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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2044/2016
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador Presidente
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Vice-Presidente
Secretaria Administrativa
[email protected]
Coordenadoria de Publicação e Informação
[email protected]
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Certidão
Acórdão
Processo Nº AP-0041900-86.2012.5.13.0023
Processo Nº AP-00419/2012-023-13-00.6
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00148/2016
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
TACIANA CECILIA DE MELO ROCHA
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
EVOLUÇAO ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA e
outros 2
UNIÃO FEDERAL AGU - UBIRAJARA
CASADO)
ATUALIZAÇÃO. PARÂMETROS CONTÁBEIS IDÊNTICOS.
PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 18
DESTE REGIONAL. A Súmula nº 18 deste Tribunal disciplina: "É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento". No
caso sob análise, no recurso manejado pela parte agravante na fase
de conhecimento, não houve insurgência específica contra o
conteúdo e a metodologia adotada nos cálculos que integraram a
sentença, no que concerne aos títulos ora impugnados, ou seja, os
parâmetros contábeis da decisão líquida, acerca das matérias ora
agravadas, não foram impugnados em momento processual
oportuno, atraindo o fenômeno processual e peremptório da
preclusão temporal. Não tendo a parte interessada se insurgido
nesses aspectos, quanto aos cálculos judiciais que integraram o
comando sentencial, no momento processual oportuno, não poderá
fazê-lo por ocasião de embargos à execução, nem tampouco por
agravo de petição, uma vez que a matéria fora alcançada pelo
instituto da preclusão, a teor do que dispõe o art. 507, do Novo
Código Processual Civil. É injustificável, portanto, analisar outra vez
as contas, no particular, pois tal se constituiria ofensa ao art. 836 da
CLT, que veda aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas. Desse modo, impõe-se negar provimento ao
apelo. Agravo de petição da executada conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do (a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER do agravo de
petição interposto pela UNIÃO FEDERAL e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas da execução dispensadas na forma da lei.
João Pessoa-PB, 09/08/2016. REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 16/08/2016.
EDILSON DONATO MOREIRA
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2
Acórdão
Processo Nº AP-0066800-73.2011.5.13.0022
Processo Nº AP-00668/2011-022-13-00.4
Complemento
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUÇAO ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
ENGENHARIA LTDA e outros 2
- TACIANA CECILIA DE MELO ROCHA
- UNIÃO FEDERAL AGU - UBIRAJARA CASADO)
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DEJT Nacional
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00147/2016
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
JOSICLEUDO DE CARVALHO
PEREIRA
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JORGE COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- JOSICLEUDO DE CARVALHO PEREIRA
EMENTA: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DOS
JUROS DE MORA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA PREVISTA
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DA CLT. INTENÇÃO
PROTELATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. AFASTAMENTO. Em se
tratando de execução provisória, face a pendência de agravo de
instrumento em recurso de revista junto ao TST, em que a
executada se insurge acerca da apuração dos juros de mora
apurados pelo Juízo da execução, a apresentação de incidente,
ainda que renovando matéria já apresentada anteriormente, e não
apreciada pelo Juízo a quo, não evidencia a intenção protelatória do
remédio processual utilizado. Dessa forma, entende-se pela
inaplicabilidade da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do
CPC (vigente na época da prolação), e pelo seu afastamento da
condenação. Agravo provido no particular.
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER do agravo de
petição apresentado pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para afastar a incidência da multa
prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC (vigente na época
da prolação), aplicada pelo Juiz da execução por ocasião da
decisão prolatada no sequencial 566. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 798-A, da
CLT. João Pessoa, 10/08/2016.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 16/08/2016.
CARLOS ANTONIO TORRES BATISTA
Analista Judiciário - ST2
Acórdão
Processo Nº RO-0071000-33.2009.5.13.0010
Processo Nº RO-00710/2009-010-13-00.2
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00125/2016
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
MARIA JOSE DA SILVA
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2
EMENTA: E M E N T A: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO STJ. VERBAS
TRABALHISTAS. Consoante decisão do Superior Tribunal de
Justiça, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar os
pedidos referentes à relação mantida entre o reclamante e o
Município após a edição da Lei Federal n. 11.350/2006. Recurso
parcialmente provido. CONTATO HABITUAL COM AGENTES
PATOGÊNICOS. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO EM CONTRÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. Não se evidenciando qualquer
mácula capaz de invalidar o laudo pericial que constatou o contato
da parte com agentes físicos e biológicos causadores de doenças,
bem como a habitualidade desse contato, é devido o adicional de
insalubridade em grau médio ao reclamante, conforme deferido na
sentença revisanda.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO
RECURSO, QUANTO AO PLEITO DE AFASTAMENTO DA
CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO NÃO
CADASTRAMENTO NO PIS, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para reconhecer a data de admissão como 18/05/2005,
para efeito de retificação da CTPS e, consequentemente, excluindo
os depósitos do FGTS anteriores a essa data, bem como para
excluir da condenação os terços de férias. Custas mantidas, das
quais o Município é isento. João Pessoa, 09/08/2016.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 16/08/2016.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Técnico Judiciário
Pauta
PAUTA
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO PARA O DIA 23/08/2016, ÀS 08:30 HORAS NR.0108/2016
Processo Nº Embargos de Declaração-01868/2013-026-13-00.1
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
LEONICE MARIA DE SOUZA
Advogado do Embargado LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Embargante
INSTITUTO SAO JOSE
Advogado do
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
Embargante
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
- LEONICE MARIA DE SOUZA
Processo Nº Embargos de Declaração-00074/2014-002-13-00.1
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
MARLYSSON CASSIO ALMEIDA
Advogado do Embargado ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Embargante
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Advogado do
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
Embargante
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
Embargado
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Advogado do Embargado CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
Advogado do Embargado LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Embargado
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Embargado RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
- MARLYSSON CASSIO ALMEIDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº Embargos de Declaração-01053/2014-001-13-00.7
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargante/Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
Embargante/Embargado 13736/PB)
Embargante/Embargado ELINALDO QUIRINO LEAL
Advogado do
ALEXANDRE VIEIRA
Embargante/Embargado FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- ELINALDO QUIRINO LEAL
Processo Nº Embargos de Declaração-01174/2014-006-13-00.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargante
SERGIO FELIPE DA SILVA
Advogado do
ANDERSON PEREIRA DE
Embargante
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Embargado
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORAÇOES LTDA
Advogado do Embargado FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Embargado
UNIAO FEDERAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELIPE DA SILVA
- UNIAO FEDERAL - INSS
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA
Processo Nº Embargos de Declaração-01244/2014-002-13-00.5
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
THIAGO SILVA MELLO
Advogado do Embargado LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Embargante
FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO
TECNOLOGICA E CULTURAL DA
PARAIBA - FUNETEC PB
Advogado do
GERALDO DE MARGELA
Embargante
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Advogado do
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
Embargante
3045/PB)
Advogado do
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
Embargante
16800/PB)
Embargado
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Embargante
Advogado do
Embargante
3
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB
NÚBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO TECNOLOGICA E CULTURAL
DA PARAIBA - FUNETEC PB
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB
- THIAGO SILVA MELLO
Processo Nº Embargos de Declaração-01512/2014-026-13-00.9
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargante
JOSELIO MACIEL DA SILVA
Advogado do
ISADORA COELHO DE AMORIM
Embargante
OLIVEIRA(OAB: 16455/PB)
Embargado
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Embargado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Embargado
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Embargado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Embargado
L & M INDUSTRIAS LTDA
Advogado do Embargado CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
Embargado
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS S.A.
Advogado do Embargado FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
Advogado do Embargado CLAUDIO FELIPE ZALAF(OAB:
17672/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A.
- JOSELIO MACIEL DA SILVA
- L & M INDUSTRIAS LTDA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Processo Nº Agravo Regimental-00978/2011-001-13-01.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravado
MARIA DA GLORIA DA SILVA
NASCIMENTO
Advogado do Agravado
FABIANA DE SALES LEANDRO(OAB:
13758/PB)
Agravante
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
Advogado do Agravante MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA SILVA NASCIMENTO
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
Processo Nº Agravo de Petição-01330/1999-004-13-00.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravante
JOÃO JULIO DA SILVA
Advogado do Agravante RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
CANUTO(OAB: 3909/PB)
Advogado do Agravante ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Advogado do Agravante ADRYANA CARLA LIMA(OAB:
10236/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Agravado
Advogado do Agravado
EMTEL-EMPREENDIMENTOS
TECNICOS LTDA
JOSE HIRAM DE CASTRO
VERISSIMO(OAB: 12618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMTEL-EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA
- JOÃO JULIO DA SILVA
Processo Nº Agravo de Petição-01453/2014-001-13-00.2
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravado
JOSELIA DE DEUS NASCIMENTO
Advogado do Agravado
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Agravante
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Agravante JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Advogado do Agravante ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DE DEUS NASCIMENTO
- TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Processo Nº Agravo de Petição-01590/2013-004-13-00.5
Complemento
( Rito Sumaríssimo )
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravado
ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO
Advogado do Agravado
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Agravante
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVIÇOS EM
TELECOMUNICAÇOES S.A.
Advogado do Agravante IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
Advogado do Agravante CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM
TELECOMUNICAÇOES S.A.
Processo Nº Agravo de Petição-00958/2013-004-13-00.8
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravado
JOAO VICTOR DAS CHAGAS
Advogado do Agravado
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Agravado
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Agravado
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Agravante
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Agravante PATRICIA HELENA BORGES DE
SOUZA SIQUEIRA(OAB: 15750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- JOAO VICTOR DAS CHAGAS
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Processo Nº Agravo de Petição-01791/2013-009-13-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
4
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
SAULO BATISTA DA SILVA
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA
RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA
- SAULO BATISTA DA SILVA
Processo Nº Agravo de Petição-00082/2013-025-13-00.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravante
PETRUCIO MOREIRA PRADO
Advogado do Agravante ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Advogado do Agravante PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Advogado do Agravante JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
Advogado do Agravante DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Agravado
PERES & FORMIGA LTDA e outros 2
Advogado do Agravado
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Agravado
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PERES & FORMIGA LTDA e outros 2
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
- UNIÃO
Processo Nº Agravo de Petição-00020/2013-006-13-00.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Agravado
MICHELLINE DE LOURDES GOMES
BEZERRA ALBINO
Advogado do Agravado
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
Agravante
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
(PRONTOCOR)
Advogado do Agravante MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Advogado do Agravante JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLINE DE LOURDES GOMES BEZERRA ALBINO
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
Processo Nº Recurso Ordinário-01557/2013-003-13-00.9
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrente
VERUSKA DE ARAUJO GONÇALVES
Advogado do Recorrente OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE OLIVEIRA(OAB:
13763/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
EFFICACE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
TIM CELULAR S.A.
FLAVIO LUIS DOS REIS PIRES(OAB:
1169/PE)
Revisor
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Intimado(s)/Citado(s):
- EFFICACE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME
- TIM CELULAR S.A.
- VERUSKA DE ARAUJO GONÇALVES
Processo Nº Recurso Ordinário-00600/2012-010-13-00.6
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrido
TARCISA LEANDRO DE FREITAS
Recorrente
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA)
- TARCISA LEANDRO DE FREITAS
Processo Nº Recurso Ordinário-01594/2014-006-13-00.7
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrente
MARCIO RODRIGUES MONTEIRO
Advogado do Recorrente RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLEÇOS(OAB: 229201/PB)
Recorrido
COPOBRAS S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Advogado do Recorrido
ROBERTO PIERRI BESCH(OAB:
24484/RS)
Advogado do Recorrido
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
5
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
GERTULIO ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
DURATEX S.A.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
- GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº Recurso Ordinário-01717/2014-003-13-00.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrido
CRISTIANO DA SILVA SANTOS
Advogado do Recorrido
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Recorrente
AMBEV S/A
Advogado do Recorrente ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S/A
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
Processo Nº Recurso Ordinário-00600/2013-010-13-00.7
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrido
ADMILSON OLEGARIO DOS
SANTOS
Advogado do Recorrido
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Recorrente
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- MARCIO RODRIGUES MONTEIRO
Processo Nº Recurso Ordinário-01224/2014-022-13-00.9
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrente
MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS
MELO
Advogado do Recorrente HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Recorrido
SOLL -SERVIÇOS OBRAS E
LOCAÇOES LTDA
Advogado do Recorrido
ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 20305/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS MELO
- SOLL -SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇOES LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-01500/2014-022-13-00.9
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON OLEGARIO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Processo Nº Recurso Ordinário-00685/2014-026-13-00.0
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrente/Recorrido
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Advogado do
CARLOS EDUARDO TOSCANO
Recorrente/Recorrido
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
Recorrente/Recorrido
FABIO DA CONCEIÇAO DOS
SANTOS
Advogado do
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Recorrente/Recorrido
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Recorrido
AMBEV S/A
Advogado do Recorrido
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Advogado do Recorrido
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S/A
- FABIO DA CONCEIÇAO DOS SANTOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-01130/2014-026-13-00.5
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrente
ITALLO ROMERO BARBOSA DOS
SANTOS
Advogado do Recorrente HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Recorrido
CONSTRUTORA MARQUISE S.A.
Advogado do Recorrido
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARQUISE S.A.
- ITALLO ROMERO BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº Recurso Ordinário-01111/2014-005-13-00.8
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Recorrente/Recorrido
MARCOS AURELIO RODRIGUES DA
SILVA
Advogado do
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
Recorrente/Recorrido
5977/PB)
Recorrente/Recorrido
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
Advogado do
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
Recorrente/Recorrido
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO RODRIGUES DA SILVA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-01081/2014-025-13-00.4
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Recorrente
ADERALDO BARRETO GABY FILHO
Advogado do Recorrente NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Advogado do Recorrente JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Recorrido
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
Advogado do Recorrido
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Advogado do Recorrido
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Advogado do Recorrido
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO BARRETO GABY FILHO
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-01454/2014-005-13-00.2
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Revisor
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Recorrido
ROSILENE CRISPIM DA SILVA
Advogado do Recorrido
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Recorrente
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Advogado do Recorrente
6
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISPIM DA SILVA
- TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-02465/2013-009-13-00.4
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Revisor
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Recorrente/Recorrido
SILVIA DE FATIMA FERREIRA
ARAUJO
Advogado do
MARCOS RODRIGO GURJAO
Recorrente/Recorrido
PONTES(OAB: 15389/PB)
Advogado do
CAIO GRACO COUTINHO
Recorrente/Recorrido
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Recorrente/Recorrido
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do
RICARDO DE OLIVEIRA
Recorrente/Recorrido
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- SILVIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO
Processo Nº Recurso Ordinário-00815/2014-001-13-00.8
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Revisor
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Recorrente
JOSE BEZERRA DA SILVA
Advogado do Recorrente JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Recorrido
CONSTRUTORA CELI LTDA
Advogado do Recorrido
ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 17475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CELI LTDA
- JOSE BEZERRA DA SILVA
Processo Nº Recurso Ordinário-00563/2014-023-13-00.4
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Revisor
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Recorrente/Recorrido
JOSE JAIR ALVES
Advogado do
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
Recorrente/Recorrido
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
Advogado do
ALINNE SAYONARA CAVALCANTE
Recorrente/Recorrido
DE OLIVEIRA(OAB: 13968/PB)
Recorrente/Recorrido
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
Recorrente/Recorrido
FILHO(OAB: 19382/PE)
Recorrente/Recorrido
WAL MART BRASIL LTDA
Advogado do
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
Recorrente/Recorrido
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSE JAIR ALVES
- WAL MART BRASIL LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-01659/2014-025-13-00.2
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Relator
Revisor
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
LUIZ PALMEIRA DA SILVA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PALMEIRA DA SILVA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Processo Nº Recurso Ordinário-00899/2014-004-13-00.9
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Revisor
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Recorrente/Recorrido
JEFFERSON MEDEIROS DE
QUEIROZ
Advogado do
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
Recorrente/Recorrido
17794/PB)
Recorrente/Recorrido
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do
ALVARO VAN DER LEY LIMA
Recorrente/Recorrido
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JEFFERSON MEDEIROS DE QUEIROZ
Processo Nº Embargos de Declaração-01682/2014-025-13-00.7
Relator
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Embargante
ANDRE BATISTA DE ARAUJO
Advogado do
FABIANA DE SALLES
Embargante
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Advogado do
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Embargante
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Embargado
NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA
Advogado do Embargado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Embargado
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Advogado do Embargado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DE ARAUJO
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Processo Nº Embargos de Declaração-01622/2014-006-13-00.6
Relator
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Embargado
MARIA MONICA TEODORO e outros 2
Advogado do Embargado VERA LUCIA DE LIMA SOUZA(OAB:
4829/PB)
Advogado do Embargado MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
Embargante
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORAÇOES LTDA
Advogado do
FRANCISCO LUIZ MACEDO
Embargante
PORTO(OAB: 10831/PB)
Advogado do
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
Embargante
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
7
- MARIA MONICA TEODORO e outros 2
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA
Processo Nº Embargos de Declaração-01377/2014-003-13-00.8
Relator
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Embargado
RENATO ELTON DA SILVA
MARTINIANO
Advogado do Embargado IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Embargado
VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
Advogado do Embargado ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
Advogado do Embargado CIDNEY CESAR DE CAMPOS(OAB:
10146/SC)
Embargado
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
Advogado do Embargado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Embargado
OCEANAIR LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do Embargado GILBERTO BADARO DE ALMEIDA
SOUZA(OAB: 22772/BA)
Embargante
VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do
ANTONIO BRAZ DA SILVA - PB(OAB:
Embargante
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S.A.
- RENATO ELTON DA SILVA MARTINIANO
- VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
Processo Nº Agravo de Petição-01032/2014-005-13-00.7
Relator
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Agravado
ROBERTO BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
Advogado do Agravado
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Agravante
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado do Agravante ADELIDE PEREIRA DA SILVA(OAB:
14348/PE)
Advogado do Agravante SANDRA MEDEIROS DE QUEIROZ
LEITAO(OAB: 20113/PE)
Advogado do Agravante VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Advogado do Agravante ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Advogado do Agravante VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Advogado do Agravante GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
- ROBERTO BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA
Processo Nº Embargos de Declaração-01537/2014-001-13-00.6
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Embargante
JACKSON GUEDES FIXINA
Advogado do
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
Embargante
5977/PB)
Embargado
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
Advogado do Embargado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Embargado
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- JACKSON GUEDES FIXINA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Processo Nº Embargos de Declaração-01400/2014-025-13-00.1
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Embargado
VALDEILSON GONÇALVES DOS
SANTOS
Advogado do Embargado JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Embargante
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
Embargante
3045/PB)
Revisor
Recorrente
Advogado do Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
8
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
MANOEL FRANCISCO BATISTA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
SINDICON ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONDOMINIO BOUGAINVILLE
RESIDENCE PRIVE
MARIA MADALENA SORRETINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE
- MANOEL FRANCISCO BATISTA
- SINDICON ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
- VALDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS
<ParaStyle:texto_justificado>NOTA: As sessões de julgamento da
1ª Turma serão realizadas no Auditório Ministro Fernando Nóbrega
do TRT da 13ª Região, térreo, da sede em João Pessoa - PB.
Processo Nº Recurso Ordinário-00500/2011-010-13-00.9
Relator
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
Revisor
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
Recorrido
MARIA SEVERINA SANTOS DA
SILVA
Advogado do Recorrido
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Advogado do Recorrido
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
Recorrente
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Advogado do Recorrente ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB)
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEVERINA SANTOS DA SILVA
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Processo Nº Embargos de Declaração-00552/2009-026-13-00.6
Relator
Juíza HERMINEGILDA LEITE
MACHADO
Embargado
GLAUCIA MARIA SOBREIRA
ALEXANDRE
Advogado do Embargado FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Embargante
D'LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Advogado do
WALTER NEUKRANZ(OAB:
Embargante
17092/PE)
Embargado
UNIÃO (PGF)
Embargante
CARMEM ZALIO CARRERA
Advogado do
WALTER NEUKRANZ(OAB:
Embargante
17092/PE)
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130188-56.2015.5.13.0006
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RECORRENTE
EZEQUIAS DIAS HONORATO
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RECORRIDO
EZEQUIAS DIAS HONORATO
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DIAS HONORATO
- ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM ZALIO CARRERA
- D'LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- GLAUCIA MARIA SOBREIRA ALEXANDRE
- UNIÃO (PGF)
Processo Nº Recurso Ordinário-01526/2014-025-13-00.6
Relator
Juíza HERMINEGILDA LEITE
MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DEMONSTRADO. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais
omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a não
existência de vício no Acórdão impugnado, relativo à omissão,
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
9
os Embargos de Declaração devem ser rejeitados.
Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
parcela concernente aos reflexos do adicional de insalubridade
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
sobre o RSR. Custas mantidas.
Acórdão DEJT
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do
Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios apresentados pelo Ministério Público
do Trabalho.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130421-11.2015.5.13.0020
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO
JOSIMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
TERCEIRO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
INTERESSADO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0130516-80.2015.5.13.0007
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CLAYTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RECORRIDO
KAIROS COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO
JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
PROVISAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO
MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.
ADVOGADO
SILVANO GHISI(OAB: 40970/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DE OLIVEIRA SILVA
- INDUSTRIA DE ESQUADRIAS PROVISAO LTDA - ME
- JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- KAIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.
- BIOSEV S.A.
- JOSIMAR CARDOSO DA SILVA
EMENTA: RELAÇÃO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO E
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
REVENDA DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CRITERIOSO. DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo
NÃO CONFIGURADA. Para caracterização da responsabilidade
pericial elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
subsidiária de uma empresa em relação às verbas trabalhistas
empregado envolvia atividades insalubres em grau médio, impõe-se
devidas ao reclamante, faz-se necessário detectar a existência de
a manutenção da sentença que concedeu o respectivo adicional
elementos que comprovem de que ela realmente beneficiou-se da
postulado. REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO
prestação laboral. Assim sendo, não é possível atribuir
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INDEFERIMENTO. Em se
responsabilidade subsidiária à pessoa jurídica que se relaciona com
tratando de empregado "mensalista", que já tem em seu salário
a empregadora do reclamante sem demonstração da mínima
computada a remuneração tanto dos dias laborados (dentro da
presença de alguma ligação entre ela e o trabalhador, de modo a
jornada normal) como dos repousos semanais, conforme art. 7º, §
perceber-se se há qualquer ingerência nos serviços prestados ou o
1º da Lei 605 /49, resultam indevidos os reflexos do adicional de
beneficiamento direto da fabricante de produtos em relação ao labor
insalubridade sobre tais parcelas impondo-se a reforma da
prestado pelo empregado da revendedora. DECISÃO: ACORDA a
sentença, conforme entendimento consubstanciado na OJ 103, da
C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
SDI- 1 do TST. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 02/08/2016, no
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
Julgamento realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro
Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a
(Presidente), do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do
Freire (Relator) e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte
Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator)
do Amaral , bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
e do Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade,
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
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Ordinário do reclamante, por supressão de instância, arguida pela
Acórdão DEJT
segunda reclamada em contrarrazões; MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0130709-35.2015.5.13.0027
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
AGRAVADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
Processo Nº RO-0130725-64.2015.5.13.0002
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO
GILDO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PIO CALCADOS LTDA
- GILDO SOARES DA SILVA NETO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
Intimado(s)/Citado(s):
INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÃO DE PONTO
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
INVARIÁVEL OU COM VARIAÇÃO MÍNIMA. Nos termos da
Súmula 338 do TST, é ônus do empregador que conta com
mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho
EMENTA: JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE VISTA
na forma do art. 74, § 2º da CLT. Apesar de ter sido
À PARTE CONTRÁRIA. SENTEÇA PROFERIDA COM BASE NA
formalmente observada a juntada das folhas de ponto, o
DOCUMENTAÇÃO
ACOSTADA.
VIOLAÇÃO
AO
horário de trabalho nele consignado é "britânico", sendo
CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA. NULIDADE
invariável ou apenas apresentando uma pequena variação de
CONFIGURADA. Nos termos do art. 398 do Código de
minutos na marcação dos horários. Diante disto, inverte-se o
Processo Civil vigente na época da instrução processual, deve
ônus da prova no tocante ao pleito de horas extras, conforme o
o juiz abrir vistas à parte contrária para manifestação acerca
entendimento da Súmula 338, III, do TST, de modo que, ante a
da documentação acostada, especialmente quando a sentença
inexistência de prova da ausência de labor extraordinário,
se fundamenta sobre o conteúdo da referida documentação,
prevalece a jornada de trabalho extraordinária, com a
demonstrando visível prejuízo à parte preterida. Assim, é nula
consequente condenação ao pagamento de horas extras e seus
a decisão que afronta os princípios da ampla defesa e do
reflexos.
contraditório, encartados no art. 5º, LV, da CF/88.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do
Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, ACOLHER A
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, por ausência de concessão do prazo para
manifestação sobre
documentação acostada pela parte
adversa, declarando a nulidade da sentença e determinando a
devolução dos autos para que seja oportunizado ao exequente
que se manifeste expressamente sobre a documentação
encartada pela executada, prosseguindo-se o feito em seu
regular trâmite.
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Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130865-80.2015.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO
GIVANISE BILRO DE ARAUJO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
11
devidamente quitado, consoante contracheques
disponibilizados nos autos, não faz jus a autora às horas extras
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
- GIVANISE BILRO DE ARAUJO
postuladas. Recurso Ordinário da reclamada que provido para
julgar improcedente a Reclamação Trabalhista. Recurso
provido.
EMENTA:DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
DEFERIMENTO. É devida a indenização por danos morais quando
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
a prova coligida comprova que a empregada sofreu perseguição,
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
através de atos que resvalam do poder diretivo do empregador.
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora),
do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
realizada em 09/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), o
improcedente a reclamação trabalhista. Custas invertidas e
Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da
dispensadas.
Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Acórdão DEJT
José Caetano dos Santos Filho, por maioria, pelo voto médio
de Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Freire, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir, do pagamento da gratificação, o período compreendido
entre 2008 e 2011, bem como para reduzir a indenização por
Processo Nº RO-0131308-49.2015.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
danos morais para o valor de R$ 30.000,00. Custas reduzidas
Intimado(s)/Citado(s):
para R$ 1.000,00, calculadas sob o novo valor estimado à
condenação, R$ 50.000,00.
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131056-49.2015.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRIDO
KEICYANNE CAROLINE CABRAL
DAS CHAGAS
ADVOGADO
DANIELLA CABRAL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- KEICYANNE CAROLINE CABRAL DAS CHAGAS
EMENTA:ECT. CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE
PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES. EXIGÊNCIA.
Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no
Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames
complementares para o empregado que, no exercício de suas
atividades, encontre-se exposto a riscos específicos,
principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e
reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a
empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da
realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam
capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os
EMENTA:HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO.
agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho.
IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o tempo que excedia a
jornada estabelecida era computado como extraordinário e
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VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
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ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou
em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de
indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela
sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, tal
valor não deve servir de base para o cálculo do percentual dos
honorários advocatícios deferidos em favor do sindicato, mormente
por ser demasiadamente elevado. Deve uma outra quantia ser
atribuída à causa, levando-se em consideração apenas a
condenação ao cumprimento da obrigação de fazer, para fins de
incidência do percentual da verba honorária. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO RECURSAL. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES DE
INTIMAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 197 DO TST. DECISÃO
PROLATADA NA DATA PREVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O
OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Uma vez proferida a sentença na data aprazada para a
realização da audiência de julgamento, ficam as partes cientes
da decisão, ainda que não tenham comparecido ao ato,
porquanto tem-se como intimadas na própria assentada para o
qual foram previamente cientificadas nos termos da Súmula
197 do TST, desta data iniciando-se o prazo recursal. Assim,
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da Senhora
Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência deste Regional; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão por violação aos Princípios da
Razoabilidade, do Contraditório e da Ampla Defesa; MÉRITO: por
maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado, vencida Sua Excelência a Senhora
aivado recurso no prazo superior ao previsto no art. 895, I, da
CLT, inadmissível seu recebimento por se tratar de recurso
intempestivo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do
Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário.
Desembargadora Relatora e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Freire, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
reduzir os honorários assistenciais para R$ 700,00 (setecentos
reais).Custas reduzidas, porém dispensadas ante permissivo legal.
Acórdão DEJT
Processo Nº AIRO-0131370-92.2015.5.13.0001
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
AGRAVADO
EMERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
- EMERSON DOS SANTOS SILVA
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Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131455-12.2015.5.13.0023
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
LEE ANN KELLY SILVA FERNANDES
ANDRE
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRENTE
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
LEE ANN KELLY SILVA FERNANDES
ANDRE
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
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EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS.
QUITAÇÃO PARCIAL. Revelando o contexto probatório dos
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- LEE ANN KELLY SILVA FERNANDES ANDRE
autos que os registros contidos nos cartões de ponto refletem
a veracidade da jornada de trabalho a que estava submetido o
reclamante, sem, contudo, haver a comprovação do pagamento
EMENTA:EMPREGADA GESTANTE. OFERTA DE RETORNO AO
TRABALHO PELO EMPREGADOR. RECUSA INJUSTIFICADA.
PERDA DO DIREITO ESTABILITÁRIO. Evidenciado o
desinteresse da empregada pela reintegração, porquanto
rejeitou o retorno ao emprego, colocado à sua disposição pela
reclamada em audiência, configura-se indiscutivelmente sua
renúncia à estabilidade, restando indevidas as verbas
vinculadas àquela estabilidade legal.
de labor extraordinário neles consignados, devida a respectiva
condenação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do
Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
Acórdão DEJT
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Processo Nº RO-0131703-23.2015.5.13.0008
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ANACLETO
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428-D/PB)
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e do
Senhor Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral , bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para restringir a condenação ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANACLETO
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
pagamento dos salários limitado até 0 dia 23/09/2015, data em
que a reclamante renunciou expressamente ao emprego (ID
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. É
90c45d7); EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
devido o adicional de insalubridade quando a proteção
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo.
auricular concedida pela empresa não foi suficiente para elidir
a insalubridade em todo o pacto laboral, além de que o
empregado estava exposto a agentes químicos, sem uso de
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131683-81.2015.5.13.0024
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
RECORRIDO
EDGLEY MARQUES DE MELO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY MARQUES DE MELO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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EPIs para protegê-lo desses últimos agentes danosos. Recurso
não provido.
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora),
do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e
da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Acórdão DEJT
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Acórdão DEJT
14
Processo Nº RO-0131955-29.2015.5.13.0007
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
DIEGO SIMOES SILVA
ADVOGADO
Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Processo Nº RO-0131719-95.2015.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE SOUZA
GUIMARAES OLIVEIRA(OAB:
31904/BA)
RECORRENTE
ADRIANA AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE SOUZA
GUIMARAES OLIVEIRA(OAB:
31904/BA)
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
RECORRIDO
ADRIANA AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMENTA: DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO
Intimado(s)/Citado(s):
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando
- ADRIANA AUGUSTO DO NASCIMENTO
- LOJAS LE BISCUIT S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- DIEGO SIMOES SILVA
EMPREGADOR. Não comprovado que o empregador concorreu
com dolo ou culpa para o surgimento ou agravamento de patologia
do empregado, não procede o pedido de indenização por dano
material e moral. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora),
do Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DE
da Senhora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem
MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Impossível o reexame de
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
matéria fático probatória em sede de embargos declaratórios, cuja
José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR
finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
em lei. Embargos rejeitados.
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Notificação
Notificação
realizada em 02/08/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora), do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire e da Senhora
Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Processo Nº CauInom-0000207-55.2016.5.13.0000
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
REQUERENTE
ALISON MIGUEL DE SOUSA
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
REQUERIDO
FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MIGUEL DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte Requerente notificada da decisão ID – 2fb98cb. “
...Evidente, assim, que a pretensão cautelar em apreço ressente
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
15
-se de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
Gabinete do Desembargador Relator, nos termos do despacho
válido e regular do processo, porque, repita-se, persegue a
ID – b7552f5. “...Diante disso, necessário se faz converter
concessão de recurso ordinário que foi expressamente
novamente o julgamento em diligência, a fim de que seja
trancado na origem. Por isso, julgo extinto o processo, sem
intimada a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC...”
apresente a prova consubstanciada relativa aos três arquivos
de mídia digital (02 de vídeo e 01 de áudio). Sucessivamente,
intime-se o reclamante para que, no mesmo prazo, manifeste-
Notificação
Processo Nº RO-0131155-16.2015.5.13.0002
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
Lucia Martins dos Santos Mélo
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
W. D. S. M.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
R. L. D. S. M.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- Lucia Martins dos Santos Mélo
- R. L. D. S. M.
- W. D. S. M.
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho ID – e49fc49. “Tendo
em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao julgado,
com a apreciação dos embargos declaratórios opostos,
determino que sejam
notificados os embargados para,
querendo, manifestarem-se sobre os embargos, no prazo de
cinco dias úteis.”
Notificação
Processo Nº RO-0131256-41.2015.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RECORRIDO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
se a respeito da prova em epígrafe apresentada....”
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia
30/08/2016 às 08:30 horas - PJE.
Processo Nº RO-0000006-39.2016.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
ANDREZA GOMES NOBREGA(OAB:
20307/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARES
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RO-0000025-94.2016.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALESSANDRO DE ARAUJO MELO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE ARAUJO MELO
- ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para se manifestar a respeito
da prova apresentada pela reclamada que se enconatra no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº AIRO-0000046-03.2016.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
APARECIDA RAQUEL MAURICIO
QUARESMA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ASSOCIACAO DAS DAMAS
HOSPITALEIRAS
WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA RAQUEL MAURICIO QUARESMA
- ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS
Processo Nº RO-0000058-38.2016.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE BARBOSA
ALVES
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE BARBOSA
ALVES
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- PAULO HENRIQUE BARBOSA ALVES
Processo Nº RO-0000062-72.2016.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE EDUARDO SANTOS PESSOA
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO SANTOS PESSOA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RO-0000070-46.2016.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Complemento
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
16
Processo Eletrônico - PJE
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
MARCOS WILLIAM GUEDES DE
ARRUDA(OAB: 1246/PB)
FLAVIO ROGERIO DA CONCEICAO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DA CONCEICAO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Processo Nº ROPS-0000072-31.2016.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RECORRIDO
DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
TESTEMUNHA
CLEANSHIRLEY SOUTO
TESTEMUNHA
JOCEILSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANSHIRLEY SOUTO
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- JOCEILSON NASCIMENTO DOS SANTOS
- JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº RO-0000082-18.2016.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RECORRIDO
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Processo Nº AIRO-0000083-21.2016.5.13.0017
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
JOSE DE LIMA ARAUJO FILHO
ADVOGADO
PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
AGRAVADO
PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
TESTEMUNHA
CICERO DE MELO DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE MELO DA SILVA
- JOSE DE LIMA ARAUJO FILHO
- PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA
Processo Nº RO-0000084-85.2016.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VANNIE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
17
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- SEVERINO DO RAMO SALES
Processo Nº RO-0000151-59.2016.5.13.0020
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO
LENIRO SALVINO DE LIMA
ADVOGADO
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
TESTEMUNHA
JOSE PEREIRA DE SANTANA
TESTEMUNHA
PETRONILIO BASILIO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
- VANNIE SOARES DA SILVA
Processo Nº RO-0000093-35.2016.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO
ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
WILLIANE GOMES PONTES
IBIAPINA(OAB: 12538/CE)
ADVOGADO
CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA(OAB: 28211/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- JOAO BATISTA ALVES
Processo Nº RO-0000115-17.2016.5.13.0020
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RECORRENTE
SEVERINO DO RAMO SALES
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
BRUNO MELO COSTA(OAB:
18348/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RECORRIDO
SEVERINO DO RAMO SALES
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
BRUNO MELO COSTA(OAB:
18348/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
- JOSE PEREIRA DE SANTANA
- LENIRO SALVINO DE LIMA
- PETRONILIO BASILIO DA SILVA FILHO
Processo Nº RO-0000175-75.2016.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE GERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JOSE GERSON DE ANDRADE SILVA
Processo Nº RO-0000201-24.2016.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE ADRIANO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RECORRIDO
BERENICE MARIA ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE MARIA ALMEIDA
- JOSE ADRIANO SOARES DE SOUZA
Processo Nº RO-0000240-21.2016.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- JOSINALDO SILVA ARAUJO
Processo Nº RO-0000244-55.2016.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RAIMUNDO BATISTA MONTEIRO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
SIND.DOS
INTERESSADO
EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE
C.GRANDE E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RAIMUNDO BATISTA MONTEIRO
- SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E
REGIAO
Processo Nº AIRO-0000245-31.2016.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELE ME
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AGRAVADO
CLAUDIO ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ABRANTES DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELE - ME
Processo Nº RO-0000365-38.2016.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRENTE
LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RECORRIDO
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO
LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
18
Processo Nº AP-0130015-61.2013.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ALESSANDRO ADALBERTO
REIGOTA(OAB: 135269/SP)
AGRAVADO
CICERO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
- CICERO FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº RO-0130052-29.2015.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA
NETO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO
LIVING CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO
ROGER'S & JUNIOR'S
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA NETO
- LIVING CONSTRUTORA LTDA
- ROGER'S & JUNIOR'S CONSTRUTORA LTDA
Processo Nº AP-0130070-41.2015.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
AGRAVADO
FRANSOALDO ROGERIO ARAUJO
DE CARVALHO
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANSOALDO ROGERIO ARAUJO DE CARVALHO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº AP-0130072-30.2014.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE
CARVALHO(OAB: 33460/PE)
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO
MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
AGRAVADO
TESTEMUNHA
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
CARLA VIVIANE SANTOS SILVA E
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARLA VIVIANE SANTOS SILVA E SILVA
- MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA
- PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF - Autarquias e Fundações)
Processo Nº RO-0130089-32.2014.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GERLANY DE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO
FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
RECORRIDO
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RECORRIDO
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
- GERLANY DE ARAUJO MARQUES
Processo Nº RO-0130091-62.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ATILIO FELIPE BARDELLI GOMES
ADVOGADO
RAISA NEVES COELHO(OAB:
18381/PB)
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
JOSE LUCIANO SILVA
TESTEMUNHA
ULYSSES DE ARAUJO MIRANDA
TESTEMUNHA
ULYSSES DE ARAUJO MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
19
- ATILIO FELIPE BARDELLI GOMES
- JOSE LUCIANO SILVA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- ULYSSES DE ARAUJO MIRANDA
Processo Nº RO-0130139-97.2015.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE LEONALDO HENRIQUES
ALVES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
M THOMAZ CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LITZA MARIA VASCONCELLOS
SANTOS DE MELLO(OAB:
205403/SP)
ADVOGADO
LUCIANA APARECIDA SANCHES DE
SENA(OAB: 132272/SP)
TESTEMUNHA
Antônio Carlos Barbosa
TESTEMUNHA
Gilvanildo Leite Demezio
Intimado(s)/Citado(s):
- Antônio Carlos Barbosa
- Gilvanildo Leite Demezio
- JOSE LEONALDO HENRIQUES ALVES
- M THOMAZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Processo Nº RO-0130145-10.2015.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE
JOSE ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
RAINIER FREITAS
RODRIGUES(OAB: 15398/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
JOSE ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
RAINIER FREITAS
RODRIGUES(OAB: 15398/PB)
TESTEMUNHA
ANTONIO BERNARDINO FREIRE
TESTEMUNHA
EVERALDO ARAUJO BEZERRA
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
TESTEMUNHA
ROSEANE BERNARDINO FREIRE DE
SÁ
TESTEMUNHA
SEVERINO SOARES S. FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDINO FREIRE
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EVERALDO ARAUJO BEZERRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- JOSE ANDRE ARAUJO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- ROSEANE BERNARDINO FREIRE DE SÁ
- SEVERINO SOARES S. FILHO
Processo Nº RO-0130146-89.2015.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Processo Nº RO-0130152-81.2015.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO ARAUJO BARRETO NETO
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RECORRIDO
EQUATORIAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
TERCEIRO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO BARRETO NETO
- EQUATORIAL CONSTRUCOES LTDA
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
- MANUEL FERREIRA CAMPOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº AP-0130184-62.2015.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO
APIO CASTRICIANO DE LIMA
COELHO(OAB: 10715/PE)
AGRAVADO
DEYVISON QUEIROZ DE FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON QUEIROZ DE FARIAS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130238-25.2015.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
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ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
20
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
EUDA MARIA FERNANDES DE
LAVOR
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
FERNANDO TITO DA SILVA
IRAN NOGUEIRA
JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO
JOSENIL ALVES DA SILVA
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
EUDA MARIA FERNANDES DE
LAVOR
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
FERNANDO TITO DA SILVA
IRAN NOGUEIRA
JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO
JOSENIL ALVES DA SILVA
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EUDA MARIA FERNANDES DE LAVOR
- FERNANDO TITO DA SILVA
- IRAN NOGUEIRA
- JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO
- JOSENIL ALVES DA SILVA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130246-29.2015.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE LIMA GUEDES FILHO
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO
THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO MANOEL VITORIANO
DE FREITAS
RECORRIDO
JOSE LIMA GUEDES FILHO
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO
THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO MANOEL VITORIANO DE FREITAS
- JOSE LIMA GUEDES FILHO
- MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
Processo Nº AP-0130264-95.2015.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
AGRAVADO
WELLINGTON PEREIRA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- WELLINGTON PEREIRA
Processo Nº RO-0130294-18.2015.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MICHELE DE OLIVEIRA CESAR
SOARES
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRIDO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MICHELE DE OLIVEIRA CESAR SOARES
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Processo Nº RO-0130317-64.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDVALDO RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RECORRIDO
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RIBEIRO CABRAL
- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Processo Nº RO-0130333-09.2015.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RONALDO BRAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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ADVOGADO
21
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- RONALDO BRAGA DE OLIVEIRA
Processo Nº RO-0130377-37.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ASSIS CARDOSO DIAS
ADVOGADO
ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675B/PB)
RECORRIDO
MARIA VALÉRIA ARRUDA VALERIO
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS CARDOSO DIAS
- MARIA VALÉRIA ARRUDA VALERIO
Processo Nº RO-0130424-08.2015.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRENTE
ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO
ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
Processo Nº RO-0130430-22.2014.5.13.0015
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MSC CROCIERE S.A.
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
RECORRIDO
WALDIR CARLOS BERNARDO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CROCIERE S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- WALDIR CARLOS BERNARDO
Processo Nº RO-0130431-64.2015.5.13.0017
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RECORRENTE
WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RECORRIDO
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
Processo Nº RO-0130440-29.2015.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
NYVIA SONNARA RESENDE
TORRES(OAB: 21674/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130471-88.2015.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA GORETE GERONIMO ALVES
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO
MARIA GORETE GERONIMO ALVES
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
22
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE GERONIMO ALVES
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130473-56.2014.5.13.0015
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ELDER JOSE AGUIAR DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE
MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO
ELDER JOSE AGUIAR DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO
MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
RECORRIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
TESTEMUNHA
MARIA CLARA RODRIGUES DE
SOUZA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER JOSE AGUIAR DE SOUZA
- MARIA CLARA RODRIGUES DE SOUZA FREITAS
- MSC CROCIERE S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RO-0130489-28.2014.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- JOSENILDO COSTA NASCIMENTO
Processo Nº ROPS-0130489-49.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
TIM CELULAR S.A.
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
BRUNO CAVALCANTI
REVOREDO(OAB: 26709/PE)
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ISABELA BENVINDO DA SILVA
AMARYLIS BUSETTI
RODRIGUES(OAB: 20232/PB)
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
LUCAS VIEIRA DAS CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- ISABELA BENVINDO DA SILVA
- LUCAS VIEIRA DAS CHAGAS
- TIM CELULAR S.A.
Processo Nº RO-0130503-79.2014.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
268755/SP)
ADVOGADO
DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB:
277433/SP)
RECORRIDO
IVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DA SILVA
- USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
Processo Nº RO-0130525-57.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130531-58.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARTINIANO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
23
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- MARTINIANO OLIVEIRA DE LIMA
Processo Nº RO-0130581-58.2014.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
RECORRIDO
ANTONIO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCEL JERONYMO LIMA
OLIVEIRA(OAB: 15285/PB)
TESTEMUNHA
JACEGUAI MARTINS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- ANTONIO PAULO DE SOUZA
- JACEGUAI MARTINS FILHO
Processo Nº RO-0130645-40.2015.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOURIVAL SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO
LOURIVAL SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL SILVA DE ALMEIDA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RO-0130646-16.2015.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA PEREIRA
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo Nº RO-0130661-22.2014.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCELYNE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRENTE
VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
RECORRIDO
FRANCELYNE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RECORRIDO
VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS
- VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
Processo Nº ROPS-0130669-25.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RECORRIDO
MADALENA CARNEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MADALENA CARNEIRO DA SILVA
- UP CLEAN - PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA ME
Processo Nº RO-0130671-04.2015.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
24
MARIA TEREZA DE ANDRADE
PATRIOTA(OAB: 31812/PE)
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ALECSANDRA FERNANDES DA
SILVA WANDERLEY
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
JULIA MELO SALDANHA BORGES
JULIANA KEILLA LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA FERNANDES DA SILVA WANDERLEY
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- JULIA MELO SALDANHA BORGES
- JULIANA KEILLA LIMA FERREIRA
Processo Nº RO-0130679-15.2015.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE ROMERO DOS SANTOS LINS
ADVOGADO
RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRENTE
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
JOSE ROMERO DOS SANTOS LINS
ADVOGADO
RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRIDO
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DOS SANTOS LINS
- SOUZA CRUZ S/A
Processo Nº RO-0130679-75.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUCAP WALBRIDGE - PROJETO FIAT
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LOBREGAT(OAB:
69844/SP)
RECORRIDO
SYSA - SISTEMAS APLICATIVOS EM
OBRAS LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BARCELOS
VASCONCELOS(OAB: 133978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
- CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT
- SYSA - SISTEMAS APLICATIVOS EM OBRAS LTDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RO-0130691-11.2015.5.13.0028
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
RECORRIDO
SILVANIA TELES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- SILVANIA TELES DIAS DA SILVA
Processo Nº RO-0130709-47.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE
JOSIVAN MOURA BARBOSA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSIVAN MOURA BARBOSA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIVAN MOURA BARBOSA
25
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ESTADO DA PARAIBA
- MAYARA DE OLIVEIRA MENDES
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130729-41.2015.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
RECORRENTE
RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUITER LIMA VERDE
Processo Nº RO-0130742-22.2015.5.13.0028
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RECORRIDO
NADUJAEL RABELO DE SA - ME
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0130723-07.2014.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
MAYARA DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- JOSE PEDRO DA SILVA
- NADUJAEL RABELO DE SA - ME
Processo Nº RO-0130770-56.2015.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
JOSELY AMORIM DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
JOSELY AMORIM DO NASCIMENTO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- JOSELY AMORIM DO NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0130773-23.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ARTHUR VENANCIO P. VERAS
KILDARE
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
AGRAVADO
EDSON CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VENANCIO P. VERAS KILDARE
- EDSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RO-0130872-81.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
8078/RN)
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
RECORRIDO
RENATO NUNES
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- RENATO NUNES
Processo Nº RO-0130897-97.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRENTE
ISAQUE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO
ISAQUE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO
TELLE TELECOMUNICACOES E
ENGENHARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
26
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ISAQUE CAVALCANTI DA SILVA
- TELLE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA - EPP
Processo Nº RO-0130955-34.2015.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRENTE
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RECORRIDO
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
Processo Nº RO-0131050-18.2015.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RAFAEL ALMEIDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL ALMEIDA PEREIRA SILVA
Processo Nº RO-0131091-31.2015.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIO CESAR MAIA TOLINO
JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TIM CELULAR S.A.
BRUNO CAVALCANTI
REVOREDO(OAB: 26709/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIO CESAR MAIA TOLINO JUNIOR
- TIM CELULAR S.A.
Complemento
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº RO-0131106-63.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RECORRIDO
FABIANA TARGINO DA SILVA - ME
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA TARGINO DA SILVA - ME
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO
Processo Nº RO-0131109-40.2014.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO
RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
RECORRIDO
JOSELITO BEZERRA SANTOS
ADVOGADO
JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
TESTEMUNHA
ANGELITA FÁTIMA PORTULI
TESTEMUNHA
CESAR AUGUSTO BARBOSA
TESTEMUNHA
NILTON ALEANDRO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA FÁTIMA PORTULI
- CESAR AUGUSTO BARBOSA
- JOSELITO BEZERRA SANTOS
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
- NILTON ALEANDRO DE ANDRADE
Processo Nº RO-0131118-74.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
27
Processo Eletrônico - PJE
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
WALTER BEZERRA PEREIRA
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
WALTER BEZERRA PEREIRA
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- WALTER BEZERRA PEREIRA
Processo Nº RO-0131134-11.2014.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JACKLEINO LUIZ MADALENA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO CONCRETO/PVC
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA
EDGLEY SANTOS FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONCRETO/PVC
- EDGLEY SANTOS FARIAS
- JACKLEINO LUIZ MADALENA
Processo Nº RO-0131135-04.2015.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RECORRIDO
ROMILDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
- ROMILDO MARTINS DA SILVA
Processo Nº RO-0131150-70.2015.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
ALPARGATAS S.A.
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
MARCOS EZEQUIEL DA SILVA
ARRUDA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ALPARGATAS S.A.
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
MARCOS EZEQUIEL DA SILVA
ARRUDA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS EZEQUIEL DA SILVA ARRUDA
Processo Nº RO-0131164-66.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANAMARIA DE FREITAS KOVATCH
ADVOGADO
RICARDO APARECIDO
TAVARES(OAB: 189067/SP)
RECORRENTE
NEREIDE APARECIDA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
RICARDO APARECIDO
TAVARES(OAB: 189067/SP)
RECORRENTE
RAMIRO ANTONIO DE FREITAS
ADVOGADO
RICARDO APARECIDO
TAVARES(OAB: 189067/SP)
RECORRIDO
A & E EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA RIBEIRO MATOS(OAB:
45920/BA)
ADVOGADO
ANDRE LEITE DOS SANTOS
FILHO(OAB: 15039/BA)
RECORRIDO
AGENCIA LUCK VIAGENS E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
RECORRIDO
CALHEIROS & VELASQUEZ LTDA ME
ADVOGADO
LUCAS ALMEIDA UCHOA
SOUZA(OAB: 7047/AL)
RECORRIDO
CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
RECORRIDO
INDIANA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RECORRIDO
NLAT EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA MARANHAO
VALLE(OAB: 5418/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
28
ROGER TURISMO LTDA - EPP
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Valdez Alves dos santos Cruz
JULLIANA MARIA PESSOA JACOB
DE MIRANDA FREIRE(OAB:
21005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
- AGENCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA
- ANAMARIA DE FREITAS KOVATCH
- CALHEIROS & VELASQUEZ LTDA - ME
- CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
- INDIANA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
- NEREIDE APARECIDA FERREIRA DE FREITAS
- NLAT EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP
- RAMIRO ANTONIO DE FREITAS
- ROGER TURISMO LTDA - EPP
- Valdez Alves dos santos Cruz
Processo Nº RO-0131183-09.2015.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARICELIA GAMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA GAMA DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131268-55.2015.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRIDO
JOELBY COSTA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOELBY COSTA DA SILVA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131306-73.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
ISAURO FERNANDES DANTAS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ISAURO FERNANDES DANTAS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131328-65.2015.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GILVAMARQUE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
CENTRO PESSOENSE DE
EDUCACAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RECORRIDO
COLEGIO ATHENEU LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA
- COLEGIO ATHENEU LTDA - ME
- GILVAMARQUE PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RO-0131334-72.2015.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA ECT NA PARAIBA
EMPREITEIRAS E SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAIBA
EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº ROPS-0131336-08.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO DOS SANTOS TORRES
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RECORRIDO
SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ADVOGADO
29
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS TORRES
- SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
Processo Nº ROPS-0131360-76.2015.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MOTTA CIRNE CONSTRUCOES E
EMPREEDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
- MOTTA CIRNE CONSTRUCOES E EMPREEDIMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0131376-02.2015.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
AGRAVADO
ELAINY WILLANY PINHEIRO
COUTINHO BRANDAO
ADVOGADO
MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINY WILLANY PINHEIRO COUTINHO BRANDAO
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
Processo Nº RO-0131390-77.2015.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NAQUECIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NAQUECIA FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RO-0131394-20.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROSILDO DOS ANJOS TARGINO
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
- ROSILDO DOS ANJOS TARGINO
Processo Nº RO-0131415-24.2015.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRENTE
RANNIELEN THAIS DA SILVA
CANUTO
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRIDO
RANNIELEN THAIS DA SILVA
CANUTO
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RANNIELEN THAIS DA SILVA CANUTO
Processo Nº RO-0131434-36.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
IVAN BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
30
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
IVAN BATISTA DOS SANTOS
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BATISTA DOS SANTOS
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Processo Nº RO-0131435-75.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
NATANAEL DE CARVALHO
FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA
Processo Nº AP-0131448-17.2015.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO
ALVANIA MELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVANIA MELO DE ALBUQUERQUE
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº AIRO-0131457-82.2015.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RAFAEL ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO
SIMONE MARIA DA SILVA(OAB:
30039/PE)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- RAFAEL ROCHA DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0131464-16.2015.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
MARIVALDO INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO
TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO INACIO DE ARAUJO
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
Processo Nº RO-0131472-51.2015.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LDL AUTOCENTER COMERCIO DE
PECAS ACESSORIOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRENTE
LUCIANA BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO
PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RECORRIDO
LDL AUTOCENTER COMERCIO DE
PECAS ACESSORIOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
LUCIANA BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO
PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDL AUTOCENTER COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
- LUCIANA BERNARDO DA COSTA
Processo Nº RO-0131519-70.2015.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRENTE
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
31
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
- PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Processo Nº RO-0131521-55.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131545-68.2015.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA
ANIVALDO MACEDO DIAS
TESTEMUNHA
DENILSON PEREIRA FERREIRA
TESTEMUNHA
JOSE ALEXANDRO BATISTA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- ANIVALDO MACEDO DIAS
- DENILSON PEREIRA FERREIRA
- JOSE ALEXANDRO BATISTA DE LIMA
- JOSE FABIO DA SILVA
Processo Nº RO-0131546-96.2015.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CLOVIS SERGIO CORREIA LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
HOSANAM COELHO NETO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
IDACIO RODRIGUES BARRETO
PESSOA
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
KAREN DE LUCENA SILVA
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
MARINA DE LAVOR LACERDA
MORAES
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
THAIS ALBUQUERQUE CORTES
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
LUCIAN HENDYO MAX PEREIRA
RENNAN SILVESTRE FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CLOVIS SERGIO CORREIA LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
32
- HOSANAM COELHO NETO
- IDACIO RODRIGUES BARRETO PESSOA
- KAREN DE LUCENA SILVA
- LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS
- LUCIAN HENDYO MAX PEREIRA
- MARINA DE LAVOR LACERDA MORAES
- RENNAN SILVESTRE FEITOSA
- THAIS ALBUQUERQUE CORTES
Processo Nº RO-0131554-33.2015.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ELIAS DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE FRANCA SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131569-14.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GLAUBER DE PAULA ARAUJO
SOARES
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131570-33.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
RECORRENTE
KLIFF WELLINGTON FERNANDES
TRAJANO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRENTE
WERBTON SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
KLIFF WELLINGTON FERNANDES
TRAJANO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
WERBTON SILVA ALBUQUERQUE
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- KLIFF WELLINGTON FERNANDES TRAJANO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- WERBTON SILVA ALBUQUERQUE
Processo Nº RO-0131574-18.2015.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CARLOS MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
RECORRENTE
DENIS RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
CARLOS MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
RECORRIDO
DENIS RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS DE ANDRADE
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DENIS RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131580-77.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
33
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JORDY LUAN DE BRITO COSTA
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JORDY LUAN DE BRITO COSTA
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JORDY LUAN DE BRITO COSTA
Processo Nº RO-0131598-67.2015.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRENTE
HERMES BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRIDO
HERMES BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- HERMES BATISTA DA SILVA
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131600-28.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ADEMIR LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
ADEMIR LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR LOURENCO DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131637-89.2015.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO
ROBERIO HUGO COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- ROBERIO HUGO COSTA DOS SANTOS
Processo Nº RO-0131641-77.2015.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE KOTLINSKI
GIULIANIS(OAB: 37519/DF)
RECORRIDO
FERNANDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RECORRIDO
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SANTOS SILVA
- PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Processo Nº RO-0131670-45.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
JOSEANO DIAS PACHECO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSEANO DIAS PACHECO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0131674-67.2015.5.13.0009
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Complemento
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
34
Processo Eletrônico - PJE
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
MARIA SYLVIA CAVALCANTI BRAZ
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA SYLVIA CAVALCANTI BRAZ
Processo Nº RO-0131676-58.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SEVERINO DO RAMO LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- SEVERINO DO RAMO LIMA DA SILVA
Processo Nº RO-0131699-35.2015.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DNA - SISTEMA DE ENSINO
CONSULTORIA E COMUNICACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO
DANIEL MAUREEN ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RECORRIDO
SOCIEDADE DE EDUCACAO DE
PATOS LIMITADA
ADVOGADO
RYTA PATRYCIA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MAUREEN ARAUJO DE OLIVEIRA
- DNA - SISTEMA DE ENSINO CONSULTORIA E
COMUNICACAO EIRELI - ME
- SOCIEDADE DE EDUCACAO DE PATOS LIMITADA
Processo Nº ROPS-0131699-04.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RONALDO GALDINO DA SILVA
JUNIOR
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
M & R CONSTRUTORA LTDA - ME
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & R CONSTRUTORA LTDA - ME
- RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RO-0131784-21.2015.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RECORRIDO
EDGLEY GERALDO DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
RECORRIDO
EXPORLOG INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS DE ACO
LTDA - ME
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
35
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
BANCO DO BRASIL SA
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
LUCIA DE FATIMA DANTAS DA
NOBREGA
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LUCIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA
Processo Nº RO-0131834-92.2015.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE ERONIDES FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
HFC CONSTRUCOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ENOI ALVES SILVESTRE
FARIAS(OAB: 17130/PB)
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GERALDO DANTAS DA SILVA
- EXPORLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO
LTDA - ME
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Processo Nº RO-0131824-51.2015.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOANA D ARC DE VASCONCELOS
MIRANDA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO
ADEMIR CABRAL
ADVOGADO
HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CABRAL
- JOANA D ARC DE VASCONCELOS MIRANDA
Processo Nº RO-0131830-70.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
RECORRENTE
LUCIA DE FATIMA DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
- HFC CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- JOSE ERONIDES FELICIANO DA SILVA
Processo Nº RO-0131893-35.2015.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
RECORRIDO
ANTONIO GOMES PALMEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO GOMES PALMEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo Nº RO-0131936-32.2015.5.13.0004
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Complemento
Relator
Processo Eletrônico - PJE
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0132000-48.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS
As sessões de julgamento da C. 1ª Turma, através do Processo
Judicial Eletrônico, serão realizadas no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega do TRT da 13ª Região, térreo, da sede em João PessoaPB.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia
30/08/2016 às 08:30 horas - PJE.
Processo Nº RO-0130797-48.2015.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO
AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
RECORRIDO
DILENE DE FATIMA TAVARES
SOUZA
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RECORRENTE
ADVOGADO
36
JOAO MARIA MEDEIROS
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSORCIO ESPACO CULTURAL PB
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ESPACO CULTURAL - PB
- JOAO MARIA MEDEIROS
As sessões de julgamento da C. 1ª Turma, através do Processo
Judicial Eletrônico, serão realizadas no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega do TRT da 13ª Região, térreo, da sede em João PessoaPB.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000002-23.2016.5.13.0001
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RAYHENE GONCALVES DOS
PRAZERES
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RECORRIDO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- OI MOVEL S.A.
- RAYHENE GONCALVES DOS PRAZERES
EMENTA
DESCONTO DE VALORES DO SALÁRIO DO EMPREGADO, A
TÍTULO DE MENSALIDADE DE PLANO DE
SAÚDE, SEM
REPASSE DO VALOR DESCONTADO À OPERADORA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENE DE FATIMA TAVARES SOUZA
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
Processo Nº RO-0130820-22.2015.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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PLANO. FRUSTRAÇÃO DO EMPREGADO NA UTILIZAÇÃO DO
PLANO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Quando o empregador
desconta valores do salário do empregado, a título de repasse para
plano de saúde, e afirma que repassou referidos valores para a
operadora do plano, atrai para si o ônus da prova, por se tratar de
fato impeditivo ao direito do empregado. Assim, não havendo prova
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
37
específica do repasse do valor descontado, tem-se por verdadeira a
prestação jurisdicional. Ação Cautelar que se julga procedente,
afirmativa da empregada, de que sofreu desconto do salário, mas o
confirmando-se a liminar já deferida, com a concessão de efeitos
valor descontado não foi repassado à operadora. Nesse passo,
suspensivos aos recursos interpostos pela requerente.
resta configurado dano de ordem moral, passível de indenização.
DECISÃO
Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Regional do Trabalho, por unanimidade: confirmar a liminar já
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
deferida e julgar procedente o pedido cautelar, de natureza
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
preparatória, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
decisão de Primeiro Grau, acrescer à condenação o título de
conferir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interpostos pela
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
referida instituição nos autos da Reclamação Trabalhista n.
reais). Custas alteradas, conforme planilha anexa. Em 09/08/2016.
0131684-35.2015.5.13.0002, ajuizada por GILVÂNIA ALVES
Acórdão DEJT
SILVA. Custas no importe de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art.
Processo Nº CauInom-0000054-22.2016.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
REQUERIDO
GILVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
TERCEIRO
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GILVANIA ALVES SILVA
EMENTA
AÇÃO
CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA TUTELA
DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. O art. 300 do novo
CPC
conserva os mesmos requisitos clássicos do antigo diploma
processual para a concessão da tutela provisória de urgência,
789, caput, da CLT, das quais a requerida fica dispensada, ante a
concessão da gratuidade judiciária. Dê-se ciência ao Juízo da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se abstenha de
prosseguir no cumprimento das obrigações impostas na sentença,
até ulterior deliberação. Em 09/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000096-87.2016.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTA CRISTINA BUARQUE DE
VASCONCELOS(OAB: 19094/PE)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA VALOIS
ALBUQUERQUE DE ABREU(OAB:
18985-D/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o risco ao
resultado útil do processo. No caso em análise, é possível
EMENTA
vislumbrar a presença de tais elementos, aptos a assegurar à
SUPRESSÃO DE INTERVALO NOTURNO. PAGAMENTO DE
empresa requerente a medida de natureza cautelar perseguida na
HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 291 DO TST. INAPLICABILIDADE.
inicial, consistente na obtenção de efeitos suspensivos ao Agravo
Da previsão normativa da categoria entende-se que as parcelas
de Instrumento e ao Recurso Ordinário interpostos em reclamação
pagas denominadas "REDUÇÃO HORA-EXTRA NOT 60% - CH
trabalhista na qual lhe foi imposta a obrigação de efetivar a
06H" (rubrica 1188) e "REDUÇÃO HORA-EXTRA NOT 100% - CH
nomeação de candidata aprovada em cadastro de reserva, com
06H" (rubrica 1192) só se reverte em horas extras acaso não
base em preterição. Em uma análise sumária, observa-se que as
acrescido o tempo previsto (7min30seg) ao intervalo mínimo
atividades tidas como terceirizadas não guardam exata similitude
legalmente estabelecido. Dessa forma, tal parcela pode ser
com as atribuições afetas ao cargo de Técnico Bancário, para o
suprimida desde que sobrestada a sua causa, e assim, uma vez
qual a autora da demanda trabalhista obteve aprovação no
cessada, há uma grande compensação ao obreiro, visto que, com
concurso público. Importante realçar que a plausibilidade da
maior tempo de descanso intrajornadas disponibilizado, está
pretensão recursal encontra-se associada ao perigo de demora da
resguardada a saúde do trabalhador. Com a edição da Súmula nº
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
38
291, o TST procurou assegurar, de maneira equânime e justa, o
SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO.
direito à indenização razoável ao trabalhador que deixa de receber
Considerando que o adicional de periculosidade possui como base
valor referente
ao "serviço suplementar prestado com
de cálculo apenas o salário, e não a globalidade remuneratória do
habitualidade", não havendo que se confundir com o pagamento
trabalhador, não pode sofrer, portanto, repercussões da verba
correspondente à supressão da parcela em comento, porquanto
alimentar, impondo-se a reforma da sentença no aspecto. Recurso
destinado ao descanso do trabalhador, sendo impossível aplicar o
ordinário parcialmente provido.
referido enunciado, ainda que por analogia. Recuso obreiro não
RECURSO
provido.
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Mesmo após decisão proferida pelo
DO RECLAMANTE. DEPÓSITOS DE FGTS.
STF no ARE 709.212/DF, permanece aplicável a prescrição
DECISÃO
trintenária relativa ao FGTS incidente sobre verbas salariais
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
regularmente pagas durante o contrato de trabalho, em observância
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
ao princípio modulador estabelecido pela Corte Guardiã da
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Constituição. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Senhor Desembargador Relator, CONHECER DO RECURSO
DECISÃO
ORDINÁRIO do reclamante; e, no mérito, NEGAR-LHE
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
PROVIMENTO. Em 09/08/2016.
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000160-57.2016.5.13.0008
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
FABIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 4577/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
FABIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 4577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FABIO ROBERTO ARAUJO
EMENTA
RECURSO
DA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE CARÁTER
ALIMENTAR. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO
AO PAT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. De conformidade com
entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, inclusive
cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do C.
TST, a adesão posterior da empresa ao Programa de Alimentação
do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial do auxílio-
Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, dar
provimento ao recurso, para aplicar aos reflexos da verba alimentar
sobre o FGTS a prescrição trintenária.
RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, dar provimento parcial ao recurso da
reclamada, para excluir da condenação a repercussão do valor do
tíquete alimentação sobre o adicional de periculosidade. Custas
mantidas, observando-se o provimento parcial de ambos os
recursos. Em 09/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000239-85.2016.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JS ADMINISTRACAO DE HOTEIS E
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
MARIA GERLANIA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS ADMINISTRACAO DE HOTEIS E RESTAURANTES LTDA ME
- MARIA GERLANIA SILVA OLIVEIRA
alimentação que ela já vinha concedendo a seus empregados,
admitidos antes da referida adesão. Por conseguinte, essa parcela
EMENTA
consiste em verba salarial, que se encontra assegurada pelo art.
TAXAS DE SERVIÇOS COBRADAS POR ESTABELECIMENTO
458 da CLT. Logo, a prescrição aplicável não pode ser a total, já
HOTELEIRO AOS SEUS CLIENTES,
que a verba se encontra protegida por preceito de lei, nos termos
SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS E VENDAS DE ALIMENTOS E
da exceção contida na Súmula nº 294 do C. TST. REFLEXOS
BEBIDAS. RATEIO DO TOTAL ARRECADADO ENTRE TODOS
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DECORRENTES DE
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Relator
OS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO
TRABALHO.
AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
RECORRENTE
VALIDADE. Afigura-se válida cláusula constante em acordo
ADVOGADO
coletivo de trabalho, no sentido de autorizar o rateio de valores
RECORRENTE
arrecadados com a cobrança de taxas de serviços a clientes, por
ADVOGADO
estabelecimento hoteleiro, uma vez que, além de não prejudicar
direitos trabalhistas, todos os empregados se beneficiam entre si
RECORRIDO
com o resultado das vendas. Recurso parcialmente provido.
ADVOGADO
DECISÃO
RECORRIDO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
ADVOGADO
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA, suscitada pela recorrente; no mérito, DAR
39
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
GERALDO DA SILVA TRAJANO
JUNIOR
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
GERALDO DA SILVA TRAJANO
JUNIOR
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA TRAJANO JUNIOR
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a decisão
de 1º Grau, afastar da condenação a obrigação de pagar gorjetas e
EMENTA
integrações destas no cálculo de 13º salário, férias acrescidas de
RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS. VALE FARMÁCIA.
um terço e FGTS com a multa 40%. Custas reduzidas, conforme
EMPRÉSTIMOS REALIZADOS NO
planilha de cálculos anexa. Em 09/08/2016.
PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADORA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130029-56.2015.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RECORRIDO
JESSICA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
DANOS MORAIS NEGADOS. Devidamente comprovado, através
da prova testemunhal, mormente pelo depoimento do próprio
postulante, que os descontos efetuados em seus salários a título de
vale farmácia, apontados como indevidos e abusivos, eram
realizados pelo sindicato profissional, que se utilizava de convênio
estabelecido na norma coletiva da categoria, para cobrar dívidas
contraídas pelo empregado através de reiterados empréstimos
realizados na entidade sindical, sem qualquer participação da
empregadora, descabida a responsabilização da mesma por
aludidos
Intimado(s)/Citado(s):
SINDICATO SEM A
descontos, bem como a devolução dos mesmos.
Igualmente indevida a reparação moral postulada, eis que o autor,
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS LTDA.
- JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
costumeiramente, alimentava a conduta tida como irregular, ao
receber e utilizar efetivamente os
valores tomados por
empréstimos. Sentença mantida incólume, por seus próprios
EMENTA
fundamentos. Recurso autoral desprovido.
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
RECURSO DA RECLAMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O direito
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em
de ação é garantido constitucionalmente e não está condicionado à
que, a pretexto da existência de falhas no julgado, a embargante
pertinência ou procedência da súplica, no caso vertente, exercido
postula, na verdade, o rejulgamento da causa, o que é impossível
sem abuso. Diante disso, não há falar em aplicação de sanção por
diante da natureza meramente integrativa do remédio manejado.
litigância de má-fé prevista no art. 81 do novo CPC. Apelo patronal
Embargos de declaração rejeitados.
não provido.
DECISÃO
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos
Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR
de declaração. Em 09/08/2016.
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE,
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130080-30.2015.5.13.0005
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POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
40
RECORRENTE
SENTENÇA,
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
BRENO FERRO FORTUNATO(OAB:
35655/PE)
LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA
SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE)
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353-A/PB)
ALBERTINA CAVALCANTE
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
SUSCITADA PELA RECLAMADA, EM
CONTRARRAZÕES; NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
ADVOGADO
Ordinário do reclamante, e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
ADVOGADO
Adesivo da reclamada. Em 10/08/2016.
ADVOGADO
ADVOGADO
Acórdão DEJT
Processo Nº AIRO-0130080-91.2015.5.13.0017
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FERNANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
AGRAVADO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DANTAS DA SILVA
- LOJAS AMERICANAS S.A.
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTINA CAVALCANTE
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
EMENTA
COMISSÕES.
EMENTA
PAGAMENTOS EFETUADOS DE FORMA
CLANDESTINA. CONFISSÃO DA EMPRESA.
AGRAVO
REFLEXOS
DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DA
DEVIDOS. Constata-se, na hipótese, que a empregadora, mediante
EMPREGADA TRANCADO POR DESERÇÃO. DECLARAÇÃO DE
depoimento de sua preposta, confessou a efetivação de
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. JUSTIÇA GRATUITA.
pagamentos "por fora", sem registro nos contracheques, a título de
CONCESSÃO. Declarando a empregada, ora, agravante, que não
comissões, que têm natureza remuneratória. Devidos, portanto, os
está em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo
reflexos sobre férias + 1/3, 13os salários e FGTS que deixaram de
do próprio sustento ou de sua família, é o quanto basta para a
ser observados pela reclamada, conforme bem decidiu o Juízo de
concessão da gratuidade judiciária requerida, ficando dispensada
origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal.
DECISÃO
Agravo de instrumento provido. Recurso Ordinário destrancado.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
RECURSO ORDINÁRIO
Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
E M E N T A: DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
ao recurso ordinário. Em 09/08/2016.
Acórdão DEJT
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Hipótese em que a prova dos
autos não confirma a existência de nexo causal entre a hérnia de
disco lombar da reclamante e as atividades desempenhadas na
reclamada. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO o Agravo de Instrumento
para afastar a deserção e destrancar o Recurso Ordinário da
reclamante obstado na origem, conforme autoriza o art. 897, § 7º,
da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c o art. 46, § 4º, do
Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB,
Processo Nº RO-0130091-05.2014.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRENTE
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO
AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
09/08/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão DEJT
Relator
Processo Nº RO-0130090-17.2014.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
EMENTA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em
que, a pretexto da existência de falhas no julgado, o embargante
postula, na verdade, o rejulgamento da causa, o que é impossível
41
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
diante da natureza meramente integrativa do remédio manejado,
razão por que é imperiosa sua rejeição.
EMENTA
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 535. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
Regional do Trabalho,por unanimidade, rejeitar os Embargos de
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, e evidenciando-se, ao
Declaração. Em 09/08/2016.
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
Acórdão DEJT
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
Processo Nº RO-0130103-16.2014.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HUMBERTO MADRUGA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO MADRUGA DO NASCIMENTO FILHO
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
EMENTA
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
FATOS NÃO COMPROVADOS PELO
RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Constata-se, no caso, que o reclamante
não se desvencilhou do ônus de demonstrar a ocorrência das
situações
tidas por lesivas, consistentes em alegações de
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar os embargos de
declaração. Em 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130159-43.2015.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RECORRIDO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
JEREMIAS FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 18984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFA MEDICAMENTOS LTDA
- JOSE ANTONIO DE SOUZA
perseguições no ambiente de trabalho. Nesse campo tão volátil,
conclui-se que o Juízo de origem decidiu com acerto, indeferindo o
EMENTA
pleito de indenização formulado com base também no suposto
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS
atraso de salários. Recurso desprovido.
NORMAS APLICÁVEIS AO CASO. INDEFERIMENTO. Confessado
DECISÃO
pelo reclamante o usufruto de 01h15 de intervalo intrajornada e
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
inexistindo qualquer previsão em norma coletiva de período distinto
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
de descanso daquele previsto no art. 71 da CLT, correta a
Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
sentença que indeferiu o pedido de horas extras e reflexos
ao Recurso Ordinário. Em 09/08/2016.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130137-45.2015.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JURANDI PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
SALARIAIS INDEVIDAS. O desempenho de tarefas diversas das
ajustadas, quando compatíveis com o
cargo ocupado pelo
trabalhador, ainda que não haja disposição expressa a esse
respeito, não é suficiente para configurar acúmulo de função. Para
tanto, faz-se necessário que o desempenho da função cumulada
exija do trabalhador esforço ou capacidades superiores aos que lhe
eram impostos, quando contratualmente ajustado, ou se houver
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRIDO
LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
previsão legal capaz de autorizar a majoração salarial. Na situação
analisada, não se constatou a presença de tais circunstâncias,
42
ADVOGADO
sendo, pois, indevida a diferença salarial postulada. Recurso
Intimado(s)/Citado(s):
desprovido.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
- JOSINALDO AGUIAR DA SILVA
- LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
EMENTA
Recurso Ordinário. Em 10/08/2016.
