. Tema: Descentralización y OSC: Promoviendo la participación ciudadana: Cómo se debe entender la participación ciudadana dentro de un real proceso de descentralización, en especial en América Latina? Desafíos, impactos, limitaciones, ventajas A Ampliação do espaço público e a reprodução da tutela em questão. Nome: Jacqueline Oliveira Silva 1 O protagonismo da sociedade civil em torno do controle das políticas sociais tem sido desafio permanente dos agentes sociais comprometidos com a garantia dos direitos sociais de toda a população e pauta dos planos de intervenção de inúmeras organizações não governamentais apontando exigências para melhor compreender e qualificar os processos de exercício do controle social, com vistas a garantir a ampliação da cidadania da população brasileira. 1 Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Coordenadora do Laboratório de Pesquisa Sobre Políticas Públicas e Terceiro Setor. Integrante da Comissão de Coordenação do Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais Aplicadas.,Editora da Revista Ciências Sociais UNISINOS,. Professora Titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas e do Curso de Serviço Social na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, [email protected] CEP 93022-000, Fone: 51 5911185, E-mail A política de assistência social apresenta desafios ainda maiores , já que a sua população demandante e usuária constitui-se historicamente como objeto de práticas tutelares, assistencialistas e paternalistas, contrários à cidadania .. Esta apresentação é parte do projeto de pesquisa “Controle social, política de assistência social e ampliação da cidadania”, coordenada nacionalmente pela Cáritas brasileira e pela Universidade Católica de Pelotas. A pesquisa teve como objetivo analisar de que forma o exercício do controle social na política de assistência social pode interferir para a ampliação da cidadania como mediação para um novo projeto societário. Neste trabalho, discutiremos os resultados obtidos em dois municípios do estado do Rio Grande do Sul,que compuseram a amostra nacional da pesquisa.O projeto foi realizado junto ao Laboratório de Pesquisa sobre Políticas Públicas e Terceiro Setor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas da Unisinos e concluído em 2004. A coleta de dados se deu com uso de questionários, entrevistas com os conselheiros e participação dos pesquisadores em reuniões ordinárias dos conselhos investigados. Na analise dos dados buscou-se relacionar os achados às hipóteses levantadas na investigação. Conforme apresentadas a seguir: _ “O controle social da política de assistência social é dificultado pela nãopublicização dos processos de gestão do município”. _ “A cultura da subalternidade condiciona negativamente a participação da sociedade civil e, em especial, dos usuários no controle social”. _ “O exercício do controle social pela sociedade civil organizada contribui para a ampliação da cidadania”. _ “A ausência de pressupostos ético-políticos norteadores de um novo projeto societário dificulta o exercício do controle social” (Rabassa ett alli 2002 –Projeto nacional de pesquisa). Os resultados desta pesquisa nos desafiaram a repensar a participação nos conselhos de políticas públicas como espaços reais de participação da sociedade civil e ampliação do espaço público no Brasil. O campo de referencia bibliográfica deste estudo são as teorias sobre controle social e a bibliografia recente sobre políticas publicas no Brasil, dada a natureza da reforma do Estado ora em curso e do desenho institucional adotado no pais a partir da Constituição Federal de 1988. Este desenho, pressupõe a participação da sociedade civil na formulação, gestão e fiscalização das políticas públicas em todos os níveis, ações estas,definidas como controle social. O banco de dados desta pesquisa compõe o acervo da pesquisa nacional promovida pela Caritas Brasileira e pela Universidade Católica de Pelotas – UCPEL. A investigação que dá base a este trabalho põe em questão as tendências atuais de discussão e analise dos conselhos gestores de políticas públicas, onde em tese se dá a participação da sociedade civil, como um lugar de ampliação do espaço público e do exercício da cidadania. Este estudo, demonstra que no caso da Política de Assistência Social há forte presença de elementos que caracterizam nos conselhos, representações sociais e dinâmicas de subalternidade, tanto na relação do Estado com as organizações da Sociedade Civil como desta com a população usuária desta política numa espécie de reinvenção dos processos de tutela sobre os