DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº2081/2016
Data da disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
DEJT Nacional
outro(s)
Advogado(a)(s): RUBENS CURCINO RIBEIRO (DF - 22517)
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
Recorrido(a)(s): DANIELE CRISTINA DA SILVA
Advogado(a)(s): ELAINE RODRIGUES PEREIRA (DF - 32514)
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Vice-Presidente
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 17/08/2016 - fls. ; recurso
apresentado em 25/08/2016 - fls. ).
SAS, Quadra 01, Bloco D
Praça dos Tribunais Superiores
Brasília/DF
CEP: 70097900
Regular a representação processual (fls. d5d587c).
A ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal e
das custas processuais, uma vez que as referidas guias não vieram
aos autos, torna o recurso deserto.
Telefone(s) : 3348-1100
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESIDÊNCIA
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0000395-24.2015.5.10.0111
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
DANIELE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
ELAINE RODRIGUES PEREIRA(OAB:
32514/DF)
RECORRIDO
TESOURA DE OURO ATACADISTA
DE CONFECCOES E CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
RUBENS CURCINO RIBEIRO(OAB:
22517/DF)
RECORRIDO
IJ COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
RUBENS CURCINO RIBEIRO(OAB:
22517/DF)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA
- IJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
- TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E
CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Recorrente(s): IJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e
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BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000737-93.2014.5.10.0103
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
JP DE CARVALHO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
KATHE ROSA VASQUES(OAB:
21471/DF)
ADVOGADO
MARIA LUCIANA DA C LIMA
CUNHA(OAB: 33176/DF)
ADVOGADO
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
RECORRIDO
PAULO CESAR DA COSTA CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER
DE SOUZA(OAB: 31157/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- PAULO CESAR DA COSTA CABRAL JUNIOR
2081/2016
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
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DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
DECISÃO
A egrégia 2ªTurma, por meio do acórdão de Id. b6e38e7, deu
parcial provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada
ao pagamento de pensão mensal vitalícia de uma só vez, no
RECURSO DE REVISTA
importe de R$ 300.000,00; indenização por danos morais e
Lei 13.015/2014
estéticos no importe de R$ 100.000,00 e indenização por danos
Recorrente(s): PAULO CESAR DA COSTA CABRAL JUNIOR
materiais no montante de R$ 100.000,00.
Advogado(a)(s): GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA
O autor interpôs recurso de revista em 28/09/2016 (Id nº. 859b1fc),
(DF - 31157)
buscando a majoração da condenação.
Recorrido(a)(s): JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO
Não obstante, por meio da petição de Id nº. 8e65f4d, o reclamante,
LTDA
considerando que não houve recurso da parte reclamada/recorrida,
Advogado(a)(s): HERACLITO ZANONI PEREIRA (DF - 11050)
informa a desistência do recurso, requerendo a baixa dos autos à
MARIA LUCIANA DA C LIMA CUNHA (DF - 33176)
origem para que seja dado início ao processo executório.
KATHE ROSA VASQUES (DF - 21471)
Dessarte, homologo a desistência do recurso nos termos do artigo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
998 do CPC, determinando o retorno dos autos à origem.
Intempestividade. O v. acórdão foi publicado no dia 10/06/2016 -
Publique-se.
sexta-feira. Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de
revista expirou em 20/6/2016, 2ª feira. Logo, o recurso interposto
em 21/06/2016 é intempestivo.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Despacho
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0002899-04.2014.5.10.0801
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
RECORRENTE
DIEYLON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
RECORRIDO
PARAISO IND COM DE ALIMENTOS
E ABATE DE AVES LTDA
ADVOGADO
ALINE SILVA COELHO(OAB:
4606/TO)
Relator
Processo Nº RO-0002912-34.2013.5.10.0802
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ARLENE FERREIRA DA CUNHA
MAIA(OAB: 2316/TO)
ADVOGADO
DENISE CARNEIRO FERNANDES
FERREIRA(OAB: 24313/DF)
ADVOGADO
ALOISIO HENRIQUE
MAZZAROLO(OAB: 5239-B/TO)
RECORRIDO
CLAUDIOMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CLAUDIOMAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- DIEYLON DE SOUSA ARAUJO
- PARAISO IND COM DE ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA
Em razão do acordo celebrado na Execução Provisória, processo
n.º 2840-76.2015.5.10.0802, entre as
PODER JUDICIÁRIO
partes Claudiomar Ferreira da Silva e Banco do Brasil S.A.,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme informado pelo Exmo. Sr. Juiz Francisco Rodrigues de
Barros da MM 2ª Vara do Trabalho de Palmas/To, remetam-se os
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autos à origem para as providências necessárias.
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO
Publique-se.
Alegação(ões):
Brasília, 4 de outubro de 2016
- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
A Egr. Turma negou provimento ao agravo de petição interposto
Desembargador Presidente do TRT 10ª Região
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
considerar que os cálculos homologados estão em consonância
com a coisa julgada. A ementa empregada foi a seguinte:
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
"AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO DE
Desembargador do Trabalho
FUNÇÃO. PAGAMENTO MENSAL. REFLEXOS. REPOUSO
Notificação
Notificação
SEMANAL REMUNERADO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
Processo Nº AP-0000113-33.2013.5.10.0021
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DE MORAES
MOREIRA GUTERRES(OAB:
10847/DF)
AGRAVADO
ADEILSE ROCHA SANTOS
ADVOGADO
SERGIO LINDOSO BAUMANN DAS
NEVES PIETROLUONGO(OAB:
17441/DF)
Obedecidos os comandos da coisa julgada, que determinou os
reflexos da gratificação mensal sobre o repouso semanal
remunerado, não há falar em reforma da decisão agravada. "
Recorre de revista a ECT pretendendo a reforma do acórdão
recorrido, alegando equívoco nos cálculos de liquidação quanto ao
reflexo em RSR. Aponta violação ao dispositivo constitucional em
destaque.
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução,
depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSE ROCHA SANTOS
Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT).
No entanto, o tema abordado no recurso de revista é disciplinado
por preceito de dimensão infraconstitucional, revelando-se, assim, à
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JUSTIÇA DO TRABALHO
luz do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do colendo TST,
desfundamentada a alegada lesão à ordem constitucional.
Assim, o recurso não merece processamento.
DECISÃO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Advogado(a)(s): MARIA APARECIDA DE MORAES MOREIRA
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
GUTERRES (DF - 10847)
Recorrido(a)(s): ADEILSE ROCHA SANTOS
Advogado(a)(s): SERGIO LINDOSO BAUMANN DAS NEVES
PIETROLUONGO (DF - 17441)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 15/07/2016 - fls. E849D8B ;
recurso apresentado em 02/08/2016 - fls. 7a55b81 - Pág. 1).
Regular a representação processual (fls. bc54118 - Pág. 1).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
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Notificação
Processo Nº RO-0000183-30.2016.5.10.0802
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
JOSE RENAN XAVIER TEIXEIRA
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
LUDMILLA COSTA LISITA(OAB:
3391/TO)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PALMAS
ADVOGADO
WALACE PIMENTEL(OAB: 1999B/TO)
RECORRIDO
TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA NOVAES
NOGUEIRA(OAB: 249390/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
Intimado(s)/Citado(s):
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
- JOSE RENAN XAVIER TEIXEIRA
- TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
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regulamentada a sua aplicação. Recurso de revista não conhecido.
(...)" (RR 708-53.2015.5.12.0038, Relator Ministro: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Julgamento:
11/05/2016, Data de Publicação: DEJT 13/05/2016).
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JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
"RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CEDRAL. PRINCÍPIO
DA TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO. A aplicação do princípio da
transcendência, previsto no art. 896-A da CLT, ainda não foi
regulamentada no âmbito desta Corte, providência que se faz
RECURSO DE REVISTA
necessária em face do comando do art. 2º da Medida Provisória
Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE PALMAS
2.226/2001 (DOU 5/9/2001). Recurso de revista não conhecido. (...)"
Advogado(a)(s): 1. WALACE PIMENTEL (TO - 1999)
(RR 47800-57.2011.5.16.0005, Relator Ministro: Alexandre de
Recorrido(a)(s): 1. Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região
Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Julgamento: 06/04/2016,
2. JOSE RENAN XAVIER TEIXEIRA
Data de Publicação: DEJT 15/04/2016).
3. TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
"RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA. A
Advogado(a)(s): 2. Clovis Teixeira Lopes (TO - 875)
aplicação do princípio da transcendência, previsto no art. 896-A da
2. LUDMILLA COSTA LISITA (TO - 3391)
CLT, ainda não foi regulamentada no âmbito deste Tribunal.
3. PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA (SP - 249390)
Recurso de revista não conhecido. (...)" (RR 71571.2010.5.15.0156, Relator Ministro: Augusto César Leite de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Carvalho, 6ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016, Data de
Tempestivo o recurso (publicação em 09/09/2016 - Id. 801E6F8;
Publicação: DEJT 04/03/2016).
recurso apresentado em 27/09/2016 - Id. 9929e8a).
"(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº
TRANSCENDÊNCIA. A matéria não está regulamentada no
436/TST).
Regimento Interno desta Corte (art. 2º da Medida Provisória nº
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
2.226/2001 (DOU 5/9/2001), com a manutenção da análise de
admissibilidade do recurso de revista restrita aos termos do art. 896
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
da CLT. Prejudicado o exame. (...)" (ARR 288200-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
84.2009.5.02.0007, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª
TRANSCENDÊNCIA.
Turma, Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: DEJT
De início, destaco que a repercussão geral é requisito específico de
18/12/2015).
admissibilidade de recurso extraordinário (art. 102, § 3º, da CF; arts.
Nestes termos, não constitui pressuposto de admissibilidade prévia
543-A e 543-B do CPC/1973); assim, no caso desta Justiça
do recurso de revista.
Especializada, a análise do aludido apelo é de competência da
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Corte Superior Trabalhista, consoante disposição contida no art.
Alegação(ões):
266 do Regimento Interno daquela Corte.
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior
A análise da transcendência da matéria recursal deve ser feita pelo
do Trabalho.
juízo de admissibilidade ad quem, porquanto, nos termos do artigo
- violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso XXVII;
896-A da CLT, cabe somente ao colendo TST analisar se a causa
artigo 37, §6º; artigo 44; artigo 48, da Constituição Federal.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
- violação do(s) Lei nº 9868/99, artigo 28; Lei nº 8666/93, artigo 71,
econômica, política, social ou jurídica.
§1º.
Por oportuno, vale lembrar que essa matéria está pendente de
- divergência jurisprudencial: .
regulamentação pelo colendo TST. Nesse sentido:
A egrégia Turma deu provimento parcial ao recurso obreiro para
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de
13.015/2014. 1. TRANSCENDÊNCIA. A lembrança do princípio da
Palmas/TO, nos termos da Súmula nº 331/TST. Eis a ementa:
transcendência não é necessária ao impulso do apelo, pois, em que
"1.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
pese o art. 896 da CLT, acrescido pela MP nº 2.226/2001, dispor
PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ADC N.º 16 DO STF. Mesmo
sobre o requisito para o recurso de revista, ainda não foi
diante da regra prevista no artigo 71 da Lei n.º 8.666/93 - de
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constitucionalidade já expressamente declarada pelo excelso STF
empresa prestadora de serviços, está em consonância com o atual
na ADC N.º 16, julgada em 24/11/2010- e da recente alteração na
e pacífico entendimento esposado pelo colendo TST, conforme
Súmula n.º 331 do colendo TST, a aplicação do dispositivo somente
ilustra o seguinte precedente:
se verifica na hipótese em que o contratado agiu dentro das regras
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
e dos procedimentos normais de desenvolvimento de suas
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
atividades. Do mesmo modo, o ente da Administração que o
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
contratou. Se inexistem provas nos autos de que o ente público
COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.
tenha adotado providências no sentido de fiscalizar o cumprimento
PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Nos termos do acórdão
das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, em virtude
regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra,
de seu comportamento omisso, incorre na modalidade de culpa in
decorreu da inversão do ônus da prova, visto ser o Município de
vigilando, devendo, portanto, responsabilizar-se subsidiariamente
Fortaleza o detentor dos documentos capazes de demonstrar sua
pelo inadimplemento do contrato durante todo o período em que se
efetiva fiscalização. O Juízo a quo pautou-se no princípio da aptidão
caracterizou a relação de emprego.
para prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do
2. Recurso conhecido e parcialmente provido."
entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC n.º 16/DF,
Recorre de revista o Município de Palmas/TO, objetivando afastar a
o qual previu a necessidade da análise da culpa in vigilando do ente
responsabilidade subsidiária.
público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, ao segundo
Entretanto, depreende-se do acórdão recorrido que, na qualidade
Reclamado o ônus de demonstrar que fiscalizou a primeira
de tomador e beneficiário do trabalho levado a efeito por força do
Reclamada no adimplemento das obrigações trabalhistas. E a
contrato de prestação dos serviços, o demandado não se cercou
decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do ente
dos imprescindíveis cuidados no curso da execução contratual, no
público calcada no princípio da aptidão para a prova está em
sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o
consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior.
inadimplemento dos créditos assegurados trabalhistas devidos à
Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido"
parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua corresponsabilidade.
(AIRR 771-95.2013.5.07.0003, Relatora Ministra: Maria de Assis
Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos
Calsing, 4ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016, Data de
da ADC nº 16, revelando-se, pois, ociosa a lembrança àquele
Publicação: DEJT 04/03/2016).
julgado proferido pelo excelso Supremo Tribunal Federal.
No mesmo sentido: AIRR 408-52.2014.5.03.0014, Relatora Ministra:
Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016
cristalizada na Súmula nº 331, incisos IV e V, do colendo TST,
Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; RR 235-95.2012.5.11.0007,
obstando o processamento do apelo (artigo 896, § 7º, da CLT e
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF).
Julgamento: 24/02/2016, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016;
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
AIRR 993-29.2013.5.02.0027, Relator Ministro: Douglas Alencar
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Rodrigues, 7ª Turma, Data de Julgamento: 24/02/2016, Data de
Alegação(ões):
Publicação: DEJT 26/02/2016.
- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Dessa forma, não merece impulso o apelo, conforme entendimento
- violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I;
consubstanciado no artigo 896, §7º, da CLT e Súmulas nºs 333/TST
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
e 401/STF.
- divergência jurisprudencial: .
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
O recorrente alega que não pode ser responsabilizado
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA
subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas, pois não
DA CONDENAÇÃO.
restou comprovada a ausência de fiscalização do convênio
Alegação(ões):
administrativo. Reputa violados os dispositivos em destaque, bem
- violação do(s) artigo 5º, inciso XLV; artigo 100, da Constituição
como transcreve arestos para demonstrar divergência
Federal.
jurisprudencial.
- divergência jurisprudencial: .
Ocorre que a tese desenvolvida pelo egrégio Colegiado no sentido
A despeito dos argumentos lançados no arrazoado, relativamente
de que incumbe ao ente público comprovar o cumprimento de sua
ao tópico em destaque, o fato é que a responsabilidade subsidiária
obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado com a
do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
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condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº
331, VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº 174/2011 do
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
TST), sendo certo que a hipótese não se assimila ao teor da
Súmula nº 363/TST.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Logo, inviável o processamento da revista, sob o enfoque do
Desembargador do Trabalho
Notificação
alcance da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº
333/TST.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Processo Nº RO-0000458-76.2015.5.10.0102
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
RECORRENTE
GLEICIANE MARTINS SILVA
ADVOGADO
ARTUR RABELO RESENDE(OAB:
33199/DF)
ADVOGADO
CELSO CORREA PINHO FILHO(OAB:
42764/DF)
RECORRIDO
OI S.A.
ADVOGADO
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
SFB SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
Desembargador do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0000310-10.2016.5.10.0012
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE MARQUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
NAIARA CLAUDIA BALDANZA
ALMEIDA(OAB: 35600/DF)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL LEANDRO VIRMOND
PERDIGAO NOGUEIRA(OAB:
19339/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE MARTINS SILVA
- OI S.A.
- SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- BANCO DO BRASIL SA
- CARLOS HENRIQUE MARQUES CAVALCANTE
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. OI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): 1. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (DF - 513)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recorrido(a)(s): 1. GLEICIANE MARTINS SILVA
DECISÃO
2. SFB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1. ARTUR RABELO RESENDE (DF - 33199)
1. CELSO CORREA PINHO FILHO (DF - 42764)
Vistos.
Tendo em vista a instauração de IUJ no processo TRT-RO-1583-
Decisão recorrida publicada após a edição da LEI nº 13015/2014
89.2014.5.10.0013, versando sobre idêntica matéria ("Concurso
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Público. Ordem de Classificação. Concessão de Tutela
Tempestivo o recurso (publicação em 25/08/2016 - Id. EE55922;
antecipada."), determino o sobrestamento dos presentes autos até o
recurso apresentado em 02/09/2016 - Id. e180e10).
julgamento do referido Incidente (IUJ nº.0008894-
Regular a representação processual (Id. 2cdad9c).
39.2015.5.10.0000) ou até que haja reapreciação da matéria pela
Satisfeito o preparo (Id(s). 7e8cbbb - Pág. 10, 755d762 e ff2f7f6).
Turma prolatora do acórdão originário, conforme o caso, na forma
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
preconizada pelos arts. 166-A e 168 do Regimento Interno, com a
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA
redação dada pela Emenda Regimental nº 29/2015.
Alegação(ões):
Dê-se ciência às partes.
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do colendo Tribunal
Publique-se.
Superior do Trabalho.
- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818;
7
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Desembargador do Trabalho
Notificação
- divergência jurisprudencial: .
A egrégia 2ª Turma deu provimento ao recurso obreiro para
reconhecer a responsabilidade sub subsidiária da OI S.A. ao
pagamento dos créditos deferidos, nos termos da jurisprudência
cristalizada na Súmula nº 331 do colendo TST. Eis a ementa do
julgado no particular:
"1.
FALSA
REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL.
Processo Nº RO-0000612-88.2015.5.10.0104
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
JULIO CESAR AFONSO DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
D. A. DIGITAL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST.
TERCEIRIZAÇÃO. Reconhecida a existência de elementos capazes
de configurar a exigência de ingerência da segunda reclamada
sobre as atividades da primeira reclamada, de modo a
Intimado(s)/Citado(s):
- D. A. DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- JULIO CESAR AFONSO DE SOUZA
- TNL PCS S/A
descaracterizar a representação comercial e reconhecer típico
contrato de terceirização de serviços, incide a responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas trabalhistas não
PODER JUDICIÁRIO
adimplidas pelo empregador, nos termos do item IV do referido
JUSTIÇA DO TRABALHO
verbete sumular. 2. Recurso conhecido e provido." (Id. d2f650c)
Em suas razões recursais, a segunda reclamada afirma a
DECISÃO
inexistência de terceirização, vez que teria firmado apenas contrato
RECURSO DE REVISTA
de natureza comercial com a primeira reclamada.
Recorrente(s): 1. OI S/A
Sem razão à recorrente.
Recorrido(a)(s): 1. JULIO CESAR AFONSO DE SOUZA
Relativamente à alegação de que o contrato firmado entre com a
2. D. A. DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
primeira reclamada é de representação comercial, instituto distinto
3. TNL PCS S/A
da terceirização, observa-se que a análise da matéria implica
Advogado(a)(s): 1. THIAGO JANUARIO DE ANDRADE (DF -
necessariamente o reexame dos fatos e provas, o que é defeso na
21800)
esfera extraordinária ante o que expressa a Súmula nº 126 do Col.
3. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (DF - 513)
TST.
Por outro lado, depreende-se do acórdão recorrido que, na
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
qualidade de tomadora e beneficiária do trabalho levado a efeito por
Tempestivo o recurso (publicação em 15/09/2016 -Id. 2A612CB;
força do contrato de prestação dos serviços, a demandada não se
recurso apresentado em 23/09/2016 - id. 49fc593).
cercou dos devidos cuidados no curso da execução contratual, no
Regular a representação processual (Id. 7d19f92).
sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o
Satisfeito o preparo (Id. 395b95c, e0bc37d, 395b95c e 06cc85f).
inadimplemento de créditos trabalhistas assegurados à parte
hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua obrigação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assim, o acórdão está em perfeita sincronia com a Súmula nº 331,
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
IV, do colendo TST, resultando obstaculizado o processamento do
Alegação(ões):
apelo (Súmulas nºs 333/TST e 401/STF e artigo 896, § 7º, da CLT).
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do colendo Tribunal
CONCLUSÃO
Superior do Trabalho.
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Publique-se.
- violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I;
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo
710,712.
- divergência jurisprudencial: .
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
A egrégia Turma manteve a sentença quanto à condenação
subsidiária da OI S.A. ao pagamento dos créditos deferidos, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
8
termos da jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331 do colendo
TST, nos termos indicados no tópico previamente analisado.
PODER JUDICIÁRIO
Em suas razões recursais, a segunda reclamada afirma a
JUSTIÇA DO TRABALHO
inexistência de terceirização, vez que teria firmado apenas contrato
de natureza comercial com a primeira reclamada.
DECISÃO
Sem razão à recorrente.
Relativamente à alegação de que o contrato firmado entre com a
primeira reclamada é de representação comercial, instituto distinto
RECURSO DE REVISTA
da terceirização, observa-se que a análise da matéria implica
Recorrente(s): 1. ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
necessariamente o reexame dos fatos e provas, o que é defeso na
- Tocantins
esfera extraordinária ante o que expressa a Súmula nº 126 do Col.
Advogado(a)(s): 1. Luciana Muccini Cerqueira (TO - 4531)
TST.
1. SAMUEL RODRIGUES FREIRES (TO - 4872)
Por outro lado, depreende-se do acórdão recorrido que, na
Recorrido(a)(s): 1. GERLON PALMEIRA VIEIRA
qualidade de tomadora e beneficiária do trabalho levado a efeito por
2. TRC - TRANSPORTES LTDA. - EPP
força do contrato de prestação dos serviços, a demandada não se
Advogado(a)(s): 1. WESLEY PEREIRA DA SILVA (TO - 5133)
cercou dos devidos cuidados no curso da execução contratual, no
1. PAULO DE TARSO GONCALVES ROCHA (TO - 5855)
sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o
2. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (MG - 107878)
inadimplemento de créditos trabalhistas assegurados à parte
hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua obrigação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Assim, o acórdão está em perfeita sincronia com a Súmula nº 331,
Tempestivo o recurso (publicação em 09/09/2016 - fls. 1EBA883;
IV, do colendo TST, resultando obstaculizado o processamento do
recurso apresentado em 21/09/2016 - fls. d1eda05).
apelo (Súmulas nºs 333/TST e 401/STF e artigo 896, § 7º, da CLT).
Regular a representação processual (fls. 88c02f0).
CONCLUSÃO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Alegação(ões):
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial Tribunal Pleno/Órgão
Especial, do TST, nº 7.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0000621-33.2015.5.10.0821
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
ECT - Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - Tocantins
ADVOGADO
Luciana Muccini Cerqueira(OAB: 4531B/TO)
ADVOGADO
SAMUEL RODRIGUES
FREIRES(OAB: 4872/TO)
RECORRIDO
GERLON PALMEIRA VIEIRA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO GONCALVES
ROCHA(OAB: 5855/TO)
ADVOGADO
WESLEY PEREIRA DA SILVA(OAB:
5133/TO)
RECORRENTE
TRC - TRANSPORTES LTDA. - EPP
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º; artigo 100, §12, da
Constituição Federal.
- violação do(s) Lei nº 9882/1999, artigo 10º, §3º; Código de
Processo Civil, artigo 557, §1º; Lei nº 8666/1993, artigo 61, §1º;
artigo 71, §1º; Lei nº 9947/1997.
- divergência jurisprudencial: .
O egrégio Colegiado negou provimento ao recurso interposto pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mantendo a
condenação subsidiária da recorrente pelos créditos deferidos, nos
termos da jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331 do colendo
TST. Contra essa decisão, insurge-se a segunda demandada,
escusando-se da conduta culposa reconhecida pela Turma.
No que concerne à responsabilidade subsidiária, depreende-se do
acórdão recorrido que, na qualidade de tomadora e beneficiária do
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLON PALMEIRA VIEIRA
- TRC - TRANSPORTES LTDA. - EPP
trabalho levado a efeito por força do contrato de prestação dos
serviços, a demandada não se cercou dos devidos cuidados no
curso da execução contratual, no sentido de atuar com o necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
9
desvelo para evitar o inadimplemento de créditos trabalhistas
Pública figura na lide como devedor principal.
assegurados à parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua
Nesse contexto, por estar o acórdão em harmonia com a diretriz
coobrigação. Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao
traçada na referida orientação jurisprudencial, inviável o
decidido nos autos da ADC 16, repelindo-se, assim, a lembrança
processamento da revista, nos termos da OJSBDI-1 nº 336 e da
àquele julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula nº 333, ambas do colendo TST.
Assim, o acórdão está em perfeita sincronia com a Súmula nº 331,
CONCLUSÃO
IV e V, do TST, resultando obstaculizado o processamento do apelo
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
(artigo 896, §4º, da CLT e Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401
Publique-se.
do excelso STF). Logo, embasada a decisão recorrida no
entendimento emanado do TST e STF, conforme mencionado, a
divergência jurisprudencial pretendida pelos arestos transcritos
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
encontra-se superada.
Ilesos os preceitos legais apontados.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
Desembargador do Trabalho
Notificação
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA
DA CONDENAÇÃO.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 100, §12, da Constituição Federal.
Requer a ECT, na eventualidade de ser mantida a sua
responsabilização subsidiária, que sejam excluídas as obrigações
relacionadas ao FGTS, pois seriam de cunho personalíssimo.
Cumpre pontuar que a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços contempla todas as verbas decorrentes da condenação
Processo Nº AP-0001586-71.2014.5.10.0101
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE
FLAVIO VINICIUS ALMEIDA
GONCALVES - ME
AGRAVANTE
BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
ADVOGADO
EDER FERREIRA LEITE(OAB:
247072/SP)
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
AGRAVADO
THIAGO RIBEIRO VOGADO
ADVOGADO
KELVEN FONSECA GONCALVES
DIAS(OAB: 38044/DF)
cominada, abrangendo, na sua inteireza, o período da prestação
laboral (Súmula nº 331, inciso VI, do TST, acrescentado pela
Resolução nº 174/2011 do TST).
Porquanto, por simples medida de efetividade jurídica (artigo 896,
Intimado(s)/Citado(s):
- BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
- FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES - ME
- THIAGO RIBEIRO VOGADO
§4º, da CLT; Súmula nº 333 do TST), não merece impulso o apelo.
DESCONTOS FISCAIS / JUROS DE MORA.
Alegação(ões):
PODER JUDICIÁRIO
- violação do(s) artigo 100, §12, da Constituição Federal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
- violação do(s) Lei nº 9494/1997, artigo 1º-F.
DECISÃO
Em prosseguimento, a egrégia Turma determinou a aplicação de
juros de mora de 1% ao mês.
Insurge-se a ECT contra essa decisão, postulando a aplicação de
juros de mora no importe de 0,5% ao mês.
RECURSO DE REVISTA
Todavia, trata-se de matéria já pacificada no âmbito do colendo
Lei 13.015/2014
TST, por meio da OJSBDI-1 nº 382, que assim dispõe:
Recorrente(s): 1. BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
"JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997.
Advogado(a)(s): 1. EDER FERREIRA LEITE (SP - 247072)
INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO
1. RINALDO AMORIM ARAUJO (SP - 199099)
CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando
Recorrido(a)(s): 1. FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES - ME
condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas
2. THIAGO RIBEIRO VOGADO
pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros,
Advogado(a)(s): 2. KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS (DF -
prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494, da 10.09.1997."
38044)
Quanto à invocação da OJ 7 do Pleno do TST, o entendimento ali
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
firmado também é aplicável somente nos casos em que a Fazenda
Tempestivo o recurso (publicação em 10/06/2016 - fls. 0617FBE;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
RECORRENTE
RECORRIDO
recurso apresentado em 20/06/2016 - fls. d52d1a9).
Regular a representação processual (fls. a5f7d97).
ADVOGADO
O juízo está garantido (fl(s). fbad468).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRIDO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
ADVOGADO
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE
CUSTOS LEGIS
ORDEM
Alegação(ões):
10
DISTRITO FEDERAL
MARIA DE LOURDES FERREIRA
LIMA
LUCAS MARTINS ROMAN(OAB:
44681/DF)
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB:
46977/DF)
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- violação do(s) artigo 5º, inciso II e LIV, da Constituição Federal.
- GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
- MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA
- divergência jurisprudencial: .
A Eg. 3ª Turma manteve a sentença que determinou o
prosseguimento da execução em face do devedor subsdiário. A
ementa restou assim consignada:
PODER JUDICIÁRIO
"AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INVOCAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM. INEFICÁCIA.
AUSÊNCIA
DE
INDICAÇÃO
DE
BENS
LIVRES
DECISÃO
E
DESEMBARAÇADOS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR
PRINCIPAL. Sem indicação e prova da existência de bens livres e
desembaraçados de propriedade da empresa devedora,
inaproveitável à responsável subsidiária a invocação do benefício
de ordem, devendo ser mantida a decisão que rejeitou os embargos
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. DISTRITO FEDERAL
Recorrido(a)(s): 1. MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA
2. GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1. LUCAS MARTINS ROMAN (DF - 44681)
2. CIRLENE MARQUES MOREIRA (DF - 46977)
à execução."
Recorre de revista a devedora subsidiária alegando que o
direcionamento da execução ao seu patrimônio somente deve
ocorrer após esgotados os meios executórios em face da devedora
principal e seus sócios. Aponta violação aos dispositivos em
destaque e colaciona arestos para confronto de teses.
Ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT c/c a Súmula 266/TST,
inviável a análise do recurso de revista sob o prisma da divergência
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 02/09/2016 - fls. A0C22c8;
recurso apresentado em 09/09/2016 - fls. 67de39c).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº
436/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
jurisprudencial.
O acórdão recorrido assinala a insolvência da executada principal, a
observância ao benefício de ordem e a ausência de indicação de
patrimônio da devedora principal.
Em tal cenário, não se vislumbra a violação direta e literal dos
dispositivos constitucionais invocados.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA.
A análise da transcendência da matéria recursal deve ser feita pelo
juízo de admissibilidade ad quem , porquanto, nos termos do artigo
896-A da CLT, cabe somente ao col. TST analisar se a causa
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
Publique-se.
Por oportuno, vale lembrar que essa matéria está pendente de
regulamentação pelo colendo TST. Precedentes: AIRR - 122BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
07.2010.5.03.0114, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/08/2011;
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Notificação
Relator
Processo Nº RO-0001945-75.2015.5.10.0104
RICARDO ALENCAR MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
AIRR - 83140-83.2008.5.08.0007, Relator Ministro: José Roberto
Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/08/2011.
Nestes termos, não constitui pressuposto de admissibilidade prévia
do recurso de revista.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
11
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
- violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo
Alegação(ões):
295, §único, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818;
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior
Código de Processo Civil, artigo 302, inciso I; artigo 320, inciso II.
do Trabalho.
- divergência jurisprudencial: .
- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do excelso
O recorrente alega que não pode ser responsabilizado
Supremo Tribunal Federal.
subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas ao
- violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.
reclamante, argumentando que este não se desincumbiu do ônus
- divergência jurisprudencial: .
de comprovar a ausência de fiscalização do contrato de
Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão proferida
terceirização. Reputa violados os dispositivos em destaque, bem
pela egr. 3ª Turma, por meio da qual o Distrito Federal foi
como transcreve arestos para demonstrar divergência
condenado subsidiariamente pelos créditos deferidos ao autor, nos
jurisprudencial.
termos da Súmula nº 331 do col. TST. Eis a ementa do julgado:
Ocorre que incumbe ao ente público comprovar o cumprimento de
"TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
sua obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. A condenação subsidiária do
com a empresa prestadora de serviços, esta tese está em
ente público terceirizante depende da comprovação de sua conduta
consonância com o atual e pacífico entendimento esposado pelo
culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais
col. TST, conforme ilustra o seguinte precedente:
e legais da prestadora de serviço. Detectado tal panorama, incide a
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
inteligência da Súmula nº 331, IV, V e VI, do TST."
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
Recorre de revista o Distrito Federal, objetivando ver afastada a
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
responsabilidade subsidiária reconhecida. Reputa violados os
COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.
dispositivos em destaque e aponta arestos para o confronto de
PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Nos termos do acórdão
teses.
regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra,
O egrégio Colegiado constatou que o demandado não se
decorreu da inversão do ônus da prova, visto ser o Município de
desincumbiu do ônus de trazer aos autos elementos aptos a
Fortaleza o detentor dos documentos capazes de demonstrar sua
comprovar que tenha desempenhado adequadamente a obrigação
efetiva fiscalização. O Juízo a quo pautou-se no princípio da aptidão
legal de fiscalizar a execução do contrato de gestão, motivo pelo
para prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do
qual deve responder subsidiariamente pelos débitos inadimplidos
entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC n.º 16/DF,
pela primeira demandada, GVP Consultoria e Produção de Eventos
o qual previu a necessidade da análise da culpa in vigilando do ente
Ltda. Entretanto, depreende-se do acórdão recorrido que, na
público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, ao segundo
qualidade de tomadore e beneficiário do trabalho levado a efeito por
Reclamado o ônus de demonstrar que fiscalizou a primeira
força do contrato de prestação dos serviços, o demandado não se
Reclamada no adimplemento das obrigações trabalhistas. E a
cercou dos imprescindíveis cuidados no curso da execução
decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do ente
contratual, no sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar
público calcada no princípio da aptidão para a prova está em
o inadimplemento dos créditos assegurados trabalhistas devidos à
consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior.
parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a corresponsabilidade.
Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido"
Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos
(AIRR 771-95.2013.5.07.0003, Relatora Ministra: Maria de Assis
da ADC nº 16, revelando-se, pois, ociosa a lembrança àquele
Calsing, 4ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016, Data de
julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Publicação: DEJT 04/03/2016).
Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência
No mesmo sentido: AIRR 408-52.2014.5.03.0014, Relatora Ministra:
cristalizada na Súmula nº 331, incisos IV e V, do TST, resultando
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Julgamento: 02/03/2016
obstaculizado o processamento do apelo (artigo 896, § 7º, da CLT e
Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; RR 235-95.2012.5.11.0007,
Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF).
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
Julgamento: 24/02/2016, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016;
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
AIRR 993-29.2013.5.02.0027, Relator Ministro: Douglas Alencar
Alegação(ões):
Rodrigues, 7ª Turma, Data de Julgamento: 24/02/2016, Data de
- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Publicação: DEJT 26/02/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
RECORRENTE
Dessa forma, não merece impulso o apelo, conforme entendimento
consubstanciado nos artigos 896, alínea "a" e 896, §7º, da CLT e
RECORRIDO
ADVOGADO
Súmulas nºs 333/TST e 401/STF.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
ADVOGADO
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA
ADVOGADO
DA CONDENAÇÃO.
RECORRIDO
Alegação(ões):
ADVOGADO
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do colendo Tribunal
CUSTOS LEGIS
Superior do Trabalho.
12
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TOCANTINS
JOSE EUSTAQUIO ALVES PEREIRA
JANDER ARAUJO RODRIGUES(OAB:
5574/TO)
NATALIA PICCOLO DABUL(OAB:
6741/TO)
MARCELO CESAR CORDEIRO(OAB:
1556/TO)
SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA
- EPP
OTAVIO ALVES FORTE(OAB:
21490/GO)
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
- violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV;
artigo 5º, inciso XLVI; artigo 100, da Constituição Federal.
- violação do(s) Código Civil, artigo 279.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUSTAQUIO ALVES PEREIRA
- SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP
- divergência jurisprudencial: .
Busca o reclamado o afastamento da condenação do pagamento
das multas dos artigos 467 e 477, da CLT.Quanto às demais
PODER JUDICIÁRIO
verbas, conforme delineado no acórdão regional, a responsabilidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
DECISÃO
laboral (Súmula nº 331, VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº
174/2011 do TST), inclusive as multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
(Súmula nº 331, VI, do TST)..
Logo, inviável o processamento da revista, sob o enfoque do
RECURSO DE REVISTA
alcance da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº
Recorrente(s): 1. FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
TOCANTINS
DESCONTOS FISCAIS / JUROS DE MORA.
Recorrido(a)(s): 1. JOSE EUSTAQUIO ALVES PEREIRA
Alegação(ões):
2. SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 382.
Advogado(a)(s): 1. JANDER ARAUJO RODRIGUES (TO - 5574)
- violação do(s) Lei nº 9494/97, artigo 1º-F.
1. NATALIA PICCOLO DABUL (TO - 6741)
- divergência jurisprudencial: .
1. MARCELO CESAR CORDEIRO (TO - 1556)
Em prosseguimento, a egrégia Turma determinou a incidência dos
2. OTAVIO ALVES FORTE (GO - 21490)
juros de mora no percentual de 1% ao mês.
Interessado(a)(s): 1. Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região
Inconformado, insurge-se o demandado contra essa decisão,
sustentando a incidência dos juros reduzidos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Contudo, por estar o acórdão em harmonia com a diretriz traçada na
Tempestivo o recurso (publicação em 23/08/2016 - fls. 348BE28;
OJBSDI-1 nº 382/TST, inviável o processamento da revista, nos
recurso apresentado em 01/09/2016 - fls. 80eb7da).
termos da Súmula nº 333 e da OJSBDI-1 nº 336, ambas do colendo
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº
TST.
436/TST).
CONCLUSÃO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / LITISPENDÊNCIA.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Notificação
Relator
Processo Nº RO-0002565-30.2015.5.10.0802
ELKE DORIS JUST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Alegação(ões):
- violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 301, §1º; artigo
301, §3º.
O egrégio Colegiado, negou provimento ao recurso da recorrente
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
13
quanto à litispendência arguida pela segunda ré, consignando os
acolhimento a alegação de litispendência, sob pena de afronta ao
seguintes fundamentos:
sistema criado pelo legislador infraconstitucional para a proteção de
"No caso dos autos, efetivamente foi ajuizada ação trabalhista
direitos metaindividuais"(RR - 6870-67.2011.5.12.0050 Data de
coletiva, pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em
Julgamento: 30/03/2016, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do
Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2016).
Tocantins - SIMTROMET, conforme cópia da petição inicial juntada
"LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO
aos autos eletrônicos (doc. de PDF 100/112).
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO
Contudo, não há litispendência entre esta ação e ação coletiva
PROCESSUAL. Conforme entendimento da SDI-1 do TST, a
ajuizada pelo SIMTROMET. Primeiro, porque não há identidade de
existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e o regular
partes e segundo, porque os pedidos também são distintos. Nesta
prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito
demanda o autor requer a rescisão indireta que não foi tratada na
material, ainda que idêntico o objeto (pedido) das referidas ações,
referida ação coletiva.
visto que tal situação jurídica não induz litispendência, nos termos
Ademais, a propositura de eventual ação coletiva não induz
do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, nem faz coisa
litispendência para esta ação individual, como dispõem os arts. 103
julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo
e 104 da Lei 8.078/90, tendo este último a seguinte redação:
empregado individualmente. Recurso de revista não conhecido" (RR
"As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único
- 131700-83.2012.5.17.0001 Data de Julgamento: 16/03/2016,
do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais,
Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de
mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que
Publicação: DEJT 22/03/2016).
aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA.
autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão
PROVIMENTO. Não há falar em coisa julgada entre a ação coletiva
no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do
proposta pelo sindicato e a ação individual ajuizada pelo
ajuizamento da ação coletiva."
reclamante, porquanto não caracterizada a tríplice identidade a que
Não vislumbro a existência de continência entre as ações,
se refere o artigo 301, § 2º, do CPC (identidade de partes, causa de
porquanto não possuem causa de pedir idêntica. Ademais, não é
pedir e pedido). Ademais, nos termos do artigo 104 do Código de
caso de conexão.
Defesa do Consumidor, aplicável ao microssistema de direitos
Rejeito a preliminar."
coletivos, as ações coletivas não induzem litispendência para as
A recorrente interpõe recurso de revista , insistindo na prefacial.
ações individuais. Assim, se não há falar em litispendência entre
Contudo, a jurisprudência reiterada do colendo TST é no sentido de
ação coletiva e ação individual, a inexistência de coisa julgada torna
não se reconhecer a existência de litispendência entre a ação civil
-se mera decorrência lógica dessa conclusão. Precedentes.Recurso
pública e a reclamação trabalhista individual. A propósito,
de revista de que se conhece e a que se dá provimento"(RR - 38100
transcrevo precedentes nesse sentido:
-76.2009.5.04.0291 Data de Julgamento: 02/03/2016, Relator
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO -
Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E
Publicação: DEJT 11/03/2016).
AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO
"AÇÃO
SUBSTITUÍDO - IDENTIDADE DE PEDIDOS - LITISPENDÊNCIA -
LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. Propugna a empresa
INEXISTÊNCIA. A questão afeta à litispendência entre ação coletiva
pela suspensão do presente feito, tendo em vista a coincidência de
e reclamação trabalhista individualmente ajuizada pelo empregado
pedidos entre a ação civil pública anteriormente ajuizada e a
deve ser examinada sob a ótica do atual sistema das ações
presente demanda. A Corte Regional, no entanto, manteve a
coletivas instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em
improcedência do pedido de suspensão, por concluir pela
vista a lacuna da CLT no particular (art. 769 do diploma
inexistência de "prejudicialidade externa", na medida em que o autor
consolidado). O código consumerista, em face da disciplina peculiar
não a requereu no prazo de trinta dias previsto no art. 104 da Lei nº
que confere aos efeitos da coisa julgada, expressamente determina
8.078/90. Impende ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho,
que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos,
interpretando sistematicamente os arts. 81, 103 e 104 da Lei n°
coletivos e individuais homogêneos não obstam o prosseguimento
8.078/1990, consagra que a ação coletiva não induz a litispendência
ou induzem litispendência em relação às ações individualmente
para a ação individual com as mesmas partes e objeto idêntico, ante
ajuizadas (arts. 103 e 104 do CDC). Dessa forma, não merece
a ausência da necessária identidade subjetiva. Precedentes. Ilesos
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COLETIVA
VERSUS
AÇÃO
INDIVIDUAL.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
14
os arts. 265, IV, "a", e 301, §§1°, 2° e 3°, do CPC. O conhecimento
reconhecida.
do recurso de revista por divergência jurisprudencial esbarra no
Entretanto, depreende-se do acórdão recorrido que, na qualidade
óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST"(AIRR
de tomadora e beneficiária do trabalho levado a efeito por força do
- 137600-59.2008.5.17.0010 Data de Julgamento: 09/12/2015,
contrato de prestação dos serviços, a demandada não se cercou
Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma,
dos imprescindíveis cuidados no curso da execução contratual, no
Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)
sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o
"AÇÃO COLETIVA VERSUS AÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO
inadimplemento dos créditos assegurados trabalhistas devidas à
FEITO À LUZ DO ART. 265, IV, "A", DO CPC. Propugna a empresa
parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua corresponsabilidade.
pela suspensão do presente feito, tendo em vista a coincidência de
Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos
pedidos com aqueles constantes da ação civil pública anteriormente
da ADC nº 16, revelando-se, pois, ociosa a lembrança àquele
ajuizada. Argumenta que a "Ação Civil Pública pode definir decisão
julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
que prejudique a decisão aqui nesta reclamação ou vice-versa." O
Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência
Tribunal Regional, no entanto, manteve a improcedência do pedido,
cristalizada na Súmula nº 331, incisos IV e V, do TST, resultando
por concluir pela inexistência de "prejudicialidade externa", na
obstaculizado o processamento do apelo (artigo 896, § 7º, da CLT e
medida em que a autora não requereu a suspensão da ação
Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF).
individual e no prazo previsto no art. 104 da Lei nº 8.078/90. Dentro
do exposto, não se vislumbra afronta ao art. 265, IV, "a", do CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
Os arestos apresentados carecem da especificidade exigida pela
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Súmula nº 296, I, do c. TST. Some-se que o Tribunal Superior do
Alegação(ões):
Trabalho, interpretando sistematicamente os arts. 81, 103 e 104 da
- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, da
Lei n° 8.078/1990, entende que a ação coletiva não induz
Constituição Federal.
litispendência para a ação individual, ainda que coincidentes os
- violação do(s) Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I e II;
pedidos e causa de pedir, ante a ausência da necessária identidade
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
subjetiva. Precedentes"(AIRR - 12700-88.2009.5.17.0003 Data de
- divergência jurisprudencial: .
Julgamento: 02/12/2015, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
A Recorrente alega que não pode ser responsabilizada
Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2015).
subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas ao
A tal modo, inviável o processamento do apelo (Súmula nº 333/TST
reclamante, pois este não se desincumbiu do ônus de comprovar a
e artigo 896, § 7º, da CLT).
ausência de fiscalização do contrato de terceirização. Reputa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
violados os dispositivos em destaque, bem como transcreve arestos
Alegação(ões):
para demonstrar divergência jurisprudencial.
- violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Ocorre que a tese desenvolvida pelo Eg. Colegiado no sentido de
- violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 27; artigo 29; artigo 31;
que incumbe ao ente público comprovar o cumprimento de sua
artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 309.
obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado com a
- divergência jurisprudencial: .
empresa prestadora de serviços, está em consonância com o atual
A egrégia 2ª Turma manteve a decisão em que se condenou
e pacífico entendimento esposado pelo col. TST, conforme ilustra o
subsidiariamente a Fundação Universidade Federal de Tocantins ao
seguinte precedente:
pagamento das parcelas deferidas ao autor, com fundamento na
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Súmula nº 331 do colendo TST. O acórdão foi assim ementado:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTATAÇÃO DE
COMPROVAÇÃO DA CULPA -IN VIGILANDO-. ÔNUS DA PROVA.
CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, INCISO
PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. Nos termos do acórdão
V,DO COL. TST. Evidenciada a culpa da Administração Pública,
regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra,
nos termos do inciso V, da Súmula/TST 331, pela falta de adequada
decorreu da inversão do ônus da prova, visto ser a União a
fiscalização, é cabível a responsabilidade subsidiária pelas
detentora dos documentos capazes de demonstrar sua efetiva
obrigações trabalhistas decorrentes desta ação."
fiscalização. O Juízo -a quo- pautou-se no princípio da aptidão para
Recorre de revista a Fundação Universidade Federal de Tocantins ,
prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do
objetivando ver afastada a responsabilidade subsidiária
entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC n.º 16/DF,
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
15
o qual previu a necessidade da análise da culpa -in vigilando- do
333/TST.
ente público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, à segunda
DESCONTOS FISCAIS / JUROS DE MORA.
Reclamada o ônus de demonstrar que fiscalizou o primeiro
Alegação(ões):
Reclamado no adimplemento das obrigações trabalhistas. E a
- violação do(s) Lei nº 9494/1997, artigo 1º-F.
decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do órgão
- divergência jurisprudencial: .
público calcada no princípio da aptidão para a prova está em
Em prosseguimento, a egrégia Turma manteve a decisão em que se
consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior.
determinou a incidência dos juros de mora no percentual de 1% ao
Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
mês.
(AIRR - 444-69.2013.5.10.0003 , Relatora Ministra: Maria de Assis
Inconformado, insurge-se o ente público contra essa decisão,
Calsing, Data de Julgamento: 08/10/2014, 4ª Turma, Data de
sustentando a incidência dos juros reduzidos.
Publicação: DEJT 10/10/2014)
Contudo, por estar o acórdão em harmonia com a diretriz traçada na
No mesmo sentido: AIRR - 1276-36.2010.5.05.0007 , Relator
OJBSDI-1 nº 382/TST, inviável o processamento da revista, nos
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento:
termos da Súmula nº 333 e da OJSBDI-1 nº 336, ambas do colendo
17/09/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/09/2014; RR -
TST.
723-94.2012.5.02.0041 , Relator Ministro: José Roberto Freire
CONCLUSÃO
Pimenta, Data de Julgamento: 30/09/2014, 2ª Turma, Data de
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publicação: DEJT 10/10/2014; AIRR - 28-86.2013.5.09.0017 ,
Publique-se.
Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de
Julgamento: 12/03/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
14/03/2014; RR - 375-09.2011.5.02.0010 , Relator Desembargador
Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento:
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
10/09/2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2014; AIRR
Desembargador do Trabalho
- 1333-10.2012.5.14.0403 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães
Arruda, Data de Julgamento: 17/09/2014, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 19/09/2014; RR - 1495-02.2010.5.15.0062 ,
Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de
Julgamento: 04/06/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT
NÚCLEO DE RECURSOS
Despacho
Despacho
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI EXARADO
DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
06/06/2014;
Dessa forma, não merece impulso o apelo, conforme entendimento
consubstanciado no artigo 896, §7º, da CLT e Súmulas nºs 333/TST
e 401/STF.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA
DA CONDENAÇÃO.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial: .
A despeito dos argumentos lançados no arrazoado, relativamente
ao tópico em destaque, o fato é que a responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº
331, VI, do TST, acrescentado pela Resolução nº 174/2011 do
TST).
Logo, inviável o processamento da revista, sob o enfoque do
alcance da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
"Visto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Autue-se.
Vista aos agravados para contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, providenciese a digitalização dos autos do processo e a remessa eletrônica ao
C. TST.
Baixem os autos físicos à origem.
Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2016 (4ª feira).
ASSINADO DIGITALMENTE
Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região"
Processo Nº AIRR-0000058-11.2015.5.10.0022
Agravante
União (Agencia Nacional de Aguas Ana)
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB:
600497-N/DF)
Agravado
Benedito Lima dos Santos
Advogado
Larissa Pereira Lima Xavier(OAB:
48398-N/DF)
Agravado
Wbr7 Recrutamento de Pessoal Ltda
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Maxminiano Magalhaes de Lima(OAB:
36815-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000124-39.2011.5.10.0019
Agravante
Confederacao Nacional dos
Trabalhadores Liberais Universitarios
Regulamentados
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB: 503N/DF)
Agravado
Confederacao Nacional das Profissoes
Liberais
Advogado
Amadeu Roberto Garrido de
Paula(OAB: 40152-N/SP)
Agravado
União (Ministério do Trabalho e
Emprego)
Procurador
Luiz Felipe Cardoso de Moraes
Filho(OAB: 717171-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000153-80.2015.5.10.0009
Agravante
Financeira Alfa S.A. Credito,
Financiamento e Investimentos
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
5553-N/DF)
Agravado
Bianca Oliveira de Sousa Sa
Advogado
Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF)
Processo Nº AIRR-0000177-08.2015.5.10.0010
Agravante
Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educacao
Advogado
Tarcisio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-P/DF)
Agravado
Ana Paula Israel dos Santos
Advogado
Florisvaldo Teixeira de Souza
Filho(OAB: 26839-N/DF)
Agravado
Brasul Administracao e Servicos
Profissionais Ltda
Advogado
Emmanuelle Caroline dos Santos de
Paula(OAB: 44064-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000223-58.2015.5.10.0022
Agravante
Agencia Nacional de Aguas - Ana
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF)
Agravado
Larissa da Rocha Melo Nobrega
Advogado
Francisco Assis Guida de
Miranda(OAB: 10069-N/DF)
Agravado
Wbr7 Recrutamento de Pessoal Ltda
Advogado
Maxminiano Magalhaes de Lima(OAB:
36815-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000242-10.2014.5.10.0019
Agravante
Banco do Brasil S/A
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
35879-N/DF)
Agravado
Maria Nilva Pereira Rocha
Advogado
Fernanda da Rocha Teixeira(OAB:
33892-N/DF)
Agravado
Office Class Service Serviços
Empresariais - Eireli - Epp
Advogado
Gerson Antônio de Hugo e Silva(OAB:
24351-N/RJ)
Processo Nº AIRR-0000318-61.2014.5.10.0010
Agravante
Edgard de Souza Barros
Advogado
Ulisses Riedel de Resende(OAB: 968N/DF)
Agravado
Valec Engenharia Construcoes e
Ferrovias S/A
Advogado
Antonio Américo Barauna Filho(OAB:
24119-N/BA)
Agravado
Agencia Nacional de Transportes
Aquaviarios
Advogado
Juliana Marques De Araújo
Moura(OAB: 555554-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000350-23.2015.5.10.0013
Agravante
União (Ministério das Comunicações
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Procurador
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
16
Samuel Lages Neves Lopes(OAB:
1483-N/DF)
Patricia de Lima Rodrigues
Leandro Oliveira Alves(OAB: 1412N/DF)
Otc.Doc Organizacao, Tecnologia e
Custodia de Documentos Ltda - Me
Fabiana Lopes Pinto(OAB: 158043N/SP)
Processo Nº AIRR-0000450-97.2014.5.10.0017
Agravante
Servico de Limpeza Urbana
Advogado
Sirlaine Cintra de Siqueira(OAB: 25302
-N/DF)
Agravado
Sustentare Servicos Ambientais S.A.
Em Recuperacao Judicial
Advogado
Suely Mulky(OAB: 97152-N/SP)
Agravado
Evaneide Cavalcante da Silva
Advogado
André Silva da Mata(OAB: 29054N/DF)
Processo Nº AIRR-0000651-10.2014.5.10.0011
Agravante
Agencia Nacional de Aguas - Ana
Advogado
Tarcisio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-P/DF)
Agravado
Claudio Roberto Mendes Amaral
Advogado
Patrícia Pinheiro Martins(OAB: 14753N/DF)
Agravado
Unirio Manutencao e Servicos Ltda
Advogado
Rodrigo Noleto Lobo Ferreira(OAB:
37183-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000667-36.2015.5.10.0008
Agravante
União (Câmara dos Deputados)
Procurador
Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF)
Agravado
Divanete Mata Madera Sampaio
Advogado
Roseli Dias Valentim(OAB: 24068N/DF)
Agravado
S H Servicos Gerais Sa
Agravado
Santa Helena Participacoes S A
Agravado
Santa Helena Seguranca Total Sa
Agravado
Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa
Processo Nº AIRR-0000743-67.2014.5.10.0017
Agravante
BRF S.a (Atual Denominação da Sabia
S.A)
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-N/DF)
Agravado
Cristiana Mariano de Aguiar
Advogado
Pedro Henrique de Oliveira
Batista(OAB: 28845-N/GO)
Agravado
Seara Alimentos Ltda
Advogado
Benedicto Celso Benicio Junior(OAB:
48531-N/DF)
Processo Nº AIRR-0077741-18.2005.5.10.0009
Agravante
União
Procurador
Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF)
Agravado
José Jamilson de Carvalho
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082
-N/DF)
Agravado
Veg Seguranca Patrimonial Ltda e
Outra
Advogado
Raquel Corazza(OAB: 17240-N/DF)
Agravado
Marcelo Rodrigues de Negreiros
Agravado
Cosme Bandeira de Negreiros
Processo Nº AIRR-0000785-58.2014.5.10.0004
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Adriano Silva Araújo(OAB: 1510-N/DF)
Agravado
Roberio Rocha Souza
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Agravado
Advogado
Rodrigo de Jesus Fernandes(OAB:
38993-N/BA)
Engeforma Engenharia Industria e
Comercio Ltda - Me
Fernanda Massote Leitao(OAB:
121100-N/MG)
Processo Nº AIRR-0001025-48.2013.5.10.0015
Agravante
União
Procurador
Samuel Lages Neves Lopes(OAB:
40821-N/DF)
Agravado
Adonias Manoel de Assuncao Junior
Advogado
Luiz Antônio da Silva Filho(OAB:
26785-N/DF)
Agravado
Condor Consultoria e Administracao
Ltda - Epp
Processo Nº AIRR-0001059-83.2014.5.10.0016
Agravante
Banco do Brasil S/A
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF)
Agravado
Thais Magalhães Pereira
Advogado
Thiago Castro da Silva(OAB: 37691N/DF)
Agravado
Adminas Administração e
Terceirização de Mãe de Obra Ltda.
Processo Nº AIRR-0001129-58.2013.5.10.0009
Agravante
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-N/DF)
Agravado
Core Value Bpo Servicos Em
Integracao de Negocios Ltda
Advogado
ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655-N/SP)
Agravado
Kamilla Carvalho Rosa
Advogado
Gilberto Cláudio Hoerlle(OAB: 5166N/DF)
Processo Nº AIRR-0116140-44.2009.5.10.0020
Agravante
Fundação Universidade de Brasília FUB/UNB
Procurador
Bruno Roberto Maciel Cunha de
Maria(OAB: 60013-N/DF)
Agravado
Domingas Novaes dos Santos e outros
Advogado
Simone de Sousa Torres(OAB: 17173A/DF)
Agravado
Marcos Vinícius Rodrigues
Advogado
Eduardo Gomes de Sousa(OAB:
25034-N/DF)
Agravado
Rui Pereira Passos
Advogado
Eduardo Gomes de Sousa(OAB:
25034-N/DF)
Agravado
Higiterc - Higienização e Terceirização
Ltda.
Advogado
Jairo Francisco Ricardo Filho(OAB:
27006-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001206-30.2014.5.10.0010
Agravante
Banco Central do Brasil
Advogado
Maira Virgínia de Paula Dutra(OAB:
37748-N/DF)
Agravado
Louanna Francisca Ferreira Linhares
Souto
Advogado
Luis Fernando Moreira
Cantanhede(OAB: 43324-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0001296-08.2014.5.10.0020
Agravante
Banco Central do Brasil
Advogado
Luciano Rogers Braga(OAB: 18501N/DF)
Agravado
Fabricia Onha Silva
Advogado
Maximiniano Souza Araújo Neto(OAB:
14584-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
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17
Processo Nº AIRR-0001341-96.2015.5.10.0013
Agravante
Banco do Brasil Sa
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
35879-N/DF)
Agravado
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Advogado
Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO)
Agravado
Noelia Silva dos Santos
Advogado
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001346-21.2015.5.10.0013
Agravante
Banco do Brasil
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF)
Agravado
Inacio Herli Medeiros de Araujo
Advogado
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-N/DF)
Agravado
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Advogado
Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO)
Processo Nº AIRR-0001350-95.2014.5.10.0012
Agravante
Brasfort Administracao e Servicos Ltda
Advogado
Marcelo Luiz Ávila de Bessa(OAB:
12330-N/DF)
Agravado
Vagner Xavier de Souza
Advogado
Sérgio Luiz Tomaz(OAB: 32471-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001356-65.2015.5.10.0013
Agravante
Banco do Brasil S/A
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF)
Agravado
Rosiane Santos Oliveira
Advogado
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-N/DF)
Agravado
Servicol - Serviço de Conservação e
Limpeza Ltda.
Advogado
Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO)
Processo Nº AIRR-0001366-45.2015.5.10.0002
Agravante
União (Camara dos Deputados)
Procurador
Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF)
Agravado
Daliany Alves Menezes
Advogado
Geraldo Marcone Pereira(OAB: 14038N/DF)
Agravado
Cto Servicos Empresariais Ltda - Me
Processo Nº AIRR-0001457-96.2015.5.10.0015
Agravante
Banco do Brasil Sa
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF)
Agravado
Marcos Antonio Travassos Ferreira
Advogado
Nacir da Conceição Fernandes(OAB:
18189-N/DF)
Agravado
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Advogado
Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO)
Processo Nº AIRR-0001566-74.2014.5.10.0006
Agravante
União
Procurador
Laura Fernandes de Lima Lira(OAB:
1482-N/DF)
Agravado
Marcelo da Silva Souza
Advogado
Tamara Michelini de Jesus
Oliveira(OAB: 37250-N/DF)
Agravado
Faroclean Administração de Serviços
Gerais e Brigada Ltda.
Processo Nº AIRR-0001583-68.2014.5.10.0020
Agravante
Smaff Automoveis Ltda
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB: 503N/DF)
Agravado
Maria Cristina Rosendo da Silva
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Agravado
Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF)
Unica Brasilia Automoveis Ltda
Processo Nº AIRR-0001613-06.2014.5.10.0020
Agravante
União
Procurador
Fábio Tesolin Rodrigues(OAB: 25000N/DF)
Agravado
Mirelly Araújo Santos
Advogado
Cleide Alves Guimarães
Kaminski(OAB: 14906-N/DF)
Agravado
PH Serviços e Administração Ltda.
Processo Nº AIRR-0001689-45.2014.5.10.0015
Agravante
Agência Nacional de Águas - ANA
Procurador
Juliana Marques de Araújo
Moura(OAB: 1552-N/DF)
Agravado
Amanda Alves Rodrigues e Outra
Advogado
Carlos Eduardo de Campos Álvares da
Silva(OAB: 21627-N/DF)
Agravado
Wbr7 - Recrutamento de Pessoal Ltda.
Advogado
Maxminiano Magalhaes de Lima(OAB:
36815-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001695-51.2015.5.10.0004
Agravante
Transporte Urbano do Distrito FederalDftrans
Advogado
Welbio Coelho Silva(OAB: 25295N/DF)
Agravado
Maria Angelica Borges Santana
Advogado
Hilton Borges de Oliveira(OAB: 10758N/DF)
Agravado
Paulista Servicos e Transportes Ltda Epp
Advogado
Michelle Cristhina Dias(OAB: 23763N/DF)
Agravado
18
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0001972-50.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Camila Rocha Portela(OAB: 41194N/DF)
Agravado
Raimundo Alves da Silva
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Agravado
Omni - Empresa de Vigilância e
Segurança Ltda.
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0001996-81.2014.5.10.0020
Agravante
União (Fundacao Nacional de Saúde)
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF)
Agravado
Roziane Oliveira Santos
Advogado
Eliardo Magalhães Ferreira(OAB:
16591-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0002003-70.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Hugo de Pontes Cezário(OAB: 1564N/DF)
Agravado
Alceu Alves Damasceno
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0001752-75.2015.5.10.0002
Agravante
União (Advocacia Geral da Uniao)
Procurador
Samuel Lages Neves Lopes(OAB:
1483-N/DF)
Agravado
Ramon da Silva Alves
Advogado
Leonardo de Souza Motta
Moreira(OAB: 27756-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0002023-58.2014.5.10.0022
Agravante
Viacao Piracicabana S.A.
Advogado
Sissiana Rolim Caracante(OAB:
237181-N/SP)
Agravante
Expresso Uniao Ltda
Advogado
Maria Novaes Villas Boas(OAB:
185566-N/SP)
Agravante
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado
Valéria Mitsuko Yshioka(OAB: 280739N/SP)
Agravado
Os Mesmos
Agravado
Weslei Alves Pimenta
Advogado
Leandro Ribeiro Matias(OAB: 40122N/DF)
Agravado
Viacao Planeta Ltda
Advogado
Marcus Ruperto Souza das
Chagas(OAB: 12538-N/DF)
Agravado
Viacao Pioneira Ltda
Advogado
Marcus Ruperto Souza das
Chagas(OAB: 12538-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001777-65.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Hugo de Pontes Cezário(OAB: 1564N/DF)
Agravado
Dioclecino Estevao Nascimento
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0002034-90.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Hugo de Pontes Cezario(OAB: 32128N/DF)
Agravado
Sidney Pacheco da Silva
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0001934-83.2014.5.10.0006
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB:
600497-N/DF)
Agravado
William dos Santos Silva
Advogado
Linda Cristina Pereira de Carvalho
Khan(OAB: 35357-N/DF)
Processo Nº AIRR-0002090-26.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Hugo de Pontes Cezário(OAB: 1564N/DF)
Agravado
Adao Aparecido de Jesus
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001696-59.2013.5.10.0019
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Pedro Henrique Maciel Fonseca(OAB:
34315-N/DF)
Agravado
Ivoney Figueiredo Jorge
Advogado
Ivan Alves Leão(OAB: 24806-N/DF)
Agravado
Rodopax Transportes e Turismo Ltda. ME
Advogado
Walter de Castro Coutinho(OAB: 5951N/DF)
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Agravado
Advogado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0002178-64.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Hugo de Pontes Cezario(OAB: 32128N/DF)
Agravado
Luiz de Oliveira Gomes
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Agravado
Omni - Empresa de Vigilância e
Segurança Ltda.
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050A/DF)
Processo Nº AIRR-0002193-33.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Advogado
Adriano da Silva Araújo(OAB: 32843N/DF)
Agravado
Edson de Castro Vassalo
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0002196-85.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Bruno Cesar Golçalves Teixeira(OAB:
600466-N/DF)
Agravado
Karuline Rodrigues de Almeida
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0002311-09.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Bruno Cesar Golçalves Teixeira(OAB:
600466-N/DF)
Agravado
Flavio Jaco da Silva
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI EXARADO
DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
"Visto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Autue-se.
Vista ao agravado para contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, providenciese a digitalização dos autos do processo e a remessa eletrônica ao
C. TST.
Baixem os autos físicos à origem.
Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2016 (4ª feira).
ASSINADO DIGITALMENTE
Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região"
Processo Nº AIRR-0000003-78.2015.5.10.0016
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Agravante
Procurador
Agravado
Advogado
Agravado
19
Fundação Universidade de Brasília FUB/UNB
Juliana Marques de Araújo
Moura(OAB: 1552-N/DF)
Lorena Máximo Melo Rodrigues e
Outros
Shirley Ribeiro de Carvalho(OAB:
35850-N/DF)
Virtual Empreendimentos Ltda. - ME
Processo Nº AIRR-0000035-25.2015.5.10.0003
Agravante
Supremo Abatedouro e Frigorifico Ltda
- Me
Advogado
Maximiniano Souza Araújo Neto(OAB:
14584-N/DF)
Agravado
Jose Elias Francisco Coutinho
Advogado
Renato Borges Rezende(OAB: 10700N/DF)
Processo Nº AIRR-0000079-32.2015.5.10.0007
Agravante
Vanessa Oliveira Holanda dos Santos
Advogado
Cláudia Maria Rodrigues(OAB: 38030N/DF)
Agravado
Embaixada Real da Tailandia
Advogado
Valdir Campos Lima(OAB: 870-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000080-20.2015.5.10.0006
Agravante
Wal Mart Brasil Ltda
Advogado
Maria Helena Villela Autuore(OAB:
2360-N/DF)
Agravado
Ailton de Souza Santos
Advogado
Carlos André Lopes Araújo(OAB:
17510-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000099-38.2015.5.10.0002
Agravante
Companhia Brasileira de Distribuição
Advogado
Patricia Sylvan Neves(OAB: 1671N/RJ)
Agravado
Antônio Carlos da Silva Rocha
Advogado
Carlos André Lopes Araújo(OAB:
17510-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000178-17.2015.5.10.0002
Agravante
Fundacao Nacional de Saude
Procurador
Adriano Ávila Furiati(OAB: 1516-N/DF)
Agravado
Daniel Aparecido da Cruz Monteiro
Advogado
Eliardo Magalhães Ferreira(OAB:
16591-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0000199-70.2014.5.10.0020
Agravante
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB:
600497-N/DF)
Agravado
Jardel Marques da Silva
Advogado
Guilherme Pereira Coelho Silva(OAB:
28758-N/DF)
Agravado
Imperial Serviços de Mão de Obra
Ltda. - ME
Processo Nº AIRR-0000243-12.2015.5.10.0002
Agravante
Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Distrito Federal Emater/Df
Advogado
Denise Andrade da Fonseca(OAB:
13098-N/DF)
Agravado
Fraildes Rodrigues de Sousa
Advogado
Alexandre Guimarães Peres(OAB:
21720-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000246-68.2014.5.10.0012
Agravante
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado
Afonso César Burlamaqui(OAB: 15925N/RJ)
Agravado
Thais Packness Fonseca da Silva
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Edina Rêgo Oliveira(OAB: 12238N/DF)
Processo Nº AIRR-0000255-05.2015.5.10.0009
Agravante
Marcos Maia Porto
Advogado
Eduardo Rader(OAB: 40558-N/DF)
Agravado
Companhia Docas do Rio de Janeiro
Advogado
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
162113-N/RJ)
Processo Nº AIRR-0000255-87.2015.5.10.0014
Agravante
Fundação Universidade de Brasilia FUB/UNB
Procurador
Denise Oliveira Floriano de Lima(OAB:
1512-N/DF)
Agravado
Manoel Alves da Costa
Advogado
Sirnelange França de Oliveira(OAB:
17777-N/DF)
Agravado
Ph Serviços e Administração Ltda.
Processo Nº AIRR-0000261-97.2015.5.10.0013
Agravante
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
5553-N/DF)
Agravado
Edgard de Sousa Leandro
Advogado
Alfredo José Santos da Cunha(OAB:
8922-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000386-47.2015.5.10.0019
Agravante
Instituto do Patrimonio Historico e
Artistico Nacional
Procurador
Mateus Ferreira Rosa(OAB: 1545N/DF)
Agravado
Cleyton Cesar de Macedo Menezes
Advogado
Juliano Rodrigues Braga(OAB: 22346N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0000405-71.2015.5.10.0013
Agravante
Drogaria Rosário S/A
Advogado
Carlos Augusto Alcoforado
Florencio(OAB: 21679-N/PE)
Agravado
Talita Natália Batista
Advogado
Cloves Gonçalves de Sousa(OAB:
25376-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000412-78.2015.5.10.0008
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB:
27019-N/DF)
Agravado
Gerany Rodrigues Ribeiro
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000477-73.2015.5.10.0008
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB:
27019-N/DF)
Agravado
Kleber dos Santos
Advogado
Cristianne Rodrigues do Amaral(OAB:
43227-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000482-56.2015.5.10.0021
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF)
Agravado
Anderson Conceicao do Nascimento
Advogado
José Augusto Santos da
Conceição(OAB: 34126-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0000532-94.2015.5.10.0017
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Tarcísio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-N/DF)
Agravado
Sergio de Oliveira Lopes
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Advogado
Agravado
20
Laerço Salustiano Bezerra(OAB:
24567-N/DF)
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0000540-85.2012.5.10.0014
Agravante
Banco do Brasil Sa
Advogado
Luciane Bispo(OAB: 20853-N/DF)
Agravado
Luiz Fernando Rosa
Advogado
Nacir da Conceição Fernandes(OAB:
18189-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000553-58.2015.5.10.0021
Agravante
União (Fundação Universidade de
Brasília-Fub)
Procurador
Tarcísio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-N/DF)
Agravado
Jose Pedro Soares Leite
Advogado
José Augusto Santos da
Conceição(OAB: 34126-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0000577-07.2015.5.10.0015
Agravante
Ubiratan Miranda dos Santos
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Agravado
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP
Advogado
Natalia Rodrigues Moraes(OAB: 46355
-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000580-53.2015.5.10.0017
Agravante
Adomildes da Silva
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Agravado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Chrystian Junqueira Rossato(OAB:
15573-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000582-23.2015.5.10.0017
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Chrystian Junqueira Rossato(OAB:
15573-N/DF)
Agravado
Nadilson da Silva Ramos
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000583-87.2014.5.10.0002
Agravante
Oi S.A.
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB: 503N/DF)
Agravado
Christianne da Costa Marques
Advogado
Marcelo Américo Martins da
Silva(OAB: 11776-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000594-13.2014.5.10.0004
Agravante
Murilo Estanislau de Ataide Mantovani
Advogado
Rafael Raimundo Teixeira
Pimentel(OAB: 27840-N/DF)
Agravado
Banco do Brasil Sa
Advogado
Valéria Santoro(OAB: 38662-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000594-65.2014.5.10.0019
Agravante
Bernardo Sales Araujo
Advogado
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-N/DF)
Agravado
Centrais Eletricas do Norte do Brasil
S/A Eletronorte
Advogado
Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000619-26.2014.5.10.0004
Agravante
Darlene Lima Carvalho
Advogado
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-N/DF)
Agravado
Centrais Eletricas do Norte do Brasil
S/A Eletronorte
Advogado
Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
21
Processo Nº AIRR-0000648-79.2014.5.10.0003
Agravante
Bambui - Administracao de Imoveis
Ltda
Advogado
Nathalia Waldow de Souza
Baylão(OAB: 27375-N/DF)
Agravado
Marcio Alves da Silva
Advogado
Renato Andrade de Souza(OAB:
20116-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000833-38.2015.5.10.0018
Agravante
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP
Advogado
Chrystian Junqueira Rossato(OAB:
15573-N/DF)
Agravado
Nelma Aparecida de Oliveira
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000664-05.2015.5.10.0001
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Lorena Fernanda Fernandes
Silva(OAB: 43840-N/DF)
Agravado
Helena Maria Alves
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000858-18.2014.5.10.0008
Agravante
Manuel Pereira Santana
Advogado
Henrique Braga de Faria(OAB: 19755N/DF)
Agravado
Companhia Nacional de
Abastecimento Conab
Advogado
Nilton da Silva Correia(OAB: 1251N/DF)
Processo Nº AIRR-0000674-86.2015.5.10.0021
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Alessandro Lima Pires(OAB: 26082N/DF)
Agravado
Edson Malaquias da Silva
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000872-93.2014.5.10.0010
Agravante
Carlos Saraiva Imp. e Com. Ltda
Advogado
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20015-N/DF)
Agravado
Lucima Bernardino de Almeida
Advogado
Marcone Guimarães Vieira(OAB: 9336N/DF)
Processo Nº AIRR-0000719-41.2015.5.10.0005
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Rafael Carra de Azambuja(OAB: 1542N/DF)
Agravado
Viviane Alves de Sousa
Advogado
Diogo Karl Rodrigues(OAB: 44225N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0000908-13.2015.5.10.0007
Agravante
Valeria da Silva Pacheco Veras
Advogado
Moacir Akira Yamakawa(OAB: 1937N/DF)
Agravado
Caixa Economica Federal
Advogado
Rafael Santana e Silva(OAB: 18997N/DF)
Processo Nº AIRR-0000744-31.2013.5.10.0003
Agravante
Serviço Federal de Processamente de
Dados - SERPRO
Advogado
Nilton da Silva Correia(OAB: 1291N/DF)
Agravado
José Antônio Alves Moreira
Advogado
Ulisses Riedel de Resende(OAB: 968N/DF)
Processo Nº AIRR-0000744-09.2015.5.10.0020
Agravante
Jose Augusto Pereira
Advogado
Júlio César Borges de Resende(OAB:
8583-N/DF)
Agravado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
Renata Lobosque Aquino(OAB: 43421N/DF)
Processo Nº AIRR-0000757-65.2015.5.10.0001
Agravante
Servico Federal de Processamento de
Dados (Serpro)
Advogado
Marianne Pereira Rosa(OAB: 26337N/DF)
Agravado
Antonio Luiz Pereira Feitosa
Advogado
Deliana Machado Valente(OAB: 28648
-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000786-97.2015.5.10.0007
Agravante
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - Novacap
Advogado
Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB:
27019-N/DF)
Agravado
Nitli Galdino Siqueira
Advogado
Alexandre Guimarães Fareah(OAB:
14214-N/DF)
Processo Nº AIRR-0000832-11.2014.5.10.0011
Agravante
Marcos Antonio da Silva
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Agravado
Banco do Brasil Sa
Advogado
Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811
-N/DF)
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Processo Nº AIRR-0000933-02.2015.5.10.0015
Agravante
Cleiton Silva Martins
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Agravado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Alessandro Lima Pires(OAB: 26082N/DF)
Processo Nº AIRR-0001058-98.2014.5.10.0016
Agravante
Drogaria Rosário S/A
Advogado
Carlos Augusto Alcoforado
Florencio(OAB: 21679-N/PE)
Agravado
Maria Fernandes Rodrigues
Advogado
João Batista Menezes Lima(OAB:
25235-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001066-77.2011.5.10.0017
Agravante
Tawfic Awwad
Advogado
Marcone Guimarães Vieira(OAB: 9336N/DF)
Agravado
Conab
Advogado
Nilton da Silva Correia(OAB: 1251N/DF)
Processo Nº AIRR-0001083-07.2015.5.10.0007
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB:
600497-N/DF)
Agravado
Maria de Fatima Fontenele Cavalcante
Silva
Advogado
Ângela Soraia Amoras Collares(OAB:
17506-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001125-04.2011.5.10.0005
Agravante
Refrigerantes Cerradinho Ltda
Advogado
Rafael Britto Funayama(OAB: 10765N/DF)
Agravado
Adiderom Ferreira da Costa
Advogado
Magda Ferreira de Souza(OAB: 8364N/DF)
Processo Nº AIRR-0001169-12.2014.5.10.0007
Agravante
Instituto Chico Mendes de
Conservacao da Biodiversidade
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Procurador
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Mateus Ferreira Rosa(OAB: 1545N/DF)
Ipeppi - Instituto de Pesquisa e
Elaboracao de Projetos e Planos
Integrados
Amauri Alcantara Bezerra de Medeiros
Cecilia Reinaldo Medeiros(OAB: 34335
-N/DF)
Bmb Besty Merchand Bank
Consultorias Ltda
Processo Nº AIRR-0001280-11.2014.5.10.0002
Agravante
VRG Linhas Aéreas S/A
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-N/DF)
Agravado
Tam Linhas Aéreas S/A
Advogado
Eduardo Luiz Brock(OAB: 91311-N/SP)
Agravado
Nildélia Mary Pinho de Araújo
Advogado
Rafael Alcantara Ribamar(OAB: 32460
-N/DF)
Agravado
Aeropark Serviços Ltda.
Processo Nº AIRR-0001312-11.2013.5.10.0015
Agravante
R2 Telecom Comercio de Produtos
para Informatica Ltda - Me
Advogado
Marcelo Müller Lobato(OAB: 16442N/DF)
Agravado
Leonardo Dias Leite
Advogado
Luis Fernando Moreira
Cantanhede(OAB: 43324-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001376-69.2014.5.10.0020
Agravante
Antonio Ferreira da Silva
Advogado
Maria Eufrásia da Silva(OAB: 9232N/DF)
Agravado
Unique Rent a Car Locadora de
Veiculos Ltda
Advogado
Fábio José Gomes Aguiar(OAB: 4114N/DF)
Agravado
União (Ministerio do Desenvolvimento
Agrario)
Procurador
Laura Fernandes de Lima Lira(OAB:
1482-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001386-68.2013.5.10.0014
Agravante
Ordem dos Advogados do Brasil Secao
do Distrito Federal
Advogado
Raquel Fonseca da Costa(OAB: 23480
-N/DF)
Agravado
Maria Jose Leal dos Santos
Advogado
Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811
-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001395-56.2015.5.10.0015
Agravante
Osman Santos Oliveira
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Agravado
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - Novacap
Advogado
Alessandro Lima Pires(OAB: 26082N/DF)
Processo Nº AIRR-0001432-50.2014.5.10.0005
Agravante
Edemilton Batista Nogueira
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Agravado
Sociedade de Transportes Coletivos de
Brasilia Ltda
Advogado
Carlos Leonardo Souza dos
Santos(OAB: 20462-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001452-14.2014.5.10.0014
Agravante
Banco Central do Brasil
Procurador
Maira Virginia de Paula Dutra(OAB:
37748-N/DF)
Agravado
Elaine Cristina Bezerra dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Advogado
Agravado
22
Luis Fernando Moreira
Cantanhede(OAB: 43324-N/DF)
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0001462-85.2014.5.10.0005
Agravante
Paulo Cesar Ribeiro dos Santos
Advogado
Júlio César Borges de Resende(OAB:
844-N/DF)
Agravado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
Rafael de Sá Oliveira(OAB: 15014N/DF)
Processo Nº AIRR-0001509-35.2014.5.10.0013
Agravante
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Wilson Sales Belchior(OAB: 17314N/DF)
Agravado
Wellington Abreu da Silva
Advogado
Marcelo Américo Martins da
Silva(OAB: 11776-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001601-06.2015.5.10.0004
Agravante
Sind dos Trab Na Ind Urb Nas Ativ de
Meio Amb Nos Ent de Fisc e Reg de
Serv de Energ Elet San Gas e Meio
Amb No Df
Advogado
Ulisses Borges de Resende(OAB:
4595-N/DF)
Agravado
Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte
Brasil - S.A)
Advogado
Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001676-15.2015.5.10.0014
Agravante
Banco do Brasil S.A
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF)
Agravado
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Advogado
Ivo Caiapó Pitaluga(OAB: 4246-N/GO)
Agravado
Kelly Ribeiro de Sousa Paiva
Advogado
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001691-18.2014.5.10.0014
Agravante
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis IBAMA
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF)
Agravado
Patrícia Coelho da Silva
Advogado
Oséias Nascimento de Oliveira(OAB:
23189-N/DF)
Agravado
Seter Serviços e Terceirização de Mão
de Obra Ltda.
Processo Nº AIRR-0001704-29.2014.5.10.0010
Agravante
Instituto Nacional de Colonizacao e
Reforma Agraria
Advogado
Tarcisio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-P/DF)
Agravado
Adolfo Dias Gomes
Advogado
Jomar Alves Moreno(OAB: 5218-N/DF)
Agravado
Zarcone - Construcoes Servicos e
Transporte Ltda - Epp
Processo Nº AIRR-0001712-28.2013.5.10.0014
Agravante
União (Ministerio do Desenvolvimento
Agrario)
Advogado
Samuel Lages Neves Lopes(OAB:
40821-N/DF)
Agravado
Fernanda Liz Dourado Saraiva
Advogado
Paulo Maurício Ferreira Sousa(OAB:
27723-N/DF)
Agravado
Adminas Administracao e
Terceirizacao de Mao de Obra Ltda
Processo Nº AIRR-0001712-73.2014.5.10.0020
Agravante
Emerson Carlos da Silva
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Agravado
Advogado
Dário Ruiz Gastaldi(OAB: 10699-N/DF)
Classe Auto Pecas Ltda - Me
Sylvanna de Jesus Silva Schults(OAB:
16110-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001741-53.2014.5.10.0011
Agravante
Banco do Brasil Sa
Advogado
Rafael Wesley G. de Sousa(OAB:
39351-N/DF)
Agravado
Maria Clareth Arruda de Castro
Advogado
Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca
Passos(OAB: 15523-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001750-45.2015.5.10.0022
Agravante
José Luiz de Sousa
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Agravado
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP
Advogado
Lorena Fernanda Fernandes
Silva(OAB: 43840-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001775-04.2014.5.10.0019
Agravante
Servico Federal de Processamento de
Dados (Serpro)
Advogado
Pedro Henrique Rodrigues
Cardoso(OAB: 35207-N/DF)
Agravado
Ivan Lima Guimaraes
Advogado
Klaus Stenius Bezerra Camelo de
Melo(OAB: 24897-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001779-56.2014.5.10.0014
Agravante
Instituto Federal de Educacao, Ciencia
e Tecnologia de Brasilia
Procurador
Rafael Carra de Azambuja(OAB: 1542N/DF)
Agravado
Maria Aparecida de Queiroz Franca
Advogado
Vinicius Silva Oliveira(OAB: 36428N/DF)
Agravado
Tempus Administracao e Servicos Ltda
Processo Nº AIRR-0001793-27.2015.5.10.0007
Agravante
Constancia Alves de Macedo
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Agravado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Angélica Cristina Conceição
Dutra(OAB: 10752-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001816-25.2014.5.10.0001
Agravante
Maria Joana do Carmo Vieira
Advogado
Eliana Traverso Calegari(OAB: 1856N/DF)
Agravado
Centrais Eletricas do Norte do Brasil
S/A Eletronorte
Advogado
Fernanda Monteleone Barros(OAB:
24517-N/DF)
Agravado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Processo Nº AIRR-0001828-94.2014.5.10.0015
Agravante
Sandra Selma da Paz Silva
Advogado
Lino de Carvalho Cavalcante(OAB:
18841-N/DF)
Agravado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Maria Aparecida de Moraes
Moreira(OAB: 10847-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001862-72.2014.5.10.0014
Agravante
Instituto Bras do Meio Ambien e dos
Rec Nat Renovaveis
Procurador
Rafael Carra de Azambuja(OAB: 1542N/DF)
Agravado
Marcia Aurelia Torres Ferreira da
Costa
Advogado
Oséias Nascimento de Oliveira(OAB:
23189-N/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Agravado
23
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Processo Nº AIRR-0001865-11.2015.5.10.0008
Agravante
Vera Lucia de Fatima Sousa
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Agravado
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - Novacap
Advogado
Patrícia Maria Pimentel da Mota(OAB:
27019-N/DF)
Processo Nº AIRR-0001924-48.2014.5.10.0003
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Angélica Cristina Conceição
Dutra(OAB: 10752-N/DF)
Agravado
Jose Firmino Araujo Filho
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Processo Nº AIRR-0001927-55.2014.5.10.0018
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Igor Manuel Moreira Lima(OAB:
600497-N/DF)
Agravado
Renato Rosa de Oliveira
Advogado
Camila Maria Chamon Pereira dos
Santos Calegario(OAB: 40153-N/DF)
Agravado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº AIRR-0001928-85.2014.5.10.0003
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Angélica Cristina Conceição
Dutra(OAB: 10752-N/DF)
Agravado
Ignacio Machado Barroso Filho
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Processo Nº AIRR-0001945-24.2014.5.10.0003
Agravante
Mauro Correia de Sousa
Advogado
Ulisses Borges de Resende(OAB:
4595-N/DF)
Agravado
Eletrobras - Centrais Ele Tricas
Brasileiras S/A
Advogado
Fernanda Monteleone Barros(OAB:
24517-N/DF)
Processo Nº AIRR-0002184-71.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Advogado
Adriano da Silva Araújo(OAB: 32843N/DF)
Agravado
Amauri Aguiar Maia
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6082
-N/DF)
Agravado
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº AIRR-0002271-48.2014.5.10.0014
Agravante
Lojas Renner S.A.