DANO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130166-38.2015.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RECORRIDO
DIENEIDE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
MORAL. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO.
INDEFERIMENTO DA
INDENIZAÇÃO. Na hipótese, não há provas de precariedade no
local de trabalho que tenha repercutido de forma negativa
diretamente sobre a esfera extrapatrimonial do demandante (dano
moral individual), de modo a fazer surgir o dever de indenizar. Deve
ser evidenciado que permeia sobre a Justiça do Trabalho uma
verdadeira indústria do dano moral, que deve ser rechaçada, sob
Intimado(s)/Citado(s):
pena de se colocar em xeque a finalidade precípua do Judiciário,
- DIENEIDE DE LIMA SILVA
ou seja, a distribuição da justiça e a própria segurança jurídica.
Recurso não provido.
EMENTA
TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA
DEMONSTRADA. Conforme o entendimento externado pelo STF no
julgamento da ADI n. 16, refletido na nova redação da Súmula 331,
itens IV e V, do TST, as entidades administrativas podem ser
responsabilizadas nas ações trabalhistas que versam sobre
terceirização, em face de possíveis falhas na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora
de serviço. No caso concreto, resta configurada a culpa in vigilando
do tomador dos serviços, uma vez que, na condição de beneficiário
da força laboral da reclamante, descurou-se do dever de monitorar,
de forma efetiva, o cumprimento dos haveres trabalhistas por parte
da empresa interposta. Sem dúvida, as circunstâncias observadas
nos autos implicam, para a entidade pública, a responsabilidade
subsidiária, como bem decidiu o Juízo de primeira instância.
Recurso não provido.
DECISÃO
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Em 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130331-57.2015.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RECORRENTE
PEDRO NICOLAU FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO
W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RECORRIDO
PEDRO NICOLAU FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NICOLAU FERREIRA DA SILVA
- W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP
ao Recurso Ordinário. Em 09/08/2016
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130199-28.2015.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSINALDO AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
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EMENTA
RECURSO
DA RECLAMADA. DESCONTOS INDEVIDOS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALOR DA RESTITUIÇÃO.
ADEQUAÇÃO AO ACERVO PROBATÓRIO. Não há como se
afastar, no caso, o reconhecimento de que a empresa promoveu,
ao longo da vigência do vínculo laboral, descontos indevidos nos
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
vencimentos de seu empregado. Contudo, a análise do acervo
09/08/2016.
Acórdão DEJT
probatório demonstra que se faz necessária a adequação da
condenação, no sentido de que a restituição de valores ocorra
apenas em relação às retenções irregulares que possam ser
efetivamente associadas ao reclamante. Recurso patronal ao qual
se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. LABOR EM SOBREJORNADA.
CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. Constatado
que o reclamante esteve submetido a labor em sobrejornada,
conforme demonstra a análise dos registros de frequência trazidos
aos autos, deve ser reformada a sentença no sentido do
deferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento
de horas extras e reflexos. Apelo do reclamante parcialmente
provido.
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO da Reclamada - DAR PROVIMENTO PARCIAL para,
reformando a sentença, estabelecer que os valores a serem
43
Processo Nº RO-0130336-07.2015.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE
ANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RECORRIDO
ANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
restituídos, em virtude de descontos indevidos a partir dos
vencimentos do autor, são aqueles constantes dos seguintes
documentos: IDs. c972bae (R$ 27,90 e R$ 11,80) e 5d9ebe6 (R$
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS
- BRASTEX S/A
23,60), os quais já constam da sentença; c1189c4 (R$ 12,60);
e2c3694 (R$ 12,20); eccbbf3 (R$ 3,90); c1e87a6 (R$ 23,80);
474efa1 (R$ 18,80); 8754a21, p. 1 (R$ 4,50); 8754a21, p. 2 (R$
EMENTA
23,80); e d0227ae (R$ 15,90); totalizando R$ 178,80; e com
RECURSO
relação ao RECURSO ORDINÁRIO do Reclamante - DAR
PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA
PROVIMENTO PARCIAL
244 DO TST. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATRAVÉS DE
para acrescer à condenação o
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE
pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 50%, e
EXAME
seus reflexos sobre as seguintes verbas: aviso prévio; 13º salários;
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DEFERIMENTO.
férias + 1/3; repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. Para o
comprovada a dispensa imotivada da empregada gestante, cuja
cômputo das horas extras do período compreendido entre
gravidez foi atestada mediante exame médico, e não havendo prova
15.06.2013 (data de admissão do autor) e 30.07.2013, deve ser
em sentido contrário, tem a laborista direito ao percebimento dos
considerada a jornada descrita pela testemunha autoral em seu
salários e
depoimento, ou seja, das 18h00 de um dia às 02h00 do dia
estabilidade. HORAS
seguinte, seis dias por semana. No restante do vínculo laboral
REGISTROS VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Comprovado nos
(01.08.2013 a 07.03.2014), observem-se os horários de trabalho
autos, por meio dos cartões de ponto, que a autora registrava
registrados dos controles de frequência acostados no ID. 6c40858,
corretamente suas jornadas, e não verificado o excesso de jornada
p. 3 a 10. Na apuração das horas suplementares deverá ser
alegado, não se deve condenar a empresa a pagamento de horas
considerada, no que couber, a hora ficta relativa ao trabalho
extras e reflexos. Recurso parcialmente provido.
noturno (artigo 73, §§ 1º e 2º da CLT). Atente-se para o fato de
RECURSO
que, conforme consta da sentença, os contracheques trazidos a
ALEGAÇÕES INCONSISTENTES. AUSÊNCIA
Juízo comprovam o correto pagamento do adicional noturno, razão
ROBUSTA. INDEFERIMENTO. Hipótese em que as alegações da
pela qual aquela verba não deverá ser adicionado às horas
empregada, no sentido de que havia proibição e restrição ao uso do
noturnas. Custas majoradas, conforme planilha em anexo. Em
banheiro, encontram-se imersas em um quadro frágil, contraditório e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
MÉDICO. REINTEGRAÇÃO PREJUDICADA.
Estando
demais direitos correspondentes ao período de
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO.
ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
DE PROVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
44
inconsistente, não havendo lastro seguro para a convicção de que,
RECLAMADA. REVERSÃO DA
PENA DE REVELIA.
em seu
caso específico, ocorreram os constrangimentos
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 122 DO TST. Hipótese em que o
exacerbadamente reportados na inicial. A prática de ato ilícito, por
atestado médico apresentado pela reclamada não se mostra hábil
parte do empregador, que enseja, para ele, o dever de indenizar,
para justificar sua ausência à audiência, porquanto não indicou
deve ser cabalmente provada, o que não ocorre no caso vertente.
expressamente os motivos que impossibilitariam sua locomoção.
Escorreito o indeferimento da pretensão. Recurso desprovido.
Aplicação do entendimento expresso na Súmula 122 do TST,
mantendo-se, por conseguinte, intacta a sentença que decretou a
revelia da demandada. Recurso não provido.
DECISÃO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO:
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento,
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para, reformando a
determinando, por conseguinte, o processamento do recurso
decisão de 1º Grau, excluir da condenação o título de horas extras
ordinário. RECURSO ORDINÁRIO: NEGAR PROVIMENTO ao
e reflexos; NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo da
recurso ordinário. Em 09/08/2016.
Acórdão DEJT
reclamante. Custas alteradas, conforme planilha anexa. Em
10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº AIRO-0130357-07.2015.5.13.0018
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFÁCIO
ADVOGADO
GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
AGRAVADO
JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Processo Nº RO-0130856-09.2015.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
JOSE ALMIR SARMENTO CAMELO
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE ALMIR SARMENTO CAMELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFÁCIO
- JOSEANE BATISTA DA SILVA
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. QUEBRA
EMENTA
AGRAVO
DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. A gratificação de
DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
função, nos termos da do regulamento empresarial, não se
EMPREGADOR. DEFERIMENTO. A assistência judiciária integral e
confunde com a "quebra de caixa", sendo certo que a primeira
gratuita é assegurada constitucionalmente a todo aquele que
apenas remunera a maior responsabilidade do cargo enquanto a
comprovar sua hipossuficiência (CF/88, artigo 5º, LXXIV), sendo
última se destina a cobrir os dispêndios decorrentes de eventuais
bastante a declaração do requerente de que é pobre na forma da
diferenças de valores, consoante impõe o mesmo normativo
lei. O benefício é tratado, também, no art. 98 do novo Código de
empresarial mais à frente, estabelecendo que "a diferença de caixa,
Processo Civil, de forma até mais abrangente, estendendo-se à
não coberta em 48 horas, bem como o vale em caixa, serão
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
considerados desfalque". Desse
com
modo, sabendo-se que o
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
empregado que exerce, em caráter provisório, a função de caixa no
processuais e os honorários advocatícios. A situação retratada nos
âmbito da reclamada percebe, além da gratificação de função, o
autos indica que a agravante preenche os requisitos legais, de
adicional de "quebra de caixa", os trabalhadores que exercem a
modo que impõe-se o deferimento do benefício. Agravo de
mencionada função em caráter permanente, com muito mais razão,
Instrumento provido.
também devem receber o mencionado adicional, sob pena de
RECURSO ORDINÁRIO
discriminação injusta e desqualificante. Recurso ordinário a que se
E M E N T A: ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
nega provimento.
EXPRESSA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DA
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
45
ADVOGADO
LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
ADVOGADO
PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130890-93.2015.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
RECORRIDO
JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- DARLAN OLIVEIRA BEZERRA
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS
NA CONVENÇÃO COLETIVA DA
CATEGORIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE À COMPANHIA
ESTADUAL DE
HABITAÇÃO POPULAR. O enquadramento
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
- VIA ENGENHARIA S. A.
sindical patronal é realizado de acordo com a atividade econômica
preponderante da empresa, de modo que, apesar de a CEHAP
executar algumas atividades ligadas à construção civil, ela é uma
empresa verdadeiramente estatal, de economia mista, cujas ações
EMENTA
estão centradas na execução de programas sociais de habitação,
DESVIO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO COMPROVADA MEDIANTE
não podendo ser equiparada a qualquer empresa da indústria da
TESTEMUNHA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Comprovado
construção civil, que tem finalidade de mercado, pura e
pelas declarações da testemunha apresentada pelo autor, que
simplesmente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
este, de fato, exerceu a função de "pedreiro", diferente, portanto,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
daquela para a qual foi contratado, de "ajudante", deve ser mantida
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
a sentença que deferiu-lhe as diferenças salariais por desvio de
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
função, e demais consectários. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
INTRAJORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatando-se que as
provas dos autos apontam que a parte autora usufruía o intervalo
Acórdão DEJT
intrajornada, previsto pelo art. 71 da CLT, impõe-se excluir da
condenação a referida parcela. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação
as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o
Processo Nº RO-0130913-91.2015.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
CRISTIANO DA COSTA TERTO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
presente acórdão. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANO DA COSTA TERTO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130911-87.2015.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DARLAN OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
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EMENTA
JORNADA
DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS
CONSIGNADOS NOS REGISTROS DE PONTO. PAGAMENTO.
Os minutos que antecedem e/ou sucedem à jornada normal, assim
consideradas as variações quando excedentes de dez minutos
diários, constituem tempo à disposição do empregador, ensejando
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
46
o respectivo pagamento (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST),
conferida no art. 384 da CLT, sendo indevidas, assim, as horas
o qual deve ser remunerado como hora normal, se estiver dentro
extras postuladas com base na supressão do intervalo fixado neste
do limite legal, e como extra, na parte que extrapolar esse limite.
último dispositivo legal. Recurso ordinário a que se dá parcial
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. HORÁRIO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
FIXADO NOS CARTÕES DE PONTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar
INDEFERIMENTO. Apresentando a reclamada cartões de ponto
provimento parcial ao recurso da reclamada, para, reformando a
idôneos, a alegação de prestação de jornada extraordinária, além
sentença, excluir do cálculo das horas extras o adicional de 50%,
daquela já consignada nos controles de frequência, só pode
no tempo em que a jornada do reclamante não ultrapassava a
prevalecer mediante robusta prova em contrário. Verificando-se
oitava hora diária. Custas processuais alteradas, de conformidade
que os testemunhos colhidos nos autos não são suficientes a ilidir a
com os cálculos que integram este acórdão. João Pessoa-PB,
higidez da prova documental, deve ser mantida a sentença, na
10/08/2016.
parte que rejeitou a pretensão alusiva a horas extras propriamente
Acórdão DEJT
ditas. Apelo não provido.
Processo Nº RO-0130916-91.2015.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
JESSICA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JESSICA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA QUIRINO DOS SANTOS
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS: DAR PARCIAL PROVIMENTO
para excluir da condenação o pagamento do intervalo previsto no
art. 384
da CLT e os reflexos daí decorrentes; RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Proceda
-se a inclusão do advogado Marcos Evaldo Pandolfi, OAB/SP
283.640, como patrono da autora, no registro do PJE, para fins de
expedição de futuras intimações e notificações em seu nome.
Custas reduzidas, com base no novo valor da condenação,
conforme
planilha de cálculos anexa. Em 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0130919-34.2015.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRIDO
JANDSON CAMPOS COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. INTERVALO
- B & A COMERCIAL EIRELI
- JANDSON CAMPOS COSTA
FIXADO NO ART. 384 DA CLT. USUFRUTO DE DESCANSO COM
EXTENSÃO MAIS BENÉFICA. A concessão do repouso de quinze
minutos, estabelecido no art. 384 da CLT, encontra sentido nas
situações em que a empregada, após cumprir a jornada normal, é
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
incumbida de prologar o trabalho em uma extensão de tempo
considerável, a fim de lhe evitar a fadiga. Constatando-se que,
PROC. Nº 0130919-34.2015.5.13.0012
quando prolongada a jornada da autora de seis para oito horas, a
RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
empregadora concedia-lhe o intervalo
de uma hora para
RECORRENTE: B & A COMERCIAL EIRELI
alimentação, que é superior aos quinze minutos estabelecido no
RECORRIDO: JANDSON CAMPOS COSTA
art. 224, § 1º, da CLT, sobressai a convicção de que a empregada
RELATORA: JUÍZA HERMINEGILDA LEITE MACHADO
financiária detinha condição mais benéfica que a proteção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
47
consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
RELATÓRIO
motocicleta", não impôs requisito adicional para o reconhecimento
VOTO
da periculosidade da natureza de tal atividade.
Vistos etc.Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo,
A intenção do legislador foi assegurar ao trabalhador parcela
proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Sousa/PB, interposto nos
contraprestativa suplementar pelo exercício do trabalho em
autos da reclamação trabalhista proposta por JANDSON CAMPOS
circunstância
COSTA em face de B & A COMERCIAL EIRELI.
A norma celetista, como se vê, não exige a imposição pelo
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
empregador para
em face do que dispõem os arts. 31, § 1º, e 32 do Regimento
concessão do adicional
Interno deste Tribunal.
Ressalte-se que a própria reclamada afirma que era exigida apenas
tipificada mais gravosa.
o uso de tal veículo como requisito para
perseguido.
a utilização de veículo próprio pelo empregado, alegando que não
FUNDAMENTAÇÃO
obrigava, especificamente, a utilização de moto ou de carro.
ADMISSIBILIDADE
Isto demonstra que o trabalhador não tinha plena liberdade, como
Atendidos os demais pressupostos processuais de admissibilidade,
pretende fazer crer a recorrente, na escolha do meio de transporte
conheço do recurso.
necessário ao desempenho de suas atribuições laborais.
MÉRITO
Assim, utilizando-se de motocicleta para o exercício do trabalho, o
Do adicional de periculosidade
autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, por
O juiz sentenciante julgou parcialmente procedentes os pedidos
força do art. 193, § 4°, da CLT.
elencados na exordial, deferindo ao autor o pagamento de adicional
No entanto, assiste razão à recorrente no que diz respeito à
de periculosidade, após constatar que ele exercia suas atividades
limitação temporal da condenação ao pagamento do adicional de
funcionais mediante o uso de motocicleta.
periculosidade.
Não conformada, a reclamada insurge-se contra a decisão de
Isto porque, a regulamentação do art. 193, § 4°, da CLT somente
primeiro grau, insistindo na alegação de que era opcional o uso de
ocorreu com a publicação da Portaria MTE 1.565, de 13 de outubro
moto para o exercício do trabalho, esclarecendo que "era exigido
de 2014, momento a partir do qual passa a ser devido o pagamento
apenas que o vendedor possuísse transporte próprio 'CARRO OU
da verba em comento.
MOTO'", motivo por que, diante de tal faculdade conferida ao
Assim, por força do art. 196 da CLT, os efeitos pecuniários
trabalhador, entende ser indevido o pagamento do adicional de
decorrentes da inclusão das atividades de motociclistas no rol das
periculosidade (num. 1666376 - pág. 2).
atividades perigosas só passaram a ser devidos após a publicação
Por cautela, caso mantida a condenação, pede que o pagamento
da mencionada portaria, razão pela qual o pagamento do adicional
da verba seja limitado a partir da data da regulamentação do
de periculosidade deve ocorrer somente a partir de 14.10.2014.
dispositivo celetista (art. 192, §4°), o que só ocorreu a partir da
Assim,
publicação da Portaria MTE 1.565, de 13 de outubro de 2014.
pagamento do
Com razão, em parte.
14.10.2014 a 03.11.2015.
De início, convém pontuar que é incontroverso nos autos o uso de
Conclusão do recurso
motocicleta pelo reclamante para o desempenho das atividades
Isso posto, dou parcial provimento ao recurso da reclamada, para
laborais
limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade
relativas ao cargo ocupado na empresa, a saber,
reforma-se o julgado para limitar a condenação ao
adicional de periculosidade ao período de
vendedor.
ao período de 14.10.2014 a 03.11.2015.
A alegação da ré, em sede de recurso ordinário, cinge-se à
Custas reduzidas, com base no novo valor da condenação,
ausência de
conforme planilha de cálculos anexa.
obrigatoriedade no sentido de que o obreiro
desenvolvesse as atribuições relacionadas à função de vendedor
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
por intermédio de motocicleta.
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Com efeito, o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de
Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial provimento ao
periculosidade deferido pela decisão primeva, porque comprovado
recurso da reclamada, para limitar a condenação ao pagamento do
que ele exercia suas atividades funcionais por meio do uso de
adicional de periculosidade ao
motocicleta, por força do art. 193, § 4° da CLT.
03.11.2015. Custas reduzidas, com base no novo
O mencionado dispositivo celetista, ao assegurar que "são também
condenação, conforme planilha de cálculos anexa.
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período de 14.10.2014 a
valor da
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Presentes
à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
48
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
PROVIMENTO ao RECURSO DO RECLAMANTE. João Pessoa-
Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo
PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a
Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade
que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juíza Relatora Convocada
GDEA/ABV(-)HM
VOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Assinado
eletronicamente. A
Processo Nº RO-0130991-30.2015.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
FERNANDA ALMEIDA SOUZA
MARREIRO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
FERNANDA ALMEIDA SOUZA
MARREIRO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TESTEMUNHA
KISSIA MIRELY VIEIRA COSTA
16040810255883200
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130967-57.2015.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LEANDRO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RECORRIDO
RENACAR AUTOMOVEIS LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
- CLARO S.A.
- FERNANDA ALMEIDA SOUZA MARREIRO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo
prova dos fatos relativos à exposição da autora a situações
humilhantes ou constrangedoras, de modo direcionado e repetitivo,
apto a caracterizar o alegado assédio moral, não há razão para se
deferir a indenização postulada. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE
Intimado(s)/Citado(s):
PONTO EFETUADOS PELA GERENTE
- LEANDRO LEAL DOS SANTOS
- RENACAR AUTOMOVEIS LTDA.
DA EMPRESA.
DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Evidenciada nos autos, pela
prova testemunhal e documental apresentada, a inveracidade dos
registros de
EMENTA
ponto, bem como a prestação do labor em
PERFIL
sobrejornada, faz jus a obreira ao deferimento das horas extras
INCOMPLETO.
prestadas e não devidamente pagas, autorizada a dedução das
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INDENIZAÇÃO
quantias pagas a igual título e excluídos os dias não trabalhados,
INDEVIDA. A entrega de "PPP" incompleto ao empregado, quando
como posto na sentença. Recurso ordinário a que se nega
da rescisão do contrato de trabalho, não gera, por si só, dano à
provimento.
honra do trabalhador, principalmente quando não houve recusa no
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
seu pedido de aposentadoria especial em face da apresentação do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
referido documento junto ao órgão previdenciário. Não havendo
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
dano, não há razão para deferimento da indenização postulada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por falta de
Recurso ordinário a que se nega provimento.
fundamentação, arguida pela reclamada, e no mérito, NEGAR
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PROVIMENTO ao recurso da reclamante e, de igual forma,
DANOS
MORAIS.
FORNECIMENTO
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
DE
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
49
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. João Pessoa-PB,
ordinário a que se nega provimento.
09/08/2016.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Acórdão DEJT
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Processo Nº RO-0130994-97.2015.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DALVA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
ADVOGADO
LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- MARIA DALVA SILVA
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131026-02.2015.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRIDO
GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR.
REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
CONVENÇÃO
EMENTA
COLETIVA DA CATEGORIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
RECURSO
INAPLICABILIDADE. O
ORDINÁRIO. SENTENÇA. EMBARGOS DE
enquadramento sindical patronal é
DECLAÇÃO NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. PRESTAÇÃO
realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da
JURISDICIONAL INCOMPLETA. NULIDADE PROCESSUAL. A
empresa, de modo que, apesar de a CEHAP executar algumas
falta de apreciação dos embargos de declaração opostos por
atividades ligadas à construção civil, ela é uma
empresa
qualquer das partes
caracteriza a negativa da prestação
verdadeiramente estatal, de economia mista, cujas ações estão
jurisdicional, impondo-se, em consequência, a declaração da
centradas na execução de programas sociais de habitação, não
nulidade do processo e o retorno dos autos ao juízo a quo, para a
podendo ser equiparada a qualquer empresa da indústria da
apreciação dos embargos.
construção civil, que tem
finalidade de mercado, pura e
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
simplesmente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
preliminar em epígrafe e anular o processo a partir do recurso da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
reclamada, inclusive (Num. 65f002e - Pág. 1), e determinar o
PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131015-52.2015.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RITA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MATTHESON NOBREGA DE
SOUSA(OAB: 7498/PB)
RECORRIDO
MARIA SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTANA DE SOUZA
- RITA MARIA DA SILVA
EMENTA
RECURSO
ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO
COMPROVADO. Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 3º da
CLT, não há como se reconhecer o vínculo empregatício. Recurso
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retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que sejam
apreciados os embargos de declaração opostos pelo reclamante
(Num. e2c22d8). João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131107-48.2015.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRIDO
JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
EMENTA
ECT.
CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE
PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES.
EXIGÊNCIA.
Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no
50
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
- JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames
complementares para o empregado que, no exercício de suas
atividades, se encontra
exposto a riscos específicos,
PODER JUDICIÁRIO
principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e
JUSTIÇA DO TRABALHO
reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a
empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da
realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam
capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os
agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho.
VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou
em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de
indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela
sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, o
ACÓRDÃO
PROC. Nº 0131133-49.2015.5.13.0004
RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
RECORRENTES: JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA E GERALDO
ARAÚJO TECIDOS LTDA
RECORRIDOS: JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA E GERALDO
ARAÚJO TECIDOS LTDA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO
valor arbitrado apenas para contagem de custas não deve servir de
base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios
deferidos em favor do sindicato, mormente por ser elevado. Nesse
matiz, o caso em análise exige que este Órgão Julgador proceda
ao arbitramento do valor dos honorários, com aplicação analógica
do art. 85, § 8º, do CPC de 2015. Recurso ordinário a que se dá
RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário e adesivo, em rito sumaríssimo.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
em face do que dispõem os arts. 31, § 1º, e 32 do Regimento
Interno deste Tribunal.
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL - LIMITES DA
JURISDIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA;
rejeitar a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LV, e 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO e 832
DA CLT; e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, para, reformando a sentença, arbitrar o valor dos
honorários advocatícios assistenciais em R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais). Custas processuais inalteradas, ante a isenção da
reclamada. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0131133-49.2015.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
RECORRENTE
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO
GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
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É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Alega o reclamante, em suas contrarrazões ao recurso do
reclamado, que não merece ele ser conhecido, porque não ataca
os fundamentos consignados pelo Juiz de origem na sentença
(Num. 51cde2e - Pág. 2-3).
Não lhe assiste razão.
O recurso da parte reclamada ataca diretamente os argumentos
lançados na sentença para deferimento das multas previstas no art.
467 e 477 da CLT, bem como da multa convencional.
Chega
o recorrente a transcrever trecho da sentença,
argumentando em sentido contrário na sentença, com base em
dispositivos legais, a fim de buscar
respaldo para seu
inconformismo.
Nesse contexto, encontra-se devidamente preenchido o requisito da
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
51
dialeticidade, necessário para o conhecimento do apelo.
empresa de cumprir com suas obrigações trabalhistas.
Os demais pressupostos legais também encontram-se presentes.
Nesse sentido, é inextensível ao presente caso o entendimento
Rejeito, portanto, a preliminar e conheço do recurso ordinário.
contido na Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação
MÉRITO
judicial, uma vez que ela dispõe de forma expressa a não sujeição
RECURSO DO RECLAMADO
da massa falida às penalidades dos arts. 467 e 477 da CLT, nada
Postula o recorrente a reforma da sentença, no que se refere à
tratando acerca da empresa em recuperação judicial.
condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
A jurisprudência majoritária do C. TST tem decidido nesse sentido,
bem como da multa convencional, sob o argumento de que se
conforme se vê das ementas a seguir transcritas:
encontra em recuperação judicial, sob os efeitos da Lei n°
11.101/2005 e que, se a empresa
dispusesse de qualquer
RECURSO
DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
numerário em favor do reclamante, ainda que para adimplemento
JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DEVIDAS. A
de verba trabalhista, estaria incorrendo no crime de fraude a
jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o
credores. Ressalta que não pretendia descumprir suas obrigações
fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a
trabalhistas, mas tão somente atender aos ditames da lei N°
aplicação analógica do entendimento contido na Súmula nº 388 do
11.101/2005. Pugna pela exclusão da condenação das multas em
TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido
comento.
o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art.
Analisa-se.
477, ambos da CLT. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT.
A recuperação judicial foi criada com o intuito de facilitar à empresa
Recurso de
que se encontra em dificuldade financeira a tentativa de se manter
82520125240046, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de
em funcionamento e de se evitar a falência.
Julgamento: 30/09/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Ao contrário do que ocorre na falência, a empresa em recuperação
02/10/2015)
revista de que não se conhece.(TST - RR:
judicial continua a administrar seus bens, a realizar negócios e a
dirigir seus empregados, de modo que, em caso de dispensa
RECURSO
destes, deve pagar, no prazo legal, o valor atinente às verbas
JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
rescisórias ou, ao menos, apresentar justificativa válida para deixar
APLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se
de cumprir essa obrigação expressamente estabelecida em lei.
no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em
Na falência, a empresa perde a sua capacidade de gerenciar os
recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do
negócios e, em consequência, a capacidade financeira. Os bens
entendimento contido na Súmula nº 388 do TST, que é específico
que formam o seu patrimônio são destinados a responder pelos
para massa falida, sendo, portanto, devida a condenação ao
débitos com os credores, formando a massa falida, situação não
pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art.
verificada com a empresa em recuperação judicial que permanece
477, ambos da CLT. Dessa orientação divergiu o Tribunal Regional
na continuidade de sua atividade empresarial, seguindo um plano
do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
de recuperação.
(TST - RR: 683008020075010045, Relator: Walmir Oliveira da
Incontroverso nos autos que o recorrente não pagou as verbas
Costa, Data de Julgamento: 08/10/2014, 1ª Turma, Data de
rescisórias no prazo legal e que, na contestação, as reconhece
Publicação: DEJT 10/10/2014)
como devidas. Tais verbas encontram-se com pagamento atrasado
Portanto, devidas as referidas multas.
e, ainda, não foram quitadas na primeira audiência, o que provoca
A recuperação judicial também não constitui argumento para eximir
a incidência, respectivamente, das multas do art. 477 e 467 da
a empresa da multa convencional imposta por descumprimento de
CLT, além da multa normativa.
obrigação de pagar.
No presente caso, o único argumento apresentado pelo reclamado
As penalidades impostas na sentença de origem, portanto, devem
para o não pagamento das verbas rescisórias foi o simples fato de
ser mantidas.
se encontrar em "recuperação judicial".
Conclusão
Ora, como já ressaltado, o propósito da recuperação judicial da
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
empresa é a conservação dos benefícios oriundos da manutenção
pela empresa reclamada.
de sua dinâmica produtiva com o intuito de priorizar o coletivo em
RECURSO DO RECLAMANTE
face dos direitos dos credores. Todavia, tal propósito não isenta a
Nos
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DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
DA CLT.
termos da exordial, o reclamante afirma que, embora
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
52
contratado para exercer a função de auxiliar de expedição, também
das mercadorias nas prateleiras;(...); as atividades de limpeza
era obrigado a exercer as funções de embalador, conferente,
consistiam na varrição e retirada dos lixos decorrentes da
digitador, auxiliar de limpeza e estoquista. Por tais argumentos,
atividade de embalagem dos produtos, apenas no seu setor de
requer o pagamento do adicional por acúmulo de funções e seus
trabalho; (...) desde o início do seu contrato de trabalho, assim
reflexos sobre as vebas salariais.
como o reclamante, exercia as diversas atividades além das
A reclamada, em sua defesa, alegou que o reclamante exercia
relativas à carga e descarga das mercadorias" (Num. 63857c4 -
apenas as atividades relativas à função de auxiliar de expedição e
Pág. 1).
sustentou que todas as atribuições do autor eram compatíveis com
Inobstante restar demonstrado pela prova testemunhal que o
a referida função, não procedendo o pleito de acréscimo salarial.
reclamante realizava outras atribuições, além da carga e descarga
Conforme determina o art. 468 da CLT, nos contratos individuais de
de mercadorias, comunga-se do entendimento do Juízo de 1° grau
trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por
de que não houve acúmulo de função,
mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem,
fundamentos. Explica-se.
direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de
O contrato de trabalho é marcado pelo princípio da equivalência de
nulidade da cláusula infringente desta garantia.
prestações, diante do seu caráter sinalagmático, o que implica dizer
Desse modo, a percepção de acréscimo salarial por acúmulo de
reciprocidade entre o pactuado e a efetiva execução, para que não
funções abriga-se no dispositivo Consolidado supratranscrito, que
se distancie daquilo que foi objeto do ajuste e provoque ônus
veda ao empregador efetuar alterações contratuais - qualitativas ou
excessivo para um dos contratantes, em especial o empregado que
quantitativas - em prejuízo do trabalhador.
se vincula a uma relação de subordinação ao empregador.
Ressalte-se que é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos
Nesse sentido, se são ampliadas, significativamente, as atribuições
de seu direito, à luz do disposto no art. 818 da CLT. Além disso, o
de determinado cargo, sem que tenha havido a correspondente
art. 456 da CLT, em seu parágrafo único, prevê o seguinte: "A
contraprestação, há de se restabelecer o equilíbrio do contrato, com
prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações
recomposição do salário.
constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e
No caso dos autos, não houve exercício pelo reclamante de
suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único.
atribuições diversas para as quais fora contratado, pois não existiu
À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito,
alteração na qualidade e na quantidade do labor executado, haja
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
vista a
serviço compatível com a sua condição pessoal".
expedição" e o controle dos produtos da empresa reclamada no
Na espécie, o reclamante não logrou êxito em comprovar o acúmulo
estoque, além da limpeza da sua área de trabalho, não se
de função alegado.
vislumbrando, portanto, direito ao pagamento de acréscimo salarial,
Com efeito, ao depor, o autor informou que "o comum na
mormente quando essas outras atribuições se verificam desde o
reclamada era todos os trabalhadores executarem as mesmas
início do contrato de trabalho e no mesmo horário de expediente,
tarefas, do tipo descarregar caminhão, carregar, conferir,
como confirma o autor e sua testemunha em depoimento.
digitação, estoque e limpeza do galpão, no setor em que
Ademais, não existiu nos autos a prova da existência de outros
laborava; que na reclamada havia na área do autor como auxiliar
cargos, a exemplo de conferente e estoquista, na empresa
de expedição umas 15 pessoas, executando as mesmas tarefas do
demandada, tendo o próprio reclamante dito que "havia na área do
reclamante; que havia duas pessoas que cuidavam da limpeza
autor como auxiliar de expedição umas 15 pessoas, executando as
dos banheiros; que as atividades descritas eram realizadas
mesmas tarefas do reclamante", o que nos autoriza concluir que
durante a jornada de trabalho, de segunda-feira a sexta-feira"
inexistia, na área de trabalho do reclamante, outra função além do
(Num. 82ef364 - Pág. 1) (destaque acrescido).
"auxiliar de expedição" (Num. 82ef364 - Pág. 1).
O depoimento prestado pela testemunha, Sr. Elton da Silva Ramos,
Nesse quadro, não há como deixar de aplicar ao caso o parágrafo
nos
autos da reclamação trabalhista N° 0131198-
único do art. 456 da CLT, já que as provas dos autos não
53.2015.5.13.0001, utilizado como prova emprestada nestes autos,
demonstram a execução de tarefas pelo autor que excedessem em
respalda a tese autoral, ao dispor que "todos os empregados
quantidade e responsabilidade ao pactuado na relação contratual, a
exercentes da função de auxiliar de expedição realizavam, além da
ponto de lhe conferir um acréscimo remuneratório, a título de
atividade de carga e descarga de mercadorias, atividades de
acúmulo de funções, como pleiteado.
digitação dos pedidos, limpeza do setor, conferência, colocação
Na verdade, como bem posto em julgamento proferido pela 2ª
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só que por outros
compatibilidade entre as atividades de "auxiliar de
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
53
turma do TST no RR- 0163600-91.2006.5.06.0004, de relatoria do
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Ministro Renato de Lacerda Paiva, datado de 23/11/2011, nos
Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a
termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do
Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição
Trabalho, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade
respeito, o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível
que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
com a sua condição pessoal.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho não obsta que
um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades
Juíza Relatora - Convocada
GDEA/RMCC/HM=
executadas durante a jornada laboral. Assim, o exercício de
atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do
VOTOS
empregado, não enseja o pagamento de majoração salarial por
acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as
tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.
Nesse contexto, não restando comprovada nos autos discrepância
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
entre o salário percebido e a atividade prestada, não há que se
[HERMINEGILDA LEITE MACHADO]
falar em acúmulo
de funções, com fixação de adicional e
Acórdão DEJT
consequentes reflexos.
Portanto, deve ser mantida a sentença, que indeferiu sua pretensão
ao acréscimo salarial com base no alegado acúmulo de funções.
Conclusão
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante.
Conclusão do recurso
RECURSO DA RECLAMADA
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela empresa reclamada.
Processo Nº RO-0131143-36.2015.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428-D/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- JOSINALDO CAVALCANTI LIMA
RECURSO DO RECLAMANTE
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
EMENTA
pelo reclamante.
RECURSO
ORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DO
VÍNCULO. A
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
aposentadoria especial espontânea não é causa de extinção do
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
contrato de trabalho, pelo que possível é a sua continuidade. Assim,
Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR
optando o empregador pela sua ruptura, deve arcar com o ônus da
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO,
despedida imotivada. CONVERSÃO DA DESPEDIDA
POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE; e no mérito,
VOLUNTÁRIA POR DESPEDIDA INJUSTA. INDENIZAÇÃO POR
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
DANOS MORAIS INDEVIDA. EXCLUSÃO. A dispensa sem justa
empresa reclamada, e
causa, por si só, não é motivo jurídico suficiente que viabilize o
NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante.
deferimento da indenização por danos morais, uma vez que está
Presentes
dentro
à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
dos limites legais do poder diretivo patronal a livre
10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
contratação e despedida de trabalhadores, conforme o regime
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
celetista. A conversão
Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo
despedida injusta enseja apenas o
Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza
resilitórias favoráveis, quando não houver circunstância adicional
Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência
grave que manifestamente afronte o patrimônio
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
trabalhador. Não sendo este o caso dos autos, deve ser excluída a
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judicial da despedida voluntária por
pagamento das verbas
moral do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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indenização por danos morais deferida na origem. Recurso ordinário
54
prosseguimento do feito, nos termos do art. 895, § 1º, III, da CLT.
a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
FUNDAMENTAÇÃO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a
ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 557
Conheço do recurso, porque os seus pressupostos objetivos e
DO CPC de 1973), ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, e, no
subjetivos foram observados.
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO, para excluir a
indenização por danos morais da condenação. Custas reduzidas,
MÉRITO
conforme planilha de cálculos integrante da presente decisão. João
Pessoa-PB, 10/08/2016.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0131169-76.2015.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ANTONIO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
elencados na exordial, condenando a reclamada a pagar ao autor
diferenças de verbas rescisórias, incluindo as multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT.
Não conformada, a reclamada insurge-se contra a decisão de
primeiro grau. Ataca, especificamente, a condenação ao pagamento
da multa do art. 477 da CLT, alegando que efetuou o pagamento
das verbas rescisórias no prazo legal, motivo pelo qual requer seja
extirpado da condenação o pagamento daquela multa.
Com razão.
O pagamento dos haveres rescisórios em valor inferior ao devido
Intimado(s)/Citado(s):
não fundamenta a condenação ao pagamento da multa prevista no
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ANTONIO BARBOSA DE FARIAS
art. 477 da CLT, a qual somente é devida nos casos em que,
efetivamente, o pagamento das verbas rescisórias se dá fora do
prazo legal.
No caso, observa-se que o reclamante foi dispensado sem justa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
causa em 07/04/2015, sendo que a reclamada concedeu-lhe préaviso no dia 27/02/2015; ou seja, houve aviso prévio trabalhado
PROC. Nº 0131169-76.2015.5.13.0009
(num. 5bf7ff8).
RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias era o primeiro dia
RECORRENTE: ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
útil imediato ao término do contrato, nos termos do art. 477, § 6°,
EPP
alínea "a", da CLT.
RECORRIDO: ANTÔNIO BARBOSA DE FARIAS
A reclamada, ora recorrente, colacionou aos autos documento que
RELATORA: JUÍZA HERMINEGILDA LEITE MACHADO
comprova o pagamento dos valores rescisórios no dia 07/04/2015,
portanto, dentro do prazo legal (num. e00f823).
Importa salientar que, a despeito de o TRCT não registrar a data em
que o documento foi elaborado, nem sequer a assinatura do
empregado, o autor, na audiência, ao impugnar o referido
documento colacionado aos autos pela reclamada, limitou-se a dizer
que os valores foram calculados sobre base de cálculo inferior à
RELATÓRIO
devida, não se manifestando sobre o comprovante de pagamento
Vistos etc.
efetuado pela empresa em valor idêntico ao registrado no TRCT.
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
É incontroverso, portanto, o pagamento dos valores referentes às
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.
verbas rescisórias registradas no TRCT, no prazo legal, sendo
Em sessão, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo
irrelevante a discussão a respeito do adimplemento de tais haveres
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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55
em quantia inferior à devida, decorrente de erro na base de cálculo.
É que a multa do art. 477 é penalidade prevista para a hipótese de
VOTOS
Acórdão DEJT
atraso no pagamento dos títulos rescisórios e não para o caso de
adimplemento inferior ao devido, conforme jurisprudência do C.
TST.
Assim, evidenciado nos autos que o pagamento das aludidas
verbas foi efetuado dentro do prazo previsto naquele dispositivo
legal, não há que se falar em deferimento da multa nele prevista.
Processo Nº ROPS-0131177-56.2015.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RITA DE CASSIA TAVARES
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Por tais razões, merece provimento o apelo no particular, para
extirpar da condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Por fim, a recorrente pleiteia que todas as intimações e notificações
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- RITA DE CASSIA TAVARES
sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado Rodrigo
Menezes Dantas, OAB/PB 12.372. Tal postulação afigura-se
desnecessária, uma vez que, no registro do PJe, já consta o nome
PODER JUDICIÁRIO
do referido causídico.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão
ACÓRDÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para excluir da
PROC. Nº 0131177-56.2015.5.13.0008
condenação o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
Custas reduzidas para R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00,
RECORRENTE: RITA DE CÁSSIA TAVARES
valor arbitrado à condenação.
RECORRIDO: HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA
RELATORA: JUÍZA HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, para excluir da condenação o pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT. Custas reduzidas para R$ 30,00,
calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação.
RELATÓRIO
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
Vistos etc.
10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo
da reclamação trabalhista proposta por RITA DE CÁSSIA
Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza
TAVARES em face de HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA.
Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
em face do que dispõem os arts. 31, § 1º, e 32 do Regimento
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Interno deste Tribunal.
Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a
Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade que
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
FUNDAMENTAÇÃO
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ADMISSIBILIDADE
Juíza Relatora - Convocada
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
GDEA/ABV/MA(-)
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conheço do recurso.
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MÉRITO
56
aspecto da pretensão da reclamante, ora recorrente, relativa a hora
extra decorrente da redução da hora noturna reduzida.
A autora noticiou na exordial que foi admitida pelo reclamado em
De fato, inobstante a confissão ficta aplicada à parte autora, é
01.02.2013, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais,
incontroverso nos autos que a autora laborava no regime de
vindo a ser dispensada sem justa causa em 18.11.2014.
trabalho de 12x36, na escala que se iniciava às 19h e findava às
Alega que trabalhava na escala 12x36 (doze horas de trabalho
07h do dia seguinte.
seguidas de trinta e seis horas de descanso), no horário das 19h às
Considerada tal premissa, a questão em análise se cinge à matéria
07h do dia seguinte. Denunciou que o Hospital não respeitava o
de direito, qual seja, a possibilidade ou não de aplicação da redução
intervalo intrajornada mínimo e que não efetuava o pagamento da
ficta da hora noturna ao empregado submetido à escala de trabalho
hora diária suplementar proveniente da redução ficta da hora
12x36.
noturna, motivos pelos quais pugna pelo recebimento das horas
Nesse ponto, a recorrente tem razão.
correspondentes.
O elastecimento da jornada decorrente da não observância da
Por sua vez, o recorrido alegou que a reclamante usufruía uma hora
duração ficta do trabalho noturno previsto no art. 73, § 1º, da CLT
diária para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho,
("a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e
das 23h à 00h, conforme registrado nos cartões de ponto,
30 segundos"), não se confunde com o pagamento do adicional
colacionando aos autos tais documentos.
noturno (art. 73, caput, da CLT) consignado nos contracheques
O juízo sentenciante, considerando a ausência da parte autora à
apresentados com a defesa.
audiência de instrução, aplicou-lhe a pena de confissão ficta e
Observe-se que a reclamante laborava das 19h às 07h,
considerou comprovada a regular fruição de uma hora diária de
ultrapassando, portanto, a jornada de 12x36, quando considerada a
intervalo intrajornada, julgando improcedentes os pedidos
hora noturna (22h às 5h) e suas prorrogações (art. 73, § 5º, da CLT)
elencados na exordial.
como de 52 minutos e 30 segundos, sem a contraprestação salarial
Inconformada, a autora opôs embargos de declaração,
correspondente.
argumentando que o pedido ao pagamento de hora extra envolve a
Este é o entendimento adotado pelo Colendo TST em casos
redução ficta da hora noturna, fundamento jurídico que não foi
análogos, senão vejamos:
apreciado pelo julgador.
Os embargos declaratórios foram rejeitados, ao fundamento de que
HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA DE 12X36 HORAS. - In
a autora pretendia a reforma do julgado por meio de nova análise do
casu -, debate-se se os empregados sujeitos ao regime de 12X36
pedido e da defesa, o que não é permitido.
horas têm direito ou não à redução ficta da hora noturna. Mesmo
Não satisfeita, a reclamante recorre a esta Superior Instância. Alega
com relação a esses trabalhadores, esta Corte firmou o
que o magistrado de primeiro grau foi omisso ao deixar de apreciar
entendimento de que eles fazem jus à hora noturna reduzida, por
o pedido sob a ótica da redução ficta da hora noturna. Além disso,
ser o art. 73, § 1.º, da CLT norma de ordem pública. Recurso de
assevera que o reclamado induziu o d. juízo a quo em erro, ao
Revista parcialmente conhecido e provido. (Processo: RR
proceder à juntada parcial do controle de frequência aos autos,
13390920125090095; Relator(a): Maria de Assis Calsing; Data de
impossibilitando-o de constatar a supressão do intervalo mínimo.
Julgamento: 27/08/2014; Órgão Julgador: 4ª Turma; Data de
Inicialmente, no que diz respeito à eventual supressão parcial do
Publicação: DEJT 08/05/2015)
intervalo intrajornada, melhor sorte não assiste à autora, mormente
em função da pena de confissão ficta aplicada a ela. Afora isso, a
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DA
despeito de o réu ter colacionado o controle de ponto ao caderno
HORA NOTURNA REDUZIDA NO REGIME 12 X 36 HORAS. O
processual de forma parcial, tal documento apresenta registro de
direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem
horários variáveis, motivo pelo qual se presume a sua validade
pública, insculpida no artigo 73, § 1º, da CLT, que, ao estabelecer
como meio de prova.
que - a hora do trabalho noturno será computada como de 52
Não há, portanto, nenhum outro elemento probatório nos autos que
minutos e 30 segundos-, não traça nenhuma excludente, motivo
desconstitua a presunção de veracidade da regular fruição do
pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36
intervalo intrajornada mínimo de uma hora, noticiada pelo
horas não afasta a incidência do citado dispositivo. Assim, mesmo
demandado na contestação.
na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por
No entanto, a questão merece maior atenção em relação ao outro
trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
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hora noturna, que, quando extrapolada, enseja o direito ao
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e
Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência. Sua Excelência a
provido. (Processo: RR 33770620105120022 3377-
Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou em substituição a
06.2010.5.12.0022; Relator(a): José Roberto Freire Pimenta; Data
Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade que
de Julgamento:15/08/2012; Órgão Julgador: 2ª Turma)
à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Portanto, trabalhando a reclamante no regime de 12x36, no horário
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
de 19h00 às 07h00, e considerando a redução da hora noturna, faz
Juíza Relatora Convocada
jus a uma hora extra por dia trabalhado e respectivos reflexos sobre
13° salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso
GDEA/ABV(-)HM
semanal remunerado, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio
Assim, reforma-se a sentença para deferir-se à recorrente a
respectiva hora e reflexos.
VOTOS
Acórdão DEJT
Conclusão
Isso posto, dou provimento ao recurso, para, reformando a decisão
de primeiro grau, julgar parcialmente procedentes os pedidos
elencados na exordial, deferindo à autora a pretensão ao
pagamento de uma hora extra por dia trabalhado, acrescidas do
adicional legal, com reflexos sobre 13° salário, férias acrescidas do
terço constitucional, descanso semanal remunerado, FGTS
acrescido de 40% e aviso prévio.
Processo Nº RO-0131201-96.2015.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRIDO
CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Custas processuais invertidas, a cargo do Hospital reclamado,
fixadas em R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00
(cinco mil reais), valor arbitrado à condenação.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: dar provimento ao recurso,
para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar parcialmente
procedentes os pedidos elencados na exordial, deferindo à autora a
pretensão ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado,
acrescidas do adicional legal, com reflexos sobre 13° salário, férias
acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado,
FGTS acrescido de 40% e aviso prévio. Custas processuais
invertidas, a cargo do Hospital reclamado, fixadas em R$ 100,00
(cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor
arbitrado à condenação.
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
10/08/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo
Cordeiro e Thiago de Oliveira Andrade, a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado (Relatora), bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
EMENTA
ECT.
CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE
PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES.
EXIGÊNCIA.
Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no
Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames
complementares para o empregado que, no exercício de suas
atividades, se encontra
exposto a riscos específicos,
principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e
reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a
empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da
realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam
capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os
agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho.
VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou
em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de
indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela
sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, o
valor arbitrado apenas para contagem de custas não deve servir de
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
58
base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios
indenização substitutiva, no valor de um salário mínimo, em favor da
deferidos em favor do sindicato, mormente por ser elevado. Nesse
empregada prejudicada. Recurso ordinário a que se dá parcial
matiz, o caso em análise exige que este Órgão Julgador proceda
provimento.
ao arbitramento do valor dos honorários, com aplicação analógica
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
do art. 85, § 8º, do CPC de 2015. Recurso ordinário a que se dá
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
parcial provimento.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PROVIMENTO ao
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
deferir-lhe indenização substitutiva do PIS, no valor de um salário
AS
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, por
mínimo. Custas processuais acrescidas proporcionalmente, de
julgamento extra petita e por alegada violação aos arts. 5º, LV, e
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
93, IX, da Constituição e 832 da CLT, arguidas pela recorrente; e,
João Pessoa-PB, 10/08/2016.
recurso ordinário da reclamada e DAR
no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença, arbitrar o valor dos honorários
Acórdão DEJT
advocatícios assistenciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais). Custas processuais inalteradas, ante a isenção da
reclamada. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131301-88.2015.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRENTE
FABIANA GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRIDO
FABIANA GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Processo Nº RO-0131419-12.2015.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA BERNADETE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LYBIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS MARINHO(OAB: 16827/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE DA SILVA OLIVEIRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ENFERMIDADE DIAGNOSTICADA
DEPOIS DA DISPENSA. DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA NÃO
CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A comprovação da
existência de enfermidade, meses após após a rescisão contratual,
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- FABIANA GAUDENCIO DA SILVA
não configura dispensa discriminatória, principalmente quando nem
a própria trabalhadora tinha ciência da neoplasia desenvolvida em
seu organismo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
RECURSO DA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O período de
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante.
treinamento, no início do pacto laboral, cumpre a finalidade do
João Pessoa-PB, 10/08/2016.
contrato de experiência, como a aferição das aptidões técnicas do
empregado para o desempenho da função e o seu comportamento
durante a prestação de serviços, integrando tal interregno o contrato
de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DA
RECLAMADA NA RAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS.
DEFERIMENTO. O envio da RAIS pelo empregador, fora do prazo,
ocasionando o não recebimento do abono salarial, torna devida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131428-80.2015.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
59
RECORRENTE
ADVOGADO
SERGIO PEREIRA DA SILVA
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- REGINALDO PEREIRA DA COSTA
- FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
EMENTA
EMENTA
ECT.
RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM
CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE
PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES.
EXIGÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS.
Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no
467 E 477 DA CLT. Conforme precedente desta Turma, "a
Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames
recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da
complementares para o empregado que, no exercício de suas
sociedade empresarial são reguladas pela Lei nº 11.101/2005, a
atividades, se encontra
exposto a riscos específicos,
qual não prevê a exclusão de qualquer crédito trabalhista. Dessa
principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e
forma, as multas insertas nos arts. 467 e 477 da CLT são cabíveis,
reumatológicas, deve ser mantida a sentença, que condenou a
respectivamente, nas
empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da
incontroversas não remuneradas e
realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam
rescisórios fora do prazo legal". No caso dos autos, evidenciando-
capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os
se que não houve a menor controvérsia a respeito das verbas
agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho.
rescisórias requeridas, seja em relação à sua natureza, seja quanto
VALOR DA CAUSA. LIMITES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ao seu pagamento, devem ser deferidas as multas indicadas.
ADVOCATÍCIOS. Se o valor da causa, constante da exordial, levou
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
em consideração, unicamente, o quantum atribuído ao pedido de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
indenização por danos morais, e esse título foi indeferido pela
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
sentença que condenou a ré, apenas, em obrigação de fazer, o
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
valor arbitrado apenas para contagem de custas não deve servir de
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
base para o cálculo do percentual dos honorários advocatícios
sentença, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista
deferidos em favor do sindicato, mormente por ser elevado. Nesse
ajuizada por SÉRGIO PEREIRA DA SILVA em face da empresa
matiz, o caso em análise exige que este Órgão Julgador proceda
FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, condenando esta a
ao arbitramento do valor dos honorários, com aplicação analógica
pagar ao reclamante as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos
do art. 85, § 8º, do CPC de 2015. Recurso ordinário a que se dá
termos da fundamentação. O crédito do reclamante, decorrente
parcial provimento.
dessas verbas, deverá ser habilitado no juízo de recuperação, em
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
acréscimo ao numerário já reservado no juízo universal, em seu
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
nome. Custas processuais invertidas para a reclamada, no valor de
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00. João Pessoa-PB,
AS
10/08/2016.
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, por
julgamento extra petita e por alegada violação aos arts. 5º, LV, e
93, IX, da Constituição e 832 da CLT, arguidas pela recorrente; e,
no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença, arbitrar o valor dos honorários
advocatícios assistenciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais). Custas processuais inalteradas, ante a isenção da
reclamada. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
Acórdão DEJT
Relator
Processo Nº RO-0131434-33.2015.5.13.0024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
hipóteses de existência de verbas
pagamento de haveres
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131485-92.2015.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373-B/PB)
RECORRIDO
ELANE CRISTINA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
60
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO
EMENTA
ao recurso ordinário do reclamante. Em 10/08/2016.
RECURSO DA RECLAMADA. PROTETORES AURICULARES
EFICAZES EM TODO O PACTO LABORAL. EXCESSO DE RUÍDO
NEUTRALIZADO. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Considerando que a reclamante confessou que
utilizou o
protetor auricular durante todo o pacto laboral,
corroborando a prova documental, que demonstra a substituição
razoavelmente frequente desse equipamento, o adicional de
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0132014-26.2015.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARICELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RECORRIDO
UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO
LUIZ REGULO RAMALHO(OAB:
26889/RJ)
insalubridade resta indevido, ante a constatação de que o ambiente
Intimado(s)/Citado(s):
laboral era salubre, com a devida neutralização do agente físico
ruído. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
- MARICELIA PEREIRA DA SILVA
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
EMENTA
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para excluir da
LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
condenação originária o adicional de insalubridade e os seus
DOMICÍLIO DA AUTORA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. A regra
respectivos reflexos. Honorários periciais pela União, conforme o
alusiva à competência territorial na Justiça do Trabalho deve ser
estabelecido no Provimento Consolidado deste Regional. Custas
interpretada em consonância com os princípios que informam o
processuais reduzidas proporcionalmente, de acordo com os
Direito do Trabalho, de modo a efetivar o princípio constitucional do
cálculos que integram este acórdão. João Pessoa-PB, 10/08/2016.
amplo acesso à Justiça. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Acórdão DEJT
DECISÃO
Processo Nº RO-0131615-82.2015.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUCAS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, para, reformando a sentença, declarar a competência
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para conhecimento e
julgamento da presente demanda, determinando o retorno dos
autos à origem. Em 10/08/2016.
Edital
Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS PEREIRA DE ANDRADE
Processo Nº ED-0062000-60.2014.5.13.0001
Processo Nº ED-00620/2014-001-13-00.8
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PROTETORES AURICULARES.
AJUIZADA NO
PERIODICIDADE.
FORNECIMENTO. EPI. VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO.
INDEFERIMENTO. Não é a mera falta de periodicidade na entrega
de EPIs que dá direito ao empregado perceber o respectivo
adicional, pois é necessário levar em consideração o tipo de EPI
entregue e a sua durabilidade, visto que as validades de protetores
auriculares do tipo "plug" e do tipo "concha" são distintas, sendo
que este último, quando bem cuidado, tem vida útil com larga
durabilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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Relator
Redator
Embargado
Advogado do Embargado
Embargado
Embargante
Advogado do
Embargante
Embargado
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
KATIANA LINO DA SILVA COSTA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
MEGA TELECOM
TELECOMUNICAÇOES LTDA
TNL PCS S.A.
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
UNIAO FEDERAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA LINO DA SILVA COSTA
- MEGA TELECOM TELECOMUNICAÇOES LTDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- TNL PCS S.A.
- UNIAO FEDERAL - INSS
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO Nº.: 0062000-60.2014.5.13.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TNL PCS S/A
EMBARGADAS: KATIANA LINO DA SILVA COSTA E MEGA
TELECOM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
O Doutor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do
Tribunal Regional Trabalho da 13ª Região, Relator do processo em
epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital que a
embargada MEGA TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ Nº. 13.499.888/0001-69 - atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica intimada para ciência da decisão prolatada nos
autos em epígrafe (seq. nº. 176). " (...) ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante do Ministério Público do Trabalho
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração
opostos por TNL PCS S/A." JOÃO PESSOA, 11 DE AGOSTO DE
2016. A decisão supracitada encontra-se disponível para consulta
no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
publicação do presente EDITAL que vai assinado pela Secretária da
Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 15 de agosto de 2016.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Secretária da Segunda Turma
Edital
Processo Nº AP-0123400-97.2013.5.13.0005
Processo Nº AP-01234/2013-005-13-00.8
Relator
Redator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
DAYWILSON FRANCIS DE BARROS
MONTEIRO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA
ESTADO DA PARAIBA
ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
61
Tribunal Regional Trabalho da 13ª Região, Relator do processo em
epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital que a
agravada FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ
Nº.08.092.016/0001-83 - atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimada para ciência da decisão prolatada nos autos
em epígrafe (seq. nº. 226). " (...) ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas, pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, todavia dispensadas (CLT, art. 790-A)." JOÃO
PESSOA, 11 DE AGOSTO DE 2016. A decisão supracitada
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL que
vai assinado pela Secretária da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 15 de agosto de 2016.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Secretária da Segunda Turma
Notificação
Notificação
Processo Nº ROPS-0000780-81.2016.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JOILSON DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- JOILSON DE SOUZA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYWILSON FRANCIS DE BARROS MONTEIRO
- ESTADO DA PARAIBA
- FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO Nº.: 0123400-97.2013.5.13.0005
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA
AGRAVADOS: DAYWILSON FRANCIS DE BARROS MONTEIRO E
FAMA
TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA.
O Doutor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do
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Processo N.U.:0000780-81.2016.5.13.0004
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
REQUERIDO: JOILSON DE SOUZA ROSA
DECISÃO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
62
alegações trazidas pela reclamada, corroboro com o entendimento
Vistos etc.
adotado pelo magistrado a quo no sentido de viabilizar a permuta
Trata-se de ação cautelar, com pedido liminar, proposta
imediata do autor, porquanto, sumariamente falando, resta
incidentalmente pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
devidamente comprovado nos autos que, ao tempo dos primeiros
HOSPITALARES - EBSERH nos autos do processo acima referido
pedidos de movimentação por ele realizados, todas as condições
para fins de imputar efeito suspensivo ao recurso ordinário por ela
previstas no Regulamento de Pessoal da empresa restavam
interposto em face de sentença que determina, independente do
devidamente preenchidas.
trânsito em julgado, a remoção do autor, mediante permuta, para o
Registro que referida matéria já foi, inclusive, objeto de análise
HU Julio Muller, na cidade de Várzea Grande - MT.
recente por este magistrado nos autos do processo nº 0132025-
Aduz, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores para
49.2015.5.13.0006, de relatoria do Desembargador Edvaldo de
tanto, porquanto, além do perigo de irreversibilidade da medida, em
Andrade, no qual assim restou decidido, cujo trecho peço vênia para
caso de cumprimento imediato da sentença impugnada, esta o faz
aqui colecionar como razões de decidir:
em violação aos normativos da empresa, razão pela qual não pode
prevalecer.
É fato incontroverso que, ao tempo do ingresso da reclamante
Neste segundo ponto, sustenta que o reclamante não preenchia os
e da outra funcionária que está incluída na pretensão de
requisitos autorizadores da remoção pleiteada quando da abertura
permuta, nos quadros da ré, e mesmo quando da formalização
do período próprio para requerimento da remoção, tudo conforme
do pedido de permuta, não existia nos normativos da
previsto na Norma Operacional nº 06 de 01/12/2015, que
reclamada outra previsão quanto à matéria que não aquilo que
estabeleceu os critérios específicos para movimentação de pessoal
está previsto no artigo 51 do seu regulamento interno, que
no âmbito da EBSERH, conforme previsão em seu Regulamento de
assim dispõe (Num. 790c29a - Pág. 17):
Pessoal.
Assim, considerando as razões elencadas, requer, liminarmente, a
A Transferência ou Remoção, em caráter definitivo ou provisório, da
atribuição de efeito suspensivo ao RO interposto.
sede para filial ou congênere e vice-versa, deverá ser formalizada
É o relato.
conforme norma específica, e será autorizada quando atendidas as
seguintes condições:
DECIDO:
I - existência de vaga no local de destino;
Primeiramente, esclareço que passo a analisar, com base no
II - preenchimento, pelo empregado, dos requisitos mínimos
princípio da fungibilidade, o presente pleito apenas como
exigidos para o exercício de suas atividades na nova lotação;
medida de urgência requerida incidentalmente por simples
III - prévia aprovação em exame médico ocupacional, quando
petição, porquanto o novo CPC já não mais traz a previsão de
necessário; e IV - prévia autorização da chefia imediata do local de
ações cautelares autônomas incidentais, tendo o TST, por outro
origem e do local de destino.
lado, passado expressamente a recomendar, em sua IN 39, em face
da compatibilidade com o Processo do Trabalho, a aplicação dos
Como consignado pela própria recorrente, a nova regulamentação
preceitos contidos nos arts. 294 a 311 (tutela de urgência) daquele,
acerca da matéria (Norma Operacional nº 06) foi publicada
que deixam claro a extinção dessa modalidade de ação.
apenas em 01.12.2015, data, portanto, bem posterior ao
ingresso das mencionadas trabalhadoras na empresa
Quanto ao pedido liminar em si, passo a aferir a presença de seus
(01.04.2015 e 03.10.2014) e depois dos próprios pedidos de
requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni juris e o
permuta, por elas formulados; o primeiro em 11.08.2015, e o
periculum in mora, nos termos do art. 300 do NCPC, que assim
segundo em 10.11.2015 (Num. 399e005 - Págs. 1/2).
reza:
Nesse contexto, bastava à reclamante e à sua colega o
preenchimento dos requisitos constantes do citado artigo 51 do
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
regulamento intermo da empresa. E a autora provou a adequação
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
aos pressupostos mencionados na norma acima transcrita.
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Frise-se que a interpretação dada pela recorrente à sua própria
norma é inconsistente.
Pois bem, quanto ao primeiro deles, em que isso pese à todas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
A previsão de que o pedido de transferência deve ser
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
63
Notificação
formalizado
Processo Nº MS-0013700-46.2009.5.13.0000
"conforme norma específica" não traz em si nenhum indicativo
Processo Nº MS-00137/2009-000-13-00.0
de que só possa o pleito ser processado, analisado e deferido
após a existência dessa norma específica. Isso porque o
próprio artigo, na sequência, traz os requisitos necessários ao
deferimento do pleito, explicitando, ainda, que, se atendidas as
condições que traz, "será autorizada" a transferência requerida.
Relator
Revisor
Redator
Impetrante
Note-se, portanto, que a norma é clara. Preenchidas as condições
dos incisos do artigo 51, o pedido formulado será autorizado, não
Advogado do Impetrante
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
PROREVENDA PROMOTORA DE
VENDAS E PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS LTDA. e outro
KALINE DE MELO DUARTE(OAB:
14042/PB)
JUIZ DO TRABALHO (DA 2ª VARA DE
JOAO PESSOA/PB)
LUIS CARLOS ARAUJO MUNIZ
FILHO
havendo aí nenhuma possibilidade de juízo de valor ou
Impetrado
conveniência da reclamada. (grifamos)
Litisconsorte
Logo, sendo o presente caso praticamente análogo ao acima
Intimado(s)/Citado(s):
referido, entendo ausente o fumus boni juris alegado pela
- JUIZ DO TRABALHO (DA 2ª VARA DE JOAO PESSOA/PB)
- LUIS CARLOS ARAUJO MUNIZ FILHO
- PROREVENDA PROMOTORA DE VENDAS E PRESTAÇAO
DE SERVIÇOS LTDA. e outro
reclamada recorrente, razão pela qual indefiro o pleito liminar
requerido, mormente por também não vislumbrar o periculum in
mora aduzido, considerando que, sendo o caso de permuta entre
NOTIFICAÇÃO:
empregados, nenhum prejuízo sofrerá o serviço em quaisquer das
unidades envolvidas.
Quanto ao efeito multiplicador, ressalto desde já que será
Fica a PROVENDA PROMOTORA DE VENDAS E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA. notificada para comparecer à STPCJ, com
vistas a receber alvará expedido em seu favor.
consequência da própria conduta aparentemente arbitrária da
reclamada com aqueles que pleitearam movimentação em período
anterior à citada NO nº 06 de 25/11/2015 e tiveram em razão dela
seu pedido negado, sem fundamentação que se considere plausível
à luz da regulamentação vigente à época do requerimento.
CONCLUSÃO
Isto posto, vislumbrando-se ausentes os requisitos necessários ao
deferimento da medida pleiteada, indefere-se a liminar
perseguida e, por conseguinte, o efeito suspensivo pretendido.
Notifiquem-se.
Notificação
Processo Nº MS-0130180-97.2015.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AUTORIDADE
JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
JOÃO PESSOA
LITISCONSORTE
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Após, voltem-me conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Relator
NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.O
impetrante, SINDIÁGUA/PB -
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE
ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, interpõe recurso ordinário
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
(Id 2caffa4).Preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso ordinário interposto.Notifique-se a parte contrária
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
para, querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o apelo.Decorrido
Desembargador Federal do Trabalho
o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho - TST.Cumpra-se."
Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Notificação
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Secretaria Judiciária
Notificação
Notificação
Processo Nº AIRR-0030200-39.2014.5.13.0025
Processo Nº AIRR-00302/2014-025-13-00.7
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
BANCO DO BRASIL S.A.
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
UNIÃO (PGF-INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGABO TAVARES GUIMARAES
- ESTADO DA PARAIBA
- INDRA BRASIL SOLUÇOES E SERVIÇOS TECNOLOGICOS
S.A.
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes do desspacho exarado tramitação sequencial 319
Notificação
Processo Nº AIRR-0078100-15.2014.5.13.0026
Processo Nº AIRR-00781/2014-026-13-00.8
Agravante
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
- UNIÃO (PGF-INSS)
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
NOTIFICAÇÃO
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
64
STIPDASE-SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDUSTRIA
DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO
DE AGUA E SERVIÇOS DE
ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- STIPDASE-SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA E
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA
Notificação
Processo Nº AIRR-0039600-37.2014.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº AIRR-00396/2014-006-13-00.6
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
MARCELO ALVES CANUTO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0085300-90.2011.5.13.0022
Processo Nº AIRR-00853/2011-022-13-00.9
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES CANUTO
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
NOTIFICAÇÃO
Agravado
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
Advogado do Agravado
Agravante
João Pessoa-PB
Notificação
Advogado do Agravante
Processo Nº AIRR-0041900-81.2014.5.13.0002
Processo Nº AIRR-00419/2014-002-13-00.7
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
AGABO TAVARES GUIMARAES
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
INDRA BRASIL SOLUÇOES E
SERVIÇOS TECNOLOGICOS S.A.
ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ESTADO DA PARAIBA
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS
(ADV. DE JOSELENE)(OAB:
32852/PE)
JOSELENE PEREIRA SANTOS
RABELLO
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 32852/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO
- TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de
instrumento interpostos.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Agravante
João Pessoa-PB
Notificação
Agravado
Advogado do Agravado
Processo Nº AIRR-0094400-62.2007.5.13.0005
65
ROBERTO PIERRI BESCH(OAB:
24484/RS)
RITA DE CASSIA SILVA DE SOUSA
PEDRO AURÉLIO GARCIA DE
SÁ(OAB: 11025/PB)
Processo Nº AIRR-00944/2007-005-13-00.2
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
JOSINEIDE TAVARES DA SILVA
JACOB
RENATA PESSOA DONATO(OAB:
11998/PB)
MARIA ELIENE DA SILVA BARBOSA
(SÓCIA)
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS MAUES LTDA e outro
MARÍLIA FIGUEREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
- COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS
- RITA DE CASSIA SILVA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO
Fica a agravada notificada) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MAUES LTDA e outro
- JOSINEIDE TAVARES DA SILVA JACOB
- MARIA ELIENE DA SILVA BARBOSA (SÓCIA)
Processo Nº AIRR-0124800-31.2013.5.13.0011
Processo Nº AIRR-01248/2013-011-13-00.3
Agravado
NOTIFICAÇÃO
Advogado do Agravado
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de
instrumento interpostos.
Agravante
Advogado do Agravante
VALDINETE DA SILVA LIMA
FERREIRA
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0105800-63.2014.5.13.0026
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- VALDINETE DA SILVA LIMA FERREIRA
Processo Nº AIRR-01058/2014-026-13-00.6
NOTIFICAÇÃO
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
NATALIA SILVA SANTOS
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
AURÉLIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0136500-91.2014.5.13.0003
Processo Nº AIRR-01365/2014-003-13-00.3
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- NATALIA SILVA SANTOS
- TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA - EPP
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
NOTIFICAÇÃO
Advogado do Agravante
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de
instrumento interpostos.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0108200-25.2014.5.13.0002
Processo Nº AIRR-01082/2014-002-13-00.5
Agravante
COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
PAULO SERGIO DE LIMA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ECOMAX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PAULO SERGIO DE LIMA
NOTIFICAÇÃO
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
66
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0139600-57.2014.5.13.0002
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- GERALDO ALVES COLAÇO JUNIOR
Processo Nº AIRR-01396/2014-002-13-00.8
NOTIFICAÇÃO
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
JOBSON SILVA FIDELIS
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
THEMISSON DE MELO TRINTA(OAB:
11317/MA)
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
- JOBSON SILVA FIDELIS
- VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0156600-73.2014.5.13.0001
Processo Nº AIRR-01566/2014-001-13-00.8
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
ALUISIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
XERIUM TECNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de
instrumento interpostos.
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0140900-42.2014.5.13.0006
Processo Nº AIRR-01409/2014-006-13-00.4
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
- ALUISIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
- XERIUM TECNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S.A.
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
IRIO DANTAS DA NÓBREGA(OAB:
10025/PB)
ALMIR ARAÚJO PORTO
CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0163100-52.2014.5.13.0003
Processo Nº AIRR-01631/2014-003-13-00.8
Agravante
Advogado do Agravante
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ARAÚJO PORTO
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
Agravado
Advogado do Agravado
NOTIFICAÇÃO
Advogado do Agravado
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
SEMIRAMES DUARTE RAMOS
VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
MARIA GLAUCE DO NASCIMENTO
GAUDÊNCIO(OAB: 8337/PB)
- SEMIRAMES DUARTE RAMOS
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
João Pessoa-PB
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº AIRR-0146100-36.2014.5.13.0004
Processo Nº AIRR-01461/2014-004-13-00.8
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
GERALDO ALVES COLAÇO JUNIOR
GERALDO ALVES COLAÇO
JÚNIOR(OAB: 18928/PB)
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0164900-15.2014.5.13.0004
Processo Nº AIRR-01649/2014-004-13-00.6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
KELLYA SANTIAGO FRUTUOSO DE
SOUZA
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYA SANTIAGO FRUTUOSO DE SOUZA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
NOTIFICAÇÃO
Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
67
- MERCIA MIGUEL DA SILVA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
NOTIFICAÇÃO/EXEQUENTE:
DESPACHO:
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 257 , ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40
da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00362/2014-025-13-00.0
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0181700-55.2013.5.13.0004
Processo Nº AIRR-01817/2013-004-13-00.2
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
MARCOS D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024800-16.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00248/2014-002-13-00.6
Reclamado
FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
Advogado do
WALTER DE SOUZA SOUTO
Reclamante
MAIOR(OAB: 13246/PB)
Advogado do
LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
Reclamante
16620/PE)
Advogado do
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
Reclamante
16260/PB)
Reclamado
KBDELO SERVIÇOS EIRELE ME e
outro
Advogado do Reclamado GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB:
6494/PB)
Advogado do Reclamado CLEUDO GOMES DE SOUZA(OAB:
5910/PB)
Advogado do Reclamado CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
- KBDELO SERVIÇOS EIRELE ME e outro
- UNIÃO
NOTIFICAÇÃO
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamante
MERCIA MIGUEL DA SILVA
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 189, ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40
da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0074900-51.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00749/2010-022-13-00.3
Reclamante
MARIA DO SOCORRO DE SALES
VICENTE
Advogado do
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
Reclamante
14185/PB)
Advogado do
GILDEVAN BARBOSA DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Reclamado
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado ANA RAQUEL AZEVEDO
REGIS(OAB: 13811/PB)
Reclamado
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR GERAL
FEDERAL)
Advogado do Reclamado CELIOMAR MARIA SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 2364/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO JOSE AMERICO
- MARIA DO SOCORRO DE SALES VICENTE
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
GERAL FEDERAL)
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 360 , ocasião em que
requererá o que entender de direito
Despacho
Processo Nº ACP-0106900-85.2001.5.13.0001
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA
- JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 81, ocasião em que requererá
o que entender de direito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0077100-60.2011.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00771/2011-001-13-00.3
Processo Nº ACP-01069/2001-001-13-00.5
Autor
Réu
Advogado do Réu
Advogado do Réu
68
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ENARQ - ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA e outros 6
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA (ADV
DE MÁRIO SÉRGIO GARCIA DE
VIVEIRIOS)(OAB: 4377/PB)
Reclamante
LUIZ PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
Advogado do
WASHINGTON LUIS SOARES
Reclamante
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Advogado do
CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
Reclamante
3927/PB)
Reclamado
AUTO ESPORTE CLUBE
Advogado do Reclamado JOSE CAITANO DE OLIVEIRA(OAB:
3527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ENARQ - ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e outros 6
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Prossiga-se a execução.
Notifique-se o exequente para que indique meios de
prosseguimento do feito.
- AUTO ESPORTE CLUBE
- LUIZ PAULO DA SILVA NASCIMENTO
Executado - comprovar recolhimento do INSS no valor de R$
1.394,03 e custas processuais no valor de R$ 208,03, no prazo de
05 dias, sob pena de execução.
