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Índice
 Data prazos ....................................................................................................... 04
 Períodos e Horários de Funcionamento ......................................................... 04
 Credenciais ....................................................................................................... 05
 Montagem ......................................................................................................... 06
 Normas Gerais .................................................................................................. 14
 Entrada e saída de produtos para exposição ..................................................18
 Normas Legais................................................................................................... 21
 Fornecedores Oficiais ...................................................................................... 23
 Checklist do Expositor .................................................................................... 24
 Checklist da Montadora .................................................................................. 25
 Formulários obrigatórios ............................................................................... 26
 Calendário de feiras ......................................................................................... 27
0
Prezado Expositor,
Este MANUAL DO EXPOSITOR é a sua principal ferramenta de trabalho, pois lhe fornecerá todas
as orientações necessárias para que a REALIZAÇÃO EXPO BRASIL FEIRA seja um sucesso.
Leia-o com ATENÇÃO, principalmente os PRAZOS estipulados para entrega de FORMULÁRIOS
E PROJETOS.
Os FORMULÁRIOS, integrantes deste MANUAL, foram elaborados para facilitar o trabalho de SUA
EMPRESA.
É de suma importância que todas as empresas expositoras transmitam, a seus prestadores de
serviços, o conteúdo deste manual, bem como as regras preestabelecidas, de modo
a assegurar que a participação no evento atenda às expectativas da organização.
Nossa EQUIPE OPERACIONAL estará pronta para atendê-los no EXPO CENTER NORTE, nos dias
de montagem (18 e 19 de março de 2016 – das 09h às 18h), no CAEX – CENTRO DE
ATENDIMENTO AO EXPOSITOR. Durante todo o evento (de 20 a 23 de março de 2016)
continuaremos a atendê-los, no mesmo local, das 8h às 20h.
BOM TRABALHO E BONS NEGÓCIOS NA
EXPO BRASIL FEIRA
32ª EDIÇÃO – 1 A 99
3ª EDIÇÃO - EXPO BOMBONIERE
4ª EDIÇÃO – OUTLET (Grandes Marcas)
1
INFORMAÇÕES GERAIS
EXPO BRASIL FEIRA
Programação do Evento:
Local:
Expo Center Norte – Pavilhão Azul
Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme São Paulo/SP – CEP 02055-000
Data:
20/03 (domingo) – das 10h ás 20h
21 e 22/03 (segunda e terça-feira) – das 9h às 20h
23/03 (quarta-feira) – das 9 às 17h.
2
Horários de Funcionamento:
Caex:
Credenciamento
para visitantes:
Central de Atendimento ao Expositor
19 a 23/03 – das 8h às 20h.
20, 21 e 23/03 – das 8h às 20h.
23/3 – das 8h às 15h.
Promoção, Organização e Comercialização:
EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.
Av. Senador Queiros, 274 – 9º andar – Cj. 91
Santa Efigênia – São Paulo - SP. – CEP 01026-000
Fone: (11) 3326-8771
Fax: (11) 3313-5259
Site: www.expobrasilfeiras.com.br
Atendimento ao Expositor
Fone: (11) 3326-8771 / 3312-8771
e-mail: [email protected]
3
1. Datas e Prazos
Prazos para a entrega de formulários e pagamentos de taxas
DATA LIMITE
ATIVIDADE
RESPONSABILIDADE
01/02/2016
17/02/2016
18/02/2016
Nomeação de montadora oficial – no site
Envio do projeto para aprovação – por e-mail
Solicitação de credenciais do expositor - no site
Entrega do projeto impresso (ART ou RRT) e cheque
caução – entrega na sede da promotora
Solicitação de energia e/ou hidráulica – no site
Aceitação de termos – no site
Pagamento de taxa de limpeza pela montadora (boleto)
Solicitação de credenciais da montadora – no site
Expositor
Montadora
Expositor
22/02/2016
22/02/2016
22/02/2016
22/02/2016
04/03/2016
Montadora
Montadora
Montadora
Montadora
Montadora
Email para envio de formulários: [email protected]
Site para solicitações: www.expobrasilfeiras.com.br
Estes prazos não serão prorrogados em hipótese alguma.
O não cumprimento dos prazos poderá acarretar em prejuízos à montagem e à exposição.
2. Períodos e Horários de Funcionamento
2.1.
DIA
HORÁRIO
AÇÃO
16 à 18/03
Das 8 às 22h
Montagem
19/03
Das 8 às 22h
Decoração dos estandes
20/03
Das 10h às 20h
Realização da Feira
21/03
Das 9h às 20h
Realização da Feira
22/03
Das 9h às 20h
Realização da Feira
23/03
Das 9h às 17h
Realização da Feira
23/03
Das 17 às 22h
Desmontagem
24/03
Das 8 às 17h
Desmontagem
Desmontagem: 23/03 – das 17h às 20h – Retirada dos produtos pelo expositor.
– das 20h às 21h – Retirada de mobiliário pelas Locadoras.
– à partir das 21h – Desmontagem dos estandes pelas montadoras.
24/03 – das 8h às 17h - Desmontagem dos estandes pelas montadoras.
2.2.
Entrada de Materiais: A entrada de produtos do expositor será no dia 19/03/2016 das 8h às
21h pela Rua Coronel Marques Ribeiro, 200 (Portão 4) e a Carga/Descarga pelo portão C1 e C2 –, e no
dia 20/03/2015 até às 8h somente pelo portão de carga e descarga. É absolutamente proibido retirar
materiais ou produtos do estande antes do término da feira.
2.3.
Manutenção e entrega de produtos nos estantes: 20 à 23/03/2016 – das 7h ás 8h30.
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3. Credenciais
3.1.
Credenciais do Expositor
Para solicitar as credenciais, o expositor deverá preencher o Formulário para Solicitação
de Emissão de Credencial, que se encontra disponível em nosso site (www.expobrasilfeiras.com.br),
dentro da área do expositor até o dia 18/02/2016.
3.2.
Credenciais de Segurança
De acordo com o OFÍCIO expedido pela POLÍCIA FEDERAL em 08/04/99, todas as
empresas Organizadoras de eventos estão terminantemente proibidas de credenciarem pessoas que
não estejam habilitadas e regulamentadas para os serviços de VIGIA E SEGURANÇA de estande. Em
acordo com o Oficio, a EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA não credenciará pessoas não
habilitadas para o serviço de vigia de estande.
3.3.
Credenciais de Montagem
Será fornecida credencial para a montadora conforme relação abaixo:
Montadoras com 1 estande
Uma credencial a cada 5m²
Montadora com 2, 3 ou 4 estandes
Uma credencial a cada 8m²
Montadora com 5 ou mais estandes
Uma credencial a cada 10m²
Caso haja necessidade de credenciais em quantidade maior do que a tabela acima, o custo será
de R$10,00 por credencial.
Funcionários de empresas terceirizadas deverão solicitar credenciais ao custo de R$ 10,00
reais cada até 04/03/2016.
As credenciais da montadora deverão ser solicitadas até o dia 04/03/2016 e retiradas no endereço
da promotora até 15/03/2016:
EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTO LTDA.
Rua Senador Queiros, 274, 9º andar, Cj. 91
Sta. Efigênia – São Paulo / SP / CEP: 01026-000.
Tel.: (11) 3326-8771 / 3312-8771
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4. Montagem
4.1.
Montagem Básica
A Montadora Oficial do evento será a ESTRUTURAL MONTAGENS E EMPREENDIMENTOS,
que realizará todos os serviços de montagem básica contratados.
Os serviços complementares de montagem serão atendidos de acordo com a disponibilidade de
material e mão-de-obra se solicitada até um (01) mês antes da data do evento.
Qualquer modificação será considerada serviço complementar e terá um custo adicional, a ser
tratado diretamente com a montadora oficial.
ESTRUTURAL MONTAGENS
Tel.: 11 3934-0015
Endereço: Rua Nelson Francisco, 301 - São Paulo - SP CEP: 02712-100
E-mail: [email protected]
Site: www.estrutural.com.br
NÃO SERÁ PERMITIDO que outras empresas façam o trabalho de montagem básica
Caso os materiais descritos como MONTAGEM BÁSICA não sejam utilizados em sua totalidade
os mesmos NÃO PODERÃO SER TRANSFORMADOS EM CRÉDITOS OU RESSARCIMENTOS
FINANCEIROS de qualquer espécie, junto à Organizadora ou à montadora oficial.
Material promocional, quadros, telas aramadas ou objetos de decoração só poderão ser
fixados nas paredes dos estandes com fios de nylon. Pregos, parafusos, colas ou qualquer tipo
de material que cause danos aos painéis, não poderão ser utilizados.
A administração da EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA cobrará do Expositor os
prejuízos causados pela falta de cuidados no material da MONTAGEM BÁSICA e/ou PAVILHÃO.
A montagem básica tem a seguinte composição:





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

Carpete cinza;
Painéis branco em TS;
Estrutura octanorm;
Testeira (nome sem logo);
1 spot a cada 3 m²;
1 Tomada;
1 prateleira por m² (tamanho1x0,3);
0,065 KVA´s x m² de energia elétrica.
6
4.2.
Montagem Especial
O Expositor que contratar a montagem especial receberá seu projeto pronto, executado
exclusivamente pela montadora oficial, com a seguinte composição:





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





Carpete forração;
Perfis modulares 3,20 alt.;
Testeira painel de vidro c/ logo - 1m de alt.;
Refletores HQI - 1 cada 5m;
Tomadas - 1 cada 5m;
Prateleiras de vidro - 2 cada 1m. (1x0,3);
Slat Wall – 1 a cada 5m (2,20 x 1);
Kit mesa redonda c/ tampo de vidro e 3 cadeiras - 1 cada 10m;
Vitrine com 3 prateleiras - 1 cada 5m;
1 depósito de TS com porta com chave (2x2);
1 balcão padrão com tampo em arvoplas (1x0,5);
Arte Final - 1 logo por rua.
Os serviços complementares de montagem serão atendidos de acordo com a disponibilidade de
material e mão-de-obra se solicitada até um (01) mês antes da data do evento.
Qualquer modificação será considerada serviço complementar e terá um custo adicional,
a ser tratado diretamente com a montadora oficial.
4.3.
Área Livre
Os expositores que adquiriram a Área Livre receberão sua área demarcada no piso do pavilhão,
onde farão o trabalho de montagem e acabamento do espaço. Deverão apresentar a montadora
contratada através do Formulário de Nomeação de Montadora, disponível na Área do Expositor
no site, até 01/02/2016. Somente após o envio desse documento, a montadora poderá solicitar o
credenciamento e o envio de projetos e ART / RRT.





Alguns pontos importantes ao se escolher uma montadora:
Peça referências de montagens já realizadas;
Procure definir a montadora e o projeto com antecedência mínima de um mês do início da
montagem. Sabe-se que a maioria dos problemas ocorre por conta de contratações feitas “em
cima da hora”;
A manutenção e assistência ao estande deverão ser feitas pela montadora. Atente-se para isso
quando negociar o contrato de montagem;
Alerte a montadora que a montagem deverá estar finalizada até as 22h do dia 18/03/2016. A
promotora reserva-se o direito de aplicar multa diária no valor de R$50,00 por m² da área
montada, para aqueles que ultrapassarem esse limite;
Lembre que a montadora deve retirar todo o entulho e lixo de sua área durante a montagem
e a desmontagem. Qualquer material que estiver no pavilhão após as 17h do dia 24/03/2016
será descartado pela organizadora e os custos serão aplicados ao expositor ou montadora.
O expositor é responsável perante a promotora por todos os atos praticados por sua
montadora.
7
4.3.1.
Obrigações da Montadora
Para liberação da montagem, os seguintes documentos deverão ser apresentados a promotora,
obrigatoriamente:
 Projeto do estande em planta baixa, com perspectiva, cortes e vistas identificando a altura dos
elementos. Para aprovação enviar projeto para o e-mail [email protected]
até o dia 17/02/2016;
 Enviar o projeto aprovado impresso - no formato A4 - juntamente com ART / RRT pagos e
assinados pelo responsável da montagem, mais o cheque caução (valor de R$ 50,00 por m².
Ex: estande com 20 m² o cheque deverá ser no valor de R$ 1.000,00) para o endereço: Av.
Senador Queiros, nº 274, 9º andar Cj. 91- Sta. Efigênia / São Paulo SP, CEP: 01026-000, até o
dia 22/02/2016.
Não será autorizada montagem de estandes que não tiverem o comprovante de
pagamento de ART / RRT