Advogado
Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445N/DF)
Agravado
Renner Administradora de Cartoes de
Credito Ltda.
Advogado
Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445N/DF)
Agravado
Rafaela Meneses Soares
Advogado
Tiago Lopes de Siqueira(OAB: 100295N/MG)
Processo Nº AIRR-0002271-27.2014.5.10.0021
Agravante
Distrito Federal
Procurador
Camila Rocha Portela(OAB: 41194N/DF)
Agravado
Charley Vieira da Silva
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Agravado
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Omni Empresa de Vigilância e
Segurança Ltda.
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
24
RELATOR: JUIZ GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
EMENTA
1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 286, II,
DO CPC/2015. Tratando-se de reiteração de pedidos, ante a
NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO FOI EXARADO
DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
extinção do processo anteriormente ajuizado sem resolução do
mérito, a distribuição da nova demanda dar-se-á por dependência
"Visto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Autue-se.
Vista ao agravado para contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, providenciese a digitalização dos autos do processo e a remessa eletrônica ao
C. TST.
Baixem os autos físicos à origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de setembro de 2016 (4ª feira).
ASSINADO DIGITALMENTE
Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região"
Processo Nº AIRR-0000567-72.2015.5.10.0011
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado
Juliane Almudi de Freitas(OAB: 40795N/DF)
Agravado
Joana Darc da Silva Leal
Advogado
Andréia de Jesus Amorim
Rodrigues(OAB: 41574-N/DF)
(artigo 286, II, do CPC/2015). No caso dos autos, constatada a
identidade de partes e de pedidos entre os processos, a extinção do
primeiro sem resolução do mérito gera a prevenção do Juízo que
dele conheceu, devendo o segundo processo ser necessariamente
a ele distribuído, a fim de preservar o juízo natural.
2. Conflito negativo de competência admitido e julgado
procedente.
RELATÓRIO
A Exma. Juíza da MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dra.
Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, suscitou conflito negativo de
competência em face do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF (a fls. 159/160).
Afirma o Juízo suscitante a prevenção do MM. Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo 000011810.2016.5.10.0013, vez que se trata de mera repetição do Processo
0005082-80.2015.5.10.0002, que fora extinto sem resolução do
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº CC-0000292-25.2016.5.10.0000
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
SUSCITANTE
MM. 13ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF
SUSCITADO
MM. 2ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
mérito, em razão da ausência de liquidação dos pedidos, na forma
exigida no artigo 852 da CLT.
O Ministério Público do Trabalho opinou pela admissão do conflito
negativo de competência e pela remessa dos autos à MM. 2ª Vara
do Trabalho de Brasília/DF (a fls. 169/171).
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
ADMISSIBILIDADE
- MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
- MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
Caracterizado o conflito negativo de competência (artigos 804, "b",
da CLT e 66, II, do CPC/2015), admito-o.
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
A MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília, por meio da decisão, a fls.
JUSTIÇA DO TRABALHO
75, determinou a redistribuição do Processo 0000118-
PROCESSO nº 0000292-25.2016.5.10.0000 (CONFLITO DE
COMPETÊNCIA (221))
10.2016.5.10.0002, de forma aleatória, por entender incabível a
distribuição dirigida àquela Vara trabalhista, ante a inexistência de
pedido exordial que configure qualquer das hipóteses previstas no
SUSCITANTE: MM. 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
artigo 253 do CPC (artigo 66 do CPC/2015).
Os autos foram redistribuídos a egr. 13ª Vara do Trabalho de
SUSCITADO: MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Brasília/DF. O MM. Juízo, analisando o feito, suscitou conflito
negativo de competência, tendo em vista o teor do inciso III do
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
25
artigo 286 do CPC/2015. Considerou que o Processo 0000118-
a fls., em aprovar o relatório, admitir o conflito negativo de
10.2016.5.10.0013 repete o Processo 0005082-80.2015.5.10.0002,
competência para julgá-lo procedente, declarando a competência da
que fora extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de
MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo
liquidação dos pedidos, na forma exigida no artigo 852 da CLT.
0000118-10.2016.5.10.0013, nos termos do voto do Juiz Relator
Entendeu está configurada a hipótese de distribuição por
Convocado.
dependência, ante a prevenção do MM. Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF.
Brasília(DF), de de 2016(data do julgamento).
Tratando-se de reiteração de pedidos, ante a extinção do processo
anteriormente ajuizado sem resolução do mérito, a distribuição da
nova demanda dar-se-á por dependência, na exata dicção do artigo
286, II, do CPC/2015.
No caso dos autos, a análise da petição inicial do Processo
0005082-80.2015.5.10.0002, a fls. 175/199 (que fora julgado extinto
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
sem resolução do mérito, à falta de indicação, de forma precisa e
Juiz Relator Convocado
determinada, dos pedidos deduzidos em Juízo (artigo 852-B, I, da
CLT), conforme informações obtidas no sistema de informação
processual deste Regional), deixa transparecer a identidade de
partes, pedidos e causa de pedir, com o Processo 0000118-
DECLARAÇÃO DE VOTO
10.2016.5.10.0013. Mais precisamente, para ser fiel à análise
SECRETARIA DA 1ª TURMA
Despacho
Despacho
efetuada entre as duas demandas, a única disparidade detectada
diz respeito a inexistência, na nova ação, do pedido de pagamento
de diferenças salariais de R$20,00 por dia trabalhado constante da
letra "i" do rol de pedidos a fls. 198.
Está evidenciada, por conseguinte, a conexão entre ambos os
processos. Nestas circunstâncias, a extinção do primeiro sem
resolução do mérito gera a prevenção do Juízo que dele conheceu,
devendo o segundo processo ser necessariamente a ele distribuído,
a fim de preservar o juízo natural.
Assim, a competência para conhecer do segundo feito é da Vara
Processo Nº RO-0000883-56.2013.5.10.0011
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Consorcio Construtor Brt-Sul
Advogado
Gláucia Fonseca Peixoto Alvim de
Oliveira(OAB: 6251-N/DF)
Recorrido
Charles Fagundes Ribeiro
Advogado
Nemesio Sousa Batista(OAB: 8564X/DF)
Relator
Vistos,
preventa, a que primeiro veio receber a demanda, no caso a MM 2ª
Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Dessarte, julgo procedente o conflito negativo de competência
suscitado pelo MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
declarando a competência da MM. 2ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF para julgar o Processo 0000118-10.2016.5.10.0013.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, admito o conflito negativo de competência para julgálo procedente, declarando a competência da MM. 2ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF para julgar o Processo 000011810.2016.5.10.0013, tudo nos termos da fundamentação.
À Secretaria da 1ª Turma para retificar a autuação nos presentes
autos, colocando-se a sentença (fls. 1175 e seguintes), os recursos
(reclamada fls. 1071/1097 e guias às fls. 1098/1100; reclamantes
Charles e Sheila fls. 1125/1132; reclamante Clayton às fls.
1133/1142), seguidos das contrarrazões oferecidas pelas partes
(reclamada fls. 1158/1165; reclamantes Charles e Sheila fls.
1146/1156) em ordem, para facilitar a visualização e compreensão
das peças relevantes ao processo.
Em seguida, considerando que o litígio em exame envolve interesse
de menor impúbere (FERNANDA SALES RIBEIRO), dê-se vista ao
MPT, consoante previsão regimental.
Após, conclusos para julgamento.
É o voto.
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão
plenária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Brasília(DF), 30 de setembro de 2016.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Desembargador Relator
Despacho
Processo Nº RO-0001903-57.2014.5.10.0008
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Livia Soares Furtado Fernandes
Advogado
Paulo André Vacari Belone(OAB:
12671-X/DF)
Recorrido
Geap Autogestao Em Saude
Advogado
Aline Vasconcelos Torres(OAB: 27175X/DF)
Recorrido
Planejar Saude Consultoria Ltda - Epp
Recorrido
Adalberto Torquato Fernandes Junior
Advogado
Paulo André Vacari Belone(OAB:
12671-X/DF)
Considerando que não existe recurso alusivo a esta ação cautelar,
determino o desapensamento deste feito ao processo nº 00019122014-008-10-00-4.
Devolvem-se os autos à origem.
Brasília/DF, 6 de outubro de 2016.
assinado digitalmente
DORIVAL BORGES
Desembargador Relator
Pauta
PAUTA
035ª SESSAO ORDINÁRIA A TER INÍCIO NO DIA 26/10/2016 ÀS
14:00
Recurso Ordinário
Processo Nº RO-0001914-83.2014.5.10.0009
Complemento
9ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Recorrente
Ana Maria Benavides Kotlinski
Advogado
Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB: 6930
-N/DF)
Recorrido
Instituto Euro Americano de Educacao
Ciencia Tecnologia
Advogado
Luiz Antônio Muniz Machado(OAB: 750
-X/DF)
Processo Nº RO-0000409-14.2015.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Recorrente
Drogaria Rosário S.A.
Advogado
Carlos Augusto Alcoforado
Florencio(OAB: 47812-X/DF)
Recorrido
Jose Manoel Santos de Santana
26
Carlos Tadeu Nunes Beltrão(OAB:
8008-X/DF)
Processo Nº RO-0000577-98.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Brasilia Futebol Clube - Bfc Ltda - Me
Recorrente
Leonardo Vinicius de Sousa Alves
Advogado
Breno Brant Gontijo(OAB: 36719-X/DF)
Recorrido
Brasilia Futebol Clube - Bfc Ltda - Me
Recorrido
Leonardo Vinicius de Sousa Alves
Advogado
Breno Brant Gontijo(OAB: 36719-X/DF)
Processo Nº RO-0000587-81.2015.5.10.0005
Complemento
5ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Maria do Socorro Sousa Lima
Advogado
Cicinato Carvalho Trindade(OAB: 5232
-X/DF)
Recorrido
Allberg Restaurante do Flamingo
Advogado
André Luís Vasconcellos de
Oliveira(OAB: 45248-X/DF)
Processo Nº RO-0000598-74.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Lucas de Carvalho Ferreira e Outro
Advogado
Carolina Gomes Mendes(OAB: 46525N/DF)
Recorrente
Francisco de Oliveira Martins
Advogado
Carolina Gomes Mendes(OAB: 46525N/DF)
Recorrido
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
James Corrêa Caldas(OAB: 13649N/DF)
Processo Nº RO-0000625-45.2015.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Edson Luiz da Silva
Advogado
Júlio César Borges de Resende(OAB:
8583-X/DF)
Recorrido
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal - Caesb
Advogado
Ana Elizabeth S. B. de Melo(OAB:
7502-N/DF)
Processo Nº RO-0000759-14.2015.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Recorrente
Lais Barbosa
Advogado
Áurea Feliciana Pinheiro Martins(OAB:
11464-N/DF)
Recorrido
Big Trans Comercial de Alimentos S/A
Advogado
Regina Sebastiana Caldeira(OAB:
15949-X/DF)
Processo Nº RO-0000850-80.2015.5.10.0016
Complemento
16ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Clayton Robert de Oliveira Santos
Filho
Advogado
Júlio César Borges de Resende(OAB:
8583-X/DF)
Recorrido
Casa de Ismael - Lar da Crianca
Advogado
Alessandra Camarano Martins(OAB:
13750-N/DF)
Processo Nº RO-0000968-38.2015.5.10.0022
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
22ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Apex Engenharia Comércio e Indústria
Ltda
Fernando Luís Russomano Otero
Villar(OAB: 14559-X/DF)
Cleison Barboza Mota
Josevaldo dos Santos Silva(OAB:
20058-X/DF)
Processo Nº RO-0000993-17.2015.5.10.0001
Complemento
1ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Daniel Vieira Alves
Advogado
Douglas Magno de Almeida
Oliveira(OAB: 36353-X/DF)
Recorrente
Bbtur Viagens e Turismo Ltda.-Bsb
Advogado
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20015-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0001159-98.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Maria Cristina Santana Magalhaes
Advogado
Wesley Ricardo Bento da Silva(OAB:
18566-X/DF)
Recorrente
Upiara Empreendimentos e
Participaçoes S/A
Advogado
David Gonçalves de Andrade
Silva(OAB: 29006-X/DF)
Recorrido
Os mesmos
Processo Nº RO-0001593-72.2015.5.10.0022
Complemento
22ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Lorena Fernanda Fernandes
Silva(OAB: 43840-X/DF)
Recorrido
Wilson Sampaio
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Processo Nº RO-0001644-43.2015.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Matheus Batista Sousa
Advogado
Leonardo Barroso de Oliveira
Borges(OAB: 41257-X/DF)
Recorrido
Gvp Consultoria e Producao de
Eventos Ltda - Me
Advogado
Cirlene Marques Moreira(OAB: 46977X/DF)
Processo Nº RO-0001708-44.2015.5.10.0006
Complemento
6ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Ricardo Augusto de Oliveira
Advogado
Paulo Alexandre Silva(OAB: 40999X/DF)
Recorrente
Companhia Nacional de
Abastecimento Conab
Advogado
Nilton da Silva Correia(OAB: 1291X/DF)
Recorrido
Ricardo Augusto de Oliveira
Advogado
Paulo Alexandre Silva(OAB: 40999X/DF)
Recorrido
Companhia Nacional de
Abastecimento Conab
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Advogado
27
Nilton da Silva Correia(OAB: 1291X/DF)
Processo Nº RO-0002146-56.2014.5.10.0022
Complemento
22ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Recorrente
Eudes Rodrigues dos Santos
Advogado
Denise Brandão Nunes Ribeiro(OAB:
12024-X/DF)
Recorrido
RC & JT Vigilância e Segurança LTDA
Advogado
Luis Fernando Cordeiro(OAB: 35988X/DF)
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Processo Nº AIRO-0008536-40.2016.5.10.0000
Complemento
T.R.T. DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Agravante
Setec Sociedade de Ensino Tecnologia
Educacao e Cultura (Faculdade
Alvorada)
Advogado
Edgard Antonio Lemos Alves(OAB:
9480-X/DF)
Agravado
Associacao de Ensino Alvorada Sgan
916
Advogado
Anne Marie Kutne(OAB: 93207-X/SP)
Agravado
Associacao de Ensino Antonio Luis
Advogado
Amilcar Delvan Stuhler(OAB: 17939X/PR)
Agravado
Associacao de Ensino Cristo Redentor
Advogado
Amilcar Delvan Stuhler(OAB: 17939X/PR)
Agravado
Associacao de Ensino Professor de
Placido e Silva
Advogado
Marcia dos Santos Barao(OAB: 15274X/PR)
Agravado
Associacao de Ensino Versalhes
Advogado
Marcia dos Santos Barao(OAB: 15274X/PR)
Agravado
Maria Isabel Alves Silva Guajajara
Processo Nº AIRO-0008955-60.2016.5.10.0000
Complemento
T.R.T. DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Agravante
Ceb Distribuicao S.A.
Advogado
Juvenal José Duarte Neto(OAB: 32076
-X/DF)
Agravado
Mario Socorro Rodrigues da Silva
Advogado
Abadio Ferreira da Silva(OAB: 26888X/DF)
Agravo de Petição
Processo Nº AP-0000240-32.2012.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Sebastiao Gomes da Costa Filho
Advogado
Jorge Antonio dos Santos(OAB: 19839
-X/DF)
Agravado
Atha Assessoria Tecnica Habitacional
Limitada
Advogado
Leandro Artiaga e Vieira(OAB: 16733X/DF)
Processo Nº AP-0000302-71.2013.5.10.0001
Complemento
1ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Agravante
Procurador
Agravado
Advogado
Agravado
Fundação Universidade de Brasília Fub
Igor Manuel Moreira Lima(OAB: 1548N/DF)
Rita Minervina de Sousa
Larissa Romana dos Santos
Sousa(OAB: 27754-N/DF)
Prestacional Construtora e Servicos
Ltda - Me
Processo Nº AP-0000455-07.2013.5.10.0001
Complemento
1ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Fundacao Universidade de Brasilia
Agravado
Elaine Cristina Vitor de Oliveira
Advogado
Davi Rodrigues Ribeiro(OAB: 23455X/DF)
Agravado
Prestacional Construtora e Servicos
Ltda - Me (Na Pessoa de Gilbert Araújo
Lemos Filho)
Processo Nº AP-0000720-10.2012.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Fub - Fundação Universidade de
Brasília
Procurador
Rafael Pinheiro Dantas(OAB: 1544N/DF)
Agravado
Rosimar da Fonseca do Nascimento
Advogado
Aldenei de Souza e Silva(OAB: 4041N/DF)
Agravado
Ast Assessoria Em Servicos
Terceirizados Ltda
Agravado
Roberto Dias Ferreira
Agravado
Jose Marcos de Souza Guedes
Processo Nº AP-0082700-58.2007.5.10.0010
Processo Nº AP-00827/2007-010-10-00.0
Complemento
Relator
Revisor
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
10ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - Ect
Matias de Araújo Neto(OAB: 11755N/DF)
Paula Simonetti
Júlio César Borges de Resende(OAB:
8583-X/DF)
Processo Nº AP-0000897-53.2012.5.10.0018
Complemento
18ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Fundação Universidade de Brasilia
Procurador
Tarcísio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-N/DF)
Agravado
Rosenilda de Melo Pereira
Advogado
Leonardo de Souza Motta
Moreira(OAB: 27756-N/DF)
Agravado
Ast Assessoria Em Servicos
Terceirizados Ltda
Processo Nº AP-0000925-60.2012.5.10.0005
Complemento
5ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Relator
Revisor
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
28
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Edney Vieira Meneses Junior
Rosalina Gonçalves Pereira(OAB:
22165-N/DF)
Fianca Servicos Gerais Ltda
Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF)
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF)
Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada
Ltda
Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF)
Christianno Transportes e Servicos
Ltda
Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF)
Agropecuaria Rebeca Criacao de Gado
Ltda
Carlita Rocha Brito(OAB: 1687-N/DF)
Tag Locacoes de Imoveis Ltda
Marescka Morena Santana
Silveira(OAB: 27558-N/DF)
Processo Nº AP-0001018-58.2014.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Angelica Cristina Conceicao
Dutra(OAB: 10752-X/DF)
Agravado
Silvio dos Reis Ferreira
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Processo Nº AP-0001068-90.2014.5.10.0001
Complemento
1ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Agravante
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Angelica Cristina Conceicao
Dutra(OAB: 10752-X/DF)
Agravado
Felipe dos Santos Silva
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Processo Nº AP-0001179-33.2012.5.10.0005
Complemento
5ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Agravante
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Vinicius Messias Ferreira(OAB: 28785X/DF)
Agravado
Alexandre Abreu Paiva
Advogado
Elizabeth Tostes Peixoto(OAB: 7311X/DF)
Processo Nº AP-0001215-05.2013.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Wal Mart Brasil Ltda
Advogado
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 102684-N/SP)
Agravado
Claudimiro Mateus de Moura
Advogado
Carlos André Lopes Araújo(OAB:
17510-N/DF)
Processo Nº AP-0001407-89.2014.5.10.0020
Complemento
20ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Revisor
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Jose Reis Filho
Kelly Karynne Costa Amorim(OAB:
26524-N/DF)
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Frederico Soares de Alvarenga(OAB:
19468-N/DF)
Processo Nº AP-0154600-51.2009.5.10.0004
Processo Nº AP-01546/2009-004-10-00.5
Complemento
Relator
Revisor
Agravante
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
4ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Fundação Universidade de Brasília Fub
Cristiano Rufino Alves
José Batista Neto(OAB: 5729-X/DF)
Zl Ambiental Ltda
Paulo Pacheco de Medeiros
Neto(OAB: 49756-X/MG)
Processo Nº AP-0001636-15.2010.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Agravante
Banco do Brasil Sa
Advogado
Paulo Afonso de Souza(OAB: 14155X/GO)
Agravado
Sebastiao Moacir Naves
Advogado
Elizabeth Tostes Peixoto(OAB: 7311X/DF)
Processo Nº AP-0210200-54.2009.5.10.0005
Processo Nº AP-02102/2009-005-10-00.3
Complemento
Relator
Revisor
Agravante
Procurador
Agravado
Advogado
Agravado
Agravado
5ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Fundacao Universidade de Brasilia
Tarcísio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-N/DF)
Clesio Oliveira Fontenele
Juscelino Cunha(OAB: 11315-N/DF)
Zl Ambiental Ltda
HIGITERC - Higienização e
Terceirização Ltda.
Processo Nº AP-0002250-12.2013.5.10.0013
Complemento
13ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Agravante
Adrianne Simoes Santos
Advogado
Joaquim José Pessoa(OAB: 17693X/DF)
Agravado
Banco Citibank S A
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-X/DF)
Recurso Ordinário
Processo Nº RO-0000040-96.2015.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Recorrente
Recorrido
Advogado
Recorrido
29
União - Ministerio da Fazenda
Sonia Fernandes Silva
André Santos(OAB: 33180-X/DF)
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº RO-0000077-62.2015.5.10.0007
Complemento
7ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Via Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado
Rodrigo Badaró Almeida de
Castro(OAB: 2221-A/DF)
Recorrido
Giorgio Freitas Ferreira
Advogado
Wilson Roberto Prezzoto(OAB: 17318N/DF)
Recorrido
Via Engenharia S. A.
Processo Nº RO-0000141-54.2015.5.10.0013
Complemento
13ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Crefisa Sa Credito Financiamento e
Investimentos
Advogado
Marco Aurélio Mansur(OAB: 10808N/DF)
Recorrente
Angela Patricia Rodrigues da Costa
(Recurso Adesivo)
Advogado
Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF)
Recorrente
Adobe Assessoria de Servicos
Cadastrais S.A.
Advogado
Flávio Queiroz e Oliveira(OAB: 24799N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0000163-03.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Sorveteria Creme Mel S.A
Advogado
Klaus Eduardo Rodrigues
Marques(OAB: 29917-A/DF)
Recorrido
Jose Genaro da Silva
Advogado
Wilson Borges Júnior(OAB: 26360N/DF)
Processo Nº RO-0000188-43.2015.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Itamar Comercial de Alimentos Ltda Me
Advogado
Joseph Bezerra de Souza(OAB: 30327
-N/DF)
Recorrido
Marcelo Augusto Silva Duarte
Advogado
Rogério Alves de Oliveira(OAB: 34720N/DF)
Processo Nº RO-0000192-95.2015.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Via Varejo S/A
Advogado
Décio Flávio Gonçalves Freire(OAB:
56543-N/MG)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Recorrido
Advogado
Vandileide Cassiana da Silva
Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
21176-N/DF)
Processo Nº RO-0000263-82.2015.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Aline da Silva e Souza
Advogado
Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF)
Recorrente
Financeira Alfa S.A. Credito,
Financiamento e Investimentos
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0000263-49.2015.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Messias Ramos de Souza
Advogado
Ibaneis Rocha Barros Júnior(OAB:
11555-N/DF)
Recorrido
Distrito Federal
Procurador
Fernando José Longo Filho(OAB:
22005-N/DF)
Processo Nº RO-0000333-93.2015.5.10.0010
Complemento
10ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Sindicato dos Empregados de
Empresas de Seg e Vig do Df
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-X/DF)
Recorrido
Brava Empresa de Segurança e
Vigilância Patrimonial Ltda
Processo Nº RO-0000437-91.2015.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Nathalia Yamine Mendes de Oliveira
Advogado
Luciana Meira de Souza Costa(OAB:
24231-N/DF)
Recorrido
Ph Servicos e Administracao Ltda
Recorrido
União Federal
Processo Nº RO-0000499-35.2014.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Recorrente
Caixa Economica Federal
Advogado
João Amílcar Valle Aboud(OAB: 7129X/DF)
Recorrente
Luis Gonzaga Teles Assumpcao
Advogado
Paulo Roberto Alves da Silva(OAB:
27473-X/DF)
Recorrido
Caixa Economica Federal
Advogado
João Amílcar Valle Aboud(OAB: 7129X/DF)
Recorrido
Luis Gonzaga Teles Assumpcao
Advogado
Paulo Roberto Alves da Silva(OAB:
27473-X/DF)
Processo Nº RO-0000507-81.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrente
Recorrido
Advogado
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
30
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Maria da Cruz de Sousa Silva
Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB:
37362-X/DF)
União - Ministerio do Meio Ambiente
Maria da Cruz de Sousa Silva
Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB:
37362-X/DF)
União - Ministerio do Meio Ambiente
S H Servicos Gerais Sa
Santa Helena Participacoes S A
Santa Helena Seguranca Total Sa
Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa
Processo Nº RO-0000514-88.2015.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
União (Fazenda Nacional)
Recorrido
Juracildes Ramalho Alves
Advogado
Alisson de Souza e Silva(OAB: 22988X/DF)
Recorrido
Rodrigues Sampaio & Rondon Ltda ME
Processo Nº RO-0000519-95.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Rosangela Maria Pereira de Brito
Advogado
Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB:
37362-X/DF)
Recorrente
Ministerio do Meio Ambiente
Recorrido
Rosangela Maria Pereira de Brito
Advogado
Guilherme Pinheiro Bittencourt(OAB:
37362-X/DF)
Recorrido
Ministerio do Meio Ambiente
Recorrido
S H Servicos Gerais Sa
Recorrido
Santa Helena Participacoes S A
Recorrido
Santa Helena Seguranca Total Sa
Recorrido
Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa
Recorrido
Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa
Processo Nº RO-0000532-52.2014.5.10.0010
Complemento
10ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Aparecida Pereira Teixeira
Advogado
João Emílio Falcão Neto(OAB: 9593N/DF)
Recorrido
Fic Promotora de Vendas Ltda e Outra
Advogado
Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF)
Recorrido
Banco Itau
Advogado
Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF)
Processo Nº RO-0000567-66.2015.5.10.0013
Complemento
13ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Distrito Federal
Recorrido
Rosa Iida
Advogado
Marino Azevedo Junior(OAB: 35706X/DF)
Recorrido
Brasfort Administracao e Servicos Ltda
Advogado
Marcelo Luiz Ávila de Bessa(OAB:
12330-X/DF)
Processo Nº RO-0000569-36.2015.5.10.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Complemento
Relator
Recorrente
Recorrido
Advogado
Recorrido
13ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
União - Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anisio
Teixeira/Inep
Joselma Lorena Xavier Miranda
Guimaraes
Jomar Alves Moreno(OAB: 5218-X/DF)
Virtual Empreendimentos Ltda - Me
Processo Nº RO-0000590-82.2015.5.10.0022
Complemento
22ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Posto Ipiranga (Alto Shopping
Derivados de Petróleo LTDA.)
Advogado
Deirdre de Aquino Neiva Cruz(OAB:
12469-X/DF)
Recorrido
Joseli dos Reis
Advogado
Déborah Rodrigues Affonso(OAB:
15690-X/DF)
Processo Nº RO-0000655-22.2015.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
União Federal
Recorrido
S H Servicos Gerais Sa
Recorrido
Santa Helena Participacoes S A
Recorrido
Santa Helena Seguranca Total Sa
Recorrido
Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa
Recorrido
Valeria Rebelo de Melo
Advogado
Roseli Dias Valentim(OAB: 24068N/DF)
Processo Nº RO-0000670-94.2015.5.10.0006
Complemento
6ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Nivaldina Alves de Sousa
Advogado
Renato Welber Shintaku de
Araujo(OAB: 30279-X/DF)
Recorrente
Adobe Assessoria de Servicos
Cadastrais S.A.
Advogado
Flavio Queiroz e Oliveira(OAB: 24799X/DF)
Recorrente
Crefisa Sa Credito Financiamento e
Investimentos
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0000684-75.2015.5.10.0007
Complemento
7ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Leandro da Silva Lima
Advogado
Marta Ilha de Arruda(OAB: 46438X/DF)
Recorrido
Vazlog Distribuidora e Logistica Ltda.
Advogado
Rogerio Balderi(OAB: 218346-X/SP)
Processo Nº RO-0000695-25.2015.5.10.0001
Complemento
1ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Recorrente
Procurador
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
31
Dftrans-Transporte Urbano do Distrito
Federal
Welbio Coelho Silva(OAB: 25295N/DF)
Luana Kelly Carlos de Melo Alves
Marcelo Lucas de Souza(OAB: 25369N/DF)
Paulista Servicos e Transportes Ltda Epp
Michelle Cristhina Dias(OAB: 23763N/DF)
Processo Nº RO-0000703-15.2014.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Distribuidora de Gás Ipê Ltda.-Me e
Outra
Advogado
Geraldo Rafael da Silva Júnior(OAB:
19305-N/DF)
Recorrente
Dourado e Fernandes Prestadora de
Serviços Ltda.
Advogado
Geraldo Rafael da Silva Júnior(OAB:
19305-N/DF)
Recorrido
Cecilia de Fatima Sousa Campos
Advogado
Nabian Martins de Paiva(OAB: 17456N/DF)
Processo Nº RO-0000732-04.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Everson Paulo Alarcao
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Recorrido
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Chrystian Junqueira Rossato(OAB:
15573-N/DF)
Processo Nº RO-0000785-13.2014.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Jovelda Jordelina do Nascimento
Advogado
Cleide Alves Guimarães
Kaminski(OAB: 14906-N/DF)
Recorrente
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Mateus Ferreira Rosa(OAB: 1545N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Recorrido
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº RO-0000797-81.2015.5.10.0022
Complemento
22ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Suellen Stefany de Melo Mendes
Advogado
Jacqueline Moraes Vieira
Cancelli(OAB: 27708-N/DF)
Recorrido
Imperial Security Comercio de
Equipamentos de Protecao Individual
Ltda - Me
Recorrido
União (Controladoria Geral da União)
Advogado
Priscilla Silva Nascimento(OAB: 47045
-X/DF)
Processo Nº RO-0000840-66.2015.5.10.0006
Complemento
6ª VARA DE BRASÍLIA/DF
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Partido Republicano da Ordem Social Pros
Alex Duarte Santana Barros(OAB:
31583-X/DF)
Elizete Muller
Glei Roberto Vilela(OAB: 811-X/DF)
Processo Nº RO-0000842-25.2014.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Seara Alimentos Ltda
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-N/DF)
Recorrido
Michelle da Silva Soares
Advogado
Pedro Henrique de Oliveira
Batista(OAB: 28845-X/GO)
Processo Nº RO-0000868-16.2015.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Empresa Brasileira de Servicos
Hospitalares - Ebserh
Advogado
Bruna Leticia Teixeira Ibiapina
Chaves(OAB: 47067-X/DF)
Recorrido
Felissa Silva de Sousa Marques
Advogado
Jacqueline Moraes Vieira
Cancelli(OAB: 27708-X/DF)
Processo Nº RO-0000873-75.2014.5.10.0011
Complemento
11ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Lojas Renner S.A.
Advogado
Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445X/DF)
Recorrente
Vania Coutinho dos Santos
Advogado
Ana Lúcia Amaral Queiróz(OAB: 15247
-X/DF)
Recorrido
Lojas Renner S.A.
Advogado
Evandro Luis Pippi Kruel(OAB: 41445X/DF)
Recorrido
Vania Coutinho dos Santos
Advogado
Ana Lúcia Amaral Queiróz(OAB: 15247
-X/DF)
Processo Nº RO-0000883-64.2015.5.10.0018
Complemento
18ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Simone Gomes dos Santos
Advogado
Mônica Oliveira de Lacerda
Abreu(OAB: 27211-X/DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria
Advogado
André Romero(OAB: 42429-X/DF)
Processo Nº RO-0000975-33.2015.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Banco do Brasil S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Recorrido
Advogado
Recorrido
32
Antonio Lucio de Oliveira Filho
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-X/DF)
Servicol-Serviços de Conservacao e
Limpeza Ltda.(+01)
Processo Nº RO-0000985-34.2015.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Eder Claudio Rodrigues Barroso
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Recorrente
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Natalia Rodrigues Moraes(OAB: 46355
-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0001004-07.2015.5.10.0014
Complemento
14ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Fundacao Brasileira de Teatro
Advogado
Ralph Campos Siqueira Filho(OAB:
46448-X/DF)
Recorrido
Sheila Cristina da Silva Campos
Advogado
Henrique Braga de Faria(OAB: 19755X/DF)
Processo Nº RO-0001015-48.2015.5.10.0010
Complemento
10ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Luis Carlos Pantoja Damasceno
Advogado
Antônio Marques da Silva(OAB: 20599N/DF)
Recorrente
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital-Novacap
Advogado
Robinson Porto Almeida(OAB: 47209N/DF)
Recorrido
Os mesmos
Processo Nº RO-0001095-76.2015.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
União (Fazenda Nacional)
Recorrido
Isaac Lincon Barros Inajoza
Advogado
Alessandra Camarano Martins(OAB:
13750-N/DF)
Recorrido
Plantao Prestacao de Servicos
Administrativos Ltda - Epp
Processo Nº RO-0001112-45.2015.5.10.0011
Complemento
11ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Fundacao Universidade de BrasiliaFub
Procurador
Tarcísio Bessa de Magalhães
Filho(OAB: 1546-N/DF)
Recorrido
Rosana de Araujo Marques Pereira
Advogado
Milena Marcone Ferreira Leite(OAB:
39709-N/DF)
Processo Nº RO-0001159-60.2013.5.10.0020
Complemento
20ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Revisor
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Banco do Brasil Sa
Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811
-N/DF)
Mario Lincoln Lopes de Oliveira
Abiel Alcântara Lacerda(OAB: 16577N/DF)
Os Mesmos
Processo Nº RO-0001202-29.2015.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Magda Ferracciolli dos Santos
Advogado
Luis Pereira Lima Filho(OAB: 46183N/DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Hebert Barros Bezerra(OAB: 36691N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0001206-60.2015.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Advogado
André Luiz Teixeira Perdiz
Pinheiro(OAB: 183805-X/SP)
Recorrido
Eduardo Antonio Vieira
Advogado
Luiz Henrique Oliveira de
Carvalho(OAB: 19262-X/DF)
Processo Nº RO-0001241-32.2015.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Jose Mauricio Ferreira
Advogado
Antonio Marques da Silva(OAB: 20599X/DF)
Recorrido
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - Novacap
Advogado
Chrystian Junqueira Rossato(OAB:
15573-X/DF)
Processo Nº RO-0001262-81.2014.5.10.0004
Complemento
4ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Centro de Ensino Unificado do Distrito
Federal Ltda.
Advogado
Joao Paulo de Campos
Echeverria(OAB: 21695-X/DF)
Recorrido
Janaina Pereira de Barros
Advogado
Wesley Ricardo Bento da Silva(OAB:
18566-X/DF)
Processo Nº RO-0001337-59.2015.5.10.0013
Complemento
13ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Marileide de Fatima Silva
Advogado
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-N/DF)
Recorrido
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Recorrido
Advogado
33
Banco do Brasil Sa
Rafael Sganzerla Durand(OAB: 27474N/DF)
Processo Nº RO-0001380-75.2015.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Lorena Fernanda Fernandes
Silva(OAB: 43840-N/DF)
Recorrente
Aparecida Biffe
Advogado
Washington de Vasconcelos
Silva(OAB: 16900-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0001416-68.2015.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Anhanguera Educacional Ltda
Advogado
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219-N/SP)
Recorrido
Vicente do Rego Monteiro Neto
Advogado
Wesley Ricardo Bento da Silva(OAB:
18566-N/DF)
Processo Nº RO-0001431-17.2014.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Jorlene dos Santos Lima
Advogado
Paulo César Farias Vieira(OAB: 10760N/DF)
Recorrido
Iate Clube de Brasilia
Advogado
Gabriela Gianini Paes Mendes(OAB:
14452-X/DF)
Recorrido
Instituto de Beleza Amparo Rodrigues
Ltda - Epp
Advogado
Erica Abreu Rangel(OAB: 21948-X/DF)
Processo Nº RO-0001474-44.2015.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Banco do Brasil
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
35879-N/DF)
Recorrido
Joao Rodrigues Moreira
Advogado
Jorivalma Muniz de Sousa(OAB: 12910
-X/DF)
Recorrido
Maxima Servicos Ltda - Me
Processo Nº RO-0001478-87.2015.5.10.0010
Complemento
10ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Aldo Cezar Batista de Araujo
Advogado
Elizabeth Pereira de Oliveira(OAB:
17348-N/DF)
Recorrido
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Robinson Porto Almeida(OAB: 47209N/DF)
Processo Nº RO-0001484-34.2014.5.10.0009
Complemento
9ª VARA DE BRASÍLIA/DF
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Rosangela Martins da Cunha Gomes
Lino de Carvalho Cavalcante(OAB:
18841-N/DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos-Ect
Luciana Fonte Guimarães
Padilha(OAB: 19641-N/DF)
Processo Nº RO-0001550-83.2015.5.10.0007
Complemento
7ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Sindicato dos Empregados Em
Estabelecimentos Bancários de
Brasília e Região
Advogado
Vitor Santos de Godoi(OAB: 31656N/DF)
Recorrido
Banco do Brasil S/A
Advogado
Carlos Alberto de Souza(OAB: 19962N/DF)
Processo Nº RO-0001562-12.2015.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Maria Emilia da Costa
Advogado
Lino de Carvalho Cavalcante(OAB:
18841-X/DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Eduardo Luis Souza de Athayde
Nunes(OAB: 9721-X/DF)
Processo Nº RO-0001574-15.2014.5.10.0018
Complemento
18ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Setec Soc de Ensino Tecnologia
Educacao e Cultura
Advogado
Raquel Fernandes Coutinho(OAB:
30693-N/DF)
Recorrido
Ilckmans Bergma Tonha Moreira
Mugarte
Advogado
Patrícia Pinheiro Martins(OAB: 14753N/DF)
Processo Nº RO-0001581-76.2015.5.10.0016
Complemento
16ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Mark Building Gerenciamento Predial
Ltda
Advogado
Arina Estela da Silva(OAB: 27162X/DF)
Recorrido
Francisco Eliandro de Sousa Silva
Advogado
Gilson Moreira da Silva(OAB: 9610X/DF)
Processo Nº RO-0001589-29.2014.5.10.0003
Complemento
3ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Fundacao Universidade de Brasilia
Procurador
Rafael Pinheiro Dantas(OAB: 1544N/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Recorrido
Advogado
Recorrido
Recorrido
34
Manoel Jose de Rezende e Outro
Linda Cristina Pereira de Carvalho
Khan(OAB: 35357-N/DF)
Ronaldo dos Santos
Ph Servicos e Administracao Ltda
Processo Nº RO-0001599-12.2015.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria - Infraero
Advogado
Andréa Duran Sousa(OAB: 21893N/DF)
Recorrido
Izolina Antonia Xavier
Advogado
Bruno dos Santos Padovan(OAB:
28460-N/DF)
Processo Nº RO-0001601-89.2014.5.10.0020
Complemento
20ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Gleyce Sousa Barroso
Advogado
Marcone Guimarães Vieira(OAB: 9336N/DF)
Recorrido
Pontual Prestação de Serviços Eireli
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - EBCT
Advogado
Maria Aparecida de Moraes
Moreira(OAB: 10847-N/DF)
Processo Nº RO-0001602-13.2014.5.10.0008
Complemento
8ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Jose Expedito Barbosa Matos
Advogado
Thiago Henrique Nogueira
Sidrim(OAB: 24355-N/DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - Ect
Advogado
Agda da Silva Dias(OAB: 34823-N/DF)
Processo Nº RO-0001618-15.2015.5.10.0013
Complemento
13ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Hilario Oliveira Amorim Junior
Advogado
Mônica Oliveira de Lacerda
Abreu(OAB: 27211-X/DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria - Infraero
Advogado
André Romero(OAB: 42429-X/DF)
Processo Nº RO-0001629-54.2014.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Distrito Federal
Procurador
Hugo de Pontes Cezario(OAB: 32128N/DF)
Recorrido
Lazaro Pereira Feitoza
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Recorrido
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº RO-0001645-08.2014.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Distrito Federal
Procurador
Cláudio Rocha Santos(OAB: 1326N/DF)
Recorrente
Osmar Ferreira de Oliveira
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Recorrido
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF)
Processo Nº RO-0001696-18.2015.5.10.0010
Complemento
10ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Ministerio do Trabalho e Emprego
Recorrido
Sindicato dos Servidores Publicos
Municipais de Novo Triunfo
Advogado
Luiz Ferreira Vasco Viana(OAB: 5215X/SE)
Processo Nº RO-0001741-83.2015.5.10.0022
Complemento
22ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Recorrente
Neuza Maria de Alcantara
Advogado
Max Robert Melo(OAB: 30598-X/DF)
Recorrido
União Federal - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Processo Nº RO-0001746-45.2014.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Distrito Federal (Secretaria de Estado
de Planejamento e Orçamento)
Procurador
Adriano da Silva Araújo(OAB: 32843X/DF)
Recorrido
Ramide Goncalves Brito
Advogado
Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083
-X/DF)
Recorrido
Omni Empresa de Vigilancia e
Seguranca Ltda
Advogado
Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050X/DF)
Processo Nº RO-0001765-35.2015.5.10.0015
Complemento
15ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Alessandro Lima Pires(OAB: 26082X/DF)
Recorrido
Charles Jose Ferraz
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Processo Nº RO-0001774-19.2014.5.10.0019
Complemento
19ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
35
Alexander Pinto
Paulo André Vacari Belone(OAB:
12671-N/DF)
Dinamica Administracao, Servicos e
Obras Ltda
Flavia Dorado Torres(OAB: 41512N/DF)
Os Mesmos
Processo Nº RO-0001798-34.2015.5.10.0012
Complemento
12ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Geraldo Julio Santiago
Advogado
Ricardo Amaral(OAB: 21269-N/DF)
Recorrido
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
Robinson Porto Almeida(OAB: 47209X/DF)
Processo Nº RO-0001842-72.2014.5.10.0017
Complemento
17ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Revisor
Desembargador - GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO
Recorrente
Drogaria Rosario S/A
Advogado
Carlos Augusto Alcoforado
Florencio(OAB: 21679-N/PE)
Recorrente
Fabio Barbosa de Caldas (Recurso
Adesivo)
Advogado
João Batista Menezes Lima(OAB:
25325-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Processo Nº RO-0002067-67.2015.5.10.0014
Complemento
14ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Pedro Queiroz Filho
Advogado
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-N/DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Maria Aparecida de Moraes
Moreira(OAB: 10847-N/DF)
Processo Nº RO-0002388-18.2014.5.10.0021
Complemento
21ª VARA DE BRASÍLIA/DF
Relator
Desembargador - DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Recorrente
Brasilia Futebol Clube - Bfc Ltda - Me
Recorrente
Mauro Jose de Oliveira Pinto (Recurso
Adesivo)
Advogado
Márcia dos Santos Cordeiro(OAB:
18030-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Obs.: 1- Serão também julgados processos acaso existentes e
oriundos de Sessões anteriores.
2- Ficam cientes os Senhores Advogados que, providos
os Agravos de Instrumentos, serão julgados os respectivos
recursos na
mesma assentada.
3- Restando mais de 20 (vinte) processos a julgar,
fica desde já designada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia
27/10/2016,
às 14 horas.
4- Se restarem menos de 20 (vinte) processos, esses
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Relator
serão julgados na Sessão Ordinária que se seguir.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
a
presente pauta, previamente aprovada pela Desembargadora
Presidente da
1ª Turma (art. 39, I do R.I.), será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixada no local de costume.
Lorena Ramalho Henriques
Secretária da 1ª Turma
SECRETARIA DA 2ª TURMA
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0000129-28.2015.5.10.0017
Desembargador - ALEXANDRE NERY
DE OLIVEIRA
Recorrente
Ceb Distribuicao S.A.
Advogado
Olivia Duarte Raisa Pimenta(OAB:
27152-X/DF)
Recorrido
Mateus Lopes de Sousa
Advogado
Carlys Andreia Melo de Oliveira(OAB:
31614-X/DF)
Relator
Embargante
Advogado
Embargado
Advogado
36
Desembargador - ALEXANDRE NERY
DE OLIVEIRA
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Robinson Porto Almeida(OAB: 47209N/DF)
Marcus Barreto Pires
Cristianne Rodrigues do Amaral(OAB:
43227-N/DF)
:
Vistos e examinados os autos.
Considerando o pedido de efeito modificativo contido nos embargos
declaratórios opostos pela Reclamada assino vista ao Reclamante
para, querendo, apresentar impugnação, em cinco dias.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2016
:
Vistos e examinados os autos.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Despacho
Considerando o efeito modificativo pretendido em embargos de
declaração opostos contra a decisão monocrática deste Relator,
recebo-os como agravo interno, a teor do artigo 1024, § 3º, do
NCPC, devendo a parte insurgente ajustar as razões recursais às
exigências do artigo 1021, § 1º, do NCPC, sob pena de inadmissão
do agravo em que convertido.
Processo Nº ED-RO-0000857-21.2014.5.10.0012
Relator
Desembargador - ALEXANDRE NERY
DE OLIVEIRA
Embargante
Claudio Silva de Camargos
Advogado
Magda Ferreira de Souza(OAB: 8364N/DF)
Embargado
Companhia de Bebidas das Americas Ambev
Advogado
Victor Russomano Júnior(OAB: 3609N/DF)
Registre-se a conversão.
Publique-se.
:
Brasília (DF), 28 de setembro de 2016.
Vistos e examinados os autos.
Considerando o pedido de efeito modificativo contido nos embargos
declaratórios opostos pelo Reclamante, assino vista à Reclamada
para, querendo, apresentar impugnação, em cinco dias.
Publique-se.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Brasília (DF), 26 de setembro de 2016.
Despacho
Processo Nº ED-RO-0000824-94.2015.5.10.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
37
manifestar no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
SECRETARIA DA 3ª TURMA
Despacho
Despacho
Processo Nº ED-RO-0000302-83.2014.5.10.0018
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
Ana Cecília de Freitas Santos(OAB:
26751-N/DF)
Embargado
Geo Brasil Servicos Ambientais Ltda Me
Advogado
Arggeu Breda Pessôa de Mello(OAB:
1275-A/DF)
Embargado
Gildemar da Rocha
Advogado
Christie Sales da Silva
Nascimento(OAB: 41385-N/DF)
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0000512-18.2015.5.10.0013
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Recorrente
Fininvest - Negócios de Varejo Ltda.
Advogado
Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF)
Recorrente
Itau Unibanco S.A.
Advogado
Wilson Sales Belchior(OAB: 33615N/DF)
Recorrido
Daiane da Silva Guimaraes Alveres
Advogado
Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF)
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL.
O Ofício Circular nº 002/2016/TST SEGJUD, de 11/1/2016, informa
a suscitação de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos,
formulado nos autos do processo TST RR-000084983.2013.5.03.0138, cuja matéria trata de definir o sábado como dia
de repouso semanal remunerado, a teor das normas coletivas da
categoria dos bancários, autuado sob o título "BANCÁRIO HORAS
EXTRAS - DIVISOR".
Vista ao reclamante e a primeira reclamada para se manifestarem,
no prazo sucessivo de cinco dias, começando pelo autor.
Quanto a petição de fls. 539/541 será apreciada juntamente com os
embargos declaratórios.
Publique-se.
Tendo em vista que o presente feito trata de matéria análoga,
envolvendo empregada bancária, determino a sua suspensão até
decisão do referido incidente.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Brasília(DF), 6 de outubro de 2016.
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0000420-76.2015.5.10.0001
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Revisor
Desembargador - JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Recorrente
Karina Costa Fernandes de Sousa
Advogado
Karla Andrea Passos(OAB: 11895X/DF)
Recorrido
M R Park Estacionamento Rotativo
Ltda - Epp
Advogado
Nilson Cunha Junior(OAB: 9117-X/DF)
Vistos os autos.
Em face da petição de fl. 83, dê-se vista à reclamada para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0000539-08.2014.5.10.0022
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Revisor
Desembargador - JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Recorrente
Banco do Brasil S/A
Advogado
Vanessa Borges Lima(OAB: 30084N/DF)
Recorrente
Jefferson Pereira Dias (Recurso
Adesivo)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Maximiliano Kolbe Nowshadi
Santos(OAB: 25548-N/DF)
Os Mesmos
Recorrido
Vistos os autos.
Advogado
38
Arlane Macedo de Sousa(OAB: 47716N/DF)
Denise Moreira Oliveira de Siqueira
Deliana Machado Valente(OAB: 28648
-N/DF)
Recorrido
Advogado
Trata o presente feito sobre a questão da preteribilidade dos
candidatos melhor classificados que o postulante judicial da
nomeação e contratação em decorrência de concurso público,
objeto de suscitação de incidente de uniformização de
jurisprudência por esta Egrégia Turma (IUJ 000889439.2015.5.10.0000), razão pela qual determino o sobrestamento do
feito, até ulterior decisão.
Vistos os autos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Tendo em vista que o presente feito trata de matéria análoga,
envolvendo a discussão quanto à prescrição aplicável, determino a
sua suspensão até decisão do referido incidente.
Brasília(DF), 05 de outubro de 2016.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Informada a suscitação de Incidente de Recursos de Revista
Repetitivos, formulado nos autos do processo TST RR-000053822.2015.5.10.0011, cuja matéria trata da prescrição aplicável ao
prêmio de produtividade, autuado sob o título "PRÊMIO DE
PRODUTIVIDADE E REFLEXOS. PRESCRIÇÃO TOTAL".
Publique-se.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Brasília(DF), 5 de outubro de 2016.
Juiz Convocado
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Relator
Despacho
Processo Nº ED-RO-0000670-70.2015.5.10.0014
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
União
Procurador
Priscilla Silva Nascimento(OAB: 1504N/DF)
Embargado
Eduardo Goldenberg
Advogado
Antônio Augusto de Oliveira(OAB:
4183-N/DF)
Embargado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Vistos os autos.
Embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada UNIÃO.
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº ED-RO-0000882-15.2015.5.10.0007
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Ana Maria Ferraz Januzzi
Advogado
Mônica Oliveira de Lacerda
Abreu(OAB: 27211-N/DF)
Embargado
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - Infraero
Advogado
Andréa Duran Sousa(OAB: 21893N/DF)
Vistos os autos.
Vista ao reclamante e a primeira reclamada para se manifestarem,
no prazo sucessivo de cinco dias, começando pelo autor.
Embargos declaratórios opostos pela reclamante
FERRAZ JANUZZI.
ANA MARIA
Publique-se.
Vista à reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0000724-69.2015.5.10.0003
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Revisor
Desembargador - RIBAMAR LIMA
JUNIOR
Recorrente
Servico Federal de Processamento de
Dados (Serpro)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Relator
Processo Nº RO-0000898-58.2014.5.10.0021
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Revisor
Recorrente
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Desembargadora - MÁRCIA MAZONI
CÚRCIO RIBEIRO
3 Mídia Exterior Serviços de
Sinalizaçoes e Paineis Ltda - Me
Flavio da Silva Sousa
Liana Raquel Pascoal(OAB: 28155X/DF)
Comunidade Editora Ltda
Hugo Leonardo de Rodrigues e
Sousa(OAB: 15138-N/DF)
Letter Serviços Editoriais Ltda - Me
Hugo Leonardo de Rodrigues e
Sousa(OAB: 15138-N/DF)
Pool Editora Ltda
Hugo Leonardo de Rodrigues e
Sousa(OAB: 15138-N/DF)
39
tal dimensão que não suporte a futura execução nestes autos (CPC,
arts. 774, I, e 792, III e IV).
Ante o exposto, indefiro a tutela cautelar incidental postulada.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Relator
Vistos os autos.
Juiz Convocado
Peticiona, liminarmente, o reclamante em busca de acautelar os
possíveis bens objeto de penhora em caso de sucesso do seu
pedido.
Entende que as alienações de bens imóveis já realizadas e uma
terceira prestes a ser efetuada pela parte contrária poderão
prejudicar o resultado útil do processo.
Não trouxe documentos.
Despacho
Processo Nº ED-RO-0000931-71.2015.5.10.0002
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Junia Angelo Foschete Lacerda
Advogado
Mônica Oliveira de Lacerda
Abreu(OAB: 27211-N/DF)
Embargado
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria
Advogado
Elizabeth Eustáquia Soares(OAB:
34492-N/MG)
Relatados, sumariamente, DECIDO.
Vistos os autos.
O acolhimento do pedido de tutela provisória de urgência incidental
recursal, de índole cautelar (CPC, arts. 294, parágrafo único, e 299,
parágrafo único) exige a revelação da plausibilidade da pretensão
inicial (no caso, traduza-se tal plausibilidade pela probabilidade de
convalidação da condenação judicial nas instâncias recursais) e a
comprovação de existência de situação de risco na demora da
conclusão do julgamento do recurso interposto.
Embargos declaratórios opostos pela reclamante JUNIA ANGELO
FOSCHETE LACERDA.
Em sua petição interlocutória em que postula a tutela cautelar
incidental, não dedicou a parte autora a demonstrar a
improbabilidade de êxito do recurso da parte contrária nem carreou
aos autos prova ou mero indício que pudesse emprestar o mínimo
de credibilidade da alegação de periculum in mora.
Publique-se.
Assim, como formulado, não tenho base jurídica para deferir a tutela
provisória de urgência perseguida.
Vista à reclamada para se manifestar no prazo de cinco dias.
Concedo o pedido de tramitação prioritária, conforme requerido às
fls. 755/761.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Relator
Ademais, o que deseja o autor sequer depende de provimento
judicial à luz da legislação em vigor.
Juiz Convocado
Despacho
É que, para resguardar bens imóveis integrantes do patrimônio do
reclamado condenado, dispõe o autor vitorioso na ação, ainda que
atacada por recurso, da faculdade de levar a sentença condenatória
respectiva ao registro imobiliário referente a tais bens para
formalização da hipoteca judiciária (CPC, art. 495).
Logo, carece o autor, a rigor, de interesse na tutela cautelar
especificada, pois, por seus próprios meios e sem a necessidade de
autorização ou ordem judicial, poderá frustrar a concretização da
venda temida.
Por fim, ainda que assim não fosse, as supostas alienações
denunciadas (as já concretizadas e a iminente) poderão ser
desfeitas mais adiante caso causem o esvaziamento patrimonial em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RO-0001107-45.2014.5.10.0015
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Revisor
Desembargador - JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Recorrente
Roberta Goncalves Piconez
Advogado
Raquel Freire Alves(OAB: 18963N/DF)
Recorrente
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB:
15553-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Vistos os autos.
Verifico haver expediente da Vara noticiando petição de acordo
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
protocolada pelas partes no dia 29/8/2016.
Interessado
Advogado
Dessarte, configurada a situação evidente de desistência tácita do
recurso interposto, tenho por prejudicada sua análise e determino a
imediata remessa dos autos à Vara de origem, para análise e
homologação do acordo.
40
Sindicato dos Securitarios do Estado
de Sao Paulo
Selma Luiz Duarte(OAB: 23609-N/DF)
Vistos os autos.
Homologo o pedido de desistência do recurso formulado pelo
Recorrente à fl. 1.462 (CPC, art. 998).
À Secretaria da egrégia Terceira Turma para as devidas
providências. Dê-se baixa na distribuição.
À Secretaria da Terceira Turma para as providências cabíveis.
Publique-se.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Brasília(DF), 5 de outubro de 2.016.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Relator
ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº ED-RO-0001309-27.2015.5.10.0002
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Centrais Eletricas do Norte do Brasil
S/A Eletronorte
Advogado
Sandro Giraldi(OAB: 15450-N/DF)
Embargado
Marcio Beze
Advogado
Márcio Beze(OAB: 21419-N/DF)
Vistos os autos.
Embargos declaratórios opostos pela reclamada
CENTRAIS
ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE.
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº ED-RO-0001551-14.2014.5.10.0004
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Viplan - Viacao Planalto Ltda.
Advogado
Luiz Sérgio Gouvêa Pereira(OAB: 9346
-N/DF)
Embargado
Francisco Antonio da Silva
Advogado
Emilena Tavares Santos Amorim(OAB:
12336-N/DF)
Vistos os autos.
Vista ao reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Embargos declaratórios opostos pela reclamada
VIACAO PLANALTO LTDA.
VIPLAN -
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Vista ao reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Relator
Juiz Convocado
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Despacho
Processo Nº RO-0001541-24.2015.5.10.0007
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Recorrente
Sindicato Nacional dos Trabalhadores
Em Resseguros
Advogado
José Eymard Loguércio(OAB: 1441A/DF)
Recorrido
União (Ministério do Trabalho e
Emprego)
Procurador
Samuel Lages Neves Lopes(OAB:
1483-N/DF)
Interessado
Federacao Nacional dos Securitarios
Advogado
Fabiano Arsenio Soares(OAB: 25963N/DF)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº ED-RO-0001598-51.2015.5.10.0004
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Sind dos Trab Na Ind Urb Nas Ativ de
Meio Amb Nos Ent de Fisc e Reg de
Serv de Energ Elet San Gas e Meio
Amb No Df
Advogado
Ulisses Borges de Resende(OAB:
4595-N/DF)
Embargado
Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte
Brasil - S.A)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Rosa Maria Teles(OAB: 8340-N/DF)
Vistos os autos.
Advogado
Abiel Alcântara Lacerda(OAB: 16577X/DF)
Os mesmos
Recorrido
Embargos declaratórios opostos pelo reclamante
SIND DOS
TRAB NA IND URB NAS ATIV DE MEIO AMB NOS ENT DE FISC E
REG DE SERV DE ENERG ELET SAN GAS E MEIO AMB NO DF.
Vista à reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
41
Vistos.
Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 38/2015 e do art.
896-C da CLT, sobresto o presente feito, no qual contém questão
jurídica idêntica aos afetados como recursos repetitivos
(BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCOS PÚBLICOS E
PRIVADOS), até o julgamento final pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
À Secretaria da Turma para as providências cabíveis.
Publique-se.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Brasília, 05/10/2016(4fª.).
Relator
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0001725-81.2014.5.10.0017
Desembargador - RICARDO
ALENCAR MACHADO
Recorrente
Banco do Brasil Sa
Advogado
Mariana Oliveira Knofel(OAB: 25200N/DF)
Recorrente
Renato Vaz Menezes
Advogado
Wellington Mendonça dos
Santos(OAB: 5491-N/DF)
Recorrido
Banco do Brasil Sa
Advogado
Mariana Oliveira Knofel(OAB: 25200N/DF)
Recorrido
Renato Vaz Menezes
Advogado
Wellington Mendonça dos
Santos(OAB: 5491-N/DF)
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador Relator
Despacho
Processo Nº ED-RO-0001809-09.2014.5.10.0009
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Link Data Informatica e Servicos S/A
Advogado
Thiago Lucas Gordo de Sousa(OAB:
17749-N/DF)
Embargado
Rafael Cardoso Faloni
Advogado
Silvâni Alves da Silva(OAB: 11788N/DF)
Vistos os autos.
Embargos declaratórios opostos pela reclamada
INFORMATICA E SERVICOS S/A.
Vistos.
Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 38/2015 e do art.
896-C da CLT, sobresto o presente feito, no qual contém questão
jurídica idêntica aos afetados como recursos repetitivos
(BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCOS PÚBLICOS E
PRIVADOS), até o julgamento final pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
LINK DATA
Vista ao reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
À Secretaria da Turma para as providências cabíveis.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Publique-se.
Relator
Brasília, 06/10/2016(5fª.).
Juiz Convocado
Despacho
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador Relator
Despacho
Processo Nº RO-0001754-40.2014.5.10.0015
Relator
Desembargador - RICARDO
ALENCAR MACHADO
Recorrente
Banco do Brasil S/A
Advogado
Rodney Rossi Santos(OAB: 168512X/RJ)
Recorrente
Maria Izabel de Souza Garcia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RO-0001854-55.2015.5.10.0016
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Recorrente
Novo Mundo Moveis e Utilidades Ltda.
Advogado
Eladio Miranda Lima(OAB: 86235X/RJ)
Recorrido
Alekson Dias de Carvalho da Cruz
Advogado
Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
21176-X/DF)
Vistos os autos.
Nada a deferir quanto a petição de fl. 383, haja vista a inexistência
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
de Agravo de Instrumento interposto nos autos, tratando-se por
óbvio de equívoco na publicação no DEJT.
42
Embargos declaratórios opostos por HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
(1ª reclamada) e HOSPITAL SANTA HELENA S/A (2ª reclamada).
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Vista ao autor para se manifestar, dos embargos opostos pelas
reclamadas, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Relator
Juiz Convocado
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Despacho
Processo Nº RO-0001921-69.2014.5.10.0011
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Revisor
Desembargador - RIBAMAR LIMA
JUNIOR
Recorrente
Brb Banco de Brasilia Sa
Advogado
Eduardo Vidal Xavier(OAB: 15479N/DF)
Recorrido
Adryanno Antonio Pinheiro
Advogado
Gilberto Cláudio Hoerlle(OAB: 5166N/DF)
Relator
Relator
Vistos os autos.
Juiz Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0002034-50.2014.5.10.0002
Relator
Desembargador - JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Recorrente
Banco do Brasil S/A
Advogado
Ivan Kaminski do Nascimento(OAB:
35445-X/DF)
Recorrido
Rejane Quaresma de Carvalho
Advogado
Clara Beatriz Lobo Neto(OAB: 51061N/DF)
O reclamante informa às fls. 350/351, que em 1º/9/2016 protocolou
petição de acordo perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília e no
dia 16/9/2016 foi juntado aos autos a petição original (fl. 355-verso).
Vistos, etc.
Dessarte, configurada a situação evidente de desistência tácita do
recurso interposto, tenho por prejudicada sua análise e determino a
imediata remessa dos autos à Vara de origem, para análise e
homologação do acordo.
Considerando que a matéria discutida nestes autos, referente à
contratação de candidatos aprovados em concurso público, constitui
objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000889439.2015.5.10.0000, cuja matéria também se encontra discutida no
IUJ-0000105-17.2016.5.10.0000, determino o sobrestamento do
feito até a solução definitiva do mencionado Incidente, nos termos
do artigo 168 do Regimento Interno deste Regional.
À Secretaria da egrégia Terceira Turma para as devidas
providências. Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
À Secretaria da Eg. Terceira Turma, para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 03 de outubro de 2016.
Relator
Juiz Convocado
ASSINADO DIGITALMENTE,
Despacho
Processo Nº ED-RO-0002013-77.2014.5.10.0001
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado
Vanessa Dumont Bonfim Santos(OAB:
29276-N/DF)
Embargante
Hospital Santa Helena S/A e Outro
Advogado
Vanessa Dumont Bonfim Santos(OAB:
29276-N/DF)
Embargado
Francisco Mariano Junior
Advogado
Flávio Côrtes Paiva(OAB: 7413-N/DF)
Relator
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
nos termos da Lei 11.419, de 19.Dez.2006.
JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
Desembargador Relator
Despacho
Processo Nº ED-RO-0002461-84.2014.5.10.0022
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Embargante
Joao Rodrigues da Silva
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Embargado
Procurador
Antônio Braz de Almeida E
OUTRO(OAB: 1634-N/DF)
Fundacao Universidade de Brasilia
Juliana Marques de Araújo
Moura(OAB: 1552-N/DF)
Vistos os autos.
43
Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Substituto Edísio
Bianchi Loureiro, em exercício na MM. 1ª Vara do Trabalho de
Araguaína - TO, que acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal
Embargos declaratórios opostos pelo reclamante
RODRIGUES DA SILVA.
JOAO
e, no mérito propriamente dito, julgou parcialmente procedentes os
pedidos deduzidos na peça inicial, recorreu a empresa Ré
Vista à reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias.
requerendo a reforma do julgado, assim em relação aos seguintes
Publique-se.
temas: tempo gasto para troca de roupa e hora intrajornada. Foram
recolhidas custas processuais e efetivado o depósito recursal.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2016.
Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, suscitando
preliminar de inadmissibilidade do apelo empresarial ou, caso assim
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
não entenda, pugnando pelo seu desprovimento.
Relator
Parecer ministerial dispensado, na forma regimental.
Juiz Convocado
Relatados.
GABINETE DO DESEMBARGADOR ALEXANDRE
NERY
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0001311-92.2015.5.10.0811
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
Minerva SA
ADVOGADO
JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB:
652/TO)
ADVOGADO
ANA PRISCILLA FEITOSA
RODRIGUES(OAB: 6382/TO)
ADVOGADO
CRISTIANIA DA SILVA
CARVALHO(OAB: 5091/TO)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5065/TO)
Decido:
O agravo de petição interposto pela parte Executado não merece
conhecimento, considerada sua intempestividade:
A sentença de primeiro grau fora publicada no DEJT de 22.01.2016
(sexta-feira), consoante denota da certidão exarada (p.pdf
1230/1247), com ciência das partes nessa mesma data, como
demonstrou a aba "expedientes" desses autos eletrônicos.
Consequentemente, o início do prazo recursal respectivo teve início
no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 25.01.2016 (segunda-feira),
Intimado(s)/Citado(s):
inclusive, com encerramento na data de em 01.02.2016 (segunda-
- Minerva SA
feira) .
Ocorre que o recurso ordinário só foi interposto pela Reclamada no
PODER JUDICIÁRIO
dia 02.02.2016 (terça-feira), conforme denota a aba "anexos" dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos eletrônicos, assim extemporaneamente.
DECISÃO
O reconhecimento da intempestividade do apelo, portanto, é medida
que se impõe, não havendo campo para seu conhecimento.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL: INTEMPESTIVIDADE: NÃO
Concluindo, nos termos do artigo 932, inciso II, do CPC/2015 c/c o
CONHECIMENTO.
artigo 10 da IN-TST 39/2016, NÃO CONHEÇO ao recurso ordinário
Recurso ordinário não conhecido (NCPC, artigos 932, inciso III
interposto pela Reclamada, por manifestamente inadmissível,
c/c 10 da IN-TST 39/2016).
considerada a intempestividade do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
44
recolhidas custas processuais e efetivado o depósito recursal.
Publique-se.
Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, suscitando
Brasília/DF, 06 de outubro de 2016.
preliminar de inadmissibilidade do apelo empresarial ou, caso assim
não entenda, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer ministerial dispensado, na forma regimental.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Relatados.
Decido:
Decisão
Processo Nº RO-0001311-92.2015.5.10.0811
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
Minerva SA
ADVOGADO
JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB:
652/TO)
ADVOGADO
ANA PRISCILLA FEITOSA
RODRIGUES(OAB: 6382/TO)
ADVOGADO
CRISTIANIA DA SILVA
CARVALHO(OAB: 5091/TO)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5065/TO)
O agravo de petição interposto pela parte Executado não merece
conhecimento, considerada sua intempestividade:
A sentença de primeiro grau fora publicada no DEJT de 22.01.2016
(sexta-feira), consoante denota da certidão exarada (p.pdf
1230/1247), com ciência das partes nessa mesma data, como
demonstrou a aba "expedientes" desses autos eletrônicos.
Consequentemente, o início do prazo recursal respectivo teve início
no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 25.01.2016 (segunda-feira),
Intimado(s)/Citado(s):
inclusive, com encerramento na data de em 01.02.2016 (segunda-
- MARCELO NASCIMENTO DOS SANTOS
feira) .
Ocorre que o recurso ordinário só foi interposto pela Reclamada no
PODER JUDICIÁRIO
dia 02.02.2016 (terça-feira), conforme denota a aba "anexos" dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos eletrônicos, assim extemporaneamente.
DECISÃO
O reconhecimento da intempestividade do apelo, portanto, é medida
que se impõe, não havendo campo para seu conhecimento.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL: INTEMPESTIVIDADE: NÃO
CONHECIMENTO.
Recurso ordinário não conhecido (NCPC, artigos 932, inciso III
c/c 10 da IN-TST 39/2016).
Concluindo, nos termos do artigo 932, inciso II, do CPC/2015 c/c o
artigo 10 da IN-TST 39/2016, NÃO CONHEÇO ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, por manifestamente inadmissível,
considerada a intempestividade do apelo.
Publique-se.
Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Substituto Edísio
Bianchi Loureiro, em exercício na MM. 1ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, 06 de outubro de 2016.
Araguaína - TO, que acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal
e, no mérito propriamente dito, julgou parcialmente procedentes os
pedidos deduzidos na peça inicial, recorreu a empresa Ré
requerendo a reforma do julgado, assim em relação aos seguintes
temas: tempo gasto para troca de roupa e hora intrajornada. Foram
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ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
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45
NCPC, sob pena de inadmissão do agravo em que convertido.
Registre-se a conversão.
Após, intime-se a Agravada para manifestação, na forma do artigo
Despacho
Despacho
Processo Nº AR-0000136-37.2016.5.10.0000
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
AUTOR
RODEG CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
KESLEY CALLASSA SOARES(OAB:
41862/GO)
RÉU
ALEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADELMARIO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 6398/TO)
1021, § 2º, do NCPC, no prazo de oito dias e retornem-me os autos
conclusos para relatório e voto.
Publique-se.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2016.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Desembargador Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SILVA DOS SANTOS
- RODEG CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº AR-0000387-55.2016.5.10.0000
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
AUTOR
JOSE VALDERI ALVES DE FREITAS
ADVOGADO
VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU
COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP
Intimado(s)/Citado(s):
AR-0000136-37.2016.5.10.0000
- COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
- JOSE VALDERI ALVES DE FREITAS
Vistos.
Especifiquem as partes, querendo, em 10 (dez) dias - prazo comum,
as provas que pretendam produzir, observando, contudo, o objeto
específico da rescisória, sob pena de indeferimento.
PODER JUDICIÁRIO
Brasília, 03 de outubro de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator
AR-0000387-55.2016.5.10.0000
Despacho
Processo Nº RO-0000234-86.2016.5.10.0011
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
DAYANA LUCENA COSTA
ADVOGADO
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JOAO CARDOSO DA SILVA(OAB:
34116/DF)
ADVOGADO
RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB:
18997/DF)
Vistos e examinados.
Redistribuída a rescisória do âmbito do Tribunal Pleno, onde a havia
recebido como Relator sorteado, igualmente me coube a relatoria,
agora no âmbito da Primeira Seção Especializada, que integro.
Como havia antes registrado na decisão de redistribuição, a ordem
das peças denota descaso da parte Autora, dificultando o regular
exame judicial, e assim também da parte demandada, pelo que
Intimado(s)/Citado(s):
determino providencie o Autor a devida reordenação das peças, na
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DAYANA LUCENA COSTA
ordem lógica necessária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, inclusive para posterior e ainda
pendente exame da admissibilidade preliminar da exordial,
prejudicada pela forma como montados os autos a partir da
PODER JUDICIÁRIO
digitalização realizada pelo interessado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem adentrar noutros aspectos ante o indicado, desde logo defiro
DESPACHO
ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária ante ter percebido a
Vistos e examinados os autos.
existência de declaração de hipossuficiência, assim ficando
Recebo os embargos declaratórios opostos como agravo interno, a
dispensado do recolhimento do depósito prévio.
teor do artigo 1024, § 3º, do NCPC, devendo a parte insurgente
Publique-se para ciência ao Autor, por seu procurador.
ajustar as razões recursais às exigências do artigo 1021, § 1º, do
Brasília, 06 de outubro de 2016.
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46
Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator (1ª
Invoca as disposições do art. 833, inc. IV, do CPC 2015 e da
S.E.)
Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do col. TST, além de
colacionar jurisprudência para amparar sua pretensão.
Conforme jurisprudência consolidada da SBDI-2 do col. TST, o
GABINETE DO DESEMBARGADOR BRASILINO
SANTOS RAMOS
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº MS-0000384-03.2016.5.10.0000
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
IMPETRANTE
RODRIGO SANTOS REIS PEMENTA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO MUNIZ
MACHADO(OAB: 750-A/DF)
AUTORIDADE
JUIZ DO TRABALHO DA 16 ª DE
COATORA
BRASILIA
prazo decadencial é contado a partir do primeiro ato em que se
firmou a tese hostilizada - Orientação Jurisprudencial 127.
No caso em exame, a execução foi redirecionada em desfavor do
sócio impetrante em razão da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada. No mesmo ato, a autoridade
nominada coatora determinou fossem tomadas várias medidas,
dentre as quais a expedição de mandado/carta precatória - a fls.
109
Diviso que, assim, ainda que a mencionada expedição derive do
cumprimento do referido comando judicial, o prazo de decadência
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS REIS PEMENTA
deve ser contado a partir desse ato, vale dizer, da ameaça de
penhora da conta do impetrante.
Releva notar não haver nos autos digitais a prova de que tenha
ocorrido o efetivo bloqueio.
PODER JUDICIÁRIO
Esses fatos levam a compreender tratar-se de mandado de
JUSTIÇA DO TRABALHO
segurança preventivo.
DECISÃO
Para caracterizar-se a ameaça a direito líquido e certo, ela deve ser
efetiva, decorrente de atos concretos da autoridade apontada
Vistos,
coatora, sendo insuficiente o mero receio ou suposição da
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODRIGO
existência do ato.
SANTOS REIS PEMENTA, com pedido liminar, em face de ato
Na hipótese vertente, mesmo que se possa antever a concretude do
praticado pelo Juiz da MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF nos
gravame, de modo a afastar ao caso a Orientação Jurisprudencial
autos da ação trabalhista 0170400-83.2009.5.10.0016.
144 da SDI-2/TST, segundo a qual o mandado de segurança "não
O impetrante, em síntese, sustenta que a autoridade judicial
se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a
determinou a realização de penhora de 30% sobre sua conta
eventos futuros, cuja ocorrência é incerta", fato é que não há
salário. Aponta a ilegalidade do ato, uma vez que fere a
comprovação de que recairá a constrição sobre numerário cuja
impenhorabilidade de valores de natureza salarial.
natureza seja salarial. Sequer há nos autos indício nesse sentido,
Refere-se sobre sua ausência de responsabilidade sobre os
não se sabendo nem mesmo se o impetrante é remunerado com
créditos reconhecidos ao obreiro, pois não foi parte da relação
salário.
jurídica que redundou na execução.
Portanto, posto que a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2/TST,
Assevera que não se aplica ao caso a OJ 127 da SBDI-2, porquanto
com a qual, aliás, guardo ressalvas, resulta inviável a presente ação
não se trata de ratificação do ato que o incluiu no polo passivo.
mandamental, porque a medida manejada não comporta dilação
Argumenta que, ainda que ambos sejam determinados em
probatória, que se mostra necessária no caso em apreço.
execução que se processa contra si, são atos distintos,
Conforme iterativa jurisprudência do col. TST, todos os documentos
notadamente porque pode existir determinação de inclusão de ex
comprobatórios dos fatos alegados no mandado de segurança
sócio no polo passivo sem existir determinação de penhora de
devem acompanhar a inicial, não cabendo nem sequer a incidência
salário, bem como um executado poder sofrer o ato de constrição
do art. 321 do CPC/2015, visto que o mandado de segurança exige
do seus salários, já estando no polo passivo.
prova documental pré-constituída. Aliás, esse é o direcionamento da
Acena com a presença de plausabilidade do pedido e da
Súmula 415 da mais Alta Corte trabalhista.
irreversibilidade da medida.
Dessa forma, a extinção prematura do mandado de segurança é
Pleiteia, pois, a concessão da segurança para que se reconheça a
medida que se impõe, porque manejado de forma deficitária.
invalidade da penhora referida.
Em assim sendo, indefiro liminarmente a petição inicial, no que julgo
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extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos incs. I e
IV do art. 485 do CPC/2015.
Custas processuais a cargo do impetrante, no importe de R$20,00
(vinte reais), considerando-se o valor atribuído à causa, ficando
dispensada do seu recolhimento na forma da lei, já que beneficiário
DESPACHO
da justiça gratuita, que ora se defere (declaração de fls. 34).
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos digitais.
Remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
Intime-se.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Brasília-DF, 06 de outubro de 2016.
Gilberto Augusto Leitão Martins
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Juiz do Trabalho - Relator
Desembargador do Trabalho
Intimação
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Juiz do Trabalho Convocado
GABINETE DO DESEMBARGADOR DORIVAL
BORGES DE SOUZA NETO
Notificação
Intimação
Processo Nº MS-0000276-71.2016.5.10.0000
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
IMPETRANTE
POLLIANA REGIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
AURELIO REZENDE SILVEIRA(OAB:
42293/DF)
AUTORIDADE
Renato Vieira de Faria
COATORA
AUTORIDADE
JUIZO DA 22ª VARA DO TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINARIA
ADVOGADO
MONTESQUIEU DA SILVA
VIEIRA(OAB: 19379/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
Processo Nº MS-0000381-48.2016.5.10.0000
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
IMPETRANTE
MARCIA CORREA VIANNA DE
MELLO
ADVOGADO
JOÃO PAULO DE CARVALHO
BIMBATO(OAB: 25438/DF)
AUTORIDADE
JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO COATORA
DF
LITISCONSORTE
ATHIE MARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA PESTANA(OAB:
14743/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHIE MARQUES DE QUEIROZ
- MARCIA CORREA VIANNA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Ministerio Publico do Trabalho da 10 Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
MÁRCIA CORREA VIANNA DE MELLO impetra mandado de
segurança contra ato da Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, indigitada como autoridade coatora, que determinou a
penhora de 30% dos salários da impetrante junto à empresa
CRESÇA - Centro de Realização Criadora (fl. 8-pdf). Informa a
impetrante que integra o quadro societário da empresa ALFHA
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TELECOM PROMOTORA DE CRÉDITO E REPRESENTAÇÃO
bloqueio de numerário existente em conta salário, para
COMERCIAL LTDA-ME, executada nos autos do processo nº
satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
0002139-95.2012.5.10.0002, cujo montante da execução alça a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor
R$110.566,08 (fl. 11-pdf). Informa ainda que foi penhorada a
revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art.
quantia de R$2.126,73, ficando seu empregador obrigado a efetuar
649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite
mais 52 depósitos no mesmo valor à disposição do Juízo
interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649,
monocrático (mandado de fl. 11-pdf). Postula a suspensão da
§ 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza
ordem e liberação do valor penhorado.
alimentícia, não englobando o crédito trabalhista".
Presentes os requisitos de processabilidade, admitido o mandado
de segurança.
Neste contexto, concedo a liminar postulada para suspender a
No exame perfunctório, inegável a condição de sócia da empresa
penhora de salário e determinar a imediata devolução do valor
executada na reclamação trabalhista (Processo nº 0002139-
penhorado em favor da impetrante.
95.2012.5.10.0002).
Oficie-se à autoridade coatora para prestar informações.
Muito embora não repouse dúvidas acerca da responsabilidade da
Cite-se o litisconsorte necessário para, querendo, apresentar
sócia executada, convém observar que a penhora recaiu sobre
resposta em dez dias.
salário.
Após, vista ao Ministério Público do Trabalho.
Pois bem.
Publique-se.
Sobre a questão o artigo 649 do CPC dispõe:
"Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
(...omissis...)
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;
Desembargador do Trabalho
Intimação
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas
ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o
disposto no § 3º deste artigo;
(...omissis...)
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia
depositada em caderneta de poupança;
Processo Nº MS-0000386-70.2016.5.10.0000
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
IMPETRANTE
SAMY KOPIT MOSCOVITCH
ADVOGADO
FREDERICO LINHARES
COUTO(OAB: 142646/MG)
AUTORIDADE
JUIZ DA 21ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE BRASÍLIA/DF
LITISCONSORTE
AGENCIA BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ABDI
(...omissis...)
§ 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMY KOPIT MOSCOVITCH
no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia".
Diante da literalidade do referido artigo, até bem pouco tempo, a
praxe jurídico-processual admitia a penhora de conta-salário,
PODER JUDICIÁRIO
escudando a prática, ora sob o argumento de que o crédito
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhista se revestia de caráter alimentar, ora porque o salário do
obreiro-credor estaria em equivalência de mesmo quilate ao salário
do empregador-devedor e que, portanto, não poderia haver
proteção de um em detrimento do outro.
Após acirradas discussões nas cortes trabalhistas, o colendo TST
editou a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II, que pacificou
a questão in verbis:
"Ofende direito líquido e certo decisão que determina o
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Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA BORGES BARROS
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
SAMY KOPIT MOSCOVITCH impetra mandado de segurança
JUSTIÇA DO TRABALHO
contra ato do Exmo. Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª
Vara do Trabalho de Brasília/DF, que indeferiu o pedido de
DESPACHO
antecipação da tutela nos autos da reclamação trabalhista nº
0001369-06.2016.5.10.0021, em que visava sustar ato proferido
Vistos.
pela AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO
Intime-se a Sra. Nathália Borges Barros da decisão liminar na
INDUSTRIAL - ABDI.
cautelar manejada pela CEF, por meio de seu advogado Dr.
Contudo, nesta data, o impetrante apresentou a petição sob o
Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos. Concedo a ela o prazo de 5
ID1300c2b, noticiando a extinção do processo principal, porquanto a
(cinco) dias para apresentar contestação, em querendo.
reclamada, ora litisconsorte necessária, não foi localizada no
endereço fornecido, motivo pelo qual o processo foi arquivado, por
força das disposições do artigo 852-B, inciso II, da Lei nº
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
9.957/2000, por não comportar emenda à petição inicial. Referida
decisão foi juntada aos autos sob o IDca95903.
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
Diante disso, requer a extinção da ação mandamental, por perda do
Desembargador do Trabalho
objeto.
Despacho
Face às informações prestadas, de fato, não remanesce a
pretensão do impetrante, razão pela qual extingo o processo sem
resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos VI e VIII,
do CPC.
Custas pelo Impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor dado à causa, cujo pagamento deverá ser
comprovado em 5 dias..
Publique-se.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Processo Nº ROPS-0002455-31.2015.5.10.0802
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
RECORRENTE
JOHNES OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
BRUNO KUSSLER MARQUES(OAB:
6941-B/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
WESLEY CALAZANT(OAB:
105876/MG)
ADVOGADO
BRUNO SALGADO SALOMAO(OAB:
98875/MG)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRIDO
SYSTEM HOUSE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNES OLIVEIRA SILVA
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA DESEMBARGADORA FLÁVIA
SIMÕES FALCÃO
Despacho
Despacho
Processo Nº CauInom-0000311-31.2016.5.10.0000
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
REQUERENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB:
18997/DF)
REQUERIDO
NATHALIA BORGES BARROS
ADVOGADO
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos.
