REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E

REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E PACOTES DE
INTERNET - “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
3.2.
OI MÓVEL S/A, com sede no Setor Comercial Norte – Quadra 03 – Bloco A –Edifício Estação Telefônica – Térreo
–Parte 2 – Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.423.963/0001-11, doravante denominada simplesmente
“Oi”, autorizatária do Serviço Móvel Pessoal (SMP), oferece Pacotes extras e Pacotes de Internet na oferta “OI
INTERNET PARA CELULAR” nos termos deste Regulamento.
1. CLIENTES ELEGÍVEIS
1.1. A adesão está disponível para Clientes dos planos pré-pagos (001 a 010/PRE/SMP e 015/PRE/SMP), Novo Oi
Controle sem Fatura (003/PRE/SMP, 012/PRE/SMP e 016/PRE/SMP) e Oi Controle (001/POS/SMP, 070/POS/SMP
e 017/POS/SMP) em todo Brasil.
1.2. Nos planos Oi Cartão Total, Oi Controle e Novo Oi Controle sem fatura, a adesão somente será realizada
havendo saldo de créditos Oi Multiuso válidos, equivalente ou superior ao valor da taxa de adesão de um dos
pacotes (Extra e de Internet) “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”. No momento da contratação o valor da taxa de
adesão será descontado do saldo de créditos Oi Multiuso ativos.
2. ADESÃO E VIGÊNCIA DA OFERTA
2.1. Os benefícios da oferta são válidos para os CLIENTES que contratarem os pacotes extras e/ou pacotes “OI
INTERNET PARA CELULAR PRÉ”, descritos no item 3.1, entre os dias 08/01/2016 e 23/02/2016.
2.2. Para os Pacotes Extras, a oferta terá vigência de acordo com a validade do benefício contratado nos termos
da cláusula 2.1.
2.3. Para os pacotes com renovação automática, o final da vigência da oferta será comunicado com 30 dias de
antecedência.
3. REGRAS DA OFERTA
3.1. Os pacotes disponíveis para a oferta Pacotes Extras e Pacotes de Internet da oferta “OI INTERNET PARA
CELULAR PRÉ” são:
Tipo de Pacotes
de Internet
Validade
Franquia de
dados (MB)
Valor da
oferta
Semanal Avulso
Até 23:59:59 do 6º dia após a contratação.
75MB
R$ 3,49
Semanal
Recorrente
Até 23:59:59 do 7º dia após a contratação
40MB
R$ 2,90
200MB
R$ 9,99
Até 23:59:59 do 29º dia após a contratação
400MB
R$ 19,99
(renovável a cada 30 dias).
600MB
R$ 24,99
1GB
R$ 34,99
20MB
R$ 0,99
50MB
R$ 1,49
100MB
R$ 2,49
Mensal
Recorrente
Pacotes Extras
(renovável a cada 7 dias).
Até 23:59:59 do dia da contratação ou igual à
validade do pacote já contratado.
Central de Atendimento Oi: *144 do seu Oi Móvel ou 1057 de qualquer origem. Acesse www.oi.com.br
REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E PACOTES DE
INTERNET - “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
3.2.
3.2. Quaisquer alterações nas franquias deverão estar expressamente informadas dentro do prazo de validade
da oferta. Caso contrário, deve-se fazer uma nova oferta com novas franquias, inobstante qualquer aviso de 30
dias de antecedência, conforme art. 52 do RGC, mormente se forem prejudiciais ao Consumidor.
3.3. Créditos promocionais, bônus e/ou ajustes eventualmente concedidos ao cliente não são considerados
como recargas, portanto não serão contabilizados como créditos válidos para a contratação dos serviços.
3.4. A navegação será bloqueada após o consumo da franquia de dados.
3.5. A qualquer momento, o cliente poderá contratar novo pacote de dados.
3.5.1. Estando o cliente sem saldo em MB válido e possuindo saldo de recarga, quando navegar na internet
será tarifado de acordo com a oferta automática pré-paga eventualmente por ele contratada, e receberá a
franquia correspondente. Caso tenha desabilitado a tarifação diária de todas as ofertas de pré-pago, este
cliente será tarifado na modalidade Dados Avulsos, com cobrança por megabyte (MB) trafegado conforme
valor praticado em seu Plano de Serviço.
