemonia, localizando o controle social como objeto de disputa da direção política
e moral da sociedade, da vontade coletiva. O controle social na perspectiva
gramsciana, não é um dado a priori, mas um constructo no qual a sociedade civil
tem um papel fundamental. A perspectiva gramsciana é fundamental para a
compreensão da introdução deste conceito no vocabulário acadêmico-militante no
Brasil, a medida em que sua legitimação normativa na constituição de 1988 faz uma
verdadeira “inversão da tradição”.
Falar em controle social a partir da década de 80, no Brasil, passa pela
compreensão da própria sociedade como objeto e sujeito do controle. O Estado
passa a ser o lócus sobre o qual a Sociedade Civil exerce o controle social.
Aqui é introduzida uma associação indelével entre controle social e Sociedade
Civil, deslocando assim o eixo do controle social para a relação Estado/Sociedade e
não do Estado sobre a sociedade. Desaparecem do campo temático das políticas
sociais os controles da sociedade sobre ela mesma.
As diferentes instâncias de co-gestão do Estado, principalmente nas políticas
públicas, passam a ser o espaço concreto de pactuação entre sociedade e Estado,
numa materialização de consensos e conflitos, a partir dos quais se dará o processo
de regulação social. A nova racionalidade das políticas sociais se constrói a partir de
múltiplos espaços de mediação constituídos em âmbito local, estadual e nacional,
em tese representativos dos diferentes grupos de interesse e atores sociais. Os
conselhos são a nova arena das singularidades e pluralidades, que buscam
satisfazer suas demandas através de serviços sociais. Pode se assim dizer que nos
conselhos ocorrem as setorizações da regulação social, a partir de sucessivos
pactos, mais ou menos conscientes.
A relação entre os conceitos de controle social e sociedade civil em nosso
tempo encontra-se, do nosso ponto de vista já no nascimento do Contrato Social.
O contrato social moderno prevê uma sociedade regida por normas que
distinguem poder e direito e deveres e direitos dos cidadãos. Cria as bases de
sustentação para o Estado nacional e a legitimação moral da propriedade privada,
submetendo os cidadãos ao poder do Estado.
O contrato social criava o Estado garantindo poder sem limites ao governante,
dado o fato de que a sociedade civil deveria ser protegida de seus impulsos,
considerados negativamente. O que implicava num desdobramento autoritário do
poder do Estado, conforme nos indica Hobbes. Só o Estado autoritário seria capaz
de manter a sociedade sob controle. O aspecto de submissão da sociedade ao
Estado encontra-se presente também em John Locke, para quem apesar do caráter
de fundo estabelecido pela sociedade, o cidadão abre mão parcialmente de sua
liberdade, como condição de ingresso na sociedade civil. A liberdade de direito
natural do homem é preservada quanto a absolutismos e escravidão. A introdução
da limitação do poder do Estado através da lei é apresentada por Montesquieu,
indicando que a estruturação de associações e grupamentos de cidadãos poderiam
cumprir a função de controle de governos autoritários, a partir da lei.
O excessivo poder do Estado e a necessidade de controla-lo foi longamente
explorada por Alexis de Tocqueville, que trata a Sociedade Civil como o conjunto de
organizações oriundas da sociedade capaz de coibir tal poder, contribuindo para a
quebra do monopólio estatal do poder e para o desenvolvimento da sociedade como
um todo, e de garantia da liberdade. Ainda segundo Tocqueville, associações
voluntárias
de
cidadãos
tinham
um
papel
fundamental
no
processo
de
historicidade
e
desenvolvimento das relações entre o estado e a sociedade.
Hegel
proverá
o
conceito
de
Sociedade
Civil
de
conflituosidade. Para ele na Sociedade Civil há disputa de interesses conflitantes,
cujas particularidades impedem a construção de universalidades. A ordem normativa
de cada sociedade é dada a partir da história. A Sociedade Civil é o espaço de
construção de uma ordem ética.
Poulantzas também indicará a condição de arena de disputa de conflitos da
Sociedade Civil, estabelecendo uma conexão entre ela e o processo de construção
revolucionária. Esta arena perde sua potencialidade de mudança ou transformação
das relações entre Estado e Sociedade ao ser discutida por Marx que considerava a
sociedade civil um espaço corrupto de convergência das relações de exploração e
dominação naturalizadas no sistema capitalista, refletindo as dimensões egoísticas e
competitivas que lhe são características. A dimensão de espaço relacional dada a
Sociedade Civil por outros autores, não é considerada por Marx, dada a
impossibilidade de construção de esferas sociais independentes do Estado. Sendo a
Sociedade Civil um espaço de reprodução e legitimação dos interesses do capital. A
centralidade da luta de classes em sua obra faz com que a superação dos conflitos
só seja possível após o processo revolucionário socialista.