Concedo ao Reclamante o prazo de 10 (dez) dias para que informe
o atual endereço da empresa SYSTEM HOUSE LTDA - EPP, tendo
em vista que há certidão nos autos informando que o número no
endereço indicado não existe, ou, requeira o que de direito.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
50
ADVOGADO
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
RECORRIDO
Desembargador do Trabalho
ADVOGADO
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO
ALENCAR MACHADO
Despacho
Despacho
ALBA DE ARAUJO MADEIRO(OAB:
47915/DF)
MICHELLE DE MATOS SOARES
GONCALVES
DEONISIO DE OLIVEIRA(OAB:
3115/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES
Processo Nº RO-0000891-95.2016.5.10.0021
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES
ADVOGADO
ALBA DE ARAUJO MADEIRO(OAB:
47915/DF)
RECORRIDO
MICHELLE DE MATOS SOARES
GONCALVES
ADVOGADO
DEONISIO DE OLIVEIRA(OAB:
3115/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
Verificada a irregularidade de representação decorrente da
ausência de substabelecimento válido a legitimar a atuação da
subscritora do recurso (ID d8e48c7), visto que o mandato originário
não foi trazido aos autos, manifeste-se o recorrente, no prazo de 5
(cinco) dias (NCPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário, consoante art. 76, caput e §
2º, I, do NCPC.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
DESPACHO
RICARDO ALENCAR MACHADO
Vistos,
Verificada a irregularidade de representação decorrente da
Desembargador do Trabalho
ausência de substabelecimento válido a legitimar a atuação da
subscritora do recurso (ID d8e48c7), visto que o mandato originário
não foi trazido aos autos, manifeste-se o recorrente, no prazo de 5
(cinco) dias (NCPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário, consoante art. 76, caput e §
2º, I, do NCPC.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0000891-95.2016.5.10.0021
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE PIRES SOARES
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COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO
CONCILIATÓRIO E DE EXECUÇÕES ESPECIAIS
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0001104-94.2012.5.10.0004
Exequente
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
LUIZ FERNANDO JUCA FILHO(OAB:
31531/RS)
Executado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
PAULO ROBERTO MACHADO
CUNHA(OAB: 13635/DF)
Executado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Executado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
RAFAEL CLEMENTE SILVA(OAB:
32565/DF)
Executado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
RAFAEL CLEMENTE SILVA(OAB:
32565/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Executado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Despacho de fl. 774: "1. Vistos os autos.
2. A executada EPS Prestação de Serviço na Construção Civil Ltda
ME requer desistência dos embargos declaratórios opostos a partir
da consolidação do parcelamento(petição de folha 772). Ou seja o
primeiro executado claramente condiciona a desistência dos
embargos declaratórios a consolidação do parcelamento.
3. O parcelamento do débito constitui reconhecimento de dívida
pelo devedor, que deve desistir de forma irrevogável de
impugnações, recursos administrativos, ações ou quaisquer defesas
judiciais para pleitear a adesão ao parcelamento.
4. Não há notícia nos autos da consolidação do parcelamento.
5. Em junho de 2015 foram depositados R$134.400,91(cento e trinta
e quatro mil, quatrocentos reais e noventa e um centavos) em conta
judicial vinculada a este processo e à disposição do Juízo
Conciliatório, fl.672.
6. Em julho de 2015 o total do débito, ora executado, era de
R$81.362,52(oitenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e dois centavos). O juízo está integralmente
garantido(fls.682/685).
7. É desnecessária a realização de novo parcelamento para a
quitação da dívida ora executada.
8. Deixo de conhecer dos embargos declaratórios opostos pela
executada EPS Prestação de Serviço na Construção Civil Ltda -ME
por perda de objeto.
9. Assino aos executados o prazo de trinta dias para, querendo,
apresentarem embargos à execução.
10. A executada Lúcia Bernadete Pinto de Azevedo será intimada
via postal no endereço indicada à folha 33.
11. O executado Luiz Estevão de Oliveira Neto será intimado por
mandado no endereço indicado na certidão de folha 380.
12. Os demais executados serão intimados por publicação no DEJT.
Brasília, 16 de junho de 2016.
Ressalte-se que a CEF deverá comprovar o cumprimento da
determinação, bem como o encerramento da conta judicial, no
prazo de 10 dias.
Brasília, 14 de setembro de 2016.
Assinado digitalmente
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho em exercício na
Coordenadoria de Apoio ao Juízo
Conciliatório e de Execuções Especiais"
Despacho
Processo Nº RT-0019100-54.1988.5.10.0002
Processo Nº RT-00191/1988-002-10-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM
Juiz(a) do Trabalho em exercício na
Coordenadoria de Apoio ao Juízo
Conciliatório e de Execuções Especiais"
Despacho
Processo Nº RT-0001776-88.2015.5.10.0007
Exequente
União Federal (Fazenda Nacional)
Advogado
CRISTINA LUISA HEDLER(OAB:
46083/DF)
Executado
Posto da Torre Ltda. - EPP
Advogado
THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB:
19345/DF)
Despacho de fl. 37: "1. Vistos os autos.
2. Ante a ausência de instrumento procuratório nos autos, reputo
inexistente a petição de fl. 19/20 e faculto a sua retirada na
secretaria da CDJUC pelos advogados subscritores.
3. Publique-se para ciência, suprimindo-se em seguida o nome do
advogado não habilitado, Thiago Diniz Seixas, do sistema SAP-1.
4. Considerando a informação trazida pela União à fl. 29 de que o
parcelamento da dívida foi anterior ao bloqueio BacenJud,
determino a devolução do valor bloqueado ao executado.
5. Proceda-se à pesquisa de contas bancárias em nome do Posto
da Torre Ltda EPP CNPJ 04.473.193/0001-59.
6. Com a resposta, expeça-se ofício à agência 3920 da CEF
determinado a transferência do valor total depositado na conta
aberta sob ID:072016000003936738 para a conta do executado.
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51
Abadia Batista Pereira
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
Espolio de Jose Ribamar Marques
(representado por Maria Consuelo
Tupinamba Marques)
NERCY RODRIGUES DE FREITAS
ABOUD(OAB: 1752/DF)
Espólio de Maria Evangelista Martins representado por Joaquim Luiz Martins
REJANE DE LIMA(OAB: 31533/DF)
ESPÓLIO DE FRANCISCO GOMES
SOBRINHO (VALDECI BENEDITO
GOMES)
ALANCARDE FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 12464/DF)
COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL- N O V A
CAPRODRIGO FREITAS RODRIGUES
ALVES(OAB: 11134/O/DF)
União
Distrito Federal (assistente)
LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI(OAB:
15311/DF)
DESPACHO DE FLS 26687/26688: "Vistos os autos. Expeça-se
alvará para levantamento do crédito dos exequentes, referente à
95ª parcela do acordo homologado nos autos. O alvará deverá ser
expedido em nome do Advogado dos exequentes, o Dr. Rogério
Fontes de Resende - OAB/DF 37184 com a determinação dos
recolhimentos previdenciários e fiscais, das custas processuais e
depósito de valores na conta vinculada do FGTS, conforme
discriminado na planilha de fls. 23629/23659, que deverá
acompanhar o alvará. O alvará determinará que 84% dos créditos
brutos dos espólios de GRACIANA NERES DOS SANTOS e
MATILDES MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA sejam recolhidos,
respectivamente, às contas judiciais de números 161.015693-2,
161.13575-7 da agência 161 do Banco de Brasília-BRB, à
disposição da 3.ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF. O restante (16%) deverá
ser liberado ao advogado a título de honorários advocatícios. Os
créditos brutos do espólio de MANOEL FRANCISCO DOS
SANTOS, no importe de 84%, serão recolhidos à conta judicial nº
01501649-2 da agência 2272 da CEF, à disposição da 3.ª Vara de
Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia-DF. O restante (16%) deverá ser liberado ao advogado a
título de honorários advocatícios. O alvará determinará também que
84% dos créditos brutos dos espólios de EDSON FERREIRA DE
MORAES e EZEQUIEL PROFETA DE LUCENA, sejam recolhidos,
respectivamente, às contas judiciais de números 1500736-1 e
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
1500697-7, da agência 2272 da CEF, à disposição da 1.ª Vara de
Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia-DF. O restante (16%) deverá ser liberado ao advogado a
título de honorários advocatícios. O alvará determinará ainda que o
crédito relativo ao espólio de LALU DE CASTRO MARQUES seja
integralmente depositado na conta poupança informada pela
inventariante Nedir Freire Marques, posto que os herdeiros
constituíram novo patrono. Quanto ao crédito do espólio de MARIA
EVANGELISTA MARTINS, determino que o valor integral seja
transferido à conta poupança nº 791922-8 (operação 013) da
agência 2272 da CEF, de titularidade de Joaquim Luis Martins, CPF
nº 118.761.741-53, ante a constituição de novo patrono. Os valores
referentes ao exequente ELPÍDIO TEIXEIRA DE SOUZA serão
transferidos nos termos do despacho de fls. 24.403. Os valores
referentes ao exequente JOSÉ JOÃO BATISTA DA SILVA serão
depositados na conta poupança informada pelos sucessores,
ressalvado o disposto no despacho de fls. 24.781. Os valores
referentes ao exequente ANTONIO JAMIL GUIMARÃES serão
depositados nas contas bancárias informadas pelos sucessores (fls.
24.995 e 25.061), ressalvado o disposto nos despachos de fls.
25.065 e 25.070. Os créditos brutos do espólio de MARIA DO
CARMO MAGALHÃES serão recolhidos à conta judicial nº
040/1500716-1 da agência 4167 da CEF, à disposição da 2.ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, conforme
ofício juntado às fls. 25.084. Os créditos brutos do espólio de
JOSIAS FERNANDES DE SOUSA serão recolhidos à conta judicial
nº 042/04981336-1 da agência 3920 da CEF até que a Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante informe
novo número de conta judicial para depósito, conforme informação
do ofício juntado às fls. 25568. Os créditos brutos do espólio de
SILVIO LUIZ HENRIQUE ANDRADE serão recolhidos à conta
judicial nº 040/01503497-0 da agência 2272 da CEF, à disposição
da 1.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF,
conforme ofício juntado às fls. 26066. Os créditos brutos do espólio
de MARCELINA CIRQUEIRA MIRANDA serão recolhidos à conta
judicial nº 040/01504835-1 da agência 2272 da CEF, à disposição
da 1.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF,
conforme ofício juntado às fls. 26382. Os valores devidos aos
sucessores dos exequentes GERALDO CARLOS DA SILVA e
EDVALDO ARAÚJO DE SOUSA serão pagos nos termos das
decisões de fls. 26481/26482 e 26483/26484, respectivamente.
Ante o falecimento do exequente FRANCISCO HENRIQUE DO
NASCIMENTO, determino a retenção dos valores brutos em conta
judicial à disposição deste Juízo até a regularização do espólio.
Expedido o documento, intimem-se os exequentes para retirá-lo no
Juízo Conciliatório. Publique-se para ciência das partes. BrasíliaDF, 26 de setembro de 2016. RAUL GUALBERTO F. KASPER DE
AMORIM Juiz do Trabalho em Exercício na Coordenadoria de Apoio
ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - CDJUC".
Despacho
Processo Nº RT-0067100-09.1993.5.10.0003
Processo Nº RT-00671/1993-003-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
ADELINO DA COSTA RIBEIRO (214)
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
ESPÓLIO DE PEDRO JOSE DA
SILVA (N/P INVENTARIANTE SRA.
IRACEMA GALVÃO DA SILVA)
ROGERIO LUIS BORGES DE
RESENDE(OAB: 8799/DF)
COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL
NOVACAP
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Advogado
52
RODRIGO FREITAS RODRIGUES
ALVES(OAB: 11134/O/DF)
DESPACHO DE FLS 4985: "Vistos os autos. Verifica-se no extrato
juntado o depósito realizado pela executada do valor referente à 95ª
parcela do acordo na conta judicial 3920.042.22800458-1. Expeçase alvará para levantamento do crédito dos exequentes, referente à
95ª parcela do acordo homologado nos autos, observando a
planilha de cálculo a fls.4039/4043. O alvará deverá ser expedido
em nome do Advogado dos exequentes, o ROGÉRIO FONTES DE
RESENDE - OAB/DF 37184, com a determinação dos
recolhimentos previdenciários, das custas processuais e depósito
de valores na conta vinculada do FGTS, conforme discriminado na
planilha de fls.4039/4043 que deverá acompanhar o alvará. Ante o
falecimento da exequente MARIA DO CARMO MAGALHÃES,
determino a retenção dos valores brutos em conta judicial à
disposição da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Samambaia-DF, conforme ofício de fls. 4630. Os valores brutos
devidos ao espólio de MARCELINA CIRQUEIRA SANTANA serão
depositados na conta judicial nº 040/504835-1 da agência 2272 da
CEF à disposição da MM. Primeira Vara de Família e de órfãos e
Sucessões de Ceilândia/DF (CNPJ: 00.531.951/0001-20).Expedido
o alvará, intimem-se os exequentes. Publique-se para ciência das
partes. Brasília-DF, 26 de setembro de 2016.
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho em Exercício na Coordenadoria
de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais - CDJUC
Despacho
Processo Nº RT-0094100-02.1989.5.10.0010
Processo Nº RT-00941/1989-010-10-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
ADAO BERNARDE DE OLIVEIRA . . . .
. (209)
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
NOVACAP - COMPANHIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL
RODRIGO FREITAS RODRIGUES
ALVES(OAB: 11134/O/DF)
DISTRITO FEDERAL
ZÉLIO MAIA DA ROCHA(OAB:
9.3314/DF)
DESPACHO DE FLS 7624: " Vistos os autos. Expeça-se alvará para
levantamento do crédito dos exequentes, referente à 95ª parcela do
acordo homologado nos autos. O alvará deverá ser expedido em
nome do Advogado dos exequentes, o Dr. ROGÉRIO FONTES DE
RESENDE - OAB/DF 37184, com a determinação dos
recolhimentos previdenciários e fiscais, das custas processuais e
depósito de valores na conta vinculada do FGTS, conforme
discriminado na planilha a fls.6818/6823, que deverá acompanhar o
alvará. Os valores devidos ao espólio de IVAN ALVES serão
transferidos para a conta judicial nº 040.01501589-5 da agência
2272 da CEF, à disposição da Terceira Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia-DF. Expedido o alvará, intimem-se os
exequentes para retirá-lo no Juízo Conciliatório no prazo de cinco
dias. Publique-se para ciência das partes. Brasília-DF, 26 de
setembro de 2016. RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho em Exercício na Coordenadoria de Apoio ao Juízo
Conciliatório e de Execuções Especiais - CDJUC".
Despacho
Processo Nº RT-0803000-88.2007.5.10.0013
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Processo Nº RT-08030/2007-013-10-00.0
Exequente
Advogado
Executado
Executado
Advogado
União Federal (Fazenda Nacional)
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL(OAB: PFN/DF)
Afl - Treinamento Consultoria e Internet
Ltda
Almir Freire Lima
WELLINGTON DE QUEIROZ(OAB:
10860/DF)
Sentença de fl. 326: " 1 Vistos os autos.
2 Considerando o pagamento da dívida posterior à propositura da
ação e que as custas já compõem o valor da dívida, resolvo
extinguir a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
3 Desconstituo a penhora de fl. 282.
4 Intime-se os executados por publicação, sendo a empresa na
pessoa do corresponsável, para ciência da presente sentença.
5 Intime-se a União, por meio da PGFN, com o envio dos autos.
6 Em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, confiro força de ofício à presente sentença para
informar à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília acerca da
extinção do feito e da desconstituição da penhora no rosto dos
autos do processo 2013.01.1.016454-4.
7 Cumprida todas as determinações, determino o retorno dos
presentes autos à Vara de origem para arquivamento e baixa na
distribuição, observando-se a CDJUC os devidos registros no
sistema de administração processual de 1º Grau SAP1.
Brasília, 3 de outubro de 2016.
53
Trabalho da 10ª Região, cujo teor segue abaixo, encaminhando a
proposta de pagamento das execuções trabalhistas por parte da
executada Fortium, o que gerou um processo administrativo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TRT10), autuado sob
nº16.0.000008442-9.
Aguarde-se, por dez dias.
Brasília, 06/10/2016.
assinado digitalmente
Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim
Juiz do Trabalho
Manifestação
Brasília/DF, 06 de outubro de 2016
Ofício nº 218/2016/CDJUC
A Sua Excelência o Desembargador
PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN
Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região
Assinado digitalmente
Brasília/DF
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho em exercício na Coordenadoria
de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais"
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0001998-53.2011.5.10.0021
RECLAMANTE
LEANDRO HENRIQUE PERES
ARAUJO PIAU
ADVOGADO
THIAGO BEZE(OAB: 29352/DF)
RECLAMADO
FORTIUM - EDITORA E
TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO
MARIA VERONICA ETTLIN
PETRAGLIA(OAB: 29609/DF)
ADVOGADO
VIVIANE RESENDE DUTRA
SILVA(OAB: 30818/DF)
RECLAMADO
RUTHE PRATES BARROSO
RECLAMADO
CLAUDIO RENATO DO CANTO
FARAG
RECLAMADO
Anamaria Prates Barroso
Interessado: Fortium Editora e Treinamento Ltda, CNPJ
07.075.247/0001-16
Assunto: Plano de Pagamento das Execuções Trabalhistas no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de manifestação acerca da proposta de pagamento das
execuções trabalhistas apresentada pela empresa Fortium Editora e
Intimado(s)/Citado(s):
Treinamento Ltda, CNPJ 07.075.247/0001-16, alcançando todas as
- FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA
- LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU
ações em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A empresa apresenta, em suma, os seguintes argumentos: (i) a
atual diretoria está decidida a quitar todas as pendências
financeiras; (ii) a empresa conta com mais de 300 (trezentos)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
funcionários, gerando emprego e renda para a região; (iii) caso
suprimidas duas ações (227-2013-019 e 683-2013-001), as quais já
Dê-se ciência às partes que na data de hoje foi expedido ofício ao
estão em tratativas de acordo, o débito trabalhista consolidado seria
Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do
de R$2.055.790,60; (iv) apurando-se as receitas e despesas
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
54
mensais da empresa, poderia ela efetuar o pagamento de
providências necessárias ao cumprimento do plano e
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês, a ensejar a
pagamento aos credores trabalhistas.
quitação dos processos em um prazo de dez meses.
Contudo, convém destacar que até o momento a empresa
Brevemente relatado o caso, faço as seguintes considerações.
executada não ofereceu outras garantias para o cumprimento de
A Portaria PRE-SGJUD 07/2016 conferiu a esta Coordenadoria de
seu plano de pagamento, a exemplo de bens imóveis livres e
Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais a atribuição de
desembaraçados, nem mesmo ventila uma hipótese de incidência
atuar na Execução contra Grandes Devedores.
de multas e penalidades caso haja inadimplência e/ou atraso no
No momento, o grupo econômico da empresa Fortium não se
plano de pagamento das execuções.
encontra no rol de executados desta CDJUC.
Conclusão
Apesar disto, vemos que a empresa espontaneamente apresenta
Ante o exposto, uma vez que a proposta de pagamento das
proposta de pagamento das execuções, o que demonstra, em uma
execuções trabalhistas em face do Grupo Fortium alcança todas as
primeira análise, a boa-fé no cumprimento das sentenças judiciais
demandas identificadas no sistema SAP, pagando-se os valores
no âmbito deste Tribunal do Trabalho.
integralmente, sugerimos a homologação do plano de pagamento,
Pois bem.
com a determinação de remessa de todos os autos de execução em
Consultando os registros constantes do Sistema de
face da Fortium para esta CDJUC para o fim de viabilizar o
Acompanhamento Processual - SAP, a Fortium é demandada em
cumprimento do plano de quitação das ações.
89 (oitenta e nove) reclamações trabalhistas na fase de execução,
Sem mais para o momento, renovando os protestos de elevada
conforme planilha anexa (planilha 01).
estima e colaboração, enviamos cordial abraço.
Apresentada a planilha à empresa, apontou ela a
Atenciosamente,
quitação/conciliação em parte das ações, havendo um
assinado digitalmente
remanescente de 67 (sessenta e sete) processos os quais somam
Raul Gualberto Fernandes de Kasper de Amorim
R$2.873.422,25 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil,
Juiz do Trabalho
quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
O plano de pagamento das execuções por meio de R$250.000,00
Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções
Especiais
(duzentos e cinquenta mil reais) mensais possibilita a quitação de
todas elas em um prazo de 12 (doze) meses.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Não se pode desprezar, no entanto, que o SAP não se comunica
com o Processo Judicial Eletrônico - PJE, podendo haver outras
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
ações trabalhistas no ambiente virtual não contempladas nesta
Juiz do Trabalho Substituto
planilha.
Além disso, deve-se ter em mente que o processamento das
diversas ações trabalhistas em desfavor da Fortium nas Varas do
Trabalho de Brasília impede a concentração dos atos de execução
em desfavor dela, dificulta o cumprimento do plano de pagamento
vez que o entendimento dos Juízes na execução podem ser
distintos, e pode ensejar penhoras diversas a frustrar o plano de
pagamento.
Nesse cenário, considerando que (i) o plano de pagamento envolve
todas as execuções trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, conforme apurado pelo sistema SAP; (ii) a
proposta é apresentada voluntariamente pela ré, em ato de boa-fé;
(iii) o plano envolve prazo razoável para pagamento, totalizando
doze meses; concluímos pela viabilidade do plano de
pagamento, sugerindo a concentração de todos os processos
em face do Grupo Fortium nesta Coordenadoria de Apoio ao
Juízo Conciliatório e Execução Especiais para efetivar as
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1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000047-79.2014.5.10.0001
Exequente
Sind dos Trab Nas Ind da Constr e do
Mob de Brasilia
Advogado
EDNEY ALVES FERREIRA(OAB:
45525/DF)
Executado
Gme Construcoes Ltda - Me
Executado
Eudo Leandro da Silva
Executado
Deisy Conceicao Cezario da Silva
Vistos os autos.
Defiro o requerimento, proceda a Secretaria da Vara pesquisa ao
sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ERIDF, para verificar a
existência de imóveis cadastrados para a empresa executada e
os sócios.
Ato contínuo, dê-se vista ao exequente para que se manifeste no
prazo de 5 dias.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000104-63.2015.5.10.0001
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Ana Luzia de Almeida Soares
FRANCISCA SIMONE AIRES
PEREIRA(OAB: 35390/DF)
Mac Pizzas Ltda - Me
ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB:
13372/DF)
Intime-se a reclamante ao recebimento da sua CTPS, bem como
para comprovar o valor levantado do FGTS, prazo de 05 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000474-42.2015.5.10.0001
Reclamante
William Santana Santos
Advogado
DELIANA MACHADO VALENTE(OAB:
28648/DF)
Reclamado
Csc Computer Sciences Brasil S.A.
Advogado
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Vistos os autos. Homologo os cálculos atualizatórios de fls. 174/175.
Ante a concordância das partes com os cálculos, conforme às fls.
170 e 173, libere-se o crédito do exequente, intimando-o ao
recebimento. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerári o
existente na conta judicial de número 4400114934914, observando
os seguintes VALORES: 1) Custas, no importe de R$ 91,31,
recolher em guia GRU, no código 18740-2; 2) Honorários
Advocatícios, no importe de R$ 684,82, deverá ser liberado à Dra.
DELIANA MACHADO VALENTE, OAB Nº 28648/DF, CPF Nº
72770848100; 3) Liberar o saldo remanescente da conta judicial à
Dra. DELIANA MACHADO VALENTE, OAB Nº 28648/DF, CPF Nº
72770848100, referente ao crédito líquido do exequente, ZERANDO
-SE A REFERIDA CONTA. O banco deverá comprovar a
movimentação, enviando os recibos impressos nas respectivas
rubricas, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0000788-56.2013.5.10.0001
Reclamante
Mariana Batista de Oliveira
Advogado
LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
Reclamado
Setec - Soc de Ensino Tecnologia
Educacao e Cultura (Faculdade
Alvorada)
Advogado
JOSE CAMPOS DE ANDRADE
FILHO(OAB: 26275/PR)
Do exposto, CONHEÇO e no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO aos CÁLCULOS apresentada
pela perita, LETÍCIA DE ALMEIDA DIAS, nos termos da
fundamentação.
Transitado em julgado, retornem-se os autos à contadoria
para cumprimento da determinação da presente decisão.
Publique-se.
Intime-se a Perita, via postal.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2016.
Juiz do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Despacho
Processo Nº RT-0000854-65.2015.5.10.0001
Reclamante
Fernando Damasceno Lima
Advogado
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
Reclamado
Instituto Apice de Ensino Ltda
Advogado
LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB:
15230/DF)
55
"Vista ao (à) reclamante do Recurso Ordinário interposto, prazo de
08 dias."
Despacho
Processo Nº RT-0000922-83.2013.5.10.0001
Reclamante
Ida Grazia Lemos Ritondale
Advogado
LEONARDO MIRANDA
SANTANA(OAB: 14196/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
KEILA DE MEDEIROS DUARTE(OAB:
16686/DF)
Pelos fundamentos expostos, conheço dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO e da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, para no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que
chamo a fazer parte do presente dispositivo.
Transitado em julgado, deverá a reclamada atender a promoção
da contadoria, fls.354verso, juntado aos autos os valores da referida
parcela de junho/1983 até fevereiro/2013 para apuração dos
reflexos, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00, limitado a
R$10.000,00, independente de intimação.
Publique-se.
Brasília, 03 de outubro de 2016.
Juiz do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Despacho
Processo Nº RT-0001164-71.2015.5.10.0001
Reclamante
Geneci Viana de Lima
Advogado
ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB:
7760/DF)
Reclamado
Brasfort Empresa de Segurança Ltda.
Advogado
MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA(OAB: 12330/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S/A
Advogado
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 35879/DF)
"Vista ao (à) reclamante e 1ª reclamado(a) do Recurso Ordinário
interposto, prazo de 08 dias a começar pelo(a) reclamante."
Despacho
Processo Nº RT-0001224-49.2012.5.10.0001
Reclamante
Ana Paula Mondelo Ratto
Advogado
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
07311/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
JULIA PANISSON LEMOS(OAB:
37732/DF)
Isso posto, conheço e acolho os embargos declaratórios da
reclamada para corrigir erro material, nos termos da
fundamentação, que, para efeitos legais, passa a fazer parte
integrante deste dispositivo.
Publique-se.
Brasília/DF, 03 de outubro de 2016. Juiz do Trabalho MAURO
SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Despacho
Processo Nº RT-0001317-07.2015.5.10.0001
Reclamante
Marcos Antonio Alves Costa
Advogado
CLOVES GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 25376/DF)
Reclamado
Drogaria Rosario S/A
Advogado
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 47812/DF)
"Vista ao reclamante do recurso ordinário interposto.Prazo 8 dias."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Despacho
Processo Nº RT-0001318-89.2015.5.10.0001
Reclamante
Ana Angelica Gomes Lisboa
Advogado
CLOVES GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 25376/DF)
Reclamado
Drogaria Rosario S/A
Advogado
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 47812/DF)
Vista à reclamante do Recurso ordinário interposto. Prazo 8 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001613-29.2015.5.10.0001
Reclamante
Francisco das Chagas Sousa
Advogado
MARLENE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 24241/DF)
Reclamado
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Advogado
IVO CAIAPÓ PITALUGA(OAB:
4246/GO)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 35879/DF)
"Vista ao (à) reclamante e 1ª reclamado(a) do Recurso Ordinário
interposto, prazo sucessivo de 08 dias, a começar pelo(a)
reclamante."
Despacho
Processo Nº RT-0001616-81.2015.5.10.0001
Reclamante
Sandra Maria Amorim
Advogado
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
Reclamado
Servicol Servicos de Conservacao e
Limpeza Eireli
Advogado
IVO CAIAPÓ PITALUGA(OAB:
4246/GO)
Reclamado
Banco do Brasil
Advogado
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
27474/DF)
"Vista às partes do recurso Ordinário interposto pelo 2.º reclmado,
prazo sucessico de 8 dias, a começar pela reclamante."
Despacho
Processo Nº RT-0001699-97.2015.5.10.0001
Reclamante
Sebastiao Marques Alonso Gonzales
Advogado
PATRICIA ELIZA ALVES
MOREIRA(OAB: 12562/DF)
Reclamado
Servico Federal de Processamento de
Dados (Serpro)
Advogado
MARIANNE PEREIRA ROSA(OAB:
26337/DF)
"Vistas às partes dos Recursos ordinários interpostos. Prazo
sucessivo de 8 dias, a começar pelo reclamante.
Despacho
Processo Nº RT-0094900-90.2008.5.10.0001
Processo Nº RT-00949/2008-001-10-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
George Emidio Ferreira Pontes
FABIANO SANTOS BORGES(OAB:
12998/O/DF)
Gazeta Mercantil S. A.
Editora JB S. A.
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
JB Comercial S. A.
ANDRESSA BARROS FIGUEREDO
DE PAIVA(OAB: 108935/RJ)
Companhia Brasileira de Multimidia S.
A.
ANDRESSA BARROS FIGUEREDO
DE PAIVA(OAB: 108935/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
56
Inews Comercio de Jornais, Revistas e
Periódicos Ltda.
ANDRESSA BARROS FIGUEREDO
DE PAIVA(OAB: 108935/RJ)
Brasil Midia Digital Ltda
ANDRESSA BARROS FIGUEREDO
DE PAIVA(OAB: 108935/RJ)
Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure
Docas Investimentos SA
ANDRESSA BARROS FIGUEREDO
DE PAIVA(OAB: 108935/RJ)
Paulo Roberto Franco Marinho
Humberto Sequeiros Rodriguez Tanure
Angela Maria Pereira Moreira
ANDRESSA BARROS FIGUEREDO
DE PAIVA(OAB: 108935/RJ)
Jose Carlos Torres Hardman
Adriana Pacheco Martins Ambrosio
Amauri Mari de Mello
Cristina Mello de Luca
Ricardo Carvalho da Silva
Brasillog Comercio de Jornais e
Revistas Ltda
Boavista Ltda (Antiga Docasnet S/A)
Sport e Lazer Iv Centenario Sa
NEUZA MARIA LAMY ROSÁRIO(OAB:
70181/RJ)
Casa Brasil Empreendimentos
Culturais e Editoriais Ltda
Santa Maria Participacoes Ltda (n/p Sr.
NELSON SEQUEIROS TANURE)
Subestacao Eletrometro S.A
NEUZA MARIA LAMY ROSÁRIO(OAB:
70181/RJ)
Phidias S/A
NEUZA MARIA LAMY ROSÁRIO(OAB:
70181/RJ)
Jvco Participacoes Ltda (n/p Leo Julian
Simpson)
Botofoga Limited
Docas Investimentos S/A (Docas
Investimentos S/A)
Vistos os autos. Vista aos exequentes dos requerimentos de fls.
1295/1297 e 1366/1367,
prazo de 10 dias.
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000069-74.2013.5.10.0001
Reclamante
Barbara Souza Batista
Advogado
ROSIMEIRE CARNEIRO DOS
SANTOS MENESES(OAB: 36602/DF)
Reclamado
Drogaria Euclides Ltda - Me
Reclamado
Edson Euclides da Conceicao
Reclamado
Teomerita Euclides da Conceicao
EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho MAURO
SANTOS DE OLIVEIRA GOES da 1ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna
público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo
presente Edital, ficam INTIMADOS
os
RECLAMADOS
Drogaria Euclides Ltda Me e Teomerita Euclides da Conceição,
para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos
e a seguir transcrito:"Ante o requerimento da exequente, dou por
garantido o Juízo apenas para efeito de discussão dos cálculos.
Assim, abro vista às partes para os fins do art. 884/CLT, no prazo
sucessivo de 5 dias, a começar pelas executadas.". O inteiro teor
do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Trabalho, sito na SEPN 513, BLOCO B, LOTES 2/3, SALA T 13 ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que chegue ao conhecimento
do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no
Diário de Justiça e afixado no local de costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Edital
Processo Nº RT-0000484-86.2015.5.10.0001
Reclamante
Alexandre de Freitas
Advogado
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
Reclamado
Santa Helena Seguranca Total Sa
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
CITADO o RECLAMADO Santa Helena Segurança Total S.A,
para,
em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia
correspondente ao total das parcelas abaixo especificadas:
Total da execução R$ 38.743,13 Atualizado até: 30/09/2016.
Liq. Exequente....: 36.910,20
INSS Reclamante...: 245,46
INSS Reclamado....: 572,68
INSS SAT..........: 85,90
Custas do Processo: 743,11
Custas Art.789....: 185,78
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos desta Justiça especializada.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000603-13.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
FRANCISCO EDIVAN SILVA CRUZ
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
RECLAMADO
CK Charles keday Construtora
RECLAMADO
CONTROLTEC COMERCIO E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
57
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
NOTIFICADO(A) o(a) réu(ré) CONTROLTEC COMERCIO E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.753.486/0001-31
a comparecer perante esta Vara do Trabalho, no dia 31/01/2017 às
09:46, relativa à reclamação trabalhista identificada em epígrafe.
Defesa(s)
escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante
peça(s) salva(s) no
ambiente do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência,
valendo-se a parte interessada
dos seus próprios meios ou
dos
equipamentos
disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas
Secretarias
das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento.
As partes deverão estar presentes independentemente do
comparecimento de advogado (artigo 843, CLT).
Em caso de dúvida, a parte poderá consultar a Portaria
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região.
A
petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo
s
i
t
e
<http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam>, devendo ser utilizado o navegador Mozilla
Firefox - versão 10.2 ou
superior (http://www.mozilla.org/pt-
BR/firefox/fx/), digitando a(s)
chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROLTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA ME
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
16100413500979600
000006202961
Devolução de
P
16091218583612200
Certidão
mandado
000005921303
PROCESSO Nº0000603-13.2016.5.10.0001 - AÇÃO
16080413352049900
Mandado
Mandado
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FRANCISCO EDIVAN SILVA CRUZ
000005480445
16080413280874800
Ato Ordinatório
Certidão
000005480282
RÉU: CONTROLTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS
LTDA - ME e outros
Audiência Inicial: 31/01/2017 09:46
16080317510475800
endereço
Manifestação
000005471511
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Devolução de
16073108024660600
Certidão
mandado
16050617120711900
CTPS
CTPS
000005422510
Devolução de
000004459925
16072108225988700
Certidão
mandado
Registro Geral - RG - 16050617114668000
Documento Pessoal
000005315911
16071308452114200
Mandado
58
Carteira de
Procuração e
Mandado
16050617102123800
Procuração
000005221940
Declaração
000004459871
16071308452096800
Mandado
Mandado
16050617100034900
Petição Inicial
Petição Inicial
000005221939
000004459860
16071308201858200
Intimação
000004459917
Notificação
16050617074357400
Petição em PDF
Petição em PDF
000005221793
000004459829
16071308201858200
Despacho
Despacho
000005221793
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo Juiz do Trabalho.
16071212364835300
Ata da Audiência
000005211101
16062916355086500
endereço
Manifestação
000005052718
Devolução de
16061307201352600
Certidão
mandado
000004841586
16053114480728500
Mandado
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016.
Ata da Audiência
Mandado
000004705602
Edital
Processo Nº RTOrd-0005028-20.2015.5.10.0001
RECLAMANTE
DANIELSON GARCIA LEAL
ADVOGADO
ALMIRO CARDOSO FARIAS
JÚNIOR(OAB: 18954-A/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BESERRA DE
LIMA(OAB: 26543-A/DF)
RECLAMADO
CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - EPP
RECLAMADO
CONDOMINIO JARDINS DOS
JATOBAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA EPP
16053114443862900
Não procurado
Certidão
000004705508
16052012560764300
Recebido
Certidão
000004603835
P
16050913371242300
Notificação
Notificação
000004471397
PROCESSO Nº0005028-20.2015.5.10.0001 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
16050913371224700
Notificação
Notificação
000004471396
AUTOR: DANIELSON GARCIA LEAL
RÉU: CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
Intimação
16050913275802400
LTDA - EPP e outros
000004471140
Audiência Inicial: 30/01/2017 às 14:05
Notificação
16050913275802400
Ato Ordinatório
Certidão
000004471140
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO
59
CITAÇÃO POR
16070109054100600
Manifestação
EDITAL
000005073574
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
16063014122903000
Despacho
Despacho
000005064370
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
NOTIFICADO(A) o(a) réu(ré) CENTRO SUL ADMINISTRADORA
Devolução de
16062315200157700
Certidão
DE CONDOMINIOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.308.652/0001-03a
mandado
000004983649
comparecer perante esta Vara do Trabalho, no dia 30/01/2017 às
14:05, relativa à reclamação trabalhista identificada em epígrafe.
Defesa(s)
escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante
peça(s) salva(s) no
16061719074084900
Mandado
Mandado
000004921127
ambiente do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência,
valendo-se a parte interessada
16061719050768700
Ato Ordinatório
dos seus próprios meios ou
dos
Certidão
equipamentos
disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas
000004921096
Secretarias
das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento.
16061312383628900
Recebido
Certidão
000004847036
As partes deverão estar presentes independentemente do
comparecimento de advogado (artigo 843, CLT).
Em caso de dúvida, a parte poderá consultar a Portaria
CNPJ - CENTRO
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região.
SUL
A
16061009285243900
Documento Diverso
000004827354
petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo
s
i
t
e
<http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
ENDEREÇO DA
16061009242657900
Manifestação
PRIMEIRA
000004827307
nto/listView.seam>, devendo ser utilizado o navegador Mozilla
DECLARAÇÃO DE
Firefox - versão 10.2 ou
superior (http://www.mozilla.org/pt-
16061009130368700
Documento Diverso
RECLUSÃO
BR/firefox/fx/), digitando a(s)
000004827111
chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
JUNTADA DA
16061009105590500
Manifestação
DECLARAÇÃO DE
Título
Tipo
000004827097
Chave de acesso**
16060817235699000
Intimação
Notificação
000004806804
16092208093916200
Despacho
Despacho
000006047105
16060817235699000
Despacho
Despacho
000004806804
PROCESSO
16082310365795800
Documento Diverso
CRIMINAL
000005681215
16060817201072000
Endereço insuficiente Certidão
000004806707
NOTIFICAÇÃO DO
16082310335339600
Manifestação
RECLAMANTE
000005681165
16052715190386400
Notificação
Notificação
000004673755
16071915061162900
Edital
Edital
000005290546
16052715190368200
Notificação
Notificação
000004673754
16071317044455400
Despacho
Despacho
000005232195
16052516463086100
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000004662890
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
16010811535727200
Recebido
Certidão
000003384413
15120919045372200
Notificação
Notificação
000003285664
60
Processo Nº RTOrd-0000073-09.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
DELAMARE HOLANDA PEREIRA
ADVOGADO
DELAMARE HOLANDA
PEREIRA(OAB: 43191/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
15120919045357700
Notificação
Notificação
- DELAMARE HOLANDA PEREIRA
000003285663
15120918471158000
Intimação
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
000003285506
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ato Ordinatório de
15120918471158000
1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
Designação de
000003285506
PROCESSO 73-09.2016.5.10.0001
DANIELSON
15120115582594700
Certidão
Reclamante: Delamare Holanda Pereira
Petição Inicial
GARCIA LEAL (Rec.
000003226334
CNPJ -
15120115573186200
Reclamada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SENTENÇA
Vistos os autos.
Documento Diverso
CONDOMINIO
000003226321
RELATÓRIO
Extrato Analítico de
Extrato de Conta do
15120115570843500
FGTS
FGTS
000003226313
Trata-se de ação trabalhista na qual o reclamante pretende receber
ressarcimento de despesas efetuadas com contratação de
advogado para defender-se em ação de improbidade administrativa
Termo de
15120115565413200
Homologação de
000003226309
TRCT
baseada na execução de atos vinculados ao contrato de trabalho. A
parte ainda pretende indenização por danos morais, em face das
situações vividas em decorrência da negativa empresária em
RECIBO DE
Contracheque /
15120115564050900
reconhecer o direito à assistência jurídica prevista em norma
SALARIO
Hollerith
000003226302
interna.
A reclamada defendeu-se. Contestou os pedidos.
demais documentos
15120115561658600
O reclamante manifestou-se.
000003226297
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual, sem êxito
Documento Diverso
na conciliação e as partes não aduzindo razões finais.
DOCUMENTOS
15120115560680300
É o relatório.
000003226291
FUNDAMENTAÇÃO
Documento Diverso
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Procuração
15120115555710500
DIREITO ASSEGURADO
000003226283
NORMA INTERNA
Procuração
Trata-se de demanda na qual o reclamante postula ressarcimento
15120115524887700
Petição em PDF
Petição em PDF
000003226216
de despesas com honorários advocatícios que suportou, em virtude
da negativa da empresa demandada em conceder assistência
jurídica que fazia jus, em face do direito previsto em norma interna.
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
Postula ainda indenização por danos morais, em virtude das dores
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo Juiz(a) do Trabalho.
morais suportadas pela forma e negativa reiterada do direito, além
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016.
da demora em obter resposta definitiva, tudo a configurar assédio
Notificação
Intimação
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moral.
Segundo a inicial, o direito à assistência estava previsto no artigo
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46, do Estatuto Social dos Correios (Decreto nº 7483/2011, doc. 6).
pólo passivo de processo judicial ou administrativo, em
Relevante citar, apesar de lamentavelmente não ter sido argumento
decorrência de atos que tenham praticado no exercício de
devidamente explorado na inicial, que o reclamante já teve
competências legais e estatutárias delegadas pelos
anteriormente o direito à assistência jurídica judicialmente
administradores.
reconhecido, segundo decisões proferidas nos processos 1655-
§ 2º Os critérios para concessão do benefício mencionado no
62.2012.5.10.0008 e 745-54.2011.5.10.0013, nos quais alcançou
caput e no § 1o serão definidos pelo Conselho de
êxito na pretensão de ressarcir honorários advocatícios custeados
Administração, ouvida a área jurídica da ECT.
pessoalmente para se defender em ações sofridas em função da
§ 3º Se algum dos ocupantes dos cargos ou funções
exposição natural decorrente do exercício de funções relevantes
mencionadas no caput e no § 1o for condenado em decisão
ocupadas na empresa demandada.
judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de
Transcrevo abaixo a ementa de um dos julgamentos:
lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso,
"ECT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MANUAL DE PESSOAL
deverá ressarcir à ECT todos os custos e despesas
(MANPES). SUSPENSÃO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51,
decorrentes da defesa de que trata o caput, além de eventuais
ITEM I, DO TST. A suspensão do benefício da assistência
prejuízos causados.
judiciária aos empregados da empresa cujo contrato de
§ 4º A ECT poderá, na forma e extensão definidas pelo
trabalho já estava em vigor quando de sua efetivação
Conselho de Administração, autorizar a contratação de seguro
caracteriza alteração unilateral do contrato, vedada nos termos
em favor dos integrantes e ex-integrantes dos órgãos
do art. 468 da CLT e do entendimento já pacificado por meio da
estatutários relacionados no caput para resguardá-los de
Súmula nº 51, item I, do TST. Recurso conhecido e
responsabilidade por atos praticados no exercício de suas
parcialmente provido". Relator Desembargador Federal do
atribuições legais e estatutárias, pelos quais eventualmente
Trabalho MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON. Processo:
possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente."
00745-2011-013-10-00-1-RO
O reclamante responde a ação de improbidade administrativa em
A decisão acima não é isolada. O Eg. TRT já possui de longa data
razão de atos praticados no exercício das funções de sub-chefe do
jurisprudência consolidada no sentido de que não era válida a
DENAF.
suspensão pela reclamada da norma interna acima mencionada,
O dispositivo acima não estabelecia ao reclamante o direito
conforme bem ilustrou a inicial e inclusive transcreveu ementas de
vindicado, pois não ocupava as funções de diretor executivo, no
diversos acórdãos.
conselho de administração ou fiscal.
Vale o registro de que o reclamante, no curso de sua longa via
Contudo, o reclamante finca pretensão baseando-se na norma
crucis na tentativa de administrativamente obter o direito, foi
interna denominada Relatório VIGEP-022/2014, de outubro/2014,
obrigado a anteriormente ajuizar a ação 967-71.2015.5.10.0016,
emitida pela vice presidência de gestão de pessoas, em face de
visando determinar judicialmente a apreciação pela reclamada,
delegação feita pelo Conselho de Administração da empresa.
através do Comitê Executivo dos Correios, de um dos
Estabelecia o citado artigo 46, em seu §1º, que "o benefício
requerimentos para concessão do direito objeto da ação, com o
previsto no caput aplica-se, no que couber e a critério do
afastamento da nova regra impeditiva criada, porquanto a referida
Conselho de Administração, àqueles que figuram no polo
não estava em vigor quando da interposição do seu pedido.
passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência
Voltemos ao norte da lide traçado pelo contraditório.
de atos que tenham praticado no exercício de competências
O dispositivo citado na inicial tem a seguinte redação:
legais e estatutárias delegadas pelos administradores."
"A ECT assegurará aos integrantes e ex-integrantes da
Por meio do Relatório/VIGEP-021/2014, foram aprovados os
Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal
critérios para a concessão do benefício da assistência jurídica para
o custeio das despesas processuais e honorários advocatícios
os dirigentes e empregados, ex-empregados, e demais legitimados,
decorrentes de processos judiciais e administrativos contra
no âmbito dos Correios.
eles instaurados, pela prática de atos no exercício de suas
Assim, com fulcro na expressa previsão estatutária que indica a
atribuições legais e estatutárias, nos casos em que não houver
possibilidade do "custeio das despesas processuais e
incompatibilidade com os interesses da Empresa.
honorários advocatícios decorrentes de processos judiciais e
§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se, no que couber e a
administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no
critério do Conselho de Administração, àqueles que figuram no
exercício de suas atribuições legais e estatutárias", o benefício
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foi aprovado para os casos em que os beneficiários figurarem no
Assim colocado, está claro que o advogado não era ocupante de
polo passivo, dentre outras, nas ações civis públicas, ações
cargo de direção na empresa pública. Apenas exercia cargo de
populares, ações de improbidade, ações criminais, ou nos casos de
confiança, dotado de certa relevância, mas não a ponto de ser
indiciamento em inquérito civil ou criminal, ou nos processos
inserido no óbice legal.
conduzidos perante órgãos de controle externos, ou nos processos
Não se revela razoável a interpretação atribuída pela reclamada,
conduzidos pelo Departamento de Controle Disciplinar (DECOD).
como motivação para a recusa do custeio da assistência.
O reclamante, tendo em vista o cargo que ocupava na empresa à
Como máxima implacável, as exceções, na ciência jurídica,
época, estava inserido no rol dos beneficiários.
merecem receber interpretação restritiva. Com a devida venia, a
Com base no direito subjetivo criado pela empresa, o reclamante
reclamada fez interpretação da exceção de modo muito ampliativo,
apresentou requerimento fundamentado nos requisitos previstos no
elevando a máxima potência.
tal Relatório/VIGEP-021/2014.
A norma de exceção do artigo 28, III, da lei, sem sombra de
No entanto, a reclamada indeferiu o requerimento, e adotou como
dúvidas, alcança, no âmbito da reclamada, apenas a figura do
fundamento a norma MANPES, ANEXO 41, MÓDULO 1,
presidente e os vices setoriais, equiparados na nomenclatura a
CAPÍTULO 2, que vedava a concessão do benefício da assistência
função de diretor definido na norma legal. Portanto, nem mesmo o
jurídica nos casos em que o patrocínio da causa seja efetuado por
chefe de departamento poderia ser atingido pela restrição legal
empregado dos Correios.
objeto da obtusa interpretação.
Não tenho como válido o fundamento apontado. O requerimento do
Inadequado o fundamento, portanto.
reclamante foi apresentado em 17.10.2014, ao passo que a
Com relação ao outro dispositivo legal, o artigo 30, I, da citada lei,
restrição acima mencionada somente adveio a partir de 08.06.2015,
dita impedimento ao exercício da advocacia pelos ocupantes de
quando já havia sido contratado o causídico e inclusive efetivado
empregos nas empresas públicas em causas contra a fazenda
pagamento de parte do que foi contratado como honorários
pública.
advocatícios.
O juiz da ação não recusou o advogado contratado. Assim, tem-se
Assim, revela-se inconcebível o motivo da recusa. Inexistia
que vem atuando normalmente no processo.
disposição normativa anterior contendo a vedação ao ressarcimento
A disposição acima não se aplica de modo algum à situação dos
na situação do advogado contratado fosse empregado da empresa.
autos.
Já na defesa, inovando o fundamento apresentado na esfera
A fazenda pública não era parte no processo. Tratava-se de ação
administrativa, a reclamada aduz que o advogado contratado tinha
civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público
vedação para atuação profissional no tipo de causa objeto da
Federal, baseada em suposta ocorrência de fraudes na fase interna
contratação, indicando os dispositivos previstos nos artigos 28, III e
do Pregão Eletrônico nº 14/2005 da ECT.
30, I, da Lei 8.906/94.
Desse modo, portanto, eram partes no processo o Ministério Público
CARLOS DE SOUSA MONTENEGRO foi o advogado contratado
Federal e reclamante.
pelo reclamante. À época da contratação, o referido ocupava o
Ainda que a destinatária da condenação ressarcitória objeto da
cargo de gerente corporativo no âmbito da vice-presidência de
ação fosse a reclamada, e, assim, pudesse ser considerada a
logística.
possibilidade de estender a fazenda pública como interessada na
De imediato, não se tem notícia nos autos sobre o reconhecimento
lide, ainda assim, não vejo como prosperar o argumento.
pelo juiz da causa do impedimento de atuação do advogado
Já disse: não houve recusa no processo da atuação do advogado
contratado pelo reclamante. Assim, presume-se que o referido
na causa, conforme sugere o contraditório firmado.
continua normalmente representando a parte na demanda.
Como se sabe, o conceito fazenda pública é comumente utilizado
O artigo 28, III, da Lei 8.906/94, estabelece incompatibilidade do
como referência apenas às entidades da administração direta e
exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos ou funções de
indireta dotadas de personalidade de direito público.
direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em
A reclamada, como empresa pública, integrante da administração
suas fundações e em suas empresas controladas ou
indireta, segundo o artigo 4º, II, do Decreto-lei 200/1967, é dotada
concessionárias de serviço público.
de personalidade jurídica própria.
O profissional contratado ocupava cargo de gerente corporativo,
Portanto, no conceito estão inseridos a União, Estados, Municípios,
subordinado imediatamente ao chefe de departamento, e, em
Distrito Federal e órgãos que os integram a administração pública
seguida, ao vice-presidente setorial.
indireta, desde que não sejam dotados de personalidade jurídica
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própria.
De início, não pode deixar de lado o fato de que o reclamante
A reclamada está excluída do referido conceito. À evidência, estão
necessitava com urgência contratar advogado para defendê-lo em
excluídos do conceito de fazenda pública as sociedades de
ação de improbidade administrativa.
economia mista e as empresas públicas.
Indubitavelmente, necessitava de profissional qualificado e de sua
Assim, ainda que em linha indireta, não poderia prevalecer o
confiança. Tais serviços costumam ser caros.
argumento de rejeição apresentado pela reclamada em juízo.
O tipo de ação, como se sabe, poderia importar a perda de bens e
Em arremate, também não pode prevalecer o argumento lançado na
do emprego público, na forma do artigo 12, da lei 8.429/92.
defesa sobre violação da moralidade e pessoalidade, em face da
Portanto, drásticas poderiam ser as consequências de uma decisão
contratação como advogado de empregado afastado da reclamada
desfavorável.
por justa causa por ato de improbidade.
Assim, compreensível a normal aflição por que passou o
A pena do acusado não pode sobrepor a terceiros. O direito não
reclamante, no longo processo de aguardo da definição sobre a
suporta isso.
concessão de legítimo direito.
Por outro lado, a justa causa aplicada ao advogado não tem o
O direito à assistência postulado na demanda estava inserido no
condão de estabelecer contra ele uma capitis diminutio. Ele não
patrimônio jurídico do empregado antes mesmo do primeiro
pode se tornar menos cidadão pelo fato ocorrido. Não se transforma
requerimento apresentado pelo reclamante, em 28.12.2012, na
em um pária.
forma da norma interna denominada MANPES, módulo 49,
Assim, completamente irrazoável o argumento lançado.
capítulos 1 e 2.
Ainda que pudesse ser diferente, como o reclamante poderia ser
O Eg. TRT já possui de longa data jurisprudência consolidada no
apenado pela situação vivida pelo advogado na empresa, sobretudo
sentido de que não era válida a suspensão pela reclamada da
quando nos autos inexiste nem mesmo insinuação sobre o
norma interna acima mencionada, conforme bem ilustrou a inicial e
conhecimento dele acerca do fato?
inclusive transcreveu ementas de diversos acórdãos. Aliás, o
A questão não merece maiores aprofundamentos, como visto
próprio reclamante, muito embora lamentavelmente não tenha
acima.
explorado o tema no item anterior, já teve reconhecido judicialmente
Diante do exposto, tenho como irregular a recusa oposta ao
o direito pleiteado nesta ação, segundo decisões proferidas nos
requerimento obreiro.
processos 1655-62.2012.5.10.0008 e 745-54.2011.5.10.0013,
Via de consequência, condeno a reclamada a efetuar o pagamento
alcançando êxito na pretensão de ressarcir honorários advocatícios
de R$ 24.000,00 a título de honorários contratuais referentes ao
custeados pessoalmente para se defender em ações sofridas em
contrato celebrado, valor a ser atualizado desde o ajuizamento da
função da exposição natural decorrente do exercício de funções
presente ação.
relevantes ocupadas na empresa demandada.
Também acolho o pedido para pagamento de R$ 16.000,00, a título
Vale o registro de que o reclamante, no curso de sua longa via
de honorários contratuais de êxito referentes ao contrato celebrado,
crucis, foi obrigado a anteriormente ajuizar a ação 967-
quando e se isso ocorrer.
71.2015.5.10.0016, visando determinar a apreciação pela
Por fim, destaco que a presente decisão não afasta a regra de
reclamada, através do Comitê Executivo dos Correios, um dos
ressarcimento prevista na norma interna.
requerimentos para concessão do direito objeto da ação, com o
DANOS MORAIS
afastamento da nova regra impeditiva criada, porquanto a referida
O reclamante postula indenização por danos morais, no valor de R$
não estava em vigor quando da interposição do seu pedido.
80.000,00. Como fundamentos, dentre outros, indica os sofrimentos
Portanto, a longa controvérsia não se constituía em novidade e
causados pela excessiva demora da empresa em examinar
muito menos algo indefinido.
finalmente o requerimento formulado de concessão do benefício da
O direito era assegurado ao empregado, e foi reconhecido em juízo.
assistência jurídica baseada no Relatório/VIGEP-022/2014. Indica
O início da via crucis ocorreu em 28.12.2012 e a crucificação final
comportamento contraditório no exame interno da questão. Indica
em 29.09.2015.
ainda recusa infundada, apesar de atendidos todos os critérios
No período acima, segundo relato do reclamante, ficou a cada
exigidos.
manhã acordando sobressaltado, temendo ser intimado pelo juiz,
Quem proceder a uma atenta leitura da inicial e documentos que a
para se defender na ação de improbidade administrativa,
guarnecem, vai cegar a segura conclusão de que o reclamante foi
preocupado em ter que assumir pagamento de alto custo de
submetido a longo processo de tortura psicológica.
despesa, em virtude da necessidade de contratar profissional que
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pudesse prestar serviços compatíveis com a dimensão do caso.
reclamante, em 17.10.2014, novamente requereu a assistência
Imagina o sofrimento passado pelo reclamante. Angústia e
jurídica, dessa feita com base no novo normativo, e isso ocorreu
impotência deveriam marcar sua alma.
próximo à data fatal para apresentação de defesa prévia na ação de
Foi estabelecida sádica tortura psicológica orquestrada.
improbidade administrativa, o que motivou postulasse celeridade na
O mais lamentável de tudo isso, é constatar que os fatos
apreciação, com o envio pelo mesmo da notificação judicial
orquestrados ocorreram dentro de uma empresa pública centenária.
correlacionada.
Ao retrospecto.
O requerimento apresentado preenchia todos os requisitos à
Em relação ao primeiro pedido de concessão de assistência
concessão previstos no Relatório VIGEP 022/2014.
jurídica, a reclamada indeferiu, por meio da Vice-Presidência
Contudo, deu-se continuidade ao processo orquestrado de tortura.
Jurídica, com base na ilegítima suspensão da MANPES módulo 49,
O requerimento não foi apreciado a tempo e o reclamante teve que
capítulos 1 e 2, cuja jurisprudência regional sobre o tema, fato do
firmar o contrato e pagar o advogado para defender-se na ação de
pleno conhecimento da reclamada, era refratária ao posicionamento
improbidade administrativa.
adotado, por entender haver violação ao artigo 468, da CLT, e por
Apesar do requerimento não encontrar obstáculo algum, a
estar em desacordo com a Súmula 51/TST.
reclamada inventou pretexto para o indeferimento ocorrido em
O reclamante apresentou novo requerimento, dessa feita ao
27.05.2015. Estabeleceu como pueril fundamento a iminência de
Conselho de Administração, que recomendou envio pela
ser alterada regra para concessão de assistência jurídica nos casos
Presidência da empresa à nova análise jurídica pelo setor próprio.
de ser prestada por advogado empregado da empresa.
A resposta à nova análise, foi a manutenção da decisão, com base
Pois bem, houve alteração na regra, por meio do MANPES Anexo
no fundamento de que o dispositivo do estatuto vigente (artigo 46,
41, módulo 1, capítulo 2, na qual ficou definido que não poderia ser
§1º, Decreto 8.016/13) não recebeu estudos necessários à
contratado advogado empregado da empresa reclamada.
regulamentação. Isso ocorreu em 30.07.2013. A referida resposta
Por isso, o reclamante apresentou novo requerimento, dessa feita à
não foi dada pelo Conselho de Administração, e sim pela Vice-
Superintendência.
Presidência Jurídica.
Novamente, em 23.09.2015, foi indeferida a assistência jurídica.
O reclamante solicitou fosse feita apreciação do requerimento pelo
Dessa feita, foi apresentada inovação de fundamento: impedimento
Conselho de Administração e encaminhou expediente comunicando
do advogado contratado à luz dos artigos 28, I e 30, da Lei
que continuaria aguardando.
8.906/94; e violação aos princípios constitucionais da moralidade e
O referido Conselho, de novo por meio da Vice-Presidência
impessoalidade.
Jurídica, em 20.03.2014, respondeu ao reclamante que o direito à
Parece muito clara a presença de jogo orquestrado no âmbito de
assistência jurídica do artigo 46, §1º, do Decreto 8.016/13, estava a
vários setores da reclamada, com o fino propósito específico e
depender de definição do grupo de empregados abrangidos, a
individualizado de causar dor moral.
serem contemplados. Novamente ignorou estranha e
Houve jogo de empurra, improvisos de fundamentos, inovações
deliberadamente a MANPES módulo 49, capítulos 1 e 2.
despropositadas e até mesmo criação de novos critérios para
O reclamante informou à empresa que iria continuar no aguardo da
prejudicar o reclamante. Isso não representa conjecturas: é real,
definição do Conselho de Administração, encaminhando-lhe
infelizmente.
novamente expediente.
Está clara a ofensa à dignidade da pessoa humana.
Por conta da insistência do reclamante, o Conselho de
O reclamante foi indevidamente onerado para suportar custeio de
Administração convocou o Vice-Presidente de Gestão de Pessoas,
despesas advindas da situação de exposição inerente ao cargo
que tinha sido encarregado da definição do tema. Na reunião do
ocupado, mormente houvesse previsão em manual da reclamada
Conselho, realizada em 20.05.2014, o nominado informou sobre o
que lhe favorecia o ressarcimento da contratação de advogado.
andamento de estudos para definição de critérios de concessão de
A reclamada criou inúmeros obstáculos e fez alterações das regras
assistência jurídica a ele delegados.
quando a premente necessidade do reclamante estava em curso.
Os estudos finalmente chegaram a termo, com a divulgação do
A reclamada não poderia alterar suas normas regulamentares como
Relatório VIGEP 022/2014, no qual foram estabelecidos os critérios
e quando bem lhe aprouvesse. Deveria respeitar o direito adquirido
de concessão da almejada assistência jurídica, bem como os
de quem já se beneficiava das vantagens instituídas pela regra
empregados legitimados ao benefício.
alterada, cujo direito foi objeto de reconhecimento judicial.
Pois bem, com a divulgação das normas em 09.10.2014, o
Assim, restou clara a prática orquestrada e reiterada de atos ilícitos
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com firme propósito de deliberadamente causar sofrimento, até
pelo reclamante para defendê-lo na ação de improbidade
mesmo com sugestiva finalidade punitiva, em decorrência do
administrativa.
inconformismo revelado insistentemente pelo reclamante com a
Faço os destaques acima com o firme propósito de evitar embargos
recusa em reconhecer seu legítimo direito.
de declaração com a finalidade procrastinatória.
A dor moral está clara.
CONCLUSÃO
O nexo de causalidade encontra-se delineado com clareza solar.
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para
Foi extremamente grave a conduta empresária e merece ser objeto
condenar a reclamada ao pagamento dos pedidos deferidos na
de repulsa e condenação inibitória de efeito didático.
fundamentação, que para os efeitos legais passa a fazer parte
Por tudo isso, defiro o pedido de indenização por danos morais.
integrante deste dispositivo.
Assim situado, e levando em consideração as peculiaridades do
Atualizações monetárias na forma da lei.
caso presente e condições pessoais das partes, arbitro a
Não incidem os recolhimentos fiscais e previdenciários, tendo em
indenização no valor equivalente ao postulado, condenando a
vista a natureza jurídica dos pedidos deferidos.
reclamada ao pagamento de R$ 80.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.600,00,
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
calculadas sobre R$ 130.000,00, valor arbitrado à condenação,
O reclamante acostou aos autos declaração de situação
isenta na forma da lei.
econômica, obedecendo aos preceitos contidos na Lei 7.115/83,
Intimem-se.
sem que houvesse prova da reclamada em sentido contrário.
A simples alegação traduz requisito suficiente ao deferimento da
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
gratuidade de justiça, com base na presunção de veracidade da
afirmação.
A reclamada não logrou êxito em comprovar situação a desconstituir
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
a declaração firmada, ônus do qual não se desincumbiu.
Diante da ausência de provas específicas acerca da situação
econômica do reclamante, defiro os benefícios da gratuidade
judiciária.
PRERROGATIVAS FAZENDA PÚBLICA
O TRT já tem posicionamento favorável às prerrogativas da
fazenda pública em relação à ECT.
A ementa abaixo traduz a diretriz:
"ECT. PRERROGATIVAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA
PÚBLICA. APLICAÇÃO. A Empresa de Correios e Telégrafos -
Processo Nº RTOrd-0000115-58.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
JOSE ANSELMO COELHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MATIAS ROCHA
JUNIOR(OAB: 43138/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO
DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN
ADVOGADO
TITUS LIVIUS DE PAULA
SENNA(OAB: 26069/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN
- JOSE ANSELMO COELHO DE OLIVEIRA
ECT equipara-se à Fazenda Pública, conforme previsto no art.
12 do Decreto-Lei nº 509/69, fazendo jus às prerrogativas
processuais dos entes de direito público, entre eles, a
execução na forma do art. 730 do CPC." Processo: 01010-2004-
PODER JUDICIÁRIO
005-10-00-1 AP (Acordão 1ª Turma). Relatora: Desembargadora
JUSTIÇA DO TRABALHO
Maria Regina Machado Guimarães. Julgado em: 02/04/2012.
Publicado em: 20/04/2012 no DEJT
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Assim reconheço a forma especial de execução do artigo 910 do
CPC, sem que isso traduza de controvérsia com o que restou
decidido sobre a interpretação do artigo 30, da Lei 8.906/94, pois o
direito ora reconhecido e feito por equiparação e simplesmente para
fins de atuação processual da reclamada e forma como deve ser
feita a eventual execução, restando intactos o acervo de
fundamentos apontados no provimento sobre a não aplicação do
texto legal em referência acima na atuação do advogado contratado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
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PROCESSO Nº 0000115-58.2016.5.10.0001
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Requerente:JOSE ANSELMO COELHO DE OLIVEIRA - CPF:
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
66
Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE MATIAS ROCHA
financeiras do autor.
JUNIOR
Indefiro o pedido de honorários advocatícios, eis que contrário ao
Requerido: COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO
entendimento jurisprudencial consolidado na S. 219/TST.
FEDERAL - CODEPLAN - CNPJ:
Esclarece-se que a liquidação deverá observar a S. 372/TST e o
Advogado(s) do reclamado: TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA
Verbete 12/2004 deste Eg. Regional.
SENTENÇA
JUSTIÇA GRATUITA
Vistos os autos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
RELATÓRIO
termos do art. 789, § 9°, da CLT.
Alega o Reclamante que percebeu gratificação de função por
CONCLUSÃO
período superior a dez anos na reclamada e foi destituído do cargo
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a
de forma imotivada, e por tal razão requer a incorporação do
reclamada ao pagamento das parcelas deferidas, nos termos da
referido valor, em razão do plus remuneratório integral, percebido
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
por longos anos, conforme entendimento jurisprudência (S.
Incidem os recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da lei.
372/TST), atribuindo o valor da causa em R$ 100.000,00.
São indenizatórias as seguintes parcelas: reflexos sobre FGTS e
O reclamado defendeu-se, alegando que o reclamante não possui o
férias.
pleiteado direito, em razão da interrupção no exercício de variadas
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00,
funções, sendo que em nenhuma função o reclamante se quedou
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor dado à causa.
por mais de dez anos, ao final refuta os argumentos e pedidos da
Publique-se.
reclamante.
Brasília/DF, 05 de outubro de 2016.
O reclamante apresentou manifestação.
Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual,
sem o êxito do juízo conciliatório.
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
SÚMULA 372/TST
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Na inicial o reclamante informa que exerceu cargo de confiança por
mais de doze anos.
O autor pretende, assim, a condenação da reclamada a
incorporação da gratificação de titulação, bem como ao pagamento
do valor retroativo a fev/2016.
A Reclamada refuta o pedido sustentando a inexistência do direito,
em razão de o reclamante ter exercido variadas funções por
períodos descontínuos, firme no fato de a função exercida, de forma
ininterrupta, não alcança o período de dez anos exigido pela
Súmula 372/TST.
Processo Nº RTOrd-0000426-54.2013.5.10.0001
RECLAMANTE
CLEIDE CONSTANTINO DE ARAUJO
DUARTE
ADVOGADO
Davi Rodrigues Ribeiro(OAB:
23455/DF)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 34181/DF)
RECLAMADO
PRESTACIONAL CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE CONSTANTINO DE ARAUJO DUARTE
No presente caso, os óbices elencados pela reclamada para
desautorizar a incidência da S. 372/TST não merecem prosperar,
isso porque o entendimento da referida Súmula não exige que os
períodos no exercício da função sejam ininterruptos, tampouco há
necessidade de que a referida função seja a mesma no decorrer
dos anos. Enfatizo, ainda que o Princípio da Legalidade, bem como
o poder de alteração do empregador encontram limites nos direitos
trabalhistas, também garantidos constitucionalmente.
Dessa forma, nos termos da S. 372 do TST, defiro o pedido do
Nos
autor, na forma das letras "b"; "c" e "d", sendo os reflexos sobre
Geral
13º salário, férias + 1/3 e FGTS e anuênios, conforme fichas
Trabalho, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
processo terá a seguinte movimentação:
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
"Vista à exequente dos embargos à execução apresentados pela
segunda reclamada. Prazo 5 dias.
67
- BANCO DA AMAZONIA SA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE
BRASILIA
Após, à Contadoria para manifestação sobre os aspectos contábeis
dos embargos à execução."
BRASILIA-DF,
29 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº ACum-0000762-53.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
FRANCISCO ESTRELA DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 41029/DF)
RECLAMADO
ANTONIO AURELIANO SANCHES DE
MENDONCA
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
PROCESSO 851-76.2016.5.10.0001
Reclamante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Brasília
Reclamado: Banco da Amazonia S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Vistos os autos.
O sindicato, por ocasião da última audiência realizada, requereu
reconsideração da decisão adotada na antecipação de tutela, mas
nada inovou sobre os contornos da lide. Logo, não vejo como
modificar o que restou decidido sobre a tutela de urgência. Assim,
não há que se reconsiderar a decisão.
Na réplica, o reclamante não estabelece debate válido e profundo
Nos
Geral
termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
sobre o volume de despesas e os prejuízos decorrentes da
Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
manutenção do posto de serviço em Brasília. O empregador não é
Trabalho, o
processo terá a seguinte movimentação:
obrigado a manter posto deficitário apenas para atender os
Vista ao reclamante da carta precatória devolvida, bem como para
interesses dos empregados e preservar as condições pessoais
que indique o correto endereço do reclamado. Prazo 15 dias.
destes.
BRASILIA-DF,
O reclamante não pode pretender que o Poder Judiciário tenha que
5 de Outubro de 2016
Intimação
Processo Nº ACP-0000851-76.2016.5.10.0001
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250-A/SP)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
ADVOGADO
LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
44799/DF)
ADVOGADO
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
ADVOGADO
SARAH CECILIA RAULINO
COLY(OAB: 29723/DF)
ADVOGADO
VITOR SANTOS DE GODOI(OAB:
31656/DF)
ADVOGADO
BRUNNO HENRIQUE ALVES
RODRIGUES(OAB: 47766/DF)
ADVOGADO
DEBORA MORAES REGO DE SOUZA
PIRES(OAB: 24312/DF)
ADVOGADO
SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
31924/DF)
RÉU
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
BRUNO SANTOS DE SOUZA(OAB:
17622/PA)
se imiscuir no mérito das decisões que o reclamado pretende tomar,
máxime quando com base no exercício do seu legítimo poder
diretivo, pois, principalmente, sobre a empresa recaem os riscos da
atividade empresarial.
Se a filial é ou não estratégica, somente ao empregador cabe a
definição. Do mesmo modo, também, somente a ele cabe fazer a
definição do tema, com base na avaliação do interesse e
conveniência em manter o posto de serviço, uma vez que a
organização das atividades é inerente a quem empreende.
O artigo 469, §2º, da CLT, estabelece a possibilidade do
empregador transferir o empregado, sem sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, nas situações em
que ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o
empregado.
Diante do tipo de situação, não há que se cogitar na violação do
preceito insculpido no artigo 468, da CLT.
Sob outro prisma, revela-se pueril, data máxima venia, o argumento
de vedação de transferência em decorrência do que está previsto
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
68
na cláusula 29ª, do acordo coletivo de trabalho. No dispositivo,
constata-se tão somente a obrigação assumida pelo reclamado em
manter banco de dados para cadastro de empregados interessados
em movimentações baseadas em remoções e comissionamentos.
Não traduz regras específicas de restrição de transferências.
Nos
termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Diante do exposto, não vejo como modificar o que foi decidido e
Geral
determinar ao reclamado cumprir obrigação de não fazer, de
Trabalho, o
maneira que se abstenha de realizar transferências de empregados
De ordem e diante da notificação devolvida (ID: 7c4ba87), intime-se
lotados em Brasília, uma vez que perdura a ausência dos requisitos
a reclamante para emendar a inicial, informando o endereço para
para concessão da tutela provisória, seja de evidência ou de
notificação da reclamada GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE
urgência, dada a ausência de prova inequívoca do alegado direito,
EVENTOS LTDA - ME, prazo de
conforme fortes fundamentos acima apresentados.
indeferimento.
Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
processo terá a seguinte movimentação:
15 dias, sob pena de
Publique-se.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Publique-se.
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Informado o endereço, notifique-se o reclamado supracitado.
Juiz do Trabalho Titular
BRASILIA-DF,
6 de Outubro de 2016
Intimação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001154-84.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
FRANCISCO CLEIDIMAR BEZERRA
VIEIRA
ADVOGADO
MARIA CLEIDE BERNARDO DIAS
ALVES(OAB: 22034/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0005028-20.2015.5.10.0001
RECLAMANTE
DANIELSON GARCIA LEAL
ADVOGADO
ALMIRO CARDOSO FARIAS
JÚNIOR(OAB: 18954-A/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BESERRA DE
LIMA(OAB: 26543-A/DF)
RECLAMADO
CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - EPP
RECLAMADO
CONDOMINIO JARDINS DOS
JATOBAS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDIMAR BEZERRA VIEIRA
- DANIELSON GARCIA LEAL
"ATO ORDINATÓRIO: Mediante ordem do Exmo (a) Juiz (a) desta
MM 1ª Vara do Trabalho de Brasília, as partes terão ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 01/03/2017, 09:55,
a
PODER JUDICIÁRIO
ser realizada na sala de audiências, situada na Avenida W/3 Norte,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-13, Térreo, nesta Capital,
TERMO DE CONCLUSÃO
sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT."
Intimação
Processo Nº RTSum-0001355-82.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
LUCAS MENEZES PEREIRA
ADVOGADO
VANESSA ROSA RIBEIRO(OAB:
49666/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, no dia 22/09/2016.
DESPACHO
Vistos.
Por motivo de reordenamento da pauta, retiro o feito da data
anteriormente marcada (26/10/2016 às 09 horas).
Designo nova audiência INAUGURAL para o dia 30/01/2017, às
14h05min, sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENEZES PEREIRA
Notifiquem-se as reclamadas, sendo a 1ª reclamada por edital.
Publique-se.
Expeça-se ofício ao Diretor da Unidade Prisional da Cidade
Ocidental/GO para condução do reclamante à audiência
designada.
BRASILIA, 22 de Setembro de 2016
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
69
DECIDE-SE
REJANE MARIA WAGNITZ
INCOMPETÊNCIA
Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com a Súmula 331/TST, é da Justiça do Trabalho a
Intimação
competência para conhecer e julgar a questão da responsabilidade
Processo Nº RTOrd-0005045-56.2015.5.10.0001
RECLAMANTE
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO KARL RODRIGUES(OAB:
44225/DF)
RECLAMADO
FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASILIA
RECLAMADO
UTOPIA CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
YURI GOMES NEME PEDROSA(OAB:
140832/MG)
subsidiária da UNB.
INÉPCIA
A inicial está de acordo com o artigo 840 da CLT.
MÉRITO
CONTRATO PRAZO DETERMINADO
VEDAÇÃO NORMA COLETIVA
VERBAS RESCISÓRIAS
Intimado(s)/Citado(s):
A inicial destaca ter havido irregularidade na celebração de contrato
- ROBSON GOMES DA SILVA
- UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP
por prazo determinado. Diz que havia previsão expressa em
cláusula da convenção coletiva de trabalho estabelecendo vedação
ao tipo de contrato de trabalho.
A reclamada sustenta validade do ajuste.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A FUB nada mencionou sobre os fatos acima constantes da inicial.
A primeira reclamada ignorou por completo a menção feita pelo
1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
reclamante na petição inicial sobre a existência de cláusula que
PROCESSO 5045-56.2015.5.10.0001
vedava o tipo de contratação por prazo determinado. A parte não
Reclamante: Robson Gomes da Silva
estabeleceu debate algum em torno do tema.
Reclamadas: Utopia Consultoria e Assessoria Eireli EPP e
O reclamante, por sua vez, omitiu municiar o feito com a conveção
Outra
coletiva de trabalho.
Como as reclamadas não estabeleceram debate em torno da
SENTENÇA
existência da vedação contida em norma coletiva, bem assim a
Vistos os autos.
redação da respectiva cláusula transcrita pelo autor na inicial,
RELATÓRIO
forçoso receber como existente a disposição da norma coletiva
Trata-se de demanda em que o reclamante alega ter trabalhado
aludida pelo reclamante.
mediante ilegítimo contrato por prazo determinado para a primeira
Assim colocado, tem-se como existente a vedação ao contrato de
reclamada, prestando serviços terceirizados à FUB, como agente de
trabalho por prazo determinado. Com base nisso, a rescisão deveria
portaria, no período de 22.06 a 18.09.2015, quando foi despedido,
obedecer as regras próprias da despedida arbitrária de contratos
sem o total pagamento das verbas rescisórias devidas. Alega ainda
por prazo indeterminado.
falta de aviso prévio concedido; não foram pagos os feriados
Sob outro ângulo, verifico do TRCT que a primeira reclamada não
trabalhados; não foi baixada corretamente a CTPS; e sofreu danos
solveu corretamente as verbas rescisórias que eram devidas.
morais indenizáveis.
Via de consequência, defiro os pedidos de saldo de salário, aviso
A primeira reclamada defendeu-se. Arguiu inépcia da inicial.
prévio indenizado, férias proporcionais com o terço constitucional,
Contestou os pedidos.
13º salário/2015 e FGTS mais 40% (assegurada a regularidade dos
A FUB defendeu-se. Arguiu incompetência em razão da matéria.
depósitos).
Sustentou o não cabimento da responsabilidade subsidiária visada,
Defiro a multa do artigo 477, da CLT.
pois alega ter feito a devida fiscalização. No mais, contesta os
Como houve parcial quitação da rescisão, deferá haver a
demais pedidos.
compensação do valor já pago, na forma do TRCT colacionado.
O reclamante manifestou-se.
Defiro a multa do artigo 467, da CLT, com incidência sobre o
Sem mais provas, teve decretado o encerramento da instrução
resíduo das verbas rescisórias, após dedução da parcial quitação
processual, sem o juízo conciliatório e razões finais orais não foram
efetuada no TRCT.
aduzidas.
A reclamada deverá baixar a CTPS, com projeção do aviso prévio
É o relatório.
indenizado.
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
70
O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com
contrato de terceirização.
inclusão das horas extras habituais na composição remuneratória.
O reclamante não impugnou a prova documental produzida pela
ALIMENTAÇÃO
FUB.
VALE TRANSPORTE
A reclamada celebrou de modo ilegítimo contrato por prazo
Sem êxito ao reclamante.
determinado, à revelia da norma coletiva.
O contrato de trabalho não vigorou no período de tempo alegado na
Assim, verifica-se clara negligência da FUB em fiscalizar a
inicial, ou seja, em dezembro/2014, janeiro/2015, março/2015 e
execução do contrato de trabalho, assim como nítida constatação
maio/2015.
de contratação de empresa inidônea, violadora de direitos
Com base no acima exposto, inexistiu irregularidade no
trabalhistas.
fornecimento de alimentação e transporte.
Está clara a mais completa omissão da FUB em fazer a devida
Indefiro.
fiscalização inibitória do cumprimento das obrigações contratuais
FERIADOS
previstas no contrato de terceirização relacionadas a obrigações
O reclamante postula pagamento dos feriados trabalhados em
trabalhistas, bem como descaso com as recomendações da IN nº 3,
setembro/2015.
de 15.10.2009, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
Existia apenas um feriado que pudesse ter sido trabalhado pelo
ORÇAMENTO E GESTÃO.
reclamante no mês acima.
Quem utiliza mão de obra terceirizada deve adotar todas as
A reclamada alegou que solveu os feriados trabalhados. Colacionou
precauções necessárias para evitar descumprimento de direitos
os recibos salariais.
básicos dos trabalhadores vinculados, parte mais fraca no tipo de
O reclamante não comprovou nos recibos salariais irregularidade de
relação triangular que se estabelece nos contratos de terceirização.
quitação do feriado pago pela reclamada no referido documento.
De preferência, por força da disciplina celetista, a contratação de
Indefiro.
mão de obra subordinada deve ser efetuada diretamente pelas
DANOS MORAIS
empresas. Com o passar dos anos, a dinâmica da economia
O reclamante postula indenização por danos morais no valor de R$
estabeleceu a aceitação de terceirização, ou seja, aproveitamento
10.000,00. Indica como fundamentos atrasos no pagamento dos
por empresas de empregados de outras para atuação em atividades
salários e não fornecimento de plano de saúde, além do
meio, mediante compromisso institucional implícito de figurar como
inadimplemento parcial de vale transporte e alimentação.
garantidor pela falta de assunção de compromissos trabalhistas, em
A primeira reclamada contestou. Negou a ocorrência dos fatos
obediência aos ditames constitucionais.
alegados.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de responsabilidade
O reclamante não produziu provas sobre atrasos salariais. Idem, em
subsidiária, abrangendo todos os pedidos, posto ter restado
relação ao descumprimento de contrato coletivo a respeito do plano
provado o aproveitamento da reclamante como terceirizada da
de saúde.
segunda reclamada.
No mais, foi desfavorável ao reclamante a solução sobre o
Por força do exposto acima, defiro o pedido da responsabilidade
transporte e alimentação.
subsidiária.
Isso posto, indefiro.
CONCLUSÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Isso posto, afasto a preliminar e julgo PROCEDENTES EM PARTE
Houve contrato de terceirização entre as reclamadas, segundo
os pedidos, para condenar a primeira reclamada, com
restou pacífico no feito.
responsabilidade subsidiária da FUB, ao pagamento das parcelas
A questão da responsabilidade subsidiária nos casos de
deferidas na fundamentação, que para os efeitos legais passa a
terceirização na administração pública já foi sumulada pelo TST,
fazer parte integrante deste dispositivo.
instância máxima trabalhista, na forma da Súmula 331.
Atualizações monetárias na forma da lei. Juros legais da fazenda
Novo entendimento do STF exige configuração da conduta culposa
pública em caso de pagamento efetuado pela FUB.
do tomador para incidência do tipo de responsabilidade em face da
Incidem recolhimentos fiscais e previdenciários, cuja especificação
administração pública.
será feita na fase de liquidação de sentença, sem causar prejuízo.
A petição inicial não faz as devidas indicações sobre qual teria sido
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 120,00,
a culpabilidade da FUB para gerar os inadimplementos.
calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação.
A FUB abordou precisamente as questões acerca da fiscalização do
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Brasília/DF, 5 de outubro de 2016.
71
pagamento das verbas rescisórias. Alega, ainda, que recebeu
salário inferior daquele previsto em norma autônoma, bem como o
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
labor em local insalubre, sem o correspondente adicional. Por essas
razões requereu as verbas descritas na inicial, pleiteou, também,
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0005057-70.2015.5.10.0001
RECLAMANTE
GILVAN EVANGELISTA DE
MAGALHAES JUNIOR
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO GHISLENI
ZARDIN(OAB: 21511/DF)
RECLAMADO
FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO
DE BRASILIA
ADVOGADO
VALTER BRUNO DE OLIVEIRA
GONZAGA(OAB: 15143/DF)
RECLAMADO
MISTRAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BASTOS
DIAS(OAB: 45484/DF)
ADVOGADO
PATRICIA DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 43247/DF)
pelos benefícios da gratuidade da justiça e deu à causa o valor de
R$ 12.361,48.
As reclamadas defenderam-se, arguindo preliminares e contestando
as alegações do reclamante.
O reclamante se manifestou, mediante réplica.
Em audiência, as partes concordaram com a utilização de prova
pericial emprestada.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual, sem
conciliação e aduzidas razões finais.
É o relatório.
LITISPENDÊNCIA
A ação coletiva em que se visa tutela de direitos individuais
homogêneos não obsta a propositura de ação individual.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN EVANGELISTA DE MAGALHAES JUNIOR
- MISTRAL SERVICOS LTDA
Rechaço a litispendência.
PRESCRIÇÃO
Não há prescrição a ser declarada considerando o término do
contrato de trabalho em 06/2015 e o pedido das verbas se limitam
PODER JUDICIÁRIO
ao quinquídio anterior à propositura da presente ação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ILEGITIMIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA
A legitimidade para a causa se confunde com próprio mérito da
demanda e assim deve analisada.