3.5.2. Para os casos em que, havendo pacote “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ” anteriormente contratado e,
antes de sua data de expiração, tendo ocorrido ou não esgotamento da respectiva franquia, for realizada
contratação de um “PACOTE EXTRA”, a franquia referente à nova contratação será adicionada ao saldo
existente, se houver, e a data de expiração será atualizada para a maior validade dentre os pacotes
contratados.
3.5.3. Caso o Pacote Extra seja contratado após a expiração do pacote “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ” a
data de expiração do pacote extra será respeitada, bem como não será alterada a data do vencimento e
renovação do pacote “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”.
3.6. A partir da primeira adesão a qualquer pacote de renovação automática, o usuário tem ciência e concorda
em aderir à mesma a cada renovação da validade, salvo manifestação expressa em contrário, por meio dos
canais da Oi (cancelamento via atendimento *144 ou enviando SMS para 6499 ou ligando para *6499).
3.6.1. A renovação automática dar-se-á mediante pagamento do valor do pacote contratado. Este valor será
debitado do saldo ativo, caso o cliente possua o equivalente ao pagamento. Caso não haja saldo para o
pagamento, no momento do restabelecimento da franquia (planos Oi Controle) ou da realização da recarga no
valor mínimo referente ao pacote desta oferta, o valor será debitado.
3.6.2. Em caso de qualquer alteração das condições previstas na presente oferta, a Oi se compromete a informar
os clientes dos pacotes “Oi Internet para Celular Pré” com Pacote de Renovação Automática, com pelo menos,
30 (trinta) dias de antecedência de sua entrada em vigor.
3.6.2.1. Cada renovação dar-se-á nos termos e condições dispostos na oferta vigente no momento da
renovação e disponibilizado em www.oi.com.br.
Central de Atendimento Oi: *144 do seu Oi Móvel ou 1057 de qualquer origem. Acesse www.oi.com.br
REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E PACOTES DE
INTERNET - “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
3.2.
4. REGRAS GERAIS DA “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
4.1. Da Velocidade de transmissão de dados
4.1.1. A velocidade máxima de transferência de dados é de até 78 Kbps de download e até 39 Kbps de upload
em localidades com cobertura 2G (GPRS/EDGE), de até 500 Kbps de download e até 128 Kbps upload, em
localidades com cobertura 3G (HSPA), e até 5 Mbps de download e até 512 Mbps de upload nas áreas de
cobertura 4G (podendo, promocionalmente, a critério da Oi, atingir taxas maiores). As velocidades acima
descritas são consideradas velocidades máximas nominais, e podem sofrer oscilações e variações conforme
condições topográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão, como condições climáticas,
velocidade de movimento e número de clientes associados. De acordo com as normas da Anatel, a taxa
mínima de transmissão de dados instantânea em 95% dos casos deve ser de 40% (quarenta por cento) da
velocidade nominal anunciada e a taxa mínima de transmissão de dados média de 80% (oitenta por cento) da
velocidade nominal anunciada. Os critérios para medição estabelecidos na regulamentação podem ser
consultados em www.anatel.gov.br. Para mais informações sobre áreas de cobertura, consulte o site
www.oi.com.br/cobertura.
4.1.1.1. Promocionalmente, a velocidade máxima de transferência de dados em localidades com cobertura 3G
(HSPA) será de até 1 Mbps de download e até 128 Kbps upload. A alteração dessa velocidade promocional
poderá ser realizada pela OI após comunicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
4.2. Os Pacotes Extras e pacotes de Internet da oferta “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ” são válidos para
utilização em todo território nacional.
4.3. O benefício desta Oferta é pessoal e intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo
admitida a transferência do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento, seja a
que título for, pelo Cliente.
4.4. A possibilidade de cumulação dos benefícios desta Oferta com outras, atuais ou futuras, que o cliente queira
aderir deverá ser previamente verificada pelo cliente junto à Oi, consultando no site da Oi (www.oi.com.br),
comparecendo a uma das lojas Oi, através do atendimento (*144) ou consultando os respectivos regulamentos.