Na tradição marxista, o conceito de Sociedade Civil ganhará importância na
obra de Gramsci para quem a Sociedade Civil como arena conflituosa, reproduz
interesses e idéias capitalistas, que entretanto, podem sofrer processos de
contestação e mudança possibilitando uma nova hegemonia. O espaço da
Sociedade Civil é para ele promotor de mudanças políticas. Na Sociedade Civil é
possível configurar novos consensos. Como indica Bobbio, “a hegemonia objetiva
não apenas a formação de uma vontade coletiva capaz de criar um novo aparelho
de estado e de transformar a sociedade, mas também de elaborar e propagar uma
nova concepção de mundo”. (Bobbio, 1988:90)
A
reavivada
importância
do
conceito
de
sociedade
civil
na
contemporainedade, instigado pelas configurações de Estados de corte autoritário
particularmente na América Latina e no leste europeu e na baixa atratividade do
Estado providência, reedita as buscas de compreensão deste conceito nos moldes
da sociedade contemporânea.
Concorrem também para este processo as construções que comporão as
discussões sobre os denominados “novos movimentos sociais” (Gohn, 2000) e a
constatação de uma inequívoca interseção entre sociedade civil e sociedade política
nas democracias.
Arato associado a Cohem, 1992, oportunizam-nos uma exaustiva análise
sobre o conceito de sociedade civil em suas matizes clássicas e contemporâneas,
sem entretanto se furtar em estudos posteriores (1994) reconhecer problemas de
caráter conceitual e metodológico de sua retomada e sua relativa inconsistência,
indicando a necessidade de trabalhar o conceito em seis campos, a partir dos quais
seria possível reorientar suas funções analíticas e de marco para a ação política.
Estes campos se traduzem na questão da legitimação política, na análise dos
aspectos institucionais da democracia, no relacionamento entre a sociedade civil e a
sociedade política, na questão dos média e nos problemas da globalização da
sociedade civil (Arato, 1994; Costa, 1997).
No centro destas discussões , encontram a busca de delimitação do “lugar” de
construção das hegemonias e da ação, das palavras e atos. Neste contexto, as
contribuições que distinguem a sociedade civil da esfera pública e do espaço público
são fundamentais para a discussão da relação Estado/sociedade, principalmente no
âmbito da participação popular institucionalizada nos conselhos.
A dualidade dos atores nas esferas de ação sócio-cultural e na arena política
indicada por Cohen e Arato, 1982 não subtrai a importância das posturas “antiinstitucionalistas”
que
permeiam
estas
discussões,
principalmente
àquelas
defendidas em Habermas e Arendt, para quem o direcionamento humano para a
vida pública é um fim, não devendo ser um objetivo da república a sua
institucionalização, combatendo as idéias de convergência de interesses privados
para a esfera pública, sob o risco de sua deformação pela via burocrática e da
corrupção política.
A alternativa Arendtiana para a república, constitui um conjunto de
espaços articulados de forma piramidal, entrelaçando esferas locais, regionais e
nacionais, em permanente interação e com relativa autonomia, o que implicaria na
constituição de “pequenas repúblicas”.
Longe de serem “pequenas repúblicas”, os conselhos de políticas públicas no
Brasil, institucionalizam uma arena pública de pactuação no que se refere aos
mecanismos de controle social sobre o estado e sobre a Sociedade, incidindo sobre
múltiplas dimensões da vida social que se expressam no espaço público e na vida
privada. Neste sentido, sua ação tende a focalizar processos regulatórios
deslocados das dinâmicas políticas locais. No caso da assistência social isto é
particularmente exemplar dado o caráter residual que esta tem assumido ao longo
da história, contribuindo muito modestamente para a criação de condições de
sujeiticidade dos seus usuários e demandantes.
Estas questões se explicitaram na pesquisa realizada nos dois municípios do
estado do Rio Grande do Sul, onde se realizou a coleta de dados desta pesquisa.
Os conselheiros não se reconhecem como dinamizadores da república, localizandose como agentes institucionais de mediação entre os pobres e o Estado. Neste
sentido, a questão da publicização foi compreendida pelos conselheiros como
divulgação de programas e recursos sociais para a população. Em nenhum
momento houveram referências à publicização das dinâmicas de gestão da política
de assistência. O eixo discursivo esteve centrado na busca de justificativas para o
não participação da população, localizadas no desinteresse e na expectativa de
assistencialismo, por parte dos usuários.
Este discurso coaduna-se e referenda a existência de uma cultura de
subalternidade reproduzida na própria percepção que os conselheiros tem dos
usuários e excluídos. A cultura da subalternidade impregna o discurso dos
conselheiros que ao avaliar as mudanças na política de assistência colocam-se na
posição de receptores/distribuidores, subalternos as iniciativas do poder público.
A dinâmica do conselho no processo de gestão da política de assistência
social é perpassada pelas especificidades e pelos interesses do tipo de atividade
que cada uma das entidades representadas realiza, não havendo o procedimento de
análise da realidade local para a definição de prioridades e sim uma espécie de
rodízio entre as entidades que receberão os recursos. Não foram encontrados no
discurso dos conselheiros elementos que caracterizassem dinâmicas típicas de um
processo político de decisões que levassem em conta um projeto societário
orientador da construção de hegemonia e nem mesmo uma rotina de planejamento
institucional.