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Rejeito a prefacial.
INÉPCIA DO PEDIDO
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481569
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
PROCESSO Nº 0005057-70.2015.5.10.0001
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Requerente:GILVAN EVANGELISTA DE MAGALHAES JUNIOR CPF:
Advogado(s) do reclamante: MARCO AURÉLIO GHISLENI ZARDIN
Requerido: MISTRAL SERVICOS LTDA e outros - CNPJ:
Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO BASTOS DIAS,
VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA, PATRICIA DOS
SANTOS MOREIRA
SENTENÇA
Vistos os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de demanda em que o reclamante alega ter trabalhado
para a primeira reclamada, prestando serviços terceirizados à
Fundação Jardim Zoológico de Brasília, como apoio operacional, no
período de 01.08.2012 a 25.06.2015, quando foi despedido, sem o
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Não há inépcia a ser reconhecida, eis que a causa de pedir e o
pedido se encontram delineados na petição inicial, na forma do
artigo 840/CLT.
Não acolho a preliminar.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Sustenta o reclamante que recebia salário aquém daquele previsto
em norma coletiva. Requer, portanto, diferenças salariais de R$
21,71 de agosto a dezembro/12 e de R$ 26,14 de janeiro a
setembro/13 e respectivos reflexos.
A primeira reclamada negou tal alegação. Neste caso, o ônus da
prova do alegado- desvio de função - caberia ao reclamante, por se
tratar de fato constitutivo de seu direito (artigo 818/CLT) e desse
encargo processual o reclamante não realizou, razão pela qual julgo
improcedentes os pedidos de diferenças salariais pleiteadas durante
o período declinado, assim como a retificação na CTPS.
VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante alega que as verbas rescisórias foram quitadas de
forma extemporânea, conforme delineado na inicial.
A primeira reclamada confessou que o referido pagamento foi
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
72
concluído em quatro vezes, sem refutar o alegado atraso.
condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento dos pedidos
Isso posto, defiro o pedido da multa prevista no artigo 477/CLT.
acolhidos na fundamentação, que para os efeitos legais passa a
Em relação ao FGTS a reclamada admite que não realizou o
fazer parte integrante deste dispositivo.
pagamento da multa fundiária, ficando deferida a referida multa
Atualizações monetárias na forma da lei.
fundiária e os meses faltantes.
Incidem os recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme será
Indefiro, contudo, o aviso prévio, pois houve concessão e o devido
definido em liquidação de sentença, sem acarretar prejuízo às
cumprimento, conforme ficou documentado no feito.
partes.
Em relação as férias, a reclamada não demonstrou que o
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$
pagamento ocorreu tempestivamente, acarretando, assim é devida
300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$
apenas a dobra das férias acrescidas de 1/3, conforme artigo artigo
15.000,00.
145/CLT e S. 450/TST.
Publique-se.
O valor devido será apurado em liquidação de sentença,
Brasília/DF, 05 de outubro de 2016.
compensando-se eventual quitação já realizada e demonstrada
naquela fase processual.
INSALUBRIDADE
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
Alega o reclamante, que nas funções de recreador exercia
atividades insalubres e deste modo é devido o percentual de grau
médio.
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
A exposição do empregado a condições insalubres foi aceita pela
parte adversa, de maneira que foi admitida a utilização do laudo
pericial já realizado nos autos de ação coletiva (nº 000032365.2014.5.10.0016), com o mesmo objetivo desta RT, cuja
conclusão transcrevo, litteris:
"o empregado que ocupa o cargo de Recreador tem contato com
materiais infectocontagiantes provenientes desses animais
empalhados, portanto está exposto a agentes biológicos insalubres
de Grau Médio" id:39ea5aa
Assim, defiro o percentual pretendido durante o período em que o
reclamante exerceu o cargo de recreador (de 01/10/2013 a
25/06/2015).
Processo Nº RTOrd-0005079-31.2015.5.10.0001
RECLAMANTE
FRANCISCA MARIA ALVES
BEZERRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETH DOS
SANTOS(OAB: 46010/DF)
RECLAMADO
RPS BAR E RESTAURANTE LTDA
RECLAMADO
BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A.
RECLAMADO
PORCAO LICENCIAMENTOS E
PARTICIPACOES S/A.
RECLAMADO
CHURRASCARIA VENTO NORTE
LTDA
RECLAMADO
BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A.
RECLAMADO
BRASIL FOODSERVICE MANAGER S
A - BFM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA ALVES BEZERRA
RESPONSABILIDADE DISTRITO FEDERAL
Nos termos da Súmula 331/TST, ordinariamente o inadimplemento
das obrigações trabalhistas pelo empregador implica na
PODER JUDICIÁRIO
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto às
JUSTIÇA DO TRABALHO
obrigações inadimplidas.
Todavia, tratando-se de terceirização firmada com a administração
pública, imprescindível a comprovação de culpa, na forma da ADCT
16/STF.
No caso dos autos, a inicial não indicou precisamente onde residiria
a culpabilidade do DF. Por outro lado, não vejo presente
configuração de ato omissivo capaz de gerar culpabilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ainda destaco que não houve a comprovação de terceirização
fraudulenta.
Isso posto, afasto a responsabilidade subsidiária requerida.
PROCESSONº0005079-31.2015.5.10.0001- AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para
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AUTOR: FRANCISCA MARIA ALVES BEZERRA
2081/2016
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
73
RÉU: BRASIL FOODSERVICE MANAGER S A - BFM e outros (5)
PROCESSO Nº0000108-97.2015.5.10.0002 - AÇÃO
Vistos.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A diligência junto ao Sistema BACENJUD restou negativa, conforme
documento de ID:5896597 ec89661b.
AUTOR: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET
Assim, determino a inclusão das executadas no BNDT - Banco
MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO
Nacional de Devedores Trabalhistas.
RÉU: S2 COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME e outros (2)
Após, intime-se o(a) exequente para indicar meios efetivos para o
prosseguimento da execução, prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento provisório dos autos.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publique-se.
O(A)
BRASILIA, 30 de Setembro de 2016
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A)
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
Juiz do Trabalho Titular
o(a) executado (a)FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF:
046.195.501-67
para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem
2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0001858-37.2015.5.10.0002
Reclamante
Sandra Soares da Nobrega
Advogado
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
5166/DF)
Reclamado
Banco J. Safra S.A
Advogado
CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 06930/DF)
"Intime-se o reclamante para vista e manifestação, no prazo legal,
acerca dos
embargos declaratórios opostos pela reclamada.
Após, façam-me os autos conclusos para análise e deliberação."
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000108-97.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
SINDICATO INTERESTADUAL DOS
TRAB NAS IND MET MEC MAT
ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF
GO TO
ADVOGADO
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
RECLAMADO
FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES
RECLAMADO
S2 COMERCIO DE AUTO PECAS
LTDA - ME
RECLAMADO
P. G. C. D. M.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES
P
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prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens
de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de
ônus, tantos quantos
bastem à integral garantia da dívida,
indicando a sua localização:
Devedor BO Credor
Atualiz Rubrica
Valor:
Total
ado
S2
1 SINDICATO
COMER
INTERESTAD
31/10/2 Valor
014
6514,97 6.514,97
Principal
Total do Débito: R$ 6.514,97
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado
no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a)
Servidor(a) da Secretaria
da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016.
Edital
Processo Nº RTSum-0000607-18.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO TIAGO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA
SILVA
RECLAMADO
CONFIANCA PRESTADORA E
LOCADORA DE SERVICOS E
LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO
JAIR AMARAL DA SILVA(OAB:
11260/DF)
RECLAMADO
GRUPO CONFIANCA - GARRA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME
RECLAMADO
Condomínio Sollarium
ADVOGADO
ISABELLA NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 25436/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
RECLAMADO
74
EDILBERTO ALVES DA SILVA
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016.
Notificação
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CONFIANCA - GARRA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
P
PROCESSO Nº0000607-18.2014.5.10.0002 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: FRANCISCO TIAGO OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: CONFIANCA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS
E LIMPEZA LTDA - ME e outros (4)
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000025-47.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
MARIA MONICA HOLANDA OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNNO HENRIQUE ALVES
RODRIGUES(OAB: 47766/DF)
ADVOGADO
VITOR SANTOS DE GODOI(OAB:
31656/DF)
ADVOGADO
SARAH CECILIA RAULINO
COLY(OAB: 29723/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250-A/SP)
ADVOGADO
LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
44799/DF)
ADVOGADO
SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
31924/DF)
ADVOGADO
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
DEBORA MORAES REGO DE SOUZA
PIRES(OAB: 24312/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RODRIGO LUIZ DA SILVA
ROSA(OAB: 18099-O/MT)
ADVOGADO
RAFAEL WESLEY GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 39351/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
O(A)
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA MONICA HOLANDA OLIVEIRA
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A)
o(a) executado (a)GRUPO CONFIANCA - GARRA PRESTADORA
ATO ORDINATÓRIO
DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.370.456/0001-71
para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem
prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens
de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de
ônus, tantos quantos
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art.
203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
bastem à integral garantia da dívida,
indicando a sua localização:
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar às partes
RECLAMANTE e RECLAMADA o prazo de 08 (oito) dias, para,
Devedor BO Credor
Atualiz Rubrica
Valor:
Total
ado
querendo, contrarrazoarem os Recursos Ordinários interpostos pela
parte contrária (Portaria nº 1/2014 da 2ª VT/Brasília DF, art. 5º,
inciso V, alínea "d").
CONFIA
1 União
NCA
1
CONFIA
1 FRANCISCO
NCA
1 TIAGO
31/10/2 Custas
20,26
20,26
016
Publique-se.
Intimação
31/10/2 Valor
016
810,09
810,09
Principal
Total do Débito: R$. 830,35
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado
no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a)
Servidor(a) da Secretaria
da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RTSum-0000129-39.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
GEDIVALDO LOPES RAMOS
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
SARRUF & SARRUF LTDA - EPP
RECLAMADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS(OAB:
34694/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDIVALDO LOPES RAMOS
2081/2016
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75
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER
JUDICIÁRIO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 04/10/2016.
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
DESPACHO
Vistos.
e-mail: [email protected] - Telefone:
Tendo em vista que não foi localizado o cadastro da executada
(61) 33481505
junto ao CNE, nem juntados aos autos nenhum comprovante de
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
vinculação dos sócios executados da empresa VISE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, torno sem efeito o despacho de ID nº:
PROCESSO Nº 0000129-39.2016.5.10.0002 - AÇÃO
d438cb2, e todos os atos posteriores.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte
AUTOR:
aos autos documentação que comprove a qualidade de sócios da
GEDIVALDO LOPES RAMOS
RÉU: SARRUF & SARRUF LTDA - EPP e outros
executada dos Srs. LUIZ CARLOS RIGO ROCHA - CPF
182.064.687-49 e RICARDO RIBEIRO SEABRA - CPF 372.974.307
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
-49.
Após cumpridas as determinações supra, tornem-me conclusos
para deliberações.
Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
Alvará para saque do FGTS já se encontra disponível.
Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF,
7 de Outubro de 2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000135-85.2012.5.10.0002
RECLAMANTE
GILVAN DE BARROS PINANGE
JUNIOR
ADVOGADO
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
RECLAMADO
LUIZ CARLOS RIGO ROCHA
RECLAMADO
VISE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
RECLAMADO
RICARDO RIBEIRO SEABRA
Intimado(s)/Citado(s):
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000255-89.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
GONCALO RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
MÁRCIO NUNES SOUZA(OAB:
35704/DF)
RECLAMADO
IATE CLUBE DE BRASILIA
ADVOGADO
Alexandro Bueno Patricio(OAB:
15357/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO RODRIGUES DA COSTA
- IATE CLUBE DE BRASILIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2° VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA
PROCESSO Nº0000255-89-2014.5.10.0002
- GILVAN DE BARROS PINANGE JUNIOR
RECLAMANTE:GONÇALO RODRIGUES DA COSTA
RECLAMADO: IATE CLUBE DE BRASÍLIA LTDA - EPP
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
SENTENÇA
76
Trabalho, Ed. LTR, 2ª edição, pág. 804).
Vistos os autos.
É certo que, diante do princípio da primazia da realidade, para o
1 RELATÓRIO
deferimento do pedido de desvio funcional é essencial a prova de
GONÇALO RODRIGUES DA COSTA, já devidamente qualificado
identidade entre as atividades exercidas pelo reclamante e à função
na inicial, ajuizou a presente demanda em face de IATE CLUBE DE
de Operador de Betoneira. Pois bem.
BRASÍLIA LTDA - EPP alegando, em síntese, que foi contratado
Da instrução processual, notadamente o depoimento do preposto,
em 03/11/2014, na função de servente de obras, contudo, sempre
infere-se que o reclamante, de fato, operava a máquina betoneira.
exerceu de fato a função de bitoneiro profissional; que trabalhava de
O princípio da isonomia, garantido constitucionalmente, vem
segunda a sexta, das 7h às 17h, com intervalo de 1h para almoço e
deixar assente que todas as pessoas que se enquadrem na mesma
descanso, tendo sido demitido, sem justa causa e sem aviso prévio,
situação fática, devem ser tratadas igualmente, conforme artigo 5°
em 04.01.2016, sem o recebimento das verbas rescisórias
da CF/88.
corretamente; que o salário da função de bitoneiro é de R$1.284,80.
Assim, considero provado que o reclamante, de fato, exerceu
Por tais razões formulou os pedidos da exordial. Atribuiu à causa o
a função de Operador de Betoneira desde o início do pacto
valor de R$36.000,00.
laborativo. Não havendo qualquer indicação nas CCT's juntadas aos
Frustrada a primeira tentativa conciliatória, a reclamada apresentou
autos pela reclamada do valor do piso salarial do Operador de
defesa escrita, alegando que rescisão contratual foi devidamente
Betoneira e considerando que a efetiva função desempenhada pelo
homologada perante o Sindicato de classe no dia 15.12.2015 e as
reclamante não pode deixar de ser remunerada de forma correta,
verbas rescisórias depositadas na conta salário do reclamante em
sendo certo, ainda, que a função de operador de betoneira se
11.12.2015; que o reclamante não desempenhava a função de
enquadra na categoria de oficial, utilizo o piso da categoria para
operador de betoneira, tendo sempre exercido a função de
esta função descrito nas normas coletivas juntadas aos autos pelo
servente; que a atuação é estritamente de apoio ao Setor de
reclamante.
Engenharia do Clube; que a atividade do reclamante não se
Nesse sentido, julgo procedente o pedido formulado e
relaciona a Construção Civil; que que se trata de um clube, uma
condeno a reclamada no pagamento das diferenças salariais por
associação sem fins lucrativos, com atividade preponderantemente
desvio de função durante todo o pacto laborativo, a serem apuradas
recreativa; que as folhas de ponto do reclamante comprovam que
na fase de liquidação de sentença, considerando como salário base
seu horário de trabalho era das 07h às 17h, de segunda a quinta-
aquele descrito nas normas coletivas juntadas aos autos pelo
feira e das 07h às 16h. Refutou os pedidos da exordial, inclusive o
reclamante para a função de Oficial, observado o período de
dano moral, requerendo, assim, a improcedência da demanda.
vigência de cada um deles. Estas diferenças integram a
Impugnação às defesas e documentos.
remuneração do reclamante e devem gerar reflexos em férias +1/3,
Em audiência de instrução foram ouvidas as partes. Sem outras
aviso prévio, FGTS+40% e 13° salário.
provas a produzir, determinou-se o encerramento da
Outrossim, condeno a reclamada em sede de obrigação de fazer
instrução.Razões finais orais e conciliação final rejeitadas
consistente na retificação da data de baixa da CTPS do reclamante
É o relatório.
para fazer constar o dia 04.02.2016, já observando a projeção do
2. FUNDAMENTAÇÃO - DO MÉRITO
aviso-prévio, o qual integra o tempo de serviço para todos os efeitos
2.1 DO DESVIO DE FUNÇÃO
legais, conforme art. 487, §6º da CLT e OJ 82 da SDI-I do TST, bem
Alega o reclamante foi contratado em 03/11/2014, na função de
como para retificar o salário base do mesmo, constando os valores
servente de obras, contudo, sempre exerceu de fato a função de
descrito para o Oficial nas normas coletivas juntadas pelo
bitoneiro profissional
reclamante e a função de Operador de Betoneira. As referidas
Defende-se a reclamada negando o desvio de função.
retificações deverão ser efetuadas no prazo de 05 dias após o
É sabedor que o desvio de função ocorre quando o empregado,
trânsito em julgado desta decisão, contados do dia da apresentação
chamado a ocupar uma determinada posição funcional, exerce
do documento em Juízo e da intimação específica para
atribuições previstas para outro cargo, geralmente superior ao seu.
cumprimento da obrigação de fazer. Após os 30 dias, em caso de
Conforme ensina Alice Monteiro de Barros, "O desvio de função
inércia, a referida anotação será realizada pela secretaria da Vara.
implica modificação, pelo empregador, das funções originalmente
O reclamante não comprova que se habilitou no Seguro
conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades, em geral, mais
Desemprego, ônus que a si incumbia por se tratar de fato
qualificadas, sem a paga correspondente" (in Curso de Direito do
constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
77
do CPC, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido de
Os recolhimentos fiscais e previdenciários decorrem de regra
pagamento das diferenças de parcelas a este título em decorrência
cogente, não se podendo eximir empregado e empregador das
do reconhecimento do desvio funcional.
respectivas obrigações.
2.2 DA JORNADA DE TRABALHO
A contribuição previdenciária encontra proteção nos termos do art.
Narra o autor, em síntese, que prestava serviços de segunda a
195 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88),
sexta, das 7h às 17h, com intervalo de 1h para almoço e descanso.
que prevê:
Defende-se a reclamada ao argumento de o reclamante possuía
Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
jornada de 44 horas semanais e registrava corretamente as folhas
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
de ponto.
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Do depoimento do reclamante infere-se que este atesta a
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
veracidade dos horários declinados nos registros de ponto, sendo
O inciso I do mesmo diploma jurídico, obriga o empregador, a
certo que, da análise dos mesmos, não identifico o labor em
empresa e a entidade a ela equiparada ao recolhimento da
sobrejornada, ao contrário, o saldo de banco de horas ao final do
contribuição previdenciária quanto à folha de salários e demais
pacto laborativo restou negativo.
rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, salvo
Isso posto, julgo improcedente o pedido de horas extras e reflexos
aquela entidade beneficiada com a imunidade constitucional. O
correlatos.
inciso II prevê, ainda, obrigação previdenciária a cargo do
2.3 DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DAS MULTAS DOS
trabalhador.
ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Assim, os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar
Dos autos infere-se que as verbas rescisórias (aviso prévio
os moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais +1/3 e
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
13 salário) foram quitados, conforme TRCT e pagamento de ID
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
6c722ea. Registre-se que os reflexos das diferenças salariais nas
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
verbas rescisórias já foram deferidas em tópico próprio.
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Indefere o pagamento da multa constante no artigo 477 da CLT,
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
uma vez que a demissão se verificou em 04.01.2016 e o pagamento
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
das verbas resciSórias ocorreu a tempo e modo em 11.01.2016, ID,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
6c722ea, sendo certo que o reconhecimento de diferenças para
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
valida a aplicação da multa em comento.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
Indevida a multa constante no artigo 467 da CLT, visto que
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
inexistem verbas incontroversas a serem quitadas em audiência
3 CONCLUSÃO
inaugural.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
2.4 DA JUSTIÇA GRATUITA
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
Deferem-se os beneplácitos da justiça gratuita nos moldes do artigo
formulada por GONÇALO RODRIGUES DA COSTA em face de
730, §3°, da CLT e Lei 1.060/50 e alterações posteriores, sem
IATE CLUBE DE BRASÍLIA LTDA - EPP, para:
provas em contrário.
3.1 Condenar a reclamada no pagamento das diferenças
2.5 DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
salariais por desvio de função durante todo o pacto laborativo, a
Os juros serão contados da distribuição da ação, à base de 1% ao
serem apuradas na fase de liquidação de sentença, considerando
mês, pro rata die (artigo 883 da CLT e artigo 39 da Lei 8177/91),
como salário base aquele descrito nas normas coletivas juntadas
que incidirão sobre o valor da condenação, já corrigida
aos autos pelo reclamante para a função de Oficial, observado o
monetariamente (Súmula 200 do TST).
período de vigência de cada um deles. Estas diferenças integram a
No que se refere à correção monetária, aplicar-se-á o disposto da
remuneração do reclamante e devem gerar reflexos em férias +1/3,
Súmula 381 do TST, ou seja, as dívidas com vencimento mensal
aviso prévio, FGTS+40% e 13° salário;
será o índice do dia 1º do mês subsequente ao da prestação de
3.2 Condenar a reclamada em sede de obrigação de fazer
serviço, e, nos demais casos, o do respectivo vencimento.
consistente na retificação da data de baixa da CTPS do reclamante
2.6
para fazer constar o dia 04.02.2016, já observando a projeção do
DO
RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIAS
E
DAS
CONTRIBUIÇÕES
FISCAIS
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aviso-prévio, o qual integra o tempo de serviço para todos os efeitos
2081/2016
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
legais, conforme art. 487, §6º da CLT e OJ 82 da SDI-I do TST, bem
como para retificar o salário base do mesmo, constando os valores
descrito para o Oficial nas normas coletivas juntadas pelo
reclamante e a função de Operador de Betoneira. As referidas
retificações deverão ser efetuadas no prazo de 05 dias após o
trânsito em julgado desta decisão, contados do dia da apresentação
do documento em Juízo e da intimação específica para
cumprimento da obrigação de fazer. Após os 30 dias, em caso de
inércia, a referida anotação será realizada pela secretaria da Vara.
4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
78
Processo Nº RTSum-0000406-60.2013.5.10.0002
RECLAMANTE
LILIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA GOMES(OAB:
16549/DF)
RECLAMADO
MAIS BAIRRO COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
DELIZE SOUSA MARTINS
ANDRADE(OAB: 27567/DF)
RECLAMADO
W. R. D. C. F.
RECLAMADO
WILTON RODRIGUES DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BARBOSA DA SILVA
- MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR a ser apurado na fase de liquidação de
sentença, com incidência de juros e correção monetária, na forma
PODER JUDICIÁRIO
da lei e da fundamentação supra constante no item 2.5.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza salarial, exceto os
reflexos das diferenças salariais nas férias +1/3 e no FGTS +40%.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
CERTIDÃO
Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN
JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar
numerários capazes de garantir a execução.
Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com
o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e
desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi
identificado qualquer veículo.
Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de
Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada
principal, conforme espelho ora juntado aos autos.
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 06/10/2016.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$760,00
DESPACHO
calculadas sobre R$38.000,00, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Vistos.
Intimem-se as partes.
Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo
Encerrou-se.
em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da
Brasília, 06 de outubro de 2016.
atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros
advindos da sociedade,instauro INCIDENTE DE
LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza do Trabalho Substituta
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para
eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do
CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST.
Cite-se o sócio da Empresa Executada, WILTON RODRIGUES DO
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
CARMO FILHO (CPF:036.786.071-60), informados pelo Cadastro
Nacional de Empresas - CNE, para manifestar(em)-se no prazo de
15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, apresentar e/ou
2081/2016
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
requerer as provas que entender(em) cabíveis.
79
DO NASCIMENTO JUNIOR, em 5 de Outubro de 2016.
Apresentada a manifestação, vistas ao Exequente também pelo
prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
Considerando que os valores devidos ao exequente já restaram
valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o
integralmente satisfeitos, determino a liberação dos valores
bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s)via sistema
existentes na conta judicial de número 3920.042.00072813-1,
BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do
junto à Caixa Econômica Federal, ao executado ou a seu
novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST.
advogado, Dr. Paulla de Assis Tavares, OAB 41839/DF, CPF Nº
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
094.128.566-95 (procuração à id. 474004d) zerando a referida
constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação
conta.
do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC,
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis.
(dez) dias.
Inclua-se o sócio mencionado no sistema de administração dos
O prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, a
processos (SAP) e PJE.
contar de sua expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Publique-se.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquivem-
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
se os autos definitivamente, procedendo-se a devida baixa.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000425-95.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
AURINO NONATO DA TRINDADE
SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA
- EPP
ADVOGADO
PAULLA DE ASSIS TAVARES(OAB:
41839/DF)
ADVOGADO
GEISIENE NARA SILVA
FERREIRA(OAB: 28492/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000461-06.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
ADUNES ALVES DE LIMA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
RECLAMADO
CONSTRUTORA RV LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADUNES ALVES DE LIMA
- CONSTRUTORA RV LTDA
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
PODER JUDICIÁRIO
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481505
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Processo nº 0000461-06.2016.5.10.0002
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO
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ATA DE AUDIÊNCIA
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80
Aos 06 dias do mês de outubro de 2016, na sala de audiência da 2ª
defesa escrita no Id 6814eef, negando ser responsável subsidiária
Vara do Trabalho de Brasília, sob a direção da Exma. Juíza do
pela verbas postuladas na peça de ingresso.
Trabalho Titular, Dra. Larissa Lizita Lobo Silveira, realizou-se a
audiência referente ao processo nº 0000461-06.2016.5.10.0002,
À primeira audiência realizada (Ata de Id fb02ac0), a primeira
entre as partes abaixo indicadas.
reclamada procedeu a baixa na CTPS do reclamante, com data de
saída em 05/03/2016. Também restou liberado alvará para
Às 17h10min, aberta a audiência, foram, de ordem da MM. Juíza do
habilitação no benefício do seguro-desemprego.
Trabalho, apregoadas as partes, ausentes.
Réplicas nos Id's a3b63e2 e 3c7aa8f.
SENTENÇA
À audiência de Id cc9d0ab, sem outras provas, foi encerrada a
instrução processual.
Vistos etc.
Razões finais orais remissivas.
I - RELATÓRIO
Rejeitas as tentativas de conciliação.
Adunes Alves Lima, qualificado nos autos, propõe reclamatória
É o relatório.
trabalhista em desfavor de Construtora RV Ltda. e União. Alega
que foi contratada pela primeira reclamada em 08/04/2013,
prestando serviços em favor da segunda, na função de auxiliar de
II - FUNDAMENTAÇÃO
almoxarife e com salário mensal de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e
quarenta e cinco reais), sendo dispensado sem justa causa em
PRELIMINAR
01/03/2016, sem o recebimento das verbas rescisórias. Aponta
diversas irregularidades no curso da relação de emprego, razão
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEFERIMENTO DE
pela qual pleiteia a condenação das reclamadas, sendo a segunda
RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO PELA PRIMEIRA
forma subsidiária, ao pagamento de salário retido, aviso prévio,
RECLAMADA.
férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS com a
multa de 40%(quarenta por cento), multas dos arts. 467 e 477 da
Rejeita-se o requerimento de suspensão do processo com base no
CLT, liberação do seguro-desemprego, vale-alimentação,
art. 6º da Lei nº 11.101/2005, uma vez que o prazo de 180 (cento e
indenização por danos morais e multa prevista no art. 9º da Lei
oitenta) dias já foi ultrapassado. Observa-se que o documento de Id
7.238/1984. Apresenta, ainda, requerimentos de concessão dos
7d15718 comprova que a recuperação judicial foi deferida em
benefícios da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$
01/02/2016.
38.000,00 (trinta e oito mil reais). Junta documentos aos autos.
Ademais, os §§ 2º a 5º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 não
Por meio do despacho de Id 4842833, restou concedido,
impedem a tramitação de ação trabalhista na fase de conhecimento,
parcialmente, o requerimento de tutela de urgência formulado pelo
mas apenas a execução, quando não ultrapassado o prazo de 180
reclamante, liberando-se o FGTS e determinando-se a expedição
(cento e oitenta) dias.
de mandado de bloqueio de crédito da primeira reclamada em face
do Departamento Penitenciário Nacional.
Afasto.
Regularmente citada, a primeira reclamada apresenta defesa escrita
no Id db1b8b8, pugnando pela improcedência total dos pedidos
MÉRITO
formulados. Junta documentos aos autos.
DA NULIDADE DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
A segunda reclamada, também devidamente notificada, apresenta
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81
Extrai-se da inicial que "a reclamada, apesar de ter concedido aviso
Considera-se, pois, conforme já explicitado no tópico antecedente,
prévio ao reclamante em 02/03/2016 para que fosse trabalhado,
que o reclamante foi dispensado em 01/03/2016, com aviso prévio
com redução de 7 (sete) dias, impediu o reclamante de adentrar às
na modalidade indenizado, sem recebimento das verbas rescisórias,
obras, aconselhando que ele aguardasse me casa". Sustenta que o
com retenção do salário do mês de fevereiro de 2016.
procedimento não possui validade e que equivale à ausência de
aviso prévio. Conclui que, em face desse contexto, deve ser
Deferem-se, por consequência, os pedidos de salário retido de
considerado, como data da dispensa, o dia 01/04/16, com início do
fevereiro/2016, saldo de salário referente ao mês de março/2016
aviso prévio em 31/03/16.
(1 dia), 36 (trinta e seis) dias de aviso prévio indenizado, férias
vencidas acrescidas do terço constitucional; 1/12 de férias
Em defesa, a primeira reclama afirma que o reclamante "cumpriu
proporcionais acrescidas de 1/3, considerando a projeção do
devidamente o aviso prévio trabalhado a partir de 05 de fevereiro de
aviso e 4/12 de 13º salário proporcional/2016, já com a projeção
2016, razão pela qual improcede a alegação de nulidade do aviso
do aviso,tudo a ser apurado com base na remuneração mensal
prévio e projeção de novo aviso a partir de 5 de março de 2016".
de R$ 1.381,60 (mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta
centavos), conforme contracheque de Id 8dc7532 - Pág. 2.
Pois bem.
O documento de Id 8be118c comprova que na data de 01/03/2016 o
DO FGTS E MULTA DE 40%
reclamante foi pré-avisado de sua dispensa, devendo cumprir aviso
prévio trabalhado no período de 02/03/2016 a 31/03/2016.
Afirma o reclamante que, durante todo o contrato de trabalho, não
houve o depósito regular do FGTS, bem como da multa de 40%
O reclamante aduz que foi liberado para cumprimento do aviso
(quarenta por cento), razão pela qual pleiteia a sua regularização.
prévio em casa, o que equivale à indenização do aviso. Não há que
se falar em concessão de novo aviso, eis que cumprida a finalidade
Não há nos autos prova do recolhimento regular do FGTS. O extrato
do instituto.
fundiário de Id eef4ea7 comprova que não houve o recolhimento
correto.
Pleito indeferido.
Assim, operada a rescisão contratual na modalidade da dispensa
sem justa causa, deverá a primeira reclamada efetuar os
DAS VERBAS DECORRENTES DO TÉRMINO DO CONTRATO
depósitos do FGTS referentes a todo contrato de trabalho, bem
DE TRABALHO
como sobre o 13º salário e aviso prévio, além do depósito da
multa fundiária, observado o percentual de 40% (quarenta por
Afirma o reclamante que, quando da dispensa sem justa causa, não
cento), a incidir sobre a totalidade dos depósitos, autorizada a
recebeu as verbas rescisórias devidas. Formula, pois, pedido de
dedução de eventuais valores já depositados, entregando ao
aviso prévio, salário retido (janeiro e fevereiro de 2016), saldo de
reclamante, no prazo legal, as guias necessárias à
salário (1 dia do mês de março de 2016), 13º salário do ano de 2016
movimentação da conta (TRCT) e a chave da conectividade
e férias acrescidas do terço constitucional.
social, com garantia de integralidade dos depósitos à exceção
dos valores já sacados pelo autor, sob pena de, não o fazendo,
A primeira reclamada, sem defesa, alega que efetuou o pagamento
ter que arcar com o pagamento de indenização
de todas as verbas pleiteias pelo reclamante.
correspondente.
Com efeito, não há nos autos a comprovação de pagamento de
verbas rescisórias e, nem tampouco, do salário referente ao mês de
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
fevereiro de 2016, exceto o mês de janeiro de 2016, cujo
pagamento está comprovado no Id 8dc7532, juntado pelo próprio
Afirma o reclamante que a primeira reclamada não efetuou o
reclamante.
pagamento do vale-alimentação dos meses de janeiro e
fevereiro de 2016, no valor mensal de R$ 250,00, motivo pelo
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qual pleiteia o seu recebimento.
82
CLT, o que fica deferido.
Na peça de resistência, a primeira reclamada disse que fornecia
alimentação no local de trabalho, razão pela qual descabido o
DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84
seu pagamento.
O reclamante foi dispensado sem justa causa em 01/03/2016, com
Pois bem.
projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de
serviço de 36 (trinta e seis) dias até o dia 06/04/2016. A CCT de Id
A CCT da categoria juntada no Id 6c1b4d0, dispõe em sua
6c1b4d0 fixa o dia primeiro de maio como data base da categoria.
Cláusula Décima Terceira que "Os empregadores fornecerão
alimentação aos empregados, em uma das seguintes formas: a)
Pois bem.
ticket alimentação no valor de R$ 13,00 (treze reais) por dia
trabalhado, b) marmitex embalagem nº. 09, por dia trabalhado,
Nos termos da Súmula nº 182 do TST "O tempo do aviso - prévio,
c) cantina da obra ou d) cesta básica mensal, com os itens
mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional
abaixo discriminados, podendo cobrar, como valor máximo de
prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979".
ressarcimento, o percentual de 10% (dez por cento) por
refeição".
Logo, defiro ao reclamante o pagamento de indenização no
valor de uma remuneração, qual seja, R$ 1.381,60 (mil e
Não há nos autos prova de que a refeição era fornecida ao
trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
reclamante, tal como alegado na peça de defesa.
Logo, condeno a primeira reclamada ao pagamento do vale-
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
alimentação, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2016,
no valor diário de R$ 13,00 (treze reais), devendo ser
Pleiteia o reclamante o pagamento de indenização por danos
considerado os dias efetivamente laborados.
morais, ao argumento de que a ausência de depósitos do FGTS lhe
causou danos de natureza moral.
DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT
Pois bem.
Requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento da
Os arts. 186 e 927 do Atual Código Civil asseguram a reparação do
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
dano, ainda que exclusivamente moral, causado por ato ilícito. A
possibilidade de reparação do dano moral, aliás, restou consignada
Não houve o pagamento das verbas rescisórias.
expressamente no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de
1988.
Logo, defiro a multa prevista no § 8º, do art. 477, da CLT, no
valor de uma remuneração da reclamante, qual seja, R$
A indenização por dano moral encontra seu fundamento no dano
1.381,60 (mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta
sofrido pela pessoa no campo dos valores não-patrimoniais,
centavos).
estando relacionado com a honra, a boa fama, a dignidade, a
integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem e com
tudo que não seja suscetível de valoração econômica.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
No campo do Direito do Trabalho a reparação do dano moral está
As parcelas rescisórias incontroversas (aviso prévio
revestida de importância peculiar, seja em razão do elemento
indenizado, salário retido, saldo de salário, férias acrescidas de
subordinação presente no contrato de trabalho, que possibilita a
1/3 e 13º salário proporcional), são devidas com o acréscimo de
existência de abusos e excessos no uso do poder diretivo, seja
50% (cinquenta por cento), conforme previsto no art. 467 da
porque não se pode olvidar que um dos objetivos do Direito do
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Trabalho é assegurar o respeito à dignidade do trabalhador.
83
Súmula 331 do TST, mas sim da OJ 191 da SBDI -1 do mesmo
Tribunal.
São pressupostos da responsabilidade aquiliana: ação ou omissão
do agente, relação de causalidade, existência de dano, dolo ou
Pois bem.
culpa do agente, ressalvada a exceção legal (CC, art. 927,
parágrafo único).
O contrato administrativo de Id 669cf75 comprova que o escopo do
ajuste firmado entre as reclamadas foi no sentido de "Contratação
No presente caso, tenho, contudo, que a conduta da primeira
de empresa especializada em engenharia para execução de obras,
reclamada concernente na ausência de recolhimento dos depósitos
serviços de construção com fornecimento dos materiais, mão-de-
do FGTS, por si só, não importa em violação aos direitos da
obra e equipamentos destinados à construção de 01 (uma) Unidade
personalidade do reclamante.
de Penitenciária Federal de Segurança Máxima Especial, localizada
na Fazenda Papuda, rodovia DF-465, KM 04, RA XIV, São
Cito precedente do C. TST nesse sentido:
Sebastião - DF, conforme especificações constantes nos anexos
deste Projeto Básico, observadas as normas técnicas da ABNT".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
Logo, não houve uma terceirização nos moldes preconizados na
MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DE
Súmula 331 do C. TST, mas contrato administrativo de obra pública,
VERBAS RESCISÓRIAS E NO RECOLHIMENTO DOS
motivo pelo qual não há como responsabilizar a administração
DEPÓSITOS DE FGTS.
pública contratante, nos termos da OJ 191 da SBDI -1 do C. TST.
Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional,
concluiu a decisão embargada que não ficou configurada a mora
Esse é o entendimento prevalente no âmbito do C. TST, in verbis:
contumaz no atraso do pagamento dos salários. Cumpre esclarecer,
por oportuno, que as alegações de atraso no pagamento de verbas
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
rescisórias e no recolhimento dos depósitos de FGTS, por si só,
13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
sem que haja a comprovação de dano, não ensejam o
PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA.
pagamento de indenização, conforme a atual jurisprudência dessa
A relação jurídica existente entre o empreiteiro e o dono da obra é
Corte Superior. Embargos de declaração acolhidos, para prestar
de natureza civil, enquanto que a relação que se forma entre o
esclarecimentos.
empreiteiro e seus empregados é regida pela legislação trabalhista.
Processo: ED-AIRR 0001528-06.2012.5.10.0015. Relator(a): Dora
Nesse contexto, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191
Maria da Costa. Julgamento: 29/04/2015. Órgão Julgador: 8ª
da SBDI-1/TST, o contrato de empreitada firmado com o dono da
Turma. Publicação: DEJT 04/05/2015 (GRIFOS MEUS)
obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas
obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Constatado que
Logo, indefiro o pedido de indenização por danos morais.
a recorrente firmou contrato de empreitada, não sendo construtora
ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária.
Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA
provido".
RECLAMADA
Processo: RR 4198220145030046. Relator(a): Aloysio Corrêa da
Veiga. Julgamento: 16/12/2015. Órgão Julgador: 6ª Turma.
Afirma o reclamante que, durante todo o curso do contrato de
Publicação: DEJT 18/12/2015
trabalho mantido com a primeira reclamada, prestou serviços à
segunda reclamada. Requer a condenação subsidiária da segunda
Logo, julgo improcedentes os pedidos formulados em face da
reclamada ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de
segunda reclamada - UNIÃO.
trabalho havido com a primeira ré.
A segunda reclamada, em defesa, afirmar tratar-se de contrato de
obra pública, motivo pelo qual não há que se falar na incidência da
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DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
84
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
Diante da declaração de pobreza firmada pelo reclamante (Id
cc157b7), nos exatos termos da Lei nº. 7.115/83, defere-se o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK VIEIRA BARBOSA
- HOSPITAL SANTA LUZIA S A
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Pelo exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedidos formulados para condenar a primeira reclamada a pagar ao
TERMO DE CONCLUSÃO
reclamante, no prazo legal, as parcelas deferidas, bem como a
cumprir as obrigações de fazer determinadas, sob pena de arcar
com as cominações impostas, tudo nos termos da fundamentação,
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
parte integrante deste dispositivo.
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 03/10/2016.
DECISÃO
Julgam-se improcedentes os pedidos formulados em face da
segunda reclamada - UNIÃO.
Para efeito do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que as parcelas
Homologo os cálculos de id. 9a59354 para fixar o débito da(s)
objeto da condenação possuem natureza conforme definido no art.
executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em:
28 da Lei nº 8.212/91.
R$6.955,27, conforme especificação abaixo:
Liquidação da sentença por cálculos.
Devedor BO Credor
Juros e correção monetária na forma da lei.
Atualiz Rubrica
Valor:
Total
ado
Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda nos termos do
HOSPIT
art. 114, inciso VIII, da CF, Provimentos do TST, Súmula 368 do
AL
1 BISMARCK
VIEIRA
30/09/2 Valor
016
6595,00 6595,00
Principal
TST e demais legislação pertinente à matéria.
HOSPIT
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 140,00 (cento e
1 União
AL
30/09/2 INSS
016
51,76
359,87
Reclaman 142,34
quarenta reais), calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
quantia correspondente especificada, depositar(em) ou
Intimem-se as partes.
indicar(em) bens passíveis de penhora.
Nada mais.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do
652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento,
conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s)
em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital;
Decisão
Processo Nº RTSum-0000506-44.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
BISMARCK VIEIRA BARBOSA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA LUZIA S A
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2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos
para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema
BACEN-JUD 2.0;
2081/2016
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória
ADVOGADO
ADVOGADO
para penhora;
ADVOGADO
4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para
ADVOGADO
85
Pedro Lopes Ramos(OAB: 7481-A/DF)
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
RUBIANA SANTOS BORGES(OAB:
13207/DF)
URIEL DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 30616/DF)
pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas
RENAJUD/DETRAN e INFOJUD;
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FERNANDES
5- Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os
autos conclusos para desconsideração da personalidade
jurídica da executada com a inclusão dos sócios no pólo
PODER JUDICIÁRIO
passivo da lide. Não havendo contrato social nos autos, oficie-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se à Junta Comercial competente solicitando certidão
simplificada com a última composição societária da(s)
executada(s), iniciando-se a execução em desfavor dos sócios
2° VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA
PROCESSO Nº0000554-66-2014.5.10.0002
a partir do item 1 deste comando.
RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CRISPIM
FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE
RECLAMADO: ÁGIL SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC,
SENTENÇA
POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE
Vistos os autos.
NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES
1 RELATÓRIO
SUPRA.
JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CRISPIM, já devidamente qualificado
na inicial, ajuizou a presente demanda em face de ÁGIL SERVIÇOS
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
ESPECIAIS LTDA alegando, em síntese, que foi admitido em 06 de
novembro de 2009, para exercer a função de agente de portaria,
Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o
com remuneração mensal de R$1.273,81; que em 01 de fevereiro
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
de 2016 foi demitido por "justa causa", ao retornar ao trabalho após
30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
o cumprimento de uma suspensão de 2 dias aplicada
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
arbitrariamente pela reclamada; que não faltou injustificadamente no
dia que lhe provocou a suspensão; que sofreu problemas de saúde,
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
tendo faltado ao trabalho nos dias 17 e 18 de janeiro de
Juiz do Trabalho Titular
2016,contudo, não conseguiu atendimento na rede pública de
Sentença
saúde, razão pela qual não obteve o atestado médico; que a
Processo Nº RTOrd-0000554-66.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
JOSE RIBAMAR DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
MILDREDY MENDES LISBOA(OAB:
28629/DF)
RECLAMADO
AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA
VIEGAS(OAB: 8013/DF)
ADVOGADO
Bianca Martins Carneiro Familiar(OAB:
21165/DF)
ADVOGADO
MARCELO RAMOS CORREIA(OAB:
15598/DF)
ADVOGADO
DENISE RAMOS CORREIA(OAB:
19553/DF)
ADVOGADO
ELISE RAMOS CORREIA(OAB:
17197/DF)
ADVOGADO
JONAS JOSE VILLACA MENEZES
PATUSCO(OAB: 45884/DF)
ADVOGADO
FERNANDA BANDEIRA
ANDRADE(OAB: 20758/DF)
ADVOGADO
MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB:
16171/DF)
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demissão por "justa causa", sem indicação de motivo compatível
com a gravidade da medida, é fato gerador do dano moral. Por tais
razões formulou os pedidos da exordial. Atribuiu à causa o valor de
R$44.226,25.
Frustrada a primeira tentativa conciliatória, a reclamada apresentou
defesa escrita, alegando, preliminarmente, a prescrição. No mérito,
sustentou que o reclamante foi demitido por justa causa em
01/02/2016, com amparo na alínea "b" e "e", do art. 482 da CLT, por
comportamento desidioso no exercício de suas funções, faltas
injustificadas reiteradas, mesmo após a aplicação de advertências
verbais e escritas e suspensões, bem como por incontinência de
conduta ou mau procedimento; que a suspensão foi aplicada em
decorrência da falta injustificada no dia 09/01/2016, tendo sido esta
cumprida nos dias 11 e 12/01/2016; que a demissão ocorreu no dia
2081/2016
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86
01/02/2016 por motivo diverso; que no dia 31/01/2016, o reclamante
no fundamento de que a mesma se deu em razão do mesmo fato
apresentou-se no posto de serviço com aparência desalinhada,
gerador da suspensão, qual seja: a falta do reclamante em
cheirando a álcool e em nítida situação de embriaguez; que após o
decorrência de enfermidade não comprovada por atestado médico.
reclamante abandonou o posto de serviço e não mais retornou.
Registra-se que tal alegação sequer fora aventada pelo reclamante
Refutou os pedidos da exordial, inclusive o dano moral, requerendo,
em depoimento em juízo, o qual declinou que não compareceu ao
assim, a improcedência da demanda.
trabalho por não terem sido fornecidos os vales-transportes.
Impugnação às defesas e documentos.
Após instrução processual, em decorrência do fato novo declinado
Em audiência de instrução foram ouvidas as partes, bem como duas
pelo reclamante, foi concedido prazo para juntada dos pagamentos
testemunhas, sendo uma trazida pelo reclamante e outra pela
de vale-transporte, sendo certo que a reclamada comprova que,
reclamada. Sem outras provas a produzir, determinou-se o
efetivamente, pagou ao reclamante os valores para o deslocamento
encerramento da instrução. Razões finais orais e conciliação final
ao trabalho, não se justificando a alegação do mesmo em réplica e
rejeitadas.
em depoimento em juízo.
É o relatório.
Outrossim, a reclamada logrou êxito em comprovar as condutas
2. FUNDAMENTAÇÃO
geradoras da justa causa, quais sejam: a reiteração de falta
2.1 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO
injustificada, bem como a conduta do reclamante de se apresentar
Tendo em vista o artigo 7°, XXIX da CF/88, acolhe-se o pedido
ao trabalho de forma inadequada, conforme depoimento da sua
formulado para se julgar prescritos todos os efeitos pecuniários das
testemunha - ID 1b61641 - Pág. 1.
verbas trabalhistas anteriores a 27.04.2011, exceto aquelas de
Assim, no entender deste Juízo, restou demonstrado de forma clara
natureza meramente declaratória e a retificação da CTPS, pois
e convincente as faltas graves apontadas, não sucumbindo a
imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1° da CLT.
empresa perante as regras do onus probandi.
2.2DO MÉRITO
Desta feita, há que se admitir a legalidade e legitimidade da
2.21 DA RESCISÃO CONTRATUAL
demissão do reclamante por justa causa.
Alega o reclamante foi demitido, por justa causa, após coUprir
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos de letras "c", "d", "f", "g",
suspensão e pelo mesmo motivo que ensejou esta.
"i", "j", "k".
Defende-se a reclamada aduzindo que o reclamante foi demitido por
Não sendo comprovado abuso do direito potestativo da empresa e
justa causa em 01/02/2016, com amparo na alínea "b" e "e", do art.
nem ilegalidade da conduta da demissão por justa causa, não há
482 da CLT, por comportamento desidioso no exercício de suas
que se falar em pagamento de indenização por danos morais, pelo
funções, faltas injustificadas reiteradas, mesmo após a aplicação de
que improcede o pedido de letra "l".
advertências verbais e escritas e suspensões, bem como por
Indefere-se o pagamento da multa constante no artigo 477 da CLT,
incontinência de conduta ou mau procedimento.
uma vez que a demissão se verificou em 01.02.2016 e o pagamento
Ao colacionar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, a
das verbas rescisórias ocorreu a tempo e modo em 10.02.2016.
justa causa, a reclamada trouxe para si o ônus probatório, a teor
Indevida a multa constante no artigo 467 da CLT, visto que
dos artigo 818, da CLT, e 373, do CPC, do qual conseguiu se
inexistem verbas incontroversas a serem quitadas em audiência
desincumbir satisfatoriamente.
inaugural.
Acerca do ônus da prova de despedida por justa causa, vaticina o
As férias vencidas+1/3 foram devidamente quitadas na rescisão
Professor NASCIMENTO, A. M. in Iniciação ao Processo do
contratual, ID2f90675, pelo que julgo improcedente o pedido de letra
Trabalho, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 220, expressa: " O ônus da
"h".
prova é atribuído a quem alega a existência de um fato: a prova da
Quanto ao salário retido, identifico dos autos que a reclamada
alegações incumbe à parte que as faz (CLT, art. 818). Assim,
efetuou o pagamento do salário referente ao mês de janeiro,
compete ao empregador que despede por justa causa a prova
ID7439964 - Pág. 1 não impugnado pelo reclamante, pelo que
desta. Os pagamentos efetuados ao empregado têm de ser
improcede o pedido de letra "e".
provados pelo empregador, o que abrange salários, remuneração
2.2.2 DA JUSTIÇA GRATUITA
das férias, do repouso semanal, verbas rescisórias etc.". (sem grifo
Deferem-se os beneplácitos da justiça gratuita nos moldes do artigo
no original).
730, §3°, da CLT e Lei 1.060/50 e alterações posteriores, sem
Verifica-se, inicialmente, que a causa de pedir, suscitada pelo
provas em contrário.
reclamante, afeta à demissão por justa causa, é consubstanciada
3 CONCLUSÃO
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87
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza declarar prescritos todos os efeitos pecuniários
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela COMPANHIA
das verbas trabalhistas anteriores a 27.04.2011, exceto aquelas de
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
natureza meramente declaratória e a retificação da CTPS, pois
através da petição de Id nº b0254c9, insurgindo-se contra os
imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1° da CLT.
cálculos de liquidação.
No mérito, decide julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada
Não houve apresentação de contrarrazões.
por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CRISPIM em face de ÁGIL
Manifestação do Setor de Cálculos no Id nº 74fd943.
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
É, em síntese, o relatório.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
ADMISSIBILIDADE
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$884,53
Os embargos foram ajuizados a tempo e modo, razão pela qual os
calculadas sobre R$44.226,25, valor atribuído à causa, das quais
admito.
fica isento em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
DOS REFLEXOS EM 13º SALÁRIO
Brasília, 06 de outubro de 2016.
Alega a executada que a apuração dos reflexos do auxílioalimentação sobre o 13º salário encontra-se equivocada, eis que no
LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
13º salário o exequente recebia o auxílio em duplicidade.
Juíza do Trabalho Substituta
Com razão.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
A fim de pacificar a controvérsia existente, a Segunda Turma deste
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Egrégio Regional editou a Orientação Jurisprudencial nº 02, cujo
teor adoto como razões de decidir, in verbis:
Decisão
Processo Nº ACum-0000676-16.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
VILMAR MARTINS ROSA
ADVOGADO
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
"Orientação Jurisprudencial nº 02 - NOVACAP. AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
I - Para a aferição da natureza jurídica do auxílio-alimentação,
concedido pela NOVACAP, hão de ser analisadas as condições
vigentes à época da contratação do empregado, na forma da
Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
II - Reconhecido o caráter salarial da parcela, serão deduzidos
todos os valores já pagos pela empresa, a título de suas
repercussões, ainda que na fase de liquidação."
PODER JUDICIÁRIO
Nesse sentido, acolho os embargos apresentados, a fim de
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinar a remessa dos autos à Contadoria para abatimento dos
reflexos em 13º salário, caso constate a existência de pagamento
Processo nº 0000676-16.2015.5.10.0002 - 2ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF.
em duplicidade do benefício na forma descrita na peça de
embargos.
Embargante: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL - NOVACAP
CONCLUSÃO
Embargado: Conta de ID nº 5c726c8
POSTO ISSO, admito os embargos à execução ajuizados pela
EMBARGOS À EXECUÇÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
88
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL -
atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros
NOVACAP, para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da
advindos da sociedade,instauro INCIDENTE DE
fundamentação supra, determinando a remessa do feito ao Setor de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para
Cálculos para exclusão dos reflexos do auxílio-alimentação no 13º
eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do
salário.
CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a
Após a juntada da nova conta e não havendo recurso, libere-se o
137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST.
crédito líquido do exequente e recolham-se os encargos
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da Empresa Executada, LUCIANE
previdenciários e fiscais.
ALMEIDA NUNES (CPF 039.691.736-47), informados pelo Cadastro
Publique-se.
Nacional de Empresas - CNE, para manifestar(em)-se no prazo de
15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá(ão), apresentar e/ou
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
requerer as provas que entender(em) cabíveis.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao Exequente
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0000726-76.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
MARIA CONCEIÇÃO ALVES DOS
REIS
ADVOGADO
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
RECLAMADO
RAPIDO PLANALTINA LTDA
também pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o
bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s)via sistema
BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do
novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEIÇÃO ALVES DOS REIS
constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação
do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC,
inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Inclua(m)-se o(s) sócio(s) mencionado(s) no sistema de
administração dos processos (SAP).
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN
JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar
numerários capazes de garantir a execução.
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com
Intimação
o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e
Processo Nº RTOrd-0000764-20.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
ANDRE DA SILVEIRA SOARES
ADVOGADO
ANTONIO ABRAHAO BAYMA
SOUSA(OAB: 3481/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
RAFAEL DE SA OLIVEIRA(OAB:
15614/DF)
desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi
identificado qualquer veículo.
Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de
Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada
principal, conforme espelho ora juntado aos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVEIRA SOARES
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 03/10/2016.
DESPACHO
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art.
Vistos.
203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da
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De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
RECLAMADO
RECLAMANTE o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo,
contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte contrária
ADVOGADO
89
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
(Portaria nº 1/2014 da 2ª VT/Brasília DF, art. 5º, inciso V, alínea
Intimado(s)/Citado(s):
"d").
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
Publique-se.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000821-48.2010.5.10.0002
RECLAMANTE
EDUARDO ANTONIO ROSA
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
RECLAMADO
ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
ADEMAR LOPES DA FONSECA(OAB:
15815/GO)
RECLAMADO
DIVINA MARIA DE SOUZA PINTO
RECLAMADO
IRACI DONIZETE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feito pela servidora
JOANA BATISTA SILVA BARBOSA, no dia 05/10/2016.
- EDUARDO ANTONIO ROSA
DECISÃO
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo os cálculos de id. 4e113dc,d6b8462 para fixar o
débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone:
(61) 33481505
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
direito, em: R$ 42.734,18, atualizado até: 31/10/2016, conforme
especificação abaixo:
Liq. Exequente....: 30.652,30
FGTS Deposito.....: 1.836,73
INSS Reclamado....: 6.075,60
Custas do Processo: 208,07
Custas Art.789....: 162,45
PROCESSO Nº 0000821-48.2010.5.10.0002 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
EDUARDO ANTONIO ROSA
RÉU: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP e outros (2)
Hon. Periciais....: 3.799,03
Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
quantia de R$34.551,12 correspondente ao débito acima
especificado, já abatido o valor do depósito recursal de
id.21416c6(R$8.183,06), depositar(em) ou indicar(em) bens
passíveis de penhora(CLT, art. 882 e CPC, art. 835).
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a parcela
INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, "a" e II, e 240). Excluase dos cálculos.
Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) o reclamante para, no prazo de
10 dias, se manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça
no Juízo Deprecante ou requerer o que entender de direito.
Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF,
6 de Outubro de 2016.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000897-96.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
JESUS BERTHOLDO PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB:
20599/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos
executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na
forma do art. 884 da CLT;
2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art.
880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo
advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de
recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª
Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local
incerto e não sabido, determino a citação por edital;
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação,
prossigam-se os atos executórios, com penhora de bens;
90
pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de
providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou
4 - Se infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
daquelas que já foram indeferidas, implicará no sobrestamento
devedor(es) no SPC/Serasa (CPC, art. 517). Também deve ser
dos autos na forma prevista no item 10, independente de nova
efetivado o registro no Banco Nacional de Devedores
intimação.
Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do
12 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferir(em)
juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o
o(s) depósito(s) recursal(ais) realizado(s) em 03/02/2016 no(s)
caso.
valor(es) R$ 8.183,06(cópia anexa), para uma conta judicial a
5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o
disposição deste Juízo.
valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
conta judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de
despacho será expedido em duas vias e terá força de ofício.
imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria
Publique-se.
após o trânsito em julgado da sentença de liquidação.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
6 - Todas as discussões acerca dos cálculos ocorrerão após a
garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
depósito espontâneo do débito atualizado ou da intimação da
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
penhora que garante a execução.
7 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos
cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de
suas irresignações e declarar de imediato, juntando a
respectiva planilha, o valor da execução que entende correto,
sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos
termos do artigo 525, §§4º e 5º, do CPC.
8 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos, opera-se
a preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita
Processo Nº RTOrd-0000996-66.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
EVERTON ROSA BATISTA
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
RECLAMADO
BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
- EVERTON ROSA BATISTA
utilizar-se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não
se admitirá discussão de incorreções na conta após a decisão
desses incidentes (CLT, art. 836).
PODER JUDICIÁRIO
9 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabendo também
à parte interessada a realização de diligências em registros de
CERTIDÃO
livre acesso ao público em geral, como cartórios e outros. As
Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN
despesas dessas diligências podem ser juntadas aos autos
JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar
para inclusão na execução.
numerários capazes de garantir a execução.
10 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se
Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com
o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo
o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e
de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução
desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi
frustrada por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento
identificado qualquer veículo.
Geral Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios
Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de
efetivos de prosseguimento da execução, será suspensa a
Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada
execução na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980.
principal, conforme espelho ora juntado aos autos.
11 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a
execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
deste Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 06/10/2016.
menos com indício plausível de sucesso na diligência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
91
ADVOGADO
PAULA FERREIRA ARBES(OAB:
38996/DF)
MARIANNE PEREIRA ROSA(OAB:
26337/DF)
ERIC DA SILVA ANDRADE
MENDES(OAB: 19467/DF)
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
DESPACHO
ADVOGADO
Vistos.
ADVOGADO
Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo
ADVOGADO
em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da
atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros
Intimado(s)/Citado(s):
advindos
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
da
sociedade,instauroINCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para
eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do
CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a
ATO ORDINATÓRIO
137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST.
Citem-se os sócios da Empresa Executada, CLAUDIO DE FARIAS
MELO NETO (CPF: 804.114.525-68), ALINE DANTAS
CAVALCANTE (CPF: 108.598.097-90), EDISLANE SANTOS
OLIVEIRA (CPF: 021.855.065-01), WELLINGTON PAULO
RODRIGUES ANTUNES (CPF: 619.688.701-72), CLÁUDIO VIEIRA
HORA (CPF: 478.886.445-20), informados pelo Cadastro Nacional
de Empresas - CNE, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze)
dias, oportunidade em que deverão, apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem cabíveis.
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art.
203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à(s) parte(s)
RECLAMADO o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo,
contrarrazoar(em) o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela
parte contrária (Portaria nº 1/2014 da 2ª VT/Brasília DF, art. 5º,
inciso V, alínea "d").
Publique-se.
Apresentadas as manifestações, vistas ao Exequente também pelo
Decisão
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
Processo Nº RTOrd-0001066-20.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
WILLIAM TOBIAS RODRIGUES
ADVOGADO
LUIS ANTONIO ALMEIDA
CORTIZO(OAB: 30837/DF)
RECLAMADO
LINKSERVICE BRASILIA
INSTALACAO DE TV A CABO LTDA ME
ADVOGADO
JUSCELIO GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 23788/DF)
RECLAMADO
NET BRASILIA LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIA DA SILVA
NEVES(OAB: 25460/DF)
constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação
Intimado(s)/Citado(s):
do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC,
- LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA ME
- NET BRASILIA LTDA
prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o
bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s)via sistema
BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do
novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST.
inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis.
Incluam-se os sócios mencionados no sistema de administração
dos processos (SAP) e PJE.
PODER JUDICIÁRIO
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
TERMO DE CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001057-87.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
CHARLES SUHETT SPINOLA
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RECLAMADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
MARCIO GONTIJO MARQUES, no dia 03/10/2016.
DECISÃO
Homologo os cálculos de id. 33b3625
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
para
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
92
fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações
de direito, conforme especificação abaixo:
5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o
valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em
conta judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de
Total da execução R$ 7.708,52 Atualizado até: 30/09/2016
imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria
Liq. Exequente....: 6.560,44
após o trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Custas do Processo: 131,21
Custas Art.789....: 32,80
6 - Todas as discussões acerca dos cálculos ocorrerão após a
Hon. Advocatício..: 984,07
garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do
depósito espontâneo do débito atualizado ou da intimação da
penhora que garante a execução.
7 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos
Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de
quantia correspondente especificada, depositar(em) ou
suas irresignações e declarar de imediato, juntando a
indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 882 e CPC, art.
respectiva planilha, o valor da execução que entende correto,
835).
sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos
termos do artigo 525, §§4º e 5º, do CPC.
Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a parcela
INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, "a" e II, e 240). Excluase dos cálculos.
8 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos, opera-se
a preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita
utilizar-se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não
Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos
se admitirá discussão de incorreções na conta após a decisão
executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações:
desses incidentes (CLT, art. 836).
9 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo
Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabendo também
1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na
forma do art. 884 da CLT;
à parte interessada a realização de diligências em registros de
livre acesso ao público em geral, como cartórios e outros. As
despesas dessas diligências podem ser juntadas aos autos
2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art.
para inclusão na execução.
880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo
advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de
10 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se
recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª
o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo
Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local
de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução
incerto e não sabido, determino a citação por edital;
frustrada por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento
Geral Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios
3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação,
prossigam-se os atos executórios, com penhora de bens;
efetivos de prosseguimento da execução, será suspensa a
execução na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980.
4 - Se infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
11 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a
devedor(es) no SPC/Serasa (CPC, art. 517). Também deve ser
execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso
efetivado o registro no Banco Nacional de Devedores
deste Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de
Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do
diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao
juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o
menos com indício plausível de sucesso na diligência
caso.
pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
93
providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou
requisitos insculpidos no art. 301 do NCPC.
daquelas que já foram indeferidas, implicará no sobrestamento
Dessarte, nesta oportunidade, DEFIRO a medida antecipatória
dos autos na forma prevista no item 10, independente de nova
pretendida,
intimação.
transferência da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
determinando o bloqueio via BACENJUD e a
referente ao valor da causa da ação trabalhista de número 0001206
Publique-se.
-62.2016.5.10.0009, para conta à disposição deste juízo.
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 21/11/2016 14:30,
quando as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
do artigo 844 da CLT.
Juiz do Trabalho Titular
Considerando os termos da Recomendação SECOR nº 03/2016, de
Intimação
30 de maio de 2016, faculto o comparecimento da Fundação
Processo Nº RTOrd-0001244-95.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
OZIEL GOMES ALENCAR
ADVOGADO
Leandro Oliveira Alves(OAB: 17026A/GO)
RECLAMADO
CENTRAL DO ALUMINIO S/C LTDA
ADVOGADO
LAUREANNE DE MATOS PACHECO
DOS SANTOS(OAB: 40198/DF)
ADVOGADO
JULIANA CALAZANI DA SILVA(OAB:
131658/RJ)
Universidade de Brasília.
Proceda a citação da Fundação Universidade de Brasília para que,
até a data da realização da audiência, apresente defesa.
A
primeira reclamada deverá apresentar resposta,
preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c,
artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já
salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL GOMES ALENCAR
antecedência, valendo-se dos seus próprios meios
ou dos
equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em
ATO ORDINATÓRIO
sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art.
intimada para vista dos documentos apresentados com a petição
203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar ao
tentativa de conciliação.
RECLAMANTE o prazo de 05 (cinco) dias para receber a CTPS
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
obreira, conforme os termos da coisa julgada (Portaria nº 1/2014 da
deverão ser
2ª VT/Brasília DF, art. XXIX, alínea "a").
devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma
Publique-se.
natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001321-83.2016.5.10.0009
RECLAMANTE
IARA CRISTINA PEREIRA
GUIMARAES DE JESUS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
ALVARES DA SILVA(OAB: 21627/DF)
RECLAMADO
FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASILIA
RECLAMADO
UTOPIA CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI - EPP
adequadamente classificados e organizados,
forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução
CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham
a defesa.
Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado,
zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade (
Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
Intimado(s)/Citado(s):
Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
- IARA CRISTINA PEREIRA GUIMARAES DE JESUS
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ARYADNA
OLIVEIRA DA SILVA, no dia 05/10/2016.
DECISÃO
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução
n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à
propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja
procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido
pelo Juízo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, na
forma do artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do NCPC.
A fim de garantir uma futura execução em face da primeira
reclamada, defiro o pedido de bloqueio, por reputar presentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de
que os
documentos apresentados estão adequadamente
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
94
classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução
uma hora de antecedência, valendo-se dos
CSJT nº 136/14.
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
forma particionada.
fica
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
apresentados com a
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
audiência, após frustrada a primeira
(Cadastro Específico do INSS)
e seus contratos sociais
seus próprios
desde logo intimada para vista dos documentos
4. Os documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
eletrônicas deverão ser
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
05/2003).
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
Notificação
adequadamente classificados e
"caput" e
aqueles que acompanham a defesa.
Processo Nº RTOrd-0001322-68.2016.5.10.0009
RECLAMANTE
GABRIELA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
ALVARES DA SILVA(OAB: 21627/DF)
RECLAMADO
FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASILIA
RECLAMADO
UTOPIA CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI - EPP
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
Intimado(s)/Citado(s):
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
- GABRIELA ARAUJO SANTOS
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
267, inciso I, do CPC.
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
pauta de audiência Inicial do dia 21/11/2016 14:25 a ser realizada
classificados e organizados na
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Resolução CSJT nº 136/14.
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
8. O presente feito
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
audiência acima
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
realizada de forma particionada.
para comparecimento
pessoal, sob pena de arquivamento da
ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
preposto legalmente
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
preferencialmente por
9. Em audiência, acaso não
constante das peças dos autos,
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
parte(s) reclamada(s), para
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
3. A(s) parte(s)
designada, em face da complexidade,
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
844).
comparecimento pessoal ou através de
forma do artigo 22 da
meio de advogado (CLT, artigo 846,
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
Provimento CGJT nº 05/2003).
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
escrita já salva no ambiente
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
do PJe-JT, com pelo menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
95
forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução Resolução
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
CSJT nº 136/14, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados (retirada a visibilidade) aqueles que acompanham
7 de Outubro de 2016
a defesa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001379-10.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
WELINGTON ALVES DE ALCANTARA
ADVOGADO
SANDRO SOARES SANTOS(OAB:
44722/DF)
RECLAMADO
F.M.FERRAZ - EPP
Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado,
zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à sua legibilidade (
Resolução CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da Resolução
Intimado(s)/Citado(s):
n.136 do CSJT, em se tratando de documentos essenciais à
- WELINGTON ALVES DE ALCANTARA
propositura da ação ou da própria peça vestibular, caso não seja
procedida nova e adequada juntada no prazo que será concedido
pelo Juízo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, na
PODER JUDICIÁRIO
forma do artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do NCPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado de
Vistos.
O(A) reclamante requer a antecipação de tutela para movimentação
do FGTS e Seguro- Desemprego, substituindo as guias para o
recebimento do benefício, através de alvará judicial.
Considerando que não constam nos autos provas suficientes que
demonstrem a demissão sem justa causa e não estando, portanto,
caracterizados os requisitos exigidos pelo art. 300, I, do
NCPC/2015, que autorizam a concessão da tutela de evidência,
indefiro, por ora, o pedido.
Ressalte-se que o requerimento de antecipação de tutela será
melhor apreciado após a apresentação da defesa.
Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 21/11/2016 14:20,
quando as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT.
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
que os documentos apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução
CSJT nº 136/14.
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
05/2003).
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
com a petição inicial. Eventual sigilo será retirado da resposta do
réu e de documentos anexos em audiência, após frustrada a
primeira tentativa de conciliação.
A habilitação do patrono da reclamada poderá ser realizado junto ao
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0001392-09.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
DOMINGOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
TAINA MARTINS RAMOS(OAB:
49448/DF)
ADVOGADO
JULIANA LEAL LIMA(OAB: 35449/DF)
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECLAMADO
WS CENTRO DE ENSINO LTDA EPP
sistema PJE, independente de requerimento.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
deverão ser adequadamente classificados e organizados,
devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma
natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SOUZA DA SILVA
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ATO ORDINATÓRIO
96
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
reclamada, os números
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
seus
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 17/10/2016 16:30 a ser realizada
Provimento CGJT nº 05/2003).
9. As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
1. Intime(m)-se o(a)(s)
reclamante(s), por seu procurador, via
DEJT, para comparecimento
pessoal, sob pena de
arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
XIX).
844).
7 de Outubro de 2016
Notificação
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
preposto legalmente
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
3. A(s) parte(s)
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
preferencialmente por
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
Processo Nº RTOrd-0001401-68.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
BENEDITA KATIA DA SILVA
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA KATIA DA SILVA
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
ATO ORDINATÓRIO
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
fica
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
desde logo intimada para vista dos documentos
apresentados com a
petição inicial. Eventual sigilo será
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
audiência, após frustrada a primeira
4. Os documentos
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
eletrônicas deverão ser
adequadamente classificados e
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:05 a ser realizada
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14.
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade , especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º)
6. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na
forma do artigo 22 da
Resolução CSJT nº 136/14.
7. O presente feito
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
para comparecimento
ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
844).
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
preposto legalmente
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
3. A(s) parte(s)
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
realizada de forma particionada.
uma hora de antecedência, valendo-se dos
constante das peças dos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
audiência acima designada, em face da complexidade,
8. Em audiência, acaso não
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
preferencialmente por
tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a
pessoal, sob pena de arquivamento da
do PJe-JT, com pelo menos
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
97
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
XIX).
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
7 de Outubro de 2016
fica
Notificação
desde logo intimada para vista dos documentos
apresentados com a
petição inicial. Eventual sigilo será
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
audiência, após frustrada a primeira
4. Os documentos
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
eletrônicas deverão ser
adequadamente classificados e
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
Processo Nº RTOrd-0001402-53.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
DEUSENI FONSECA DE CARVALHO
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSENI FONSECA DE CARVALHO
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
aqueles que acompanham a defesa.
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:10 a ser realizada
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
para comparecimento
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
ação trabalhista (CLT, artigo
267, inciso I, do CPC.
2. Notifique(m)-se a(s)
pessoal, sob pena de arquivamento da
844).
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na
forma do artigo 22 da
Resolução CSJT nº 136/14.
8. O presente feito
audiência acima
designada, em face da complexidade,
realizada de forma particionada.
9. Em audiência, acaso não
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
3. A(s) parte(s)
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
constante das peças dos autos,
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
preferencialmente por
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
preposto legalmente
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
fica
desde logo intimada para vista dos documentos
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
apresentados com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
Provimento CGJT nº 05/2003).
audiência, após frustrada a primeira
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
4. Os documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
eletrônicas deverão ser
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
adequadamente classificados e
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
"caput" e
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
98
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
aqueles que acompanham a defesa.
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:15 a ser realizada
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
para comparecimento
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
ação trabalhista (CLT, artigo
267, inciso I, do CPC.
2. Notifique(m)-se a(s)
pessoal, sob pena de arquivamento da
844).
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na
forma do artigo 22 da
Resolução CSJT nº 136/14.
8. O presente feito
audiência acima
designada, em face da complexidade,
realizada de forma particionada.
9. Em audiência, acaso não
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
3. A(s) parte(s)
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
constante das peças dos autos,
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
preferencialmente por
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
preposto legalmente
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
fica
desde logo intimada para vista dos documentos
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
apresentados com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
Provimento CGJT nº 05/2003).
audiência, após frustrada a primeira
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
4. Os documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
eletrônicas deverão ser
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
adequadamente classificados e
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
7 de Outubro de 2016
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001403-38.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
EDILANE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE FERREIRA SANTOS
aqueles que acompanham a defesa.
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
99
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
para comparecimento
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
ação trabalhista (CLT, artigo
267, inciso I, do CPC.
2. Notifique(m)-se a(s)
pessoal, sob pena de arquivamento da
844).
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na
forma do artigo 22 da
Resolução CSJT nº 136/14.
8. O presente feito
audiência acima
designada, em face da complexidade,
realizada de forma particionada.
9. Em audiência, acaso não
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
3. A(s) parte(s)
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
constante das peças dos autos,
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
preferencialmente por
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
preposto legalmente
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
fica
desde logo intimada para vista dos documentos
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
apresentados com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
Provimento CGJT nº 05/2003).
audiência, após frustrada a primeira
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
4. Os documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
eletrônicas deverão ser
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
adequadamente classificados e
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
7 de Outubro de 2016
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001404-23.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
SORAYA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA DA SILVA RIBEIRO
aqueles que acompanham a defesa.
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
ATO ORDINATÓRIO
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
267, inciso I, do CPC.
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
pauta de audiência Inicial do dia 07/11/2016 15:20 a ser realizada
classificados e organizados na
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Resolução CSJT nº 136/14.
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
8. O presente feito
audiência acima
forma do artigo 22 da
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
designada, em face da complexidade,
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
realizada de forma particionada.
9. Em audiência, acaso não
100
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
constante das peças dos autos,
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
fica
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
desde logo intimada para vista dos documentos
apresentados com a
petição inicial. Eventual sigilo será
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
audiência, após frustrada a primeira
Provimento CGJT nº 05/2003).
10.As atas de audiência
4. Os documentos
serão assinadas somente pelo
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
eletrônicas deverão ser
adequadamente classificados e
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
7 de Outubro de 2016
aqueles que acompanham a defesa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001405-11.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
MARIONITA TEIXEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE MACHADO
RORIZ(OAB: 38464/DF)
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECLAMADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
Intimado(s)/Citado(s):
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
- MARIONITA TEIXEIRA DE QUEIROZ
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
ATO ORDINATÓRIO
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
267, inciso I, do CPC.
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 14/10/2016 09:05 a ser realizada
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
pessoal, sob pena de arquivamento da
ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
844).
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
Resolução CSJT nº 136/14.
8. O presente feito
audiência acima
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
designada, em face da complexidade,
9. Em audiência, acaso não
constante das peças dos autos,
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
seus próprios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
preposto legalmente
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
preferencialmente por
forma do artigo 22 da
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
3. A(s) parte(s)
classificados e organizados na
realizada de forma particionada.
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
para comparecimento
apresentados estão adequadamente
seus
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
Provimento CGJT nº 05/2003).
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
101
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
7 de Outubro de 2016
aqueles que acompanham a defesa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001414-67.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
JOANITA SAMPAIO MARQUES
ADVOGADO
HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO(OAB: 20190/DF)
ADVOGADO
ROSICLEIDE SERPA DE
SOUZA(OAB: 22904/DF)
RECLAMADO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
Intimado(s)/Citado(s):
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
- JOANITA SAMPAIO MARQUES
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
ATO ORDINATÓRIO
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
267, inciso I, do CPC.
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 24/10/2016 14:10 a ser realizada
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
pessoal, sob pena de arquivamento da
ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
844).
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
Resolução CSJT nº 136/14.
8. O presente feito
audiência acima
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
designada, em face da complexidade,
9. Em audiência, acaso não
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
desde logo intimada para vista dos documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
audiência, após frustrada a primeira
4. Os documentos
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
eletrônicas deverão ser
seus
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
Provimento CGJT nº 05/2003).
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
7 de Outubro de 2016
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
apresentados com a
reclamada, os números
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
fica
constante das peças dos autos,
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
preposto legalmente
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
preferencialmente por
forma do artigo 22 da
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
3. A(s) parte(s)
classificados e organizados na
realizada de forma particionada.
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
para comparecimento
apresentados estão adequadamente
adequadamente classificados e
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
"caput" e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001415-23.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
RAYANE BUENO NOVAES
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO MACHADO DE
SOUSA(OAB: 34921/DF)
RECLAMADO
SERGIO MACHADO REIS - EPP
ADVOGADO
VINÍCIUS SOUZA LIMA(OAB:
33196/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MACHADO REIS - EPP
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
102
advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de
recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª
PODER JUDICIÁRIO
Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local
JUSTIÇA DO TRABALHO
incerto e não sabido, determino a citação por edital;
TERMO DE CONCLUSÃO
3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação,
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
prossigam-se os atos executórios, com penhora de bens;
MARCIO GONTIJO MARQUES, no dia 03/10/2016.
4 - Se infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
DECISÃO
devedor(es) no SPC/Serasa (CPC, art. 517). Também deve ser
efetivado o registro no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do
Homologo os cálculos de id. ae8dc87 para fixar o débito da(s)
juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o
executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito,
caso.
conforme especificação abaixo:
5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o
Total da execução R$ 26.773,75 Atualizado até: 31/08/2016
valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em
Liq. Exequente....: 20.313,50
conta judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de
INSS Reclamante...: 1.227,98
imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria
INSS Reclamado....: 2.574,32
após o trânsito em julgado da sentença de liquidação.
INSS SAT..........: 128,74
Custas do Processo: 267,35
6 - Todas as discussões acerca dos cálculos ocorrerão após a
Custas Art.789....: 107,71
garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do
Hon. Advocatício..: 2.154,15
depósito espontâneo do débito atualizado ou da intimação da
penhora que garante a execução.
Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
7 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos
quantia de R$ 19.773,75 correspondente ao débito acima
cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de
especificado, já abatido o valor do depósito recursal de id
suas irresignações e declarar de imediato, juntando a
32599a3 (R$ 7.000,00), depositar(em) ou indicar(em) bens
respectiva planilha, o valor da execução que entende correto,
passíveis de penhora(CLT, art. 882 e CPC, art. 835).
sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos
termos do artigo 525, §§4º e 5º, do CPC.
8 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos, opera-se
Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a parcela
a preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita
INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, "a" e II, e 240). Exclua-
utilizar-se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não
se dos cálculos.
se admitirá discussão de incorreções na conta após a decisão
desses incidentes (CLT, art. 836).
Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos
executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações:
9 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo
Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabendo também
1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na
forma do art. 884 da CLT;
à parte interessada a realização de diligências em registros de
livre acesso ao público em geral, como cartórios e outros. As
despesas dessas diligências podem ser juntadas aos autos
2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art.
880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
para inclusão na execução.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
103
10 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução
frustrada por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
Geral Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios
pauta de audiência Inicial do dia 24/10/2016 14:35 a ser realizada
efetivos de prosseguimento da execução, será suspensa a
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
execução na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980.
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
11 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a
1. Intime(m)-se o(a)(s)
reclamante(s), por seu procurador, via
execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso
DEJT, para comparecimento
deste Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de
arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo
diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao
2. Notifique(m)-se a(s)
pessoal, sob pena de
844).
parte(s) reclamada(s), para
menos com indício plausível de sucesso na diligência
comparecimento pessoal ou através de
pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
daquelas que já foram indeferidas, implicará no sobrestamento
3. A(s) parte(s)
preposto legalmente
considerada
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
dos autos na forma prevista no item 10, independente de nova
preferencialmente por
meio de advogado (CLT, artigo 846,
intimação.
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos
12 - Oficie-se a CEF para que convole em penhora o depósito
uma hora de antecedência, valendo-se dos
seus próprios
recursal de id 32599a3, conforme cópia em anexo, depositando
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
o respectivo valor em uma conta judicial a disposição deste
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
Juízo.
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
Por medida de economia e celeridade processual, o presente
fica
despacho assinado em duas vias terá força de OFÍCIO perante
apresentados com a
a Caixa Econômica Federal.
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
desde logo intimada para vista dos documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
audiência, após frustrada a primeira
4. Os documentos
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
eletrônicas deverão ser
adequadamente classificados e
Publique-se.
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0001415-52.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
MARIA SUELY RIBEIRO
ADVOGADO
LIZETE GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 28577/DF)
RECLAMADO
MEGA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
- EIRELI - EPP
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY RIBEIRO
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14.
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade , especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º)
6. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
de que os documentos
apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na
forma do artigo 22 da
Resolução CSJT nº 136/14.
7. O presente feito
tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade,
realizada de forma particionada.
8. Em audiência, acaso não
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
constante das peças dos autos,
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
reclamada, os números
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
104
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
fica
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
apresentados com a
Provimento CGJT nº 05/2003).
retirado da resposta do réu e de documentos anexos em
9. As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
desde logo intimada para vista dos documentos
petição inicial. Eventual sigilo será
audiência, após frustrada a primeira
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
4. Os documentos
tentativa de conciliação.
digitalizados e anexados às petições
eletrônicas deverão ser
adequadamente classificados e
organizados, devidamente descritos e
identificados, sendo
que os da mesma natureza deverão ser
apresentados em
ordem cronológica, tudo na forma do art. 22,
7 de Outubro de 2016
"caput" e
parágrafos da Resolução Resolução CSJT nº 136/14, sob pena
Notificação
de serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade)
Processo Nº RTOrd-0001416-37.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
ALEX DA SILVA SOUSA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME MODESTO
CIPRIANO(OAB: 37150/DF)
ADVOGADO
KAREN ROURKE SOARES VIEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 40947/DF)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO MARTINS(OAB:
34733/DF)
RECLAMADO
JUIZ DE FORA-EMPRESA DE
VIGILANCIA LTDA
aqueles que acompanham a defesa.
5. Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
digitalizado, zelar pela sua qualidade, especialmente quanto à
sua legibilidade ( Resolução
CSJT nº 136/14, art. 19, § 4º).
6. Na hipótese de juntada de arquivos pelo autor/reclamante em
desconformidade com o artigo 22, caput e parágrafos, da
Intimado(s)/Citado(s):
Resolução n.136 do CSJT, em se tratando de documentos
- ALEX DA SILVA SOUSA LIMA
essenciais à propositura da ação ou da própria peça vestibular,
caso não seja procedida nova e adequada juntada no prazo que
será concedido pelo Juízo, o processo será extinto sem
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
julgamento do mérito, na forma do artigos 284, parágrafo único e
267, inciso I, do CPC.
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
7. Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 24/10/2016 14:40 a ser realizada
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
pessoal, sob pena de arquivamento da
ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
preposto legalmente
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
preferencialmente por
meio de advogado (CLT, artigo 846,
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
escrita já salva no ambiente
Resolução CSJT nº 136/14.
8. O presente feito
tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
designada, em face da complexidade,
realizada de forma particionada.
9. Em audiência, acaso não
constante das peças dos autos,
CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela
parte(s) reclamada(s), para
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
3. A(s) parte(s)
forma do artigo 22 da
deverá ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF,
844).
comparecimento pessoal ou através de
apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na
audiência acima
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
para comparecimento
de que os documentos
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
reclamada, os números
do CNPJ, CEJ (Cadastro Específico do INSS) e
seus
contratos sociais acompanhados da última alteração, com a
precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST,
Provimento CGJT nº 05/2003).
10.As atas de audiência
serão assinadas somente pelo
Magistrado e ao término das sessões
diárias, sendo posterior
e imediatamente disponibilizadas no
sistema do PJe-JT.
seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso
XIX).
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
7 de Outubro de 2016
105
Buscando a economia e celeridade processual, dou força de ofício
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001667-26.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
ROBSON AUGUSTO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO
CARLOS AURELIO DE BRITO(OAB:
26997/DF)
RECLAMADO
HYPERMARCAS S/A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ao presente despacho.
Publique-se.
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- ROBSON AUGUSTO RIBEIRO MARINHO
Despacho
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art.