excluídos. Os resultados da pesquisa põem em questão qual controle social se realiza nestes organismos. Esta interrogação vem ao encontro das preocupações atuais dos autores que tem trabalhado a temática da participação da sociedade civil, em particular, em seu formato mais institucionalizado, os conselhos. Tais preocupações incidem de forma diferenciada sobre estes conselhos a medida em que no Brasil o desenho atual das políticas publicas institucionaliza este mecanismo de participação em praticamente todas as políticas públicas setoriais, sendo os conselhos os lugares de convergência das reinvidicações coletivas e da negociação da agenda pública nos diferentes níveis da federação. Esta dinâmica vê se também fortalecida pelo processo de orçamentação pública que passa hoje necessariamente pela constituição de fundos setoriais, a partir dos quais se decidem os projetos, ações e organizações que receberarão os recursos públicos. Neste sentido, os conselhos são ao mesmo tempo lugares de ampliação da esfera pública e de incremento de uma nova racionalidade de Estado que passa necessariamente pela instituição de uma interface regulamentada do Estado com a Sociedade Civil. As dinâmicas envolvidas nestes lugares de interface desencadeam processos sociais que configuram-se de maneira contraditória, ora contribuindo para a construção de novas sujeiticidades, como no caso dos conselhos contra a discriminação, ora reiterando práticas de subalternização, como no caso dos conselhos onde a representação do excluído é realizada fundamentalmente através de organizações não governamentais (ONG’s) prestadoras de serviço ou de militância ativa, dada a invisibilidade política de seus usuários. Esta última configuração, encontra-se particularmente presente na política de assistência social, a medida em que para ela convergem os grupos populacionais privados de oportunidades, direitos e qualidade de vida, os despossuídos. Os processos dinamizados nos conselhos de assistência social tomam maior complexidade na medida em que a assistência inscreve-se na atual política social brasileira como direito universalizado, num contexto de retração das perspectivas de construção de um Estado de Bem Estar Social na sociedade contemporânea (Habermas, 1987, Offe, 1989). De caráter tipicamente distributivo, a política de assistência social toma para si uma tarefa para a qual muitos já não vêem possibilidade de resolução, a medida em que constatam a impossibilidade de constituição de um Estado de bem estar social (Rosanvalon, 1995, 1981; Giddens, 2000; Bauman, 2001), indicando outras vias de inclusão social, notadamente aquelas que resgatam a solidariedade. Concretizar a distributividade a partir dum Estado de bem estar social é particularmente difícil na América Latina, se consideradas as suas características de capitalismo tardio e as configurações dos Estados Nacionais que compõe a região (O’Donnel, 1981, Fleury, 1997), nas quais se sucederam progressivos movimentos de deslegitimação do Estado como representante e promotor de universalidades, num processo distinto de outros ocorridos na Europa (Marques, 1997,Fleury,1997). O campo da ação assistencial, entretanto, tem feito convergir para si atores sociais e grupos de interesse historicamente vinculados a práticas caritativas, clientelistas e repressoras, que responderam ao longo da história pela reprodução das idéias de subalternização e controle dos pobres, constituindo o que eu chamaria de “tradição da assistência social”, pautada numa forma de “solidariedade” cujo centro da motivação é orientado pelo risco de anomia social , numa perspectiva “durkheinniana”. Estes atores da tradição são responsáveis pela configuração das instituições de serviço social no Brasil ao longo da história, compondo o que hoje se chama largamente de sociedade civil (Cohen e Arato, 2000). Para este campo, em menor escala, convergem também organizações militantes, notadamente aquelas de caráter sindical, representativas dos trabalhadores da área de assistência (Silva, 1999, Raichelis, 1998). O desenho atual das políticas públicas no Brasil pressupõe a participação da sociedade civil nas políticas públicas, no sentido de permitir à sociedade o controle social sobre o Estado. Os conselhos seriam o lugar de exercício deste controle. Entretanto, se levadas em consideração às características dos atores sociais e das demandas presentes na assistência e na invisibilidade política dos demandantes, cabe interrogar qual controle social se efetiva nestes espaços de . A interrogação apresentada neste trabalho, parte da idéia de que os conselhos