Notificação
João Pessoa/PB
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0156400-54.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01564/2014-005-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JESSICA HENRIQUES ARAUJO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
FALECOM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME
Advogado do Reclamado ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Executado
MARA RUBIA CABRAL BERNADO
Processo Nº RTSum-0085100-40.2011.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00851/2011-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EDIVANIA MARIA DA SILVA
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
CARLOS AUGUSTO MARQUES DE
MELO(OAB: 4638/PB)
AUTO ESPORTE CLUBE
JOSE CAITANO DE OLIVEIRA(OAB:
3527/PB)
Advogado do Reclamado NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FALECOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- JESSICA HENRIQUES ARAUJO
- MARA RUBIA CABRAL BERNADO
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 99, ocasião em que requererá
o que entender de direito
Despacho
Processo Nº RTSum-0167500-15.2014.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01675/2014-002-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA
Advogado do Reclamado MANOEL LUCIANO DE LIMA(OAB:
14344/PE)
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- AUTO ESPORTE CLUBE
- EDIVANIA MARIA DA SILVA
- UNIÃO
Executado - comprovar o recolhimento do INSS no valor de R$
2.885,62 e custas processuais no valor de R$ 203,75, no prazo de
05 dias, sob pena de execução
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131018-37.2015.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU
MONICA ALVES - ME
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
0131018-37.2015.5.13.0001
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 201, ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40
da Lei 6.830/80.
JUIZ(A) DO TRABALHO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e
Solução de Conflitos
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0026100-21.2002.5.13.0006
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB, CNPJ: 40.955.346/0001-68
LUMEN - AGENCIA DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME,
CNPJ: 10.222.447/0001-69, MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME, CNPJ: 05.611.879/0001-21, JACAV
69
Processo Nº RTSum-00261/2002-006-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADRIANO PRUDENCIO DE ARAUJO
LUIZ FERNANDES NETO(OAB:
4504/PB)
CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Advogado do Reclamado DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Reclamado
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
COMERCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME, CNPJ: 21.170.453/0001-36, MONICA ALVES - ME, CNPJ: Não
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PRUDENCIO DE ARAUJO
- BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR
- CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
informado
BEL.GALILEU DE BELLI NETO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte ré notificada do despacho abaixo transcrito:
NOTIFICAÇÃO - PARTE /ADVOGADO
"Despacho:
Fica V.Sª notificado(a) acerca do despacho abaixo
transcrito:Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,
pronuncie-se acerca das certidões dos ID52c7259,IDaab1e74 e
IDfaf8d30 , ocasião em que requererá o que entender de direito,
Recebo a petição protocolada pelo reclamante (seq. 262) e
DETERMINO à Secretaria que notifique o reclamado para
manifestar-se acerca das alegações do patrono do autor, em 48
horas, sob pena de aplicação da multa imposta no acordo
homologado (seq. 261).
sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
João Pessoa/PB.
de origem para as providências cabíveis.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(Assinado e datado eletronicamente)"
João Pessoa/PB
2016-08-16
Notificação
Processo Nº RTOrd-0188800-07.2013.5.13.0022
João Pessoa/PB.
Processo Nº RTOrd-01888/2013-022-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VICTOR DOS SANTOS SILVA
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
STAR BELLA - INSTITUTO DE
BELEZA LTDA - ME e outros 2
Advogado do Reclamado PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAR BELLA - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME e outros 2
- VICTOR DOS SANTOS SILVA
DESPACHO:
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ROGÉRIO MOTA MEIRA
Coordenado do NUCON
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000057-71.2016.5.13.0001
AUTOR
IRENEIDE CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO
JEREMIAS FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 18984/PB)
RÉU
EVANDRO ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
ADVOGADO
70
SILENE DE ANDRADE RODRIGUES
MARINHO
DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA JUNIOR(OAB: 19590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENEIDE CORDEIRO BARBOSA
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na
Secretaria da 1ª VT de João Pessoa para receber sua CTPS
anotada pela Secretaria da Vara.
Processo Nº ACC-0000201-45.2016.5.13.0001
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
UNIÃO (AGU - PROCURADORIA DA
UNIÃO NA PARAÍBA)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000059-41.2016.5.13.0001
AUTOR
INACIO MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MOUZINHO DA SILVA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no
id.9c4d81f.
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000258-63.2016.5.13.0001
AUTOR
ROBSON CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA RAMOS NEIVA(OAB:
14426/PB)
PERITO
FRANCISCO GILSON DUARTE
KUMAMOTO
despacho exarado por este Juízo no id.9b838ee, transcrito abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
"Recebo ambos os recursos ordinários (Id.c1377a4 e Id.95d6a09),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
- ROBSON CARLOS DE LIMA
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetamse estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão."
NOTIFICAÇÃO:
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
71
trabalho do reclamante", conforme Petição Id. 4ed4c4d.
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.7821564, Id.4cfc492 e Id.c32591a.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000269-92.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSE GERMOGLIO ANDRADE DOS
ANJOS
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
ELOHIM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 18567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERMOGLIO ANDRADE DOS ANJOS
NOTIFICAÇÃO:
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000281-03.2016.5.13.0003
AUTOR
GIUSEPP DE LIMA SOARES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
PRINCIPAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE CAFE LTDA
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPP DE LIMA SOARES
- PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000307-23.2016.5.13.0028
AUTOR
EZEQUIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHOPPING TAMBIÁ (tomadora de
serviço)
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA
EZEQUIEL FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL FARIAS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte notificada, por seu advogado, acerca do despacho
Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e
horário para realização da perícia técnica a ser realizada na
Avenida Maria Monteiro Maul, n.º 33 – Sala A – Bairro dos Ipês –
João Pessoa/PB, no dia 02/09/2016, às 12:45 horas, requerendo,
ainda o Perito do Juízo que "esteja disponível o Mini Trio Elétrico
ou Kombi, mencionados na inicial, no local, dia e horário
determinados, com o intuito de realizar a perícia no posto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
exarado por este Juízo no id. 63e0561: "Intime-se a parte
reclamante para indicar o CEP dos endereços das testemunhas
arroladas, no prazo de 05 dias, para efetivação de suas
notificações".
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
72
TEMÍSTOCLES ALMEIDA DE AQUINO, qualificado na Inicial,
propôs ação trabalhista contra o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, alegando, em síntese, que trabalhou para o reclamado de
18.03.2015 a 17.03.2016, sob contrato de estágio, embora a relação
de trabalho não tenha sido desta natureza contratual. Indica a
Notificação
Processo Nº RTSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR
GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
METALURGICA VITORIA EIRELI EPP
ausência de pressupostos necessários à validade do contrato de
estágio, tanto que as atividades do reclamante consistiam em
atividades exclusivas de empregado bancário, "no cargo de
Escriturário, cargo este que possui atribuições que não guardam
qualquer relação com o programa curricular da parte reclamante."
Postulou, então, a declaração da nulidade do contrato de estágio,
por via de consequência, o reconhecimento de vínculo de emprego
Intimado(s)/Citado(s):
com o reclamado, formulando os pedidos elencando na letra "a" , do
- GEOVANE MELO DE SOUZA
item 10 da petição inicial (Id 1f0bc77 - pág. 29/30), ou,
sucessivamente, seja declarada a condição de bancário do
NOTIFICAÇÃO:
reclamante, no período de 18.03.2015 a 17.03.2016, e condenado o
reclamado ao pagamento dos pedidos relacionados das letras "b" a
"s" do item 10 da petição inicial (ID 1f0bc77 - pág. 30/36), além de
honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos,
atribuindo à causa o valor de R$ 100.000,00.
Proposta de conciliação rejeitada.
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. e660c1e, transcrito abaixo:
"Notifique-se o reclamante para juntar sua CTPS em 05 dias."
Defendeu-se o reclamado suscitando preliminares de carência de
ação e inépcia da petição inicial. No mérito, alega a licitude do
contrato de estágio, tanto porque devidamente atendidos todos os
seus pressupostos formais, quanto os materiais, visto que, o
reclamante desenvolvia atividade correlata ao curso superior por ele
frequentado, havendo, ainda, acompanhamento e avaliação por
parte da instituição de ensino, refutando, enfim, as pretensões
iniciais.
Com a contestação vieram documentos, sobre os quais o
reclamante se manifestou, dizendo nada ter a opor (ID bd78240). As
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000846-70.2016.5.13.0001
TEMISTOCLES ALMEIDA DE
AQUINO
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AUTOR
partes prestaram depoimento e foram ouvidas duas testemunhas
(Id. Bd78240). Sem mais provas, encerrou-se a instrução
processual, oportunidade em que foram aduzidas razões finais
remissivas, pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta de conciliação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
PRELIMINAR DE CARÊNCIA AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TEMISTOCLES ALMEIDA DE AQUINO
JURÍDICA
DE
RECONHECIMENTO
DE
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
Arguiu o reclamado a preliminar em referência, sob o argumento de
que havendo firmado contrato de estágio com o reclamante, há
PODER JUDICIÁRIO
impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vinculo
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregatício.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Sem consistência a preliminar.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
73
Pelo teor da exordial, se observa que a relação jurídica material
de estágio, disciplinada pela Lei nº11.788, de 25.09.2008, os quais
deduzida na inicial diz respeito a contrato de estágio firmado entre
se contrapõem aos requisitos tipificadores do contrato de trabalho,
as partes, em razão do qual o reclamante pretende sua conversão
previstos nos art. 2º e 3º da CLT.
em vínculo empregatício.
Para a caracterização ou não do estágio, necessário se faz, a
A pretensão do autor, como encontra respaldo no ordenamento
análise da presença ou não dos pressupostos formais e materiais
jurídico, é legal e possível, até porque, entende-se por possibilidade
determinados pela lei para a sua tipificação, notadamente, matrícula
jurídica do pedido a previsão ou ausência da vedação, no direito
e frequência regular em curso oferecido por instituição de ensino
vigente, do que se postula na causa.
superior, profissional, médio, fundamental ou especial; termo de
Rejeito.
compromisso firmado entre o educando, a instituição de ensino e a
PRELIMINAR DE INÉPCIA DE PEDIDOS DA INICIAL
parte concedente do estágio (pressupostos formais);
Requer o Reclamado seja reconhecida a inépcia da inicial em
compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as
relação aos pedidos de verbas rescisórias; diferença salarial,
previstas no termo de compromisso; efetiva experiência prática
auxílios, gratificação semestral, abono; horas extras e reflexos de
orientada e complementação satisfatória do estudo e do
repouso semanal, por serem genéricos e sem fundamentação, o
aprendizado (requisitos materiais).
que teria dificultando sua defesa e, impossibilitando o Juízo, a partir
Na hipótese em apreço, o reclamado trouxe aos autos o contrato de
da narração dos fatos chegar a uma lógica conclusão.
estágio firmado entre as partes (Id 5026b68 - pág. 2/4), cujo
Não existe a inépcia invocada. Analisando a peça vestibular, verifica
documento o reclamante também acostou à inicial (Id 6dfcd97 - pág.
-se que a mesma encontra-se em perfeita sintonia com o disposto
3/4). Consta deste documento a pactuação do compromisso de
no § 1º, do art.840, da CLT e normatização do CPC. Os pedidos
estágio, firmado entre o reclamante e a parte concedente, com a
alegadamente indicados como ineptos não apresentam os vícios
interveniência da instituição de ensino e o Agente de Integração -
apontados, nem tão pouco foi constatado por este Magistrado a
Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), com todas as
existência de qualquer prejuízo ao regular exercício do direito de
condições acordadas do estágio, em especial a que deve ter por
defesa por parte do reclamado, tanto que contestou com
objetivo a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional do
pertinência, objetividade e de forma hábil todos os fatos e pedidos
reclamante em relação ao curso superior que frequenta, como
formulados pelo autor.
também o seguro contra acidentes pessoais, pela Apólice de Nº
Preliminar, também, rejeitada.
850.579, da Seguradora Bradesco Vida S. A (Cláusula 8ª).
MÉRITO
Portanto, à luz do quanto exposto, a relação de trabalho entre as
CONTRATO DE ESTÁGIO - VÍNCULO DE EMPREGO - RELAÇÃO
partes, por contrato de estágio, em relação aos requisitos formais se
JURÍDICA OCORRIDA
acham comprovadas nos autos, como prevê a Lei nº11.788/2008.
Alega o Reclamante que executava atividades no reclamado
Os demais requisitos não exigem prova documental pré-
inerentes à função de escriturário, na medida que essas atividades
constituídas, relacionando-se, em verdade, com os requisitos
não guardam relação com seu aprendizado escolar, apontando a
materiais da relação, que deverão ser analisados em cotejo com as
venda e abordagem de crédito consignado, entrega de material para
demais provas colhidas nestes autos.
as agências, campanhas universitárias, venda de produtos com
E pela prova produzida e depoimento pessoal do autor (Id
exigência para alcance de metas, no período do contrato de estágio,
bd78240), resta comprovado que as atividades desempenhadas
de 18.03.2015 a 17.03.2016, como estudante de Administração. Por
pelo reclamante, guardam correlação com seu aprendizado escolar
tais razões, postula o reconhecimento do vínculo empregatício, no
como estudante de Administração de Empresas, bem como havia
aludido período, com os direitos afins decorrentes da CLT, assim
acompanhamento, avaliação e finalidade didática no
como os previstos nos instrumentos normativos da categoria dos
relacionamento.
bancários.
Com efeito, o próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, foi
A reclamada, em defesa, sustenta a regularidade do contrato de
preciso ao afirmar que:
estágio mantido com o reclamante, por haver lhe propiciado a
"Que o depoente trabalhou no reclamado de março de 2015 a
regular complementação de ensino do seu curso superior.
março de 2016; que o depoente tinha as atribuições de vender
Examina-se.
seguros, título de capitalização, fazia abertura de contas
Cinge-se, inicialmente, a controvérsia em perquirir os elementos
universitárias; que o depoente tinha a senha de estagiário, embora
essenciais da relação jurídica do trabalho, sob a forma do contrato
abrisse as contas, vendesse os títulos, fizesse a venda de seguros,
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2044/2016
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
74
não concluía a abertura de contas, as vendas dos seguros, nem dos
que para essa atividade, preenchiam um formulário chamado PAC,
títulos de capitalização, porque não tinha a senha como bancário;
com os dados do candidato a cliente, assinatura de aceitação dos
que somente tinha a senha de estagiário; que quem concluía o
termos e todas essas atividades eram concluídas pelo setor
exercício de sua atuação na venda de produtos da reclamada,
operacional do Banco, isto é os coordenadores do Banco; que a
dependia da área em que ocorresse a venda, isto é, nos seguros e
prestação de contas dessas atividades eram coordenadas pelo seus
na capitalização era o Coordenador da agência, na abertura de
gestores direto, gerente de atendimento e coordenador; que o
contas univertárias era o Gerente Pessoa Física; que os
estágio era acompanhado pelo gerente de atendimento Armando
empréstimos consignados era o depoente quem fazia a abordagem
Bonifácio e as coordenadoras eram Suellen e Rossana; que o
e regitrava os elementos necessários em fichas cadastrais e
coordenador do reclamante no Banco era Eunice (gerente de
repassava para o gerente apreciar e conceder o empréstimo, se
atendimento) e Alisson (coordenador); que o depoente fazia o
fosse o caso; que o depoente procurava um estágio e se inscreveu
relatório das suas atividades para a avaliação e acompanhamento
num site e foi chamado pelo banco e o CIEE - Centro de Integração
da Universidade; que o coordenador do estágio do depoente era a
Empresa e Escola foi quem fez a intermediação entre a escola, o
Sra. Ilka; que o reclamante começava a trabalhar antes das 10h e
Banco e o depoente; que o depoente tinha coordenador de sua
terminava às 16h; que quando o depoente chegava às 10h, o
escola - Escola Superior IESP - a professora Luciane Albuquerque,
reclamante já estava trabalhando; que nas atividades de estagiário,
e
a
o depoente não tinha senha da instituição bancária para acessar o
coordenação/supervisão era Alisson Tenório, junto com o gerente
sistema do banco; que o depoente não sabe se o reclamante tinha
de atendimento; que o depoente todo dia passava uma planilha
senha para acessar ao sistema de atuação da instituição bancária;
diária de produção para a superintendência, para o coordenador
que o estagiário tinha uma senha para entrar em um programa para
Alisson Tenório e o gerente de atendimento; que para a
ter acesso a controle de clientes; que esse acesso não era para
Universidade, o depoente fazia o relatório das atividades exercidas
execução de atividades inerente a fechamento de contratos
de 6 em 6 meses; que o depoente quando iniciou o estágio a sua
bancários; que o relatório era encaminhado de 6 em 6 meses para a
jornada fixada no termo foi para 04 horas, mas depois de um mês, a
Universidade pelo estagiário e vistado pelo coordenador/supervisor
gerente geral fez um pedido ao RH do Banco para passar o seu
do Banco para comprovar que estava exercendo a função de
estagiário para 06 horas; que o depoente não sabe se esse pedido
estagiário no Banco; que o Banco exigia que as metas por ele
de alteração foi comunicado ao Coordenador da Universidade e ao
estabelecida fossem estendida aos estagiários na medida do que
Supervisor do Banco; que o depoente quando começou o estágio
fosse fracionado." (ID bd78240 - pág. 02)
trabalhava das 10h às 14h; que depois de um mês passou a
Como se observa, dos depoimentos do reclamante e testemunha,
trabalhar na jornada das 09h às 16h por cerca de 11 meses, que foi
infere-se que as atividades por eles desenvolvidas, na agência
o término do estágio; que o estágio que o depoente fez não é
bancária do reclamado, visavam o aprendizado necessário ao
obrigatório, mas que serviu para sua carga horária na Faculdade."
incontroverso curso de formação superior em andamento, tal como
(ID bd78240 - pág. 01)
estipulado no referido contrato de estágio, pois esclarecem que
No mesmo sentido, a testemunha apresentada pelo reclamante,
eram orientados no estágio pelo Supervisor do Cedente,
também estagiário no reclamado, do curso superior de
executavam as atividades que este lhes passava e, ao fim e ao
Administração de Empresas, ao declarar que:
cabo, quem as concretizavam eram os empregados do reclamado,
"Que o depoente também foi estagiário para o reclamada na mesma
de acordo com setor a que elas se referiam. Assim, bem relatou a
agência que o reclamante; que o seu contrato de estágio foi firmado
testemunha, ao explicitar que:
entre o UNIPÊ, o CIEE e o reclamado; que o depoente fazia o curso
"... pelo contrato de estágio, o depoente e o reclamante tinham a
de Administração na época; que já concluiu o curso e o reclamante
incumbência de fazer atendimento, tirando dúvidas de clientes, de
também; que pelo contrato de estágio, o depoente e o reclamante
elaborar documento, auxiliar no auto-atendimento, organizar os
tinham a incumbência de fazer atendimento, tirando dúvidas de
arquivos e documentos; que o depoente e o reclamante faziam
clientes, de elaborar documento, auxiliar no auto-atendimento,
outras atividades: títulos de capitalização, poupança programada,
organizar os arquivos e documentos; que o depoente e o
seguro de vida e acidentes pessoais, capitação de clientes nas
reclamante faziam outras atividades: títulos de capitalização,
universidades para abertura de contas; que para essa atividade,
poupança programada, seguro de vida e acidentes pessoais,
preenchiam um formulário chamado PAC, com os dados do
capitação de clientes nas universidades para abertura de contas;
candidato a cliente, assinatura de aceitação dos termos e todas
no
estabelecimento
reclamado,
quem
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fazia
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
75
essas atividades eram concluídas pelo setor operacional do Banco,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
isto é os coordenadores do Banco; que a prestação de contas
O reclamado não foi sucumbente nos pedidos formulados pelo
dessas atividades eram coordenadas pelo seus gestores direto,
reclamante, razão pela qual não há de se falar em honorários
gerente de atendimento e coordenador;" (ID bd78240 - pág. 02)
advocatícios.
Diante disso, julgo o pedido improcedente.
Emerge, portanto, revelado que o contrato de estágio a que se
DECISÃO
prestou o reclamante junto ao demandado, na forma em que, de
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
fato, operado, não desviou da efetiva finalidade a que se destinou,
João Pessoa, rejeitar as questões preliminares suscitadas, julgar
como estudante de Administração de Empresas.
IMPROCEDENTES os pedidos da ação movida por TEMÍSTOCLES
Nesse tocante, destaco, ainda, por argumentação, que quanto aos
ALMEIDA DE AQUINO em face de BANCO SANTANDER
requisitos materiais, não se sustenta a alegação do reclamante de
(BRASIL) S.A, consoante os fundamentos que precedem e
que houve incompatibilidade entre o trabalho realizado e o curso por
integram esta conclusão.
ele frequentado.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.000,00, calculadas
Com efeito, a formação em ciências da Administração de Empresas
sobre R$100.000,00, valor por ele atribuído à causa, dispensadas,
tem por peculiaridade uma formação genérica do profissional, por
por permissivo legal, nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT,
envolver conceitos de administração, recursos humanos,
acrescentado através da Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002.
organização e métodos, orçamento, administração de material,
Intimem-se as partes.
logística, administração financeira, administração mercadológica,
administração de produção, dentre outras de semelhante
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
significação. Por via de consequência, para atender esses
comandos da administração, necessário o exercício de atividades
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
relacionadas ao atendimento comercial da empresa, garantindo a
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
venda adequada de postos de serviço, bem como a manutenção do
relacionamento com o cliente, objetivando a satisfação do mesmo e
o resultado econômico e financeiro do negócio; buscar vantagens
competitivas e inovações, de forma que seja percebido pelos
clientes e pelo mercado; prospectar e conquistar novos clientes;
elaborar planilhas de vendas e contratos, dentre outras.
Nessa esteira, fora de dúvida, que as atividades realizadas pelo
Processo Nº ConPag-0001115-12.2016.5.13.0001
CONSIGNANTE
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
VALESKA FERNANDA DA CAMARA
LINHARES(OAB: 9042/RN)
CONSIGNATÁRIO
JOSE CARLOS DE BARROS LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
reclamante no estabelecimento reclamado, cedente do estágio, se
conformaram com as pertinentes a sua atividade acadêmica, não
NOTIFICAÇÃO:
havendo, portanto, qualquer incompatibilidade entre elas.
Ante, pois, a realidade fática evidenciada pela prova dos autos,
tenho que foram atendidos todos os pressupostos legais, para a
regularidade do estágio em comento, razão pela qual não há como
reconhecer a nulidade do contrato firmado entre as partes litigantes
no examinado período e declarar vínculo de emprego.
Portanto e nos limites postulados, indefiro os pedidos examinados
e, por conseguinte, todos os pedidos condenatórios formulados na
inicial.
PEDIDO SUCESSIVO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO
Afastada a alegada nulidade do contrato de estágio, não há como
acolher o pedido sucessivo, pois logicamente incompatível a
Fica a parte consignante intimada sobre a devolução da notificação
condição de estagiário com a de bancário. Improcedentes os
expedida à parte consignatária, conforme certidão do Oficial de
pedidos elencados da letra "b" a "s" do item 10, da petição inicial (ID
Justiça, juntada no ( (ID. 5ea9184)), devendo indicar novo endereço
1f0bc77 - pág. 30/36).
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena
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2044/2016
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
de extinção do processo sem resolução do mérito.
76
audiência importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001282-29.2016.5.13.0001
AUTOR
ELMANO CUNHA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMANO CUNHA RIBEIRO FILHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001259-83.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
ADVOGADO
RAELMA MONTEIRO LACERDA(OAB:
21164/PB)
RÉU
MRA ENGENHARIA LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016
09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 03/10/2016
10:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Processo Nº RTSum-0001284-96.2016.5.13.0001
AUTOR
VILMA BELO DA SILVA
ADVOGADO
EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
RÉU
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA BELO DA SILVA
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTSum-0001273-67.2016.5.13.0001
AUTOR
MARIA GISELDA PEDROSA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016
08:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELDA PEDROSA GOMES
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016,
Processo Nº RTSum-0001288-36.2016.5.13.0001
AUTOR
ELIANE MELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
às 09:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MELO ALVES DA SILVA
deverá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com
as respectivas CTPS. O não comparecimento do autor à referida
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NOTIFICAÇÃO:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/09/2016
08:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
77
Advogado do Reclamado YURIM ALEXANDRE LUCAS(OAB:
19063/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DA SILVA SANTOS
- PAULO DE ATAIDE SILVA - TRANSPORTES MUNICIPAIS E
MANUTENÇAO DE MAQUINARIOS - ME e outro
- SABARALCOOL S.A. AÇUCAR E ALCOOL
testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Fica o exequente notificado, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito: "Intime-se o exequente para indicar bens passíveis
de penhora, em 30 dias, sob pena de suspensão da execução."
Notificação
Processo Nº ExProvA-0017001-22.2014.5.13.0001
Processo Nº ExProvA-00170/2014-001-13-01.6
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
ANDREIA DA SILVA PAULINO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
BANCO CITICARD S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0064700-09.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00647/2014-001-13-00.0
Reclamante
MARIA LUCIA COSTA FREIRE
MEDEIROS DE ARAUJO
Advogado do
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
Reclamante
10424/PB)
Reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Reclamado ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA PAULINO
- BANCO CITICARD S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho a
seguir transcrito: "Convolo em penhora o depósito no sequencial
0233. Intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0027000-96.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00270/2014-001-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
CARLINDO JOSE DA SILVA
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Reclamado
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
Advogado do Reclamado SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA LUCIA COSTA FREIRE MEDEIROS DE ARAUJO
Fica o reclamado notificado, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito: "HOMOLOGO, por sentença, a conta no
sequencial 302, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A,
832 e 880 c/c CPC, art. 523)."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0067700-85.2012.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00677/2012-001-13-00.5
Reclamante
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
- CARLINDO JOSE DA SILVA
Fica o reclamante notificado por seu advogado para comparecer na
Secretaria da 1ª VT de João Pessoa, para receber guia de depósito
judicial.
JEANE ODETE FREIRE DOS
SANTOS CAVALCANTI
Advogado do
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
Reclamante
10130/PB)
Reclamado
SESI/DR/MA - SERVIÇO SOCIAL DA
INDUSTRIA DEPARTAMENTO
REGIONAL DO MARANHAO
Advogado do Reclamado EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029600-90.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00296/2014-001-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ERINALDO DA SILVA SANTOS
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
PAULO DE ATAIDE SILVA TRANSPORTES MUNICIPAIS E
MANUTENÇAO DE MAQUINARIOS ME e outro
Advogado do Reclamado MARCOS KATSUTA FUMIO(OAB:
54279/PR)
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Reclamado
SABARALCOOL S.A. AÇUCAR E
ALCOOL
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Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ODETE FREIRE DOS SANTOS CAVALCANTI
- SESI/DR/MA - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0068300-09.2012.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00683/2012-001-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GLAUCIA SOARES ALBERNAZ
IZABELLE PONTES RAMALHO(OAB:
18823/PB)
EZEQUIEL FELIX DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
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Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL FELIX DA SILVA
- GLAUCIA SOARES ALBERNAZ
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito: "Indefiro o pedido, por falta de amparo legal.
Ademais, o proprio exequente, poderá diligenciar no respectivo
cartório do registro de imóveis e obter certidão de bens em nome do
reclamante falecido e indicá-los nos autos para penhora, assim
como fez com a certidão de óbito. Prazo: 30 dias."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0105700-53.1995.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01057/1995-001-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
INACIO ANTONIO DA SILVA
JOAO ELIAZAR BEZERRA(OAB:
3379/PB)
CONSTECCA CONSTRUÇOES S/A
BRUNO HENRIQUE FERREIRA
FERPA(OAB: 16484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTECCA CONSTRUÇOES S/A
- INACIO ANTONIO DA SILVA
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito: "Intime-se o exequente, por seu advogado, para
que promova diligências junto ao Núcleo de Precatórios do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, a fim de obter informações sobre
a disponibilidade de seu crédito, informando a respeito nestes
autos, em seguida, no prazo de 30 dias."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130127-16.2015.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA
EDILSON DA SILVA NASCIMENTO
TESTEMUNHA
LUIZ ALVES DE MOURA FILHO
TESTEMUNHA
IVANEY DE JESUS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130377-49.2015.5.13.0001
AUTOR
ALENILSON VIDAL LAURENTINO
ADVOGADO
Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU
E.T.C.INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARIOSA MARTINS(OAB:
72269/MG)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
TESTEMUNHA
EVANDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON VIDAL LAURENTINO
- E.T.C.INDUSTRIAL LTDA
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. a65a326: "Ante o silêncio
da expert nomeada, destituo do encargo a Dra. RAYSSA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
DE AZEVEDO ALMEIDA e, nomeia este Juízo, para atuar como
- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
perito médico ortopedista nos presentes autos, o Dr. ANTONIO
NOTIFICAÇÃO:
NELBI FERNANDES. Ciências às partes para manifestação no
prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, não havendo impugnação à
nomeação, notifique-se o perito".
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para receber
alvará, devendo comparecer na Secretaria da Vara no prazo de 05
dias.
Comunico que Vossa Senhoria foi nomeado perito no processo
acima identificado. Caso aceite o encargo, deverá informar nos
autos, em 05 (cinco) dias, a data, local e hora para realização da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
79
perícia, com antecedência de, no mínimo 15 (quinze) dias do ato, a
Notificação
fim de possibilitar a cientificação das partes.
O laudo pericial deverá ser entregue nos autos em até 30 (trinta)
dias, após a realização da perícia.
Em se tratando de processo que tramita pelo PJ-e, todas as peças,
inclusive quesitos porventura já apresentados, deverão ser
consultados
no
seguinte
endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu, sendo necessário o uso de
certificador digital.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130491-85.2015.5.13.0001
AUTOR
CELSO BORGES DA FONSECA
ADVOGADO
MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO
NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU
AMBITEC S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 212080/SP)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBITEC S/A
NOTIFICAÇÃO:
Processo Nº RTOrd-0130491-85.2015.5.13.0001
AUTOR
CELSO BORGES DA FONSECA
ADVOGADO
MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO
NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU
AMBITEC S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 212080/SP)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO BORGES DA FONSECA
NOTIFICAÇÃO:
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130527-30.2015.5.13.0001
AUTOR
CHRISTIAN IGOR BAHIA CARDOSO
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
JARDIEL DOS SANTOS
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN IGOR BAHIA CARDOSO
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, acerca da decisão
PODER JUDICIÁRIO
proferida por este Juízo no id. f3ee99a, de teor seguinte: "Intime-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da
execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início
DESPACHO
imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco
Ante o requerimento do autor, aguarde-se a guia de depósito em
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
conta judicial.
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A,
Em seguida, libere-se ao reclamante seu respectivo crédito com
832 e 880 c/c CPC, art. 523)."
retenções, salvo quanto ao valor devido a titulo de INSS (R$
485,90), porquanto ainda em discussão via embargos à execução.
Quanto aos Embargos à execução, após o prazo para
manifestação, sejam conclusos os autos para decisão.
Crédito remanescente (id. 8d81ee7): R$ 25.362,05.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130920-52.2015.5.13.0001
AUTOR
ARIELA LISBOA PEREIRA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
80
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. f8c4cdf "Ante os termos do
pedido de renúncia do perito (Id. 6b726f5), destituo-a. Nomeia este
Juízo, para atuar como perito nos presentes autos, o Dr. ANTONIO
NELBI FERNANDES. Ciências às partes para manifestação no
prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, não havendo impugnação à
nomeação, notifique-se o perito".
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Fica a reclamada notificada, por seu advogado, para indicar conta
corrente e agência bancária, para transferência, pelo Juízo, do
saldo sobejante em seu favor, sob pena do mesmo ser transferido
para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), no prao de 10 dias.
Processo Nº RTOrd-0131131-88.2015.5.13.0001
AUTOR
EDSON DE CARVALHO JOAQUIM
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
PERITO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE CARVALHO JOAQUIM
- M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131003-68.2015.5.13.0001
AUTOR
ISRAEL GUERRA DE BRITO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GUERRA DE BRITO
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o complemento
do laudo pericial juntado no Id. 1d35d45 .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131146-57.2015.5.13.0001
AUTOR
GIOVANE COELHO DE LIMA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO JUNIOR(OAB:
17309/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
SERGIO FELIPE DA SILVA
INTERESSADO
PERITO
JOSE DE SANTANA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE COELHO DE LIMA
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
81
NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o complemento
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
do laudo pericial juntado no Id. ca94f58.
juntado no Id.bb7f667.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131563-10.2015.5.13.0001
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PINTO NO BALDE (BESSA)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
TESTEMUNHA
LEONARDO SANTOS DA PAZ
TESTEMUNHA
HORÁCIO LOPES OLIVEIRA REIS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131663-62.2015.5.13.0001
AUTOR
ELIEUDES DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 182694-A/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEUDES DINIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO
NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO:
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
Notificação
Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na
Secretaria da 1ª VT para receber guia de depósito judicial, referente
ao parcelamento.
Processo Nº RTOrd-0131882-69.2015.5.13.0003
AUTOR
ELESSON SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB:
15588/PB)
RÉU
NORDESTE SERVI OS E COM RCIO
DE MOVEIS PROJETADOS LTDA ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE
BRITO JUNIOR - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELESSON SERAFIM DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTSum-0131642-86.2015.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
MOEMA GUEDES ARNAUD
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
PERITO
JOSE DE SANTANA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA
- MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na
Secretaria da 1ª VT para receber sua CTPS devidamente anotada.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131967-61.2015.5.13.0001
AUTOR
ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
MAXWELL PEREIRA BARREIRO
Fica o reclamado, por seu advogado, notificado do despacho a
seguir:
DESPACHO:
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada no
sequencial 173.
Intime-se
Notificação
Processo Nº RTOrd-0173000-02.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01730/2013-001-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
82
ANTONIO ALVES DA SILVA
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
BANCO DO BRASIL S.A.
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DA SILVA
- BANCO DO BRASIL S.A.
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamado no sequencial 346, no prazo de 10
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0188700-18.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01887/2013-001-13-00.1
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id a85fa52 : "Ante o silêncio
do perito nomeado, destituo-o. Nomeia este Juízo, para atuar como
perito nos presentes autos, o Dr. MAXWELL PEREIRA BARREIRO.
Ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido
o prazo, não havendo impugnação à nomeação, notifique-se o
perito".
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
COSMO MIGUEL DA SILVA
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MIGUEL DA SILVA
- JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0155600-38.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01556/2014-001-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEBASTIAO JOSE ARRUDA COSTA
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SEBASTIAO JOSE ARRUDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito: "A petição do exequente não se coaduna com o
atual estado dos autos. A ação foi proposta contra pessoa física,
não jurídica. Portanto, indefiro o pedido do exequente, por falta de
interesse processual. Registre-se, por oportuno, que o documento
de identificação do reclamado constante da CTPS do obreiro é CEI
do INSS, criado para empregadores pessoas físicias. Em pesquisa
ao INFOJUD, cujo documento não foi juntado aos autos por conter
dados de pessoas estranhas ao feito, foram localizadas 17 pessoas
homônimas. É do credor o ônus de localizar e identificar
corretamente seu ex-empregador. Intime-se e aguarde-se o decurso
do prazo prescricional."
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000790-34.2016.5.13.0002
AUTOR
MAURO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO
LTDA - ME
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
ADVOGADO
LAFARGE BRASIL S.A.
RODRIGO COIMBRA
BALSAMAO(OAB: 88941/MG)
83
- EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, Id. 3fd6dbb,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Superior Instância.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
De ordem da Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em
LINDINALDO SILVA MARINHO
virtude da Lei, etc.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 000079034.2016.5.13.0002, que fica notificado(a) o(a) reclamado(a)/RÉU:
NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO LTDA - ME e outros, com
endereço incerto e não sabido, onde é reclamante/AUTOR: MAURO
RODRIGUES DA SILVA, para comparecer a audiência Instrução
que se realizará no dia 25/08/2016 10:50, na sala de audiências da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na Av. Odon
Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB, CEP 58020-500, em que as partes deverão
Processo Nº RTOrd-0000556-52.2016.5.13.0002
AUTOR
ALISSON GONCALO DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES EPP
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GONCALO DE SOUZA
- FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do col. TST), devendo trazer espontaneamente suas
Ficam as partes intimadas a comparecer no dia 24/08/2016 entre
testemunhas, ante a proximidade da data.
10:00 e 11:00 na CENATEN para que a reclamada proceda à
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
devolução da CTPS do autor, independentemente da baixa
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
contratual.
de costume.
Registro, por oportuno, que o autor requer a medida de urgência
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 16/08/2016.
visando apenas à devolução do documento, sem fazer qualquer
referência à data a ser aposta como saída, o que, aliás, revela-se
Eu, PEDRO LUIZ IGNACIO, digitei e assinei eletronicamente.
Notificação
Decisão
Processo Nº ACum-0000086-21.2016.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA SINTER- PB
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
controvertido, ante os termos da defesa.
Em caso de não comparecimento do reclamado, fica deferida a
aplicação de multa no valor de R$500,00, a ser revertida em favor
do reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000618-92.2016.5.13.0002
AUTOR
GIVANILDO BERNARDO FIRMINO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
MONTEIRO FERRAGENS LTDA - ME
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- GIVANILDO BERNARDO FIRMINO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
84
Notificação
Fica o reclamante intimado da sentença Id. f4dff9a.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000669-06.2016.5.13.0002
AUTOR
WEMYLLY MIRIAM DE BRITO
VASCONCELOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Processo Nº RTOrd-0001028-53.2016.5.13.0002
AUTOR
IURI NODA NOGUEIRA
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
JOEL RAMALHO VENTURA(OAB:
16048/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI NODA NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- WEMYLLY MIRIAM DE BRITO VASCONCELOS
Notificação: Fica o reclamante notificado da decisão Id. 154d8a9 e
da designação de audiênciaInicial para o dia 06/09/2016 às 08:35
horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Ficam as partes intimadas da decisão Id. 02519f6.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000673-43.2016.5.13.0002
DIEGO RODRIGO CAMPELO
SOARES
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
AUTOR
Despacho
Processo Nº RTSum-0001104-77.2016.5.13.0002
AUTOR
EVERALDO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- DIEGO RODRIGO CAMPELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
DESPACHO
24/08/2016 às 08:30 HORAS. LOCAL - RECLAMADA ONDE
Nada a deferir, quanto ao pedido Id. 3cae5f6, alvará para
TRABALHOU O RECLAMANTE. TEL. CONTATO - 99984-3037.
levantamento de seguro desemprego, tendo em vista que não foi
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000790-34.2016.5.13.0002
AUTOR
MAURO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
NORISOL NORDESTE ISOLAMENTO
LTDA - ME
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
RODRIGO COIMBRA
BALSAMAO(OAB: 88941/MG)
objeto da inicial, nem tampouco do acordo efetuado.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0104200-79.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01042/2014-002-13-00.3
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A.
- MAURO RODRIGUES DA SILVA
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaInstrução para o dia 25/08/2016 às 10:50, em que as
partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer
espontaneamente suas testemunhas, ante a proximidade da data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAIR FLOR DA SILVA
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME
Advogado do Reclamado MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Advogado do Reclamado DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Executado
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA (SÓCIOS - REHABILITAR
ENGENHARIA LTDA ME)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Executado
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA (SÓCIA -- REHABILITAR
ENGENHARIA LTDA ME)
85
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0104200-79.2014.5.13.0002
Setor: VT002SEC
Operador: 22090
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
- JAIR FLOR DA SILVA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0104200-79.2014.5.13.0002
Setor: VT002SEC
Operador: 22090
Reclamante: JAIR FLOR DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO
Reclamado: REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
Advogado do Reclamado: DIEGO ANDRADE DE MENEZES
Advogado do Reclamado: MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO
Executado: FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
Executado: FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de FLAVIA MARCELLI
XAVIER DE OLIVEIRA CPF: 008.770.294-07 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho
Reclamante: JAIR FLOR DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO
Reclamado: REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
Advogado do Reclamado: DIEGO ANDRADE DE MENEZES
Advogado do Reclamado: MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO
Executado: FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
Executado: FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de FABIO GIOVANNI
XAVIER DE OLIVEIRA CPF: 027.417.774-97 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0106200-52.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01062/2014-002-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JERONIMO JOSE DE BRITO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
CAPOMAR CAAPORA
MARICULTURA LTDA
Advogado do Reclamado ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0104200-79.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01042/2014-002-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAIR FLOR DA SILVA
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME
Advogado do Reclamado MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Advogado do Reclamado DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Executado
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA (SÓCIOS - REHABILITAR
ENGENHARIA LTDA ME)
Executado
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA (SÓCIA -- REHABILITAR
ENGENHARIA LTDA ME)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIOS REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA -REHABILITAR ENGENHARIA LTDA ME)
- JAIR FLOR DA SILVA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- CAPOMAR CAAPORA MARICULTURA LTDA
- JERONIMO JOSE DE BRITO
Fica o reclamante notificado, mais uma vez, a comparecer a
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de
10 dias.
Decisão
Processo Nº RTSum-0130556-77.2015.5.13.0002
AUTOR
IERLISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IERLISON DOMINGOS DA SILVA
- MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI
- MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
86
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos à execução ofertados pela executada MARIA DA PENHA
ARAUJO KIKUTI (Id 1fa3275) nos autos da execução movida por
IERLISON DOMINGOS DA SILVA e UNIÃO (PGF-INSS), alegando
tentativa indevida de bloqueio em sua conta salário, porém sem
comprovação de sua titularidade face a ausência de extrato
bancário. Sustenta que eventual bloqueio nestes moldes seria
absolutamente impenhorável nos termos do artigo 649, IV, do antigo
CPC (artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil atual). Não
juntou documentos.
Processo Nº RTOrd-0130594-89.2015.5.13.0002
AUTOR
CHARLES PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO
EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS ME
ADVOGADO
JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB:
2578/PB)
RÉU
HUMBERTO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES - ME
ADVOGADO
JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB:
2578/PB)
RÉU
NECI MARIA DA CONCEICAO DE
LIMA - ME
ADVOGADO
JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB:
2578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Embora intimados (notas de foro do Id 2983639 e 5f6e537), os
- CHARLES PEDRO DOS SANTOS
embargados não apresentaram impugnação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
A presente execução importa na quantia de R$ 942,10
JUSTIÇA DO TRABALHO
(demonstrativo de atualização dos cálculos do Id 368864b), porém a
tentativa de bloqueio pelo sistema BACEN JUD, a que a
DESPACHO
embargante se refere, restou frustrada, conforme demonstra o
Libere-se, ao reclamante, os depósitos Id.f827c11 ef9e7744.
detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (Id 6505cc1
Em seguida, encaminhe-se os autos à Contadoria para apuração
e Id 71b9f71).
dos valores ainda devido ao reclamante, devendo ser observado
A propósito, a própria embargante reconhece em sua peça
quando da liberação das próximas parcelas.
incidental (Id 1fa3275), que o bloqueio não se concretizou em sua
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
conta salário:
"(...) Tais valores não foram constritos por não ter sido encontrado
LINDINALDO SILVA MARINHO
fundos suficientes para isso."
Estes embargos visam a discutir a nulidade de ato processual
decorrente de suposto bloqueio na conta salário da executada. Na
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos à execução por
Processo Nº RTOrd-0130688-37.2015.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO FABIO LIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
EDUARDO CABRAL CAVALCANTE
falta de interesse processual, em conformidade com o art. 485, VI,
Intimado(s)/Citado(s):
realidade, o objeto destes embargos sequer chegou a existir,
restando prejudicada a sua análise pela ausência de uma das
condições da ação, merecendo a sua extinção sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO SEM
do CPC.
- ADRIANO FABIO LIRA DA SILVA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Prossiga-se com os demais atos executórios.
Intimem-se.
jrsn
JOAO PESSOA, 11 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DESPACHO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
87
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Instituto Nacional do Seguro Social
Ante a possibilidade de se conferir efeitos modificativos ao julgado,
especificamente no que diz respeito à condenação em horas extras,
TERCEIRO
INTERESSADO
caso sejam acolhidos os embargos opostos pela parte reclamada,
notifique-se o autor para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco)
dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação do
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA
- OI MOVEL S.A.
autor, façam-se os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas da sentença Id. dcd8b73.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130704-91.2015.5.13.0001
AUTOR
ROBERTO FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO
ANA MARTA DE QUEIROZ
QUIRINO(OAB: 19204/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERREIRA DE SANTANA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131192-43.2015.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE FATIMA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- KALINE DE FATIMA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, Id. b158e21,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Recebo o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, IDs.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
fd7bb12, fc48d5b e 21d4f59 (ITAU UNIBANCO S.A), c4ba382,
contrarrazões ao recurso em tela.
2a7f9af e 7fb9115 (HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.) e
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
f97f4e6 e 84eedb0 (ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS
autos à Superior Instância.
LTDA), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
Notifique(m)-se o reclamante e as reclamadas para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131162-08.2015.5.13.0002
AUTOR
ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RÉU
AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A.
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131411-56.2015.5.13.0002
AUTOR
RODRIGO RAMIR OLINDA DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
88
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
KLECYUS CABRAL DOS REIS
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RODRIGO RAMIR OLINDA DE SOUZA SILVA
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
Inclua-se o nome da executada no BNDT, na situação positiva.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
Decisão
Processo Nº RTSum-0131636-76.2015.5.13.0002
AUTOR
MARILIA SILVANA CAVALCANTI DE
MOURA GONCALVES
ADVOGADO
ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARILIA SILVANA CAVALCANTI DE MOURA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131731-09.2015.5.13.0002
AUTOR
ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ERIK FIALHO GUERRA
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, IDs. e2fc064,
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia 26/09/2016
5c2ffb0, d7dfd76 e a48292d, eis que preenchidos os pressupostos
(segunda-feira), às 08h, no Empresarial Monte Carlo; na Avenida
de admissibilidade.
João Machado, 849 – Sala 203, Centro; CEP: 58013-520 - João
Contrarrazões ao recurso supra mencionado, apresentado Id.
Pessoa-PB. Solicito comunicar: - Ao reclamante, que compareça
7e8e846.
munido de RG, CTPS, CNH E CNIS (extrato previdenciário) além de
Encaminhem-se os autos ao E. TRT.
documentação médico-hospitalar que comprovem as alegações da
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
inicial; - Ao assistente técnico da reclamada, que compareça
munido do PPP, PCMSO, PPRA e ASOS dos exames médico-
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131665-29.2015.5.13.0002
AUTOR
THEREZA CARMEN ALVES
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES ALVES(OAB:
15252/PB)
RÉU
PBTUR TURISMO LTDA
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
RÉU
D & G TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
ocupacionais referentes além do prontuário médico
referente ao reclamante (caso tenha).
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131732-91.2015.5.13.0002
AUTOR
ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO
JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & G TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
- PBTUR TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
89
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
LINDINALDO SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo RTOrd 0131732-91.2015.5.13.0002
AUTOR: ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
RÉU: RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por ROSALVO
BRUNO SOARES RODRIGUES (Id 652491c) em face da sentença
prolatada por este Juízo (Id 01b39ef) sob o argumento de haver
Processo Nº RTOrd-0131757-07.2015.5.13.0002
AUTOR
FILIPE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
NAARA MEDEIROS ARAUJO LIMA
OLIVEIRA
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
- FILIPE CALIXTO DA SILVA
ocorrido omissão.
É o relatório.
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
II - FUNDAMENTOS
19/09/2016 (segunda-feira), às 15h, no Empresarial Monte Carlo;
Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, pois
na Avenida João Machado, 849 – Sala 203, Centro; CEP: 58013-
apresentados no prazo legal.
520 - João Pessoa-PB. Solicito comunicar: - Ao reclamante, que
Todavia, o inconformismo da parte embargante não merece
compareça munido de RG, CTPS, CNH E CNIS (extrato
acolhida.
previdenciário) além de documentação médico-hospitalar que
A omissão a ensejar a violação do art. 897-A da CLT ocorre quando
comprovem as alegações da inicial; - Ao assistente técnico da
o julgador deixa de pronunciar-se sobre determinado ponto, fato não
reclamada, que compareça munido do PPP, PCMSO, PPRA e
ocorrido neste feito. A matéria relativa aos pleitos indigitados nos
ASOS dos exames médico-ocupacionais referentes além do
embargos resta perfeitamente enfrentada na decisão embargada.
prontuário médico referente ao reclamante (caso tenha).
Ainda que tenha o Juízo, equivocadamente, registrado na sentença
a ausência de impugnação à documentação pela parte reclamante,
o fato preponderante para a rejeição dos pleitos formulados foi a
compreensão do Juízo no sentido de que a parte reclamante não se
desvencilhou do "ônus de provar o labor em sobrejornada além
Decisão
Processo Nº RTOrd-0132009-10.2015.5.13.0002
AUTOR
GERALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
daquele registrado nos controles de jornada laboral coligidos aos
autos".
Na verdade, a parte embargante veicula, mediante via inadequada,
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
pretensão à reforma da sentença almejando que o Juízo reaprecie o
conjunto probatório existente nos autos.
Registre-se que os embargos de declaração não se constituem
PODER JUDICIÁRIO
meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada, mas,
JUSTIÇA DO TRABALHO
tão-somente, a sanar deficiência do julgado, consistente em
DESPACHO
omissão, contradição ou obscuridade, nos precisos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 897-A.
III - DISPOSITIVO
Inclua-se o nome da executada no BNDT, na situação positiva.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Isso posto, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por ROSALVO
BRUNO SOARES RODRIGUES.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
RÉU
RÉU
Processo Nº RTOrd-0081100-92.2014.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00811/2014-003-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANDREIA GONSALVES DE LIMA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RESTAURANTE COLHER DE PAU
(SELF SERVICE)
Advogado do Reclamado SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Reclamado
IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Advogado do Reclamado SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
90
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GONSALVES DE LIMA
- IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
- RESTAURANTE COLHER DE PAU (SELF SERVICE)
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a empresa J. P. CAVALCANTI OPERADORA PORTUARIA LTDA
Fica a autora, intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias indicar
meios para prosseguimento dos atos executórios, conforme
determinado no despacho (seq. 095)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0145800-77.2014.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01458/2014-003-13-00.8
- ME - CNPJ: 08.301.250/0001-73, com endereço incerto e não
sabido, acerca do despacho constante do ID f0d7bd9 nos autos
da reclamação trabalhista nº 0130558-44.2015.5.13.0003, para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
interposto(ID 239c19c). E para que chegue ao conhecimento da
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAMIAO CORREIA DA CRUZ
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 16 dias do mês de
agosto do ano de 2016.
Notificação
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CORREIA DA CRUZ
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
De ordem, fica V.Sa. (reclamada) notificada para comparecer a este
Juízo, a fim de receber alvará judicial.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0130558-44.2015.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
RÉU
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0000145-06.2016.5.13.0003
AUTOR
GILBERTO CALIXTO INACIO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
ZANDONA-MINERACAO E
TERRAPLENAGEM LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CALIXTO INACIO
- ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA.
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
91
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: GILBERTO CALIXTO INACIO
Poder Judiciário
Advogado(s) do reclamante: HILTON HRIL MARTINS MAIA
RECLAMADO/RÉU:
ZANDONA-MINERACAO
TERRAPLENAGEM
LTDA.
Fórum Maximiano Figueiredo
E
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Destinatário: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
HILTON HRIL MARTINS MAIA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000014506.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
500
RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE
Ficam
os litigantes, bem como advogados e peritos
assistentes das partes, cientes e intimados para o ato da
realização do exame pericial, na data, horário e conforme os
termos fixados pelo expert, na petição Id c7ee0e9.
RECLAMADO/RÉU: SKET CURSO DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA
- ME
Advogado(s) do reclamado: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
Destinatário: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000053051.2016.5.13.0003
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
NOTIFICAÇÃO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000145-
Fica a reclamada notificado(a) para tomar ciência acerca da
alegação do reclamante (Id 988bac9), para manifestação no prazo
06.2016.5.13.0003
Autuação: 02/02/2016 12:12:01
RECLAMANTE/AUTOR: GILBERTO CALIXTO INACIO
de 02(dois) dias, sob pena de execução, nos moldes do pactuado
(Id 59871d2).
RECLAMADO(A)/RÉU: ZANDONA-MINERACAO E
TERRAPLENAGEM LTDA.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000530-51.2016.5.13.0003
AUTOR
PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU
SKET CURSO DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000053051.2016.5.13.0003
Autuação: 04/04/2016 11:04:16
Intimado(s)/Citado(s):
- SKET CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/RÉU: SKET CURSO DE FORMACAO DE
92
Destinatário: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
VIGILANTES LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000570-27.2016.5.13.0005
AUTOR
CAIO FABIO ALVES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000057027.2016.5.13.0005
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para tomar ciência acerca da
alegação do reclamante (Id 0ab3154), para manifestação no prazo
de 02(dois) dias, sob pena de execução, nos moldes do pactuado
(Id 38716c7).
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000057027.2016.5.13.0005
Autuação: 12/04/2016 13:00:55
RECLAMANTE/AUTOR: CAIO FABIO ALVES
Poder Judiciário
RECLAMADO(A)/RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA, FORMA-SEG - CENTRO
Fórum Maximiano Figueiredo
DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, BANCO DO BRASIL SA
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Notificação
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Processo Nº RTSum-0000621-44.2016.5.13.0003
AUTOR
LUCAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA ME
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RECLAMANTE/AUTOR: CAIO FABIO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: CESAR DIAS PONTE, JANSENIO
ALMEIDA DINIZ
RECLAMADO/RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA, FORMA-SEG - CENTRO DE
Poder Judiciário
FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST
NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, BANCO DO BRASIL SA
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
NOGUEIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
93
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Justiça do Trabalho
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS GONCALVES DA SILVA
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamante: ERICKSON ANDRE ROSAL
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
MADRUGA, AURI ALVES CAVALCANTI
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
RECLAMADO/RÉU: JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA - ME
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Advogado(s) do reclamado: MANOEL LOPES DE MACEDO NETO
500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000733-
Destinatário: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA e AURI
13.2016.5.13.0003
ALVES CAVALCANTI
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000062144.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. DEJT
Fica o autor notificado(a) para tomar ciência do despacho
disponibilizado no Id 6d268c.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que
se
realizará no dia 17/08/2016 08:20 horas, na sala de audiência
da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
acima
citado.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000062144.2016.5.13.0003
Autuação: 28/04/2016 11:28:14
RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS GONCALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000733-13.2016.5.13.0003
AUTOR
DARLAM ALYSSON RODRIGUES
DINIZ
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Nessa
Intimado(s)/Citado(s):
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
- DARLAM ALYSSON RODRIGUES DINIZ
03 (três), com as
Poder Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
respectivas CTPS.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
94
Intimado(s)/Citado(s):
- APLIC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
arquivamento do presente feito.
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE, DANIEL VIEIRA SMITH
RECLAMADO/RÉU:
APLIC
EMPREENDIMENTOS
ENGENHARIA
LTDA
-
E
EPP
Advogado(s) do reclamado: FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Destinatário: FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000075134.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica, ainda, V. Sa. notificado, para os devidos fins legais, da
decisão ID 17ee1f6
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016.
Fica a reclamada notificado(a) para tomar ciência acerca da
alegação do reclamante (Id 9addb18), para manifestação no prazo
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
de 02(dois) dias, sob pena de execução, nos moldes do pactuado
0000733-13.2016.5.13.0003-
(Id 06cb130).
Autuação:
18/05/2016 12:10:50
RECLAMANTE/AUTOR: DARLAM ALYSSON RODRIGUES DINIZ
RECLAMADO(A)/RÉU: BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Notificação
Processo Nº RTSum-0000751-34.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE AMARO DA SILVA
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
APLIC ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000075134.2016.5.13.0003
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
95
Autuação: 23/05/2016 09:05:01
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar
RECLAMADO(A)/RÉU: APLIC ENGENHARIA E
ciência da sentença prolatada nos autos (ID 94d919f).
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTSum-0000909-89.2016.5.13.0003
AUTOR
MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO
RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000090989.2016.5.13.0003
Autuação: 10/06/2016 14:08:24
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: J CARNEIRO COMERCIO E
Intimado(s)/Citado(s):
REPRESENTACOES LTDA
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR
MANOEL FERREIRA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Intimado(s)/Citado(s):
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
- MANOEL FERREIRA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Fórum Maximiano Figueiredo
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
500
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Operador(a): 04218827435
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Advogado(s) do reclamante: MYRTES MARIA COSTA DO
500
NASCIMENTO
RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL FERREIRA
RECLAMADO/RÉU:
J
REPRESENTACOES
CARNEIRO
COMERCIO
E
LTDA
Advogado(s) do reclamante: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS
SEGUNDO, GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM
RECLAMADO/RÉU: REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA
Advogado(s) do reclamado: ELSON PESSOA DE CARVALHO
Destinatários: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO
FILHO, RAIZA CUNHA MACIEL, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO
GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000090989.2016.5.13.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001064-
NOTIFICAÇÃO
92.2016.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca da decisão
Interlocutória, e despacho (Ids.8b5c19d/47aaeb3), bem como da
data de audiência Inaugural designada para o dia06/10/16 às 09:25
horas, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
96
- CLEBIO NUNES DA SILVA
- DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A.
- JCM TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e
outros 2
Fica V.Sª(reclamada) citada para pagar o valor remanescente
apurado (sequencial 200), no prazo de 15 dias, sob pena de início
dos atos executórios pertinentes.
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0130092-50.2015.5.13.0003
AUTOR
MARIA DAS DORES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001064Intimado(s)/Citado(s):
92.2016.5.13.0003
Autuação: 30/06/2016 16:03:15
- MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA
RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA
Poder Judiciário
Notificação
Processo Nº RTOrd-0024900-70.2011.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00249/2011-003-13-00.4
Fórum Maximiano Figueiredo
ROSSANA ANDRADE DE MORAIS
RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE
BRITTO(OAB: 14508/PB)
GELRE TRABALHO TEMPORARIO
S.A.
Advogado do Reclamado ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:
268762/SP)
Advogado do Reclamado KARLA DO N ROLIM(OAB: 21008/PB)
Reclamado
PUBLICAR DO BRASIL LISTA
TELEFONICAS LTDA (CARVAJAL
INFORMAÇÃO LTDA)
Advogado do Reclamado IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA
- GELRE TRABALHO TEMPORARIO S.A.
- PUBLICAR DO BRASIL LISTA TELEFONICAS LTDA
(CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA)
- ROSSANA ANDRADE DE MORAIS
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GOMES MACHADO,
Fica V.Sa (reclamante) notificado para receber certidão de
habilitação de crédito (seq. 0240).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0115600-87.2014.5.13.0003
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
RECLAMADO/RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
Destinatário: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
Processo Nº RTOrd-01156/2014-003-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CLEBIO NUNES DA SILVA
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
JCM TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS
DE LIMPEZA LTDA e outros 2
Reclamado
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A.
Advogado do Reclamado TAYANE DE OLIVEIRA VIANA(OAB:
17646/PA)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013009250.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificada para receber ALVARÁ.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
97
GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO
RECLAMADO/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
ANTONIO CARLOS BESSA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
PECAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ,
PEDRO AURELIO GARCIA DE SA
Destinatário: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013009250.2015.5.13.0003
Autuação: 21/01/2015 15:00:39
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130600-
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA
93.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA ME
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 1b31ec4),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130600-93.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCIO DO NASCIMENTO
CARVALHO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
em parte.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060093.2015.5.13.0003
Autuação: 15/04/2015 17:03:57
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS
PECAS E SERVICOS LTDA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s) do reclamante: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130600-93.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCIO DO NASCIMENTO
CARVALHO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
98
Notificação
Poder Judiciário
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Processo Nº RTOrd-0130600-93.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCIO DO NASCIMENTO
CARVALHO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Intimado(s)/Citado(s):
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
500
- JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s) do reclamante: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA,
Poder Judiciário
GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO
RECLAMADO/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS
Fórum Maximiano Figueiredo
PECAS E SERVICOS LTDA
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ,
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
PEDRO AURELIO GARCIA DE SA
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Destinatário: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130600-
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
93.2015.5.13.0003
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
NOTIFICAÇÃO
500
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 1b31ec4),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
Advogado(s) do reclamante: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA,
em parte.
GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO
RECLAMADO/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
PECAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ,
PEDRO AURELIO GARCIA DE SA
Destinatário: JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060093.2015.5.13.0003
Autuação: 15/04/2015 17:03:57
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060093.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS
PECAS E SERVICOS LTDA
Fica o perito(a) notificado(a) da sentença proferida(ID 1b31ec4) nos
seguintes termos: Pedidos julgados procedentes em parte.
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
99
SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
FABRICIO JOSE PINTO SIVINI
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130924AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130600-
83.2015.5.13.0003
93.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Autuação: 15/04/2015 17:03:57
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO CARVALHO
Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Secretaria
no dia 31.08.2016 às 10:00 horas, a fim de cumprimento da
RECLAMADO(A)/RÉU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS
obrigação de fazer constante na decisão proferida nos presentes
PECAS E SERVICOS LTDA
autos. O reclamante deverá portar sua CTPS.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130924-83.2015.5.13.0003
AUTOR
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU
PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO JOSE PINTO SIVINI(OAB:
24881-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
- PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
ANTONIO CARLOS BESSA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013092483.2015.5.13.0003
Autuação: 09/06/2015 15:00:37
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RECLAMADO(A)/RÉU: PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME
Poder Judiciário
Notificação
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0131014-91.2015.5.13.0003
AUTOR
RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Poder Judiciário
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamante: SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR,
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros VILSON DE SOUSA E SILVA
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
RECLAMADO/RÉU: PRODUTEC SERVICOS LTDA - ME
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Advogado(s) do reclamado: FABRICIO JOSE PINTO SIVINI
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
100
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Poder Judiciário
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020Fórum Maximiano Figueiredo
500
RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado(s) do reclamante: HELIO VELOSO DA CUNHA
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
RECLAMADO/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
AMBEV
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado(s) do reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
DA SILVA
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Destinatário: HELIO VELOSO DA CUNHA
500
RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101491.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: HELIO VELOSO DA CUNHA
RECLAMADO/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID a74c32c),
Advogado(s) do reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados
DA SILVA
improcedentes.
Destinatário: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
91.2015.5.13.0003
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
NOTIFICAÇÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014-
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID a74c32c),
91.2015.5.13.0003
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados
Autuação: 25/06/2015 09:57:28
improcedentes.
RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
AMERICAS - AMBEV
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131014-91.2015.5.13.0003
AUTOR
RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101491.2015.5.13.0003
Autuação: 25/06/2015 09:57:28
RECLAMANTE/AUTOR: RUPEN DOS SANTOS PEREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
AMERICAS - AMBEV
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131018-31.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AUTOR
ADVOGADO
EDLEUSA CARDOSO DA SILVA
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
MUNICIPIO DE CABEDELO
DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
101
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101831.2015.5.13.0003
Autuação: 25/06/2015 15:35:01
RECLAMANTE/AUTOR: EDLEUSA CARDOSO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
LTDA, MUNICIPIO DE CABEDELO
Notificação
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Processo Nº RTOrd-0131240-96.2015.5.13.0003
AUTOR
CARLOS EDUARDO PEREIRA
NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ACTUAL ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA
- EPP
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Intimado(s)/Citado(s):
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Poder Judiciário
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Fórum Maximiano Figueiredo
RECLAMANTE/AUTOR: EDLEUSA CARDOSO DA SILVA
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Advogado(s) do reclamante: LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
LUNA, CLAIRE DE BRITTO LEITE
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
RECLAMADO/RÉU: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, MUNICIPIO DE CABEDELO
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Advogado(s) do reclamado: PEDRO AURELIO GARCIA DE SA,
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS DE ANDRADE
500
Destinatário: PEDRO AURELIO GARCIA DE SA
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101831.2015.5.13.0003
RECLAMADO/RÉU:
REVESTIMENTOS
ACTUAL
ISOLAMENTOS
TERMICOS
LTDA
-
E
EPP
NOTIFICAÇÃO
Destinatário:
Ficam notificadas as partes recorridas(reclamadas) para,
ROBERTO
PESSOA
PEIXOTO
DE
VASCONCELLOS
querendo, no prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário interposto(ID 5dd49ba).
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131240JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
96.2015.5.13.0003
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
102
AUTOR
CARLOS ANTONIO SPINELI
FERREIRA
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
SUBLIME LTDA - EPP
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
Fica o autor notificado(a) para juntar sua CTPS aos autos, no
ADVOGADO
prazo preclusivo de 5 dias para a Secretaria proceder com o
ADVOGADO
registro contratual, conforme termos estabelecidos na sentença (Id
RÉU
9645b61).
ADVOGADO
ADVOGADO
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Poder Judiciário
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013124096.2015.5.13.0003
Fórum Maximiano Figueiredo
Autuação: 23/07/2015 15:20:55
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
RECLAMADO(A)/RÉU: ACTUAL ISOLAMENTOS E
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA - EPP
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Decisão
Processo Nº RTSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR
ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS ESTRALBI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
- CARLOS ESTRALBI
Advogado(s) do reclamante: HELIO VELOSO DA CUNHA, JULIANA
DE MOURA LEITE, VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO
RECLAMADO/RÉU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUBLIME
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: BRUNO CAMPOS LIRA, JOAO BRITO
DE GOIS FILHO
Vistos, etc...
Destinatário: HELIO VELOSO DA CUNHA
Posto que o reclamando não pagou à dívida dentro do prazo
estabelecido, dê-se início aos atos expropriatórios, procedendo-se
as pesquisas, por meio dos convênios existentes.
João Pessoa/PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013128855.2015.5.13.0003
Juiz(a) do Trabalho
NOTIFICAÇÃO
JOAO PESSOA, 8 de Agosto de 2016
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131288-55.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Fica notificada a parte recorrida(reclamante) para, querendo, no
prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto(ID e038d78).
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
103
MECANICA LTDA - ME, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado(s) do reclamado: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA,
MARCOS ANTONIO LIMEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013128855.2015.5.13.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131306-
Autuação: 30/07/2015 15:57:13
76.2015.5.13.0003
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO SPINELI FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
SUBLIME LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar
ciência da sentença prolatada nos autos (ID efbbb5d).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131306-76.2015.5.13.0003
AUTOR
LEONEL FORTUNATO DINIZ
ADVOGADO
SUENIA DE SOUSA MORAIS(OAB:
13115/PB)
RÉU
STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGEM MECANICA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013130676.2015.5.13.0003
Autuação: 03/08/2015 12:52:18
RECLAMANTE/AUTOR: LEONEL FORTUNATO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL FORTUNATO DINIZ
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGEM MECANICA LTDA
- ME
RECLAMADO(A)/RÉU: STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGEM MECANICA LTDA - ME, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Notificação
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Processo Nº RTOrd-0131333-59.2015.5.13.0003
AUTOR
IGOR CORREIA DE CASTRO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
20703-A/PB)
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CORREIA DE CASTRO
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Poder Judiciário
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020Fórum Maximiano Figueiredo
500
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Operador(a): 04218827435
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
RECLAMANTE/AUTOR: LEONEL FORTUNATO DINIZ
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Advogado(s) do reclamante: SUENIA DE SOUSA MORAIS
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
RECLAMADO/RÉU: STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGEM
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
104
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
500
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado(s) do reclamante: CAMILA THARCIANA DE MACEDO
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
RECLAMADO/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A.
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CHAVES ABDALLA
RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO
Destinatário: CAMILA THARCIANA DE MACEDO
Advogado(s) do reclamante: CAMILA THARCIANA DE MACEDO
RECLAMADO/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013133359.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CHAVES ABDALLA
Destinatário: ANTONIO CHAVES ABDALLA
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 0bc87ed ),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131333-
em parte.
59.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 0bc87ed ),
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131333-
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
em parte.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
59.2015.5.13.0003
Autuação: 07/08/2015 15:04:03
RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO
RECLAMADO(A)/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013133359.2015.5.13.0003
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131333-59.2015.5.13.0003
AUTOR
IGOR CORREIA DE CASTRO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
20703-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A.
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Autuação: 07/08/2015 15:04:03
RECLAMANTE/AUTOR: IGOR CORREIA DE CASTRO
RECLAMADO(A)/RÉU: LAFARGE BRASIL S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131543-13.2015.5.13.0003
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
105
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autuação: 16/09/2015 11:16:54
RECLAMANTE/AUTOR: RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131588-17.2015.5.13.0003
AUTOR
PAULO VITOR COSTA FARIAS
ADVOGADO
LEONARDO PALITOT DOS
SANTOS(OAB: 20053/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR COSTA FARIAS
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
Poder Judiciário
SILVEIRA
Advogado(s) do reclamante: MARCELO DIAS ASSUNÇÃO,
Fórum Maximiano Figueiredo
CAMILA MARIA CUNHA PERES, PHILIP RAMON GARCIA DE
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
ABRANTES
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatário: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131543-
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS
13.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PALITOT DOS SANTOS
RECLAMADO/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Fica V. Sª. (RECLAMADA) notificar para efetuar o pagamento da
dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%
Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
(CPC, art. 523, caput e § 1º) e início dos atos executórios.
Destinatário: LEONARDO PALITOT DOS SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013158817.2015.5.13.0003
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO CARLOS BESSA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 7516ec8),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013154313.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
em parte.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
106
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
17.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 7516ec8),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131588-
em parte.
17.2015.5.13.0003
Autuação: 22/09/2015 21:31:59
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
RECLAMADO(A)/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
SA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131588-
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131588-17.2015.5.13.0003
AUTOR
PAULO VITOR COSTA FARIAS
ADVOGADO
LEONARDO PALITOT DOS
SANTOS(OAB: 20053/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
17.2015.5.13.0003
Autuação: 22/09/2015 21:31:59
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS
RECLAMADO(A)/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131668-78.2015.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO
- RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Poder Judiciário
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Fórum Maximiano Figueiredo
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
500
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO VITOR COSTA FARIAS
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PALITOT DOS SANTOS
RECLAMADO/RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Destinatário: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
500
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131588-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
DE SOUZA
107
Fórum Maximiano Figueiredo
RECLAMADO/RÉU: RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Advogado(s) do reclamado: CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatário: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013166878.2015.5.13.0003
500
RECLAMANTE/AUTOR: FABIO FIDELES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO, ELLUENIA LUCENA CLAUDINO
De ordem, ficam as partes (reclamante e reclamado) notificado(as)
RECLAMADO/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
quanto ao teor do despacho exarado, disponibilizado no Id 6d5819b
.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER
Destinatário: VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131725EVERALDO LEMOS ALVES
96.2015.5.13.0003
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
NOTIFICAÇÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131668-
Fica notificada a parte recorrida(reclamante) para, querendo, no
78.2015.5.13.0003
prazo de 08(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso
Autuação: 06/10/2015 17:17:46
ordinário interposto(ID 7890875).
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO LUCIO DA COSTA NETO
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/RÉU: RODAR'T ACESSORIOS LTDA - EPP
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131725-96.2015.5.13.0003
AUTOR
FABIO FIDELES DA SILVA
ADVOGADO
VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO
ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013172596.2015.5.13.0003
Autuação: 18/10/2015 23:52:15
RECLAMANTE/AUTOR: FABIO FIDELES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIDELES DA SILVA
Poder Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131735-43.2015.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
108
FABIO HENRIQUE SOUZA
GUIMARAES OLIVEIRA(OAB:
31904/BA)
RECLAMADO(A)/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131735-43.2015.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE SOUZA
GUIMARAES OLIVEIRA(OAB:
31904/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Poder Judiciário
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Fórum Maximiano Figueiredo
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
500
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
VASCONCELLOS
RECLAMADO/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Advogado(s) do reclamado: FABIO HENRIQUE SOUZA
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
GUIMARAES OLIVEIRA
500
Destinatário: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013173543.2015.5.13.0003
VASCONCELLOS
RECLAMADO/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamado: FABIO HENRIQUE SOUZA
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 14eada1),
GUIMARAES OLIVEIRA
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
Destinatário: FABIO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA
em parte.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013173543.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Ficam notificadas as partes da decisão proferida(ID 14eada1),
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131735-
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
43.2015.5.13.0003
em parte.
Autuação: 20/10/2015 10:07:16
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131735-
109
Advogado(s) do reclamado: CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA, URBANO VITALINO DE MELO NETO
Destinatários: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO
43.2015.5.13.0003
Autuação: 20/10/2015 10:07:16
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
URBANO VITALINO DE MELO NETO
RECLAMADO(A)/RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131760-56.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013176056.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre
o laudo pericial apresentado no Id cc9e210 e seguinte, no prazo de
15 dias, bem como da data da audiência a ser realizada no dia
11/10/2016, às 07h55min., para encerramento da instrução
processual e apresentação de razões finais, devendo os litigantes
protocolar seus memoriais e manifestação ao laudo pericial, até 24
Fórum Maximiano Figueiredo
horas de antecedência, ficando dispensada a presença das partes e
advogados.
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
JOÃO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
500
RECLAMANTE/AUTOR: JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131760Advogado(s) do reclamante: GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO, ANA ISABEL SILVA DE PAIVA
RECLAMADO/RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
56.2015.5.13.0003
Autuação: 23/10/2015 17:13:10
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
110
RECLAMANTE/AUTOR: JOSICLEIDE FELIX DE FARIAS
RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
TACITO RIBEIRO FERNANDES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131806-45.2015.5.13.0003
AUTOR
ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
O BORRACHAO BR LTDA - ME
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO
FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013180645.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA
- FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
- O BORRACHAO BR LTDA - ME
De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre
o laudo pericial apresentado no Id 5ea22f4. Prazo de 15 dias.
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
JOÃO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131806RECLAMANTE/AUTOR: ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA
45.2015.5.13.0003
Autuação: 03/11/2015 13:26:53
Advogado(s) do reclamante: ANGELICA GURGEL BELLO
RECLAMANTE/AUTOR: ALEX CARNEIRO DE OLIVEIRA
BUTRUS, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA
RECLAMADO/RÉU: O BORRACHAO BR LTDA - ME
RECLAMADO(A)/RÉU: O BORRACHAO BR LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado: TACITO RIBEIRO FERNANDES, IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO
Destinatários: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131833-28.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSECLELTON HENRIQUE
FERREIRA DOS SANTOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
IVANILDO SOUZA MOURA
JUNIOR(OAB: 19352/PB)
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ERICK MACEDO(OAB: 659-A/PE)
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
111
De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre
o laudo pericial apresentado no Id da36888, no prazo de 15 dias,
bem como da data da audiência a ser realizada no dia 10/10/2016,
às 07h55min., para encerramento da instrução processual e
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
apresentação de razões finais, devendo os litigantes protocolar seus
memoriais e manifestação ao laudo pericial, até 24 horas de
antecedência, ficando dispensada a presença das partes e
advogados.