A participação do conselho nesta política pública parece restringir-se a
“elaboração” do plano municipal, da qual, participa uma comissão técnica e na
definição de qual entidade receberá verbas. Neste sentido não é possível confirmar
a hipótese de que “- O exercício do controle social pela sociedade civil organizada
contribui para a ampliação da cidadania.
O conselho apresenta-se contraditoriamente como lugar de atendimento de
demandas pontuais, balconizaveis, ao mesmo tempo em que localiza-se como
espaço de poder no município, principalmente no que se refere as disputas com os
políticos municipais (vereadores, prefeitos)..
À ausência de articulação horizontal entre as ONG’s representadas no
conselho e suas bases de representação, inexistindo mecanismos como
assembléias de sócios, de bairro, e etc; demonstrando que mesmo o poder de
pactuação dos conselhos, deve ser visto com ressalvas quanto ao poder real do
conselho frente às complexas tramas do processo decisório nas políticas públicas e
das dinâmicas de poder local.
Isto se agrava a medida em que no discurso dos conselheiros não há
explicitação de elementos que indiquem um novo projeto societário. Ao contrário, ele
é demarcado por traços conservadores, principalmente no que se refere à
percepção sobre os excluídos. Os conselheiros não indicam o exercício do
movimento em direção ao outro no sentido arendtiano, ao máximo exercitam a
empatia numa tentativa de “colocar-se no lugar do outro”, em situações de extrema
privação.
Entretanto os conselheiros identificam que houveram mudanças com a
implementação da Política de Assistência Social. Essas mudanças se referem tanto
a relação com a população quanto entre as entidades do próprio conselho.
O principal traço de mudança indicado vincula-se a uma “disposição para a
ação” por parte dos atores sociais envolvidos nesta política, manifesta na articulação
das organizações não-governamentais locais e no agendamento público de
problemas a serem discutidos pelo executivo loca, notadamente quanto a recursos.
Entretanto, a possibilidade de implantação das mudanças encontra resistências
relacionadas à “vontade política” dos governantes, a medida em que no discurso
dos conselheiros é o governo o protagonista principal desta política,não have ndo
nenhuma indicação à constituição de movimentos de pressão para obter conquistas
sociais.
O espectro da mudança é considerado ainda pequeno para os conselheiros e
seu aprofundamento encontra-se vinculado à possibilidade de superação de uma
perspectiva assistencialista de doação para outra onde a população também deve
passar por mudanças de conduta, dentre as quais a responsabilização dos usuários
com algum tipo de contrapartida, notadamente de caráter comportamental, cuja
manifestação mais forte é a contracepção. Também é necessário ampliar o
conhecimento sobre a política de assistência que encontra-se restrito às
informações sobre possibilidades de obter recursos assistenciais a partir da
prefeitura, assistencialismo.
Os excluídos tem dificuldade de participar devido a sua acomodação e
descompromisso. Os excluídos querem receber as coisas prontas. Os conselheiros
neste sentido, seriam aqueles que fazem. O conhecimento sobre a política em
questão é restrito as entidades e de assistência e a “elite local”.
No discurso dos conselheiros os excluídos não tem interesse e preocupam-se
fundamentalmente em buscar o suprimento de suas necessidades. Esta idéia
vincula-se as concepções que restringem a Assistência Social dos conselheiros, a
prevenção, encaminhamento e resolução de problemas sociais, dado o imediatismo
de suas demandas por assistência.
Quanto ao controle social, os conselheiros consideram que não o fazem. Na
discussão deste tema, houveram indicações de que não há participação do conselho
no planejamento da política e da sua execução, nestes aspectos, em particular, o
Assistente Social, parece ser o agente balizador do processo decisório, numa
expressão da legitimação do discurso competente.
Quanto a definição dada para o “Controle Social” por parte dos conselheiros,
observamos nas respostas que não há uma apropriação única por parte do grupo,
manifestando se nele inclusive, o campo de concepções sociológicas clássicas que
localiza o controle social nas ações das instituições e do Estado, sobre a sociedade
e os indivíduos.
A riqueza de conteúdos sobre a percepção do controle social a partir de seus
diferentes lugares na escala social e cultural, portanto, de poder, proporcionou o
entendimento subjetivo da
própria dimensão da concepção de cidadania neste
processo. Os diferentes conceitos de controle social se apresentaram com
profundas raízes assistencialistas cujas expressões se verbalizam e se fundem em
um raciocínio impregnado da cultura da subalternidade. As mudanças históricas da
política da assistência quase não são percebidas
representantes não estatais
reproduzir o discurso
pois o papel que cabe aos
como possibilidade de protagonismo se limita a
da proteção social, assumindo uma condição de
receptores/distribuidores do poder do Estado. Neste sentido,os resultados desta
pesquisa indicam que no âmbito dos Conselhos de Assistência Social podem estar
se configurando mecanismos que geram uma forma renovada de tutela sobre os
excluídos, que incorpora os agentes da tradição à racionalidade do Estado nacional
no processo de gestão social dos conflitos decorrentes da universalidade proposta
constitucionalmente , a agenda política de redução do Estado e o crescimento das
demandas sociais.
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