203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
Processo Nº RTOrd-0001915-89.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
DANIEL RODRIGUES PEREIRA DINIZ
ADVOGADO
JOSEVALDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17916/GO)
RECLAMADO
THEOREMA ENGENHARIA LTDA ME
ADVOGADO
VITOR CARVALHO PORTO(OAB:
27291/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEOREMA ENGENHARIA LTDA - ME
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, garantida a
execução, assinar à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias
para, querendo, se manifestar sobre os cálculos, em observância
PODER JUDICIÁRIO
aos termos do Art. 884 da CLT
(Portaria nº 1/2014 da 2ª
JUSTIÇA DO TRABALHO
VT/Brasília DF, art. 5º, inciso V, alínea "h").
Despacho
Processo Nº RTSum-0001725-29.2014.5.10.0002
RECLAMANTE
ANE CAROLINA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS GIOTTO FIGUEIREDO
SANTORO FILHO(OAB: 24920/DF)
RECLAMADO
KARPER ALUGUEL DE VEICULOS
S/A
ADVOGADO
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO(OAB: 15641/DF)
CERTIDÃO
Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN
JUD em contas da executada não logrou êxito em localizar
numerários capazes de garantir a execução.
Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com
o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e
desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi
Intimado(s)/Citado(s):
- KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A
identificado qualquer veículo.
Certifico, por fim, que em consulta ao Cadastro Nacional de
Empresas - CNE, logrei êxito em identificar os sócios da executada
principal, conforme espelho ora juntado aos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 05/10/2016.
ADALBERTO PATROCINIO CORREA DE ARAUJO, no dia
DESPACHO
03/10/2016.
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF - Agência 3920 para
Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo
que transfira para uma conta à disposição deste Juízo o depósito
em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da
recursal no importe de R$3.000,00, datado de 13/07/2015.
atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros
Cumprida as movimentações financeiras, voltem-me os autos
advindos da sociedade,instauro INCIDENTE DE
conclusos para liberação de valores ao reclamante.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
106
eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do
Intimado(s)/Citado(s):
CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a
- SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
137 do novo CPC c/c art. 6º da Instrução Normativa n. 39 do TST.
Cite-se o sócio da Empresa Executada, THEOREMA ENGENHARIA
LTDA - ME, Sr. CAETANO ENDLER DE SOUSA, CPF:
420.472.0009-97, informado pelo Cadastro Nacional de Empresas -
PODER JUDICIÁRIO
CNE, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
em que deverá, apresentar e/ou requerer as provas que entender
cabíveis.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feito pelo servidora
Apresentada a manifestação, vistas ao Exequente também pelo
prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o
bloqueio de valores da Executada e seu(s) sócio(s) via sistema
BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 do
novo CPC c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n. 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação
do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC,
inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis.
JOANA BATISTA SILVA BARBOSA, no dia 05/10/2016.
DESPACHO
Vistos.
Razão assiste ao executado(ID.c0cf52d).
Cumpra-se o oficio de ID.f5f6352.
Preliminarmente, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando a
transferência do depósito recursal realizado em 20/08/2013, no
valor de R$14.116,21, cópia anexa, para a conta judicial nº
042.00044710-8, devendo o banco comprovar a movimentação.
Publique-se.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em duas vias e terá força de ofício.
Inclua-se o sócio mencionado no sistema de administração dos
processos (SAP) e no PJE.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127700-71.2008.5.10.0002
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO
MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA
VIEGAS(OAB: 8013/DF)
ADVOGADO
ELISE RAMOS CORREIA(OAB:
17197/DF)
ADVOGADO
MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB:
16171/DF)
ADVOGADO
MARCELO RAMOS CORREIA(OAB:
15598/DF)
ADVOGADO
JONAS JOSE VILLACA MENEZES
PATUSCO(OAB: 45884/DF)
ADVOGADO
FERNANDA BANDEIRA
ANDRADE(OAB: 20758/DF)
ADVOGADO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
ADVOGADO
RUBIANA SANTOS BORGES(OAB:
13207/DF)
ADVOGADO
Pedro Lopes Ramos(OAB: 7481-A/DF)
ADVOGADO
Bianca Martins Carneiro Familiar(OAB:
21165/DF)
RECLAMADO
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000005-87.2015.5.10.0003
Reclamante
Fernando Xavier Barbosa
Advogado
DARLEI ALVES MOREIRA(OAB:
28831/DF)
Reclamado
Arqlog Tecnologia da Informacao Ltda
- Me
Renovo a intimação do autor para fornecer o quadro societário da
primeira executada. Prazo de dez dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000056-98.2015.5.10.0003
Reclamante
Melquizedequi Alves Cordeiro
Advogado
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
09158/DF)
Reclamado
Inframerica Concessionaria do
Aeroporto de Brasilia S/A
Advogado
MURILO DE OLIVEIRA ABDO(OAB:
23996/DF)
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da impugnação
aos cálculos, fls. 381, no prazo de 5 dias.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Despacho
Processo Nº RT-0000116-71.2015.5.10.0003
Reclamante
Marcos Anchieta Barreira Ribeiro
Advogado
ANTÔNIO MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 6263/DF)
Reclamado
Santa Joconda Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
Advogado
SERGIO SCHWARTSMAN(OAB:
108363/SP)
Reclamado
Sao Mancio Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
Advogado
SERGIO SCHWARTSMAN(OAB:
108363/SP)
Reclamado
Rossi Performance Construcoes Ltda
Advogado
SERGIO SCHWARTSMAN(OAB:
108363/SP)
Tendo em vista petição da reclamada, às fls. 104/120, informando
que realizou o
pagamento da parcela única do acordo, intime-se o autor para se
manifestar no prazo de 5
dias.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000132-25.2015.5.10.0003
Reclamante
A L G Teodoro Servicos de
Construcoes e Reformas Ltda - Me
Advogado
ALEXANDRE CESAR FIUZA DA
COSTA(OAB: 38901/DF)
Reclamado
Ricardo de Oliveira Lemos
Advogado
RONALDO DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41171/DF)
Intime-se o consignado RICARDO DE OLIVEIRA LEMOS, desta
feita, também, diretamente, via postal, para que retire sua CTPS.
Prazo 10 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000210-19.2015.5.10.0003
Reclamante
Marcelo Mendes de Lacerda
Advogado
WILSON BORGES JUNIOR(OAB:
26360/DF)
Reclamado
Sorveteria Creme Mel S.A.
Advogado
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
Intime-se o reclamante, via DEJT, parareceber sua CTPS,
devidamente anotada. Prazo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000230-15.2012.5.10.0003
Reclamante
Jose Francisco Pereira
Advogado
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
Reclamado
Mass Falida de Coral Empresa de
Seguranca Ltda
Advogado
LEANDRO ALMEIDA DE
SANTANA(OAB: 36957/GO)
Reclamado
Contal Seguranca Ltda em
Recuperacao Judicial
Advogado
NUBIA CRISTINA DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 13303/GO)
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para receber a certidão
para habilitação do crédito junto à Vara de Faléncia.
Despacho
Processo Nº RT-0000293-35.2015.5.10.0003
Reclamante
Camila da Conceicao Leite
Advogado
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
Reclamado
Instituto de Educacao Almeida Vieira
Ltda - Me
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
107
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Centro de Ensino Alegria de Viver Ltda
- Me
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Instituto de Educao Basica do Distrito
Federal - Ineb-DF
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE
CINCO DIAS PARA A AUTORA JUNTAR AOS AUTOS A SUA
CTPS.
CLÁUDIA WAISROS PEREIRA
Técnica Judiciária
Despacho
Processo Nº RT-0000417-52.2014.5.10.0003
Reclamante
Vanilde Vieira das Flores
Advogado
GERCILENIO MENEZES DE
SOUZA(OAB: 17571/DF)
Reclamado
Rapido Planaltina Ltda (n/p do
Administrador Judicial, Dr. Miguel
Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Viacao Valmir Amaral Ltda (n/p do
Administrador Judicial, Dr. Miguel
Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Empresa Santo Antonio Transporte e
Turismo Ltda (n/p do Administrador
Judicial, Dr. Miguel Alfredo de Oliveira
Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Rapido Brasilia Transportes e Turismo
Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr.
Miguel Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Rapido Girassol Transportes Ltda (n/p
do Administrador Judicial, Dr. Miguel
Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Transportes Progresso Ltda (n/p do
Administrador Judicial, Dr. Miguel
Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Rapido Veneza Ltda (n/p do
Administrador Judicial, Dr. Miguel
Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
Reclamado
Expresso Rota Federal Transportes
Ltda (n/p do Administrador Judicial, Dr.
Miguel Alfredo de Oliveira Júnior)
Advogado
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12163/DF)
(...)expeça-se a certidão de crédito, devendo o exequente retirá-la
em Secretaria e providenciar a habilitação de seu crédito junto ao
Juízo Universal, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão
remetidos ao arquivo provisório.
Intime se o reclamante por seu patrono, via DEJT.
Após o recebimento da referida certidão, arquivemse os autos
provisoriamente.
Despacho
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Processo Nº RT-0000419-22.2014.5.10.0003
Reclamante
Claudiana Dias Nunes de Melo
Advogado
LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB:
15230/DF)
Reclamado
Via Varejo S/A
Advogado
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria proceder a baixa na CTPS
obreira e expedir os alvarás substitutivos, intimando-se o
reclamante para o recebimento, no prazo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000599-04.2015.5.10.0003
Reclamante
Edson de Almeida Mascarenhas
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Capital Informatica Solucoes e
Servicos Ltda - Me
Advogado
ANDRÉ DE ASSIS MACHADO(OAB:
244287/SP)
Vistos.Tendo em vista a certidão negativa, fls. 76, intime-se o
exequente para fornecer elementos que possibilite o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento provisório.Publique-se.Cumpra-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000653-67.2015.5.10.0003
Reclamante
Celio Martins Alves da Silva
Advogado
MARCIO NUNES SOUZA(OAB:
35704/DF)
Reclamado
A.L. de Mesquita Cia Ltda - Me
Advogado
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
Reclamado
Garra Logistica Armazenamento e
Transporte de Alimentos Ltda - Me
Advogado
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
"DECISÃO: Posto isso, conheço dos presentes embargos para, no
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais."
Despacho
Processo Nº RT-0000699-56.2015.5.10.0003
Reclamante
Jose Alves Aragao
Advogado
ALEXANDRE DA SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 25604/DF)
Reclamado
Cosntrutora R S
Reitere-se a intimação do reclamante diretamente e por seu
procurador para o recebimento da guia.
Despacho
Processo Nº RT-0000709-03.2015.5.10.0003
Reclamante
Carlos Antonio Felix
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
A executada foi intimada em 13.09.2016 para pagar débito
remanescente.
Peticionou a dilação do prazo por mais 05 dias.
Defiro.
Intime-se a executada para o pagamento do débito
remanescente conforme fls. 216.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000849-37.2015.5.10.0003
Reclamante
Frank Soayk Lino Cunha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Reclamado
Reclamado
108
MAGDA FERREIRA DE SOUZA(OAB:
8364/DF)
Viacao Riacho Grande Ltda
FERNANDA ISABELA LIMA AMORIM
CALAÇA(OAB: 36117/DF)
Mcs Locacao Transportes e
Construcoes Ltda
ELISA CARIS DE SOUSA(OAB:
205271/SP)
DFtrans
Distrito Federal
Prossiga-se conforme despacho de fl. 173, intimando os reclamados
VIAÇÃO RIACHO GRANDE LTDA e MCS LOCAÇÃO
TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, via DEJT, para
manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante, em garantia ao princípio constitucional do contraditório
e nos termos do art. 9º do CPC/2015. Prazo sucessivo de cinco
dias, iniciando pela primeira reclamada
Despacho
Processo Nº RT-0000898-83.2012.5.10.0003
Reclamante
Paulo Roberto Menezes Lima
Advogado
MARIA DE FATIMA MENDONCA DOS
SANTOS(OAB: 17153/DF)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado
MARCOS VINICIUS BARROS
OTTONI(OAB: 16785/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
VICENTE CARDOSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 73417/RS)
"DECISÃO: Posto isso, conheço dos presentes embargos de
declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar esta decisão para todos
os efeitos legais."
Despacho
Processo Nº RT-0000941-83.2013.5.10.0003
Reclamante
Ormezinda Carvalho dos Santos
Advogado
LAERCO SALUSTIANO
BEZERRA(OAB: 24567/DF)
Reclamado
Prestacional Construtora e Servicos
Ltda - Me
Reclamado
Fundacao Universidade de Brasilia
(FUB)
Reclamado
Jose Ramos de Paula
Intime-se o(a) reclamante para os fins do art. 884 da CLT, bem
como para manifestar-se sobre os embargos à execução de fls.
286/294, no prazo de 5 dias
Despacho
Processo Nº RT-0001164-70.2012.5.10.0003
Reclamante
Francisco Avelino dos Santos Filho
Advogado
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
Reclamado
Patrimonial Seguranca Integrada Ltda
Reclamado
Fundacao Universidade de Brasilia FUB
Reclamado
Raul Balduino de Sousa Filho
"Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, para,
no mérito ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.Decorrido o
prazo recursal, atualizem-se os cálculos e expeça RPV. Intime-se o
exequente, por intermédio de seu procurador.
Intime-se a executada por meio da PRF. "
Despacho
Processo Nº RT-0001368-12.2015.5.10.0003
Reclamante
Francisco Antonio de Carvalho
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
Servicol-Servico de Conservacao e
Limpeza Ltda
IVO CAIAPÓ PITALUGA(OAB:
4246/GO)
Banco do Brasil S.A.
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 35879/DF)
Vistos.
O recurso ordinário do segundo reclamado revela-se adequado
e tempestivo.
Custas (fls.300) e depósito recursal (fls.299) foram recolhidos em
tempo hábil.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo segudo reclamado.
Vista ao reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso, por seu procurador. Prazo legal.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001381-45.2014.5.10.0003
Reclamante
Jesiel Valente Lima
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
O reclamado requer novo prazo para efetuar o pagamento do seu
débito uma vez que não o fez ainda em razão da greve dos
bancários.
Defiro o requerimento.
Concedo ao reclamado novo prazo de 5 dias para efetuar o
pagamento do seu débito. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001391-89.2014.5.10.0003
Reclamante
Inez Rodrigues Marques
Advogado
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP
Advogado
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
Renovo ao reclamado o prazo de 5 dias para juntar aos autos os
documentos solicitados pela Contadoria, uma vez que a petição
protocolada não veio acompanhada dos anexos informados.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001519-75.2015.5.10.0003
Reclamante
Jurandia Gomes Da Costa
Advogado
LYCURGO LEITE NETO(OAB:
1530/A/DF)
Reclamado
Unirio Manutencao e Servicos Ltda
Reclamado
Agencia Nacional de Aguas - Ana
Reclamado
Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
Advogado
SIMONE RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 32157/DF)
Intime-se a terceira reclamada, Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais, para, querendo, no prazo de oito dias, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pela autora.
Despacho
Processo Nº RT-0001520-60.2015.5.10.0003
Reclamante
Antonio Francisco da Cruz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Advogado
Reclamado
109
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
DIAS VERNALHA(OAB: 48086/DF)
Lume Comercio de Alimentos Ltda Me
Intime-se o reclamante, via DEJT, para apresentar sua CTPS para
que sejam procedidas as retificações determinadas em sentença.
Prazo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001576-93.2015.5.10.0003
Reclamante
Joaquim Pereira dos Santos
Advogado
LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE(OAB: 18841/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
ELCIO AGUIAR DE GODOY(OAB:
40619/DF)
Vistos.
O recurso ordinário do reclamante revela-se adequado e
tempestivo.
Custas dispensadas.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamado, por seu procurador.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001659-12.2015.5.10.0003
Reclamante
Carleunisse Araujo de Souza
Advogado
VICTOR VINER RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 46134/DF)
Reclamado
Pet Shop Cachorrao Consultorio e
Produtos Veterinarios Ltda - Me n/p
Ana Maria Moreira Dias
Advogado
THIAGO SANTOS AGUIAR DE
PADUA(OAB: 30363/DF)
intime-se a reclamante para recebimento da CTPS e
guias/alvarás, devendo, ainda, comprovar o valor sacado do FGTS.
Prazo 10 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001751-87.2015.5.10.0003
Reclamante
Elvia do Nascimento Sousa
Advogado
RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 40602/DF)
Reclamado
Clinicas Guara Ltda
Advogado
SALETE DA SILVA ARAGAO(OAB:
36319/DF)
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que
integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Reclamação
Trabalhista proposta por Elvia do Nascimento Sousa em desfavor
de Clínicas Guará Ltda., JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito, o pedido de recolhimento previdenciário sobre a relação
contratual, com fulcro no art. 485, IV, do novo CPC, em face da
incompetência desta Justiça Especial, no particular, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a
reclamada em:reconhecendo o vínculo de emprego em período não
anotado, retificação da CTPS para constar como data de admissão
1/7/2013;
anotação da baixa da CTPS da reclamante com data
de 13/8/2015;pagamento de diferenças de 6 dias de aviso prévio,
indenização substitutiva de duas cotas do seguro desemprego e
multa do art. 477 da CLT;pagamento de 20 horas extras semanais,
por todo o período contratual reconhecido, e seus reflexos em
repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com
1/3 e FGTS com 40%;pagamento de férias com 1/3 de 2013/2014,
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
em dobro, e de 2014/2015, de forma simples, e 6/12 do 13º salários
de 2013 e 9/12 do 13º salário de 2014; recolhimento de diferenças
do FGTS com 40%, garantida a integralidade, por todo o período
contratual reconhecido, sob pena de execução pelo valor
equivalente.Arbitro a condenação o valor de R$ 8.000,00. Custas de
R$ 160,00 pela reclamada.CONCEDO à reclamante os benefícios
da Justiça gratuita.Apurem-se os juros, a correção monetária, a
contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma
estabelecida na fundamentação.Antecipada a data do julgamento,
intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº RT-0001795-09.2015.5.10.0003
Reclamante
Euclides Alves da Silva
Advogado
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
09324/DF)
Reclamado
Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me
Reclamado
Construtora e Incorporadora Rossi
Advogado
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Reclamado
Vega Construtora Ltda
Advogado
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 27024/GO)
Vista a terceira reclamada para, caso queira, apresentar
contrarrazões ao recurso. Prazo legal.
110
O 2º reclamado(Banco do Brasil), requer vista dos autos.
Defiro o requerimento.
Concedo vista dos autos ao 2º reclamado por 10 dias, podendo
requer o que entender de direito, sob pena de devolução dos autos
ao arquivo. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0138200-82.1997.5.10.0003
Processo Nº RT-01382/1997-003-10-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Waldemar Junio de Araujo da Silva
LUCIANA CÂNDIDA GOYAZ(OAB:
668-1/GO)
Qualitas Servicos Tecnicos Ltda
Juarez Vieira Ramos
Maria Celina Emerick Cardoso
ANDRE LUIZ ALVES MARTINS(OAB:
42222/DF)
Diante das razões supra, rejeito a exceção de pré-executividade,
mantendo a excipiente no polo passivo da execução, bem como
indefiro o requerimento de exclusão do seu nome no Banco
Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT.
Despacho
Processo Nº RT-0147900-62.2009.5.10.0003
Processo Nº RT-01479/2009-003-10-00.2
Despacho
Processo Nº RT-0002010-87.2012.5.10.0003
Reclamante
Joao Francisco Eufrasio da Silva
Advogado
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
Reclamado
Barcelona Comercio Varejista e
Atacadista S/A
Advogado
MARINA GLORIGIANO
TARRICONE(OAB: 299954/SP)
Intime-se o reclamado para que compareça à instituição bancária
para efetuar a movimentação do alvará nº 98/2016, a fim de que
este Juízo possa arquivar os autos definitivamente. Prazo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0002059-31.2012.5.10.0003
Reclamante
Domingos Tome Soares
Advogado
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
Reclamado
Terceirize Construcoes e Servicos Ltda
- Me (FORTIUM)
Advogado
JULIANO ABADIO CALAND
JULIAO(OAB: 26042/DF)
Reclamado
Jessiana Ramalho Formiga de Araujo
Reclamado
Lincoln Correia Cabral
Frustradas as medidas executórias realizadas por este juízo,
intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório desde já autorizado. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0120000-41.2008.5.10.0003
Processo Nº RT-01200/2008-003-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Angela Maria Gomes de Sá
FRANCIS LURDES GUIMARAES DO
PRADO(OAB: 24410/O/DF)
Caixa de Previdencia dos Funcionarios
do Banco do Brasil. - PREVI
MARCOS VINICIUS BARROS
OTTONI(OAB: 16785/DF)
Banco do Brasil S.A.
ADEMARIS MARIA ANDRADE(OAB:
15460/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Silvio Sá
MARIA DE FATIMA MENDONCA DOS
SANTOS(OAB: 17153/DF)
Banco do Brasil S. A.
MARIO CEZAR DE ALMEIDA
ROSA(OAB: 27904/DF)
O autor requer que seja diligenciado junto a agência bancária para
que esta junto aos autos os comprovantes da movimentação
financeira. Indefiro, haja vista que tais documento requeridos
encontram-se as fls. 1263-1272. Prossiga-se conforme determinado
nas fls. 1281. Publique-se.
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000619-92.2015.5.10.0003
Reclamante
Francimar Dias de Souza
Advogado
MAGDA FERREIRA DE SOUZA(OAB:
8364/DF)
Reclamado
Mlf Santana Transporte - Me
Reclamado
D J de Araujo Expresso Centro Oeste Me
Reclamado
Viacao Riacho Grande Ltda
Advogado
FERNANDA ISABELA LIMA AMORIM
CALAÇA(OAB: 36117/DF)
Reclamado
Alternativa - Ltda Cooperativa de
Trabalho do Transporte Autonomo de
Passageiro Regular Ltda
Reclamado
Mcs Locacao Transportes e
Construcoes Ltda
Advogado
ELISA CARIS DE SOUSA(OAB:
205271/SP)
Reclamado
Ct - Central Expresso
Advogado
ELISA CARIS DE SOUSA(OAB:
205271/SP)
Reclamado
DFtrans
Advogado
JANUNCIO AZEVEDO(OAB:
01484/DF)
Reclamado
Distrito Federal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho GUSTAVO CARVALHO CHEHAB da 3ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam INTIMADOS oS
RECLAMADOS Mlf Santana Transporte - Me, D J DE ARAÚJO
EXPRESSO CENTRO OESTE ME e ALTERNATIVA LTDA
COOEPRATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTÔNOMO
DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA, para tomarem ciência do
DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
"ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra,
que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na
Reclamação Trabalhista proposta por Francimar Dias de Souza em
desfavor de MLF Santana Transporte - ME, D.J. de Araújo Expresso
Centro-Oeste - ME, Viação Riacho Grande Ltda., Cooperativa
Alternativa Ltda. - Cooperativa de Trabalho de Transporte
Autônomo de Passageiros Regular do Distrito Federal, MCS
Locação Transportes e Construções, Central Expresso Transportes
Ltda., Transporte Urbano do Distrito Federal - DF Trans e Distrito
Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à 5ª, 6ª, 7ª
e 8º reclamados e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado na Reclamação Trabalhista para condenar a 1ª
reclamada, e solidariamente a 2ª, 3ª e 4º reclamadas, em:
pagamento da proporcionalidade do aviso prévio (12 dias), a ser
integrado no tempo de serviço, saldo de salários (21 dias de
novembro de 2014), 11/12 de 13º salário proporcional, 7/12 de
férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3 (2013/2014), e
de multas dos arts. 467 e 477 da CLT e de indenização substitutiva
do seguro desemprego; pagamento de diferenças salariais em
razão dos reajustes dos pisos normativos concedidos pelas CCTs,
por todo o período contratual; recolhimento de diferenças de FGTS
com 40% sobre todo o 1º período contratual não prescrito, garantida
a integralidade, sob pena de indenização pela importância
equivalente; pagamento de horas extras a partir da 44ª hora
semanal, por todo o período contratual, e seus reflexos em repouso
semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e
FGTS com 40%; pagamento de 1 (uma) hora extra por dia de
trabalho, pela não observância do intervalo intrajornada, por todo o
período contratual, e seus reflexos em repouso semanal
remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com
40%; pagamento de diferença de adicional noturno sobre as horas
trabalhadas entre 22 e 5h, por todo o período contratual, e seus
reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3 e FGTS com 40%; pagamento de diferenças de
auxílio alimentação, por todo o período contratual;pagamento de
uma multa normativa para cada instrumento coletivo não observado,
no valor de metade do piso normativo do motorista de veículo
pesado, limitada a R$ 1.680,00 em face do pedido formulado.
Arbitro as custas pela 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamada no valor de R$
800,00, calculadas sobre o valor dado à condenação de R$
40.000,00. CONCEDO ao reclamante os benefícios da Justiça
gratuita. AUTORIZO a liberação do FGTS que estiver depositado,
por alvará. FIXO os honorários periciais em R$ 1.478,68, a cargo
da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia. Requisite-se
o valor devido o fundo orçamentário mantido por esta Corte para
esse fim, devendo ser abatida eventual importância
antecipada.Apurem-se os juros, a correção monetária, a
contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma
estabelecida na fundamentação.Intimem-se as partes.
Gustavo Carvalho Chehab Juiz do Trabalho Substituto".
O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria
desta Vara do Trabalho, sito na SEPN 513, BLOCO B, LOTES 2/3,
SALA T21 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que chegue ao
conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que
será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
111
na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 5 de outubro de 2016.
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
Diretor(a) de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0001999-24.2013.5.10.0003
Reclamante
Saaranh Sousa do Lago
Advogado
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
Reclamado
Office Class Servicos Empresariais
Ltda - Epp
Advogado
GERSON ANTONIO DE HUGO
SILVA(OAB: 24351/RJ)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
Reclamado
Simone Denise Soares Siqueira
Reclamado
Ruth Maria Cunha de Hugo Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho THAIS BERNARDES CAMILO
ROCHA da 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso
das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
CITADA a RECLAMADA Simone Denise Soares Siqueira, para, em
48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao
total das parcelas abaixo especificadas: Total da execução R$
83.933,14 Atualizado até: 30/06/2016 Liq. Exequente....: 70.276,41
INSS Reclamante...: 3.280,04 INSS Reclamado....: 8.784,62
Custas do Processo: 1.224,29 Custas Art.789....: 367,78
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado
no quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a)
Juiz(a) do Trabalho.
Brasília, 6 de outubro de 2016.
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
Diretor(a) de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0020000-43.2002.5.10.0003
Processo Nº RT-00200/2002-003-10-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Francisco Pereira Fernandes
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
Gjl Servicos Expressos Ltda
LUCIENE NASCIMENTO
CHAVES(OAB: 8750/DF)
Juliana Tupy de Aguiar
Julio Cesar Lacerda Junior
Gilda Soares Lopes
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO-PROPRIETÁRIO JULIO
CESAR LACERDA JÚNIOR PARA FIGURAR COMO
DEPOSITÁRIO FIEL
Uma vez que o sócio-proprietário da empresa executada não foi
localizado, e o exequente informa desconhecer seu paradeiro,
registre-se o seu endereço como "local incerto e não sabido" e
proceda-se à intimação para figurar como fiel depositário por meio
de edital.
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000140-65.2016.5.10.0003
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
VINICIUS DE MOURA XAVIER
THAIS JANSEN WATANABE(OAB:
31651/DF)
COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
ALENCAR(OAB: 15183/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
112
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo do(a) reclamado,
subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
- VINICIUS DE MOURA XAVIER
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0000424-73.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
TABATA PEREIRA DA SILVA
SANTIAGO GOMES
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
MARCO AURELIO MANSUR
SIQUEIRA(OAB: 10808/DF)
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
Intimado(s)/Citado(s):
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
- CTIS TECNOLOGIA S.A
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0000140-65.2016.5.10.0003
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE(S): VINICIUS DE MOURA XAVIER
3ª VARA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
RECLAMADO(S): COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
TERRACAP
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 3 de Outubro de
2016.
PROCESSO Nº 0000424-73.2016.5.10.0003
DECISÃO
Vistos.
O(a) reclamante recorreu da decisão que julgou improcedentes os
pedidos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime-se o(a) reclamado, via DEJT, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
RECLAMANTE(S): TABATA PEREIRA DA SILVA SANTIAGO
GOMES
RECLAMADO(S): CTIS TECNOLOGIA S.A
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
TERMODECONCLUSÃO
113
PROCESSO Nº 0000481-58.2016.5.10.0111
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
RECLAMANTE: LUIZ ALVES
servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 26 de Setembro
RECLAMADO(A): CLEAN-UP CLEAN-UP COMERCIO E
de 2016.
RESTAURACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA MECOMERCIO E RESTAURACAO DE MARMORES E GRANITOS
DECISÃO
LTDA - ME
Vistos.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/10/2016 13:45
O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e
Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente
tempestivo.
ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme
Custas dispensadas.
previsto no artigo 843 da CLT, perante a 3ª Vara do Trabalho de
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Brasília - DF, situada no endereço acima, no dia 14/10/2016 13:45
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
para a audiência Inicial, na qual poderá
Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões
pena de revelia e confissão quanto à matéria de
ao recurso.
CLT). Nesta ocasião poderá produzir as provas que
Prazo legal.
necessárias, inclusive as testemunhais, sob pena de preclusão.
Intime-se o reclamado, por seu procurador.
A defesa deverá ser apresentada oralmente em audiência ou
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos
Publique-se.
disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de auto-
apresentar resposta sob
fato (art. 844,
julgar
atendimento. As partes deverão estar presentes
independentemente do comparecimento de advogado (artigo
Brasília-DF, 26 de Setembro de 2016.
843, CLT).
Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art.
BRASILIA, 28 de Setembro de 2016
22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem
excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
autos
eletrônicos.
Juiz do Trabalho Substituto
Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar a Portaria
Notificação
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br
Processo Nº RTSum-0000481-58.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
LUIZ ALVES
ADVOGADO
eliana oliveira morais(OAB: 34401A/DF)
RECLAMADO
CLEAN-UP COMERCIO E
RESTAURACAO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA - ME
ADVOGADO
Danilo Rinaldi dos Santos(OAB:
4489/DF)
Cabe ressaltar que a presente notificação, via sistema PJe,
conforme §6º, do art. 5º e art. 6º da Lei 11.419/2006 c/c art. 18,
§1º da Resolução 94/2012 do CSJT, é considerada pessoal para
todos os efeitos legais.
Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN-UP COMERCIO E RESTAURACAO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO = AUDIÊNCIAInicial
BRASILIA-DF, 6 de Outubro de 2016 16:23:59.
Intimação
Processo Nº RTSum-0000505-22.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
HELIA CRISTINA PAIVA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
MARCO AURELIO MANSUR
SIQUEIRA(OAB: 10808/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTIS TECNOLOGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
114
Brasília-DF, 26 de Setembro de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 29 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
3ª VARA DO TRABALHO
Intimação
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
Processo Nº RTSum-0000545-04.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
MARIA ELIZABETE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
MARCO AURELIO MANSUR
SIQUEIRA(OAB: 10808/DF)
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Intimado(s)/Citado(s):
- CTIS TECNOLOGIA S.A
PROCESSO Nº 0000505-22.2016.5.10.0003
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE(S): HELIA CRISTINA PAIVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO(S): CTIS TECNOLOGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 26 de Setembro
de 2016.
3ª VARA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
DECISÃO
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Vistos.
O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e
tempestivo.
Custas dispensadas.
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
PROCESSO Nº 0000545-04.2016.5.10.0003
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões
RECLAMANTE(S): MARIA ELIZABETE NUNES DA SILVA
ao recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamado, por seu procurador.
RECLAMADO(S): CTIS TECNOLOGIA S.A
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
115
servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 3 de Outubro de
Intimem-se os procuradores das partes para se manifestarem
2016.
acerca do acordo celebrado, id. a1af7e1.
Prazo de dez dias.
DECISÃO
Vistos.
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e
tempestivo.
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Custas dispensadas.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões
ao recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamado, por seu procurador.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Processo Nº RTOrd-0000690-60.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA(OAB:
21769/DF)
RECLAMADO
PORTAL JURIDICO COMERCIO E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FLORIANO
LUZ(OAB: 36171/DF)
RECLAMADO
EDITORA CONSULEX LTDA
ADVOGADO
Natalia França Gonçalves(OAB: 34095
-A/DF)
RECLAMADO
DF JURIDICA COMERCIO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS SERGIO FONTANA
FILHO(OAB: 43636/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DF JURIDICA COMERCIO E EVENTOS LTDA - ME
- EDITORA CONSULEX LTDA
- PAULO HENRIQUE PEREIRA
- PORTAL JURIDICO COMERCIO E EVENTOS LTDA - EPP
Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016.
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000584-98.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
PATRICIA RAFAELE BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
LUCAS NORONHA DE CASTRO
ROCHA - ME
ADVOGADO
FERNANDA ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 40477/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME
- PATRICIA RAFAELE BARBOSA ARAUJO
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CAROLINE POLY CHRISSANTE, no dia 03/10/2016.
DESPACHO
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
PROCESSO Nº 0000690-60.2016.5.10.0003
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
116
ADVOGADO
CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
RECLAMANTE(S): PAULO HENRIQUE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(S): EDITORA CONSULEX LTDA e outros (2)
- LAURA UACILA DE OLIVEIRA E SOUSA
- Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRÁS
TERMODECONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 3 de Outubro de
2016.
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor DANIELLE
DECISÃO
MARTINS DA SILVA, no dia 05/10/2016.
Vistos.
Tendo em vista a regularidade de representação das partes que
assinam a petição de acordo e, por devidamente discriminadas as
parcelas, homologo o acordo manifestado pelas partes, para que
DECISÃO
surtam seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, o processo com
resolução do mérito nos termos do art. 269, III, do CPC/1973, com
O recurso ordinário do reclamado revela-se adequado e tempestivo.
correspondência no art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As custas (id 676497e) foram recolhidas em tempo hábil.
Retire - se o feito da pauta de audiências de instrução do dia
O depósito recursal não foi recolhido em tempo hábil, devendo-se
23.01.2017 às 14:30 horas.
observar o disposto na PORTARIA PRE-SGJUD Nº 09, DE 8 DE
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 417,60
SETEMBRO DE 2016.: "Prorroga o prazo para recolhimento dos
calculadas sobre R$ 20.880,00, valor da transação, dispensadas na
depósitos recursais e das custas processuais, em virtude da greve
forma da lei.
deflagrada pelos bancários".
Não há incidência de contribuições previdenciárias, haja vista a
natureza indenizatória das parcelas do acordo, discriminadas na
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
petição cujo ID é: c089d85.
recurso ordinário interposto pelo reclamado.
O autor deverá informar eventual inadimplência no
prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida.
Expeçam-se os alvarás de levantamento do FGTS e
Seguro-Desemprego em favor do reclamante.
A reclamante apresentou as contrarrazões por meio do Id
99375bc.
Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Deixo de intimar a União, através da PGF, considerando a Portaria
MF nº 582/2013, art, 1º.
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016.
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000778-98.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
LAURA UACILA DE OLIVEIRA E
SOUSA
ADVOGADO
FELIPE LIMA MARQUES(OAB:
38371/DF)
RECLAMADO
Telecomunicações Brasileiras S.A TELEBRÁS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000908-88.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
HELIO NUNES
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
RECLAMADO
VIA DELTA CONSTRUTORA LTDA ME
DANIEL CAVALHEIRO(OAB:
40022/DF)
ADVOGADO
117
resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido
formulado naquela demanda anterior, nos termos do art. 286, inciso
II, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 14.12.2016 às
- VIA DELTA CONSTRUTORA LTDA - ME
13h50min.
Intime-se o reclamante por intermédio de seu procurador.
Notifique-se a reclamada, pela via postal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
BRASILIA, 30 de Setembro de 2016
DANIELLE MARTINS DA SILVA, no dia 05/10/2016.
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
Defiro o requerimento de Id a47c97c, concedo o prazo de 5 dias ao
reclamado para apresentar os quesitos e indicar o assistente.
Após, intime-se o sr. Perito JOAO ROBERTO GUIMARAES SILVA
no prazo de 30 dias, conforme determinação de id 3fd71c8.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001301-13.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
CLELIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
RAIMUNDO DO NASCIMENTO
LIMA(OAB: 45770/DF)
RECLAMADO
TORRE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
RECLAMADO
ED SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO RODRIGUES SOARES
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001224-10.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
KARIELLY NASCIMENTO ROCHA
LEAL
ADVOGADO
BENEDITO SILVIO PALMA
MASSELI(OAB: 22726/DF)
RECLAMADO
Restaurante Esquina Gourmet ( O
Mesmo Restaurante traíra da Vila )
Vistos.
Concedo a(o) reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a
petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321
c/c 485, ambos do Código de Processo Civil, a fim de indicar o
correto endereço da parte reclamada, Ed Serviços Gerais LTDA EPP, tendo em vista a devolução do comprovante postal a ela
encaminhado, com a justificativa "mudou-se".
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIELLY NASCIMENTO ROCHA LEAL
Fornecido o novo endereço, registre -o e notifique - se a reclamada.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à conclusão.
PODER JUDICIÁRIO
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 29/09/2016.
DESPACHO
Por ser matéria de ordem pública, reconheço a dependência em
face do processo 0000815-28.2016.5.10.0003, que foi extinto sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTSum-0001311-57.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
WALKENIA DINAVILA GONZAGA
BRITO
ADVOGADO
ANTONIO CESAR NILDO DE
OLIVEIRA(OAB: 39152/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ADVOGADO
NADIA LAIS DAVID RABELO(OAB:
48135/DF)
ADALBERTO PEREIRA DE
MORAIS(OAB: 36483/DF)
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
RECLAMADO
118
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
- WALKENIA DINAVILA GONZAGA BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada com a
Processo Nº RTSum-0001326-26.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
JOAO LUIZ DOS SANTOS
FILHO(OAB: 16290/DF)
RECLAMADO
CARLOS ROBERTO FERREIRA DE
DEUS
informação "mudou-se", concedo o prazo de cinco dias ao
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante para fornecer o correto endereço da reclamada, sob
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
pena de arquivamento, com fulcro no art. 852-B, inciso II, § 1º da
CLT. Publique-se.
Fornecido o novo endereço, registre-o e notifique-se a reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
Expirado o prazo, à conclusão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada com a
Juiz do Trabalho Substituto
informação "mudou-se", concedo o prazo de cinco dias ao
Intimação
reclamante para fornecer o correto endereço da reclamada, sob
Processo Nº RTOrd-0001319-34.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
FERNANDA ROSARIO OLIVEIRA
ADVOGADO
ASSIS MARCOS FERNANDES(OAB:
14186/DF)
RECLAMADO
BELVEDERE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
WM E PC COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
RECLAMADO
GALETOS TERRACO
RESTAURANTE LTDA - ME
pena de arquivamento, com fulcro no art. 852-B, inciso II, § 1º da
CLT. Publique-se.
Fornecido o novo endereço, registre-o e notifique-se a reclamada.
Expirado o prazo, à conclusão.
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- FERNANDA ROSARIO OLIVEIRA
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0001343-62.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
WESLEY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIEL SOARES GONCALVES
SANTOS(OAB: 34048/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
MISTRAL SEGURANCA LTDA
Vistos.
Concedo a(o) reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a
petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY RODRIGUES DA SILVA
c/c 485, ambos do Código de Processo Civil, a fim de indicar o
correto endereço da parte reclamada, WM E PC COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, tendo em vista a devolução do
PODER JUDICIÁRIO
comprovante postal a ela encaminhado, com a justificativa "mudou-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se".
Fornecido o novo endereço, registre -o e notifique - se a reclamada.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Vistos.
Concedo a(o) reclamante o prazo legal de 15 dias para emendar a
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Intimação
petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321
c/c 485, ambos do Código de Processo Civil, a fim de indicar o
correto endereço da parte reclamada, Mistral Segurança LTDA,
tendo em vista a devolução do comprovante postal a ela
encaminhado, com a justificativa "mudou-se".
Fornecido o novo endereço, registre -o e notifique - se a reclamada.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à conclusão.
119
Processo Nº RTSum-0001369-60.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
THAIS RENATA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LIZETE GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 28577/DF)
RECLAMADO
MEGA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
- EIRELI - EPP
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RENATA DOS SANTOS SILVA
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTSum-0001359-16.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
CARMIRANDA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
LIZETE GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 28577/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
RECLAMADO
MEGA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
- EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMIRANDA PEDRO DA SILVA
Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO
Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 01/12/2016, às
JUSTIÇA DO TRABALHO
13h50.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) via postal.
Publique-se para ciência do(a) reclamante.
As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em
caso de ausência.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
Intimação
Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 01/12/2016, às
13h45.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) via postal.
Publique-se para ciência do(a) reclamante.
As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em
Processo Nº RTSum-0001370-45.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
JAIRO GONCALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
LIZETE GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 28577/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
RECLAMADO
MEGA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
- EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO GONCALVES DE ANDRADE
caso de ausência.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
JUSTIÇA DO TRABALHO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
120
Publique-se para ciência do(a) reclamante.
As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em
caso de ausência.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
Em razão do reordenamento da pauta redesigno a audiência do dia
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001386-96.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
MARCELO SANTOS REIS
ADVOGADO
GILBERTO CONCEICAO DO
AMARAL(OAB: 30525/DF)
RECLAMADO
SOLEDADE COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
19/12/2016, às 14h10 para o dia 04/11/2016, às 13h55.
Intimem-se as partes diretamente e publique-se.
As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTOS REIS
caso de ausência.
PODER JUDICIÁRIO
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001373-97.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
DOUGLAS SIMPLICIO SOUZA
MARTIM
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
RECLAMADO
G A FERREIRA COMERCIO DO
VESTUARIO E ACESSORIOS
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 30/09/2016.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o reclamante para juntar, no prazo de 10 dias, a petição
inicial dos autos do processo 1271-2015.020, a fim de possibilitar a
análise da prevenção alegada.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SIMPLICIO SOUZA MARTIM
Publique-se.
Decorrido o prazo, ou após a juntada da petição, conclusos para
deliberação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 1 de Outubro de 2016
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
Incluo o feito na pauta de audiência inaugural do dia 01/12/2016, às
13h55.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) via postal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RTOrd-0001402-50.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
GABRIELA FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO WEYNER MARTINS
RAMALHO(OAB: 43363/DF)
RECLAMADO
BAR E LANCHONETE SOLANOS
BEERS LTDA - ME
RECLAMADO
BAR E RESTAURANTE 4 AMIGOS
LTDA - ME
RECLAMADO
AMIGOS MERCEARIA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
RECLAMADO
TRIBAL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
121
- GABRIELA FELIX NASCIMENTO
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0005100-98.2015.5.10.0003
RECLAMANTE(S): DELVANI TOMAZ FERREIRA
RECLAMADO(S): COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS
TRANSPORTES PUBLICOS DO DF
Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
Em razão do reordenamento da pauta redesigno a audiência do dia
Certifico que no dia 26/09/2016, TRANSITOU EM JULGADO a
19/12/2016, às 14h15 para o dia 04/11/2016, às 13h50.
sentença proferida nos presentes autos, sem recurso das partes.
Notifiquem-se as partes diretamente e publique-se.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
As partes deverão ser advertidas acerca das cominações legais em
servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 3 de Outubro de
caso de ausência.
2016.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
DESPACHO
MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0005100-98.2015.5.10.0003
RECLAMANTE
DELVANI TOMAZ FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 28514/DF)
RECLAMADO
COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS
TRANSPORTES PUBLICOS DO DF
ADVOGADO
WAGNER PEREIRA DA SILVA(OAB:
36467/DF)
Vistos.
Não há obrigações de fazer.
Remetam-se os autos à SECAL para elaboração dos cálculos de
liquidação, devendo o D. Contador excluir a parcela
previdenciária cota-parte terceiros.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- DELVANI TOMAZ FERREIRA
BRASILIA, 4 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
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GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000021-72.2014.5.10.0004
Reclamante
Alessandra de Azevedo Pereira
Advogado
MARIA MARTA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 29608/DF)
Reclamado
Brf S.A. - Brasil Foods S.A.
Advogado
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Há Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamada dentro do prazo
legal.
Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso
queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.
Despacho
Processo Nº RT-0000034-71.2014.5.10.0004
Reclamante
Patricia Oliveira dos Santos
Advogado
RAFAEL ALCANTARA
RIBAMAR(OAB: 32460/DF)
Reclamado
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Fl. 856: "Há Recurso de Agravo de Petição interposto pelo(a)
Executada dentro do prazo legal.
Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso
queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal."
Despacho
Processo Nº RT-0000392-02.2015.5.10.0004
Reclamante
Vicente Martins de Souza
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
Vistos os autos.
Intime-se a parte reclamada a juntar aos autos, no prazo de 10
dias, a documentação e informações requeridas pela Secretaria de
Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico em sua promoção
de fl. 125.
Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0000420-04.2014.5.10.0004
Reclamante
Fabio de Souza Alves
Advogado
FELIPE DE VASCONCELOS SOARES
MONTENEGRO MATTOS(OAB:
23409/DF)
Reclamado
Viacao Anapolina Ltda
Advogado
ROBSON MORAIS LIÃO(OAB:
12531/GO)
"Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13
do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável
pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se
manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se
porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo os cálculos de fls. 510/519, fixando o débito exequendo
no importe total de R$ 27.235,81, atualizado até 30/09/2016, sem
prejuízo de posteriores atualizações.
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se
a parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à
penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados
os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta oportunidade não
haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara."
Despacho
Processo Nº RT-0000463-04.2015.5.10.0004
Reclamante
Cosmo Peres de Brito
Advogado
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
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Advogado
122
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
Despacho de fls. 294: "Declaro extinta a execução, nos termos do
art. 924, II, do nCPC.
Expeça-se alvará em benefício do Exequente para liberação do seu
crédito líquido, bem como para quitação dos valores de fls. 281,
utilizando-se para tanto o saldo existente na conta judicial de fls.
268. Expedido o alvará, intime-se a parte Exequente, mediante seu
procurador (via DEJT), a proceder a impressão do aludido
documento mediante o link disponível na página de consulta
processual do sítio eletrônico deste e. Regional (www.trt10.jus.br),
bem como a dirigir-se à agência bancária descrita no alvará, situada
no primeiro subsolo do prédio do Foro Trabalhista de Brasília,
propiciando o seu devido cumprimento no prazo de 05 dias. " Juiz
do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0000572-18.2015.5.10.0004
Reclamante
Edvaldo Brito da Silva
Advogado
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
Reclamado
Alexandre Seabra Resende - Me
Advogado
ANA PAULA SIMOES SEABRA
RESENDE(OAB: 37473/DF)
Reclamado
B2M Atacados Eireli - Me
Advogado
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
Há Embargos de Declaração opostos pela primeira Reclamada
dentro do prazo legal.
Vista ao Reclamante e à segunda Reclamada, mediante intimação
via DEJT para, caso queiram, apresentar contrarrazões ao recurso
no prazo legal e sucessivo, iniciando-se pela parte Reclamante.
Despacho
Processo Nº RT-0000641-50.2015.5.10.0004
Reclamante
Jhonnatan de Assis Dantas
Advogado
ANTÔNIO MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 6263/DF)
Reclamado
Jailton Cardoso Gomes
Advogado
RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB:
12313/DF)
Reclamado
Pio Piu Festas Ltda
Advogado
RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB:
12313/DF)
Vistos os autos.
Intime-se o reclamante a se manifestar acerca do pedido de
desentranhamento de documentos formulado pela segunda
reclamada às fls. 139. Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio
ser interpretado por este Juízo como anuência ao pedido em
comento.
Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0000717-74.2015.5.10.0004
Reclamante
Andressa Mordana Nunes de Carvalho
Advogado
ELISANGELA VIEIRA MELO(OAB:
38853/DF)
Reclamado
Mlf Santana Transporte - Me
Advogado
FERNANDA ISABELA LIMA AMORIM
CALAÇA(OAB: 36117/DF)
Reclamado
D J de Araujo Expresso Centro Oeste Me
Fl. 190: "Vistos.
Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº
582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício
das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
poderá deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste
processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo os cálculos de fls. 178-189, fixando o débito
exequendo no importe total de R$ 25.699,29, atualizado até
30/09/2016, sem prejuízo de posteriores atualizações.
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC,
cite-se a parte executada, por seu procurador, via Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou
indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, observados os termos constantes no art. 835 do
nCPC. Nesta oportunidade não haverá vista dos autos fora da
Secretaria desta Vara." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA
COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0000763-39.2010.5.10.0004
Reclamante
Armando Norio Nakahara
Advogado
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
FONSECA PASSOS(OAB: 15523/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
MARLON RODRIGUES
BARROSO(OAB: 7236/DF)
Despacho de fls. 1352: "Expeça-se alvará em benefício do
Exequente para liberação do seu crédito líquido, bem como para
quitação dos valores de fls. 1341, atualizados até 31/10/2016, já
deduzido o valor incontroverso recebido (fls. 1257), utilizando-se
para tanto o saldo existente na conta judicial de fl. 1351,
observando-se que o saldo remanescente deverá ser utilizado para
quitação do INSS-Empregador + SAT. Expedido o alvará, intime-se
a parte Exequente, mediante seu procurador (via DEJT), a proceder
a impressão do aludido documento mediante o link disponível na
página de consulta processual do sítio eletrônico deste e. Regional
(www.trt10.jus.br), bem como a dirigir-se à agência bancária
descrita no alvará, situada no primeiro subsolo do prédio do Foro
Trabalhista de Brasília, propiciando o seu devido cumprimento no
prazo de 05 dias. " Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA
COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0001025-13.2015.5.10.0004
Reclamante
Og de Souza Soares
Advogado
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA
MARTINS(OAB: 42766/DF)
Reclamado
Conexao Mercado Ltda
Advogado
MAURÍCIO JOSÉ ALCANTARA
ATHAYDE(OAB: 180872/RJ)
Reclamado
Telelistas (Regiao 2) Ltda
Advogado
SILVANA RIVERO
SCHROEDER(OAB: 146492/RJ)
Portanto, reconheço a existência de grupo econômico, nos termos
do art. 2º, § 2º da CLT, entre as sociedades empresárias:
1. TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº
02.956.234/0001-32;
2. TELELISTAS (REGIÃO 2) LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.839.889/0001-93;
3. TELELISTAS (REGIÃO 3) LTDA, inscrita no CNPJ nº
04.700.447/0001-24;
4. TELELISTAS (REGIÃO 4) LTDA, inscrita no CNPJ nº
04.734.057/0001-75
5. STRATOS ADMNISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.;
6. QUALIS EMPREENDIMETNOS S.A.
Declaro a responsabilidade solidárias das sociedades empresárias
acima listadas, cujo grupo econômico foi reconhecido.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão das sociedades
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123
empresárias acima arroladas.
Visando garantir a efetividade do processo e, por medida de cautela
alicerçada em analogia ao artigo 297 do Código de Processo Civil,
proceda a Secretaria da Vara, de imediato, pesquisa mediante o
convênio BACENJUD e RENAJUD, primeiramente, da executada
TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº
02.956.234/0001-32.
Após, expeça-se de mandado de citação, penhora e avaliação em
desfavor, primeiramente, de TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA,
inscrita no CNPJ nº 02.956.234/0001-32 ora executada, ou carta
precatória executória com os mesmos fins, se for o caso.
Restando infrutífera as tentativas de execução face a executada
TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, inscrita no CNPJ nº
02.956.234/0001-32, encaminhem-se os autos conclusos.
Intimem-se o exequente, a primeira e segunda executadas, via
DEJT, e, por ora, a executada TELELISTAS (REGIÃO 1) LTDA, via
postal, conforme endereço à fl. 161.
Despacho
Processo Nº RT-0001061-55.2015.5.10.0004
Reclamante
Nelsonney Guimaraes Cruz
Advogado
MARCOS ANTONIO BARRETO(OAB:
07029/DF)
Reclamado
Real Expresso Ltda.
Advogado
JOCIMAR MOREIRA SILVA(OAB:
11863/DF)
Há Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamada dentro do prazo
legal.
Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso
queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.
Despacho
Processo Nº RT-0001100-86.2014.5.10.0004
Reclamante
Andressa Soares Pereira
Advogado
VICKI ARAUJO PASSOS
ARDILES(OAB: 28547/DF)
Reclamado
Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal Metro Df
Advogado
RODRIGO PINTO CHAVES(OAB:
35369/DF)
Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados
para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da
fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 102.799,43
(Cento e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e
três centavos), em 31/8/2016, sem prejuízos de futuras
atualizações. Intimem-se as partes pelo DEJT.
Despacho
Processo Nº RT-0001103-07.2015.5.10.0004
Reclamante
Joacy Farias Frazao
Advogado
MARCIO NUNES SOUZA(OAB:
35704/DF)
Reclamado
Gefal Industria e Comercio de
Esquadrias Ltda - Me
Advogado
ULISSES SANTANA LARA(OAB:
14596/DF)
Despacho de fls. 85: "Primeiramente, assevero que, ante os termos
da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da
União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício
das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho
poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou
inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo os cálculos de fls. 72/84, fixando o débito exequendo no
importe total de R$ 51.389,22, atualizado até 30/09/2016, sem
prejuízo de posteriores atualizações.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se
a parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à
penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados
os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta oportunidade não
haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara." Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0001174-09.2015.5.10.0004
Reclamante
Ramayan Kara Teles
Advogado
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
Reclamado
Paulista Servicos e Transportes Ltda Epp
Advogado
MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB:
23763/DF)
Despacho de fls. 120: "Intime-se o Exequente a se manifestar
acerca das alegações a Executada de fls. 115/116, bem como
acerca dos cálculos, prazo legal, devendo, ainda, em igual prazo,
dizer se tem interesse na expedição de certidão para habilitação do
seu crédito junto ao juízo falimentar." Juiz do Trabalho DENILSON
BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0001241-71.2015.5.10.0004
Reclamante
Bartolomeu Pereira Mendes
Advogado
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
Reclamado
Wal Mart Brasil Ltda
Advogado
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Há Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamada dentro do prazo
legal.
Vista à parte contrária, mediante intimação via DEJT para, caso
queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.
Despacho
Processo Nº RT-0001296-56.2014.5.10.0004
Reclamante
Romana da Costa Sodre
Advogado
MOARA SILVA VAZ DE LIMA(OAB:
41835/DF)
Reclamado
Prestacional Construtora e Servicos
Ltda - Me
Reclamado
Fundacao Universidade de Brasilia
Fl. 190: "1. Intime-se a parte Reclamante para juntar ao feito a sua
CTPS no prazo de 10 dias. Assevero, todavia, que eventual
inércia da parte reclamante será interpretada por este Juízo como
tendo sido cumprida a obrigação patronal relativa às anotações
determinadas na decisão transitada em julgado." Juiz do Trabalho
DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0001424-47.2012.5.10.0004
Reclamante
Meire Lucia Dias
Advogado
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
05166/DF)
Reclamado
China Construction Bank (Brasil)
Banco Multiplo S/A (Atual
denominação do Banco Industrial e
Comercial S A)
Advogado
CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 6930/DF)
Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados
para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos
termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 340.580,41
(Trezentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e
um centavos), em 30/9/2016, sem prejuízos de futuras atualizações.
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124
Intimem-se as partes pelo DEJT.
Despacho
Processo Nº RT-0001431-68.2014.5.10.0004
Reclamante
Deivid Pereira da Silva
Advogado
ANA SILVIA MACHADO
VARGAS(OAB: 41042/DF)
Reclamado
Localiza Rent a Car Sa
Advogado
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 22848/DF)
Vistos.
Primeiramente, intime-se a parte reclamante a retirar dos autos a
sua CTPS retificada (acostada à contracapa). Prazo de 05 dias.
No mais, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do
Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo
acompanhamento da execução de ofício das contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se
manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se
porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo os cálculos de fls. 459, fixando o débito exequendo
referente aos encargos previdenciários e custas processuais
incidentes sobre o acordo homologado no importe total de R$
11.104,04, atualizado até 30/09/2016, sem prejuízo de posteriores
atualizações.
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 513, § 2º, I, do nCPC, cite-se
a parte executada acerca do total da execução acima mencionado,
por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
intimando-a, em razão da convolação em penhora do depósito
recursal à fl. 447 (guia de fl. 454 no importe de R$ 8.385,11), a
pagar o débito ainda pendente no importe de R$ 2.718,93 ou indicar
bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
observados os termos constantes no art. 835 do nCPC. Nesta
oportunidade não haverá vista dos autos fora da Secretaria desta
Vara.
Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0001530-38.2014.5.10.0004
Reclamante
Marcos Antonio Carvalho
Advogado
HUGO MOREIRA BRITO(OAB:
38202/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)
"Intime-se o exequente a se manifestar conforme os termos do
Art. 884 da CLT, bem como, dos Embargos à Execução
interpostos pelo executado às fls. 438/441 no prazo legal." Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0001628-28.2011.5.10.0004
Reclamante
Jackson Kenedy Siqueira
Advogado
CAUBY HENRIQUE BARBOSA
OLIVEIRA(OAB: 33338/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
MARIA TERESA BARBOSA
CAMPELO DE MELO(OAB: 31558/DF)
Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados,
para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos
termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 237.528,90
(Duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e
quarenta e um centavos), em 30/6/2016, sem prejuízos de futuras
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
atualizações. Intimem-se as partes pelo DEJT.
Despacho
Processo Nº RT-0001676-45.2015.5.10.0004
Reclamante
Antonio da Costa Pinto
Advogado
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
ANDREA ROCHA NOVAES(OAB:
28564/DF)
"CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito as preliminares de
incompetência absoluta e de litispendência e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos constantes do libelo,
condenando BANCO DO BRASIL S.A. a pagar a ANTÔNIO DA
COSTA PINTO as parcelas deferidas na fundamentação, consoante
se apurar em regular liquidação de sentença, com aplicação de
juros moratórios sobre o principal corrigido (TST, Súmula 381), tudo
nos termos da fundamentação retro que fica integrando este
dispositivo. Fica a reclamada condenada ao recolhimento da
contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I,
do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionandose a parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do
Trabalho para tal execução. Custas, pelo reclamado, no importe de
R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação nesta oportunidade e aproveitado para este fim. Oficiese ao INSS, CEF e DRT."
depositado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015
(já observada a projeção do aviso prévio), bem como sobre décimo
terceiro proporcional; g) multa de 40% sobre o FGTS; h) multa do
artigo 477 da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT; tudo nos termos
da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo e,
limitados aos valores exordial e individualmente perquiridos.
Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da contribuição
previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e
fiscal, nos termos da legislação vigente. Custas, pelas reclamadas,
no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor
arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis
do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
Oficie-se a CEF e SRTE/DF. Intimem-se as partes pelo DEJT." Juiz
do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0008006-24.2016.5.10.0004
Embargante
Massa Falida de Consorcio Nacional
Santa Ignez sc ltda
Advogado
CLORIVAL FLORINDO DA
SILVA(OAB: 20426/DF)
Embargado
Odim Evangelista de Jesus
Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios de fls.
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da
fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº RT-0001850-54.2015.5.10.0004
Reclamante
Sebastiao Ferreira Cabral
Advogado
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
09324/DF)
Reclamado
AC Construçoes e Armaçao Ltda ME(+02)
Reclamado
Construtora e Incorporadora Rossi
Advogado
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Reclamado
Vega Construtora Ltda.
Advogado
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 27024/GO)
"CONCLUSÃO Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos exordialmente formulados nos autos da
presente Reclamação Trabalhista movida por SEBASTIÃO
FERREIRA CABRAL em desfavor de AC CONSTRUÇÕES E
ARMAÇÂO LTDA - ME, CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ROSSI e VEGA CONSTRUTORA LTDA., condenando as
reclamadas, sendo a segunda e a terceira de forma subsidiária
(TST, Súmula nº 331) e tão somente quanto as obrigações de
pagar, limitadas aos períodos reconhecidos na fundamentação, ao
adimplemento das seguintes obrigações, conforme for apurado em
regular liquidação de sentença, com aplicação de juros moratórios
sobre o principal corrigido (TST, Súmula nº 381): a) 45 dias de aviso
prévio; b) 12 dias de saldo de salário de outubro de 2015; c)
décimo terceiro salário proporcional (10/12); d) férias referentes ao
período aquisitivo 2014/2015, acrescidas de um terço; e) férias
proporcionais (02/12) acrescidas de um terço; f) FGTS não
depositado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015
(já observada a projeção do aviso prévio), bem como sobre décimo
terceiro proporcional; g) multa de 40% sobre o FGTS; h) multa do
artigo 477 da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT; j) a) 45 dias de
aviso prévio; b) 12 dias de saldo de salário de outubro de 2015; c)
décimo terceiro salário proporcional (10/12); d) férias referentes ao
período aquisitivo 2014/2015, acrescidas de um terço; e) férias
proporcionais (02/12) acrescidas de um terço; f) FGTS não
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125
Despacho
Processo Nº RT-0008008-91.2016.5.10.0004
Embargante
Ricardo Pinheiro Reis
Advogado
ARIANE TORRES VERAS DE
SOUZA(OAB: 01882/A/DF)
Embargado
Camila Dario Dos Santos Monteiro
Advogado
ALEXIA CRISTHIANE CARVALHO
BARRETO(OAB: 37861/DF)
Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c o art. 321,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, tudo nos
termos da fundamentação supra que fica integrando este
dispositivo. Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (Art.
789-A, V da CLT). Pagas as custas e decorrido o prazo
legal, autorizo o desentranhamento dos documentos porventura
anexados, sendo a procuração mediante cópia. Intime-se o
embargante via DEJT. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA
COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0012700-51.2007.5.10.0004
Processo Nº RT-00127/2007-004-10-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sindicato dos Trab. nas Indústrias
Urbanas nas Atividades de M.
Ambiente e nos Entes de Fisc. e
Regulação dos Serv. de Energ. Elétrica
Saneamento Gás e M. Ambiente no
D/F - STIU/DF
ULISSES BORGES DE
RESENDE(OAB: 4595/DF)
Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - ELETRONORTE
ALEXANDRE CAPUTO
BARRETO(OAB: 11789/DF)
Por todo o exposto, ADMITO os embargos de declaração opostos
pela executada para, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE e prestar esclarecimentos, limitando a retenção
determinada no segundo parágrafo à fl. 3.794 ao montante de R$
53.600,00, tudo nos termos da fundamentação retro que fica
integrando este dispositivo e o de fls. 3.794.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Libere-se à executada o valor remanescente bloqueado, observada
a retenção necessária da outra metade dos honorários periciais (R$
53.600,00).
Intimem-se as partes pelo DEJT.
Despacho
Processo Nº RT-0078400-03.2009.5.10.0004
Processo Nº RT-00784/2009-004-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Gabriela Rosa Sampaio
ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB:
13372/DF)
ATP Tecnologia e Produtos S.A.
CLAUDIA SPERANDIO
VALERIUS(OAB: 26494/DF)
Associação Brasileira de Bancos
Estaduais e Regionais - ASBACE
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 25136/DF)
Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução ajuizados,
para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos
termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Fixo definitivamente a execução no importe de R$ 204.994,41
(Duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e
quarenta e um centavos), em 31/03/2016, sem prejuízos de futuras
atualizações. Intimem-se as partes pelo DEJT.
Despacho
Processo Nº RT-0259500-81.1992.5.10.0004
Processo Nº RT-02595/1992-004-10-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
MESSINA
UBIRATAN BATISTA PEDROSO(OAB:
5350/DF)
Nts-Nucleo de Tecnologia de Software
Ltda
JOSE LUIZ ATAIDE(OAB:
11798L01/DF)
LUIZ CARLOS DUCLOS
ARNALDA CLAUDINO DUCLOS
Intime-se o autor para vista das declarações de Imposto de renda
dos sócios, observando que não será permitida a cópia, em razão
do sigilo fiscal, prazo de 15 dias.
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000159-05.2015.5.10.0004
Reclamante
Raquel Moreira Buriti de Souza
Advogado
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
Reclamado
Imperial Security Comercio de
Equipamentos de Protecao Individual
Ltda - Me
Reclamado
União (Controladoria-Geral da Uniao)
O(A) Juiz(a) do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o
executado Imperial Security Comercio de Equipamentos de
Protecao Individual Ltda - Me, para, em 48 (quarenta e oito) horas,
PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo
especificadas:
Total da execução R$ 36.509,91 Atualizado até: 30/09/2016
Liq. Exequente....: 30.244,71
INSS Reclamante...: 731,12
INSS Reclamado....: 1.329,26
INSS SAT..........: 132,94
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126
I R P F...........: 177,69
Custas do Processo: 623,07
Custas Art.789....: 155,77
Hon. Advocatício..: 3.115,35
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) Diretora de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 6 de outubro de 2016.
(assinado digitalmente)
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Diretora de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0000832-71.2010.5.10.0004
Reclamante
Francisco Júlio dos Santos
Advogado
LUIZ PAULO FERREIRA(OAB:
7573/DF)
Reclamado
Contrat Administração Empresarial
Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o
EXECUTADO Contrat Administração Empresarial Ltda, para, em
48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao
total das parcelas abaixo especificadas:
Total da execução R$ 6.207,31 Atualizado até: 30/09/2016
Liq. Exequente....: 5.959,91
INSS Reclamante...: 26,07
INSS Reclamado....: 65,17
INSS SAT..........: 6,51
Custas do Processo: 119,72
Custas Art.789....: 29,93
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) Diretora de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 6 de outubro de 2016.
assinado eletronicamente
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Diretora de Secretaria
Edital
Processo Nº RTOrd-0001262-13.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ERASMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DAGOBERTO DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 39366/DF)
RECLAMADO
S H SERVICOS GERAIS SA
RECLAMADO
SANTA HELENA PARTICIPACOES S
A
RECLAMADO
SANTA HELENA URBANIZACAO E
OBRAS SA
RECLAMADO
SANTA HELENA SEGURANCA
TOTAL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- S H SERVICOS GERAIS SA
- SANTA HELENA PARTICIPACOES S A
- SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA
- SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
127
termos do artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho; indenização pelo não fornecimento do auxílio
alimentação, observados os valores e vigências das
EDITAL DE INTIMAÇÃO
convenções coletivas de trabalho de id aa16491, a076ca9 e
aa12462; indenização pelo não fornecimento de vale transporte
durante todo o contrato de trabalho, no importe de R$ 6.500,00,
O(A) Juiz(a) do TrabalhoDENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam INTIMADOS os
reclamadosSANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA - CNPJ:
38.019.733/0001-40, SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS
SA - CNPJ: 00.032.227/0001-19, SANTA HELENA
PARTICIPACOES S A - CNPJ: 16.675.240/0001-26 e S H
SERVICOS GERAIS SA - CNPJ: 02.591.235/0001-20 acerca da r.
sentença proferida cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
CONCLUSÃO
durante todo o período; multa convencional da cláusula vinte e
seis de fls. 77, a ser apurada de 26/5/2015 (data imediatamente
posterior ao prazo legal para quitação das verbas rescisórias) a
23/8/2016 (data imediatamente anterior ao ajuizamento desta
ação), observada a limitação valorativa contida no parágrafo
único da mesma Norma; conforme for apurado em regular
liquidação de sentença, com aplicação de juros moratórios
sobre o principal corrigido (TST, Súmula 381) e tudo nos
termos da fundamentação retro que fica integrando este
dispositivo, limitados aos valores exordial e individualmente
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação
movida por ERASMO PEREIRA DA SILVA em desfavor de
SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA HELENA
URBANIZAÇÃO
descontando-se o importe de 6% da remuneração obreira
E
OBRAS
S/A,
SANTA
HELENA
PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A,
condenando as reclamadas, de forma solidária (Consolidação
das Leis do Trabalho, artigo 2º, § 2º), ao adimplemento das
seguintes obrigações: 1) Obrigações de Fazer: proceder ao
registro de saída na CTPS com data de 20/06/2015; proceder à
entrega da guia TRCT, garantida a integralidade dos depósitos
fundiários (havendo diferença o valor correspondente deverá
ser depositado na conta vinculada da parte autora - Lei nº
8.036/90, artigo 26, parágrafo único), sob pena de multa
equivalente ao último salário percebido; entregar a chave de
conectividade própria à movimentação fundiária; entregar as
guias do seguro desemprego, sob pena de multa equivalente
ao último salário percebido; 2) Obrigações de Pagar: aviso
prévio (Lei nº 12.506, de 2011) de 36 dias; 15 dias de saldo de
salários relativos a maio de 2015; 10/12 avos de férias de
perquiridos.
Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da
contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368,
inciso I, do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente,
excepcionando-se a parcela "terceiros", dada a incompetência
da Justiça do Trabalho para tal execução.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação
nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo
789, § 1º e 2º).
Oficie-se a CEF e SRTE/DF.
Intime-se o reclamante pelo DEJT.
Intimem-se as reclamadas por EDITAL.
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) CESAR NEVES VIANA, por ordem do(a) Juiz(a)
do Trabalho.
2014/2015, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral
de 2014; multa fundiária (que deverá ser depositada na conta
vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 18, § 1º) de
40%; multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do
Trabalho; acréscimos do artigo 467 da Consolidação das Leis
do Trabalho; 1 hora extra por dia trabalhado, acrescida do
adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa
fundiária de 40%; indenização por ausência de intervalo, nos
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Edital
Processo Nº RT-0001449-55.2015.5.10.0004
Reclamante
Jose Ribamar da Luz de Oliveira
Advogado
ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS(OAB: 13750/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Reclamado
Rápido Brasília Transportes e Turismo
Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o
EXECUTADO Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda., para,
em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente
ao total das parcelas abaixo especificadas:
Total da execução R$ 22.535,18 Atualizado até: 30/09/2016
Liq. Exequente....: 19.494,19
INSS Reclamante...: 167,89
INSS Reclamado....: 377,58
INSS SAT..........: 37,76
Custas do Processo: 393,24
Custas Art.789....: 98,31
Hon. Advocatício..: 1.966,21
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) Diretora de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 6 de outubro de 2016.
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Diretora de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0001850-54.2015.5.10.0004
Reclamante
Sebastiao Ferreira Cabral
Advogado
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
09324/DF)
Reclamado
AC Construçoes e Armaçao Ltda ME(+02)
Reclamado
Construtora e Incorporadora Rossi
Advogado
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Reclamado
Vega Construtora Ltda.
Advogado
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 27024/GO)
salário de outubro de 2015; c) décimo terceiro salário proporcional
(10/12); d) férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015,
acrescidas de um terço; e) férias proporcionais (02/12) acrescidas
de um terço; f) FGTS não depositado nos meses de setembro,
outubro e novembro de 2015 (já observada a projeção do aviso
prévio), bem como sobre décimo terceiro proporcional; g) multa de
40% sobre o FGTS; h) multa do artigo 477 da CLT; i) multa do artigo
467 da CLT; j) a) 45 dias de aviso prévio; b) 12 dias de saldo de
salário de outubro de 2015; c) décimo terceiro salário proporcional
(10/12); d) férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015,
acrescidas de um terço; e) férias proporcionais (02/12) acrescidas
de um terço; f) FGTS não depositado nos meses de setembro,
outubro e novembro de 2015 (já observada a projeção do aviso
prévio), bem como sobre décimo terceiro proporcional; g) multa
de 40% sobre o FGTS; h) multa do artigo 477 da CLT; i) multa do
artigo 467 da CLT; tudo nos termos da fundamentação retro que
fica integrando este dispositivo e, limitados aos valores exordial e
individualmente perquiridos.
Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da
contribuição previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I,
do TST, e fiscal, nos termos da legislação vigente. Custas, pelas
reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
40.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
Oficie-se a CEF e SRTE/DF. Intimem-se as partes pelo DEJT." Juiz
do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO". Denilson Bandeira
Coêlho, Juiz do Trabalho Titular. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital,
que será publicado pela Imprensa Nacional, e ainda afixado no
local de costume na sede desta Vara. Eu, DJENANE SIQUEIRA
SANTOS BRITO, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o
presente, aos 6, OUTUBRO de 2016.
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Diretor de Secretaria
Notificação
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DENILSON BANDEIRA COÊLHO, Juiz do Trabalho Titular da 4ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF, sita à SEPN 513, Bloco B, Lotes
2/3, Sala T-22 - Térreo, nesta capital, no uso das atribuições
que lhe confere a lei, faz saber a todos quantos virem o presente
Edital que fica o executado: AC Construçoes e Armaçao Ltda ME - CNPJ:11051035000176, encontrado em local incerto e não
sabido, INTIMADO da sentença exarada às fls. "134/144" dos
autos, a seguir transcrito: "CONCLUSÃO Por todo o exposto,
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos exordialmente
formulados nos autos da presente Reclamação Trabalhista movida
por SEBASTIÃO FERREIRA CABRAL em desfavor de AC
CONSTRUÇÕES E ARMAÇÂO LTDA - ME, CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ROSSI e VEGA CONSTRUTORA LTDA.,
condenando as reclamadas, sendo a segunda e a terceira de
forma subsidiária (TST, Súmula nº 331) e tão somente quanto as
obrigações de pagar, limitadas aos períodos reconhecidos na
fundamentação, ao adimplemento das seguintes obrigações,
conforme for apurado em regular liquidação de sentença, com
aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST,
Súmula nº 381): a) 45 dias de aviso prévio; b) 12 dias de saldo de
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128
Processo Nº RTOrd-0000085-14.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
JEDSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ABRAHAO BAYMA
SOUSA(OAB: 3481/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
IVES GERALDO DE SOUZA(OAB:
7476/DF)
ADVOGADO
RENATA LOBOSQUE AQUINO(OAB:
43421/DF)
ADVOGADO
GABRIELA LUCAS QUEIROZ
OLIVEIRA(OAB: 17013/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL
PROCESSO Nº 0000085-14.2016.5.10.0004 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
129
Processo Nº RTOrd-0000104-20.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
EDIVINALDO VICENTE VIEIRA
ADVOGADO
JURANDI FERREIRA SANTOS(OAB:
31183/DF)
RECLAMADO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
CACIQUE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO MENDES FRANCA(OAB:
14301/GO)
RECLAMANTE: JEDSON RODRIGUES SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CACIQUE LTDA - ME
- EDIVINALDO VICENTE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
Vistos os autos.
EDIVINALDO VICENTE VIEIRA ajuizou a presente Reclamação
Trabalhista em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS
CACIQUE LTDA - ME, qualificados nos autos, denunciando
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do despacho/decisão
irregularidades no contrato de trabalho, consoante narrativa
abaixo transcrito(a):
propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial positiva
quanto aos pedidos de fls. 14/16, pugnando pela condenação da
reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com
os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor de
R$648.000,00.
Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 39/59,
Intime-se a parte reclamada para apresentar a documentação
concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a
requerida pela Contadoria Judicial, no prazo 15 dias.
manifestação escrita de fls. 144/149.
"Que seja fixada a data do termo final dos cálculos do adicional de
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade
periculosidade , já que a sentença deferiu o pagamento para
recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
parcelas vincendas;
Quando da realização da audiência em prosseguimento (fls.
Demonstrativos que contenham de forma discriminada a
150/152) procedeu-se à oitiva das partes em depoimento pessoal,
quantidade, adicional e divisor de horas extras, hora extra
bem como restou produzida prova testemunhal.
noturna e adicional noturno prestadas no período de janeiro/2014
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
até a data a ser fixada no item anterior, uma vez que somente com
encerramento da instrução processual.
os valores apresentados nas fichas financeiras acostadas aos autos
Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
( id 25bb0dc, id 4dd60a ) não foi possível o levantamento das
conciliatórias formuladas oportunamente.
quantidades de horas pagas a tais títulos."
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTOS
Acidente de trabalho.
Assinado pelo Servidor da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
O cerne da controvérsia repousa na argumentação autoral de que
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
foi admitido pela reclamada em 09/03/2015, para exercer as
funções de "repositor de mercadorias".
Denuncia que durante a jornada de trabalho, o gerente Pedro,
Sentença
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transferiu o obreiro de repositor de mercadoria para a função de
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
130
"açougueiro", sem observar os requisitos necessários para o
procedimento junto ao INSS e lhe foi entregue os documentos
exercício da função. No dia 27/05/2015, após estar trabalhando na
necessários para o recebimento do benefício previdenciário. A partir
nova função, o reclamante foi acometido de uma grave enfermidade
de então o reclamante ficou afastado pelo INSS até a data de
com "amputação traumática ao nível da articulação proximal do
30/07/2015, tendo recebido os primeiros 30 dias da empregadora
quarto dedo da mão direita, evoluindo com a perda parcial da força
(recibo em anexo). Após a alta médica do INSS, o reclamante
de preensão da mão", sem a emissão da CAT (Comunicação de
realizou exame para retorno ao trabalho em 31/07/2015, estando
Acidente de Trabalho), por conta disso, esteve em tratamento
apto, e, tendo em vista ter informado ao médico da SAMDEL, em
médico até o dia 27/07/2015, quando retornou ao trabalho nas suas
04/08/2015 que não tinha interesse em continuar a trabalhar no
atividades anteriores, ou seja, de "repositor de mercadorias".
açougue, retornou para a função de repositor, retomando suas
Alega o autor que após o acidente sofrido esteve em tratamento
atividades somente a partir de 05/08/2015.
médico com vários especialistas, tendo sido reconhecida a inaptidão
Continua e afirma não ser verdade que houve orientação médica
para a função de repositor de mercadoria, já que a dita função exige
para que o reclamante tivesse sua função de açougueiro alterada,
movimentos articulares saudáveis e essa está prejudicada após
não existindo qualquer impedimento ou diminuição de sua
acidente de trabalho sofrido com serra de cortar carne. O acidente
capacidade laborativa. De igual modo, não houve qualquer laudo ou
ocasionou a amputação do quarto dedo da mão direita,
orientação médica para que o reclamante não realizasse atividades
apresentando sensação dolorosa, bem como mobilidade parcial de
de esforço físico. Após o retorno do reclamante ao trabalho, este
sua mão, com perda parcial da força de preensão da mão. No mais,
nunca informou ou reclamou de dores ou dificuldades no
de forma resumida, aduz que o indigitado acidente se deu em
desempenho de suas funções, tanto é verdade que o único
virtude da função que passou a exercer de "açougueiro", sem as
documento juntado aos autos, é datado de 24/11/2015, ou seja, às
mínimas condições de trabalho, tendo em vista a não observação
vésperas de ajuizar a primeira reclamatória que restou arquivada
dos requisitos necessários para o exercício da função. A perda da
(RT 0005024-71.2015.5.10.0004), e o reclamante jamais
capacidade de trabalho, por ter sido adquirida e/ou agravada em
apresentou este "Relatório Médico" para mudança de função, ou
ambiente laborativo, deve ser indenizável.
mesmo diminuição da capacidade laboral do obreiro.
Em defesa escrita apresentada às fls. 39/59, aponta a reclamada,
No mais, indica que a CAT foi emitida, e a data do acidente foi
ainda empregadora, que a mudança de função ocorreu a partir da
informada equivocadamente pelo colaborador, todavia, conforme já
data de 20/03/2015, quando surgiu uma vaga no setor de açougue e
demonstrado alhures, o reclamante recebeu toda a orientação e
o reclamante se interessou pela vaga. Na oportunidade da alteração
acompanhamento para enfrentar a burocracia junto ao INSS, e seu
de função recebeu os EPIs necessários, bem como, recebeu
benefício foi regularmente recebido.
treinamento para o desempenho das funções, que foi ministrado
Pois bem. Os artigos 186 e 927 do Código Civil dispõem:
pelo senhor José Augusto. O acidente em comento ocorreu por
Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
culpa exclusiva do trabalhador, haja vista que, tendo recebido
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
treinamento para o correto uso do equipamento em que se
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
acidentou o reclamante, este deixou de tomar as medidas de
...
proteção disponíveis, especificamente, o uso de um empurrador
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
para proteção. Aduz que a reclamada não pode vir a ser
outrem, fica obrigado a repará-lo.
responsabilizada por tal infortúnio, haja vista que, a decisão em não
Como se observa, à luz dos dispositivos acima mencionados, a
utilizar o equipamento proteção no momento do uso da máquina foi
ocorrência de dano, culpa, seja ela em qualquer grau, e nexo causal
exclusivamente do reclamante, que assumiu o risco de sua atitude
são condições determinantes para o preenchimento dos requisitos
irresponsável, pois passou por treinamento específico para o correto
necessários à responsabilização do empregador pelas indenizações
uso da máquina e dos equipamentos de proteção.
decorrentes do dano material e moral.
Narra que o reclamante ficou afastado de 27/05/2015 a 18/06/2015
Neste sentido, Sebastião Geraldo de Oliveira, em seu Livro
e quando de seu retorno na empresa em 19/06/2015, foi
Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional,
devidamente orientado pela empregadora para que retornasse ao
LTR, pg 78: "Na responsabilidade subjetiva só caberá a indenização
seu médico, pois ainda contava com pontos na mão acidentada. Na
se estiverem presentes o dano (acidente ou doença), o nexo de
data de 26/06/2015 houve nova reunião entre o reclamante e a
causalidade do evento com o trabalho e a culpa do empregador.
reclamada, quando foi passado ao reclamante as orientações de
Esses pressupostos estão indicados no art. 186 do Código Civil e a
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131
indenização correspondente no art. 927 do mesmo diploma legal,
empurrador de carne na serra; que na data do meu acidente eu
com apoio maior no art. 7º, XXVIII, da Constituição da República. Se
tinha 20 dias que estava trabalhando na função de atendente de
não restar comprovada a presença simultânea dos pressupostos
açougue; que o treinamento na empresa ocorreu quando eu já
mencionados, não vinga a pretensão indenizatória, valendo registrar
estava trabalhando no açougue".
que, nesse caso, o ônus da prova é atribuído a autora."
Já a testemunha JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO MENDES,
Por certo que o cumprimento do contrato de trabalho pode dar
conduzida pelo reclamante e pessoa que fez seu treinamento,
origem a lesões à segurança ou à saúde do trabalhador, seja por
consoante sua própria indicação acima, respondendo aos quesitos
meio das chamadas doenças ocupacionais (profissionais ou do
formulados, assim se expressou: "...; que o reclamante trabalhou no
trabalho propriamente ditas) ou pela ocorrência de acidente de
açougue da loja da quadra 210, mas não me recordo a partir de
trabalho em sentido estrito (Maurício Godinho Delgado).
quando tal fato ocorreu; que eu estava presente no dia do acidente
Nas palavras do eminente desembargador JOÃO AMILCAR
do reclamante; que o reclamante tinha luva de aço fornecida
(001973-2014-022-10-00-2 - RO), a indenização por dano,
pela empresa; que a luva fornecida pela empresa é para a mão
decorrente de acidente de trabalho, reclama a demonstração do
esquerda, sendo que o reclamante se acidentou na mão direita; que
infortúnio, o seu nexo de causalidade com as funções exercidas
mesmo se estivesse com uma luva, o que não ocorreu, o
pelo empregado e o dolo ou culpa do empregador (artigo 7º, inciso
reclamante da mesma forma teria se acidentado; que não me
XXVIII, da Constituição), salvo na hipótese prevista no artigo 927,
recordo se à época do acidente a máquina já tinha o
parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, distinta da situação
empurrador de carne; que esta máquina na qual o reclamante se
fática retratada nos autos.
acidentou já funcionou sem um empurrador; que cheguei a orientar
Portanto, a ausência de demonstração de qualquer um dos
o reclamante na função de açougueiro, mas como tinha outras
elementos resulta na improcedência do pedido.
tarefas a desenvolver no horário de trabalho não pude me dedicar
O reclamante sofreu acidente de trabalho. Isto é incontroverso.
exclusivamente a esta função; que o treinamento que dei ao
Porém, toda a análise a seguir realizada servirá para demonstrar a
reclamante da forma como descrito durou aproximadamente 10
não participação culposa da empresa em infortúnio que vitimou o
dias; que cheguei a reclamar com o gerente da loja que o
trabalhador.
reclamante era muito lento e pegava as coisas muito devagar e que
Os documentos colacionados aos autos demonstram que a
talvez não fosse apropriado mantê-lo no açougue; que o gerente
reclamada emitiu a CAT dois dias depois do acidente, ou seja, em
respondeu que o reclamante era a única opção para aquele
29/5/2015, consoante comprova o documento de fls. 108. Prazo
momento; que inicialmente o reclamante se acidentou com uma
razoável para que fosse realizado primeiramente o atendimento
faca e ficou alguns dias de licença médica; que ao retornar de sua
hospitalar do reclamante e a estabilização de sua saúde. O
licença o reclamante continuou mais uns 15 dias em treinamento
reclamante foi beneficiado com o auxílio doença, na modalidade 91,
comigo e estava em tal situação quando ocorreu o acidente ora
até 30/7/2015, nos termos do documento de fls. 137.
tratado; que no açougue eu sou o cargo mais elevado estando
Também é possível apurar pela documentação que o autor, ao
subordinado apenas ao subgerente e ao gerente da loja; que
passar a trabalhar no açougue da reclamada recebeu os seguintes
desconheço ter o subgerente ou o gerente ter dado qualquer ordem
equipamentos de proteção: conjuntos de vestuário de tamanho GG;
para atendentes de açougue não utilizar a luva metálica; que eu
par de botas e; luva de aço; tudo comprovado à fls. 104.
nunca dei também tal ordem".