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
JOÃO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
ISAURA OTILIA DE QUEIROGA ROSADO MAIA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131833RECLAMANTE/AUTOR: JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA
28.2015.5.13.0003
DOS SANTOS
Autuação: 06/11/2015 16:29:53
RECLAMANTE/AUTOR: JOSECLELTON HENRIQUE FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR
DOS SANTOS
RECLAMADO/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Advogado(s) do reclamado: FABIO ANTERIO FERNANDES, ERICK
MACEDO
Notificação
Destinatários: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR
ERICK MACEDO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183328.2015.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-0131894-83.2015.5.13.0003
AUTOR
THIAGO VIRGILIO LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
REDEMARK DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO VIRGILIO LIMA
112
RECLAMADO(A)/RÉU: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, REDEMARK DISTRIBUIDORA
DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Notificação
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Processo Nº RTOrd-0131961-48.2015.5.13.0003
AUTOR
RENATA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
RENATA LUIZA ANDRADE DE
SOUZA(OAB: 38399/PE)
ADVOGADO
TAYANE VIANA DE OLIVEIRA(OAB:
17646/PA)
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
- RENATA BEZERRA DA SILVA
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Poder Judiciário
Operador(a): 04218827435
RECLAMANTE/AUTOR: THIAGO VIRGILIO LIMA
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
DE SOUZA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO/RÉU: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, REDEMARK DISTRIBUIDORA
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado(s) do reclamado: MARCEL NUNES DE MIRANDA
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013189483.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar
ciência da sentença prolatada nos autos (ID e5ed1b8).
500
Operador(a): 04218827435
RECLAMANTE/AUTOR: RENATA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS
RECLAMADO/RÉU: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013189483.2015.5.13.0003
Autuação: 18/11/2015 17:48:50
FARMACEUTICOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: RENATA LUIZA ANDRADE DE
SOUZA, TAYANE VIANA DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013196148.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
RECLAMANTE/AUTOR: THIAGO VIRGILIO LIMA
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Tomar
ciência da sentença prolatada nos autos (ID 648d02a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Intimem-se as partes acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Notificação
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013196148.2015.5.13.0003
Autuação: 01/12/2015 16:48:36
RECLAMANTE/AUTOR: RENATA BEZERRA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
113
Processo Nº RTOrd-0162200-06.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01622/2013-003-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S.A.
Advogado do Reclamado NARA DE ARAUJO MONTE(OAB:
162140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A.
FARMACEUTICOS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0133400-31.2014.5.13.0003
De ordem, fica V.Sa. (reclamante) notificado para comparecer a
este Juízo, a fim de receber alvaár judicial.
Processo Nº RTOrd-01334/2014-003-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
CLAUDIA RAISA SILVA ALVES
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PULLMANTUR CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
MARCELO FORTES GIOVANETTI
DOS SANTOS(OAB: 233800/SP)
CAIO AMURI VARGA(OAB:
185451/SP)
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
FABIANA BETTANIO VIVONE
TRAUZOLA(OAB: 216360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0004600-84.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00046/2011-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VALERIANO AMERICO DANIEL
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
COMPECC ENGENHARIA
COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RAISA SILVA ALVES
- PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA
De ordem, em razão do acordo homologado (seq.0317), fica V.Sa.
(reclamado) notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos
autos comprovante das custas processuais.
Notificação
- COMPECC ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUÇOES
LTDA
- VALERIANO AMERICO DANIEL
Despacho: Dê-se vista ao executado para se pronunciar sobre o
valor bloqueado através do BACENJUD (tramitação sequencial
324), no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Processo Nº RTOrd-0150900-13.2014.5.13.0003
Despacho
Processo Nº RTOrd-01509/2014-003-13-00.1
Processo Nº RTOrd-0012000-47.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00120/2014-004-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
PATRICIA SANTOS NUMERIANO
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
Advogado do Reclamado PEDRO AURÉLIO GARCIA DE
SÁ(OAB: 11025/PB)
Advogado do Reclamado JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABRICIA SILVA DOS SANTOS
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado CAMILLA MEDEIROS DE
ARAÚJO(OAB: 24463/PE)
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
- PATRICIA SANTOS NUMERIANO
Notificação: Recebo os recursos ordinários interpostos por ambas
as partes (tramitações sequenciais 144 e 149), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- FABRICIA SILVA DOS SANTOS
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 261) em
favor da parte reclamante (FABRICIA SILVA DOS SANTOS),
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
procedendo-se ainda ao pagamento dos honorários periciais,
mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria da
Vara, no prazo de 5 dias úteis.
Libere-se o depósito (tramitação sequencial 265) em favor da
reclamada, mediante disponibilização do alvará de autorização na
Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias úteis.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Despacho
Processo Nº CumSen-0019200-18.2008.5.13.0004
Processo Nº CumSen-00192/2008-004-13-00.4
Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Executado
GEORGE SUETONIO RAMALHO e
outros 8
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
FELIPE SARMENTO
CORDEIRO(OAB: 665/PE)
UNIÃO (MINISTERIO DA SAUDE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE SUETONIO RAMALHO e outros 8
- UNIÃO (MINISTERIO DA SAUDE)
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
114
EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA
LTDA
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.
- EDSON DE BARROS JUNIOR
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA
Despacho:Intime o reclamante EDSON DE BARROS JUNIOR da
devolução da carta precatória executória (tramitação sequencial
315) e do requerimento formulado pela reclamada EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA
(tramitações sequenciais 317/323). Prazo legal.
Despacho
Despacho: Liberem-se os depósitos (tramitação sequenciais 502503) em favor dos reclamantes JOAO GONÇALVES FORMIGA e
JUVENALDO CAVALCANTI COSTA, observando-se o limite dos
respectivos créditos, procedendo-se ainda à liberação dos
honorários advocatícios, mediante disponibilização dos alvarás de
autorização na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias úteis.
Processo Nº RTOrd-0091800-27.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00918/2014-004-13-00.7
Reclamado
LOJAS AMERICANAS S/A
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Advogado do Reclamado LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
VIRGINIO BARBOSA NETO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
BANCO BTG PACTUAL S.A.
THEREZA CRITINA CARNEIRO
GONÇALVES(OAB: 208544/SP)
Reclamado
BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado do Reclamado ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Reclamado
LIDERPRIME - PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado ELTON ENEAS GONÇALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0019700-79.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00197/2011-004-13-00.2
- LOJAS AMERICANAS S/A
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 119) em
favor da parte reclamada (LOJAS AMERICANAS S/A), mediante
transferência para a conta bancária informada no petitório
(tramitação sequencial 137).
Após, retornem os presentes autos à Central de Arquivos de João
Pessoa, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PANAMERICANO S.A.
- LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
- VIRGINIO BARBOSA NETO
Despacho:Como requerido na petição (tramitação sequencial 166).
Fica deferida a devolução do prazo ao BANCO BTG PACTUAL S.A.
para tomar ciência de ambas as sentenças.
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0096100-66.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-0039600-43.2014.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00961/2013-004-13-00.1
Processo Nº RTOrd-00396/2014-004-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
EDSON DE BARROS JUNIOR
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
THAYS MOTA DA SILVA
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RIO NORTE SOCIEDADE
EDUCACIONAL LTDA
FLORENTINO FERREIRA GOMES
VERA LUCIA CONCI
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
115
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENTINO FERREIRA GOMES
- RIO NORTE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
- THAYS MOTA DA SILVA
- VERA LUCIA CONCI
Despacho:Intime-se a parte exequente (THAYS MOTA DA SILVA)
para, no prazo de 90 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinado o arquivamento
dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem
encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art.
40, §§ 2º e 3º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0144900-28.2013.5.13.0004
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LEMOS PEREIRA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
Despacho: Chamo o feito à ordem processual.
Considerando que por ocasião da expedição do alvará liberatório de
crédito à parte reclamante (FABIANA LEMOS PEREIRA)
tramitação sequencial 220- não foi descontado o valor do Imposto
de Renda, que foi recolhido com os valores remanescentes
depositados para a garantia do pagamento dos débitos
previdenciários e das custas processuais, inteme-se, pois a parte
reclamante para que restitua, através de depósito judicial, a
importância de R$ 401,50.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01449/2013-004-13-00.2
Processo Nº RTOrd-0159400-65.2014.5.13.0004
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSENILSON VIEIRA DA SILVA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
NORFIL S/A-INDUSTRIA TEXTIL
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON VIEIRA DA SILVA
- NORFIL S/A-INDUSTRIA TEXTIL
Despacho: Expeçam-se alvará para o saque do FGTS e ofício para
habilitação ao programa do seguro-desemprego, desde que
preenchidos os requisitos legais.
Despacho
Processo Nº CumSen-0147200-80.2001.5.13.0004
Processo Nº CumSen-01472/2001-004-13-00.3
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
MARIA JOSE FERNANDES
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
BRILHU'S CONSERVAÇAO DE
IMOVEIS E SERVIÇOS GERAIS LTDA
(SÓCIO: UIRASSU FAYE COSTA CIC 062.135.704-97) e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILHU'S CONSERVAÇAO DE IMOVEIS E SERVIÇOS
GERAIS LTDA (SÓCIO: UIRASSU FAYE COSTA - CIC
062.135.704-97) e outro
- MARIA JOSE FERNANDES
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 114) em
favor da parte reclamante (MARIA JOSE FERNANDES),
observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências
tributárias, mediante disponibilização do alvará de autorização na
Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias úteis.
Processo Nº RTOrd-01594/2014-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ALFA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
Advogado do Reclamado NATALIA MOREIRA DA SILVA(OAB:
15417/PB)
Advogado do Reclamado ROSA FÁTIMA SCHNEIDER DE
BRUM LIMA(OAB: 15075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- EPP
- DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA
Despacho: Ante a manifestação da parte reclamante (tramitação
sequencial 230), remeta-se o feito ao NUCON para o que couber.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0166600-26.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01666/2014-004-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Despacho
NATALLY HELENA MACEDO DE
FARIAS
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PROMOFORT SOLUÇOES
EMPRESARIAIS PROMOÇOES E
EVENTOS LTDA
ANDRE BRUNO LINS E SILVA(OAB:
314192/SP)
CATÃO E CIA LTDA
CEDRIC JOHN BLACK DE C.
BEZERRA(OAB: 14323/PE)
FARMACIA PAGUE MENOS LTDA
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
MAKRO ATACADISTA S.A.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Processo Nº RTOrd-0149400-06.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01494/2014-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIANA LEMOS PEREIRA
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- CATÃO E CIA LTDA
- FARMACIA PAGUE MENOS LTDA
- MAKRO ATACADISTA S.A.
- NATALLY HELENA MACEDO DE FARIAS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- PROMOFORT SOLUÇOES EMPRESARIAIS PROMOÇOES E
EVENTOS LTDA
116
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FABIANA TARGINO DA SILVA - ME, CNPJ:
Despacho: Não há que se falar em delimitação de valores, haja
vista que ambas as reclamadas (FARMACIA PAGUE MENOS LTDA
e MAKRO ATACADISTA S.A.), condenadas subsidiariamente, são
responsáveis pela integralidade dos créditos devidos à parte
reclamante, nada impedindo que, em querendo, acordem sobre o
pagamento proporcional do quantum debeatur. Indefiro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0168300-52.2005.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01683/2005-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE ROBERTO DA SILVA
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
MUNICIPIO DE CABEDELO-PB
VICENTE DE PAULA MACIEL
FERREIRA(OAB: 3009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
- MUNICIPIO DE CABEDELO-PB
Despacho: Defiro. Libere-se ao advogado da parte reclamante
(ABRAAO VERISSIMO JUNIOR) o seu crédito, na proporção de
20% dos valores devidos ao autor (JOSE ROBERTO DA SILVA),
com respaldo no instrumento procuratório acostado a fls. 05 dos
autos físicos.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0131322-27.2015.5.13.0004
AUTOR
ANDRE OLINTO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
FABIANA TARGINO DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA TARGINO DA SILVA - ME
21.975.097/0001-28, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência de
que foi prolatada decisão cujo texto completo encontra-se disponível
no ID 9ff8507 dos referidos autos, podendo ser consultada através
do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de oito dias após vinte dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000007-36.2016.5.13.0004
AUTOR
JOSE MIGUEL ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
LIDERMAC CONSTRUCOES E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte reclamante
notificada para receber o alvará judicial (tramitação ID 8434ccf ).
Notificação
Processo Nº RTSum-0000119-11.2016.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO SEMIAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
0131322-27.2015.5.13.0004
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
- SEVERINO SEMIAO DA SILVA
AUTOR: ANDRE OLINTO DA SILVA FREITAS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
RÉU: FABIANA TARGINO DA SILVA - ME, MRV ENGENHARIA E
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
PARTICIPACOES SA
25c6b30).
Decisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da
Lei, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTSum-0000253-32.2016.5.13.0004
AUTOR
YTHALLO JORGE HENRIQUE
SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
DROGATIM DROGARIAS LTDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:
17528/MS)
117
ENGENHARIA LTDA (tramitação ID 3ab88da), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(assinado e datado eletronicamente)
Processo: 0000253-32.2016.5.13.0004
AUTOR: YTHALLO JORGE HENRIQUE SANTOS
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RÉU: DROGATIM DROGARIAS LTDA
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteYTHALLO JORGE
HENRIQUE SANTOS (tramitação ID 3d9e73f), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000461-16.2016.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON PATRICK DIAS DE
QUEIROZ(OAB: 39540/PE)
ADVOGADO
THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA
DE LIMA(OAB: 38591/PE)
sporte
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Decisão
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
Processo Nº RTSum-0000327-86.2016.5.13.0004
AUTOR
CLEBSON LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON LAURENTINO DA SILVA
- JGA ENGENHARIA LTDA
8db7b43 ).
Despacho
Processo Nº RTSum-0000721-93.2016.5.13.0004
AUTOR
PEDRO JORGE DE LIMA CASTRO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Processo: 0000327-86.2016.5.13.0004
AUTOR: CLEBSON LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteJGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo 0000721-93.2016.5.13.0004
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE CLAUDIO PONTES(OAB:
2706/PB)
SADMAR-FAZENDA MARINHA
OCEAN STATION MANEJO E
COMERCIO LTDA e outros 2
JOSE MARIA DE SOUZA
OSMAR GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR
WASHINGTON LUIZ LOPES
VIRGINIA GURGEL LOPES
manifestar-se acerca do petitório formulado pelo autor (ID 1a33e88).
Após, voltem os autos conclusos.
Reclamado
Reclamado
João Pessoa/PB, 15 de Agosto de 2016.
Reclamado
Reclamado
(assinado eletronicamente)
118
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº CauInom-0001295-19.2016.5.13.0004
REQUERENTE
WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
REQUERENTE
SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
REQUERENTE
ALEXANDRO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
REQUERENTE
MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
REQUERIDO
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
SINDICATO DOS EMP EM
INTERESSADO
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
- JOSE MARIA DE SOUZA
- MARIA DA GUIA RIBEIRO DE LIMA
- OSMAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
- SADMAR-FAZENDA MARINHA OCEAN STATION MANEJO E
COMERCIO LTDA e outros 2
- VIRGINIA GURGEL LOPES
- WASHINGTON LUIZ LOPES
DECISÃO: Isto posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
João Pessoa - PB: ACOLHER os embargos à execução opostos por
VIRGINIA GURGEL LOPES, para determinar o levantamento do
numerário penhorado na conta-salário da embargante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0049700-57.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00497/2014-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
HERONDI ANDRADE DA SILVA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
MONTEG MONTAGEM TECNICA E
GERAÇAO (-NA PESSOA DO
SR.GUTEMBERG SOARES DA
SILVA)
Reclamado
DIGICOMP ENGENHARIA E
TECNOLOGIA
Advogado do Reclamado JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 74659/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGICOMP ENGENHARIA E TECNOLOGIA
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
- MONTEG MONTAGEM TECNICA E GERAÇAO (-NA PESSOA
DO SR.GUTEMBERG SOARES DA SILVA)
Notificação: fica o reclamante HERONDI ANDRADE DA SILVA
notificado do agravo de petição retro (tramitação sequencial 252).
Prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ALEXANDRO FERNANDES DE CARVALHO
- MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
- SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
- WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte requerente notificada da decisão
prolatada nos autos (tramitação ID 33530c2).
Incidente
Processo Nº RTOrd-0044300-24.1998.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00443/1998-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
MARIA DA GUIA RIBEIRO DE LIMA
DANIELA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0097500-52.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00975/2012-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ARI ALVES DOS SANTOS
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI ALVES DOS SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimação: Ciência à parte reclamante acerca dos cálculos
apresentados pela parte reclamada (tramitações sequenciais 138-
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
140).
119
AUTOR: RAYANE ALVES DA SILVA
Notificação
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
Processo Nº ExCCJ-01143/2005-004-13-00.6
Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Executado
ADILES DE PAIVA GADELHA e outros
9
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
UNIÃO
RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA e outros
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteRAYANE ALVES
DA SILVA (tramitação ID 1305b06), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILES DE PAIVA GADELHA e outros 9
- UNIÃO
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Intimação: Ciência à(s) parte(s) exequente(s) acerca do petitório
apresentados pela parte executada ( UNIÃO) tramitações
sequenciais 272-274, prazo de 60 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130027-52.2015.5.13.0004
AUTOR
THIAGO MONTEIRO MACIEL
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MARINA FREITAS DE
ANDRADE(OAB: 18117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
(assinado e datado eletronicamente)
sporte
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130483-02.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARNE DE SOL DO PICUI LTDA EPP
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte reclamada
notificada acerca do bloqueio de valores e ativos financeiros
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNE DE SOL DO PICUI LTDA - EPP
efetuados pelo Juízo (ID 336e3fc ) .
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130455-34.2015.5.13.0004
AUTOR
RAYANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
OI TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
MURILO GOMES DE SOUZA E
SILVA(OAB: 34533/BA)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Processo 0130483-02.2015.5.13.0004
Intimado(s)/Citado(s):
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- OI TNL PCS S/A
de mandado de citação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intime-se a reclamada CARNE DE SOL DO PICUI LTDA para
depositar, no prazo de quinze dias, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários
periciais.
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Processo: 0130455-34.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
120
- ARIVAN GONZAGA BECHARA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130891-90.2015.5.13.0004
AUTOR
CLEOMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE
GENERIS ALIMENTICIOS
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TESTEMUNHA
LINDICELIO DE ARAUJO FEITOSA
TESTEMUNHA
LUCIANO SILVA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem do MM. Juiz Titular, ficam
as partes cientes que a audiência de INSTRUÇÃO antes designada
para o dia 18/08/2016 às 10h40, foi redesiganada para o dia
26/08/2016 às 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131126-57.2015.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE GENERIS ALIMENTICIOS
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- CLEOMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA BARROS
- GRANJA JOAVES LTDA - EPP
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID ).
id.:667f387
Decisão
Notificação
Processo Nº RTSum-0130959-40.2015.5.13.0004
AUTOR
AILTON BISPO DE MELO
RÉU
ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
ADVOGADO
RUBENS DECOUSSAU
TILKIAN(OAB: 234119/SP)
ADVOGADO
REGINA HELENA XIMENES
MARINHO DE CARVALHO(OAB:
165993/RJ)
RÉU
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
ERICA PIRES MARCIAL(OAB:
133987/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
- ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos (tramitação ID:
a0c6c1c).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131023-56.2015.5.13.0002
AUTOR
ARIVAN GONZAGA BECHARA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0131191-52.2015.5.13.0004
AUTOR
IANDIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
RÉU
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANDIR VIEIRA DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
121
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
ADVOGADO
Processo: 0131191-52.2015.5.13.0004
AUTOR: IANDIR VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANEUZE TOMEI
RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO e outros (6)
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes ORGAO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO,
Processo: 0131327-49.2015.5.13.0004
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME, HEYTOR
AUTOR: DANEUZE TOMEI
GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
eLAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME (tramitação ID fb343de), eis
DECISÃO
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteCAIXA
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
ECONOMICA FEDERAL (tramitação ID bfe27e4), eis que
formulado nas razões do recurso à instância superior.
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
(assinado e datado eletronicamente)
sporte
sporte
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131289-37.2015.5.13.0004
AUTOR
IVANEIDE DE LIMA SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO
NOTIFICAÇÃO
Vista à parte reclamante (IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO)
Decisão
Processo Nº ACP-0131377-75.2015.5.13.0004
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
TECMAIS SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA FARIAS MONTENEGRO
GOUVEIA(OAB: 18180/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAIS SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
da petição protocolizada por Banco Toyota do Brasil S/A (ID
6b00a83).
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0131327-49.2015.5.13.0004
DANEUZE TOMEI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0131377-75.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
122
AUTOR: SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PODER JUDICIÁRIO
PROF DE PROC DADOS PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: TECMAIS SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Processo: 0131395-96.2015.5.13.0004
DECISÃO
AUTOR: GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteSIND DOS TRAB
RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE
CABEDELO e outros (6)
DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS
PB (tramitação ID 65d9b6a), eis que preenchidos os pressupostos
DECISÃO
de admissibilidade.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ORGAO DE
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
GESTAO
contrarrazões.
CABEDELO,ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA -
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
ME,HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
instância superior.
LIMITADA - EPP eLAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E
DE
MAO
DE
OBRA
DO
PORTO
DE
ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME (tramitação
(assinado e datado eletronicamente)
ID 17bda4c), eis que preenchidos os pressupostos de
sporte
admissibilidade.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131395-96.2015.5.13.0004
AUTOR
GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
RÉU
J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
sporte
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131441-85.2015.5.13.0004
AUTOR
ANDRE LUIS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS CANDIDO DA SILVA
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
123
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
00f8dd2 ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131671-30.2015.5.13.0004
AUTOR
DARIANAR BARRETO FLORENTINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
DNA - SISTEMA DE ENSINO
CONSULTORIA E COMUNICACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
FOORX BRASIL PRODUCAO E
COMUNICACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Processo Nº RTOrd-0131715-49.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE
EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS
LTDA. - COPOBRAS
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E
DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANAR BARRETO FLORENTINO
- DNA - SISTEMA DE ENSINO CONSULTORIA E
COMUNICACAO EIRELI - ME
- FOORX BRASIL PRODUCAO E COMUNICACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Processo 0131715-49.2015.5.13.0004
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
DESPACHO
69b0646 ).
Considerando o requerimento formulado pelo perito (Id -8d647f3),
Despacho
determina este Juízo a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal
Processo Nº RTOrd-0131715-49.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE
EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS
LTDA. - COPOBRAS
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento da
importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a título de
adiantamento de honorários periciais, com fundamento no art. 77 do
Provimento Consolidado deste Regional (TRT SCR nº 001/2015),
sem prejuízo de aplicação parágrafo único, do mencionado artigo,
quando da prolação de sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E
DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 0131715-49.2015.5.13.0004
DESPACHO
Tramitação Id: ae803ca - Ao juízo cabe a livre condução do
processo para formação do convencimento, pelo que ratifico a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131715-49.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE
EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS
LTDA. - COPOBRAS
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
determinação de realização da prova pericial, nos termos da ata de
audiência (tramitação Id: a11d887).
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIDE SILVA DE JESUS
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE EMBALAGENS E
DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do agendamento da perícia (tramitação ID: 3e88b8c).
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131828-03.2015.5.13.0004
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AUTOR
ADVOGADO
ENEILDO DA SILVA SOUZA
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
124
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
- ENEILDO DA SILVA SOUZA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº RTOrd-0089200-30.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00892/2014-005-13-00.3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0131828-03.2015.5.13.0004
DESPACHO
Em face do cumprimento do acordo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
TALES FERREIRA ANDRADE
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
11023/PB)
sistema de administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
Intimado(s)/Citado(s):
sporte
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- TALES FERREIRA ANDRADE
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0131959-75.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MARTINS PIRES CONSTRUÇÕES
LTDA
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS PIRES CONSTRUÇÕES LTDA
DESPACHO
Homologo os cálculos (seq. 181), para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0136200-26.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01362/2014-005-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROMUALDO ALVES DE SOUSA
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 0131959-75.2015.5.13.0004
DESPACHO
Intime-se a reclamada MARTINS PIRES CONSTRUÇÕES LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA
DESPACHO
Homologo os cálculos (seq. 191), para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cite-se a parte reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS), por mandado, para querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
para depositar, no prazo de quinze dias, o valor total apurado na
Edital
Edital
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0000480-19.2016.5.13.0005
SIMONE DO NASCIMENTO
FERREIRA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
GERSIMAR CHAVES DA SILVA
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
REGINALDO DOS SANTOS
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
MARIA CONSUELO GALDINO DOS
SANTOS
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
FERNANDO DOS SANTOS
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
DILSON SOARES SILVA
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
JERONIMO DA SILVA FERNANDES
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
125
AUTOR
ADVOGADO
ANTONIA RAMOS DA SILVA
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000869-04.2016.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido por AUTOR: ANTONIA
RAMOS DA SILVA contra RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA, CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA ME e tendo em vista que a parte (CONDORES - TECNOLOGIA
EM SERVICOS LTDA - ME) encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID.8652865.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
EDITAL DE INTIMAÇÃO
o prazo legal após a data de publicação do presente.
PROCESSO N.º 0000480-19.2016.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido por AUTOR:
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000001-26.2016.5.13.0005
AUTOR
LIDIANE DEODATO MOURA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO DOS
SANTOS(OAB: 19295-A/PB)
RÉU
ROSINETE FERNANDES DO EGITO ME
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
FERNANDO DOS SANTOS, JERONIMO DA SILVA FERNANDES,
DILSON SOARES SILVA, GERSIMAR CHAVES DA SILVA,
SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA, MARIA CONSUELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DEODATO MOURA
- ROSINETE FERNANDES DO EGITO - ME
GALDINO DOS SANTOS, REGINALDO DOS SANTOS contra
RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME,
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA e tendo em vista que a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000001-
parte (CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME)
26.2016.5.13.0005
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
RECLAMANTE/AUTOR: LIDIANE DEODATO MOURA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.f2b8471.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
RECLAMADO(A)/ RÉU: ROSINETE FERNANDES DO EGITO - ME
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000869-04.2016.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
126
CARLOS MAGNO DOS SANTOS
marcada pelo perito (a) no ID.ID6a5a299.
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
Notificação
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 09:h20min. A parte
ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da
Súmula 74 do TST.
Processo Nº RTOrd-0000107-85.2016.5.13.0005
AUTOR
DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
5ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000107-85.2016.5.13.0005
AUTOR
DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000010785.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
RECLAMADO(A)/ RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
5ª
Destinatário: KLEBERT MARQUES DE FRANCA
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
NOTIFICAÇÃO
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Ficam a(s) parte(s) intimada(s) acerca do teor da certidão no
Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500
ID6a5a299 .
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000010785.2016.5.13.0005
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMANTE/AUTOR: DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
RECLAMADO(A)/ RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Destinatário: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
KLEBERT MARQUES DE FRANCA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000243-82.2016.5.13.0005
AUTOR
NIELTOM SIMAO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
AMBITEC S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 212080/SP)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perÍcia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- AMBITEC S/A
- LAFARGE BRASIL S.A.
- NIELTOM SIMAO BARBOSA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
127
RECLAMADO(A)/ RÉU: MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024382.2016.5.13.0005
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO PATRICIO
RECLAMANTE/AUTOR: NIELTOM SIMAO BARBOSA
ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: AMBITEC S/A, LAFARGE BRASIL S.A.
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: NATALIA JAINE SILVA DE SOUSA
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 10:00horas. A parte
ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da
Súmula 74 do TST.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 09:h40min. A parte
ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da
Súmula 74 do TST.
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0000450-81.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
LUIZ MONTEIRO VARAS
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000247-22.2016.5.13.0005
AUTOR
ADALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA EPP
ADVOGADO
HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
- LUIZ MONTEIRO VARAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000045081.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS
- MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP
RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, LUIZ MONTEIRO VARAS
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024722.2016.5.13.0005
Destinatário: LUIZ MONTEIRO VARAS
RECLAMANTE/AUTOR: ADALBERTO DOS SANTOS
JULIERME DE FONTES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
128
Notificação
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 8265adb .
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000452-51.2016.5.13.0005
AUTOR
RENATO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RENATO HENRIQUE MARTINS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000045251.2016.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-0000480-19.2016.5.13.0005
AUTOR
SIMONE DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR
GERSIMAR CHAVES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR
REGINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR
MARIA CONSUELO GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR
FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR
DILSON SOARES SILVA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR
JERONIMO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECLAMANTE/AUTOR: RENATO HENRIQUE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
- DILSON SOARES SILVA
- FERNANDO DOS SANTOS
- GERSIMAR CHAVES DA SILVA
- JERONIMO DA SILVA FERNANDES
- MARIA CONSUELO GALDINO DOS SANTOS
- REGINALDO DOS SANTOS
- SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA
Destinatário: LUIZ MONTEIRO VARAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000480JULIERME DE FONTES FERNANDES
19.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS, JERONIMO
DA SILVA FERNANDES, DILSON SOARES SILVA, GERSIMAR
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
CHAVES DA SILVA, SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA,
PROFERIDO(A) NO ID. 2eac376 .
MARIA CONSUELO GALDINO DOS SANTOS, REGINALDO DOS
SANTOS
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
129
Notificação
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. ***.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000495-85.2016.5.13.0005
AUTOR
LUZIVALDO JOSE DE MIRANDA
CAVALCANTI CHAVES
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVALDO JOSE DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Processo Nº RTOrd-0000534-82.2016.5.13.0005
AUTOR
AURENILSON PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
TOP-LOG TRANSPORTES E
OPERACOES PORTUARIAS LTDA ME
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000049585.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LUZIVALDO JOSE DE MIRANDA
CAVALCANTI CHAVES
RECLAMADO(A)/ RÉU: MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES
LTDA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: MARCEL NUNES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- AURENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
- TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS
LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000053482.2016.5.13.0005
SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR
RECLAMANTE/AUTOR: AURENILSON PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA
PROFERIDO(A) NO ID. ee972f8.
DO PORTO DE CABEDELO, ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME, HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP, MARAJO COMERCIO E
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
TRANSPORTES LTDA, LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E
ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME, TOP-LOG
TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
130
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Destinatário: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO
MARCEL NUNES DE MIRANDA
Notificação
CARLA CARVALHO DE ANDRADE
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 044bf6c.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTSum-0000574-64.2016.5.13.0005
AUTOR
SILVA HELENA DE MENDONCA
ADVOGADO
TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU
MARIA SALETE MASSUCHETTI
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE MASSUCHETTI
- SILVA HELENA DE MENDONCA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000057464.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: SILVA HELENA DE MENDONCA
RECLAMADO(A)/ RÉU: MARIA SALETE MASSUCHETTI
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000649-06.2016.5.13.0005
AUTOR
JADSON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
TOP-LOG TRANSPORTES E
OPERACOES PORTUARIAS LTDA ME
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
- TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS
LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000064906.2016.5.13.0005
Destinatário: MARCELA MELO DE FREITAS
RECLAMANTE/AUTOR: JADSON DOS SANTOS ARAUJO
TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA
RECLAMADO(A)/ RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA
DO PORTO DE CABEDELO, ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME, HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP, MARAJO COMERCIO E
PROFERIDO(A) NO ID. 71fb05c.
TRANSPORTES LTDA, LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E
ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME, TOP-LOG
TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - ME
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
131
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Destinatário: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES
CARLA CARVALHO DE ANDRADE
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Processo Nº RTSum-0000777-26.2016.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA EDIJANE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PROFERIDO(A) NO ID. abb5439.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA EDIJANE TENORIO DA SILVA
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000077726.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCA EDIJANE TENORIO DA
SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000726-15.2016.5.13.0005
AUTOR
ROBERIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO JOSE DOS SANTOS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 7831345 .
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000072615.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ROBERIO JOSE DOS SANTOS
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA
LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Destinatário: JOSE DA SILVA MAMEDE
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.0129241.
Processo Nº ET-0000787-70.2016.5.13.0005
EMBARGANTE
MAIS BRASIL RESTAURANTE,
PIZZAS E CREPES EIRELI - ME
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
EMBARGADO
Geilton Candido Rodrigues
ADVOGADO
JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
- Geilton Candido Rodrigues
- MAIS BRASIL RESTAURANTE, PIZZAS E CREPES EIRELI ME
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000787-70.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: MAIS BRASIL RESTAURANTE,
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
132
PIZZAS E CREPES EIRELI - ME
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: GEILTON CANDIDO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: JOAO NUNES DE CASTRO NETO
Notificação
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA TAVARES DE MELO
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.c29ee55 .
Processo Nº RTSum-0000930-59.2016.5.13.0005
AUTOR
MARCIO VITOR ALMEIDA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
JONATHA ROSSI VIANA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VITOR ALMEIDA
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000093059.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARCIO VITOR ALMEIDA
RECLAMADO(A)/ RÉU: JONATHA ROSSI VIANA DE OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000869-04.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAMOS DA SILVA
previsto para os adias 22 e 26 de agosto 2016, com
participação dos Magistrados substituto em atuação na
presente Vara do Trabalho, determino a redesignação da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000869presente AUDIÊNCIA UNA para o dia 29/09/16 às 08h:55 min. A
04.2016.5.13.0005
parte ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus do
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIA RAMOS DA SILVA
art. 844 da CLT.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA,
CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Destinatário: ANA KARLA COSTA PEREIRA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 8652865 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº Inter-0000942-73.2016.5.13.0005
REQUERENTE
MICHELLY GOMES SIGISMUNDO
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
133
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. f96e442.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY GOMES SIGISMUNDO
INTERPELAÇÃO (1726) - 0000942-73.2016.5.13.0005
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMANTE/REQUERENTE: MICHELLY GOMES SIGISMUNDO
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Destinatário: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 670aa18.
Processo Nº RTSum-0000992-02.2016.5.13.0005
AUTOR
KILDERE BELTRAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000099202.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: KILDERE BELTRAO DE ALBUQUERQUE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000987-77.2016.5.13.0005
AUTOR
FERNANDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
MAIS CIMENTAO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECLAMADO(A)/ RÉU: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO
LTDA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.d1b896f.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000098777.2016.5.13.0005
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMANTE/AUTOR: FERNANDO GOMES DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: MAIS CIMENTAO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE CIMENTO LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: GIVALDO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001021-52.2016.5.13.0005
AUTOR
YARA DE SANTANA DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
134
Destinatário: GUSTAVO BRAGA LOPES
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DE SANTANA DOMINGOS SOARES
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001021-
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
52.2016.5.13.0005
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
RECLAMANTE/AUTOR: YARA DE SANTANA DOMINGOS
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
SOARES
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
UNA para o dia 26/09/16 às 08h:30min. A parte ausente, fica
RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Destinatário: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 2662d46.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTSum-0001077-85.2016.5.13.0005
AUTOR
RAMON ANSELMO DE LIMA
ADVOGADO
YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- RAMON ANSELMO DE LIMA
Notificação
Processo Nº RTSum-0001075-18.2016.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
RICARDO LUIZ DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO
GUSTAVO BRAGA LOPES(OAB:
12692/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000107785.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: RAMON ANSELMO DE LIMA
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
- RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA
Destinatário: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000107518.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.b502f82.
RECLAMADO(A)/ RÉU: RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
135
26.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ALMIR FERNANDES DE LUCENA
RECLAMADO(A)/ RÉU: A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Notificação
Processo Nº RTAlç-0001188-69.2016.5.13.0005
TATYANE NADJA MARTINS DE
MENDONCA
RÉU
MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Destinatário: MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA
PIETRO GALINDO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) 0001188-69.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: TATYANE NADJA MARTINS DE
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
MENDONCA
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
RECLAMADO(A)/ RÉU: MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME
UNA para o dia 26/09/16 às 08h:45min. A parte ausente, fica
desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Destinatário: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. f4fb0dd.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTAlç-0001268-33.2016.5.13.0005
AUTOR
DANIELLE SOARES ODILON
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES ODILON
5ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500
Notificação
Processo Nº RTSum-0001262-26.2016.5.13.0005
AUTOR
ALMIR FERNANDES DE LUCENA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) 0001268-33.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: DANIELLE SOARES ODILON
RECLAMADO(A)/ RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS
GERAIS LTDA
- ALMIR FERNANDES DE LUCENA
Destinatário: DANIELLE SOARES ODILON
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001262Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO
Ficam a(s) parte(s) intimada(s) acerca do teor da certidão no ID
63a819c .
136
Processo Nº RTSum-0001279-62.2016.5.13.0005
AUTOR
NILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
MANAIRA ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA SILVA LOPES
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTSum-0001269-18.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000127962.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: NILTON DA SILVA LOPES
RECLAMADO(A)/ RÉU: MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- LUCIENE AUGUSTO DA SILVA
Destinatário: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000126918.2016.5.13.0005
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIENE AUGUSTO DA SILVA
TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
UNA para o dia 29/09/16 às 08h:40min. A parte ausente, fica
Destinatário: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON
Notificação
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
Processo Nº RTSum-0001400-90.2016.5.13.0005
AUTOR
MARIA ADRIANA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA ALVES DE SOUSA
UNA para o dia 26/09/16 às 09:00horas. A parte ausente, fica
desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000140090.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA ADRIANA ALVES DE SOUSA
RECLAMADO(A)/ RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-00151/2009-005-13-00.5
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
Juízo
Reclamado
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
137
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
PAULO HERMINIO ALVES
ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
DMW PROJETOS E CONSTRUÇOES
LTDA e outros 2
INSS
GENILSON ALVES DA SILVA e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- DMW PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
- GENILSON ALVES DA SILVA e outro
- INSS
- PAULO HERMINIO ALVES
UNA para o dia 26/09/16 às 09h:15min. A parte ausente, fica
desde logo ciente que suportará o ônus do art. 844 da CLT.
Fica a parte exequente intimada acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Considerando a não localização de acervo patrimonial da parte
executada, mediante utilização dos Sistemas INFOJUD, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual da parte interessada, será
determinada a suspensão da execução e remessa dos presentes
autos ao arquivo provisório, por até cinco anos (Lei
n. 6.830/80, art. 40, § 4º).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0003000-20.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00030/2014-005-13-00.0
Notificação
Processo Nº RTOrd-0031500-87.2000.5.13.0005
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LUCIANO FIRMINO BERNARDO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
REVITA ENGENHARIA S.A.
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Processo Nº RTOrd-00315/2000-005-13-00.6
Reclamante
JERONIMO RIBEIRO DE SOUZA
FILHO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TRANSPORTADORA CARDEAL
LTDA e outros 2
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIRMINO BERNARDO
- REVITA ENGENHARIA S.A.
Fica a parte exequente intimada acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interpostos pela executada REVITA ENGENHARIA
S.A. no protocolo nº005-01847/2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0009400-50.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00094/2014-005-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DANILO DA SILVA MAGALHAES
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUÇAO LTDA
Advogado do Reclamado LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Advogado do Reclamado AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZÃO(OAB: 13131/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA
- DANILO DA SILVA MAGALHAES
Fica o exequente intimado para receber crédito na Secretaria desta
Var.a
Notificação
Processo Nº RTSum-0015100-80.2009.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
- TRANSPORTADORA CARDEAL LTDA e outros 2
Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do despacho, cujo teor é
o seguinte:
Despacho:Manifeste-se o exequente acerca do teor da certidão do
Oficial de Justiça, contida na CPE devolvida pelo Juízo deprecado
(seq.449), no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0039800-23.2009.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00398/2009-005-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SAMUEL DE OLIVEIRA
YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
MONREAL RECUPERAÇAO DE
ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e outro
Advogado do Reclamado LEILA ANGÉLICA LUVIZUTI DE
MOURA CASTRO DE LUCENA(OAB:
211305/SP)
Advogado do Reclamado DANILO BONFIM MENDES(OAB:
12000/MS)
Advogado do Reclamado DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA(OAB:
5012/MS)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
MONREAL SERVIÇOS TECNICOS
EM ENERGIA ELETRICA LTDA
(SOLIDÁRIA) e outro
DANILO BONFIM MENDES(OAB:
12000/MS)
CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE
SANTA CATARINA S/A
(SUBSIDIÁRIA)
SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB:
17984/SC)
MAURA MARIA DE FARIA e outro
ERIVALDO JOSE DA SILVA(OAB:
9876/PB)
MOZAIR JOSÉ DE OLIVEIRA(OAB:
8123/GO)
ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO)
138
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050000-55.2010.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00500/2010-005-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MODESTO RODRIGUES DE ARAUJO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
K&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
e outro
MÁRIO CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE NETO
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A
(SUBSIDIÁRIA)
- ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO)
- MAURA MARIA DE FARIA e outro
- MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e
outro
- MONREAL SERVIÇOS TECNICOS EM ENERGIA ELETRICA
LTDA (SOLIDÁRIA) e outro
- SAMUEL DE OLIVEIRA
Fica a parte exequente intimada acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
- K&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro
- MODESTO RODRIGUES DE ARAUJO
- MÁRIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO
Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do despacho, cujo teor é
o seguinte:
Despacho:Dê-se ciência ao exequente acerca do teor dos
ofícios dos Cartórios de Registro de Imóveis (seq.202 e 204).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0055300-61.2011.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00553/2011-005-13-00.4
Considerando a não localização de acervo patrimonial da parte
executada, mediante utilização dos Sistemas INFOJUD, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual da parte interessada, será
determinada a suspensão da execução e remessa dos presentes
autos ao arquivo provisório, por até cinco anos (Lei
n. 6.830/80, art. 40, § 4º).
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUIZ ANTÔNIO DE LIMA SILVA
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 10705/PB)
MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇAO S.A.
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Advogado do Reclamado CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0045400-49.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00454/2014-005-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
WELLINGTON BATISTA DE SOUZA
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado ANA AMELIA BRANDÃO(OAB:
29860/PE)
Advogado do Reclamado RICARDO FRANCESCHINI(OAB:
24140/PE)
Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO(OAB:
19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WELLINGTON BATISTA DE SOUZA
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamada mediante Protocolo 005-01903/2016, com
depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTÔNIO DE LIMA SILVA
- MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO S.A.
Fica a parte RECLAMADA intimada acerca do despacho, cujo teor é
o seguinte:
Despacho:Intime-se a reclamada, para no prazo de 10dias,
proceder ao recolhimento do saldo remanescente (seq.407) do
FGTS na conta vinculada do autor.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0057900-55.2011.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00579/2011-005-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
IVAILTON SILVA SOUSA
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RESTAURANTE E POUSADA A BASE
LTDA (NA PESSOA DA SÓCIA
ROSIMILDA CORDEIRO
DEL.TEIXEIRA)
LEONARDO DA VINCI TEIXEIRA
FILHO (SÓCIO)
ROSIMILDA CORDEIRO DE LIMA
TEIXEIRA (SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAILTON SILVA SOUSA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- LEONARDO DA VINCI TEIXEIRA FILHO (SÓCIO)
- RESTAURANTE E POUSADA A BASE LTDA (NA PESSOA DA
SÓCIA ROSIMILDA CORDEIRO DEL.TEIXEIRA)
- ROSIMILDA CORDEIRO DE LIMA TEIXEIRA (SÓCIO)
Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do despacho, cujo teor é
o seguinte:
Despacho:Dê-se ciência ao exequente acerca do teor dos
ofícios dos Cartórios de Registro de Imóveis (seq.204 e 206).
139
RECLAMADO(A)/ RÉU: SINTEC SISTEMA NACIONAL DE
CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0069700-75.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00697/2014-005-13-00.3
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GRACIANE DA COSTA FONSECA
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS LTDA
Advogado do Reclamado REBECA MOREIRA FAUSTINO DE
ALMEIDA(OAB: 19550/PB)
Advogado do Reclamado JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Reclamado
CREFISA S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
PROFERIDO(A) NO ID. d4329ca.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA
- CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- GRACIANE DA COSTA FONSECA
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado tempestivamente
pela parte executada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS LTDA, mediante Protocolo 005-01893/2016.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contraminutas, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130249-17.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA VANDREIA MARQUES DE
SANT ANA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
SINTEC SISTEMA NACIONAL DE
CURSOS, EDITORA E LIVRARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 18567/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Processo Nº RTOrd-0130666-67.2015.5.13.0005
AUTOR
JONATAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
EMPORIUM DOS ALIMENTOS
DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIUM DOS ALIMENTOS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
- JONATAN RICARDO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013066667.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JONATAN RICARDO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPORIUM DOS ALIMENTOS
DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: NADIR LEOPOLDO VALENGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E
LIVRARIA LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013024917.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA VANDREIA MARQUES DE SANT
ANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
EDUARDO BRAGA FILHO
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 2846f18.
.......JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
140
manejados por EMPORIUM DOS ALIMENTOS DISTRIBUIDORA
dos Magistrados substitutos em atuação na presente Vara do
EIRELI.
Trabalho, determino a redesignação da presente AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO para o dia 30/09/16 às 09:00horas. A parte
ausente, fica desde logo ciente que suportará o ônus da
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Súmula 74 do TST.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130705-64.2015.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ROBERTO FALCAO
GUIMARAES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FALCAO GUIMARAES
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130811-60.2015.5.13.0026
AUTOR
FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ELBA JERONIMO DE SANTANA
RÉU
ROSEANE DOS SANTOS CUNHA
RÉU
JEIMES ANDRADE DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 31800/PE)
RÉU
THIAGO RAMOS MONTEIRO
ADVOGADO
MARCOS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 31800/PE)
RÉU
LIVRE ASSESSORIA FINANCEIRA E
COMERCIAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIMES ANDRADE DE AGUIAR
- THIAGO RAMOS MONTEIRO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130705-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130811-
64.2015.5.13.0005
60.2015.5.13.0026
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ROBERTO FALCAO
RECLAMANTE/AUTOR: FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
GUIMARAES
RECLAMADO(A)/ RÉU: LIVRE ASSESSORIA FINANCEIRA E
RECLAMADO(A)/ RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
COMERCIAL LTDA - EPP, THIAGO RAMOS MONTEIRO, JEIMES
ME, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ANDRADE DE AGUIAR, ELBA JERONIMO DE SANTANA,
ALMEIDA FUNDAC
ROSEANE DOS SANTOS CUNHA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: ROGERIO DUNDA MARQUES
Destinatário: MARCOS BEZERRA DE LIMA JUNIOR
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.68b54ee.
Considerando a convocação para o CURSO DE SEGURANÇA
APLICADA PARA MAGISTRADO DO TRT13ª
REGIÃO,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região,
previsto para os dias 22 e 26 de agosto 2016, com participação
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João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
141
96.2015.5.13.0004
RECLAMANTE/AUTOR: ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130940-31.2015.5.13.0005
AUTOR
MARCELO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
20703-A/PB)
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, EUDES MIRANDA, JULIO CESAR
SOARES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: ALMIR ALVES DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A.
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130940-
PROFERIDO(A) NO ID. 3a1c109.
31.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO DA SILVA RODRIGUES
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: LAFARGE BRASIL S.A.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: ANTONIO CHAVES ABDALLA
Notificação
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 057dd3c .
Processo Nº RTSum-0131119-62.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO
PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
RÉU
SIDICLEY FERNANDES DA SILVA ME
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
- MARIA JOSE ALBUQUERQUE FERNANDES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013111962.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSE ALBUQUERQUE
FERNANDES
Notificação
Processo Nº RTSum-0131007-96.2015.5.13.0004
AUTOR
ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0131007-
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RECLAMADO(A)/ RÉU: SIDICLEY FERNANDES DA SILVA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 11552d8.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
142
JOSE OTAVIO DE ALMEIDA
SILVEIRA
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FRANCISCO ALVES VELEZ
- JOSE OTAVIO DE ALMEIDA SILVEIRA
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131449-
Processo Nº RTOrd-0131199-26.2015.5.13.0005
REGINALDO FELISBERTO DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
59.2015.5.13.0005
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: JOSE LUIS DE SALES
AUTOR
RECLAMANTE/AUTOR: ADEMILSON FRANCISCO ALVES VELEZ
RECLAMADO(A)/ RÉU: JOSE OTAVIO DE ALMEIDA SILVEIRA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- REGINALDO FELISBERTO DE SOUZA JUNIOR
PIETRO GALINDO SILVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013119926.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO FELISBERTO DE SOUZA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
JUNIOR
PROFERIDO(A) NO ID.2e2424e.
RECLAMADO(A)/ RÉU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
LTDA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: JOAO SOARES DE ALMEIDA
OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. a64e4e2 .
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131562-13.2015.5.13.0005
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
AMBIENTAL CONTROLE DE
PRAGAS LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
- JOSE DE ARIMATEA GONCALVES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013156213.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE DE ARIMATEA GONCALVES DA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131449-59.2015.5.13.0005
AUTOR
ADEMILSON FRANCISCO ALVES
VELEZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS
LTDA - ME
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
143
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: FELIPE MENDONCA VICENTE
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
HILTON HRIL MARTINS MAIA
Processo Nº RTOrd-0010700-44.2014.5.13.0006
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Processo Nº RTOrd-00107/2014-006-13-00.9
PROFERIDO(A) NO ID 866eeaa.
Reclamante
JULIO CESAR DE PONTES
HIPOLITO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
SERGIO MURILO DINIZ CAMPOS
EDLEUZA PEREIRA DE FREITAS
RENATA MENDES FERREIRA DE
FREITAS
Advogado do
Reclamante
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Reclamado
Juízo
Juízo
Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131595-03.2015.5.13.0005
AUTOR
ANNYARA RICHENE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO
PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU
GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA
- ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA PEREIRA DE FREITAS
- JULIO CESAR DE PONTES HIPOLITO
- RENATA MENDES FERREIRA DE FREITAS
- SERGIO MURILO DINIZ CAMPOS
- TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA - EPP
Às partes, por meio de seus patronos, para ciência da decisão de
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica exarada
conforme ID. 295 dos autos eletrônicos.
Despacho
- ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES
Processo Nº RTOrd-0026500-45.1996.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00265/1996-006-13-00.6
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013159503.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANNYARA RICHENE FARIAS
FERNANDES
RECLAMADO(A)/ RÉU: GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA ME
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Juízo
Juízo
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
JOSE FERREIRA MARQUES(OAB:
4946/PB)
EMSERV EMPRESA DE SERVIÇOS E
VIGILANCIA LTDA
OSORIO DA COSTA BARBOSA
WANIA SOUZA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
- EMSERV EMPRESA DE SERVIÇOS E VIGILANCIA LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
- OSORIO DA COSTA BARBOSA
- WANIA SOUZA BARBOSA
Destinatário: PHELIPE GUEDES DA NOBREGA
Às partes, por meio de seus patronos, para ciência da decisão de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica exarado
conforme ID 232 dos autos eletrônicos.
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 9184962 .
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
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Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000017-74.2016.5.13.0006
AUTOR
PAULO FREIRE FILHO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
KALYKIM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER
RODRIGUES(OAB: 72882/RS)
CRISTIANE SARTORI
GATTIBONI(OAB: 35460/RS)
ADVOGADO
ADVOGADO
144
DESTINATÁRIO: CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 000017617.2016.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FREIRE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada através de seu advogado
para que efetue o pagamento da dívida havida nestes autos,
devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do N CPC.
DESTINATÁRIOS : MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO,
.
DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES E
CRISTIANE SARTORI GATTIBONI
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000001774.2016.5.13.0006
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
-se no ID.08e8406
Notificação
.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTOrd-0000275-84.2016.5.13.0006
AUTOR
DEOCLECIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU
PEREIRA & OLIVEIRA SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- PEREIRA & OLIVEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP
Processo Nº RTSum-0000176-17.2016.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS SOARES
ADVOGADO
ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000275Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
84.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: BRUNO MIRANDA GOMES DE CONSTANTINO
BANDEIRA
Fica V. Sª. notificado, para ciência de todo teor da ata de audiência
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
145
(ID 9648182), a fim de comprovar os fatos que ensejaram a sua
ausência a esta assentada, no prazo de cinco dias, sob pena de se
RECLAMADO(A)/RÉU: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E
reputar que não se fez presente de forma injustificada, com os
ATACADISTA S/A
Notificação
consectários legais, ou seja, aplicação da pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato. Fica, ainda, notificada da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO remarcada para o dia 23/09/2016 às 10:00 horas,
ficando cientes de que deverá comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
84.2016.5.13.0006-
0000275-
Autuação: 27/02/2016 01:21:12
RECLAMANTE/AUTOR: DEOCLECIANO PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: PEREIRA & OLIVEIRA SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, MAGAZINE LUIZA S/A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000315-66.2016.5.13.0006
AUTOR
MYRTES GOMES FERNANDES DE
SOUTO
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Processo Nº RTOrd-0000321-73.2016.5.13.0006
AUTOR
ESPOLIO DE AUDENIA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
- ESPOLIO DE AUDENIA FERNANDES DA SILVA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRTES GOMES FERNANDES DE SOUTO
DESTINATÁRIO: KLEBERT MARQUES DE FRANCA
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
CLARISSA BARBOSA MARANHAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: WAGNER HERBE SILVA BRITO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da audiência UNA, designada
NOTIFICAÇÃO
para o dia 12/09/2016 às 09:00 horas, conforme ata juntada aos
autos.
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu
advogado, para receber alvará judicial nº 433/2016. Prazo cinco
dias.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
CYNTHIA FABEL LEAL
MARIE SUZANNE MALZAC
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
73.2016.5.13.000666.2016.5.13.0006-
Autuação:
0000321-
0000315Autuação:
04/03/2016 18:13:25
04/03/2016 10:45:23
RECLAMANTE/AUTOR: ESPOLIO DE AUDENIA FERNANDES DA
RECLAMANTE/AUTOR: MYRTES GOMES FERNANDES DE
SILVA
SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
146
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
- WILTON FELIPE DOS SANTOS
DE TRABALHO MEDICO, BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA
DE SANEAMENTO E COM LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000353-78.2016.5.13.0006
AUTOR
JOSE NILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME
ADVOGADO
MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM(OAB: 15109/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: CELESTIN MAURICE MALZAC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 000042565.2016.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME
De ordem, fica o autor intimada através de seu advogado a
receber depósito, conforme despacho ID f0ce747.
PODER JUDICIÁRIO
.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI DA
BOAVIAGEM
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca
da petição sequencial 64af7dc, de descumprimento do acordo, no
prazo de 5 dias.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
CYNTHIA FABEL LEAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000521-80.2016.5.13.0006
AUTOR
RONALDO RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0000353-78.2016.5.13.0006-
Autuação:
- RONALDO RODRIGUES DE MELO
10/03/2016 17:09:26
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE NILSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000425-65.2016.5.13.0006
AUTOR
WILTON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
POUSADA CASA BRANCA LTDA ME
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DESTINATÁRIO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000052180.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
-se no ID.b73bc 5e
.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
147
Processo Nº RTSum-0000569-39.2016.5.13.0006
AUTOR
LUCICLEA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEA ALVES DA SILVA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000521-80.2016.5.13.0006
AUTOR
RONALDO RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIOs : DANIEL SEBADELHE ARANHA e
FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000569-
Intimado(s)/Citado(s):
39.2016.5.13.0006
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
De ordem, fica a reclamante intimada atraves de seus advogados ,
para querendo, apresentarem suas contrrarazões ao recurso
ordinário do reclamado, dentro do prazo legal.
DESTINATÁRIO: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0000521-
.
80.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
-se no ID.b73bc 5e
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
.
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0000938-33.2016.5.13.0006
AUTOR
RONALDO RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RODRIGUES DE MELO
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
148
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para ciência
PODER JUDICIÁRIO
do despacho proferido (ID 615ec96), bem como da AUDIÊNCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INAUGURAL remarcada para o dia 22/09/2016 08:30 horas, na sala
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
DESTINATÁRIO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000093833.2016.5.13.0006
acima citado. O
não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos
termos do art. 844 da CLT.
NOTIFICAÇÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
33.2016.5.13.0006De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
Autuação:
0001132-
04/07/2016 16:29:27
RECLAMANTE/AUTOR: CLAURIA FERREIRA DE LIMA
-se no ID.5782c11
.
RECLAMADO(A)/RÉU: JANIELE ANDRADE DE SOUSA AMORIM,
DONIZETE OLIVEIRA DE SOUZA, DENTISTA POPULAR
LOCACAO, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE
CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS LTDA, MEU DENTISTA
CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTSum-0001309-94.2016.5.13.0006
AUTOR
CALINE SOUSA BRAGA FERRAZ
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001132-33.2016.5.13.0006
AUTOR
CLAURIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
JANIELE ANDRADE DE SOUSA
AMORIM
RÉU
DENTISTA POPULAR LOCACAO,
CONSULTORIA E ADMINISTRACAO
DE CONSULTORIOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU
DONIZETE OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU
MEU DENTISTA CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE SOUSA BRAGA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000130994.2016.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
- CLAURIA FERREIRA DE LIMA
DESTINATÁRIO: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
-
............
Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000113233.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
UNA que se realizará no dia 11/10/2016 09:00 horas, na sala
audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo
de 02 (duas), com as
O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
endereço
acima citado.
Nessa
DESTINATÁRIO: DANIEL SEBADELHE ARANHA
de
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
149
no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
Notificação
o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado,
Processo Nº RTOrd-0060200-79.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00602/2014-006-13-00.8
oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de
identificação, RG, CPF, CTPS e PIS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
94.2016.5.13.0006-
0001309-
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
NILMA CLERIA DE FRANÇA LEITE
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Autuação: 26/07/2016 16:09:05
RECLAMANTE/AUTOR: CALINE SOUSA BRAGA FERRAZ
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NILMA CLERIA DE FRANÇA LEITE
De ordem, fica aparte reclamante intimada por seu advogado, para
receber alvrá judicial, no prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001421-63.2016.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0073500-11.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00735/2014-006-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LINALDO RAMOS FERREIRA
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLEÇOS(OAB: 229201/PB)
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO
S.A.
Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Executado
CLARO S.A
Advogado do Executado TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIOS : GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM E ENEAS
FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000142163.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
- CLARO S.A
- LINALDO RAMOS FERREIRA
- NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A.
De ordem, fica à parte reclamante intimada por seu advogado, para
receber alvará judicial.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130090-08.2014.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA TARGINO DANTAS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
-se no ID.68cbe18
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PATRICIA TARGINO DANTAS
.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DESTINATÁRIOS: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO
DINIZ / MIGUEL JOÃO DE SOUSA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
150
das respostas negativas do BNB, prazo de 10 dias.
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
De ordem, ficam por este ato, as partes devidamente intimadas por
CYNTHIA FABEL LEAL
seus patronos dos termos do despacho exarado no ID 8e1b574.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Fica, inclusive, por este ato, a parte reclamada intimada por seu
advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
depósito dos valores
90.2014.5.13.0006-
devidos, constantes nos
homologados, com as devidas
cálculos
atualizações até a data do
Autuação:
0130091-
17/12/2014 17:06:02
RECLAMANTE/AUTOR: ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
pagamento, sob pena de aplicação da multa constante no art. 523,
§ 1º, do N CPC. OBS.: Valor do débito R$115.469,91.
RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRO DE INCENTIVO A VIDA,
CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MARIE SUZANNE MALZAC
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
08.2014.5.13.0006-
Autuação:
0130090-
17/12/2014 16:21:14
RECLAMANTE/AUTOR: PATRICIA TARGINO DANTAS
Processo Nº RTOrd-0130123-61.2015.5.13.0006
AUTOR
THIAGO PESSOA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PESSOA DE ALBUQUERQUE
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR
ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIOS : CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT E BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013012361.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
De ordem, ficam as partes intimadas através de seus
PODER JUDICIÁRIO
advogados , para querendo, apresentarem suas contrarrazões
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos RECURSOS ORDINÁRIOS, dentro do prazo legal
.
DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
151
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130386-93.2015.5.13.0006
AUTOR
LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 1270-A/PE)
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
TESTEMUNHA
RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
TESTEMUNHA
ALLAN RAFAEL GOMES CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
REBECA DE MEDEIROS GADELHA
CARLOS ROZENDO DA SILVA
JUNIOR
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMI SAUDE LTDA - ME
- WAGNER DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013072722.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
- LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
DESTINATÁRIOS: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
PODER JUDICIÁRIO
VASCONCELLOS e MARCIAL DUARTE DE SA FILHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
DESTINATÁRIO: ADRIANO MANZATTI MENDES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013038693.2015.5.13.0006
à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que
se realizará no dia
01/09/2016 13:00 horas, dispensada a presença das partes e
advogado, facultando a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
NOTIFICAÇÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
22.2015.5.13.0006De ordem, fica o autor intimado através de seu advogado a
Autuação:
0130727-
11/05/2015 12:28:29
RECLAMANTE/AUTOR: WAGNER DIAS DE OLIVEIRA
receber ALVARÁ Nº 613/2016.
RECLAMADO(A)/RÉU: SAMI SAUDE LTDA - ME
.
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RTOrd-0130741-06.2015.5.13.0006
AUTOR
LOURIVAL LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130727-22.2015.5.13.0006
AUTOR
WAGNER DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAMI SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TESTEMUNHA
SUENIA TATIARA EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
DESTINATÁRIO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130741-
152
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
06.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIOS : CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT e
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013098702.2015.5.13.0006
De ordem, fica o reclamado intimado através de seu advogado da
CERTIDÃO ID 85abe92
.
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a autora intimada através de seus advogados a
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
receber guia- depósito
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Obs. são três guias, mas a conta é a mesma.
.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130900-13.1996.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01309/1996-006-13-00.5
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
THEMES OURIQUES MACEDO
AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
IMOBI IMOVEIS LTDA e outros 5
PAULO ARTUR MONTEIRO(OAB:
16861/PE)
Advogado do Reclamado ALINE BELLO(OAB: 35270/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBI IMOVEIS LTDA e outros 5
- THEMES OURIQUES MACEDO
Fica intimado o advogado da reclamante, AUGUSTO FRANCISCO
DO NASCIMENTO, para comprovar que as importâncias por ele
levantadas foram
devidamente repassadas para sua constituinte ou procuradora
legalmente habilitada para tal, no prazo de cinco dias, conforme
despacho inserto no sequencial 383.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130987-02.2015.5.13.0006
AUTOR
JEANE MARIA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA CLEMENTINO DOS SANTOS
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130987-02.2015.5.13.0006
AUTOR
JEANE MARIA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013098702.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
153
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
De ordem, fica O RECLAMADO INTIMADO ATRAVÉS DE SEU
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
ADVOGADO para que efetue o pagamento da dívida
remanescente havida nestes autos, devidamente atualizada, no
Notificação
prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista
no art. 523, § 1º, do N CPC.
.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-0131037-28.2015.5.13.0006
AUTOR
CRISTIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0131037-28.2015.5.13.0006
AUTOR
CRISTIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
DESTINATÁRIO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013103728.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS
De ordem, fica a RTECLAMADA Intimada ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO para que efetue o pagamento da dívida
remanescente havida nestes autos, devidamente atualizada, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de quinze dias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do N
CPC.
DESTINATÁRIO: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0131037-
.
28.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
De ordem, fica o autor intimado através de seu advogado a
MANOEL DOS SANTOS LIMA
receber guias ,liberar as duas guias são contas diferente..
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131070-18.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AUTOR
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA SOUZA DA SILVA
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
RÉU
ADVOGADO
PERITO
154
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013121574.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ERIKA PATRICIA SOUZA DA SILVA
DESTINATÁRIOS: FABIO DE MELLO GUEDES e GABRIEL
BARBOSA DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131070à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que
se realizará no dia
18.2015.5.13.0006
30/08/2016 13:05 horas, dispensada a presença das partes,
NOTIFICAÇÃO
facultando a remessa das razões finais pelo meio eletrônico.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131215-
DESTINATÁRIO: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO, JOAO LUIZ
74.2015.5.13.0006-
Autuação:
24/07/2015 10:56:21
JUNTOLLI
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
Notificação
Ficam as partes intimadas acerca da petição do Sr. Médico Perito
(id: 793d2b2), na qual agendou a perícia para o dia 27.09.2016, às
14h, na AeC CENTRO DE CONTATOS S/A, Rua Ana Cavalcante
Albuquerque Teixeira Lima, n° 420, Mangabeira, João Pessoa-PB.
As partes deverão observar ainda as solicitações ali constantes.
JPA, 16/08/2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
18.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131070-
Processo Nº RTOrd-0131398-45.2015.5.13.0006
AUTOR
SILVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
IZABEL TATIANA BATISTA
BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE
MELO(OAB: 5801/RN)
TESTEMUNHA
FABIANO BEZERRA DE ABREU
03/07/2015 11:47:39
RECLAMANTE/AUTOR: ERIKA PATRICIA SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131215-74.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013139845.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
DESTINATÁRIO: IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO
XAVIER FERREIRA DE MELO
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
155
Notificação
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada por seu
advogado, para comparecer à secretaria da 6ª Vara do Trabalho,
para receber certidão conforme requerido.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
45.2015.5.13.0006-
0131398-
Autuação: 25/08/2015 16:52:32
RECLAMANTE/AUTOR: SILVALDO DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0131414-96.2015.5.13.0006
AUTOR
ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131414-96.2015.5.13.0006
AUTOR
ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013141496.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
PODER JUDICIÁRIO
-se no ID.ccbdb77
JUSTIÇA DO TRABALHO
.
DESTINATÁRIOS : JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO
SILVA E DANIEL BRITO FALCÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013141496.2015.5.13.0006
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
-se no ID.ccbdb77
.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131523-13.2015.5.13.0006
AUTOR
GENILZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
OI TNL (tomadora de serviço)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
FRANCISCO GILSON DUARTE
KUMAMOTO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
156
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
- OI TNL (tomadora de serviço)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
NASCIMENTO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131523-
NOTIFICAÇÃO
13.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a receber certidão prazo 10 dias.
DESTINATÁRIO: IRIO DANTAS DA NOBREGA e CAESAR
AUGUSTUS MAIA E SILVA
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as reclamadas, por seu advogados, cientes do despacho id:
87f298d:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Considerando a determinação de realização de perícia médica
contida na Ata (id: 05ec236), nomeio o Dr. FRANCISCO GILSON
53.2015.5.13.0022-
Autuação:
0131543-
10/11/2015 14:55:31
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO JOSE DOS SANTOS
DUARTE KUMAMOTO, na especialidade cardiologia...
Ficam as reclamadas cientes ainda acerca da prova emprestada
anexada pela autora nos id's: ea93a1f; 7135bb7; 94b65c6; af06b6a
RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
e d325184, pelo prazo de cinco dias.
Notificação
JPA, 15/08/2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
13.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131523-
11/09/2015 17:27:27
RECLAMANTE/AUTOR: GENILZA FELIX DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI, OI TNL
(TOMADORA DE SERVIÇO)
Processo Nº RTOrd-0131593-30.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCELO DOMINGOS DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
PERITO
KLEBER AURELIO DA SILVA
SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARQUISE S A
- MARCELO DOMINGOS DA CUNHA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131543-53.2015.5.13.0022
AUTOR
PAULO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013159330.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
DESTINATÁRIO: JOSE DA SILVA MAMEDE; WILSON
BELCHIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
157
RÉU
Ciência às partes acerca do Laudo Técnico Pericial (id:
ADROALDO TAPETES DO MUNDO
LTDA.
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
c422aaf), pelo prazo comum de cinco dias.
Intimado(s)/Citado(s):
JPA, 16/08/2016.
- ADROALDO TAPETES DO MUNDO LTDA.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
30.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131593-
23/09/2015 14:52:00
RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO DOMINGOS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA MARQUISE S A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131647-93.2015.5.13.0006
AUTOR
GERVASIO DE SOUZA REIS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
DESTINATÁRIO: ANDRE FERRAZ DE MOURA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
advogado, ciente do efetivo bloqueio pelo sistema bacenjud, com o
Intimado(s)/Citado(s):
valor integral da presente execução, para que a mesma no prazo
- GERVASIO DE SOUZA REIS
legal, requeira o que entender de direito.
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MARIE SUZANNE MALZAC
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131647-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0131785-60.2015.5.13.0006-
93.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
Autuação:
29/10/2015 15:41:01
RECLAMANTE/AUTOR: PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
RECLAMADO(A)/RÉU: ADROALDO TAPETES DO MUNDO LTDA.
Notificação
DESTINATÁRIO: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, com prazo de
cinco dias, para falar sobre documentos acostados aos autos sob
Processo Nº RTSum-0131823-72.2015.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB:
8147/PB)
RÉU
JOAQUIM FRANCISCO VELLOSO
GALVAO NETO
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
ID's (e4d4d88, 33fa7d8, 343a88a e cb591ce).
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
93.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131647-
- IVANILDO BARBOSA DE ANDRADE
03/10/2015 12:01:54
RECLAMANTE/AUTOR: GERVASIO DE SOUZA REIS
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO(A)/RÉU: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0131785-60.2015.5.13.0006
AUTOR
PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DESTINATÁRIO: ANTONIO DE PADUA PEREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013182372.2015.5.13.0006
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
158
NOTIFICAÇÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: K & K EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
Notificação
De ordem, fica o autor intimado através de seu advogado a
receber ALVARÁ Nº 614/ 2016.
.
Processo Nº RTOrd-0131999-51.2015.5.13.0006
AUTOR
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
Notificação
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131999-
Processo Nº RTOrd-0131833-19.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO COSTA
ADVOGADO
FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU
K & K EVENTOS E SERVICOS LTDA ME
51.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada por seu
JUSTIÇA DO TRABALHO
advogado, para comparecer à secretaria da 6ª Vara do Trabalho,
para receber certidão conforme requerido.
DESTINATÁRIO: FELICIO MARTINHO NOBREGA FILHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
NOTIFICAÇÃO
51.2015.5.13.0006-
0131999-
Autuação: 10/12/2015 18:29:50
RECLAMANTE/AUTOR: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA
De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar o endereço
atualizado do reclamado e/ou meios de prosseguimento do feito no
RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA,
prazo de 10 dias.
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Notificação
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
19.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131833-
10/11/2015 10:15:42
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO PAULO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0132044-55.2015.5.13.0006
AUTOR
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
159
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIOS: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
FARIAS, HELEN GLEICE LOPES GUEDES - E JORGE RIBEIRO
COUTINHO GONÇALVES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0132044-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0132055-
55.2015.5.13.0006
84.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS;
CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO NETO;
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor
FELIPE DOS SANTOS CARVALHO
encontra-se no ID.001a61b
.
Ficam as partes intimadas acerca da petição do Sr. Médico Perito
(id: 8664bf2), na qual agendou a perícia para o dia 27.09.2016, às
15:15hs, na AeC CENTRO DE CONTATOS S/A, Rua Ana
João Pessoa, 16 de Agosto de 2016
Cavalcante Albuquerque Teixeira Lima, n° 420, Mangabeira, João
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Pessoa-PB.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
As partes deverão observar ainda as solicitações ali constantes.
Incidente
JPA, 16/08/2016.
Processo Nº RTOrd-0154200-71.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01542/2014-006-13-00.0
Reclamante
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
55.2015.5.13.0006-
Autuação:
0132044-
18/12/2015 15:03:25
RECLAMANTE/AUTOR: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132055-84.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO AGRIANO FERREIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
GENIVALDO DO NASCIMENTO
SANTOS
Advogado do
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
Reclamante
15086/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- GENIVALDO DO NASCIMENTO SANTOS
Às partes, por meio de seus patronos, para ciência da decisão de
Embargos à Execução exarada conforme sequencial 215 dos autos
eletrônicos.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AGRIANO FERREIRA DE ARAUJO
Processo Nº RTOrd-0131201-42.2015.5.13.0022
ELSON PIRES DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
160
AUTOR
ADVOGADO
ANTONIO GERMANO SILVA
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
ADVOGADO
- A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
RÉU
EDITAL DENOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor NORMANDO SALOMÃO
Intimado(s)/Citado(s):
LEITÃO , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
- AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- ANTONIO GERMANO SILVA
PESSOA-PB, fica /NOTIFICADO(a) A & M AGENCIA DE VIAGENS
LTDA - ME, CNPJ: 12.096.290/0001-06, atualmente em lugar
Notificação:
incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do
despacho,Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que o
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃODOS EMBARGOS
cálculo de liquidação, parte integrante da sentença, não foi
PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
disponibilizado corretamente no processo. Desta feita, com fulcro
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
no art. 833 da CLT, determina-se que a Secretaria proceda a nova
Nº9821c34.
juntada do referido cálculo, devendo ser reaberto o prazo recursal.
Intime-se o réu via postal e o autor por meio do seu
advogado.Observação : A presente reclamatória poderá ser
acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir
da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/ptBR/firefox/fx/), digitando a chave de acesso
16080809472544900000003522881. E, para que chegue ao
conhecimento do interessado é passado o presente Edital, que
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR
RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
Notificação:
Notificação
Processo Nº RTSum-0000436-46.2016.5.13.0022
AUTOR
RODRIGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
- RODRIGO DA COSTA SILVA
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Nº37bab13.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000569-88.2016.5.13.0022
AUTOR
VALDEMAR DA SILVA QUARESMA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
TOPOGEO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TESTEMUNHA
JOSE DA SILVA
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR DA SILVA QUARESMA
Nº11e7e98.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000409-63.2016.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Fica o reclamante notificada da certidão do Oficial de Justiça de ID
nº a452743.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Notificação
161
há o inadimplemento intencional que justifique a aplicação da
Processo Nº RTOrd-0000597-56.2016.5.13.0022
AUTOR
ROSALIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE ONALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22184/PB)
RÉU
OSVALDO GOMES DE SÁ
penalidade, não podendo se investir em excessivo rigor na
interpretação do acordo. Desse modo, indefiro o pedido de multa.
Intimem-se as partes, devendo a
reclamada comprovar os
recolhimentos das custas processuais e previdenciários, no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
de 05(cinco) dias.
- ROSALIA MARIA DA CONCEICAO
Notificação
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para apresentar, no prazo de dez dias, o
endereço correto da reclamada, ficando, desta feita, a reclamante
advertida de que o não
cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Processo Nº RTSum-0000773-35.2016.5.13.0022
AUTOR
ERONILDO FORTUNATO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000610-55.2016.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR
JUNIOR
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FRUTAS - Produtos Hortifruti em
Geram e Queijo
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- ERONILDO FORTUNATO DOS SANTOS
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
- EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR JUNIOR
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Notificação:
Nº923bff7.
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0000642-60.2016.5.13.0022
AUTOR
POLLYANA LEITE NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIA BARRETO FEITOSA
NETO(OAB: 30353/PE)
Processo Nº RTSum-0000802-85.2016.5.13.0022
AUTOR
DANIELY DINIZ ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)id
nº752b651.