Dar o “Aceite” nos Termos, disponibilizados no site – Caex on Line – Montadoras, até o dia
17/02/2016;
Cálculo de consumo de energia total do estande, incluindo a iluminação e todos equipamentos
que serão utilizados. O formulário está disponível no site – Caex on Line - Formulário de
referência para cálculo de energia elétrica, até o dia 17/02/2016;
Pagamento da Taxa de Limpeza, no valor de R$ 8,00 por m², até o dia 22/02/2016.
Dúvidas em projetos, através do e-mail: [email protected].
4.3.2.
Normas
A organização da feira reserva-se o direito de embargar a montagem caso haja diferença
entre construção e projeto.









Nenhum elemento de montagem ou exposição poderá ultrapassar os limites da área locada;
São proibidos elementos em balanço com projeção seja sobre áreas comuns ou estandes
vizinhos;
Nenhum elemento pode ser fixado no piso, colunas, paredes ou qualquer estrutura do pavilhão;
É terminantemente proibido fazer furos, aplicar tintas, colas ou outros materiais nas paredes,
pisos, instalações e estruturas dos pavilhões, bem como encostar ou usar qualquer tipo de
apoio em paredes, colunas ou portas;
As escadas de manutenção deverão permanecer desobstruídas;
As vias de circulação não poderão servir de depósitos de materiais, ferramentas e produtos.
Toda a operação deverá ser executada exclusivamente dentro dos limites dos estandes;
Toda a montagem deverá estar finalizada até as 22h do dia 18/03/2016. A promotora reserva-se
o direito de aplicar multa diária, no valor de R$50,00 por m² da área montada, caso não seja
cumprido o prazo de montagem.
É terminante proibida qualquer construção em alvenaria ou similar.
Não deverá ser feita a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro do
pavilhão, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras
e virem com masseamento, lixamento e a pintura semi-prontos, sendo permitidos somente
retoques para acabamento;
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




4.3.3.


4.3.4.








Não será permitido o uso de serra circular de bancada para montagem de quaisquer elementos
ou componentes dos estandes;
É proibida a fabricação de estruturas de ferro dentro do pavilhão. Estas devem ser prémontadas e preparadas dentro de oficinas das montadoras e virem com pintura semiprontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos somente para
acabamento. A fixação dos elementos metálicos deverá ser feita somente através de
parafusos;
Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança
ao conjunto construtivo;
Os estandes deverão afixar placas de “não fume”, durante a montagem e realização do evento;
Recomenda que cada estande possua equipamentos de proteção (como estabilizador, chaves
automáticas, no-break) contra possíveis oscilações de energia. A promotora não se
responsabiliza por qualquer dano na falta destes equipamentos.
Ilhas, pontas de ilhas e esquinas
Os estandes poderão fechar no máximo 50% de sua área voltada para as vias de
circulação (ruas), com paredes “cegas”. Essa regra evita com que os corredores fiquem muito
fechados, enclausurando os visitantes em longos trechos de paredões e escondendo os
estandes menores (prever no projeto que a copa e o depósito localizem-se de forma a não
fechar nenhuma lateral por completo);
Em caso de ilhas, os dois lados maiores da área, deverão obrigatoriamente possuir acesso
de entrada/saída do estande.
Estande com mezanino
Os estandes com mezanino deverão ter o ART/ RRT destacado, informando o nome
e qualificação do engenheiro técnico responsável e sua empresa com o devido recolhimento,
bem como o registro desta empresa junto ao CREA;
O projeto de mezanino será aprovado em caso excepcional, com pagamento de 65%
do valor do m² e mediante aprovação da promotora e do departamento técnico do Expo
Center Norte;
No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural do
segundo pavimento;
A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do Pavilhão;
O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de
carga feita pelo engenheiro responsável pelo projeto;
Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no início da
escada que liga este piso térreo ao mezanino;
Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser
utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que deverá obedecer às
dimensões de abertura máximas de 1 m x 1,40 m. Haverá exceção a esta regra somente
para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de
segurança tipo “insufilm”, painéis de vidro laminado ou temperado.
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4.3.5.



Alturas e recuos
A altura máxima para montagem, a partir do piso do pavilhão é de 4,50m para estandes
sem mezanino e 5,50m para estandes com mezanino respeitando-se a tabela de recuo;
A altura máxima permitida nos estandes sem a necessidade de recuo para os vizinhos é
de 3,50m;
A partir dessa altura deverá ser respeitada a seguinte tabela:
Altura
Até 3,50m
De 3,51m a 4,50m
*De 4,51 m a 5,50m
Recuos em relação a Vizinhos
0m
1m
2m
*Estandes com mezanino.