4.5. Caso o cliente venha a aderir à outra Oferta não compatível com a presente, perderá, imediatamente, os
benefícios desta Oferta.
5. DA COBERTURA
5.1. Para acesso e navegação na rede com tecnologia 4G, o Cliente deverá possuir um chip da Oi e dispositivo
móvel homologado pela Oi e também compatível com a rede 4G do Brasil (na frequência de 2,5 GHz), além de
estar dentro da área de cobertura 4G da Oi, conforme localidades discriminadas em www.oi.com.br/4g.
5.2. A Oi disponibiliza tecnologia 4G com frequência de 2,5Ghz com taxa de transmissão de até 5 Mbps de
download e até 512 Kbps de Upload (podendo, promocionalmente, a critério da Oi, atingir taxas maiores), nas
cidades listadas no site oi.com.br/4G.
Central de Atendimento Oi: *144 do seu Oi Móvel ou 1057 de qualquer origem. Acesse www.oi.com.br
REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E PACOTES DE
INTERNET - “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
3.2.
5.3. Para as áreas de cobertura Oi onde não houver cobertura 4G (LTE), o serviço poderá ser prestado através da
rede 3G (HSPA) ou 2G (EDGE ou GPRS), variando conforme a disponibilidade do serviço e apresentando redução
de velocidade. O cliente pode consultar a área de cobertura da Oi em www.oi.com.br/cobertura.
6. DO USO
6.1. Os Pacotes Extras e Pacotes de Internet da oferta “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ” dão direito ao acesso à
internet, através de navegação GPRS, EDGE (2G), HSPA (3G) ou LTE (4G) para utilização no aparelho celular. O
serviço não é destinado para acesso através de computador, notebook, laptop, tablet ou qualquer outro
dispositivo que utilize o celular como modem, não sendo recomendado o seu uso desta forma.
6.2. Para verificar a compatibilidade do aparelho com as redes disponíveis (GPRS, 2G, 3G e 4G), entre em contato
com o fabricante do mesmo. Além disso, é necessário que seu aparelho esteja configurado corretamente.
6.3. Para configurar seu aparelho celular, envie um torpedo gratuito com a palavra “Oi” para o número 4421 e
siga as instruções que serão recebidas por SMS diretamente no seu aparelho celular.
6.4. A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá suspender ou cancelar,
imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida
dos mesmos. Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e
individual, sendo vedada qualquer utilização desta oferta para finalidades comerciais.
6.5. O cliente poderá controlar o consumo dos Pacotes extras e Pacote de Internet da oferta “OI INTERNET
PARA CELULAR PRÉ” ligando grátis para *805. Adicionalmente, o cliente será informado por mensagem de
texto (SMS) quando do esgotamento de sua franquia.
6.6. Na hipótese de não utilização total ou parcial do pacote contratado, o valor monetário correspondente ao
pagamento do valor promocional desta Oferta não será devolvido em moeda corrente ou em qualquer outra
forma que não seja a prevista neste regulamento.
Central de Atendimento Oi: *144 do seu Oi Móvel ou 1057 de qualquer origem. Acesse www.oi.com.br
REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E PACOTES DE
INTERNET - “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
3.2.
6.7. Os pacotes da presente oferta serão concedidos logo após a confirmação da contratação dos mesmos, que
ocorrerão via mensagem de texto enviada pela Oi para o terminal móvel do cliente. Para contratar, os clientes
devem utilizar as seguintes instruções:
Como contratar?
Tipo de Pacotes
de Internet
Validade
Franquia de
dados (MB)
Valor da
oferta
Enviar
SMS para
Ligar para
Semanal Avulso
Até 23:59:59 do 6º dia após a contratação.
75MB
R$ 3,49
6440 ou 6475
*6440 ou
*6475
Semanal
Recorrente
Até 23:59:59 do 7º dia após a contratação
(renovável a cada 7 dias).