Notificação
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
- POLLYANA LEITE NASCIMENTO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DANIELY DINIZ ARAUJO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
DESPACHO
Notificação:
Analisando os presentes autos, observa-se que a reclamada
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
apresentou o comprovante de pagamento(ID4c61634) da última
AUTOS
parcela do acordo, referente aos honorários advocatícios, efetuado
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
após a data aprazada, apesar do atraso(dois dias) não se afigura
Nº81da51f.
razoável a aplicação da multa, pois não
indica a intenção
deliberada de descumprimento daquilo que se firmou, devendo
haver prudência ao se examinar, em cada caso concreto, quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000888-56.2016.5.13.0022
AUTOR
FERNANDO ERIVALDO DOS
SANTOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
162
- SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ERIVALDO DOS SANTOS
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Nºe739191.
Notificação
Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência para o dia
26.08.2016, às 09h:55min, devendo as partes se fazerem presentes
na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT.
Notificação
Processo Nº ConPag-0001388-25.2016.5.13.0022
AUTOR
J C BARBOSA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ADELSON ARLINDO DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0001235-89.2016.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL DE BRITO PONTES
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
- J C BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a parte reclamante notificada que a audiência INAUGURAL foi
- RAFAEL DE BRITO PONTES
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº3442dbf
(remarcação da audiência para o dia 02.09.2016, às 09:30 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada.
JOAO PESSOA, 16 de Agosto de 2016.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001341-51.2016.5.13.0022
AUTOR
VANESSA CARNEIRO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
GENEZIO CARNEIRO DE SOUZA ME
Intimado(s)/Citado(s):
designada para o dia 17.11.2016, às 08:26 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001435-96.2016.5.13.0022
AUTOR
TATIANE CARLA DE BRITO GOMES
MIRANDA
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CARLA DE BRITO GOMES MIRANDA
Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi
designada para o dia 09.11.2016, às 08:27 horas, devendo se fazer
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARNEIRO DE MEDEIROS
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nº79358f5
Notificação
Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi
designada para o dia 09.11.2016, às 08:28 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nºd2fdd74 e e do despacho de ID nº5a2b87a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001346-73.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCONDES WILSON BARROS DE
MENEZES
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU
SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- MARCONDES WILSON BARROS DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0001452-35.2016.5.13.0022
AUTOR
WAGNER SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUZA DA SILVA
Fica a parte reclamante notificada que a audiência INAUGURAL foi
designada para o dia 21.09.2016, às 08:02 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nºa0748d2
Notificação
Processo Nº RTSum-0001454-05.2016.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO
Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi
163
FILHO
Reclamado: JOSENALDO MENDES DOS SANTOS
Reclamado: JOSENALDO MENDES DOS SANTOS (SÓCIO)
Advogado do Reclamado: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS
DESPACHO
designada para o dia 22.09.2016, às 08:02 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nºc4b3cea
Registre-se a INCLUSÃO de dados de JOSENALDO
MENDES DOS SANTOS CPF: 675.036.404-72 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Notificação
Processo Nº ConPag-0001466-19.2016.5.13.0022
CONSIGNANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CONSIGNATÁRIO
GENILDO ROSAS DA SILVA
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029400-17.2013.5.13.0002
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-00294/2013-002-13-00.4
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Fica a parte reclamante notificada que a audiência UNA foi
designada para o dia 10.11.2016, às 08:25 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001486-10.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCOS SINESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU
ID EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA
FERNANDO ANTONIO PRADO DE
ARAUJO SOBRINHO(OAB: 10577/CE)
JACQUELINE GASPAR(OAB:
24399/CE)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SINESIO DA SILVA
Fica a parte reclamante notificada que a audiência INAUGURAL foi
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
designada para o dia 10.11.2016, às 08:27 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nº5f9db32
Processo Nº RTSum-0001500-96.2013.5.13.0022
Fica a parte reclamada (GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA) intimada para comparecer a este Juízo, em 5 (cinco) dias,
para fins de recebimento de alvará judicial, referente a saldo
sobejante no importe de R$ 5.424,79.
Processo Nº RTSum-00015/2013-022-13-00.7
Processo Nº RTOrd-0032500-80.2014.5.13.0022
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROSEANE GOMES DE LIMA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
JOSENALDO MENDES DOS SANTOS
e outro
Advogado do Reclamado FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO MENDES DOS SANTOS e outro
- ROSEANE GOMES DE LIMA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0001500-96.2013.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: ROSEANE GOMES DE LIMA
Advogado do Reclamante: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-00325/2014-022-13-00.2
Reclamante
JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
SANTOS
Advogado do
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
Reclamante
13142/PB)
Reclamado
LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
- LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0032500-80.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO
Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Reclamado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
(SÓCIO)
Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
164
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
- LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUIZ PAULO
ALTENHOFEN CPF: 024.327.029-13 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0032500-80.2014.5.13.0022
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0032500-80.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO
Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Reclamado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
(SÓCIO)
Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA
Processo Nº RTOrd-00325/2014-022-13-00.2
Reclamante
JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
SANTOS
Advogado do
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
Reclamante
13142/PB)
Reclamado
LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
- LPA CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0032500-80.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO
Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Reclamado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
(SÓCIO)
Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LPA
CONSTRUÇOES LTDA CNPJ: 13.585.024/0001-00 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WELLINGTON
MICHEL SOARES IMPERADOR CPF: 066.090.019-01 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0036200-64.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00362/2014-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
UEDNA SIMONE DA SILVA
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 1044/PB)
SIM CEL - TELECOMUNICAÇOES &
SERVIÇOS LTDA - ME
Advogado do Reclamado FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 22697/CE)
Reclamado
SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES
COMERCIAIS LTDA
Advogado do Reclamado FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 22697/CE)
Reclamado
TNL PCS S.A. (OI TELEFONIA)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0032500-80.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00325/2014-022-13-00.2
Reclamante
JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- SIM CEL - TELECOMUNICAÇOES & SERVIÇOS LTDA - ME
- SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA
- TNL PCS S.A. (OI TELEFONIA)
- UEDNA SIMONE DA SILVA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0036200-64.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Reclamante: UEDNA SIMONE DA SILVA
Advogado do Reclamante: MARCIAL DUARTE DE SA FILHO
Advogado do Reclamante: QUEFREN GUILHERME DA SILVA
Reclamado: SIM CEL - TELECOMUNICAÇOES & SERVIÇOS
LTDA - ME
Advogado do Reclamado: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE
SOUZA
Reclamado: SIM SOLUÇOES REPRESENTAÇOES COMERCIAIS
LTDA
Advogado do Reclamado: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE
SOUZA
Reclamado: TNL PCS S.A. (OI TELEFONIA)
Advogado do Reclamado: JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SIM SOLUÇOES
REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA CNPJ: 06.054.418/000168 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo.
165
Notificação
Processo Nº RTOrd-0042200-80.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00422/2014-022-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
POUSADA ENCONTROS DO AMOR e
outro
Advogado do Reclamado ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Reclamado
ZENEIDE CAMILO SILVA MARTINS ME (SUCESSORA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ENCONTROS DO AMOR e outro
- VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS
- ZENEIDE CAMILO SILVA MARTINS - ME (SUCESSORA)
Notificação:
CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
Processo Nº RTOrd-0044500-15.2014.5.13.0022
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0039300-27.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00393/2014-022-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA
(FRUTAO)
Advogado do Reclamado WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
- JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA (FRUTAO)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0039300-27.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOSE SILVEIRA ROSA
Reclamado: JOSE IVO DE ARAUJO LUCENA (FRUTAO)
Advogado do Reclamado: WEBER JERONIMO DE SOUZA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de JOSE IVO DE
ARAUJO LUCENA CPF: 414.392.284-34 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-00445/2014-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
RAQUEL BARRETO DE LIMA
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP
RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Advogado do Reclamado REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP
- RAQUEL BARRETO DE LIMA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0044500-15.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: RAQUEL BARRETO DE LIMA
Advogado do Reclamante: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ
Reclamado: PAULO ROGERIO FAGUNDES - EPP
Advogado do Reclamado: REMBRANDT MEDEIROS ASFORA
Advogado do Reclamado: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de PAULO ROGERIO
FAGUNDES - EPP CNPJ: 13.983.775/0001-76 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da
exigibilidade do débito trabalhista.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0045600-73.2012.5.13.0022
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-00456/2012-022-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADRIANO SOARES FIRES
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
CHISHATO ONE (RESTAURANTE
MOMIJI) e outro
Advogado do Reclamado EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
166
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CHISHATO ONE
CNPJ: 00.571.932/0001-94 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES FIRES
- CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) e outro
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0045600-73.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: ADRIANO SOARES FIRES
Advogado do Reclamante: CELESTIN MAURICE MALZAC
Reclamado: CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI)
Reclamado: CHISHATO ONE (SÓCIO)
Advogado do Reclamado: EDSON ULISSES MOTA COMETA
Processo Nº RTOrd-0046100-42.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00461/2012-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
DESPACHO
Advogado do Reclamado
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CHISHATO ONE
CPF: 854.369.764-68 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTSum-0045600-73.2012.5.13.0022
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTSum-00456/2012-022-13-00.8
Advogado do Reclamado
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADRIANO SOARES FIRES
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
CHISHATO ONE (RESTAURANTE
MOMIJI) e outro
Advogado do Reclamado EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES FIRES
- CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI) e outro
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0045600-73.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: ADRIANO SOARES FIRES
Advogado do Reclamante: CELESTIN MAURICE MALZAC
Reclamado: CHISHATO ONE (RESTAURANTE MOMIJI)
Reclamado: CHISHATO ONE (SÓCIO)
Advogado do Reclamado: EDSON ULISSES MOTA COMETA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
JOSE PAULO SANTOS MIRANDA
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA e outros 2
NELSON ADRIANO DE
FREITAS(OAB: 116718/SP)
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/PE)
PEDRO JORGE VILLAS-BOAS
ALFREDO GUIMARAES(OAB:
22523/BA)
EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO
EMERENCIANO(OAB: 20000/PE)
PATRICA ANTUNES
MARCONDES(OAB: 253712/SP)
ANAMARIA MEDINA MENEZES(OAB:
57703/RS)
FERNANDO LINHARES(OAB:
110872/RJ)
LEISA CRISTINA AMORIM
AMARAL(OAB: 145768/RJ)
RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
VICTOR HUGO NUNES
MOREIRA(OAB: 25251/BA)
TAIS CARVALHO(OAB: 26371/BA)
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
(PERITO DO JUÍZO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO)
- JOSE PAULO SANTOS MIRANDA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0046100-42.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: JOSE PAULO SANTOS MIRANDA
Advogado do Reclamante: CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Reclamante: HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA
Reclamado: ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Reclamado: DULCINEIA APARECIDA LUBIANO MARGATO
(SÓCIA)
Reclamado: PERCIVAL MARGATO JUNIOR (SÓCIO)
Advogado do Reclamado: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA
Advogado do Reclamado: NELSON ADRIANO DE FREITAS
Reclamado: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado: ANAMARIA MEDINA MENEZES
Advogado do Reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
Advogado do Reclamado: EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO
EMERENCIANO
Advogado do Reclamado: FABIO DA COSTA VILAR
Advogado do Reclamado: FERNANDO LINHARES
Advogado do Reclamado: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO
Advogado do Reclamado: LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL
Advogado do Reclamado: NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES
Advogado do Reclamado: PATRICA ANTUNES MARCONDES
Advogado do Reclamado: PEDRO JORGE VILLAS-BOAS
ALFREDO GUIMARAES
Advogado do Reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND
Advogado do Reclamado: RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO
Advogado do Reclamado: TAIS CARVALHO
Advogado do Reclamado: VICTOR HUGO NUNES MOREIRA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de DULCINEIA
APARECIDA LUBIANO MARGATO CPF: 028.079.598-06 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0046100-42.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00461/2012-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE PAULO SANTOS MIRANDA
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA e outros 2
NELSON ADRIANO DE
FREITAS(OAB: 116718/SP)
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/PE)
PEDRO JORGE VILLAS-BOAS
ALFREDO GUIMARAES(OAB:
22523/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
167
Advogado do Reclamado EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO
EMERENCIANO(OAB: 20000/PE)
Advogado do Reclamado PATRICA ANTUNES
MARCONDES(OAB: 253712/SP)
Advogado do Reclamado ANAMARIA MEDINA MENEZES(OAB:
57703/RS)
Advogado do Reclamado FERNANDO LINHARES(OAB:
110872/RJ)
Advogado do Reclamado LEISA CRISTINA AMORIM
AMARAL(OAB: 145768/RJ)
Advogado do Reclamado RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
Advogado do Reclamado VICTOR HUGO NUNES
MOREIRA(OAB: 25251/BA)
Advogado do Reclamado TAIS CARVALHO(OAB: 26371/BA)
Perito do Juízo
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
(PERITO DO JUÍZO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO)
- JOSE PAULO SANTOS MIRANDA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0046100-42.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: JOSE PAULO SANTOS MIRANDA
Advogado do Reclamante: CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO
Advogado do Reclamante: HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA
Reclamado: ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Reclamado: DULCINEIA APARECIDA LUBIANO MARGATO
(SÓCIA)
Reclamado: PERCIVAL MARGATO JUNIOR (SÓCIO)
Advogado do Reclamado: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA
Advogado do Reclamado: NELSON ADRIANO DE FREITAS
Reclamado: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado: ANAMARIA MEDINA MENEZES
Advogado do Reclamado: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
Advogado do Reclamado: EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO
EMERENCIANO
Advogado do Reclamado: FABIO DA COSTA VILAR
Advogado do Reclamado: FERNANDO LINHARES
Advogado do Reclamado: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO
Advogado do Reclamado: LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL
Advogado do Reclamado: NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES
Advogado do Reclamado: PATRICA ANTUNES MARCONDES
Advogado do Reclamado: PEDRO JORGE VILLAS-BOAS
ALFREDO GUIMARAES
Advogado do Reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND
Advogado do Reclamado: RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO
Advogado do Reclamado: TAIS CARVALHO
Advogado do Reclamado: VICTOR HUGO NUNES MOREIRA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de PERCIVAL
MARGATO JUNIOR CPF: 033.362.338-01 no Banco Nacional de
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0047300-84.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00473/2012-022-13-00.5
Reclamante
JULLYANA KELLE MARINHO DA
SILVA
Advogado do
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Reclamante
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Reclamado
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
Advogado do Reclamado ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
168
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0047400-68.2014.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: NYKOLLAS ALESSANDRO CABRAL DE SOUZA
Reclamante: THIAGO ANDRE MENDES LEITE
Advogado do Reclamante: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO (SÓCIO)
Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO)
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado: MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- JULLYANA KELLE MARINHO DA SILVA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0047300-84.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC
Operador: 17189
Reclamante: JULLYANA KELLE MARINHO DA SILVA
Advogado do Reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
Reclamado: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
Advogado do Reclamado: ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV
SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº ACum-0049200-34.2014.5.13.0022
Processo Nº ACum-00492/2014-022-13-00.3
Reclamante
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de HOSPITAL SANTA
PAULA LTDA CNPJ: 09.250.028/0001-51 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo com existência de
garantia do débito.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA SINECOM
Advogado do
PEDRO AURELIO GARCIA DE
Reclamante
SA(OAB: 11025/PB)
Reclamado
LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do Reclamado JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO NOBRE NETO(OAB:
1114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
- LOJAS AMERICANAS S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA - SINECOM
Processo Nº RTOrd-0047400-68.2014.5.13.0022
Notificação:
CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
Processo Nº RTOrd-00474/2014-022-13-00.1
Reclamante
NYKOLLAS ALESSANDRO CABRAL
DE SOUZA e outro
Advogado do
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
Reclamante
TARGINO(OAB: 13477/PB)
Reclamado
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA e outros 2
Reclamado
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- NYKOLLAS ALESSANDRO CABRAL DE SOUZA e outro
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0106600-06.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01066/2014-022-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JONAS PEREIRA NEVES FILHO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
BANCO ITAU S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU S.A.
- JONAS PEREIRA NEVES FILHO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Notificação:
CIÊNCIA AO RÉU ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO NOS
AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM www.trt13.jus.br.
169
- PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA
Notificação:
Notificação
Processo Nº ACum-0121700-06.2011.5.13.0022
Processo Nº ACum-01217/2011-022-13-00.4
Reclamante
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
Advogado do
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
Reclamante
1117/PB)
Reclamado
BANCO ITAU S.A.
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA
Notificação:
CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Nº1c10f0d.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130950-24.2015.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE
LIRA
ADVOGADO
ISABELLA NEGREIROS DE
MEDEIROS(OAB: 20201/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON
S/A
ADVOGADO
TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR
ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA, 15 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ISAIAS PEIXOTO FILHO
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Nº4b68e89.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130696-51.2015.5.13.0022
AUTOR
PAULO SERGIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
TESTEMUNHA
JONAS GALDINO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0131169-37.2015.5.13.0022
AUTOR
RONALDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
170
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Nºd26b038.
Notificação
DESPACHO
Reconsidero a decisão (ID 8f141c9) que recebeu o recurso
ordinário(ID 9794b82), interposto pela primeira reclamada, eis que
para realização do preparo recursal, foi efetuado depósito em guia
judicial(ID 17554db), quando obrigatoriamente deveria recolher em
guia GFIP, nos termos da Súmula 426 do TST. Assim, nego,
Processo Nº RTOrd-0131945-37.2015.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
VANIA KELLY DA SILVAESMALTERIA KELLYTA NAILS
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA KELLY DA SILVA- ESMALTERIA KELLYTA NAILS
seguimento ao recurso, por deserto. Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131758-29.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSEMIR BENTO DA SILVA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre as petições e documentos do ID Nº a2ca706 e 0f47618,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo firmado no ID Nº
a01e41d.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0170300-87.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01703/2013-022-13-00.4
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação:
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- JOSEMIR BENTO DA SILVA
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Nº684b44e.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR
ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ADELINO DA SILVA
- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
AERTON PORDEUS ABRANTES
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
- AERTON PORDEUS ABRANTES
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notificação:
CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000388-78.2016.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME
RÉU
PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
RÉU
CLARO S.A.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
171
nesta Vara no dia 15 de setembro de 2016 às 10:00 horas, o(a)
reclamante portando sua CTPS, para que sejam procedidas as
devidas anotações no referido documento por parte do(a)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça SERÁ
- CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- ME
APLICADA UMA MULTA DE R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) e a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
Notificação
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) CM AVANTE
COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA, atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à
audiência UNA que se realizará no dia 10/10/2016, às 08h45min,
na Sala de Audiências desta Vara, na Av. Odon Bezerra, 184
(SHOPPING TAMBIÁ), Centro, João Pessoa, Paraíba, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente,
Processo Nº RTSum-0000068-28.2016.5.13.0025
AUTOR
EVERALDA SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CLAUDIA PATRICIA ALVES
CAVALCANTE
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTE
- EVERALDA SALUSTINO DA COSTA
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato. A Reclamada, quando da
AS PARTES/ADVOGADOS
audiência inicial, deverá apresentar cópia do CARTÃO DO
Notifiquem-se as partes PESSOALMENTE (via DJE, ou postal
CGC/CNPJ, GFIP e CEI. Fica ainda V. Sª notificada para
- conforme o caso) e o(s) ADVOGADO(S) habilitado(s) (através
apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da CLT.
do DJE-TRT13ª Região), para comparecerem nesta Vara no dia 25
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000001-72.2016.5.13.0022
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141-D/PB)
de agosto de 2016, às 10:00 horas, o(a) reclamante portando sua
CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido
documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)
não compareça
SERÁ APLICADA UMA MULTA DE R$ 300,00(trezentos reais)
e a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de
imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data
aprazada, tão
Intimado(s)/Citado(s):
logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
prejuízo da liquidação.
Notificação
Ciência às partes da decisão que julgou improcedentes os pedidos
formulados na ação trabalhista (Id.8bec75c).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000017-17.2016.5.13.0025
AUTOR
MAZOEL CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
METALURGICA MORIAH EIRELI EPP
Processo Nº RTOrd-0000383-56.2016.5.13.0025
AUTOR
EDMILSON VICENTE DE SALES
ADVOGADO
NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
WALDBERG DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAZOEL CAVALCANTI DA SILVA
AS PARTES/ADVOGADOS - Notifiquem-se para comparecerem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON VICENTE DE SALES
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
AS PARTES cientes da DESIGNAÇÃO de AUDIÊNCIA mna CPI,
para o proximo dia 20/09/2016 às 09h00min, conforme ID bcef828.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000529-97.2016.5.13.0025
AUTOR
VALLERIA ALEXANDRE DOS
SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
- TIM CELULAR S.A.
- VALLERIA ALEXANDRE DOS SANTOS ARAUJO
TESTEMUNHA
172
MARCELO PROSPERO
GONCALVES(OAB: 294386/SP)
VITOR HUGO LACERDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENER ALEXANDRE DA SILVA
- VCE - SERVICOS DE ANALISE DIMENSIONAL E PROCESSO
LTDA - EPP
AS PARTES cientes da DESIGNAÇÃO de AUDIÊNCIA na CPI
para o dia 29112016, às 11h20min, a fim de ser inquirida a
testemunha Vitor Hugo Lacerda Silva, conforme ID 633a4c6/
a550684.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001028-81.2016.5.13.0025
AUTOR
ELIANE GONCALVES FERNANDES
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GONCALVES FERNANDES
Ciência às partes da decisão que julgou improcedentes os pedidos
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para, querendo, apresentar
formulados na ação trabalhista (Id.7b9ab0f).
impugnação à CONTESTAÇÂO (Id.a38a884).
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000865-04.2016.5.13.0025
AUTOR
SONIA DA CONCEICAO GERVASIO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S/A
RÉU
BANCO BRADESCO SA
Processo Nº RTOrd-0001044-35.2016.5.13.0025
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
- SONIA DA CONCEICAO GERVASIO
Fica a parte autora notificada do inteiro teor do despacho (Id.
Fica a parte autora notificada do inteiro teor do despacho (Id.
4fa19e2).
8f42955).
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000950-87.2016.5.13.0025
AUTOR
JEANE FIRMINO DE MELO
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº RTOrd-0001053-94.2016.5.13.0025
AUTOR
OTAVIO QUIRINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO QUIRINO DA SILVA FILHO
- JEANE FIRMINO DE MELO
Fica Vossa Senhoria ciente da decisão que indeferiu o pedido de
Fica Vossa Senhoria ciente da decisão que indeferiu o pedido de
tutela antecipada (3043597 e d102bfc).
Notificação
Processo Nº RTSum-0000998-46.2016.5.13.0025
AUTOR
DENER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU
VCE - SERVICOS DE ANALISE
DIMENSIONAL E PROCESSO LTDA EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
tutela antecipada, concedendo-lhe o prazo de 10 dias apresentar
documentos, conforme tramitações de número 16384b6 e ba06a06.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001182-02.2016.5.13.0025
AUTOR
ANADIR PAIVA FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
173
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
SERVI SAN LTDA
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
- ANADIR PAIVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a parte autora notificada para, querendo, apresentar impunção
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
à CONTESTAÇÃO de id nº 9231d31.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001236-65.2016.5.13.0025
AUTOR
MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de
tutela antecipada (Id. eef090e).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001270-40.2016.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- MARIA RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de
- ELIOMAR DA SILVA SANTOS
antecipação de tutela (Id. 1617a8a).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001254-86.2016.5.13.0025
LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO
LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO(OAB: 20056/PB)
ADVOGADO
IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
RÉU
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
RÉU
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de
antecipação de tutela (Id. e202893).
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001271-25.2016.5.13.0025
AUTOR
GEILSA DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA DE AZEVEDO SILVA
Por caracterizar fato constitutivo do direito, concedo prazo de 10
dias, para a Reclamante comprovar sua prévia aprovação em
Fica a parte autora ciente da decisão que INDEFERIU o pedido de
seleção pública, bem como a regularidade do certame, mediante a
tutela antecipada (Id. 6cba59b).
juntada do edital de abertura, o edital de divulgação do resultado e
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001254-86.2016.5.13.0025
AUTOR
LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO
LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO(OAB: 20056/PB)
ADVOGADO
IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
RÉU
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
RÉU
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO
o ato da respectiva homologação, com o propósito de comprovar a
legalidade da contratação. Afinal, a prévia aprovação em concurso
público é questão prejudicial e de ordem pública (art. 37, II e §2º,
da Constituição Federal), que deve ser conhecida inclusive de
ofício, (ID> 564cd3a).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001283-39.2016.5.13.0025
AUTOR
WALACY DE AGUIAR ALVES
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALACY DE AGUIAR ALVES
Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de tutela
antecipada (Id. 6cba59b).
Por caracterizar fato constitutivo do direito, concedo prazo de 10
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001260-93.2016.5.13.0025
AUTOR
RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO
IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
ADVOGADO
LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO(OAB: 20056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
dias, para ao Reclamante comprovar sua prévia aprovação em
seleção pública, bem como a regularidade do certame, mediante a
juntada do edital de abertura, o edital de divulgação do resultado e
o ato da respectiva homologação, com o propósito de comprovar a
legalidade da contratação. Afinal, a prévia aprovação em concurso
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
público é questão prejudicial e de ordem pública (art. 37, II e §2º,
da Constituição Federal), que deve ser conhecida inclusive de
RÉU
ofício, (ID. 2b7755d).
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001323-21.2016.5.13.0025
AUTOR
HELON FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
Hermelinda Lisboa de Carvalho Falcão
174
- SILVANA PEQUENO DA SILVA
Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de
antecipação de tutela (Id. 112754c ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0044600-58.2014.5.13.0025
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-00446/2014-025-13-00.3
- HELON FERNANDES DA COSTA
Reclamante
Fica a parte autora ciente da decisão que julgou prejudicado o
pedido de tutela antecipada (Id. d40bf83).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001357-93.2016.5.13.0025
AUTOR
LETICIA COSTA GUIMARAES
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA COSTA GUIMARAES
Fica a parte autora ciente da decisão que INDEFERIU o pedido de
antecipação de tutela (Id. 32cf802).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001370-92.2016.5.13.0025
AUTOR
ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
CELSO TADEU LUSTOSA PIRES
SEGUNDO(OAB: 11181/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Fica a parte autora ciente da decisão que indeferiu o pedido de
Advogado do Reclamado
antecipação de tutela (Id.8065006 ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001405-52.2016.5.13.0025
AUTOR
LUAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
FLIPEER BAR E RESTAURANTE
RÉU
ANCORAR
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do Reclamado
Exequente
SEVERINO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
GASP-EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA (RICARDO ARCELA)
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
COLOROBIA NORDESTE
WILLIAN FERNANDES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB)
MARIA GLAUCE DO NASCIMENTO
GAUDÊNCIO(OAB: 8337/PB)
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTE(OAB: 12085/PB)
LEONARDO CARLOS
BENEVIDES(OAB: 11784/PB)
MARIA HELENA BRITO DE
SOUSA(OAB: 18872/PB)
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
GABRIEL BORSERO ESTRELA
BERNARDO(OAB: 18200/PB)
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
MARCELO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLOROBIA NORDESTE
- GASP-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA (RICARDO ARCELA)
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
- SEVERINO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
- UNIÃO
- LUAN FERREIRA DA SILVA
AS PARTES cientes do rateio sequencial 220.
Decisão
Ciência às partes da decisão que declarou a incompetência do
Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Id.35e93be).
Processo Nº RTOrd-0062900-68.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00629/2014-025-13-00.9
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0001472-17.2016.5.13.0025
SILVANA PEQUENO DA SILVA
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Reclamante
VILSON OLIVEIRA DE SALES
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TOP TELEFONIA E SERVIÇOS
EIRELI - ME
Advogado do Reclamado JOAO PAULO DE ARAUJO
MELO(OAB: 16792/PB)
Reclamado
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado do Reclamado PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- TOP TELEFONIA E SERVIÇOS EIRELI - ME
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
Exequente
175
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2
- BRASIFORT SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- UNIÃO
- VINICIUS ARAUJO DE MEDEIROS
AO EXEQUENTE/ADVOGDOS
Fica vossa senhoria notificada para que indique, no prazo de 10
(dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80, cujo conteúdo foi disponibilizado na
internet, no seguinte endereço www.trt13.jus.br:
Notificação
ÀS PARTES/ADVOGADOS
Processo Nº RTOrd-0079700-74.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00797/2014-025-13-00.4
Tomar ciência do despacho seq 70.
João Pessoa/PB.
Notificação
Processo Nº RTSum-0064600-79.2014.5.13.0025
Processo Nº RTSum-00646/2014-025-13-00.6
Reclamante
LIVIA DE CASTRO LEMOS
GUIMARAES
Advogado do
CARLA EMILLY GREGORIO
Reclamante
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Reclamado
ALEXANDRE - CURSO DE FISICA
(ANDRE ALEXANDRE FERREIRA
FERNANDES) e outros 2
Advogado do Reclamado AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do Reclamado
- ALEXANDRE - CURSO DE FISICA (ANDRE ALEXANDRE
FERREIRA FERNANDES) e outros 2
- LIVIA DE CASTRO LEMOS GUIMARAES
Advogado do Reclamado
À RECLAMADA/ADVOGADOS
Exequente
Fica vossa senhoria notificada para informar que os valores do
saldo sobejante já foram devolvidos para a conta indicada no
protocolo sequencial 135 através do Alvará liberado para o
reclamante no sequencial 142 , cujo conteúdo foi disponibilizado na
internet, no seguinte endereço www.trt13.jus.br:
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTSum-0077400-42.2014.5.13.0025
Processo Nº RTSum-00774/2014-025-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VINICIUS ARAUJO DE MEDEIROS
EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA
PESSOA(OAB: 17336/PB)
BRASIFORT SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Advogado do Reclamado LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Advogado do Reclamado JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Reclamado
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA e outros 2
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Advogado do Reclamado
FLAVIO DE SOUZA SILVA
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438/PB)
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
VICTOR PIMENTEL BRITO(OAB:
18677/PB)
ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
RAFAEL DA VEIGA PORTELA(OAB:
33864/PE)
RENATA MARIA DE LIMA DE
ARAÚJO(OAB: 13614/PB)
MARIA TEREZA DE ANDRADE
PATRIOTA(OAB: 31812/PE)
ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
UNIÃO
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FLAVIO DE SOUZA SILVA
- UNIÃO
AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130647-98.2015.5.13.0025
AUTOR
TACIANA RODRIGUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NÓBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TACIANA RODRIGUES DA SILVA CUNHA
176
Processo Nº RTOrd-0131037-68.2015.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
AS PARTES/ADVOGADOS - À RECLAMANTE: Para evitar
Intimado(s)/Citado(s):
bloqueio em excesso, pedimos que a reclamante compareça ao
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
banco do Brasil para confirmar o depósito em nome de TACIANA
RODRIGUES DA SILVA CUNHA, no valor de R$ 8.000,00 em conta
À RECLAMADA/ADVOGADO - NOTIFIQUE-SE a executada para
corrente 0000000234044- Agência: 3277 PQE SOLON LUCENA-
quitar as contribuições previdenciárias R$ 515,04 e as CUSTAS
JP.
R$ 60,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
À RECLAMADA - Conforme Termo de Audiência, ID Num. a06d3d8,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131300-37.2014.5.13.0025
o valor depositado referente a 1ª parcela foi em conta diferente. Se
Processo Nº RTOrd-01313/2014-025-13-00.4
não for comprovado o depósito na conta indicada será comprovado
a indimplência. Informo ainda que oi valor do INSS está incompleto,
comforme cálculo ID nº Num. 0d2070e, o valor do inss é de R$
8.004,00 e foi recolhido apenas R$ 1.784,80.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130668-74.2015.5.13.0025
AUTOR
EDVANIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL MARIA AZEVEDO
MENDES(OAB: 15414/PB)
RÉU
NOVA MIX INDUSTRIAL E
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
BIO FOODS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ESTACIO AIRTON ALVES
MORAES(OAB: 126642/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
AS RECLAMADAS/ADVOGADOS - NOTIFIQUE-SE a executada
para quitar as contribuições previdenciárias R$ 259,54 e CUSTAS
R$ 20,57, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130898-19.2015.5.13.0025
AUTOR
WILLAMS PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU
GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
TERCEIRIZACAO - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO TERCEIRIZACAO - ME
À RECLAMADA/ADVOGADO - NOTIFIQUE-SE a executada para
quitar as contribuições previdenciárias R$ 189,67 e CUSTAS R$
61,71 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Notificação
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Reclamante
PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU
MASACOTE
Advogado do
RAFAELLA LISBOA DE ARAGAO
Reclamante
COSTA(OAB: 18387/PB)
Reclamado
LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
LTDA
Advogado do Reclamado ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA LTDA
- PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE
AO EXEQUENTE/ADVOGADOS: PARA RECEBER GUAIS DE
DEPÓSITOS REFERENTES AOS 30%, 1ª E 2ª PARCELAS,
SEQUENCIAIS, 109, 128 E 133. INTEGRALMENTE.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131370-20.2015.5.13.0025
AUTOR
ROBENILSON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
AO RECLAMADO/ADVOGADOS: CIÊNCIA DA DECISÃO ID
a99882f.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR
JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
CAROL FERNANDES
ANGELA FERREIRA ALVES
WANDERLEY
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
177
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes PESSOALMENTE (via DJE, ou postal -
- KIANY SOARES DA COSTA
conforme o caso) e o(s) ADVOGADO(S) habilitado(s) (através do
DJE-TRT13ª Região), para comparecerem na secretaria da 8 Vara,
Fica a parte autora ciente do inteiro teor do despacho (Id. ac4d4a2).
Notificação
no dia 25/08/2016, às 10 horas, o(a) reclamante portando sua
CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no
referido documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a)
reclamado(a) não compareça SERÁ APLICADA UMA MULTA DE
R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) e a anotação será procedida pela
Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante.
Ausente o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a
CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
Processo Nº RTOrd-0132055-27.2015.5.13.0025
AUTOR
ELEONOURA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131678-56.2015.5.13.0025
AUTOR
SEVERINA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
ESPÓLIO de NAUTILIA MAMEDE
MOREIRA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONOURA DA SILVA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
AS PARTES cientes do inteiro teor dos despachos ID 9b8cc25 e
47d6a48.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ESPÓLIO de NAUTILIA MAMEDE MOREIRA
- SEVERINA FERREIRA
AS PARTES/ADVOGADOS - Notifique-se a reclamante para
receber a guia ID f9c4a86 .
Notifique-se a reclamada para pagar as CUSTAS PROCESSUAIS
R$ 204,94, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131776-47.2015.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
Processo Nº RTOrd-0144300-75.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01443/2012-025-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Notifiquem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
Advogado do Reclamado
contrarrazões ao recurso ordinário, (ID. c1001d4) .
Advogado do Reclamado
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0131935-81.2015.5.13.0025
KIANY SOARES DA COSTA
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Advogado do Reclamado
CICERO DOS SANTOS FELIX
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
JUNKO TANAKA(OAB: 2522/PB)
NORDESA COMERCIO E
REPRESENTAÇOES LTDA
AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/PB)
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5412/RN)
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 6400/RN)
ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400/RN)
ANA CECILIA FERREIRA
MARINHO(OAB: 8692/RN)
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
AUGUSTO JOSE(OAB: 4122/RN)
MARIA GLAUCE DO NASCIMENTO
GAUDÊNCIO(OAB: 8337/PB)
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTE(OAB: 12085/PB)
LEONARDO CARLOS
BENEVIDES(OAB: 11784/PB)
WILLIAN FERNANDES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Reclamado MARIA HELENA BRITO DE
SOUSA(OAB: 18872/PB)
Advogado do Reclamado ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Advogado do Reclamado GABRIEL BORSERO ESTRELA
BERNARDO(OAB: 18200/PB)
Exequente
UNIÃO
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS FELIX
- NORDESA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
- UNIÃO
178
ALCEMAR ARAUJO DE CARVALHO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
- ALCEMAR ARAUJO DE CARVALHO
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
De ordem, fica V.Sª (reclamada) intimada para receber alvará.
AO EXEQUENTE/ADVOGADOS: CIÊNCIA DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, SEQ. 226.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129600-57.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01296/2013-026-13-00.0
Notificação
Processo Nº RTOrd-0156800-08.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01568/2014-025-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE DOMINGOS BOTTER JUNIOR
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Advogado do Reclamado MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
Advogado do Reclamado RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
Advogado do Reclamado MARLUCIO LEDO VIEIRA(OAB:
144088/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE DOMINGOS BOTTER JUNIOR
AO EXEQUENTE/ADVOGADOS: CIÊNCIA DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela reclamada.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº ACP-0003500-62.2010.5.13.0026
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO BRILHANTE TORRES
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRILHANTE TORRES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho seq. 252, dos
cálculos seq. 253, bem como o autor para receber alvará.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000009-37.2016.5.13.0026
AUTOR
JOYCE DE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
KIDS SERVI OS EDUCACIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Processo Nº ACP-00035/2010-026-13-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
Autor
Réu
Advogado do Réu
Advogado do Réu
Advogado do Réu
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
CLARO S/A
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB:
7475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S/A
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho disponibilizado
em 16/08/2016, seq. 317
Despacho
Processo Nº RTOrd-0114100-53.2010.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01141/2010-026-13-00.1
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- JOYCE DE ALBUQUERQUE ALVES
- KIDS SERVI OS EDUCACIONAIS LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000000937.2016.5.13.0026
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.d08e64c .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000100-30.2016.5.13.0026
AUTOR
FABIANA DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
179
Processo Nº RTSum-0000164-40.2016.5.13.0026
AUTOR
MISSILANE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
CLEOZILDA LEITE CHAVES
ADVOGADO
FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOZILDA LEITE CHAVES
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte reclamada intimada para , no prazo de 05 dias,
querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 8ec7e62 ,
Intimado(s)/Citado(s):
onde a reclamante noticia o descumprimento do acordo.
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FABIANA DE OLIVEIRA BEZERRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000010030.2016.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000485-75.2016.5.13.0026
AUTOR
RONALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
ENGEOBASE ENGENHARIA DE
FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEOBASE ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA
- RONALDO DA SILVA PEREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000048575.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no
Id.9038eb9,(Procedentes em Parte) os pedidos formulados
pelo autor na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000132-35.2016.5.13.0026
AUTOR
VALDECI FIRMINO DE FARIAS
FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
CELIA GRAZIELLY LOPES
SILVA(OAB: 41094/GO)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de
que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000013235.2016.5.13.0026
no próximo dia 31/08/2016 às 17 horas no consultório, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.c74c795.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V. Sa. notificado(a) para apresentar os documentos solicitados
na petição do perito de Id. 95419c0 , no prazo de 5 dias.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000904-95.2016.5.13.0026
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
PRISCILLA FERNANDES PAIVA DOS
SANTOS
JOAO PESSOA SECRETARIA DE
FINANCAS SEFIN
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
180
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO INACIO DA SILVA
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000932AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000904-
63.2016.5.13.0026
95.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte intimadas da Decisão proferida no Id. d1a8b1d.
Notificação
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de
Processo Nº RTSum-0000931-78.2016.5.13.0026
AUTOR
JACKSON FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
que a perícia referente ao processo em epígrafe foi reagendada
para o próximo dia 22/08/2016 às 22h:00min, a sede da
reclamada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0044500-03.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00445/2014-026-13-00.5
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FLORENCIO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000093178.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) da decisão de Id. 3446193 , bem como
para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCOS BARBOSA ELIAS
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Perito do Juízo
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Exequente
UNIÃO
11/10/2016 às 09h20min., na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência deverá V. Sa.
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento da ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000932-63.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSENILDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
GEAN DA SILVA FREIRE(OAB:
16818/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- MARCOS BARBOSA ELIAS
- UNIÃO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte RECLAMANTE intimado para comparecer a Secretaria
desta unidade judiciária com o fito de receber crédito (saldo
remanescente), conforme determinado no Despacho (sequencial
0245).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0105900-18.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01059/2014-026-13-00.0
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
COSMO BENEDITO DA CRUZ
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
181
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados do
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- COSMO BENEDITO DA CRUZ
reagendamento da perícia referente ao processo em epígrafe
que será realizada no próximo dia 30/08/2016 às 12:00h,
De ordem ficam as partes intimadas da decisão seq. 164
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130542-21.2015.5.13.0026
AUTOR
JULIANA HENRIQUES DE MELO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA HENRIQUES DE MELO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013054221.2015.5.13.0026
Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o
ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.921825d.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131645-63.2015.5.13.0026
AUTOR
EMERSON DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
JK EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGA
RÉU
PRESCRITA MEDICAMENTOS
ADVOGADO
JEREMIAS FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 18984/PB)
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo de 8
Intimado(s)/Citado(s):
dias.
- EMERSON DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130834-06.2015.5.13.0026
AUTOR
JONATAS VICENTE DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de cinco dias,
comparecer perante a Secretaria desta unidade judiciária para
receber o Alvará de Autorização e Levantamento de Numerário,
nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe.
- COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA
- JONATAS VICENTE DE LIMA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131900-55.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01319/2014-026-13-00.8
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013083406.2015.5.13.0026
Reclamante
WELLINGTON NERITON BATISTA
CAVALCANTI
Advogado do
CAMILA THARCIANA DE
Reclamante
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Reclamado
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Advogado do Reclamado PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
- WELLINGTON NERITON BATISTA CAVALCANTI
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze)
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2044/2016
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
182
dias, efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
(sequencial 0114), sob pena de execução e inclusão de dados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131938-33.2015.5.13.0026
AUTOR
THIAGO PESSOA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.8661834.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0154900-21.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01549/2013-026-13-00.6
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- THIAGO PESSOA DE ALBUQUERQUE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131938-
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
33.2015.5.13.0026
Exequente
EUZANI MARTINS TOMAZ
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EUZANI MARTINS TOMAZ
- UNIÃO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de cinco dias,
comparecer perante a Secretaria desta unidade judiciária para
receber o Alvará de Autorização e Levantamento de Numerário, nos
termos do despacho proferido nos autos em epígrafe.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.74f0cd9.
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
Campina Grande
Despacho
Despacho
Notificação
Processo Nº RTSum-0038600-67.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-0131988-59.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO
MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
ADVOGADO
REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Processo Nº RTSum-00386/2012-007-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIANO ALVES DE MOURA
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
PANIFICADORA SANTA FILOMENA
LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE CARLOS FERNANDES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013198859.2015.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- FABIANO ALVES DE MOURA
- PANIFICADORA SANTA FILOMENA LTDA e outros 3
Despacho: 1. Cumpra-se o despacho de seq. 295 da Vara de
origem através da expedição do mandado de entrega do bem
adjudicado a ser cumprido no endereço indicado pela Vara de
origem, bem como no da filial (seq. 198), se existente e necessário
(matriz fechada - seq. 196), ou onde quer que se encontre o bem,
averiguando o próprio oficial de justiça a existência ou não do bem,
arrombando o imóvel se oposta resistência, não retornando
mediante meras alegações de solução por parte do depositário.
Ressalta-se que se localizado o bem demonstrar inércia no seu
2044/2016
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
recebimento o credor, pessoalmente ou por advogado, será desfeita
a adjudicação ocorrida nos autos, com levantamento da penhora
sobre o bem. 2. Anotem-se as ocorrências quantos aos endereços
das partes devedoras (seq. 196 e 231/2320 a fim de evitar envio
inútil de novos expedientes.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0019900-72.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00199/2014-007-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JULIANA DE ANDRADE RAMALHO
MIRELLA ALBUQUERQUE
DINIZ(OAB: 16304/PB)
MARIBERTO ALMEIDA SOUZA - ME
(MARIBERTO ALMEIDA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS) e outro
Advogado do Reclamado RODRIGO ARAUJO CELINO(OAB:
12139/PB)
Advogado do Reclamado LUDMILA ALBUQUERQUE
DOUETTES ARAUJO(OAB: 12025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE ANDRADE RAMALHO
- MARIBERTO ALMEIDA SOUZA - ME (MARIBERTO ALMEIDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS) e outro
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES
Fica(m) notificado(s) exequente(s) e executado(s) bem como seus
respectivos advogados da inclusão do bem(ns) penhorado(s) nos
autos do processo acima epigrafado e apensos/anexos no Projeto
Negócio
Legal, com realização de ALIENAÇÕES JUDICIAIS, a serem
realizadas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês vindouro, pelo
sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, inclusive de que é
sua a responsabilidade acompanhar as propostas
porventuraofertadas no período em que o bem estiver disponível,
assim como os demais atos processuais. Tudo em conformidade
com o Ato TRT GP nº 201/2013 e Edital respectivo disponibilizado
conforme certidão nos autos. Outrossim, poderá oexequente,
antes da alienação, adjudicar o bem pelo preço da avaliação, ou,
durante o certame, arrematar o bem em igualdade de condições
com os demais licitantes, utilizando seu crédito perante o devedor.
Fica(m), ainda, ciente(s) que: 1. o pagamento do débito atualizado
poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do NCPC, com
depósito, no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final,
sem prejuízo da multa de 10% prevista no § 5º, II, do mesmo artigo
e não concessão de novo parcelamento, se inadimplido;
2. sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos, prosseguirá a
xecução com alienação posterior do bem, por adjudicação,
alienação por iniciativa particular ou hasta pública, estas inclusive
por valor inferior ao
da avaliação; 3. será devida, sempre pelo devedor, no caso de
adjudicação, comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição,
nos demais casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel,
respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os
procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, do
Provimento Consolidado.
Notificação
Processo Nº RTSum-0031500-42.2014.5.13.0023
Processo Nº RTSum-00315/2014-023-13-00.3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
183
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DIEGO PEREIRA DA SILVA
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
PEDRO BEZERRA SOBRINHO e
outro
Advogado do Reclamado GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA DA SILVA
- PEDRO BEZERRA SOBRINHO e outro
NOTIFICAÇÃO PARA ÀS PARTES
Fica(m) notificado(s) exequente(s) e executado(s) bem como seus
respectivos advogados da inclusão do bem(ns) penhorado(s) nos
autos do processo acima epigrafado e apensos/anexos no Projeto
Negócio
Legal, com realização de ALIENAÇÕES JUDICIAIS, a serem
realizadas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês vindouro, pelo
sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, inclusive de que é
sua a responsabilidade acompanhar as propostas
porventuraofertadas no período em que o bem estiver disponível,
assim como os demais atos processuais. Tudo em conformidade
com o Ato TRT GP nº 201/2013 e Edital respectivo disponibilizado
conforme certidão nos autos. Outrossim, poderá o exequente, antes
da alienação, adjudicar o bem pelo preço da avaliação, ou, durante
o certame, arrematar o bem em igualdade de condições com os
demais licitantes, utilizando seu crédito perante o devedor. Fica(m),
ainda, ciente(s) que: 1. o pagamento do débito atualizado poderá
ser efetuado na forma prevista no art. 916 do NCPC, com depósito,
no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais,
com atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
§ 5º, II, do mesmo artigo e não concessão de novo parcelamento,
se inadimplido;
2. sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos, prosseguirá a
execução com alienação posterior do bem, por adjudicação,
alienação por iniciativa particular ou hasta pública, estas inclusive
por valor inferior ao
da avaliação; 3. será devida, sempre pelo devedor, no caso de
adjudicação, comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição,
nos demais casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel,
respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os
procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, do
Provimento Consolidado.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130375-10.2015.5.13.0024
AUTOR
MARIA THAIS GAUDENCIO GOVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
CFC LIVRAMENTO CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
ADVOGADO
GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFC LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - ME
- MARIA THAIS GAUDENCIO GOVEIA HENRIQUES
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
184
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922-D/PE)
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
KARLA ANDREA RIO TINTO(OAB:
29482/PE)
GABRIELA SOARES MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 35708/PE)
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
DESPACHO
ADVOGADO
1. Tendo em vista teor da matéria inserta nos Embargos à
Execução de Id. 72e8b48, totalmente alheia à expropriação aqui
ADVOGADO
buscada, determina-se a remessa à Vara de origem para
DEPOSITÁRIO
observância do seu teor, retornando se necessário.
2. Outrossim, acusa-se o refazimento da atualização por esta
unidade, com alteração substancial (Id. 197e1c7), a qual pode ser
retificada pela Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- JOIL FREITAS DA SILVA
, 15 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
MARIA DAS DORES ALVES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131108-61.2014.5.13.0007
AUTOR
JOIL FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JOIL FREITAS DA SILVA(OAB:
19343/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922-D/PE)
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
KARLA ANDREA RIO TINTO(OAB:
29482/PE)
ADVOGADO
GABRIELA SOARES MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 35708/PE)
DEPOSITÁRIO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ao devedor para se manifestar sobre a proposta do credor contida
ao Id. d3ab6a1.
, 15 de Agosto de 2016
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000181-85.2016.5.13.0023
SHEILA COSTA PORTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SHEILA COSTA PORTO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Ao devedor para se manifestar sobre a proposta do credor contida
ao Id. d3ab6a1.
, 15 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131108-61.2014.5.13.0007
AUTOR
JOIL FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JOIL FREITAS DA SILVA(OAB:
19343/PB)
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em virtude do requerido pela autora na impugnação anexada em
15/08/2016, determino ao perito nomeado que responda aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
AUTOR
ADVOGADO
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de dez dias.
Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
RÉU
ADVOGADO
partes pelo prazo comum de cinco dias. Aguarde-se a audiência
designada para o dia 06/09/2016 às 08:22.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
185
NAYANE DE LIMA SOUZA
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NAYANE DE LIMA SOUZA
I - Às partes para se manifestarem sobre os documentos, ID:
0ae5f34, juntados em 11/08/2016, no prazo de cinco dias.
Notificação
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 15/09/2016 às
Processo Nº RTOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA ME
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
08:24, para encerramento da instrução e apresentação de razões
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL GUERRA
finais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000360-67.2016.5.13.0007
AUTOR
RUBENS SOUZA RAMOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- RUBENS SOUZA RAMOS
Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de
Id:baf60b3, anexada em 15/08/2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000295-21.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE GLEYSTON AVELINO
FERREIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEYSTON AVELINO FERREIRA
I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao
I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, ID:06b2275, juntados em 15/08/2016, no prazo de
cinco dias.
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 25/08/2016,
às 08:20, para encerramento da instrução e apresentação de
razões finais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000371-96.2016.5.13.0007
AUTOR
PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
laudo pericial, ID: a221cc6, juntados em 15/08/2016, no prazo de
Intimado(s)/Citado(s):
cinco dias;
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 24/08/2016,
às 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de
razões finais.
- PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de
Id:d0e5e42, anexada em 15/08/2016.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000331-17.2016.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0000420-40.2016.5.13.0007
AUTOR
THIAGO OLIVEIRA GONCALVES
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- THIAGO OLIVEIRA GONCALVES
I - Às partes para se manifestarem sobre o ofício, ID: 530034c,
juntado em 15/08/2016, no prazo de cinco dias.
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 14/09/2016 às
08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
186
Processo Nº RTOrd-0000631-25.2016.5.13.0024
JORBELANDIA DE SOUSA DIAS
PALMEIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000428-17.2016.5.13.0007
AUTOR
HERONES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FONTES LTDA - ME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
TESTEMUNHA
Fábio César Rodrigues dos Santos
TESTEMUNHA
RILDO SERGIO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
José Rodrigues Cabral
TESTEMUNHA
José Janildo dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FONTES LTDA - ME
- HERONES ALVES DA SILVA
- BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JORBELANDIA DE SOUSA DIAS PALMEIRA
Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id:
1005773, anexada em 15/08/2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000976-88.2016.5.13.0024
AUTOR
HERIVELTON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
I - Às partes para se manifestarem sobre o ofício, ID: a32b287,
juntado em 08/08/2016, no prazo de cinco dias.
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 15/09/2016 às
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HERIVELTON DA SILVA RAMOS
08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000442-92.2016.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO BARBOSA MARINHO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO BARBOSA MARINHO
71d6b3b, anexada em 15/08/2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000983-80.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO DA SILVA ARAUJO
I - Às partes para se manifestarem sobre os documentos, ID:
23d9da8, juntados em 11/08/2016, no prazo de cinco dias.
Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 15/09/2016 às
Id:13ac52e, anexada em 15/08/2016.
08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001064-80.2016.5.13.0007
AUTOR
ISAAC FABRICIO DE OLIVEIRA
FILHO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
ALPARGATAS S/A
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
SIND DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE CALCADOS DE C G
187
Reporto-me ao pedido de reconsideração do indeferimento do
pedido de tutela de evidência em caráter liminar constante da
petição de Id. 67c551b.
De fato, o aviso prévio do empregador para dispensa do
empregado, constante do Id. e6ecc86 - Pág. 5, dá conta de que a
ruptura contratual se deu por iniciativa da ré, com fulcro no Art. 487,
II, da CLT, motivo pelo qual reconsidero a decisão anterior, para
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- ISAAC FABRICIO DE OLIVEIRA FILHO
deferir ao reclamante, em sede de antecipação de tutela, a
liberação do FGTS depositado e o processamento do segurodesemprego.
Às partes, ciência da petição do perito Id: 30ca4eb, juntada em
Expeçam-se os alvarás necessários.
15/08/2016, informando o dia em que realizará a perícia.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001078-13.2016.5.13.0024
AUTOR
JUCIARA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624-D/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- JUCIARA DE SOUZA SILVA
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001167-87.2016.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS DE MENEZES
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Ficam as partes notificadas para ciência da petição do perito, de Id:
29f503f, informando a data em que realizará perícia.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE MENEZES RODRIGUES
Processo Nº RTOrd-0001162-65.2016.5.13.0007
AUTOR
MARCIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU
STAFF ASSESSORIA
EMPRESARIAL,
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052-D/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
R.h.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- MARCIO DA SILVA LIMA
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS LTDA
Indefiro o pedido do autor contido na petição ID: a8ab66a, anexada
em 15/08/2016, por falta de previsão legal. No âmbito da Justiça do
Trabalho as partes conduzirão espontaneamente as suas
testemunhas, no máximo três, artigo 825 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016
Operador: mmarques
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000116265.2016.5.13.0007
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130939-74.2014.5.13.0007
AUTOR
LENIMAR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
188
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (02), com os respectivos documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
- LENIMAR DE ANDRADE OLIVEIRA
De ordem, fica a parte reclamante intimada para se pronunciar, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e os documentos
acostados aos autos pela parte reclamada em 04/08/2016 (id's
19dfc78, 331bdfa e 5cf0810 ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131928-43.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria
de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial(técnico), Id: 977e0a2, juntado em 15/08/2016, no prazo de
cinco dias.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001055-18.2016.5.13.0008
AUTOR
RONALDO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO
ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB:
22719/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
RÉU
MANOEL DO CARMO OLIVEIRA
22574417453
n o
l i n k :
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Campina Grande, XXXXXXXX
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- JOSE EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR
c o n s u l t a d o s
Edital
Processo Nº RTOrd-0001094-15.2016.5.13.0008
AUTOR
ENILZA BARBOSA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
RÉU
BN CONSERVADORA LTDA - ME
RÉU
EMPRESS EMPRESA PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BN CONSERVADORA LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Dra. MARIA DAS DORES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO CARMO OLIVEIRA 22574417453
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALVES, Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em
virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, BN CONSERVADORA LTDA. ME, que encontra-se
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em
virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, MANOEL DO CARMO OLIVEIRA, que encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
audiência designada para o dia 24/08/2016 às 09:50 horas, na sala
de audiência da 2ª Vara do Trabalho, no endereço acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847).
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
audiência designada para o dia 24/08/2016 às 09:10 horas, na sala
de audiência da 2ª Vara do Trabalho, no endereço acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847).
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (02), com os respectivos documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
de fato. Nesta audiência deverá estar presente
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
189
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV
SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
(assinado e datado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho
Notificação
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande, em 16/08/2016
Campina Grande,16/08/2016
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria
Notificação
Processo Nº ACC-0000500-06.2013.5.13.0008
Processo Nº ACC-00005/2013-008-13-00.5
Autor
Réu
Advogado do Réu
Réu
Autor
Advogado do Autor
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE - UFCG
SINTEPS - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
CAMPINA GRANDE/PB
(LITISCONSORTE FACULTATIVO)
MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- SINTEPS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE/PB
(LITISCONSORTE FACULTATIVO)
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Civil Coletiva: 0000500-06.2013.5.13.0008
Setor: VT008SEC
Operador: 20040
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Autor: SINTEPS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA
GRANDE/PB (LITISCONSORTE FACULTATIVO)
Advogado do Autor: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA
Réu: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Advogado do Réu: DANIEL DALONIO VILAR FILHO
Advogado do Réu: DANIEL DALONIO VILAR FILHO
Advogado do Réu: DANIEL DALONIO VILAR FILHO
Réu: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
Advogado do Réu: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTSum-0000517-37.2016.5.13.0008
AUTOR
ILMA NUNES TEOFILO
ADVOGADO
WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO
DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU
VULCABRAS AZALEIA S/A
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO(OAB: 1734/BA)
ADVOGADO
KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
43717/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULCABRAS AZALEIA S/A
De ordem, fica a parte reclamada notificada para tomar ciência do
dia, hora e local para a realização da perícia, bem como para
apresentação de quesitos e assistente técnico. A perita ANA
CRISTINA BARRETO informou a data e o local da perícia:
29/08/2016, 11:40 horas, na sede da reclamada, Frei Paulo/SE.
Conforme ID de nº 8b6e605.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000518-22.2016.5.13.0008
AUTOR
RICARDO NUNES TEOFILO
ADVOGADO
WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
RÉU
VULCABRAS AZALEIA S/A
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO(OAB: 1734/BA)
ADVOGADO
KAYA OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
43717/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULCABRAS AZALEIA S/A
De ordem, fica a parte reclamada notificada para tomar ciência do
dia, hora e local para a realização da perícia, bem como para
apresentação de quesitos e assistente técnico. A perita ANA
CRISTINA BARRETO informou a data e o loca da perícia:
29/08/2016, 11:30 horas, na sede da reclamada, Frei Paulo/SE.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000582-32.2016.5.13.0008
AUTOR
SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA
BORBOREMA
Vistas às partes dos embargos declaratórios contra si opostos.
190
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUIDADE DA
INSTRUÇÃO DIA 23/08/2016 ÀS 08:50 HORAS.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000668-03.2016.5.13.0008
AUTOR
SAMUEL OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
LUIS FELIPE LEMOS
MACHADO(OAB: 31005/RS)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000599-68.2016.5.13.0008
AUTOR
VALDENIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
GERSON BARBOSA NUNES
RÉU
MOTO SHOP
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DESTE JUÍZO.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUIDADE DA
Intimado(s)/Citado(s):
INSTRUÇÃO DIA 23/08/2016 ÀS 08:50 HORAS.
- VALDENIS SANTOS DA SILVA
Fica notificado o reclamante para indicar o atual endereço do
reclamado.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000639-50.2016.5.13.0008
AUTOR
GILBERG DE BARROS LIMA
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU
MULTVISAO MONTAGENS LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000721-81.2016.5.13.0008
AUTOR
ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pela
reclamada, no prazo legal, querendo.
Notificação
cumprimento da 2ª parcela do acordo, em 48 horas, sob pena de
Processo Nº RTOrd-0000933-08.2016.5.13.0007
AUTOR
JOAO PAULO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
multa de 10% e execução imediata.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTVISAO MONTAGENS LTDA - EPP
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o
- ALPARGATAS S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000668-03.2016.5.13.0008
AUTOR
SAMUEL OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
LUIS FELIPE LEMOS
MACHADO(OAB: 31005/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL OLIVEIRA FERNANDES
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo
reclamante, no prazo legal, querendo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001055-18.2016.5.13.0008
AUTOR
RONALDO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO
ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB:
22719/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
RÉU
MANOEL DO CARMO OLIVEIRA
22574417453
Intimado(s)/Citado(s):
CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DESTE JUÍZO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- RONALDO VIEIRA DINIZ
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
Fica ciente o reclamante do despacho deste Juízo, deferindo a
RÉU
notificação do réu através de edital, bem como do adiamento da
audiência UNA para o dia 24/08/2016 às 09:50 horas, devendo o
autor comparecer, sob pena de arquivamento da ação.
191
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
NORDCON NORDESTE
CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001074-24.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSEANE DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
VETERICAMPO PRODUTOS
AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FOI
CANCELADA A AUDIÊNCIA UNA QUE ESTAVA DESIGNADA
PARA O DIA 23/08/2016, TENDO O AUTOR O PRAZO DE 05
DIAS PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO OU REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
Notificação
Fica notificado o reclamado para efetuar o pagamento das custas e
Processo Nº RTOrd-0001160-89.2016.5.13.0009
AUTOR
ERIBERTO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
contribuições previdenciárias, em 48 horas, sob pena de execução
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- VETERICAMPO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS
LTDA
imediata.
- ERIBERTO JORGE DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001094-15.2016.5.13.0008
AUTOR
ENILZA BARBOSA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
RÉU
BN CONSERVADORA LTDA - ME
RÉU
EMPRESS EMPRESA PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILZA BARBOSA PONTES
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 29/08/2016 às 11:00 horas, sob pena de
arquivamento da ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001181-68.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
RONALDO RAMOS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS
Ciência a reclamante que foi designado o dia 24/08/2016 ás 09:10
horas para audiência UNA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001114-06.2016.5.13.0008
AUTOR
LOURIVAL FRANCISCO SALES
FILHO
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FRANCISCO SALES FILHO
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº 6e76b2d.
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que foi remarcada para o dia 24/08/2016 às 09:00 horas, sob pena
de arquivamento da ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001211-06.2016.5.13.0008
AUTOR
MAYRA DO AMARAL FERREIRA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
RÉU
SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA DO AMARAL FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001146-11.2016.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/09/2016 09:10 horas, na sala
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
de audiência da
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-0001231-94.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ELVIS PERON ENEAS DE
ALMEIDA(OAB: 21475/PB)
RÉU
ADAUTO BARBOSA DA SILVA
89946197715
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 24/08/2016 às 10:40 horas, sob pena de
arquivamento da ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001274-31.2016.5.13.0008
AUTOR
MARIA SOLANGE DA COSTA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
192
conhecimento do andamento dos autos na Justiça comun,
200.2007.735.616-6
Processo Nº RTOrd-0127900-81.2005.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-01279/2005-008-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAMIAO NUNES DA SILVA
ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
INSTITUTO DE TISIOLOGIA E
PNEUMOLOGIA DE CAMPINA
GRANDE LTDA
Advogado do Reclamado DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Advogado do Reclamado THELIO FARIAS(OAB: 9162/PB)
Advogado do Reclamado SERGIO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
6782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NUNES DA SILVA
- INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DA COSTA
Audiência Una DESIGNADA para o dia 12/09/2016 às 09:10 hs,
mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTSum-0004200-24.2012.5.13.0008
Processo Nº RTSum-00042/2012-008-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
NEUMA MARIA DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ALEXANDRE SANTOS SILVA
(RESTAURANTE MURAO) e outro
Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS SILVA (RESTAURANTE MURAO) e
outro
- NEUMA MARIA DE OLIVEIRA
Ao(a) credor(a) para se pronunciar quanto a certidão de Sequencial
nº 191, bem como indicar bem(ns) do(a) devedor(a) passíveis de
constrição, no prazo de 30 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0040100-10.2008.5.13.0008
Processo Nº RTSum-00401/2008-008-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EURIBERTO VIEIRA DE ARAUJO
CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONÇA(OAB: 9066/PB)
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA e
outro
Advogado do Reclamado BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA e outro
- EURIBERTO VIEIRA DE ARAUJO
Notificamos as partes do andamento do proc. 401.2008.0008, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0127900-81.2005.5.13.0008
Setor: VT008SEC
Operador: 20040
Reclamante: DAMIAO NUNES DA SILVA
Advogado do Reclamante: ERICO DE LIMA NOBREGA
Reclamado: INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE
CAMPINA GRANDE LTDA
Advogado do Reclamado: DHELIO JORGE RAMOS PONTES
Advogado do Reclamado: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado do Reclamado: THELIO FARIAS
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de INSTITUTO DE
TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA
CNPJ: 08.852.998/0001-64 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da exigibilidade do
débito trabalhista.
(assinado e datado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130527-43.2014.5.13.0008
AUTOR
GERSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
193
Intimado(s)/Citado(s):
(R$1.000,00 para cada perito).
- ALPARGATAS S/A
P3la 2ª vez notificamos a Reclamada para quitar osaldo
remanescente, seq. d11a1b2, no prazo de 48 horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130667-77.2014.5.13.0008
AUTOR
SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTSum-0131474-63.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
FABRIMAR - LOCACAO DE ROUPAS
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
Fica notificada a reclamante para receber ALVARÁ, em 05 dias,
nesta secretaria, portando documento de identificação e na
presença do advogado.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
Indefiro o pedido de fechamento do Sindicato pelas razões já
apresentadas em despacho anterior. Intime-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130964-84.2014.5.13.0008
AUTOR
MICHKAEL GOMES ALMEIDA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Notificação
Processo Nº RTSum-0131474-63.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
FABRIMAR - LOCACAO DE ROUPAS
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIMAR - LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME
Fica notificada a reclamada para comprovar o pagamento da última
parcela com base no cálculo ID e06b86b, em 48 horas, sob pena de
execução imediata. ATO ORDINATÓRIO.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MICHKAEL GOMES ALMEIDA
Ficam as partes notificadas a comparecerem a esta secretaria, no
dia 01/09/2016, às 11h, para realização de retificação da CTPS.
Notificação
Processo Nº ConPag-0131707-60.2015.5.13.0008
CONSIGNANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE PERIVALDO SILVA
SOUZA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131246-88.2015.5.13.0008
AUTOR
NIVALDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU
HELIO DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME
De ordem, fica o reclamado intimado para, no prazo de 10 dias,
comprovar o pagamento dos honorários num total de R$2.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/08/2016 09:20 horas, na sala
de audiência da
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131722-29.2015.5.13.0008
AUTOR
HITLER MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
194
Intimado(s)/Citado(s):
- HITLER MENDES DA SILVA
Notificamos pea 2ª vez o exequente e patrona para rceberem o
crédito, no prazo de 5 dias. O autor deverá portar seuw documento
pessoais na hora do recebimento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131814-07.2015.5.13.0008
AUTOR
MICHELLY LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
RÉU
DIANA A. DE OLIVEIRA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA A. DE OLIVEIRA - EPP
0000080-90.2016.5.13.0009
De ordem, fica a reclamada intimada para efetuar o cumprimento
da obrigação de fazer, entregando a autora, no prazo de 10 dias,
as guias para o saque do FGTS e liberação do seguro desemprego,
conforme estabelecido na decisão dos embargos, Num. 243cca4,
sob pena de pagar o equivalente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132034-05.2015.5.13.0008
AUTOR
WAGNER DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Fica notificada a reclamada para receber ALVARÁ, nesta secretaria.
AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000080-90.2016.5.13.0009
AUTOR
CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para
comparecer nesta Secretaria para recebimento de sua CTPS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
anotada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000195-14.2016.5.13.0009
AUTOR
DENIS COSTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DENIS COSTA PEREIRA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
195
RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes do despacho a
seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. O reclamante, na petição
de Id 3bbafad, alega falha no sistema PJE, alegando que não foi
registrado o prazo inicial e o prazo final para manifestação das
partes sobre o laudo. Reproduz "prints" da movimentação do
processo para comprovar sua alegação. Apresenta, em sede de
razões finais, impugnação ao laudo, apontando contradições e
omissões e requerendo esclarecimentos do perito.
Com razão o reclamante. De fato, nas abas "expedientes" e
"movimentações" não há o prazo legal (em dias), nem o término do
prazo da notificação expedida para as partes, publicada em
31/05/2016, para fins de pronunciamento sobre o conteúdo do
laudo.
Deste modo, com o intuito de evitar nulidade processual e em
homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório,
reabro a instrução e determino a notificação do perito para se
manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação ao laudo
ofertada pelo reclamante (Id1fb71ef),
prestando os
esclarecimentos que entender pertinentes.
0000195-14.2016.5.13.0009
Desde já, designo nova audiência de instrução para o dia
15/09/2016, às 08h10min. Notifiquem-se as partes, alertando-as
das implicações legais em caso de ausência.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000232-41.2016.5.13.0009
AUTOR
JOAO BATISTA LUNA JUNIOR
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- JOAO BATISTA LUNA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: DENIS COSTA PEREIRA
SENTENÇA
RELATÓRIO
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196
haveria incorreção nas anotações da CTPS ou irregularidades
JOAO BATISTA LUNA JUNIOR, devidamente qualificado nos
no pagamento de salário e das verbas rescisórias. Refutou a
autos em epígrafe, ajuizou reclamação trabalhista em face de
afirmação do autor de que, eventualmente, exercia funções de
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., alegando, em síntese, que
forma acumulada ou que tenha se desviado da atividade para a
foi contratado como instalador de LA (internet e telefone), mas
qual foi contratado originalmente. Assevera que o reclamante
instalava também TV, sem receber um "plus" salarial pelo
jamais desempenhou atividades de instalador de TV (triplo
encargo a mais lhe repassado. Alegou, ainda, que foi
play), não havendo que se falar em reconhecimento de
contratado para laborar as 40h semanais, porém laborava das
disfunção laboral, desvio, diferenças, acúmulo ou qualquer
07:30h às 19h/20h, com intervalo de uma hora e meia, de
outra tentativa de locupletamento que venha eventualmente a
segunda a sábado. Afirma que sofria assédio moral (ameaça e
ser pretendida.
destrato) por parte dos prepostos da empresa. Assegurou que
É cediço que a condição de acúmulo de função se configura
faz jus ao pagamento de multa por descumprimento de norma
quando o trabalhador executa suas atividades
coletiva. Pelos fatos aduzidos, reclama pagamento de: horas
cumulativamente e de forma habitual com tarefas afetas a
extras e reflexos; multa por descumprimento da cláusula da
outras funções que não foram contratadas, para tanto deverão
CCT; diferença salarial acrescida de reflexos legais;
ficar robustamente comprovadas quais atividades são
indenização por danos morais pelo tratamento desrespeitoso
específicas para a função contratada, sob pena de não
pelos prepostos da ré e multa do art. 467 da CLT. Pugna, ainda,
caracterização do instituto.
pela concessão da Justiça Gratuita.
Não há dúvidas de que há previsão no parágrafo único do
Na audiência inaugural, a ré compareceu, tendo anexado
artigo 456 da CLT, no sentido de que em não havendo cláusula
defesa/documentos de forma eletrônica, sob os quais
expressa no contrato de trabalho, que especifique as tarefas do
impugnou o reclamante. Foram ouvidas as partes e duas
cargo contratado, o empregado se obriga a qualquer serviço
provas testemunhais trazidas pelo autor.
compatível com a sua condição pessoal.
Na audiência, o reclamante requereu a juntada dos BAs
No entanto, quando comprovado nos autos que o trabalhador
(bilhetes de atendimento) do período do contrato de trabalho
exerce atividades dispares daquelas para qual foi contratado,
do reclamante. Dada a oportunidade a reclamada afirmou que
sendo explorado pelo empregador, por analogia a Lei 6615/78,
nem o preposto, nem o advogado da empresa têm condição de
os Tribunais do Trabalho vêm decidido, pelo acúmulo de
informar se há o arquivo da documentação e requereu o prazo
função e condenam o empregador no pagamento do adicional
de dez dias para se pronunciar sobre o requerimento. Deferido,
de 10%, 20% ou 40% sobre o salário, exceto quando outra
pelo Juízo, o prazo apontado, a ré permaneceu inerte.
condição vem estabelecida em norma coletiva.
Razões finais remissas pela ré e prejudicadas pelo autor.
Verificada, no caso em concreto, que o empregador extrapola
Impossibilitada a segunda proposta conciliatória.
os limites da contratação, determinando o cumprimento de
Autos conclusos para julgamento.
tarefas antes não ajustadas com o empregado, causando um
É o relatório.
desequilíbrio contratual, que, muitas vezes, a qualificação do
contratado não atende e o desempenho das tarefas geram
FUNDAMENTAÇÃO
excessos, deve o trabalhador ser recompensado com o
acréscimo financeiro.
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Compulsando o conjunto probatório, vislumbro que o preposto
não tinha conhecimento dos fatos trazidos na inicial ao afirmar
Afirma o autor que apesar de contratado como instalador de
que "trabalha na empresa desde 2011; que trabalha no setor de
internet e telefone, exercia igualmente a função de instalar TV,
engenharia; que na época do contrato de trabalho do
sem auferir nenhum aumento salarial pelo ônus a mais
reclamante trabalhava em São Paulo; que não tem
despendido.
conhecimento específico do contrato de trabalho do
A ré rebate as alegações. Afirma que as atividades do
reclamante; que sabe as informações gerais da empresa;"
promovente sempre foi a de instalar linhas e aparelhos
A ausência de conhecimento dos fatos pelo preposto vai de
telefônicos, conforme o contrato de trabalho que ele próprio
encontro ao preconizado no §1º do art. 843 da CLT, de modo
anexou aos autos. Relata ser inverídica a afirmação de que
que a jurisprudência, a qual me filio, tem o entendimento da
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aplicação da confissão ficta para os casos análogos, conforme
às 12h30min e 14h00min às 18h00min, impugnando-se a
os julgados abaixo:
jornada indicada na inicial. Enfatiza que sempre foi o próprio
reclamante quem anotou/registrou sua jornada de trabalho nos
RECURSO ORDINÁRIO. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS
cartões/controles de ponto os quais contemplam anotações de
FATOS. CONFISSÃO. O desconhecimento do preposto sobre
sobrelabor, restando totalmente impugnada eventual alegação
fatos da causa importa confissão, conforme o disposto no
de que laborou em todos os feriados nacionais e municipais.
parágrafo único do artigo 843 da CLT, porquanto a
Rechaçou a afirmação do autor de que o ponto não seria
representação patronal em Juízo se faz por empregado que
registrado corretamente ou mesmo que as horas extras não
tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o
eram quitadas ou compensadas.
preponente. (TRT-1 - RO: 00017993920125010282 RJ, Relator:
Perquirindo os elementos probatórios, a ré, inobstante ter
Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Data de Julgamento:
contrariado em sua defesa a jornada declinada na peça
28/10/2015, Décima Turma, Data de Publicação: 02/12/2015)
vestibular, não juntou cartões de ponto, tampouco as fichas
financeiras.
PREPOSTO SEM CONHECIMENTO DOS FATOS - CONFISSÃO.