Qualquer elemento a partir de 2,20m deverá ter o acabamento voltado para o seu vizinho na
cor branca, sem nenhum tipo de propaganda;
A altura máxima para paredes de vidro simples é de 3,50m. Acima desta altura, somente
serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação de
película de segurança ou painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.
4.3.6. Piso



O piso dos estandes poderá ser elevado com tablado ou ser fixado através de fita dupla-face
(3M ref. 4880 ou ADERE) diretamente no piso do pavilhão;
É proibida a utilização de cola, pregos, parafusos para a fixação diretamente no piso do pavilhão.
Caso não seja cumprida esta norma, será cobrada multa de R$50,00 por m²;
Todos os estandes que tiverem o seu piso elevado deverão prever uma rampa de acesso
para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida, com 1m de largura, conforme
legislação de acessibilidade (requisitos das rampas segundo a NBR9050)
4.3.7. Acabamento
Todo e qualquer componente de montagem que ofereça visibilidade, tanto pelos vizinhos
como pelas ruas, deverá ser acabado com a mesma qualidade da parte frontal do estande. Sendo
que para acabamentos voltados para os vizinhos este deverá ser na cor branca. Toda a fiação elétrica
deverá ser totalmente embutida, nenhum fio poderá ficar aparente.
4.3.8. Luminosos




Somente serão autorizados luminosos à base de NEON ou similar apenas nas testeiras;
As peças luminosas, reatores e componentes do quadro elétrico luminoso em nenhuma
hipótese, poderão ser encostadas em materiais inflamáveis;
Serão permitidos LUMINOSOS NA ÁREA INTERNA, desde que sejam integralmente protegidos
e não ofereça quaisquer riscos a segurança do evento;
Os projetos que utilizarem luminosos deverão ser enviados (impresso) à promotora, até o dia
22/02/2016.
10
4.3.9. Ar condicionado



O Expo Center Norte mantém sistema de refrigeração em todo o pavilhão. Para garantir o
correto funcionamento, os Expositores devem cumprir as seguintes determinações:
Os estandes não poderão possuir equipamento de ar condicionado próprio, pois a descarga de
ar quente dos mesmos prejudicaria o rendimento do sistema de ar condicionado do Expo
Center Norte;
Todos os estandes deverão ser construídos sem forro para se beneficiarem do ar
condicionado dos pavilhões;
Para o caso de estandes com mezanino deverá ser apresentado, com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da montagem do evento, projeto de ar condicionado detalhado incluindo
a estrutura de sustentação, para ser analisado pelo Expo Center Norte, com as seguintes
condições:
1. O condicionamento será permitido somente no andar térreo. O mezanino não deverá
possuir forro para ser beneficiado pelo ar condicionado do pavilhão;
2. Será permitida somente a utilização de máquinas do tipo Split, dimensionadas
adequadamente;
3. A descarga do ar quente produzido pela unidade condensadora deverá ser feita acima
da linha dos dutos de ar condicionado do pavilhão, que varia de pavilhão para pavilhão
(aproximadamente entre 9,0 a 11,0 metros);
4. A instalação do equipamento no stand só poderá ser executada mediante a
aprovação do projeto pelo Expo Center Norte e a apresentação de ART de projeto e de
instalação contemplando a parte estrutural e a instalação elétrica;
5. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de ar condicionado tipo janela no
interior dos pavilhões.
Projetos, ARTs / RRTs e solicitação de informações deverão ser encaminhados para:
[email protected]
4.3.10. Energia Elétrica



As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na NBR5410
– Instalações Elétricas em baixa tensão;
Só serão aceitas instalações com cabo PP o qual não poderá ficar a vista em relação às ruas
e vizinhos;
Por solicitação do Expositor serão instalados no estande um ou mais pontos de energia
elétrica para iluminação e operação dos equipamentos. Por razões de segurança técnicooperacional, a Promotora é responsável, exclusivamente, pelo suprimento e conexão de
energia desde os quadros de distribuição de eletricidade existentes no Expo Center Norte;
11





Caberá a cada Expositor ou montadora complementar a instalação e distribuição elétrica
no estande, provendo a entrada de energia com chave geral e com proteção compatível à
solicitação de energia elétrica. A chave geral e demais dispositivos de proteção dos
circuitos elétricos deverão estar acondicionados em quadros de chapa metálica, com porta e
fixados em local de livre acesso à equipe de manutenção da promotora, mesmo fora do horário
de funcionamento do evento;
Atendendo exigência do Expo Center Norte, os expositores e montadoras se obrigam
também a aterrar os estandes construídos em estrutura metálica, conectado ao fio terra que se
encontra junto ao ponto de entrada de energia, visando impedir choques elétricos;
A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA não fracionada, 380V trifásico neutro e
terra, 220V monofásico, 60HZ, pelo período de realização do evento. As lâmpadas e
demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de funcionamento 220V
monofásico. Para aparelhos com tensão 110V o expositor ou montadora deverá
providenciar o respectivo transformador.
Feitos os cálculos de energia elétrica e hidráulica, a Montadora deverá preencher os
Formulários através do site, CAEX Online – Montadoras - Formulário de energia elétrica,
obrigatório, até 17/02/2016. Caso o consumo total ultrapasse a energia elétrica já contratada,
o expositor deverá efetuar o pagamento até 17/02/2016 mediante boleto bancário e
enviar comprovante para [email protected].
O quadro de luz deverá permanecer totalmente desligado quando o estande não estiver
em funcionamento durante a montagem e a realização.
A ENERGIA DOS ESTANDES SÓ SERÁ LIGADA APÓS O PAGAMENTO TOTAL DA
QUANTIDADE DE KVAs E, PARA EVITAR QUE QUANTIDADE ESTIPULADA NO CONTRATO
SEJA EXCEDIDA, RECOMENDAMOS:


Que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico para evitar erro no cálculo
da unidade requerida;
Utilizar estabilizadores de tensão (para equipamentos que necessitem de energia estabilizada) e
“nobreaks”. Qualquer dúvida contatar:
ALPHAPLUG – Infra Estrutura em Eventos Ltda.
Rua Chaves – Jardim Califórnia – 06409
Barueri/SP CEP:06473-005
Fone: (11) 4199-5151 Fax: (11) 4199-5158
E-mail : [email protected]
Contato: Solicitar Departamento Técnico/Operacional
4.3.11. Instalação Hidráulica


Somente se houver disponibilidade técnica e mediante pagamento de taxa;
A instalação constará de um ponto de fornecimento de ¾”, e um ponto de escoamento de 1 ½”.
Caberá a montadora completar a instalação de distribuição em seu estande a partir do
ponto colocado pela promotora. Se houver necessidade do uso de canaletas, será cobrado o
valor de R$ 150,00 do expositor, a ser pago mediante depósito identificado, até 17/02/2016.
12
4.3.12.