40MB
R$ 2,90
35007
*35007
200MB
R$ 9,99
400MB
R$ 19,99
600MB
R$ 24,99
64150 ou
64200
64300 ou
64400
64500 ou
64600
*64150 ou
*64200
*64300 ou
*64400
*64500 ou
*64600
1GB
R$ 34,99
64950
*64950
20MB
R$ 0,99
6415 ou 6420
*6415 ou
*6420
50MB
R$ 1,49
6450
*6450
100MB
R$ 2,49
64100
*64100
Mensal
Recorrente
Pacotes Extras
Até 23:59:59 do 29º dia após a contratação
(renovável a cada 30 dias).
Até 23:59:59 do dia da contratação ou igual
à validade do pacote já contratado.
6.8 Para cancelar qualquer um dos pacotes de renovação automática, o cliente deve ligar *6499 ou enviar SMS
para 6499.
6.9 O cliente poderá contratar quantos Pacotes Extras quiser desde que, no momento da adesão, possua crédito
equivalente ou superior ao valor do pacote desejado.
6.10 O cliente só poderá ter um pacote com renovação automática vigente.
6.11 Caso o saldo do cliente seja insuficiente para a renovação do pacote, o valor só será descontado quando a
nova recarga em valor igual ou superior ao do pacote for feita, alterando, desta forma, a data da renovação para
o dia do pagamento efetivo. Durante este período, o cliente não fará jus aos benefícios desta oferta.
6.12 O cliente que não possuir saldo suficiente para renovar automaticamente o pacote contratado no intervalo
de 60 (sessenta) dias, terá o pacote cancelado automaticamente após esse período.
6.13 A utilização dos Pacotes extras e Pacotes de Internet da oferta “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
contratado obedecerão às seguintes ordens de prioridade para fins de consumo:
a) Consumo do valor referente ao pacote “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ” contratado.
b) Consumo do bônus para internet referente à Oferta, compatível com a presente, em que o cliente estiver
eventualmente cadastrado.
c) Consumo dos créditos ativos (Recarga de créditos Oi Multiuso ou referentes ao plano Oi Controle).
Central de Atendimento Oi: *144 do seu Oi Móvel ou 1057 de qualquer origem. Acesse www.oi.com.br
REGULAMENTO DAS OFERTAS PACOTES EXTRAS E PACOTES DE
INTERNET - “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
3.2.
6.14 Caso o cliente tenha contratado, além de um “Pacote de Renovação Automática OI INTERNET PARA
CELULAR”, algum “Pacote de Voz com Renovação Automática” e/ou “Pacote de Torpedo SMS Recorrente”, o
primeiro pacote a ser debitado do saldo ativo será aquele cuja data de renovação estiver mais próxima e, caso as
renovações ocorram na mesma data, será debitado primeiro o pacote com maior valor de face.
6.15 Para consultar este regulamento e outras informações, acesse o site www.oi.com.br/oidadospre ou ligue
para *880 do seu Oi. Para demais informações sobre a Oi, ligue para 1057 de qualquer telefone.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Casos de alteração ou extinção da presente oferta serão informados aos clientes dos Pacotes “Oi Internet
para Celular Pré” com, pelo menos, 30 dias de antecedência de sua entrada em vigor, por meio de mensagem
de texto (SMS) e informação no site www.oi.com.br.
7.2 A participação nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
7.2.1 O Cliente que concordar em receber comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros e, a qualquer
momento, não queira mais receber qualquer tipo de comunicação, deve enviar um SMS do terminal móvel com
a palavra NÃO para 55555, para ter este serviço desabilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de
responsabilidade da Oi e não serão desabilitadas por esta ferramenta.
7.2.2 O Cliente que não concordar em receber comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros e, a
qualquer momento, queira receber esse tipo de mensagem, deve ser enviar um SMS do terminal móvel com a
palavra SIM para 55555, para ter este serviço habilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de
responsabilidade da Oi e não serão habilitadas por esta ferramenta.
7.3 Os preços dos pacotes que compõem esta oferta são inferiores aos valores máximos previstos nos planos de
serviço elegíveis à mesma.
Central de Atendimento Oi: *144 do seu Oi Móvel ou 1057 de qualquer origem. Acesse www.oi.com.br