Em audiência, o reclamante afirmou que "trabalhava
O art. 843, § 1º, da CLT faculta ao empregador fazer-se
externamente, comparecia na empresa no início da jornada
substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos
para pegar o material e depois ia para o campo; anotava a
controvertidos e cujas declarações obrigarão o proponente, de
jornada em folha de ponto e batia cartão corretamente; que
modo que o desconhecimento de seu representante implica
chegava para trabalhar às 08h e batia o cartão de ponto; que
confissão. (TRT-4 - RO: 00002669120115040251 RS 0000266-
quando saía para o almoço às 12h, registrava no celular e que
91.2011.5.04.0251, Relator: RICARDO TAVARES GEHLING, Data
quando voltava às 13h registrava normalmente; que não
de Julgamento: 06/03/2013, 1ª Vara do Trabalho de
voltava mais para empresa; que toda jornada ficava registrada
Cachoeirinha)
no celular; que trabalhava de segunda a sexta até às 19h e aos
sábados até às 17h"
Por outro norte, a segunda testemunha do autor veio a
Ademais, foi determinado em audiência que a reclamada
corroborar a sua tese de acúmulo de função ao narrar " que já
juntasse aos autos o boletim de atendimento referente ao
trabalhou auxiliando o reclamante; que conhece o trabalho do
autor, com objetivo de esclarecer as horas por este
técnico; que o reclamante fazia instalação de internet, de Tv e
trabalhadas, mas a ré permaneceu inerte.
outras funções; "
Desse modo, considerando a confissão ficta da ré
Destarte, ante à confissão ficta aplicada à ré, aliado ao
(desconhecimento dos fatos pelo preposto), bem como a
testemunho convincente acima destacado, não pairam dúvidas
ausência de cartões de ponto nos autos (art. 74, §2º da CLT) e
que o reclamante também era instalador de TV.
do boletim de atendimento, e ainda de acordo com o
Diante do acima exposto, condena-se a reclamada no
depoimento do autor, restou verossímil que a jornada do
pagamento do adicional de 20% sobre o salário base do
reclamante se dava das 08h às 12h e das 13h às 19h, de
reclamante, cuja evolução está comprovada no ID 1784eb1,
segunda a sexta, e aos sábados das 08h às 17h, com uma hora
pelo acúmulo de função configurado, de 21.03.2012 (quatro
de descanso, de sorte que condeno a ré no pagamento das
meses após a admissão, conforme depoimento do autor) até
horas extraordinárias com o adicional de 50% naquilo que
06.01.2015 (dia do afastamento).
ultrapassar as 40h semanais, conforme contrato de trabalho.
Ante ao efeito expansionista circular da verba deferida, são
Considerando a jornada de 40h semanais, correta a aplicação
devidos os reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +1/3,
do divisor de 200 horas mensal, para apuração do valor da hora
RSR e FGTS+40%.
trabalhada.
Face à habitualidade do labor em sistema de horas
HORAS EXTRAS
extraordinárias, condena-se o reclamado no pagamento dos
Alegou, o demandante, que laborava das 07:30h às 19h/20h,
reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,integral e
com intervalo de uma hora e meia, de segunda a sábado.
proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do
A ré sustenta que o vindicante cumpria a jornada de 40 horas
terço constitucional e FGTS (depósito e multa de 40%),
semanais distribuída de segunda à sexta-feira, das 08h30min
inclusive no DSR, eis que parcela de natureza salarial que
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compõe a remuneração mensal do autor.
como categoria profissional.
Não há como deferir eventuais compensações do título
§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos
deferido, visto que não houve a juntada de contracheques pela
empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas
parte interessada.
por força de estatuto profissional especial ou em consequência
de condições de vida singulares.
MULTA PREVISTA NA CCT
É indiscutível que a CLT institui como regra geral a filiação do
O postulante reclama a multa prevista na cláusula vigésima
obreiro ao Sindicato consoante a preponderância da atividade
quinta, alínea "m" ou "n", da Convenção Coletiva de Trabalho,
empresarial desenvolvida, pois é o que reza o §2º já transcrito.
cujo teor segue abaixo:
Todavia, como dito, trata-se de regra geral. A exceção vem no
§3º, da mesma norma, quanto aos que exercem profissões ou
"em caso de descumprimento das condições estipuladas na
funções diferenciadas por força de estatuto profissional
presente clausula e alíneas, fica estabelecida a multa de 100%
especial ou em conseqüência de condições de vida singulares,
(cem por cento) a ser aplicada sobre o valor das horas extras
o que não é o caso da atividade obreira posta em apreciação.
excedentes e não pagas de que trata a letra ‘j’, tomando-se por
Considerando que o acordo coletivo foi subscrito diretamente
base o salário do empregado prejudicado, sendo que a multa
pelo sindicato da categoria do autor junto com a empresa ré, o
revertida em seu favor.”
que, por consequência, estabelecem cláusulas mais
específicas e adequadas à realidade do trabalhador, tal ato faz
Defende, a demandada, pela inaplicabilidade da convenção
gerar uma presunção de que as condições pactuadas no
coletiva acostada pelo autor. Afirma que não descumpriu
acordo são mais benéficas ao empregado do que aquelas
qualquer clausula do acordo coletivo, ressaltando-se que a
negociadas em nome de toda a classe profissional, de natureza
norma coletiva que o reclamante apresentou se destina a
genérica e que não observa as condições de trabalho de cada
empregados do ramo do comércio, o que não é o caso do
estabelecimento.
autor, posto que, nos termos do artigo 581, § 1°, da CLT, o
Assim sendo, este Juízo entende que, com fulcro na teoria do
enquadramento sindical patronal se define através da atividade
conglobamento, que veda fracionamento de regras de diversas
preponderante do estabelecimento e, em decorrência dessa
origens mais benéficas, deve prevalecer na relação
categoria econômica, é que se distingue a profissional.
empregatícia posta em análise, a aplicabilidade do acordo
Esclarece que os empregados se inserem naquela categoria
coletivo de trabalho trazido aos autos pela ré, e indefere a
onde se situam os respectivos empregadores, admitindo
multa postulada pelo demandante com supedâneo na
exceção apenas na hipótese de existência de categorias
convenção coletiva de trabalho, aplicável aos comerciários de
diferenciadas, conforme artigo 511, § 3°, da CLT. Arremata que
Campina Grande.
o reclamante não está incluído em categoria diferenciada,
portanto o acordo coletivo aplicável é aquele que a reclamada
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
entabulou com o SINTTEL/PB.
Narra, o autor, que os prepostos da ré costumavam chamar sua
Com razão a ré.
atenção de forma grosseira, além de constantemente ameaça-
Sobre o assunto em tela, estatui o art. 511 da CLT:
lo de desligamento quando questionava a jornada exacerbada e
Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e
as viagens a trabalho. Retrata que nestas ocasiões, os
coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais
prepostos da ré, exibiam, durante as reuniões, currículos de
de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou
aspirantes ao seu cargo, afirmando que quem não cumprisse
trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam,
as regras da empresa seria desligado.
respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades
Rebate a demanda, postulando pela improcedência do pedido.
ou profissões similares ou conexas.
Sustenta que o reclamante jamais foi submetido a
(...)
constrangimento, era tratado com dignidade e respeito por
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou
todos da empresa e nunca lhe foi apresentado curriculum de
trabalho em comum, em situação de emprego na mesma
pessoas que poderiam vir a substituí-lo, tampouco foi
atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou
ameaçado de demissão, bem como não sofreu qualquer
conexas, compõe a expressão social elementar compreendida
constrangimento ou dano ao patrimônio imaterial. Ao revés,
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2044/2016
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declara que o reclamante sempre foi tratado com respeito por
199
JUSTIÇA GRATUITA
seus superiores hierárquicos, colegas ou qualquer preposto da
empresa ré.
A demandada afirma que o autor não comprovou os requisitos
A primeira testemunha do réu faltou com a verdade em seus
exigidos pela Lei para se beneficiar da gratuidade pretendida,
depoimentos, razão pela qual não serve de prova para qualquer
como manda a Lei 5.584/70, por não estar assistida por
fato narrado na inicial.
advogado de sindicato de sua classe.
Já a segunda testemunha, convincente em seus relatos,
Sem razão a ré.
garantiu que "o reclamante teve um supervisor chamado Sr.
A mera afirmação de hipossuficiência já basta para se presumir
Dênis; que o Sr. Dênis não ficou até o final do contrato; que
a condição de miserabilidade em favor do empregado litigante.
existiam quatro supervisores na empresa; que quando entrou
Não havendo prova nos autos de que o autor dispõe de
na empresa o supervisor do reclamante era o Sr. Dênis; que
subsídios financeiros para suportar as despesas processuais,
auxiliou o reclamante umas dez vezes durante o contrato de
sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, defiro o
trabalho; que acontecia de ficar só um expediente com
pedido de concessão da gratuidade judiciária.
reclamante e outras vezes ficava todo o expediente; (...); que o
relacionamento do reclamante com o Sr. Dênis tinha muito
DISPOSITIVO
atrito; que acontecia do reclamante terminar o serviço e o Sr.
Dênis determinar que o reclamante fizesse outro serviço de
Isto posto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
forma autoritária; que o Sr. Dênis destratava o reclamante com
trabalhista proposta por JOAO BATISTA LUNA JUNIOR em
tom de ameaça e desprezível, mas não eram utilizadas palavras
face de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., para condenar a
de baixo calão; que não se recorda de um fato específico, mas
reclamada no pagamento do adicional de acúmulo de função
sempre assistia o atrito entre o reclamante e Sr. Dênis;"
em 20% sobre o salário do autor, de 21.03.2012 a 06.01.2015 e
Corroborada a tese autoral de tratamento ríspido em tons de
reflexos legais; horas extras e reflexos; e indenização por
ameaça de despedida veiculada na frente de outros
danos morais no valor de R$ 5.000,00.
empregados revela, sem sombra de dúvida, uma forma de
Quantum devido conforme planilha em anexo, integrante da
opressão no íntimo do empregado, que passa a se sentir
presente decisão.
incapacitado, inservível para a função, de modo que tem a sua
Juros a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT) e
imagem violada conforme o art. 5º, X, da CF/88.
atualização monetária nos termos da súmula 381 do TST, salvo,
Com efeito, as atitudes do réu ultrapassaram o poder diretivo
quanto a esta última, para a indenização por danos morais, a
do empregador, o qual encontra limite no princípio da
qual passa a contar da presente decisão, conforme orientação
dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado
sedimentada na súmula 439 do C. TST (Tabela Única do TST).
Democrático de Direito (art. 1º, III, CRFB).
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
Confirmado os destratos praticados pelo superior hierárquico
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 0100/96 da
em face do autor, com tom de ameaça, restou comprovado que
Corregedoria Geral do TST.
o ato praticado pelo réu feriu as honras objetiva (imagem
Quanto à intimação da UNIÃO, observe-se o preconizado pelo
perante os colegas de trabalho) e subjetiva (brio, amor próprio)
art. 1º, inciso II, da Portaria MPF 582/2013.
do autor, o que, por si só, é capaz de gerar sofrimento
Em virtude das inúmeras contradições verificadas no
considerado como insuportável e provocador de dor moral
depoimento da testemunha Robson Williams Cruz Benning,
significativa, motivando uma reparação por indenização por
inclusive com os termos da petição inicial e do depoimento do
danos morais, cujo valor, atentando-se para o caráter
autor, oficie-se o Ministério Público federal para apuração de
repressivo e pedagógico da medida fica arbitrado em R$
falso testemunho. Faça-se constar no referido expediente cópia
5.000,00.
da inicial e da ata de instrução.
Intimem-se as partes.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Inexiste verba incontroversa nos autos, de sorte que se
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
indefere o pleito de condenação na multa do art.467 da CLT.
Juíza Titular do Trabalho
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
200
CAMPINA GRANDE, 12 de Agosto de 2016
AUTOR: LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000424-71.2016.5.13.0009
AUTOR
LENNO MAGNO MACDONALD
BRASIL
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam
as partes cientes dos
esclarecimentos do perito, id 4ff83de.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000666-30.2016.5.13.0009
AUTOR
RAMON CORDEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAMON CORDEIRO DE CARVALHO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000424-71.2016.5.13.0009
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
201
- ALPARGATAS S.A.
- JOELTON NADSON MEDEIROS DA COSTA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000666-30.2016.5.13.0009
0000694-95.2016.5.13.0009
AUTOR: RAMON CORDEIRO DE CARVALHO
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam
as partes cientes dos
AUTOR: JOELTON NADSON MEDEIROS DA COSTA
esclarecimentos do perito, id 3f7c754.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000694-95.2016.5.13.0009
AUTOR
JOELTON NADSON MEDEIROS DA
COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam
as partes cientes dos
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
202
esclarecimentos do perito, id a10d47a.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000700-05.2016.5.13.0009
AUTOR
SABRINA JOYCE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
RÉU
EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO LUCIDIO DANTAS
AVELLAR(OAB: 91148/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA - EPP
- SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO
RÉU: EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA - EPP
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a perícia
médica será realizada no dia 22.08.2016, às 14h:30min; no
consultório médico, Rua telegrafista José Távora nº 88, Bairro
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Sentenário, próximo ao Hospital Antônio Targino. (fone 3063-6771).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000843-91.2016.5.13.0009
AUTOR
ALEXANDRE FRANCA DE MACEDO
ADVOGADO
NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
- ALEXANDRE FRANCA DE MACEDO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000700-05.2016.5.13.0009
0000843-91.2016.5.13.0009
AUTOR: SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO
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2044/2016
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
203
0000921-85.2016.5.13.0009
AUTOR: ALEXANDRE FRANCA DE MACEDO
RÉU: A CANDIDO CIA LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam
as partes cientes dos
esclarecimentos do perito, id e4abd65.
AUTOR: ANTONIO MAURICIO DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000921-85.2016.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO
SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO
SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
RÉU
CONCREART INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU: CONCREART INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO DA SILVA
- CONCREART INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA - EPP
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a perícia
será realizada no dia 25/08/2016, às 09h00, nas dependências da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
empresa Reclamada, localizado no Sítio Lucas, s/n, Zona Rural de
Campina Grande, PB.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001073-36.2016.5.13.0009
AUTOR
VERIDIANA MARIA FERREIRA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
FILHO
RÉU
ZIRTAEB INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- VERIDIANA MARIA FERREIRA
204
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27
da CPTRT13.
Tendo em vista a certidão de Id 33dbdb5, fica o(a) reclamante
Processo Nº RTSum-0001185-05.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSINEIDE GOMES SILVA BATISTA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
ZIRTAEB INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - ME
intimado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo
Intimado(s)/Citado(s):
endereço da empresa reclamada.
- JOSINEIDE GOMES SILVA BATISTA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001153-97.2016.5.13.0009
AUTOR
EVERTON EMMANUEL DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101B/PB)
RÉU
RECHEV EMPRENDIMENTOS
SHALON LTDA - ME
RÉU
EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA ME
Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27
da CPTRT13.
Tendo em vista o documento de Id 87d445a, fica o(a) reclamante
intimado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo
endereço da reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON EMMANUEL DA COSTA OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTSum-0001203-26.2016.5.13.0009
AUTOR
RENNALE RAYANE SANTOS DINIZ
ADVOGADO
GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU
ZANETE LACERDA ROBERTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNALE RAYANE SANTOS DINIZ
Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 26/09/2016, às 08:30 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001171-21.2016.5.13.0009
AUTOR
CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO
LTDA
RÉU
QUALICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 15/09/2016, às 11:30 horas. O
não comparecimento
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Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 03/10/2016, às 08:45 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0116100-14.2009.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01161/2009-009-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
IVANIRA GOMES PINHEIRO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
KM SERVIÇOS GERAIS LTDA
MARISA LOJAS S.A.
ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:
11835/PB)
Advogado do Reclamado EVA MARIA PINHEIRO
SARAIVA(OAB: 55912/SP)
Advogado do Reclamado VINÍCIUS VIEIRA MELO(OAB:
63336/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIRA GOMES PINHEIRO
- KM SERVIÇOS GERAIS LTDA
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- MARISA LOJAS S.A.
Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente de que deverá
comparecer à secretaria desta 3ª Vara para receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130085-40.2015.5.13.0009
AUTOR
AGRIMAR CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU: SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no
prazo de 72(setenta e duas)horas, comparecer nesta Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para proceder à anotação do contrato de trabalho no período de
12.08.2013, na função de auxiliar de pedreiro, e com saída em
31.10.2014.
Notificação
Processo Nº ACC-0130628-43.2015.5.13.0009
AUTOR
SIND.DOS
EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE
C.GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E
REGIAO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130085-40.2015.5.13.0009
0130628-43.2015.5.13.0009
AUTOR: AGRIMAR CABRAL DA SILVA
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206
AUTOR: SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE
C.GRANDE E REGIAO
0130734-05.2015.5.13.0009
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Notificação pelo DEJT: Em razão de constar na aba "expediente"
o expediente aberto para a parte autora, renova-se a notificação
para que o reclamante ficar notificado do despacho de Id e42f020,
cujo teor está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
AUTOR: WALCI FERREIRA DA SILVA
tView.seam.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130734-05.2015.5.13.0009
AUTOR
WALCI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
TESTEMUNHA
JOSÉ VALERIANO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOÃO PAULO ALVES DA SILVA
RÉU: DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da audiência de
razões finais designada para o dia 22/09/2016 08:11 horas.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- WALCI FERREIRA DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131700-65.2015.5.13.0009
AUTOR
ISAAC DE BRITTO LYRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ORLY VEICULOS COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE BRITTO LYRA
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- ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
207
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam.
Número
do
documento:
16070612595281900000003300703.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132000-27.2015.5.13.0009
AUTOR
FERNANDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
ELVIS PERON ENEAS DE
ALMEIDA(OAB: 21475/PB)
RÉU
LEONARDO CORREIA DE ARAÚJO
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO
HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA BATISTA
- LEONARDO CORREIA DE ARAÚJO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0131700-65.2015.5.13.0009
0132000-27.2015.5.13.0009
AUTOR: ISAAC DE BRITTO LYRA
RÉU: ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida
sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico:
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AUTOR: FERNANDO DA SILVA BATISTA
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208
Faz saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA: RÉU: ADIS
- AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos do
Processo nº 0000482-32.2016.5.13.0023, movido por AUTOR:
ANTONIO GERALDO DA SILVA BORBA, a fim de que tome
conhecimento da decisão que julgou procedente em parte a
reclamação trabalhista.
RÉU: LEONARDO CORREIA DE ARAÚJO
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, em 48
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
horas, pagar ou garantir a presente execução
citação assim que decorrerem às 48 horas após 08 dias de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0146300-43.2005.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01463/2005-009-13-00.8
publicação.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos
16 de Agosto de 2016. Eu, EMANUEL HOLANDA ALMEIDA,
Reclamante
JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO e
outro
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ROZILDA DE MOURA SILVA (KI
BALAS) e outro
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO e outro
- ROZILDA DE MOURA SILVA (KI BALAS) e outro
Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente de que tem o prazo de
30 (trinta) dias para indicar outros meios de prosseguimento do
feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de cinco anos
em arquivo provisório.
Técnica Judiciária, digitei e conferi.
Edital
Processo Nº RTOrd-0079000-12.2011.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00790/2011-023-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCIA PEREIRA SALES
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TRANSPORTADORA JPN LTDA e
outros 3
Advogado do Reclamado PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
Executado
FLAVIO BARBOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000482-32.2016.5.13.0023
ANTONIO GERALDO DA SILVA
BORBA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ADIS - AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO
SOCIAL
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIS - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO
SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a.
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da
lei, etc.
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- FLAVIO BARBOSA NETO
- MARCIA PEREIRA SALES
- TRANSPORTADORA JPN LTDA e outros 3
EDITAL DE CITAÇÃO
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER,
pelo presente EDITAL, que fica devidamente NOTIFICADA a sócia
da reclamada ROSANE BANDEIRA DE MELO FERRIERA DOS
SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos
autos do Processo nº 0079000-12.2011.5.13.0023, movida por
MÁRCIA PEREIRA SALES, afim de que tome ciência do seguinte
despacho: DESPACHO Vistos etc. Defere-se o requerido pelo
exequente. Exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da empresa, sem sucesso, com base no
artigo 28, §5º da Lei 8.078/90, aplicado de forma subsidiária na
seara laboral, desconsidera-se a personalidade jurídica da empresa
executada para responsabilizar diretamente seus sócios pelo
cumprimento da obrigação; devendo a execução ser processada
também em relação aos mesmos. Nestes termos, de conformidade
com o art. 52 da Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, registrem-se os nomes dos sócios no
SUAP (sistema único de acompanhamento processual), notificandoos do redirecionamento da execução. Decorrido o prazo, sem
manifestação, proceda a Secretaria, de imediato, ao bloqueio online em suas contas bancárias, bem como à inclusão no BNDT.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Campina Grande (PB), (datado e assinado eletronicamente).
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
citação assim que decorrerem às 48 horas após 05 dias de
publicação.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande. Documento
digitado e conferido por Rafaela Oliveira Marques, Diretora de
Secretaria. Campina Grande-PB. (datado e assinado
eletronicamente)
209
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. ME
- JOACIA MACHADO DANTAS
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000011-16.2016.5.13.0023
AUTOR
MACELO OLIVEIRA LIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Recebo a Exceção de Pré-executividade interposta pelo reclamado
no ID e5d57e8
Notifique-se a parte contrária, para querendo, apresentar sua
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MACELO OLIVEIRA LIRA
resposta a exceção, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000219-97.2016.5.13.0023
AUTOR
MARCIO ROBERTO XAVIER DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
TESTEMUNHA
HIRAN HASSAN DE JESUS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000252-87.2016.5.13.0023
AUTOR
JOCEILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU
J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO
APIO CASTRICIANO DE LIMA
COELHO(OAB: 10715/PE)
TESTEMUNHA
CAIO ARRUDA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI
- JOCEILTON DA SILVA OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000238-06.2016.5.13.0023
AUTOR
JOACIA MACHADO DANTAS
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Processo Nº RTOrd-0000274-48.2016.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIONOR LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
PANVEIGA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- CLAUDIONOR LUIS DOS SANTOS
- PANVEIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
210
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000310-90.2016.5.13.0023
AUTOR
NIKE JORDAN DEUSDEDIT DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIKE JORDAN DEUSDEDIT DA SILVA SANTOS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000453-79.2016.5.13.0023
AUTOR
JOSAFA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU
EMPEDOCLES DE ARRUDA
BARROS
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEDOCLES DE ARRUDA BARROS
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
Através da presente fica a RECLAMADA notificada para que
sentença proferida nos presentes autos.
proceda às devidas anotações no prazo de dez dias, sob pena de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000319-94.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSE FARIAS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- JOSE FARIAS DOS SANTOS NETO
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
aplicação de multa diária de R$ 100,00 (Cem Reais) revertida em
favor do autor, limitada a trinta dias. A CTPS já se encontra
depositada na Secretaria da VT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000482-32.2016.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO GERALDO DA SILVA
BORBA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ADIS - AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA BORBA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
sentença proferida nos presentes autos.
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000403-53.2016.5.13.0023
AUTOR
DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000508-30.2016.5.13.0023
AUTOR
LUZIA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. ME
- LUZIA DA SILVA
211
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
- VALDEMILTON RENATO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o reclamante não dispensou a multa e restou
comprovado que houve inadimplemento do acordo homologado dos
presentes autos, tendo inclusive a parte reclamada deixado
ultrapassar o prazo que requereu sem ter providenciado, até mesmo
por cautela, o valor da parcela, apure-se o montate devido com a
aplicação da multa de 100%, sobre as parcelas vencidas.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000596-19.2016.5.13.0007
AUTOR
SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
FEDERACAO DE SIND. DE TRAB.
TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM
INSTIT. DE ENSINO SUP. PUBL. DO
BRASIL
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DA SILVA(OAB:
10081/DF)
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000587-09.2016.5.13.0023
AUTOR
JUAN CARLOS DO NASCIMENTO
BISPO
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIO CEZAR ALVES VILAR(OAB:
18661/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
- JUAN CARLOS DO NASCIMENTO BISPO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DE SIND. DE TRAB. TECNICOADMINISTRATIVOS EM INSTIT. DE ENSINO SUP. PUBL. DO
BRASIL
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000613-07.2016.5.13.0023
AUTOR
YASMIN QUEIROZ E SILVA DIONISIO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU
MORIA CONFECCOES E
VESTUARIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
MAGNA DO CARMO BARBOSA(OAB:
28894/PE)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000595-28.2016.5.13.0009
VALDEMILTON RENATO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORIA CONFECCOES E VESTUARIOS EIRELI - ME
- YASMIN QUEIROZ E SILVA DIONISIO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Do inteiro teor do despacho de Id. e7c0156, proferido nos autos do
processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000622-66.2016.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEDRO DE ALMEIDA NETO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
FISIOESTETICA CLINICA DE
FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA ME
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E
SOUZA
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
MAIOR INSTITUTO DE ORTOPEDIA
REUMATOLOGIA E ACUPUNTURA
MÉDICA
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
OSTEON - CLINICA DE
REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
LTDA - ME
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
GUSTAVO EMÍDIO DOS SANTOS
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
212
ADVOGADO
LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE
HOLANDA(OAB: 15751/PB)
F SANTOS E CIA LTDA
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- F SANTOS E CIA LTDA
- SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTVEIS E
DERIVADOS DE PETROLEO DE CAMPINA GRANDE E
INTERIOR DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
- FISIOESTETICA CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA
LTDA - ME
- JOSE PEDRO DE ALMEIDA NETO
- LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA
- MAIOR INSTITUTO DE ORTOPEDIA REUMATOLOGIA E
ACUPUNTURA MÉDICA
- OSTEON - CLINICA DE REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
LTDA - ME
Ao arquivo, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000681-54.2016.5.13.0023
AUTOR
RENATO TITO SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Processo Nº RTOrd-0000731-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RHALLYSON MACIEL MONTEIRO
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- RHALLYSON MACIEL MONTEIRO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, dos
esclarecimentos periciais e da audiência de razões finais,
designada para o dia 24/08/2016 07:56, facultada a presença das
Intimado(s)/Citado(s):
partes e de seus advogados.
- RENATO TITO SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000727-43.2016.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS REVENDEDORES
DE COMBUSTVEIS E DERIVADOS
DE PETROLEO DE CAMPINA
GRANDE E INTERIOR DA PARAIBA
ADVOGADO
PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000782-88.2016.5.13.0024
AUTOR
SADRAK TAVARES DE MOURA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
213
- SIMONE DE OLIVEIRA
- SADRAK TAVARES DE MOURA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
Processo Nº RTOrd-0000979-46.2016.5.13.0023
AUTOR
KALINA ROSSANA DA MOTA
MEDEIROS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- KALINA ROSSANA DA MOTA MEDEIROS
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.30ec195,
no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000783-76.2016.5.13.0023
AUTOR
EMANUELA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA
RITA SONALI DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
RAYSLANE GONCALVES DOS
SANTOS
Processo Nº RTOrd-0001095-52.2016.5.13.0023
AUTOR
TIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA - ME
- TIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA DE LIMA OLIVEIRA
Do inteiro teor do despacho de Id.2f4a000, proferido nos autos do
Do inteiro teor do documento de Id.06c73e1(para providências).
processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000801-97.2016.5.13.0023
AUTOR
SIMONE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001110-21.2016.5.13.0023
AUTOR
APRIGIO JOSE NETO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S
A
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S A
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 01/09/2016 10:45,
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001135-34.2016.5.13.0023
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE GOMES PAIXAO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Intimado(s)/Citado(s):
214
Reclamante
LUIS JORGE GUIMARAES LIMA
BARRETO
Advogado do
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
Reclamante
14935/PB)
Advogado do
CARLOS FREDERICO MARTINS
Reclamante
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado FABIO ANDRADE MEDEIROS(OAB:
10810/PB)
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GOMES PAIXAO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- LUIS JORGE GUIMARAES LIMA BARRETO
Do inteiro teor da decisão de Id.520a692, proferido nos autos do
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001500-59.2014.5.13.0023
Ciência do despacho de seq. 110.
Notificação
Processo Nº RTOrd-00015/2014-023-13-00.4
Processo Nº RTOrd-0019700-17.2014.5.13.0023
BRUNO RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
Advogado do
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
Reclamante
NETO(OAB: 15104/PB)
Advogado do
FELIPE ARAUJO REUL(OAB:
Reclamante
15393/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado FABIO ANDRADE MEDEIROS(OAB:
10810/PB)
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Processo Nº RTOrd-00197/2014-023-13-00.3
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SANDRO JOAQUIM DA SILVA
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA
Advogado do Reclamado ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA
- SANDRO JOAQUIM DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Comparecer à Secretaria desta Vara para receber crédito.
Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 203.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0022600-41.2012.5.13.0023
Notificação
Processo Nº RTOrd-00226/2012-023-13-00.5
Processo Nº RTOrd-0010500-83.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00105/2014-023-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EDSON FERREIRA LIMA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ALPARGATAS S.A.
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON FERREIRA LIMA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência do despacho de seq. 128.
Notificação
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTOrd-0015100-50.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00151/2014-023-13-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Advogado do Reclamado
JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
20736/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
BRUNO MATOS GONÇALVES DE
MEDEIROS(OAB: 9610/PB)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
CARINA DE LIMA SOARES
GUSMAO(OAB: 13715/PB)
PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
MARINA FREITAS DE
ANDRADE(OAB: 18117/PB)
DEBORAH ARAUJO BALDUINO(OAB:
15275/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Juízo
REGEILDO COSTA
215
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS
- REGEILDO COSTA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
(WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO
- MARLON SOUTO BRANDAO FILHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 153.
Fica à parte reclamada notificada para comparecer à Secretaria da
Vara para receber alvará judicial.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0081300-10.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00813/2012-023-13-00.4
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050400-73.2014.5.13.0023
Reclamante
Processo Nº RTOrd-00504/2014-023-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIANO SANTOS FERREIRA
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
20736/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- FABIANO SANTOS FERREIRA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Advogado do Reclamado
Ficam as partes notificadas do despacho de sequencial 153,
disponível no site do TRT.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0075100-16.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00751/2014-023-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JAQUELINE MARQUES DE FRANÇA
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
20736/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Advogado do Reclamado FELIPE SANTOS CARVALHO(OAB:
108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- JAQUELINE MARQUES DE FRANÇA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 137.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080900-25.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00809/2014-023-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARLON SOUTO BRANDAO FILHO
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
BANCO BTG PACTUAL S.A.
DANIELLE VARIZO DE
CASTRO(OAB: 133007/RJ)
THEREZA CRITINA CARNEIRO
GONÇALVES(OAB: 208544/SP)
LIDERPRIME PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA
JACKELINE RAMOS LEITE(OAB:
270311/PB)
BANCO PANAMERICANO SA
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PANAMERICANO SA
- LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 437.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0099300-68.2006.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00993/2006-023-13-00.6
Reclamado
SOCIEDADE DE AMIGOS DO
BAIRRO DO PEDREGAL
Advogado do Reclamado JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado SYLVIA ROSADO DE SÁ
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Exequente
UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA
NACIONAL SECCIONAL C GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA
MUNICIPAL
- SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DO PEDREGAL
- UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL
C GRANDE
NOTIFICAÇÃO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Ficam as partes notificadas da decisão de Seq. 276.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130219-59.2014.5.13.0023
AUTOR
JOSE RILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
216
Processo Nº RTOrd-0130620-58.2014.5.13.0023
AUTOR
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, da
audiência de razões finais, designada para o dia 24/08/2016 07:58,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Vistos etc.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130277-28.2015.5.13.0023
AUTOR
RENATO BEZERRA DE ARRUDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada.
Vistas ao reclamante para, querendo, e no prazo legal, manifestarse.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- RENATO BEZERRA DE ARRUDA
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os agravos de petição interpostos pelas parte, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Aos agravado para querendo, no prazo legal, se manifestarem.
Após, subam os autos imediatamente ao E. TRT da 13ª Região.
Processo Nº RTOrd-0130623-76.2015.5.13.0023
AUTOR
RUBSTEIN MUNIZ DE BRITO FILHO
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR
ALLAN KLEYTON MUNIZ PINTO
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR
RAYSSA NAFTALY MUNIZ PINTO
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES PINTO DA
SILVA SOBRINHO
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
TESTEMUNHA
Alda Alves Azevedo
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Através da presente fica a RCLAMADA notificada de despacho
abaixo transcrito:
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Cumpra-se determinação do Regional, notificando a reclamada da
217
- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA
- ROBSON PEREIRA ARAUJO
decisão de id f 068aa7.
Decorrido o lapso temporal, devolva-se os presentes autos ao E.
TRT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130664-77.2014.5.13.0023
AUTOR
LINDACIR MESSIAS NOBREGA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao reclamado da renúncia dos mandatos procuratórios
outorgados aos advogados constantes na petição de id nº afbc0b7.
Atualize-se o cadastro do PJ-e.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, à CMJA de Campina Grande/PB para penhora de bens da
- LINDACIR MESSIAS NOBREGA
reclamada.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
Juiz do Trabalho Titular
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130674-24.2014.5.13.0023
MARIA ROSANGELA DOS SANTOS
PIAUI LIMA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
AUTOR
Notificação
Processo Nº RTSum-0130847-14.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSEILTON JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE)
TESTEMUNHA
ANTONIO CARLOS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON JUVENAL DA SILVA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Comparecer em secretaria para receber alavará.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA ROSANGELA DOS SANTOS PIAUI LIMA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, da
audiência de razões finais, designada para o dia 24/08/2016 07:57,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Despacho
Processo Nº RTSum-0130804-14.2014.5.13.0023
AUTOR
ROBSON PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0130876-98.2014.5.13.0023
AUTOR
KYONALLY QUELMA DUARTE BRITO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Fica vossa senhoria notificado para comparecer em secretaria para
proceder à baixa na CTPS da parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
218
Notificação
Processo Nº RTSum-0130940-74.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE ELIAS VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE)
TESTEMUNHA
ANTONIO CARLOS GOMES
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamante para se manifestar acerca da
petição do IDbedf555.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
- JOSE ELIAS VIEIRA
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131140-18.2014.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ENRIQUE MENEZES
GONZALEZ
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RÉU
INTELTRON TELEINFORMATICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA WADA(OAB: 287881/SP)
TESTEMUNHA
MARCUS VINICIUS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0131627-51.2015.5.13.0023
AUTOR
FRANCICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
INDUSTRIA E REPRESENTACOES
DE CALCADOS HAWAI LTDA - EPP
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE FARIAS DA SILVA
- INDUSTRIA E REPRESENTACOES DE CALCADOS HAWAI
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
- CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALEZ
- INTELTRON TELEINFORMATICA LTDA - ME
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
sentença proferida nos presentes autos.
apresentar suas contrarrazões.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131392-84.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
ELIVAN QUEIROZ COSTA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0131815-44.2015.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
COMBATE PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
219
Sérgio Vinícius da Costa Cândido
DIEGO NOBREGA DOS SANTOS
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
Intimado(s)/Citado(s):
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
- CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANTOS
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
PODER JUDICIÁRIO
Região.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
DESPACHO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Vistos etc.
Juiz do Trabalho Titular
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131883-39.2015.5.13.0008
AUTOR
ENOCH CATAO QUIRINO DE SALES
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
- JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131847-49.2015.5.13.0023
AUTOR
ARTUR HALISSON BARBOSA
ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o pagamento do total da condenação sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131952-26.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE WELLINGTON CAVALCANTI
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CAVALCANTI
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR HALISSON BARBOSA ANDRADE
Do inteiro teor do despacho de Id.2a864ab, proferido nos autos do
processo em epígrafe.
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0131957-48.2015.5.13.0023
AUTOR
EZULEIDE LOPES DE ALMEIDA
GUEDES
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON ALMEIDA DE
SOUTO(OAB: 18465/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZULEIDE LOPES DE ALMEIDA GUEDES
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
220
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
CARLOS EDUARDO SIQUEIRA
SALES(OAB: 10267/PE)
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
BANCO BMG S.A.
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Reclamado
CREDIMIL PRESTACAO DE
SERVICOS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
Advogado do Reclamado KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 12680/SP)
Reclamado
ASP/AL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASP/AL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- BANCO BMG S.A.
- CREDIMIL PRESTACAO DE SERVICOS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
- MARIA GORETTE GUEDES BORGES
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da decisão de Seq.379.
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0131990-38.2015.5.13.0023
AUTOR
BRUNO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
R. P. DA SILVA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
PERGON DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA FERREIRA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Receber alvará.
Notificação
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0041200-15.2009.5.13.0024
Processo Nº RTSum-00412/2009-024-13-00.5
Reclamante
DAVISON DANILO DOMINGOS DA
SILVA
Advogado do
TIBERIO ROMULO DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Advogado do
PETRUSKA TORRES
Reclamante
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Advogado do
FELIPE AGRA CELINO DE
Reclamante
ARAUJO(OAB: 9663/PB)
Reclamado
ASPER - CONSERVAÇAO E
LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
Reclamado
JOSE MICHEL DE QUEIROZ
RODRIGUES
Reclamado
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPER - CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
- DAVISON DANILO DOMINGOS DA SILVA
- JOSE MICHEL DE QUEIROZ RODRIGUES
- MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES
Processo Nº RTOrd-0162700-12.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01627/2013-023-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
MARIA GORETTE GUEDES BORGES
EYDER LINI(OAB: 15600/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Os autos retornaram da Central de Mandados com diligências
infrutíferas (seq. 0260). Indique(m) o(s) exequente(s), no prazo de
30 (trinta) dias, meios de prosseguimento do feito executório. Após,
proceda-se à utilização dos meios eletrônicos essenciais e
alternativos à disposição do juízo.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Infrutíferas as pesquisas e decorrido o prazo e sem manifestação
processual da parte interessada, suspenda-se a execução e
remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de
5 anos, até que haja manifestação do interessado, nos termos do
art. 40 da Lei 6.830/80. Ciência às partes.
Despacho
Processo Nº RTSum-0043200-51.2010.5.13.0024
Processo Nº RTSum-00432/2010-024-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE LUIZ DA SILVA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
IMPLANTAR PROJETOS E
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado OLINDINA IONA DA COSTA LIMA
RAMOS(OAB: 11436/PB)
Advogado do Reclamado PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Reclamado
JOSE SALES BARROS (SÓCIO)
Reclamado
JOSE LAURINDO BARROS (SÓCIO)
Reclamado
JOAO CARLOS SANTIAGO (SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
- JOAO CARLOS SANTIAGO (SÓCIO)
- JOSE LAURINDO BARROS (SÓCIO)
- JOSE LUIZ DA SILVA
- JOSE SALES BARROS (SÓCIO)
Indique(m) o(s) exequente(s), no prazo de 30 (trinta) dias, meios de
prosseguimento do feito executório. Após, proceda-se à utilização
dos meios eletrônicos essenciais e alternativos à disposição do
juízo.
Infrutíferas as pesquisas e decorrido o prazo e sem manifestação
processual da parte interessada, suspenda-se a execução e
remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de
05 anos, até que haja manifestação do interessado, nos termos do
art. 40 da Lei 6.830/80.
Ciência às partes.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0051800-22.2014.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-00518/2014-024-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE EDUARDO TERTO DA SILVA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ALPARGATAS S.A.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Perito do Juízo
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO JORGE DI PACE TEJO
- JOSE EDUARDO TERTO DA SILVA
Ficam as partes cientes da seguinte DECISÃO:
"I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
221
II - Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s), seqs.148 e 182, à
disposição deste Juízo, em favor da parte exequente e do perito,
observando os limites dos seus créditos e as incidências tributárias;
III - Apure-se o saldo remanescente;
IV - Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico,
para pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias;
V - Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria iniciar
os procedimentos executórios."
Despacho
Processo Nº RTOrd-0079600-59.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-00796/2013-024-13-00.2
Reclamante
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CAMPINA GRANDE E REGIAO
Advogado do
CAIO GRACO COUTINHO
Reclamante
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Advogado do
MARCOS RODRIGO GURJAO
Reclamante
PONTES(OAB: 15389/PB)
Advogado do
THAINNA SOBRAL MARQUES DE
Reclamante
ALMEIDA(OAB: 16432/PB)
Reclamado
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Advogado do Reclamado ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO
Ficam as partes cientes da seguinte DECISÃO:
"I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
seqs. 406/407, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos elaborados
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão;
III- Decorrido o prazo, sem manifestação, e sabendo-se que os
depósitos recursal/judicial, seqs. 90, 157 e 405, satisfazem o débito
exeqüendo, e se encontra à disposição deste Juízo, expeça(m)-se
alvará(s) em favor do reclamante e União;
IV- Após, notifique-se o reclamante para que compareça a esta
Unidade a fim de receber seu crédito, e cientifique o reclamado da
liberação do depósito judicial;
V- Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, e
presumidamente quitado o débito previdenciário, EXPEÇA-SE
ALVARÁ RELATIVO AO MONTANTE EVENTUALMENTE
SOBEJANTE EM PROL DA EXECUTADA, e arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo."
Despacho
Processo Nº RTOrd-0084600-11.2011.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-00846/2011-024-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSTRUTORA METRON LTDA
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA
JUNIOR(OAB: 22645/PE)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Reclamado FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Reclamado
ATACADAO DISTRIBUIÇAO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA
JUNIOR(OAB: 22645/PE)
222
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DISTRIBUIÇAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA
CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Ficam as partes cientes da seguinte Decisão:
Juiz do Trabalho Substituto
"I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
II - Liberem-se os depositados judiciais, seq.118, à disposição
deste Juízo, em favor da parte exequente, observando os limites
dos seus créditos e as incidências tributárias;
III - Apure-se o saldo remanescente;
IV - Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico,
para pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias;
V - Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria iniciar
os procedimentos executórios."
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000153-17.2016.5.13.0024
AUTOR
DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR
GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE DO BU CHAVES
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000198-21.2016.5.13.0024
AUTOR
JUACY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
GR S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR S.A
- JUACY DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA
- DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo
contrarrazões no prazo legal.
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Assinado e datado eletronicamente
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
223
- POLIANA BRITO RODRIGUES
CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000368-90.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE FABIANO LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA - ME
ADVOGADO
HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, respostas aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOUZA - ME
CAMPINA GRANDE, 11 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para comprovar o
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
depósito da 5ª parcela do acordo. Decorrido o prazo de 05 dias,
Juiz do Trabalho Substituto
atualize-se o débito com a aplicação da multa e iniciem-se os
Decisão
procedimentos executórios.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000639-02.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000672-89.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ARAUJO DA COSTA
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar comprovante de
PODER JUDICIÁRIO
recolhimento da contribuição
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciária, nos termos do acordo (Id 2a4cb9f e Chave de
acesso 16070412324429600000003278208) e dos cálculos (Id
DESPACHO
5746a1a e Chave de acesso 16070510311176900000003287870) e
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo
da decisão interlocutória (Id 0442b03 e Chave de acesso
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
16072611261484800000003440178).
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000653-83.2016.5.13.0024
AUTOR
POLIANA BRITO RODRIGUES
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
JOSE CARLOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
224
CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Notificação
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0000688-43.2016.5.13.0024
AUTOR
RAQUEL SANTOS LIMA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
ELTON CLECIO VARJAO DE
MENEZES(OAB: 29910/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
NOTIFICAÇÃO:Fica notificado o reclamado para comprovar o
recolhimento da previdência devida.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000765-52.2016.5.13.0024
AUTOR
ROSEMERI DA SILVA DINIZ
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- ROSEMERI DA SILVA DINIZ
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000746-46.2016.5.13.0024
AUTOR
VERA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
RENATA MORGANA GALVINCIO
SILVA(OAB: 21761/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373-B/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas
Intimado(s)/Citado(s):
processuais.
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- VERA LUCIA BEZERRA LEITE
DECIDO/DETERMINO:
Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
Assinado e datado eletronicamente
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000804-49.2016.5.13.0024
AUTOR
DEIRLANGE SUELI DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIRLANGE SUELI DA SILVA
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Ciência as partes dos exclarecimentos sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos no ID-57b12d6, ficando a audiência de Razões
Finais designada para o dia 18/08/2016 08:14 horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000860-82.2016.5.13.0024
AUTOR
IVANILDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
VEMA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMARA ROQUE DA MATTA
FERREIRA LEITE(OAB: 21886-D/PE)
225
JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
CIENTE AS PARTES DO AGENDAMENTO DA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES PERICIAIS - ID 042f34a.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ADELINO DA SILVA
DESPACHO: Considerando que o reclamado comprovou que
efetuou depósito,no id. 6baaf56, na conta indicada pelo advogado
do reclamante, Notifique-se o patrono do reclamante para que tome
Processo Nº RTOrd-0001093-79.2016.5.13.0024
AUTOR
ELETICINA MACENA DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ciência do depósito. Após, expeça-se alvará em cumprimento ao
Intimado(s)/Citado(s):
despacho de id.94ef5d7
- ELETICINA MACENA DA COSTA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000884-61.2016.5.13.0008
AUTOR
ALANDERSON RAFAEL MARQUES
SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON RAFAEL MARQUES SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no ID-bda5b59.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000981-13.2016.5.13.0024
AUTOR
DANIELLY HONORATO DE LIMA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
CIENTE AS PARTES DO AGENDAMENTO DOS EXAMES
PERICIAIS CONFORME Id. ff543a4.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001100-71.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE DEIVISON FARIAS SALES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEIVISON FARIAS SALES
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
NOTIFICAÇÃO: Designa este Juízo o dia 30/08/2016 às 10h00
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS. Desde logo,
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY HONORATO DE LIMA
fica determinado por este Juízo, que caberá à Secretaria a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS em caso de inércia do
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001014-03.2016.5.13.0024
AUTOR
MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
reclamado. Advirta-se o reclamante que em caso de ausência
presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001112-85.2016.5.13.0024
AUTOR
EDNALVA MARIA DA CUNHA
MOURA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DA CUNHA MOURA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no ID-192893f.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001150-97.2016.5.13.0024
AUTOR
INACIO KLEBER RODRIGUES DE
LUNA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- INACIO KLEBER RODRIGUES DE LUNA
226
CIENTE AS PARTES DO AGENDAMENTO DOS EXAMES
PERICIAIS CONFORME Id ddee6e3.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011600-80.2008.5.13.0024
Processo Nº RTSum-00116/2008-024-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO JOAO DOS SANTOS
IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROF.DE APOIO ADMINIST. E
OPERACIONAL DE C.GRANDE LTDA
Reclamado
ISAIAS DOS SANTOS FILHO
Reclamado
GILMAR AURELIANO DE LIMA
Reclamado
NORMA SUELI A MONTEIRO
Advogado do Reclamado SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Reclamado
SANDRA FERREIRA TARGINO
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO DOS SANTOS
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF.DE APOIO
ADMINIST. E OPERACIONAL DE C.GRANDE LTDA
- GILMAR AURELIANO DE LIMA
- ISAIAS DOS SANTOS FILHO
- NORMA SUELI A MONTEIRO
- SANDRA FERREIRA TARGINO
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
O Banco Bradesco enviou resposta acerca do ofício de nº
0120/2016 (seq. 0561). Dê ciência ao reclamante. No mais,
prossiga-se a execução
Notificação
Processo Nº RTOrd-0084600-11.2011.5.13.0024
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) sobre a sentença prolatada nos
autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001162-14.2016.5.13.0024
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-00846/2011-024-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSTRUTORA METRON LTDA
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA
JUNIOR(OAB: 22645/PE)
Advogado do Reclamado FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Reclamado
ATACADAO DISTRIBUIÇAO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA
JUNIOR(OAB: 22645/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DISTRIBUIÇAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- JOSE ROGERIO DE SOUZA COSTA
Ficam as partes cientes da seguinte Decisão:
"I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
II - Liberem-se os depositados judiciais, seq.118, à disposição
deste Juízo, em favor da parte exequente, observando os limites
dos seus créditos e as incidências tributárias;
III - Apure-se o saldo remanescente;
IV - Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico,
para pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias;
V - Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria iniciar
os procedimentos executórios."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130568-59.2014.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO
ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA
QUINTAO(OAB: 88067/RJ)
ADVOGADO
ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
ADVOGADO
VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:
151406/RJ)
RÉU
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
TERCEIRO
INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA
INTERESSADO
DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
CIÊNCIA DO AGENDAMENTO DOPS EXAMES PERICIAIS" para o
próximo dia 14.09.2016 (quarta-feira) a partir das 13 horas, na Loja
da GOL, no Aeroporto João Suassuna, na cidade de Campina
Grande-PB, pelo que solicitamos informar às partes e seus
representantes. Informamos que necessitaremos ter acesso ao
Posto de Abastecimento das Aeronaves (PAA), bem como manter
contato com representante da empresa que realiza abastecimento
de aeronaves no Aeroporto para obter informações para
elaboração do Laudo Pericial, pelo que solicitamos a esse
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
227
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Fica a parte reclamada ciente do teor do despacho - "O pedido de
parcelamento será apreciado oportunamente."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130675-06.2014.5.13.0024
AUTOR
DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE GOES PONTES(OAB:
20067/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
LAIANE GERIZ PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA
MARIA HELENA DANTAS DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
Aline Damiana Pereira
TESTEMUNHA
Ítalo Ramon Coelho de Aquino
Juízo que notifique também a INFRAERO sobre a data e
horário da realização da perícia e da necessidade da presença
de um representante da empresa fornecedora e responsável
pelo abastecimento das aeronaves. Caso as partes ou a
INFRAERO necessitem manter contato com este Perito, deverá
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
- DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
será através do e-mail: [email protected] nos telefones
(83)3236-2989 e (83) 98876-1216. João Pessoa, 16 de agosto de
2014 Manuel Ferreira Campos Engenheiro de Segurança do
notificação: Ficam notificadas as partes para comparecerem a esta
Unidade Judiciária, no dia 30/08/2016 às 10:00h, com o objetivo de
proceder à retificação na CTPS do autor, sob pena de multa diária
Trabalho "
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTSum-0130641-94.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00, conforme
determinado na sentença exequenda."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130675-06.2014.5.13.0024
AUTOR
DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RAQUEL DE GOES PONTES(OAB:
20067/PB)
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
CLARO S.A.
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
LAIANE GERIZ PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
MARIA HELENA DANTAS DOS
SANTOS
Aline Damiana Pereira
Ítalo Ramon Coelho de Aquino
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
228
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ANDRE DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130803-26.2014.5.13.0024
AUTOR
FABIO LOURENCO FIGUEIREDO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
TESTEMUNHA
Laércio de Barros Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOURENCO FIGUEIREDO
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DIVYA JNAN DASA FARIAS COSTA
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
Notificação
despacho retro (Id f5287a8);
Processo Nº RTOrd-0130835-31.2014.5.13.0024
AUTOR
IVAN CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
AUTOR
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
II - Designe-se data, com hora marcada, e notifiquem-se as partes
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes do seguinte Despacho:
"I - Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o
para comparecer a esta Unidade Judiciária com o objetivo de
- IVAN CLAUDINO DA SILVA
proceder à retificação na CTPS do autor, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00, conforme
NOTIFICAÇÃO: Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos
determinado na sentença exequenda."
os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se o reclamante e a
UNIÃO para, querendo, se manifestarem. Decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
Despacho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130682-95.2014.5.13.0024
AUTOR
CLAUDEMIR ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0130864-98.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE THIAGO SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
229
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CABRAL DE LIMA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Considerando o despacho de Id Num. 2115d48 - Pág. 1.
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo da reclamada, já que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade (tempestividade, depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais).
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE, 8 de Agosto de 2016
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0130915-58.2015.5.13.0024
AUTOR
UBIRACI RAMOS DE BRITO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
EDUARDO GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130885-57.2014.5.13.0024
AUTOR
ALEXSANDRO DE ALCANTARA
ADVOGADO
ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU
VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
despacho: Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. Notifique-se o reclamado.
Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130978-83.2015.5.13.0024
AUTOR
ERISTON AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
IVY DAMASIO AGOSTINI RAMOS
ADVOGADO
KIRIAKUS ALVARENGA
PIMENTA(OAB: 133432/MG)
- ALEXSANDRO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
- ERISTON AURELIO DOS SANTOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0130901-14.2014.5.13.0023
AUTOR
SILVANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Junte-se a minuta do bloqueio realizado via Bacen-Jud.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
Intime-se o embargado para, no prazo legal, contestar os embargos
à execução opostos pelo devedor.
Fica
a reclamada intimada a pagar o valor remanescente de R$
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
16.347,34, em 15 dias, sob as penas da lei.
CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130915-92.2014.5.13.0024
AUTOR
MARCIO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131002-14.2015.5.13.0024
AUTOR
ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
VIA VAREJO S/A
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131092-22.2015.5.13.0024
AUTOR
ELVIS LOPES CORDEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
230
Fica notificado o reclamado para apresentar os pagamentos do
parcelamento conforme as datas constantes no demonstrativo de
cálculo de id. d647875.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131328-71.2015.5.13.0024
AUTOR
JARDEL SOARES TAVARES
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para que junte aos autos
no prazo de 15 dias o comprovante de quitação da previdência
constante no alvará 883/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ELVIS LOPES CORDEIRO
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131125-12.2015.5.13.0024
AUTOR
ISAIAS GOMES DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Processo Nº RTOrd-0131430-93.2015.5.13.0024
AUTOR
IOLANDA ELAINE DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
MEGGA SHOP ALPARGATAS
CAMPINA GRANDE-PB
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IOLANDA ELAINE DE SOUZA ADELINO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para pagar no prazo de
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
15 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131223-94.2015.5.13.0024
AUTOR
SANDRO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:
20339/PB)
RÉU
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131435-18.2015.5.13.0024
AUTOR
SERGIO FRANKLIN BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
NOTIFICAÇÃO: Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.Notifique-se o
reclamado.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao
Egrégio TRT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131560-83.2015.5.13.0024
AUTOR
EDNEY COSTA CRUZ
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
ISRAELA DE PAULA ALVES
TESTEMUNHA
RAIZA LUANA DA SILVA LIRA
231
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131728-85.2015.5.13.0024
AUTOR
SEVERINO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO
LAURA EMILIA LOPES AGUIAR(OAB:
19247/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
NOTIFICAÇÃO: Fica notificado o reclamado para efetuar o
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento do débito remanescente.
- EDNEY COSTA CRUZ
Decisão
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Decisão
Processo Nº ConPag-0131627-48.2015.5.13.0024
CONSIGNANTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ACP-0131729-24.2015.5.13.0007
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
DESPACHO
Considerando que o Ministério Público do Trabalho interpôs
Recurso Ordinário tempestivamente, sendo desobrigado do
recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
Assinado e datado eletronicamente
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE, 9 de Agosto de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Assinado e datado eletronicamente
232
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GUILHERME DE SOUSA SALES
CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ACP-0131749-09.2015.5.13.0009
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131886-43.2015.5.13.0024
AUTOR
RAISSA ANNY CAMPOS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
MARYSSA DE OLIVEIRA LIMA
BATISTA(OAB: 21830/PB)
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
CAROLINA COSENTINO DE CASTRO
E SILVA(OAB: 28738/PE)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
RENAN ARAUJO SOARES(OAB:
38394/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
- ATENTO BRASIL S/A
- RAISSA ANNY CAMPOS DE LIMA SILVA
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando que o Ministério Público do Trabalho interpôs
Recurso Ordinário tempestivamente, sendo desobrigado do
DECISÃO
recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
V. etc.
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Intime-se o reclamado para, no prazo de quinze dias, quitar o
débito apurado;
Assinado e datado eletronicamente
III - Caso não seja atendida a determinação, promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome do reclamado
CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016
(e do seu sócio - art. 110, parágrafo único da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região), através dos sistemas Bacen-jud,
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Renajud e Infojud.
Campina Grande
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131804-12.2015.5.13.0024
AUTOR
ARTHUR GUILHERME DE SOUSA
SALES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Em 09/08/2016
(assinado eletronicamente)
ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
233
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ DO TRABALHO
- JOAO MARCILIO GONCALVES SANTOS
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante.
CAMPINA GRANDE, 15 de Agosto de 2016
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131933-17.2015.5.13.0024
AUTOR
EDILENE DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
MERCADINHO FARIAS LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131947-98.2015.5.13.0024
AUTOR
FABIO CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
RÉU
ORLY VEICULOS COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CAMILO DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- EDILENE DOS SANTOS AGUIAR
- MERCADINHO FARIAS LTDA
Processo Nº RTOrd-0171200-64.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-01712/2013-024-13-00.8
DESPACHO
ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
tempestivamente;
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
- ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, respostas aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
A admissibilidade do recurso ordinário já oferecido será
abordada oportunamente.
Equivoca-se o exequente em sua solicitação de seq. 283. O
depósito efetuado pela CAGEPA correspondeu ao cálculo de seq.
259, que consistiu em atualização, com aplicação de multa, do valor
apurado conforme planilha de seq. 187 (a qual abrangeu as
competências até agosto de 2015), e não do valor apurado
conforme planilha de seq. 138 (a qual abrangeu período inferior).
Intime-se. Arquivem-se os autos
Notificação
Processo Nº RTOrd-0246400-77.2013.5.13.0024
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE, 10 de Agosto de 2016
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131945-31.2015.5.13.0024
AUTOR
JOAO MARCILIO GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
GRANJA VITORIA COMERCIO
ATACADISTA LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Processo Nº RTOrd-02464/2013-024-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA
Reclamante - requerer o que for de interesse. 30 dias.
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
234
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Areia
Notificação
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AREIA
Processo Nº RTOrd-0000357-79.2016.5.13.0018
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE ASSIS
CARNEIRO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE AREIA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130112-
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO:COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
- MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARNEIRO
30.2014.5.13.0018
RECLAMANTE:JOSE VIEIRA NETO, CPF: 439.413.977-53
CAGEPA, CNPJ: 09.123.654/0001-87
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
VARA DO TRABALHO DE AREIA
termos: Reclamante JOSE VIEIRA NETO comparecer na Secretaria
do Juízo a fim de receber ALVARÁ JUDICIAL.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000357-
AREIA,16 de Agosto de 2016.
79.2016.5.13.0018
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA - Técnico Judiciário
RECLAMANTE:MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARNEIRO,
CPF: 287.830.264-87
RECLAMADO:MUNICIPIO DE AREIA, CNPJ: 08.754.111/0001-03
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
termos: Ciência de que a audiência una referente aos autos do
processo em epígrafe foi designada para o dia 13/09/2016 08:20
horas, na sala
de audiência da Vara do Trabalho de Areia.
Processo Nº RTOrd-0130314-70.2015.5.13.0018
AUTOR
FELIPE DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES
AREIA,16 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AREIA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130112-30.2014.5.13.0018
AUTOR
JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO
MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
ADVOGADO
REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013031470.2015.5.13.0018
RECLAMANTE:FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES, CPF:
701.338.444-55
RECLAMADO:QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
05.647.206/0001-21
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
AUTOR
ADVOGADO
Ag. cump. CPE
ADVOGADO
AREIA,16 de Agosto de 2016
RÉU
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
RÉU
235
JOAO BATISTA DARI DE SOUZA
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DARI DE SOUZA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130429-91.2015.5.13.0018
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AREIA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013043076.2015.5.13.0018
RECLAMANTE:JOAO BATISTA DARI DE SOUZA, CPF:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MIGUEL DA SILVA
246.169.758-25
RECLAMADO:SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
LTDA - EPP, CNPJ: 03.446.956/0001-00, UNIVERSIDADE
JUSTIÇA DO TRABALHO
FEDERAL DA PARAIBA, CNPJ: 24.098.477/0001-10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
NOTIFICAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE AREIA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130429-
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
91.2015.5.13.0018
termos:
RECLAMANTE:SEVERINO DO RAMO MIGUEL DA SILVA, CPF:
Depositar a CTPS do exequente na Secretaria desta Vara, no prazo
345.221.904-68
de cinco dias, para anotação.
RECLAMADO:SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - EPP, CNPJ: 03.446.956/0001-00, UNIVERSIDADE
AREIA,16 de Agosto de 2016
FEDERAL DA PARAIBA, CNPJ: 24.098.477/0001-10
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
termos:
Depositar a CTPS do autor na Secretaria desta Vara, no prazo de
cinco dias, para fins de anotação.
AREIA,16 de Agosto de 2016
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Vara do Trabalho de Cajazeiras
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000066-82.2016.5.13.0017
AUTOR
DAMIANA ROLIM DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130430-76.2015.5.13.0018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- DAMIANA ROLIM DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
236
PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROSCUJA CONCLUSÃO ´É
A SEGUINTE:
PODER JUDICIÁRIO ..................................
2. JULGAR IMPROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados
- JUSTIÇA DO
por STANLEY LIRA DE SOUZA em face da execução travada nos
............
autos do Processo nº 130168-66.2014.5.13.0017, em que é credor
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000006682.2016.5.13.0017
PAULO FÉLIX DA SILVA. Custas pelo embargante no importe de
R$ 44,26, ex vi do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Cajazeiras, 10 de agosto de 2016.
CAJAZEIRAS, 10 de Agosto de 2016
CLAUDIO PEDROSA NUNES
DESTINATÁRIO: FLAVIANO BATISTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sª. ciente do bloqueio BacenJud de Id. 4416c9c.
EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
0000325-77.2016.5.13.0017-
Autuação: 01/07/2016 10:18:44
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
82.2016.5.13.0017-
0000066-
RECLAMANTE/EMBARGANTE: STANLEY LIRA DE SOUZA
Autuação: 15/02/2016 11:31:26
RECLAMADO(A)/EMBARGADO: PAULO FELIX DA SILVA
RECLAMANTE/AUTOR: DAMIANA ROLIM DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMARKET MARKETING E SERVICOS
LTDA - EPP
Notificação
Processo Nº ET-0000325-77.2016.5.13.0017
EMBARGANTE
STANLEY LIRA DE SOUZA
ADVOGADO
HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
EMBARGADO
PAULO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000410-63.2016.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCO FLORENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FLORENCIO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0000410-
- PAULO FELIX DA SILVA
- STANLEY LIRA DE SOUZA
63.2016.5.13.0017
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia23/11/2016 08:00,
..................................
Vara do Trabalho de ............
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000325-77.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: EDILZA BATISTA SOARES
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
de seis (06) meses.
Notificação
HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº:
CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PROFERIDO NOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Processo Nº RTOrd-0000411-48.2016.5.13.0017
AUTOR
ELIELTOM ALECRIN LOPES
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
237
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON CARLOS LIMA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTOM ALECRIN LOPES
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041318.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041148.2016.5.13.0017
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia23/11/2016 08:45,
na sala de audiências da VARA DO
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
dia23/11/2016 08:15,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
de seis (06) meses.
Notificação
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
de seis (06) meses.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000412-33.2016.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCO GILDETE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
Processo Nº RTOrd-0000414-03.2016.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCO EDIVAN ALVES
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDIVAN ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILDETE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041403.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000041233.2016.5.13.0017
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia23/11/2016 09:00,
na sala de audiências da VARA DO
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
dia23/11/2016 08:30,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
de seis (06) meses.
Notificação
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
Processo Nº RTOrd-0045200-40.2013.5.13.0017
de seis (06) meses.
Processo Nº RTOrd-00452/2013-017-13-00.5
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000413-18.2016.5.13.0017
AUTOR
ALISON CARLOS LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
JOSILEIDE BERTO CARNEIRO DE
LIMA
CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
S.P.J. EMPREITEIRA LTDA - ME
AMELIA PEREIRA DE SOUZA ALVES
EDILSON DOS SANTOS E SANTOS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
- AMELIA PEREIRA DE SOUZA ALVES
- EDILSON DOS SANTOS E SANTOS
- JOSILEIDE BERTO CARNEIRO DE LIMA
- S.P.J. EMPREITEIRA LTDA - ME
CIÊNCIA Á PARTE CREDORA DO DESPACHO PROFERIDO NO
PROCESSO ELETRÔNICO CUJO TEOR É OSEGUINTE:
238
CATOLE DO ROCHA, 15 de Agosto de 2016
CATURITE CORTEZ COSTA
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a CPE de sequencial 147 foi destinada a
penhora de veículo, sendo devolvida por insuficiência do endereço
da parte devedora.
2. Assim, a determinação de notificação do devedor por edital teria,
como terá, pouco ou nenhum efeito, já que se trata de penhora e
não de mero conhecimento da execução pelo mesmo devedor.
3. Assim, determino seja novamente notificada a parte credora para,
em 20 dias, informar onde se encontram os bens penhoráveis do
devedor, pena de suspensão da execução nos termos do artigo
921, III, do vigente Código de Processo Civil.
Processo Nº RTOrd-0000123-06.2016.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO
ADVOGADO
MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
RÉU
ENGASTEENGENHARIA,ARQUITETURA E
SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGASTE-ENGENHARIA,ARQUITETURA E SERVICOS
TECNICOS LTDA - EPP
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000012306.2016.5.13.0016
4. Cumpra-se.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
Cajazeiras-PB, 02.08.2016.
Fica a reclamada intimada a comprovar, em cinco dias, o
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
devidas nos autos epigrafados, sob pena de execução.
Notificação
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000010-52.2016.5.13.0016
AUTOR
CLAUDIO RANIERE MUNIZ DE LIMA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
TORRES ENGENHARIA
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
LTDA
RÉU
M. M. & FELIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0000257-33.2016.5.13.0016
AUTOR
TASSIO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
R.E. EMPREITEIRA LTDA - ME
RÉU
LIVING AMPARO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RANIERE MUNIZ DE LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000025733.2016.5.13.0016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000001052.2016.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as)
Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as)
a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que, em razão de ajuste na
pauta, se realizará no dia 06/09/2016 09:45 horas, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av.
Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB
- CEP: 58884-000.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que, por motivo de ajuste de
pauta, se realizará no dia 06/09/2016 09:15 horas, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av.
Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB
- CEP: 58884-000.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Notificação
CATOLE DO ROCHA, 15 de Agosto de 2016
CATURITE CORTEZ COSTA
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000258-18.2016.5.13.0016
AUTOR
TASSIO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
RÉU
MRX EMPREITEIRA LTDA - ME
239
Processo Nº RTOrd-0130205-96.2014.5.13.0016
AUTOR
CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA FREITAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130205AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000258-
96.2014.5.13.0016
18.2016.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
Fica a reclamada intimada para, em dez dias, apresentar a
Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as)
documentação requerida pela sra. Perita por meio da petição
a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que, por motivo de ajuste de
coligida aos autos.
pauta, se realizará no dia 06/09/2016 09:30 horas, na sala de
Notificação
audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av.
Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB
- CEP: 58884-000.
CATOLE DO ROCHA, 15 de Agosto de 2016
CATURITE CORTEZ COSTA
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº RTSum-0000273-84.2016.5.13.0016
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
FARMACIA AUXILIO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Processo Nº RTOrd-0130357-13.2015.5.13.0016
AUTOR
JOSE VANDELANIO DE SOUSA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
IVETE MARIA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
CELIA REGINA DE ANDRADE(OAB:
241703/SP)
RÉU
CONSTRUTORA FONSECA &
MERCADANTE LTDA
ADVOGADO
EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
MAIARA HENI SILVA
FERREIRA(OAB: 35163/PE)
PERITO
JULIO CESAR DOS SANTOS MELO
TESTEMUNHA
ANTONIO EDSON SOUSA RABELO
TESTEMUNHA
GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA
TESTEMUNHA
ALEXANDRE DINIZ GONÇALVES
TESTEMUNHA
CLAUDENICE ANTONIO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA
- IVETE MARIA DOS SANTOS - ME
- JOSE VANDELANIO DE SOUSA
- NESTLE BRASIL LTDA.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130357AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000027313.2015.5.13.0016
84.2016.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
Ficam as partes, através de seus advogados, notificadas
Fica o autor intimado a se pronunciar, em dez dias, sobre os
para se pronunciar, em cinco dias, sob pena de preclusão, sobre o
documentos colacionados pela defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
laudo pericial juntado aos autos em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130366-72.2015.5.13.0016
AUTOR
JOAO DANTAS NETO
ADVOGADO
TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO(OAB:
18123/PB)
ADVOGADO
JOSUE DINIZ DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 13199/PB)
ADVOGADO
ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES E
OLIVEIRA(OAB: 19610/PB)
RÉU
FLORISVALDO DANTAS
RÉU
EUZETE MARIA DANTAS
Dê-se ciência ao patrono do exequente acerca do ofício constante
do seq. 248 e 250.
Aguarde-se o cumprimento das CPE's.
Despacho
Processo Nº RTSum-0020200-59.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00202/2013-010-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
Intimado(s)/Citado(s):
240
JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
A UNIAO
- JOAO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013036672.2015.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - DJE/JT -
- A UNIAO
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
Fica o exequente, por seus advogados, notificado a apresentar
impugnação aos embargos à execução de fls 87/90, no prazo legal.
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003000-15.2008.5.13.0010
Vistos, etc.
Fale o patrono do exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das
certidões constantes dos sequenciais 164, 166 e 168.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0023900-53.2007.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00239/2007-010-13-00.0
Reclamante
Processo Nº RTOrd-00030/2008-010-13-00.8
Reclamante
GEANDERLINE NASCIMENTO DOS
SANTOS
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ROSIL PEREIRA DA SILVA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
MARIA DA GUIA GOMES DA CRUZ
LEAL
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
VP BENS CORRETORA DE
SEGUROS DE VIDA LTDA e outros 2
RALPH FUCHS
RUBENS CESAR RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDERLINE NASCIMENTO DOS SANTOS
- ROSIL PEREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Em face aos termos da certidão constante do seq. 221, ID 949e4f0,
fale o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
Registre-se o nome do(a) executado(a) na relação do BNDT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011300-63.2008.5.13.0010
- MARIA DA GUIA GOMES DA CRUZ LEAL
- RALPH FUCHS
- RUBENS CESAR RIBEIRO
- VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e
outros 2
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao patrono do exequente acerca do ofício constante
do seq. 238.
Aguarde-se o cumprimento da CPE.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00113/2008-010-13-00.7
Processo Nº CartPre-0028300-37.2012.5.13.0010
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
ROBSON CLEMENTINO PEREIRA
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
VP BENS CORRETORA DE
SEGUROS DE VIDA LTDA e outro
RUBENS CESAR RIBEIRO
RALPH FUCHS
Processo Nº CartPre-00283/2012-010-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE VICENTE DA SILVA
SEVERINO CARNEIRO DE BARROS
NETO(OAB: 9660/PB)
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA
MARIA CHRISTIANY QUEIROZ DE
MIRANDA(OAB: 19253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RALPH FUCHS
- ROBSON CLEMENTINO PEREIRA
- RUBENS CESAR RIBEIRO
- VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e outro
istos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA
Vistos, etc.
Apesar das respostas do Sr. Leiloeiro (sq. 169), o fato é que os
bens penhorados nestes autos não constam na relação de bens
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
efetivamente postos à hasta pública (negócio legal).
Em face ao exposto, torno sem efeito o despacho constante do seq.
175, determinando o seguinte:
a) À secretaria, para providenciar a reavaliação dos bens
penhorados (seq. 111) e atualizar os cálculos;
b) Fale o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pretende adjudicar os bens penhorados, ou indicar outros bens;
c) Sem prejuízos das diligências supracitadas, promova-se novas
pesquisas executórias.
d) Inclua-se a executada na relação do BNDT.
Após, venham-me os autos conclusos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0096600-37.2001.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00966/2001-010-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JEFFERSON JANDSON ALVES DE
MEDEIROS e outro
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
MSA MERCANTIL DE SERVICOS
AUXILIARES LTDA e outros 6
241
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000002-93.2016.5.13.0010
AUTOR
EVERALDO DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JANDSON ALVES DE MEDEIROS e outro
- MSA MERCANTIL DE SERVICOS AUXILIARES LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
6
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10
dez) dias, querendo, impugnar os termos da EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE constante dos sequenciais 164/172.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000002-93.2016.5.13.0010
EVERALDO DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
ea6a814), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as demais partes partes, para que apresentem,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR
JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
Intimado(s)/Citado(s):
ea6a814), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as demais partes partes, para que apresentem,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
- JEFERSON DE PAIVA FREITAS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
DECISÃO:
ADVOGADO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
7917aea), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
RÉU
RÉU
Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus
ADVOGADO
242
JOSE LUCIANO LIMA RIBEIRO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
ESTADO DA PARAÍBA
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
- JOSE LUCIANO LIMA RIBEIRO
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR
JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
cacec30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
7917aea), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000008-03.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE LUCIANO LIMA RIBEIRO
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000008-03.2016.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
243
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
cacec30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000012-40.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE RUFINO BATISTA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,
no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- MARIA JOSE RUFINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Processo Nº RTOrd-0000013-25.2016.5.13.0010
AUTOR
NAEDIA COUTINHO MARTINS
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,
no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000012-40.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE RUFINO BATISTA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,
no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
244
ec1aec9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Notifiquem-se reclamante e o primeiro reclamado, por seus
Juiz do Trabalho Substituto
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000013-25.2016.5.13.0010
AUTOR
NAEDIA COUTINHO MARTINS
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDIA COUTINHO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000045-30.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE ROBERTO DE PONTES
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA ME
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
DECISÃO:
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
ec1aec9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se reclamante e o primeiro reclamado, por seus
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000045-30.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE ROBERTO DE PONTES
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000083-42.2016.5.13.0010
AUTOR
JOAO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA BEZERRA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
245
valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as
férias dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.
O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000083-42.2016.5.13.0010
quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos
documentos pertinentes.
RELATÓRIO
As fichas financeiras acostadas pelo reclamado registram o
Em 27/01/2016, JOÃO PEREIRA BEZERRA, qualificado(a) na
lançamento, no mês de junho dos anos de 2013, 2014 e 2015, do
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
pagamento do terço constitucionalmente garantido, relativo aos
ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição inicial. Requer
períodos aquisitivos 2011/2012, 2013/2014 e 2014/2015,
seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem assim o terço
respectivamente.
sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos períodos
O reclamante impugnou a informação contida naqueles
aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. Pretende ainda seja
documentos, alegando que "não foram pagos em sua plenitude".
o reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS do
Portanto, pela manifestação do autor, conclui-se que o mesmo
período de junho de 2013 a janeiro de 2016, bem assim as parcelas
reconhece o pagamento de parte do débito, mas não de sua
vencidas e vincendas a partir do ajuizamento desta ação e até o
integralidade. Com tal expressão, atraiu o ônus de comprovar que
trânsito em julgado. Juntou procuração e documentos.
apenas parte da verba foi paga.