4.3.13.
Proteção Individual (EPI)
Todos os expositores, montadoras e demais empresas que estiverem realizando seus
trabalhos durante o período de montagem e desmontagem, comprometem-se a utilizar
somente mão de obra devidamente qualificada e treinada, obedecendo todas as normas
e leis trabalhistas especialmente no que diz respeito à segurança e prevenção de acidentes
de trabalho (utilizando sempre os equipamentos necessários na execução de cada tarefa,
EPIs).
Todos os funcionários receberão e deverão portar credenciais, emitidas pela promotora. Não
será permitido o uso de sapatos abertos como: tamancos, sandálias, chinelos. Também não
será permitida a presença de trabalhadores sem camisa e/ou trajando bermudas. A montadora
deverá dar o “aceite” no Termo de Utilização de EPI que se encontra no site, até o dia
17/02/2016.
A montadora assume total responsabilidade legal pelo não cumprimento das normas
de segurança do Ministério do Trabalho (NR 06). A promotora não se responsabilizará
pela falta de uso do EPI ou seu uso inadequado.
Embargo à montagem do estande
A promotora, visando manter a segurança geral do evento, tem o direito de embargar a
montagem de qualquer estande, após parecer da equipe técnica própria, da equipe técnica do Expo
Center Norte ou de hierarquia pública – a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB.
O embargo não representará responsabilidade à promotora sobre os prejuízos
ocasionados pelo período embargado.
4.3.14.
Desmontagem
A desmontagem dos estandes acontecerá das 17h às 22h do dia 23/03/2016 e das 8h às 17h
do dia 24/03/2016.
Qualquer material que estiver no pavilhão após as 1 7 h do dia 24/03/2016 será descartado
pela promotora e os custos serão aplicados ao expositor ou montadora. Caso o expositor não efetue
o pagamento dos custos em até 30 dias, após a retirada dos materiais, poderá a promotora doar
os produtos expostos a qualquer instituição de caridade. Como o expositor é responsável pela
desmontagem de seu estande, sugerimos dar conhecimento deste prazo à montadora, prestadora de
serviços e demais empresas envolvidas.
Recomendamos ao expositor, que, após o encerramento do evento, sejam
imediatamente retirados todos os mostruários e objetos de valor (TV, aparelho de som, computador,
etc.) bem como objetos de pequeno porte, evitando assim, roubos, furtos, avarias, extravios, etc. Caso
o expositor não consiga retirar seu material após o encerramento do evento, sugerimos que mantenha
um segurança no estande até o término da desmontagem.
4.3.15.
Desmontagem antecipada
Os expositores ficam proibidos de começarem a desmontar e retirar produtos, equipamentos e
acessórios, antes dos horários especificados no item acima. Quem infringir esta norma será notificado,
além de ser impedido pela segurança de sair com os produtos do pavilhão.
13
5. Normas Gerais
5.1.
Entrada
É proibida a entrada de menores de 16 anos, inclusive nos dias de montagem.
5.2.
Distribuição de materiais
É terminantemente proibida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos, etc., fora
dos limites da área do estande. A promotora reserva-se o direito de suspender a distribuição
sempre que ocorrerem distúrbios ou aglomerações.
5.3.
Promotores Fantasiados
Promotores fantasiados como personagens só poderão permanecer dentro de seu estande. Caso
o promotor necessite sair, deverá retirar a fantasia (ou parte dela). A circulação de personagens
fantasiados será feita sempre por fora dos pavilhões, pelo portão mais próximo ao estande.
5.4.
Demonstração de Áudio e Vídeo
É proibido demonstrações sonoras com equipamentos de áudio, incompatíveis com o
trabalho que é realizado em uma feira comercial. Mesmo no interior dos estandes, o som deve ser
ambiente, no limite máximo de 70 decibéis, de forma a não perturbar outros expositores. É, também,
proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens de venda ou
promoção.
De acordo com a lei nº 5.988 que regulamenta os Direitos Autorais, a empresa expositora
que utilizar som ambiente em seu estande, mesmo através de AM/FM ou vídeo, deverá recolher taxa
específica através de guia própria, fornecida pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Mais informações, contatar:
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Av. Paulista, 171 – 3ª andar
01311-904 – São Paulo – SP.
Fone: 11 – 3287-6722 – Fax: 11 – 3285-6790
5.5.
Danos causados ao pavilhão
A promotora se eximirá de qualquer responsabilidade por danos causados pelos expositores
nos pavilhões, no estande ou a terceiros, transferindo toda a responsabilidade ao expositor
responsável, razão pela qual este deverá contratar o seguro a que se obrigou no contrato de
participação.
A promotora poderá arbitrar casos omissos, para que sejam garantidas as condições de
segurança para perfeito funcionamento do evento.
14
5.6.
Segurança do evento
A promotora manterá um SERVIÇO DE SEGURANÇA GERAL DA FEIRA durante o período
integral de montagem, realização e desmontagem.
Não é de responsabilidade da segurança geral zelar pelos produtos expostos em cada
estande, bem como bens materiais, eletrônicos, bolsas, mochilas, carteiras, entre outros de
propriedade de expositores e visitantes. A Organizadora não será responsável pelo
ressarcimento de valores para cobertura de custos com os itens acima citados, em qualquer
eventualidade.
Informamos, ainda, que somente será aceita contratação de segurança particular para o
seu estande se, e somente se, estes forem contratados pela empresa oficial do evento.
O expositor que se interessar na contratação de segurança particular, deverá
providenciar, juntamente, com a Segurança Oficial do Evento:
PREVENÇÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA.
Endereço: Rua Dom José Maurício, 297 – Carandiru – São Paulo / SP. CEP: 02028-000
Telefone: (11) 3853-1451
Todo expositor deverá providenciar seguro do seu estande, móveis, decoração e equipamentos
além dos produtos em exposição, contra riscos de qualquer espécie, durante os períodos de
montagem, realização e desmontagem.
5.7.
Limpeza do Evento
A promotora manterá um serviço de limpeza geral durante o período integral de montagem,
realização e desmontagem. O serviço atuará nas áreas de circulação, de administração e
sanitários. Os expositores devem cuidar da limpeza de seus estandes, bem como de seus serviços
de copa.
O reabastecimento e limpeza dos estandes devem ocorrer fora do horário do evento (até as 8h30
ou após as 20h) e os detritos de cada estande devem estar acondicionados em sacos plásticos
especiais, que somente poderão ser colocados nas vias de circulação, após o encerramento das
atividades do dia.
HAND'S LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA
Rua João Fernandes, 293 - N.S. do Carmo - São Paulo
Telefone: (11) 7869-3913
Email: [email protected]
5.8.
Telefonia e Internet
Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa durante a realização do evento,
a Vivo disponibiliza a locação linha telefônica e Speedy.
A contratação e instalação deverão ser solicitadas diretamente à empresa de telefonia Vivo,
instalada no administrativo do Expo Center Norte, pelos telefones: 0800127368 e (11) 2089-8480.
15
5.9.
Normas de segurança e incêndio