Em depoimento pessoal o autor afirma "que o equipamento no qual
Então, afasta-se a alegação autoral de que não ainda estava em
me acidentei não estava com o empurrador de carne; que não sei
posse da luva de aço fornecida pela empresa, sendo certo que a
informar se havia na máquina o empurrador de carne antes de meu
testemunha não soube precisar se a máquina na qual o reclamante
acidente; que o empurrador foi colocado na máquina após o meu
se acidentou contava com o "empurrador". Fornecida a luva de aço
acidente; que no dia do acidente eu não usava a luva de aço porque
para a mão esquerda, cabe ao empregador utilizar o empurrador
não havia ainda sido entregue pela empresa; que fiz um
com a mão direita, mas assim o autor não o fez, pois em virtude do
treinamento de 15 dias dentro da empresa para assumir a
acidente, pode ser facilmente presumido que não utilizou o tal
função de açougueiro; que o treinamento foi dado pelo funcionário
"empurrador". Repito, a testemunha não soube informar se à época
de nome Augusto; que tive outros dois treinamentos, de
a máquina contava com este acessório, cabendo assinalar que ela
açougueiro, pelo mesmo período individualmente; que nas
vai funcionar assim mesmo, pois é uma serra vertical ou circular que
outras duas lojas em que trabalhei para a reclamada havia o
promove os cortes de qualquer material que se aproxime.
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Outro aspecto a ser observado é que a testemunha autoral foi
cumprimento das tarefas por parte de seus empregados.
categórica ao afirmar que jamais soube ou deu qualquer ordem para
A acusação de culpa da empresa não pode prosperar, uma vez que
que o reclamante não utilizasse a luva de aço fornecida pela
não há como se exigir que o empregador distribua fiscais para
empresa, situação esta exposta na peça de ingresso e na
verificar se cada trabalhador está cumprindo as orientações
manifestação de fls. 144/149.
passadas. Cabe ao empregado, devidamente orientado, como foi o
A testemunha conduzida pela reclamada, senhor WIRES ROCHA
caso dos autos, e treinado, coloque em aplicação os ensinamentos
MAIA, também respondendo aos quesitos formulados, manifestou-
e recomendações passadas.
se no seguinte sentido: "...; que o reclamante trabalhava na loja da
Como se pode perceber, o reclamante não observou as regras
quadra 210, quando então apareceu uma vaga no açougue naquela
básicas normais, inclusive de sua segurança pessoal, para
mesma loja; que o reclamante se habilitou para a vaga aberta e foi
preservar sua integridade física, além de ter desprezado a
então para loja 208 fazer uma semana de treinamento no açougue
orientação da empregadora.
conosco; que eu não estava na loja da quadra 210, quando do
Emerge dos autos a inexistência de culpa da empresa no evento
acidente do reclamante; que o reclamante apenas fez o treinamento
que vitimou o acionante, requisito essencial a subsidiar o reparo
que indiquei, mas na loja em que trabalhou havia o
indenizatório almejado. A reclamada, assim, não concorreu com o
acompanhamento de seu trabalho no açougue; que a reclamada
acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, não tendo qualquer
fornece luva metálica para a mão esquerda e quando do uso da
culpa no fato.
serra a mão direita fica no empurrador; que a máquina na qual
Neste sentido:
o reclamante se acidentou sempre teve o empurrador de carne;
ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. Ausentes os
que quando do acidente do reclamante eu já fazia a supervisão
elementos de responsabilidade civil "ex delicto": ato, dano, culpa e
das lojas; que quando comparecia à loja em que o reclamante
nexo causal, não há falar em indenização. (TRT/10; RO 001424-
trabalhava geralmente ele estava em intervalo e não posso afirmar
2014-018-10-00-9; 3ª Turma; Rel: Des. RICARDO ALENCAR
que o vi trabalhando com o empurrador na máquina; que o
MACHADO; DEJT de 19/6/2015)
reclamante utilizou a luva e empurrador quando esteve em
Diante disso, improcedem todos os pedidos iniciais, porque
treinamento; que o treinamento do reclamante foi dado por mim e
alicerçados no alegado acidente de trabalho que não observa culpa
por outro funcionário de nome Bruno". O senhor WIRES não estava
da empresa/ré.
na loja onde trabalha o reclamante no momento do acidente, mas
Gratuidade de Justiça.
confirmou que o equipamento por ele utilizado estava com
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º),
empurrador de carne e, ainda, que realmente a luva de aço fica na
para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
mão esquerda e o empurrador é utilizado com a mão direita,
afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial,
exatamente aquela na qual o reclamante se acidentou.
para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º,
Observo que o reclamante recebeu treinamento por parte da
§ 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060,
empresa. Como ele mesmo afirma em depoimento pessoal
de 1950).
transcrito, foram três períodos distintos de aproximadamente 15
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando
dias cada. Já estava exercendo a função então há bom tempo para
dispensado do pagamento de custas processuais, honorários
saber que deveria utilizar o empurrador de carnes quando utilizasse
periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo
a serra elétrica. A reclamada forneceu o EPI necessário ao bom
790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
desempenho das funções e não pode ser responsabilizada pela
CONCLUSÃO
utilização equivocada do equipamento sem o necessário acessório
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
que empurra a carne em direção à serra elétrica. O fato da
exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por
testemunha autoral não se recordar se à época do acidente a serra
EDIVINALDO VICENTE VIEIRA em desfavor de COMERCIAL DE
contava com o empurrador indica claramente que ela continha o
ALIMENTOS CACIQUE LTDA - ME, absolvendo a reclamada, tudo
acessório, embora funcione perfeitamente sem ele.
nos termos da fundamentação retro que fica integrando este
Fica claro que a reclamada cumpriu suas obrigações de fornecer os
dispositivo.
equipamentos de segurança, dar treinamento e fiscalizar o
Custas, pelo reclamante, no importe de R$12.960,00, calculadas
desempenho das funções do autor, mas não se pode a ela atribuir
sobre R$648.000,00, valor dado à causa (Consolidação das Leis do
uma fiscalização direta e ininterrupta a cada segundo no
Trabalho, artigo 789, inciso II), dispensadas na forma da
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133
Lei(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, § 3º).
apreciar o pedido de anulação de cláusula prevista em norma
Intimem-se as partes pelo DEJT.
coletiva.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Verifico que a pretensão obreira não reside na anulação de cláusula
prevista em acordo coletivo, mas sim no pedido de concessão de
DENILSON BANDEIRA COELHO
reajuste salarial, o que atrai a competência desta Vara do Trabalho
Juiz do Trabalho Titular
ou seja, cumprimento do instrumento coletivo mencionado no caso
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000698-34.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
EDUARDO CARVALHO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
JULIANO RICARDO DE
VASCONCELLOS COSTA
COUTO(OAB: 13802/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
concreto (seu contrato de trabalho).
Rejeito a preliminar.
Preliminar de ilegitimidade ativa.
A reclamada alega ser a reclamante parte ilegítima, aduzindo o
suposto dano causado ao autor abrange toda a categoria dos
trabalhadores da ECT.
Na ação individual que se analisa a própria parte interessada é
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO
quem pleiteia a reparação pelos danos eventualmente causados
pela reclamada (Código de Processo Civil, artigo 18).
Ademais, o artigo 104 do CDC estabelece que as ações coletivas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
não induzem litispendência para as individuais, o que significa que o
interessado em ter a reparação de seu direito não está impedido a
tanto pelo simples fato de existir uma ação de natureza coletiva com
objetos assemelhados.
SENTENÇA
Rejeito.
Juízo de mérito.
Vistos os autos.
Reajuste salarial.
EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO ajuizou a presente
O reclamante alega que a reclamada firmou acordo coletivo, onde
Reclamação Trabalhista em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA
estabelece em sua cláusula 63 reajuste salarial, excluindo os
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, qualificados nos autos,
adicionais, anuênios, funções, gratificações e demais rubrica de
denunciando irregularidades no contrato de trabalho, consoante
caráter pessoal. Sustenta que os critérios adotados para a apuração
narrativa propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial
do reajuste instituiu uma "Gratificação de Incentivo à Produtividade -
positiva quanto aos pedidos de fls. 13, pugnando pela condenação
GIP", o que representou a ausência de consideração de toda a
da reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos
remuneração do obreiro para a concessão de aumento. Informa que
com os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor de
o reajuste por intermédio de gratificação manteve o salário
R$50.000,00.
congelado para fins de cálculo dos benefícios remuneratórios
Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 240/253,
incorporados ao contrato de trabalho, prejudicando o direito dos
concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a
empregados da ECT.
manifestação escrita de fls. 366/379.
Em defesa, a reclamada adverte que a cláusula 63 do acordo
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade
coletivo foi resultado de negociação coletiva e que não houve
recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
ofensa aos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do
Não restou produzida prova testemunhal.
Trabalho.
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
Esta matéria já foi tratada em outras ações (ex: 0000655-
encerramento da instrução processual.
85.2016.5.10.0008; 0000621-19.2016.5.10.0006). Assim, peço
Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
vênia para dotar posicionamento firmado pela eminente juíza
conciliatórias formuladas oportunamente.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA, consoante a seguinte
Em síntese, é o relatório.
inteligência:
FUNDAMENTOS
A cláusula 63 do acordo coletivo mencionado assim dispõe sobre o
Preliminar de incompetência.
reajuste salarial:
Suscita a reclamada a incompetência desta Vara do Trabalho para
"CLÁUSULA 63 - REAJUSTE SALARIAL - A ECT concederá aos
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134
empregados a partir de 1º/8/2014, reajuste salarial no valor fixo
O inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República prevê como
correspondente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da referência
direito dos trabalhadores o "reconhecimento das convenções e
salarial ocupada pelo empregado em agosto de 2014, que será
acordos coletivos de trabalho". Diante dessa imposição
pago na forma de gratificação, denominada Gratificação de
constitucional, espera-se do Judiciário o reconhecimento da
Incentivo à Produtividade - GIP.
validade das negociações firmadas entre os sindicatos, pois, do
§ 1º Nos casos em que o valor apurado com a aplicação do
contrário, haverá inegável desestímulo à melhoria e/ou às
percentual for menor que R$200,00 (duzentos reais), aplicar-se-á o
adaptações das condições de trabalho à realidade específica de
valor fixo de R$200,00 (duzentos reais). Caso contrário, havendo
cada categoria.
um resultado maior de R$200,00 (duzentos reais), considerar-se-á,
No caso em apreço, destaco que não há direito do trabalhador a
para efeitos de GIP, o valor mais vantajoso ao empregado.
reajustes automáticos de remuneração em bases anuais, conforme
§2º Sobre a GIP incidirá anualmente o percentual linear de reajuste
alegado pela parte reclamante. O art. 10 da Lei nº 10.192/01
salarial concedido por ocasião da data-base.
estabelece o direito a uma data-base anual, em que haverá livre
§3º A GIP produzirá reflexos sobre o pagamento de férias, décimo
negociação coletiva, "in verbis":
terceiro, FGTS, dentre outras rubricas, excluídos os adicionais,
Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho
anuênios, funções, gratificações e demais rubricas de caráter
continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual,
pessoal.
por intermédio da livre negociação coletiva.
§4º A GIP será incorporada à referência salarial do empregado da
Não há, portanto, direito a reajustes salariais mínimos, com base de
seguinte forma:
índices inflacionários ou índice de reajustes de preços, o que se
I-25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no
assegura na lei é uma revisão dos salários, com base na livre
exercício de 2015, pagos na folha do mês subsequente à aprovação
negociação coletiva.
das contas pela Assembleia Geral Ordinária.
No caso em apreço, verifico que a reclamada promoveu correção
II- 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no
salarial com base em negociação coletiva, firmada por meio de
exercício de 2016, pagos na folha do mês subsequente à aprovação
representantes legais sindicais. O resultado do trabalho do ente
das contas pela Assembleia Geral Ordinária;
sindical profissional foi o ajuste coletivo ora questionado, que, por
III- Sobre os demais 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial
expressa disposição constitucional, deve ser respeitado.
atualizado, no percentual de 10 % (dez por cento) para cada
Nesse cenário, verifico que não há o direito pleiteado pela parte
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) de lucro líquido atingidos
reclamante de um reajuste imediato e que considere a sua
pela Empresa, até a sua completa incorporação à referência salarial
remuneração global e nos índices que pretende, com consideração
do empregado, a partir do exercício de 2014. Caso o lucro líquido
de anuênios, funções, gratificações ou vantagens pessoais.
supere o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), o
A norma coletiva estabeleceu um incremento salarial, de acordo
valor da GIP será calculado obedecida a relação de 2% (dois por
com as normas estabelecidas na regra coletiva assinada
cento) de incorporação para cada R$20.000.000,00 (vinte milhões
(especialmente as normas dos parágrafos 3o e 4o da cláusula 63) e
de reais) de lucro líquido alcançado.
chancelada pelos representantes da categoria profissional, inclusive
a) O lucro líquido será aquele constante das contas aprovadas pela
da base territorial do reclamante, conforme se percebe da fl. 181
Assembleia Geral Ordinária;
dos autos. Na fl. 182, percebe-se, ainda, que o acordo foi mediado
b) Em caso de obtenção do lucro líquido estipulado, a incorporação
pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, o que dá
se dará na folha do mês subsequente à aprovação das contas.
ainda mais legitimidade ao ajuste.
§5º Caso a aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária,
Os legítimos representantes da categoria profissional sopesaram as
a que se refere o parágrafo anterior, ocorra após o mês de maio do
vantagens oferecidas como um todo, para toda a categoria, para o
respectivo exercício, a incorporação da GIP se dará na folha de
ajuste das cláusulas do ajuste coletivo, razão por que entendo legal
pagamento do mês subsequente à aprovação das contas, com
a estipulação coletiva questionada, não fazendo jus o reclamante a
efeitos retroativos ao mês de maio do exercício correspondente.
um tipo de reajuste salarial diverso daquele estabelecido na
§6º O valor incorporado será simultaneamente abatido da GIP, na
cláusula coletiva questionada.
mesma proporção.
O reajuste salarial concedido não afronta o disposto no artigo 3º da
§7º A Gratificação prevista nesta Cláusula não gera direitos em
Lei 7.238/84, porquanto referida regra refere-se à correção
relação a pagamentos pretéritos."
monetária e não ao reajuste anual, como pretende fazer crer o
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
autor.
135
Intimado(s)/Citado(s):
O artigo 10 da Lei 10.192/2001 foi devidamente observado na
- ARLINDO NEVES DA PAIXAO
negociação coletiva firmada entre a FENTECT e ECT.
O reajuste salarial promovido por meio da instituição de uma
Gratificação não atenda às expectativas dos trabalhadores em
PROCESSO Nº 0000781-50.2016.5.10.0004 - AÇÃO
relação à recomposição salarial frente a inflação que cresce e
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
assola o País com a economia em descontrole, não há motivos
jurídicos a autorizar o efeito expansionista circular do reajuste
salarial concedido e delineado de forma específica na negociação
coletiva tal como pretendido pelo autor.
Incólumes os artigos 76, 457 e 458 da Consolidação das Leis do
Trabalho e artigo 7º, VI, da Constituição.
Gratuidade de Justiça.
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º),
RECLAMANTE: ARLINDO NEVES DA PAIXAO
para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE
afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial,
EVENTOS LTDA - ME
para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º,
§ 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060,
de 1950).
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando
dispensado do pagamento de custas processuais, honorários
periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo
INTIMAÇÃO JUDICIAL
790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência
funcional e ilegitimidade ativa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES
os demais pedidos exordialmente formulados nos autos da presente
ação movida por EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FILHO em
desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do despacho/decisão
TELÉGRAFOS - ECT, absolvendo a reclamada, tudo nos termos da
abaixo transcrito(a):
fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor dado à causa (Consolidação das Leis do
Trabalho, artigo 789, inciso II), dispensadas na forma da
Lei(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, § 3º).
Intimem-se as partes pelo DEJT.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
"intime-se a parte Reclamante ao recebimento das guias TRCT,
DENILSON BANDEIRA COELHO
seguro desemprego, chave de conectidade e extrato do FGTS
Juiz do Trabalho Titular
(que se encontram na Secretaria da Vara conforme certidão de
Intimação
página 96), devendo no prazo de 10 dias comprovar os valores
Processo Nº RTOrd-0000781-50.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ARLINDO NEVES DA PAIXAO
ADVOGADO
jose maria ribeiro de sousa(OAB:
26125-A/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB:
46977/DF)
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efetivamente levantados a título de FGTS. "
Assinado pelo Servidor da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
136
Do pedido de antecipação de tutela.
Alega o reclamante que a sentença foi omissa quanto ao pedido de
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000892-34.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
LEONARDO ARAUJO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
VITOR SANTOS DE GODOI(OAB:
31656/DF)
ADVOGADO
SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
31924/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
ADVOGADO
SARAH CECILIA RAULINO
COLY(OAB: 29723/DF)
ADVOGADO
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
ADVOGADO
BRUNNO HENRIQUE ALVES
RODRIGUES(OAB: 47766/DF)
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250-A/SP)
ADVOGADO
LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
44799/DF)
ADVOGADO
DEBORA MORAES REGO DE SOUZA
PIRES(OAB: 24312/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
WEIQUER DELCIO GUEDES
JUNIOR(OAB: 50080/DF)
antecipação de tutela requerido. Aduz que a decisão interlocutória
que a apreciou, indeferiu o pedido, sem prejuízo de nova análise
quando da decisão de mérito.
A decisão inicial, de conteúdo negativo, contém o seguinte
conteúdo: "Existe a necessidade de discussão acerca da aplicação
plena da RH 151 da reclamada, normativo este que disciplina a
negativa do pleito autoral diante de sua cessão e recebimento direto
de gratificação "strictu sensu" até dezembro de 2008. O
contraditório merece ser exercido, sendo que a garantia do
pagamento reconhecida na peça exordial suplanta a realização da
audiência abaixo designada, afastando risco iminente ao autor.
Indefiro, neste momento, a tutela "initio litis" pretendida, podendo
voltar a analisá-la após o exercício da ampla defesa pela
reclamada." (SIC)
Decido. A função jurisdicional em primeiro grau foi efetivamente
prestada, em juízo exauriente, não havendo omissão a ser sanada,
tendo em vista que o juízo cognitivo apreciou todos elementos da
lide posta em juízo. Indefiro.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LEONARDO ARAUJO
Da obrigação de incorporar a CTVA e CTC em folha de
pagamento.
Alega o reclamante que a sentença foi omissa quanto a
determinação da obrigação de fazer - incorporação da parcela em
PODER JUDICIÁRIO
folha de pagamento (parcelas cargo comissionado efetivo, CTVA e
JUSTIÇA DO TRABALHO
CTS), a fim de determinar o futuro termo final dos cálculos (parcelas
vincendas).
Sem razão o embargante. O pleito autoral foi plenamente apreciado
S E N T E N Ç A - ED
no segundo parágrafo à fl. 596 do PDF integral (ID 52cf0a6), não
havendo omissão a ser sanada. Indefiro.
Vistos os autos.
Trata-se de embargos declaratórios opostos nos autos da ação
movida por LEONARDO ARAUJO em desfavor de CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, qualificados nos autos, apontando
omissão na sentença cognitiva (ID 52cf0a6).
Certifico que em 03/10/2016 decorreu in albis o prazo para
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios (ID
381580e) para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos
termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
manifestação da parte adversa face aos embargos declaratórios
opostos.
Os resumos das alegações serão expostos com os fundamentos
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
abaixo.
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTOS
Juízo de conhecimento.
Observado o prazo legal e estando a petição assinada por
advogado regularmente habilitado nos autos, conheço dos
embargos declaratórios (ID 381580e).
Juízo de mérito.
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0001162-58.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
EDSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO
SILVANIA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
96249/MG)
RECLAMADO
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
- EDSON PEREIRA LOPES
- SWISSPORT BRASIL LTDA
137
Não restou produzida prova testemunhal, mas os documentos que
acompanham a petição inicial estiveram a disposição da reclamada,
consoante despacho de marcação de audiência, garantindo-se o
contraditório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
encerramento da instrução processual.
Razões finais orais, restando infrutíferas as tentativas conciliatórias
Vistos etc.
formuladas oportunamente.
Manifestem-se as partes, querendo, acerca do laudo pericial
Em síntese, é o relatório.
apresentado. Prazo de 15 dias.
FUNDAMENTOS
Intimem-se.
Revelia.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
"O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato" (artigo 844, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Intimação
No caso em tela, as reclamadas - SANTA HELENA SEGURANÇA
Processo Nº RTOrd-0001262-13.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ERASMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DAGOBERTO DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 39366/DF)
RECLAMADO
S H SERVICOS GERAIS SA
RECLAMADO
SANTA HELENA PARTICIPACOES S
A
RECLAMADO
SANTA HELENA URBANIZACAO E
OBRAS SA
RECLAMADO
SANTA HELENA SEGURANCA
TOTAL SA
TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A,
SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS
S/A, citadas de forma editalícia em 14/9/2016, através do Diário da
Justiça do Trabalho Eletrônico (fls. 112/113) e, por conseguinte,
presumidamente cientes da data de realização da audiência perante
este Órgão do Poder Judiciário Federal, bem como sabedoras das
consequências advindas de suas ausências, deixaram de
comparecer à mencionada assentada (fls. 114), não apresentando
Intimado(s)/Citado(s):
qualquer justificativa.
- ERASMO PEREIRA DA SILVA
Vale ressaltar que o reclamante, ao pleitear a citação por edital, traz
à lume a aplicação do artigo 258 do Código de Processo Civil, caso
posteriormente seja reconhecido o dolo na indicação do domicílio do
PODER JUDICIÁRIO
réu.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portanto, declaro revéis as reclamadas - SANTA HELENA
SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E
SENTENÇA
OBRAS S/A, SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H
SERVIÇOS GERAIS S/A, aplicando-lhes a confissão ficta com
Vistos os autos.
espeque na Norma supra, sendo as alegações autorais elevadas à
ERASMO PEREIRA DA SILVA ajuizou a presente Reclamação
categoria de verdade processual.
Trabalhista em desfavor de SANTA HELENA SEGURANÇA
O reclamante manteve vinculação empregatícia com a reclamada
TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A,
SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A de 28/8/2012 a
SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS
15/5/2015, vindo a ser demitido sem justa causa com o
GERAIS S/A, qualificados nos autos, denunciando irregularidades
inadimplemento patronal acerca dos haveres rescisórios. Também
no contrato de trabalho, consoante narrativa propedêutica. Desta
indica que trabalhava em jornada 12x36, das 7h às 19h, sem
forma, pretende manifestação judicial positiva quanto aos pedidos
intervalo e, ainda, chegava 1h mais cedo do que o início de sua
de fls. 10/13, pugnando pela condenação das reclamadas de forma
jornada.
solidária. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com os
Em análise aos pedidos exordialmente formulados, observadas as
fundamentos deste voto. Deu à causa o valor de R$121.909,76.
limitações impostas pelo artigo 492, do Código de Processo Civil,
Ausente as reclamadas à audiência inaugural (fls. 114), requereu-se
aplicado de forma supletiva e subsidiária, em face do permissivo
a decretação de sua revelia com aplicação da confissão ficta.
legal (CLT, artigo 769 e CPC, artigo 15), condeno SANTA HELENA
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
138
SEGURANÇA TOTAL S/A ao adimplemento das seguintes
HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A, SANTA HELENA
obrigações: 1) Obrigações de Fazer: proceder ao registro de saída
PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A, eleitas para
na CTPS com data de 20/06/2015; proceder à entrega da guia
integrar o pólo passivo da presente relação processual.
TRCT, garantida a integralidade dos depósitos fundiários (havendo
A Consolidação das Leis do Trabalho ao tratar da figura do
diferença o valor correspondente deverá ser depositado na conta
empregador no Direito Laboral Pátrio, determina a responsabilidade
vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 26, parágrafo
solidária de empresas quando verificada a ocorrência do grupo
único), sob pena de multa equivalente ao último salário percebido;
econômico, ou seja, "sempre que uma ou mais empresas, tendo,
entregar a chave de conectividade própria à movimentação
embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem
fundiária; entregar as guias do seguro desemprego, sob pena de
sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo
multa equivalente ao último salário percebido; 2) Obrigações de
grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade
Pagar: aviso prévio (Lei nº 12.506, de 2011) de 36 dias; 15 dias de
econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,
saldo de salários relativos a maio de 2015; 10/12 avos de férias de
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das
2014/2015, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de
subordinadas" (artigo 2º, § 2º).
2014; multa fundiária (que deverá ser depositada na conta vinculada
Porém, desde sua edição (1943), o Texto Consolidado mostra-se
da parte autora - Lei nº 8.036/90, artigo 18, § 1º) de 40%; multa do
rígido ao conceituar os sujeitos da relação de emprego, não tendo
artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho; acréscimos
acompanhado a evolução mundial em termos de associações
do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; 1 hora extra
comerciais e industriais, dada a variedade de espécies hoje
por dia trabalhado, acrescida do adicional de 50%, com reflexos em
existentes.
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS
Os consórcios de empresas, identificados pelo legislador laboral
e multa fundiária de 40%; indenização por ausência de intervalo,
através do mencionado preceito normativo, não é atualmente a
nos termos do artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do
única forma de formação de grupos econômicos. A presença, ou
Trabalho; indenização pelo não fornecimento do auxílio
existência da empresa-líder, que teria o condão de controlar e
alimentação, observados os valores e vigências das convenções
administrar as consorciadas não pode ser requisito essencial, no
coletivas de trabalho de id aa16491, a076ca9 e aa12462;
moderno direito do trabalho, à caracterização do grupo econômico
indenização pelo não fornecimento de vale transporte durante todo
com responsabilidades solidárias sobre os contratos de trabalho
o contrato de trabalho, no importe de R$ 6.500,00, descontando-se
celebrados. A estrutura vertical criada já não mais é necessária à
o importe de 6% da remuneração obreira durante todo o período;
caracterização do grupo. A hierarquia entre empresas, embora
multa convencional da cláusula vinte e seis de fls. 77, a ser apurada
ainda exista em alguns campos da atividade capitalista, cede lugar
de 26/5/2015 (data imediatamente posterior ao prazo legal para
a uma nova estrutura empresarial de cunho horizontal, sem a
quitação das verbas rescisórias) a 23/8/2016 (data imediatamente
liderança e organização da empresa-mãe, mas exercendo, entre si,
anterior ao ajuizamento desta ação), observada a limitação
com a devida reciprocidade, controle e fiscalização, participando de
valorativa contida no parágrafo único da mesma Norma.
um mesmo empreendimento.
Indefiro a aplicação do adicional de 100% nas horas extras
Em entendimento consoante com o ora exposado, leciona MOZART
deferidas ante a previsão expressa contida nos instrumentos
VICTOR RUSSOMANO que, "tendo em vista o texto e o espírito do
coletivos de id aa16491, a076ca9 e aa12462 - cláusula oitava.
§ 2º, do artigo 2º, várias vezes fizemos esforços - no plano da
Indefiro o pedido de férias vencidas, pois não há na peça exordial a
doutrina ou em decisões que proferimos na Justiça do Trabalho -
causa de pedir inerente.
para atribuir àquela norma o sentido mais amplo possível. Com
Na apuração do "quantum debeatur" deverá ser utilizado o piso da
certo êxito, temos obtido o reconhecimento de que o grupo
categoria profissional estabelecido nos instrumentos coletivos de
empresarial existe, plenamente corresponsável, mesmo que não se
trabalho de id aa16491, a076ca9 e aa12462, cabendo ao
apure o exercício de liderança de uma empresa sobre as outras,
reclamante apresentar cópia de sua CTPS, onde consta o contrato
uma vez que todas participem de um consórcio econômico,
de trabalho firmado, para comprovação do salário ajustado e pago
puramente fático, isto é, em que pese possuírem personalidade
no ano de 2012.
jurídica distinta e finalidades diferentes. Da mesma forma, a
Grupo econômico.
tendência jurisprudencial - partindo da existência dos grupos
A assertiva autoral fulcra-se na existência de grupo econômico entra
econômicos internacionais - é admitir, também, a
as empresas SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA
corresponsabilidade de todas as empresas participantes de cada
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
139
grupo, quanto aos direitos do trabalhador, segundo a lei do lugar da
artigo 18, § 1º) de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação
prestação de serviços, respeitados os direitos adquiridos (tempo de
das Leis do Trabalho; acréscimos do artigo 467 da Consolidação
serviço, por exemplo) através de contratos celebrados e executados
das Leis do Trabalho; 1 hora extra por dia trabalhado, acrescida do
em territórios estrangeiros". (in, Curso de Direito do Trabalho, Juruá
adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas
editora, 1991, página 66/67).
de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa fundiária de 40%;
A revelia aplicada às reclamadas nesta decisão é suficiente a
indenização por ausência de intervalo, nos termos do artigo 71, § 4º,
caracterizar o grupamento empresarial mencionado na
da Consolidação das Leis do Trabalho; indenização pelo não
Consolidação das Leis do Trabalho e, por conseguinte, reconheço
fornecimento do auxílio alimentação, observados os valores e
que todas as empresas - SANTA HELENA SEGURANÇA TOTAL
vigências das convenções coletivas de trabalho de id aa16491,
S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S/A, SANTA
a076ca9 e aa12462; indenização pelo não fornecimento de vale
HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H SERVIÇOS GERAIS S/A,
transporte durante todo o contrato de trabalho, no importe de R$
são solidariamente responsáveis pelos créditos autorais oriundos
6.500,00, descontando-se o importe de 6% da remuneração obreira
desta sentença cognitiva.
durante todo o período; multa convencional da cláusula vinte e seis
Gratuidade de Justiça.
de fls. 77, a ser apurada de 26/5/2015 (data imediatamente
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º),
posterior ao prazo legal para quitação das verbas rescisórias) a
para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
23/8/2016 (data imediatamente anterior ao ajuizamento desta ação),
afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial,
observada a limitação valorativa contida no parágrafo único da
para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º,
mesma Norma; conforme for apurado em regular liquidação de
§ 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060,
sentença, com aplicação de juros moratórios sobre o principal
de 1950).
corrigido (TST, Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando
retro que fica integrando este dispositivo, limitados aos valores
dispensado do pagamento de custas processuais, honorários
exordial e individualmente perquiridos.
periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo
Ficam as reclamadas condenadas ao recolhimento da contribuição
790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e
CONCLUSÃO
fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionando-se a
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos
parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do Trabalho
exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por
para tal execução.
ERASMO PEREIRA DA SILVA em desfavor de SANTA HELENA
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
SEGURANÇA TOTAL S/A, SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação nesta
OBRAS S/A, SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES S/A e S H
oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e
SERVIÇOS GERAIS S/A, condenando as reclamadas, de forma
2º).
solidária (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, § 2º), ao
Oficie-se a CEF e SRTE/DF.
adimplemento das seguintes obrigações: 1) Obrigações de Fazer:
Intime-se o reclamante pelo DEJT.
proceder ao registro de saída na CTPS com data de 20/06/2015;
Intimem-se as reclamadas por EDITAL.
proceder à entrega da guia TRCT, garantida a integralidade dos
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
depósitos fundiários (havendo diferença o valor correspondente
deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora - Lei nº
DENILSON BANDEIRA COELHO
8.036/90, artigo 26, parágrafo único), sob pena de multa equivalente
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
ao último salário percebido; entregar a chave de conectividade
própria à movimentação fundiária; entregar as guias do seguro
desemprego, sob pena de multa equivalente ao último salário
percebido; 2) Obrigações de Pagar: aviso prévio (Lei nº 12.506, de
2011) de 36 dias; 15 dias de saldo de salários relativos a maio de
2015; 10/12 avos de férias de 2014/2015, acrescidas de 1/3; décimo
terceiro salário integral de 2014; multa fundiária (que deverá ser
depositada na conta vinculada da parte autora - Lei nº 8.036/90,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RTOrd-0001354-88.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ANTONIO ALVES DE ABRANTES
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE ABRANTES
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
140
Requer a aplicação da Súmula nº 291 do TST.
A reclamada, em contestação escrita apresentada, nega veracidade
aos argumentos obreiros informando que não houve a habitualidade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
na realização de sobrejornada durante todo o curso do pacto e,
ademais, não houve qualquer tipo de supressão ou proibição de
realização de horas extras, mas sim suspensão temporária da
sobrejornada em cumprimento ao Decreto Distrital nº 35.943, de
SENTENÇA
2014.
Esta situação não é nova no âmbito da reclamada - COMPANHIA
Vistos os autos.
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP,
ANTONIO ALVES DE ABRANTES ajuizou a presente Reclamação
nem mesmo sendo desconhecida da Justiça do Trabalho no Distrito
Trabalhista em desfavor de COMPANHIA URBANIZADORA DA
Federal. O governador desta Unidade da Federação já tomou o
NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, qualificados nos autos,
mesmo procedimento em anos anteriores, suspendendo
denunciando irregularidades no contrato de trabalho, consoante
temporariamente a realização de sobrejornada, cabendo à
narrativa propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial
empresas públicas o efetivo cumprimento da determinação legal.
positiva quanto aos pedidos de fls. 9/10, pugnando pela
Recordo-me do Decreto Distrital nº 33.550/2012, que respaldou a
condenação da reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão
edição da Circular nº 004/2012 - PRES da NOVACAP, e em seu
expostos com os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor
artigo 2º, determinou a suspensão do labor extraordinário "durante o
de R$38.232,00.
exercício de 2012".
Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 46/55,
E mais, já anteriormente o egrégio Tribunal Regional editou o
concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a
Verbete nº 39, em 2009, sedimentando o entendimento
manifestação escrita de fls. 106.
jurisprudencial relativo até mesmo a Decreto anterior:
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade
EMPRESA ESTATAL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME DE
recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
NORMA LOCAL. EFEITOS DO DECRETO Nº 29.019/2008
Não restou produzida prova testemunhal.
EDITADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
SUSPENSÃO VERSUS SUPRESSÃO DE JORNADA
encerramento da instrução processual.
SUPLEMENTAR. JORNADA SUSPENSA E POSTERIORMENTE
Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
RESTABELECIDA. DIFERENCIAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA
conciliatórias formuladas oportunamente.
SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Tendo havido mera
Em síntese, é o relatório.
suspensão ocasional da prestação de horas extras, e não
FUNDAMENTOS
supressão, não há campo para a incidência da Súmula 291/TST aos
Prescrição quinquenal.
empregados de empresa pública local em razão da aplicação do
De acordo com o que dos autos consta, o contrato de trabalho
contido no Decreto nº 29.019/2008 editado pelo Governador do
mantido pelos litigantes vigora desde 04/02/1998, sendo certo que o
Distrito Federal.
ajuizamento da presente ação ocorreu em 14/09/2016e deveu-se
Ainda que não tenha vindo aos autos a legislação distrital
exclusivamente sobre parcela não satisfeita em novembro de 2014,
mencionada pelo reclamante, mas dada a rápida busca na internet,
não havendo parcela pleiteada anterior ao quinquênio
verifica-se o seguinte teor:
constitucional.
DECRETO Nº 35.943, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014....
Assim, indefiro a aplicação da prescrição parcial requerida.
Art. 1º - É vedado a todos os órgãos e entidades da Administração
Horas extras. Supressão.
Direta e Indireta do Poder Executivo, dependentes do Tesouro
Como já dito, o reclamante mantém vinculação empregatícia com a
Distrital, inclusive os custeados com recursos do Fundo
empresa/ré desde 04/02/1998.
Constitucional do Distrito Federal - FCDF, deferirem e realizarem
Denuncia que ao longo do contrato de emprego realizou horas
novos empenhos e compromissos de despesa com hora extra,
extras habitualmente, tanto elastecendo seu horário diário. Contudo,
gratificação de serviço voluntário, diária, passagem, periódico,
em outubro de 2014 teria a reclamada vedado a realização da
capacitação de pessoal, ampliação de carga horária, concessão de
sobrejornada em face do Decreto Distrital nº 35.943, de 24/10/2014.
abono pecuniário, adiantamento de férias e de 13º salário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
141
ressalvados os adiantamentos previstos em acordos coletivos de
de 1950).
trabalho, a partir da data de publicação deste Decreto. (Redação
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando
dada pelo Decreto 36.007, de 12/11/2014)
dispensado do pagamento de custas processuais, honorários
Art. 2º - O ordenador de despesa ou a autoridade equivalente, caso
periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo
necessário, solicitará aos Secretários de Planejamento e
790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Orçamento, de Fazenda e da Casa Civil, a análise e a
Honorários advocatícios.
manifestação, quanto à possibilidade de excepcionar a vedação de
Em ação trabalhista envolvendo relação de emprego típica, o
que trata o artigo anterior....
deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação de
Tratando-se da mesma situação, posiciono-me no sentido de não
que a parte deve estar assistida por sindicato da categoria
aplicabilidade de qualquer indenização pelo não pagamento de
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
horas extras a partir de novembro de 2014.
salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
Todavia, este não tendo sido o entendimento do egrégio Tribunal
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
Regional do Trabalho da 10ª Região, consoante decisões abaixo:
respectiva família, tudo nos termos da Súmula nº 219 do TST.
HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 291 DO TST. SUPRESSÃO.
No caso e tela, não preenchidos os requisitos acima expostos,
DECRETO Nº 35.943/2014. A Súmula nº 291 do TST garante ao
indefiro o pedido correspondente.
empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1
CONCLUSÃO
mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos
fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima
exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por
da jornada normal, caso haja supressão das horas extras
ANTONIO ALVES DE ABRANTES em desfavor de COMPANHIA
habitualmente prestadas. No presente caso, verifica-se a
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP,
supressão, e não suspensão, da realização das horas
condenando a reclamada ao adimplemento das seguintes
extraordinárias em novembro de 2014. (TRT/10; 001024-2015-021-
obrigações: indenização da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do
10-00-7 - RO; 1ª Turma; Rel: Des. DORIVAL BORGES DE SOUZA
Trabalho; conforme for apurado em regular liquidação de sentença,
NETO; DEJT de 30/9/2016)
com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST,
Estabelece a Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho que a
Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação retro que fica
supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar
integrando este dispositivo, limitados aos valores exordial e
prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano,
individualmente perquiridos.
assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente,
R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará
Oficie-se a CEF e SRTE/DF.
a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses
Intimem-se as partes pelo DEJT.
anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
da supressão.
As fichas financeiras demonstram que o autor recebeu horas extras
DENILSON BANDEIRA COELHO
em todo o ano de 2013 e até outubro de 2014, ficando clara a
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
suspensão do pagamento a partir de novembro de 2014 até os dias
atuais.
Assim, defiro o pedido de indenização da Súmula nº 291 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Gratuidade de Justiça.
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º),
Processo Nº RTOrd-0001372-12.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
JARDE HENRIQUE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VANESSA ROSA RIBEIRO(OAB:
49666/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial,
para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º,
§ 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDE HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
142
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
JUSTIÇA DO TRABALHO
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
CONCLUSÃO
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 06/10/2016.
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
DESPACHO
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
Vistos etc.
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
Intime-se o autor para informar ao Juízo o endereço correto do
resposta do réu.
reclamado 'GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
LTDA - ME', para propiciar a notificação, prazo de cinco dias, sob
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
pena de indeferimento da petição inicial (CPC, artigo 485, inciso I).
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
05/2003).
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001445-81.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ROGERIO BAPTISTA
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001449-21.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO EVANDRO SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
TULIO GONCALVES DE
ARAUJO(OAB: 34420/DF)
RECLAMADO
JARDIM BOTANICO COMERCIO DE
RACOES LTDA - ME
RECLAMADO
CASA DA LAVOURA ASSISTENCIA
TECNICA DE MAQUINAS LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- FRANCISCO EVANDRO SILVA RODRIGUES
Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 40min, para a audiência
relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de
audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na
PODER JUDICIÁRIO
Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Térreo, nesta Capital.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
Vistos etc.
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 35min, para realização da
trabalhista (CLT, artigo 844).
audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
Sala T-18, Térreo, nesta Capital.
matéria de fato (CLT, artigo 844).
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
trabalhista (CLT, artigo 844).
forma particionada.
Citem-se as partes reclamadas, pela VIA POSTAL, para
comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ADVOGADO
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e
confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844).
ADVOGADO
As partes reclamadas deverão apresentar resposta,
RECLAMADO
143
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c,
artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já
Intimado(s)/Citado(s):
salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de
- EDSON TONELINE
antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos
equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em
sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-
PODER JUDICIÁRIO
PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada
JUSTIÇA DO TRABALHO
para vista dos documentos apresentados com a petição inicial.
Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de documentos
anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de
conciliação. Será registrado no termo de audiência a declaração de
que os documentos apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução
CSJT nº 136/14. Será desconsiderado o documento ilegível,
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
Vistos etc.
Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 20min, para a audiência
relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de
audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na
Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18,
Térreo, nesta Capital.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
resposta do réu.
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
trabalhista (CLT, artigo 844).
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
forma particionada.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pelas reclamadas, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
matéria de fato (CLT, artigo 844).
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
05/2003).
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001463-05.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
EDSON TONELINE
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
resposta do réu.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
05/2003).
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
144
matéria de fato (CLT, artigo 844).
O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
DENILSON BANDEIRA COELHO
resposta do réu.
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0001465-72.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
JHENNYFER LORRANY DA SILVA
ADVOGADO
ALDO FRANCISCO ZAGO(OAB:
8476/DF)
RECLAMADO
MAIA SUPERMERCADOS PERTO
VALPARAISO LTDA
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENNYFER LORRANY DA SILVA
05/2003).
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
DENILSON BANDEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Vistos etc.
Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 15min, para a audiência
relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de
audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na
Processo Nº RTSum-0001467-42.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
HELLEN CRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
VINÍCIUS SOUZA LIMA(OAB:
33196/DF)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18,
Térreo, nesta Capital.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
trabalhista (CLT, artigo 844).
Vistos etc.
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 10min, para a audiência
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
145
Intimado(s)/Citado(s):
audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na
- NILVANA DE JESUS PINTO SOARES
Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18,
Térreo, nesta Capital.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
trabalhista (CLT, artigo 844).
Vistos etc.
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
Designo o dia 09/11/2016, às 14h e 05min, para a audiência
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de
matéria de fato (CLT, artigo 844).
audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na
Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18,
O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a
Térreo, nesta Capital.
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
trabalhista (CLT, artigo 844).
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
matéria de fato (CLT, artigo 844).
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
forma particionada.
resposta do réu.
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
05/2003).
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
DENILSON BANDEIRA COELHO
resposta do réu.
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0001469-12.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
NILVANA DE JESUS PINTO SOARES
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CONTAX-MOBITEL S.A.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
146
05/2003).
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
DENILSON BANDEIRA COELHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001475-19.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
RUGGERI PEDROZA BELEM
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA
MARTINS(OAB: 42766/DF)
RECLAMADO
AMPLIMASTER ANTENAS E
SERVICOS LTDA - EPP
Vistos etc.
Designo o dia 25/10/2016 14:15h, para a audiência relativa ao
processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da
MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3
Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta
Capital.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
- RUGGERI PEDROZA BELEM
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
trabalhista (CLT, artigo 844).
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
matéria de fato (CLT, artigo 844).
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
forma particionada.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
DANIEL CESAR DO VALE, no dia 06/10/2016.
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
DESPACHO
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Vistos.
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
Defiro ao autor o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
emende a petição inicial, juntando aos autos eletrônicos a
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
procuração conferindo poderes ao advogado para postular em juízo,
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
sob pena de indeferimento da petição inicial.
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
Intime-se.
resposta do réu.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
DENILSON BANDEIRA COELHO
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
Juiz do Trabalho Titular
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001476-04.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
MEIRE REGINA GONCALVES
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
97644/MG)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE REGINA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
05/2003).
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001478-71.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ANTONIO NETO RODRIGUES
GOMES
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
RECLAMADO
147
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0001480-41.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
JOSEFA DA CUNHA BATISTA
ADVOGADO
LUCAS RIULENA(OAB: 48909/DF)
ADVOGADO
NAILA DE ARAUJO
QUINTANILHA(OAB: 22901/DF)
RECLAMADO
QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO RODRIGUES GOMES
- JOSEFA DA CUNHA BATISTA
Vistos etc.
Designo o dia 25/10/2016 14:10h, para a audiência relativa ao
processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da
MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3
PODER JUDICIÁRIO
Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta
JUSTIÇA DO TRABALHO
Capital.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
SENTENÇA
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
trabalhista (CLT, artigo 844).
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
matéria de fato (CLT, artigo 844).
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
resposta do réu.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
05/2003).
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista movida por JOSEFA DA CUNHA
BATISTA em desfavor deQUALITECNICA EMPRESA NACIONAL
DE SERVICOS LTDA e outros, denunciando irregularidades no
contrato de trabalho, requerendo sua condenação nos termos que
especifica. Deu à causa o valor de R$ 25.000,00.
Quando da elaboração do cadastramento da presente ação
trabalhista no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho (PJe-JT), o advogado da parte autora promoveu a escolha
do rito ordinário, mas o valor dado à causa na petição inicial
conduz ao inafastável processamento da ação pelo rito
sumaríssimo, pois não extrapola o limite máximo de 40 (quaranta)
salários mínimos vigentes à época do ajuizamento, consoante
estabelece o "caput" do artigo 852-A, da CLT.
Mostra-se inadequado o rito escolhido pela parte autora
(sumaríssimo) com o cadastramento em classe processual
incorreta.
Evidencia-se, neste caso, a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
atraindo a extinção do feito, sem exame de mérito.
Portanto, decido EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, c/c artigo
769 da CLT.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 500,00, calculadas
sobre o valor dado à causa - R$ 25.000,00, dispensadas na forma
da lei.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Intimem-se a parte autora pelo DEJT.
Transitada em julgado esta decisão, encaminhem-se os autos
DENILSON BANDEIRA COELHO
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eletrônicos AO ARQUIVO DEFINITIVO.
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
DENILSON BANDEIRA COELHO
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
Juiz do Trabalho Titular
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001482-11.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
ANTONIO HUMBERTO FRANCA DE
SOUZA
ADVOGADO
IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR(OAB: 11555/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO
DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUMBERTO FRANCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Designo o dia 25/10/2016 14:05h, para a audiência relativa ao
processo e partes supra, a ser realizada na sala de audiências da
MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3
05/2003).
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0005133-85.2015.5.10.0004
RECLAMANTE
KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA
ALVES
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DA SILVA(OAB:
43434/DF)
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECLAMADO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
- KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES
Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18, Térreo, nesta
Capital.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
PODER JUDICIÁRIO
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhista (CLT, artigo 844).
Cite-se a parte reclamada, VIA POSTAL, para comparecimento
SENTENÇA
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
Vistos os autos.
matéria de fato (CLT, artigo 844).
KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES ajuizou a presente
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
Reclamação Trabalhista em desfavor de ANHANGUERA
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
EDUCACIONAL LTDA, qualificados nos autos, denunciando
forma particionada.
irregularidades no contrato de trabalho, consoante narrativa
A parte reclamada deverá apresentar resposta, preferencialmente
propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial positiva
por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº
quanto aos pedidos de fls. 26/28, pugnando pela condenação da
8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente
reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com
do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se
os fundamentos desta decisão. Deu à causa o valor de
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
R$75.263,39.
Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo
Apresentou a reclamada contestação escrita às fls. 316/328,
6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
concedendo-se vista à reclamante que, ao seu turno, ofertou a
fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados
manifestação escrita de fls. 375/393.
com a petição inicial. Será desconsiderado o documento ilegível,
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
resposta do réu.
Não restou produzida prova testemunhal.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
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encerramento da instrução processual.
das aulas, incluindo: Slides das aulas/gravação das aulas que são
Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
transmitidas via satélite; Roteiros de estudo; Caderno de Atividades;
conciliatórias formuladas oportunamente.
Provas; Atividades Avaliativas. O tutor utiliza primordialmente o
Em síntese, é o relatório.
ambiente virtual de aprendizagem para esse acompanhamento do
FUNDAMENTOS
corpo discente, que é realizado da forma mais personalizada
Função exercida.
possível. O objetivo é auxiliar os estudantes no desenvolvimento de
Denuncia a reclamante que foi contratada em 02/04/2012 tendo
suas atividades individuais e em grupo, fomentando o hábito da
como função fictícia descrita em sua CTPS como "tutora
pesquisa, colaborando no esclarecimento das dúvidas sobre as
presencial", mas sempre exercendo a função de "professora de
temáticas abordadas, bem como incentivando a formação do
ensino superior", tendo como última carga horária 15 horas
sentimento de pertença social, fator essencial para um processo
semanais, mediante o pagamento de salário hora no valor de
educacional significativo, no entanto, sempre com as orientações e
R$18,00 (dezoito reais). Continua afirmando que as atividades
sob supervisão do professor EAD. Pois bem, ocorre que a categoria
desenvolvidas durante o contrato de trabalho são inerentes ao
de professores-tutores ou tutores à distância, diferente do que
magistério, tais como: conduzir o processo de aprendizagem dos
afirma a Reclamante, não se enquadram na categoria de
alunos matriculados no curso e/ou na disciplina; avaliar a
professores.
aprendizagem dos alunos de acordo com os critérios descritos na
Primeiramente cumpre destacar que a controvérsia cinge-se em
ementa da disciplina, e no modelo didático pedagógico proposto na
identificar se a reclamante foi contratada como professora ou como
modalidade de ensino à distancia; corrigir exercícios de fixação de
"tutora".
conteúdo e atender a dúvidas dos alunos matriculados; promover
Pois bem. O fato de o ensino ser realizado à distância não obsta o
avaliação final de cada disciplina e relatar os resultados ao
direito ao reconhecimento do desempenho do magistério, mormente
coordenador do curso; além de acompanhar, orientar e
porque a reclamante realizava atividades docentes tais como
supervisionar. Aduz que independentemente da nomenclatura
orientar alunos, corrigir trabalhos e ministrar aulas de reforço.
adotada pela instituição "tutor", participou de forma efetiva do
Inegável que a situação ora desenhada deriva diretamente do
processo de transferência do conhecimento para os alunos do
avanço da tecnologia aplicada ao ensino, com a criação e
estabelecimento de ensino, tais como tirar dúvidas, travar debates
aperfeiçoamento do ensino à distância, onde por vezes a aula é
acerca da matéria, emitir comentários específicos acerca dos
ministrada por um professor localizado em outra região ou Estado,
trabalhos entregues pelos mesmos, aplicar trabalhos, aplicar
mas acompanhada por alunos espalhados pelo País, por intermédio
provas, fazer correção de provas, dentre outros. Desta forma,
de canal próprio de televisão fechada ou, ainda, pela internet.
requer seja reconhecida função exercida pela Reclamante com o
A presença da reclamante em sala de aula era necessária, daí sua
consequente enquadramento da obreira na Convenção Coletiva da
contratação. Sua função era de tirar dúvidas sobre a matéria
Categoria, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento
lecionada, organizar perguntas a serem transmitidas ao professor
de todas as diferenças salariais, verbas salariais e rescisórias.
que ministrava as aulas e, ainda, fazer a correção de trabalho e
Defende-se a reclamada às fls. 316/328 afirmando que de acordo
organização de tarefas em grupo.
com a legislação vigente e os Referenciais de Qualidade para a
Desta forma, reconheço que a reclamante exercia a função de
Educação a Distância do MEC, o Centro de Educação a Distância
professora para a reclamada, devendo serem aplicadas as regras
da Universidade Anhanguera - Uniderp, designa como tutor o
destinadas à referida categoria profissional. Este entendimento já
profissional que atua na Sede, atendendo aos estudantes em
restou exposado por este Magistrado nos autos das ações
horários preestabelecidos, auxiliando o professor EAD e a
trabalhistas nº 0002080-04.2012.5.10.0004 e 0001106-
coordenação de curso. O tutor é um profissional graduado na área
59.2015.5.10.0004.
de conhecimento do curso ou conforme previsto no projeto
Também o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região já
pedagógico. Tem a função de acompanhar e incentivar o processo
se posicionou em ações paradigmas contra a mesma reclamada:
da aprendizagem dos estudantes, com ênfase nas relações destes
DIFERENÇAS SALARIAS. ENQUADRAMENTO. PROFESSOR.
com os conteúdos, materiais didáticos, demais colegas de turma,
TUTOR. A Reclamante, não obstante ter sido contratada para o
tutores presenciais, coordenadores acadêmicos EAD e professores
cargo de "Tutor Presencial", exerceu de fato a função típica de
EAD. O professor da disciplina é o profissional contratado pela IES
professor, fazendo jus, assim, à retificação da CTPS e às diferenças
e fica na sede da universidade que elabora todo material didático
salariais em decorrência da não observância do piso da categoria,
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bem como do não pagamento da regência de classe, com os
ESTABILIDADE PROVISÓRIA Nenhum professor poderá ter seu
reflexos. Recurso da Reclamada não conhecido. Recurso da
contrato de trabalho rescindido nos seguintes períodos:
Reclamante conhecido e provido. (TRT/10; 001066-2014-006-10-00
I de primeiro de abril a trinta de junho;
-4 - RO; 3ª Turma; Rel: Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE;
II de quinze de setembro a trinta de novembro.
DEJT de 3/6/2016)
Assim, aduz que a reclamante faz jus ao recebimento dos salários,
PROFESSOR TUTOR. PISO DA CATEGORIA. Não há motivo
no período de 04 de outubro a 30 de novembro, perfazendo o total
jurídico para autorizar a diferenciação que pretende a Ré fazer entre
de 58 (cinquenta e oito) dias.
tutores e professores. Ora, não é a modalidade de ensino que
Observo que a contestação apresenta não traz qualquer
demarca a profissão; ambos são docentes porque são educadores.
impugnação específica quanto ao tema, pois às fls. 323/324 não há
Seja tutor, seja professor presencial ou a distância, todos
qualquer linha a este respeito, embora o tópico em questão lá
contribuem para o mesmo processo: aprendizagem. A hipótese dos
apareça: "DA ESTABILIDADE PREVISTA NA CONVENÇÃO
autos revela que a Reclamante, como professora-tutora, tinha que
COLETIVA DE TRABALHO" (SIC). Portanto, inexistindo
estar em sala de aula a fim de esboçar o assunto da vídeo-aula,
impugnação direta ao pedido autoral, aplica-se a confissão contida
inclusive tirando dúvidas, bem como era responsável pela mediação
no artigo 341 do Código de Processo Civil.
entre os alunos e professores EaD. Nesse passo, a ela se aplicam
Concedido o aviso prévio em 25/8/2015, fazendo jus a reclamante
as disposições da CCT da categoria dos professores, devendo ser
ao período de 39 dias em vista da vigência do contrato de trabalho,
observado o valor do piso salarial nela pactuado. Recurso não
projeta-se o término do pacto para 3/10/2015, ou seja, dentro do
provido. (TRT/10; 000827-2015-011-10-00-7 - RO; 1ª Turma; Rel:
período estabilitário tratado na convenção coletiva de trabalho de
Des. FLÁVIA SIMÕES FALCÃO; DEJT de 13/5/2016)
fls. 252/271, vigente à época.
Pois bem. A prestação de serviço foi realizada no Distrito Federal, a
Assim, defiro o pedido de indenização convertida da estabilidade
reclamada, por sua vez, é estabelecimento educacional sediado
tratada na cláusula vinte e sete da convenção coletiva de trabalho
também no Distrito Federal, de modo que a norma coletiva a reger
de fls. 252/271, equivalente ao salário do período de 4/10/2015 a
as atividades da reclamante é aquela firmada pelo Sindicato dos
30/11/2015.
Professores em Estabelecimento Particular de Ensino do Distrito
Plano de saúde.
Federal e o Sindicato das Entidades Mantenedoras em
Acusa a autora que durante o contrato de trabalho a docente possui
Estabelecimento Particular de Ensino Superior do Distrito Federal.
o benefício do plano de saúde, que era pago por ela, sendo
Nesse cenário, defiro o pedido de diferenças salariais referente ao
contratado pela reclamada. Ocorre que no momento da resilição
valor da hora-aula percebido pela obreira e o valor do piso salarial
contratual foi oportunizado à reclamante manter este benefício, sob
estabelecido nas normas coletivas de fls. 172/271, observados as
a obvia condição de pagamento por parte da obreira, que se dispôs
vigências e o lapso temporal no qual vigorou o contrato que ora se
a fazer. Todavia ao ligar na seguradora do plano de saúde, esta
analisa, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas
informou que o contrato da trabalhadora havia sido cancelado, e
do terço constitucional, FGTS e multa fundiária de 40%, bem como
que portanto, estava mais abrangida/coberta. Contrariando
a parcela regência de classe.
expressamente o acertado no ato rescisório, a reclamada
Procederá a reclamada - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, à
desvinculou a reclamante do plano de saúde que mantinha, frise-se
retificação dos registros na CTPS obreira, no prazo de cinco dias
que tal fato aconteceu com vários outros professores que foram
após o trânsito em julgado desta decisão, para que conste a função
demitidos na mesma época. Assim sendo, requer a condenação da
de "professora" e distrato em 3/10/2015, sob pena da Secretaria
Reclamada para que proceda o restabelecimento do plano de saúde
desta Vara do Trabalho fazê-lo, comunicando posteriormente ao
da obreira, sob pena de multa.
Órgão Fiscalizador do Ministério do Trabalho no Distrito Federal,
Não há prova das alegações autorais. A legislação vigente prevê a
consoante os termos do artigo 39 da Consolidação das Leis do
possibilidade de que o empregado demitido sem justa causa, o que
Trabalho.
é o caso ora tratado, possa continuar a ser beneficiado pelo plano
Termo final do contrato. Estabilidade provisória.
de saúde, cabendo a ele dirigir-se até a administradora e fazer tal
Alega a reclamante que levando-se em consideração a projeção do
opção, custeando diretamente a cobertura médica e hospitalar.
aviso prévio, o contrato de trabalho encerrou-se dentro do período
Assim, à míngua de provas, indefiro o pedido.
de estabilidade provisória prevista na convenção coletiva, "in
CLT, Artigo 477, § 8º.
verbis":
O distrato laboral ocorreu em 3/10/2015.
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Assim, deveria ter a reclamada promovido a quitação rescisória no
vinte e sete da convenção coletiva de trabalho de fls. 252/271,
prazo estabelecido no artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do
equivalente ao salário do período de 4/10/2015 a 30/11/2015; multa
Trabalho, qual seja, 4/10/2015, mas assim não procedeu.
do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
Realizado o adimplemento apenas em 5/11/2015 (documento de fls.
honorários advocatícios assistenciais na base de 10% (dez por
41/42), constata-se a intempestividade de tal procedimento, sendo
cento); conforme for apurado em regular liquidação de sentença,
devida a multa contida no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo
com aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido (TST,
legal.
Súmula 381) e tudo nos termos da fundamentação retro que fica
Defiro a multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do
integrando este dispositivo, limitados aos valores exordial e
Trabalho.
individualmente perquiridos.
CLT, artigo 467.
Fica a reclamada condenada ao recolhimento da contribuição
Inaplicável o acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da
previdenciária nos termos da Súmula nº 368, inciso I, do TST, e
Consolidação das Leis do Trabalho, já que existente controvérsia
fiscal, nos termos da legislação vigente, excepcionando-se a
sobre os fundamentos da peça propedêutica, nos termos da
parcela "terceiros", dada a incompetência da Justiça do Trabalho
contestação de fls. 316/328.
para tal execução.
Gratuidade de Justiça.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 640,00, calculadas sobre
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584, de 1970 (artigo 14, § 2º),
R$ 32.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial,
Oficie-se a CEF e SRTE/DF.
para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º,
Intimem-se as partes pelo DEJT.
§ 1º, da Lei nº 7.510, de 1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060,
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
de 1950).
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando
DENILSON BANDEIRA COELHO
dispensada do pagamento de custas processuais, honorários
Juiz do Trabalho Titular
periciais, traslados e instrumentos, consoante previsão do artigo
790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários assistenciais.
Em face da assistência judiciária já deferida e, sendo o autor
beneficiário da gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº 5.584, de
1970, defiro os honorários advocatícios assistenciais na base de
10% (dez por cento) do crédito do reclamante oriundo desta
sentença cognitiva, revertido aos cofres da entidade/assistente.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos
exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por
KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES em desfavor de
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, condenando a reclamada
ao adimplemento das seguintes obrigações: retificação dos registros
na CTPS obreira, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado
desta decisão, para que conste a função de "professora" e distrato
em 3/10/2015; diferenças salariais referente ao valor da hora-aula
percebido pela obreira e o valor do piso salarial estabelecido nas
normas coletivas de fls. 172/271, observados as vigências e o lapso
temporal no qual vigorou o contrato que ora se analisa, com reflexos
em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS e multa fundiária de 40%, bem como a parcela regência de
classe; indenização convertida da estabilidade tratada na cláusula
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5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000130-20.2013.5.10.0005
Reclamante
Jane Aparecida Borges
Advogado
MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB:
1937-A/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
FABIO DOS SANTOS SOUZA(OAB:
176794/SP)
ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento
Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Intime-se a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL-CEF para, no prazo de 20 dias,
atender a promoção da contadoria às fls. 668/669.
Deverá,também,observar que não constou do título executivo
determinação quanto à desconsideração dos dias de jornada
reduzida para o cômputo das horas extras, devendo a conta ser
retificada neste aspecto também, sob pena de designação de
perícia contábil para tal fim, às suas expensas.
Despacho
Processo Nº RT-0000170-31.2015.5.10.0005
Reclamante
Orando de Sousa Nogueira
Advogado
AMIR PEDRO DE MELO(OAB:
28397/DF)
Reclamado
Caixa Econômica Federal
Advogado
KEILA DE MEDEIROS DUARTE(OAB:
16686/DF)
ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral
Consolidado
do egrégio TRT/10:Intime-se o reclamante para, no prazo de 05
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
dias, se manifestar quanto à resposta da Contadoria e retirar as
guias acostadas na contracapa dos autos bem como efetuar o
levantamento do FGTS.
Despacho
Processo Nº RT-0000480-37.2015.5.10.0005
Reclamante
Carlos Magno de Sousa
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento
Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Intimem-se as partes para,
no prazo de 10 dias, atender a promoção da Contadoria à fl. 101.
Após, retornem os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais e
Assessoramento Econômico para liquidação da conta.
Despacho
Processo Nº RT-0000541-63.2013.5.10.0005
Reclamante
Valdomiro Pinto de Jesus
Advogado
ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS(OAB: 13750/DF)
Reclamado
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072/DF)
CERTIFICA-SE que a execução está garantida, decorreu o prazo
para oposição e não há registro de petição pendente de juntada.
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por EUGENIO
NETO FERNANDES DE MIRANDA na data da assinatura
eletrônica.
DECISÃO
Vistos os autos.
Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor
dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC/2015, autorizo o pagamento e
o recolhimento de encargos.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
574/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL que tome as seguintes providências utilizando o saldo
dos seguintes depósitos recursais: R$ 4.941,89 de 18/06/2014; R$
7.058,11 de 17-3-2014:
1. Recolhimento dos encargos;
2. Liberação do crédito líquido obreiro, no importe de R$ 1.253,83, à
Dr. ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, OAB Nº 13750/DF, CPF
Nº 53933214149;
3. Transferência da sobra para outra conta judicial.
Validade do alvará: 60 dias.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque
providenciado em 05 dias.
A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes
ao recebimento da ordem pelo caixa.
Cumprido, verifique a Secretaria a existência de outros processos
no qual o executado figura no polo passivo e proceda a
transferência do crédito hábil à sua quitação, ficando autorizada a
restituição da sobra ao executado caso contrário.
Publique-se.
Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo
definitivo.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
152
Processo Nº RT-0000630-18.2015.5.10.0005
Reclamante
Pedro Rodrigues Santos Filho
Advogado
THAILINE MAIARA LUSTOSA DA
CRUZ(OAB: 34206/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
CERTIFICA-SE que a execução está garantida, decorreu o prazo
para oposição
e não há registro de petição pendente de juntada.
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por INGRID
KELLY
FERNANDES D'OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica.
DECISÃO
Vistos os autos.
Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor
dos art.
924, II, e 925, ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o
recolhimento de encargos.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
565/2016 a
esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
tome as seguintes
providências utilizando o saldo da conta nº 3920.042.00079196-8:
1. Retenção e recolhimento dos encargos;
2. Liberação do crédito líquido obreiro e, se houver, honorários
advocatícios
à Dra. THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ, OAB Nº 34206/DF,
CPF Nº 1774726343;
Liq. Exequente....: 2.206,94
Custas do Processo: REMANESCENTE
Custas Art.789....: 11,03
Hon. Advocatício..: 220,70
Encargos: recolha as custas em guia GRU no código 18740-2.
Validade do alvará: 60 dias.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque
providenciado em 05 dias.
A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes
ao
recebimento da ordem pelo caixa.
Dê-se ciência às partes.
Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo
definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0000646-40.2013.5.10.0005
Reclamante
Rodrigo Pereira Gomes
Advogado
HELENA GONÇALVES
LARIUCCI(OAB: 33649/DF)
Reclamado
Multi Seguranca Eletronica e
Patrimonial Ltda - Epp
Advogado
DONNE PINHEIRO MACEDO
PISCO(OAB: 22812/DF)
Vistos os autos.
Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor
dos art. 924, II, e 925, ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o
recolhimento de encargos.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
553/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL que tome a seguinte providência:
Liberação do saldo total da conta nº 3920.042.00077124-0 à Dra.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
HELENA GONÇALVES LARIUCCI, OAB Nº 33649/DF, CPF Nº
98400339134;
Reclamante
Advogado
Reclamado
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
554/2016 a esta decisão para determinar ao Banco do Brasil que
tome as seguintes providências utilizando o saldo da conta nº
1800120356745:
1. Retenção e recolhimento dos encargos;
2. Liberação do crédito líquido obreiro à Dra. HELENA
GONÇALVES LARIUCCI, OAB Nº 33649/DF, CPF Nº
98400339134;
3. Transferência da sobra para outra conta judicial.
Liq. Exequente....: 2.689,87
INSS Reclamante...: 102,28
INSS Reclamado....: 281,32
Custas do Processo: 7,86
Custas Art.789....: 69,76
Encargos: recolha no(s) código(s) 1708 (INSS empregado), 2909
(INSS empregador, pacto e SAT) e 2917 (INSS terceiros); custas
em guia GRU no código 18740-2; Imposto de Renda, observe a Lei
nº 10.833/2003 e registre a base de cálculo 1.176,37 e o número de
meses RRA 2.
Validade do alvará: 60 dias.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque
providenciado em 05 dias.
A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes
ao recebimento da ordem pelo caixa.
Cumprido, expeça-se alvará para restituição do crédito
remanescente à parte executada Multi Segurança Eletrônica e
Patrimonial Ltda - Epp, autorizado ao saque o seu procurador,
representante legal e/ou pessoa autorizada, que deverá ser
intimada para a impressão no site www.trt10.jus.br e saque em 30
dias. Advirto que a inércia poderá implicar na transferência do valor
para outro processo no qual figure no polo passivo ou, não sendo
localizado, o recolhimento a título de custas processuais, o que fica
determinado à Secretaria que providencie.
Dê-se ciência às partes.
Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo
definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0000714-19.2015.5.10.0005
Requerente
Altageni Rodezio de Andrade Ferreira
Advogado
MARCOS LUIZ RIBEIRO DE
BARROS(OAB: 5476/PB)
Requerido
Caixa Economica Federal
Advogado
WEIQUER DELCIO GUEDES
JUNIOR(OAB: 50080/DF)
Tendo em vista o despacho de fls. 137/138 do Col. TST que
concedeu efeito suspensivo ao Recurso Ordinário aviado pela
reclamada, determino o sobrestamento do andamento processual
do presente feito até ulterior determinação.
Não obstante, determino à Secretaria que proceda ao apensamento
dos presentes autos ao processo principal de nº 1086/2008.
Publique-se para ciência das partes.
Despacho
Processo Nº RT-0000745-39.2015.5.10.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Advogado
153
Elaine Maria de Araújo Penha
LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 28514/DF)
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
RAFAEL DE SÁ OLIVEIRA(OAB:
15614/DF)
D E S P A C H O:
"Embora o processo esteja concluso para julgamento, verifico a
necessidade de análise dos instrumentos coletivos firmados entre a
CAESB e o SINDÁGUA desde o ano de 2008, tendo em vista
que a Cláusula 41ª do ACT 2012/2014 reproduz texto daquela
norma coletiva, não transcrita neste citado acordo, conforme se
observa às fls. 65.
Ademais, não foi juntado aos autos o resultado obtido no Dissídio
Coletivo mencionado na defesa.
Assim, reabro a instrução processual, para determinar que a
reclamada junte aos autos, no prazo de 10 dias, cópia dos acordos
coletivos celebrados com o SINDÁGUA desde o ano de
2008, contemplando os respectivos termos aditivos, bem como as
decisões de mérito proferidas no Dissídio Coletivo nº.
0000183-79.2014.5.10.0000, devendo informar a respeito do
andamento da referida ação.
Designo audiência de encerramento da instrução para o dia
22.11.16, às 10h13, dispensado o comparecimento das partes.
Retire-se o feito da pauta de julgamentos.
Publique-se." Juiz do Trabalho ELISANGELA SMOLARECK
Despacho
Processo Nº RT-0000893-21.2013.5.10.0005
Reclamante
Marcos Alves dos Santos
Advogado
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
Reclamado
Taguasul Comercio de Alimentos Ltda
Advogado
REGINA MARIA DE FREITAS
CASTRO(OAB: 5778/DF)
D E C I S Ã O:
"Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de BrasíliaDF:
a) extinguir o processo com resolução do mérito com relação às
parcelas anteriores a 28.05.08, nos termos do art. 7°, XXIX, da Lex
Fundamentalis c/c art. 269, IV do CPC;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e absolver a
reclamada TAGUASUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA das
pretensões deduzidas na exordial pelo reclamante MARCOS
ALVES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação é parte
integrante deste decisum.
Arbitro os honorários periciais no valor equivalente ao dobro do
limite máximo previsto na PRE-DGJUD 07/2010 (art. 3º, § 1º) com
as respectivas atualizações, em face da complexidade do trabalho
realizado, devendo ser expedida a Requisição para pagamento para
o Eg. Regional, observando-se a dedução de honorários que
eventualmente tenham sido antecipados à expert.
Custas processuais no importe de R$800,00, calculadas sobre
R$40.000,00, valor atribuído à inicial, pelo reclamante, que deverá
efetuar o pagamento no prazo de 5 dias."
Despacho
Processo Nº RT-0000951-87.2014.5.10.0005
Reclamante
Jose Cirilo Lopes Carneiro
Advogado
GUILHERME CALAZANS DE
FREITAS(OAB: 35549/DF)
Reclamado
Rajas Esquadrias de Aluminio Ltda
Advogado
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES
LEITE(OAB: 26086/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
CERTIFICA-SE que a execução está garantida, decorreu o prazo
para oposição e não há
registro de petição pendente de juntada.
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por INGRID
KELLY FERNANDES
D'OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica.
DECISÃO
Vistos os autos.
Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor
dos art. 924, II, e 925,
ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o recolhimento de
encargos.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
563/2016 a esta decisão
para determinar ao Banco do Brasil que tome a seguinte
providência:
Liberação do saldo total da conta nº 3600113848616 ao Dr.
GUILHERME CALAZANS DE
FREITAS, OAB Nº 35549/DF, CPF Nº 72576847153.
Validade do alvará: 60 dias.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
564/2016 a esta decisão
para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as
seguintes providências utilizando o saldo
da conta nº 3920.042.00079665-0:
1. Retenção e recolhimento dos encargos;
2. Liberação do crédito líquido obreiro ao Dr. GUILHERME
CALAZANS DE FREITAS,
OAB Nº 35549/DF, CPF Nº 72576847153;
Liq. Exequente....: REMANESCENTE
FGTS Deposito.....: 349,64
INSS Reclamante...: 278,67
INSS Reclamado....: 766,28
Custas do Processo: 65,83
Encargos: recolha nos códigos 1708 (INSS empregado) e 2909
(INSS empregador, pacto e
SAT); Imposto de Renda, observe a Lei nº 10.833/2003 e registre a
base de cálculo 3204,06 e o número
de meses RRA 20.
Validade do alvará: 60 dias.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque
providenciado em 05
dias.
A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes
ao recebimento da
ordem pelo caixa.
Dê-se ciência às partes.
Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo
definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0001122-15.2012.5.10.0005
Reclamante
Marcio Ziulkoski
Advogado
SIBELE GUIMARAES
SALGADO(OAB: 08656/DF)
Reclamado
Fundacao Conesul de
Desenvolvimento
ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral
Consolidado
do egrégio TRT/10: Considerando as informações contidas nos
documentos de fls. 423/435 intima-se o exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
154
Processo Nº RT-0001211-33.2015.5.10.0005
Reclamante
Luciano de Sousa Correa
Advogado
MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB:
25369/DF)
Reclamado
Santa Helena Seguranca Total Sa
Reclamado
Santa Helena Seguranca Total Sa
Reclamado
Santa Helena Urbanizacao e Obras Sa
Reclamado
S H Servicos Gerais Sa
Reclamado
Rodrigo Taumaturgo Pavoni
Reclamado
Adhemar Coelho Junior
ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento
Geral Consolidado do egrégio TRT/10:Considerando que a
reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, intime-se o
reclamante para, no prazo de 10 dias, atender a promoção da
contadoria à fl. 71 ou apresentar os cálculos necessários à
adequada liquidação do julgado.
Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais
e Assessoramento Econômico.
Despacho
Processo Nº RT-0001480-09.2014.5.10.0005
Reclamante
Marley Nogueira Mota
Advogado
CARLA MARILES SANTANA DO
NASCIMENTO(OAB: 26019/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
RENATA LOBOSQUE AQUINO(OAB:
43421/DF)
pendente de juntada.
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por INGRID
KELLY FERNANDES D'
OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica.
DECISÃO
Vistos os autos.
Diante do teor da certidão supra, declaro extinta a execução, a teor
dos art. 924, II, e 925,
ambos do NCPC, autorizo o pagamento e o recolhimento de
encargos.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
564/2016 a esta decisão
para determinar ao BANCO DO BRASIL que tome a seguinte
providência:
Liberação do saldo total da conta nº 100134480113 à Advogada do
Reclamante, Dra.
CARLA MARILES SANTANA DO NASCIMENTO, OAB Nº
26019/DF, CPF Nº 69313830191.
Validade do alvará: 60 dias.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
565/2016 a esta decisão
para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as
seguintes providências utilizando o saldo
do Depósito Recursal depositado em 22/12/2015, no valor originário
de R$ 16.366,10:
1. Retenção e recolhimento dos encargos;
2. Liberação do crédito líquido obreiro e, se houver, honorários
advocatícios à Dra.
CARLA MARILES SANTANA DO NASCIMENTO, OAB Nº
26019/DF, CPF Nº 69313830191;
Liq. Exequente....: 2.921,82
FGTS Depósito.....: 2.190,98
INSS Reclamado....: 6.035,86
Custas do Processo: REMANESCENTE
Custas Art.789....: 165,95
Hon. Advocatício..: 4.978,43
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Encargos: recolha nos códigos 2909 (INSS empregador, pacto e
SAT) e custas em guia
GRU no código 18740-2; Imposto de Renda, observe a Lei nº
10.833/2003 e registre a base de cálculo
26.242,73 e o número de meses RRA 24.
Validade do alvará: 60 dias.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque
providenciado em 05
dias.
A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes
ao recebimento da
ordem pelo caixa.
Dê-se ciência às partes.
Ultimadas as providências e decorrido o prazo recursal, ao arquivo
definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0001742-61.2011.5.10.0005
Reclamante
Iron Carlos Pires
Advogado
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
Reclamado
Integracao Engenharia Comercio e
Representacoes Ltda
Advogado
JANINA DE MORAIS FARIA(OAB:
159166/RJ)
Reclamado
GVT - Global Village Telecom Ltda.
Advogado
VICTOR RUSSOMANO JUNIOR(OAB:
3609/DF)
ATO ORDINATÓRIO, amparado no art. 23 do Provimento Geral
Consolidado
do egrégio TRT/10: Fica prorrogado por 10 dias o prazo para a
Reclamada atender à promoção da Contadoria à fl. 1118.
Despacho
Processo Nº RT-0001898-44.2014.5.10.0005
Reclamante
Sandra de Castro Pellegrini Mandaro
Advogado
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
1441-A/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
ANDREA ROCHA NOVAES(OAB:
28564/DF)
Decisão ED:...III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido acolher, em parte, os embargos de declaração
da Autora para complementar a prestação jurisdicional, nos termos
da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo,
com efeito modificativo.
Despacho
Processo Nº RT-0104200-30.2009.5.10.0005
exemplificativo e não exaustivo a seguir, e efetuar o cadastro do
feito no Sistema PJe-JT com o uso da funcionalidade CLE
(Cadastro da Liquidação e Execução):
petição inicial e reconvenção;
procurações e substabelecimentos;
decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão);
comprovantes de depósito, custas recolhidas e honorários periciais
antecipados;
planilha de cálculos;
decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
esta decisão.
Passará a execução a tramitar unicamente no Sistema PJe-JT,
devendo ser lançado o movimento processual 2080 no SAP1
(convertida a tramitação do processo do meio físico para o
eletrônico), em cumprimento ao art. 51, parágrafo único, da
Resolução CSJT 136/2014, bem como identificada a capa dos
autos com etiqueta própria.
Caso não tenha sido providenciado, deverão os advogados
proceder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao credenciamento
no PJe-JT (art. 8º, Resolução CSJT 136/2014), porquanto o acesso
e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da
certificação digital, nos moldes do art. 5º da aludida Resolução.
Saliento que o acompanhamento da tramitação processual, o
peticionamento e a prática de todos os atos processuais serão
realizados exclusivamente no PJe-JT, observadas as regras
previstas na Resolução 136/2014, ficando vedada a utilização do
sistema e-DOC ou qualquer outro meio de peticionamento para o
envio de petições relativas ao presente processo. Implicará a
inobservância da vedação no descarte dos documentos recebidos,
que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer
efeito legal (art. 50 da Resolução 136 do CSJT).
O não cadastramento do advogado no sistema não será causa para
a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT,
conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT.
Publique-se.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria por 30 (trinta) dias,
momento em que as partes poderão extrair as cópias que lhes
aprouver.
Ultimadas as providências, ao arquivo definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0222400-60.1990.5.10.0005
Processo Nº RT-02224/1990-005-10-00.9
Reclamante
Advogado
Processo Nº RT-01042/2009-005-10-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Maria do Socorro Silva Cutrim
ROSEANA CARREIRO RÔXO(OAB:
27105/DF)
D Corline Conservacao e Limpeza Ltda
Marcelo Fernando Rodrigues de Araujo
Edison Jose de Araujo Junior
Considerando o disposto na Resolução CSJT 136/2014, nas
Portarias PRE/SGJUD 09/2014 e 10/2014, bem como no Ofício
Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação
deste processo do meio físico para o meio eletrônico.
Em caso de inércia no pagamento do débito deve a Secretaria
proceder aos atos executórios.
Deverá a Secretaria providenciar a digitalização das peças
necessárias à condução da execução, observando o rol
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
155
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Walber Santos Rocha
UBIRATAN BATISTA PEDROSO(OAB:
5350/DF)
COOPERATIVA DE CONSUMO DOS
EMPREGADOS DO BANCO DO
BRASIL EM BRASILIA LTDA (LUIZ
CARLOS COTTA -LIQUIDANTE)
FERNANDO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 14914/DF)
Alcyr Osório Pinto
SERGIO PAULO LOPES
FERNANDES(OAB: 12865/O/DF)
Maria da Conceição Cortez Gurgel
Vistos os autos.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão que apreciou o Agravo de
Petição interposto pelo executado Alcyr Osório Pinto e emprestoulhe provimento a fim de desconstituir a penhora sobre o bem
apresado e para declarar a ausência de responsabilidade pelo
crédito trabalhista reconhecido nestes autos, autorizo a restituição
da quantia apresada de sua conta bancária e libero a penhora que
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, ficando por consequência
desonerado o depositário do encargo.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
572/2016 a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL que restitua ao executado ALCYR OSÓRIO PINTO, CPF
045.047.637-53, o saldo da conta judicial nº 3920.042.4819877-9 e
4820219-9.
Dispenso o Banco de comprovar a operação.
Validade do alvará: 60 dias.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
573/2016 a esta decisão para determinar ao 2º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL que proceda a
baixa no registro averbado por ordem deste Juízo originários do
processo indicado em epígrafe no imóvel de MATRÍCULA 58.995:
DESCRIÇÃO: Lote de Terreno nº 07 (sete), do Bloco 11 (onze),
Tipo R-1, da Quadra 714 (setecentos e quatorze), do
SHCG/NORTE.
O emolumentos decorrentes da baixa devem ser informados pelo
Cartório à Vara do Trabalho para fins de inclusão na execução.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e fica
autorizado o(a) interessado(a) a tomar as providências que lhe
cabem junto aos órgãos competentes.
Para viabilizar o prosseguimento do feito, eis que não restam bens
apresados e a execução não se encontra garantida, defiro ao
exequente o prazo de 30 dias para indicar meios ao prosseguimento
do feito, sob pena de remessa ao ARQUIVO PROVISÓRIO, sem
prejuízo do curso da prescrição intercorrente, o que fica desde já
determinado.
Despacho
Processo Nº RT-0237200-59.1991.5.10.0005
Processo Nº RT-02372/1991-005-10-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Luiz Souza Freire
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB:
4303/DF)
Embras S/A Empresa de Engenharia e
Montagens
ADAM LUIZ BARRA E SILVA(OAB:
19191/DF)
Amir Saud Limeira
Considerando o disposto na Resolução CSJT 136/2014, nas
Portarias PRE/SGJUD 09/2014 e 10/2014, bem como no Ofício
Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação
deste processo do meio físico para o meio eletrônico.