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
Das Fichas Financeiras extrai-se que a reclamada, quando da
e modo.
apuração do valor devido a título de 1/3 sobre as férias, nos anos
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
em que providenciou o pagamento de tal direito, não tomou como
Colhido o depoimento do autor.
base de cálculo o conjunto das verbas de cunho salarial
Encerrada a instrução.
habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que
Razões finais remissivas.
deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. Serv. Extra", para
As partes permaneceram inconciliáveis.
os períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015.
É o relatório.
De outro lado, a alegação da reclamada, quando afirma que as
Fichas Financeiras comprovam o pagamento do terço constitucional
FUNDAMENTOS
"quando da concessão do gozo das férias anuais", quando
Preliminar De Incompetência Material
analisada em conjunto com o reconhecimento do autor no sentido
A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de
de que parte do débito está quitado, induz à conclusão de que as
que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante
férias foram gozadas no mês em que houve o pagamento do terço
com o reclamado é o da CLT.
constitucionalmente garantido sobre as mesmas, em relação aos
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
períodos aquisitivos indicados e nos meses em que lançados
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
naqueles documentos.
REJEITO a preliminar em análise.
Desse modo, no tocante ao pleito de férias, observados os
elementos de convicção acima destacados, conclui-se que o autor
Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal
não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2012/2013, pelo
Extinto o contrato em janeiro de 2016 como confessado pelo autor
que as mesmas são devidas, em dobro, acrescidas de 1/3, como
em sede de depoimento e ajuizada a presente reclamação nos dois
também, em relação às férias dos períodos aquisitivos 2013/2014 e
anos subsequentes, resta afastada a prescrição por tal critério
2014/2015, embora devidamente gozadas, o terço constitucional foi
temporal.
apenas parcialmente quitado.
De outro lado, também não há parcelas alcançadas pelo cutelo
Assim, PROCEDE o pedido de pagamento das férias do período
prescricional, vez que todos os pedidos dizem respeito aos últimos
aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescida de 1/3; bem assim o
cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento.
pagamento da parcela do 1/3 sobre as férias dos períodos
Assim, não há prescrição a ser decretada neste feito.
aquisitivos dos anos 2013/2014 e 2014/2015, em relação a verba
denominada "Gratif Serv Extra", a ser apurada com base no valor
MÉRITO
indicado na Ficha Financeira para o mês em que houve o
Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias e nem percebido o
pagamento de parte do crédito, em dobro, quanto ambos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
246
períodos aquisitivos em questão, vez que não quitados na época
objeto da condenação.
própria, assim considerada a do gozo efetivo e pagamento parcial.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$160,00, calculadas sobre
No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, o reclamado
o valor de R$8.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
não comprovou que tenha realizado recolhimentos na conta
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
vinculada do autor quanto ao período pleiteado.
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao
Justiça eletrônico.
FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho do autor,
conforme confessado em seu depoimento, no valor decorrente da
GUARABIRA, 1 de Julho de 2016
incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial
efetivamente pagos no período de junho/2013 a dezembro de 2015,
ALBERICO VIANA BEZERRA
vez que o autor reconhece a extinção do contrato em janeiro de
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
2016.
Dos Honorários Advocatícios
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
Processo Nº RTOrd-0000083-42.2016.5.13.0010
AUTOR
JOAO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
entre 10% e 20%.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
condenação atualizada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000083-42.2016.5.13.0010
Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta
prejudicada a análise deste pedido.
RELATÓRIO
Em 27/01/2016, JOÃO PEREIRA BEZERRA, qualificado(a) na
DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO não
haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo a
presente ação trabalhista, promovida por JOÃO PEREIRA
BEZERRA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE,
EM PARTE, condenando o reclamado a PAGAR, ao reclamante:
a) férias do período aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescidas do
terço constitucionalmente garantido;
b) 1/3 sobre férias, relativo aos períodos aquisitivos 2013/2014 e
2014/2015, em razão da verba denominada "Gratif Serv Extra", em
dobro;
c) indenização referente ao FGTS, referente ao período de junho de
2013 a dezembro de 2015;
Não há contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição inicial. Requer
seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem assim o terço
sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos períodos
aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015. Pretende ainda seja
o reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS do
período de junho de 2013 a janeiro de 2016, bem assim as parcelas
vencidas e vincendas a partir do ajuizamento desta ação e até o
trânsito em julgado. Juntou procuração e documentos.
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
e modo.
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
Colhido o depoimento do autor.
Encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As partes permaneceram inconciliáveis.
É o relatório.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
247
FUNDAMENTOS
"quando da concessão do gozo das férias anuais", quando
Preliminar De Incompetência Material
analisada em conjunto com o reconhecimento do autor no sentido
A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de
de que parte do débito está quitado, induz à conclusão de que as
que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante
férias foram gozadas no mês em que houve o pagamento do terço
com o reclamado é o da CLT.
constitucionalmente garantido sobre as mesmas, em relação aos
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
períodos aquisitivos indicados e nos meses em que lançados
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
naqueles documentos.
REJEITO a preliminar em análise.
Desse modo, no tocante ao pleito de férias, observados os
elementos de convicção acima destacados, conclui-se que o autor
Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal
não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2012/2013, pelo
Extinto o contrato em janeiro de 2016 como confessado pelo autor
que as mesmas são devidas, em dobro, acrescidas de 1/3, como
em sede de depoimento e ajuizada a presente reclamação nos dois
também, em relação às férias dos períodos aquisitivos 2013/2014 e
anos subsequentes, resta afastada a prescrição por tal critério
2014/2015, embora devidamente gozadas, o terço constitucional foi
temporal.
apenas parcialmente quitado.
De outro lado, também não há parcelas alcançadas pelo cutelo
Assim, PROCEDE o pedido de pagamento das férias do período
prescricional, vez que todos os pedidos dizem respeito aos últimos
aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescida de 1/3; bem assim o
cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento.
pagamento da parcela do 1/3 sobre as férias dos períodos
Assim, não há prescrição a ser decretada neste feito.
aquisitivos dos anos 2013/2014 e 2014/2015, em relação a verba
denominada "Gratif Serv Extra", a ser apurada com base no valor
MÉRITO
indicado na Ficha Financeira para o mês em que houve o
Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias e nem percebido o
pagamento de parte do crédito, em dobro, quanto ambos os
valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as
períodos aquisitivos em questão, vez que não quitados na época
férias dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.
própria, assim considerada a do gozo efetivo e pagamento parcial.
O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente
No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, o reclamado
quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos
não comprovou que tenha realizado recolhimentos na conta
documentos pertinentes.
vinculada do autor quanto ao período pleiteado.
As fichas financeiras acostadas pelo reclamado registram o
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
lançamento, no mês de junho dos anos de 2013, 2014 e 2015, do
cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao
pagamento do terço constitucionalmente garantido, relativo aos
FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho do autor,
períodos aquisitivos 2011/2012, 2013/2014 e 2014/2015,
conforme confessado em seu depoimento, no valor decorrente da
respectivamente.
incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial
O reclamante impugnou a informação contida naqueles
efetivamente pagos no período de junho/2013 a dezembro de 2015,
documentos, alegando que "não foram pagos em sua plenitude".
vez que o autor reconhece a extinção do contrato em janeiro de
Portanto, pela manifestação do autor, conclui-se que o mesmo
2016.
reconhece o pagamento de parte do débito, mas não de sua
integralidade. Com tal expressão, atraiu o ônus de comprovar que
Dos Honorários Advocatícios
apenas parte da verba foi paga.
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
Das Fichas Financeiras extrai-se que a reclamada, quando da
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
apuração do valor devido a título de 1/3 sobre as férias, nos anos
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
em que providenciou o pagamento de tal direito, não tomou como
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
base de cálculo o conjunto das verbas de cunho salarial
entre 10% e 20%.
habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. Serv. Extra", para
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
os períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015.
condenação atualizada.
De outro lado, a alegação da reclamada, quando afirma que as
Fichas Financeiras comprovam o pagamento do terço constitucional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
248
Gratuita
Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta
RELATÓRIO
prejudicada a análise deste pedido.
Em 31/01/2016, JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS, qualificado(a)
na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de LAGOA DE
DISPOSITIVO
DENTRO PREFEITURA, alegando e requerendo o que consta de
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
sua petição inicial. Juntou procuração e documentos.
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
e modo.
incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO não
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo a
Encerrada a instrução.
presente ação trabalhista, promovida por JOÃO PEREIRA
Razões finais remissivas.
BEZERRA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE,
As partes permaneceram inconciliáveis.
EM PARTE, condenando o reclamado a PAGAR, ao reclamante:
É o relatório.
a) férias do período aquisitivo 2012/2013, em dobro, acrescidas do
terço constitucionalmente garantido;
FUNDAMENTOS
b) 1/3 sobre férias, relativo aos períodos aquisitivos 2013/2014 e
Preliminar de Incompetência Material
2014/2015, em razão da verba denominada "Gratif Serv Extra", em
A prova carreada aos autos dá conta de que o regime de regência
dobro;
do contrato de trabalho do reclamante com a reclamada é o da CLT,
c) indenização referente ao FGTS, referente ao período de junho de
conforme se extrai inclusive dos contracheques.
2013 a dezembro de 2015;
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
Não há contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
objeto da condenação.
REJEITO a preliminar em análise.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$160,00, calculadas sobre
o valor de R$8.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
MÉRITO
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
O autor alega que o Município reclamado não pagou o salário do
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
mês de dezembro/2012, quinquênios dos meses de janeiro e
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
fevereiro de 2013, terço sobre as férias dos períodos aquisitivos
Justiça eletrônico.
2009/2010 até 2012/2013 e, ainda, não ter depositado valores
referentes ao FGTS em sua conta vinculada. Requer, pois, a
GUARABIRA, 1 de Julho de 2016
condenação do reclamado no pagamento das verbas acima.
O reclamado, ao apresentar defesa, não contestou o pedido relativo
ALBERICO VIANA BEZERRA
ao salário de dezembro de 2012 e o terço de férias do período
Juiz do Trabalho Substituto
2012/2013. Pelo contrário, no fim da peça de defesa requereu o
Notificação
"(...)o indeferimento dos títulos reclamados, exceto a verba salarial
Processo Nº RTOrd-0000096-41.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
LAGOA DE DENTRO PREFEITURA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
do mês de dezembro de 2012 e o terço de férias correspondente ao
período de 2012/2013 (...)".
Do acima exposto PROCEDE o pleito de condenação do reclamado
no pagamento do salário de dezembro de 2012 e do terço sobre as
férias do período 2012/2013, este último de forma dobada, vez que
Intimado(s)/Citado(s):
ultrapassado o período concessivo.
- JOSE FERNANDES DOS SANTOS
Quanto aos pedidos de pagamento dos terços de férias dos
períodos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012 e dos quinquênios dos
meses de janeiro e fevereiro de 2013, embora alegando a quitação
PODER JUDICIÁRIO
destas verbas, a reclamada não juntou qualquer documento que
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprove sua tese.
Ressalte-se que tanto o teor da petição de defesa quanto o
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000096-41.2016.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
249
conteúdo dos contracheques atravessados nos autos comprovam
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
que o autor fazia jus à percepção da parcela denominada
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
quinquênio.
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
Portanto, constata-se que a reclamada não se desincumbiu a
empregador.
contento do ônus probatório que lhe cabia.
É o caso dos presentes autos.
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
pagamento dos terços constitucionalmente garantidos sobre as
Dos Honorários Advocatícios
férias dos períodos aquisitivos de 2009/2010, 2010/2011 e
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
2011/2012, todas em dobro, posto que já ultrapassado o lapso
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
temporal do período aquisitivo, bem assim pagamento da parcela
suas depesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
dos quinquênios dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
No que pertine ao FGTS, limitou-se a afirmar que não cabia ao
entre 10% e 20%.
reclamante tal direito, posto ser o contrato regido por regime jurídico
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
diverso daquele aplicado aos empregados.
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
Assim, reconhecido o regime jurídico da CLT como aplicado ao
condenação atualizada.
contrato de trabalho havido entre as partes, PROCEDE o pedido de
condenação do reclamado no cumprimento da obrigação de fazer
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
consistente no depósito ao FGTS, conta vinculada do reclamante,
Gratuita
dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8% sobre as
Não havendo sucumbência do autor, resta prejudicada a análise
verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em relação
deste pedido.
ao lapso temporal de 01/02/1984 a 31/12/2013.
Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à
DISPOSITIVO
reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado,
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos,
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais),
incompetência absoluta, suscitada pela reclamada e, no mais, julgo
por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente,
a presente ação trabalhista, promovida por JOSÉ FERNANDES
do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do
DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
Município de Lagoa de Dentro - PB.
PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a reclamada a cumprir
Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a
as seguintes obrigações:
expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo
DE PAGAR, ao reclamante, as seguintes verbas:
Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças,
a) salário de dezembro de 2012;
a fim de que tomem conhecimento do ora cominado.
b) terços sobre as férias dos períodos aquisitivos 2009/2010,
Para fins de apuração dos títulos objeto do condeno, considere-se
2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, em dobro;
como remuneração básica o valor de um salário mínimo do mês,
c) parcela dos quinquênios relativa aos meses de janeiro e fevereiro
acrescida de 5% (cinco por cento) para cada cinco anos de
de 2013.
trabalho, na época própria de cada título, exceto para fins do
DE FAZER, em favor do FGTS, conta vinculada do reclamante, o
quinquênio, que incide sobre o saláro mínimo apenas.
depósito dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8%
sobre as verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em
Das Contribuições Previdenciárias
relação ao período de 01/02/1984 a 31/12/2014.
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado,
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos,
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais),
o disposto na lei.
por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do
As partes permaneceram inconciliáveis.
Município de Lagoa de Dentro - PB.
É o relatório.
250
Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a
expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo
FUNDAMENTOS
Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças,
Preliminar de Incompetência Material
a fim de que tomem conhecimento do ora cominado.
A prova carreada aos autos dá conta de que o regime de regência
DE PAGAR, em favor do patrono do autor, a título de honorários
do contrato de trabalho do reclamante com a reclamada é o da CLT,
advocatícios, a importância de 10% (dez por cento) sobre o
conforme se extrai inclusive dos contracheques.
montante do débito, inclusive junto ao FGTS.
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "a" e "c"
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
acima.
REJEITO a preliminar em análise.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$630,00, calculadas sobre
o valor de R$31.500,00, arbitrado à causa para fins meramente
MÉRITO
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
O autor alega que o Município reclamado não pagou o salário do
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
mês de dezembro/2012, quinquênios dos meses de janeiro e
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
fevereiro de 2013, terço sobre as férias dos períodos aquisitivos
Justiça eletrônico.
2009/2010 até 2012/2013 e, ainda, não ter depositado valores
referentes ao FGTS em sua conta vinculada. Requer, pois, a
GUARABIRA, 3 de Julho de 2016
condenação do reclamado no pagamento das verbas acima.
O reclamado, ao apresentar defesa, não contestou o pedido relativo
ALBERICO VIANA BEZERRA
ao salário de dezembro de 2012 e o terço de férias do período
Juiz do Trabalho Substituto
2012/2013. Pelo contrário, no fim da peça de defesa requereu o
Notificação
"(...)o indeferimento dos títulos reclamados, exceto a verba salarial
Processo Nº RTOrd-0000096-41.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
LAGOA DE DENTRO PREFEITURA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
do mês de dezembro de 2012 e o terço de férias correspondente ao
período de 2012/2013 (...)".
Do acima exposto PROCEDE o pleito de condenação do reclamado
no pagamento do salário de dezembro de 2012 e do terço sobre as
férias do período 2012/2013, este último de forma dobada, vez que
Intimado(s)/Citado(s):
ultrapassado o período concessivo.
- LAGOA DE DENTRO PREFEITURA
Quanto aos pedidos de pagamento dos terços de férias dos
períodos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012 e dos quinquênios dos
meses de janeiro e fevereiro de 2013, embora alegando a quitação
PODER JUDICIÁRIO
destas verbas, a reclamada não juntou qualquer documento que
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprove sua tese.
Ressalte-se que tanto o teor da petição de defesa quanto o
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000096-41.2016.5.13.0010
conteúdo dos contracheques atravessados nos autos comprovam
que o autor fazia jus à percepção da parcela denominada
RELATÓRIO
Em 31/01/2016, JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS, qualificado(a)
na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de LAGOA DE
DENTRO PREFEITURA, alegando e requerendo o que consta de
sua petição inicial. Juntou procuração e documentos.
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
e modo.
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
Encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
quinquênio.
Portanto, constata-se que a reclamada não se desincumbiu a
contento do ônus probatório que lhe cabia.
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
pagamento dos terços constitucionalmente garantidos sobre as
férias dos períodos aquisitivos de 2009/2010, 2010/2011 e
2011/2012, todas em dobro, posto que já ultrapassado o lapso
temporal do período aquisitivo, bem assim pagamento da parcela
dos quinquênios dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
251
No que pertine ao FGTS, limitou-se a afirmar que não cabia ao
entre 10% e 20%.
reclamante tal direito, posto ser o contrato regido por regime jurídico
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
diverso daquele aplicado aos empregados.
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
Assim, reconhecido o regime jurídico da CLT como aplicado ao
condenação atualizada.
contrato de trabalho havido entre as partes, PROCEDE o pedido de
condenação do reclamado no cumprimento da obrigação de fazer
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
consistente no depósito ao FGTS, conta vinculada do reclamante,
Gratuita
dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8% sobre as
Não havendo sucumbência do autor, resta prejudicada a análise
verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em relação
deste pedido.
ao lapso temporal de 01/02/1984 a 31/12/2013.
Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à
DISPOSITIVO
reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado,
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos,
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais),
incompetência absoluta, suscitada pela reclamada e, no mais, julgo
por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente,
a presente ação trabalhista, promovida por JOSÉ FERNANDES
do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do
DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
Município de Lagoa de Dentro - PB.
PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a reclamada a cumprir
Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a
as seguintes obrigações:
expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo
DE PAGAR, ao reclamante, as seguintes verbas:
Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças,
a) salário de dezembro de 2012;
a fim de que tomem conhecimento do ora cominado.
b) terços sobre as férias dos períodos aquisitivos 2009/2010,
Para fins de apuração dos títulos objeto do condeno, considere-se
2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, em dobro;
como remuneração básica o valor de um salário mínimo do mês,
c) parcela dos quinquênios relativa aos meses de janeiro e fevereiro
acrescida de 5% (cinco por cento) para cada cinco anos de
de 2013.
trabalho, na época própria de cada título, exceto para fins do
DE FAZER, em favor do FGTS, conta vinculada do reclamante, o
quinquênio, que incide sobre o saláro mínimo apenas.
depósito dos valores decorrentes da incidência da alíquota de 8%
sobre as verbas de caráter salarial pagas no curso do contrato, em
Das Contribuições Previdenciárias
relação ao período de 01/02/1984 a 31/12/2014.
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se à
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
reclamada prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado,
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos,
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais),
o disposto na lei.
por dia de atraso, em favor do reclamante, a ônus, solidariamente,
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
Município de Lagoa de Dentro - PB.
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a
empregador.
expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo
É o caso dos presentes autos.
Municipal de Lagoa de Dentro, bem assim o Secretário de Finanças,
a fim de que tomem conhecimento do ora cominado.
Dos Honorários Advocatícios
DE PAGAR, em favor do patrono do autor, a título de honorários
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
advocatícios, a importância de 10% (dez por cento) sobre o
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
montante do débito, inclusive junto ao FGTS.
suas depesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "a" e "c"
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
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Custas, pelo reclamado, no importe de R$630,00, calculadas sobre
FUNDAMENTOS
o valor de R$31.500,00, arbitrado à causa para fins meramente
Preliminar De Incompetência Material
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
que o regime de regência do contrato de trabalho da reclamante
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
com o reclamado é o da CLT.
Justiça eletrônico.
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
GUARABIRA, 3 de Julho de 2016
REJEITO a preliminar em análise.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal
Juiz do Trabalho Substituto
A reclamante em seu depoimento informa que após a aposentadoria
Notificação
não prestou mais serviços pra o Município Reclamado. O
Processo Nº RTOrd-0000121-54.2016.5.13.0010
AUTOR
ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
documento juntado no id. 1F74218, revela que a aposentadoria
ocorreu em 01/12/2014.
Desse modo, extinto o contrato em dezembro de 2014 e ajuizada a
presente reclamação nos dois anos subsequentes, resta afastada a
prescrição por tal critério temporal.
De outro lado, retroagindo cinco anos da data de ajuizamento,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA
alcançamos 04/02/2011.
Dentre os títulos objeto do pedido, o único que retroage para além
de 04/02/2011 é o FGTS, vez que o período concessivo relativo às
férias do período aquisitivo 2010/2011 expirou em 01/04/2012.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000121-54.2016.5.13.0010
Entretanto, a prescrição aplicável ao FGTS é a trintenária.
O computo da prescrição trintenária, observado o dia do
ajuizamento da presente ação (04/02/2016), retroage a 04/02/1986.
Tendo em vista que a relação de trabalho da(o) reclamante com o
RELATÓRIO
reclamado teve início em 02/04/1984, conforme se extrai da leitura
Em 04/02/2016, ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA,
de sua CTPS, é de se reconhecer que se encontra alcançado pela
qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de
prescrição o FGTS decorrente de valores pagos em momento
MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição
anterior a 04/02/1986, restando o feito, quanto a tais, extinto com
inicial. Requer seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem
resolução do mérito.
assim o terço sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos
Tendo em conta aplicação do art. 459, parágrafo único, da CLT,
períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014
resta atingido pelo cutelo prescricional o FGTS do salário pago
e 2014/2015, salários retidos dos meses de dezembro/2012,
relativo ao período que vai da admissão até o mês de dezembro de
fevereiro/2015, março/2015 e abril/2015. Pretende, ainda, seja o
1985, vez que o relativo ao mês de janeiro de 1986 tem como
reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS de todo o
marco final para pagamento o quinto dia útil do mês subsequente,
período de contrato de trabalho. Juntou procuração e documentos.
ou seja, fevereiro de 1986, sendo certo que no dia 04 de fevereiro
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
de 1986 não se encontra tal momento temporal atingido pelo marco
e modo.
em comento.
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
Colhido o depoimento da autora.
MÉRITO
Encerrada a instrução.
Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias, nem percebido o
Razões finais remissivas.
valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as
As partes permaneceram inconciliáveis.
férias, em relação aos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012,
É o relatório.
2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.
O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
253
quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos
gozo das férias perseguidas pela demandante. De sua vez,
documentos pertinentes.
considerando que a parte autora persegue tão somente o
As Fichas Financeiras indicam que a remuneração mensal foi
pagamento dos salários relativos aos meses de dezembro de 2012
regularmente paga nos anos de 2010 a 2015, exceto quanto aos
e fevereiro a abril de 2015, deduz-se que os salários relativos aos
meses de outubro a dezembro de 2012 e abril de 2015. Apontam
demais períodos mensais foram devidamente quitados.
também a quitação do terço constitucional sobre as férias dos
Registre-se que o pagamento do salário nos meses próprios
períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, em abril
durante o curso do contrato remuneram o trabalho realizado em
de 2015.
cada um de tais períodos, porquanto nas férias o trabalhador
A reclamante impugnou a informação contida naqueles
empregado recebe sem realizar trabalho no período do gozo.
documentos, tanto no que diz respeito ao pagamento do terço
De outro lado, vencido o período concessivo sem que o trabalhador
constitucional quanto em relação a remuneração mensal. Alega,
tenha usufruído do gozo das férias, faz jus o empregado ao
quanto aos terços constitucionais objeto do pedido, que "estes ainda
pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de férias
não haviam sido pagos antes da propositura da presente ação".
não gozadas, inclusive quanto ao terço constitucionalmente
Aduz, no que toca aos salários perseguidos, que as Fichas
garantido.
Financeiras provam o inadimplemento.
Assim, quanto aos períodos aquisitivos cujo período concessivo já
As Fichas Financeiras são documentos de produção unilateral da
havia se expirado quando do término do contrato, quais sejam, no
reclamada. Assim, impugnadas, recai sobre a demandada o ônus
caso em tela, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, não
de demonstrar que as informações ali contidas correspondem aos
tendo havido o gozo das férias, são as mesmas devidas em dobro,
fatos.
inclusive quanto ao terço constitucional.
Entretanto, não veio aos autos qualquer documento, ou outro meio
Já quanto ao período aquisitivo 2014/2015, em razão de não
de prova permitida no direito, comprovando o depósito da
expirado o período concessivo naquele momento, as férias são
importância relativa aos terços sobre as férias na conta bancária de
devidas de forma simples, inclusive em relação ao terço
titularidade da reclamante, ou a entrega à mesma do valor em
constitucional.
questão, em moeda corrente ou através de uma ordem de
Ressalte-se que quanto ao terço constitucional incidente sobre tais
pagamento, ou mesmo por meio de cheque administrativo.
valores não há confissão do autor, ainda que indireta, tampouco
No que toca ao terço sobre as férias, a alegação da reclamada, no
constando dos autos os contracheques concernentes aos títulos,
sentido de que as Fichas Financeiras comprovam o pagamento
devidamente assinados pelo trabalhador.
"quando da concessão do gozo das férias anuais", serve, em
Desse modo, no tocante ao pleito de férias, PROCEDE o
verdade, a comprovar a não concessão das férias, resultando no
pagamento em dobro, quanto aos períodos aquisitivos 2010/2011,
reconhecimento da inadimplência quanto a tais.
2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, inclusive quanto ao terço
É que a informação constante de tais documentos aponta para o
constitucional, e de forma simples em relação ao período aquisitivo
pagamento, num único e mesmo mês, do terço constitucionalmente
2014/2015, inclusive quanto ao terço constitucional.
garantido sobre as férias de 03 períodos aquisitivos. Tendo em
Em relação aos salários de dezembro de 2012 e abril de 2015, as
conta que a afirmativa é no sentido de que o pagamento teria se
Fichas Financeiras correspondentes a tais anos não apontam o
dado no momento do gozo, resulta que, não sendo viável usufruir
pagamento, tampouco a reclamada demonstrou a quitação por
de 03 férias de uma só vez, não houve o gozo.
outro meio, conforme já explicitado acima.
De outro lado, quanto a quitação dos salários perseguidos,
Desse modo, PROCEDE, também, o pedido de condenação da
diversamente do entendimento esposado pelo reclamante em sua
reclamada no pagamento do valor correspondente ao salário
impugnação aos documentos atravessados pela reclamada, quando
relativo ao mês de dezembro de 2012 e de abril de 2015.
afirma que as Fichas Financeiras indicam a não quitação dos
Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012,
salários objeto do pedido, aqueles documentos apontam o
observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele
pagamento do salário dos meses de fevereiro e março de 2015,
ano, mas com atualização monetária desde a época própria
embora não o façam quanto aos de dezembro de 2012 e de abril de
(dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar
2015.
variação salarial para tal lapso temporal. De sua vez, quanto ao
Portanto, pelo acima exposto, constata-se que, analisando-se os
salário de abril de 2015, adote-se a importância indicada para o mês
documentos acostados pelo reclamado, não se deduz o efetivo
de março do ano de 2015, vez que pelo valor lançado na coluna
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
254
relativa ao mês de abril/2015 como sendo a título de terço
Dos Honorários Advocatícios
constitucional conclui-se que não houve variação salarial de março
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
para abril de 2015, tomando-se abril como época própria para fins
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
de correção monetária.
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
Em relação ao pagamento das férias e terço de férias, adote-se
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
como época própria o mês de março dos anos 2012, 2013, 2014 e
entre 10% e 20%.
2015, respectivamente, que seria o último mês dos períodos
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
concessivos, quantos aos períodos aquisitivos 2010/2011,
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, respectivamente, apurando-se
condenação atualizada.
ainda com base no salário de abril de 2015 (igual ao de março de
2015) o valor devido em relação ao período aquisitivo 2014/2015,
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
por ser o último do contrato.
Gratuita
Por fim, busca a reclamante o pagamento do seu FGTS, referente
Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta
ao período de todo contrato de trabalho, informando que apenas
prejudicada a análise deste pedido.
consta depositado em sua conta vinculada a quantia de R$466,40.
O reclamado não comprovou que tenha realizado os recolhimentos
DISPOSITIVO
na conta vinculada da autora no momento em que decorria o
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
contrato laboral, além da importância indicada pela reclamante.
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao
incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO
FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho da autora, no
prescritos os valores do FGTS decorrente de parcelas salariais
valor decorrente da incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de
pagas relativas ao período que vai da admissão até dezembro de
caráter salarial efetivamente pagos durante todo o contrato de
1985, restando o feito, quanto a tais, extinto com resolução do
trabalho.
mérito; e, no mais, julgo a presente ação trabalhista, promovida por
Para fins de apuração da indenização do FGTS, deverá o
ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA em face de
reclamado proceder a juntada de todas as fichas financeiras da
MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, EM PARTE,
autora, sob pena do cálculo ser elaborado tomando por base o
condenando o reclamado A PAGAR, à reclamante as seguintes
último salário pago, qual seja, março de 2015.
verbas:
Desde já fica determinado seja OFICIADO à CEF, a fim de
a) férias dos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012,
depositar nos autos o extrato analítico relativo a conta vinculada da
2012/2013, 2013/2014, em dobro, acrescidas de 1/3;
reclamante junto ao FGTS, referente a todo o período, autorizando-
b) férias do período aquisitivo 2014/2015, de forma simples,
se a dedução do valor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
acrescidas de 1/3;
c) salários relativos ao mês de dezembro de 2012 e abril de 2015;
Das Contribuições Previdenciárias
d) indenização referente ao FGTS, vez que já se encerrou o
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
contrato de trabalho da autora, no valor decorrente da incidência da
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salariais efetivamente
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
pagos durante todo o contrato de trabalho.
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
OFICIE-SE à CEF, conforme indicado na fundamentação.
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
Desde já fica autorizada a dedução do valor já depositado na conta
o disposto na lei.
vinculada da autora junto ao FGTS.
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "c" acima.
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
Custas, pelo reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
o valor de R$15.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
empregador.
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
É o caso dos presentes autos.
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88, bem assim o teor
do art. 730, do CPC.
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255
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
com o reclamado é o da CLT.
Justiça eletrônico.
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
GUARABIRA, 1 de Julho de 2016
REJEITO a preliminar em análise.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Prejudicial De Mérito - Prescrição Quinquenal
Juiz do Trabalho Substituto
A reclamante em seu depoimento informa que após a aposentadoria
Notificação
não prestou mais serviços pra o Município Reclamado. O
Processo Nº RTOrd-0000121-54.2016.5.13.0010
AUTOR
ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
documento juntado no id. 1F74218, revela que a aposentadoria
ocorreu em 01/12/2014.
Desse modo, extinto o contrato em dezembro de 2014 e ajuizada a
presente reclamação nos dois anos subsequentes, resta afastada a
prescrição por tal critério temporal.
De outro lado, retroagindo cinco anos da data de ajuizamento,
Intimado(s)/Citado(s):
alcançamos 04/02/2011.
- ARACAGI PREFEITURA
Dentre os títulos objeto do pedido, o único que retroage para além
de 04/02/2011 é o FGTS, vez que o período concessivo relativo às
férias do período aquisitivo 2010/2011 expirou em 01/04/2012.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0000121-54.2016.5.13.0010
Entretanto, a prescrição aplicável ao FGTS é a trintenária.
O computo da prescrição trintenária, observado o dia do
ajuizamento da presente ação (04/02/2016), retroage a 04/02/1986.
Tendo em vista que a relação de trabalho da(o) reclamante com o
RELATÓRIO
reclamado teve início em 02/04/1984, conforme se extrai da leitura
Em 04/02/2016, ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA,
de sua CTPS, é de se reconhecer que se encontra alcançado pela
qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de
prescrição o FGTS decorrente de valores pagos em momento
MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando o que consta de sua petição
anterior a 04/02/1986, restando o feito, quanto a tais, extinto com
inicial. Requer seja o reclamado condenado a pagar as férias, bem
resolução do mérito.
assim o terço sobre as férias, constitucionalmente garantido, dos
Tendo em conta aplicação do art. 459, parágrafo único, da CLT,
períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014
resta atingido pelo cutelo prescricional o FGTS do salário pago
e 2014/2015, salários retidos dos meses de dezembro/2012,
relativo ao período que vai da admissão até o mês de dezembro de
fevereiro/2015, março/2015 e abril/2015. Pretende, ainda, seja o
1985, vez que o relativo ao mês de janeiro de 1986 tem como
reclamado condenado a pagar o valor referente ao FGTS de todo o
marco final para pagamento o quinto dia útil do mês subsequente,
período de contrato de trabalho. Juntou procuração e documentos.
ou seja, fevereiro de 1986, sendo certo que no dia 04 de fevereiro
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
de 1986 não se encontra tal momento temporal atingido pelo marco
e modo.
em comento.
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
Colhido o depoimento da autora.
MÉRITO
Encerrada a instrução.
Alega o(a) reclamante não ter gozado as férias, nem percebido o
Razões finais remissivas.
valor correspondente ao 1/3 constitucionalmente garantido sobre as
As partes permaneceram inconciliáveis.
férias, em relação aos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012,
É o relatório.
2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.
O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente
FUNDAMENTOS
quitados no momento do gozo das férias, afirmando constar dos
Preliminar De Incompetência Material
documentos pertinentes.
A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de
As Fichas Financeiras indicam que a remuneração mensal foi
que o regime de regência do contrato de trabalho da reclamante
regularmente paga nos anos de 2010 a 2015, exceto quanto aos
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256
meses de outubro a dezembro de 2012 e abril de 2015. Apontam
demais períodos mensais foram devidamente quitados.
também a quitação do terço constitucional sobre as férias dos
Registre-se que o pagamento do salário nos meses próprios
períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, em abril
durante o curso do contrato remuneram o trabalho realizado em
de 2015.
cada um de tais períodos, porquanto nas férias o trabalhador
A reclamante impugnou a informação contida naqueles
empregado recebe sem realizar trabalho no período do gozo.
documentos, tanto no que diz respeito ao pagamento do terço
De outro lado, vencido o período concessivo sem que o trabalhador
constitucional quanto em relação a remuneração mensal. Alega,
tenha usufruído do gozo das férias, faz jus o empregado ao
quanto aos terços constitucionais objeto do pedido, que "estes ainda
pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de férias
não haviam sido pagos antes da propositura da presente ação".
não gozadas, inclusive quanto ao terço constitucionalmente
Aduz, no que toca aos salários perseguidos, que as Fichas
garantido.
Financeiras provam o inadimplemento.
Assim, quanto aos períodos aquisitivos cujo período concessivo já
As Fichas Financeiras são documentos de produção unilateral da
havia se expirado quando do término do contrato, quais sejam, no
reclamada. Assim, impugnadas, recai sobre a demandada o ônus
caso em tela, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, não
de demonstrar que as informações ali contidas correspondem aos
tendo havido o gozo das férias, são as mesmas devidas em dobro,
fatos.
inclusive quanto ao terço constitucional.
Entretanto, não veio aos autos qualquer documento, ou outro meio
Já quanto ao período aquisitivo 2014/2015, em razão de não
de prova permitida no direito, comprovando o depósito da
expirado o período concessivo naquele momento, as férias são
importância relativa aos terços sobre as férias na conta bancária de
devidas de forma simples, inclusive em relação ao terço
titularidade da reclamante, ou a entrega à mesma do valor em
constitucional.
questão, em moeda corrente ou através de uma ordem de
Ressalte-se que quanto ao terço constitucional incidente sobre tais
pagamento, ou mesmo por meio de cheque administrativo.
valores não há confissão do autor, ainda que indireta, tampouco
No que toca ao terço sobre as férias, a alegação da reclamada, no
constando dos autos os contracheques concernentes aos títulos,
sentido de que as Fichas Financeiras comprovam o pagamento
devidamente assinados pelo trabalhador.
"quando da concessão do gozo das férias anuais", serve, em
Desse modo, no tocante ao pleito de férias, PROCEDE o
verdade, a comprovar a não concessão das férias, resultando no
pagamento em dobro, quanto aos períodos aquisitivos 2010/2011,
reconhecimento da inadimplência quanto a tais.
2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, inclusive quanto ao terço
É que a informação constante de tais documentos aponta para o
constitucional, e de forma simples em relação ao período aquisitivo
pagamento, num único e mesmo mês, do terço constitucionalmente
2014/2015, inclusive quanto ao terço constitucional.
garantido sobre as férias de 03 períodos aquisitivos. Tendo em
Em relação aos salários de dezembro de 2012 e abril de 2015, as
conta que a afirmativa é no sentido de que o pagamento teria se
Fichas Financeiras correspondentes a tais anos não apontam o
dado no momento do gozo, resulta que, não sendo viável usufruir
pagamento, tampouco a reclamada demonstrou a quitação por
de 03 férias de uma só vez, não houve o gozo.
outro meio, conforme já explicitado acima.
De outro lado, quanto a quitação dos salários perseguidos,
Desse modo, PROCEDE, também, o pedido de condenação da
diversamente do entendimento esposado pelo reclamante em sua
reclamada no pagamento do valor correspondente ao salário
impugnação aos documentos atravessados pela reclamada, quando
relativo ao mês de dezembro de 2012 e de abril de 2015.
afirma que as Fichas Financeiras indicam a não quitação dos
Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012,
salários objeto do pedido, aqueles documentos apontam o
observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele
pagamento do salário dos meses de fevereiro e março de 2015,
ano, mas com atualização monetária desde a época própria
embora não o façam quanto aos de dezembro de 2012 e de abril de
(dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar
2015.
variação salarial para tal lapso temporal. De sua vez, quanto ao
Portanto, pelo acima exposto, constata-se que, analisando-se os
salário de abril de 2015, adote-se a importância indicada para o mês
documentos acostados pelo reclamado, não se deduz o efetivo
de março do ano de 2015, vez que pelo valor lançado na coluna
gozo das férias perseguidas pela demandante. De sua vez,
relativa ao mês de abril/2015 como sendo a título de terço
considerando que a parte autora persegue tão somente o
constitucional conclui-se que não houve variação salarial de março
pagamento dos salários relativos aos meses de dezembro de 2012
para abril de 2015, tomando-se abril como época própria para fins
e fevereiro a abril de 2015, deduz-se que os salários relativos aos
de correção monetária.
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Em relação ao pagamento das férias e terço de férias, adote-se
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
como época própria o mês de março dos anos 2012, 2013, 2014 e
entre 10% e 20%.
2015, respectivamente, que seria o último mês dos períodos
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
concessivos, quantos aos períodos aquisitivos 2010/2011,
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, respectivamente, apurando-se
condenação atualizada.
ainda com base no salário de abril de 2015 (igual ao de março de
2015) o valor devido em relação ao período aquisitivo 2014/2015,
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
por ser o último do contrato.
Gratuita
Por fim, busca a reclamante o pagamento do seu FGTS, referente
Não existindo sucumbência por parte da reclamante, resta
ao período de todo contrato de trabalho, informando que apenas
prejudicada a análise deste pedido.
consta depositado em sua conta vinculada a quantia de R$466,40.
O reclamado não comprovou que tenha realizado os recolhimentos
DISPOSITIVO
na conta vinculada da autora no momento em que decorria o
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
contrato laboral, além da importância indicada pela reclamante.
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
cumprimento da obrigação de pagar indenização referente ao
incompetência absoluta, suscitada pelo reclamado; DECLARO
FGTS, vez que já se encerrou o contrato de trabalho da autora, no
prescritos os valores do FGTS decorrente de parcelas salariais
valor decorrente da incidência da alíquota de 8% sobre os títulos de
pagas relativas ao período que vai da admissão até dezembro de
caráter salarial efetivamente pagos durante todo o contrato de
1985, restando o feito, quanto a tais, extinto com resolução do
trabalho.
mérito; e, no mais, julgo a presente ação trabalhista, promovida por
Para fins de apuração da indenização do FGTS, deverá o
ELIETE SALUSTRIANO DUARTE DE LIMA em face de
reclamado proceder a juntada de todas as fichas financeiras da
MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE, EM PARTE,
autora, sob pena do cálculo ser elaborado tomando por base o
condenando o reclamado A PAGAR, à reclamante as seguintes
último salário pago, qual seja, março de 2015.
verbas:
Desde já fica determinado seja OFICIADO à CEF, a fim de
a) férias dos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012,
depositar nos autos o extrato analítico relativo a conta vinculada da
2012/2013, 2013/2014, em dobro, acrescidas de 1/3;
reclamante junto ao FGTS, referente a todo o período, autorizando-
b) férias do período aquisitivo 2014/2015, de forma simples,
se a dedução do valor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
acrescidas de 1/3;
c) salários relativos ao mês de dezembro de 2012 e abril de 2015;
Das Contribuições Previdenciárias
d) indenização referente ao FGTS, vez que já se encerrou o
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
contrato de trabalho da autora, no valor decorrente da incidência da
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salariais efetivamente
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
pagos durante todo o contrato de trabalho.
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
OFICIE-SE à CEF, conforme indicado na fundamentação.
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
Desde já fica autorizada a dedução do valor já depositado na conta
o disposto na lei.
vinculada da autora junto ao FGTS.
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "c" acima.
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
Custas, pelo reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
o valor de R$15.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
empregador.
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
É o caso dos presentes autos.
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88, bem assim o teor
do art. 730, do CPC.
Dos Honorários Advocatícios
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
Justiça eletrônico.
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
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GUARABIRA, 1 de Julho de 2016
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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258
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000184-79.2016.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAL DA COSTA FELIX
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DA COSTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000269-65.2016.5.13.0010
AUTOR
JANDEILZA DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JANDEILZA DO NASCIMENTO DE BRITO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
548c3d5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
..................................
Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus
Vara do Trabalho de ............
advogados, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000269-
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
65.2016.5.13.0010
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
DESTINATÁRIO: FABIO ANTERIO FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000184-79.2016.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAL DA COSTA FELIX
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Expedida em: 16/08/2016 via DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do reagendamento para
a realização da perícia conforme (id 99fc8e5 datado de 16/08/2016 )
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba (id.
548c3d5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se o reclamante e o primeiro reclamado, por seus
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RECLAMANTE/AUTOR: JANDEILZA DO NASCIMENTO DE
BRITO
RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000271-35.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERREIRA DIAS NETO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
ADVOGADO
259
Tendo em vista o teor da certidão apresentada pelo senhor oficial
de justiça, determino que seja adiada a audiência que estava
designada para o dia 18/08/2016 às 08:40 para o dia 20/09/2016 às
08:30 horas.
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes, o reclamante pelo seu patrono via DJE/JT
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JOSE FERREIRA DIAS NETO
e a parte reclamada pela sócia da empresa a senhora SÔNIA
REJANE DE CASTRO LUCENA no endereço constante na petição
do id (9dfa571 datado de 04/07/2016), via Correios.
..................................
Ciência.
Vara do Trabalho de ............
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000027135.2016.5.13.0010
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
Processo Nº RTSum-0000778-93.2016.5.13.0010
AUTOR
GILIARD FILIPE BARBOSA DE
MACEDO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
terceira tentativa de entrega. -
Intimado(s)/Citado(s):
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: FABIO ANTERIO FERNANDES
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
Expedida em: 16/08/2016 VIA DJE/JT
- GILIARD FILIPE BARBOSA DE MACEDO
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do reagendamento para
PODER JUDICIÁRIO
a realização da perícia conforme (ide779b38 datado de
JUSTIÇA DO TRABALHO
16/08/2016 )
SENTENÇA
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
Dispensado o relatório, a teor do disposto na Lei 9.957/00.
FUNDAMENTAÇÃO.
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE FERREIRA DIAS NETO
1. DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS.
RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Pelo que se infere da petição inicial foi atribuído à causa o valor de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000501-77.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESA ENGENHARIA E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA - EPP
R$ 7.916,82, o que acarretou a tramitação do feito pelo rito
sumaríssimo, conforme estabelece o art. 852-A, da CLT, sendo que
a parte autora, com exceção do pleito de indenização por dano
moral, não quantificou os demais pedidos postos na exordial.
Ocorre que o rito sumaríssimo foi instituído para conferir maior
celeridade processual naquelas causa cujo valor não exceda a 40
Intimado(s)/Citado(s):
salários mínimos, não sendo uma faculdade do acionante a escolha
- JOSE FELIX DOS SANTOS
do rito processual, haja vista que tal norma tem caráter cogente,
obrigando a todos que recorram ao Judiciário Trabalhista cumprirem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
o que determina a lei que instituiu o rito sumaríssimo.
Conforme estabelece o inciso I, do art. 852 da CLT, nas ações
sujeitas ao rito sumaríssimo, o pedido deve ser certo e determinado
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
e indicará o valor correspondente, ou seja, tudo que for postulado
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
pelo autor deve ser quantificado a fim de permitir um julgamento
mais célere, e, inclusive contribuir para uma eventual entabulação
de acordo.
Esse, inclusive, é o entendimento da jurisprudência, conforme se vê
do aresto a seguir transcrito:
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS
ILÍQUIDOS. A regra do inciso I do art. 852-B da CLT determina que
o pedido deve ser certo e determinado com o valor correspondente.
O objetivo da regra acima citada foi conferir celeridade e dinamismo
na instrução e julgamento das causas sujeitas ao rito sumaríssimo.
Através da determinação do valor de cada pedido o juiz pode julgar
a demanda com maior rapidez. A ausência de liquidação dos
pedidos e apenas atribuição ao valor da causa destoa do objetivo
da regra prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, o que enseja o
arquivamento do feito e sua consequente extinção sem resolução
do mérito por inépcia da inicial, conforme parágrafo 1o do art. 852-B
da CLT. (TRT/SP - 00868200903702001 - RS - Ac. 12aT
20090694184 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009).
Como houve apenas a indicação do valor de uma única pretensão,
sem a liquidação dos demais pedidos, com apenas a indicação do
valor da causa, não há como o presente processo ter seu
seguimento, determinando-se o arquivamento, e, via de
260
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROCHAEL CUNHA DA SILVA
SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e
outro
Advogado do Reclamado JOELSON ALBINO BULHOES(OAB:
8958/PB)
Executado
HARALD OTMAR SCHWAMBACH
Executado
LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e outro
- HARALD OTMAR SCHWAMBACH
- LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
- ROCHAEL CUNHA DA SILVA
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0018900-09.2006.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: ROCHAEL CUNHA DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOSE ROCHA LUCENA
Advogado do Reclamante: SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO
Reclamado: CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
Reclamado: JOSE VALBER DE QUEIROZ RODRIGUES
(EXCLUÍDO)
Advogado do Reclamado: JOELSON ALBINO BULHOES
Executado: HARALD OTMAR SCHWAMBACH
Executado: LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito,
conforme preconiza o § 1º, do art. 852-B da CLT.
DESPACHO
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LIONE MARLI
RIBAS SCHWAMBACH CPF: 202.992.490-34 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Vara do Trabalho de Guarabira-PB EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por GILIARD FILIPE BARBOSA DE
MACEDO em face de PROSEGUR BRASIL S/A -
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2
se aqui estivesse transcrita. Concede-se ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, de R$158,33,
calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$ 7.916,82,
dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Intime-se a autora.
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
ANTONIO ROSENDO DA COSTA
JOSELITO DO NASCIMENTO
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0018900-09.2006.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00189/2006-010-13-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROSENDO DA COSTA
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JOSELITO DO NASCIMENTO
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0022000-25.2013.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: ANTONIO ROSENDO DA COSTA
Reclamante: JOSELITO DO NASCIMENTO
Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA
Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON
SOUZA RAMOS FILHO CPF: 025.928.144-18 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WESLEY CHAGAS
DE SOUSA MEDEIROS CPF: 076.350.674-51 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
ANTONIO ROSENDO DA COSTA
JOSELITO DO NASCIMENTO
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROSENDO DA COSTA
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JOSELITO DO NASCIMENTO
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0022000-25.2013.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: ANTONIO ROSENDO DA COSTA
Reclamante: JOSELITO DO NASCIMENTO
Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA
Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ANTONIO ROSENDO DA COSTA
JOSELITO DO NASCIMENTO
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROSENDO DA COSTA
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JOSELITO DO NASCIMENTO
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0022000-25.2013.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: ANTONIO ROSENDO DA COSTA
Reclamante: JOSELITO DO NASCIMENTO
Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA
Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV
SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0024400-12.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00244/2013-010-13-00.1
Reclamante
Reclamante
DESPACHO
261
JUAREZ NUNES DE FARIAS
LEANDRO SANTOS DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA
SILVA
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JUAREZ NUNES DE FARIAS
- LEANDRO SANTOS DA SILVA
- VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024400-12.2013.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
262
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JUAREZ NUNES DE FARIAS
- LEANDRO SANTOS DA SILVA
- VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024400-12.2013.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: JUAREZ NUNES DE FARIAS
Reclamante: LEANDRO SANTOS DA SILVA
Reclamante: VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA
Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA
Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
DESPACHO
Reclamante: JUAREZ NUNES DE FARIAS
Reclamante: LEANDRO SANTOS DA SILVA
Reclamante: VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA
Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA
Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON
SOUZA RAMOS FILHO CPF: 025.928.144-18 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0024400-12.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00244/2013-010-13-00.1
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BITSERV
SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.513.220/0001-72 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0024400-12.2013.5.13.0010
Reclamante
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
Processo Nº RTSum-00244/2013-010-13-00.1
Reclamante
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
JUAREZ NUNES DE FARIAS
LEANDRO SANTOS DA SILVA
VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA
SILVA
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
JUAREZ NUNES DE FARIAS
LEANDRO SANTOS DA SILVA
VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA
SILVA
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JUAREZ NUNES DE FARIAS
- LEANDRO SANTOS DA SILVA
- VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024400-12.2013.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: JUAREZ NUNES DE FARIAS
Reclamante: LEANDRO SANTOS DA SILVA
Reclamante: VALDEIR TEIXEIRA AMARO DA SILVA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Advogado do Reclamante: GELSON LIMA SOUSA
Advogado do Reclamante: LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Executado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Executado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS
263
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DESPACHO
RÉU
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WESLEY CHAGAS
DE SOUSA MEDEIROS CPF: 076.350.674-51 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130291-51.2015.5.13.0010
GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
CUSTUS LEGIS
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
AUTOR
DECISÃO:
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Estado da Paraíba
(id. 52864ea) e pelo primeiro reclamado (id. 1fb9b58), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a reclamante e os reclamados, para que apresentem,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Notifiquem-se os recorridos para, querendo e no prazo legal,
apresentarem resposta ao Recurso Adesivo interposto pelo
recorrente.
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR
SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR
SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Estado da Paraíba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
(id. 52864ea) e pelo primeiro reclamado (id. 1fb9b58), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
264
- GEPROM- CONSULTORIA E SERVICOS DE COBRANCA
LTDA - ME
- LUCIA DE FATIMA DA CONCEICAO
Notifiquem-se a reclamante e os reclamados, para que apresentem,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
PODER JUDICIÁRIO
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
DESPACHO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130337-40.2015.5.13.0010
AUTOR
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Designa este Juízo o dia 31/08/2016 às 08h20min para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
(assinado e datado eletronicamente)
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado (id.
a6be0a4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a reclamante e o segundo reclamado, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130428-67.2014.5.13.0010
AUTOR
RISOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844-B/PB)
RÉU
SERRA DA LUZ
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRA DA LUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130379-89.2015.5.13.0010
AUTOR
LUCIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GEPROM- CONSULTORIA E
SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME
ADVOGADO
NERIVALDO LIRA ALVES(OAB:
111386/RJ)
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042867.2014.5.13.0010
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
265
RÉU
ADVOGADO
CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO
Intimado(s)/Citado(s):
Comprovar o reclamado o recolhimento referente às
contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de
- CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
- TIAGO JOSE DOS SANTOS
cálculos de ID nº3f5054b, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução.
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130736-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
67.2014.5.13.0010-
06.2014.5.13.0010
0130428-
Autuação: 31/05/2014 12:59:40
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE/AUTOR: RISOMAR PEREIRA DOS SANTOS
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
RECLAMADO(A)/RÉU: SERRA DA LUZ EMPREENDIMENTOS E
DESTINATÁRIO: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PARTICIPACOES LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130595-50.2015.5.13.0010
AUTOR
ALDERI FRANCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARABIRA PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Expedida em: 16/08/2016 VIA DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do reagendamento para
a realização da perícia conforme (id dcc4d66 datado de
16/08/2016 )
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI FRANCELINO DE OLIVEIRA
RECLAMANTE/AUTOR: TIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
Notificação
DESPACHO:
Considerando que notificação dirigida ao reclamado foi devolvidas
pelos Correios com a rubrica "mudou-se", notifique-se o autor para
que, no prazo de dez dias, indique o novo endereço da reclamada,
ou, em igual prazo, requeira o que entender de direito.
Processo Nº RTOrd-0130859-67.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE LENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
- JOSE LENILSON FIRMINO DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130736-06.2014.5.13.0010
AUTOR
TIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Ausentes as partes.
266
O processo deverá ficar fora de pauta até que seja feita a perícia,
após a qual devem as partes ser notificadas para se pronunciarem,
Examinando os autos, verifico que na audiência de instrução (id.
querendo, sobre o laudo, no prazo comum de 10 dias.
Num. aae44ed - Pág. 1 e seguintes), foi deferida prova pericial,
Cumprida a diligência e decorridos todos os prazos, inclua-se
sendo nomeado o perito Dr. Joneuso Tércio Cavalcanti da Costa,
novamente o processo em pauta para julgamento.
para realizar tanto a perícia médica quanto à perícia para aferição
Intimem-se as partes pelo DJe.
de insalubridade. Pois o reclamante, além de alegar doença
adquirida no trabalho, requereu adicional de insalubridade,
asseverando que trabalhava em contato direto com o pó da farinha
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
de trigo, absorvendo elementos nocivos à saúde, sem utilização dos
equipamentos de proteção individual.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
A perícia médica foi realizada, sendo apresentado o laudo, sendo
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
dada oportunidade para manifestação das partes. Todavia, não foi
apresentado laudo quanto à perícia para averiguação de
insalubridade.
Sendo assim, deve ser o julgamento convertido em diligência para
que o perito, se já realizou a perícia de insalubridade, apresente o
laudo, abrindo-se vistas às partes para se pronunciarem, no prazo
Processo Nº RTOrd-0130910-78.2015.5.13.0010
AUTOR
CARLOS ROBERTO COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
comum de 10 dias.
Caso não tenha realizado a perícia de insalubridade, deve o perito
Intimado(s)/Citado(s):
realizá-la, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias,
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ressaltando que no termo de audiência de instrução ficou registrado
que a nomeação do perito foi para realização de perícia de
insalubridade e perícia médica, sendo concedido, naquela
PODER JUDICIÁRIO ..................................
oportunidade, prazo comum para as partes, querendo,
- JUSTIÇA DO
apresentarem quesitos e assistente técnico, tendo apenas a
............
reclamada apresentado quesitos (id. Num. 534d43d - Pág. 1 e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130910-
seguintes), relativos unicamente a perícia médica, o que implica
78.2015.5.13.0010
preclusão quanto à apresentação de quesitos quanto à perícia de
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -
insalubridade tanto pela reclamada, quanto pelo reclamante.
DESTINATÁRIO: HARRISON ALEXANDRE TARGINO
No entanto, as partes terão oportunidade de acompanhar a
realização da perícia para aferição da insalubridade, inclusive com a
Comprovar o reclamado o recolhimento referente às
presença de assistentes técnicos, devendo o perito informar a data
contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de
da realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias, para
cálculos de ID nº 7626805 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob
que as partes possam exercer esse direito, caso a perícia não tenha
pena de execução.
sido ainda realizada.
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
Ante o exposto e com base no art. 765 da CLT, CONVERTO EM
DILIGÊNCIA a sessão de julgamento para determinar que seja
notificado o perito Dr. JONEUSO TÉRCIO CAVALCANTI DA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
COSTA, para que apresente o laudo técnico da perícia de
78.2015.5.13.0010-
insalubridade, caso esta já tenha sido realizada, ou, em caso de não
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ROBERTO COSTA DE SOUZA
0130910-
Autuação: 18/09/2015 10:36:09
ter sido, que faça a perícia e apresente o laudo no prazo de trinta
dias, informando, com antecedência mínima de 10 dias, a data e
RECLAMADO(A)/RÉU: GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
hora de realização da perícia, para que as partes possam
REPRESENTACAO LTDA
acompanhar a prova técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Notificação
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0130916-85.2015.5.13.0010
MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
RÉU
PANIFICADORA SAO LUIZ LTDA ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR
267
Assim, PROCEDE o pedido de compensação em questão.
Da Omissão - OPÇÃO PELO SIMPLES
Neste tópico, não assiste razão à embargante.
Conforme se extrai da análise dos cálculos de liquidação, foi
devidamente observada a condição de optante pelo sistema de
Intimado(s)/Citado(s):
tributação denominado de SIMPLES, vez que a reclamada
- MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA
demonstrou nos autos, documentalmente, que se encontrava
regularmente inscrita naquele.
Evidente que foi observada a condição mais favorável em razão de
PODER JUDICIÁRIO
a mesma ter sido reconhecida pela decisão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, presta-se a presente decisão, no ponto, a esclarecer e
reafirmar que já fora reconhecida a condição de optante pelo
PROCESSO Nº 0130916-85.2015.5.13.0010
Vistos etc.
simples pela reclamada-embargante.
Da Contradição - Multa do art. 467, da CLT
Também neste ponto, não assiste razão à embargante.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PANIFICADORA
SÃO LUIZ LTDA - ME, à sentença proferida nos autos da
Reclamação Trabalhista promovida em face dela por MARIA
VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA.
Alega que a sentença incorreu em omissão, na medida em que se
manteve silente quanto ao pedido de compensação da importância
correspondente ao aviso prévio, não concedido pela embargada.
A sentença embargada foi explícita no sentido de que o pedido de
demissão não retira da trabalhadora empregada o direito à
percepção do salário relativo aos últimos dias trabalhados,
tampouco a proporcionalidade de férias e de 13ªsalário.
De outro lado, não houve impugnação expressa a tais títulos.
E esta foi a razão e a delimitação da aplicação da multa prevista no
art. 467, da CLT.
Aduz que também incorreu em omissão a decisão quando não se
manifestou quanto a condição de optante pelo simples, por parte da
embargante. Finalmente, aventa contradição quando deferido o
pedido de pagamento da multa prevista no art. 467, da CLT,
porquanto teria impugnado todos os títulos.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a
fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente,
conheço e ACOLHO, EM PARTE,os embargos de declaração
opostos por PANIFICADORA SÃO LUIZ LTDA - MEà sentença
proferida nos autos da Reclamação Trabalhista contra si promovida
Da Omissão - COMPENSAÇÃO
De fato, não se manifestou a sentença embargada em relação ao
pedido formulado em sede de defesa, quanto a compensação do
valor atinente ao aviso prévio, não concedido pela reclamante à
reclamada, quando do pedido de demissão.
Acolhido como verdade processual que a trabalhadora pediu
demissão na empresa reclamada, sem que reste dos autos
elemento de convicção no sentido de que a mesma fora liberada do
cumprimento do aviso prévio, deve o valor correspondente ser
compensado na apuração dos haveres rescisórios objeto do
por MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA, para,
emprestando efeito modificativo à sentença embargada, sanar a
omissão apontada quanto ao pedido de compensação da
importância relativa ao aviso prévio não concedido pela empregada
quando de seu pedido de demissão, DETERMINAR o refazimento
dos cálculos, a fim de proceder com tal compensação.
Na ocasião, reafirmo o acolhimento da condição de optante pelo
simples, pela reclamada.
Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no
Diário de Justiça Eletrônico.
condeno.
Portanto, suprindo a omissão apontada, e tendo em conta o pedido
GUARABIRA, 5 de Julho de 2016
de demissão sem que a trabalhadora empregada concedesse à
empresa reclamada o aviso prévio previsto no art. 487, da CLT, faz
jus a reclamada à compensação do valor correspondente a um
salário mensal da autora, quando da apuração de seus haveres
resilitórios, conforme previsão do art. 487, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0130916-85.2015.5.13.0010
MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
RÉU
PANIFICADORA SAO LUIZ LTDA ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR
268
Assim, PROCEDE o pedido de compensação em questão.
Da Omissão - OPÇÃO PELO SIMPLES
Neste tópico, não assiste razão à embargante.
Conforme se extrai da análise dos cálculos de liquidação, foi
devidamente observada a condição de optante pelo sistema de
Intimado(s)/Citado(s):
tributação denominado de SIMPLES, vez que a reclamada
- PANIFICADORA SAO LUIZ LTDA - ME
demonstrou nos autos, documentalmente, que se encontrava
regularmente inscrita naquele.
Evidente que foi observada a condição mais favorável em razão de
PODER JUDICIÁRIO
a mesma ter sido reconhecida pela decisão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, presta-se a presente decisão, no ponto, a esclarecer e
reafirmar que já fora reconhecida a condição de optante pelo
PROCESSO Nº 0130916-85.2015.5.13.0010
Vistos etc.
simples pela reclamada-embargante.
Da Contradição - Multa do art. 467, da CLT
Também neste ponto, não assiste razão à embargante.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PANIFICADORA
SÃO LUIZ LTDA - ME, à sentença proferida nos autos da
Reclamação Trabalhista promovida em face dela por MARIA
VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA.
Alega que a sentença incorreu em omissão, na medida em que se
manteve silente quanto ao pedido de compensação da importância
correspondente ao aviso prévio, não concedido pela embargada.
A sentença embargada foi explícita no sentido de que o pedido de
demissão não retira da trabalhadora empregada o direito à
percepção do salário relativo aos últimos dias trabalhados,
tampouco a proporcionalidade de férias e de 13ªsalário.
De outro lado, não houve impugnação expressa a tais títulos.
E esta foi a razão e a delimitação da aplicação da multa prevista no
art. 467, da CLT.
Aduz que também incorreu em omissão a decisão quando não se
manifestou quanto a condição de optante pelo simples, por parte da
embargante. Finalmente, aventa contradição quando deferido o
pedido de pagamento da multa prevista no art. 467, da CLT,
porquanto teria impugnado todos os títulos.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a
fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente,
conheço e ACOLHO, EM PARTE,os embargos de declaração
opostos por PANIFICADORA SÃO LUIZ LTDA - MEà sentença
proferida nos autos da Reclamação Trabalhista contra si promovida
Da Omissão - COMPENSAÇÃO
De fato, não se manifestou a sentença embargada em relação ao
pedido formulado em sede de defesa, quanto a compensação do
valor atinente ao aviso prévio, não concedido pela reclamante à
reclamada, quando do pedido de demissão.
Acolhido como verdade processual que a trabalhadora pediu
demissão na empresa reclamada, sem que reste dos autos
elemento de convicção no sentido de que a mesma fora liberada do
cumprimento do aviso prévio, deve o valor correspondente ser
compensado na apuração dos haveres rescisórios objeto do
por MARIA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA, para,
emprestando efeito modificativo à sentença embargada, sanar a
omissão apontada quanto ao pedido de compensação da
importância relativa ao aviso prévio não concedido pela empregada
quando de seu pedido de demissão, DETERMINAR o refazimento
dos cálculos, a fim de proceder com tal compensação.
Na ocasião, reafirmo o acolhimento da condição de optante pelo
simples, pela reclamada.
Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no
Diário de Justiça Eletrônico.
condeno.
Portanto, suprindo a omissão apontada, e tendo em conta o pedido
GUARABIRA, 5 de Julho de 2016
de demissão sem que a trabalhadora empregada concedesse à
empresa reclamada o aviso prévio previsto no art. 487, da CLT, faz
jus a reclamada à compensação do valor correspondente a um
salário mensal da autora, quando da apuração de seus haveres
resilitórios, conforme previsão do art. 487, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-0130954-97.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
PADARIA PÃO DA VIDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
269
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0130967-96.2015.5.13.0010
RELATÓRIO
Em 19/12/2013, ADAILTON BENÍCIO BARBOSA, qualificado na
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
Intimado(s)/Citado(s):
ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição
- JOSÉ CARLOS DE SOUZA
- PADARIA PÃO DA VIDA
inicial. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntou procuração e documentos.
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
e modo.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
- JUSTIÇA DO
............
Dispensando o depoimento das partes.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013095497.2015.5.13.0010
Realizada prova técnica.
Encerrada a instrução.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -
Razões finais remissivas.
As partes permaneceram inconciliáveis.
DESTINATÁRIO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
É o relatório.
Comprovar o reclamado os recolhimentos referentes às
FUNDAMENTOS
contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
Preliminar de Incompetência Material
demonstrativo de cálculos de ID nº 716a8dc, no prazo de 05
A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de
(cinco) dias, sob pena de execução.
que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
com o reclamado é o da CLT.
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
97.2015.5.13.0010-
0130954-
Autuação: 04/10/2015 16:41:27
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
REJEITO a preliminar em análise.
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS
SANTOS
Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO
Ajuizada em 19/12/2013, quando ainda em curso o contrato de
RECLAMADO(A)/RÉU: PADARIA PÃO DA VIDA, JOSÉ CARLOS
trabalho empregatício objeto da demanda, não há prescrição a ser
DE SOUZA
decretada neste feito, visto que todos os títulos se inserem
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130967-96.2015.5.13.0010
AUTOR
ADAILTON BENICIO BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON BENICIO BARBOSA
temporalmente nos cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento.
MÉRITO
Dos Salários
Alega o reclamante não ter percebido os salários de novembro e
dezembro de 2012, bem assim o 13º salário, razão pela qual requer
o pagamento destas verbas.
O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente
quitados, juntando como prova a Ficha Financeira do ano de 2012.
O reclamante não impugnado especificamente tal documento.
Consta de referida Ficha Financeira pagamento de todos os salários
de 2012, bem como 13º salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Ressalte-se que o autor também juntou Fichas Financeiras, mas,
270
Assim, IMPROCEDE o pedido em comento.
afora a referente ao ano de 2009, todas as demais se encontram
rasuradas quanto ao ano a que se referem.
Gratificação da Lei Municipal 215/2009
Desse modo, IMPROCEDE o pedido de condenação do reclamado
O autor aduz que vinha recebendo regularmente uma gratificação
no pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º salário de
concedida através da Lei Municipal nº 215/2009, que foi
2012.
subitamente suprimida em abril de 2012. Desse modo, requer o
pagamento da gratificação retro citada, a partir do momento em
Do Salário-família
ocorreu a retirada daquela da sua remuneração.
O autor aponta que de março/2011 a setembro/2011 o reclamado
O reclamado disse que a gratificação em comento foi substituída
procedeu o pagamento do salário-família a menor e de abril/2012 a
por outra em 2013, através da Lei Municipal nº 252/2013, no valor
novembro/2013, deixou de efetuar o pagamento do benefício em
de R$100,00.
sua totalidade. Requer, pois, o pagamento dos salários-família e
A Lei Municipal nº 215/2009, previu expressamente que as
das diferenças destes, como destacado na inicial.
gratificações agora concedidas substituiriam as previstas no anexo I
Ao se observar as certidões de nascimento dos filhos do autor, por
e II da Lei Municipal nº 178/2007.
ele anexadas, bem assim os salários pagos nos períodos em que o
De sua vez, a Lei Municipal nº 252/2013, nada refere quanto ao
demandante requer o pagamento dos salários-família, verifica-se
aspecto, alegado pela reclamada, de que a gratificação por ela
que eram devidos os seguintes valores a títulos de salário-família:
instituída prestava-se a substituir a outrora estipulada pela Lei
Março/2011 ----- R$41,46;
Municipal 215/2009.
Abril a Setembro/2011 ----- R$62,19, por mês;
Portanto, no contexto legislativo em análise, bem assim a situação
Janeiro a Dezembro/2012 ----- R$66,00 por mês;
jurídico-processual concreta observada, constata-se que nenhum
Janeiro a Setembro/2013 ----- R$70,08 por mês;
elemento probatório veio aos autos no sentido de comprovar que a
Outubro e Novembro de 2013 ----- R$ 46,72 por mês.
gratificação instituída pela Lei Municipal 215/2009 veio a ser
Ao se analisar as Fichas Financeiras anexadas pelo reclamado,
substituída por qualquer outra, ou mesmo extinta.
constata-se que o valor de Março/2011 foi pago a maior, os valores
Assim, acolhe-se como verdade processual que a gratificação
dos meses de Agosto e Setembro de 2011, foram pagos a menor e
prevista na Lei Municipal 252/2013 não se confunde com a da Lei
não foi pago nenhum valor a título de salário-família a partir de abril
Municipal 215/2009, tratando-se de uma nova gratificação,
de 2012 até dezembro de 2013, quando eram devidos, como
independente daquela.
demonstrado acima.
As Fichas Financeiras juntadas pela própria reclamada demonstram
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
que a gratificação da Lei Municipal nº 215/2009, inicialmente no
pagamento das diferenças do salário-família dos meses de Agosto e
valor de R$50,00, passou a ser de R$100,00 em março/2011 e,
Setembro de 2011, bem como no pagamento da totalidade dos
posteriormente, em setembro de 2011, foi alterada para R$132,00,
valores do salário-família de Abril de 2012 a Novembro de 2013.
mantendo-se neste patamar até março de 2012, quando veio ser
suprimida em abril de 2012.
Dos Quinquênios
Já a gratificação concedida pela Lei Municipal nº 252/2013, foi paga
O reclamante pleiteia pagamento dos quinquênios dos meses de
a partir de Abril/2013, no valor de R$100,00.
janeiro a março de 2009 e novembro e dezembro de 2012.
Tendo em conta que a gratificação postulada foi concedida através
Muito embora o reclamante não tenha juntado lei que deferiu direito
de Lei Municipal, em princípio apenas por meio de outra Lei
ao recebimento da verba em comento, da análise das Fichas
Municipal posterior poderia aquela ser suprimida.
Financeiras verifica-se pagamento de valores a título de
Ocorre que, no presente caso, o reclamado não juntou norma que
quinquênios, configurando o reconhecimento por parte da
autorizasse a supressão da gratificação buscada, limitando-se a
empregadora quanto ao direito do trabalhador ao recebimento de
alegar que a gratificação requerida foi substituída pela gratificação
referido título.
instituída pela Lei Municipal nº 252/2013, o que não ocorreu como
As Fichas Financeiras revelam o pagamento dos quinquênios dos
constatado acima.
meses postulados, sendo certo que ditos documentos não sofreram
Assim, PROCEDE o pedido do autor para condenar o reclamado ao
impugnação específica quanto a seu conteúdo, pelo que se acolhe
pagamento da gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no
como aceitos os dados nele lançados.
valor de R$132,00, a partir de abril de 2012, até a data do
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271
ajuizamento desta ação.
ano, porém tomando por base tão somente a remuneração básica,
No que diz respeito ao argumento trazido pelo autor, no sentido de
vez que não considerou as importâncias pagas a título de
que quando da supressão da gratificação prevista na Lei Municipal
"quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V", verbas sabidamente de
215/2009, aquela já se encontrava incorporada à sua remuneração,
conteúdo salarial.
é de se registrar que, conforme inclusive já se manifestou o STF, o
Observe-se que não há nos autos confissão do autor. Tampouco
trabalhador que presta seu labor a ente público não tem direito
vieram os contracheques concernentes aos títulos pleiteados,
adquirido a regime jurídico de regência. Não tendo direito adquirido
devidamente assinados pelo trabalhador.
a regime jurídico de regência, tampouco terá à manutenção de
Portanto, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
rubricas ou parcelas previstas nos textos que instituem ou
pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias dos
complementam tais regimes.
períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e
A garantia assegurada pela Constituição Federal, quanto ao que
2011/2012, de forma dobrada, vez que ultrapassados os períodos
toca à remuneração, é a de irredutibilidade de vencimentos, mas no
concessivos.
sentido de que a quantidade monetária do valor de sua
PROCEDE, também, o pedido de condenação do reclamado no
remuneração não poderá ser reduzida, ainda que seja ele
pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias do
alcançado por mudança no regime legal de regência de seu
período aquisitivo 2012/2013, EM PARTE, posto que apenas quanto
contrato.
a apuração da parcela sobre os valores pagos a título de
"quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V".
Do Terço Sobre as Férias
Para fins de liquidação, observe-se os valores indicados nas Fichas
Por fim, o reclamante busca o pagamento do terço sobre as férias
Financeiras para os meses de dezembro de 2009 e agosto de 2010,
dos cinco últimos períodos aquisitivos.
respectivamente para os períodos aquisitivos 2008/2009 e
Embora conste das Fichas Financeiras que o autor foi admitido em
2009/2010, vez que são os períodos indicados na CTPS como de
01/01/2000, em sua CTPS foi anotado 01/08/2007, devendo esta
gozo; agosto de 2011 e de 2012, para os períodos aquisitivos
última informação prevalecer, seja em razão de que a CTPS é
2010/2011 e 2011/2012, por se tratar do mês de gozo no último ano
preenchida pelo empregador, mas se trata de documento do
dos indicados na CTPS; e novembro de 2013, para o período
trabalhador empregado, não tendo este oferecido qualquer
aquisitivo 2012/2013, por ser o mês em que ocorreu o pagamento
questionamento aos dados constantes em sua CTPS; seja em
parcial da verba em questão.
decorrência de os reajustes salariais constantes na CTPS como
levados a efeito na reclamada terem ocorrido apenas a partir de
Do Reflexo do Adicional de Insalubridade
2007; seja ainda em virtude de os registros relativos aos períodos
A prova pericial realizada nos autos concluiu no sentido de que a
de gozo de férias na reclamada começarem indicando como
atividade do reclamante na reclamada se dava em condições
período concessivo 2007/2008 e gozo a partir do dia 01/09/2008;
insalubres, vez que sujeito a radiação não ionizante.
seja também por constar de sua CTPS que em fevereiro de 2000 o
Conforme se pode extrair do anexo VII, da NR 15, a perícia no caso
autor recebeu uma parcela de seguro-desemprego, e portanto não
é qualitativa, não se vinculando de modo obrigatório a medições,
poderia estar empregado, muito menos no serviço público; seja
embora tais não estejam vedadas, nem inviáveis.
finalmente pela anotação, novamente em sua CTPS, de que o cargo
No caso, nenhum elemento existe nos autos a desconstruir as
ocupado na reclamada foi criado pela Lei Municipal 178/2007,
conclusões do trabalho técnico levado a efeito, sendo certo que
publicada em 11/07/2007.
sequer foi impugnado pela reclamada.