Extintor de incêndio: Todo expositor é obrigado a manter em seu estande um extintor de
incêndio (pó químico ou co2) a cada 25m², compatível com os produtos expostos e materiais
utilizados na montagem de seu estande, sendo posicionado e sinalizado em local de fácil
acesso. O extintor poderá ser de uso particular do expositor ou locado para os dias de evento
diretamente com a brigada de incêndio.
A promotora disponibilizará uma brigada de combate a incêndio, treinada de acordo com as
características e necessidades do evento em cumprimento as disposições do decreto estadual
42.046/01
Delta Brigada de Incêndio
Endereço: Rua Salgueiro, 41 / casa 2 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP CEP:03550-020
Fone: (11) 94795-1628 / (11) 94795-162900 ou e-mail: [email protected] Contato: Donizete
Recomendamos aos expositores e montadoras a utilização de materiais anti-chamas no teto,
piso e decoração dos estandes;
 Explosivos e combustíveis: É proibido a utilização no recinto do evento, de explosivos,
gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijões de gás ou quaisquer outros elementos
que possam provocar incêndio e/ou explosão. Somente será permitido a utilização de fogões,
aquecedores, torradeiras ou fornos, com alimentação elétrica;
 Materiais perigosos: Quaisquer trabalhos com tinta, graxa, materiais corrosivos, pós ou líquidos,
deverão ser realizados em recipientes próprios e equipamentos adequados, evitando danos e
acidentes às pessoas, estandes vizinhos e aos pavilhões;
 Motores de combustão: Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no
interior dos pavilhões;
 Balões promocionais: Não é permitido o uso de balões promocionais a gás e/ou ar no interior
dos pavilhões;
 Hidrantes e rotas de fuga: As rotas de fuga deverão ser preservadas em sua totalidade.
5.10.
Jardins e Plantas
Serão permitidos em vasos, cestos ou qualquer recipiente e devem estar protegidos por plásticos,
de forma que, ao serem regados, não causem vazamentos.
5.11.
5.11.1.
Estacionamento
Estacionamento para visitantes
O estacionamento para visitantes funcionará por todo o período da feira com os seguintes
valores:
 Visitantes (automóveis): R$ 38,00 - Período de 12 hs;
 Motocicletas: R$ 20,00 - Período de 12 horas;
 Ônibus: R$ 82,00 / Van – R$ 60,00
16
5.11.2.




5.11.3.


5.11.4
Estacionamento para expositores
Os expositores poderão adquirir Bilhete de Estacionamento para Expositor pelo período
equivalente aos dias de realização do Evento, com um desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor total do custo da credencial por dia, incluindo, se necessário, o
período de montagem e desmontagem;
Credenciais com desconto, estarão limitadas a duas (02) unidades por empresa expositora,
independentemente da quantidade ou metragem dos estandes;
Não será permitido o acesso sem o cartão de proximidade e a credencial do veículo (a
credencial deverá estar devidamente visível);
Os expositores credenciados terão UMA horas para carga e descarga nos portões de
serviço do Expo Center Norte, caso ultrapasse esse tempo será cobrado o valor de
R$ 10,00, mesmo que o veículo esteja credenciado.
Estacionamento para prestadores de serviço
O prestador de serviço do expositor terá direito a compra de credencial com 50% (cinquenta
por cento) de desconto, desde que a entrega da listagem dos prestadores para a promotora
seja feita com antecedência de 05 (cinco) dias, ao início da montagem;
Credencial, com desconto, será limitada em 02 (duas) por empresa.
Carga e Descarga
(Tolerância de 15 minutos para permanência sem pagamento)