de assistência, como componente da esfera pública, se caracterizam como um lugar de disputas de projetos sociais, por vezes antagônicos, que buscam através do Estado a legitimação política e financeira de suas ações. Para realizar os interesses dos atores, são constituídos ritos burocráticos e processos de legitimação do discurso competente (Bourdieu, 1996; Silva, 2000) que incidem sobre as ações realizadas, fazendo convergir para estes espaços agentes mediadores das camadas médias urbanas, com relativa formação escolar e profissionais da assistência social, ou da militância. A discussão sobre controle social, ganha importância no final da década de 80 no Brasil quando lhe é dada uma acepção normativa através da Constituição de 1988, que estabelece mecanismos de participação da sociedade no processo de gestão de políticas públicas. A partir da inserção desta formulação normativa para o conceito de controle social, ele passa a assumir dimensões diferentes daquela que lhe era tipicamente reconhecida nas Ciências Sociais, que atribuía ao conceito as dinâmicas societárias de disciplinamento normatização e correção dos desvios e/ou “problemas” sociais, típicas da ação social institucional (Foucault, 1996). Num processo de autoregulação social, onde a sociedade regula a si mesma criando padrões sociais e gerando “consensos”. Esta formulação encontrou-se fortemente influenciada pelas análises Gramcianas e Habermasianas, introduzidas naquela década, marcada pela reconstrução do Estado democrático nacional. A expressão Controle social apresenta ao longo das buscas conceituais que lhe dizem respeito vários significados inter-relacionados, mais de sentidos distintos. O conceito foi objeto de estudo de inúmeros autores com grande destaque para aqueles vinculados a escola de Chicago, que o problematizam em suas dimensões sociais, culturais e institucionais, trazendo a luz as dinâmicas de conflito e consenso presentes na sociedade. A obra de Foucault é particularmente importante ao elucidar as dimensões do poder na sociedade, em suas micro-dinâmicas e sua incidência sobre as instituições e os indivíduos, no sentido de manutenção da ordem. Os aportes de Gramsci servem para levar em conta elementos que contribuem para agregar as discussões sobre o controle social um quadro teórico que tem como referência fundamental à luta de classes e a construção da hegemonia, localizando o controle social como objeto de disputa da direção política e moral da sociedade, da vontade coletiva. O controle social na perspectiva gramsciana, não é um dado a priori, mas um constructo no qual a sociedade civil tem um papel fundamental. A perspectiva gramsciana é fundamental para a compreensão da introdução deste conceito no vocabulário acadêmico-militante no Brasil, a medida em que sua legitimação normativa na constituição de 1988 faz uma verdadeira “inversão da tradição”. Falar em controle social a partir da década de 80, no Brasil, passa pela compreensão da própria sociedade como objeto e sujeito do controle. O Estado passa a ser o lócus sobre o qual a Sociedade Civil exerce o controle social. Aqui é introduzida uma associação indelével entre controle social e Sociedade Civil, deslocando assim o eixo do controle social para a relação Estado/Sociedade e não do Estado sobre a sociedade. Desaparecem do campo temático das políticas sociais os controles da sociedade sobre ela mesma. As diferentes instâncias de co-gestão do Estado, principalmente nas políticas públicas, passam a ser o espaço concreto de pactuação entre sociedade e Estado, numa materialização de consensos e conflitos, a partir dos quais se dará o processo de regulação social. A nova racionalidade das políticas sociais se constrói a partir de múltiplos espaços de mediação constituídos em âmbito local, estadual e nacional, em tese representativos dos diferentes grupos de interesse e atores sociais. Os conselhos são a nova arena das singularidades e pluralidades, que buscam satisfazer suas demandas através de serviços sociais. Pode se assim dizer que nos conselhos ocorrem as setorizações da regulação social, a partir de sucessivos pactos, mais ou menos conscientes. A relação entre os conceitos de controle social e sociedade civil em nosso tempo encontra-se, do nosso ponto de vista já no nascimento do Contrato Social. O contrato social moderno prevê uma sociedade regida por normas que distinguem poder e direito e deveres e direitos dos cidadãos. Cria as bases de sustentação para o Estado nacional e a legitimação moral da propriedade privada, submetendo os cidadãos ao poder do Estado. O contrato