Portanto, os cinco últimos períodos aquisitivos de férias, observada
Assim, resta deferido o pedido de computo do valor correspondente
a data de ajuizamento da presente ação, são os dos anos de
a adicional de insalubridade em grau médio na base de cálculo para
2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.
apuração das importâncias devidas em razão dos títulos de cunho
Ao se analisar as Fichas Financeiras acostadas pelo reclamado,
salarial, objeto do condeno nesta decisão, a saber: gratificação e
observa-se que não restou comprovado o pagamento do terço
1/3 sobre férias.
constitucionalmente garantido sobre as férias dos períodos
aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Já o 1/3
Demais Questões
relativo as férias do período aquisitivo 2012/2013, fora pago no mês
Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE
de novembro/2013, conforme consta na Ficha Financeira daquele
MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando ao reclamado a
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implantação do salário-família na folha de pagamento relativa ao
reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto o autor
DISPOSITIVO
preencher os requisitos que autorizem o recebimento das verbas.
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
incompetência absoluta, suscitadas pelo reclamado; DECLARO não
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo
de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
presente ação trabalhista, promovida por ADAILTON BENÍCIO
da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de
BARBOSA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE,
Finanças.
EM PARTE, condenando o reclamado nas seguintes obrigações:
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
DE PAGAR, ao reclamante as seguintes verbas:
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
a) diferenças do salário-família dos meses de Agosto e Setembro de
Finanças do Município.
2011, bem como no pagamento da totalidade dos valores do salário
família de Abril de 2012 a Novembro de 2013;
Das Contribuições Previdenciárias
b) gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no valor de
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
R$132,00, a partir de abril de 2012 e até a data do ajuizamento
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
deste processo;
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
c) terço sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009,
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, de forma dobrada, vez que
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
ultrapassados os períodos concessivos e a diferença do terço sobre
o disposto na lei.
as férias do período aquisitivo 2012/2013.
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
DE FAZER, consistente na implantação do salário família na folha
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
de pagamento relativa ao reclamante, no prazo de 60 (sessenta)
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
dias, enquanto o autor preencher os requisitos que autorizem o
empregador.
recebimento das verbas.
É o caso dos presentes autos.
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
Dos Honorários Advocatícios
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
decorre da causalidade, cabe ao reclamado ressarcir o autor em
de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
Finanças.
entre 10% e 20%.
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
No caso presente, dada a complexidade da causa e demais fatores
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
Finanças do Município.
condenação atualizada.
DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na
base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral,
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
atualizado.
Gratuita
DE PAGAR honorários periciais, no valor de R$1.500,00.
Não existindo sucumbência por parte do(a) reclamante, resta
Liquidação por cálculos.
prejudicada a análise deste pedido.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "b" das
obrigações de pagar ao reclamante.
Dos Honorários Periciais
Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre
Sucumbente no objeto da perícia, deve a reclamada suportar os
o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
honorários do profissional responsável pela elaboração do laudo
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
específico, ora arbitrando-se o valor em R$1.500,00.
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
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Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
273
REJEITO a preliminar em análise.
Justiça eletrônico.
Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO
GUARABIRA, 5 de Julho de 2016
Ajuizada em 19/12/2013, quando ainda em curso o contrato de
trabalho empregatício objeto da demanda, não há prescrição a ser
ALBERICO VIANA BEZERRA
decretada neste feito, visto que todos os títulos se inserem
Juiz do Trabalho Substituto
temporalmente nos cinco anos imediatos anteriores ao ajuizamento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130967-96.2015.5.13.0010
AUTOR
ADAILTON BENICIO BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
MÉRITO
Dos Salários
Alega o reclamante não ter percebido os salários de novembro e
dezembro de 2012, bem assim o 13º salário, razão pela qual requer
o pagamento destas verbas.
O reclamado garante que os valores postulados foram devidamente
quitados, juntando como prova a Ficha Financeira do ano de 2012.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
O reclamante não impugnado especificamente tal documento.
Consta de referida Ficha Financeira pagamento de todos os salários
de 2012, bem como 13º salário.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalte-se que o autor também juntou Fichas Financeiras, mas,
afora a referente ao ano de 2009, todas as demais se encontram
rasuradas quanto ao ano a que se referem.
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0130967-96.2015.5.13.0010
Desse modo, IMPROCEDE o pedido de condenação do reclamado
no pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º salário de
RELATÓRIO
2012.
Em 19/12/2013, ADAILTON BENÍCIO BARBOSA, qualificado na
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
Do Salário-família
ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição
O autor aponta que de março/2011 a setembro/2011 o reclamado
inicial. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
procedeu o pagamento do salário-família a menor e de abril/2012 a
Juntou procuração e documentos.
novembro/2013, deixou de efetuar o pagamento do benefício em
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
sua totalidade. Requer, pois, o pagamento dos salários-família e
e modo.
das diferenças destes, como destacado na inicial.
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
Ao se observar as certidões de nascimento dos filhos do autor, por
Dispensando o depoimento das partes.
ele anexadas, bem assim os salários pagos nos períodos em que o
Realizada prova técnica.
demandante requer o pagamento dos salários-família, verifica-se
Encerrada a instrução.
que eram devidos os seguintes valores a títulos de salário-família:
Razões finais remissivas.
Março/2011 ----- R$41,46;
As partes permaneceram inconciliáveis.
Abril a Setembro/2011 ----- R$62,19, por mês;
É o relatório.
Janeiro a Dezembro/2012 ----- R$66,00 por mês;
Janeiro a Setembro/2013 ----- R$70,08 por mês;
FUNDAMENTOS
Outubro e Novembro de 2013 ----- R$ 46,72 por mês.
Preliminar de Incompetência Material
Ao se analisar as Fichas Financeiras anexadas pelo reclamado,
A prova carreada aos autos, inclusive pelo reclamado, dá conta de
constata-se que o valor de Março/2011 foi pago a maior, os valores
que o regime de regência do contrato de trabalho do reclamante
dos meses de Agosto e Setembro de 2011, foram pagos a menor e
com o reclamado é o da CLT.
não foi pago nenhum valor a título de salário-família a partir de abril
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
de 2012 até dezembro de 2013, quando eram devidos, como
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
demonstrado acima.
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274
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
que a gratificação da Lei Municipal nº 215/2009, inicialmente no
pagamento das diferenças do salário-família dos meses de Agosto e
valor de R$50,00, passou a ser de R$100,00 em março/2011 e,
Setembro de 2011, bem como no pagamento da totalidade dos
posteriormente, em setembro de 2011, foi alterada para R$132,00,
valores do salário-família de Abril de 2012 a Novembro de 2013.
mantendo-se neste patamar até março de 2012, quando veio ser
suprimida em abril de 2012.
Dos Quinquênios
Já a gratificação concedida pela Lei Municipal nº 252/2013, foi paga
O reclamante pleiteia pagamento dos quinquênios dos meses de
a partir de Abril/2013, no valor de R$100,00.
janeiro a março de 2009 e novembro e dezembro de 2012.
Tendo em conta que a gratificação postulada foi concedida através
Muito embora o reclamante não tenha juntado lei que deferiu direito
de Lei Municipal, em princípio apenas por meio de outra Lei
ao recebimento da verba em comento, da análise das Fichas
Municipal posterior poderia aquela ser suprimida.
Financeiras verifica-se pagamento de valores a título de
Ocorre que, no presente caso, o reclamado não juntou norma que
quinquênios, configurando o reconhecimento por parte da
autorizasse a supressão da gratificação buscada, limitando-se a
empregadora quanto ao direito do trabalhador ao recebimento de
alegar que a gratificação requerida foi substituída pela gratificação
referido título.
instituída pela Lei Municipal nº 252/2013, o que não ocorreu como
As Fichas Financeiras revelam o pagamento dos quinquênios dos
constatado acima.
meses postulados, sendo certo que ditos documentos não sofreram
Assim, PROCEDE o pedido do autor para condenar o reclamado ao
impugnação específica quanto a seu conteúdo, pelo que se acolhe
pagamento da gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no
como aceitos os dados nele lançados.
valor de R$132,00, a partir de abril de 2012, até a data do
Assim, IMPROCEDE o pedido em comento.
ajuizamento desta ação.
No que diz respeito ao argumento trazido pelo autor, no sentido de
Gratificação da Lei Municipal 215/2009
que quando da supressão da gratificação prevista na Lei Municipal
O autor aduz que vinha recebendo regularmente uma gratificação
215/2009, aquela já se encontrava incorporada à sua remuneração,
concedida através da Lei Municipal nº 215/2009, que foi
é de se registrar que, conforme inclusive já se manifestou o STF, o
subitamente suprimida em abril de 2012. Desse modo, requer o
trabalhador que presta seu labor a ente público não tem direito
pagamento da gratificação retro citada, a partir do momento em
adquirido a regime jurídico de regência. Não tendo direito adquirido
ocorreu a retirada daquela da sua remuneração.
a regime jurídico de regência, tampouco terá à manutenção de
O reclamado disse que a gratificação em comento foi substituída
rubricas ou parcelas previstas nos textos que instituem ou
por outra em 2013, através da Lei Municipal nº 252/2013, no valor
complementam tais regimes.
de R$100,00.
A garantia assegurada pela Constituição Federal, quanto ao que
A Lei Municipal nº 215/2009, previu expressamente que as
toca à remuneração, é a de irredutibilidade de vencimentos, mas no
gratificações agora concedidas substituiriam as previstas no anexo I
sentido de que a quantidade monetária do valor de sua
e II da Lei Municipal nº 178/2007.
remuneração não poderá ser reduzida, ainda que seja ele
De sua vez, a Lei Municipal nº 252/2013, nada refere quanto ao
alcançado por mudança no regime legal de regência de seu
aspecto, alegado pela reclamada, de que a gratificação por ela
contrato.
instituída prestava-se a substituir a outrora estipulada pela Lei
Municipal 215/2009.
Do Terço Sobre as Férias
Portanto, no contexto legislativo em análise, bem assim a situação
Por fim, o reclamante busca o pagamento do terço sobre as férias
jurídico-processual concreta observada, constata-se que nenhum
dos cinco últimos períodos aquisitivos.
elemento probatório veio aos autos no sentido de comprovar que a
Embora conste das Fichas Financeiras que o autor foi admitido em
gratificação instituída pela Lei Municipal 215/2009 veio a ser
01/01/2000, em sua CTPS foi anotado 01/08/2007, devendo esta
substituída por qualquer outra, ou mesmo extinta.
última informação prevalecer, seja em razão de que a CTPS é
Assim, acolhe-se como verdade processual que a gratificação
preenchida pelo empregador, mas se trata de documento do
prevista na Lei Municipal 252/2013 não se confunde com a da Lei
trabalhador empregado, não tendo este oferecido qualquer
Municipal 215/2009, tratando-se de uma nova gratificação,
questionamento aos dados constantes em sua CTPS; seja em
independente daquela.
decorrência de os reajustes salariais constantes na CTPS como
As Fichas Financeiras juntadas pela própria reclamada demonstram
levados a efeito na reclamada terem ocorrido apenas a partir de
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275
2007; seja ainda em virtude de os registros relativos aos períodos
A prova pericial realizada nos autos concluiu no sentido de que a
de gozo de férias na reclamada começarem indicando como
atividade do reclamante na reclamada se dava em condições
período concessivo 2007/2008 e gozo a partir do dia 01/09/2008;
insalubres, vez que sujeito a radiação não ionizante.
seja também por constar de sua CTPS que em fevereiro de 2000 o
Conforme se pode extrair do anexo VII, da NR 15, a perícia no caso
autor recebeu uma parcela de seguro-desemprego, e portanto não
é qualitativa, não se vinculando de modo obrigatório a medições,
poderia estar empregado, muito menos no serviço público; seja
embora tais não estejam vedadas, nem inviáveis.
finalmente pela anotação, novamente em sua CTPS, de que o cargo
No caso, nenhum elemento existe nos autos a desconstruir as
ocupado na reclamada foi criado pela Lei Municipal 178/2007,
conclusões do trabalho técnico levado a efeito, sendo certo que
publicada em 11/07/2007.
sequer foi impugnado pela reclamada.
Portanto, os cinco últimos períodos aquisitivos de férias, observada
Assim, resta deferido o pedido de computo do valor correspondente
a data de ajuizamento da presente ação, são os dos anos de
a adicional de insalubridade em grau médio na base de cálculo para
2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.
apuração das importâncias devidas em razão dos títulos de cunho
Ao se analisar as Fichas Financeiras acostadas pelo reclamado,
salarial, objeto do condeno nesta decisão, a saber: gratificação e
observa-se que não restou comprovado o pagamento do terço
1/3 sobre férias.
constitucionalmente garantido sobre as férias dos períodos
aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Já o 1/3
Demais Questões
relativo as férias do período aquisitivo 2012/2013, fora pago no mês
Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE
de novembro/2013, conforme consta na Ficha Financeira daquele
MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando ao reclamado a
ano, porém tomando por base tão somente a remuneração básica,
implantação do salário-família na folha de pagamento relativa ao
vez que não considerou as importâncias pagas a título de
reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto o autor
"quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V", verbas sabidamente de
preencher os requisitos que autorizem o recebimento das verbas.
conteúdo salarial.
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
Observe-se que não há nos autos confissão do autor. Tampouco
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
vieram os contracheques concernentes aos títulos pleiteados,
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
devidamente assinados pelo trabalhador.
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
Portanto, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias dos
da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de
períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e
Finanças.
2011/2012, de forma dobrada, vez que ultrapassados os períodos
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
concessivos.
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
PROCEDE, também, o pedido de condenação do reclamado no
Finanças do Município.
pagamento do valor correspondente ao terço sobre as férias do
período aquisitivo 2012/2013, EM PARTE, posto que apenas quanto
Das Contribuições Previdenciárias
a apuração da parcela sobre os valores pagos a título de
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
"quinquênio e Grat. Lei 252/13 anexo V".
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
Para fins de liquidação, observe-se os valores indicados nas Fichas
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
Financeiras para os meses de dezembro de 2009 e agosto de 2010,
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
respectivamente para os períodos aquisitivos 2008/2009 e
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
2009/2010, vez que são os períodos indicados na CTPS como de
o disposto na lei.
gozo; agosto de 2011 e de 2012, para os períodos aquisitivos
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
2010/2011 e 2011/2012, por se tratar do mês de gozo no último ano
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
dos indicados na CTPS; e novembro de 2013, para o período
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
aquisitivo 2012/2013, por ser o mês em que ocorreu o pagamento
empregador.
parcial da verba em questão.
É o caso dos presentes autos.
Do Reflexo do Adicional de Insalubridade
Dos Honorários Advocatícios
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
276
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
decorre da causalidade, cabe ao reclamado ressarcir o autor em
de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
Finanças.
entre 10% e 20%.
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
No caso presente, dada a complexidade da causa e demais fatores
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
Finanças do Município.
condenação atualizada.
DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na
base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral,
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
atualizado.
Gratuita
DE PAGAR honorários periciais, no valor de R$1.500,00.
Não existindo sucumbência por parte do(a) reclamante, resta
Liquidação por cálculos.
prejudicada a análise deste pedido.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o item "b" das
obrigações de pagar ao reclamante.
Dos Honorários Periciais
Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre
Sucumbente no objeto da perícia, deve a reclamada suportar os
o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
honorários do profissional responsável pela elaboração do laudo
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
específico, ora arbitrando-se o valor em R$1.500,00.
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
DISPOSITIVO
Justiça eletrônico.
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
GUARABIRA, 5 de Julho de 2016
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
incompetência absoluta, suscitadas pelo reclamado; DECLARO não
ALBERICO VIANA BEZERRA
haver prescrição a ser decretada neste feito; e, no mais, julgo
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
presente ação trabalhista, promovida por ADAILTON BENÍCIO
BARBOSA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, PROCEDENTE,
EM PARTE, condenando o reclamado nas seguintes obrigações:
DE PAGAR, ao reclamante as seguintes verbas:
a) diferenças do salário-família dos meses de Agosto e Setembro de
2011, bem como no pagamento da totalidade dos valores do salário
família de Abril de 2012 a Novembro de 2013;
b) gratificação concedida através da lei nº 215/2009, no valor de
R$132,00, a partir de abril de 2012 e até a data do ajuizamento
Processo Nº RTOrd-0131004-26.2015.5.13.0010
AUTOR
ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA
AUTOR
JOSENICE SERAFIN DA SILVA
AUTOR
LUCIANA ADELINO DE MOURA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ADELINO DE MOURA
deste processo;
c) terço sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009,
2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, de forma dobrada, vez que
PODER JUDICIÁRIO
ultrapassados os períodos concessivos e a diferença do terço sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
as férias do período aquisitivo 2012/2013.
DE FAZER, consistente na implantação do salário família na folha
RECLAMANTE : LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE
de pagamento relativa ao reclamante, no prazo de 60 (sessenta)
SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA
dias, enquanto o autor preencher os requisitos que autorizem o
RECLAMADO
recebimento das verbas.
(PREFEITURAMUNICIPAL
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
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SENTENÇA
:
MUNICÍPIO
DE
DE
ARAÇAGI
ARAÇAGI)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
277
do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Comum, e não da
RELATÓRIO
Justiça do Trabalho. Entretanto, se o regime jurídico único adotado
pela Administração é o celetista, sendo o Reclamante, após regular
aprovação em concurso público, contratado neste regime, a Justiça
LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA
do Trabalho detém a competência para o julgamento do feito, a teor
e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA propôs reclamação
do disposto no inciso I do artigo 114 da CF/88 (3ª Região - Minas
trabalhista em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI
Gerais. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma. Acórdão PJe TRT
(PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), pedindo terço de férias
3ª / Oitava Turma / 2014-06-11. Data 11/06/2014).
e compensação por dano moral.
Ressalte-se, inclusive, que o próprio Juízo Estadual de Araçagi vem
Reconhecida incompetência da justiça estadual e remessa a este
reconhecendo e suscitando conflitos de competência, além de ser
juízo.
no mínimo incoerente para um Município que assume regime
celetista, deposita FGTS e paga verbas contratuais tipicamente
O reclamado compareceu à audiência e apresentou defesa escrita
trabalhistas, querer que Juiz de Direito se debruce sobre a CLT.
com preliminares e documentos.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Partes dispensaram prova oral.
Fixado de acordo com a pretensão econômica e sem vincular o
Razões finais remissivas pelas partes.
juízo quando de eventual condenação. Rejeita-se.
As propostas conciliatórias foram prejudicadas em seu duplo
DA INÉPCIA PRONUNCIADA DE OFÍCIO
ensejo.
Narra na causa de pedir a parte autora que nos últimos 4 anos não
recebem terço de férias. Contudo, ao final, pedem os últimos 5 anos
FUNDAMENTAÇÃO
de terço de férias. Da narração dos fatos não decorre logicamente a
conclusão, de modo que o 5º último ano de férias, como pedido, é
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
extinto sem resolução do mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a
apreciar os 4 últimos anos de terço de férias.
No Conflito de Competência nº 142.342-PB, envolvendo o Município
de Araçagi, o Superior Tribunal de Justiça, que dá a última palavra a
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
respeito da competência entre Justiça Comum e Justiça do
Trabalho, estabeleceu que se o servidor público estatual é
Ajuizado o processo na Justiça comum estadual em 06/11/2013,
contratado sob o regime celetista, em Município onde se prevê
acolhe-se a prejudicial, para extinguir com resolução do mérito
regime jurídico com base na CLT, a competência é da Justiça do
pretensões exigíveis antes de 06/11/2008.
Trabalho.
DO MÉRITO
É o que basta, pois, para rejeitar preliminar de incompetência
material e manter o processamento nesta justiça especializada, na
DO TERÇO DE FÉRIAS
mesma linha do julgado abaixo:
O reclamado não juntou recibos das três reclamantes, comprovando
o pagamento do terço de férias referente aos 4 últimos períodos
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME CELETISTA.
(art. 464 da CLT).
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se
olvida que a competência para dirimir conflitos que envolvam
Assim, condena-se o reclamado a pagar, para cada uma das três
contratos jurídico-administrativos, inclusive a aferição de sua
reclamantes, o terço de férias referente aos 4 últimos períodos,
validade ou invalidade, após o cancelamento da Orientação
considerada a data de ajuizamento da ação (06/11/2013).
Jurisprudencial nº 205 da SBDI-I do C. TST e as reiteradas decisões
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Improcede pedido de compensação por dano moral, pois entende
278
nos moldes da OJ 7 do PLENO do TST.
este Tribunal Regional do Trabalho que o descumprimento de
obrigações contratuais básicas trabalhistas não gerariam abalo
Deverá a reclamada juntar planilha de evolução salarial do
moral grave a ser indenizado, com o que anui este magistrado,
reclamante por todo o período laboral, sob pena de se utilizar como
salvo em demonstração e/ou prova de circunstâncias gravosas que
parâmetros os valores constantes dos contracheques e, nos meses
gerem efetivo dano. Poderia muito bem a parte autora pedir a dobra
em que não houver, a respectiva proporção com o salário mínimo
de férias, como a legislação prevê, pela falta de pagamento integral
da época.
em tempo e modo.
Correção Monetária a partir da exigibilidade da verba (TST, súmula
381), observando-se os índices fornecidos pelo e. TST (CSJT,
DO PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Provimento 08/2005), inclusive quanto ao FGTS (TST, OJ 302,
SBDI-1).
Rejeita-se, pois ausente a assistência efetuada por sindicato da
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza
categoria, requisito exigido pela Lei n. 5.584/70 e confirmado pela
indenizatória do terço de férias.
jurisprudência do C. TST (Súmulas n. 219 e n. 329).
Custas processuais pelo Município reclamado, no montante de R$
DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
160,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente
arbitrado em R$ 8.000,00, dos quais fica isento de recolhimento em
face do que dispõe o art. 790-A, I da CLT.
À luz do art. 790, §3º, da CLT, faculta-se aos juízes, inclusive de
ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que
Sem remessa necessária, em razão do valor diminuto da
declararem, ainda que por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1
condenação.
do C. TST), que não estão em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que
Intimem-se as partes.
é suficiente, para, neste momento, em atenção ao requerimento,
GUARABIRA, 8 de Agosto de 2016
conceder referido benefício à parte reclamante.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
DO DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta, nos
termos da fundamentação supra, DECIDE-SE rejeitar a preliminar
de incompetência material, impugnação ao valor da causa, extinguir
o pedido referente ao 5º último ano de férias sem resolução do
mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a apreciar os 4 últimos anos
de terço de férias, acolhe-se a prejudicial de prescrição quinquenal,
para extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis antes
de 06/11/2008, bem como julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
Processo Nº RTOrd-0131004-26.2015.5.13.0010
AUTOR
ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA
AUTOR
JOSENICE SERAFIN DA SILVA
AUTOR
LUCIANA ADELINO DE MOURA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
o pleito formulado na reclamação proposta por LUCIANA ADELINO
DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE
SANTOS DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI
PODER JUDICIÁRIO
(PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), para condenar o
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamado a pagar, para cada uma das três reclamantes, o terço de
férias referente aos 4 últimos períodos, considerada a data de
RECLAMANTE : LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE
ajuizamento da ação (06/11/2013).
SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA
RECLAMADO
Apuração remetida a liquidação por cálculos, observada a evolução
do salário mínimo mensal, observado, ainda, o cômputo de juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
:
MUNICÍPIO
(PREFEITURAMUNICIPAL
DE
DE
ARAÇAGI
ARAÇAGI)
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
279
validade ou invalidade, após o cancelamento da Orientação
SENTENÇA
Jurisprudencial nº 205 da SBDI-I do C. TST e as reiteradas decisões
do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Comum, e não da
RELATÓRIO
Justiça do Trabalho. Entretanto, se o regime jurídico único adotado
pela Administração é o celetista, sendo o Reclamante, após regular
aprovação em concurso público, contratado neste regime, a Justiça
LUCIANA ADELINO DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA
do Trabalho detém a competência para o julgamento do feito, a teor
e ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA propôs reclamação
do disposto no inciso I do artigo 114 da CF/88 (3ª Região - Minas
trabalhista em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI
Gerais. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Turma. Acórdão PJe TRT
(PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), pedindo terço de férias
3ª / Oitava Turma / 2014-06-11. Data 11/06/2014).
e compensação por dano moral.
Ressalte-se, inclusive, que o próprio Juízo Estadual de Araçagi vem
Reconhecida incompetência da justiça estadual e remessa a este
reconhecendo e suscitando conflitos de competência, além de ser
juízo.
no mínimo incoerente para um Município que assume regime
celetista, deposita FGTS e paga verbas contratuais tipicamente
O reclamado compareceu à audiência e apresentou defesa escrita
trabalhistas, querer que Juiz de Direito se debruce sobre a CLT.
com preliminares e documentos.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Partes dispensaram prova oral.
Fixado de acordo com a pretensão econômica e sem vincular o
Razões finais remissivas pelas partes.
juízo quando de eventual condenação. Rejeita-se.
As propostas conciliatórias foram prejudicadas em seu duplo
DA INÉPCIA PRONUNCIADA DE OFÍCIO
ensejo.
Narra na causa de pedir a parte autora que nos últimos 4 anos não
recebem terço de férias. Contudo, ao final, pedem os últimos 5 anos
FUNDAMENTAÇÃO
de terço de férias. Da narração dos fatos não decorre logicamente a
conclusão, de modo que o 5º último ano de férias, como pedido, é
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
extinto sem resolução do mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a
apreciar os 4 últimos anos de terço de férias.
No Conflito de Competência nº 142.342-PB, envolvendo o Município
de Araçagi, o Superior Tribunal de Justiça, que dá a última palavra a
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
respeito da competência entre Justiça Comum e Justiça do
Trabalho, estabeleceu que se o servidor público estatual é
Ajuizado o processo na Justiça comum estadual em 06/11/2013,
contratado sob o regime celetista, em Município onde se prevê
acolhe-se a prejudicial, para extinguir com resolução do mérito
regime jurídico com base na CLT, a competência é da Justiça do
pretensões exigíveis antes de 06/11/2008.
Trabalho.
DO MÉRITO
É o que basta, pois, para rejeitar preliminar de incompetência
material e manter o processamento nesta justiça especializada, na
DO TERÇO DE FÉRIAS
mesma linha do julgado abaixo:
O reclamado não juntou recibos das três reclamantes, comprovando
o pagamento do terço de férias referente aos 4 últimos períodos
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME CELETISTA.
(art. 464 da CLT).
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se
olvida que a competência para dirimir conflitos que envolvam
Assim, condena-se o reclamado a pagar, para cada uma das três
contratos jurídico-administrativos, inclusive a aferição de sua
reclamantes, o terço de férias referente aos 4 últimos períodos,
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
considerada a data de ajuizamento da ação (06/11/2013).
280
Apuração remetida a liquidação por cálculos, observada a evolução
do salário mínimo mensal, observado, ainda, o cômputo de juros
Improcede pedido de compensação por dano moral, pois entende
nos moldes da OJ 7 do PLENO do TST.
este Tribunal Regional do Trabalho que o descumprimento de
obrigações contratuais básicas trabalhistas não gerariam abalo
Deverá a reclamada juntar planilha de evolução salarial do
moral grave a ser indenizado, com o que anui este magistrado,
reclamante por todo o período laboral, sob pena de se utilizar como
salvo em demonstração e/ou prova de circunstâncias gravosas que
parâmetros os valores constantes dos contracheques e, nos meses
gerem efetivo dano. Poderia muito bem a parte autora pedir a dobra
em que não houver, a respectiva proporção com o salário mínimo
de férias, como a legislação prevê, pela falta de pagamento integral
da época.
em tempo e modo.
Correção Monetária a partir da exigibilidade da verba (TST, súmula
381), observando-se os índices fornecidos pelo e. TST (CSJT,
DO PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Provimento 08/2005), inclusive quanto ao FGTS (TST, OJ 302,
SBDI-1).
Rejeita-se, pois ausente a assistência efetuada por sindicato da
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza
categoria, requisito exigido pela Lei n. 5.584/70 e confirmado pela
indenizatória do terço de férias.
jurisprudência do C. TST (Súmulas n. 219 e n. 329).
Custas processuais pelo Município reclamado, no montante de R$
DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
160,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente
arbitrado em R$ 8.000,00, dos quais fica isento de recolhimento em
face do que dispõe o art. 790-A, I da CLT.
À luz do art. 790, §3º, da CLT, faculta-se aos juízes, inclusive de
ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que
Sem remessa necessária, em razão do valor diminuto da
declararem, ainda que por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1
condenação.
do C. TST), que não estão em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que
Intimem-se as partes.
é suficiente, para, neste momento, em atenção ao requerimento,
GUARABIRA, 8 de Agosto de 2016
conceder referido benefício à parte reclamante.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
DO DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta, nos
termos da fundamentação supra, DECIDE-SE rejeitar a preliminar
de incompetência material, impugnação ao valor da causa, extinguir
o pedido referente ao 5º último ano de férias sem resolução do
mérito, por inépcia, limitando-se o juízo a apreciar os 4 últimos anos
de terço de férias, acolhe-se a prejudicial de prescrição quinquenal,
para extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis antes
de 06/11/2008, bem como julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
Processo Nº RTOrd-0131009-48.2015.5.13.0010
AUTOR
CREUZA VICENTE DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA VICENTE DA COSTA
o pleito formulado na reclamação proposta por LUCIANA ADELINO
DE MOURA, JOSENICE SERAFIN DA SILVA e ELIANA EUNICE
SANTOS DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE ARAÇAGI
PODER JUDICIÁRIO
(PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAÇAGI), para condenar o
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamado a pagar, para cada uma das três reclamantes, o terço de
férias referente aos 4 últimos períodos, considerada a data de
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0131009-48.2015.5.13.0010
ajuizamento da ação (06/11/2013).
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
281
Em 27/05/2014, CREUZA VICENTE DA COSTA, qualificado na
referente ao exercício de 2014, da qual se extrai informação de que
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
por todo aquele ano houve pagamento de contraprestação
ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição
pecuniária à reclamante, indicando que permaneceu em vigência o
inicial. Juntou procuração e documentos.
contrato em questão. Ressalte-se que a aposentação, como é
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
sabido, não extingue automaticamente o vínculo de trabalho então
e modo.
existente.
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
De outro, no que diz respeito ao aspecto que adota como critério
Colhido depoimento da autora.
temporal a retroação em cinco anos da data de ajuizamento,
Encerrada a instrução.
alcançamos 27/05/2009.
Razões finais remissivas.
Por este segundo norte, restam alcançados pela prescrição
As partes permaneceram inconciliáveis.
quinquenal os títulos objeto do pedido cujo momento inicial para
É o relatório.
contagem da mora ocorreu antes de cinco anos da data do
ajuizamento, ou seja, antes de 27/05/2009.
FUNDAMENTOS
Portanto, considerando-se o teor do art. 459, parágrafo único, da
Preliminar de Incompetência Material
CLT, em razão do qual apenas a partir do dia posterior ao quinto dia
A prova carreada aos autos, inclusive pela reclamada, a exemplo
útil do mês de junho de 2009 poderia a autora perseguir, pela via
das Fichas Financeiras, dá conta de que o regime de regência do
judicial, os direitos relativos a maio de 2009, encontram-se
contrato de trabalho da reclamante com a reclamada é o da CLT.
prescritos, neste feito, os títulos relativos a direitos referentes a
No mesmo sentido vai a Lei Municipal 227/2010, explicitamente, em
antes de 01/05/2009.
seu art. 6º.
Analisando-se os títulos objeto do pedido, constata-se que apenas o
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
terço constitucionalmente garantido sobre as férias do período
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
concessivo de 2008/2009 resta alcançado pelo marco prescricional
REJEITO a preliminar em análise.
estabelecido, seja em razão da data de admissão (01/04/2002) seja
como decorrência da aplicação do art. 9º, §1º, da Lei Municipal
Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, Suscitada Pela
227/2010.
Reclamada
Registre-se que, embora o título relativo ao FGTS alcance período
Quando do ajuizamento, a parte autora sugeriu, para fins de
anterior a 01/05/2009, a prescrição a ele aplicável é a trintenária.
atribuição do valor da causa, R$1.500,00.
O computo da prescrição trintenária, observado o dia do
A reclamada impugna, sob alegação de que não guarda pertinência
ajuizamento da presente ação (27/05/2014), retroage a 27/05/1984.
com os títulos objeto do pedido. Requer seja arbitrado pelo juízo,
Tendo em vista que a relação de trabalho da reclamante com a
em razão do montante de eventual condenação.
reclamada teve início em 01/04/2002, conforme se extrai da leitura
De fato, a importância sugerida não guarda pertinência com o rol de
de sua CTPS, é de se reconhecer que não há prescrição a ser
pedidos. O valor da causa resulta da quantificação do que seria a
decretada quanto a tal título (FGTS).
procedência integral da pretensão.
Assim, acolho, em parte, a presente preliminar, arbitrando o valor da
MÉRITO
causa em R$20.000,00.
Alega a reclamante não ter percebido a remuneração salarial
relativa ao mês de dezembro de 2012, bem assim terço
Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO
constitucionalmente garantido sobre as férias (períodos aquisitivos
No que diz respeito ao aspecto do critério de o ajuizamento ter
de 2007/2008 a 2012/2013). Acrescenta que os depósitos ao FGTS
acontecido até no máximo dois anos após o término do contrato de
não foram vertidos correta e integralmente, nem foi implantado em
trabalho empregatício objeto da demanda, resulta sem sombra de
seu contracheque os valores referentes aos quinquênios.
dúvida que o mesmo não atinge o presente feito.
A reclamada garante que os valores postulados foram devidamente
E isso se conclui em razão de que, tendo em conta que o
quitados, afirmando constar dos documentos pertinentes.
ajuizamento se deu em 27/05/2014, seja adotando-se como marco
Acrescenta que em relação ao FGTS vem realizando o depósito
o mês de abril de 2014, quando a autora, conforme declarou em
regularmente e, quanto ao quinquênio, aduz que a autora não faz
juízo, aposentou-se, seja ainda considerando-se a Ficha Financeira
jus ao benefício por ser empregada pública.
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Ao prestar depoimento, a autora disse que se aposentou em abril de
reclamado demonstrou a quitação por outro meio.
2014, não prestando mais serviços ao Município reclamado desde
Desse modo, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
aquela data.
pagamento do valor correspondente ao salário relativo ao mês de
Pois bem. No que diz respeito ao pleito de condenação em
dezembro de 2012.
quinquênios, não logrou êxito a reclamante em demonstrar a
Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012,
existência de norma que respalde seu pleito.
observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele
A reclamada atravessou diploma legal que regula a relação
ano, mas com atualização monetária desde a época própria
profissional com os professores no âmbito do Município de Araçagi,
(dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar
e daquele não consta a garantia explícita ao direito a perceber
variação salarial para tal lapso temporal.
pagamento de quinquênios, apenas referindo que além dos direitos
Quanto ao pleito de terço sobre as férias, o reclamado juntou as
expressamente consignados naquele texto, outros que albergassem
Fichas Financeiras de 2009 a 2014, não impugnadas pela
os demais servidores seriam passíveis de compor o rol que alcança
reclamante.
a reclamante.
Das Fichas Financeiras extrai-se que o Município reclamado
Da Ficha Financeira referente ao ano de 2014 consta pagamento,
procedeu o pagamento do terço sobre as férias dos períodos
em fevereiro, do título em comento, no percentual de 10% (dez por
aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013, respectivamente em abril de
cento).
2013 e fevereiro de 2014.
Com isso, fica desconstruída a tese da reclamada, quanto ao tema,
Quanto ao período aquisitivo 2011/2012, o terço sobre as férias não
vez que, diversamente da alegação de que a autora não fazia jus ao
foi calculado sobre o conjunto das verbas de cunho salarial
pleito, a própria empregadora comprovou que realizou o
habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que
pagamento, nada apresentando que justificasse a eventualidade do
deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. De Ativ. Espec
direito.
GAE". De sua vez, quanto ao 1/3 sobre as férias do período
De sua vez, a reclamante não demonstrou fazer jus ao título antes
aquisitivo 2012/2013, pago em fevereiro de 2014, o mesmo foi
de fevereiro de 2014.
integralmente quitado.
Assim, constatado que não houve a continuidade no pagamento,
Já no que se refere aos terços de férias dos demais períodos
quanto ao período posterior a fevereiro de 2014, PROCEDE o
requeridos, o reclamado não comprovou a quitação, bem como a
pedido de condenação no pagamento dos quinquênios relativos aos
reclamante não confessou o recebimento.
meses de março de 2014 até a efetiva implantação do título na
Desse modo, PROCEDE o pleito de condenação do reclamado no
remuneração mensal devida à reclamante, enquanto perdurar a
pagamento dos terços sobre as férias dos períodos aquisitivos
legislação que dê guarida a tal título e nos exatos termos nela
2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, integralmente, e da diferença do
contidos, inclusive quanto a percentuais.
terço sobre as férias do período 2011/2012, que deverá ser
Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE
calculado sobre o valor da "Gratif. De Ativ. Espec GAE" recebida no
MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a
mês de abril/2013, todos de forma dobrada, já que ultrapassados os
implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à
períodos concessivos quando da aposentação, e IMPROCEDE o
reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias.
pleito de terço sobre as férias do período aquisitivo 2012/2013, vez
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
que comprovada a quitação corretamente.
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
Para fins de liquidação deve ser observada a variação salarial
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
constante das Fichas Financeiras atravessadas nos autos.
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o
de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período
da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de
concessivo.
Finanças.
No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, O reclamado
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
não comprovou que tenha realizado os recolhimentos na conta
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
vinculada da autora no momento oportuno.
Finanças do Município.
Embora a reclamante, em sede de depoimento, tenha informado
Em relação aos salários de dezembro de 2012, a Ficha Financeira
que não prestou mais serviços ao reclamado, desde o mês de
correspondente a tal ano não aponta o pagamento, tampouco o
abril/2014, a Ficha Financeira referente àquele exercício demonstra
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que o contrato de trabalho continuou vigorando durante todo o ano,
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
não havendo indicação nos autos de que tenha se encerrado.
empregador.
Ademais, da cópia da CTPS da autora carreada aos autos com a
É o caso dos presentes autos.
petição inicial não há assinatura de baixa.
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado na
Dos Honorários Advocatícios
obrigação de fazer, para que proceda o recolhimento na conta
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
vinculada da autora, dos valores decorrentes da incidência da
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial pagos no curso
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
do contrato.
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
Para fins de liquidação do FGTS devido, deverá o reclamado ser
entre 10% e 20%.
NOTIFICADO para proceder a juntada aos autos das Fichas
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
Financeiras de todo o contrato laboral, ainda não presentes nos
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
autos (anteriores a 2009 e também de 2015 e 2016), para que seja
condenação atualizada.
observada a evolução salarial da autora, sob pena de ter o valor do
FGTS calculado, quanto aos anos anteriores a 2009, considerando
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
o salário de janeiro de 2009 e, nos posteriores a 2014, com base na
Gratuita
proporção da remuneração paga em dezembro de 2014 com o
Não existindo sucumbência por parte do reclamante, resta
salário mínimo daquele momento, projetando a razão resultante
prejudicada a análise deste pedido.
deste espelho no tempo seguinte.
De igual modo, OFICIE-SE ao órgão gestor (CAIXA ECONÔMICA
DISPOSITIVO
FEDERAL) solicitando a remessa do extrato da conta vinculada
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
relativa a reclamante, a fim de se deduzir a importância existente na
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
conta, verificando-se ainda a existência de saque no curso do
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
contrato.
incompetência absoluta, suscitada pela reclamada; ARBITRO o
Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se ao
valor da causa em R$20.000,00; DECRETO a prescrição do pedido
reclamado prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado,
de 1/3 sobre as férias do período aquisitivo 2007/2008; e, no mais,
devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos,
julgo a presente ação trabalhista, promovida por CREUZA
documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de
VICENTE DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE ARAÇAGI,
cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais),
PROCEDENTE, EM PARTE, condenando o reclamado nas
por dia de atraso, em favor da reclamante, a ônus, solidariamente,
seguintes obrigações:
do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do
DE FAZER a implantação na folha de pagamento da verba relativa
Município de Araçagi - PB.
aos quinquênios a que faz jus a reclamante, conforme legislação.
Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a
Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE
expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo
MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a
Municipal de Araçagi, bem assim o Secretário de Finanças, a fim de
implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à
que tomem conhecimento do ora cominado.
reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
Das Contribuições Previdenciárias
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
de atraso, computada do primeiro dia útil após o vencimento do
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
prazo acima estipulado, a ser suportada pelo Chefe do Poder
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
Executivo Municipal da reclamada, em solidariedade com o
o disposto na lei.
Secretário Municipal de Finanças.
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
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Finanças do Município.
o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
DE PAGAR, à reclamante, o valor correspondente a:
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
a) quinquênios relativos aos meses de março de 2014 até a efetiva
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
implantação do título na remuneração mensal devida à reclamante,
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
enquanto perdurar a legislação que dê guarida a tal título e nos
Justiça eletr
exatos termos nela contidos, inclusive quanto a percentuais.
b) salário do mês de dezembro de 2012;
GUARABIRA, 3 de Julho de 2016
Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012,
observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele
ALBERICO VIANA BEZERRA
ano, mas com atualização monetária desde a época própria
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
(dezembro de 2012).
c) 1/3 sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009,
2009/2010 e 2010/2011 e diferença do terço sobre as férias do
período aquisitivo 2011/2012, todos de forma dobrada;
Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o
salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período
aquisitivo.
DE FAZER, junto à Caixa Econômica Federal, conta vinculada da
autora, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS.
Processo Nº RTOrd-0131009-48.2015.5.13.0010
AUTOR
CREUZA VICENTE DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
Para fins de liquidação do FGTS devido, OFICIE-SE ao órgão
gestor (CAIXA EONÔMICA FEDERAL) solicitando a remessa do
extrato da conta vinculada relativa a reclamante, a fim de se deduzir
PODER JUDICIÁRIO
a importância existente na conta, verificando-se ainda a existência
JUSTIÇA DO TRABALHO
de saque no curso do contrato.
Apurado o valor devido a título de FGTS, deverá a reclamada
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0131009-48.2015.5.13.0010
providenciar o depósito da importância perante a conta vinculada do
reclamante junto ao FGTS, no prazo de 60 dias, após o trânsito em
RELATÓRIO
julgado, comprovando nos autos, documentalmente, ao término do
Em 27/05/2014, CREUZA VICENTE DA COSTA, qualificado na
prazo ora concedido, sob pena de cominação de multa, a ser
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em
ARAÇAGI, alegando e requerendo o que consta de sua petição
solidariedade com o Secretário de Finanças Municipal, em favor da
inicial. Juntou procuração e documentos.
autora, na base de R$50,00, por dia de atraso, computada a partir
Devidamente notificado, o reclamado ofereceu resistência a tempo
do primeiro dia útil posterior ao prazo concedido.
e modo.
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
Resultou sem êxito a primeira tentativa de conciliação.
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
Colhido depoimento da autora.
Finanças do Município.
Encerrada a instrução.
DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na
Razões finais remissivas.
base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral,
As partes permaneceram inconciliáveis.
atualizado.
É o relatório.
O valor total da execução quanto às obrigações de pagar é o
constante na planilha que acompanha e faz parte deste dispositivo,
FUNDAMENTOS
inclusive quanto a honorários advocatícios e contribuições
Preliminar de Incompetência Material
previdenciárias.
A prova carreada aos autos, inclusive pela reclamada, a exemplo
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os itens "a" e "b" das
das Fichas Financeiras, dá conta de que o regime de regência do
obrigações de pagar ao reclamante.
contrato de trabalho da reclamante com a reclamada é o da CLT.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre
No mesmo sentido vai a Lei Municipal 227/2010, explicitamente, em
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285
seu art. 6º.
Analisando-se os títulos objeto do pedido, constata-se que apenas o
A competência para julgar causas que envolvam relação de trabalho
terço constitucionalmente garantido sobre as férias do período
empregatícia, própria do regime celetista, é da Justiça do Trabalho.
concessivo de 2008/2009 resta alcançado pelo marco prescricional
REJEITO a preliminar em análise.
estabelecido, seja em razão da data de admissão (01/04/2002) seja
como decorrência da aplicação do art. 9º, §1º, da Lei Municipal
Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, Suscitada Pela
227/2010.
Reclamada
Registre-se que, embora o título relativo ao FGTS alcance período
Quando do ajuizamento, a parte autora sugeriu, para fins de
anterior a 01/05/2009, a prescrição a ele aplicável é a trintenária.
atribuição do valor da causa, R$1.500,00.
O computo da prescrição trintenária, observado o dia do
A reclamada impugna, sob alegação de que não guarda pertinência
ajuizamento da presente ação (27/05/2014), retroage a 27/05/1984.
com os títulos objeto do pedido. Requer seja arbitrado pelo juízo,
Tendo em vista que a relação de trabalho da reclamante com a
em razão do montante de eventual condenação.
reclamada teve início em 01/04/2002, conforme se extrai da leitura
De fato, a importância sugerida não guarda pertinência com o rol de
de sua CTPS, é de se reconhecer que não há prescrição a ser
pedidos. O valor da causa resulta da quantificação do que seria a
decretada quanto a tal título (FGTS).
procedência integral da pretensão.
Assim, acolho, em parte, a presente preliminar, arbitrando o valor da
MÉRITO
causa em R$20.000,00.
Alega a reclamante não ter percebido a remuneração salarial
relativa ao mês de dezembro de 2012, bem assim terço
Prejudicial de Mérito - PRESCRIÇÃO
constitucionalmente garantido sobre as férias (períodos aquisitivos
No que diz respeito ao aspecto do critério de o ajuizamento ter
de 2007/2008 a 2012/2013). Acrescenta que os depósitos ao FGTS
acontecido até no máximo dois anos após o término do contrato de
não foram vertidos correta e integralmente, nem foi implantado em
trabalho empregatício objeto da demanda, resulta sem sombra de
seu contracheque os valores referentes aos quinquênios.
dúvida que o mesmo não atinge o presente feito.
A reclamada garante que os valores postulados foram devidamente
E isso se conclui em razão de que, tendo em conta que o
quitados, afirmando constar dos documentos pertinentes.
ajuizamento se deu em 27/05/2014, seja adotando-se como marco
Acrescenta que em relação ao FGTS vem realizando o depósito
o mês de abril de 2014, quando a autora, conforme declarou em
regularmente e, quanto ao quinquênio, aduz que a autora não faz
juízo, aposentou-se, seja ainda considerando-se a Ficha Financeira
jus ao benefício por ser empregada pública.
referente ao exercício de 2014, da qual se extrai informação de que
Ao prestar depoimento, a autora disse que se aposentou em abril de
por todo aquele ano houve pagamento de contraprestação
2014, não prestando mais serviços ao Município reclamado desde
pecuniária à reclamante, indicando que permaneceu em vigência o
aquela data.
contrato em questão. Ressalte-se que a aposentação, como é
Pois bem. No que diz respeito ao pleito de condenação em
sabido, não extingue automaticamente o vínculo de trabalho então
quinquênios, não logrou êxito a reclamante em demonstrar a
existente.
existência de norma que respalde seu pleito.
De outro, no que diz respeito ao aspecto que adota como critério
A reclamada atravessou diploma legal que regula a relação
temporal a retroação em cinco anos da data de ajuizamento,
profissional com os professores no âmbito do Município de Araçagi,
alcançamos 27/05/2009.
e daquele não consta a garantia explícita ao direito a perceber
Por este segundo norte, restam alcançados pela prescrição
pagamento de quinquênios, apenas referindo que além dos direitos
quinquenal os títulos objeto do pedido cujo momento inicial para
expressamente consignados naquele texto, outros que albergassem
contagem da mora ocorreu antes de cinco anos da data do
os demais servidores seriam passíveis de compor o rol que alcança
ajuizamento, ou seja, antes de 27/05/2009.
a reclamante.
Portanto, considerando-se o teor do art. 459, parágrafo único, da
Da Ficha Financeira referente ao ano de 2014 consta pagamento,
CLT, em razão do qual apenas a partir do dia posterior ao quinto dia
em fevereiro, do título em comento, no percentual de 10% (dez por
útil do mês de junho de 2009 poderia a autora perseguir, pela via
cento).
judicial, os direitos relativos a maio de 2009, encontram-se
Com isso, fica desconstruída a tese da reclamada, quanto ao tema,
prescritos, neste feito, os títulos relativos a direitos referentes a
vez que, diversamente da alegação de que a autora não fazia jus ao
antes de 01/05/2009.
pleito, a própria empregadora comprovou que realizou o
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pagamento, nada apresentando que justificasse a eventualidade do
deixou de considerar na base do cálculo a "Gratif. De Ativ. Espec
direito.
GAE". De sua vez, quanto ao 1/3 sobre as férias do período
De sua vez, a reclamante não demonstrou fazer jus ao título antes
aquisitivo 2012/2013, pago em fevereiro de 2014, o mesmo foi
de fevereiro de 2014.
integralmente quitado.
Assim, constatado que não houve a continuidade no pagamento,
Já no que se refere aos terços de férias dos demais períodos
quanto ao período posterior a fevereiro de 2014, PROCEDE o
requeridos, o reclamado não comprovou a quitação, bem como a
pedido de condenação no pagamento dos quinquênios relativos aos
reclamante não confessou o recebimento.
meses de março de 2014 até a efetiva implantação do título na
Desse modo, PROCEDE o pleito de condenação do reclamado no
remuneração mensal devida à reclamante, enquanto perdurar a
pagamento dos terços sobre as férias dos períodos aquisitivos
legislação que dê guarida a tal título e nos exatos termos nela
2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, integralmente, e da diferença do
contidos, inclusive quanto a percentuais.
terço sobre as férias do período 2011/2012, que deverá ser
Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE
calculado sobre o valor da "Gratif. De Ativ. Espec GAE" recebida no
MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a
mês de abril/2013, todos de forma dobrada, já que ultrapassados os
implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à
períodos concessivos quando da aposentação, e IMPROCEDE o
reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias.
pleito de terço sobre as férias do período aquisitivo 2012/2013, vez
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
que comprovada a quitação corretamente.
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
Para fins de liquidação deve ser observada a variação salarial
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
constante das Fichas Financeiras atravessadas nos autos.
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o
de atraso, a ser suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período
da reclamada, em solidariedade com o Secretário Municipal de
concessivo.
Finanças.
No que diz respeito aos depósitos a título de FGTS, O reclamado
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
não comprovou que tenha realizado os recolhimentos na conta
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
vinculada da autora no momento oportuno.
Finanças do Município.
Embora a reclamante, em sede de depoimento, tenha informado
Em relação aos salários de dezembro de 2012, a Ficha Financeira
que não prestou mais serviços ao reclamado, desde o mês de
correspondente a tal ano não aponta o pagamento, tampouco o
abril/2014, a Ficha Financeira referente àquele exercício demonstra
reclamado demonstrou a quitação por outro meio.
que o contrato de trabalho continuou vigorando durante todo o ano,
Desse modo, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado no
não havendo indicação nos autos de que tenha se encerrado.
pagamento do valor correspondente ao salário relativo ao mês de
Ademais, da cópia da CTPS da autora carreada aos autos com a
dezembro de 2012.
petição inicial não há assinatura de baixa.
Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012,
Assim, PROCEDE o pedido de condenação do reclamado na
observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele
obrigação de fazer, para que proceda o recolhimento na conta
ano, mas com atualização monetária desde a época própria
vinculada da autora, dos valores decorrentes da incidência da
(dezembro de 2012), posto nenhum elemento de convicção indicar
alíquota de 8% sobre os títulos de caráter salarial pagos no curso
variação salarial para tal lapso temporal.
do contrato.
Quanto ao pleito de terço sobre as férias, o reclamado juntou as
Para fins de liquidação do FGTS devido, deverá o reclamado ser
Fichas Financeiras de 2009 a 2014, não impugnadas pela
NOTIFICADO para proceder a juntada aos autos das Fichas
reclamante.
Financeiras de todo o contrato laboral, ainda não presentes nos
Das Fichas Financeiras extrai-se que o Município reclamado
autos (anteriores a 2009 e também de 2015 e 2016), para que seja
procedeu o pagamento do terço sobre as férias dos períodos
observada a evolução salarial da autora, sob pena de ter o valor do
aquisitivos 2011/2012 e 2012/2013, respectivamente em abril de
FGTS calculado, quanto aos anos anteriores a 2009, considerando
2013 e fevereiro de 2014.
o salário de janeiro de 2009 e, nos posteriores a 2014, com base na
Quanto ao período aquisitivo 2011/2012, o terço sobre as férias não
proporção da remuneração paga em dezembro de 2014 com o
foi calculado sobre o conjunto das verbas de cunho salarial
salário mínimo daquele momento, projetando a razão resultante
habitualmente pagas, até então, no curso do contrato, vez que
deste espelho no tempo seguinte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
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De igual modo, OFICIE-SE ao órgão gestor (CAIXA ECONÔMICA
DISPOSITIVO
FEDERAL) solicitando a remessa do extrato da conta vinculada
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, nos termos da
relativa a reclamante, a fim de se deduzir a importância existente na
fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo
conta, verificando-se ainda a existência de saque no curso do
como se nele estivesse literalmente, REJEITO a preliminar de
contrato.
incompetência absoluta, suscitada pela reclamada; ARBITRO o
Para cumprimento da obrigação de fazer acima, concede-se ao
valor da causa em R$20.000,00; DECRETO a prescrição do pedido
reclamado prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado,
de 1/3 sobre as férias do período aquisitivo 2007/2008; e, no mais,
devendo o atendimento à obrigação ser comprovado nestes autos,
julgo a presente ação trabalhista, promovida por CREUZA
documentalmente, nos dez dias subsequentes, sob pena de
VICENTE DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE ARAÇAGI,
cominação de multa, ora arbitrada em R$50,00 (cinquenta reais),
PROCEDENTE, EM PARTE, condenando o reclamado nas
por dia de atraso, em favor da reclamante, a ônus, solidariamente,
seguintes obrigações:
do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Finanças do
DE FAZER a implantação na folha de pagamento da verba relativa
Município de Araçagi - PB.
aos quinquênios a que faz jus a reclamante, conforme legislação.
Transitada a decisão em julgado, deverá a Secretaria providenciar a
Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE
expedição de mandado dirigido ao Chefe do Poder Executivo
MANDADO DE CUMPRIMENTO determinando à reclamada a
Municipal de Araçagi, bem assim o Secretário de Finanças, a fim de
implantação da verba em comento na folha de pagamento relativa à
que tomem conhecimento do ora cominado.
reclamante, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O não cumprimento da determinação, inclusive com regularização
Das Contribuições Previdenciárias
do pagamento em questão quanto aos meses vincendos a partir de
Nos termos do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, presume-se feito, pelo
tal momento, no prazo acima estabelecido, implicará na cominação
empregador, oportunamente, a retenção e o recolhimento da
de multa, em favor da reclamante, no importe de R$30,00, por dia
contribuição previdenciária, não lhe sendo lícito alegar omissão para
de atraso, computada do primeiro dia útil após o vencimento do
se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela
prazo acima estipulado, a ser suportada pelo Chefe do Poder
importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com
Executivo Municipal da reclamada, em solidariedade com o
o disposto na lei.
Secretário Municipal de Finanças.
Portanto, a cota parte que a princípio deveria ser ônus do
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
empregado segurado há de ser suportada, também, quando não
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
retida e/ou recolhida a tempo e modo, pelo empregador, ou ex-
Finanças do Município.
empregador.
DE PAGAR, à reclamante, o valor correspondente a:
É o caso dos presentes autos.
a) quinquênios relativos aos meses de março de 2014 até a efetiva
implantação do título na remuneração mensal devida à reclamante,
Dos Honorários Advocatícios
enquanto perdurar a legislação que dê guarida a tal título e nos
Tendo em conta que a condenação em honorários advocatícios
exatos termos nela contidos, inclusive quanto a percentuais.
decorre da causalidade, cabe à reclamada ressarcir o autor em
b) salário do mês de dezembro de 2012;
suas despesas para com o patrocínio da causa, porém no padrão
Para fins de liquidação, quanto ao salário de dezembro de 2012,
previsto na legislação, a qual estabelece que cabe ao juiz arbitrar
observe-se os valores indicados para o mês de outubro daquele
entre 10% e 20%.
ano, mas com atualização monetária desde a época própria
No caso presente, data a complexidade da causa e demais fatores
(dezembro de 2012).
indicados pela legislação, arbitro em 10% sobre o valor da
c) 1/3 sobre as férias dos períodos aquisitivos 2008/2009,
condenação atualizada.
2009/2010 e 2010/2011 e diferença do terço sobre as férias do
período aquisitivo 2011/2012, todos de forma dobrada;
Da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
Para apuração do acréscimo de 1/3 sobre as férias, considero o
Gratuita
salário do mês de ABRIL do ano em que se completou o período
Não existindo sucumbência por parte do reclamante, resta
aquisitivo.
prejudicada a análise deste pedido.
DE FAZER, junto à Caixa Econômica Federal, conta vinculada da
autora, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Para fins de liquidação do FGTS devido, OFICIE-SE ao órgão
288
PODER JUDICIÁRIO
gestor (CAIXA EONÔMICA FEDERAL) solicitando a remessa do
JUSTIÇA DO TRABALHO
extrato da conta vinculada relativa a reclamante, a fim de se deduzir
a importância existente na conta, verificando-se ainda a existência
Vistos etc.
de saque no curso do contrato.
Apurado o valor devido a título de FGTS, deverá a reclamada
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SEVERINO
providenciar o depósito da importância perante a conta vinculada do
XAVIER DE LIMA à sentença proferida por este Juízo nos autos da
reclamante junto ao FGTS, no prazo de 60 dias, após o trânsito em
Reclamação Trabalhista promovida por ele em face de NOVO
julgado, comprovando nos autos, documentalmente, ao término do
NORDESTE INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA - ME.
prazo ora concedido, sob pena de cominação de multa, a ser
suportada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em
Prestam-se os embargos declaratórios a esclarecer obscuridade,
solidariedade com o Secretário de Finanças Municipal, em favor da
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material havidos
autora, na base de R$50,00, por dia de atraso, computada a partir
no bojo da decisão proferida, bem como diante de manifesto
do primeiro dia útil posterior ao prazo concedido.
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art.
INTIME-SE do inteiro teor desta decisão, pessoalmente, por Oficial
897-A, da CLT).
de Justiça, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de
Ao oferecer a prestação jurisdicional o juiz há de fundamentar sua
Finanças do Município.
decisão, e isso está evidenciado na sentença embargada.
DE PAGAR, ao patrono da reclamante, honorários advocatícios, na
base de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito autoral,
Alega o embargante que ao proferir a sentença este juízo se houve
atualizado.
em omissão, na medida em que não se manifestou quanto ao
O valor total da execução quanto às obrigações de pagar é o
pedido de condenação da reclamada em horas extras e reflexos.
constante na planilha que acompanha e faz parte deste dispositivo,
Ocorre que o pedido há de ser certo e determinado, conforme
inclusive quanto a honorários advocatícios e contribuições
dispositivos legais específicos quanto ao tema.
previdenciárias.
E no caso destes autos, ao elencar seu rol de pedidos o autor não
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os itens "a" e "b" das
se reportou às horas extras a que fez menção em suas alegações.
obrigações de pagar ao reclamante.
Não se discute tenha ele referido às horas extras, quando das
Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre
alegações, sendo esta a ocasião em que a parte apresenta as
o valor de R$20.000,00, arbitrado à causa para fins meramente
razões que, em seu entendimento, dão ensejo ao que ira,
fiscais, de cujo recolhimento é isento, por força de lei.
doravante, compor seu rol de pedidos, ou seja, a causa de pedir.
Execução observando-se o art. 100, da CRFB/88.
Ocorre que, no presente caso, não veio o autor arrolar tal pleito em
Registre-se. INTIMAÇÕES através da publicação no Diário de
seu rol de pedidos, não cabendo ao magistrado se manifestar
Justiça eletr
quanto a pedidos não formulados.
Ressalte-se que doutro modo estaria a se configurar desequilíbrio
GUARABIRA, 3 de Julho de 2016
de armas, porquanto a reclamada teria de pesquisar, e mesmo
extrair de modo indireto, quais os pedidos formulados pela parte
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER DE LIMA
autora, porquanto a esta seria dado o poder de não expressar ao
final sua pretensão de modo certo e determinado.
Assim, entendo não ter se configurado a omissão apontada pela
parte embargante.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos de
declaração opostos por SEVERINO XAVIER DE LIMA à sentença
proferida por este Juízo nos autos da Reclamação Trabalhista
promovida por ele em face de NOVO NORDESTE INDÚSTRIA DE
CERÂMICA LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
289
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ESTADO DA PARAÍBA - GABINETE
VICE GOVERNADOR
passa a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse
literalmente.
RÉU
Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no Diário de
ADVOGADO
Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, quanto ao autor, e por
ADVOGADO
Oficial de Justiça em relação ao reclamante.
RÉU
GUARABIRA, 4 de Julho de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131078-80.2015.5.13.0010
AUTOR
ADAILTON NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPASFAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TIAGO JONATAS SILVA
MOREIRA(OAB: 10338/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id.
6b6ff68), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASFAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
GUARABIRA, 19 de Julho de 2016
............
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131078-
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
80.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -
DESTINATÁRIO: TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA
Comprovar o reclamado os recolhimentos referentes às
Processo Nº RTOrd-0131240-75.2015.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
JONAS DIESEL
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
JOSÉ
contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
demonstrativo de cálculos de ID nº 86bc534, no prazo de 05
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DA SILVA
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA, 16 de Agosto de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
80.2015.5.13.0010-
0131078-
Autuação: 03/11/2015 16:50:55
RECLAMANTE/AUTOR: ADAILTON NASCIMENTO BARBOSA
RECLAMANTE: ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA
RECLAMADA: JOSÉ E JONAS DIESEL
SENTENÇA
RELATÓRIO
RECLAMADO(A)/RÉU: CONPASFAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA, reclamante, propôs reclamação
trabalhista em face das partes reclamadas JOSÉ E JONAS DIESEL,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131145-45.2015.5.13.0010
AUTOR
RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
buscando o reconhecimento do vínculo de trabalho e o deferimento
de aviso prévio (60 dias), 13º salário, férias em dobro, entre outras
parcelas.
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2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
290
As partes reclamadas - regularmente notificadas - compareceram à
confirmou a onerosidade, pessoalidade e subordinação do
primeira audiência, onde apresentaram defesas e documentos.
reclamante para os reclamados, posto que, referindo-se ao autor,
Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das
revelou que "nunca o viu conversando com os donos da oficina".
partes, bem assim, ouvidas as respectivas testemunhas.
Por outro lado, a testemunha dos reclamados foi coerente com a
Razões finais remissivas pelas partes.
tese dos reclamados, inclusive por ter confirmado o fato de que via
As propostas conciliatórias foram recusadas em seu duplo ensejo.
"às vezes o reclamante chegando do culto da Igreja Evangélica
FUNDAMENTAÇÃO
23h/23h30; que não sabe quantas vezes o reclamante ia ao culto,
MÉRITO
mas o reclamante não ia todos os dias ao serviço". (Grifei). Com
PRESCRIÇÃO
isso, a testemunha dos reclamados também confirmou a versão dos
O reclamante alegou que laborou para as partes reclamadas desde
reclamados.
18/11/2005. Como a presente ação trabalhista foi protocolada em
Nesta contextualização, salta aos olhos a assertiva do reclamante,
28/12/2015, aplico o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e na S.
no sentido de que laborava das 19 horas às 5 da manhã, todos os
Nº 308, do C. TST, para aplicar a prescrição quinquenal a eventuais
dias, sem folgas e, ainda, sem quaisquer acolhimentos da oficina
créditos condenatórios relativos ao período anterior a 28/12/2010.
que alegou trabalhar, já que ficava a noite toda do lado de fora do
Ressalte-se que o próprio autor delimita na inicial os pedidos já
estabelecimento tendo em vista que não tinha a chave da oficina e,
considerando a prescrição quinquenal.
portanto, ficava sem ter anteparo e abrigo para as noites de chuva e
VÍNCULO DE TRABALHO
de frio e, também, sem se sentar, já que sequer foi fornecida uma
O reclamante alegou que "foi admitido pela reclamada 18/11/2005,
cadeira pelos alegados empregadores para que o mesmo se
para exercer a função de vigilante, laborando ininterruptamente até
sentasse durante a labuta, em todo o lapso noturno alegado.
o dia 09/12/2015, sem ter a sua CTPS assinada, percebendo por
Essas constatações são tiradas do depoimento do próprio
este labor R$ 800,00 (...) por mês". A reclamada negou o vínculo de
reclamante e da sua testemunha, que relataram essa condição
emprego. Assim, embora competisse ao reclamante o ônus de
impossível de trabalho. As palavras do autor em depoimento foram:
provar o alegado, não se desvencilhou desse múnus.
"não tinha chave da oficina, ficando do lado externo; que ficava em
Na respectiva contestação, a parte reclamada JONAS PEREIRA
pé, sem cadeira (...) que não tinha dia de folga". A sua testemunha
BORGES PONTES, dentre os seus argumentos, asseverou que: "o
também descreveu a mesma coisa: "que via apenas o reclamante
reclamante propôs a presente ação entre o reclamado e o Sr. José,
sozinho na frente da oficina, às vezes em pé, às vezes sentado em
ocorre que o Sr. José deixou de ser sócio do reclamado há tempos"
pedaço de tijolo".
(ID ad85a83 - Pág. 6). Essa assertiva foi corroborada em audiência
Conclui-se que o caso cuida de uma realidade que ocorre em vários
pelo sócio da oficina que lá ficou, JONAS PEREIRA BORGES
bairros das cidades, em que muitas pessoas põem-se a fazer
PONTES, sendo que o outro sócio, reclamado, JOSÉ PEREIRA
rondas noturnas nas ruas, em troca de pagamentos aleatórios,
PONTES, também descreveu a sua saída da sociedade, e a
contudo, sem quaisquer controles, coordenação ou subordinação do
testemunha dos reclamados confirmou essa situação do sócio que
trabalho em relação aos moradores da rua, a exemplo do que está
saiu: "que o Sr. José faz 5 anos que saiu da oficina".
sedimentado na jurisprudência trabalhista em casos semelhantes:
Diferentemente, o depoimento da testemunha do reclamante não foi
VIGIA DE RUA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO
harmônico com a tese do autor, inclusive com as próprias palavras
EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. Constatado, pelo exame do
do reclamante, pois este, em audiência, afirmou que "às 19h ia ao
acervo probatório, que o autor prestava serviço a várias pessoas
culto evangélico uma noite por semana na quarta-feira; que
como vigia de rua, sem subordinação direta a nenhuma delas, torna
retornava para a frente da reclamada às 19h30/20h na quarta feira".
-se inviável o reconhecimento de relação de emprego e a
Contudo a referida testemunha do reclamante disse que "via as
concessão dos títulos trabalhistas pleiteados na inicial, ante a
filhas do reclamante indo ao culto, mas não ele". (Grifei).
ausência de requisitos elencados no art. 3º da CLT. Recurso a que
A testemunha do reclamante também foi dissonante em outras
se nega provimento. (RO 0139400-1320085070007 - CE.
assertivas do próprio reclamante, quando esse, no depoimento,
Relator(a): DULCINA DE HOLANDA PALHANO. Julgamento:
falou que "não havia outras empresas nas proximidades". No
08/11/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação:
entanto a sua referida testemunha asseverou que: "havia outra
08/02/2011. DEJT).
oficina ao lado da oficina dos reclamados; que há também o posto e
Dos elementos acima, não há como se aferir qualquer traço de
outras oficinas ao lado". Por fim, a testemunha do autor não
subordinação da parte reclamante perante o reclamado, do mesmo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Notificação
modo como aquele inerente a uma simples relação de emprego.
Não há provas, inclusive, de ter a parte autora se submetido a rígido
controle de jornada, de ter sido fiscalizada pela empresa ou mesmo
de ter sofrido ingerência pelo poder diretivo/disciplinar do
reclamado. Sequer ficou provada a entrega de salário, na forma
indicada pelo reclamante de diárias.
291
Processo Nº RTOrd-0131240-75.2015.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
JONAS DIESEL
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
JOSÉ
Desta feita, a prova é muito tênue para se entender que o
reclamante tenha de fato sido contratado, o período específico e a
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DIESEL
não eventualidade, além dos demais requisitos para formação do
vínculo.
Assim, nos moldes do art. 818 da CLT, como acima constatado, não
configurados os requisitos do vínculo de labor previstos nos arts. 2º
PODER JUDICIÁRIO
e 3º da CLT: não eventualidade, subordinação jurídica,
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoalidade e onerosidade, a pretensão do autor é julgada
integralmente improcedente.
JUSTIÇA GRATUITA
DEFIRO à luz do art. 790, § 3º, da CLT, eis que é facultado aos
juízes, inclusive de ofício, a concessão do benefício da justiça
gratuita, àqueles que declararem, ainda que por meio de seus
patronos (OJ 331 da SDI-1 do C. TST), que não estão em
condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família, o que é suficiente para, neste momento,
conceder referido benefício à parte reclamante, pela ordinária
situação de hipossuficiência.
CONCLUSÃO
RECLAMANTE: ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA
RECLAMADA: JOSÉ E JONAS DIESEL
SENTENÇA
RELATÓRIO
ANTÔNIO CELESTINO DA SILVA, reclamante, propôs reclamação
trabalhista em face das partes reclamadas JOSÉ E JONAS DIESEL,
buscando o reconhecimento do vínculo de trabalho e o deferimento
de aviso prévio (60 dias), 13º salário, férias em dobro, entre outras
parcelas.
As partes reclamadas - regularmente notificadas - compareceram à
primeira audiência, onde apresentaram defesas e documentos.
Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das
Ante o exposto, e considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pela parte reclamante ANTÔNIO
CELESTINO DA SILVA, em face dos reclamados JOSÉ E JONAS
DIESEL, DECLARO PRESCRITOS eventuais créditos relativos ao
período anterior à 28/12/2010, e JULGO IMPROCEDENTES os
pleitos da reclamação trabalhista.
CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora,
nos moldes do art. 790, § 3º, da CLT.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins, como se nele estivessem
transcritos, e que estabelecem os parâmetros para liquidação por
simples cálculos.
partes, bem assim, ouvidas as respectivas testemunhas.
Razões finais remissivas pelas partes.
As propostas conciliatórias foram recusadas em seu duplo ensejo.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
PRESCRIÇÃO
O reclamante alegou que laborou para as partes reclamadas desde
18/11/2005. Como a presente ação trabalhista foi protocolada em
28/12/2015, aplico o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e na S.
Nº 308, do C. TST, para aplicar a prescrição quinquenal a eventuais
créditos condenatórios relativos ao período anterior a 28/12/2010.
Ressalte-se que o próprio autor delimita na inicial os pedidos já
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.295,59,
importância arbitrada provisoriamente à condenação em virtude do
valor atribuído à ação de R$ 64.779,66, dispensadas ante a
concessão da gratuidade judiciária ao autor.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA, 8 de Agosto de 2016
considerando a prescrição quinquenal.
VÍNCULO DE TRABALHO
O reclamante alegou que "foi admitido pela reclamada 18/11/2005,
para exercer a função de vigilante, laborando ininterruptamente até
o dia 09/12/2015, sem ter a sua CTPS assinada, percebendo por
este labor R$ 800,00 (...) por mês". A reclamada negou o vínculo de
emprego. Assim, embora competisse ao reclamante o ônus de
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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provar o alegado, não se desvencilhou desse múnus.
Na respectiva contestação, a parte reclamada JONAS PEREIRA
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
292
BORGES PONTES, dentre os seus argumentos, asseverou que: "o
também descreveu a mesma coisa: "que via apenas o reclamante
reclamante propôs a presente ação entre o reclamado e o Sr. José,
sozinho na frente da oficina, às vezes em pé, às vezes sentado em
ocorre que o Sr. José deixou de ser sócio do reclamado há tempos"
pedaço de tijolo".
(ID ad85a83 - Pág. 6). Essa assertiva foi corroborada em audiência
Conclui-se que o caso cuida de uma realidade que ocorre em vários
pelo sócio da oficina que lá ficou, JONAS PEREIRA BORGES
bairros das cidades, em que muitas pessoas põem-se a fazer
PONTES, sendo que o outro sócio, reclamado, JOSÉ PEREIRA
rondas noturnas nas ruas, em troca de pagamentos aleatórios,
PONTES, também descreveu a sua saída da sociedade, e a
contudo, sem quaisquer controles, coordenação ou subordinação do
testemunha dos reclamados confirmou essa situação do sócio que
trabalho em relação aos moradores da rua, a exemplo do que está
saiu: "que o Sr. José faz 5 anos que saiu da oficina".
sedimentado na jurisprudência trabalhista em casos semelhantes:
Diferentemente, o depoimento da testemunha do reclamante não foi
VIGIA DE RUA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO
harmônico com a tese do autor, inclusive com as próprias palavras
EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. Constatado, pelo exame do
do reclamante, pois este, em audiência, afirmou que "às 19h ia ao
acervo probatório, que o autor prestava serviço a várias pessoas
culto evangélico uma noite por semana na quarta-feira; que
como vigia de rua, sem subordinação direta a nenhuma delas, torna
retornava para a frente da reclamada às 19h30/20h na quarta feira".
-se inviável o reconhecimento de relação de emprego e a
Contudo a referida testemunha do reclamante disse que "via as
concessão dos títulos trabalhistas pleiteados na inicial, ante a
filhas do reclamante indo ao culto, mas não ele". (Grifei).
ausência de requisitos elencados no art. 3º da CLT. Recurso a que
A testemunha do reclamante também foi dissonante em outras
se nega provimento. (RO 0139400-1320085070007 - CE.
assertivas do próprio reclamante, quando esse, no depoimento,
Relator(a): DULCINA DE HOLANDA PALHANO. Julgamento:
falou que "não havia outras empresas nas proximidades". No
08/11/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação:
entanto a sua referida testemunha asseverou que: "havia outra
08/02/2011. DEJT).
oficina ao lado da oficina dos reclamados; que há também o posto e
Dos elementos acima, não há como se aferir qualquer traço de
outras oficinas ao lado". Por fim, a testemunha do autor não
subordinação da parte reclamante perante o reclamado, do mesmo
confirmou a onerosidade, pessoalidade e subordinação do
modo como aquele inerente a uma simples relação de emprego.
reclamante para os reclamados, posto que, referindo-se ao autor,
Não há provas, inclusive, de ter a parte autora se submetido a ríg