Automóveis e utilitários pequenos – hora ou fração R$10,00, com tolerância de 15 minutos.
Veículos de carga capacidade até 7 toneladas – hora ou fração R$15,00, com tolerância de 15 minutos.
Veículos de carga com tara acima de 7 toneladas: Tolerância de 4 hs e a partir da 5º hora 120,00 e 30,00
por hora ou fração.
Entrada: Rua Coronel Marques Ribeiro 200, Portão 4.
Saídas: Portão 1 Vermelho e Portão 2 Azul.
É proibida a permanência de veículo de passeio na área de carga e descarga, bem como de
veículos de cargas no interior dos pavilhões.
O estacionamento é administrado pelo Expo Center Norte, não tendo a promotora nenhuma
influência sobre o serviço e preços aplicados.
Qualquer informação adicional deverá ser obtida diretamente com a administradora do
estacionamento, através do seguinte contato:
Obs.: Os preços acima mencionados poderão ser alterados, sem prévio aviso, até a data do Evento.
17
6. Entrada e saída de produtos para exposição
6.1.
Entrada de Materiais
Todo material de propriedade do expositor deverá estar acompanhado de NOTA FISCAL e
com as respectivas FICHAS DE ENTRADA DE MATERIAL, em duas vias preenchidas pelo expositor
(presentes no final deste manual).
O expositor deverá relacionar na FICHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL, todo o
material que estiver descrito na NOTA FISCAL, pois a primeira serve de ferramenta de controle
da Segurança Oficial da Feira e a segunda é utilizada para efeito de fiscalização. É de responsabilidade
exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência legal relativa ao procedimento de remessa de
mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios.
6.2.
Nota Fiscal
Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão das notas fiscais para
remessa de produtos.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da empresa expositora, com CNPJ e Inscrição
Estadual constando o seguinte endereço:
Rua Cel. Marques Ribeiro s / nº Portão Cinco – Vila Guilherme
Cep. 02068-060 – São Paulo - SP
No corpo da nota fiscal deverá constar a seguinte observação:
As mercadorias destinam-se à exposição na: Expo Brasil Feira
DE 20 a 23 de março de 2016 NO PAVILHÃO AZUL DO EXPO CENTER NORTE – SP”
Devendo retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias, a partir da data de
emissão da nota fiscal.
Nos espaços próprios, relacionar todas as mercadorias, equipamentos, etc., com suas
respectivas quantidades e seus valores (unitário e total). Recomendamos manter a Nota Fiscal dos
produtos de mostruário no estande, a disposição das autoridades.
6.2.1.
Modelos de Nota Fiscal
Consultar para cada Estado o modelo citado para preenchimento correto.
São Paulo
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para Exposição – Código 5.914
3. ICMS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO: Artigo 8º, anexo I, tabela 1 – Artigo 33 do Decreto
45.490/2000 RICMS-SP.
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
18
Rio de Janeiro
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição–Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº 30 de
13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Minas Gerais
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO ICMS suspensão conforme convênio ICMS nº 30 de
13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Bahia
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspensa conforme Convênio ICMS nº 30 de
13/09/90.
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Espirito Santo
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº 30 de
13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Paraná
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30 de
13/09/903
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Santa Catarina
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30 de
13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Demais Estados
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para Exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30 de
13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
19
6.2.2.
Retorno de Produtos
Para que os produtos retornem à empresa, a mesma deverá emitir Nota Fiscal no modelo 1 ou
1A, em seu próprio nome, e constando os seguintes dizeres: – CFOP 1.914 ou 2.914:
RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA:
EXPO BRASIL FEIRA
De 20 a 23 de Março de 2016
PAVILHÃO AZUL DO EXPO CENTER NORTE – SP.
Proveniente de nota fiscal de saída.
OBS: Mencionar a data de emissão e número da nota fiscal que gerou a remessa.
ATENÇÃO!
A NOTA FISCAL NÃO PODERÁ SER EMITIDA EM NOME DE REPRESENTANTE E DEVERÃO SER
CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES CITADAS, A FIM DE OFERECER RESPALDO LEGAL À OPERAÇÃO.
CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTARÁ GARANTIDA A CHEGADA E PERMANÊNCIA DE SUAS
AMOSTRAS PARA EXPOSIÇÃO, BEM COMO O RETORNO DAS MESMAS À EMPRESA
EXPOSITORA
6.3.