social criava o Estado garantindo poder sem limites ao governante, dado o fato de que a sociedade civil deveria ser protegida de seus impulsos, considerados negativamente. O que implicava num desdobramento autoritário do poder do Estado, conforme nos indica Hobbes. Só o Estado autoritário seria capaz de manter a sociedade sob controle. O aspecto de submissão da sociedade ao Estado encontra-se presente também em John Locke, para quem apesar do caráter de fundo estabelecido pela sociedade, o cidadão abre mão parcialmente de sua liberdade, como condição de ingresso na sociedade civil. A liberdade de direito natural do homem é preservada quanto a absolutismos e escravidão. A introdução da limitação do poder do Estado através da lei é apresentada por Montesquieu, indicando que a estruturação de associações e grupamentos de cidadãos poderiam cumprir a função de controle de governos autoritários, a partir da lei. O excessivo poder do Estado e a necessidade de controla-lo foi longamente explorada por Alexis de Tocqueville, que trata a Sociedade Civil como o conjunto de organizações oriundas da sociedade capaz de coibir tal poder, contribuindo para a quebra do monopólio estatal do poder e para o desenvolvimento da sociedade como um todo, e de garantia da liberdade. Ainda segundo Tocqueville, associações voluntárias de cidadãos tinham um papel fundamental no processo de historicidade e desenvolvimento das relações entre o estado e a sociedade. Hegel proverá o conceito de Sociedade Civil de conflituosidade. Para ele na Sociedade Civil há disputa de interesses conflitantes, cujas particularidades impedem a construção de universalidades. A ordem normativa de cada sociedade é dada a partir da história. A Sociedade Civil é o espaço de construção de uma ordem ética. Poulantzas também indicará a condição de arena de disputa de conflitos da Sociedade Civil, estabelecendo uma conexão entre ela e o processo de construção revolucionária. Esta arena perde sua potencialidade de mudança ou transformação das relações entre Estado e Sociedade ao ser discutida por Marx que considerava a sociedade civil um espaço corrupto de convergência das relações de exploração e dominação naturalizadas no sistema capitalista, refletindo as dimensões egoísticas e competitivas que lhe são características. A dimensão de espaço relacional dada a Sociedade Civil por outros autores, não é considerada por Marx, dada a impossibilidade de construção de esferas sociais independentes do Estado. Sendo a Sociedade Civil um espaço de reprodução e legitimação dos interesses do capital. A centralidade da luta de classes em sua obra faz com que a superação dos conflitos só seja possível após o processo revolucionário socialista. Na tradição marxista, o conceito de Sociedade Civil ganhará importância na obra de Gramsci para quem a Sociedade Civil como arena conflituosa, reproduz interesses e idéias capitalistas, que entretanto, podem sofrer processos de contestação e mudança possibilitando uma nova hegemonia. O espaço da Sociedade Civil é para ele promotor de mudanças políticas. Na Sociedade Civil é possível configurar novos consensos. Como indica Bobbio, “a hegemonia objetiva não apenas a formação de uma vontade coletiva capaz de criar um novo aparelho de estado e de transformar a sociedade, mas também de elaborar e propagar uma nova concepção de mundo”. (Bobbio, 1988:90) A reavivada importância do conceito de sociedade civil na contemporainedade, instigado pelas configurações de Estados de corte autoritário particularmente na América Latina e no leste europeu e na baixa atratividade do Estado providência, reedita as buscas de compreensão deste conceito nos moldes da sociedade contemporânea. Concorrem também para este processo as construções que comporão as discussões sobre os denominados “novos movimentos sociais” (Gohn, 2000) e a constatação de uma inequívoca interseção entre sociedade civil e sociedade política nas democracias. Arato associado a Cohem, 1992, oportunizam-nos uma exaustiva análise sobre o conceito de sociedade civil em suas matizes clássicas e contemporâneas, sem entretanto se furtar em estudos posteriores (1994) reconhecer problemas de caráter conceitual e metodológico de sua retomada e sua relativa inconsistência, indicando a necessidade de trabalhar o conceito em seis campos, a partir dos quais seria possível reorientar suas funções analíticas e de marco para a ação política. Estes campos se traduzem na questão da legitimação política, na análise dos aspectos institucionais da democracia, no relacionamento entre a sociedade civil e a sociedade política, na