Em caso de inércia no pagamento do débito deve a Secretaria
proceder aos atos executórios.
Deverá a Secretaria providenciar a digitalização das peças
necessárias à condução da execução, observando o rol
exemplificativo e não exaustivo a seguir, e efetuar o cadastro do
feito no Sistema PJe-JT com o uso da funcionalidade CLE
(Cadastro da Liquidação e Execução):
petição inicial e reconvenção;
procurações e substabelecimentos;
decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão);
comprovantes de depósito, custas recolhidas e honorários periciais
antecipados;
planilha de cálculos;
decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
esta decisão.
Passará a execução a tramitar unicamente no Sistema PJe-JT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
156
devendo ser lançado o movimento processual 2080 no SAP1
(convertida a tramitação do processo do meio físico para o
eletrônico), em cumprimento ao art. 51, parágrafo único, da
Resolução CSJT 136/2014, bem como identificada a capa dos
autos com etiqueta própria.
Caso não tenha sido providenciado, deverão os advogados
proceder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao credenciamento
no PJe-JT (art. 8º, Resolução CSJT 136/2014), porquanto o acesso
e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da
certificação digital, nos moldes do art. 5º da aludida Resolução.
Saliento que o acompanhamento da tramitação processual, o
peticionamento e a prática de todos os atos processuais serão
realizados exclusivamente no PJe-JT, observadas as regras
previstas na Resolução 136/2014, ficando vedada a utilização do
sistema e-DOC ou qualquer outro meio de peticionamento para o
envio de petições relativas ao presente processo. Implicará a
inobservância da vedação no descarte dos documentos recebidos,
que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer
efeito legal (art. 50 da Resolução 136 do CSJT).
O não cadastramento do advogado no sistema não será causa para
a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT,
conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT.
Publique-se.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria por 30 (trinta) dias,
momento em que as partes poderão extrair as cópias que lhes
aprouver.
Ultimadas as providências, ao arquivo definitivo.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000596-14.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE HILTON LOPES
ADVOGADO
MARIA REGINA GHISLENI
ZARDIN(OAB: 12058/DF)
RECLAMADO
VALMIR ANTONIO AMARAL
RECLAMADO
DORIVAL JOSUE DO AMARAL
RECLAMADO
EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
DENISE BRANDÃO NUNES
RIBEIRO(OAB: 12024/DF)
RECLAMADO
DALMO JOSUE DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR ANTONIO AMARAL
P
PROCESSO Nº0000596-14.2013.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE HILTON LOPES
RÉU: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA e outros (3)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
157
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
constrição de tantos bens
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
gradação do artigo 835 do
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
disponíveis.
INTIMADO(A) o VALMIR ANTONIO AMARAL - CPF: 145.746.75187 e Dalmo Josue Amaral Espolio - CPF nº 002.211.801-25. -
O
Dorival Josuel Do Amaral - 004.432.121-04.
Secretaria
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
interessado, é passado o presente
" O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
inerte, o que motivou o
costume, na sede desta Vara.
início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
bastem para integral
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016.
Edital
celeridade na
movimentação do feito.
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos
sócios (art. 28 do CDC e
Edital, que será publicado no
Processo Nº ExTiEx-0000968-89.2015.5.10.0005
EXEQUENTE
MIGUEL ENRIQUE PEREZ GUZMAN
ADVOGADO
JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 10434/DF)
EXECUTADO
FELIPE CALIXTO MILKEN
EXECUTADO
JFY COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
EXECUTADO
YASMIN CALIXTO MILKEN
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos
133 a 137 do NCPC c/c
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CALIXTO MILKEN
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada,
conforme pesquisa
CNE realizada, ID:0d980dc, intimando-os a seguir para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
P
provas que entender(em)
cabíveis.
- Dalmo Josue Amaral Espolio - CPF nº 002.211.801-25.
- Dorival Josuel Do Amaral - 004.432.121-04.
PROCESSO Nº0000968-89.2015.5.10.0005 - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990)
- Valmir Antonio Amaram - CPF nº 145.746.751-87.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
também pelo prazo de 15
AUTOR: MIGUEL ENRIQUE PEREZ GUZMAN
RÉU: JFY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros (2)
dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do
sócio(s) artigo 301 do NCPC
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o FELIPE CALIXTO MILKEN - CPF: 102.458.026-14
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
e Yasmin Calixto Milkem - CPF nº 102.458.016-42.
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
158
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
costume, na sede desta Vara.
" O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
se inerte, o que motivou o
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
início dos atos executórios para constrição de tantos bens
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016.
Edital
quantos bastem para integral
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a
impor celeridade na
movimentação do feito.
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA
Processo Nº RTOrd-0001046-54.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
MARIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO PEREIRA GOMES(OAB:
7914/DF)
RECLAMADO
CARVALHO SILVA & CIA LTDA - ME
RECLAMADO
SIMONE CARVALHO DA SILVA
RECLAMADO
ARTHUR VINICIUS CARVALHO
SILVA
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização
dos sócios (art. 28 do CDC e
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARVALHO DA SILVA
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos
artigos 133 a 137 do NCPC c/c
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa
Executada, conforme pesquisa
CNE realizada, ID: 2aacb95, intimando-os a seguir para
P
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
provas que entender(em)
PROCESSO Nº0001046-54.2013.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cabíveis.
- Felipe Calixto Milkem - CPF nº 102.458.026-14.
- Yasmin Calixto Milkem - CPF nº 102.458.016-42.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
AUTOR: MARIANE PEREIRA DA SILVA
RÉU: CARVALHO SILVA & CIA LTDA - ME e outros (2)
também pelo prazo de 15
dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação
de valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos
do sócio(s) artigo 301 do NCPC
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
constrição de tantos bens
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
gradação do artigo 835 do
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o SIMONE CARVALHO DA SILVA - CPF:
467.812.771-20 e ARTUR VINIIUS CARVALHO SILVA - CPF Nº
839.336.621-68.
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se
inerte, o que motivou o
início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos
disponíveis.".
O
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
para que chegue ao conhecimento do
bastem para integral
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor
celeridade na
movimentação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ADVOGADO
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos
sócios (art. 28 do CDC e
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos
159
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
LAMARA GOMES DE SOUZA
MUNDIAL CALDEIRARIA LTDA - ME
WILSON PEREIRA DA SILVA
Votorantim Cimentos
FREDERICO DE MELLO E FARO DA
CUNHA(OAB: 129282/SP)
133 a 137 do NCPC c/c
Intimado(s)/Citado(s):
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
- LAMARA GOMES DE SOUZA
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada,
conforme pesquisa
CNE realizada, ID: 4eeb3ed, intimando-os a seguir para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
provas que entender(em)
P
cabíveis.
- SIMONE CARVALHO DA SILVA - CPF Nº 467.812.771-20.
- ARTUR VINIIUS CARVALHO SILVA - CPF Nº 839.336.621-68.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
PROCESSO Nº0001326-25.2013.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
também pelo prazo de 15
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES LIMA
dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
RÉU: MUNDIAL CALDEIRARIA LTDA - ME e outros (3)
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
valores da Empresa e
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
sócio(s) artigo 301 do NCPC
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o LAMARA GOMES DE SOUZA - CPF: 005.520.801
constrição de tantos bens
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
-01 e Wilson Pereira Da Silva - CPF nº 897.432.296-04.
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
gradação do artigo 835 do
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
"
disponíveis.
O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se
".
O
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
inerte, o que motivou o
início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos
bastem para integral
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor
celeridade na
movimentação do feito.
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016.
Edital
Processo Nº RTOrd-0001326-25.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
LIMA
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos
sócios (art. 28 do CDC e
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos
133 a 137 do NCPC c/c
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
160
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada,
conforme pesquisa
CNE realizada, ID: f09a660 , intimando-os a seguir para
manifestação no prazo de 15 dias,
P
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
provas que entender(em)
PROCESSO Nº0001586-05.2013.5.10.0005 - AÇÃO
cabíveis.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- Lamara Gomes De Souza - CPF nº 005.520.801-01.
- Wilson Pereira Da Silva - CPF nº 897.432.296-04.
AUTOR: AILTON RICARDO DOS SANTOS
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
RÉU: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME e outros
também pelo prazo de 15
dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
valores da Empresa e
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
sócio(s) artigo 301 do NCPC
INTIMADO(A) o CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA - CPF:
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
016.910.191-60
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
constrição de tantos bens
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
" O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-
gradação do artigo 835 do
se inerte, o que motivou o
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
início dos atos executórios para constrição de tantos bens
disponíveis.
quantos bastem para integral
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
impor celeridade na
movimentação do feito.
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização
costume, na sede desta Vara.
dos sócios (art. 28 do CDC e
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
artigos 133 a 137 do NCPC c/c
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016.
Edital
Processo Nº RTOrd-0001586-05.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
AILTON RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO DE LIMA
OLIVEIRA
RECLAMADO
RODOPAX TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa
Executada, conforme pesquisa
CNE realizada, ID: 2698a16, intimando-os a seguir para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
provas que entender(em)
cabíveis.
- Carlos Alberto De Lima Oliveira - CPF nº 016.910.191-60.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
também pelo prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
dias.
161
PANIFICACAO LTDA - ME e outros (2)
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Assinado
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
de valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
do sócio(s) artigo 301 do NCPC
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
INTIMADO(A) o MARCIA GARDENY SILVA NORONHA - CPF:
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
068.124.026-13 e Elizangela Nunes Dos Santos - CPF nº
constrição de tantos bens
966.806.443-72.
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
gradação do artigo 835 do
seguir transcrito:
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
" O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se
disponíveis.".
inerte, o que motivou o
O
início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
para
tomar
ciência
do(a)
bastem para integral
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor
celeridade na
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
movimentação do feito.
costume, na sede desta Vara.
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
DA
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016.
Edital
Processo Nº RTSum-0001626-84.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
ANTONIA JORDANA RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
Claudi Mara Soares(OAB: 9437-A/DF)
RECLAMADO
MARCIA GARDENY SILVA
NORONHA
RECLAMADO
SKINA DO PAO COMERCIO DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
- ME
RECLAMADO
ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
sócios (art. 28 do CDC e
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos
133 a 137 do NCPC c/c
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada,
conforme pesquisa
CNE realizada, ID:73c78bf , intimando-os a seguir para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
Intimado(s)/Citado(s):
provas que entender(em)
- MARCIA GARDENY SILVA NORONHA
cabíveis.
- Marcia Gardeny Silva Noronha - CPF nº 068.124.026-13.
- Elizangela Nunes Dos Santos - CPF nº 966.806.443-72.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
também pelo prazo de 15
P
dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de
PROCESSO Nº0001626-84.2013.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e
AUTOR: ANTONIA JORDANA RODRIGUES NASCIMENTO
RÉU: SKINA DO PAO COMERCIO DE PRODUTOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
162
sócio(s) artigo 301 do NCPC
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
INTIMADO(A) o MARILENE CORREA - CPF: 112.215.618-98
constrição de tantos bens
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
gradação do artigo 835 do
O devedor, devidamente intimado para o pagamento, quedou-se
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
inerte, o que motivou o
disponíveis."
início dos atos executórios para constrição de tantos bens quantos
bastem para integral
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
satisfação do débito, cuja natureza alimentar motiva o Juízo a impor
celeridade na
movimentação do feito.
Nesse contexto, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
DA
costume, na sede desta Vara.
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
sócios (art. 28 do CDC e
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016.
Edital
Processo Nº RTOrd-0001807-85.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
DANIELLA RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO VAZ SILVA(OAB:
36213/DF)
RECLAMADO
MARILENE CORREA
RECLAMADO
ADMINAS ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
133 a 137 do NCPC c/c
art. 6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da Empresa Executada,
conforme pesquisa
CNE realizada, ID: 9543fc9, intimando-os a seguir para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as
provas que entender(em)
Intimado(s)/Citado(s):
cabíveis.
- MARILENE CORREA
- Marilene Correa - CPF nº 112.215.618-98.
Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao exequente
também pelo prazo de 15
dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
" Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação
P
de valores, concedo
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
PROCESSO Nº0001807-85.2013.5.10.0005 - AÇÃO
valores da Empresa e
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos
do sócio(s) artigo 301 do NCPC
AUTOR: DANIELLA RODRIGUES DE ANDRADE
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
RÉU: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
DE OBRA LTDA e outros
constrição de tantos bens
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
gradação do artigo 835 do
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
NCPC, utilizando a serventia dos demais meios eletrônicos
disponíveis. ".
O
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
163
novamente os documentos nominados como Scan0116 e
Edital, que será publicado no
Scan0118, que deverão ser claramente identificados e, em se
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
tratando de documentos da mesma natureza, deverão ser
costume, na sede desta Vara.
apresentados em ordem cronológica, sob pena de indeferimento da
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
petição inicial.
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Após o prazo concedido será excluída a visibilidade dos
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016.
documentos excluídos.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000165-72.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
VIVIANE DA SILVA DIAS
ADVOGADO
BENEDITO SILVIO PALMA
MASSELI(OAB: 22726/DF)
RECLAMADO
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Publique-se.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
ELISANGELA SMOLARECK
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
- VIVIANE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000254-95.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE CARLOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
ROMULO FELIPE REIS MIRON(OAB:
38957/DF)
RECLAMADO
LETTER SERVICOS EDITORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DE RODRIGUES
E SOUSA(OAB: 15138/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
PODER
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0000165-72.2016.5.10.0005 - AÇÃO
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone:
(61) 33481516
AUTOR: VIVIANE DA SILVA DIAS
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
RÉU: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
CONCLUSÃO
PROCESSO Nº 0000254-95.2016.5.10.0005 - AÇÃO
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por ISMA LINO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
GUERRA, em 4 de Outubro de 2016.
AUTOR:
JOSE CARLOS SANTOS COSTA
RÉU: LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME
DESPACHO - PJe/JT
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Vistos.
Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10,
Observo que o autor não cumpriu os requisitos formais exigidos
fica o Reclamado INTIMADO(A) para, querendo manifestar-se no
pelo art. 22, parágrafos 1º e 2º da Resolução CSJT nº. 136/2014.
prazo de 5 dias quanto aos Embargos Declaratórios do Autor.
Assim, nos termos do § 4º do art. 22 da Resolução supracitada,
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
concedo o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
BRASILIA-DF,
7 de Outubro de 2016.
RECLAMADO
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº ACP-0000493-14.2016.5.10.0001
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
ADVOGADO
VITOR SANTOS DE GODOI(OAB:
31656/DF)
ADVOGADO
LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
44799/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250-A/SP)
ADVOGADO
DEBORA MORAES REGO DE SOUZA
PIRES(OAB: 24312/DF)
ADVOGADO
BRUNNO HENRIQUE ALVES
RODRIGUES(OAB: 47766/DF)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
ADVOGADO
SARAH CECILIA RAULINO
COLY(OAB: 29723/DF)
ADVOGADO
SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
31924/DF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DIEGO CAMPOS GOES
COELHO(OAB: 21047/PE)
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
164
CAMARA DOS DEPUTADOS
C. PARK RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA - ME
RICARDO CORTES DE OLIVEIRA
BRAGA(OAB: 24558/DF)
Procuradoria Regional da União da 1ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone:
(61) 33481516
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº 0000727-81.2016.5.10.0005 - AÇÃO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE
BRASILIA
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
ALBERDAN AVELAR DE ABREU JUNIOR
RÉU: C. PARK RESTAURANTE E EVENTOS LTDA ME e outros
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
ADRIANA OLIVEIRA DO CARMO, no dia 08/09/2016.
transcrito:
DESPACHO
" Requer a reclamada novo prazo para o recolhimento das parcelas
Vistos.
de FGTS diante
Em face do teor da inicial, defesa e documentos, especifique o
da greve dos bancários.
autor, no prazo de cinco dias, quais os fatos pretende comprovar
Defiro conforme requerido.
com a prova oral requerida.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 48
Após, voltem os autos conclusos.
horas após o
Publique-se.
termino do movimento paredista dos bancários.".
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016.
Intimação
ELISANGELA SMOLARECK
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000727-81.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ALBERDAN AVELAR DE ABREU
JUNIOR
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA(OAB: 45982/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RTOrd-0000909-67.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ANA GLAUCIA DE SALES
ADVOGADO
DELMA ARAUJO VAZ(OAB:
31502/DF)
RECLAMADO
FLORAL FLORES E ALIMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GLAUCIA DE SALES
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
165
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
PODER
e-mail: [email protected]
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0001048-19.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone:
AUTOR: RUBENS RIGONI
RÉU: MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA e outros
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/12/2016 08:35
(61) 33481516
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO Nº 0000909-67.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
ANA GLAUCIA DE SALES
RÉU: FLORAL FLORES E ALIMENTOS LTDA - EPP
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
Regional, designa-se o dia 07/12/2016 08:35 para audiência a ser
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
INTIMAÇÃO
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
"Diante da dificuldade da intimação da reclamada, redesigno a
audiência inicial para o dia 23/11/2016,
às 14h05. Intimem-se diretamente as partes, mantidas as
cominações anteriores.
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Intime-se a reclamada via mandado na pessoa do sócio, José Jofre
Do Nascimento, no endereço
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
informado pelo autor. ".
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001048-19.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
RUBENS RIGONI
RECLAMADO
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
- RUBENS RIGONI
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
166
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
autos eletrônicos.
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
136/CSJT.
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
do NCPC.
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001120-06.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ERIKA LUCIA RODRIGUES
ADVOGADO
SHAILA GONCALVES
ALARCAO(OAB: 26886/DF)
RECLAMADO
PAULISTA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA - EPP
RECLAMADO
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO
DO DISTRITO FEDERAL
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
- ERIKA LUCIA RODRIGUES
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001120-06.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: ERIKA LUCIA RODRIGUES
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e
136/CSJT.
outros
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/01/2017 09:00
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 30/01/2017 09:00 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Intimação
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001153-93.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
BRUNNO EMIDIO SOBRINHO
ADVOGADO
CESAR ODAIR WELZEL(OAB:
16414/DF)
ADVOGADO
HEVERTON DE SOUZA
MORAES(OAB: 38316/DF)
RECLAMADO
CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME
167
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO EMIDIO SOBRINHO
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001153-93.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: BRUNNO EMIDIO SOBRINHO
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA -
136/CSJT.
ME
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:38
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:38 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Intimação
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Processo Nº RTOrd-0001155-63.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ANTONIO MOACIR DE SOUSA
ADVOGADO
ALEXANDRE GUIMARAES
PERES(OAB: 21720/DF)
ADVOGADO
ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB:
20599/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
- ANTONIO MOACIR DE SOUSA
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
168
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001155-63.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: ANTONIO MOACIR DE SOUSA
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL -
136/CSJT.
NOVACAP
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:42
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:42 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Processo Nº RTOrd-0001156-48.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
AMANDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CONDOTO
OSHIRO(OAB: 31600/DF)
RECLAMADO
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDO JOSE DA SILVA FILHO
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
PODER
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
e-mail: [email protected]
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
PROCESSO Nº 0001156-48.2016.5.10.0005 - AÇÃO
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
AUTOR: AMANDO JOSE DA SILVA FILHO
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
RÉU: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
VALORES LTDA
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/02/2017 09:15
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
CSJT, inclusive ordem cronológica
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
Regional, designa-se o dia 01/02/2017 09:15 para audiência a ser
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Resolução 136/2014 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
169
Processo Nº RTOrd-0001158-18.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO JAIRE COUTINHO
SOUZA
ADVOGADO
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
RECLAMADO
LOWHANTALL ESQUADRIAS DE
ALUMINIO LTDA - ME
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAIRE COUTINHO SOUZA
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
PODER
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
JUDICIÁRIO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001158-18.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
AUTOR: FRANCISCO JAIRE COUTINHO SOUZA
RÉU: LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/02/2017 09:20
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
Regional, designa-se o dia 01/02/2017 09:20 para audiência a ser
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
136/CSJT.
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
do NCPC.
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
170
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
AUTOR: AQUILENE MARTINS DOS ANJOS
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
RÉU: ALAN COELHO DE SELLOS
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/02/2017 09:25
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Regional, designa-se o dia 01/02/2017 09:25 para audiência a ser
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
autos eletrônicos.
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
136/CSJT.
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
do NCPC.
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001160-85.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
AQUILENE MARTINS DOS ANJOS
ADVOGADO
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER
DE SOUZA(OAB: 31157/DF)
RECLAMADO
ALAN COELHO DE SELLOS
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
- AQUILENE MARTINS DOS ANJOS
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001160-85.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
considerados pelo Juízo como meio
171
idôneo de prova
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
do NCPC.
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Intimação
Processo Nº RTSum-0001161-70.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE
MORAES(OAB: 35163/DF)
RECLAMADO
REAL SERVICE ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - EPP
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
- FRANCISCO VIEIRA
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001161-70.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: FRANCISCO VIEIRA
136/CSJT.
RÉU: REAL SERVICE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:50
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:50 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001165-10.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JESSICA VIEIRA ALVES
ADVOGADO
ROSANA PALHETA NERES DE
CASTRO(OAB: 36154/DF)
RECLAMADO
ESPORTE & HIPISMO LTDA - ME
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA VIEIRA ALVES
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
172
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001165-10.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: JESSICA VIEIRA ALVES
136/CSJT.
RÉU: ESPORTE & HIPISMO LTDA - ME
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 09:58
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 09/05/2017 09:58 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Processo Nº RTSum-0001166-92.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
NEIDIMAN RAPOSO LIMA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDIMAN RAPOSO LIMA
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
PODER
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001166-92.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
AUTOR: NEIDIMAN RAPOSO LIMA
RÉU: CTIS TECNOLOGIA S.A
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 08:45
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
173
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 06/02/2017 08:45 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Processo Nº RTSum-0001167-77.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ELIANA SEVERINO DIAS
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA SEVERINO DIAS
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
PODER
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001167-77.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
AUTOR: ELIANA SEVERINO DIAS
RÉU: CTIS TECNOLOGIA S.A
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/05/2017 10:02
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
Regional, designa-se o dia 09/05/2017 10:02 para audiência a ser
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
autos eletrônicos.
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
174
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
PODER
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
e-mail: [email protected]
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
PROCESSO Nº 0001170-32.2016.5.10.0005 - AÇÃO
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
AUTOR: JESSICA MOURA DA SILVA
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
RÉU: ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 08:55
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
Regional, designa-se o dia 06/02/2017 08:55 para audiência a ser
autos eletrônicos.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
136/CSJT.
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
do NCPC.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Intimação
Processo Nº RTSum-0001170-32.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JESSICA MOURA DA SILVA
ADVOGADO
ELOIZA CONCEICAO RODRIGUES
FELIX(OAB: 43219/DF)
ADVOGADO
PAULLA DE ASSIS TAVARES(OAB:
41839/DF)
ADVOGADO
POLLYANA BARBARA FERREIRA
CAIXETA(OAB: 145810/MG)
ADVOGADO
Mônica Cristina das Chagas(OAB:
10936/GO)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MOURA DA SILVA
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
175
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:30 para audiência a ser
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
autos eletrônicos.
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
136/CSJT.
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
do NCPC.
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
Intimação
Processo Nº RTSum-0001171-17.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
VALDENOR ARAGAO MAGALHAES
ADVOGADO
NAYARA DA LUZ DE OLIVEIRA(OAB:
50601/DF)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
RECLAMADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR ARAGAO MAGALHAES
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001171-17.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: VALDENOR ARAGAO MAGALHAES
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
136/CSJT.
LTDA e outros
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:30
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Em se tratando de
176
processo que tramite sob o Rito
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
do NCPC.
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001172-02.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
VANESSA REIS DE ANDRADE
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RECLAMADO
VERITAD CORPORATION CURSOS
E TREINAMENTO EIRELI - ME
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA REIS DE ANDRADE
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001172-02.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: VANESSA REIS DE ANDRADE
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: VERITAD CORPORATION CURSOS E TREINAMENTO
136/CSJT.
EIRELI - ME
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 09:00
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 06/02/2017 09:00 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001174-69.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
HILDEBERTO RODRIGUES
SAMPAIO
ADVOGADO
ROSIMEIRE ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 9546/DF)
RECLAMADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBERTO RODRIGUES SAMPAIO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
177
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001174-69.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: HILDEBERTO RODRIGUES SAMPAIO
136/CSJT.
RÉU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 09:10
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 06/02/2017 09:10 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Processo Nº RTOrd-0001175-54.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO VAZ DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO
Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
21176-A/DF)
RECLAMADO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VAZ DE AGUIAR FILHO
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
PODER
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
JUSTIÇA DO TRABALHO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUDICIÁRIO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001175-54.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
AUTOR: FRANCISCO VAZ DE AGUIAR FILHO
RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:38
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
178
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:38 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
Processo Nº RTOrd-0001176-39.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JULIO DE JESUS ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
SOLTEC ENGENHARIA LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO DE ASSIS F. DE SOUSA
- ME
RECLAMADO
PREDIAL - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DE JESUS ALMEIDA
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
PODER
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
e-mail: [email protected]
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
PROCESSO Nº 0001176-39.2016.5.10.0005 - AÇÃO
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
AUTOR: JULIO DE JESUS ALMEIDA
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS F. DE SOUSA - ME e outros (2)
proprietários ou sócios.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/02/2017 09:15
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Regional, designa-se o dia 06/02/2017 09:15 para audiência a ser
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
autos eletrônicos.
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
136/CSJT.
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
179
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
e-mail: [email protected]
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
PROCESSO Nº 0001179-91.2016.5.10.0005 - AÇÃO
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
AUTOR: THIAGO GASPAR
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
RÉU: COMERCIAL DE FRIOS SOBRADINHO LTDA - ME
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:42
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
CSJT, inclusive ordem cronológica
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:42 para audiência a ser
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
autos eletrônicos.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
do NCPC.
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001179-91.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
THIAGO GASPAR
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
RECLAMADO
COMERCIAL DE FRIOS
SOBRADINHO LTDA - ME
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GASPAR
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
180
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
autos eletrônicos.
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
136/CSJT.
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
do NCPC.
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
Intimação
Processo Nº RTSum-0001179-82.2016.5.10.0105
RECLAMANTE
SAMARA GARCEZ DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANE AQUINO MOTA(OAB:
45381/DF)
RECLAMADO
SELECT FITNESS ACADEMIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS VIEIRA(OAB:
35433/DF)
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GARCEZ DOS SANTOS
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001179-82.2016.5.10.0105 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: SAMARA GARCEZ DOS SANTOS
136/CSJT.
RÉU: SELECT FITNESS ACADEMIA E SERVICOS LTDA - ME
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/07/2017 09:58
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 06/07/2017 09:58 para audiência a ser
do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001183-31.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
OTIEL FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
9158/DF)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SILVA
MARTINS(OAB: 38424/DF)
RECLAMADO
AFM MATOS CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA - ME
RECLAMADO
VIA ENGENHARIA S. A.
181
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIEL FERREIRA GUIMARAES
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001183-31.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: OTIEL FERREIRA GUIMARAES
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: AFM MATOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME e
136/CSJT.
outros
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:46
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:46 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Intimação
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
Processo Nº ConPag-0001187-68.2016.5.10.0005
AUTOR
EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA
ADVOGADO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
RÉU
ABRAO ALVES MOREIRA
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
PODER
JUDICIÁRIO
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
JUSTIÇA DO TRABALHO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
182
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
e-mail: [email protected]
136/CSJT.
PROCESSO Nº 0001187-68.2016.5.10.0005 - CONSIGNAÇÃO EM
O(A) consignado(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
PAGAMENTO (32)
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Intimação
AUTOR: EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA
RÉU: ABRAO ALVES MOREIRA
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:54
ATO ORDINATÓRIO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Processo Nº RTOrd-0001188-53.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ANDREA DE SOUZA FERRAZ
ADVOGADO
DANILO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 12994/DF)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO MANHATTAN
FLAT SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE SOUZA FERRAZ
De ofício, nos termos do art. 23 do Provimento Geral Consolidado
do egrégio Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:54 para
audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513,
PODER
na avenida W3 Norte em Brasília/DF. O(A) consignante será
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
intimado(a) na pessoa do seu procurador, via DEJT, devendo
depositar judicialmente no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
tenha sido efetuado, o que entende devido, nos termos do art. 542,
I, do NCPC, bem como comparecer pessoalmente à audiência, sob
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
pena de arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT. O(A)
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
consignado(a) será notificado(a) para levantar o depósito ou
apresentar resposta, bem como comparecer pessoalmente, sob
e-mail: [email protected]
pena de ser considerado(a) revel e confesso(a) quanto à matéria de
PROCESSO Nº 0001188-53.2016.5.10.0005 - AÇÃO
fato (art. 844 da CLT). Caso se aplique o disposto no art. 544,
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
parágrafo único, do NCPC, deverá o(a) consignado(a) apresentar os
valores que entende devidos, de forma especificada e por escrito,
AUTOR: ANDREA DE SOUZA FERRAZ
na mesma sessão da audiência. A audiência será realizada de
RÉU: CONDOMINIO DO MANHATTAN FLAT SERVICE
forma fracionada. Caso haja discussão quanto ao horário de
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 08:45
trabalho, o(a) consignante deverá apresentar os registros de que
trata o art. 74, § 2º, da CLT (Súmula 338/TST). Em audiência, caso
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
não constem dentre as peças dos autos, deverá ser fornecido
pelo(a) consignado o nº do CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
de cópia da CTPS, bem como pelo(a) consignante o CPF, CNPJ ou
Regional, designa-se o dia 08/02/2017 08:45 para audiência a ser
CEI - Cadastro Específico do INSS, bem como o contrato social e a
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios.
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
CSJT, inclusive ordem cronológica
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
autos eletrônicos.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
legível, devidamente
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Resolução 136/2014 do
enquadrados, sob pena de não ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
183
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
e-mail: [email protected]
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
PROCESSO Nº 0001189-38.2016.5.10.0005 - AÇÃO
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
AUTOR: JOSE ELIAS DEMETRIO
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
RÉU: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 09:58
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
CSJT, inclusive ordem cronológica
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 09:58 para audiência a ser
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
autos eletrônicos.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
do NCPC.
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Intimação
Processo Nº RTSum-0001189-38.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE ELIAS DEMETRIO
ADVOGADO
LORENA RESENDE DE OLIVEIRA
LORENTZ(OAB: 24482/DF)
RECLAMADO
RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DEMETRIO
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
CSJT, inclusive ordem cronológica
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
184
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
autos eletrônicos.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
do NCPC.
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001191-08.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
DEBORA MENDES ARAUJO
SOARES
ADVOGADO
CIRENE ESTRELA(OAB: 15338/DF)
RECLAMADO
VIACAO EXPRESSO PLANALTINA EIRELI - EPP
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MENDES ARAUJO SOARES
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001191-08.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: DEBORA MENDES ARAUJO SOARES
136/CSJT.
RÉU: VIACAO EXPRESSO PLANALTINA - EIRELI - EPP
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 10:02
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 10:02 para audiência a ser
do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001197-15.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
MAURO EGBERTO GUIMARAES
VIDAL
ADVOGADO
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
5166/DF)
ADVOGADO
CAMILA CARVALHO
FONTINELE(OAB: 29904/DF)
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA GUIMARAES
PIRES(OAB: 21746/DF)
ADVOGADO
DANIEL LEANDRO DE MACEDO
PAES(OAB: 49229/DF)
ADVOGADO
JULIANA BUCHER HOERLLE
GOMES(OAB: 28615/DF)
ADVOGADO
EVANDRO BEZERRA DE MENEZES
HILDEBRAND(OAB: 32184/DF)
ADVOGADO
NATHALYA BUCHER HOERLLE
GODOY(OAB: 33139/DF)
ADVOGADO
AMERICO PAES DA SILVA(OAB:
7772/DF)
ADVOGADO
MARCELO AMÉRICO MARTINS DA
SILVA(OAB: 11776/DF)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
185
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO EGBERTO GUIMARAES VIDAL
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001197-15.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: MAURO EGBERTO GUIMARAES VIDAL
136/CSJT.
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/05/2017 10:06
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 11/05/2017 10:06 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Intimação
Processo Nº RTSum-0001198-97.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA ALVES DE
MENEZES
ADVOGADO
LOYANA RAMOS BATISTA
THOME(OAB: 49640/DF)
RECLAMADO
WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
186
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001198-97.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
autos eletrônicos.
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DE MENEZES
RÉU: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA ME
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
136/CSJT.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 08:50
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
Regional, designa-se o dia 08/02/2017 08:50 para audiência a ser
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Intimação
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
Processo Nº RTOrd-0001201-52.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
VALDEMAR FRANCISCO DOS REIS
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA
SILVA MASCARENHAS(OAB:
30980/DF)
RECLAMADO
PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO
PAULO
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR FRANCISCO DOS REIS
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
PODER
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001201-52.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO DOS REIS
RÉU: PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 09:30
187
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 16/05/2017 09:30 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Processo Nº RTOrd-0001202-37.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
DANIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
RECLAMADO
BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES SANTOS
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
PODER
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
e-mail: [email protected]
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
PROCESSO Nº 0001202-37.2016.5.10.0005 - AÇÃO
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
AUTOR: DANIEL ALVES SANTOS
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 08:55
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
CSJT, inclusive ordem cronológica
Regional, designa-se o dia 08/02/2017 08:55 para audiência a ser
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
autos eletrônicos.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Resolução 136/2014 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
188
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
e-mail: [email protected]
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
PROCESSO Nº 0001203-22.2016.5.10.0005 - AÇÃO
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
AUTOR: JOSE BARBOSA MILHOMENS
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A.
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 09:34
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Regional, designa-se o dia 16/05/2017 09:34 para audiência a ser
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
autos eletrônicos.
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
136/CSJT.
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
do NCPC.
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001203-22.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE BARBOSA MILHOMENS
ADVOGADO
KLEBES REZENDE DA CUNHA(OAB:
48396/DF)
RECLAMADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
- JOSE BARBOSA MILHOMENS
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
189
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
Regional, designa-se o dia 08/02/2017 09:00 para audiência a ser
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
autos eletrônicos.
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
136/CSJT.
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
do NCPC.
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001206-74.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER
DE SOUZA(OAB: 31157/DF)
RECLAMADO
EMBRAPETRO EMPRESA
BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
autos eletrônicos.
PROCESSO Nº 0001206-74.2016.5.10.0005 - AÇÃO
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: EMBRAPETRO EMPRESA BRASILEIRA DE PETROLEO
136/CSJT.
LTDA
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 09:00
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
do NCPC.
190
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001207-59.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
WELLINGTON BRAGA DE QUEIROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
RECLAMADO
BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BRAGA DE QUEIROS OLIVEIRA
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001207-59.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: WELLINGTON BRAGA DE QUEIROS OLIVEIRA
136/CSJT.
RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 09:38
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 16/05/2017 09:38 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RTOrd-0001212-81.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
VANESSA CHRISTIANE AMORIM
ADVOGADO
ROXANE ALVES MACHADO
NAZARETH(OAB: 39574/DF)
RECLAMADO
MM LOCACOES E CONSTRUCAO
LTDA - EPP
RECLAMADO
MACLAND CONSTRUCOES LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
- VANESSA CHRISTIANE AMORIM
191
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001212-81.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: VANESSA CHRISTIANE AMORIM
RÉU: MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 09:15
136/CSJT.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
Regional, designa-se o dia 08/02/2017 09:15 para audiência a ser
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
do NCPC.
Intimação
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Processo Nº RTOrd-0001214-51.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
SINDICATO INTERESTADUAL DOS
TRAB NAS IND MET MEC MAT
ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF
GO TO
ADVOGADO
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
RECLAMADO
AUTO SOCORRO DAMIAO PECAS E
SERVICOS LTDA - ME
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
- SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC
MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
PODER
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
JUSTIÇA DO TRABALHO
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
JUDICIÁRIO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001214-51.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
AUTOR: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
192
MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
RÉU: AUTO SOCORRO DAMIAO PECAS E SERVICOS LTDA -
136/CSJT.
ME
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2017 09:20
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 08/02/2017 09:20 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Processo Nº RTOrd-0001215-36.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
MARIA OZANA SILVA
ADVOGADO
SILVANA RODRIGUES LIMA(OAB:
12173/PI)
RECLAMADO
RAIA DROGASIL S/A
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZANA SILVA
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001215-36.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
AUTOR: MARIA OZANA SILVA
RÉU: RAIA DROGASIL S/A
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/05/2017 10:06
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
Regional, designa-se o dia 16/05/2017 10:06 para audiência a ser
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
idôneo de prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
193
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS E SERVICOS
DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO
DE RONDONIA
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
PODER JUDICIÁRIO
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
JUSTIÇA DO TRABALHO
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
RENATO CUNHA BATISTA, no dia 04/10/2016.
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
DECISÃO
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Vistos.
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
(um) dia após o término do prazo, que se findou em 26/9/2016.
Diante disso, NÃO RECEBO o Recurso Ordinário (Id. 5c43e67),
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
O Recurso Ordinário foi interposto em 27/9/2016, isto é, 01
CSJT, inclusive ordem cronológica
ante a sua intempestividade, pelo que DENEGO o seu seguimento.
Publique-se.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
ELISANGELA SMOLARECK
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
Juiz do Trabalho Titular
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
136/CSJT.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
do NCPC.
Decisão
Processo Nº MS-0001221-43.2016.5.10.0005
IMPETRANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
POSTOS E SERVICOS DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO NO ESTADO DE
RONDONIA
ADVOGADO
RENATA VALERIA ARAUJO(OAB:
32478/SC)
IMPETRADO
SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001224-95.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
FELICIANO NERES DA COSTA
ADVOGADO
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
RECLAMADO
BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO NERES DA COSTA
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
194
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001224-95.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: FELICIANO NERES DA COSTA
136/CSJT.
RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/02/2017 09:15
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 13/02/2017 09:15 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
Processo Nº RTOrd-0001226-65.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
PAULO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
ANA SHIRLEY PEREIRA DA
SILVA(OAB: 37196/DF)
RECLAMADO
SULAMERICANA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS LIMA
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
PODER
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
e-mail: [email protected]
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
PROCESSO Nº 0001226-65.2016.5.10.0005 - AÇÃO
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
AUTOR: PAULO DOS SANTOS LIMA
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
RÉU: SULAMERICANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/02/2017 09:20
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
proprietários ou sócios.
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
CSJT, inclusive ordem cronológica
Regional, designa-se o dia 13/02/2017 09:20 para audiência a ser
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
Resolução 136/2014 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
195
RECLAMANTE
MILTON CESAR BATISTA
PANTUZZO
Patricia Eliza Alves Moreira(OAB:
12562/DF)
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
ADVOGADO
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
RECLAMADO
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR BATISTA PANTUZZO
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
PODER
JUDICIÁRIO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
e-mail: [email protected]
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
PROCESSO Nº 0001229-20.2016.5.10.0005 - AÇÃO
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
AUTOR: MILTON CESAR BATISTA PANTUZZO
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
RÉU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
(SERPRO)
proprietários ou sócios.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/05/2017 09:34
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Regional, designa-se o dia 18/05/2017 09:34 para audiência a ser
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
autos eletrônicos.
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
136/CSJT.
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
do NCPC.
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001229-20.2016.5.10.0005
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
196
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
PROCESSO Nº 0001231-87.2016.5.10.0005 - AÇÃO
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SOUSA
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
RÉU: MACEDO E ALMEIDA COMERCIO DE DOCES E
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
SALGADOS LTDA - ME
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/05/2017 09:38
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
CSJT, inclusive ordem cronológica
Regional, designa-se o dia 18/05/2017 09:38 para audiência a ser
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
autos eletrônicos.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
136/CSJT.
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
do NCPC.
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001231-87.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
JAQUELINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
HUDSON CUNHA(OAB: 9431/DF)
RECLAMADO
MACEDO E ALMEIDA COMERCIO DE
DOCES E SALGADOS LTDA - ME
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
Intimado(s)/Citado(s):
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
- JAQUELINE DA SILVA SOUSA
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
e-mail: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
autos eletrônicos.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
197
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
136/CSJT.
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Em se tratando de
processo que tramite sob o Rito
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
do NCPC.
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001232-72.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
HELIO NONATO RAMOS BRANDAO
ADVOGADO
Leonardo Miranda Santana(OAB:
14196/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO REIS DE SOUZA(OAB:
9972/DF)
RECLAMADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR
ELETRICO - E-VIDA
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO NONATO RAMOS BRANDAO
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001232-72.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: HELIO NONATO RAMOS BRANDAO
136/CSJT.
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 15/02/2017 08:50
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 15/02/2017 08:50 para audiência a ser
do NCPC.
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001233-57.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
REINALDO VAZ DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO CZORNEI(OAB: 24631/DF)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
198
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
- REINALDO VAZ DA SILVA
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
PROCESSO Nº 0001233-57.2016.5.10.0005 - AÇÃO
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: REINALDO VAZ DA SILVA
136/CSJT.
RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/05/2017 09:42
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 18/05/2017 09:42 para audiência a ser
do NCPC.
Intimação
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
Processo Nº RTOrd-0001247-38.2016.5.10.0103
RECLAMANTE
DAGMA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
WALTER SILVERIO DA SILVA(OAB:
9619/DF)
RECLAMADO
DS AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO
GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA(OAB:
31514/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMA RAMOS DE SOUZA
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
PODER
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001247-38.2016.5.10.0103 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
AUTOR: DAGMA RAMOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
199
RÉU: DS AUTOMOVEIS LTDA
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/07/2017 10:02
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
processo que tramite sob o Rito
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
Regional, designa-se o dia 06/07/2017 10:02 para audiência a ser
do NCPC.
Despacho
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
Processo Nº RTOrd-0001323-65.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
PAULO CESAR ROSA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO MACEDO
SEMENSATTI(OAB: 32499/DF)
RECLAMADO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR ROSA
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
PODER JUDICIÁRIO
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
JUSTIÇA DO TRABALHO
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
PODER JUDICIÁRIO
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001323-65.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
AUTOR: PAULO CESAR ROSA
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
CONCLUSÃO
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por ISMA LINO
GUERRA, em 3 de Outubro de 2016.
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
DESPACHO - PJe/JT
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
Vistos.
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
136/CSJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Observo que a parte autora não cumpriu os requisitos formais
exigidos pelo art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014.
Assim, nos termos do §4º do art. 22 da Resolução supracitada,
concedo o prazo de 10 dias para que sejam novamente
apresentados os documentos sob os IDs denominados
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
20160316083725441, 20160316084112768, 20160316084236727,
200
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INICIAL
20160316084415297, 20160316084528443, 20160316084718395,
20160316084834541, 20160316084853724, 2016031608491051,
De ofício, a teor do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do eg.
que deverão ser claramente denominados, legíveis, na posição
Regional, designa-se o dia 09/12/2016 10:15 para audiência a ser
adequada de leitura e, em se tratando de documentos da mesma
realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3
natureza, apresentados em ordem cronológica, sob pena de
Norte em Brasília/DF. O(A) reclamante será intimado(a) na pessoa
indeferimento da petição inicial.
do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
Após o prazo concedido será excluída a visibilidade de tais
deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente
documentos.
à audiência, sob pena de arquivamento (844/CLT). O(A)
Publique-se.
reclamado(a) será notificado(a) para comparecer à audiência,
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
pessoalmente ou através de preposto (843/CLT), sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar
ELISANGELA SMOLARECK
de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT nº
Juiz do Trabalho Titular
02/2013, caso a FAZENDA PÚBLICA (União, Estados, DF,
Intimação
Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem
Processo Nº RTOrd-0001445-78.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
OSVALDO JACO FIALHO
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
RECLAMADO
BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
atividade econômica) FIGURE NO POLO PASSIVO O
COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É
FACULTATIVO, devendo a defesa, em caso de ausência, ser
apresentada em cartório até o momento da audiência. A resposta
deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado, que
poderá, querendo, ter vista dos documentos apresentados com a
petição inicial até 48 horas antes da audiência. Caso haja discussão
quanto ao horário de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar
com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT
(Súmula 338/TST). Caso não constem nos autos, deverá ser
fornecido pelo(a) reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do
PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamado(a) o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico
- OSVALDO JACO FIALHO
do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos
proprietários ou sócios.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Todos os
documentos juntados pelas partes deverão
observar a
forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do
CSJT, inclusive ordem cronológica
com a identificação clara e correlata a cada documento, bem
como deve ser observada também a ordem estabelecida no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob
pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos
autos eletrônicos.
e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0001445-78.2016.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma
legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser
considerados pelo Juízo como meio
idôneo de prova
documental, nos termos do art. 19, § 1º, da Resolução nº
AUTOR: OSVALDO JACO FIALHO
RÉU: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/12/2016 10:15
136/CSJT.
O(A) autor(a) poderá, até a audiência inicial, informar a
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Em se tratando de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
processo que tramite sob o Rito
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
201
Sumaríssimo, a não observância dos parágrafos 1º e 2º do art.
causa.".
22 da Resolução nº 136 do CSJT acarretará a extinção do
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV,
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
do NCPC.
BRASILIA-DF, 7 de Outubro de 2016.
Intimação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001896-34.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
NATALIA SOARES GOMES
ADVOGADO
MIGUEL AUGUSTO MARCANO
GALDINO(OAB: 36752/DF)
RECLAMADO
ELDOM SILVEIRA DE ALMEIDA
BARBOSA
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB:
46977/DF)
RECLAMADO
TANIA REGINA DA SILVA
TERCEIRO
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA
INTERESSADO
DE SAUDE
Processo Nº RTOrd-0005011-69.2015.5.10.0005
RECLAMANTE
SEBASTIAO JOSE DE ABREU NETO
ADVOGADO
AMANDA ATALLAH DE
SENNES(OAB: 45693/DF)
RECLAMADO
UNIAO BRASILIENSE DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
STENIO SERGIO XAVIER
TAVARES(OAB: 10171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO JOSE DE ABREU NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ISMA
LINO GUERRA, no dia 06/10/2016.
DESPACHO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Vistos os autos.
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
Com relação ao pedido de expedição de Carta Precatória para oitiva
e-mail: [email protected] - Telefone:
de testemunha pela reclamada, determino que esta se manifeste
(61) 33481516
indicando especificamente quais os fatos são objeto da prova oral
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
requerida, no prazo de 5 dias.
No que se refere ao requerimento do autor, de acondicionamento na
PROCESSO Nº 0001896-34.2015.5.10.0104 - AÇÃO
secretaria da Vara, de áudio para utilização como prova, resta
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
indeferido. Com efeito, para o julgamento do processo o juiz se vale
AUTOR:
do que estiver anexado aos autos, e em caso de processo
NATALIA SOARES GOMES
RÉU: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE
eletrônico, o que estiver neste inserido. No caso de mídia constante
EVENTOS LTDA - ME e outros (2)
de áudio, por ora não existe possibilidade técnica de sua juntada no
PJE. Além disso, a Secretaria desta Vara não conta com local
adequado e nem tem por atribuição a guarda de provas produzidas
INTIMAÇÃO
pelas partes, até porque não deve arcar com tamanha
responsabilidade. Da mesma forma, não conta com logística
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
disponível para administração dessas provas no que se refere a
transcrito:
concessão de vista à parte contrária e disponibilização ao juiz
" Apresenta a advogada Cirlene Marques Moreira petição na qual
quando necessário.
informa e renuncia
Assim, para evitar cerceio de prova, defiro o prazo de 20 dias para a
ao mandado a ela outorgado, sem que tenha juntado a
reclamada juntar aos autos eletrônicos a degravação (digitalizada)
documentação probatória, conforme
do áudio que pretende utilizar como prova, o que poderá ser feito
claramente delineado no art. 45 do CPC.
em cartório de notas, ou pelo próprio advogado, nos termos do art.
Desse modo, até que sejam efetivamente preenchido os requisitos
830 da CLT c/c art. 425, VI, do CPC.
legais,
Após a manifestação da reclamada sobre a prova testemunhal que
permanecerá o ilustre causídico respondendo pelo patrocínio da
pretende produzir, venham os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Tão logo seja juntada aos autos eletrônicos a degravação do áudio,
Reclamado
Advogado
intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Reclamado
Advogado
Publique-se.
BRASILIA, 6 de Outubro de 2016
ELISANGELA SMOLARECK
Juiz do Trabalho Titular
202
Sergio Vieira Ballarin
GREGORIO WELLINGTON ROCHA
RAMOS(OAB: 30526/DF)
William Batista Pereira
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL
TOSTA(OAB: 10877/DF)
À vista da notícia de acordo entabulado fora dos autos (fls.
423/424), determino a realização de audiência para tentativa de
conciliação em execução no processo, ato que ora designo para
15/12/2016 às 13h45min., ao qual determino o comparecimento das
partes (NCPC, art. 772, I). Os advogados das partes deverão
contatá-las para comparecimento. Publique-se. Juiz do Trabalho
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Despacho
6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000032-61.2015.5.10.0006
Reclamante
Confederacao Nacional das Profissoes
Liberais
Advogado
MARIANA PRADO GARCIA DE
QUEIROZ VELHO(OAB: 16362/DF)
Reclamado
Sindicato dos Nutricionistas do Estado
de Sao Paulo
CONCLUSÃO: Pelo exposto, conheço e julgo improcedentes os
embargos de declaração opostos por CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS e comino à parte
embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa (CPC, parágrafo 2o, art. 1.026, c/c art. 769, da CLT), a ser
revertida em favor da reclamada em liquidação. O montante da
multa é de R$1.000,00 e deverá ser recolhido em prol da parte
reclamada/embargada em execução de sentença. Tudo conforme
fundamentos supra os quais integram este dispositivo para todos os
efeitos legais.
Intime-se a parte embargante por meio de seus advogados. Intimese a parte reclamada pela via postal. Brasília, 30/09/16. MARCOS
ULHOA DANI - Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000155-59.2015.5.10.0006
Reclamante
Francisco das Chagas Machado
Parente
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte exequente
o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre os Embargos
à Execução apresentados pela executada.(Portaria 6ªVT/Brasília,
nº 2/2011).Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000182-13.2013.5.10.0006
Reclamante
Lauren Cavalheiro da Costa
Advogado
TARLEY MAX DA SILVA(OAB:
19960/DF)
Reclamado
Saint Germain Cosultores Associados
Ltda
Advogado
RAFAEL TAVARES SILVA(OAB:
32462/DF)
Reclamado
Guy Norbert Basevi
Reclamado
Jaime Dias Fernandes
Advogado
GREGORIO WELLINGTON ROCHA
RAMOS(OAB: 30526/DF)
Reclamado
Luis Alberto Monsalves Araus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RT-0000310-62.2015.5.10.0006
Reclamante
Francineudo dos Santos Silva
Advogado
JULYANA RIBEIRO DANTAS(OAB:
44039/DF)
Reclamado
Multicon Engenharia Ltda
Advogado
GERSON PEDRO DA SILVA(OAB:
9386/DF)
Vistos. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo.
Prolatada sentença às fls. 63/70, com valor arbitrado à condenação
de R$ 25.000,00, sobreveio o trânsito em julgado à fl. 72. Não
houve ainda a liquidação do crédito, estando em cumprimento
as obrigações de fazer determinadas no título judicial. Neste
ínterim, as partes entabularam acordo nos termos da petição das
fls. 83/84, no valor de R$ 4.500,00, requerendo a homologação
por este Juízo. Considerando-se o Provimento nº 3/2000 da
Corregedoria deste Regional, publicado no DJ de 11/7/2000,
Seção 3, designo audiência para homologação de acordo para a
data de 24/10/2016, às 10h15min, sendo indispensável a presença
das partes. Intimem-se as partes, via postal. Publique-se. Brasília,
03 de outubro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RT-0000441-37.2015.5.10.0006
Reclamante
Jalmo Aparecido Domingos Correa
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)
Vistos. Homologo os cálculos de folhas 161/163 e fixo o débito da
parte executada, sem prejuízo de novas atualizações, em:Total da
execução: R$ 69.075,37. Atualizado até: 30/09/2016.Liq.
Exequente: 67.390,61.Custas do Processo:1.347,81.Custas
Art.789: 336,95. Notifique-se a parte reclamada para
cumprimento espontâneo da decisão condenatória, no valor ora
fixado, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC,
Art. 523, § 1º). Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento
espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos
bens, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC,
quantos bastem para garantir o débito acrescido da multa legal de
10% (CPC, Art. 523, § 1º). Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000513-29.2012.5.10.0006
Reclamante
Fernanda Ferreira das Gracas
Advogado
SHEILA CRISTINA CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 27665/DF)
Reclamado
Extrema Construcao Ltda.
Advogado
ATHANASIOS GEORGIOS
FLESSAS(OAB: 10955/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
(...) Encaminhem-se os autos à SCJAE, solicitando os bons
préstimos da Contadoria Judicial no sentido de adequar os
cálculos das fls. 433/438, elaborados em atenção ao despacho de
fl. 430, às deduções relativas aos depósitos recursais (fls. 361/363)
e ao levantamento de parcela incontroversa pela exequente
(fls. 388, 393/397).Registro haver garantia do juízo no montante
do depósito de fls. 363 e 366. Após, venham os autos
conclusos para encaminhamento da petição da executada
("exceção de pré executividade") e homologação do montante da
execução. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO
CARVALHO
Despacho
Processo Nº RT-0000761-87.2015.5.10.0006
Reclamante
Weber Cordeiro Braga
Advogado
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB:
18997/DF)
As máximas de experiência em execuções análogas à presente
a tramitar neste Juízo (NCPC, art. 375), permitem-me concluir
pela inocuidade na apresentação dos cálculos diretamente pelas
partes, procedimento que tornaria a execução mais demorada e
tormentosa. A matéria é controvertida e a SECAL já
informou, ante a especificidade dos temas que envolvem a
elaboração dos cálculos, não ter condições de elaborá-los (fl. 506).
A solução mais célere e razoável reside na nomeação de perito
contábil para liquidar o julgado (CLT, art. 879, § 6º), em detrimento
da prática deste ato pelas partes (CLT, art. 879, § 1-B). Tal
nomeação é medida que se impõe, à vista da complexidade dos
cálculos, da controvérsia que seguramente se estabelecerá entre as
partes e da citada impossibilidade de solução de questões
específicas pela SECAL, afigurando-se desarrazoado, para não
dizer inócuo, trilhar o caminho da liquidação da liquidação na
forma do art. 879, § 1-B, da CLT. Gizo, a título de argumentação,
que à vista das mencionadas complexidade dos cálculos,
controvérsia e impossibilidade de solução da questão pela
SECAL a justificar a liquidação via perícia técnica, inexiste
vulneração ao princípio da execução menos gravosa ao devedor
(CPC, art. 620), que inclusive declinou da oportunidade de
apresentação dos cálculos (fl. 509). Assim, para realização
integral da liquidação, nomeio a perita FLÁVIA MÔNACO VIEIRA,
que deverá ser intimada para dar início aos trabalhos e concluí-los
em 30 dias, prorrogáveis a requerimento justificado da profissional.
Esta
decisão
possui caráter interlocutório e eventual
inconformismo das partes deverá aguardar o momento
processual próprio (CLT, art. 884). Intime-se a perita. Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RT-0000804-24.2015.5.10.0006
Reclamante
Paula Cristina Leite Vilarinho
Advogado
CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 42572/DF)
Reclamado
Pao e Pronto Industria e Comercio de
Alimentos Ltda-ME
Advogado
JOSENI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 37318/DF)
Vistos. Homologo os cálculos de folhas 191/198v e fixo o débito da
parte executada, sem prejuízo de novas atualizações, em: Total da
execução: R$ 19.615,03. Atualizado até: 30/09/2016. Liq.
Exequente: 18.619,31. INSS Reclamante.: 145,28. INSS
Reclamado: 363,18. INSS SAT: 18,15. Custas do Processo.:
375,29Custas Art.789: 93,82.Notifique-se a parte reclamada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
203
cumprimento espontâneo da decisão condenatória, no valor ora
fixado, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC,
Art. 523, § 1º). Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento
espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos
bens, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC,
quantos bastem para garantir o débito acrescido da multa legal de
10% (CPC, Art. 523, § 1º).Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000944-58.2015.5.10.0006
Reclamante
Osmar Caldas Silva
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Alternativa Mar e Terra Servicos
Especializados Ltda - Epp
Reclamado
Jose Martins
Conclusos os autos para exame da certidão de fl. 190 a qual se
reporta à decisão de fl. 175 que instaurou o incidente da
desconsideração da personalidade jurídica nos autos. Trata-se de
execução de débito previdenciário, em vista do acordo de fl. 149.
Regularmente citado, o sócio executado JOSÉ MARTINS
deixou transcorrer o prazo de 15 dias para manifestação, in albis.
Homologo a presente atualização e fixo o débito da parte
executada em R$ 1.882,68 corrigido até 30/09/2016, sem
prejuízo de novas atualizações. Considerando-se as frustradas
tentativas de execução contra o sócio executado, JOSÉ
MARTINS, e a ultimação de todos os atos executórios (Bacenjud,
Renajud e Infojud), expeça-se Mandado de Protesto de acordo
com o modelo constante dos documentos padronizados
(Mandado/Protesto de Título DF), observando-se o valor ora
atualizado. Comprovada a efetivação do protesto, arquivem-se os
autos provisoriamente, até manifestação da parte interessada.
Publique-se.Brasília, 04 de outubro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RT-0000990-23.2010.5.10.0006
Reclamante
Patrick Rocha de Oliveira
Advogado
ULISSES BORGES DE
RESENDE(OAB: 4595/DF)
Reclamado
Conservo Brasilia Servicos Tecnicos
Ltda
Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do
CPC).Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s)
existente(s)
na(s)
conta(s)
judicial(ais) de número(s)
042/00078998-0 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5
dias, as seguintes transferências:INSS Reclamante...: 6,74 INSS
Reclamado....: 18,51 Custas do Processo: 288,65 Custas
Art.789....: 72,16 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do
exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a). ULISSES BORGES DE
RESENDE, OAB Nº 4595/DF, CPF Nº 22491325187 e/ou
GUILHERME MACHADO VASCONCELOS, OAB/DF 38.971, CPF
não informado; 2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no código
2909; 4) Custas - recolher no código 18740-2; 5)Os dados
inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ
e outros) deverão ser solicitados pela instituição bancária, ao
beneficiário deste, no momento do saque.Assino ao(s) exequente(s)
o prazo de 5 dias para recebimento de seu crédito.Intime(m)-se o(s)
exequente(s) apenas para ciência deste despacho.Intime-se a
executada por edital para ciência deste despacho.
Publique-se.Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos,
arquivem-se definitivamente.Por medida de celeridade e economia
processual, confiro ao presente despacho força de alvará.O
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br
(Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa
Econômica Federal. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001001-76.2015.5.10.0006
Reclamante
Senat Servico Nacional de
Aprendizagem do Transporte
Advogado
GUSTAVO VALADARES(OAB:
18669/DF)
Reclamado
Claudia Chagas Moreno
Advogado
ALESSANDRO MARTINS
MENEZES(OAB: 29359/DF)
Conclusos os autos para julgamento da exceção de pré
executividade.Decisão proferida com atraso em razão do volume de
serviço.CLAUDIA CHAGAS MORENO apresenta exceção de pré
executividade arguindo, em síntese, nulidade por vício de citação
(fls. 194/198). Junta documento (fl. 199 verso). Procuração à fl. 198
e declaração de hipossuficiência. O exequente se manifestou às fls.
205/207. Juntou documentos (fls. 208/212).Examino.Trata-se de
reclamação trabalhista ajuizada pelo SENAT SERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE contra CLAUDIA
CHAGAS MORENO, cujos pedidos foram julgados improcedentes
na sentença das fls 121/123, parcialmente revista pelo Eg. Regional
para determinar a devolução pela reclamada CLAUDIA CHAGAS
MORENO da quantia de R$ 309.169,48, com juros e correção
monetária, nos termos do acordão das fls. 174/182.Transitado em
julgado o acórdão (fl. 186), sobreveio a execução definitiva do título
judicial, com a liquidação das fls. 188/190.Notificada a executada
para o pagamento espontâneo (fls. 191/193 e 201), a executada
suscitou o incidente da exceção de pré executividade para arguir a
nulidade por vício de citação e assim, desconstituir a revelia e
confissão ficta erroneamente aplicadas nos autos (fls. 194/198).Pois
bem. A nulidade por vício de citação é hipótese de nulidade
processual absoluta, podendo ser arguida a qualquer tempo, sendo
até mesmo passível de reconhecimento de ofício pelo Magistrado.O
fundamento aqui é simples: "Conforme se constata às fls. 91-91-v, o
endereço que consta na notificação não é o da reclamada e a
assinatura do recebedor e pessoa diversa da reclamada, pessoa de
nome Eva Torres" (item 1.6 à fl. 194 verso).Constato que o
endereço indicado na exordial é o mesmo aposto na FICHA DE
REGISTRO DE EMPREGADOS (fl. 39) e no TRCT (fls. 210/212),
para onde foi expedida a notificação inicial: AOS 04, BLOCO C
APTº 201, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF.
A excipiente CLAUDIA CHAGAS MORENO diz que seu endereço
residencial é outro: AOS 06, BLOCO E, APTº 406, SETOR
OCTOGONAL, BRASÍLIA DF, conforme conta de luz datada de
julho/2016.A certidão negativa de fl. 201, exarada em 06.09.2016
em cumprimento ao mandado de fls. 191/192, informa que no
endereço da AOS 04, BLOCO C APTº 201, SETOR OCTOGONAL,
BRASÍLIA DF "não foi possível intimar a reclamada em virtude de
ter constatado que no apartamento 201 reside a Sra. ELAINE
TEIXEIRA que me relatou não conhecer a executada".Não me
parece complexo solucionar a questão. Infiro da prova documental
(FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS e TRCT) que até a data
da rescisão contratual o endereço da excipiente CLAUDIA CHAGAS
MORENO registrado no SENAT era o da AOS 04, BLOCO C APTº
201, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF.Portanto, a sua
indicação nos autos pelo SENAT é absolutamente escorreita. Isso
porque, se outro não foi informado pela ex-empregada CLAUDIA
CHAGAS MORENO no curso da relação de emprego e até o
momento da dispensa, há de presumir o empregador, com razoável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
204
segurança, permanecesse o mesmo da época da contratação, em
2000.Entretanto, se após a rescisão contratual a excipiente
CLAUDIA CHAGAS MORENO mudou de logradouro, sponte sua,
por lógica não havia obrigação jurídica ou fática a qualquer das
partes em dar/receber ciência disso. Ocorre que a certidão negativa
de fl. 201, cuja força probante torna irrelevante perquirir a data em
que a excipiente alterou sua residência, testifica a mudança de
endereço. E ao fazê-lo, impõe reconhecer o vício de citação pois à
época da notificação a excipiente não era encontradiça no endereço
da inicial, circunstância que ofende o devido processo legal. No
caso concreto, a nulidade processual se sustenta na certidão
negativa e não na circunstância de a excipiente desconhecer a
pessoa que recebeu a notificação de fl. 91. Isso porque a
notificação inicial no processo do trabalho é impessoal, nos termos
do artigo 841, § 1º, da CLT, e expedida automaticamente para o
endereço fornecido pelo reclamante/exequente, pela via via postal,
sendo bastante para considerá-la válida que seja entregue no
endereço da parte reclamada, nos termos da inicial ou petição de
emenda. Sendo a primeira oportunidade da excipiente CLAUDIA
CHAGAS MORENO se manifestar nos autos e tratando-se de
nulidade absoluta, acolho-a, pela gravidade e importância ao regular
processamento do feito.
Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de nulidade processual por
vício de citação.DECLARO a nulidade de todos os atos posteriores
à notificação inicial da executada/reclamada CLAUDIA CHAGAS
MORENO no processo de conhecimento, bem como os atos
judiciais praticados na execução, devendo as partes retornarem ao
status quo ante.
Esta decisão é prolatada no estrito cumprimento das prerrogativas
e garantias de lei asseguradas às partes (CF, art. 5º, LIV e LV) e
não padece de ilegalidade ou cerceamento ao direito de defesa.
DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para a data de 24.10.2016 às
10h10min.Ficam as partes advertidas de que será aplicada a regra
do artigo 844/CLT (arquivamento em caso de ausência do
reclamante e revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na
hipótese de ausência do reclamado), bem como que,
excepcionalmente, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER
TESTEMUNHAS para audiência, pois, não havendo acordo, será
marcada audiência de instrução para outra data.Anote-se o
endereço da reclamada CLAUDIA CHAGAS MORENO, a saber:
AOS 06, BLOCO E, APTº 406, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA
DF.Notifique-se a reclamada CLAUDIA CHAGAS MORENO por
MANDADO JUDICIAL, no endereço da AOS 06, BLOCO E, APTº
406, SETOR OCTOGONAL, BRASÍLIA DF. Publique-se,
observando-se a procuração de fl. 198/verso.Brasília, 04 de outubro
de 2016.ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho
Substituta.
Despacho
Processo Nº RT-0001264-11.2015.5.10.0006
Reclamante
Vicente Vasconcelos da Natividade
Advogado
ZILDA COSTA LIMA(OAB: 41432/DF)
Reclamado
Transportadora Colatinense Ltda (Bsa)
Vistos. Oficiem-se à SRTE, encaminhando-lhes cópia da sentença
de folhas 87/93 a fim de que tomem as medidas que acharem
pertinentes, a vista do não cumprimento pela reclamada da
obrigação de fazer (anotação na CTPS), bem como ao MPF
conforme determinado na sentença de folhas 93.A Secretaria para
proceder a anotação na CTPS obreira, que se encontra acostada
a contracapa dos autos.Efetivada a medida, assino ao reclamante
o prazo de 10 (dez) dias para receber sua CTPS, que se encontra
acostada a contracapa dos autos, bem como no mesmo prazo
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
entregar, em Secretaria, o extrato analítico atualizado da sua
conta vinculada do FGTS, a fim de possibilitar a liquidação do
feito.Publique-se.Por medida de celeridade e economia processual,
confiro ao presente despacho força de ofício.BRASÍLIA, 05/10/2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001450-68.2014.5.10.0006
Reclamante
Edemilton Batista Nogueira
Advogado
IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR(OAB: 11555/DF)
Reclamado
Sociedade de Transportes Coletivos de
Brasilia Ltda
Advogado
MAURÍCIO MIRANDA DURÃES(OAB:
22018/DF)
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte
reclamada o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, contrarrazoar o
Recurso Ordinário interposto pela parte contrária (Portaria nº
02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Publique-se.
Brasília, 06 de outubro de 2016.
Despacho
Processo Nº RT-0001451-19.2015.5.10.0006
Reclamante
Ernane Jesus da Silva
Advogado
HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS
FILHO(OAB: 18407/DF)
Reclamado
Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me
Reclamado
Rossi Residencial Sa
Advogado
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Reclamado
Vega Construtora Ltda
Advogado
MARCELA CAMARA TEIXEIRA
PINTO(OAB: 41276/DF)
DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, e nos termos da
fundamentação supra, DECIDO na reclamatória trabalhista que
ERNANE JESUS DA SILVA ajuizou a em desfavor de AC
CONSTRUÇÕES E ARMAÇÃO LTDA ME, ROSSI RESIDENCIAL
S.A e VEGA CONSTRUTORA LTDA:
REJEITAR as preliminares suscitadas pela segunda e terceira
reclamadas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para condenar a primeira
reclamada a anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS
obreira, nos termos da fundamentação, e condenar a primeira
reclamada e, de forma subsidiária, a segunda reclamada e
terceira reclamada nos períodos indicados, nas obrigações de
pagar descritas na fundamentação.Contribuições previdenciárias
e fiscais, nos termos da fundamentação.Juros de mora de 1%
ao mês, pro rata die, a contar do ajuizamento da presente
Reclamação Trabalhista, na forma do artigo 883 da CLT e art. 39
da Lei 8.177/91, incidentes sobre o valor atualizado da
condenação, conforme Súmula 200 do TST.
Excetua-se do exposto retro indenização por danos morais, que
deverá observar como termo inicial a data da publicação da
presente decisão (súmula 439 do TST).
A liquidação do julgado será feita por simples cálculos, observados
os valores de cada pedido na exordial.Dispensada a intimação da
União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da
Fazenda.Ofícios à SRTE/DF e Receita Federal com cópia da
presente decisão.
Custas no importe de R$ 600,00, a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$
30.000,00.Intimem-se as partes.Brasília, 30 de setembro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO - JUÍZA DO TRABALHO
SUBSTITUTA
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
205
Processo Nº RT-0001455-90.2014.5.10.0006
Reclamante
Mayane Patricia Sales da Silva
Advogado
ANDERSON FERREIRA
GONCALVES(OAB: 21145/DF)
Reclamado
C e A Modas Ltda.
Advogado
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 17853/DF)
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar ao
reclamado o prazo de 05 (cinco) dias para proceder as
anotações na CTPS obreira, que se encontra acostada a
contracapa dos autos, bem como no mesmo prazo entregar, em
Secretaria, os documentos Relação de Salários de Contribuição e
Carta de Referência, sob pena de aplicação de multa, conforme
os termos da coisa julgada. (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do
Trabalho de Brasília DF).Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001486-47.2013.5.10.0006
Reclamante
Bianca Magalhaes Rodrigues
Advogado
ANTÔNIO DOS PASSOS SÁ
BARRETO FILHO(OAB: 19057/BA)
Reclamado
Impar Serviços Hospitalares S/A
(Incorporadora da empresa LafEmpresa de Servicos Hospitalares
Ltda)
Advogado
AURELINA CAVALCANTI FREIRE
DOS SANTOS ROCHA(OAB:
42821/DF)
Reclamado
Life Care Empreendimentos e
Participacoes S.A.
Advogado
AURELINA CAVALCANTI FREIRE
DOS SANTOS ROCHA(OAB:
42821/DF)
Reclamado
Luiz Alves Filho
Advogado
AURELINA CAVALCANTI FREIRE
DOS SANTOS ROCHA(OAB:
42821/DF)
CONCLUSÃO. ISTO POSTO, conheço dos embargos
declaratórios opostos pelas partes para, no mérito, rejeitar os
Embargos de Declaração do reclamante e acolher os embargos
declaratórios da reclamada para, em complementação à sentença
proferida, sanar a omissão existente, nos termos da
fundamentação. Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE
MELO CARVALHO
Despacho
Processo Nº RT-0001615-23.2011.5.10.0006
Reclamante
Iasmin Mesquita Tenorio
Advogado
RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 26962/DF)
Reclamado
Facil - Brasilia Transporte Integrado
(na pessoa de Wagner Canhedo Filho)
Advogado
ANDRE PUPPIN MACEDO(OAB:
12004/DF)
Reclamado
Transporte Urbano do Distrito Federal DFTRANS
Advogado
GISELE DE BRITTO(OAB: 7868/DF)
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar a reclamante
o prazo de 05 (cinco) dias para entregar, em Secretaria, sua
CTPS, para as devidas anotações. (Portaria nº 02/2011 da 6ª
Vara do Trabalho de Brasília DF).Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001630-50.2015.5.10.0006
Reclamante
Rodrigo Santana Rodrigues
Advogado
ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 17348/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do
CPC).Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s)
existente(s)
na(s)
conta(s)
judicial(ais) de número(s)
042/00078719-7 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5
dias, as seguintes transferências:Total da execução R$ 14.605,67
Atualizado até: 30/09/2016 Liq. Exequente....: 14.605,67
OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente deverá ser
liberado ao(à) Dr(a). ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB Nº
17348/DF, CPF Nº 84460873168; 2) O saldo remanescente deverá
permanecer na conta.3)Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros)
deverão ser solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário
deste, no momento do saque.Assino ao(s) exequente(s) o prazo de
5 dias para recebimento de seu crédito.Intime(m)-se o(s)
exequente(s) apenas para ciência deste despacho.Publiquese.Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos,
venham-me conclusos para análise sobre a devolução do saldo
remanescente, conforme requerido pela executada.Por medida de
celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho
força de alvará.O presente alvará deverá ser impresso no sítio
www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior apresentação
à Caixa Econômica Federal. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001821-95.2015.5.10.0006
Reclamante
Ligia Cubel Queiroz Goncalves
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
RAFAEL WESLEY GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 39351/DF)
Vistos. Denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado porque deserto.Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001866-41.2011.5.10.0006
Reclamante
Janaina Lima Martins
Advogado
ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB:
20599/DF)
Reclamado
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - Novacap
Advogado
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
manifestarem-se sobre a promoção da Secretaria de Cálculos
Judiciais e Assessoramento Econômico - SCJAE de folha 288, a fim
de possibilitar a liquidação do feito, sob pena de arquivamento
provisório dos autos. Publique-se. Data supra.
Despacho
Processo Nº RT-0002048-56.2013.5.10.0006
Reclamante
Kelvia Fonteles Silva
Advogado
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
8328/DF)
Reclamado
Unimed Brasilia Cooperativa de
Trabalho Medico
Advogado
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES
MONTEIRO(OAB: 13325/BA)
Reclamado
Sylvia Carvalho de Oliveira
Advogado
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM
DE OLIVEIRA(OAB: 27959/DF)
Reclamado
Carlos Gustavo de Miranda Torres
Reclamado
Antonio Carvalho da Silva
Advogado
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM
DE OLIVEIRA(OAB: 27959/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
206
Recebo a petição do executado ANTONIO CARVALHO DA SILVA
como exceção de pré-executividade. Assino à exequente o prazo de
5 dias para vista e manifestação. Decorrido o prazo, à conclusão.
Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO
Despacho
Processo Nº RT-0008004-48.2016.5.10.0006
Embargante
Jose Maria da Rocha
Advogado
ERNANI DA SILVA CARLOS(OAB:
23010/DF)
Embargado
Zelina Marques Sobrinho Feitosa
Advogado
ADEMILSON BENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 14199/DF)
ATO ORDINATÓRIO. Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93,
XIV, da CF, § 4º do Art. 162 do CPC e no Art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a
seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do
Trabalho, considerando
o
Provimento nº 03/2000 da
Corregedoria deste Regional, publicado no DJ de 11/07/2000,
Seção 03,incluir este Processo na pauta do dia 18/10/2016 às
13h30min., para audiência em execução/cumprimento
de
sentença (ratificação/homologação do acordo), conforme
requerido. Os advogados deverão contatar as partes acerca da
audiência. O comparecimento do exequente é obrigatório, sob
pena de não homologação do acordo (Portaria nº 02/2011 da 6ª
Vara do Trabalho de Brasília DF). Publique-se, para ciência dos
advogados.
Despacho
Processo Nº RT-0063100-92.2009.5.10.0006
Processo Nº RT-00631/2009-006-10-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Jose do Carmo da Silva
JOÃO PEDRO FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 01663/A/DF)
Conservo Brasilia Servicos Tecnicos
Ltda
Debora Ferreira Passos Cugola
Victor Joao Cugola
Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do
CPC).Excluam-se os executados do BNDT.
Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s)
existente(s)
na(s)
conta(s)
judicial(ais) de número(s)
042/00078992-0 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5
dias, as seguintes transferências:Custas do Processo: 19,15 Custas
Art.789....: 4,61 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente
deverá ser liberado ao(à) Dr(a). DALTON FERNANDES
TOLENTINO, OAB Nº 51.093/DF, CPF Nº NÃO INFORMADO; 2)
Zerar a conta.
3)
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do
saque. Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para
recebimento de seu crédito. Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas
para ciência deste despacho. Publique-se. Decorrido o prazo e
comprovados os recolhimentos, expedir certidão para o
cancelamento do protesto (fls. 118/120), intimando-se os
executados para recebimento em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo
arquivem-se definitivamente. Por medida de celeridade e economia
processual, confiro ao presente despacho força de alvará. O
presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br
(Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa
Econômica Federal. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza do
Trabalho
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Processo Nº RT-0089400-48.1996.5.10.0006
Despacho
Processo Nº RT-00894/1996-006-10-00.2
Processo Nº RT-0089000-14.2008.5.10.0006
Processo Nº RT-00890/2008-006-10-00.9
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado
Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações do Distrito Federal SINTTEL/DF
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
GP Telemarketing e Informática Ltda.
DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB:
171120/SP)
Business Serviços de Telemarketing
Ltda.
DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB:
171120/SP)
Voxline Serviços de Telemarketing
Ltda.
DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB:
171120/SP)
Efficiency Serviços de Telemarketing
Ltda.
DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB:
171120/SP)
Fabio Carlos Pereira
Glaucia Mendes Amorim Varjao
DANIELE ROSA DOS SANTOS(OAB:
171120/SP)
G P Projetos e Sistemas S.A.
Gennari Peartree Comunicacao,
Comercio e Servicos Ltda - Me
G P Assessoria Em Informatica Ltda.
G P Gestao de Recursos Humanos
Ltda.
G.P.F. Paraty Incorporacoes e
Participacoes Ltda
G P Comercio de Software, Hardware,
Equipamentos Tecnicos e Servicos
Ltda
Gennari e Peartree Consultoria e
Sistemas - Me
Pg Card Administradora de Cartoes e
Servicos Ltda.
Efficiency Servicos de Telemarketing
Ltda.
Gp - Mega Serv Ltda.
Banco Santander (Brasil) S.A.
AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Reputo excepcionalmente garantida a execução, a despeito de
ainda não materializada nos autos a transferência do valor integral
da execução bloqueado nos autos, procedimento inviabilizado pela
pela paralisação da categoria profissional dos bancários. Rejeito
a tutela de urgência requerida pela embargante G&P
PROJETOS E SISTEMAS S/A, à míngua de prova inequívoca
quanto ao direito alegado e verossimilhança nas alegações que
envolvem a atuação do sócio comum entre ela e a executada
principal nos presentes autos, observando-se, ademais, se tratar
de matéria de fundo meritório. Indefiro, por ora, qualquer
liberação de valores. Assino ao sindicato-exequente o prazo
de 5 dias para, querendo, manifestar-se: (i) Sobre os
embargos ajuizados, inclusive no que toca ao requerimento
sucessivo ali apresentado para parcelamento da dívida; (ii) Sobre
os cálculos de liquidação (CLT, art. 884). Decorrido o prazo,
venham-me conclusos os autos, inclusive para deliberação quanto
aos requerimentos formulados pelo interessado Banco Santander.
Publique-se. Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
207
Reclamante
Advogado
Reclamado
LILIANE SANTOS MARTINS
LUIZ DANIEL RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 11797/DF)
Martha Maria Damasceno Fialho
Vistos. Homologo a presente atualização e fixo o débito da parte
executada, sem prejuízo de novas atualizações, em R$
15.324,47, atualizado até 31/10/2016. Concedo a exequente o
prazo de 05 (cinco) dias para vista e manifestação acerca da
petição protocolizada pela executada, informando inclusive, se
tem interesse na realização de audiência para tentativa de
conciliação.Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0093000-72.1999.5.10.0006
Processo Nº RT-00930/1999-006-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Rubie Inacio Ataide
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28394/DF)
Dafer Lanchonete Ltda - Me
VANAIR RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 02082/DF)
Claudio Roberto Fernandes
Amcrf - Comercio de Alimentos Ltda
Brafer Transportes Ltda
C.R.F. Servicos de Apoio
Administrativo Ltda - Me
Fernandes - Servicos de Apoio
Administrativo Ltda - Me
Napolitano Alimentos - Eireli - Epp
Vistos. Homologo a presente atualização e fixo o débito da(s)
parte(s) executada(s) em R$ 3.666,98 corrigido até 31/08/2016,
sem prejuízo de novas atualizações.
Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra o(s)
devedor(es) e a ultimação de todos os atos executórios, expeça-se
Mandado de Protesto de acordo com o modelo constante dos
documentos padronizados (Mandado/Protesto de Título DF),
observando-se o valor ora atualizado.Comprovada a efetivação
do protesto, arquivem-se os autos provisoriamente, até
manifestação da parte interessada.Publique-se. ROBERTA DE
MELO CARVALHO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0110300-03.2006.5.10.0006
Processo Nº RT-01103/2006-006-10-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Flavio Rubens Talamonte
MARCONE GUIMARÃES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
Centro de Estudos Superiores Planalto
Ltda. - CESPLAN
THEOPISTO ABATH NETO(OAB:
12171/DF)
Angela Cristina Alves Vieira
Christy Vieira Hutchison
Francisco Jose Alves Vieira
Josmelinda Alves Vieira Poersch
Tani Maria Alves Vieira Hutchison
PROCESSO: 01103-2006-006-10-00-4 EXEQÜENTE: Flavio
Rubens Talamonte EXECUTADO: Centro de Estudos Superiores
Planalto Ltda. - CESPLAN. Em 06 de outubro de 2016, na sala
de sessões da MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF,
sob a direção da Exmo(a). Juíza ROBERTA DE MELO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
CARVALHO, realizou-se audiência relativa ao processo
identificado em epígrafe. Às 15h16min, aberta a audiência, foram,
de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as
partes.Presente o acadêmico de Direito, da UDF, Sr. MARCUS
VINICIUS DOS REIS LEME, nesta data. Presente a acadêmica de
Direito, da UDF, Srª. KIVIA DE SOUZA ALMEIDA, nesta data.
Ausente o(a) exeqüente e seu advogado.Presente o preposto
do(a) executado(a) Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda.
- CESPLAN, Sr(a). ELICA MARIA LOPES DA SILVA,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). FLAVIO MARQUES
NEME, OAB nº 23689/DF. Ausentes os executados Angela
Cristina Alves Vieira, Christy Vieira Hutchison, Francisco Jose
Alves Vieira, Josmelinda Alves Vieira Poersch e Tani Maria Alves
Vieira Hutchison e seus advogados. O advogado da executada
informa que o advogado do exequente não conseguiu chegar em
tempo hábil para a presente audiência. INTIME-SE o exequente
para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a proposta de
acordo das fls. 593/594 e, em caso de manifestação positiva,
VENHAM-ME os autos conclusos para homologação do acordo.
Dispensada a assinatura da ata pelas partes (CLT, art. 851, §2º).
Juiz do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000990-23.2010.5.10.0006
Reclamante
Patrick Rocha de Oliveira
Advogado
ULISSES BORGES DE
RESENDE(OAB: 4595/DF)
Reclamado
Conservo Brasilia Servicos Tecnicos
Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO da 6ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o
RECLAMADO Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda, para
tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
"Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do
CPC).Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s)
existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 042/000789980 da CEF (Ag. 3920), fazendo e comprovando, em 5 dias, as
seguintes transferências:INSS Reclamante...: 6,74 INSS
Reclamado....: 18,51 Custas do Processo: 288,65 Custas Art.789....:
72,16 OBSERVAÇÕES:1) O crédito líquido do exequente deverá
ser liberado ao(à) Dr(a). ULISSES BORGES DE RESENDE, OAB
Nº 4595/DF, CPF Nº 22491325187 e/ou GUILHERME MACHADO
VASCONCELOS, OAB/DF 38.971, CPF não informado; 2) INSS
empregado - recolher no código 1708; 3) INSS empregador, pacto,
SAT e terceiros - recolher no código 2909; 4) Custas - recolher no
código 18740-2; 5)Os dados inexistentes no presente alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do
saque.Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para
recebimento de seu crédito.Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas
para ciência deste despacho.Intime-se a executada por edital para
ciência deste despacho. Publique-se.Decorrido o prazo e
comprovados os recolhimentos, arquivem-se definitivamente.Por
medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente
despacho força de alvará.O presente alvará deverá ser impresso no
sítio www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior
apresentação à Caixa Econômica Federal. ROBERTA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
208
CARVALHO Juíza do Trabalho".
O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta
Vara do Trabalho, sito na SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 02/03
SALAS 108/113 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que chegue
ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que
será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume,
na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2016.
LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA - Diretor(a) de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0001451-19.2015.5.10.0006
Reclamante
Ernane Jesus da Silva
Advogado
HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS
FILHO(OAB: 18407/DF)
Reclamado
Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me
Reclamado
Rossi Residencial Sa
Advogado
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Reclamado
Vega Construtora Ltda
Advogado
MARCELA CAMARA TEIXEIRA
PINTO(OAB: 41276/DF)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho ROBERTA DE MELO CARVALHO da 6ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o
RECLAMADO Ac Construcoes e Armacao Ltda - Me, para
tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
"DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, e nos termos da
fundamentação supra, DECIDO na reclamatória trabalhista que
ERNANE JESUS DA SILVA ajuizou a em desfavor de AC
CONSTRUÇÕES E ARMAÇÃO LTDA ? ME, ROSSI RESIDENCIAL
S.A e VEGA CONSTRUTORA LTDA:
REJEITAR as preliminares suscitadas pela segunda e terceira
reclamadas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada
a anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, nos
termos da fundamentação, e condenar a primeira reclamada e, de
forma subsidiária, a segunda reclamada e terceira reclamada
nos períodos indicados, nas obrigações de pagar descritas na
fundamentação.Contribuições previdenciárias e fiscais, nos
termos da fundamentação.Juros de mora de 1% ao mês, pro
rata die, a contar do ajuizamento da presente Reclamação
Trabalhista, na forma do artigo 883 da CLT e art. 39 da Lei
8.177/91, incidentes sobre o valor atualizado da condenação,
conforme Súmula 200 do TST.Excetua-se do exposto retro
indenização por danos morais, que deverá observar como
termo inicial a data da publicação da presente decisão (súmula
439 do TST).A liquidação do julgado será feita por simples
cálculos, observados os valores de cada pedido na
exordial.Dispensada a intimação da União, nos termos da
Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda.Ofícios à SRTE/DF
e Receita Federal com cópia da presente decisão.Custas no
importe de R$ 600,00, a cargo das reclamadas, calculadas sobre
o valor provisório arbitrado à condenação de R$
30.000,00.Intimem-se as partes.Brasília, 30 de setembro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO - JUÍZA DO TRABALHO
SUBSTITUTA".
O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta
Vara do Trabalho, sito na SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 02/03
SALAS 108/113 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para que
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local
de costume, na sede desta Vara.Assinado pelo(a) Diretor de
Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.Brasília, 6 de
outubro de 2016.
LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA - Diretor(a) de Secretaria
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0001326-17.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
RONALDO CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO
FERNANDA APARECIDA
FERREIRA(OAB: 30247/GO)
RECLAMADO
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
ZILLI LTDA
209
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer
carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.
Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado
do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento
05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números
do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da
CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do
reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011).
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAVALCANTE DE CARVALHO
OBSERVAÇÃO:
AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO
OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO
0001326-17.2016.5.10.0006
DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO
RECLAMANTE: RONALDO CAVALCANTE DE CARVALHO
ELETRÔNICO DO FEITO E
RECLAMADO: TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA
TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe.
VIABILIZAR A CORRETA
Brasília-DF, 30 de Setembro de 2016
ATO ORDINATÓRIO
Servidor(a)
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com
Notificação
amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art.
Processo Nº RTOrd-0001327-02.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
CLEANO JUSTINO DE MENEZES
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por
equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANO JUSTINO DE MENEZES
tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do
registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
da conclusão.
0001327-02.2016.5.10.0006
RECLAMANTE: CLEANO JUSTINO DE MENEZES
Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e
RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016
DISTRITO FEDERAL
Hora: 09:20 .
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844
da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com
revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de
amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art.
ausência do reclamado), bem como avisadas de que,
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para
feito terá a seguinte movimentação:
a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de
Instrução para outra data.
Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por
equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que
tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do
registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
210
0001357-37.2016.5.10.0006
da conclusão.
RECLAMANTE: MARINALVA FERREIRA DA CUNHA
Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e
RECLAMADO: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA
recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016
ATO ORDINATÓRIO
Hora: 09:10 .
Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com
da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e
amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art.
revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
ausência do reclamado), bem como avisadas de que,
feito terá a seguinte movimentação:
excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para
a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de
Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por
equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que
Instrução para outra data.
tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do
registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame
da conclusão.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer
carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.
Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e
recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016
Hora: 09:05 .
Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado
do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento
Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844
da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e
05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números
revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de
do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da
ausência do reclamado), bem como avisadas de que,
CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do
excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para
reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011).
a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de
Instrução para outra data.
OBSERVAÇÃO:
AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO
OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA
CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO
DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DO FEITO E
VIABILIZAR A CORRETA
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer
carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.
TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe.
Brasília-DF, 30 de Setembro de 2016
Servidor(a)
Notificação
Processo Nº RTSum-0001357-37.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
MARINALVA FERREIRA DA CUNHA
ADVOGADO
DANILLO GONTIJO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 48114/DF)
RECLAMADO
SERVILIMPE SERVICOS GERAIS
LTDA
Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado
do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento
05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números
do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da
CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do
reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011).
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FERREIRA DA CUNHA
OBSERVAÇÃO:
AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO
OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
211
DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DO FEITO E
VIABILIZAR A CORRETA
TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer
carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.
Brasília-DF, 30 de Setembro de 2016
Servidor(a)
Notificação
Processo Nº RTSum-0001367-81.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
RAQUEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DE
CARVALHO(OAB: 46592/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO
DO DISTRITO FEDERAL CODEPLAN
Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado
do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento
05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números
do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da
CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do
reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011).
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVES MOREIRA
OBSERVAÇÃO:
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
0001367-81.2016.5.10.0006
RECLAMANTE: RAQUEL ALVES MOREIRA
RECLAMADO: COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO
FEDERAL - CODEPLAN
AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO
OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA
CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO
DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DO FEITO E
VIABILIZAR A CORRETA
TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe.
Brasília-DF, 3 de Outubro de 2016
Servidor(a)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com
amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001381-65.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
VICENTE DE PAULA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JORDANA COSTA E SILVA(OAB:
37064/DF)
RECLAMADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por
- VICENTE DE PAULA SILVA JUNIOR
equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que
tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame
0001381-65.2016.5.10.0006
da conclusão.
RECLAMANTE: VICENTE DE PAULA SILVA JUNIOR
RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e
ATO ORDINATÓRIO
recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016
Hora: 09:30 .
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com
Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844
amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art.
da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de
feito terá a seguinte movimentação:
ausência do reclamado), bem como avisadas de que,
excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para
Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por
a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de
equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que
Instrução para outra data.
tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do
registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame
da conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Designar Audiência Inaugural para tentativa de conciliação e
recebimento de defesa, para o dia Tipo: Inicial Data: 24/10/2016
212
intime-se o reclamante para requerer o que entender pertinente, no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, o
que fica desde já determinado. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE
OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Hora: 10:05 .
Ficam as partes advertidas que será aplicada a regra do Art. 844
da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e
revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de
ausência do reclamado), bem como avisadas de que,
excepcionalmente, não será necessário trazer testemunhas para
a audiência, pois, não havendo acordo, será marcada Audiência de
Instrução para outra data.
Processo Nº RT-0000118-29.2015.5.10.0007
Reclamante
Andreia Carla Ferreira da Silva
Advogado
MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 15660/DF)
Reclamado
Elaine Cristina Fraga de Freitas
Advogado
JUSSARA ROCHA ARAÚJO(OAB:
36257/DF)
(fl. 113) Vistos, etc. 1. Vista ao (à) Reclamante, no prazo de 05 dias,
da certidão negativa do oficial de justiça, devendo requerer o que
entender pertinente, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório. 2. Intime-se. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA
ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), que também deverá trazer
carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário.
Publique-se observando-se o correto cadastramento do advogado
do reclamante, o qual deverá informar, nos termos do Provimento
05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números
do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da
CTPS (trazer carteira), RG, CNPJ da reclamada e CPF do
reclamante.(Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011).
OBSERVAÇÃO:
AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO
OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA
CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO
DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DO FEITO E
VIABILIZAR A CORRETA
TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe.
Brasília-DF, 4 de Outubro de 2016
Servidor(a)
Processo Nº RT-0000521-32.2014.5.10.0007
Reclamante
Flávio Henrique Costa do Carmo
Advogado
INAJARA CRISTINA COSTA DO
CARMO(OAB: 40754/DF)
Reclamado
Ultra Notebooks e Assistência Tecnica
Ltda. - ME (n/p Gilson Soares dos
Santos)
Advogado
ADELSON ATAIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 33070/DF)
Reclamado
Samara Araujo Saraiva Soares
Reclamado
Gilson dos Santos Soares
(fl. 352) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo legal, da
manifestação e contestação no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica oposta pelos sócios Samara Araújo Saraiva
Soares e Gilson dos Santos Soares. 2. Intime-se. 3. Após,
conclusos para decisão. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA
ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0000789-91.2011.5.10.0007
Reclamante
Vilma Regina Bastos Pacheco
Advogado
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
Reclamado
Visual - Locacao, Servico, Construcao
Civil e Mineracao Ltda
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 35879/DF)
(fl. 519) Vistos, etc. 1. Considero penhorado o saldo existente na
conta judicial nº2000132845041. 2. Intime-se o 2º Reclamado, para
os fins do art. 884/CLT. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA
ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000015-22.2015.5.10.0007
Reclamante
Jonathan Wilker Cardoso da Silva
Advogado
LEONARDO BUENO DO
PRADO(OAB: 39146/DF)
Reclamado
Nanbei Sushi Bar, Temakeria e
Restaurante Ltda - Me
Advogado
JOAQUIM LIMA RIBEIRO(OAB:
7131/DF)
(fl. 84) Vistos, etc. À vista da certidão negativa do oficial de justiça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RT-0000792-07.2015.5.10.0007
Reclamante
Maristela Rodrigues Queiroz
Advogado
ALENCAR CAMPOS DE LIMA(OAB:
20995/DF)
Reclamado
Oliveira Guimarães Transportes de
Cargas Ltda. - ME
Advogado
THIAGO MELO ARAUJO
BORBA(OAB: 38276/DF)
Reclamado
Auto Shopping Derivados de Petróleo
Ltda.
Advogado
DEIRDRE DE AQUINO NEIVA
CRUZ(OAB: 12469/DF)
(fl. 179) Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) Reclamante para trazer aos
autos sua CTPS, no prazo de 05 dias, para anotação pela 1ª
Reclamada. (...) Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0000896-72.2010.5.10.0007
Reclamante
Jose Maria dos Santos Silva
Advogado
JULIANO RICARDO DE
VASCONCELLOS COSTA
COUTO(OAB: 13802/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos- ECT
Advogado
LIANA CUNHA PEDREIRA DAS
NEVES(OAB: 28158/BA)
(fl. 920) Vistos, etc. 1. Chamo o feito à ordem. 2. Vista à
Reclamada, no prazo legal, dos embargos declaratórios opostos
pelo reclamante. 3. Intime-se. 4. Após, conclusos para julgamento.
Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do
Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001209-57.2015.5.10.0007
Reclamante
Alerson Márcio de Oliveira
Advogado
EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB:
40164/DF)
Reclamado
Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
(fl. 485) Vistos, etc. Vistas às partes, no prazo sucessivo de 5 dias,
a começar pelo Reclamante do laudo pericial apresentado. Brasília,
6/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001233-61.2010.5.10.0007
Reclamante
Rosana Freitas Von Borries
Advogado
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
BRUNO NASCIMENTO
COELHO(OAB: 21811/DF)
Reclamado
Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - Previ
Advogado
BERITH JOSÉ CITRO LOURENCO
MARQUES SANTANA(OAB:
86816/RJ)
(fl. 1326) Vistos, etc. 1. Vista à 2ª Reclamada, no prazo de 05 dias,
sobre os termos da petição da reclamante. 2. Intime-se. Brasília,
06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001237-93.2013.5.10.0007
Reclamante
Valberto Lima da Cunha
Advogado
TARSO GONCALVES VIEIRA(OAB:
25584/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária
Advogado
ERIKA RODRIGUES ROCHA(OAB:
29068/DF)
(fl. 549) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo de 05 dias,
sobre os termos da petição do Reclamado. 2. A Reclamada deverá
comprovar nos autos a incorporação no salário do reclamante, no
prazo de 20 dias. 3. Intimem-se. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE
OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001276-22.2015.5.10.0007
Reclamante
Juscelino Martins da Silva
Advogado
JONAS DUARTE JOSE DA
SILVA(OAB: 06083/DF)
Reclamado
Santa Helena Seguranca Total Sa
Reclamado
ICMBio -Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade
(fl. 153)Vistos os autos. Retiro o feito da pauta de julgamento de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
213
de outubro de 2016 e determino ao reclamante que colacione ao
feito os documentos relativos ao benefício previdenciário, que
comprove o período de afastamento. Prazo de 10 dias. (...) Publique
-se. Brasília, 05 de outubro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza
do Trabalho Substituta.
Despacho
Processo Nº RT-0001375-60.2013.5.10.0007
Reclamante
Frederico José da Silva
Advogado
ABIEL ALCANTARA LACERDA(OAB:
16577/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
IVAN KAMINSKI DO
NASCIMENTO(OAB: 35445/DF)
(fl. 1256) Vistos, etc. 1. Defiro om prazo, conforme requerido, por 20
dias. 2. Intime-se o Reclamante. Brasília, 05/10/2016. ÉRICA DE
OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001482-70.2014.5.10.0007
Reclamante
Fabiana Ribeiro dos Santos Conceição
Advogado
LEONARDO DE SOUZA MOTTA
MOREIRA(OAB: 27756/DF)
Reclamado
PH Serviços e Administração Ltda.
Reclamado
Alpha Vigilancia e Segurança Ltda.
(fl. 132) Vistos, etc. 1. Manifeste-se o(a) Reclamante sobre os
termos do expediente de fls. 131, no prazo de 05 dias. 2. Intime-se.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-se os atos ao
arquivo provisório. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA
ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001575-96.2015.5.10.0007
Reclamante
Jessica Silva Santos
Advogado
LIANA RAQUEL PASCOAL(OAB:
28155/DF)
Reclamado
Fabio Serido Lima (Capital 88)
Advogado
JADER MAIRON FIGUEIREDO
LIGORIO(OAB: 36123/DF)
(fl. 66) Vistos, etc. Intime-se o Reclamado para que se manifeste
acerca da petição da Reclamante de fl. 65. Brasília, 6/10/2016.
ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001610-90.2014.5.10.0007
Reclamante
Maria das Dores da Silva Sobrinho de
Sousa
Advogado
EDUARDO GOMES DE SOUSA(OAB:
25034/DF)
Reclamado
Restaurante e Chopperia Veneza Ltda
- Epp
Reclamado
Restaurante e Chopperia Veneza Ltda.
- EPP (n/p sócio Antonio Marcio Maciel
Silva)
Reclamado
Levi Santana da Costa
Reclamado
Wellington de Oliveira Silva
(fl. 144) CERTIDÃO E CONCLUSÃO. CERTIFICO E DOU FÉ que a
intimação endereçada ao(à) Sócio Levi Santana da Costa foi
devolvida pela ECT com a seguinte informação: "Endereço
desconhecido". Assim, nesta data, faço conclusos os presentes
autos à Excelentíssima Juíza do Trabalho de Brasília/DF. Brasília,
05/10/2016. KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO,
Analista Judiciário. Vistos, etc. À vista da certidão supra e da
certidão negativa do oficial de justiça, intime-se a reclamante, para
que no prazo de 05 dias, forneça a este Juízo o endereço dos
sócios Wellington de Oliveira Silva e Levi Santana da Costa.
Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do
Trabalho.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Despacho
Processo Nº RT-0001616-97.2014.5.10.0007
Reclamante
Antonio de Brito Veras
Advogado
HENIO DOMINGOS AMANCIO DA
SILVA(OAB: 31164/DF)
Reclamado
EBF - Indústria, Comércio e Serviços
Ltda.
Advogado
MARCONE GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 09336/DF)
(fl. 308) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo de 5 dias, dos
Embargos de Declaração opostos pelo Reclamado. 2. Intime-se. 3.
Após, conclusos para Sentença. Brasília, 6/10/2016. ÉRICA DE
OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0001619-18.2015.5.10.0007
Reclamante
Sandra de Oliveira Sales Zaleski
Advogado
LEONARDO BARROSO DE OLIVEIRA
BORGES(OAB: 41257/DF)
Reclamado
Plasir Importacao e Exportacao Eireli Epp
Advogado
LEONARDO MOREIRA
SOARES(OAB: 40273/DF)
(fl. 201/212) (...) III - DISPOSITIVO. Ex positis, em relação aos
pleitos de sequestro do veículo de marca I/HAFEY TOWER
PICKUP, cor prata, 2011/2011, placa JIT 7538, Renavam
352783516, convolação em penhora do bem, determinação de
quitação das dívidas relativas ao veículo junto ao DF e pedido
sucessivo de indenização por danos materiais, conheço de ofício da
preliminar de carência de ação e, no particular, julgo extinto o
processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VI do
CPC. No mais, rejeito as demais preliminares e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
SANDRA DE OLIVEIRA SALES ZALESKI, condenando PLASIR
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP a pagar à
reclamante as verbas deferidas no curso da fundamentação.
Liquidação por cálculos, observada a fundamentação. Acresçam-se
ao valor da condenação os juros e a correção monetária, conforme
Súmulas nºs 200 e 381 do TST. Descontos fiscais na forma da lei,
observando-se a Súmula nº 368 do TST, as Orientações
Jurisprudenciais nº 363 e 400 da SBDI-1 do TST e os Provimentos
nº 01/96 e 03/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho/TST. Em razão de ter sido deferida parcela de natureza
indenizatória, não há falar em recolhimento das contribuições
previdenciárias. Expeçam-se os ofícios determinados no curso da
fundamentação, independentemente do trânsito em julgado. Custas
devidas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, referente
às tutelas condenatória e declaratória deferidas. Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do
Trabalho Substituta.
Despacho
Processo Nº RT-0001620-03.2015.5.10.0007
Reclamante
Erinele Gomes Ferrao
Advogado
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
ÁLVARES DA SILVA(OAB: 21627/DF)
Reclamado
PH Serviços e Administração Ltda.
Reclamado
Fundação Universidade de Brasília FUB
(fl. 78) Vistos os autos. Determino a retirada do feito da pauta de
julgamento de 05 de outubro de 2016. Intime-se o reclamante para
trazer aos autos a original de sua CTPS, cuja cópia consta dos
autos, sob pena de se considerar que foi admitido pela empresa que
sucedeu a primeira reclamada na prestação de serviços à segunda.
Considerando, ainda, que a tomadora de serviços diz ter efetuado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
214
pagamento do salário de abril de 2014, o que já foi objeto de análise
por este Juízo em outras oportunidades, determino ao acionante
que colacione aos autos o seu extrato bancário, a fim de comprovar
o alegado. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Publique-se. Brasília,
05 de outubro de 2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho
Substituta.
Despacho
Processo Nº RT-0001762-07.2015.5.10.0007
Reclamante
Patrícia Inacio da Silva
Advogado
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
08328/DF)
Reclamado
Promolar Eireli - ME
Advogado
PATRICIA HELENA AGOSTINHO
MARTINS(OAB: 15881/DF)
(fl. 85) Vistos os autos. Retiro o feito da pauta de julgamento de hoje
e determino a reabertura da instrução processual. Designo
audiência de instrução para o dia 19/12/2016 às 09:00, devendo as
partes comparecerem para depoimento pessoal, sob pena de
confissão, trazendo as testemunhas que porventura pretendam
ouvir. Publique-se. Intimem-se as partes. Brasília, 05 de outubro de
2016. Érica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho Substituta.
Despacho
Processo Nº RT-0001837-17.2013.5.10.0007
Reclamante
Maria Aparecida Breitwisser
Advogado
BRAS FERREIRA MACHADO(OAB:
23964/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S/A
Advogado
BRUNO NASCIMENTO
COELHO(OAB: 21811/DF)
(fl. 692) Vistos, etc. 1. À Vista da promoção da contadoria, concedo
à reclamante o prazo de 20 dias para apresentação dos cálculos de
liquidação do feito ou requerer o que entender pertinente. 2. Intimese. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do
Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0002135-77.2011.5.10.0007
Reclamante
Rosangela Cecilia de Freitas
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
Reclamado
Patrimonial Serviços Especializados
Ltda.
Advogado
DALMO ROGÉRIO SOUZA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10010/DF)
(fl. 146) Vistos, etc. 1. Considero penhorado o saldo existente na
conta judicial nº 3800132923776. 2. Intime-se a reclamada para fins
do art. 884/CLT. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA
ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0049500-35.2008.5.10.0007
Processo Nº RT-00495/2008-007-10-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Vivia Santos Motta Pereira
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
05166/O/DF)
BGN Mercantil e Serviços Ltda.
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Banco BGN S. A.
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
(fls.2005/2006) Vistos, etc. BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA
e BANCO BGN S.A apresentaram embargos à execução às fls.
1.939/1.950 apontando incorreções nos cálculos elaborados às fls.
1.929/1.935. A exequente se manifestou às fls. 1.962/1.965. A
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Contadoria juntou parecer às fls. 1.969. É o relatório. Tempestivos e
regulares os presentes embargos, deles conheço.
MÉRITO:Aduz o embargante, inicialmente, que o valor levantado
por intermédio do alvará de fls. 1.535, no valor de R$474.071,71
não foi deduzido dos cálculos de atualização elaborados nos autos.
Com razão o embargante. Conforme se observa dos cálculos de fls.
1.929/1.935, a quantia indicada no alvará expedido no feito ainda
não foi descontada da conta de atualização. A egr. 2ª Turma ao
analisar o pleito relativo ao descontos dos valores já repassados à
parte autora, por intermédio do referido alvará, consignou: "Quanto
à alegação de que o acórdão é omisso em relação ao alvará judicial
às fls. 1.535, que libera à exequente em 18/10/2012 o valor de R$
474.071,71, fl. 1.842v, esclareço que o valor de R$ 2.510.420,56 foi
fixado pelo Colegiado como devido pelos executados em 1º/9/2012,
devendo o juízo da execução, por óbvio, providenciar a
compensação do que foi sacado, na liquidação final." Assim, acolho
o pleito do embargante e determino a dedução dos valores
recebidos pela exequente, conforme indicado no documento de fls.
1.551. Prossegue o embargante apontando incorreção na conta
elaborada pela Contadoria, ao argumento de que a interpretação
dada à decisão exequenda está eivada de vícios, o que justifica o
chamamento do feito à ordem. Sem razão a parte. Conforme se
observa da análise dos autos, o acórdão de fls. 1.814/1.831
delimitou, precisamente, os cálculos de liquidação. A referida
decisão fez conter em seu bojo os valores de cada parcela de forma
discriminada. Assim, as insurgências apresentadas (aplicação do
critério estabelecido na Súmula 340, no que tange ao percentual de
valoração das horas de sobrelabor em face das comissões e, ainda,
apuração de diferenças a título de comissões do período de julho a
novembro de 2007, lapso temporal abrangido pelo gozo de licença
médica e licença maternidade) são inoportunas, porquanto,
conforme acima asseverado, a conta de atualização apenas
espelha as orientações dimanadas do feito, em especial o acórdão
de fls. 1.814/1.831. ISSO POSTO, conheço dos embargos à
execução para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, PARCIALMENTE, tudo
nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste
dispositivo. Após o transito em julgado, retifiquem-se os cálculos,
procedendo-se à dedução dos valores já levantados pela
exequente. Intimem-se as partes.
Brasília, 3 de outubro de 2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI/Juíza
do Trabalho.
Reclamado
Reclamado
215
Camilla Mendes Soares Veloso
Gps Conecta Monitoramento Veicular
Ltda
INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Advogado
(fl. 1053) Vistos, etc. 1. Vista ao Reclamante, no prazo legal, do
agravo de petição interposto nos autos. 2. Intime-se. Brasília,
06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI, Juíza do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0194300-55.1991.5.10.0007
Processo Nº RT-01943/1991-007-10-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
BENEDITO ABADIA DE SOUZA
IVONE CRISPIM MOURA
OGLIARI(OAB: 13505/O/DF)
CONFEDERAL BRASILIA COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Paulo Cezar do Vale Santos
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
(fl. 359) Vistos, etc. 1. Considero penhorado o saldo existentes nas
contas judiciais nºs: 042.00081446-1 e 042.00069852-6. 2. Intimese o(a) Reclamado Paulo Cezar do Vale Santos , para os fins do art.
884/CLT. Brasília, 06/10/2016. ÉRICA DE OLIVEIRA ANGOTI,
Juíza do Trabalho.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000693-03.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
TATIANA BARBOSA REIS
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
Despacho
Processo Nº RT-0129700-92.2009.5.10.0007
Processo Nº RT-01297/2009-007-10-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Luis Sergio Pereira Simões
ELIZIO ROCHA JUNIOR(OAB:
11741/DF)
BSI do Brasil Ltda -Em recuperação
Judicial
JOÃO PAULO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 19442/DF)
O Frances Restaurante Ltda ME
TIMANDRA KIMBERLY
BENNETT(OAB: 28545/DF)
CV2M Comercio de Livros Ltda ME
Integra Solucoes Ltda
Rapidinho Promotora de Negócios
Financeiros Ltda
Marcos Pontes Veloso
Veronica Mendes Soares Veloso
Marcos Pontes Veloso Junior
Monica Pontes Veloso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
P
PROCESSO Nº0000693-03.2016.5.10.0007 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: TATIANA BARBOSA REIS
RÉU: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e outros
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O(A) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
216
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ: 06.090.065/0001-51
DESPACHO
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
Vistos.
Informe o(a) reclamante, no prazo de 05 dias, se o
acordo de Ideafb93c foi integralmente cumprido.
"DESPACHO
Intime-se.
Vistos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os
Vista aos reclamados, no prazo de 08 dias, do recurso adesivo
autos ao arquivo definitivo.
interposto pela reclamante.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Intimem-seUNIÃO e PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA,
sendo a última por edital.
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016, ERICA DE
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
OLIVEIRA ANGOTI, Juiz do Trabalho Substituto".
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
Processo Nº RTOrd-0000281-72.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
ERIVAN BARROSO DE CARVALHO
ADVOGADO
Camilo André Santos Noleto de
Carvalho(OAB: 26378-O/DF)
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
CONCRECON CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO
NETO(OAB: 11707/DF)
ADVOGADO
CRISTIANA MEIRA MONTEIRO(OAB:
20249/DF)
costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016.
Notificação
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0000023-62.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
ANDRE FELIPE DE CARVALHO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
TALITA PEREIRA RIBEIRO
DANTAS(OAB: 38813/DF)
RECLAMADO
NZ COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DE RODRIGUES
E SOUSA(OAB: 15138/DF)
servidor(a) CLAUDIO BITTENCOURT DE PINHO, em 3 de Outubro
Intimado(s)/Citado(s):
de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
- ANDRE FELIPE DE CARVALHO ALBUQUERQUE
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conforme certidão de Id33e7504, em 08/08/2016 decorreu
o prazo de 05 dias para as partes apresentarem quesitos, razão
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita
pela qual não aprovo os quesitos apresentados pelo reclamado, por
pelo(a) servidor(a) CLAUDIO BITTENCOURT DE PINHO, em 4 de
preclusão.
Outubro de 2016.
Intime-se o reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
217
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pelo perito.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000349-22.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
JOAO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
PETER ERIK KUMMER(OAB:
16134/DF)
RECLAMADO
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
TERMO DE CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor
CLAUDIO BITTENCOURT DE PINHO, em 3 de Outubro de 2016.
DESPACHO
Vistos os autos.
Fica designada nova audiência inaugural para o dia
Processo Nº RTOrd-0000351-89.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
MARIA LUZIA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO
CLOVES GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 25376/DF)
RECLAMADO
VILMA DO NASCIMENTO
98904256100
ADVOGADO
ABRAHAO RAMOS DA SILVA(OAB:
3467/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIA DA SILVA CHAVES
02/02/2017, às 09:02 horas, a qual será realizada na sala de
audiências da 7ª Vara do Trabalho (Av. W-3 Norte, Quadra 513,
Lotes 02 e 03).
PODER JUDICIÁRIO
Haverá o fracionamento da audiência, com designação
JUSTIÇA DO TRABALHO
específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois,
necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial
Vistos os autos.
acima designada; na impossibilidade de comparecimento
Aponte a reclamante onde constam os dados da testemunha a ser
espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, o
intimada, pois não há qualquer informação na petição inicial, ao
respectivo rol deverá ser apresentado na audiência inicial, sob pena
contrário do noticiado em audiência.
de preclusão.
Prazo de 5 dias.
Cite-se o Reclamado PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
Publique-se.
LTDA.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Intimem-se o Reclamante e o reclamado UNIÃO PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO.
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000483-49.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
LUZIA SOUZA DA PAIXAO
ADVOGADO
VALTER VITELLI(OAB: 41493/DF)
RECLAMADO
LA PORTENA COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO PERES BORGES(OAB:
13521/DF)
218
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MIRNA
CRISTINA ALMEIDA, no dia 05/10/2016.
Certifico que em 03/09/2016 (2ª feira) decorreu o prazo de 8 dias
para a reclamada interpor contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SOUZA DA PAIXAO
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se a comprovação do depósito recursal e o pagamento das
PODER JUDICIÁRIO
custas judiciais, para o terceiro dia útil ao término do movimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
grevista dos bancários.
TERMO DE CONCLUSÃO
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita
pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 4 de Outubro
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
de 2016.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
DESPACHO
Vistos.
Informe o(a) reclamante, no prazo de 05 dias, se o
acordo de Id 1d592ea, foi integralmente cumprido.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Processo Nº RTOrd-0000906-09.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
DIEGO NUNES RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO GARCIA SANTOS
XAVIER(OAB: 43919/DF)
ADVOGADO
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER
GARCIA(OAB: 45327/DF)
ADVOGADO
LEANDRO BRANDAO SOUSA
RAMOS MARINHO(OAB: 44678/DF)
RECLAMADO
ROVER ADMINISTRACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB:
12313/DF)
RECLAMADO
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO
DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE SILVA(OAB:
31212/DF)
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
- DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
- DIEGO NUNES RODRIGUES
- ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
Despacho
Processo Nº RTSum-0000776-19.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
NAYARA PAULA MONTEIRO
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
FLAVIO QUEIROZ E OLIVEIRA(OAB:
24799/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
O segundo reclamado, DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito
Federal, peticionou, conforme id ab8de18, solicitando seja
Intimado(s)/Citado(s):
reconsiderada a decisão que decretou sua revelia na audiência
- CTIS TECNOLOGIA S.A
inaugural, tendo em vista Recomendação do TRT-10ªR.
De acordo com o item 1 da Recomendação-SECOR nº 3/2016, de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
30 de maio de 2016, da Corregedoria desta Especializada, "Nos
processos em que figurem como reclamados os entes incluídos na
definição legal de Fazenda Pública, sejam eles notificados, na forma
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
legal, para apresentarem defesa escrita, em prazo nunca inferior a
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
20 (vinte) dias, na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Processo
219
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Judicial Eletrônico (PJe-JT), dispensando-os do comparecimento à
audiência inicial eventualmente designada, exceto quando, a
requerimento de qualquer das partes, haja interesse na celebração
de acordo".
Desse modo, tendo em vista o citado normativo da Corregedoria do
TRT-10ªR., cujo teor dispensa o comparecimento, à audiência
inaugural, dos entes legalmente incluídos na definição de Fazenda
Processo Nº RTOrd-0001247-87.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
VANICE DE ARAUJO DE JESUS
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
GENIBALDO & DELBA PESCADO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICE DE ARAUJO DE JESUS
Pública, reconsidero a decisão de id 0f4a272, para afastar a revelia
aplicada ao segundo reclamado.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001096-87.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TRANSPORTES
METROVIARIOS DO DF
ADVOGADO
MARIA TEREZA DO COUTO
PEREZ(OAB: 46150/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, no dia 04/10/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
À vista da certidão do oficial de justiça de id. 4e81a7c, proceda a
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, no dia 05/10/2016.
DESPACHO
Autora à emenda da inicial (art. 321/CPC), no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Publique-se para ciência do(a) reclamante.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Vistos.
Considero penhorado o saldo existente na conta judicial nº
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
042/00081399-6.
Intime-se o(a) Reclamado(a), para os fins do art. 884/CLT.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001275-03.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
IVANILDE FRANCISCA VILAS BOAS
ADVOGADO
VERONICA FELICIANA GONCALVES
DO CARMO(OAB: 30704/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
EXACT SERVICOS DE APOIO,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. ME
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE FRANCISCA VILAS BOAS
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
220
TERMO DE CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor MIRNA
Certifico que a intimação endereçada ao 1º Reclamado foi
CRISTINA ALMEIDA, em 5 de Outubro de 2016.
devolvida pela ECT com a seguinte informação: MUDOU-SE.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em
3 de Outubro de 2016.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistos.
Fica designada audiência inaugural para o dia23/01/2017 às 08:54
Intime-se a Reclamante para que se manifeste, no prazo
de 05 dias, sobre os termos da certidão supra.
às horas, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03).
Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica
de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois,
necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial
acima designada; na impossibilidade de comparecimento
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, o
respectivo rol deverá ser apresentado na audiência inicial, sob pena
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001406-75.2016.5.10.0007
RECLAMANTE
ALINE MARIA DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO
NEY MANDIM JUNIOR(OAB:
20984/DF)
RECLAMADO
ART & EDITORA JM LTDA
RECLAMADO
GUILHERME FERREIRA FIUZA - ME
RECLAMADO
TRES COMERCIO DE PUBLICACOES
LTDA.
RECLAMADO
SILAS FERREIRA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
de preclusão.
Citem-se os(as) Reclamados(as), bem como intime-se o(a)
Reclamante, por seu procurador.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
Juiz do Trabalho Substituto
8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000040-32.2015.5.10.0008
Reclamante
Francisco das Chagas Cruz
Advogado
ANDRE SANTOS(OAB: 33180/DF)
Reclamado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Reclamado
Ministerio da Fazenda
"Vistos.
O recurso adesivo do 2º reclamado (União) revela-se adequado e
tempestivo.
Custas dispensadas.
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso adesivo
interposto pela União.
Vista ao reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamante, por seu procurador.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Brasília, Data da Assinatura Eletrônica.
(Assinado Eletronicamente)
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RT-0000064-65.2012.5.10.0008
Reclamante
Walklayton Hugo Coutinho Torres
Advogado
GENGIZCAN BRITO SIMOES(OAB:
24947/DF)
Reclamado
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado
EDUARDO LUIZ BROCK(OAB:
91311/SP)
Reclamado
Rafael Alcantara Ribamar
Advogado
RAFAEL ALCANTARA
RIBAMAR(OAB: 32460/DF)
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014,
converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio
eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da
funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem
como a digitalização das seguintes
peças:
Petição incial (fls. 02/19);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
221
Procurado do reclamante (fls. 20);
Ata de audiência (fls. 99);
Substabelecimento da parte reclamada (fls. 152 e 153-verso)
Cadatro nacional da pessoa jurídica (fls. 158);
Sentença (fls. 271/280);
Depósito recursal (fls. 299);
Guias de custas processuais (fls. 299-verso);
Acórdão regional (fls. 363/273);
Depósito recursal (fls. 397-verso);
Guias de custas processuais (fls. 398-verso);
Procuração do reclamante (fls. 422);
Acórdão regional (fls. 448/452);
Certidão de trânsito em julgado (fls. 453);
Decisão homologatória dos cálculos de liquidação (fls. 455/468);
Despacho de encerramento dos autos físicos; demais peças que o
Magistrado entender
necessárias (fls. 469).
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema PJE-JT para
prosseguimento da execução, fixada em R$ 83.011,58, valor
atualizado até o dia 30/09/2016, deverá
ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no
SAP-1, em cumprimento à
determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº
136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação para o
meio eletrônico utilizando-se
etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando
for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao
prévio credenciamento no Sistema
PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso
e o peticionamento no sistema
exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art.
5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a
acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos
os atos processuais
exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT.
A Secretaria observará as regras
previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam
a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação, Documento
publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário
responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer
outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições
relativas aos processos
que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação
constante implicará descarte dos
documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e
não produzirão qualquer efeito
legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
intimações prosseguirão por DEJT,
conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT.
8) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos poderão ser remetidos
ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo
único, da Resolução 136 do CSJT, após
decorridos os prazos para discussão acerca dos cálculos.
9) Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2016.Assinado digitalmente
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000074-46.2011.5.10.0008
Reclamante
Ines da Mata Oliveira
Advogado
DANIELLE ARAUJO FERREIRA(OAB:
26757/DF)
Reclamado
R.I.C de Oliveira -Allfa Servicos Gerais
- Epp
Reclamado
Juraci Alves de Oliveira
Reclamado
Gleison Batista de Oliveira
Reclamado
Raimunda Imaelma Carneiro de
Oliveira
Advogado
FABIANE DOS REIS SILVA(OAB:
46751/DF)
DECISÃO
Vistos.
O acordo foi integralmente cumprido.
As contribuições previdenciárias e custas processuais foram
quitadas.
Julgo extinta a execução.
As restrições incidentes sobre os veículos já foram retiradas (fls.
161), assim como o
registro no BNDT (fls. 162/165).
Não há mais atos processuais a serem praticados.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000122-34.2013.5.10.0008
Reclamante
Jose Luiz Valeriano do Nascimento
Advogado
JOANIL VIEIRA DA CUNHA(OAB:
12505/DF)
Reclamado
Marte Engenharia Ltda
Advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação,
julgo:
EXTINTA a reclamatória quanto às parcelas anteriores a
31/01/2008, com fulcro no artigo 269, inciso IV, do CPC.
PROCEDENTE, os pedidos da reclamatória, para condenar a
reclamada MARTE ENGENHARIA LTDA, a anotar a CTPS do
autor, recolher FGTS, entregar guias para saque do FGTS, pagar
as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este
Decisum.
Condeno a reclamada a pagar honorários periciais no valor de R$
4.800,00.
Custas pela reclamada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado de R$ 100.000,00.Intimem-se as partes. Juiz do
Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
222
Processo Nº RT-0000235-85.2013.5.10.0008
Reclamante
Alexsandra Alves
Advogado
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
Reclamado
Condor Consultoria e Administracao
Ltda - Epp
Reclamado
Nacif Souza Curi
Reclamado
Fabricio Uchoa Campos
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas
Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do
Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste
processo do meio
físico para o meio eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com
o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução
CLE, bem como a
digitalização e quebra dos expedientes.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema
PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o
movimento
processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento
à determinação
do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como sinalização
do processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico
utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s)
executada(s)
esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a
exclusão e, em
seguida, a reinclusão por meio do PJE.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive
para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, ao prévio
credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº
136/2014), porquanto
o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso
da certificação
digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
Documento assinado com certificado digital por URGEL RIBEIRO
PEREIRA LOPES, com certificado digital, em 05/10/2016 07:51
(horário de Brasília), e por
ALEXANDRE FREITAS RIZZI, em 04/10/2016 20:56 (horário de
Brasília), com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de
19/12/2006, publicada
no DOU de 20/12/2006. Processo: 0000235-85.2013.5.10.0008
NumDoc: 6
Este documento pode ser verificado no endereço
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
Fl.
ALEXANDRE FREITAS
RIZZI
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
8ª VARA DO TRABALHO
PROCESSO Nº.0000235-85.2013.5.10.0008
RECLAMANTE: Alexsandra Alves CPF/CNPJ:018.839.951-83
Advogado: FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE
RECLAMADO: Condor Consultoria e Administracao Ltda - Epp
CPF/CNPJ:03.619.612/0001-55
RECLAMADO Nacif Souza Curi CPF/CNPJ:115.396.901-72
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado
passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a
praticar todos os atos
processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução
136 do CSJT. A
Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos
casos de urgência e
que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação,
controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão
assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário
responsável pela
sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou
qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de
petições relativas
aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da
determinação constante
implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão
de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da
Resolução 136 do
CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo
único do art. 53, e as
intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos
da Resolução
136/CSJT.
8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA
DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO
FICARÁ
SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA
DIGITALIZAÇÃO
A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA
NO PERÍODO,
DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE
HOUVER,
AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE,
OBSERVADO ESTE
PRAZO.
9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos físicos
serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art.
51, parágrafo único,
da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita A
INTIMAÇÃO DO
EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 30 DIAS,
SENDO QUE,
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223
DECORRIDO O PRAZO, REMETAM-SE AO ARQUIVO
PROVISÓRIO.
10) Publique-se. Cumpra-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0000422-93.2013.5.10.0008
Reclamante
Luiz Virginio Silva
Advogado
CRISTOPHER ALBINO DA
SILVA(OAB: 38005/DF)
Reclamado
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado
AFONSO CESAR BOABAID
BURLAMAQUI(OAB: 15925/RJ)
fl:"HOMOLOGO o acordo de fls.416/417, nos seus estritos termos,
para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Esclareço que o valor a título de depósito recursal(fl.343-verso) será
liberado
tão logo seja comprovado nos autos a quitação dos honorários
periciais, arbitrados
em R$4.500,00, a cargo da reclamada, conforme sentença de
fl.306.
Custas processuais pela reclamada, já devidamente pagas,
conforme
comprovante, à fl.344.
Sobre o montante pactuado não incidem encargos previdenciários e
fiscais,
uma vez que a natureza da parcela declarada é indenizatória.
Fica dispensada a manifestação da PGF nos termos da Portaria nº
435, de
12/09/2011, do Ministério da Fazenda, ante o valor da quantia
acordada.
Comprovado o pagamento dos honorários da perita, expeça-se
alvará
propiciando o levantamento pela expert do montante, no prazo de
05(cinco) dias.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o acordo e estando em condições, arquivem-se os autos,
com baixa
nos registros."
Despacho
Processo Nº RT-0000427-81.2014.5.10.0008
Reclamante
Claudia Regina Pereira de Sousa
Advogado
VALTER VITELLI(OAB: 41493/DF)
Reclamado
Unimed Brasilia Cooperativa de
Trabalho Medico ( Massa Falida )
Advogado
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES
MONTEIRO(OAB: 13325/BA)
DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas
Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do
Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste
processo do meio
físico para o meio eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com
o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução
CLE, bem como a
digitalização e quebra dos expedientes.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema
PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o
movimento
processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento
à determinação
do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como sinalização
do processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico
utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s)
executada(s)
esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a
exclusão e, em
seguida, a reinclusão por meio do PJE.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive
para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, ao prévio
credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº
136/2014), porquanto
o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso
da certificação
digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado
passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a
praticar todos os atos
processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução
136 do CSJT. A
Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos
casos de urgência e
que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação,
controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão
assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário
responsável pela
sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou
qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de
petições relativas
aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da
determinação constante
implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão
de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da
Resolução 136 do
CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo
único do art. 53, e as
intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos
da Resolução
136/CSJT.
8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA
DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
224
FICARÁ
SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA
DIGITALIZAÇÃO
A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA
NO PERÍODO,
DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE
HOUVER,
AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE,
OBSERVADO ESTE
PRAZO.
9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos físicos
serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art.
51, parágrafo único,
da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita a conclusão
ao Magistrado
para providências quanto ao prosseguimento do trâmite processual.
10) Publique-se. Cumpra-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000506-31.2012.5.10.0008
Reclamante
Lúcio Mauro Machado Pereira
Advogado
JOSE EDILBERTO MOURÃO(OAB:
13795/DF)
Reclamado
Hotel Nacional S/A
Advogado
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072/DF)
"Vistos.
Esclareça o Exequente se efetivamente habilitou a certidão de
crédito no prazo
adequado e mesmo assim restou frustrada o recebimento do
crédito.
Prazo de 10(dez) dias sob pena de regresso dos autos ao arquivo
provisório.
Publique-se.
Brasília, Assinado Eletronicamente.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RT-0000832-20.2014.5.10.0008
Reclamante
Lucas Silveira Marroques
Advogado
MAGDA FERREIRA DE SOUZA(OAB:
8364/DF)
Reclamado
Companhia Nacional de
Abastecimento Conab
Advogado
PEDRO LOPES RAMOS(OAB:
7481/DF)
"Vistos.
O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e
tempestivo.
Custas dispensadas.
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamado, por seu procurador.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Publique-se.
Brasília, Data da Assinatura Eletrônica.
(Assinado Eletronicamente)
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RT-0000857-96.2015.5.10.0008
Reclamante
Ernanes de Carvalho Bruno
Advogado
ESTEVAO RAMOS MUNIZ(OAB:
15581/DF)
Reclamado
Concrecon Concreto e Construcoes
Ltda
Advogado
CRISTIANA MEIRA MONTEIRO(OAB:
20249/DF)
O juiz pode alterar, de ofício, sentença publicada para corrigir erro
material, nos termos do artigo 494, I do NCPC.Verifico erro
material na sentença de fls. 162/163 no tocante à fórmula a ser
utilizada para o cálculo das diferenças de prêmio produção, ao
utilizar a nota de avaliação como base de cálculo ao invés do peso
relativo a mesma. Conforme declinado pela testemunha Antônio
Teixeira de Oliveira, o empregado que recebesse nota 7, receberia
0,7 x quantidade de viagens realizadas no mês x valor da viagem
no mês.
Assim, deverá ser observado que o autor faz jus à percepção
de produtividade as ser calculada na seguinte formula: peso obtido
segundo avaliação x quantidade média de viagens por dia x dias
de trabalho efetivo no mês em questão x valor de viagem realizada.
Assim, defiro diferenças de produtividade a ser calculada da
seguinte forma: 0,775 (peso obtido segundo a nota de avaliação
7,75) x 4 (quantidade média de viagens por dia) x dias de efetivo
trabalho no mês em questão x valor da viagem realizada no mês
em questão (R$ 15,00 até maio de 2013, R$ 16,00 até maio de
2014, R$ 17,00 até a demissão do reclamante).
Passo a sanar, de ofício, nos termos do artigo 494, I do
NCPC, o erro material existente no quarto parágrafo de fls. 162
-verso, e no dispositivo às fls.163, da sentença de fls.162/163,
apresentando parágrafo substitutivo nos seguintes termos:
"Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por
CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA, nos
autos da reclamação em que contende contra ERNANES DE
CARVALHO BRUNO, para ACOLHENDO-OS para retificar o
segundo parágrafo de fls. 155-verso, apresentando parágrafo
substituto com a seguinte redação:"Constato, por outro lado, que
os recibos de pagamento apresentados pela reclamada
efetivamente denunciam que a parcela não fora corretamente
adimplida. Com efeito, o reclamante, em média, recebia uma nota
de avaliação de 7,75, realizando, também em média, uma
quantidade de 4 viagens por dia laborado. Deverá ser observado
que o autor faz jus à percepção de produtividade as ser calculada
segundo a seguinte fórmula: 0,775 (peso obtido segundo a nota de
avaliação 7,75) x 4 (quantidade média de viagens por dia) x dias de
efetivo trabalho no mês em questão x valor da viagem realizada
(R$ 15,00 até maio de 2013, R$ 16,00 até maio de 2014, R$
17,00 até a demissão do reclamante). Assim, defiro o pagamento
de diferenças de prêmio produção, condenando a reclamada a
pagar a quantia que restar apurada em regular liquidação do
julgado, devendo ser observado que o autor faz jus à percepção de
0,775 (peso obtido segundo a nota de avaliação 7,75) x 4
(quantidade média de viagens por dia) x dias de efetivo trabalho no
mês em questão x valor da viagem realizada no mês em questão
(R$ 15,00 até maio de 2013, R$ 16,00 até maio de 2014, R$ 17,00
até a demissão do reclamante). Observe-se que foram deferidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
225
apenas diferenças, devendo, portanto, serem descontados os
valores quitados a título de gratificação ou de prêmio
produção.", conferindo-lhes efeito modificativo, tudo nos termos da
fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins.".
(fls. 163 sem destaque no original)".
Decorrido "in albis" o prazo legal, cumpra-se os demais termos do
despacho de fls.186.Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Juiz do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº RT-0000953-14.2015.5.10.0008
Reclamante
Gilson Ernesto dos Santos
Advogado
JOAO FILIPE MELO DE
CARVALHO(OAB: 34220/DF)
Reclamado
Quavis Transportes Modernos Ltda Epp
Advogado
LUCIANO BRASILEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11457/DF)
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se por 15 dias pelo término da greve dos bancário e
posterior apresentação
dos comprovantes de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal.
Publique-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001074-76.2014.5.10.0008
Reclamante
Maria Domingas Pereira Lima
Advogado
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)
Despacho:"[...]Recebo o AP interposto pela executada.
Vista ao exequente para contrarrazões, prazo de oito dias.
Em seguida, ao TRT.
Publique-se.[...]"
Despacho
Processo Nº RT-0001090-93.2015.5.10.0008
Reclamante
Francisco das Chagas do Amaral
Advogado
ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB:
7760/DF)
Reclamado
Brasfort Empresa de Seguranca Ltda
Advogado
MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA(OAB: 12330/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
GUSTAVO AMATO PISSINI(OAB:
32089/DF)
"Vistos.
Os recursos ordinários das partes revelam-se adequados e
tempestivos.
Custas (fl. 258) e depósito recursal (fl. 257-verso) foram recolhidos
em tempo hábil.
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas partes.
Vista às partes, pelo prazo COMUM de oito dias, para, caso
queiram, apresentarem contrarrazões aos recursos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
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da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Brasília, Data da Assinatura Eletrônica.
(Assinado Eletronicamente)
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RT-0001323-90.2015.5.10.0008
Reclamante
DF Veiculos Ltda
Advogado
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
Reclamado
Patrícia Aparecida de Oliveira
Advogado
LUIS MAURICIO LINDOSO(OAB:
19757/DF)
Despacho: "[...]Aguarde-se por mais 15 dias pelo término da greve
dos bancários e posterior
comprovação do recolhimento das custas processuais e depósito
recursal.
Publique-se.[...]"
Despacho
Processo Nº RT-0001368-65.2013.5.10.0008
Reclamante
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
Reclamado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
JACIARA VALADARES(OAB:
8826/DF)
EX POSITIS, julgo:
PROCEDENTE, em parte, os pedidos da reclamatória, para
condenar a reclamada
GLOBO COMUNICAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, a pagar o reclamante as parcelas
constantes da fundamentação acima que integra este Decisum.
Devido pela reclamada honorários assistenciais de 10% do valor
da condenação.
Custas pela reclamada no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado de R$ 150.000,00.
Honorários periciais devidos pela reclamada no valor de R$
7.450,00, valor esse que se tem verificado na média dos demais
feitos deste Regional, sobretudo diante da evidente dificuldade em
captar peritos para aqui atuarem, como o próprio trâmite desta
reclamatória revelou.
Na forma da Recomendação conjunta do CSJT e CGJT/TST n.
02/2011 e Resolução Conjunta TRT3/CR/DJ n. 1, de 26/03/2012,
determino que se encaminhe cópia da sentença à Procuradoria
Federal, para os fins do art. 120 da Lei n. 8.213/91.
Intimem-se as partes. Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA
LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001392-25.2015.5.10.0008
Reclamante
Luiz Fernando Alves da Silva
Advogado
LEANDRO SOUZA LEITE(OAB:
34998/DF)
Reclamado
Paulista Serviços e Transportes Ltda EPP ( em Recuperação Judicial )
Advogado
MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB:
23763/DF)
Intime-se o reclamante para retirada de certidão de crédito no prazo
de 05 (cinco) dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001402-06.2014.5.10.0008
Reclamante
Jose Francisco Torres Guimaraes
Advogado
GIOVANI PASINI NETO(OAB:
8861/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Reclamado
Advogado
226
Swissport Brasil Ltda.
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
"Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014,
converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio
eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da
funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem
como a digitalização das seguintes peças: petição inicial (fls.02/07)
procuração (fls.06), procuração reclamada (fls.81/82)e
substabelecimento dos procuradores registrados no SAP 1; contrato
social (fls.83/88 e 95/110) decisão exequenda (sentença
(fls.175/178), acórdão (fls.201/205)); comprovante de depósitos
(fls.186v), custas recolhidas (fls.187) e laudo pericial (fls.128/146);
planilha de cálculos (fls.209/215); decisão homologatória dos
cálculos de liquidação; despacho de encerramento dos autos
físicos; demais peças que o Magistrado entender necessárias.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema PJE-JT para
prosseguimento da execução, fixada em R$ 18.920,56, valor
atualizado até o dia 30/09/2016, deverá ser lançado o movimento
processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento
à determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº
136/2014, bem como sinalização do processo físico com
identificação da migração da tramitação para o meio eletrônico
utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando
for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao
prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT
nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema
exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art.
5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a
acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos
os atos processuais
exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT.
A Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos
casos de urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização
de assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação, controle e
publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário
responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer
outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições
relativas aos processos
que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da determinação
constante implicará descarte dos
documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e
não produzirão qualquer efeito
legal, na forma do art. 50 da Resolução 136 do CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem
2081/2016
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227
resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 53, e as
intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos
da Resolução 136/CSJT.
8) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos poderão ser remetidos
ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51, parágrafo
único, da Resolução 136 do CSJT, após decorridos os prazos para
discussão acerca dos cálculos.
9) Publique-se.
Brasília, 5 de outubro de 2016.
Assinado digitalmente
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA.,
condenando-a a pagar à parte reclamante, em 48 horas, as verbas
deferidas. Processo extinto com exame do mérito, na forma do art.
487, I do NCPC.A fundamentação é parte integrante deste
dispositivo, para todos os fins.Juros, correção monetária,
descontos fiscais e previdenciários na forma da lei e se for o
caso.As custas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
80.000,00, valor arbitrado à condenação para esta finalidade, serão
suportadas pela reclamada.Antecipado o julgamento, libere-se a
pauta do dia 13/10/2016.Intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº RT-0001607-98.2015.5.10.0008
Reclamante
Augusto Cesar de Sousa Oliveira
Advogado
RITA HELENA PEREIRA PINTO(OAB:
7284/DF)
Reclamado
Brasmedica Hospitalar e Ortopedica
Ltda
Advogado
ANDREA LONGHI FERNANDES
MACHADO(OAB: 24374/DF)
Processo Nº RT-0001545-92.2014.5.10.0008
Reclamante
Anderson Clayton Garcia Reis
Advogado
JÚLIO CÉSAR BORGES DE
RESENDE(OAB: 8583/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
JAMES CORREA CALDAS(OAB:
13649/DF)
Intime-se a Reclamada a proceder a incorporação ao salário do
autor das diferenças salariais relativas ao desvio de função
reconhecido do cargo de agente de sistemas de saneamento I
para o cargo de agente de sistemas de saneamento II,
comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 60 dias,
tudo nos termos determinados na "res judicata", sob pena de multa
equivalente a um salario do Autor a ser revertido em seu favor. Juiz
do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001554-93.2010.5.10.0008
Reclamante
Felipe Dias Fernandes
Advogado
ANTONIO MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 06263/DF)
Reclamado
Flash - Transporte e Informatica Ltda Me
Vistos.
O reclamante, de próprio punho, formulou requerimento de
desarquivamento dos autos
para emissão de alvará.
Todavia, seu crédito já foi sacado, conforme recibo de fls. 348-v,
firmado por seu
patrono, estando os autos encerrado.
Não há nada mais a ser deferido.
Intime-se o reclamante, via postal, para ciência.
Em seguida, aguarde-se com os autos em Secretaria por mais cinco
dias.
Após, devolvam-se ao arquivo definitivo.
Publique-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001583-70.2015.5.10.0008
Reclamante
Geraldo Alves dos Santos
Advogado
ESTEVAO RAMOS MUNIZ(OAB:
15581/DF)
Reclamado
Concrecon Concreto e Construcoes
Ltda
Advogado
CRISTIANA MEIRA MONTEIRO(OAB:
20249/DF)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por GERALDO ALVES DOS SANTOS em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Juiz do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Despacho
Do laudo pericial acostado ao feito, vista às partes para
pronunciamento, querendo, no
prazo COMUM de 5 (cinco) dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001960-75.2014.5.10.0008
Reclamante
Zabria Geane Valdevino de Almeida
Advogado
JOAO MARCELO PEIXOTO(OAB:
15860/DF)
Reclamado
Atacadao Distribuicao Comercio e
Industria Ltda
Advogado
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
"Vistos.
O recurso ordinário do(a) reclamado(a) revela-se adequado e
tempestivo.
Custas (fl. 290) e depósito recursal (fl. 289) foram recolhidos em
tempo hábil.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a).
Vista ao reclamante para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamante, por seu procurador.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Brasília, Data da Assinatura Eletrônica.
(Assinado Eletronicamente)
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RT-0001972-89.2014.5.10.0008
Reclamante
Alexandre Leandro de Souza
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Smart Limpeza e Conservacao Ltda. Me
Advogado
MARCIO DE LIMA MARON(OAB:
32631/DF)
"Vistos.
Às fls. 139/140, a reclamada apresenta embargos de declaração
contra sentença de fls. 131/136.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar, impugnação
aos Eds de fls.
139/140, no prazo legal.
Brasília, 19 de setembro de 2016
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RT-0032800-54.2003.5.10.0008
Processo Nº RT-00328/2003-008-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Salviano Correa da Silva
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
Crj Construcoes e Servicos Ltda
Icec Industria de Construcao Ltda
NABIAN MARTINS DE PAIVA(OAB:
17456/DF)
Jose Carlos de Oliveira
Diogenes Santos Silva
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas
Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do
Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste
processo do meio
físico para o meio eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com
o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução
CLE, bem como a
digitalização e quebra dos expedientes.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema
PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o
movimento
processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento
à determinação
do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como sinalização
do processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico
utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s)
executada(s)
esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a
exclusão e, em
seguida, a reinclusão por meio do PJE.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive
para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, ao prévio
credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº
136/2014), porquanto
o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso
da certificação
digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado
passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a
praticar todos os atos
processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
228
136 do CSJT. A
Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos
casos de urgência e
que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação,
controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão
assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário
responsável pela
sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou
qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de
petições relativas
aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da
determinação constante
implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão
de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da
Resolução 136 do
CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo
único do art. 53, e as
intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos
da Resolução
136/CSJT.
8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA
DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO
FICARÁ
SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA
DIGITALIZAÇÃO
A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA
NO PERÍODO,
DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE
HOUVER,
AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE,
OBSERVADO ESTE
PRAZO.
9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos físicos
serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art.
51, parágrafo único,
da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita A
INTIMAÇÃO DO
EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 30 DIAS,
SENDO QUE,
DECORRIDO O PRAZO, REMETAM-SE AO ARQUIVO
PROVISÓRIO.
10) Publique-se. Cumpra-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0057300-53.2004.5.10.0008
Processo Nº RT-00573/2004-008-10-00.1
Reclamante
Apolonio de Almeida Junior
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
PAULO AYRTON CAMPOS(OAB:
8521/DF)
Drogaria Nkv Ltda
JOSE CARLOS FARIA SOUZA(OAB:
67650/SP)
Iolanda Fachini
Giovani Luis Fachini Vashist
Luiz Facchini
Drogaria Mara Ltda
G e B Comercio e Locadora Ltda
Nkv Informatica Ltda
N K V Industrial de Alimentos Ltda
Despacho:"[...]Atualizem-se os cálculos.Determino as seguintes
diligência, de forma sucessiva:
1) BACENJUD; 2) RENAJUD; 3) SERASAJUD; 4) MANDADO
DE PROTESTO. Indefiro a pesquisa na Receita Federal, haja vista
que medida tem se mostrado inócua para a efetividade das
execuções.Caso não haja êxito quanto às diligências perante o
BACENJUD e o RENAJUD e ultimadas as demais medidas,
remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.[...]"
Despacho
Processo Nº RT-0064300-65.2008.5.10.0008
Processo Nº RT-00643/2008-008-10-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Edenilce Franca Santos
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
JÚNIOR(OAB: 12873/DF)
Sandra Moreira
FABRIZIO JACYNTO LARA(OAB:
14670/O/DF)
Despacho às partes:"[...]Considerando o disposto na Resolução
CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs
09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRESGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio
físico para o meio eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e
Execução CLE, bem como a digitalização dos expedientes e
respectiva quebra dos arquivos.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser
lançado o movimento processual de encerramento/conversão no
SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único,
da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação para o
meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s)
parte(s) executada(s) esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do
SAP, deverá ser feita a exclusão e, em seguida, a reinclusão por
meio do PJE.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema
PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso
e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da
certificação digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no
PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
229
assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio
eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que
permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º
da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT.
O descumprimento da determinação constante implicará descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da
Resolução 136 do CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por DEJT,
conforme § 4º do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT.
8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA
DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO
FEITO FICARÁ SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO
ENVIADOS PARA DIGITALIZAÇÃO A SETOR ESPECÍFICO,
FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA NO PERÍODO,
DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE
HOUVER, AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA
PJE, OBSERVADO ESTE PRAZO.
9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos físicos serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância
com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, e, no
PJE, deverá ser feita a conclusão ao Magistrado para providências
quanto ao prosseguimento do trâmite processual.
10) Publique-se. Cumpra-se.[...]"
Despacho
Processo Nº RT-0068300-74.2009.5.10.0008
Processo Nº RT-00683/2009-008-10-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Wagner César Menezes
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
06371/DF)
Conservo Brasilia Servicos Tecnicos
Ltda
RAFAEL SILVA MELAO(OAB:
26264/DF)
União
Vistos.
Indefiro os requerimentos, em razão do disposto no despacho de fls.
280, motivo
porque deverão ser direcionados diretamente à CDJUC.
Fixo o valor do débito em R$ 5.391,48, atualizado até 31/08/2016.
Solicito à CDJUC que inclua este débito na execução coletiva contra
o GRUPO
CONSERVO.
Em seguida, sobrestem-se os autos, na forma determinada a fls.
280.
ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFICIO.
PUBLIQUE-SE.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0107300-86.2006.5.10.0008
Processo Nº RT-01073/2006-008-10-00.9
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Reclamante
Advogado
Reclamado
Claudia Cintra Guimaraes
LUIZ FERNANDO CARVALHO
MACIEL(OAB: 14007/DF)
Sonia Regina Teixeira Ramaldes
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas
Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do
Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste
processo do meio
físico para o meio eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com
o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução
CLE, bem como a
digitalização e quebra dos expedientes.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema
PJE-JT para prosseguimento da execução, deverá ser lançado o
movimento
processual de encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento
à determinação
do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como sinalização
do processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico
utilizando-se etiqueta específica. Caso o nome da(s) parte(s)
executada(s)
esteja(m) inserido(s) no PJE por meio do SAP, deverá ser feita a
exclusão e, em
seguida, a reinclusão por meio do PJE.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive
para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, ao prévio
credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº
136/2014), porquanto
o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso
da certificação
digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
Documento assinado com certificado digital por URGEL RIBEIRO
PEREIRA LOPES, com certificado digital, em 05/10/2016 07:52
(horário de Brasília), e por
ALEXANDRE FREITAS RIZZI, em 04/10/2016 20:56 (horário de
Brasília), com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de
19/12/2006, publicada
no DOU de 20/12/2006. Processo: 0107300-86.2006.5.10.0008
NumDoc: 1
Este documento pode ser verificado no endereço
http://www.trt10.jus.br/appserv/pdf/validar com o código 1 JJQELSCR489265SD22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
Fl.
ALEXANDRE FREITAS
RIZZI
8ª VARA DO TRABALHO
PROCESSO Nº.0107300-86.2006.5.10.0008
RECLAMANTE: Claudia Cintra Guimaraes CPF/CNPJ:454.997.56104
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
230
Advogado: LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL
RECLAMADO: Sonia Regina Teixeira Ramaldes
CPF/CNPJ:152.365.951-34
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado
passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a
praticar todos os atos
processuais exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução
136 do CSJT. A
Secretaria observará as regras previstas na referida norma, nos
casos de urgência e
que excetuam a obrigatoriedade de utilização de assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação,
controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão
assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário
responsável pela
sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou
qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de
petições relativas
aos processos que tramitam no Pje-JT. O descumprimento da
determinação constante
implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão
de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50 da
Resolução 136 do
CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo
único do art. 53, e as
intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art. 23, ambos
da Resolução
136/CSJT.
8) DURANTE O PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA
DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, A TRAMITAÇÃO DO FEITO
FICARÁ
SUSPENSA, POIS OS AUTOS FÍSICOS SERÃO ENVIADOS PARA
DIGITALIZAÇÃO
A SETOR ESPECÍFICO, FICANDO INDISPONÍVEIS PARA VISTA
NO PERÍODO,
DEVENDO AS PARTES OU TERCEIRO INTERESSADO, SE
HOUVER,
AGUARDAREM A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE,
OBSERVADO ESTE
PRAZO.
9) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos físicos
serão remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art.
51, parágrafo único,
da Resolução 136 do CSJT, e, no PJE, deverá ser feita a conclusão
ao Magistrado
para providências quanto ao prosseguimento do trâmite processual.
10) Publique-se. Cumpra-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIR
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001399-80.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
TATIANE PORTILHO CUNHA
ADVOGADO
Fernando Caldas de Souza(OAB:
27804/DF)
RECLAMADO
ORION CONSTRUTORA EIRELI EPP
RECLAMADO
PADUA CONSTRUTORA EIRELI EPP
Em
caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a(o)
reclamada(o)
conforme
deverá apresentar os controles de horários,
Súmula 338 do
C.TST.
As partes deverão estar presentes independentemente do
comparecimento
de
advogado (artigo 843, CLT).
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
O não comparecimento da (o) reclamada (o) importará a aplicação
Intimado(s)/Citado(s):
- ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP
- PADUA CONSTRUTORA EIRELI - EPP
de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.
844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na
petição
inicial.
Defesa(s)
PODER
231
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante
peça(s) salva(s)
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
ambiente do PJe-JT, observando-se a
resolução 136/2014 do CSJT, com pelo menos uma hora de
antecedência,
8.ª VARA DO TRABALHO
no
valendo-se a parte
próprios meios ou dos
interessada dos seus
equipamentos
Foros Trabalhistas ou nas
disponibilizados nos
Secretarias das
Varas da
Décima Região, em sistema de autoatendimento.
Evitar
a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita
necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
infundados.
Os
prazos mínimos supra não possuem natureza cogente e não
se sobrepõem às determinações da Resolução CSJT nº 136/2014,
tendo por finalidade
PROCESSO Nº 0001399-80.2016.5.10.0008
todos.
Todos
os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos
deverão ser
RECLAMANTE(S):
TATIANE PORTILHO CUNHA
agilizar as audiências, o que é interesse de
juntados em consonância ao disposto no artigo 22,
§1º da Resolução CSJT
136 de 2014, ou seja, individualmente
considerados, devem trazer
documentos da mesma espécie,
ordenados cronologicamente, e receber
RECLAMADO(S):
PADUA CONSTRUTORA EIRELI -
EPP e outros
descrição que identifique
resumidamente, bem como os períodos a que se
referem, sob
pena de retirada de visibilidade, a qual poderá ocorrer
inclusive
sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo.
A(s)
reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito
privado,
deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro
específico do INSS),
assim como o contrato social ou a última
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL
alteração contratual de que
conste o número do CPF dos
proprietários e dos sócios da empresa.
Quando a(s)
reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão)
apresentar o
O(A) Juiz(a) da 8.ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
número do CPF e da Carteira de identidade.
no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por
Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário
se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente
o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.
Edital,fica NOTIFICADA a parte reclamada, PADUA
A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA.
CONSTRUTORA EIRELI - EPP e outros, a comparecer perante
Considerando
esta Vara do Trabalho,
a diversidade/complexidade da matéria e pedidos
no dia 04/11/2016 08:30 horas, à
em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais,
AUDIÊNCIA INICIAL ocasião em que deverá apresentar sua defesa
art. 852-H, §§ 1º e 7º, com designação específica de audiência de
na forma na forma da Lei.
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
232
instrução e julgamento.
16100415172139900
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
sentenca
Documento Diverso
000006205376
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
16100415171491800
sentenca ed
Documento Diverso
000006205373
Registro Sociedade e
Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
16100415165592500
Documento Diverso
Carta de Preposto
000006205358
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.
Preimeira e Segunda
16100415164842300
Contrato Social
Alteracao de Ato
A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site
000006205353
16100415161830400
port procura
Procuração
000006205342
(http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen
to/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox
a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-
Declaração de
16100415160477100
Hipossuficiência
000006205338
hipo
BR/firefox/fx/),digitando a(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
16100415155698700
extratos cef (8)
Documento Diverso
000006205335
Título
Tipo
Chave de acesso**
16100415154651700
extratos cef (7)
Documento Diverso
000006205330
16100710362985500
Despacho
Despacho
000006247318
16100415153914300
extratos cef (6)
Documento Diverso
000006205327
Decisão de
16100709451273500
Decisão
prevenção
000006246079
16100415153407500
extratos cef (5)
Documento Diverso
000006205324
enderecos orion
16100416383781300
Documento Diverso
Marcos Cerutti
000006208594
16100415152358800
extratos cef (4)
Documento Diverso
000006205321
16100416174192000
Endereço Localizado Documento Diverso
000006208555
16100415150955200
extratos cef (3)
Documento Diverso
000006205313
orion lago norte
16100415332731400
Documento Diverso
mudouse
000006205876
16100415150182500
extratos cef (2)
Documento Diverso
000006205307
padua mudouse vila
16100415293091400
Documento Diverso
velha ES
000006205776
16100415145265000
extratos cef (1)
Documento Diverso
000006205302
orion citação ausente
16100415285963300
Documento Diverso
sobradinho
000006205748
Extrato de Conta do
16100415144260100
FGTS
000006205294
extrato fgts
Termo de
16100415174481100
Homologação de
000006205389
trct
16100415142304800
decisao prevencao
Documento Diverso
000006205280
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
contrato prest serv
233
16100415141596700
PODER JUDICIÁRIO
000006205275
JUSTIÇA DO TRABALHO
Documento Diverso
orion e clodoaldo
Contracheque /
16100415140157400
Hollerith
000006205260
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
contracheque portilho
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
contracheque
Contracheque /
16100415133981100
paradigma andreia
Hollerith
000006205242
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
cnpj oreon
16100415132137200
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
000006205236
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 3 de Outubro de
Documento Diverso
2016.
Certidão de
16100415075792500
Documento Diverso
Nascimento Davi
DESPACHO
000006205029
Vistos.
CARTA DE
16100415074862600
Designo o dia 08/11/2016, às 08h48min, para realização da
000006205023
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
Documento Diverso
PREPOSTO
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Boletos Carro
16100415073705100
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
000006205015
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Documento Diverso
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
16100415070921500
ctps
CTPS
000006205001
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
16100415044046700
Petição Inicial
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
Petição Inicial
000006204940
assentada designada.
Assinado pelo(a) Servidor da Secretaria da Vara, por ordem do(a)
Verifico que houve a apresentação pela parte reclamante de
Juiz(a) do Trabalho.
documentos que foram digitalizados de forma lateralizada,
devendo os mesmos serem juntados corretamente até a data
Brasília-DF, 7 de Outubro de 2016.
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001355-61.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
ANTONIO FRANCISCO NEVES
MUNIZ
ADVOGADO
RITA HELENA PEREIRA(OAB:
7284/DF)
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO PEREIRA
PINTO(OAB: 51353/DF)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RECLAMADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
RECLAMADO
AMERICAN AIRLINES INC
da audiência inaugural, sob pena de serem desconsiderados.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO NEVES MUNIZ
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
234
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
DESPACHO
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Vistos.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Designo o dia 23/11/2016, às 08h40min, para realização da
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
desconsiderados.
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
audiência de instrução e julgamento.
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
CLT.
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA SISTEMA para
BRASILIA, 3 de Outubro de 2016
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
Juiz do Trabalho Titular
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
Intimação
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
Processo Nº RTOrd-0001358-10.2016.5.10.0010
RECLAMANTE
JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO
NATHALIA MONICI LIMA(OAB:
27171/DF)
ADVOGADO
ELVISSON PEREIRA JACOBINA
JUNIOR(OAB: 49088/DF)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA
SIDRIM(OAB: 24355/DF)
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINA RIEGER(OAB:
15558/DF)
ADVOGADO
OTAVIO HENRIQUE BRITO
LOPES(OAB: 31352/DF)
ADVOGADO
LUCIANA MARTINS BARBOSA(OAB:
12453/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
- JOSEILTON SANTOS SILVA
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
2016.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
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2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001360-83.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
RODOLFINO LOPES CORDEIRO
ADVOGADO
LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO
EDUARDO ALEXANDRE MARTINS
HENRIQUES DE MOURA(OAB:
31308/DF)
RECLAMADO
MARCELOS RESTAURANTE EIRELI
RECLAMADO
SILVA & OLIVEIRA SERVICOS
ALIMENTICIOS E CONSULTORIA
LTDA - EPP
RECLAMADO
ALVARO HERIQUE RIBEIRO
235
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
- RODOLFINO LOPES CORDEIRO
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
PODER JUDICIÁRIO
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
BRASILIA, 3 de Outubro de 2016
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 3 de Outubro de
Juiz do Trabalho Titular
2016.
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 26/10/2016, às 08h36min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
Processo Nº RTOrd-0001365-08.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
KARLA JANAINA DE MATOS
ADVOGADO
ELIZIO ROCHA JUNIOR(OAB:
11741/DF)
RECLAMADO
CONNEC TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA - EPP
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA JANAINA DE MATOS
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
assentada designada.
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 3 de Outubro de
2016.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 27/10/2016, às 08h36min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
236
Processo Nº RTOrd-0001381-59.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
WELLINGTON CESAR ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
RECLAMADO
BESSIE DE L. S. JOHN SERVICOS
AUTOMOTIVOS - EPP
RECLAMADO
CALMAC DF VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CESAR ARAUJO DE SOUZA
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
TERMODE CONCLUSÃO
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
inicial.
2016.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
DESPACHO
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Vistos.
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Designo o dia 04/11/2016, às 08h46min, para realização da
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
desconsiderados.
CLT.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
assentada designada.
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
audiência de instrução e julgamento.
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
BRASILIA, 3 de Outubro de 2016
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
237
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Designo o dia 04/11/2016, às 08h40min, para realização da
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
desconsiderados.
CLT.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
assentada designada.
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
audiência de instrução e julgamento.
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001389-24.2016.5.10.0012
RECLAMANTE
MARCOS VINICIUS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
Leonardo Miranda Santana(OAB:
14196/DF)
ADVOGADO
RENATO ANDRADE DE SOUZA(OAB:
20116/DF)
RECLAMADO
PAULO DA SILVA
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
2016.
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
Processo Nº RTSum-0001389-36.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MARIA WELIGTANIA DA ROCHA
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE SOUSA(OAB:
25034-O/DF)
MARCELOS RESTAURANTE EIRELI
RECLAMADO
238
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
- MARIA WELIGTANIA DA ROCHA
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
desconsiderados.
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
TERMODE CONCLUSÃO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
2016.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Vistos.
Designo o dia 04/11/2016, às 08h44min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
Processo Nº RTOrd-0001390-21.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
FELIPE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BARBARA CAROLINE
MONTENEGRO DA SILVA(OAB:
51472/DF)
ADVOGADO
MARCELO BATISTA SILVA DA
ROCHA(OAB: 52270/DF)
RECLAMADO
MOA CONSTRUCOES ESPECIAIS
LTDA - ME
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
Intimado(s)/Citado(s):
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
- FELIPE FERNANDES DO NASCIMENTO
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
JUSTIÇA DO TRABALHO
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
TERMODE CONCLUSÃO
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
seguintes elementos:
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
2016.
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
DESPACHO
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
239
ADVOGADO
LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
44799/DF)
SARAH CECILIA RAULINO
COLY(OAB: 29723/DF)
VITOR SANTOS DE GODOI(OAB:
31656/DF)
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
DEBORA MORAES REGO DE SOUZA
PIRES(OAB: 24312/DF)
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250-A/SP)
SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
31924/DF)
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
BRUNNO HENRIQUE ALVES
RODRIGUES(OAB: 47766/DF)
OI MOVEL S.A.
Vistos.
Designo o dia 07/11/2016, às 08h30min, para realização da
ADVOGADO
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
ADVOGADO
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
ADVOGADO
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
ADVOGADO
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
ADVOGADO
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
ADVOGADO
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
ADVOGADO
CLT.
ADVOGADO
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
ADVOGADO
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
RECLAMADO
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CASTRO MONTEIRO
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
PODER JUDICIÁRIO
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
seguintes elementos:
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
TERMODE CONCLUSÃO
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
SÚMULA nº 338 do C. TST.
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
2016.
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
DESPACHO
desconsiderados.
Vistos.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
Designo o dia 04/11/2016, às 08h48min, para realização da
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
audiência de instrução e julgamento.
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
assentada designada.
Juiz do Trabalho Titular
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
Intimação
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Processo Nº RTOrd-0001391-06.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ CASTRO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
240
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
TERMODE CONCLUSÃO
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
2016.
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
DESPACHO
seguintes elementos:
Vistos.
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Designo o dia 07/11/2016, às 08h32min, para realização da
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
CLT.
desconsiderados.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
assentada designada.
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
audiência de instrução e julgamento.
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
seguintes elementos:
Juiz do Trabalho Titular
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Intimação
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Processo Nº RTOrd-0001392-88.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MARCIO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO
RENATO DE SOUSA DIAS(OAB:
38021/DF)
RECLAMADO
LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLADOS EIRELI ME
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
- MARCIO DE ASSIS PEREIRA
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
PODER JUDICIÁRIO
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
241
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
seguintes elementos:
Juiz do Trabalho Titular
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Intimação
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Processo Nº RTOrd-0001393-73.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
PAULO GILDEVAN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
RECLAMADO
Elen Costa Silva
RECLAMADO
LMR LANCHES LTDA - EPP
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
- PAULO GILDEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
PODER JUDICIÁRIO
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
2016.
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 04/11/2016, às 08h50min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
Processo Nº RTOrd-0001394-58.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
LARISSA FURTADO VIEIRA
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
ADVOGADO
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
RECLAMADO
L/DF 022 SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FURTADO VIEIRA
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
PODER JUDICIÁRIO
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
JUSTIÇA DO TRABALHO
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
242
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
2016.
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 07/11/2016, às 08h34min, para realização da
Processo Nº RTOrd-0001395-43.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
ALTAF ALI
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
JOSE DAVID XIMENES SANTOS
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAF ALI
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
PODER JUDICIÁRIO
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
assentada designada.
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
2016.
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 04/11/2016, às 08h52min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
243
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
2016.
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
DESPACHO
seguintes elementos:
Vistos.
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Designo o dia 07/11/2016, às 08h36min, para realização da
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
CLT.
desconsiderados.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
assentada designada.
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
Verifico que houve a apresentação pela parte reclamante de
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
documentos que foram digitalizados de forma lateralizada,
audiência de instrução e julgamento.
devendo os mesmos serem juntados corretamente até a data
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
da audiência inaugural, sob pena de serem desconsiderados.
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
Juiz do Trabalho Titular
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
Intimação
Processo Nº RTSum-0001396-28.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
EVELLYN SOARES BATISTA
ADVOGADO
IRENI BRAGA(OAB: 12817/DF)
RECLAMADO
W.A DA SILVA - ME
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN SOARES BATISTA
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
TERMODE CONCLUSÃO
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
244
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
audiência de instrução e julgamento.
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
seguintes elementos:
Juiz do Trabalho Titular
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Intimação
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Processo Nº RTSum-0001398-95.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
JHONATAN SILVA
ADVOGADO
LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
RECLAMADO
MISTRAL SEGURANCA LTDA
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
- JHONATAN SILVA
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
PODER JUDICIÁRIO
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
TERMODE CONCLUSÃO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 5 de Outubro de
BRASILIA, 5 de Outubro de 2016
2016.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 07/11/2016, às 08h38min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001399-80.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
TATIANE PORTILHO CUNHA
ADVOGADO
Fernando Caldas de Souza(OAB:
27804/DF)
RECLAMADO
ORION CONSTRUTORA EIRELI EPP
RECLAMADO
PADUA CONSTRUTORA EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE PORTILHO CUNHA
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
245
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
2016.
Juiz do Trabalho Titular
Vistos.
Processo Nº ACum-0001401-50.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
SIND SERV EMP ADM DIR FUND
AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF
ADVOGADO
FABIELE KARLINSKI(OAB: 42003/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Intimação
DESPACHO
Designo o dia 04/11/2016, às 08h30min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Intimado(s)/Citado(s):
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
- SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO
MISTA DF
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
assentada designada.
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
2016.
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 04/11/2016, às 08h32min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
246
TERMODE CONCLUSÃO
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
inicial.
2016.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
DESPACHO
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Vistos.
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Designo o dia 04/11/2016, às 08h42min, para realização da
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
desconsiderados.
CLT.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
assentada designada.
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
audiência de instrução e julgamento.
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0001403-20.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
TANIA DA COSTA ALVES
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
- TANIA DA COSTA ALVES
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
PODER JUDICIÁRIO
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
247
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
audiência de instrução e julgamento.
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
seguintes elementos:
Juiz do Trabalho Titular
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Intimação
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Processo Nº RTSum-0001404-05.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
GETULIO BARROS DE SOUZA
ADVOGADO
MOZART CAMAPUM
BARROSO(OAB: 9978/DF)
RECLAMADO
RA CATERING LTDA.
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
- GETULIO BARROS DE SOUZA
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
PODER JUDICIÁRIO
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
TERMODE CONCLUSÃO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
2016.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 09/11/2016, às 08h44min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001406-72.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MARCELO PEREIRA FARIA
ADVOGADO
Enilton dos Santos Bispo(OAB:
32007/DF)
RECLAMADO
BUNGE ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA FARIA
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
TERMODE CONCLUSÃO
248
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
2016.
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 09/11/2016, às 08h42min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Processo Nº RTOrd-0001411-94.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
PODER JUDICIÁRIO
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
TERMODE CONCLUSÃO
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
2016.
inicial.
DESPACHO
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Vistos.
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Designo o dia 04/11/2016, às 08h36min, para realização da
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
CLT.
desconsiderados.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
assentada designada.
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
audiência de instrução e julgamento.
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
249
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
DESPACHO
seguintes elementos:
Vistos.
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Designo o dia 09/11/2016, às 08h40min, para realização da
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
CLT.
desconsiderados.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
assentada designada.
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
audiência de instrução e julgamento.
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
seguintes elementos:
Juiz do Trabalho Titular
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
Intimação
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
Processo Nº RTOrd-0001412-79.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVO DE OLIVEIRA LIMA
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
audiência de instrução e julgamento.
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100505
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001413-64.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
HUMBERTO DIOGO DOS REIS
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE MACHADO
DO NASCIMENTO(OAB: 42419/DF)
ADVOGADO
RENATO WELBER SHINTAKU DE
ARAUJO(OAB: 30279/DF)
ADVOGADO
RAQUEL FREIRE ALVES(OAB:
18963/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
250
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Os documentos que eventualmente venham acompanhar a defesa
Intimado(s)/Citado(s):
deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da
- HUMBERTO DIOGO DOS REIS
Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou
desconsiderados.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
PODER JUDICIÁRIO
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TERMODE CONCLUSÃO
audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência
de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes
observar o comando descrito no art. 455 do CPC.
BRASILIA, 7 de Outubro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 7 de Outubro de
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
2016.
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 04/11/2016, às 08h34min, para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3