Saída de Materiais
Somente será permitida a retirada do material exposto, bem como de móveis e utensílios
de propriedade do EXPOSITOR, após o encerramento da feira, no dia 23/03/2015 das 17h às
22h;
Ao deixar o pavilhão, todo o material deverá estar acompanhado da NOTA FISCAL e
das respectivas FICHAS DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS, devidamente
preenchidas e assinadas pelo expositor. A 1ª ficha deverá ser entregue à segurança do
evento no portão de carga e descarga, e a 2ª via permanecerá com o Expositor;
A Segurança Oficial do evento (Prevenção Vigilância e Segurança), está autorizada
pela Organizadora a reter mercadorias para as devidas conferências;
20
7. Normas Legais
7.1.
Fiscalização trabalhista
O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferentes formas de contratação de
mão-de-obra, realiza diligências com equipe de fiscais durante o período da feira para a orientação e
fiscalização.
A contratação direta de mão-de-obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º,
letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho. Os documentos que devem permanecer no seu
estande a disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes:
 Empregados da empresa expositora:
 Segunda via da ficha de registro de empregados
 Cartão de ponto
 Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros:
 Contrato de prestação de serviços
 Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá,
contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP
 Cartão de ponto.
 Trabalhadores temporários:
 Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos trabalhadores que
prestam serviços nessa condição.
 Cartão de ponto.
 Registro no Ministério do Trabalho.
 Autônomos:
 Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S..
 Vigias/vigilantes de estandes:
 Contrato de prestação de serviços
 Certificado de segurança, no prazo de validade.
 Empresas credenciadas.
A documentação mencionada nos itens de prestadores de serviço e vigias/vigilantes deverá ser
exigida por ocasião da contratação de mão-de-obra, permitindo que, futuramente, em eventual
demanda trabalhista, os expositores e prestadores de serviços tenham elementos suficientes para a
defesa de seus.
7.1.2
Trabalho de menores
O trabalho de menores é regulamentado. Para manter menores trabalhando no estande, o
expositor deverá obter autorização especial na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e no
Juizado da Infância e da Juventude. Informações:
Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (SP)
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8199
Site: http://portal.mte.gov.br/delegacias/sp/servicos/
21
7.2.
Segurança do trabalho
Todas as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho,
e pertinentes a todas as atividades realizadas durante a montagem, realização e desmontagem do
evento deverão ser de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativos e J u d i c i á r i o s . Aqueles que não tomarem as providências contidas nas
disposições normativas arcarão com as medidas previstas pela legislação.
7.3.
Proibido fumar
Conforme Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, é proibido fumar nos recintos de
uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou
telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Incluindo-se
nesses recintos espaços de exposições.
O expositor deverá afixar placas da LEI ANTIFUMO na área interna do estande, com ampla
visibilidade aos passantes e em quantidade condizente com o tamanho do estande.
7.4.
Proibição de álcool para menores
Segundo a Lei 14.592, de 19 de outubro de 2011, é proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e
permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
O expositor que oferecer bebidas alcoólicas em seu estande deverá colocar placas da LEI
ÁLCOOL PARA MENORES É PROIBIDO, com ampla visibilidade aos passantes e em quantidade
condizente com o tamanho do estande, além de exigir documento de identificação no caso de suspeita
do visitante ser menor. Para baixar e imprimir a placa de proibição de álcool para menores é só acessar
o link: http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br/?page_id=33.
7.5.
Lei do PSIU
Lembramos que em todo o pavilhão será respeitada a Lei do PSIU (PROGRAMA DE SILÊNCIO
URBANO), vigente no município de São Paulo: lei nº 11.501, de 11/4/1994; lei nº 11.986, de 16/01/1996;
decreto nº 34.741, de 9/12/1994; decreto nº 34.569, de 6/10/1994, e decreto nº 35.928 de 6/3/1996.
22
8. Fornecedores Oficiais
8.1.
Montagem Especial
Razão Social: ESTRUTURAL MONTAGENS Contato: Silvia ou Rude
Tel.: 11 3934-0015 - Endereço: Rua Nelson Francisco, 301 - São Paulo - SP CEP: 02712-100
E-mail: [email protected] / Site: www.estrutural.com.br
8.2.
Segurança
PREVENÇÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA.
Endereço: Rua Dom José Maurício, 297 – Carandiru – São Paulo / SP. CEP: 02028-000 - Telefone: (11)
3853-1451
8.3.
Instalação Elétrica e Hidráulica
ALPHAPLUG – Infra Estrutura em Eventos Ltda
Rua Chaves, 209 – Jardim Califórnia – 06409-000 – Barueri – SP.
Fone: (11) 4199-5151 Fax: (11) 4199-5158
E-mail: [email protected]
Informações: Solicitar Departamento Técnico/Operacional
8.4.
Locação leitor para cadastro de código de barras
MEILS do Brasil
Endereço: Rua Aurélia, 1668 – Vila Romana – São Paulo/SP
Fone: (11) 3872-5365 ou e-mail: [email protected]
Contato: Carla
8.5.
Locação de extintores de Incêndio
Delta Brigada de Incêndio
Endereço: Rua Salgueiro, 41 / casa 2 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP CEP:03550-020
Fone: (11) 7714-6345 / (11) 7714-6346 ou e-mail: [email protected]
Contato: Donizete / Denis
23
9. Checklist do Expositor
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Assinou e devolveu o contrato de participação na feira?
Providenciou o pagamento do contrato?
Leu o Manual do Expositor?
Recebeu a senha para acesso no site oficial do evento?
Escolheu a empresa MONTADORA e o projeto do estande (para estandes de área livre)?
Verificou todas as providências que cabem à montadora oficial?
Informou a empresa MONTADORA (para estandes de área livre) no site oficial do evento?
Solicitou credenciais de EXPOSITOR?
Credenciou as empresas PRESTADORAS DE SERVIÇO?
Pagou taxas de direitos autorais junto ao ECAD?
Providenciou seguro do estande, dos colaboradores e dos prestadores de serviço?
Providenciou extintores de incêndio?
Providenciou adaptadores de tomada e transformadores de energia de 220V para 110V?
Conferiu os horários de montagem e desmontagem?
Contatou a montadora oficial para solicitação de serviços extras?
Solicitou linha telefônica, aparelho e acesso à internet junto à empresa de telefonia?
Providenciou os cartões de estacionamento?
Providenciou placas de PROIBIDO FUMAR e PROIBIÇÃO DE ÁLCOOL PARA MENORES?
Providenciou coletores de dados para seu estande?
Providenciou alimentação de sua equipe?
Providenciou o envio e retirada de produtos para exposição em seu estande?
Providenciou as notas fiscais dos produtos que serão expostos?
Providenciou duas cópias da listagem de materiais para a entrada no pavilhão?
Providenciou reserva de hotéis e passagens aéreas?
Providenciou meios de transporte e alimentação em São Paulo?
Agendou com as empresas envolvidas a retirada de produtos de seu estande?
24
10.
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Checklist da Montadora
Recebeu o e-mail com a senha de acesso ao site oficial do evento?
Confirmou as dimensões e a localização do estande?
Conferiu as regras para construção no Manual do Expositor?
Encaminhou o projeto para a promotora?
Conferiu os horários de montagem e desmontagem?
Deu o “aceite” nos termos obrigatórios que estão no site oficial do evento?
Providenciou memorial de cálculo estrutural para o estande com mezanino?
Entregou o Termo de Responsabilidade ORIGINAL assinado?
Recolheu e enviou a ART/RRT (CREA/SP) referente ao projeto?
Contratou pessoal necessário e especializado para a montagem e desmontagem?
Comprou todo o material que será utilizado?
Contratou todos os móveis, equipamentos e acabamentos negociados?
Efetuou solicitação de credenciais de montagem?
Providenciou duas cópias da listagem de materiais para a entrada no pavilhão?
Construiu, produziu e fez o acabamento das peças com a pré-montagem do estande no seu
depósito?
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

Embalou todas as peças do estande para encaminhar ao pavilhão para montagem?
Pagou a taxa de limpeza de montagem?
Providenciou os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de seus funcionários e terceirizados?
25
FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS
Disponível no site: www.expobrasilfeiras.com.br



Termo de responsabilidade
Termo de utilização de EPI
Termo de cabeamento


Solicitação de credencial de expositor
Solicitação de credencial de montadora


Solicitação de elétrica
Solicitação de hidráulica
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