questão dos média e nos problemas da globalização da sociedade civil (Arato, 1994; Costa, 1997). No centro destas discussões , encontram a busca de delimitação do “lugar” de construção das hegemonias e da ação, das palavras e atos. Neste contexto, as contribuições que distinguem a sociedade civil da esfera pública e do espaço público são fundamentais para a discussão da relação Estado/sociedade, principalmente no âmbito da participação popular institucionalizada nos conselhos. A dualidade dos atores nas esferas de ação sócio-cultural e na arena política indicada por Cohen e Arato, 1982 não subtrai a importância das posturas “antiinstitucionalistas” que permeiam estas discussões, principalmente àquelas defendidas em Habermas e Arendt, para quem o direcionamento humano para a vida pública é um fim, não devendo ser um objetivo da república a sua institucionalização, combatendo as idéias de convergência de interesses privados para a esfera pública, sob o risco de sua deformação pela via burocrática e da corrupção política. A alternativa Arendtiana para a república, constitui um conjunto de espaços articulados de forma piramidal, entrelaçando esferas locais, regionais e nacionais, em permanente interação e com relativa autonomia, o que implicaria na constituição de “pequenas repúblicas”. Longe de serem “pequenas repúblicas”, os conselhos de políticas públicas no Brasil, institucionalizam uma arena pública de pactuação no que se refere aos mecanismos de controle social sobre o estado e sobre a Sociedade, incidindo sobre múltiplas dimensões da vida social que se expressam no espaço público e na vida privada. Neste sentido, sua ação tende a focalizar processos regulatórios deslocados das dinâmicas políticas locais. No caso da assistência social isto é particularmente exemplar dado o caráter residual que esta tem assumido ao longo da história, contribuindo muito modestamente para a criação de condições de sujeiticidade dos seus usuários e demandantes. Estas questões se explicitaram na pesquisa realizada nos dois municípios do estado do Rio Grande do Sul, onde se realizou a coleta de dados desta pesquisa. Os conselheiros não se reconhecem como dinamizadores da república, localizandose como agentes institucionais de mediação entre os pobres e o Estado. Neste sentido, a questão da publicização foi compreendida pelos conselheiros como divulgação de programas e recursos sociais para a população. Em nenhum momento houveram referências à publicização das dinâmicas de gestão da política de assistência. O eixo discursivo esteve centrado na busca de justificativas para o não participação da população, localizadas no desinteresse e na expectativa de assistencialismo, por parte dos usuários. Este discurso coaduna-se e referenda a existência de uma cultura de subalternidade reproduzida na própria percepção que os conselheiros tem dos usuários e excluídos. A cultura da subalternidade impregna o discurso dos conselheiros que ao avaliar as mudanças na política de assistência colocam-se na posição de receptores/distribuidores, subalternos as iniciativas do poder público. A dinâmica do conselho no processo de gestão da política de assistência social é perpassada pelas especificidades e pelos interesses do tipo de atividade que cada uma das entidades representadas realiza, não havendo o procedimento de análise da realidade local para a definição de prioridades e sim uma espécie de rodízio entre as entidades que receberão os recursos. Não foram encontrados no discurso dos conselheiros elementos que caracterizassem dinâmicas típicas de um processo político de decisões que levassem em conta um projeto societário orientador da construção de hegemonia e nem mesmo uma rotina de planejamento institucional. A participação do conselho nesta política pública parece restringir-se a “elaboração” do plano municipal, da qual, participa uma comissão técnica e na definição de qual entidade receberá verbas. Neste sentido não é possível confirmar a hipótese de que “- O exercício do controle social pela sociedade civil organizada contribui para a ampliação da cidadania. O conselho apresenta-se contraditoriamente como lugar de atendimento de demandas pontuais, balconizaveis, ao mesmo tempo em que localiza-se como espaço de poder no município, principalmente no que se refere as disputas com os políticos municipais (vereadores, prefeitos).. À ausência de articulação horizontal entre as ONG’s representadas no conselho e suas bases de representação, inexistindo mecanismos como assembléias de sócios, de bairro, e etc; demonstrando que mesmo o poder de pactuação dos conselhos, deve ser visto com ressalvas quanto ao poder real do conselho frente às complexas tramas do processo decisório nas políticas públicas e das dinâmicas de poder local. Isto se agrava a medida em que no discurso dos conselheiros não há explicitação de elementos que indiquem um novo projeto societário. Ao contrário, ele é demarcado por traços conservadores, principalmente no que se refere à percepção sobre os excluídos. Os conselheiros não indicam o exercício do movimento em direção ao outro no sentido arendtiano, ao máximo exercitam a empatia numa tentativa de “colocar-se no lugar do outro”, em situações de extrema privação. Entretanto os conselheiros identificam que houveram mudanças com a implementação da Política de Assistência Social. Essas mudanças se referem tanto a relação com a população quanto entre as entidades do próprio conselho. O principal traço de mudança indicado vincula-se a uma “disposição para a ação” por parte dos atores sociais envolvidos nesta política, manifesta na articulação das organizações não-governamentais locais e no agendamento público de problemas a serem discutidos pelo executivo loca, notadamente quanto a recursos. Entretanto, a possibilidade de implantação das mudanças encontra resistências relacionadas à “vontade política” dos governantes, a medida em que no discurso dos conselheiros é o governo o protagonista principal desta política,não have ndo nenhuma indicação à constituição de movimentos de pressão para obter conquistas sociais. O espectro da mudança é considerado ainda pequeno para os conselheiros e seu aprofundamento encontra-se vinculado à possibilidade de superação de uma perspectiva assistencialista de doação para outra onde a população também deve passar por mudanças de conduta, dentre as quais a responsabilização dos usuários com algum tipo de contrapartida, notadamente de caráter comportamental, cuja manifestação mais forte é a contracepção. Também é necessário ampliar o conhecimento sobre a política de assistência que encontra-se restrito às informações sobre possibilidades de obter recursos assistenciais a partir da prefeitura, assistencialismo. Os excluídos tem dificuldade de participar devido a sua acomodação e descompromisso. Os excluídos querem receber as coisas prontas. Os conselheiros neste sentido, seriam aqueles que fazem. O conhecimento sobre a política em questão é restrito as entidades e de assistência e a “elite local”. No discurso dos conselheiros os excluídos não tem interesse e preocupam-se fundamentalmente em buscar o suprimento de suas necessidades. Esta idéia vincula-se as concepções que restringem a Assistência Social dos conselheiros, a prevenção, encaminhamento e resolução de problemas sociais, dado o imediatismo de suas demandas por assistência. Quanto ao controle social, os conselheiros consideram que não o fazem. Na discussão deste tema, houveram indicações de que não há participação do conselho no planejamento da política e da sua execução, nestes aspectos, em particular, o Assistente Social, parece ser o agente balizador do processo decisório, numa expressão da legitimação do discurso competente. Quanto a definição dada para o “Controle Social” por parte dos conselheiros, observamos nas respostas que não há uma apropriação única por parte do grupo, manifestando se nele inclusive, o campo de concepções sociológicas clássicas que localiza o controle social nas ações das instituições e do Estado, sobre a sociedade e os indivíduos. A riqueza de conteúdos sobre a percepção do controle social a partir de seus diferentes lugares na escala social e cultural, portanto, de poder, proporcionou o entendimento subjetivo da própria dimensão da concepção de cidadania neste processo. Os diferentes conceitos de controle social se apresentaram com profundas raízes assistencialistas cujas expressões se verbalizam e se fundem em um raciocínio impregnado da cultura da subalternidade. As mudanças históricas da política da assistência quase não são percebidas representantes não estatais reproduzir o discurso pois o papel que cabe aos como possibilidade de protagonismo se limita a da proteção social, assumindo uma condição de receptores/distribuidores do poder do Estado. Neste sentido,os resultados desta pesquisa indicam que no âmbito dos Conselhos de Assistência Social podem estar se configurando mecanismos que geram uma forma renovada de tutela sobre os excluídos, que incorpora os agentes da tradição à racionalidade do Estado nacional no processo de gestão social dos conflitos decorrentes da universalidade proposta constitucionalmente , a agenda política de redução do Estado e o crescimento das demandas sociais. Obras consultadas ARATO, Andrew; COHEN, Jean. Sociedade civil e teoria política. In: AVRITZER, Leonardo (coord.) Sociedade civil e democratização. Belo Horizonte: DEL REY, 1994. ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências. 2.ed. Org. Antonio Abranches. Trad. Helena Martins e outros. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1993. _______. Sobre a violência. Trad. André Duarte. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 1994. _______. O que é política? Org. de Ursula Ludz. Trad. de Reinaldo Guarany. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998. ______. A condição humana. Tradução Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Universitária Forense, 2001. AVRITZER, Leonardo. Teoria democrática e deliberação pública. Lua Nova, São Paulo, n. 50, p. 25-46, 2000. Bauman, Zygmunt. Dentzien, Plínio (trad.). Modernidade líquida. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 2001. 258 p. BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. Cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. 2. ed. São Paulo: Ática, 1996. Bobbio, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. Para uma teoria geral da política. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1987. CARVALHO; Maria do Carmo Brandt de; PEREIRA, Irandi. O protagonismo do movimento social de luta pela criança. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 41, ano XIV, p.39-46, abr. 1993. COHEN, Jean L; ARATO, Andrew. Teoria política y sociedad civil. Trad.Roberto Reyes Mazzoni. México: Fondo de Cultura Economica, 2000. DAHRENDOL F.R. Class and class conflict in industrial society. London Routledge & Kegan Paul. 1959 DINIZ, Silvana Garcia Miranda. O poder público em público: as novas relações entre cidadania e Estado. Cadernos de Serviço Social, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 7 -18, dez. 1998. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – Nascimento da Prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 14 ed. Petrópolis : Vozes. _______________, Microfísica do Poder. 12 ed. (Org) Interd. E Ver. Técnica de Roberto Machado. 4 ed. Rio de Janeiro : 1996 FREITAG, Bárbara; ROUANET, Sérgio Paulo (orgs.). HABERMAS. São Paulo: Ática, 2001. Gerth, H. H.; Mills C. W. Character and social styruture. New Jork. Harcout, Brace, 1953. Giddens, Anthony. Borges, Maria Luiza X. de A. (trad.). O mundo em descontrole. Rio de Janeiro : Record, 2000. 108 p. ___________. Borges, Maria Luiza X. de A. (trad.). A terceira via. Rio de Janeiro : Record, 1999-2000. 173 p. Gurvich G. D. Social Control. In; GURVITCH, G. D. & MORRE, W.E. (orgs).Twentieth century sociology. New Jork Philosophical Livrary, 1945. p 291 HABERMAS, J. A nova Intransparência. A crise do Estado de bem estar social e o esgotamento das energias utópicas. In: Novos Estudos CEBRAP, nº 18 – setembro de 1987. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. LISTZ VIEIRA. Os argonautas da cidadania: a sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001. Mannheim, K. Man and society in and age of recontruction. London, Kegan, Paul, Trenbner, 1940. Mead G H. (The gênesis of the self and socail control, 1925. In: The philosophy of the present. Chicago. Univ Chicago Press, 1932, p192-3. OFFE, C. A democracia partidária competitiva e o welfare state keynesiano: fatores de estabilidade e organização. Dados – revista de ciências sociais. Rio de Janeiro, 26 (1). 1983. _________. Capitalismo desorganizado. São Paulo, Brasiliense. 1989 RABASSA,VINi ett Alli. Controle Social,Política de Assistência Social e Ampliação da Cidadania,Projeto Nacional de Pesquisa, Pelotas, Caritas- UCPEL,2002. RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática, São Paulo: Cortez, 1998. Park R E; Burgess E. W. Introduction to the science os sociology. Chicago,Univ. of Chicago. Press, 1921. p785 . ROSAVALLON, Pierre. La Crise del l’Etát-´providence. Paris: Du Sueil, 1981. ___________________. La Nouvelle question sociale. Paris: Du sueli, 1995. SILVA, Jacqueline Oliveira. Educação e Saúde: Palavras e Atos. Dacasa Editora, Porto Alegre, 2001 SILVA, Jacqueline Oliveira. Política de Assistência Social e Gestão da Pobreza, in. Cadernos CEDOPE Unisinos. Editora UNISINOS, São Leopoldo, 1999. TELLES, Vera da Silva. Espaço público e espaço privado na constituição do social: notas sobre o pensamento de Hannah Arendt. Tempo Social, São Paulo, 2 (1): 23-48, 1. sem. 1990. Parsons, T. The Social system, Glencoe III., Free Press, 1951. –p 206-7 .
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